Câmara de Desterro do Melo - MG

Notícia:   2 vagas para a Câmara de Desterro do Melo - MG

CÂMARA MUNICIPAL DE DESTERRO DO MELO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO Nº 01/2008

"Concurso Público de Provas para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Desterro do Melo"

O Presidente da Câmara Municipal de Desterro do Melo, no uso de suas atribuições, através da JCM - Consultoria Municipal Ltda., TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos vagos no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, com sustentação legal no disposto do artigo 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica Municipal e, especialmente, no que dispõem a Lei Complementar Municipal número 001/2008 de 28 de julho de 2008, o qual se regerá pelas normas regulamentadas neste edital.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

Todas as datas previstas relativas aos eventos deste concurso público estão descritas no Anexo IV - Cronograma Previsto.

2 - DOS CARGOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES, VENCIMENTOS E VAGAS.

Os cargos, seus respectivos pré-requisitos, vencimentos e número de vagas são os constantes do Anexo I.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

Atribuições descritas no Anexo III.

4 - DO REGIME JURÍDICO, DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA.

4.1 - Regime Jurídico: Estatutário.

4.2 - Carga Horária: de acordo com o especificado no Anexo I.

4.3 - O horário e o local de trabalho serão determinados pela Câmara Municipal de Desterro do Melo, à luz dos interesses e necessidades da Câmara Municipal.

5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INSCRIÇÃO E INVESTIDURA.

5.1 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro que atenda às condições legais (Constituição Federal art. 37, inciso I), estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos e não possuir impedimento para o exercício de Cargo ou Função Pública.

5.2 - Estar em dia com as obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo masculino.

5.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.4 - Ter, no ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

5.5 - Condições de saúde física e mental, compatíveis com o cargo, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

5.6 - Nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;

5.7 - Se convocado, possuir na data da posse, os pré-requisitos para o cargo pretendido exigido nos Anexos I e III deste Edital.

6 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

6.1 - As inscrições serão realizadas na Câmara Municipal de Desterro do Melo, situada na Praça Carlos Jaime - Centro - Desterro do Melo - MG, mediante pagamento da taxa de inscrição, fixada no Anexo I deste Edital.

6.2 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 08 a 19 de dezembro de 2008 (exceto sábado, domingo e feriado), no horário de 12h às 17h.

6.3 - O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente habilitado, os seguintes documentos:

6.3.1 - Requerimento preenchido em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

6.3.2 - CPF

6.3.3 - Documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

6.4 - A inscrição por procuração deverá ser efetuada através de instrumento específico e individual, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

6.5 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros que venham a ocorrer nos dados constantes da ficha de inscrição definitiva.

6.6 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

6.7 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

6.8 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados no item 6.1 e 6.4.

6.9 - O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

6.9.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez, estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

6.10 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga, em hipótese alguma.

6.11 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.12 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. divulgará a lista das inscrições efetivadas, em data fixada no Anexo IV (Cronograma Previsto), sendo da exclusiva responsabilidade do candidato a conferência dos dados nela divulgados.

6.13 - A ficha de inscrição definitiva, contendo dia, horário e local de realização das provas, deverá ser retirada pelo candidato, no período de 16 de fevereiro a 06 de março de 2009, através do site www.jcmconcursos.com.br ou na Câmara Municipal de Desterro do Melo, no horário das 12h às 17h.

6.14 - A conferência dos dados da ficha de inscrição definitiva é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7 - DO CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS:

7.1 - As provas serão:

7.1.1 - de múltipla escolha;

7.1.2 - compostas de questões com 5 (cinco) opções cada;

7.1.3 - cada questão terá apenas 1 (uma) opção correta, e;

7.1.4 - elaboradas de acordo com os programas de provas, descritos no Anexo II, parte integrante deste Edital.

7.2 - O conteúdo das provas objetivas, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:

Cargo

Número de Questões e Pesos

Específica Legislação Municipal

Português

Informática

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Total de Questões

Auxiliar de Serviços

***

***

***

40 (peso 2,5)

***

40

Auxiliar Técnico Legislativo

10 (peso 3)

10 (peso 3)

10 (peso 2)

05 (peso 2)

05 (peso 2)

40

8 - DOS PROGRAMAS DE PROVAS

8.1 - Os programas para as provas objetivas são os constantes do Anexo II, parte integrante deste edital.

8.1.1 - As sugestões de estudo, são para simples referência, devendo o candidato observar os conteúdos programáticos.

9 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

9.1 - Todos os candidatos serão submetidos às provas objetivas que serão realizadas no dia 07 de março de 2009. O horário e local serão informados na ficha de inscrição definitiva.

9.2 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

9.3 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

9.4 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado na ficha de inscrição até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição definitiva e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

9.4.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

9.4.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

9.4.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

9.5 - A duração das provas objetivas será de 3h (três horas) devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora).

9.6 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto do certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo prazo de 2h (duas horas) para as provas.

9.6.1 - A partir das 12h do dia 09 de março de 2009, na Câmara Municipal de Desterro do Melo, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar de cada prova.

9.6.2 - O candidato que resolver se retirar do local da prova antes do prazo estipulado no item 9.6, deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas).

9.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.

9.7.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

9.7.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha e em nenhuma hipótese será substituído, e deverá ser assinado pelo candidato.

9.7.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, sendo sua correção por processamento eletrônico de leitura ótica.

9.8 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

9.9 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

9.10 - Será excluído do Concurso em qualquer fase o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

9.11 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente concurso.

9.12 - É expressamente proibido fumar durante a prova.

10 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

10.1 - Fica assegurado ao candidato portador de deficiência o direito de se inscrever neste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

10.2 - Assegura-se o percentual de 5% do total de cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar ou forem criados no decorrer do prazo de validade deste concurso, referentes a cada denominação/especialidade, calculados em face da classificação obtida.

10.2.1 - Caso o número de que trata o item 10.2 seja fracionado até 0,5% (meio ponto percentual), será arredondado para o número inteiro imediatamente anterior. Acima de 0,5% (meio ponto percentual), será arredondado para o número subseqüente.

10.2.2 - Não preenchidas as vagas de que trata o item 10.2, serão elas destinadas aos classificados no concurso.

10.2.3 - Não serão reservadas vagas para deficientes sobre as já existentes, quando o número oferecido de cargos em cada denominação/especialidade neste Edital for inferior ou igual a 10 (dez), bem como aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.

10.2.3.1 - Respeitado o percentual fixado no item 10.2 deste Edital, durante o prazo de validade do concurso, o candidato deficiente poderá ser convocado para preencher cargo que vier a ser criado, bem como as vagas que surgirem, utilizando para tal a lista de classificação geral.

10.3 - A partir da 1ª vaga a ser reservada para deficiente, ou seja, a 11ª vaga da classificação geral, caso a aplicação do percentual de que trata o item 10.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

10.4 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes para cada denominação/especialidade, não ficando restritos a disputarem somente as vagas reservadas.

10.5 - A Publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

10.6 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999.

10.7 - O candidato inscrito como deficiente deverá, obrigatoriamente, enviar , via postal, em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, considerando para este fim a data da postagem, para a sede da JCM Consultoria Municipal Ltda., com endereço no Largo Marechal Deodoro, nº 06, sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG, Laudo Médico que caracterize o grau e o tipo da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.8 - O candidato aprovado que tenha declarado sua deficiência, bem como atendido o item 10.7 será encaminhado a uma junta multidisciplinar, composta a critério da Câmara Municipal, para avaliar a compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre.

10.8.1 - A equipe multidisciplinar emitirá parecer observando:

I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

10.9 - Caso o candidato não observe o previsto no item 10.7, terá sua inscrição indeferida como concorrente à vaga reservada a deficientes, concorrendo o candidato às demais vagas.

10.10 - O candidato portador de deficiência que necessitar de aplicação de provas em condições especiais deverá solicitar tal providência à JCM Consultoria Municipal Ltda, através de requerimento motivado que deverá ser enviado para o endereço Largo Marechal Deodoro, nº 06, sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, observada para este fim a data de postagem do requerimento.

10.11 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, nos termos do item anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

11 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS

11.1 - As provas terão o valor de 100 (cem) pontos.

11.2 - O resultado da prova objetiva será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 7.2.

11.3 - Considerar-se-á eliminado do Concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos distribuídos.

11.4 - A correção da prova objetiva (objetiva - múltipla escolha) realizar-se-á por via informatizada, sendo consideradas apenas as respostas transferidas para o cartão de respostas, para que deverão ser observadas as disposições descritas nos item 9.8 deste Edital.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.

12.2 - Se, computados os pontos, houver empate, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato que:

12.2.1 - For mais idoso.

12.2.2 - Computar maior número de acertos nas questões específicas se for o caso.

12.2.3 - Permanecendo o empate, será realizado um Sorteio público, a ser marcado previamente pela Câmara Municipal.

13 - DOS RESULTADOS

13.1 - Os gabaritos serão divulgados no dia 07 de março de 2009 no local de realização das provas, logo após a conclusão desta fase do Concurso, e no dia 09 de março de 2009 estarão disponíveis no site www.jcmconcursos.com.br e na sede da Câmara Municipal de Desterro do Melo.

13.2 - A listagem com o resultado estará disponível a partir do dia 16 de março de 2009 no site www.jcmconcursos.com.br e será afixada na sede da Câmara Municipal de Desterro do Melo, conforme estabelecido no Anexo IV (Cronograma Previsto).

14 - DOS RECURSOS

14.1 - Caberá recurso, a ser interposto perante a JCM - Consultoria Municipal Ltda., contra a lista dos candidatos inscritos, a que se refere o item 6.12, no prazo máximo de dois dias úteis de sua divulgação, somente em caso de erro ou omissão do nome do candidato ou do cargo pretendido.

14.2 - Caberá recurso, a ser interposto perante a JCM - Consultoria Municipal Ltda., contra o gabarito oficial ou qualquer questão da prova, através de recurso fundamentado, contendo: o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da respectiva prova.

14.3 - Caberá recurso, a ser interposto perante o Presidente da Câmara Municipal, quanto à classificação final, através de recurso fundamentado contendo o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo máximo de dois dias úteis após a publicação da mesma.

14.4 - Os recursos previstos nos itens 14.1, 14.2 e 14.3 deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Desterro do Melo, no horário das 12h as 17h e o candidato deverá seguir rigorosamente as seguintes orientações:

14.4.1 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte.

14.4.2 - No recurso deverá conter o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhada de argumentação lógica e consistente, bem como de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes.

14.4.3 - Cada recurso previsto no item 14.2 objetivará exclusivamente a uma única questão de prova.

14.5 - Será indeferido liminarmente o recurso que não atender rigorosamente os itens 14.4, 14.4.1, 14.4.2 e 14.4.3.

14.6 - Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

14.7 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14.8 - Após a divulgação do resultado não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

14.9 - Na ocorrência do disposto nos itens 14.6 e 14.7, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

14.10 - Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo, bem como os interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

15 - DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CONCURSO

15.1 - Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao concurso que serão feitas da seguinte forma:

15.1.1 - EDITAL:

15.1.1.1 - De forma resumida no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais).

15.1.1.2 - Em sua íntegra:

a) No Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Desterro do Melo.

b) No local das inscrições.

c) No site www.jcmconcursos.com.br

15.1.2 - OUTROS ATOS PERTINENTES AO CONCURSO: No Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Desterro do Melo.

15.2 - A divulgação referente a este concurso será feita da seguinte forma:

a) No Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Desterro do Melo.

b) Em rádio com audiência regional e local.

c) No site www.jcmconcursos.com.br.

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

16.2 - O presente concurso público destina-se à investidura em cargos de provimento efetivo, vagos, relacionados neste Edital, bem como, para preenchimento de possíveis cargos que forem criados ou vagarem no período de validade estabelecido no item 16.5 deste Edital.

16.3 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Concurso.

16.4 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

16.5 - O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

16.6 - O candidato aprovado no presente concurso e que for nomeado, tornar-se-á estável depois de cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos, no qual deverá obter avaliação de desempenho considerada satisfatória nas funções inerentes ao cargo por ele exercidas.

16.7 - A aprovação no Concurso Público, ainda que no limite das vagas existentes, não assegurará ao candidato direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao exclusivo interesse e conveniência da Câmara Municipal, respeitada a rigorosa ordem de classificação por cargo.

16.8 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais, implica na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

16.9 - A convocação dos aprovados far-se-á mediante carta com aviso de recebimento ao endereço indicado pelo candidato, sendo de sua integral responsabilidade a manutenção e atualização do endereço fornecido.

16.9.1 - Se o candidato não atender a convocação para a posse dentro do prazo estabelecido, serão tornado sem efeito por ato do Presidente da Câmara, os direitos em função do concurso público.

16.10 - O candidato aprovado ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela Câmara Municipal, para fins de nomeação e posse:

a) Duas fotografias 3x4 atuais.

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado.

c) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos.

d) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição.

e) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino.

f) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções do Cargo.

g) Cópia do Diploma e ou documento comprobatório da habilitação específica da área para a qual se inscreveu.

h) Cópia do Cartão PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.

i) Cópia do Cartão de CPF e da Carteira de Identidade.

j) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

l) Cópia de comprovante de residência.

m) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de Cargo Público.

n) declaração de bens e valores que constitui seu patrimônio.

16.10.1 - A Câmara Municipal ficará automaticamente autorizada a convocar o candidato subseqüente constante da lista de aprovados caso o candidato convocado não apresente a documentação constante do item 16.10 no prazo estipulado.

16.11 - Os candidatos aos cargos para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.

16.12 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

16.13 - O Câmara Municipal, por adotar o regime estatutário, detém poder discricionário para unilateralmente, mediante lei formal, modificar as condições do serviço e a remuneração dos ocupantes de cargos públicos, inclusive a carga horária de trabalho.

16.14 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16.15 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Desterro do Melo e/ou a JCM Consultoria Municipal Ltda, por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente concurso.

Câmara Municipal de Desterro do Melo, 19 de novembro de 2008.

Anacleto Cezário da Silva Presidente

ANEXO I

QUADRO GERAL

Denominação

Nº de Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Taxa de Inscrição R$

Auxiliar de Serviços

01

Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série)

40

415,00

30,00

Auxiliar Técnico Legislativo

01

Ensino Médio

40

510,00

40,00

ANEXO II

PROGRAMAS DE PROVAS

Raciocínio Lógico

Cargos:

Auxiliar de Serviços

Auxiliar Técnico Legislativo

Visa avaliar processos intelectuais, explorando as operações de análise e integração envolvidas nos processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

SUGESTÃO DE ESTUDO:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

Língua Portuguesa

Cargo:

Auxiliar Técnico Legislativo

01. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, idéia central, idéias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Aspectos do texto dissertativo: ponto-de-vista, argumentos e relações de causa-conseqüência.

- Estilos de texto: técnico, científico, literário e jornalístico.

- Coesão e coerência textuais.

02. Conhecimentos lingüísticos

- Pontuação.

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas, orações subordinadas e períodos simples, compostos e mistos.

- Ordem direta e ordem inversa de sentenças.

- Relações lógico-semânticas entre orações.

- Concordância verbal e nominal.

- Aspectos estilísticos e semânticos relacionados à estruturação de sentenças.

SUGESTÃO DE ESTUDO:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Curso de redação. Vol. 3. Editora Moderna.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. Editora Nacional.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

- VIANA, Antônio Carlos (coord.) e outros. Roteiro de redação: lendo e argumentando. Editora Scipione.

Conhecimentos Gerais

Cargo:

Auxiliar Técnico Legislativo

01. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Título I - Dos Princípios Fundamentais - art. 1º ao 4º.

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - art. 5º ao 17.

Título III - Da Organização do Estado.

Capítulo I - Da organização Político-Administrativa - art. 18 e 19.

Capítulo IV - Dos Municípios - art. 29 ao 31.

Capítulo VII - Da Administração Pública.

Seção I - Disposições Gerais - art. 37 e 38.

Seção II - Dos Servidores Públicos - art. 39 ao 41.

Título IV - Da Organização dos Poderes.

Capítulo I - Do Poder Legislativo.

Seção I - Do Congresso Nacional - art. 44 ao 47.

Seção V - Dos Deputados e dos Senadores - art. 53 ao 56.

Capítulo II - Do Poder Executivo.

Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - art. 76 a 83.

Título VIII - Da Ordem Social.

Capítulo VI - Do Meio Ambiente - art. 225.

Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - art. 226 ao 230.

02. ATUALIDADES. SUGESTÃO DE ESTUDO:

- Constituição da República Federativa do Brasil (Atualizada)

Conhecimentos Básicos de Micro-Informática e Word

Cargo:

Auxiliar Técnico Legislativo

01. MS-Windows

- Área de Trabalho.

- Windows Explorer.

- Configuração.

02. MS-Word

- Arquivos.

- Recursos Básicos.

- Formatação da Fonte.

- Formatação de Parágrafo.

- Recursos Avançados.

- Colunas.

- Tabelas.

- Estilos.

- Impressão. SUGESTÃO DE ESTUDO:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

Específicos

Cargo:

Auxiliar Técnico Legislativo

1. Regimento Interno - Câmara Municipal de Desterro do Melo

Ø Título I - Câmara Municipal

Composição e Sede

Da Instalação da Câmara

Da Eleição da Mesa

Competência da Câmara

Ø Título II - dos Vereadores

Posse, Direito e Deveres

Das Vagas e Licenças

Da Convocação de Suplente

Da Remuneração do Vereador

Dos Líderes

Ø Título III - Da Mesa da Câmara

Composição e Competência

Do Presidente

Do Vice-Presidente

Dos Secretários

Da Promulgação e Publicação das Leis e Resoluções

Da Polícia Interna

Ø Título IV - Das Comissões

Disposições Gerais

Dos Presidentes de Comissões

Do Parecer e Voto

Das Reuniões de Comissão

Da Reunião Conjunta de Comissões

Ø Título V - Da Sessão Legislativa

Ø Título VI - Das Reuniões

Da Reunião Pública

Da Ordem dos Trabalhos

Do Expediente

Dos Oradores Inscritos

Da Ordem do Dia

Da Reunião Secreta

Da Ordem dos Debates

Do Uso da Palavra

Dos Apartes

Da Questão de Ordem

Da Explicação Pessoal

Ø Título VII - Das Proposições

Dos Projetos de Lei e de Resolução

Dos Projetos de Cidadania Honorária, Honra ao Mérito e

Mérito Desportivo

Do Projeto com Prazo de Apreciação Fixado pelo Presidente

Do Projeto de Lei de Orçamento

Da Tomada de Contas

Indicação, Requerimento, Representação, Moção e Emenda

Dos Requerimentos Sujeitos à Deliberação do Presidente

Dos Requerimentos Sujeitos à Deliberação do Plenário

Ø Título VIII - Das Deliberações

Da Discussão

Do Adiamento da Discussão

Da Votação

Dos Processos de Votação

Do Encaminhamento de Votação

Do Adiamento de Votação

Da Verificação de Votação

Da Redação Final

Do Veto à Proposição de Lei

Ø Título IX - Disposições Finais

2. Lei Orgânica - Município de Desterro do Melo

Ø Título I - Da Organização Municipal do Município

Disposições Gerais

Da Divisão Administrativa

Do Município

Da Competência do Município

Da Competência Privativa

Da Competência Comum

Da Competência Suplementar

Das Vedações

Ø Título II - Da Organização dos Poderes

Do Poder Legislativo

Da Câmara Municipal

Do Funcionamento da Câmara

Das Atribuições da Câmara Municipal

Dos Vereadores

Do Processo Legislativo

Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

Do Poder Executivo

Do Prefeito e do Vice-Prefeito

Das Atribuições do Prefeito

Da Perda E Extinção do Mandato

Dos Auxiliares Diretos do Prefeito

Da Administração Pública

Dos Servidores Públicos

Da Segurança Pública

Ø Título III - Da Organização Administrativa Municipal

Da Estrutura Administrativa

Dos Atos Municipais

Da Publicidade dos Atos Municipais

Dos Atos Administrativos

Das Proibições

Das Certidões

Dos Bens Municipais

Das Obras e Serviços Municipais

Da Administração Tributária e Financeira

Dos Tributos Municipais

Da Receita e da Despesa

Do Orçamento

Ø Título IV - Da Ordem Econômica e Social

Disposições Gerais

Da Previdência e Assistência Social

Da Saúde

Da Família, da Educação, da Cultura e do Desporto

Da Política Urbana

Do Meio Ambiente

Ø Título V - Disposições Gerais e Transitórias

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

Legislação

- Regimento Interno da Câmara Municipal de Desterro do Melo - Resolução 008 de 2005.

- Lei Orgânica do Município de Desterro do Melo - 07 de agosto de 2008

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS

ATRIBUIÇÕES:

- Execução de atividades de recepção, conservação, limpeza e manutenção de ambientes do Poder Legislativo.

- Execução de serviços auxiliares às unidades administrativas do Poder Legislativo.

- Execução de atividades de manutenção e conservação de bens móveis.

- Execução de tarefas externas de pagamento, compras e controle de material interna ou externamente.

- Execução de atividades auxiliares de nível fundamental comuns ao cargo, existentes ou a serem criadas a qualquer tempo.

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO

ATRIBUIÇÕES:

- Execução de serviços de emissão de documentos, elaboração de textos, redação oficial da Câmara Municipal.

- Execução, controle e organização de arquivos, registros, documentos públicos e materiais.

- Execução de serviços auxiliares no desenvolvimento das funções legislativas, recepção de documentos e pessoas.

- Execução de atividades externas de pagamento, controle e execução.

- Execução de atividades auxiliares de nível médio comuns ao cargo, existentes ou a serem criadas a qualquer tempo.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

Data

Ocorrência

21 de novembro de 2008

Publicação do Extrato do Edital (Quadro de Avisos da Câmara, no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) e rádios da região)

08 a 19 de dezembro de 2008

Período de inscrições.

Local: Câmara Municipal de Desterro do Melo

Praça Carlos Jaime, 22 - Centro.

Horário: 12h às 17h

02 de fevereiro de 2009

Divulgação da lista das inscrições efetivadas

Locais de divulgação: quadro de avisos da Câmara Municipal de Desterro do Melo e no site www.jcmconcursos.com.br

03 e 04 de fevereiro de 2009

Prazo de recurso contra a lista das inscrições efetivadas.

16 de fevereiro a 06 de março de 2009

Prazo para retirada das inscrições definitivas.

Local: www.jcmconcursos.com.br ou

Local: Câmara Municipal de Desterro do Melo

Praça Carlos Jaime, 22 - Centro.

Horário: 12h às 17h

07 de março de 2009

Aplicação das provas e divulgação dos gabaritos.

09 e 10 de março de 2009

Prazo de recursos quanto ao gabarito e questões de provas.

16 de março de 2009

Divulgação do Resultado.

17 e 18 de março de 2009

Prazo de recursos quanto ao resultado das provas.

23 de março de 2009

Divulgação do Resultado Final.