Câmara de Rolador - RS

Notícia:   2 vagas de nível Fundamental e Médio abertas na Câmara de Rolador - RS

CÂMARA MUNICIPAL DE ROLADOR

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

A Câmara de Vereadores do Município de Rolador, Estado do Rio Grande do Sul, por sua Presidente a Sra. Cledi Teresinha da Luz Schinvelski, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Concurso Público destinado ao provimento de cargos do quadro de servidores do Poder Legislativo Municipal, regido pelas disposições deste Edital e legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas existentes na data de sua abertura e de formação de cadastro reserva para provimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do concurso, conforme a tabela de cargos abaixo:

Código
Cargo

Cargos

Escolaridade Mínima

Vagas

Carga Horária semanal

Remuneração Básica (R$)

Tipo de prova

Taxa de Inscrição

001

Servente de Limpeza

4ª Série do Ensino Fundamental

01

30

R$ 428,14

Escrita

R$ 30,00

002

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo

01

40

R$ 778,44

Escrita

R$ 50,00

1.2. A aprovação no concurso público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração da Câmara Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.3. As características gerais dos cargos, quanto aos deveres, atribuições, lotação e outras atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

1.4. Os cargos poderão sofrer alteração em virtude de nova legislação municipal ao que se dará publicidade se ocorrer.

1.5. A divulgação oficial de todas as etapas referente a este certame se dará em forma de Editais publicados no Quadro Mural (Imprensa Oficial do Município localizado no endereço constante no item 2.4) e em caráter meramente informativo no site www.pmrolador.com.br, e ainda, mediante extratos de Editais no Jornal de circulação regional.

1.6. A unidade de lotação será determinada pelo poder público de acordo com sua necessidade.

1.7. A descrição dos cargos com suas atribuições estão consignadas no Anexo I desse edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que após a habilitação no concurso e no ato da posse do cargo, irá satisfazer todas as condições exigidas na legislação do Município de Rolador/RS para o exercício do respectivo cargo.

2.3. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes do preenchimento de requisitos para o exercício do cargo (item 2.2 deste edital), sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação.

2.4. As inscrições ao Concurso serão realizadas exclusivamente na Prefeitura Municipal de Rolador/RS, situada na Av. João Batista, 700, Centro, Rolador/RS - CEP 97843-000, no período de 05/11/2010 a 16/11/2010, de segunda a sexta-feira das 08:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:30. (Período de inscrições alterado pelo edital de retificação 001)

2.5. Para inscrever-se, o candidato deverá dirigir-se ao local acima indicado, efetuar o recolhimento da respectiva taxa de inscrição junto à tesouraria da Prefeitura de Rolador/RS, e munido de documento de identidade pessoal com foto, entregar ao membro da comissão:

a) o requerimento de inscrição (Anexo IV) preenchido com todos os dados solicitados e assinado;

b) o comprovante de pagamento da "taxa de inscrição";

c) uma cópia simples do documento de identidade que será autenticado pelo membro da comissão mediante a apresentação do original ou a cópia autenticada por tabelião.

d) Para os candidatos que necessitem de condição especial para realização da prova é necessário a apresentação de laudo ou atestado médico na forma do item 2.12 e para os portadores de deficiência o item 3 e subitens.

2.5.1. Após o recebimento da documentação referida no item 2.5 o membro da comissão fará a inserção dos dados em sistema eletrônico e emitirá a ficha de inscrição (cartão de identificação), a qual, após conferida pelo candidato, será por este assinada.

2.5.2. O servidor responsável pela inscrição entregará ao candidato uma via da ficha de inscrição (cartão de identificação) contendo os dados fornecidos, o cargo ao qual concorre e o número de inscrição no concurso. A ficha de inscrição (cartão de identificação) será o único documento válido para comprovação da inscrição, valendo também como prova de pagamento da respectiva taxa de inscrição.

2.5.3. A assinatura do candidato na ficha de inscrição (cartão de identificação) tem o efeito de concordar plenamente com os dados ali constantes e de se submeter às regras do presente edital.

2.5.4. O candidato poderá realizar até duas inscrições, desde que os cargos escolhidos tenham suas provas aplicadas em turnos distintos, conforme subitem 4.5.1.3 do edital.

2.6. Findo o prazo de inscrições será divulgado o edital de homologação das inscrições contendo nome, cargo e número de inscrição de cada candidato, no Quando Mural da Prefeitura de Rolador e no site www.pmrolador.com.br, e ainda, mediante extrato no jornal de circulação local. Somente estarão aptos a realizar a prova os candidatos constantes da referida lista.

2.6.1. Constatada a qualquer tempo, até a data da realização das provas, a duplicidade ou multiplicidade de inscrições será mantida apenas a última inscrição realizada, sendo automaticamente canceladas as demais. Caso o fato não seja detectado durante ou após a realização das provas o candidato será avaliado apenas em relação a prova que esteja realizando e considerado ausente em relação às demais inscrições.

2.6.2. Discordando dos dados relativos a sua inscrição, constante do edital de homologação de inscrições, o candidato terá o prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis para impugná-lo, fazendo-o mediante requerimento fundamentado (formulário de recurso, Anexo III) protocolado no local descrito no item 2.4.

2.6.3. Somente serão homologadas as inscrições que contenham todos os dados solicitados e a assinatura do candidato na ficha de inscrição.

2.7. Admitir-se-á a inscrição realizada por terceiros mediante apresentação de procuração pública ou particular com poderes especiais e expressos para realizar a inscrição e documento de identidade pessoal com foto do procurador, além de fotocópia acompanhada do documento original de identidade com foto do candidato ou fotocópia autenticada por tabelião.

2.7.1. Para inscrição através de procurador serão observadas, inclusive, todas as regras desse edital destinadas a inscrição pessoal.

2.8. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, nem pedidos para alteração de opção de Cargo. Também não serão aceitas inscrições condicionais ou o pagamento da respectiva taxa de inscrição por outro meio que não o disciplinado nesse edital.

2.9. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do requerimento de inscrição. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador, reservando-se à comissão de concurso público da Câmara Municipal de Rolador/RS o direito de excluir do certame aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos ou ainda deixar de assinar quando lhe competir.

2.10. A Câmara Municipal de Rolador e a empresa executora do certame eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas ou realizar qualquer outro ato inerente ao concurso público.

2.11. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

2.12. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la no próprio requerimento de inscrição. O candidato deverá anexar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado (emitido há no máximo trinta dias) que justifique o atendimento especial solicitado.

2.12.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.13. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira no momento da inscrição, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

2.13.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

2.13.2. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

2.13.3. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas.

3. DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE INSCRIÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Municipal n° 602 de 21 de agosto de 2007, devem indicar sua intenção no momento do preenchimento do requerimento de inscrição marcando o campo próprio e descrevendo resumidamente o tipo de deficiência, sendo-lhes assegurado o direito da inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, por opção de cargo, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas.

3.3. O primeiro candidato portador de deficiência classificado no concurso público será nomeado para ocupar a segunda vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, por ordem de classificação da lista específica de portadores de deficiência.

3.4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Anexo Único da Lei Municipal n° 602/2007 ou art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99.

3.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. O candidato que se declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, a especificará no requerimento de inscrição, devendo anexar Laudo Médico original, ou cópia autenticada, e expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

3.7. O candidato portador de deficiência aprovado no concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se a avaliação a ser realizada por profissionais da Prefeitura Municipal de Rolador/RS, ou por esta indicados, objetivando verificar se o exercício das funções inerentes ao cargo é compatível com deficiência apresentada.

3.7.1. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

3.8. Os candidatos que necessitem de condições especiais para realização da prova deverão requerê-las na forma do item 2.12. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido

3.9. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4. DAS PROVAS

4.1. O concurso contará com provas escritas objetivas com questões de múltipa escolha contendo 04 (quatro) alternativas, das quais apenas uma será a resposta certa, para todos os cargos, conforme o quadro a seguir:

Cargo

Conteúdo

Número de Questões

Valor de cada acerto

Total de pontos

Servente de Limpeza

Língua Portuguesa

05

4,0

100

Matemática

05

2,0

Conhecimentos Gerais

05

2,0

Conhecimentos Específicos

15

4,0

Agente Administrativo

Língua Portuguesa

05

4,0

100

Matemática

05

2,0

Noções de Informática

05

2,0

Conhecimentos Específicos

15

4,0

4.2. As provas escritas serão realizadas na data provável de 04/12/2010.

4.3. A data definitiva para realização das provas será divulgada por ocasião do edital de homologação das inscrições.

4.4. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

4.5. Das Provas Escritas

4.5.1. A prova escrita será realizada na Escola Estadual de Ensino Médio Castro Alves, sito na Av. João Batista, 899 em Rolador/RS. O fechamento dos portões se dará às 08:30h (oito horas e trinta minutos).

4.5.1.1. Os candidatos deverão estar presentes 00:30 minutos antes do horário indicado para fechamento dos portões, para identificação, munidos da ficha de inscrição (cartão de identificação), documento de identidade pessoal com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.5.1.2. Após o fechamento dos portões não será permitido a entrada no recinto de provas de nenhum candidato.

4.5.2. A prova escrita constituir-se-á de questões elaboradas a partir dos programas constantes do Anexo II do presente edital.

4.5.3. O tempo de duração da prova escrita é de 03 (três) horas compreendendo a sua resolução e o preenchimento da folha de respostas.

4.5.4. O candidato somente poderá se retirar da sala após transcorrido 01 (uma) hora do início da prova.

4.5.5. No ato da realização da prova escrita objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha de Respostas pré-identificada com os dados do candidato para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.5.6. Na prova escrita objetiva o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.5.7. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.5.8. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.5.9. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.5.10. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

4.5.11. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, bem como qualquer aparelho ou equipamento elétrico ou eletrônico.

4.5.12. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo, bem como os dados do Caderno de Questões.

4.5.12.1. O candidato não poderá alegar erro, omissão, falha ou inconsistência da Folha de Respostas ou Caderno de Provas após iniciar a resolução das questões.

4.5.13. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às instruções constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

4.5.14. Poderá ainda ser excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado no edital ou suas instruções.

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização, ou em desacordo com as normas desse edital;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou qualquer equipamento ou aparelho elétrico ou eletrônico;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.5.15. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "k" e "l" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, e acondicionar na forma descrita do item 4.5.16.

4.5.16. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "k" e "l" do item 4.5.14, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela empresa executora do certame.

4.5.17. Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local. Os organizadores do certame não se responsabilizaram por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas ou fora deles, nem por danos neles causados.

4.5.18. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.5.19. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

4.5.20. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

4.5.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.5.22. Os candidatos, após concluírem suas provas e antes de deixar o recinto, deverão entregar o caderno de provas e a folha de respostas. Os candidatos terão acesso às questões da prova (caderno de prova) a partir do dia 06 de dezembro de 2010, pelo prazo de 15 (quinze) dias junto à Prefeitura Municipal de Rolador/RS e também no site www.pmrolador.com.br.

5. DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1. Para os cargos de Servente de Limpeza e Agente Administrativo a nota final dos candidatos será a pontuação obtida na prova escrita de caráter eliminatório e classificatório, conforme o disposto no item 4.1, dividido por 10 (dez), segundo a fórmula abaixo:

NF = PPE/10

Onde: NF = nota final; PPE = pontuação da prova escrita.

5.1.1. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação na prova escrita igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

5.1.2. Os candidatos que não atingirem a nota mencionada no item 5.1.1 não terão classificação alguma, sendo considerados eliminados do certame.

5.2. A classificação observará a ordem numérica decrescente da nota final individualmente obtida por cada candidato, separada por cargo.

5.3. O resultado final do concurso será divulgado por meio de duas listas, a saber:

a) uma contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, por cargo, inclusive os inscritos como portadores de deficiência;

b) outra lista contendo exclusivamente a classificação dos candidatos habilitados, inscritos como portadores de deficiência.

5.4. Na hipótese de igualdade de nota final, após observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva, terá preferência, para fins de desempate, para os Cargos, o candidato que, sucessivamente:

a) obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;

c) tiver maior idade.

6. DOS RECURSOS

6.1. Será admitido recurso quanto:

a) ao presente edital;

b) ao indeferimento de inscrições

c) à aplicação das provas;

d) às questões das provas escritas e gabaritos preliminares;

e) aos resultados das provas.

6.1.1. O pedido deverá ser realizado conforme o modelo constante do Anexo III (formulário de recurso) desse edital, através de petição escrita, fundamentada e dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) identificação completa do recorrente (nome, número de inscrição no concurso, dados para contato);

b) indicação do cargo para o qual concorre;

c) indicação do evento em face do qual apresenta o recurso;

d) exposição fundamentada dos motivos do recurso.

6.1.2. O recurso interposto em desacordo com as regras pertinentes ou fora do respectivo prazo será indeferido liminarmente, não cabendo recursos adicionais.

6.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

6.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 6.1 desse edital, devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. Tratando-se de recursos de questões ou gabaritos, deverão ser formalizados um recurso para cada questão/gabarito.

6.4. Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão do Concurso que funcionará no endereço e horários citados no item 2.4. À comissão cabe dar o encaminhamento pertinente de acordo com a natureza do recurso e o responsável por sua análise.

6.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.6. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.7. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas nesse edital não serão avaliados.

6.8. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

6.9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.10. Na ocorrência do disposto nos itens 6.8 e 6.9 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

6.11. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

6.12. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Prefeitura Municipal de Rolador/RS - www.pmrolador.com.br.

7. DO PROVIMENTO DO CARGO

7.1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

7.2. O provimento dos cargos se dará a critério do respectivo poder do Município de Rolador/RS, observada a conveniência da Administração.

7.3. A convocação dos candidatos aprovados nos respectivos cargos, para os quais prestaram concurso, serão pessoais e/ou publicadas através de em Jornal de Circulação no Município de Rolador.

7.4. Somente será dado posse aos candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Rolador/RS e/ou instituições especializadas, credenciadas pelo Município, não sendo admitidos, em hipótese alguma, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

7.5. Por ocasião da convocação, o candidato a nomeado somente tomará posse após comprovar/apresentar:

a) nacionalidade brasileira;

b) Certidão Negativa Criminal comprovando que o candidato não foi condenado por crimes contra o Patrimônio, contra os Costumes, contra a Fé Pública e contra a Administração Pública, com sentença transitada em julgado; e Certidão Negativa Cível de que não foi condenado em processos de execução de qualquer natureza e execuções fiscais, bem como pertinentes a privação de seus direitos civis, com sentença transitada em julgado, expedidas pela distribuição do FORUM da Comarca onde for ou esteve domiciliado o candidato nos últimos 05 (cinco) anos, a fim de comprovar o pleno exercício de seus direito civis e não registrar antecedentes criminais e cíveis antes mencionados;

c) Certidão Negativa comprovando que o candidato se encontra no pleno exercício de seus direitos políticos, expedida pela Justiça Eleitoral onde o candidato for ou esteve domiciliado nos últimos 05 (cinco) anos;

d) Declaração negativa de acumulação de cargo público e de vencimentos e proventos, ressalvados os casos admitidos na Constituição Federal;

e) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada na inspeção de saúde a que se refere o item 7.4, podendo, ainda, ser solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município;

f) Diploma ou documento equivalente comprovando a escolaridade mínima exigida para o cargo devidamente registrado no MEC ou na Instituição que o expediu, e quando for o caso, registro no respectivo conselho de classe.

g) Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

i) Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

j) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

k) Certidão dos filhos até 14 (quatorze) anos;

l) Carteira de Identidade;

m) Cartão do PIS ou PASEP;

n) 01 (uma) foto (3x4), recente e sem uso prévio.

o) Declaração de Bens e Valores;

p) Declaração de dependentes para imposto de renda;

7.6. Os documentos pessoais deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhadas do original;

7.7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

7.8. Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse no prazo legal implica na desistência da vaga.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a missão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

8.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no órgão de publicação oficial do Município (Quadro Mural localizado no endereço citado no item 2.4) e no site da Prefeitura Municipal (www.pmrolador.com.br) Editais, Avisos, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

8.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

8.5. Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e à Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

8.6. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Presidente da Câmara Municipal de Rolador/RS.

8.7. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

8.8. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.

8.9. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

8.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na mesma forma em que se der a publicação deste edital e disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Rolador/RS (www.pmrolador.com.br).

8.11. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, email para contato) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização dos dados pessoais diretamente na Secretaria Municipal de Gestão e Governo da Prefeitura Municipal de Rolador/RS.

8.12. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e email atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

8.13. A Câmara Municipal de Rolador/RS e a empresa executora do certame não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço residencial e/ou eletrônico não atualizados;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, inclusive por fornecimento de endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

8.14. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência se verificar após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

8.15. A Câmara Municipal de Rolador e a empresa executora do certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

8.16. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique.

8.17.1. São considerados documentos de identidade válidos para efeito desse concurso: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CRM, CREA, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

8.17.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.17.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.18. A legislação municipal exigível nas provas, será disponibilizada a todos na internet, no site da Prefeitura Municipal de Rolador (www.pmrolador.com.br).

8.19. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão do Concurso Público e pela empresa executora do certame, no que a cada um couber.

8.20. Integram o presente o edital:

a) Anexo I - Descritivo das Atribuições dos Cargos;

b) Anexo II - Conteúdos Programáticos;

c) Anexo III - Modelo de Formulário de Recurso;

d) Anexo IV - Modelo de Requerimento de Inscrição. Rolador/RS, 26 de outubro de 2010.

Cledi Teresinha da Luz Schinvelski
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I

MUNICÍPIO DE ROLADOR - PODER LEGISLATIVO

(Edital 001/2010)

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 07

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material;

b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência e/ou por licitação; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; atendimento ao público e telefônico; executar tarefas afins. Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino médio completo.

CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.

b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca dos móveis; lavar e encerar assoalhos, lavar panos e toalhas; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café, chimarrão, chá e, eventualmente, servi-los; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar máquinas de auxílio na limpeza; executar tarefas afins. Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental.

ANEXO II

MUNICÍPIO DE ROLADOR - PODER LEGISLATIVO

(Edital 001/2010)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS: ENSINO FUNDAMENTAL

1. Servente de Limpeza

Língua portuguesa: Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal

Matemática: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

Conhecimentos gerais: Brasil: território, população, Estados e Capitais. Rio Grande do Sul e Município de Rolador/RS: território, localização, população. História do Município de Rolador/RS. Notícias de destaque na atualidade no Brasil (anos de 2009 e 2010). Deveres e Direitos do Servidor Público de Rolador/RS conforme o estatuto.

Conhecimentos Específicos: Noções básicas de higiene e limpeza. Equipamentos, utensílios e ferramentas empregados na limpeza. Conhecimento dos equipamentos e utensílios de copa e cozinha. Noções de como preparar e servir café. Segurança no trabalho. Reciclagem de lixo, técnicas de higienização de ambientes, manuseio de produtos químicos.

CARGOS: ENSINO MÉDIO

2. Agente Administrativo

Língua portuguesa: Interpretação de texto. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem.

Matemática: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

Noções de Informática: Sistemas Operacionais, Conhecimento sobre editores de texto, planilhas eletrônicas, e outros aplicativos, Internet; Antivírus, Hardware, software. Nomenclatura e função dos hardwares e softwres básicos do computador. Redes de computadores e a internet.

Conhecimentos Específicos: Aspectos da redação oficial e atos normativos (Manual da Presidência da República). Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Relações humanas e interpessoais. Atendimento ao público e ao telefone. Noções básicas de atos administrativos, licitações e contratos. Noções básicas de contabilidade pública e responsabilidade fiscal. Noções básicas de tributos municipais. Noção de organização de arquivos, serviços de protocolo e outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição Federal: direitos e garantias fundamentais, municípios e administração pública. Estatuto do Servidor Municipal de Rolador/RS. Lei Orgânica do Município de Rolador. Regimento Interno da Câmara de Rolador.

ANEXO III

MUNICÍPIO DE ROLADOR - PODER LEGISLATIVO

(Edital 001/2010)

FORMULÁRIO DE RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSO/IMPUGNAÇÃO
Edital nº 001/2010 da Câmara Municipal de Rolador/RS
Poder Legislativo

Nome:

Marque com X o tipo de recurso/impugnação:

[_]

Contra as normas do edital.

N° de Inscrição:

[_]

Contra o indeferimento de inscrição

Cargo:

[_]

Contra a aplicação das provas

N° da questão (prova escrita):

[_]

Contra as questões das provas escritas e/ou gabaritos preliminares

[_]

Contra o resultado das provas

Fundamentação:






 

Loca/ e Data:

Assinatura do Candidato:

ANEXO IV

MUNICÍPIO DE ROLADOR - PODER LEGISLATIVO

(Edital 001/2010)

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL ROLADOR/RS
CNPJ 04.216.907/0001-43
Av. João Batista nº 591 - CEP 97.843-000
Fone: (55) 3614-7080/7015 - Fax: (55) 3352-3231

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2010 - PODER LEGISLATIVO

Número de Inscrição (Não preencha este campo):

Número do cargo:

Nome do Cargo:

Nome completo:

Data de Nascimento: ______/______/______

Estado Civil: [_] Casado [_] Solteiro [_] Separado [_] Divorciado

Sexo: [_] Masculino [_] Feminino

Escolaridade: [_] Fundamental [_] Médio [_] Superior

Identidade:

Órgão Expedidor/Estado:

CPF:

Rua, Av., Logradouro, Localidade:

Bairro:

Município:

UF:

Telefones:

e-mail:

Deficiente Físico? [_] Sim [_] Não

Se sim, qual a deficiência?

Necessita condição especial para fazer a prova? [_] Sim [_] Não

Se sim, qual a condição especial para fazer a prova?

Documentos anexados:
[_] Cópia de documento de identificação com foto (carteira de identidade, CNH, OAB, etc)
[_] Comprovante de pagamento
[_] Outros (descrever):

DECLARO que conheço o edital regulador do concurso público (Edital nº 001/2010), e na forma dos itens 2.1 e 8.1, aceito e submeto todas às exigências especificadas. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados na forma do item 2.9 do referido edital.

Local:

Data: ____/____/_____

Assinatura do Candidato: