Prefeitura de Portelândia - GO

Notícia:   2 vagas de até R$ 4.000,00 oferecidas na Prefeitura de Portelândia - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL E REGULAMENTO DE CONCURSO Nº 001/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA - GO. representada por seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade do provimento de cargos, torna público que no período de 31 de maio a 11 de junho de 2010 serão realizadas inscrições para CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de vagas existentes no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Portelândia - GO. Conforme Lei nº 378 de 18 de dezembro de 2008, bem como, as que ocorrerem no prazo de validade do concurso, observadas as seguintes condições:

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso para seleção de candidatos aos cargos públicos da Prefeitura Municipal será realizado e regido de acordo com as normas contidas no presente Edital e Regulamento.

1.2 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será considerada para efeito do mesmo.

1.3 - O concurso será de provas teóricas e específicas.

1.4 - O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período, contado da data de publicação da homologação, e a critério da Administração Municipal.

1.5 - Após a homologação do resultado final, a critério da Administração Pública Municipal, dar-se-á a nomeação do candidato aprovado na classe do respectivo cargo, em conformidade com o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Portelândia - GO

1.6 - O enquadramento no plano de carreira, do candidato aprovado no Concurso Público será sempre na primeira referência salarial de sua classe, dentro de seu grupo funcional e durante três anos deverá cumprir o estágio probatório estando, no entanto, sob permanente avaliação.

1.7 - Qualquer irregularidade na documentação do candidato empossado, detectada durante o período probatório incorrerá seu desligamento do Quadro de Pessoal, sem indenização ou qualquer prejuízo para os cofres do Município de Portelândia - GO.

1.8 - Além da habilitação no concurso público, o ingresso em cada cargo dependerá de plena aptidão física e mental do candidato, comprovada por Junta Médica Oficial, conforme dispuser o presente Edital e Regulamento.

1.9 - É assegurada a livre participação das pessoas portadoras de necessidades especiais compatíveis com o cargo e suas atribuições, sendo destinado o percentual de 5%(cinco por cento) das vagas.

1.10 - Conforme o disposto na Lei Estadual nº 14.715/2004, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem neste concurso público para investidura em cargo público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

1.11 - Conforme Parágrafo 4º do artigo 1º da Lei Estadual nº 14.715/2004 e para efeito deste concurso, "pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou redução de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano".

1.12 - O candidato que declarar no ato da inscrição a sua condição de deficiente e não entregar o solicitado no item "4.1-IV e", será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar garantia legal nesse concurso.

1.13 - Para efeito desse concurso, consideram-se necessidades especiais que asseguram o direito de concorrer às vagas reservadas na forma do item 1.9 somente aquelas conceituadas na medicina especializada, conforme Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999.

1.14 - Quando necessário, para atendimento de Condições Especiais para fazer as provas, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado.

1.15 - O candidato portador de necessidades especiais, aprovado no concurso, será submetido à perícia médica por Junta Oficial, que exará decisão terminativa sobre sua qualificação como deficiente ou não, sobre o grau de deficiência e se é compatível com o exercício do cargo.

1.16 - A inobservância do disposto no subitem 1.15 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.17 - As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais, que não forem providas por falta de candidatos ou pela reprovação dos candidatos a elas concorrentes, serão revertidas para a classificação geral.

2 - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Ministrar e executar os serviços que lhe forem atribuídos, atendendo as exigências da Secretaria ou Órgão que fizer referência à função, e de acordo com o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Portelândia - GO

3 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Os habilitados e classificados no concurso serão nomeados sob o Regime Estatutário.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 - São requisitos para inscrição:

I - ser brasileiro (nato ou naturalizado);

II - ter 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;

III - preencher requerimento que obedecerá à fórmula própria fornecida pela prefeitura municipal, no ato da inscrição;

IV - juntar ao requerimento:

a) Documento de Identidade (fotocópia, acompanhada do original);

b) CPF (fotocópia, acompanhada do original);

c) 02 fotos 3X4 - recentes

d) Recibo de recolhimento da Taxa de inscrição no valor correspondente ao cargo no Banco do Brasil conta 5337 - 6, da agência 3753-2 a favor da Prefeitura Municipal de Portelândia - GO.

e) Para os portadores de necessidades especiais: apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

V - Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

4.2 - Não registrar Antecedentes criminais.

4.3 - Não ter sofrido, no exercício de cargo público, penalidade por práticas de atos desabonadores.

4.4 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital e Regulamento.

4.5 - São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto), além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos que, por lei federal, valem como identidade.

4.6 - O candidato deverá apresentar o documento original no dia das provas.

4.7 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

4.8 - Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque sem o devido o provimento de fundos ou caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo e/ou caso o pagamento não seja processado pelo banco até a data prevista para o pagamento.

4.9 - Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.10 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de categoria funcional, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

4.11 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, sejam quais forem os motivos alegados, exceto em caso comprovado de hipossuficiência.

4.12 - Considerando a inexistência de regra específica no âmbito do Estado relacionada à isenção de pagamento do valor da inscrição em Concurso Público, será adotada por analogia, a regra contida no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 que instituiu o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

4.13 - A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio da indicação do número de Identificação Social - NIS.

4.14 - Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

4.15 - A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

4.16 - As inscrições com isenção do pagamento de que trata o item 4.12 somente serão realizadas no período de 8 horas do dia 31/05/2010 às 17 horas do dia 07/06/2010 (horário de Brasília).

4.17 - As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.18 - Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar sua inscrição dentro do período previsto no item 4.17

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

4.19 - Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.20 - A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

4.21 - Após a análise dos pedidos de isenção, será publicado no Placar da Prefeitura Municipal de Portelândia e a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos de isenção.

4.22 - Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição, conforme estabelecido neste Edital.

4.23 - A prefeitura Municipal de Portelândia e a Somar Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizam por quaisquer despesas de viagens e/ou estada dos candidatos.

4.24 - O valor da inscrição não poderá ser transferido a título de pagamento para terceiros.

4.25 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições deverão ser realizadas, no período de 31 de maio a 11 de junho de 2010. O atendimento aos interessados será das 7h às 11h, e das 13h às 17h, na Prefeitura Municipal, Praça Santos Dumont, centro - Portelândia- Goiás.

5.2 - Será permitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado e apresentação do comprovante (original) de depósito bancário no valor da inscrição, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos.

5.3 - Não será admitida inscrição condicional ou provisória, sem apresentação da documentação obrigatória ou taxa de pagamento.

5.4 - Ao candidato só será permitida inscrição para um único cargo

5.5 - O candidato, mesmo nos casos de inscrição por procuração, é responsável por todas as informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

5.6 - Ao entregar o requerimento devidamente assinado e os documentos exigidos para a inscrição ao concurso o (a) candidato (a) receberá o comprovante da inscrição com o número, que servirá como cartão de identificação e sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

5.7 - O requerimento de inscrição deverá ser preenchido, sem rasuras ou emendas, em formulário especial fornecido pela prefeitura municipal, que se completará mediante a apresentação dos documentos pessoais e o recolhimento da Taxa de inscrição.

5.8 - A inscrição do candidato implicará a tácita e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.9 - No ato da inscrição o candidato receberá o ANEXO, que define o conteúdo exigido em cada disciplina e sobre o qual versarão as provas.

5.10 - O prazo para recebimento de inscrições se encerrará às 17h do dia 11/06/2010. A partir desse horário somente serão atendidas as pessoas que tiverem com senha.

5.11 - O candidato não-portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Somar Consultoria e Assessoria Ltda, sito à av. Ricardo Paranhos, nº 540 - Sala 37 Centro Comercial Caiobá - Setor Marista - CEP - 74.150-050 - Goiânia Goiás.

5.12 - O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

5.12.1 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.12.2 - Em caso de aumento de fonte somente será concedido até a fonte 14

5.13 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das Provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

5.13.1 - A amamentação será acompanhada por fiscal de prova.

5.13.2 - A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.13.3 - Não haverá compensação do tempo de amamentação com o tempo de prova da candidata.

5.14 - Examinada a documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão de Concursos, nomeada pelo Decreto nº 029/10, de 14 de maio de 2010 do Chefe do Poder Executivo homologará as inscrições que serão publicadas e afixadas no Placar Oficial da prefeitura municipal.

6 - DA COMISSÃO EXAMINADORA

6.1 - O Concurso Público será realizado pela Somar Consultoria e Assessoria Ltda sob a fiscalização da comissão nomeada por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, composta de 03 (três) membros titulares, que responsabilizará pelo certame desde a abertura das inscrições até a homologação.

6.2 - A comissão examinadora será auxiliada por membros da comunidade, que atuarão como fiscais.

7 - DAS PROVAS

7.1 - Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida nesse Edital e Regulamento, será automaticamente excluído do concurso.

7.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

7.3 - A ausência do candidato a qualquer uma das provas do concurso de que trata este Edital e Regulamento acarretará a sua eliminação do concurso.

7.4 - As provas teóricas e específicas para os cargos especificados nos Anexos I - A e I - B, serão aplicadas às 8h do dia 11 de julho de 2010 e se encerrarão às 11h, no Auditório da Câmara Municipal.

7.5 - As provas teóricas do concurso versarão sobre os conteúdos específicos, conforme os anexos que fazem parte integrante deste Edital e Regulamento, nas seguintes disciplinas:

a) Português

b) Conhecimentos Gerais

c) Conhecimento específico conforme Anexo I

7.6 - As provas do concurso serão elaboradas, aplicadas e corrigidas pela Somar Consultoria e Assessoria Ltda.

7.7 - O concurso será realizado em uma única fase sendo essa eliminatória, contendo provas teóricas e específicas (ao candidato) atinentes ao cargo, conforme os Anexos I - A e I - B.

7.8 - Serão atribuídas às provas notas que variam de zero a 50 (cinquenta) pontos.

7.9 - Para os cargos de: Procurador Municipal e Auxiliar de Contabilidade, a prova teórica terá o valor máximo de 20 (vinte) pontos sendo objetiva e de múltipla escolha com um total de 20 questões cada e a prova específica terá o valor máximo de 30 (trinta) pontos, sendo objetiva e de múltipla escolha com um total de 30 questões cada.

7.10 - Para os cargos de: Auxiliar de Contabilidade, a prova teórica terá o valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos sendo objetiva e de múltipla escolha com um total de 25 questões cada e a prova específica terá o valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos, sendo objetiva e de múltipla escolha com um total de 30 questões cada.

7.11 - As disciplinas terão pesos iguais conforme disposto neste Edital e Regulamento.

7.12 - Não haverá segunda chamada, sob nenhuma hipótese, para qualquer prova, eliminando-se o candidato faltoso, sem direito a qualquer reclamação.

7.13 - Não haverá aplicação de provas fora do local e horário destinado a todos os candidatos sob nenhum motivo.

7.14 - Expirado o prazo para a realização dos exames, os cartões de respostas serão imediatamente recolhidos pelos fiscais e entregues à comissão examinadora, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a correção e publicação.

7.15 - O cartão de identificação deverá ser mantido em poder do candidato e ser apresentado em todas as provas.

7.16 - Não se admitirá a entrada no recinto das provas, de candidato que não estiver munido do cartão de identificação (comprovante de inscrição), fornecido pela Comissão de Concursos acompanhado da carteira de identidade original.

7.17 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova, em razão do afastamento do candidato do local de sua realização.

7.18 - Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, durante a aplicação da Prova:

a) ao candidato somente será permitido levar o Caderno de Questões da Prova, após 2.50 (duas horas e cinquenta minutos) horas decorridas do seu início e desde que permaneça em sala até esse momento;

b) será autorizado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no Cartão-Resposta no verso de seu cartão de identificação;

c) os três últimos candidatos ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos no recinto sendo liberados somente após a entrega do material utilizado pelos mesmos, terem seus nomes registrados em Ata e nela aposicionadas suas respectivas assinaturas;

d) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Aplicador de Provas, o Cartão- Resposta e Caderno de Questões, este último conforme determina a alínea "a";

e) NÃO SERÁ PERMITIDO ao candidato ingressar nos locais de prova portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, walkman agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager, etc, bem como RELÓGIO de qualquer espécie;

f) Não serão permitidas, durante a realização da prova, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de: livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, lapiseira de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares. Somente será permitido o uso de caneta de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, borracha comum, lápis de madeira ou lapiseira fabricada em material transparente, sendo eliminado do Concurso o candidato que descumprir esta determinação.

7.19.1 - Durante a realização das provas, os candidatos não poderão usar corretivos, régua, compasso etc., nem fazer qualquer espécie de consulta, nem usar calculadoras eletrônicas (ou similares).

7.19.2 - A Comissão de Concurso NÃO SE RESPONSABILIZARÁ por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, uma vez que não dispõe, nos locais de realização da prova, de guarda-volume..

7.19.3 - A Comissão de Concurso Público e a Somar Consultoria e Assessoria Ldta recomendam que os candidatos NÃO LEVEM NENHUM DOS OBJETOS CITADOS ANTERIORMENTE, no dia de realização da prova, pois o porte e/ou uso desses objetos acarretará na eliminação do candidato do Certame.

7.20 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;

e) se recusar a fazer qualquer prova ou que, sem autorização da Comissão Examinadora, se retirar do recinto durante a realização de quaisquer delas.

7.21 - O cartão de respostas será o único documento válido para a correção. O seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, sendo assim, arcará com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e Regulamento e com as instruções ao candidato, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, marcação a lápis, não preenchido integralmente e cartão amassado.

7.21.1 - Qualquer desenho, recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados nas folhas de respostas das provas serão considerados elementos de identificação do candidato. Apresentando qualquer um destes elementos, a prova será desconsiderada, não corrigida e atribuir-se-lhe-á pontuação zero.

7.21.2 - Não serão consideradas para a correção as marcações feitas no caderno de provas. O caderno de provas é de preenchimento facultativo.

7.22 - Qualquer dúvida ou reclamação sobre a falta de alguma parte da prova ou qualquer outro defeito gráfico deve ser questionado durante a prova, sendo intempestiva e de pronto indeferida a arguição feita após o término da mesma.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO

8.1 - O candidato que realizar prova teórica e específica, será considerado classificado se obtiver, no mínimo, 25 (vinte e cinco) pontos da somatória das duas provas, conforme disposto neste Edital e Regulamento.

8.2 - O candidato que realizar somente prova teórica com valor de 50(cinquenta) pontos, será considerado classificado se obtiver, no mínimo, 25 (vinte e cinco) pontos do valor da prova, conforme disposto neste Edital e Regulamento.

8.3 - Para os cargos de: Procurador Municipal, e Auxiliar de Contabilidade, a nota final será igual ao total de pontos obtidos nas provas teóricas, acrescida dos pontos obtidos na prova específica.

I - Na hipótese de empate da nota final os critérios de desempate serão:

a - o candidato que obtiver maior nota na prova específica

b - permanecendo, ainda, o empate, candidato mais idoso.

8.4 - Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a 60 anos, completos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), o desempate, no cargo, se dará utilizando como primeiro critério, a idade.

8.5 - A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente.

8.6 - Será publicado, como nota de corte, até três vezes o número de vagas de cada cargo.

8.7 - A homologação do concurso se dará por ato do prefeito municipal, à vista do relatório final sobre todas as fases do concurso, elaboradas pela comissão examinadora.

9 - DOS RECURSOS.

9.1 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do gabarito. O candidato deverá apresentar um único recurso, individualmente, devidamente fundamentado, endereçado a Comissão de Concurso Público, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e opção de cargo.

9.2 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9.3 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.2 acima.

9.4 - Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

9.4.1 - com argumentação idêntica a outros recursos.

9.4.2. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo. Será permitida somente vistas das provas práticas.

9.5 - O recurso interposto fora do respectivo prazo e ou de outra forma, a não ser o mencionado neste Edital, não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de postagem.

9.6 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.7 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

Modelo

Concurso:

Nº Inscrição:

Nome:

Cargo:

Nº da Questão Divulgada:

Resposta divulgada pela Comissão de Concurso Público:

Questionamento:

Endereço:

Data:

Assinatura:

9.8 - A impugnação de qualquer questão constante das provas fora do respectivo prazo não será aceita, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 9.1 deste Edital.

9.9 - O gabarito oficial será fornecido em até 03 (três) dias úteis após a realização das provas, afixado no placar da Prefeitura Municipal de Portelândia.

9.10 - Será admitido recurso do gabarito em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do mesmo, contados da data da publicação..

9.11 - Será admitido recurso do resultado final em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do mesmo, contados da data da publicação.

9.12 - Admitir-se-á um único recurso por candidato para o referido Concurso Público.

9.13 - Somente serão apreciados os recursos, bem fundamentados e interpostos dentro do prazo e em formulário próprio que estará à disposição dos candidatos no site: www.portelandia.go.gov.br e no protocolo da Prefeitura Municipal de Portelândia.

9.14 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

9.15 - Os recursos devem ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Portelândia, dirigidos à Comissão de Concurso Público do Município de Portelândia, nomeada pelo Decreto nº nº 029/10, de 14 de maio de 2010

9.16 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de protocolo da correspondência.

9.17 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do término do prazo para interposição de recurso.

10 - DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Efetivada a inscrição, a entrega do requerimento e recebimento do respectivo COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, pelo candidato, implicará conhecimento destas instruções e compromissos, já expressos no requerimento de inscrição, de aceitar as condições do concurso, nos termos em que se acham estabelecidos neste Edital e Regulamento, na forma de regulamentos e leis em vigor, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2 - Os candidatos aprovados serão nomeados e lotados em sua área específica, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração Municipal e dentro do prazo de validade do Concurso.

10.3 - A classificação nas provas não assegura ao candidato o direito à nomeação devendo, ainda, comprovar que possui boa condição física e mental, por Junta Médica Oficial do Município de Portelândia - GO.

10.4 - Para ingressar nos quadros da Administração Municipal é indispensável apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade.

b) CPF

c) Título de Eleitor com comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral.

d) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para os candidatos do sexo masculino).

e) Diploma de Curso Superior em Direito com registro na OAB mais comprovante de três anos de experiência na área.

f) Certificado ou Diploma de Ensino Médio para os candidatos ao cargo de Auxiliar de Contabilidade.

g) Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal do Município de Portelândia - GO

h) Atestado Médico, para todas as funções, de (saúde física e mental) por Junta Médica Oficial do Município de Portelândia - GO.

10.5 - Os documentos enumerados de "a" a "f" deverão ser entregues mediante fotocópia autenticada.

10.6 - A apresentação da documentação acima referida deverá ser no prazo que for fixado por Edital de convocação para a posse do candidato nos quadros da Administração Municipal.

10.7 - Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação nos concursos, valendo para esse fim a homologação publicada no Diário Oficial do Estado ou no Placar Oficial da Prefeitura Municipal.

10.8 - Os candidatos deverão comparecer ao local de provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos com o comprovante de inscrição, Carteira de Identidade ou equivalente e caneta azul ou preta.

10.9 - É de inteira responsabilidade do candidato, ao final da prova, entregar ao fiscal de sala o seu cartão-resposta.

10.10 - O cartão-resposta será o único documento válido para a correção das provas objetivas.

10.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta. São exemplos de marcações incorretas, as que estiverem em desacordo com este Edital, especialmente: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido totalmente.

10.12 - Não haverá substituição do cartão-resposta, em hipótese alguma.

10.13 - Será excluído do concurso o candidato que:

a) fizer em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e posse;

b) não comprovar a escolaridade e os pré-requisitos na posse;

c) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados no item 10.4.

10.14 - Na hipótese dos subitens "b" e "c" do item 10.13, deste Capítulo, o candidato terá sua nomeação invalidada por ato do Prefeito Municipal.

10.15 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão, mediante provocação dos membros da mencionada comissão.

Portelândia, 19 de maio de 2010.

Valdineis Carrijo Rodrigues
Prefeito Municipal

CLÁUDIO NOVAIS RIBEIRO NETO
Presidente da Comissão de Concurso 001/2010

ANEXO I - A

PROGRAMA DE CONCURSO 001/2010

CARGO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE

Número de vagas......................... 01

Vencimento base.......................... R$ 565,00

Jornada de trabalho..................... 44 horas semanais

Requisitos para provimento.......... Ensino Médio Completo.

Inscrição...................................... R$ 55,00

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS - Auxiliar na atualização, classificação e execução de documentos de contabilização; auxiliar na execução de tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, de material, patrimônio e recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão; fazer levantamentos, inventários, balanços e balancetes, auxiliar na elaboração e conferência de listagens, dados, notas, faturas e documentos, operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos, executar tarefas de datilografia e digitação; efetuar registros em livros, fichas e formulários; auxiliar em trabalhos de tabulação de dados e em pequenos cálculos matemáticos e estatísticos, participar de grupos de trabalho e comissões; rascunhar, certidões, declarações: auxiliar nas tarefas relativas à aquisição de material e nos controles internos; identificar, afixando as devidas plaquetas em todo material, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos; auxiliar nos serviços de contabilidade; desempenhar outras tarefas semelhantes.

CONTEÚDO DA PROVA TEÓRICA

PORTUGUÊS:

01 - Ortografia

02 - Classes de palavras

03 - Encontros vocálicos

04 - Palavras parônimas e homônimas

05 - Acentuação gráfica

06 - Uso de mal e mau

07 - Estudo dos porquês

08 - Pontuação

09 - Análise morfológica

10 - Termos de oração.

11 - Analise sintática (período simples e composto)

12 - Orações coordenadas e subordinadas

13 - Colocação pronominal

14 - Concordância verbal

15 - Estudo do "que"

16 - Vozes do verbo

17 - Regência verbal e nominal

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE AUXILIAR DE CONTABILIDADE

1 - Matemática Financeira; Contabilidade pública; Word - 2.1 - Definição e Características Principais; 2.2 - Operações Básicas; 2.3 - Configurações e Estilização; 2.4 - Operações no Texto I; 2.5 - Operações no Texto II; 2.6 - Tabelas e Colunas; 2.7 - Impressão. 3. Excel - 3.1 - Introdução ao Excel 2000; 3.2 - Operações Básicas; 3.3 - Operações Diversas; 3.4 - Funções.

CARGO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE - Prova específica da questão 26 a 50

CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL

Número de vagas................................ 01

Vencimento base................................. R$ 4.000,00

Jornada de trabalho............................ 40 horas semanais

Requisitos para provimento................. Curso superior em Direito com registro no OAB e experiência comprovada de no mínimo 3(três) anos

Inscrição............................................. R$ 180,00

SINTASE DAS ATRIBUIÇÕES - Representar o Município em Juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todos e quaisquer ações; promover a cobrança judicial e extrajudicial da divida ativa e dos demais créditos do Município; elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção; emitir parecer sobre matérias relacionadas com processos judiciais em que o Município tenha interesse; apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo; apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão ou concessão de uso; subsidiar os demais órgão em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas.

CONTEÚDO DA PROVA TEÓRICA

PORTUGUÊS: 01 - Ortografia; 2 - Classes de palavras; 03 - Encontros vocálicos; 04 - Acentuação gráfica; 05 - Uso de mal e mau, de mais e mas; 06 - Estudo dos porquês; 07 - Pontuação; 08 - Análise morfológica; 09 - Termos de oração; 10 - Analise sintática (período simples e composto); 11 - Orações coordenadas e subordinadas; 12 - Colocação pronominal; 13 - Concordância verbal; 14 - Estudo do "que"; 15 - Vozes do verbo; 16 - Regência verbal e nominal

CONHECIMENTOS GERAIS.

01 - Geografia do Brasil; 02 - Geografia do Estado; 03 - História do Brasil; 04 - História do Estado.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE PROCURADOR MUNICIPAL

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: conceito, objeto e classificações. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.3 Interpretação das normas constitucionais. 2 Dos princípios fundamentais. 2.1 Dos direitos e garantias fundamentais. 2.2 Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 2.3 Dos direitos políticos. 2.4 Dos partidos políticos. 3 Da organização do Estado. 3.1 Da organização político-administrativa. 3.2 Da união. 3.3 Dos estados federados. 3.4 Dos Municípios. 3.5 Da intervenção no Estado, no Município. 3.6 Da administração pública. Disposições gerais. Dos servidores públicos. 4 Da organização dos poderes no Estado. 4.1 Do poder legislativo. Do processo legislativo. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Tribunal de Contas da União. 4.2 Do Poder Executivo. Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 4.3 Do Poder Judiciário. Disposições gerais. Do Supremo Tribunal Federal. Dos Tribunais superiores. Dos Tribunais e Juízes eleitorais e militares. Das funções essenciais à justiça. 4.4 Do Ministério Público. 4.5 Da Defensoria Pública. 4.6 Do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 5 Do controle da constitucionalidade: sistemas. 5.1 Ação declaratória de constitucionalidade e ação direita de inconstitucionalidade. 5.2 O controle de constitucionalidade das leis municipais. 6 Do Sistema Tributário Nacional. 6.1 Dos Princípios gerais. 6.2 Das limitações do poder de tributar. 6.3 Dos impostos da União, dos Estados e dos Municípios. 6.4 Da repartição das receitas tributárias.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Anulação e revogação. Prescrição. Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92). 2 Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. Domínio público. Bens públicos: classificação, administração e utilização. Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 3 Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. Contratos de concessão de serviços públicos. 4 Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes jurídicos. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 5 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. O poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 6 Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação administrativa. Direito de construir e seu exercício. Loteamento e zoneamento. Reversibilidade dos bens afetos ao serviço. 7 Princípios básicos da administração. 7.1 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 7.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. 7.3 Sanções penais e civis. 8 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. Concessão e autorização dos serviços públicos. 9 Organização administrativa: noções gerais. 9.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 10 Desapropriação. 10.1 Bens suscetíveis de desapropriação. 10.2 Competência para decretá-la. 10.3 Desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública. 10.4 Indenização e seu conceito legal. 10.5 Caducidade da desapropriação. 10.6 Imissão na posse do imóvel desapropriado. Lei Orgânica Municipal.

DIREITO PENAL: 1 Da aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 O fato típico e seus elementos. 1.4 Relação de causalidade. Culpabilidade. 1.5 Superveniência de causa independente. 2 Crime consumado, tentado e impossível. 2.1 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.2 Arrependimento posterior. 2.3 Crime doloso, culposo e preterdoloso. 3 Erro de tipo. 3.1 Erro de proibição. 3.2 Erro sobre a pessoa. 3.3 Coação irresistível e obediência hierárquica. 3.4 Causas excludentes da ilicitude. 4 Da imputabilidade penal. 4.1 Do concurso de pessoas. 4.2 Do concurso de crimes. 5 Das penas: espécies, cominação e aplicação. 5.1 Da suspensão condicional da pena. 5.2 Do livramento condicional. 5.3 Efeitos da condenação e da reabilitação. 5.4 Das medidas de segurança. 5.5 Das medidas socioeducativas (Lei nº 8.069/90). 6 Da ação penal pública e privada. 6.1 Da extinção da punibilidade. 6.2 Da execução das penas em espécie: das penas privativas de liberdade, dos regimes, autorizações de saída, remição e incidentes da execução. 7 Dos crimes contra a vida. 7.1 Das lesões corporais. 7.2 Dos crimes contra a honra. 7.3 Dos crimes contra a liberdade individual. 8 Dos crimes contra o patrimônio. 8.1 Dos crimes contra a liberdade sexual. 8.2 Da sedução e da corrupção de menores. 8.3 Crime organizado (Lei nº 9.034/95). 9 Dos crimes contra a fé pública. 9.1 Crimes contra a administração pública. 9.2 Crimes de imprensa. 9.3 Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). 10 Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei nº 11.343/2006). Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90 e Lei nº 8.930/94). Crimes de tortura (Lei nº 9.455/97). Do ato infracional. Dos crimes praticados contra a criança e o adolescente (Lei nº 8.069/90). 11 Crimes contra as finanças públicas (Lei nº 10.028/2000, que alterou o Código Penal). 12 Crimes contra a ordem tributária (Leis nº 8.137/90 e nº 9.249/95). 13 Crimes contra o sistema financeiro (Leis nº 7.492/86 e nº 9.080/95). 14 Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98). 15 Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/98). 16 Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06)

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios gerais. 1.1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.2 Sujeitos da relação processual. 1.3 Inquérito policial. 2 Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. 2.1 Ação penal pública. 2.2 Titularidade, condições de 1 9 procedibilidade. 2.3 Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. 2.4 Ação penal privada. 2.5 Titularidade. 2.6 Queixa. 2.7 Renúncia. 2.8 Perdão. 2.9 Perempção. 2.10 Ação civil. 3 Jurisdição. 3.1 Competência: critérios de determinação e modificação. 3.2 Incompetência. 3.3 Efeitos. 3.4 Das questões e processos incidentes. 4 Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. Do Juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. Da prisão e da liberdade provisória. 5 Das citações e intimações. 5.1 Forma, lugar e tempo dos atos processuais. 5.2 Dos atos processuais. 5.3 Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 5.4 Dos prazos: características, princípios e contagem. 5.5 Da sentença. 5.5.1 Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. 5.5.2 Sentença absolutória: providências e efeitos. 5.5.3 Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. 5.5.4 Da coisa julgada. 5.6 Procedimento comum. 5.6.1 Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95). 5.6.2 Procedimento no júri. 5.7 Das nulidades. 5.7.1 Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. 5.7.2 Da revisão criminal. 5.7.3 Das exceções. 5.8 Do Habeas corpus. 5.8.1 Do desaforamento. 5.8.2 Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 5.8.3 Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. 5.8.4 Do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. 6 Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96).

DIREITO CIVIL: 1 Aplicação da lei no tempo e no espaço; interpretação da lei; analogia. 1.1 Princípios gerais do direito e equidade 2 Das pessoas naturais e jurídicas. 2.1 Capacidade, domicílio, registro. 2.2 Bens: conceito e classificação. 3 Dos fatos e atos jurídicos: forma, prova, modalidades, defeitos, nulidade, anulabilidade, inexistência, ineficácia e consequência 3.1 Dos atos ilícitos. 3.2 Da prescrição. 4 União estável: caracterização, efeitos alimentícios e sucessórios, dissolução. 5 Das relações de parentesco. 5.1 Estatuto da Criança e do Adolescente; adoção. 5.2 Alimentos: pressupostos. 6 Posse e propriedade: conceito, classificação, aquisição, perda, proteção e efeitos. 7 Dos direitos reais sobre coisas alheias: hipoteca, penhor, usufruto e servidões. 7.1 Condomínio. 8 Das modalidades das obrigações. 8.1 Dos efeitos das obrigações. 8.2 Da cessão de crédito. 9 Dos contratos: generalidades, elementos e efeitos dos contratos. 9.1 Teoria da imprevisão e revisão contratual. 9.2 Da compra e venda; da doação; da locação; do empréstimo; do depósito; do mandato e da fiança. 10 Sucessão: disposições gerais, ordem de vocação hereditária, capacidade sucessória, direito de representação, transmissão da herança, herança jacente, aceitação e renúncia da herança. 11 Responsabilidade civil do Estado e do particular. 12 Consumidor: conceitos básicos. 12.1 Dos direitos básicos do consumidor. 12.2 Teoria da imprevisão. 12.3 Reparação dos danos patrimoniais e morais. 121.4 Inversão do ônus da prova. 13 Fornecedor. 13.1 Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira. 13.2 Teoria da responsabilidade civil objetiva do fornecedor, por defeitos do produto e da prestação de serviços: acidentes de consumo. 13.3 Responsabilidade do fornecedor pelos atos de seus prepostos e ou representantes autônomos. 14 Da publicidade e propaganda. 14.1 Princípios. 14.2 Publicidade enganosa e abusiva. 14.3 Publicidade enganosa por omissão. 14.4 Das práticas abusivas. 14.5 Responsabilidade pessoal dos profissionais liberais. 15 Produto. 15.1 Conceito. 15.2 Serviço. 15.3 Gratuidade. 15.4 Serviços públicos essenciais. 15.5 Da proteção à saúde e segurança. 16 Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. 16.1 Da responsabilidade por vício do produto e do serviço. 16.2 Responsabilidade objetiva. 16.3 Responsabilidade solidária e direito de regresso. 16.4 Excludentes do dever de indenizar. 17 Direito Empresarial. 17.1 Falência, Recuperação judicial e extrajudicial. 17.2 Sociedades comerciais. 17.3 Títulos de crédito. 17.4 Micro empresas e empresas de pequeno porte.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição: contenciosa e voluntária. 2 Órgãos da jurisdição. 3 Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da ação. Classificação das ações. 4 Processo. Conceito. Natureza jurídica. Princípios fundamentais. Pressupostos processuais. 5 Procedimento ordinário e sumaríssimo. 6 Competência: absoluta e relativa. 7 Competência internacional. Homologação de sentença estrangeira. Carta rogatória. 8 Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. 9 Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e 2 0 chamamento ao processo. Ação regressiva. 10 Formação, suspensão e extinção do processo. 11 Petição inicial. Requisitos. Inépcia da petição inicial. 12 Pedido. Cumulação e espécies de pedido. 13 Atos processuais. Tempo e lugar dos atos processuais. 14 Comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. 15 Despesas processuais e honorários advocatícios. 16 Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. Revelia. Efeitos da revelia. 17 Julgamento conforme o estado do processo. 18 Audiência de instrução e julgamento. 19 Prova. Princípios gerais. Ônus da prova. 20 Sentença. Coisa julgada formal e material. Preclusão. 21 Duplo grau de jurisdição. Recursos. Incidente de uniformização de jurisprudência. 22 Reclamação e correição. 23 Ação rescisória. 24 Ação monitória. 25 Liquidação de sentença. Execução. Regras gerais. Partes. Competência. Responsabilidade patrimonial. 26 Título executivo judicial e extrajudicial. 27 Execução por quantia certa contra devedor solvente e contra devedor insolvente. 28 Execução para entrega de coisa. 29 Execução de obrigação de fazer e de não fazer. 30 Execução contra a fazenda pública. 31 Embargos à execução. 32 Ministério Público no processo civil. 33 Ação popular. 34 Mandado de segurança. 35 Mandado de injunção. 36 Habeas data. 37 Ação declaratória. Declaratória incidental. 38 Ação discriminatória. 39 Ação de usucapião. 40 Ação de consignação em pagamento. 41 Ação de despejo e renovatória. 42 Ação de desapropriação. 43 Ações possessórias. 44 Embargos de terceiro. 45 Ação cível originária nos tribunais. 46 Tutela antecipada e tutela específica. 47 Medidas cautelares. 48 Juizados especiais. 49 Execução Fiscal.

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS: 1. Teoria Constitucional dos Direitos Difusos e Coletivos. 1.1 Interesse público e privado. 1.2 Interesse público primário e secundário. 1.3 Interesses transindividuais e sua tutela coletiva. 1.4 Interesses difusos, coletivos e individual homogêneos. 1.5 Legitimidade Ordinária e extraordinária. 1.6 A defesa judicial dos interesses transindividuais. 2. Ação Civil Pública. 3 Defesa das pessoas Idosas. 3 Improbidade Administrativa. 4 Proteção ao meio ambiente. 5. Proteção ao patrimônio cultural e ao patrimônio público e social. 6. Defesa das pessoas portadoras de deficiência. 7. Defesa da ordem urbanística.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: 1 A Constituição de 1988 e a infância e juventude. 2 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90).

DIREITO DO CONSUMIDOR: 1 Conceito de Consumidor, Fornecedor, Produto e Serviço. 2 Direitos Básicos do Consumidor. 3 Da Proteção à Saúde e Segurança. Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço. Responsabilidade por Vício do Produto ou Serviço. Decadência e Prescrição. Desconsideração da Personalidade Jurídica. 4 Pratica Comercial, Publicidade, Pratica Abusiva, Cobrança de Dívidas e Banco de Dados e Cadastro de Consumidor. 5 Proteção Contratual do Consumidor. 6 Sanções Administrativas. 7 Da Defesa do Consumidor em Juízo. Da Legitimidade do Ministério Público. Das Ações Coletivas. Da Coisa Julgada.

DIREITO FINANCEIRO: 1 Conceito e objeto. Competência legislativa: normas gerais e específicas. 2 Lei no 4.320/64. 3 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00). 4 Orçamento Público: natureza jurídica; princípios; vedações. 5 Leis orçamentárias: Lei Orçamentária Anual; 6 Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. 7 Créditos Adicionais. 8 Processo legislativo. 9 Receita Pública: Classificações. Receitas originárias e derivadas; 10 Estágios, dívida ativa. 11 Despesa Pública: classificação, estágios da despesa: empenho; 12 liquidação e pagamento. 13 Programação financeira. 14 Regime contábil da despesa. 15 Restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. 16 Precatórios judiciais. 17 Crédito Público: disciplina constitucional dos créditos e empréstimos públicos; 18 classificação dos créditos públicos; 19 dívida pública fundada, consolidada e mobiliária. 20 Competência do Senado Federal sobre dívida pública. 21 Fiscalização financeira e orçamentária.

CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL - Prova específica, da questão 21 a 50.