Prefeitura de Tapiramutá - BA

Notícia:   192 vagas para a Prefeitura de Tapiramutá - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAMUTÁ

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

EDITAL DE ABERTURA Nº 28/2008

O Prefeito do Município de Tapiramutá, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital de Abertura das Inscrições, respaldado no art. 37, II da Constituição Federal, no art. 14, caput da Constituição do Estado da Bahia e no art. 14, III da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO que no período de 05 a 17 de novembro no de 2008, estarão abertas as inscrições para o provimento de cargos públicos dos quadros de pessoal, no âmbito da Secretaria da Administração.

1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será executado pela CONSULTEC - Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos - Ltda., empresa contratada, conforme Processo Administrativo, Carta Convite n°. 22/2008.

1.2. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 anos, contados a partir da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez a critério da Secretaria Municipal da Administração de Tapiramutá.

1.3. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos criados pelas Leis Municipais de n.° 02/2005 e 12/2005 e 07/2008 dos que vierem a vagar durante o seu prazo de validade.

1.4. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será contratado, para atuar nas Secretarias do Município, de acordo com a ordem de classificação, desde que atendidos os pré requisitos citados neste Edital.

1.5. O Concurso Público será constituído de Provas Objetivas para todos os Cargos e de Provas de Títulos para os Cargos de Professor e Coordenador Pedagógico

1.6. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão organizadas conforme apresentado no Quadro de Provas, item 5 deste Edital

1.7. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada para os candidatos inscritos para os Cargos de Professor e Coordenador Pedagógico não eliminados na Prova Objetiva conforme especificado no item 4.

1.8. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos encontram-se no Anexo I, as Atribuições dos Cargos encontram-se no Anexo II e o Formulário - Relação de Títulos no Anexo III deste Edital.

2 - DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA REQUERIDAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.1 - A quantidade de vagas, formação e experiência requeridas e atribuições relativas aos Cargos estão registradas, no Quadro de Vagas a seguir.

Quadro de Vagas

Cód. de Inscrição

Cargo

Vagas

Vagas p/ Deficientes

Pré Requisito

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico

101

Gari

16

01

Fundamental Incompleto

40 horas

415,00

102

Monitor

12

01

Fundamental Incompleto

40 horas

415,00

103

Merendeira

09

01

Fundamental Incompleto

40 horas

415,00

201

Guarda Municipal

09

01

Fundamental Completo (1° Grau completo)

Experiência comprovada de 01(um) na Função

40 horas

415,00

202

Telefonista

04

0

Fundamental Completo (1° Grau completo)

40 horas

415,00

203

Agente Arrecadador

03

0

Fundamental Completo (1° Grau completo)

40 horas

415,00

204

Mecânico

02

0

Fundamental Completo (1° Grau completo).

Experiência mínima de 01 (um) anos Comprovada na Função.

40 horas

415,00

301

Assistente Biblioteca

04

0

Nível Médio (2° Grau Completo)

40 horas

415,00

302

Auxiliar de Enfermagem

24

01

Nível Médio (2° Grau Completo).

Experiência Mínima 01 (um) ano comprovada na Função.Registro no COREN

40 horas

415,00

303

Técnico de Enfermagem

04

0

Nível Médio (2° Grau Completo) Experiência Mínima de 01(um) ano comprovada na Função.

Registro no COREN

40 horas

415,00

304

Professor Pré Escolar

09

0

Formação para o Magistério ou Curso Normal Superior.

20 horas

415,00

401

Professor - Língua Portuguesa

13

01

Licenciatura Plena com Habilitação em Letras

20 horas

479,65

402

Professor Língua Inglesa

06

0

Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Inglesa

20 horas

479,65

403

Professor - Matemática

15

01

Licenciatura Plena em Matemática

20 horas

479,65

404

Professor Geografia

06

0

Licenciatura Plena em Geografia.

20 horas

479,65

405

Professor - Educação Física

04

0

Licenciatura Plena em Educação Física.

20 horas

479,65

406

Professor Ciências

14

01

Licenciatura Plena com Habilitação em Biologia.

20 horas

479,65

407

Professor História

04

0

Licenciatura Plena em História.

20 horas

479,65

408

Professor Agricultura

05

0

Graduação em Pedagogia .

20 horas

479,65

409

Professor

Cultura Afro Brasileira

04

0

Licenciatura Plena em Geografia ou História

20 horas

479,65

410

Professor Artes

06

0

Licenciatura Plena em Teatro, Dança, Música, Educação Artística

20 horas

479,65

411

Especialista em Educação Religiosa

06

0

Licenciatura Plena com Habilitação em Teologia ou Pedagogia

20 horas

479,65

511

Coordenador Pedagógico

05

0

Graduação em Pedagogia

40 horas

800,00

Total

184

08

-

2.2 As vagas serão preenchidas de acordo o Quadro de Vagas,segundo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, por Cargo, de acordo com a necessidade administrativa da Prefeitura Municipal de Tapiramutá

2.3 Às pessoas Portadoras de Deficiência são assegurados o direito de inscrição na presente Seleção (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal n°. 3298 de 20/12/99) desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservadas 5%(cinco) das vagas para as funções postas para Seleção. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o

Concurso Público contidas nos Editais e Comunicados oficiais, divulgados na imprensa e nos sites www.consultec.com.br e www.tapiramuta.ba.gov.br, e a tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições serão realizadas no período de 05 a 17 de novembro de 2008, durante 24 horas,unicamente pelo endereço eletrônico: Consultec, devendo o candidato:

a) acessar o endereço eletrônico www.consultec.com.br e seguir as orientações ali contidas.

b) preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

c) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio, exclusivamente, do boleto bancário emitido pelo sistema, em qualquer Agência bancária.

e) aguardar o recebimento, por e-mail, da confirmação do recebimento do Requerimento da Inscrição;

f) conferir no site, seção Acompanhamento, 48 horas após a efetivação do pagamento taxa, se a inscrição foi validada.

Esclarecimentos:

Para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá registrar o número da sua Cédula de Identidade com a qual terá acesso à sala de Provas.

Serão aceitos como documentos de identidade Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal n°. 9.503, de 23/09/1 997.

No momento da identificação do candidato, antes e durante a realização das Provas, não serão aceitas fotocópias de qualquer documento, ainda que autenticadas.

3.3 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de habilitação (modelo antigo), carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

3.4 O valor da taxa de inscrição será de R$ 20,00 ( vinte reais) para os Cargos de Nível Fundamental, R$ 30,00(trinta reais) para os Cargos de Nível Médio e de R$ 40,00 (quarenta reais) para os Cargos de Nível Superior, devendo ser pago, com o boleto bancário impresso do site, até o primeiro dia útil após o envio do Requerimento de inscrição via internet, sob pena de invalidação da inscrição, caso não seja cumprido o prazo mencionado no referido boleto.

3.4.1 A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação do pagamento da taxa da inscrição.

3.4.2 Não será aceita inscrição cuja taxa tenha sido paga por depósito em caixa eletrônico, em conta corrente , por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.4.3 Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.4.4 Em nenhuma hipótese será feita devolução da taxa de inscrição, a não ser que a Seleção não se realize.

3.5 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, no Requerimento de Inscrição, o código do Cargo , observando o Quadro de Vagas constante no item 2.1.

3.5.1 O candidato só poderá concorrer a um Cargo neste Concurso Público.

3.5.2 Não será permitida mudança de Cargo depois de encaminhado o Requerimento de Inscrição.

3.5.3 Se o candidato efetivar mais de uma inscrição , terá validada a inscrição mais recente.

3.6 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição, via internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura e a CONSULTEC o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.7 A PREFEITURA de TAPIRAMUTÁ e a CONSULTEC não se responsabilizarão por inscrições não recebidas por problemas técnicos dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.8 O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

3.9 Para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá registrar o número da sua Cédula de Identidade com a qual terá acesso à sala de Provas.

3.10 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não validação da inscrição.

3.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, só poderá fazê-lo se levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e, que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.11.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.11.2 A solicitação, que deverá ser encaminhada durante o período da inscrição, será dirigida à CONSULTEC/CONCURSO PÚBLICO-PREFEITURA de TAPIRAMUTÁ n° 01/2008 pelo fax n° 71 32719007.

3.12 Não será aceita inscrição condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

3.13 A CONSULTEC publicará no seu site as inscrições indeferidas, devendo o candidato interessado comprovar a regularidade da sua inscrição, 24 horas após a publicação, conforme procedimentos divulgados em comunicado no momento da publicação da lista de inscrições indeferidas.

INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.14 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da Cargo.

3.14.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004.

3.14.2 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo n° 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local da prova e a nota exigida para todos os demais candidatos.

3.14.3 Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no Requerimento de Inscrição, via internet e, indicar as condições diferenciadas de que necessita para realização da Prova,encaminhando, via fax 71 32719007 á CONSULTEC -Ref. Concurso Público - Prefeitura de Tapiramutá n° 01/2008 o Laudo Médico, conforme indicado a seguir:

3.14.3.1 Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, opção do cargo. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.

3.14.3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada acima, deverá encaminhar junto com o seu Requerimento de Inscrição, formulário específico, encontrado na internet, com justificativa baseada em parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.14.3.3 Aos deficientes visuais que solicitarem, será oferecida prova no sistema Braile e sua resposta deverá ser transmitida também em Braile.Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

3.14.3.4 Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova ampliada.

3.14.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no: Item 3.14.3 - Serão considerados como não portadores de deficiência nos Itens 3.14.3.3 e 3.14.3..4.- Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado e no Item 3.14.3.2 - Não terão tempo adicional para realização da Prova, seja qual for o motivo alegado.

3.14.5 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções acima, não poderá impetrar Recurso em favor de sua condição.

3.14.6 A publicação de todos os resultados do Concurso Público será feita em duas listas: a primeira contendo a classificação dos candidatos, por cargo e por Órgão, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos por cargo e por Órgão.

3.14.7 Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto neste Edital, para submeter-se à Junta Medica designada pelo Município, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do Cargo.

3.14.8 Não caberá Recurso da decisão proferida pela Junta Médica.

3.14.9 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de Laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.14.10 Será excluído da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição, via internet, não for constatada na perícia oficial, anulando-se os efeitos da convocação na lista específica, passando a ser considerada apenas a classificação da lista geral final que inclui todos os inscritos.

3.14.11 Não havendo candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final, por Cargo e por Órgão.

3.14.12 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capitulo, implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

3.14.13 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4 - DA PROVAS OBJETIVAS

4.1 As Provas Objetivas serão compostas por grupos de questões de Conhecimentos Gerais e Específicos,conforme o Quadro de Provas apresentado abaixo.

Quadro de Provas

Cargo

Escolaridade

Prova Objetiva de Conhecimentos

N° de Questões

Gari
Monitor
Merendeira

Nível Fundamental Incompleto

Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades)

20

Guarda Municipal
Telefonista
Agente Arrecadador
Mecânico

Nível Fundamental Completo

Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades)

20

Assistente de Biblioteca
Auxiliar de Enfermagem
Técnico de Enfermagem

Nível Médio Completo (antigo 2° Grau)

Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico Matemático e Atualidades

15

Conhecimentos Específicos

15

Professor Pré Escolar

Magistério

Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades

15

Conhecimentos Pedagógicos

15

Coordenador Pedagógico

Nível Superior

Conhecimentos Gerais Contemporâneos

15

Conhecimentos Pedagógicos

15

Professor 5ª a 8ª séries

Nível Superior

Conhecimentos Gerais Contemporâneos

15

Conhecimentos Pedagógicos

15

4.2 A aplicação das Provas Objetivas será realizada no dia 30 de novembro de 2008, no Município de Tapiramutá , em horário a ser divulgado no Cartão de Convocação.

4.3 A confirmação da data e do horário das Provas Objetivas serão divulgadas por meio de Extrato de Edital de Convocação para a Prova, a ser publicado no Diário Oficial do Estado e nos sites www.consultec.com.br e www.tapiramuta.ba.gov.br.

4.4 O candidato deverá acessar o site www.consultec.com.br com 5 dias de antecedência da Prova para imprimir o seu Cartão de Convocação.

4.5 Não será permitida a realização da Prova fora do local, horário e data divulgados para a Seleção, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação das Provas.

4.6 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

4.6.1.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário estabelecido para a abertura do portão, munido, obrigatoriamente, do Documento de Identidade original (o mesmo utilizado para a inscrição). O candidato que não apresentar o Documento de Identidade não fará a Prova.

4.6.2 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pela Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC, COREN, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal n°. 9.503 de 23/09/1 997.

4.6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.Para a segurança dos candidatos e garantia da lisura do certame, a CONSULTEC poderá proceder, visando perfeita identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas. Se for o caso, a qualquer tempo, essa coleta poderá ser novamente realizada para confronto com as impressões digitais coletadas quando da realização das provas em questão.

4.6.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.7.Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato o uso de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a sua carteira escolar, não sendo responsabilidade da Consultec a sua guarda.

4.7.1 A CONSULTEC não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidatos ocorridos nos locais de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.8. Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma.

4.9.Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das mesmas.

4.10. Não será admitida, durante a realização da Prova , consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito.

4.11 .Após resolver as questões da Prova o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta,.

4.11.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para correção da prova. O preenchimento correto da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no seu Caderno de Provas.

4.11.1.1 .Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.11.1.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.11.1.3. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.12. O candidato, ao terminar a prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Provas e da Folha de Respostas Óptica, e para saída do estabelecimento de aplicação da Prova.

4.13 A duração da Prova Objetiva será de 03:00 (três horas ), incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de Prova é de 01:30 (uma hora.e trinta minutos ).

4.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamentos de candidato da sala de prova.

4.13. Os candidatos poderão levar seu Caderno de Provas somente após decorridas 2h00min.(duas) horas do seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Provas antes do horário permitido.

4.13.1 Os Cadernos de Provas não levados pelos candidatos após a aplicação das Provas serão incinerados.

4.13.2 Após a saída da sala os candidatos não poderão retornar para retirar o Caderno de Provas.

4.14 Os gabaritos preliminares serão divulgados 24 horas após a aplicação da Prova.

4.15.O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da Prova como justificativas de sua ausência.

4.16 O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

5- PROVA DE TÍTULOS

5.1 A Prova de Títulos, cuja pontuação máxima é de 10 pontos, é de caráter classificatório e a ela serão submetidos os candidatos aos Cargos de: Professor Pré Escolar, Professor de 5ª a 8ª Séries e Coordenador Pedagógico, não eliminados nas Provas Objetivas de Conhecimentos.

5.2 Aos pontos apurados na Prova de Títulos, aplicado o peso 2, serão somados a nota obtida pelo candidato na Prova de Conhecimentos para o cálculo da sua Nota Final.

5.3 A não-apresentação de títulos, pelo candidato inscrito, implicará na atribuição de nota zero nesta Prova, passando a sua Nota Final a ser o resultado obtido na Prova Objetiva.

5.4 Todos os documentos apresentados pelo candidato deverão estar acompanhados do:

5.4.1 Documento de Identidade, em fotocópia autenticada.

5.4.2 Diplomada ou Certificado de Conclusão de Curso exigido como pré requisito mínimo.

5.5 A não apresentação de qualquer dos documentos constantes do item 5.4 determinará a desconsideração dos demais documentos apresentados.

5.6 Os títulos deverão ser organizados na mesma seqüência dos Indicadores da Tabela de Avaliação Títulos, numerados e acompanhados de uma relação nominal de acordo com modelo anexo II deste Edital.

5.7. A responsabilidade pela seleção e entrega dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo ser os mesmos retirados, mesmo após a homologação do Resultado do Processo Seletivo.

5.8 Os candidatos,deverão encaminhar os títulos à CAIXA POSTAL 7029,CEP 41.810 - 971, Salvador/Bahia, no período de 05 a 21 de novembro de 2008, em envelope devidamente identificado, da seguinte forma: CONSULTEC/ CONCURSO PÚBLICO - Prefeitura de Tapiramuta EDITAL 001/2008 devidamente acompanhados de uma relação nominal de acordo com modelo anexo II deste Edital.

5.9. Não serão avaliados os Títulos entregues após o dia 21 de novembro de 2008, nem em forma diferente do estabelecido nesse Edital.

5.10.Encerrado o período de recepção de Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos ou troca por outros documentos.

5.11. Somente serão considerados os Títulos a seguir indicados, desde que devidamente vinculados ao Cargo para qual o candidato concorre, cujas pontuações encontram-se apresentadas na Tabela de Avaliação de Títulos.

5.12. Somente serão aceitos documentos apresentados em fotocópia autenticada e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.

5.13 Todos os atestados/certidões/declarações devem estar datados e assinados por representante legal.

5.14. Serão desconsiderados os títulos:

5.14.1 que não estejam acompanhados da fotocópia autenticada do documento de identidade

5.14.2 que não estejam acompanhados do Certificado de Conclusão de Curso pré requisito que concedeu direito para sua inscrição.

5.14.3. em fotocópias que não forem autenticadas em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

5.14.4 que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

5.14.5. cuja fotocópia esteja ilegível;

5.14.6. sem data de expedição;

5.14.7. sem assinatura do declarante ou do responsável.

5.15. Os Títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para o Português por tradutor juramentado e revalidados de acordo com a legislação educacional, no caso de cursos de Graduação e de Pós-Graduação.

5.16. Os Documentos entregues não serão devolvidos, mesmo após a homologação do Resultado do Concurso.

TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

TABELA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS‑

ITENS

TIPO/TÍTULOS

QTD DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

01

Formação Profissional

1.1. Diploma, Certificado ou Declaração Original de Conclusão de Curso de Graduação, quando não for pré-requisito para o cargo.

1,0

1,0

1,0

02

Eventos de Capacitação

1 .2.Certificado de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizado a partir de 2000 com carga horária de 10 a 19 horas

3,0

0,5

1,5

03

Tempo de Serviço

1.3 Cópia autenticada (Carteira de trabalho atualizada, Certidão ou Declaração Original) comprobatória de tempo de serviço prestado em Instituições Privadas, expedida por Órgão competente.

3,0

0,5

1,5

1.4. Cópia autenticada (Carteira de trabalho atualizada, Certidão ou Declaração Original) comprobatória de tempo de serviço prestado em Instituições Públicas, expedida por Órgão competente.

4,0

1 ,5(por ano de trabalho)

6,0

Total de Pontos

10 pontos

5.17. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados aqueles que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela acima.

5.18. A prova da experiência profissional será feita em fotocópias autenticadas, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e/ou de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração firmada pelo Gestor de Recursos Humanos do órgão empregador, ou do Diretor da Instituição onde o trabalho foi realizado, desde que informem as datas de inicio e término do trabalho (dia/mês e ano) e especifiquem a Cargo/atividade desempenhada.

5.18.1 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, seja registrado na CTPS ou em contrato de trabalho específico, deverá apresentar Declaração do Empregador informando esta condição. A Declaração, se for original, dispensa autenticação.

5.18.2. Todos os documentos devem:

a) especificar a atividade/Cargo desempenhada pelo candidato;

b) estar autenticados (à exceção dos apresentados no original);

c) estar em papel timbrado;

d) estar datados e assinados.

5.18.3. Na comprovação pela CTPS devem ser apresentadas junto com as comprovações do contrato, as folhas de identificação pessoal do candidato, com retrato, e as com o registro do empregador.

5.19. Para efeito de experiência profissional apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não serão pontuados.

5.19.1 Não serão aceitos para comprovação de tempo experiência, no Cargo, de qualificação profissional e /ou de tempo de contratação:

a) contra-cheques;

b) declarações para recebimento de benefícios no INSS;

c) publicações de aprovação em concurso público;

d) Termos de Posse;

e) convocações para Exames de Sanidade Física e Mental;

f) anotações de férias ou de aumentos salariais.

5.20 Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem individualmente, podendo, para efeito de contagem de experiência, serem somados tempos comprovados em cada tipo de documento apresentado, desde que em períodos ininterruptos de doze meses.

5.21. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação.

5.22. Não serão considerados como experiência profissional atividades desenvolvidas:

a) quando estudante;

b) sob a forma de estágio, de internato ou equivalente;

b) como monitoria estudantil;

c) decorrentes de concessão de bolsa de estudo estudantil.

5.23. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados, para as funções que a exigirem, ao escore global atingido pelo candidato na Prova Objetiva para o cálculo da Nota Final. O candidato que não apresentar Títulos terá nota zero nesta Prova.

5.24. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído da Seleção, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

6. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 A Prova Objetiva será corrigida por processo eletrônico, por meio de leitura óptica das Folhas de Respostas.

6.2 Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta tinta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.

6.3 Para cada questão objetiva será atribuído 1,0 (um) ponto. Havendo anulação de questão, será atribuído o ponto desta para todos os candidatos.

6.4 Será eliminado do Concurso Público:

a) O candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das Provas Objetivas de Conhecimentos;

b) O candidato que obtiver pontuação inferior a 30% do total de pontos das Provas Objetivas de Conhecimentos.

6.5 A apuração da Nota Final para os candidatos inscritos para os Cargos de Nível Fundamental e Nível Médio, e Nível Superior excetuando-se, Professor e Coordenador Pedagógico será o somatório dos pontos da Prova Objetiva de Conhecimentos.

6.6 A apuração da Nota Final para os candidatos inscritos para os Cargos de Professor e Coordenador Pedagógico será o somatório dos pontos da Prova Objetiva de Conhecimentos e pontuação obtida na Prova Títulos.

6.7 O processamento da Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos será feito após a análise dos Recursos do Gabarito.

6.8 A Classificação dos candidatos será feita após a análise dos Recursos da Nota Final.

6.9. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final, em lista específica por Cargo.

6.10 A Classificação, que se constituirá no Resultado Final, será feita após a aplicação dos critérios de desempate previstos neste Edital.

6.11. A publicação de todos os resultados do Concurso Público será feita em duas listas: a primeira contendo a classificação dos candidatos, por Cargo, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos por Cargo.

6.12. As listas com o Resultado Final do Concurso serão publicadas no site www.consultec.com.br, no Diário Oficial dos Municípios e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Tapiramutá.

7- DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, (empate), terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver:

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Gerais;

b) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação Prova de Conhecimentos Específicos;

d) tiver mais tempo de serviço público no Município;

e) maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento. (Lei Federal nº. 10.741, de 1 de outubro de 2003).

7.2 - Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item anterior, persistindo a igualdade de condições na última posição do Cargo pretendido, obriga-se a Prefeitura a convocar todos os candidatos que se enquadrem nessa situação.

8- DA EXCLUSÃO DA SELEÇÃO

8.1 Será excluído, sumariamente, do Concurso Público o candidato que:

a) deixar de atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, bem como outras determinações previstas no presente Edital;

b) não apresentar qualquer um dos documentos exigidos;

c) não comparecer na data, local e horário determinados para a realização das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Específicos;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridos 1 hora e trinta minutos do início da prova;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) estiver portando arma, mesmo que possua a respectiva autorização;

g) inscrever, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;

h) obtiver resultado nulo ou inferior a 40% (quarenta por cento) nas Provas Objetivas de Conhecimentos;

i) comunicar-se com outro candidato, utilizando meios ilícitos durante a realização da prova ou praticar atos contrários às normas disciplinares determinadas para o Processo; e,

j) agir com descortesia ou tratar incorretamente Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes, bem como qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

l) Não devolver a Folha de Respostas ao fiscal.

9 DOS RECURSOS

9.1. Caberá Recurso sobre as seguintes etapas: publicação dos gabaritos, publicação das Notas da Prova Objetiva e publicação das notas de Títulos todos dirigidos à CONSULTEC, interpostos através da Internet no site www.consultec.com.br, no primeiro dia útil subseqüente após a publicação de cada evento.

9.2. Não serão analisados os Recursos interpostos sobre outros eventos que não os referidos nesse item.

9.3. Cada Recurso deverá ser apresentado separadamente e devidamente justificado.

9.4. Não será analisado o Recurso:

a) Sem os dados de identificação do candidato e do objeto do recurso;

b) Que não apresente justificativa;

c) Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo;

d) Encaminhado por e-mail, fax, telegrama ou por outra forma diferente da definida neste Edital;

e) Interposto fora do prazo estabelecido.

9.5. Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo determinado pelos Editais e Comunicados.

9.6. Após a análise dos Recursos dos gabaritos, preliminarmente divulgados, se fará a publicação dos gabaritos definitivos - que poderão estar retificados ou ratificados - processando-se o resultado da Prova Objetiva.

9.7 A anulação de questão ou retificação de gabarito, quando acatados pela CONSULTEC, terá seu efeito estendido a todos os candidatos submetidos ao Concurso Público, independentemente de o candidato ter ou não interposto Recurso.

9.8. Acatado o Recurso quanto ao gabarito, se a questão for impugnada será anulada e o ponto a ela atribuído será considerado para todos os candidatos. Acatado o Recurso quanto a Nota da Prova de Títulos, poderá ter alteração anteriormente divulgada para uma alteração inferior ou superior a depender do deferimento ou não, dos Recursos interpostos.

9.9 Após a análise dos Recursos da Classificação Final, poderá haver alteração das notas inicialmente divulgadas para uma pontuação superior ou inferior, a depender do deferimento ou não dos recursos interpostos, alterando inclusive a Classificação de todos os candidatos.

9.10. A fase Recursal não comporta a apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que, se anexados, serão desconsiderados quando da análise.

9.11.Os resultados da análise de cada Recurso, se deferido ou indeferido, serão divulgados no site www.consultec.com.br. Os respectivos pareceres serão disponibilizados para ciência dos requerentes conforme informado em Comunicado no site www.consultec.com.br

10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

10.1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes para cada cargo, conforme a opção feita no ato da inscrição.

10.2 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos estabelecidos neste Edital.

10.3. O ato de admissão do candidato aprovado e convocado está condicionado à realização prévia de Exame Médico Admissional, feito pelo serviço médico da PREFEITURA, e pela apresentação dos documentos comprobatórios das exigências contidas no presente Edital.

10.4. Deverão ser comprovados no ato da convocação os Requisitos exigidos no ato da Inscrição e também as condições satisfatórias de saúde física e mental para o exercício do cargo, as quais não poderão ser incompatíveis com as atribuições do cargo, comprovadas por inspeção médica promovida pelo Serviço Médico da PREFEITURA.

10.5. Somente será admitido o candidato aprovado que for julgado, na Inspeção Médica, apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

10.6. Os candidatos aprovados no concurso e convocados serão regidos pelo Estatuto e Plano de Carreira do Magistério e pelas Leis Municipais nos 10 e 11/2003 e suas alterações posteriores, e, subsidiaria e complementarmente, pelas disposições contidas no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura de Tapiramutá, instituído pela Lei n.° 02/1 995 e no Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tapiramutá, instituído pela Lei n.° 03/1995 e suas alterações posteriores.

10.7. A primeira convocação para admissão será feita em postos determinados no Edital de Convocação. As demais convocações serão feitas por Edital publicado em jornal de circulação regional. O não atendimento no prazo legal de cinco dias, faculta a Prefeitura a convocar o candidato seguinte, excluindo do Concurso aquele que não atender à convocação.

10.8. A inexatidão das afirmativas ou a constatação de irregularidade nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11. DA POSSE

11.1. O candidato classificado no Concurso Público, somente poderá tomar posse após inspeção médica, na qual for julgado apto física e mentalmente, bem como, mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória exigida.

11.2. A posse do candidato convocado ocorrerá no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.

11.3. Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer no prazo estabelecido acima.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura.

12.2. A inscrição do candidato em qualquer cargo do Concurso, importará no conhecimento das presentes instruções e na tácita aceitação das condições estabelecidas para o mesmo, tais como se encontram aqui definidas.

12.3.Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado do Concurso.

12.4. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

12.5. O candidato que recusar a nomeação, ou ainda deixar de entrar no exercício de sua função imediatamente após a nomeação, será considerado desistente.

12.6. A eliminação do candidato aprovado, admitido ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso.

12.7. Não serão aceitas inscrições condicionais , extemporâneas, ou pendentes de documentação, assim como realizadas por via postal, por fax e em desacordo com as normas deste Edital.

12.8. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.

12.9. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a partir da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Tapiramutá.

12.10. A homologação do Concurso se dará através de ato próprio da Prefeita do Município de Tapiramutá.

12.11. A Comissão Organizadora do Concurso reserva-se o direito de indeferir a Inscrição cujo Requerimento encontre-se preenchido incorretamente no campo da opção de cargo ou sem a assinatura do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal publicar no seu Quadro de Avisos e no site da CONSULTEC - www.consultec.com.br a relação das inscrições indeferidas.

12.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Tapiramutá ouvidas a Comissão Organizadora do Concurso e a Consultec.

Tapiramutá, 31 de Outubro de 2008

Antônio Carlos Fonsêca Gomes
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Para os cargos de Nível Fundamental Incompleto (Gari, Monitor, Merendeira)

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de textos; conhecimentos lingüísticos; substantivo, artigo, adjetivo, pronome e numeral e suas flexões; verbo e suas flexões; preposições e conjunções; acentuação gráfica e pontuação; sinônimos e antônimos.

Matemática

Resolução de problemas simples da vida cotidiana, envolvendo conhecimentos de adição e subtração de números inteiros, relação de ordem e grandeza; dezena e dúzia; medidas de tempo, comprimento e distância: centímetro, metro e quilômetro; capacidade: litro; massa: grama, quilograma.

Atualidades

Assuntos de interesse geral amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas.

Para os cargos de Nível Fundamental Completo (Guarda Municipal, Telefonista, Agente Arrecadador, Mecânico)

Língua Portuguesa

Textos: verbais e não-verbais; compreensão e interpretação. Conhecimentos lingüísticos: o nome, seus modificadores e flexões; o verbo e flexões; elementos circunstanciais. Palavras relacionais: preposição e conjunção. Estrutura e formação de palavras. Oração e seus elementos constituintes. Coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas frasais. Sintaxe de concordância e regência. Semântica. Sinônimos e antônimos. Acentuação gráfica. Pontuação. Figuras de Linguagem. Funções da Linguagem. Coerência e Coesão.

Matemática

Números reais/operações. Sistema de numeração decimal. Números absolutos e relativos - representação fracionária e decimal/operações. Proporcionalidade - razão, escala, proporção, grandezas diretamente e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples. Resolução de problemas da vida cotidiana envolvendo equações do 1° e 2° graus.

Atualidades

Informações sobre a realidade brasileira, envolvendo desigualdades sociais, educação, saúde e meio ambiente. Assuntos de interesse gerais amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas.

Para os cargos de Nível Médio e Magistério (Assistente de Biblioteca, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Professor Pré-Escolar)

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de textos informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos: quadrinhos, tiras, outdoors, propagandas, anúncios etc. Conhecimentos lingüísticos: o nome, seus modificadores e flexões; o verbo e flexões; elementos circunstanciais. Palavras relacionais: preposição e conjunção. Estrutura e formação de palavras. Oração e seus elementos constituintes. Coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas frasais. Sintaxe de concordância e regência. Semântica. Sinônimos e antônimos. Acentuação gráfica. Pontuação. Figuras de Linguagem. Funções da Linguagem. Coerência e Coesão.

Matemática

Conjuntos numéricos: conjunto dos números reais e seus subconjuntos; Álgebra: expressões algébricas; polinômios; sistemas lineares; matrizes e determinantes; funções reais e suas aplicações. Análise combinatória: Binômio de Newton. Tratamento de informação: experimentos aleatórios; espaço amostral, eventos; noções de probabilidade em espaços amostrais finitos; noções de estatística descritiva; distribuição de freqüências; gráficos estatísticos usuais; medidas de posição e de dispersão. Noções de Geometria Plana: comprimento, área.

Atualidades

Informações sobre a realidade brasileira, envolvendo desigualdades sociais, educação, saúde e meio ambiente. Assuntos de interesse gerais amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas.

Conhecimentos Específicos

Assistente de Biblioteca

Conhecimentos básicos sobre registro de livros. Conhecimentos básicos de acervo bibliográfico. Títulos de livros. Escritores. Conhecimento básico de catalogação de livros. Técnicas de atendimento ao público. Conceitos básicos; Hardware e Software; Sistema Operacional Windows XP; Editor de texto Word; Planilha Eletrônica Excel; Internet Explorer; Correio Eletrônico; Cópia de segurança (backup); Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios); Noções básicas de armazenamento de dados.

Auxiliar de Enfermagem

Técnicas básicas de enfermagem. Cuidados de enfermagem no pré-natal, puerpério e aleitamento materno. Noções de puericultura. Cuidados de saúde do idoso, da criança e do adulto. Noções de imunização. Orientação aos pacientes e familiares no caso de doenças infecto-contagiosas. Verminose: noções e profilaxia. Ética profissional.

Técnico de Enfermagem

O exercício profissional da enfermagem; Equipe de saúde; Educação para saúde. O atendimento de enfermagem em casos de urgência e emergência. Primeiros socorros. A assistência integral à saúde mental. Métodos de esterilização de materiais. Administração de medicamentos: métodos e vias, posologias de drogas e soluções, intoxicação por medicamentos. Ações do enfermeiro nos exames complementares; assistência de enfermagem em programas especiais: DST/AIDS, Imunizações, Hipertensão, Diabetes, Pneumologia Sanitária; Assistência de Enfermagem e atenção à saúde de crianças, adolescentes e idoso. Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal n°. 8.142 de 26/12/1990).

Professor Pré-escolar

Conhecimentos e Práticas Pedagógicas

Leitura, escrita e processos de aprendizagem na alfabetização. A educação pública como instrumento de inclusão social. A organização curricular e a aquisição de competências e habilidades. A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos. A relação da escola com a família. A avaliação da aprendizagem. Seleção e organização dos currículos escolares. As Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9394/96). Teorias Interacionistas. Psicogênese da escrita. Gestão democrática. Pedagogia de projetos.

Para os cargos de Nível Superior (Coordenador Pedagógico e Professor de 5ª a 8ª Séries) Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

Textos: verbais e não-verbais; compreensão e interpretação; Conhecimentos lingüísticos: o nome, seus modificadores e flexões; o verbo e flexões; elementos circunstanciais. Palavras relacionais: preposição e conjunção. Estrutura e formação de palavras. Oração e seus elementos constituintes. Coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas frasais. Sintaxe de concordância e regência. Semântica. Sinônimos e antônimos. Acentuação gráfica. Pontuação.

Atualidades

Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas. Conhecimentos relacionados com a realidade brasileira, envolvendo desigualdades sociais, educação, saúde e meio ambiente.

Conhecimentos Específicos para os Cargos de Professor de 5ª a 8ª Séries

Conhecimentos Pedagógicos

Educação, Sociedade e Cultura. Escola: acesso, permanência, promoção, abandono. Escola como espaço de construção e articulação de saberes e valores. Educação de qualidade, trabalho e cultura tecnológica. Teorias que fundamentam a prática pedagógica. Novas teorias da inteligência e da computação na escola: as mediações da aprendizagem. Organização das ações docentes, interdisciplinares e de avaliação no contexto escolar. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Nacional (Lei 9.394/96). Parâmetros Curriculares Nacionais. Projeto pedagógico. Gestão participativa.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Coordenador Pedagógico

O contexto histórico e sociocultural abrangendo estudos que fundamentam a compreensão da sociedade, da educação como processo social e dos diversos setores da educação na sociedade contemporânea. O ambiente escolar como espaço de trabalho educativo. Princípios Norteadores do Currículo: Identidade, Diversidade e Autonomia. Interdisciplinaridade. Contextualização. Conhecimentos didáticos, teorias pedagógicas em articulação com as metodologias, técnicas de informação e de comunicação e suas linguagens específicas aplicadas ao ensino. O estudo dos processos de organização do trabalho pedagógico, gestão em espaços escolares e não escolares. Otimização dos tempos e espaços escolares. Fundamentos estéticos, políticos e éticos: base de sustentação da educação. Questões pertinentes ao contexto do exercício profissional em âmbitos escolares e não escolares, articulando o saber acadêmico à pesquisa e à prática educativa. Abordagens teórico-metodológicas sobre o planejamento e avaliação da prática pedagógica. Escola e currículo interdisciplinar. A relação professor/aluno no processo de aprendizagem. A Avaliação e o processo de Ensino e de Aprendizagem. O trabalho integrado escola­família-comunidade. O papel do Coordenador Pedagógico na realidade escolar. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Parâmetros Curriculares Nacionais. Projeto pedagógico. Gestão participativa.

ANEXO II

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargos

Síntese das Atividades

Merendeira

Preparar e servir a merenda aos alunos, cuidar da higiene dos objetos utilizados, organizar da melhor forma possível seu ambiente de trabalho

Monitor

Atuar nas classes iniciais auxiliando o professor em suas atividades pedagógicas e assistenciais.

Gari

Fazer a Limpeza das ruas, praças e parques da cidade.

Telefonista

Realizar e atender ligações, anotar recados, organizar da melhor forma possível seu ambiente de trabalho.

Mecânico

Efetuar manutenção na frota de veículos da Prefeitura

Assistente Biblioteca

Realizar serviços de catalogação, classificação de exemplares, atendimento ao público em geral e organizar da melhor forma possível seu ambiente de trabalho.

Guarda Municipal

Proteger o patrimônio público, auxiliar aos servidores quando em fiscalização e manter a ordem pública.

Agente Arrecadador

Efetuar as cobranças de impostos e taxas e assistir a unidade na rotina de trabalho.

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar as equipes médicas e de enfermagem.

Técnico em Enfermagem

Assistir ao Enfermeiro, executar atividades de assistência de enfermagem, integrar a equipe de saúde e assistir a unidade na rotina de trabalho.

Professor Pré - Escolar

Atuar na regência em classes do ensino fundamental I e creches (educação infantil), desenvolver atividades pedagógicas, de planejamento e assistenciais.

Coordenador Pedagógico

Planejar e organizar o sistema de ensino, aplicar, avaliar e reestruturar a proposta pedagógica da escola, regimento interno e o planejamento estratégico pedagógico da escola, acompanhar atividades e eventos da Secretaria de Educação e das escolas, elaborar e desenvolver Projetos Didáticos das escolas.

Professor

Organizar e manter efetivamente o seu trabalho, promover a participação do aluno, no processo de ensino e aprendizagem, elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade.

ANEXO III

FORMULÁRIO RELAÇÃO DE TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO

Prefeitura Municipal de Tapiramuta

NOME COMPLETO: _______________________________________ Nº INSCRIÇÃO: ________________

opção: _________________________________________________ NÍVEL: __________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS
Nº DO TÍTULOTIPOHISTÓRICO/RESUMO DO DOCUMENTO/CARGA HORÁRIA OU DURAÇÃO 
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     

Total Título: ___________________________________ Total Folhas __________________________________

Obs.: 1. Preencha em letra de forma a relação dos títulos e encaminhe junto ao Documento de Identidade e de Conclusão de Curso (pré-requisito para área formação) esses em cópia autenticada para validação dos demais documentos.

Obs.: 2. Na coluna nº de títulos enumere os documentos encaminhados; na coluna TIPO identifique se o documento refere-se à categoria Escolaridade; tempo de serviço ou... , na coluna histórico/.... descreva dados sobre o título identificando-o, de acordo com a tabele constante do Edital.