Prefeitura de Itanhaém - SP

Notícia:   19 vagas para professor na Prefeitura de Itanhaém - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2010

O Dr. JOÃO CARLOS FORSSELL, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, torna público que realizará, através do Instituto Nacional de Educação Cetro, Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva de diversos cargos de seu quadro de pessoal, vagos e dos que vagarem ou forem criados durante o Concurso, a serem nomeados pelo regime Estatutário, observados os termos da legislação vigente.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, a serem nomeados pelo regime Estatutário, observados os termos da legislação vigente.

1.1.1. Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro de reserva somente será aproveitado, para os cargos específicos mencionados na Tabela I, mediante a aprovação do Projeto de Lei encaminhado ao Legislativo, que disciplina a ampliação e a criação dos referidos cargos, ou substituições, observado o prazo de validade do presente Concurso Público.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Os códigos dos cargos, cargos, as vagas, o cadastro de reserva de vagas, as vagas para portador de necessidade especial, o salário base/ jornada semanal, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição estão estabelecidos na Tabela I, especificada abaixo.

1.4. O salário base e jornada semanal dos cargos de Professor de Educação Básica III - PEB III dar-se-ão conforme o disposto na Tabela 2 de Vencimentos, Nível II, Grau A, do Anexo IV da Lei Complementar nº 89/2008.

1.5. A descrição sumária dos cargos será obtida no Anexo I, deste Edital.

TABELA I - CÓDIGO DOS CARGOS, CARGOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, SALÁRIO BASE/ JORNADA SEMANAL, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

Cód. dos Cargos

Cargos

Vagas

Reserva de Vagas para Portador de Necessidade Especial

Salário Base/ Jornada Semanal

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

101

Professor Substituto

10

2

R$ 950,00
40 horas semanais

Curso Normal em nível médio ou Curso Normal em nível superior, ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica.

R$ 30,00

102

Professor de Educação Básica III - PEB III - Geografia

3

-

R$ 1.108,80
24 horas semanais

Curso Superior de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria (GEOGRAFIA) ou formação correspondente e complementação nos termos da lei vigente. (Resolução CNE nº 02/97)

R$ 50,00

103

Professor de Educação Básica III - PEB III - História

4

-

R$ 1.108,80
24 horas semanais

Curso Superior de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria (HISTÓRIA) ou formação correspondente e complementação nos termos da lei vigente. (Resolução CNE nº 02/97)

R$ 50,00

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº. 72.436/72;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo I - Do Concurso Público e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 13.5. do Capítulo XIII - Da Nomeação, deste Edital;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº. 11.343 de 2006;

2.1.8. Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública ou ter sofrido penalidade através de Processo Administrativo;

2.1.9. Ter aptidão física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatível com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pela Internet, no período de 17 de fevereiro a 03 de março de 2010, conforme especificado no Capítulo IV, deste Edital.

3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por cargo, constantes na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital.

3.3. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição.

3.4. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, fora do período de inscrição estabelecido ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente o código da opção preenchido.

3.6. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Processo Seletivo. Em caso de mais de uma inscrição e em havendo coincidência da data e do período de realização das provas, será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição gerada no site e paga pelo candidato.

3.6.1. Para efeito de validação da inscrição de que trata o item anterior considerar-se-á a data e o número do boleto de pagamento.

3.6.2. Ocorrendo a hipótese do item 3.6., não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

3.7. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da convocação para admissão, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.8. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo à Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e ao Instituto CETRO o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.9. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.10. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de Sedex, até o término das inscrições, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários para a realização da prova, identificando no envelope: nome, código e cargo ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM - 001/2010, aos cuidados do Departamento de Concursos Públicos do Instituto Cetro, localizado à Avenida Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital.

3.10.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.10.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.10.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX, estipulado no item 3.10., deste Capitulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

3.10.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.10.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

3.11. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos e nomeação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 17 de fevereiro a 03 de março de 2010, iniciando-se no dia 17 de fevereiro às 8h e encerrando-se, impreterivelmente, às 18h do dia 03 de março de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos no Capítulo II - Das Condições para Inscrição e no Capítulo III - Das Inscrições, deste Edital.

4.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

4.3. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 04 de março de 2010, primeiro dia útil subsequente após a data de encerramento do período de inscrição.

4.4.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico do Instituto CETRO e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.4.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, até a data de encerramento das inscrições, 03 de março de 2010, sendo possível o seu pagamento até o dia 04 de março de 2010.

4.4.3. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.

4.4.4. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.5. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: via postal, por fac-símile, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

4.4.6. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.4.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma.

4.5. O Instituto Cetro e a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.6. A partir do dia 12 de março de 2010, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Cetro ou na lista afixada na sede da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, localizada à Avenida Washington Luiz, 75, Centro - Itanhaém/SP, se os dados da inscrição, efetuada via Internet, foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago.

4.6.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato do Instituto CETRO, através do telefone (0xx11) 3146-2777 para verificar o ocorrido, nos dias úteis no horário das 8h30 às 17h30.

V - SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Em atendimento a Lei Municipal nº. 3.269, de 05 de janeiro de 2007, será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição em Concursos Públicos aos doadores de sangue, nas condições estabelecidas nos itens 5.2. e seus subitens.

5.2. Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei:

5.2.1. Somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município;

5.2.2. A comprovação da doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses;

5.2.3. Exigir-se-á do interessado a comprovação da qualidade de doador de sangue através da apresentação de documento original ou respectiva cópia autenticada, expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição.

5.3. Caso verifique-se má-fé do candidato, na apresentação dos documentos comprobatórios para a isenção, o candidato será automaticamente eliminado do concurso, se este ainda não foi realizado.

5.3.1. Se a constatação ocorrer após a nomeação do candidato ao cargo público, fica a Administração Pública Municipal encarregada de tomar as providências que julgar necessária.

5.4. A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será recebida pessoalmente, nos dias 17 a 19 de fevereiro de 2010, no local e horários indicados a seguir:

DIA 17/02/10 – das 13h às 17h
DIA 18/02/10 – das 9h às 12h e das 13h às 17h
DIA 19/02/10 – das 9h às 12h

SALA DE LEITURA “HARRY FORSELL”-CMTECE
AV. CONDESSA DE VIMIEIROS, 1131.
CENTRO – ITANHAÉM – SP

5.5. No período mencionado no item 5.4., deste capítulo, o candidato deverá apresentar e entregar o documento mencionado no item 5.2.3, deste Edital e preencher o Requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, fornecido no próprio local, ASSINANDO A DECLARAÇÃO, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

5.6. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico, tampouco por procuração.

5.6.1. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos nos subitens 5.2.1., 5.2.2. e 5.2.3., deste Edital;

b) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.

5.6.2. Não será permitida, após a entrega do requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados no item 5.2. e seus subitens, complementação da documentação, bem como revisão e (ou) recurso.

5.7. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o Instituto Cetro divulgará no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, na data provável de 26 de fevereiro de 2010, a relação dos candidatos que tiveram deferimento ou indeferimento para a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

5.7.1. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida realizará a inscrição no período de 27 de fevereiro a 03 de março de 2010, via Internet, em formulário específico, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

a) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Instituto Nacional de Educação CETRO - www.institutocetro.org.br - durante o período de inscrição determinado de 27 de fevereiro a 03 de março de 2010, através dos "links" correlatos ao Concurso da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, e efetuar sua inscrição como candidato isento do pagamento da taxa de inscrição;

b) Preencher o formulário específico, on-line, gravar e transmitir os dados pela Internet.

c) Emitir o comprovante de inscrição como candidato isento do pagamento da taxa de inscrição.

5.8. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua participação no Concurso Público realizando inscrição conforme estabelecido nos Capítulos III e IV, deste Edital.

5.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 5.8., não terá sua inscrição efetivada.

VI. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

6.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

6.2. Fica reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do número de cargos existentes, ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso aos candidatos portadores de necessidade especial habilitados nos termos do parágrafo 2º. do art. 5 da Lei 3.055 de 05/01/2004, com a redação conferida pela Lei Municipal nº 3. 074, de 25/05/2004 e do Decreto Federal nº. 3.298/99.

6.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

6.4. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

6.4.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

6.4.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo.

6.5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

6.5.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do cargo, será realizada pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, através de equipe multiprofissional.

6.5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

6.6. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.7. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

6.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.9. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição a sua deficiência.

6.10. O candidato portador de deficiência, durante o período das inscrições, deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nacional de Educação CETRO, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado à Av. Paulista, 2001, 13º andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, CEP 01311-300, identificando o nome do concurso no envelope: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM - 001/2010, os documentos a seguir:

6.10.1. Cópia do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

a) o candidato portador de necessidade especial visual, além do envio da documentação indicada no item 6.10.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

b) o candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.10.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.10.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.11. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 6.10. e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.

6.12. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.13. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

6.14. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

6.15. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

VII - DAS PROVAS

7.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Professor Substituto
Prof. de Educação Básica III - PEB III (Geografia e História)

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Conhecimentos Pedagógicos/Legislação

10

Conhecimentos Específicos Avaliação

25

Títulos

- Conforme Capítulo X -

-

7.2. As provas de Língua Portuguesa, de Conhecimentos Pedagógicos/Legislação e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

7.2.1. A Prova Objetiva será avaliada conforme estabelecido no Capítulo IX, deste edital.

7.3. Os Títulos serão avaliados conforme estabelecido no Capítulo X deste Edital.

VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

8.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Itanhaém/SP na data prevista de 04 de abril de 2010, em locais a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado no Boletim Oficial do Município, divulgado através da Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e por listas afixadas na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Itanhaém, o Instituto CETRO reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.2. Os locais serão comunicados oportunamente através de Edital de convocação para as provas a ser publicado no Boletim Oficial do Município, através de listas que serão afixadas na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e através da Internet no endereço www.institutocetro.org.br.

8.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

8.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.2., deste Capítulo.

8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

8.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo e/ou condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com o serviço de atendimento ao candidato - SAC do Instituto Cetro, pelo telefone (11) 3146-2777, das 8h30 às 17h30, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.

8.5.1. Não será admitida a troca de opção de cargo em hipótese alguma.

8.5.2. A alteração da condição de candidato portador de necessidade especial somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo VI, deste Edital.

8.5.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 8.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.

8.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

8.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto CETRO procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

8.8.1. A inclusão de que trata o item 8.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto CETRO na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

8.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

8.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

8.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares.

8.8.3.3 Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.8.4. O descumprimento dos itens 8.8.3.2. e 8.8.3.3. implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.8.5. O Instituto CETRO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

8.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.9. Quanto às Provas Objetivas:

8.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

8.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a(s) folha(s) de respostas, pois será o único documento válido para a correção.

8.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3 h30 (três horas e trinta minutos).

8.11.1. Após o período de 1 (uma) hora de permanência na sala de aula, o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o caderno de questões, deixando com o fiscal da sala a sua folha de respostas, que será o único documento válido para a correção.

8.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.

8.13. A Folha de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

8.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

8.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

8.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.6., alínea "b", deste Capítulo;

8.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

8.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 8.12., deste capítulo;

8.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

8.14.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

8.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

8.14.8. Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas;

8.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

8.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

8.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;

8.14.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

8.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

8.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

8.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

8.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

8.18. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

8.19. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

8.20. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.21. Os gabaritos da prova objetiva, considerados como corretos, serão divulgados no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

IX - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

9.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

9.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

9.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

9.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

9.4. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do concurso.

X - DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas provas objetivas conforme estabelecido no Capítulo IX, deste Edital, sendo que sua entrega será confirmada através de assinatura de lista específica.

10.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues, EXCLUSIVAMENTE, no dia da aplicação das provas objetivas, ao fiscal da sala de prova, que será realizada em 04 de abril de 2010. Após esta data não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

10.2.1. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

10.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.

10.3.1. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO III, deste Edital.

10.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.4.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

10.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

10.6. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será considerada como Título.

10.7. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

10.8. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

10.9. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.

10.10. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

10.11. A prova de títulos terá caráter classificatório.

10.12. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, poderão ser incinerados pelo Instituto Cetro.

10.13. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

TABELA DE TÍTULOS
(Entregar no dia da prova em 04/04/10, ao fiscal da sala, de acordo com o item 10.3. e subitem 10.3.1., deste Capítulo)

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

5,0

5,0

Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

3,0

3,0

Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

c) Pós Graduação lato Sensu (Especialização) na área de Educação com carga horária mínima de 360 horas concluída até a data de apresentação dos títulos.
(O Título referente ao requisito não será pontuado)

2,0

2,0

Certificado, Certidão, Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

11.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva acrescida dos pontos obtidos na Prova de Títulos.

11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo.

11.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidade especial, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

11.4. O resultado do Concurso será publicado no Boletim Oficial do Município, afixado na sede da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XII, deste Edital.

11.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e publicada no Boletim Oficial do Município.

11.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

11.6.1. Tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, em atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso -- Lei Federal nº. 10.741/03;

11.6.2. Maior idade inferior a 60 (sessenta) anos, até o último dia das inscrições.

11.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

11.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Pedagógicos/Legislação;

11.6.5. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

11.7. A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o Cargo, cabendo à Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

XII - DOS RECURSOS

12.1. Será admitido recurso quanto à divulgação dos gabaritos, resultado da Prova Objetiva, avaliação dos Títulos e resultado do Concurso.

12.2. Para recorrer o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e seguir as instruções ali contidas. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação da lista de resultado provisório contendo a nota da Prova Objetiva e dos Títulos.

12.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

12.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 12.1.

12.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

12.6. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR, telegrama etc.), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 12.2., deste Capítulo.

12.7. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

12.7.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação. 12.7.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12.7.1 acima.

12.8. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

12.8.1. em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

12.8.2. fora do prazo estabelecido;

12.8.3. sem fundamentação lógica e consistente e;

12.8.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

12.9. Em hipótese alguma será aceito vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

12.10. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XIII - DA NOMEAÇÃO

13.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

13.2. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer estágio probatório, respeitará a ordem de classificação final.

13.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

13.4. A convocação, que trata o item anterior, será realizada através de correspondência com aviso de recebimento e através de publicação de edital no Boletim Oficial do Município.

13.5. Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 13.4., terão o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 iguais, coloridas e recentes, Pesquisa do PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC e regularização, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores entre 1 (um) e 5 (cinco) anos e Atestados de Antecedentes Criminais e Certidão de Distribuição Criminal; Comprovante de endereço, Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia relativa à qualificação frente e verso); Declaração de bens; Conta Corrente no Banco Santander.

13.5.1. Caso haja necessidade a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém poderá solicitar outros documentos complementares.

13.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.

13.6.1. A avaliação médica compreenderá a realização de Exames Básicos (e Complementares, se necessário), Exames específicos da função e Avaliação Clínica, os quais serão realizados por médicos indicados pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém.

13.6.2. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém serão de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

13.7. Não serão aceitos no ato da posse e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

13.8. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

13.8.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

13.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém.

13.10. Ao entrar em exercício, o funcionário contratado ficará sujeito ao Estágio Probatório de 3 (três) anos e terá o seu desempenho no cargo avaliado a cada 6 (seis) meses.

13.11. Os candidatos classificados serão contratados pelo Regime Estatutário.

13.12. A Administração concederá vale-transporte aos seus servidores, exclusivamente para o transporte coletivo público urbano nos limites territoriais do Município de Itanhaém, excluídos os serviços seletivos e os especiais, para utilização efetiva em deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.(Lei Municipal nº 3.480 de 05 de novembro de 2008).

13.13. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação da apresentação da documentação.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente concurso, serão publicados no Boletim Oficial do Município, afixados na sede da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e divulgados Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

14.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

14.3. A aprovação no Concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

14.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Boletim Oficial do Município.

14.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto CETRO, situado à Av. Paulista, 2001 - 13º andar - São Paulo/SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, no Departamento de RH, situado no Paço Municipal, Av. Washington Luiz, 75, Centro - Itanhaém - 11.740-000, através de correspondência com aviso de recebimento.

14.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para ser admitido, caso não seja localizado.

14.9. A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e o Instituto CETRO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

14.9.1. Endereço não atualizado.

14.9.2. Endereço de difícil acesso.

14.9.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

14.9.4. Correspondência recebida por terceiros.

14.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

14.11. A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e o Instituto CETRO se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.

14.12. A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e o Instituto CETRO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14.13. A legislação indicada no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

14.14. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

14.15. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto CETRO, não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da Administração Pública, direta e indireta, autárquica e fundacional.

14.16. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e pelo Instituto CETRO, no que tange a realização deste concurso.

14.17. A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém não emitirá declaração de aprovação no Concurso, servindo a própria publicação no Boletim Oficial do Município, de documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

Itanhaém, 09 de fevereiro de 2010.

Dr. JOÃO CARLOS FORSSELL
Prefeito Municipal

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Professor de Educação Básica III - PEB III - Geografia e História

Nas séries finais do ensino fundamental e nas séries iniciais do ensino fundamental, quando se opta pela presença de portador de habilitação específica em área própria.

Professor Substituto

Atuar em todos os níveis e modalidades da educação básica para substituir o titular da classe e/ou aulas em suas eventuais faltas legais, e nos projetos de complementação curricular e de reforço escolar.

Quando não estiver na regência de classe e/ou aula deverá desenvolver atividades de apoio aos docentes titulares, de acordo com determinações da direção da unidade escolar e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III - GEOGRAFIA

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Coesão e coerência.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS / LEGISLAÇÃO

Educação escolar: desafios e compromissos: as atuais tendências da educação escolar; reorganização curricular pós-LDB/96: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do Ensino Fundamental; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

Gestão escolar e qualidade do ensino: a proposta pedagógica da escola; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; gestão democrática da escola - os professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares; avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar construindo a melhoria da qualidade do ensino; a formação continuada - reflexão a partir da problematização da prática.

Ensino e aprendizagem: construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social; o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; avaliação, decisões e intervenções pedagógicas; conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares; prática reflexiva e construção de competências para ensinar.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal nº 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parecer CNE/CEB nº 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fundamentos teóricos do pensamento geográfico e sua história. As categorias de análise atuais do pensamento geográfico. A regionalização do Brasil. Sociedade, Industrialização e Regionalização do Brasil. A regionalização do mundo. A mundialização do capitalismo e a geopolítica mundial no final do século XX e nos dias de hoje. A geopolítica e as redefinições do território: os conflitos políticos, étnico-religiosos e a nova organização econômica mundial. Interação sociedade-natureza: os impactos ambientais, o uso e a conservação do solo, da água e da cobertura vegetal. As mudanças climáticas. Geoecologia: o clima, os solos e a biota. Sociedade industrial e o ambiente. O atual período técnico-científico-informacional na agricultura e na indústria: inovações tecnológicas, fluxos de capital e de informações. População e industrialização e urbanização brasileira. Agricultura brasileira: transformações recentes. Representações cartográficas: conceitos e linguagens.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

AB'SABER, Aziz. Os Domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial, 2003.

ALMEIDA, Rosângela Doin. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001.

ANDRADE, Manuel C. Caminhos e descaminhos da geografia. Campinas: Papirus, 1989.

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Temas Transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CASTELLAR, Sônia M. Vanzella. Alfabetização em geografia. Espaços da Escola. Ijuí: Unijuí, V.10, n. 37, p. 29-46, 2000.

CAVALCANTI, Lana de Souza. Geografia: escola e construção de conhecimentos. Campinas: Papirus, 1998.

FURLAN, Sueli Ângelo e NUCCI, João Carlos. A conservação das florestas tropicais. São Paulo: Atual, 1999.

HAESBAERT, Rogério. O mito da desterritorialização. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2004.

LENCIONI, Sandra. Mudanças na Metrópole de São Paulo (Brasil) e transformações industriais. Revista do Departamento de Geografia. São Paulo: USP/ FFLCH, n. 12, p. 27-42, 1998.

LENCIONI, Sandra. Região e geografia. São Paulo: EDUSP, 1999.

MORAES, Antônio Carlos Robert. Geografia: pequena história crítica. São Paulo: Annablume, 2006.

RIBEIRO, Wagner Costa. Mudanças climáticas, realismo e multilateralismo. Terra Livre, São Paulo: AGB, n.18, p.75-84, 2002.

ROSS, Jurandyr L. Sanches (Org.). Geografia do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1996.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo; razão e emoção. São Paulo: EDUSP, 2002.

SANTOS, Milton; SILVEIRA, Maria Laura. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. Rio de Janeiro: Record, 2001.

SIMIELLI, Maria Elena R. Cartografia no ensino fundamental e médio. In: CARLOS, Ana Fani A. (Org.). A geografia na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1999. p. 92-108.

VESENTINI, José William. Novas geopolíticas. São Paulo: Contexto, 2000.

VESENTINI, José William (Org.). Ensino de geografia no século XXI. São Paulo: Papirus, 2005.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III - HISTÓRIA

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Coesão e coerência.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS ! LEGISLAÇÃO

Educação escolar: desafios e compromissos: as atuais tendências da educação escolar; reorganização curricular pós-LDB/96: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do Ensino Fundamental; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

Gestão escolar e qualidade do ensino: a proposta pedagógica da escola; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; gestão democrática da escola - os professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares; avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar construindo a melhoria da qualidade do ensino; a formação continuada - reflexão a partir da problematização da prática.

Ensino e aprendizagem: construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social; o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; avaliação, decisões e intervenções pedagógicas; conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares; prática reflexiva e construção de competências para ensinar.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal nº 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parecer CNE/CEB nº 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ensino de História: saber histórico escolar, seleção e organização de conteúdos históricos, metodologias do ensino de História, trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia, história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil, história brasileira - da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades sociais, culturais e nacionais. História do mundo ocidental: legados culturais da Antiguidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval. História africana e suas relações com a Europa e a América. Economia, Sociedade e Cultura na Antiguidade: as primeiras civilizações do Oriente, a civilização grega e a romana. A Idade Média: a formação da Europa medieval, a Igreja, o feudalismo. A transição do feudalismo para o capitalismo. A Europa moderna: o absolutismo, o expansionismo marítimo, o mercantilismo, o renascimento e a reforma. A América antes dos europeus: as populações indígenas, organização social e cultura. O Brasil colônia: a sociedade colonial, economia e escravidão, os jesuítas e a ação da Igreja, a conquista do interior (as bandeiras, a pecuária, o extrativismo e a mineração). A crise do sistema colonial no Brasil: rebeliões locais e o processo de emancipação política. A afirmação do capitalismo e do liberalismo: o Iluminismo, a Revolução Francesa, a Revolução Industrial e a nova sociedade do trabalho. Economia, sociedade, urbanização e cultura no Brasil do século XIX: o período joanino, o Primeiro Reinado, o Período Regencial, o Segundo Reinado. Economia, sociedade, industrialização e cultura no Brasil do advento da República ao fim da época Vargas (1889-1945). Política, sociedade e cultura no Brasil pós-1945 até o fim dos governos militares. Brasil contemporâneo. História e cultura na sociedade globalizada.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BITTENCOURT, Circe (org.). O Saber Histórico na Sala de Aula. São Paulo: Contexto, 1998.

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: História. Brasília: MEC/SEF, 1998.

HOBSBAWN, Eric. A Era das Revoluções - 1789-1748. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

____________ . A Era dos Extremos - O Breve Século XX - 1914-1991. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

MOTA, Carlos Guilherme. A Experiência Brasileira. A Grande Transação. São Paulo: Senac, 2000.

____________ . A Experiência Brasileira. Formação: Histórias. São Paulo: Senac, 2000.

PROFESSOR SUBSTITUTO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Coesão e coerência.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS ! LEGISLAÇÃO

Educação escolar: desafios e compromissos: as atuais tendências da educação escolar; reorganização curricular pós-LDB/96: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do Ensino Fundamental; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

Gestão escolar e qualidade do ensino: a proposta pedagógica da escola; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; gestão democrática da escola - os professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares; avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar construindo a melhoria da qualidade do ensino; a formação continuada - reflexão a partir da problematização da prática.

Ensino e aprendizagem: construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social; o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; avaliação, decisões e intervenções pedagógicas; conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares; prática reflexiva e construção de competências para ensinar.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal nº 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parecer CNE/CEB nº 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Comprometimento social e ético nas relações desenvolvidas a partir do projeto-político pedagógico. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. Fundamentação teórica, orientações didáticas das diferentes áreas de ensino numa visão interdisciplinar. Visão inclusiva no processo de ensino-aprendizagem, no âmbito das necessidades educativas especiais. Ação compartilhada com os diferentes atores envolvidos no processo ensino-aprendizagem.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Publicações Institucionais:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2000, 311p.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997, 10v.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares: estratégias para educação de alunos com necessidades especiais. Brasília: MEC/SEF, 1999, 63p.

Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 8069, de 13 de julho de 1990. São Paulo: Saraiva, 2002, 397p.

Livros e Artigos:

AQUINO, Julio Groppa (org.). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996, 148p.

FERREIRO, Emília, TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999, 300p.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática pedagógica. São Paulo: Paz e Terra, 2002, 168p.

GADOTTI, Moacir. Escola cidadã. São Paulo: Cortez, 2000, 78p.

KAUFMAN, Ana Maria, RODRIGUES, Maria Elena. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995, 179p.

LA TAILLE, Yves. Piaget, Vygotsky, Wallon. São Paulo: Summus, 1992, 117p.

WEISZ, Telma. Diálogo entre ensino e aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000. 133p.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA D E TÍTULOS

FORMULÁRIO RESUMO D E ENTREGA D E TÍTULOS

Nome do Candidato:______________________________________________________________________

Número de Inscrição no Concurso:___________________________________________________________

Nº Documento de Identidade:_______________________________________________________________

Cargo:_________________________________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS

Nº de Ordem

Título

Para uso do Instituto Cetro

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

Sim

Não

 

 

2

 

Sim

Não

 

 

3

 

Sim

Não

 

 

4

 

Sim

Não

 

 

5

 

Sim

Não

 

 

6

 

Sim

Não

 

 

7

 

Sim

Não

 

 

8

 

Sim

Não

 

 

9

 

Sim

Não

 

 

10

 

Sim

Não

 

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

 

Revisado por:

 

 

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais, nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do concurso público, quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

_______________, ______ de _______________ de 2010.

__________________
Assinatura

CRONOGRAMA (DATAS PROVÁVEIS SUJEITAS À CONFIRMAÇÃO)

DATAS

EVENTOS

17/02 a 03/03/10

Período de inscrição via Internet.

17 a 19/02/10

Período de apresentação dos documentos para Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.

25/03/10

Data prevista para afixação do Edital de Convocação para a realização das Provas Objetivas, a ser divulgado no prédio da PREFEITURA e na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

04/04/10

Data prevista para aplicação das Provas Objetivas e Entrega de Títulos.

06/04/10

Data prevista para a divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas.

16/04/10

Data prevista para a divulgação do resultado provisório a ser publicado no Boletim Oficial do Município, afixado na sede da Prefeitura e na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

19 e 20/04/10

Período previsto para interposição de recursos referentes à divulgação do gabarito, resultado provisório das Provas Objetivas e Avaliação de Títulos.

29/04/10

Data prevista para divulgação do resultado final das Provas Objetivas e Avaliação de Títulos.