Prefeitura de Sandovalina - SP

Notícia:   19 vagas para Prefeitura de Sandovalina - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANDOVALINA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2009

FONE/FAX (18) 3277-1121 / 3277-1122
AV: PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS, 435 - CEP 19250-000 - CGC (MF) 44.872.778/0001-66

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sandovalina, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista na Legislação Federal e Municipal vigente a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, objetivando selecionar candidatos para participarem da eleição para provimento de 03 (três) cargos de MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, para um mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução, cuja nomeação não gera vínculo empregatício. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento e Legislação Municipal Pertinente, especialmente a Lei 821/2001 de 24 de abril de 2001 e Lei Orgânica do Município.

DA DENOMINAÇÃO - CARGA HORÁRIA - VAGAS - VENCIMENTO - TAXA E REQUISITO

1. NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

DENOMINAÇÃO

C/H

VAGAS

VENC.

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITO

Conselheiro Tutelar

100 h/mês com plantões no período noturno (até 24h) e finais de semana, com revezamento.

Titulares
02

R$ 465,00

R$ 30,00

Residir no município de Sandovalina a mais de 2 (dois) anos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições poderão ser feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 13 a 19 de junho de 2009, respeitando para fins de recolhimento da taxa o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br e clique sobre inscrições abertas.

- Em seguida clique sobre o cargo a se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

- Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais, deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

2.1.1 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

2.1.2 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.3 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.4 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

2.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.6 - Os candidatos poderão inscrever-se para até dois cargos, desde que haja compatibilidade de horário de provas, conforme dispõe o presente Edital, devendo para tanto proceder duas inscrições.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

2.2.2 - Ter, até a data do encerramento das inscrições, idade mínima de 21 anos;

2.2.3 - Gozar de boa Saúde Física e Mental;

2.2.4 - Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

2.2.5 - Comprovar ser morador com residência fixa no município de Sandovalina a mais de 02 (dois) anos;

2.2.6 - Não ter sido demitido "a bem do serviço público" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;

2.2.7 - A inscrição constará de preenchimento de ficha e guia de recolhimento que será fornecida ao candidato no local da inscrição, mediante apresentação do documento de identidade (Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho), "original e cópia reprográfica" e recolhimento do emolumento correspondente junto a Rede Bancária Nacional em conta ESPECIAL da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. Os PORTADORES DE DEFICIÊNCIA deverão solicitar FICHA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO e observar o disposto no capítulo Dos Portadores de Deficiência do presente Edital.

2.3 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

2.3.1 - Cópia do RG, CPF e Título Eleitoral com comprovante de voto na última eleição;

2.3.2 - 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

2.3.3 - Comprovante de recolhimento do emolumento correspondente;

2.3.4 - Atestado de Antecedentes Criminais;

2.3.5 - As inscrições somente poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do original ou cópia autenticada do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade. O procurador apresentará, ainda, para comprovação, o seu Documento de Identidade.

2.3.6 - Preencher o formulário de inscrição conferi-lo e assina-lo, responsabilizando-se criminalmente por possíveis declarações falsas, cujos conteúdos possam interferir no resultado.

3. DAS PROVAS

3.1 - DOS PRINCÍPIOS

3.1.1 - O Processo Seletivo será exclusivamente de provas e se realizará em 3 (três) Fases, a saber:

1ª FASE - PROVAS ESCRITAS - Eliminatória

2ª FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - Eliminatória

3ª FASE - ELEIÇÃO

3.2 - DA 1ª FASE: PROVAS ESCRITAS

3.2.1 - A duração da prova escrita será de 3h (três horas).

3.2.2 - O resultado da prova 1ª fase (Prova Escrita) será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota não inferior a "50,0" (cinquenta). Por prova objetiva, compreende-se o conjunto de questões dispostas no capítulo TIPO DE PROVA - NÚMERO DE QUESTÕES extraídas do Conteúdo Programático constante do presente Edital.

3.2.3 - As provas escritas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

3.2.4 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

3.2.5 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Fiscal da Sala.

3.2.6 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 60(sessenta) minutos do início das mesmas.

3.2.7 - O candidato ao terminar a prova escrita, entregará ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

3.2.8 - Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

3.3 - DO CONTEÚDO 1ª FASE - PROVA ESCRITA

3.3.1 - O conteúdo programático para a primeira fase será na forma de questões sobre Conhecimentos Específicos, conforme o seguinte Conteúdo:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) - Atualizado.

3.4 - DA 2ª FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

3.4.1 - Os classificados na 1ª fase serão convocados pela Prefeitura Municipal de Sandovalina e CONSESP, para em data a ser definida submeterem-se a testes de Avaliação Psicológica, constituindo-se essa fase, apenas eliminatória.

3.4.2 - Somente serão convocados e submetidos à Avaliação Psicológica, os 20 (vinte) primeiros classificados na 1ª Fase - Prova Escrita, aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios para desempate previstos no item 8.2 do presente Edital.

3.4.3 - A Avaliação Psicológica, de natureza objetiva, destina-se a buscar no candidato(a) as mínimas aptidões psicológicas, indispensáveis à capacidade genérica para verificar a capacidade específica para desempenhar as atividades do cargo, conforme critérios firmados no perfil profissiográfico para os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar.

3.4.4 - Para a Avaliação Psicológica o candidato deverá apresentar-se portando a Carteira de Identidade, Protocolo de Inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha, no local, horário e data a serem divulgados em Edital Complementar.

3.4.5 - Os Testes Psicológicos a que serão submetidos os candidatos, constarão de:

a) Teste de Atenção Concentrada;

b) Teste de Personalidade;

3.4.6 - Na Avaliação Psicológica serão os resultados expressos através de dois conceitos: APTO ou INAPTO para o cargo:

a) APTO - candidato com prognose favorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional, por haver atingido os níveis de exigência satisfatória aos traços de personalidade compatíveis ao desempenho.

b) INAPTO - candidato com prognose desfavorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional, por apresentar resultados abaixo dos níveis mínimos de exigência de traços de personalidades compatíveis ao desempenho da função.

3.4.7

FATORES/TESTES

RESULTADO

ATENÇÃO CONCENTRADA =

Apto ou Inapto

PERSONALIDADE
*
*

Compatível

Apto

Incompatível

Inapto

3.4.8 - Os recursos serão dirigidos a Comissão Especial de Recrutamento e Seleção, endereçado ao seu Presidente e entregues, mediante protocolo, das 8h30 às 11h e das 13h30 às 1 6h, em dias úteis, na sede da Prefeitura Municipal, sita à Av. Prefeito João Borges Frias, 435 - Centro - Sandovalina - SP.

3.4.9 - O relatório contendo os nomes dos candidatos julgados APTOS nos Testes e Avaliação Psicológica será divulgado mediante Edital Complementar afixado em mural na sede da Prefeitura Municipal de Sandovalina - SP e divulgado através de jornal de circulação no município.

3.4.10 - Após a divulgação do resultado, o candidato que julgar incorreta a sua avaliação, terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apenas para vista de seu desempenho junto ao profissional avaliador, sendo-lhe facultado que o faça acompanhado de um Profissional Psicólogo.

3.4.11 - Esta fase consistirá na aplicação de Testes Psicológicos objetivando verificar a adequação do perfil psicológico do candidato ao exercício da Função, onde será considerado APTO ou INAPTO. O candidato se considerado INAPTO será excluído do Concurso;

3.5. DA 3ª FASE - ELEIÇÃO

3.5.1 - As eleições serão realizadas em data e local a ser informado no Edital de Resultado da Avaliação Psicológica, através de jornal com circulação no município e que será amplamente divulgado através dos meios de comunicação.

3.5.2 - As eleições para escolha dos membros do Conselho Tutelar, aprovados no presente Processo Seletivo, se realizarão de conformidade com a Lei Municipal 821/2001 de 24 de abril de 2001.

4. DO TIPO DE PROVA - Nº DE QUESTÕES - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

CARGO

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 100)
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

Conhec. Específicos

Total

Valor por Questão

Conselheiro Tutelar

30

30

3,333

Vide item 3.2.2

5. DAS NORMAS

5.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - A prova objetiva será realizada no dia 28 de junho de 2009, às 8h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

5.1.1 - Se o número de candidatos inscritos for igual ou inferior a 20 (vinte) a Avaliação Psicológica será realizada na mesma data da prova objetiva. Se superior será realizada no dia 12 de julho de 2009.

5.2 - DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo e aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da provas.

5.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no com 60 minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

5.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de pontos dos aprovados, considerando-se todos classificados e aptos para participarem como candidatos na eleição, conforme estabelece a legislação municipal pertinente.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na Legislação Federal e Municipal pertinente.

7.2 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b - que obtiver maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (se houver);

c - maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

7.2.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

7.2.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

7.3 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

7.4 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

7.5 - Da divulgação oficial dos resultados da Prova Escrita caberão recursos fundamentados a Comissão Examinadora do Processo Seletivo, no prazo de "2" (dois) dias. Decorrido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, as "folhas de respostas" poderão ser incineradas pela Comissão Examinadora, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos. Não serão aceitos recursos via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. Em caso de contestação de questões, por qualquer alegação, deverá citar na petição recursal, argumentação lógica e consistente, sua qualificação e o número da inscrição. Recursos inconsistentes e fora das especificações deste edital serão indeferidos.

7.6 - A convocação para admissão dos candidatos eleitos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação no pleito.

7.7 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Sandovalina - SP e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

7.8 - O candidato aprovado e eleito será nomeado em Cargo em Comissão para Conselheiro Tutelar para mandato de 03 (três) anos, permitido uma recondução pelo mesmo período.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, na Lei Municipal 821/2001 de 24 de abril de 2001 serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, constituída através do Decreto 059 de 09 de junho de 2009 e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.2 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

8.3 - Em caso de vacância da função por qualquer motivo, assumirá o suplente obedecendo-se à ordem rigorosa de classificação resultante da eleição.

8.4 - Convocar-se-ão os suplentes nos casos de:

a) Deixar o candidato de tomar posse sem motivo justo, na data ou no prazo estabelecido;

b) Renúncia, morte ou perda do mandato e

c) Licenças dos titulares que excederem a 15 (quinze) dias;

8.5 - A Organização, aplicação e correção das provas objetivas e Avaliação Psicológica ficarão a cargo da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. A realização das eleições será de inteira responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sandovalina - SP.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Sandovalina, 09 de junho de 2009.

MARCOS ROBERTO SANFELICI
Prefeito