Polícia Civil - MG

Notícia:   19 vagas para Médicos de até R$ 2.538,35 abertas na Polícia Civil de Minas Gerais

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 02/2010, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010

O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar profissionais para atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público na área de saúde e de apoio desta no âmbito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 e Decreto n°. 45.155, de 21 de agosto de 2009 para as vagas descritas no ANEXO I deste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Fundação Renato Azeredo - FRAMINAS, observadas as normas deste Edital, de seus anexos, eventuais retificações e a legislação pertinente.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado disposto pelo Decreto n°. 45.155 de 2009, e por este Edital, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório e classificatório.

1.4. Para efeito de contratação, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contado a partir da data da divulgação da classificação final dos candidatos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Polícia Civil.

1.5. Todas as menções ao horário neste Edital terão como referência o horário oficial da cidade de Brasília - Distrito Federal.

1.6. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado poderá ser convocado obedecendo à ordem decrescente de classificação.

1.7. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para a contratação, entretanto, não gera direito à contratação, apenas a expectativa.

1.8. Integram este Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - QUADRO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CARGOS

ANEXO II - PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO E ATRIBUIÇÕES

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONTRATO

2.1. As atribuições, a carga horária, a habilitação mínima exigida (formação superior e/ou pós-graduação exigida e exigência de conselho de classe, quando for o caso) e a remuneração são os constantes no ANEXO I.

2.2. O regime jurídico das funções oferecidas neste Edital está em conformidade com as normas contidas na Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 e Decreto n°. 45.155, de 21 de agosto de 2009, devendo ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.

2.3. O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento no Decreto n°. 45.155 de 2009 é administrativo, não gerando vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e o Estado de Minas Gerais.

2.4. O regime de previdência das funções oferecidos neste Edital será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13 do art. 40, da Constituição da República.

2.5. A vigência do contrato administrativo será de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, respeitadas as condições da Lei n°. 18.185 de 2009, em seu artigo 4° e Decreto n°. 45.155 de 2009, artigo 2°.

3. ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

3.1. O comprovante de habilitação exigida pelo cargo deve ser de instituição devidamente reconhecida pelos Sistemas Estaduais de Educação ou pelo Ministério da Educação. A escolaridade e habilitação exigidas como pré-requisitos constam no ANEXO I e a forma de comprovação deve ser feita conforme item 5.4.

3.2. Para os cargos que exijam registro no conselho de classe como habilitação mínima, conforme ANEXO I, será necessário apresentar registro no respectivo órgão de classe, de acordo com o item 5.4.

4. INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado será efetivada em duas etapas:

1ª Etapa da inscrição: Preenchimento da ficha cadastral e do currículo no endereço eletrônico da FRAMINAS (www.gestaoconcurso.com.br) no período compreendido entre as 8h do dia 02 de setembro de 2010 até as 18h do dia 04 de outubro de 2010.

2ª Etapa da inscrição: Envio da documentação comprobatória, conforme os itens 5.3 a 5.5, a partir das 9h do dia 13 de setembro de 2010 até as 17h do dia 06 de outubro de 2010.

4.3. O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo.

4.4. A inscrição será comprovada por meio de confirmação enviada para o e-mail do candidato após a inscrição do currículo no endereço eletrônico da FRAMINAS (www.gestaoconcurso.com.br) e do protocolo de envio dos documentos comprobatórios.

4.5. Não serão aceitas inscrições por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital, nem inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

4.6. As informações constantes no currículo são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que a declaração falsa ou inexata dos dados constantes no currículo ou a falta de documentação comprobatória da habilitação mínima determinará a eliminação imediata do candidato.

4.7. Serão indeferidas as inscrições realizadas em desacordo com as normas deste Edital.

4.8. É responsabilidade do candidato, acompanhar as informações divulgadas sobre o processo seletivo no endereço eletrônico da FRAMINAS (www.gestaoconcurso.com.br).

4.9. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.

5. PRIMEIRA ETAPA - COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO EXIGIDA E ANÁLISE CURRICULAR

5.1. A primeira etapa é de caráter eliminatório e classificatório, e será constituída da comprovação da habilitação exigida a que se refere o item 3 deste Edital, e da análise das informações curriculares preenchidas no endereço eletrônico da FRAMINAS (www.gestaoconcurso.com.br) e comprovadas por meio de documentação, que contemplará pontuação de 60 pontos, correspondendo a 60% dos pontos totais deste Processo Seletivo Simplificado.

5.2. A análise curricular levará em consideração titulação e tempo de experiência profissional, especificados no ANEXO II.

5.3. O candidato deverá entregar a documentação comprobatória da habilitação mínima exigida bem como do(s) título(s), experiência(s) que houver declarado de acordo com os ANEXOS I e II deste Edital. A documentação deve ser apresentada de acordo com as seguintes especificações:

5.3.1. Ser entregue em envelope lacrado, e protocolada na Fundação Renato Azeredo, aos cuidados da Coordenação de Processos Seletivos, à Rua Bedran Saad Bedran, n° 457, bairro Nova Suissa, Belo Horizonte, MG, CEP 30421-160, no período de 13 de setembro de 2010 a 06 de outubro de 2010, de 9h às 12h, e das 14h às 17h, contendo externamente em sua face frontal os seguintes dados:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 02/2010
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
N° DE INSCRIÇÃO
CÓDIGO DA VAGA

5.3.2. Ou ser enviada via SEDEX, com data de postagem até o dia 06 de outubro de 2010, em envelope tipo ofício, devidamente lacrado, contendo externamente, em sua face frontal os seguintes dados: Recurso - Processo Seletivo Simplificado Polícia Civil Edital 02/2010 - A/C Coordenação de Processos Seletivos.

5.3.3. Os candidatos que não entregarem a documentação comprobatória de acordo com o especificado neste Edital ou o fizerem fora do prazo estipulado, serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado, conforme disposto no item 4.6 do Edital.

5.3.4. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

5.3.5. Não serão considerados documentos comprobatórios das informações e demais documentos solicitados, enviados em desconformidade com os padrões e formatos definidos neste Edital.

5.4. COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITO E HABILITAÇÃO EXIGIDA: a comprovação deverá ser feita por meio dos documentos informados a seguir, em cópia legível.

a) Cópia do comprovante de habilitação exigida, conforme ANEXO I.

b) Cópia da carteira de registro em órgão de classe, quando exigido pelo cargo, de acordo com o ANEXO I.

c) O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos Sistemas Estaduais de Educação ou pelo Ministério da Educação.

d) Somente serão aceitas as certidões ou declarações das instituições referidas no item anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

e) A qualquer momento a FRAMINAS poderá solicitar documentação complementar para o candidato que comprove a área dos cursos realizados pelo mesmo e declarados como pontuáveis ou como comprovações de habilitação mínima exigida.

5.5. COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: a comprovação deverá ser feita por meio dos documentos informados a seguir, em cópia legível.

a) A comprovação de experiência profissional específica na área de seleção, conforme ANEXOS I e II será feita mediante apresentação de documento que comprove o vínculo da pessoa com a instituição (certidão ou declaração de tempo de serviço), no caso de empregados, ou de contrato de prestação de serviços, no caso de autônomo, acompanhado de declaração ou atestado de capacidade técnica expedido pelo órgão ou empresa, com indicação das atividades desempenhadas e a data de início e de término do trabalho realizado

b) Os atestados de capacidade técnica e as declarações, expedidos por instituições públicas ou privadas, devem ser assinados por representante devidamente autorizado da instituição contratante dos serviços, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público), que comprove o tempo e a experiência apresentados. O atestado de capacidade técnica deverá trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante.

c) Os atestados de capacidade técnica e as declarações deverão apresentar no mínimo, razão social e número do CNPJ do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do cargo exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo e função), bem como declaração de regularidade junto ao conselho de classe que disciplina o exercício profissional.

d) A comprovação de experiência profissional, em caso de candidato que tenha prestado serviços no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço, que somente serão considerados depois de traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

e) Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio, residência, trabalho voluntário, e nem períodos posteriores à data de publicação do edital.

5.6. Não serão aferidos quaisquer títulos ou experiências profissionais diferentes dos estabelecidos neste Edital, ou que não foram declarados no ato da inscrição ou que não foram comprovados por meio de documentação, conforme regras desse Edital.

5.7. Após análise dos documentos entregues pelos candidatos, será publicado no órgão oficial do Estado de Minas Gerais a lista dos aprovados na primeira etapa (Análise Curricular e Habilitação Mínima Exigida) e disponibilizada no endereço eletrônico da FRAMINAS (www.gestaoconcurso.com.br).

6. SEGUNDA ETAPA - ENTREVISTA

6.1. A entrevista é de caráter eliminatório e classificatório, e SERÁ GRAVADA EM ÁUDIO E VÍDEO, com valor de 40 pontos, correspondendo a 40% dos pontos totais deste Processo Seletivo Simplificado.

6.2. Para a entrevista serão convocados os candidatos classificados na primeira etapa, em ordem decrescente de classificação, em até 03 (três) vezes o número de vagas disponíveis para cada cargo, conforme quadro constante do ANEXO I. Havendo empate entre os últimos classificados, serão convocados todos esses.

6.2.1. Por conveniência, necessidade e interesse da Polícia Civil, poderão ser convocados candidatos classificados, obedecida a ordem decrescente para serem submetidos à entrevistas com número superior a 03 (três) vezes o número de vagas disponíveis para cada função.

6.3. As datas e locais das entrevistas serão informadas através do endereço eletrônico da FRAMINAS (www.gestaoconcurso.com.br) competindo ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo Simplificado ao qual se submete.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local de entrevista com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência do horário previsto para o início da realização da mesma, munido de documento original de identidade oficial e com foto.

6.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

6.6. O não comparecimento do candidato no dia e no horário agendado para a entrevista implicará automaticamente na sua eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.

6.7. A entrevista do(s) candidato(s) para as vagas do Hospital da Polícia Civil contemplará os seguintes critérios previstos no Decreto 45.155/09:

a) Capacidade de trabalho em equipe (4 pontos): será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, urbanidade, respeito e resultados finais.

b) Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação (4 pontos): será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações.

c) Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação (24 pontos): será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação.

d) Habilidade de comunicação (8 pontos): será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa

6.8. A entrevista do(s) candidato(s) para as vagas do Instituto Médico Legal contemplará os seguintes critérios:

a) Capacidade de trabalho em equipe (4 pontos): será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, urbanidade, respeito e resultados finais.

b) Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação (4 pontos): será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações.

c) Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação (20 pontos): será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação.

d) Habilidade de comunicação (4 pontos): será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa

e) Capacidade de controle emocional (8 pontos): será avaliada a capacidade do candidato de manter equilíbrio diante de situações críticas ou repugnantes e as respostas emocionais frente a tais situações.

6.9. Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) não comparecer à entrevista no horário agendado.

b) não alcançar 50% do total dos pontos distribuídos na etapa de entrevista.

c) não preencher os pré-requisitos a serem comprovados na etapa de análise curricular.

6.10. Após realizadas as entrevistas, ficará disponível a lista dos classificados no Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico da FRAMINAS (www.gestaoconcurso.com.br) sendo de responsabilidade do candidato a verificação destas informações.

7. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. A nota final de classificação será o somatório das notas obtidas na primeira etapa (Análise Curricular) e na segunda etapa (Entrevista).

7.2. Para desempate serão adotados os seguintes critérios:

1° - Maior nota na análise curricular;

2° - Maior nota na entrevista;

3° - Idade, o mais idoso.

7.3. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no órgão oficial do Estado e disponibilizado no endereço eletrônico da FRAMINAS (www.gestaoconcurso.com.br).

8. DOS RECURSOS

8.1. Os períodos de interposição dos recursos serão de 02 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado da análise curricular e do resultado das entrevistas do Processo Seletivo Simplificado no órgão oficial do Estado de Minas Gerais.

8.2. O recurso contra a análise curricular e/ou entrevista deverá ser apresentado de acordo com as seguintes especificações:

8.2.1. Ser encaminhado em uma via (original), preferencialmente digitado ou datilografado e, na impossibilidade, manuscrito de forma legível;

8.2.2. Ser protocolado na Fundação Renato Azeredo, aos cuidados da Coordenação de Processos Seletivos, à Rua Bedran Saad Bedran, n° 457, bairro Nova Suissa, Belo Horizonte, MG, CEP 30421-160, de segunda a sexta feira, de 9h às 12h e das 14h às 17h, no prazo estipulado para recurso; OU

8.2.3. Ser enviado via sedex, com data de postagem até o último dia para recursos, em envelope tipo ofício, devidamente lacrado, contendo externamente, em sua face frontal os seguintes dados: Recurso - Processo Seletivo Simplificado Polícia Civil - A/C Coordenação de Processos Seletivos.

8.3. No caso de recurso, a entrevista será disponibilizada integralmente, em ÁUDIO e VÍDEO, desde que solicitada pelo candidato durante o prazo do recurso.

8.4. As razões do recurso deverão ser digitadas, conforme quadro abaixo, expondo de forma clara e objetiva os fundamentos que o justifica.

Processo Seletivo Simplificado da Polícia Civil de Minas Gerais - Edital 02/2010
Candidato:
Nº. do documento de identidade:
Código da vaga:
Recurso: ________________(citar o objeto do recurso)
Fundamentação e argumentação lógica:
Data: ___/ ___/___
Assinatura: ______________________________

8.5. Não serão considerados os recursos apresentados fora do prazo e fora do contexto ou encaminhados de forma diversa do disposto neste Edital.

8.6. Somente serão aceitos pedidos de alteração de dados pessoais fornecidos no momento de inscrição através de interposição de recursos e apresentação de documentação comprobatória do dado alterado.

8.7. O resultado dos recursos será publicado no órgão oficial do Estado de Minas Gerais e divulgado no endereço eletrônico da FRAMINAS (www.gestaoconcurso.com.br).

9. REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1. O candidato aprovado, obedecida à ordem decrescente de classificação no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, deve atender às seguintes exigências para a contração, previstas no Decreto n°. 45.155/2009:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar, quando o candidato aprovado for do sexo masculino;

e) apresentar atestado de aptidão física e mental.

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter sofrido limitação de funções;

i) não ter vínculo, mesmo que por contrato temporário, com a administração pública Federal, Estadual e Municipal, autárquicas e fundacionais, salvo as exceções previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

j) Possuir a habilitação mínima exigida para o cargo, conforme ANEXO I.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Os candidatos aprovados, obedecida à ordem decrescente de classificação, poderão ser convocados por conveniência da Polícia Civil, tendo em vista o surgimento de vagas, e deverão entregar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação pessoal, os documentos relacionados no item 10.3, no seguinte endereço: Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 4° andar, Belo Horizonte-MG, no horário das 09 às 17 horas, na Diretoria de Contratos, Convênios e Serviços Gerais.

10.1.1 A convocação pessoal será feita através de notificação pelo meio mais rápido e eficaz com a devida comprovação de recebimento.

10.1.2 O candidato não acudindo à convocação no prazo disposto no item 10.1, permanecerá no quadro de reservas, podendo a Polícia Civil convocar o candidato subseqüente.

10.2. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado poderá ser convocado de acordo com a ordem de classificação.

10.3. Para assinatura do contrato, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 9 deste Edital e apresentar obrigatoriamente, no ato da contratação os seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples para conferência ou cópias autenticadas:

a) documento de identidade com fotografia, reconhecido legalmente em território nacional;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c) cadastro nacional de pessoa física - antigo CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando se tratar de aprovado do sexo masculino;

e) comprovante de residência;

f) atestado de aptidão física e mental para a função na qual será admitido.

g) comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o item 3.1 e 3.2 deste edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

h) comprovante de registro em órgão de classe;

i) declaração informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual ou municipal;

l) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso;

m) 2 (duas) fotos 3 x 4, coloridas.

10.4. Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item anterior deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura na função.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As demais informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas através do endereço eletrônico da FRAMINAS (www.gestaoconcurso.com.br).

11.2. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

11.3. Não serão devolvidos quaisquer documentos enviados na fase de análise curricular e na de Habilitação Mínima Exigida.

11.4. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

11.5. É de responsabilidade do candidato durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, manter seu endereço e outras formas de contato atualizados junto à FRAMINAS e à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

11.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.

11.7. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer regulamentos complementares, avisos e convocações, relativos a este processo seletivo, que vierem a ser publicados pela FRAMINAS.

11.8. Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado, inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos bem como aquelas relativas à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato.

11.9. É facultada à FRAMINAS ou à Polícia Civil realizar diligência, em qualquer fase deste Processo Seletivo Simplificado, para promover quaisquer averiguações destinadas a esclarecimentos e complementação de elementos e dados.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 02 de setembro de 2010

Marco Antônio Monteiro de Castro
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

ANEXO I

QUADRO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CARGOS (VIDE ITENS 1.7 E 10.1)

INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML)

Código da vaga

Cargo

Nível de escolaridade

Carga Horária semanal

Habilitação mínima exigida

Vagas

Remuneração

01

Médico Radiologista

Superior

24

Superior em Medicina e Residência Médica credenciada em Radiologia e/ou Título de Especialista em Radiologia fornecido pela Associação Médica Brasileira, além de Registro no CRM

2

R$ 2.538,35

HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL (HPC)

Código da vaga

Cargo

Nível de escolaridade

Carga Horária semanal

Habilidade mínima exigida

Vagas

Remuneração

02

Médico Especialista em Dermatologia

Superior

24

Graduação em Medicina - Título de Especialista registrado no CRM na área e Registro no CRM

2

R$ 2.538,35

03

Médico Especialista em Endocrinologia

Superior

24

Graduação em Medicina - Título de Especialista registrado no CRM na área e Registro no CRM

3

R$ 2.538,35

04

Médico Especialista em Geriatria

Superior

24

Graduação em Medicina - Título de Especialista registrado no CRM na área e Registro no CRM

1

R$ 2.538,35

05

Médico Especialista em Patologia

Superior

24

Graduação em Medicina - Título de Especialista registrado no CRM na área e Registro no CRM

1

R$ 2.538,35

06

Médico Especialista em Pediatria

Superior

24

Graduação em Medicina - Título de Especialista registrado no CRM na área e Registro no CRM

3

R$ 2.538,35

07

Médico Especialista em Psiquiatria

Superior

24

Graduação em Medicina - Título de Especialista registrado no CRM na área e Registro no CRM

5

R$ 2.538,35

08

Médico Especialista em Reumatologia

Superior

24

Graduação em Medicina - Título de Especialista registrado no CRM na área e Registro no CRM

1

R$ 2.538,35

09

Médico Especialista em Ultrassonografia

Superior

24

Graduação em Medicina - Título de Especialista registrado no CRM na área e Registro no CRM

1

R$ 2.538,35

ANEXO II

PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO E ATRIBUIÇÕES

COD. VAGA 01: MÉDICO RADIOLOGISTA

ATRIBUIÇÕES:

· Contribuir com a análise de imagens e emissão de laudos radiológicos nos exames periciais;

· Atender às necessidades específicas do Instituto Médico-Legal em seus trâmites burocráticos;

· Colaborar com a realização de levantamentos estatísticos do serviço e na documentação dos dados.

· Auxiliar no controle de equipamentos, materiais e documentos do Setor;

· Participar das atividades de ensino na Academia de Polícia e ou Instituto Médico Legal.

CRITÉRIOS

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR POR ANO DE EXPERIÊNCIA

VALOR MÁXIMO

Experiência na área de atuação profissional em atividades assemelhadas às ocorridas no IML, como em hospitais, clínicas, etc.

10

20

Experiência na área de atuação no IML

10

40

PONTUAÇÃO MÁXIMA

60

COD. VAGA 02: MÉDICO ESPECIALISTA EM DERMATOLOGIA

ATRIBUIÇÕES:

· Participar de todos os atos pertinentes ao exercício da Medicina no Hospital da Polícia Civil, realizando exames, diagnósticos, prescrevendo e ministrando tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da Medicina aceitos e reconhecidos cientificamente;

· Emitir laudos e pareceres;

· Participar de processos educativos e de vigilância em saúde;

· Praticar atos cirúrgicos de pequeno porte e correlatos, para a especialidade de Cirurgia Geral;

· Subsidiar, quando necessário, as decisões da Diretoria de Perícias Médicas;

· Participar de eventos promovidos pelo Núcleo de Estudos do Hospital da Polícia Civil.

CRITÉRIOS

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO POR ANO DE EXPERIÊNCIA

VALOR MÁXIMO

Experiência em atendimento ambulatorial de Dermatologia.

10

60

PONTUAÇÃO MÁXIMA

60

COD. VAGA 03: MÉDICO ESPECIALISTA EM ENDOCRINOLOGIA

ATRIBUIÇÕES:

· Participar de todos os atos pertinentes ao exercício da Medicina no Hospital da Polícia Civil, realizando exames, diagnósticos, prescrevendo e ministrando tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da Medicina aceitos e reconhecidos cientificamente;

· Emitir laudos e pareceres;

· Participar de processos educativos e de vigilância em saúde;

· Praticar atos cirúrgicos de pequeno porte e correlatos, para a especialidade de Cirurgia Geral;

· Subsidiar, quando necessário, as decisões da Diretoria de Perícias Médicas;

· Participar de eventos promovidos pelo Núcleo de Estudos do Hospital da Polícia Civil.

CRITÉRIOS

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO POR ANO DE EXPERIÊNCIA

VALOR MÁXIMO

Experiência em atendimento ambulatorial de Endocrinologia.

10

60

PONTUAÇÃO MÁXIMA

60

COD. VAGA 04: MÉDICO ESPECIALISTA EM GERIATRIA

ATRIBUIÇÕES:

· Participar de todos os atos pertinentes ao exercício da Medicina no Hospital da Polícia Civil, realizando exames, diagnósticos, prescrevendo e ministrando tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da Medicina aceitos e reconhecidos cientificamente;

· Emitir laudos e pareceres;

· Participar de processos educativos e de vigilância em saúde;

· Praticar atos cirúrgicos de pequeno porte e correlatos, para a especialidade de Cirurgia Geral;

· Subsidiar, quando necessário, as decisões da Diretoria de Perícias Médicas;

· Participar de eventos promovidos pelo Núcleo de Estudos do Hospital da Polícia Civil.

CRITÉRIOS

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO POR ANO DE EXPERIÊNCIA

VALOR MÁXIMO

Experiência em atendimento ambulatorial de Geriatria.

10

60

PONTUAÇÃO MÁXIMA

60

COD. VAGA 05: MÉDICO ESPECIALISTA EM PATOLOGIA

ATRIBUIÇÕES:

· Participar de todos os atos pertinentes ao exercício da Medicina no Hospital da Polícia Civil, realizando exames, diagnósticos, prescrevendo e ministrando tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da Medicina aceitos e reconhecidos cientificamente;

· Emitir laudos e pareceres;

· Participar de processos educativos e de vigilância em saúde;

· Praticar atos cirúrgicos de pequeno porte e correlatos, para a especialidade de Cirurgia Geral;

· Subsidiar, quando necessário, as decisões da Diretoria de Perícias Médicas;

· Participar de eventos promovidos pelo Núcleo de Estudos do Hospital da Polícia Civil.

CRITÉRIOS

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO POR ANO DE EXPERIÊNCIA

VALOR MÁXIMO

Experiência em atendimento ambulatorial de Patologia.

10

60

PONTUAÇÃO MÁXIMA

60

COD. VAGA 06: MÉDICO ESPECIALISTA EM PEDIATRIA

ATRIBUIÇÕES:

· Participar de todos os atos pertinentes ao exercício da Medicina no Hospital da Polícia Civil, realizando exames, diagnósticos, prescrevendo e ministrando tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da Medicina aceitos e reconhecidos cientificamente;

· Emitir laudos e pareceres;

· Participar de processos educativos e de vigilância em saúde;

· Praticar atos cirúrgicos de pequeno porte e correlatos, para a especialidade de Cirurgia Geral;

· Subsidiar, quando necessário, as decisões da Diretoria de Perícias Médicas;

· Participar de eventos promovidos pelo Núcleo de Estudos do Hospital da Polícia Civil.

CRITÉRIOS

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO POR ANO DE EXPERIÊNCIA

VALOR MÁXIMO

Experiência em atendimento ambulatorial de Pediatria.

10

60

PONTUAÇÃO MÁXIMA

60

COD. VAGA 07: MÉDICO ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA

ATRIBUIÇÕES:

· Participar de todos os atos pertinentes ao exercício da Medicina no Hospital da Polícia Civil, realizando exames, diagnósticos, prescrevendo e ministrando tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da Medicina aceitos e reconhecidos cientificamente;

· Emitir laudos e pareceres;

· Participar de processos educativos e de vigilância em saúde;

· Praticar atos cirúrgicos de pequeno porte e correlatos, para a especialidade de Cirurgia Geral;

· Subsidiar, quando necessário, as decisões da Diretoria de Perícias Médicas;

· Participar de eventos promovidos pelo Núcleo de Estudos do Hospital da Polícia Civil.

CRITÉRIOS

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO POR ANO DE EXPERIÊNCIA

VALOR MÁXIMO

Experiência em atendimento ambulatorial de Psiquiatria.

10

60

PONTUAÇÃO MÁXIMA

60

COD. VAGA 08: MÉDICO ESPECIALISTA EM REUMATOLOGIA

ATRIBUIÇÕES:

· Participar de todos os atos pertinentes ao exercício da Medicina no Hospital da Polícia Civil, realizando exames, diagnósticos, prescrevendo e ministrando tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da Medicina aceitos e reconhecidos cientificamente;

· Emitir laudos e pareceres;

· Participar de processos educativos e de vigilância em saúde;

· Praticar atos cirúrgicos de pequeno porte e correlatos, para a especialidade de Cirurgia Geral;

· Subsidiar, quando necessário, as decisões da Diretoria de Perícias Médicas;

· Participar de eventos promovidos pelo Núcleo de Estudos do Hospital da Polícia Civil.

CRITÉRIOS

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO POR ANO DE EXPERIÊNCIA

VALOR MÁXIMO

Experiência em atendimento ambulatorial de Reumatologia.

10

60

PONTUAÇÃO MÁXIMA

60

COD. VAGA 09: MÉDICO ESPECIALISTA EM ULTRASSONOGRAFIA

ATRIBUIÇÕES:

· Participar de todos os atos pertinentes ao exercício da Medicina no Hospital da Polícia Civil, realizando exames, diagnósticos, prescrevendo e ministrando tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da Medicina aceitos e reconhecidos cientificamente;

· Emitir laudos e pareceres;

· Participar de processos educativos e de vigilância em saúde;

· Praticar atos cirúrgicos de pequeno porte e correlatos, para a especialidade de Cirurgia Geral;

· Subsidiar, quando necessário, as decisões da Diretoria de Perícias Médicas;

· Participar de eventos promovidos pelo Núcleo de Estudos do Hospital da Polícia Civil.

CRITÉRIOS

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO POR ANO DE EXPERIÊNCIA

VALOR MÁXIMO

Experiência em atendimento ambulatorial de Ultrassonografia.

10

60

PONTUAÇÃO MÁXIMA

60