Prefeitura de Boa Esperança - MG

Notícia:   188 vagas e salários de até 9,5 mil na Prefeitura de Boa Esperança - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 002, DE 24/01/2012

RETIFICADO EM 23 DE MARÇO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS E CADASTRO DE RESERVA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA

O Presidente da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF -, na forma do que dispõe o Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2012, assinado em 18 de janeiro de 2012, entre a FAUF e a Prefeitura Municipal de Boa Esperança, e de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e as Leis Municipais nºs 2.711, de 16/05/2002, 2.901 de 22/12/2003, 3.394 de 09/03/2009, 3.479 de 25/01/2010, 3.480 de 25/01/2010, 3.489 de 26/03/2010, 3.540 de 07/10/2010, 3.567 de 09/12/2010, 3.643 de 19/09/2011 e Decreto Municipal nº 1.858 de 22/04/2010, faz saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fará realizar Concurso Público, destinado ao provimento efetivo de cargos e cadastro de reserva para o Município de Boa Esperança, nos termos e condições estipulados no presente Edital.

Quadro 1 - Das Especificações dos Cargos, Especialidades e Outros Dados:

MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA
CONCURSO PÚBLICO
CÓDIGO DO CARGOCARGOESCOLARIDADE/REQUISITOSVAGASVENCIM/ MENSAL R$ JORNADA SEMANALTAXA DE INSCRIÇÃO R$
01Agente de Serviços Públicos - Lavador- Fundamental Incompleto *01R$ 622,0044 horasR$ 30,00
02Agente Sanitário - Fiscalização Sanitária- Ensino Médio Completo**04R$ 622,0044 horasR$ 30,00
03Agente Sanitário - Fiscalização Epidemiológica- Ensino Médio Completo**15, sendo 02 vagas destinadas aos Portadores de Necessidades EspeciaisR$ 622,0044 horasR$ 30,00
04Assistente de Serviço Público - Bombeiro- Ensino Médio Completo**01R$ 680,0044 horasR$ 34,00
05Assistente de Serviço Público - Eletricista- Ensino Médio Completo**01R$ 680,0044 horasR$ 34,00
06Assistente de Serviço Público - Operador de Máquinas Pesadas- Ensino Médio Completo**

- Carteira de Habilitação categoria E

03R$ 680,0044 horasR$ 30,00
07Auxiliar de Odontologia - PSF- Ensino Médio Completo**

- Curso de Auxiliar de Consultório Dentário

01R$ 680 ,00 (exclusão decorrente da retificação do edital em 23/03/2012) R$ 816,00 (inclusão decorrente da retificação do edital em 23/03/2012)40 horasR$ 34,00 (exclusão decorrente da retificação do edital em 23/03/2012) R$ 40,00 (inclusão decorrente da retificação do edital em 23/03/2012)
08Guarda Municipal- Ensino Médio Completo**20, sendo 02 vagas destinadas aos Portadores de Necessidades EspeciaisR$ 634,0044 horasR$ 30,00
09Motorista- Ensino Médio Completo**

- Carteira de Habilitação categoria D

07, sendo 01 vaga destinada aos Portadores de Necessidades EspeciaisR$ 658,0044 horasR$ 30,00
10Assistente Administrativo- Ensino Médio Completo**

- Curso Técnico em Contabilidade, Gestão Pública ou Administração

- Registro no Conselho competente, se for o caso.

Cadastro de ReservaR$ 816,0030 horasR$ 40,00
11Instrutor de Informática- Ensino Médio Completo**

- Curso Técnico: Informática

05, sendo 01 vaga destinada aos Portadores de Necessidades EspeciaisR$ 658,0025 horasR$ 30,00
12Técnico de Informática- Ensino Médio Completo**

- Curso Técnico em Informática

01R$ 1.009,0040 horasR$ 50,00
13Técnico de Segurança do Trabalho- Ensino Médio Completo**

- Curso Técnico em Segurança do Trabalho

01R$ 1.009,0020 horasR$ 50,00
(exclusão decorrente da retificação do edital em 23/03/2012) 30 horas (inclusão decorrente da retificação do edital em 23/03/2012)
14Técnico em Enfermagem - PSF- Ensino Médio Completo**

- Curso Técnico em Enfermagem

- Registro no COREN

06, sendo 01 vaga destinada aos Portadores de Necessidades EspeciaisR$ 1.122,0040 horasR$ 55,00
15Auxiliar de Secretaria Educacional- Superior*** Completo em qualquer área07, sendo 01 vaga destinada aos Portadores de Necessidades EspeciaisR$ 646,0030 horasR$ 30,00
16Enfermeiro do PSF- Superior*** Completo em Enfermagem

- Registro no COREN

01R$ 2.855,0040 horasR$ 100,00
17Técnico de Nível Superior - Enfermeiro- Superior*** Completo em Enfermagem

- Registro no COREN

03R$ 1.122,0020 horasR$ 55,00
18Médico PSF- Superior*** Completo em Medicina

- Registro no CRM

04R$ 9.500,0040 horasR$ 150,00
19Técnico de Nível Superior - Médico Clínico Geral- Superior*** Completo em Medicina

- Registro no CRM

02R$ 1.122,0010 horasR$ 55,00
20Técnico de Nível Superior - Médico Urologista- Superior*** Completo em Medicina, com especialização em Urologia

- Registro no CRM

01R$ 1.122,0010 horasR$ 55,00
21Técnico de Nível Superior - Médico Endocrinologista- Superior*** Completo em Medicina, com especialização em Endocrinologia

- Registro no CRM

01R$ 1.122,0010 horasR$ 55,00
22Técnico de Nível Superior - Médico Ortopedista- Superior*** Completo em Medicina, com especialização em Ortopedia

- Registro no CRM

01R$ 1.122,0010 horasR$ 55,00
23Técnico de Nível Superior - Médico Pediatra- Superior*** Completo em Medicina, com especialização em Pediatria

- Registro no CRM

02R$ 1.122,0010 horasR$ 55,00
24Técnico de Nível Superior - Médico Ginecologista/ Obstetra- Superior*** Completo em Medicina, com especialização em Ginecologia/Obstetrícia

- Registro no CRM

02R$ 1.122,0010 horasR$ 55,00
25Odontólogo do PSF- Superior*** Completo em Odontologia

- Registro no CRO

Cadastro de ReservaR$ 3.152,0040 horasR$ 110,00
26Técnico de Nível Superior - Dentista- Superior*** Completo em Odontologia

- Registro no CRO

01R$ 1.122,0010 horasR$ 55,00
27Professor de Educação Básica I- Superior*** completo em Pedagogia, Normal Superior ou Magistério Superior30, sendo 03 vagas destinadas aos Portadores de Necessidades EspeciaisR$ 805,0024 horasR$ 40,00
28Professor de Educação Básica II- Superior*** completo em Filosofia com Licenciatura Plena Específica01R$ 860,0024 horasR$ 43,00
29Professor de Educação Básica II - Matemática- Superior*** completo em Matemática com Licenciatura Plena Específica06, sendo 01 vaga destinada aos Portadores de Necessidades EspeciaisR$ 860,0024 horasR$ 43,00
30Professor de Educação Básica II - Português- Superior*** completo em Letras com Habilitação em Português06, sendo 01 vaga destinada aos Portadores de Necessidades EspeciaisR$ 860,0024 horasR$ 43,00
31Professor de Educação Básica II - Inglês- Superior*** completo em Letras com habilitação em Inglês03R$ 860,0024 horasR$ 43,00
32Professor de Educação Básica II - História- Superior*** completo em História com Licenciatura plena específica03R$ 860,0024 horasR$ 43,00
33Professor de Educação Básica II - Geografia- Superior*** completo em Geografia com Licenciatura plena específica02R$ 860,0024 horasR$ 43,00
34Professor de Educação Básica II - Ciências- Superior*** completo em Ciências com Licenciatura plena específica02R$ 860,0024 horasR$ 43,00
35Professor de Educação Física- Superior*** completo em Educação Física com Licenciatura plena específica (exclusão decorrente da retificação em 23/03/2012)

- Superior*** completo em Educação Física com Licenciatura de graduação plena (inclusão decorrente da retificação em 23/03/2012)

- Registro no CREF-MG (inclusão decorrente da retificação em 23/03/2012)

03R$ 1.217,00 (exclusão decorrente da retificação do edital em 23/03/2012) R$ 1.122,00 (inclusão decorrente da retificação do edital em 23/03/2012) 30 horasR$ 60,00
36Professor de Educação Infantil- Superior*** completo em Pedagogia35, sendo 03 vagas destinadas aos Portadores de Necessidades EspeciaisR$ 700,0030 horasR$ 35,00
37Supervisor Escolar- Superior*** completo em Pedagogia ou especialização em Supervisão Escolar06, sendo 01 vaga destinada aos Portadores de Necessidades EspeciaisR$ 885,0024 horasR$ 44,00

* Ensino Fundamental Incompleto - Nível Elementar (antiga 4ª série completa do Ensino Fundamental)

** Ensino Médio Completo - 2º Grau Completo

*** Superior - 3º Grau Completo

Os vencimentos mencionados no quadro 1 deste item estão de acordo com a legislação municipal vigente.

1 Da Participação de Candidatos Portadores de Necessidades Especiais

1.1 Conforme disposto no Art. 37 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20/12/1999, e conforme o artigo 16 Lei Municipal nº 3479 de 25/01/2010 e redação dada pela Lei Municipal nº 3699 de 16/01/2012, sendo serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas providas em cada cargo para candidatos portadores de necessidades especiais, conforme disposto no Quadro 1, deste Edital, desde que sua deficiência seja compatível com o exercício do cargo.

1.1.1 Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de vagas reservadas, o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar‑se-á para a unidade imediatamente superior à fração que for igual ou superior a meio.

1.1.2 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais deverão ser alocadas na 5ª, 15ª, 25ª e a 35ª colocação e assim sucessivamente, conforme o número de vagas reservadas.

1.1.2.1 Caso o candidato portador de necessidades especiais seja classificado em uma colocação

melhor do que a estabelecida no subitem 1.1.2, a vaga anteriormente reservada a este será destinada a outro candidato, não necessariamente portador de necessidades especiais, respeitada a ordem de classificação.

1.1.2.2 Caso o candidato portador de necessidades especiais seja classificado em uma colocação fora do número de vagas reservadas a esses, conforme estabelecida no subitem 1.1.2, a sua colocação deverá respeitar a ordem de classificação geral dos candidatos.

1.1.3 Caso surjam novas vagas, durante o prazo de validade do Concurso Público, essas deverão ser somadas às vagas já existentes e, novamente, ser aplicado o disposto no subitem 1.1.

1.2 O portador de necessidade especial que pleitear a vaga a ele reservada por lei, atendendo ao disposto no subitem 1.1, deverá, se convocado, submeter-se à perícia médica por junta oficial designada pelo Município de Boa Esperança, que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

1.3 A inobservância do disposto no subitem 1.2 acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

1.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

1.4.1 no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais;

1.4.2 se a inscrição ocorrer via internet, o candidato deverá encaminhar, imprescindivelmente, laudo médico original ou cópia autenticada à FAUF, para o seguinte endereço: Caixa Postal 71 - São João del-Rei - MG, CEP 36307-970, até o término das inscrições. Se o candidato realizar sua inscrição no local indicado no item 4.1.2.1, deverá entregar, no ato de sua realização o laudo médico. O respectivo laudo médico deverá ter sido emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como a provável causa da deficiência. No envelope de encaminhamento deverá constar o Concurso a que se refere o laudo médico, bem como a denominação e código do cargo.

1.5 Caso o candidato não anexe o laudo médico, conforme citado no subitem 1.4.2, não será considerado como portador de necessidades especiais apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha, no ato da inscrição, assinalado tal opção.

1.6 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização das provas.

1.7 Os candidatos que não optarem, no período de realização das inscrições, para reservas de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais não terão direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado.

1.8 Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

1.9 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas vagas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.10 O candidato portador de necessidades especiais, aprovado em todas as etapas do Concurso Público, não poderá utilizar-se delas para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria após sua nomeação.

2 Do local, horário de trabalho e Regime Jurídico.

2.1 Os candidatos classificados serão convocados para trabalhar no Município de Boa Esperança, de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela administração municipal.

2.2 A jornada de trabalho é definida pela legislação municipal vigente, não se admitindo, da parte do candidato classificado, nenhuma alegação contrária aos atos normativos.

2.3 O horário e o local de trabalho dos candidatos nomeados serão determinados pela Departamento de Recursos Humanos do Município de Boa Esperança, à luz dos interesses e necessidades daquela Prefeitura.

2.4 O Regime Jurídico a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital será o Estatutário, nos termos da Lei Municipal nº 2.471, de 24 de fevereiro de 2000, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Boa Esperança.

2.5 O Regime Previdenciário a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital será o do Regime Próprio de Previdência Social , nos termos da Lei Municipal nº 3030 de 29/06/2005, que reestrutura o IPREMBE- Instituto de Previdência Municipal de Boa Esperança do Município de Boa Esperança.

3 Dos requisitos básicos para a investidura no cargo

3.1 Ser aprovado no Concurso Público.

3.2 Ser brasileiro.

3.3 Gozar dos direitos políticos.

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.5 Estar quite com as obrigações militares, se for o caso.

3.6 Possuir 18 anos completos na data da posse.

3.7 Ter a escolaridade exigida no Quadro 1 deste Edital e documentação hábil, à data da posse.

3.8 Ter habilitação legal e estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, se for o caso.

3.9 Ter idoneidade moral e social e não ter antecedentes criminais que o incompatibilize com a carreira.

3.10 Ter sanidade física e mental compatíveis com as atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências, apurada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Boa Esperança.

3.11 Não ter sido demitido do serviço público municipal de Boa Esperança por infração disciplinar.

3.12 Cumprir as determinações deste Edital.

4 Das inscrições e procedimentos afins

4.1 Locais, horários e procedimentos para inscrição:

4.1.1 Período: de 26 de março a 24 de abril de 2012.

4.1.2 Local e horário das inscrições:

4.1.2.1 Presenciais:

Local: Centro Vocacional Tecnológico - CVT

Endereço: Rua Marília de Dirceu, 749 - Bairro Santa (em frente à Igreja Santa Rita) - Boa Esperança - MG

Horário: das 12h às 18h, em dias úteis.

4.1.2.1.1 - Para concretização da inscrição presencial, o candidato deverá ir munido de documento de identidade e de CPF, onde receberá o respectivo boleto bancário, que deverá ser pago, impreterivelmente, até o dia 24 de abril de 2012, em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas e agências dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos constantes no boleto bancário.

4.1.2.2 Pela internet no site www.ufsj.edu.br/fauf/concursoboaesperanca.php, entre 08 horas do dia 26/03/2012 e 20 horas do dia 24/04/2012.

4.1.2.2.1 Após a confirmação da inscrição eletrônica, via internet, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

4.1.2.2.2 O boleto bancário a que se refere o subitem 4.1.2.2.1 será emitido em nome do candidato e deverá ser pago impreterivelmente, até o dia 24 de abril de 2012. O candidato não deverá realizar depósito bancário, e, sim, o pagamento do respectivo boleto.

4.1.2.2.3 O boleto bancário poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas e agências dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos constantes no boleto bancário.

4.1.2.2.4 O recibo do pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público.

4.1.2.2.5 Não será válida a inscrição, cujo pagamento seja realizado em desobediência ao determinado no subitem 4.1.2.2.2 e cujo pagamento não seja por meio da quitação do boleto bancário.

4.1.2.2.6 A inscrição do candidato, somente será concretizada após a confirmação do pagamento do boleto bancário.

4.1.2.2.7 Após o pagamento do boleto bancário, o que acarretará na efetiva inscrição do candidato no Concurso Público do Município de Boa Esperança, em hipótese alguma será realizada qualquer troca de cargo, devendo o candidato conferir as informações constantes no corpo do boleto, em especial aquela que define o cargo pretendido.

4.1.2.2.8 A FAUF não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, quando ficarem comprovadas que as falhas não forem de responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso Público.

4.2 Taxa de inscrição: conforme disposto no Quadro 1, deste Edital.

4.3 Dos pedidos de isenção da taxa de inscrição:

4.3.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto Nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no Diário Oficial da União, em 03/10/2008, Seção 1, Pág. 3, quais sejam: I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e II - for membro de família de baixa renda (aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos), nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

4.3.2 Será disponibilizado no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/concursoboaesperanca.php formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa (Anexo III).

4.3.2.1 As informações prestadas no formulário serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

4.3.2.2 É imprescindível a indicação no requerimento, pelo candidato, do Número de Identificação Social - NIS -, atribuído pelo CadÚnico.

4.3.3 A solicitação de isenção deverá ser protocolada no local das inscrições presenciais, no Centro Vocacional Tecnológico - CVT, no endereço: Rua Marília de Dirceu, 749 - Bairro Santa (em frente à Igreja Santa Rita) - Boa Esperança - MG, exclusivamente no período de 05 a 09/03/2012 em dias úteis e no horário das 12h às 18h.

4.3.4 Solicitações encaminhadas fora do prazo referido no subitem 4.3.4 não serão consideradas, bem como complementação da documentação, revisão e/ou recurso.

4.3.5 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outra forma não prevista no presente edital.

4.3.6 A FAUF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação disposta no item 4.3.1.

4.3.7 A divulgação do resultado das solicitações de isenção será no dia 20/03/2012, no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/concursoboaesperanca.php.

4.3.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

4.3.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida estará automaticamente inscrito no Concurso Público.

4.3.10 O candidato que tiver a sua solicitação de isenção indeferida deverá realizar a sua inscrição e efetuar o pagamento da taxa nos termos do subitem 4.1.

4.3.11 O candidato que tiver a sua solicitação de isenção indeferida e que não realizar a sua inscrição, bem como não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos, conforme subitem 4.1 deste Edital, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4.4 Condições Gerais:

4.4.1 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.4.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

4.4.4 No caso de hipóteses inesperadas, inclusive em caso de não realização ou suspensão do concurso, o candidato terá direito à devolução do valor pago a título de inscrição.

4.4.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

4.4.6 Ao confirmar sua inscrição, o candidato estará declarando que os dados estão completos e corretos, que atende às condições exigidas e que aceita todas as normas expressas neste Edital.

4.4.7 As informações prestadas na inscrição, via internet, via inscrição presencial ou via pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este conferir a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. Observado algum equívoco ou informação inexata em relação aos dados cadastrais, o candidato deverá procurar a FAUF para a devida correção, até o dia da realização das provas, desde que a informação prestada não comprometa a lisura do processo e não altere a opção do cargo escolhido.

4.4.8 A inscrição só será efetivada após o pagamento do boleto bancário, respeitado o prazo determinado para isso. Pagamentos efetuados após o dia 24/04/2012 não serão, em hipótese alguma, considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

4.4.8.1 O candidato que efetuar o recolhimento da taxa de inscrição por cheque terá sua inscrição confirmada somente após sua compensação, ficando automaticamente anulada a inscrição do candidato cujo cheque tenha sido devolvido por insuficiência de fundos ou outros motivos.

4.4.8.2 Apenas efetuar o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato se inscreveu. A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.8.3 Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

4.4.9 A constatação, em qualquer época, de irregularidade, inexatidão de dados ou declaração falsa na inscrição implicará a eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos dela decorrentes, inclusive resultados de provas já efetuadas, garantindo ao candidato o direito de impetrar recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da notificação encaminhada pela FAUF e/ou pela Prefeitura Municipal de Boa Esperança, fins de garantir o direito ao contraditório e a ampla defesa.

4.4.10 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá encaminhar ao presidente da FAUF, diretamente ou por via postal, até o dia 30/04/2012 impreterivelmente, solicitação especificando qual a necessidade demandada e laudo médico (original ou cópia autenticada), que justifique o atendimento especial, para o seguinte endereço: Caixa Postal 71 - São João del-Rei - MG, CEP 36307-970.

4.4.10.1 No caso de postagem via Correios, com custos por conta do candidato, a data de postagem deverá obedecer ao prazo estipulado no subitem 4.4.10.

4.4.10.2 Após o prazo definido no subitem 4.4.10, o candidato, que não fizer essa solicitação, não terá a prova preparada sob qualquer alegação.

4.4.10.3 O fornecimento de laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FAUF não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

4.4.10.4 O respectivo laudo valerá somente para este Concurso Público, não será devolvido e não serão fornecidas cópias deste documento pela FAUF.

4.4.11 Não será aceita a inscrição do mesmo candidato em mais de um cargo, função ou especialidade.

4.4.12 Ao realizar sua inscrição, o candidato declara conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, além do pleno conhecimento de que, depois de nomeado e empossado:

a) não poderá mudar de cargo sem outro Concurso Público;

b) deverá assumir a vaga em qualquer ponto do município, sem direito a qualquer benefício adicional;

c) as vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do município, durante o prazo de validade do concurso.

4.4.13 O Comprovante Definitivo de Inscrição para todos os candidatos estará disponível no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/concursoboaesperanca.php a partir do dia 02/05/2012 até a data da realização da prova objetiva.

4.4.13.1 Para o candidato que fizer a inscrição presencial, o Comprovante Definitivo de Inscrição poderá ser retirado no mesmo local e horário das inscrições presenciais no período de 02 a 04/05/2012.

4.4.13.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.4.13.3 No Comprovante Definitivo de Inscrição constarão, além dos dados do candidato, os dados relativos ao dia, horário e local de realização das provas do Concurso Público.

4.4.13.4 É obrigação do candidato conferir as informações do Comprovante Definitivo de Inscrição, principalmente cargo, nome completo do candidato, número da cédula de identidade, sigla do órgão expedidor, estado emitente, data de nascimento, sexo do candidato e número de inscrição.

4.4.13.5 O Comprovante Definitivo de Inscrição deverá ser apresentado para acesso ao local de realização das provas, juntamente com o documento de identidade utilizado para a inscrição.

4.5 Estão impedidos de participar do Concurso Público:

4.5.1 os aposentados por invalidez;

4.5.2 os demitidos por justa causa dos Poderes, Órgãos e Entidades das administrações direta e indireta do Município de Boa Esperança, no prazo de 03 (três) anos da data da posse;

4.5.3 os que tiverem sido condenados em processo criminal, cumprindo pena e com sentença transitada em julgado.

5 Das etapas do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Público

5.1 O Concurso Público consistirá de uma ou duas etapas, conforme o cargo de opção do candidato.

5.2 Da Primeira Etapa

5.2.1 A Primeira Etapa será aplicada para todos os cargos descritos no Quadro 1 e consistirá da realização de uma prova objetiva de Conhecimento Geral e outra de Conhecimento Específico, ambas de caráter eliminatório e classificatório, nos termos dos subitens abaixo.

5.2.2 A prova de Conhecimento Geral abrangerá os conteúdos de Língua Portuguesa, e Atualidades, para todos os cargos, de Didática para os cargos da área de educação (Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II (todos), Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil e Supervisor Escolar), de Saúde Pública para os cargos da área de saúde (Agente Sanitário, Auxiliar de Odontologia PSF, Técnico em Enfermagem PSF, Enfermeiro do PSF, Médico PSF, Odontólogo de PSF, Técnico de Nível Superior/ Dentista, Técnico de Nível Superior/ Enfermeiro Técnico de Nível Superior/ Médico Clínico Geral, Técnico de Nível Superior/ Médico Urologista, Técnico de Nível Superior/ Médico Endocrinologista, Técnico de Nível Superior/ Médico Ortopedista, Técnico de Nível Superior/ Médico Pediatra e Técnico de Nível Superior/ Médico Ginecologista/ Obstetra), e de Raciocínio Lógico para os cargos (Agente de Serviços Públicos/ Lavador, Assistente de Serviço Público/ Bombeiro Hidráulico, Assistente de Serviço Público/ Eletricista, Assistente de Serviço Público/ Operador de Máquinas Pesadas, Assistente Administrativo, Auxiliar Secretaria Educacional, Guarda Municipal, Instrutor de Informática, Técnico em Informática, Técnico em Segurança do Trabalho e Motorista).

5.2.2.1 Esta prova terá o valor de 60 (sessenta) pontos e será constituída de 20 (vinte) questões de múltipla escolha (com quatro opções cada questão), conforme Anexo I, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de questões de Atualidades e 05 (cinco) de Didática ou Saúde Publica ou Raciocínio Lógico, conforme disposto no subitem 5.2.2.

5.2.2.2 Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 3,0 (três) pontos.

5.2.3 Para os cargos de Agente Sanitário, Auxiliar de Odontologia PSF, Assistente Administrativo, Auxiliar Secretaria Educacional, Guarda Municipal, Instrutor de Informática, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II, Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil, Supervisor Escolar, Técnico de Informática, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Enfermagem PSF, Enfermeiro do PSF, Médico PSF, Odontólogo de PSF, Técnico de Nível Superior/ Dentista, Técnico de Nível Superior/ Enfermeiro Técnico de Nível Superior/ Médico Clínico Geral, Técnico de Nível Superior/ Médico Urologista, Técnico de Nível Superior/ Médico Endocrinologista, Técnico de Nível Superior/ Médico Ortopedista, Técnico de Nível Superior/ Médico Pediatra e Técnico de Nível Superior/ Médico Ginecologista/ Obstetra) a prova de Conhecimento Específico enfocará Aspectos Teóricos e Teóricos-Práticos, relativos aos cargos.

5.2.4 Para os cargos de Assistente de Serviço Público/ Bombeiro Hidráulico, Assistente de Serviço Público/ Eletricista, Assistente de Serviço Público/ Operador de Máquinas Pesadas e Motorista a prova de Conhecimento Específico enfocará os Aspectos Teóricos e Teóricos-Práticos, relativos aos cargos, e a Legislação Municipal, conforme programa e referência bibliográfica constante no Anexo I.

5.2.5 Para o cargo de Agente de Serviços Públicos/ Lavador a prova de Conhecimento Específico enfocará a Legislação Municipal, conforme programa e referência bibliográfica constante no Anexo I.

5.2.4.1 A prova de Conhecimento Específico terá o valor de 40 (quarenta) pontos e será constituída de 10 (dez) questões de múltipla escolha (com quatro opções cada questão), conforme Anexo I.

5.2.4.2 Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 4,0 (quatro) pontos.

5.2.5 Para ser aprovado, o candidato terá que obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na prova de Conhecimento Geral e 50% (cinqüenta por cento) na prova de Conhecimento Específico, de acordo com o cargo de opção.

5.3 Da Segunda Etapa

5.3.1 A Segunda Etapa consistirá de Prova Prática, Prova de Títulos ou Teste de Aptidão Física e não será aplicada a todos os cargos. A Prova de Prática será aplicada somente para os cargos de Assistente de Serviço Público/ Bombeiro Hidráulico, Assistente de Serviço Público/ Eletricista, Assistente de Serviço Público/ Operador de Máquinas Pesadas e Motorista; a Prova de Títulos será aplicada somente para os cargos de nível superior, quais sejam: Auxiliar Secretaria Educacional, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II (todos), Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil, Supervisor Escolar, Enfermeiro do PSF, Médico PSF, Odontólogo de PSF, Técnico de Nível Superior/ Dentista, Técnico de Nível Superior/ Enfermeiro Técnico de Nível Superior/ Médico Clínico Geral, Técnico de Nível Superior/ Médico Urologista, Técnico de Nível Superior/ Médico Endocrinologista, Técnico de Nível Superior/ Médico Ortopedista, Técnico de Nível Superior/ Médico Pediatra e Técnico de Nível Superior/ Médico Ginecologista/ Obstetra e o Teste de Aptidão Física será aplicado somente para os cargos de Agente de Serviços Públicos/ Lavador e Guarda Municipal.

5.3.2 Para os cargos que possuem como 2ª. Etapa o Teste de Aptidão Física, Prova de Títulos ou Prova Prática, o resultado da 1ª. Etapa será composto de duas listas, a saber:

a) lista dos candidatos habilitados, em ordem alfabética, respeitando o quantitativo para a 2ª. Etapa estabelecido nos sub-itens 5.3.3.2, 5.3.4.2 e 5.3.5.2, respectivamente;

b) lista dos candidatos não habilitados, em ordem alfabética, com sua situação momentânea no Concurso Público.

5.3.2.1 Para os cargos que possuem como 2ª. Etapa o Teste de Aptidão Física, Prova de Títulos ou Prova Prática, as notas dos candidatos aprovados na primeira etapa somente serão divulgadas juntamente com o resultado preliminar da segunda etapa.

5.3.3 - Teste de Aptidão Física (para os cargos de Agente de Serviços Públicos/ Lavador e Guarda Municipal).

5.3.3.1 Para o Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será considerado o aproveitamento do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V deste Edital. Essa etapa não terá pontuação e avaliará apenas se o candidato está ou não preparado fisicamente para o exercício do cargo.

5.3.3.2 Participarão do Teste de Aptidão Física os candidatos dos cargos de Agente de Serviços Públicos/ Lavador e Guarda Municipal aprovados na primeira etapa, no quantitativo de até 10 (dez) vezes o número de vagas previstas para cada cargo, conforme descrito no Quadro 1 deste Edital, observada a classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Primeira Etapa.

5.3.3.2.1 Ocorrendo empate na última classificação, nos quantitativos constantes no subitem 5.3.3.2, serão convocados para a Segunda Etapa todos os candidatos nessa condição.

5.3.3.2.2 Quando o cargo que possuir Segunda Etapa e tiver vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, sejam estas já estabelecidas no Quadro 1 ou quando surgirem durante o prazo de validade do Concurso Público, serão convocados para a Segunda Etapa, dentre os candidatos estabelecidos no subitem 5.3.3.2, até 15 (quinze) candidatos portadores de necessidades especiais por vaga reservada, desde que aprovados na Primeira Etapa. Em observância à Política Nacional de Integração do Portador de Necessidades Especiais, o teste de aptidão física será adaptado à deficiência, devidamente especificada no laudo.

5.3.3.2.3Se no decorrer da validade do Concurso Público surgirem novas vagas além do número de candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física ou quando o quantitativo de candidatos aprovados for menor do que a demanda necessária, o Município de Boa Esperança poderá solicitar à FAUF a realização de novas provas para a Segunda Etapa. Para essa situação, deverá ser respeitada a ordem de classificação da Primeira Etapa e a quantidade de candidatos estabelecida no subitem 5.3.3.2, convocando outros candidatos aprovados que ainda não tenham realizado a Segunda Etapa.

5.3.3.3 A lista dos candidatos classificados para esta etapa será divulgada pela FAUF até o dia 25/05/2012 no sítio eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/concursoboaesperanca.php. Não haverá convocação individual de candidatos.

5.3.3.4 O Teste Aptidão Física será realizado nos dias 02 e 03 de junho de 2012.

5.3.3.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local e horário de realização do Teste de Aptidão Física, assim como das informações complementares.

5.3.3.6 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para os candidatos reprovados e para os que não comparecerem ao Teste de Aptidão Física.

5.3.3.7 O Teste de Aptidão Física será aplicado por avaliadores previamente designados pela FAUF.

5.3.4 Prova de Títulos (para todos os cargos de nível superior, quais sejam: Auxiliar Secretaria Educacional, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II (todos), Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil, Supervisor Escolar, Enfermeiro do PSF, Médico PSF, Odontólogo de PSF, Técnico de Nível Superior/ Dentista, Técnico de Nível Superior/ Enfermeiro Técnico de Nível Superior/ Médico Clínico Geral, Técnico de Nível Superior/ Médico Urologista, Técnico de Nível Superior/ Médico Endocrinologista, Técnico de Nível Superior/ Médico Ortopedista, Técnico de Nível Superior/ Médico Pediatra e Técnico de Nível Superior/ Médico Ginecologista/ Obstetra).

5.3.4.1 Para a Prova de Títulos, de caráter classificatório, será considerada a formação acadêmica do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital, cuja pontuação máxima a ser obtida totaliza 10 (dez) pontos.

5.3.4.2 Participarão da Prova de Títulos todos os candidatos de nível superior aprovados na Primeira Etapa. A lista dos candidatos classificados para esta etapa será divulgada pela FAUF até o dia 25/05/2012 no sítio eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/concursoboaesperanca.php. Não haverá convocação individual de candidatos.

5.3.4.3 A documentação para a Prova de Títulos deverá ser enviada, nos dias 21 a 23 de maio de 2012, pelos Correios, por meio do serviço de SEDEX (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Caixa Postal 71 - CEP 36307-970 - São João del-Rei - MG, ou entregue diretamente nos horários e locais das inscrições presenciais, conforme disposto no subitem 4.1.2.1. É dispensável o instrumento de procuração.

5.3.4.4 Os documentos deverão ser entregues em envelope (tamanho A4), escrevendo, do lado de fora do envelope, o nome completo do candidato e a indicação: Prova de Títulos do Concurso Público do Município de Boa Esperança. O formulário constante no Anexo IV deverá ser anexado, pelo candidato, aos documentos enviados, com uma análise prévia da pontuação obtida com os títulos.

5.3.4.5 O candidato que entregar o envelope lacrado dos títulos nos locais previstos no subitem 4.1.2.1 receberá um protocolo como comprovante de entrega. Entretanto, os documentos não serão conferidos no ato da entrega. Cabe ao candidato ou seu representante a responsabilidade de entregá-los corretamente.

5.3.4.6 Não poderá conter, em um mesmo envelope, documentos de mais de um candidato. No caso dessa ocorrência, os documentos não serão considerados para a Prova de Títulos.

5.3.4.7 Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

5.3.4.8 Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.

5.3.4.9 Os títulos entregues serão de propriedade da FAUF, que lhes dará o destino que julgar conveniente decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado final do Concurso Público.

5.3.4.10 A FAUF não se responsabilizará por documentos originais que os candidatos, eventualmente, deixarem dentro do envelope.

5.3.4.11 A análise relativa à Prova de Títulos será feita à luz da documentação apresentada pelo candidato e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

5.3.4.12 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos.

5.3.4.13 Quando a documentação estiver relacionada a certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação em nível de especialização, estes deverão ser apresentados mediante cópia - frente e verso - devidamente autenticada em cartório, com a expressa indicação da carga horária, conforme disposto no Anexo IV deste Edital.

5.3.4.14 Se o original ou a cópia autenticada dos documentos apresentados estiver rasurado(a), ilegível, danificado, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor, ou apresentar outro defeito que o(a) invalide ou impeça a análise precisa, não será considerado(a) no cômputo dos pontos.

5.3.4.15 A Prefeitura do Município de Boa Esperança poderá solicitar, no ato da nomeação, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.

5.3.4.16 Em caso de alteração do nome civil do candidato (seja por retificação ou complementação), por motivo de casamento ou outro estado civil, o candidato deverá enviar, junto com os títulos, cópia do documento oficial que comprove a alteração.

5.3.4.17 O candidato poderá apresentar mais de um título, observados os valores máximos para pontuação dispostos no Anexo IV deste Edital.

5.3.4.18 As certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados no Anexo IV deste Edital referem-se a cursos comprovadamente concluídos.

5.3.4.19 Somente serão aceitas certidões ou declarações de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino. Portanto, não serão aceitos certificados emitidos por conselho de classe, já que os mesmos não especificam a carga horária e a instituição de ensino.

5.3.4.20 Os títulos referentes à conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e Cultura - MEC. Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e/ou ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso ratificando que não há pendências. Para os cursos de especialização, caso o candidato ainda não detenha a posse de seu certificado, deverá apresentar em seu lugar comprovante da entrega definitiva da monografia acompanhada da declaração do coordenador do curso ratificando que não há pendências.

5.3.4.21 O título referente à Curso de Pós-Graduação quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01, de 3 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

5.3.4.22 Em nenhuma hipótese serão devolvidos aos candidatos os documentos referentes aos títulos.

5.3.4.23 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

5.3.4.24 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para os candidatos que não entregarem seus comprovantes para a Prova de Títulos.

5.3.5 Prova Prática (para os cargos de Assistente de Serviço Público/ Bombeiro Hidráulico, Assistente de Serviço Público/ Eletricista, Assistente de Serviço Público/ Operador de Máquinas Pesadas e Motorista)

5.3.5.1 A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada somente aos candidatos aos cargos de Assistente de Serviço Público/ Bombeiro Hidráulico, Assistente de Serviço Público/ Eletricista, Assistente de Serviço Público/ Operador de Máquinas Pesadas e Motorista.

5.3.5.2 Participarão da Prova Prática os candidatos habilitados na Primeira Etapa, no quantitativo de até 10 (dez) vezes o número de vagas previstas para cada cargo, conforme descrito no Quadro 1 deste Edital, observada a classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Primeira Etapa.

5.3.5.3 A Prova Prática visa aferir a experiência, a adequação de atitudes, a postura e as habilidades do candidato no desempenho de atividades típicas e de conhecimentos específicos do respectivo cargo.

5.3.5.4 Na Prova Prática, o candidato será questionado de forma oral, prática e/ou por escrito, a critério da Banca Examinadora.

5.3.5.5 A Prova Prática terá o valor de 100 (cem) pontos e a pontuação mínima para a aprovação nesta etapa será de 50 (cinqüenta) pontos.

5.3.5.6 A lista dos candidatos classificados para esta etapa será divulgada pela FAUF até o dia 25/05/2012 no sítio eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/concursoboaesperanca.php. Não haverá convocação individual de candidatos.

5.3.5.7 A Prova Prática será realizada no dia 02 e/ou 03 de junho de 2012.

5.3.5.8 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local e horário de realização da Prova Prática, assim como das informações complementares.

5.3.5.9 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para os candidatos reprovados e para os que não comparecerem à Prova Prática.

5.3.5.10 A Prova Prática será aplicada por avaliadores previamente designados pela FAUF.

6 Data de realização das provas e outras condições

6.1. Provas

6.1.1 Objetivas (Conhecimento Geral e Conhecimento Específico) para todos os cargos:

Data: 06 de maio de 2012.

Horário: das 9h às 12h e/ou de 15h às 18h, de acordo com o cargo.

- Local: a ser informado no Comprovante Definitivo de Inscrição, que deverá ser impresso pelo candidato conforme consta no subitem 4.4.13 deste Edital.

6.1.2. Prática (Assistente de Serviço Público/ Bombeiro Hidráulico, Assistente de Serviço Público/Eletricista, Assistente de Serviço Público/ Operador de Máquinas Pesadas e Motorista):

- Data: 02 e/ou 03 de junho de 2012.

- Horário: a ser designado e divulgado, oportunamente, conforme disposto no subitem 5.3.5.

- Local: a ser designado e divulgado, oportunamente, conforme disposto no subitem 5.3.5.

6.1.3. Teste de aptidão física (Agente de Serviços Públicos/ Lavador e Guarda Municipal):

- Data: 02 e 03 de junho de 2012.

- Horário: a ser designado e divulgado, oportunamente, conforme disposto no subitem 5.3.3.

- Local: a ser designado e divulgado, oportunamente, conforme disposto no subitem 5.3.3.

6.2. O ingresso do candidato à sala onde deverá realizar a Prova Objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, com a apresentação do comprovante definitivo de inscrição, juntamente com o documento de identidade apresentado no ato da inscrição.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação e o estrito cumprimento do horário das provas e do seu local de realização, definido no Comprovante Definitivo de Inscrição.

6.4 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 45 (quarenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta preta, lápis nº 2, borracha, Comprovante Definitivo de Inscrição e documento de identidade utilizado no ato da inscrição.

6.4.1 Os portões de acesso às salas onde serão aplicadas as provas serão fechados, impreterivelmente, no horário estabelecido para o início da aplicação das provas, nos termos do item 6.1.

6.4.2 São considerados documentos de identidade para o preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) e Carteira de Trabalho.

6.4.3 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que apresentar qualquer um desses documentos.

6.4.4 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento citado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, acompanhado de outro documento de identificação citado no item 6.4.1.

6.5 O candidato que chegar após o fechamento dos portões, tanto para primeira quanto para a segunda etapa, terá vedada a sua entrada no local e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança.

6.6.1 A candidata que não levar acompanhante não fará jus ao direito de amamentar durante a realização das provas.

6.7 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

6.7.1 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

6.7.2 Na correção do cartão de respostas, será atribuída nota zero à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emendas ou rasuras.

6.7.3 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, cargo pretendido e o número de seu documento de identidade e CPF, contidos no cartão de respostas.

6.8 Não haverá segunda chamada para a realização de prova. O não comparecimento a qualquer uma das provas implica a eliminação do candidato.

6.9 O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal da sala o cartão de respostas devidamente assinado e preenchido e poderá, a seu critério, levar o caderno de provas.

6.10 O candidato só poderá se retirar da sala de aplicação das provas após 60 (sessenta) minutos de seu início (período de sigilo), se assim lhe aprouver, não lhe sendo facultado, porém, permanecer dentro do espaço físico reservado para aplicação do Concurso Público.

6.11 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

6.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

6.13 Os 3 (três) últimos candidatos a permanecerem na sala somente poderão entregar as respectivas folhas de respostas e retirar-se do local simultaneamente.

6.14 Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura e/ou das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.15 Será excluído, do certame, o candidato que:

6.15.1 Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas.

6.15.2 Utilizar-se de quaisquer fontes de consultas não autorizadas, como livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas, impressos, entre outros.

6.15.3 For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

6.15.4 Não devolver o cartão de respostas devidamente assinado.

6.15.5 Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas comprovados posteriormente por meio visual ou grafotécnico.

6.15.6 Utilizar, no horário de aplicação das provas, aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, BIP, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, MP3, MP4, MP5, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação.

6.15.7 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal.

6.15.8 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas.

6.15.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.15.10 Não permitir a coleta de sua assinatura nos procedimentos inerentes a este Concurso Público.

6.16 O gabarito das provas objetivas será divulgado no mesmo dia de sua aplicação, a partir das 21h, no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/concursoboaesperanca.php.

7 Da Classificação Final e Homologação

7.1 Cargos com 1 (uma) etapa:

7.1.1 A classificação final dos candidatos aos cargos que possuem apenas 01 (uma) etapa será elaborada na ordem decrescente do total dos pontos obtidos nas provas de Conhecimento Geral e de Conhecimento Específico, aplicando o disposto no subitem 1.1.2.

7.1.2 Em caso de empate nesta Etapa, será classificado o candidato que:

7.1.2.1 possuir mais de sessenta anos;

7.1.2.2 obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico;

7.1.2.3 obtiver maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa da prova de Conhecimento Geral;

7.1.2.4 obtiver maior número de pontos no conteúdo de Atualidade da prova de Conhecimento Geral;

7.1.2.5 obtiver maior número de pontos no conteúdo de Raciocínio Lógico ou Didática ou Saúde Pública, conforme disposto no subitem 5.2.2., da prova de Conhecimento Geral;

7.1.2.6 for mais velho;

7.1.2.7 sorteio a ser agendado pela FAUF, com a presença dos candidatos envolvidos.

7.2 Cargos com 2 (duas) etapas:

7.2.1 A classificação final dos candidatos aos cargos que possuem duas etapas (Primeira Etapa - Provas Objetivas - e Segunda Etapa - Prova Prática, Prova de Títulos ou Teste de Aptidão Física) será elaborada na ordem decrescente do total de pontos obtidos nas duas etapas, aplicando o disposto no subitem 1.1.2.

7.2.2 Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo à seguinte ordem, o candidato que:

7.2.2.1 possuir mais de sessenta anos;

7.2.2.2 obtiver maior pontuação na Segunda Etapa, quando for o caso;

7.2.2.3 obtiver maior pontuação na Primeira Etapa, respeitada a classificação de acordo com o disposto no subitem 7.1.2;

7.2.2.4 for mais velho;

7.2.2.5 sorteio a ser agendado pela FAUF, com a presença dos candidatos envolvidos.

7.3 A publicação do resultado final do Concurso Público ocorrerá no dia 20 de junho de 2012 e será feita em quatro listas, a saber:

a) lista de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de necessidades especiais, em ordem de classificação, com sua respectiva nota final total;

b) lista de todos os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, em ordem alfabética, com sua respectiva nota final total e sua classificação entre estes candidatos;

c) lista de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de necessidades especiais, em ordem alfabética, com sua respectiva nota final total e classificação;

d) lista detalhada de todos os candidatos aprovados ou não, inclusive os portadores de necessidades especiais, em ordem de inscrição, com todas as notas das provas e situação final no concurso, cuja identificação será feita através do número da inscrição e/ou do documento de identidade, preservando a identidade do candidato.

8 Dos recursos

8.1 Os recursos poderão ser feitos pela internet, no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/concursoboaesperanca.php, ou nos locais onde ocorreram as inscrições presencias, obedecidos os prazos estipulados nos itens 8.2, 8.3 e 8.4.

8.1.1 Os recursos interpostos via internet serão em formulário eletrônico próprio, devendo o candidato preencher todas as informações solicitadas.

8.1.2 Os recursos impetrados nos locais onde ocorreram as inscrições presenciais serão digitados por um atendente, que transcreverá os dizeres de acordo com o ditado pelo interessado no formulário próprio constante no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/concursoboaesperanca.php.

8.1.2.1 Será fornecido ao interessado um protocolo alusivo ao recurso interposto.

8.2 Fica assegurado aos candidatos o direito de impugnar os termos do presente Edital até 10 (dez) dias úteis antes da data fixada para o início das inscrições, conforme disposto no subitem 4.1.1 deste Edital.

8.3 Fica assegurado aos candidatos o direito de impetrarem recursos para as situações citadas no subitem 4.4.9 constante neste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da notificação encaminhada pela FAUF e/ou pelo Município de Boa Esperança, com fins de garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.

8.4 Caberá interposição de recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do gabarito ou dos resultados, excluindo-se da contagem o dia da divulgação, contra as seguintes situações:

a. elaboração de questões e gabarito das provas objetivas, desde que devidamente demonstrado o erro material;

b. erros ou omissões na atribuição de pontos da prova objetiva;

c. erros ou omissões na atribuição na classificação.

8.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no endereço www.ufsj.edu.br/fauf/concursoboaesperanca.php, a divulgação dos gabaritos e/ou resultados, para fazer jus a interposição de recursos.

8.6 Não serão aceitos recursos coletivos.

8.7 Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por provimento de algum recurso, a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito.

8.8 Na hipótese de acontecer alteração em alguma questão da prova em virtude de problemas de digitação, a questão não será anulada caso todos os candidatos sejam comunicados dentro do período de sigilo, não cabendo recurso para tal. Para tanto, é aconselhável que o candidato só preencha o seu cartão de resposta somente após o término do período de sigilo.

8.9 Se do exame de algum recurso administrativo ou por decisão judicial resultar anulação de questão de prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

8.10 O recurso interposto em desacordo com o Edital ou fora do prazo estabelecido não será considerado.

8.11 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.12 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico, ou entregue em local diverso daquele estipulado no item 8.1, ou, ainda, fora do prazo.

8.13 A Banca Examinadora é soberana, tendo autonomia para alterar gabaritos, anular questões, manter respostas, dentre outros.

8.14 Os resultados da análise dos recursos serão disponibilizados em até 10 (dez) dias úteis após o prazo definido nos itens 8.2, 8.3 e 8.4 no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/concursoboaesperanca.php.

9 Da nomeação dos candidatos aprovados

9.1 Havendo candidatos aprovados, todas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente preenchidas dentro do prazo de validade do Concurso Público.

9.2 A nomeação dos aprovados no Concurso Público obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação.

9.3 O candidato aprovado no Concurso Público, após nomeado, deverá cumprir os 3 (três) anos relativos ao estágio probatório no efetivo exercício do cargo que vier ocupar a partir da data da posse.

9.4 A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidades física e mental, a serem realizados por médicos credenciados pelo Departamento de Recursos Humanos do Município de Boa Esperança.

9.5 O candidato aprovado, quando nomeado, além de satisfazer as condições legais para provimento de cargo público deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos, autenticados em cartório ou com apresentação dos originais e fotocópias que serão conferidas e autenticadas pelos funcionários do Departamento de Recursos Humanos do Município de Boa Esperança:

9.5.1 Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.

9.5.2 Fotocópia do Título de Eleitor e comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

9.5.3 Certificado de Reservista, se do sexo masculino, exceto para os maiores de 46 anos, conforme preconiza o disposto no Decreto 93670, de 09/12/1986.

9.5.4 Carteira de Identidade.

9.5.5 Cartão de cadastro no PIS/PASEP.

9.5.6 Duas fotos 3 x 4 recentes.

9.5.7 Cartão do CPF.

9.5.8 Fotocópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade prevista no quadro do item 1 deste Edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo cargo, exceto para os cargos que possuem como exigência o registro no Conselho competente.

9.5.9 Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, para os candidatos cujos cargos sejam regulados por Conselhos e/ou Órgãos de Classe.

9.5.10 Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Boa Esperança, ou o que por ela tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do cargo para o qual foi aprovado.

9.5.11 Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio na forma da Lei, bem como declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública contrário à Constituição Federal.

9.5.12 Comprovante de residência.

9.6 O prazo para posse será de 30 (trinta) dias, contados da entrega da comunicação no endereço indicado pelo candidato, ou na hipótese da não localização do endereço ou de mudança do candidato sem prévio conhecimento, contados da publicação de edital de convocação afixado nos locais costumeiros ou por órgão oficial.

9.6.1 Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que, por qualquer motivo, não apresentar, no prazo da posse, a documentação completa exigida neste item, prazo esse que poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho do Departamento de Recursos Humanos do Município de Boa Esperança.

9.6.2 Não ocorrendo a posse no prazo previsto, o ato convocatório tornar-se-á sem efeito, passando a convocação ao candidato imediatamente classificado.

9.6.3 O exercício do cargo terá início dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias conforme Estatuto dos Servidores Público do Município de Boa Esperança, contados a partir da data da posse.

9.7 O candidato aprovado, nomeado para a Prefeitura submeter-se-á ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Esperança e ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Magistério Público Municipal.

10 Das disposições finais

10.1 À FAUF reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência.

10.1.1 Caso no dia da prova surja algum problema não previsto no presente Edital, a FAUF poderá atrasar, em parte ou em todos os locais de provas, o início das provas, desde que não ultrapasse o período de sigilo.

10.2 Todas as publicações, convocações, avisos e resultados serão afixados no quadro de aviso do Município de Boa Esperança e disponibilizados no site da FAUF, no seguinte endereço: www.ufsj.edu.br/fauf/concursoboaesperanca.php

10.3 As eventuais sugestões de matérias constantes do Programa de Provas (Anexo I) deste Edital, não constituem a única fonte para formulação das questões das provas objetivas, as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo.

10.4 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, começando a correr a partir da data de divulgação, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.5 O prazo de validade deste Concurso Público, na forma da legislação municipal própria, será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

10.6 A nomeação de candidato aprovado para as vagas de reserva fica condicionada à vacância de cargo no quadro de servidores da prefeitura ou à criação de vaga através de Lei Municipal durante o período de validade do Concurso Público.

10.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação dos resultados.

10.7.1 Qualquer informação após a publicação da homologação dos resultados, o candidato deverá solicitá-la ao Município de Boa Esperança.

10.8 O Município de Boa Esperança e a FAUF não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

10.9 Ao inscrever-se no presente Concurso Público, o candidato declara conhecer, aceitar e obedecer plenamente os termos do presente Edital e de possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidas.

10.10 O candidato é obrigado a manter seus dados atualizados junto à FAUF, durante a realização do Concurso Público, e, após a divulgação dos resultados, junto à Prefeitura Municipal de Boa Esperança.

10.11 Mesmo quando a inscrição presencial for realizada por servidores da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, as informações constantes na ficha de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo este conferir a exatidão dos dados antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

10.12 Outras informações poderão ser obtidas junto à Secretaria do Concurso Público, pelo telefone (32) 3373-5391, no horário das 9 às 11h30min e das 14 às 17h, em dias úteis.

10.13 Os casos omissos serão resolvidos pela equipe de Coordenação do Concurso Público, composta por representantes da FAUF e do Município de Boa Esperança.

São João del-Rei, 24 de janeiro de 2012.

JUCÉLIO LUIZ DE PAULA SALES
Presidente
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

CONHECIMENTO GERAL

LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de texto

- Ordem alfabética;

- Encontros de vogais;

- Encontros de consoantes;

- Divisão silábica;

- Numero de silabas;

- Sílaba tônica;

- Posição da sílaba tônica;

- Ortografia;

- Acentuação gráfica;

- Substantivos e Adjetivos:

- número (singular e plural);

- gênero (masculino e feminino);

- Sinônimos;

- Antônimos;

- Emprego de verbos (auxiliares e regulares).

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- Textos de jornais, revistas e de livros didáticos.

- ANDRE, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. 3. ed. São Paulo: Ática, 1987.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 20. ed. São Paulo: Nacional, 1989.

. CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

- FARACO, Carlos Emilio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. 1ª ed. São Paulo: Ática, 1999.

- NICOLA, Jose de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 1989.

- SAVIOLI, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. São Paulo: Ática, 1995.

RACIOCÍNIO LÓGICO

- Sistema de numeração decimal;

- Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão;

- Sistema monetário brasileiro;

- Fração;

- Sistema de numeração romano;

- Sistema de medidas de: comprimento, massa, capacidade e tempo;

- Noções sobre figuras geométricas planas;

- Teoria Elementar de Conjuntos;

- Resolução de problemas envolvendo tópicos da ementa citada.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- GIOVANNI, Jose Ruy; GIOVANNI JR, Jose Ruy. A conquista da Matemática, 4ª série. São Paulo: FTD, 2005.

- REAME, Eliane. Matemática criativa, 4ª série. São Paulo: Saraiva 2004.

- SANCHEZ, Lucilia Bechara; LIBERMAN, Manhucia Perelberg; WEY, Regina Lucia da Motta. Fazendo e compreendendo Matemática, 1a a 4ª séries, Editora Saraiva. São Paulo, 2004.

ATUALIDADES

- Meio ambiente: principais problemas ambientais da atualidade no mundo (ciclo da água: questões urbanas e naturais, mudanças climáticas, queimadas, biodiversidade, desmatamentos, diferentes tipos de poluição). Ações do poder público e privado e da sociedade civil para as soluções dos problemas ambientais.

- Aspectos políticos, econômicos e sociais do Brasil e do mundo no séc. XX e inicio do XXI: mudanças e permanências da realidade brasileira.

- Saúde: Descobertas científicas para melhorar a vida dos indivíduos e combater doenças. Questões de saúde pública (saneamento básico, vacinas, combate a doenças infectocontagiosas, distribuição de remédios, problemas que afetam a saúde) e as políticas públicas implantadas para resolvê-las.

- Formação do espaço brasileiro: aspectos naturais e humanos.

- Aspectos da cultura brasileira (regional e local) e a relação com o mundo.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- Internet

- Livros

- Revistas

- Jornais

- TV: telejornais, programas que tratem dos temas propostos.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO 01 - AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS/ LAVADOR

- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Esperança: Do provimento: disposições gerais. Da nomeação: do estágio probatório; da estabilidade. Da aposentadoria: disposições gerais. Dos direitos, das vantagens e das concessões: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias. Das licenças: disposições gerais. Das concessões: das disposições gerais. Dos deveres, das proibições e das responsabilidades: dos deveres; das proibições; das responsabilidades.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BOA ESPERANÇA. Lei 2471/2000 e suas alterações. Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Boa Esperança.*

*O material relativo à legislação da Prefeitura de Boa Esperança estará disponível no endereço www.ufsj.edu.br/fauf/concursoboaesperanca.php

Ensino Médio Completo (2º grau)

CONHECIMENTO GERAL

LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de texto

- Acentuação gráfica

- Uso do acento grave indicativo de crase

- Pontuação

- Classes de palavras variáveis e invariáveis (emprego)

- Sintaxe:

- Concordâncias nominal e verbal

- Regência verbal

- Colocação pronominal: próclise, mesóclise e ênclise

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. 3. ed. São Paulo: Ática, 1987.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 20. ed. São Paulo: Nacional, 1989.

- CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

- FARACO, Carlos Emilio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. 1ª ed. São Paulo: Ática, 1999.

- NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 1989.

- SAVIOLI, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. São Paulo: Ática, 1995.

- Textos de jornais, revistas e de livros didáticos.

RACIOCÍNIO LÓGICO (para os cargos de Assistente Administrativo, Instrutor de Informática, Técnico de Informática e Técnico de Segurança do Trabalho)

O candidato deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento da estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na vida prática, com relação aos seguintes pontos:

- Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições, implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento.

- Gráficos e tabelas: análise, interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas ou gráficos.

- Operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

- Razões e proporções, regras de três simples e compostas, porcentagem, juros simples e compostos.

- Expressões algébricas e fatoração.

- Equações e inequações de 1º e 2º graus, gráficos. Sistemas de equações de 1º e 2º graus.

- Polígonos, circunferência e círculo; cálculo de áreas e perímetros; relações métricas num triângulo retângulo.

- Pesos e medidas.

- Sistemas monetário e métrico.

- Progressões aritméticas e geométricas.

- Análise combinatória e probabilidade

- Funções usuais com suas representações gráficas.

- Relações trigonométricas no triângulo retângulo: seno, co-seno e tangente.

- Geometria espacial, área e volume de: cubo, paralelepípedo, cilindro, cone, pirâmide e esfera.

- Matrizes e sistemas lineares: Soma e multiplicação de matrizes, cálculo de determinantes, discussão e resolução de sistemas lineares.

- Equações biquadradas.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- ALENCAR FILHO, Edgar. Iniciação à lógica matemática. São Paulo: Nobel, 2005.

- BASTOS, Cleverson; KELLER, Vicente. Aprendendo lógica. Petrópolis: Vozes, 2002.

- BENZECRY, Vera; RANGEL, Kleber. Como desenvolver o raciocínio lógico. 2. ed. Rio de Janeiro: Rio, 2005.

- BUSSAB, W. O.; MORETTIN, P A. Estatística básica. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

- CASTRUCCI, B. Introdução à lógica matemática. São Paulo: GEEM, 1982.

- CRESPO, A. A. Estatística fácil. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

- DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. v. 1 a 3, São Paulo: Ática, 2002.

- DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. 5ª a 8ª Séries. São Paulo: Ática, 2003.

- FILHO, E. A. Iniciação à lógica matemática. Rio de janeiro: Nobel, 1984.

- GARDNER, Martin. Divertimentos matemáticos. São Paulo: Ibrasa, 1998.

- GIOVANNI, Jose Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR, José Ruy. A conquista da matemática. 5ª a 8ª série. São Paulo: FTD, 2002.

- GUELLI, O. Matemática em construção. 5ª a 8ª Séries. São Paulo: Ática, 2004.

- IEZZI, Gelson; DOLCE, Oswaldo; DEGENSZAJN, David; PERIGO, Roberto; ALMEIDA, Nilze. Matemática: Ciência e aplicações. v. 1 a 3, São Paulo: Atual, 2004.

- MORETTIN, Pedro; BUSSAB, Wilton. Estatística básica. São Paulo: Saraiva, 2003.

- MORTARI, C. A. Introdução à lógica. São Paulo: Ed. da Unesp, 2001.

- SÉRATES, Jonofon. Raciocínio Lógico. 8ª ed. , Brasília: Jonofon, 1998.

- SMOLI, K. C. S. Matemática. v. 1, 2 e 3. São Paulo: Saraiva, 1999.

ATUALIDADES

- Meio ambiente: principais problemas ambientais da atualidade no mundo (ciclo da água: questões urbanas e naturais, mudanças climáticas, queimadas, biodiversidade, desmatamentos, diferentes tipos de poluição). Ações do poder público e privado e da sociedade civil para as soluções dos problemas ambientais.

- Aspectos políticos, econômicos e sociais do Brasil e do mundo no séc. XX e inicio do XXI: mudanças e permanências da realidade brasileira.

- Saúde: Descobertas científicas para melhorar a vida dos indivíduos e combater doenças. Questões de saúde pública (saneamento básico, vacinas, combate a doenças infectocontagiosas, distribuição de remédios, problemas que afetam a saúde) e as políticas públicas implantadas para resolvê-las.

- Formação do espaço brasileiro: aspectos naturais e humanos.

- Aspectos da cultura brasileira (regional e local) e a relação com o mundo.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- Internet - Livros

- Revistas

- Jornais

- TV: telejornais, programas que tratem dos temas propostos.

SAÚDE PÚBLICA (para os cargos de Agente Sanitário/ Fiscalização Sanitária, Agente Sanitário/ Fiscalização Epidemiológica, Auxiliar de Odontologia PSF e Técnico em Enfermagem - PSF)

- Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos;

- Princípios e diretrizes do SUS;

- Controle social do SUS;

- Organização da gestão colegiada do SUS;

- Financiamento do SUS;

- Legislação e normalização complementar do SUS;

- Planejamento e programação local de saúde do SUS;

- Política Nacional de Atenção Básica;

- Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde - PGRSS;

- HumanizaSUS;

- Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;

- Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;

- Vigilância epidemiológica. SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Cap.II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

- BRASIL, Legislação Federal - Leis Federais nºs 8080 de 19/09/1990 e 8142 de 28/12/1990.

- Código de Saúde de MG - Lei Estadual nº 13317/1999 e a Lei Estadual nº 15474/2005.

- Portaria GM/MS Nº 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. 7ª. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 816 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em http://portal.saúde.gov.br/portal/arquivos/pdf/gve_7ed_web_atual.pdf

- B. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção À Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde,Departamento de Atenção Básica. - 4. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2007.

- 68 p. - (Série E. Legislação de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006; v. 4) Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/pactos/pactos_vol4.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. O SUS de A a Z : garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. ed. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://portal.saúde.gov.br/portal/arquivos/pdf/sus_3edicao_completo.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria N°. 3.252 de 22 de dezembro de 2009: Aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.

- BRASIL. Ministério da Saúde. RDC n° 306, de 07 de dezembro de 2004. (Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde). Disponível em http://pegasus.fmrp.usp.br/projeto/legislacao/RDC %20306%20de%2007%2012%2004.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: A humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS - Brasília: Ministério da Saúde, 2004. (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em http://bvsms.saúde.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_2004.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Saúde. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Disponível em: www.saúde.gov.br

- Portaria nº 699/GM DE 30 de março DE 2006: Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.

- Decreto nº 5.109, de 17.06.2004: Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências.

- Portaria nº 2.528 de 19 de outubro de 2006: Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto do Idoso / Ministério da Saúde. - 1. ed., 2.ª reimpr. - Brasília: Ministério da Saúde, 2003. 70 p.: il. - (Série E. Legislação de Saúde).

- Coletânea Pactos pela Saúde. Disponível em: http://portal.saúde.gov.br/portal/saúde/profissional/area.cfm?id_area=1021

- BRASIL. Coleção Para entender a gestão do SUS 2011,Conselho Nacional de Secretários de Saúde. - Brasília : CONASS, 2011. Disponível em: www.conass.org.br/?id_area=186

- NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Publicação D.O.U.Portaria GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005 16/11/05. Portaria GM n.º 939, de 18 de novembro de 2008 19/11/08

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO DE 02 - AGENTE SANITÁRIO/ FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

- Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;

- Princípios e diretrizes do Programa de Saúde da Família;

- Noções básicas sobre o Processo Saúde - Doença;

- Noções básicas de Imunização;

- Noções básicas sobre Saneamento Básico, água, esgoto e lixo;

- Relações entre os seres vivos, ciclos biológicos das principais parasitoses;

- Higiene e conservação de alimentos;

- Noções gerais sobre febre amarela e dengue; incluindo seus vetores; Controle químico, mecânico e medidas alternativas no controle de vetores; Medidas preventivas no controle de escorpiões; Condutas em casos de acidentes ocasionados por escorpiões.

- Epidemiologia das seguintes doenças: Dengue; Febre Amarela; Cólera; Hepatite; Leptospirose; Pediculose; Escabiose; Febre Tifóide; Tuberculose; Raiva; Hanseníase; Diabetes Mellitus; Hipertensão Arterial; Leishimaniose;

- Aspectos biológicos dos principais vetores e medidas de controle;

- Conceitos sobre visita domiciliar;

- Conceitos sobre participação comunitária no controle de vetores;

- Noções básicas de Vigilância Sanitária: Conceito; Áreas de atuação; Princípios;

- Código Sanitário do Município de Boa Esperança*

- Animais Sinantrópicos e animais peçonhentos;

- Noções básicas sobre Zoonoses;

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual para a organização de atenção básica. Brasília/DF, 1999.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e princípios. Brasília: 1990.

- BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde. Programa de agentes comunitários de saúde. Brasília: 1994

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Doenças infecciosas e parasitárias. Guia de bolso. http://bvsms.saúde.gov.br/bvs/publicacoes/10001021559.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. SIAB: manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília/DF, 1998.

- BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA Nº 3.125, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010.

Aprova as Diretrizes para Vigilância, Atenção e Controle da Hanseníase.

- BRASIL. Lei Orgânica do SUS -8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família.

- BRASIL. Portaria nº 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde), que estabelece as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da dengue.

- MARCONDES, C.B. Entomologia médica e veterinária. São Paulo: Atheneu, 2005.

- NEVES, D. P. Parasitologia Dinâmica. 3 ed. São Paulo: Atheneu, 2009.

- NEVES, David Pereira Parasitologia Humana. 12ª edição, Editora Atheneu, SP. 2009.

- BOA ESPERANÇA. Lei Municipal nº 3.066 de 25/11/2005 - Código Sanitário do Município de Boa Esperança *

- BOA ESPERANÇA. Decreto nº 1.457, de 24/02/2006 - Código Sanitário do Município de Boa Esperança*

*O material relativo à legislação da Prefeitura de Boa Esperança estará disponível no endereço www.ufsj.edu.br/fauf/concursoboaesperança.php

CARGO DE 03 - AGENTE SANITÁRIO/ FISCALIZAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA

- Noções básicas de epidemiologia.

- Conceitos básicos de epidemia, endemias e promoção de saúde.

- Conhecimentos básicos do Sistema Único de Saúde e Programa de Saúde da Família;

- Noções básicas sobre o Processo Saúde - Doença;

- Noções básicas de Imunização;

- Noções básicas sobre Saneamento Básico, água, esgoto e lixo;

- Relações entre os seres vivos, ciclos biológicos das principais parasitoses;

- Higiene e conservação de alimentos;

- Noções gerais sobre febre amarela e dengue; incluindo seus vetores; Controle químico, mecânico e medidas alternativas no controle de vetores; Medidas preventivas no controle de escorpiões; Condutas em casos de acidentes ocasionados por escorpiões.

- Epidemiologia, vigilância, prevenção e controle das seguintes doenças: Dengue; Febre Amarela; Cólera; Hepatite; Leptospirose; Pediculose; Escabiose; Febre Tifóide; Tuberculose; Raiva; Hanseníase; Diabetes Mellitus; Hipertensão Arterial; Leishimaniose;

. Aspectos biológicos dos principais vetores e medidas de controle;

- Conceitos sobre visita domiciliar;

- Conceitos sobre participação comunitária no controle de vetores;

- Noções básicas de Vigilância Sanitária: Conceito; Áreas de atuação; Princípios;

- Animais Sinantrópicos e animais peçonhentos;

- Noções básicas sobre Zoonoses;

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual para a organização de atenção básica. Brasília/DF, 1999.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e princípios. Brasília: 1990.

- BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde. Programa de agentes comunitários de saúde. Brasília: 1994

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Doenças infecciosas e parasitárias. Guia de bolso. http://bvsms.saúde.gov.br/bvs/publicacoes/10001021559.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. SIAB: manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília/DF, 1998.

- BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA Nº 3.125, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010. Aprova as Diretrizes para Vigilância, Atenção e Controle da Hanseníase.

- Lei Orgânica do SUS -8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.

- Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família.

- Portaria nº 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde), que estabelece as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da dengue.

- MARCONDES, C.B. Entomologia médica e veterinária. São Paulo: Atheneu, 2005.

- NEVES, D. P. Parasitologia Dinâmica. 3 ed. São Paulo: Atheneu, 2009.

- NEVES, David Pereira Parasitologia Humana. 12ª edição, Editora Atheneu, SP. 2009.

- ROUQUAYROL, Maria Zélia & ALMEIDA FILHO, NAOMAR DE. Epidemiologia e Saúde, 6ª edição, Editora Medci.

CARGO 04 - ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO/ BOMBEIRO O candidato devera demonstrar capacidade nas seguintes áreas:

- Noções de medidas, pontos de nível (nivelamento e caimentos) com uso de mangueiras de nível;

. Conhecimento de materiais para construção e manutenção de redes de água fria, tais como:

- Identificação de tubos de PVC e seus diâmetros;

- Identificação de tubos de ferro fundido, galvanizado e suas bitolas;

- Conexões usuais, registros de esfera, gaveta, pressão e técnicas de montagem;

- Conhecimento de ferramentas necessárias a execução dos trabalhos e seu manuseio; - Ferramentas para escavação de valas e cortes em paredes;

- Conhecimento de técnicas de emendas de tubos, fixação de conexões de cola e enroscáveis e com anéis de borracha;

- Conhecimento e uso de equipamentos de proteção individual (EPI).

- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Esperança. Do provimento: disposições gerais. Da nomeação: do estágio probatório; da estabilidade. Da aposentadoria: disposições gerais. Dos direitos, das vantagens e das concessões: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias. Das licenças: disposições gerais. Das concessões: das disposições gerais. Dos deveres, das proibições e das responsabilidades: dos deveres; das proibições; das responsabilidades. Das penalidades. Do processo administrativo disciplinar: disposições gerais.

- Lei 3479\2010. Disposições preliminares: da estrutura administrativa. Da estrutura do quadro de pessoal: das carreiras; da duração normal do trabalho; da remuneração. Da movimentação na carreira: da progressão; da promoção; da avaliação de desempenho; dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade. Das normas gerais de enquadramento.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BOA ESPERANÇA. Lei 2471/00 e suas alterações. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Esperança.*

- BOA ESPERANÇA. Lei 3479\2010 e suas alterações. Institui plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta

do Município de Boa Esperança, estabelece normas de enquadramento de cargos e dáoutras providências.*

*O material relativo à legislação da Prefeitura de Boa Esperança estará disponível no endereço www.ufsj.edu.br/fauf/concursoboaesperança.php

CARGO 05 - ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO/ ELETRICISTA O candidato devera demonstrar capacidade nas seguintes áreas:

- Instalações Elétricas

- Conceitos iniciais

- Produção de energia elétrica

- Simbologia

- Instalações embutidas

. Instalações aparentes

- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Esperança. Do provimento: disposições gerais. Da nomeação: do estágio probatório; da estabilidade. Da aposentadoria: disposições gerais. Dos direitos, das vantagens e das concessões: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias. Das licenças: disposições gerais. Das concessões: das disposições gerais. Dos deveres, das proibições e das responsabilidades: dos deveres; das proibições; das responsabilidades. Das penalidades. Do processo administrativo disciplinar: disposições gerais.

- Lei 3479\2010. Disposições preliminares: da estrutura administrativa. Da estrutura do quadro de pessoal: das carreiras; da duração normal do trabalho; da remuneração. Da movimentação na carreira: da progressão; da promoção; da avaliação de desempenho; dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade. Das normas gerais de enquadramento.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BOA ESPERANÇA. Lei 2471/00 e suas alterações. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Esperança.*

- BOA ESPERANÇA. Lei 3479\2010 e suas alterações. Institui plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta

do Município de Boa Esperança, estabelece normas de enquadramento de cargos e dáoutras providências.*

*O material relativo à legislação da Prefeitura de Boa Esperança estará disponível no endereço www.ufsj.edu.br/fauf/concursoboaesperança.php

CARGO 06 - ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO/OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

- Código de Transito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos:

- Sistema Nacional de Trânsito

- Normas gerais de circulação e conduta

- Pedestres e condutores de veículos não-motorizados

- Sinalização de trânsito

- Veículos

- Registro de veículos

- Licenciamento

- Infrações

- Penalidades

- Medidas administrativas

- Crimes de transito

- Resoluções do CONTRAN

- Meio ambiente (Lei Estadual no 14309/2002)

. Mecânica veicular (manutenção preventiva de tratores de rodas, pá carregadeira, motoniveladora e escavadeira)

- Direção defensiva

- Primeiros socorros

- NR 06 da Portaria 3214 de 08 de junho de 1978 - relativa à Segurança de Medicina do Trabalho.

- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Esperança. Do provimento: disposições gerais. Da nomeação: do estágio probatório; da estabilidade. Da aposentadoria: disposições gerais. Dos direitos, das vantagens e das concessões: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias. Das licenças: disposições gerais. Das concessões: das disposições gerais. Dos deveres, das proibições e das responsabilidades: dos deveres; das proibições; das responsabilidades. Das penalidades. Do processo administrativo disciplinar: disposições gerais.

- Lei 3479\2010. Disposições preliminares: da estrutura administrativa. Da estrutura do quadro de pessoal: das carreiras; da duração normal do trabalho; da remuneração. Da movimentação na carreira: da progressão; da promoção; da avaliação de desempenho; dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade. Das normas gerais de enquadramento.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BRASIL, Código de Transito Brasileiro, Lei Nº 9.503, de 23/09/97 - Brasília: DENATRAN:1999.

- CRUZ Vermelha Brasileira. Manual do Curso de Formação de Monitores em Primeiros Socorros, Belo Horizonte: 1990

- Manuais de Curso de Formação de Condutores

- BRASIL - MINISTÉRIO DO TRABALHO. Portaria n 3.214 de 1978 - Brasília.

- LEI ESTADUAL no 14.309, de 2002. Meio Ambiente.

- Site: www.sotreq.com.br

- Site: www.marispan.com.br.

- BOA ESPERANÇA. Lei 2471/00 e suas alterações. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Esperança.*

- BOA ESPERANÇA. Lei 3479\2010 e suas alterações. Institui plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta do Município de Boa Esperança, estabelece normas de enquadramento de cargos e dá outras providências.*

*O material relativo à legislação da Prefeitura de Boa Esperança estará disponível no endereço www.ufsj.edu.br/fauf/concursoboaesperança.php

- Processo saúde-doença.

- Promoção da saúde - conceitos e estratégias: intersetorialidade, atitudes saudáveis, participação comunitária e desenvolvimento de habilidades pessoais.

- Políticas de saúde no Brasil/Sistema Único de Saúde - ênfase na atenção básica.

- Anatomia e fisiologia do corpo humano.

- Principais problemas de saúde da população e meios de intervenção.

- Biossegurança: segurança no trabalho; prevenção e controle de Doenças relacionadas ao trabalho odontológico/riscos ocupacionais.

- Equipamentos odontológicos: conservação e manutenção.

- Epidemiologia em saúde bucal.

- Anatomia e fisiologia do aparelho estomatognático.

- Doenças bucais: etiologia, etiopatogenia e prevenção.

- Controle de infecção bucal.

- Métodos e técnicas de aplicação de agentes químicos (evidenciadores de placa bacteriana, soluções fluoretadas, soluções de gluconato de clorexidina, soluções antissépticas, dentre outras) utilizados no controle das doenças bucais.

- Fluorterapia.

- Vigilância na utilização dos fluoretos.

- Técnicas de instrumentação.

- Materiais, medicamentos e instrumental odontológico (preparo, manipulação, acondicionamento, transporte e descarte).

- Técnica de vazamento de gesso.

- Princípios de radiologia odontológica.

- Doenças sistêmicas de interesse odontológico.

- Cuidados odontológicos no pré, trans e pós-atendimento clínico.

- Anatomia periodontal e anatomia dentária.

- Doenças periodontais: etiologia, etiopatogenia, tratamento, técnicas de controle de placa, raspagem e polimento coronário.

- Cárie dentária: etiologia, etiopatogenia, tratamento e controle.

- Radiologia: técnicas de tomadas radiográficas de uso odontológico; medidas de conservação do aparelho de RX, medidas de proteção ao usuário e operador.

- Procedimentos restauradores diretos: indicação, técnicas e controle de qualidade.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BARATIERI, Luiz Narciso. Odontologia restauradora: fundamentos & técnicas. São Paulo: Santos, 2010.

- BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no site: www.saúde.gov.br/svs - relação completa de publicação)

- BRASIL. Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saúde.gov.br/dab.

- BUZALAF, Marília Afonso Rabelo. Fluoretos e saúde bucal. São Paulo: Santos, 2008.

- FEJERSKOV, Ole.; KIDD, Edwina.; NYVAD, Bente; BAELUM, Vibeke. Cárie dentária: a doença e seu tratamento clínico . 2.ed. São Paulo, SP: Santos, 2011.

- KRIGER, Léo. ABOPREV: promoção de saúde bucal : paradigma, ciência, humanização. 3. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2003.

- LOBAS, Cristiane Fernandes Saes. TSB e ASB: odontologia de qualidade.2.ed. atual. e ver. São Paulo: Santos, 2006.

- LUCAS, Simone Dutra. Materiais dentários: manual para ACD e THD. Belo Horizonte: Littera Maciel, 1997.

- MELO, João Augusto do Carmo; LUCAS, Simone Dutra. A Atendente de consultório dentário: as metáforas do cuidar. Brasília: UNB, 2001.

- MONDELLI, José. Fundamentos de dentística operatória. São Paulo: Santos, 2006.

- RACILAN, Amanda Melgaco; LUCAS, Simone Dutra. Saúde bucal. Belo Horizonte. FO-UFMG, 1999.

CARGO 08 - GUARDA MUNICIPAL

- Direito Constitucional: Constituição Federal de 1988

- Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Artigo 5°, incisos e parágrafos. - Dos Direitos Sociais: Artigo 6°.

- Da Administração Pública: Artigo 37, incisos e parágrafos.

- Da Segurança Pública: Artigo 144, incisos e parágrafos.

- Estatuto do Idoso (Lei n.° 10. 741, de 01/10/2003):

- Disposições Preliminares: Artigos 1° ao 7°, incisos e parágrafos.

- Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade: Artigo 10, parágrafos e incisos.

- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.° 8.069, de 13/07/90):

- Do Direito à Vida e à Saúde: Artigos 7° ao 14, incisos e parágrafos.

- Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade: Artigos 15 ao 18 e incisos.

- Disposições Gerais: Artigos 70 ao 73.

- Dos Produtos e Serviços: Artigos 81 e 82 e incisos.

- Disposições Gerais: Artigo 98.

- Das Medidas Específicas de Proteção: Artigos 99 ao 102, incisos e parágrafos.

- Dos Direitos Individuais: Artigo 109.

- Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente: Artigos 171 ao 179, incisos e parágrafos.

- Declaração Universal dos Direitos Humanos

- Lei Orgânica do Município de Boa Esperança*

- Código de Postura do Município de Boa Esperança*

- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Esperança*

- Legislação Brasileira de Trânsito:

- Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e suas atualizações; as resoluções do CONTRAN e suas alterações, publicadas no D.O.U. relacionadas a seguir: a Resolução n°. 04, de 23/01/1998, publicada em 26/01/1998; a Resolução n°. 14, de 06/02/1998, publicada em 12/02/1998; a Resolução n°. 15, de 06/02/1998, publicada em 12/02/1998; a Resolução n°. 20, de 17/02/1998, publicada em 18/02/1998; a Resolução n°. 24, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; a Resolução n°. 25, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; a Resolução n°. 26, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; a Resolução n°. 32, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; a Resolução n°. 36, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; a Resolução n°. 49, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; a Resolução n°. 53, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; a Resolução n°. 82, de 19/11/1998, publicada em 20/11/1998; a Resolução n°. 110, de 24/02/2000, publicada em 10/03/2000; a Resolução n°. 128, de 06/08/2001, publicada em 03/09/2001; a Resolução n°. 132, de 02/04/2002, publicada em 12/04/2002; a Resolução n°. 136, de 02/04/2002, publicada em 09/04/2002; a Resolução n°. 146, de 27/08/2003, publicada em 02/09/2003; a Resolução n°. 149, de 19/09/2003, publicada em 13/10/2003, republicada em 16/10/2003; a Resolução n°. 152, de 29/10/2003, publicada em 13/11/2003, republicada em 22/12/2003; a Resolução n°. 157, de 22/04/2004, publicada em 07/05/2004, retificada em 24/05/2004; a Resolução n°. 160, de 22/04/2004, publicada em 11/06/2004; a Resolução n°. 168, de 14/12/2004, publicada em 22/12/2004, republicada em 22/03/2005; a Resolução n°. 202, de 25/08/2006, publicada em 11/09/2006; a Resolução n°. 205, de 20/10/2006, publicada em 10/11/2006; a Resolução n°. 206, de 20/10/2006, publicada em 10/11/2006; a Resolução n°. 211, de 13/11/2006, publicada em 22/11/2006; a Resolução n°. 231, de 15/03/2007, publicada em 21/03/2007; a Resolução n°. 235, de 11/05/2007, publicada em 21/05/2007; a Resolução n°. 254, de 26/10/2007, publicada em 21/11/2007; a Resolução n°. 259, de 30/11/2007, publicada em 06/12/2007.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm

- BRASIL. Constituição da república federativa do Brasil de 1988. Disponível em www.presidencia.gov.br/legislacao/

- BRASIL. Lei 10741/2003. Estatuto do Idoso. Disponível em www.presidencia.gov.br/legislacao/

- BRASIL. Lei 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em www.presidencia.gov.br/legislacao/

- BRASIL. Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e suas atualizações. Disponível em www.denatran.gov.br/publicacoes/download/ctb.pdf

- BRASIL. CONTRAN. Resoluções. Disponíveis em www.denatran.gov.br/resolucoes.htm

- BOA ESPERANÇA. Lei 2471/00 e demais alterações. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Esperança.*

- BOA ESPERANÇA. Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, de 14 de dezembro de 1999.*

- BOA ESPERANÇA. Lei nº 015/1950 e demais alterações. Código de Posturas do Município de Boa Esperança.*

*O material relativo à legislação da Prefeitura de Boa Esperança estará disponível no endereço www.ufsj.edu.br/fauf/concursoboaesperança.php

CARGO 09 - MOTORISTA

- Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos:

- Sistema Nacional de Trânsito

- Normas gerais de circulação e conduta

- Pedestres e condutores de veículos não-motorizados

- Sinalização de trânsito

- Veículos

- Registro de veículos

- Licenciamento

- Condução de escolares - Infrações

- Penalidades

- Medidas administrativas - Crimes de transito

- Resoluções do CONTRAN

- Meio ambiente

- Básico de mecânica veicular

- Direção defensiva

- Primeiros socorros

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BRASIL, Código de Transito Brasileiro, Lei Nº 9.503, de 23/09/97 - Brasília: DENATRAN:1999.

- CRUZ Vermelha Brasileira. Manual do Curso de Formação de Monitores em Primeiros Socorros, Belo Horizonte: 1990.

- Manuais de Curso de Formação de Condutores.

CARGO 10 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

- Redação oficial

- Correspondência e atos oficiais: fechos para comunicação; tipos de correspondências oficiais e suas especificações; formas de tratamento

- Ética nas organizações - Ética no serviço público

- Noções de Administração Geral: as organizações e sua administração; eficiência e eficácia administrativa; o processo administrativo: planejamento, organização, direção e controle; gestão de pessoas: liderança, motivação, recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento, desempenho e avaliação.

- Noções de Administração Pública: Modelos de Estado, Governo e Administração Pública; atividade financeira do Estado e desafios e perspectivas da administração pública contemporânea.

- Noções de organização e gestão de documentos e arquivos.

- Atendimento ao público: comunicação, postura profissional, relações interpessoais e imagem da organização.

- Documentação e Arquivo.

- Conceitos básicos de sistemas operacionais: arquivos, pastas, transferências de arquivos entre pastas e dispositivos de gravação, execução de programas e impressão de arquivos.

- Suíte BrOffice

- Editor de Textos: conceitos, operações básicas, digitação, formatação, configurações de páginas e estilos, impressão, cabeçalho, rodapé, tabelas, geração automática de índices, configuração e impressão.

- Planilha Eletrônica: conceitos, operações básicas e avançadas, formatação, pastas de trabalho, impressão, configurações de páginas, fórmulas e funções, geração e configuração de gráficos.

- Outros aplicativos: banco de dados, apresentação e desenho.

- Conceitos e serviços relacionados à Internet; ferramentas e aplicativos de navegação, correio eletrônico, busca e pesquisa.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em www.presidencia.gov.br/legislacao/

- BRASIL. Manual de redação da presidência da república. Governo do Brasil, DF, 2002. Disponível em www.presidencia.gov.br/legislacao/

- CHIAVENATO, Idalberto. Teoria Geral da Administração. Vol. II. 6ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 2002.

- SANTOS, Clezio Saldanha dos. Introdução à gestão pública. 2.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

- MATIAS-PEREIRA, Jose. Curso de Administração pública: Foco nas instituições e

ações governamentais. São Paulo: Atlas, 2008.

- MEDEIROS, João Bosco; HERNANDES, Sônia. Manual da secretária: técnicas de trabalho. 1ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

- MOTTA, Fernando C. Prestes. Teoria Geral da Administração. 3ª ed. São Paulo: Cengage Learning, 2008.

- PASSOS, Elizete. Ética nas organizações. São Paulo: Atlas, 2004.

- COSTA, Edgard Alves. BrOffice.org - da Teoria à Prática. 1 ed. Rio de Janeiro: Brasport, 2007.

- NORTON, P. Introdução à Informática. São Paulo: Makron Books, 1997.

- VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. 7. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2004.

- WIRTH, Almir. Utilizando na prática: Internet e redes de computadores. Rio de Janeiro: Alta Books, 2002.

CARGO 11 - INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

- Fundamentos de Computação

- Organização e arquitetura de computadores.

- Conceitos e fundamentos de sistemas operacionais.

- Redes de Computadores e Internet

- Conceitos básicos e avançados, classificação, tipos e meios de transmissão.

- Conceitos básicos e avançados de elementos de interconexão: hub, switch, gateway, roteador.

- Topologias, arquiteturas e protocolos de rede.

- Principais serviços de rede: transferência de arquivos, serviço de nomes, serviço de diretórios.

- Cabeamento estruturado metálico e óptico. - Endereços IP e máscaras da rede

- Sistemas Operacionais e Administração de Redes

- Sistema operacional Linux e suas principais distribuições (Debian, Ubuntu, Fedora, Red Hat, SuSE, CentOS e Mandriva): instalação, configuração e gerência de serviços avançados; organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas; particionamentos; configuração de rede; gerenciamento de pacotes e serviços; impressão; compartilhamentos; instalação e configuração de periféricos; administração remota e SSH; terminal (linha de comando), interfaces gráficas mais comuns; agendamentos de tarefas; segurança e gerenciamento de usuários.

- Segurança da informação: segurança física e lógica; firewall e proxies; softwares maliciosos (vírus, spywares, rootkit, etc); sistemas de detecção de intrusão; antivírus; cópias de segurança (backup);

- Software e Hardware - Instalação e configuração de hardwares.

- Instalação e configuração de sistema operacional, softwares utilitários e aplicativos (antivírus, backup, suítes de escritório).

- Conceitos básicos de sistemas operacionais: arquivos, pastas, transferências de arquivos entre pastas e dispositivos de gravação, execução de programas e impressão de arquivos.

- Suíte BrOffice

- Editor de Textos: conceitos, operações básicas, digitação, formatação, configurações de páginas e estilos, impressão, cabeçalho, rodapé, tabelas, geração automática de índices, configuração e impressão.

- Planilha Eletrônica: conceitos, operações básicas e avançadas, formatação, pastas de trabalho, impressão, configurações de páginas, fórmulas e funções, geração e configuração de gráficos.

- Outros aplicativos: banco de dados, apresentação e desenho.

- Conceitos e serviços relacionados à Internet; ferramentas e aplicativos de navegação, correio eletrônico, busca e pesquisa.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BURGESS, Mark. Princípios de administração de redes e sistemas. Rio de Janeiro: LTC, 2006.

- DANESH, Arman. Dominando LINUX: a bíblia. São Paulo: Makron Books, 2003.

- KUROSE, James F.; ROSS, Keith W. Redes de computadores e a internet. 3 ed. Editora Addison-Wesley, 2006.

- MONTEIRO, Mario A. Introdução à organização de computadores. Rio de Janeiro: LTC, 2007.

- SOUSA, Lindeberg Barros de. TCP/IP Básico & Conectividade em Redes. 3 ed. São Paulo: Editora Érica, 2006.

- STATO FILHO, André. Domínio Linux - do básico a servidores. 2 ed. Visual Books, 2005.

- TANENBAUM, Andrew S. Sistemas operacionais modernos. 2 ed. Rio de Janeiro: Prentice Hall, 2007.

- TANENBAUM, Andrew S. Redes de computadores. Prentice Hall, 2005.

- COSTA, Edgard Alves. BrOffice.org - da Teoria à Prática. 1 ed. Rio de Janeiro: Brasport, 2007.

- NORTON, P. Introdução à Informática. São Paulo: Makron Books, 1997.

- VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. 7. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2004.

- WIRTH, Almir. Utilizando na prática: Internet e redes de computadores. Rio de Janeiro: Alta Books, 2002.

CARGO 12 - TÉCNICO DE INFORMÁTICA

- Fundamentos de Computação

- Organização e arquitetura de computadores.

- Conceitos e fundamentos de sistemas operacionais.

. Redes de Computadores e Internet

- Conceitos básicos e avançados, classificação, tipos e meios de transmissão.

- Conceitos básicos e avançados de elementos de interconexão: hub, switch, gateway, roteador.

- Topologias, arquiteturas e protocolos de rede.

- Principais serviços de rede: transferência de arquivos, serviço de nomes, serviço de diretórios.

- Cabeamento estruturado metálico e óptico. - Endereços IP e máscaras da rede

- Sistemas Operacionais e Administração de Redes

- Sistema operacional Linux e suas principais distribuições (Debian, Ubuntu, Fedora, Red Hat, SuSE, CentOS e Mandriva): instalação, configuração e gerência de serviços avançados; organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas; particionamentos; configuração de rede; gerenciamento de pacotes e serviços; impressão; compartilhamentos; instalação e configuração de periféricos; administração remota e SSH; terminal (linha de comando), interfaces gráficas mais comuns; agendamentos de tarefas; segurança e gerenciamento de usuários.

- Segurança da informação: segurança física e lógica; firewall e proxies; softwares maliciosos (vírus, spywares, rootkit, etc); sistemas de detecção de intrusão; antivírus; cópias de segurança (backup).

- Fundamentos e Gerenciamento de Bancos de Dados

- Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados: Conceitos Básicos; Modelo E­R e Dicionário de Dados; Linguagem SQL.

- BrOffice Base e MySQL: Instalação e Configuração; Criação e Manutenção de Banco de Dados e Tabelas; Consultas utilizando SQL

- Hardware e Software - Características dos principais processadores do mercado.

- Características de componentes de hardware: placa-mãe, placas de vídeo, placas de som, placas de rede, modem, leitores/gravadores de CD e DVD.

- Conceitos básicos de dispositivos de armazenamento (HD e dispositivos removíveis).

- Memória: tipos de memória e principais características.

- Periféricos: monitor, mouse, teclado, impressora, scanner, estabilizador, no­break.

- Montagem, instalação e configuração de microcomputadores.

- Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática.

- Instalação e configuração de sistema operacional, softwares utilitários e aplicativos (antivírus, backup, suítes de escritório).

- Conceitos básicos de sistemas operacionais: arquivos, pastas, transferências de arquivos entre pastas e dispositivos de gravação, execução de programas e impressão de arquivos. Suíte BrOffice

- Editor de Textos: conceitos, operações básicas, digitação, formatação, configurações de páginas e estilos, impressão, cabeçalho, rodapé, tabelas, geração automática de índices, configuração e impressão.

- Planilha Eletrônica: conceitos, operações básicas e avançadas, formatação, pastas de trabalho, impressão, configurações de páginas, fórmulas e funções, geração e configuração de gráficos.

- Outros aplicativos: banco de dados, apresentação e desenho.

- Conceitos e serviços relacionados à Internet; ferramentas e aplicativos de navegação, correio eletrônico, busca e pesquisa.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- DANESH, Arman. Dominando LINUX: a bíblia. São Paulo: Makron Books, 2003.

- STATO FILHO, André. Domínio Linux - do básico a servidores. 2 ed. Visual Books, 2005.

- FERREIRA, Silvio. Hardware - montagem, configuração & manutenção de micros. Rio de Janeiro: Axcel Books, 2005.

- TORRES, Gabriel. Hardware - Curso Completo. 4 ed. Rio de Janeiro: Axcel Books, 2001.

- TANENBAUM, Andrew S. Organização estruturada de computadores. 5 ed. Rio de Janeiro: Prentice Hall, 2007.

- KUROSE, James F.; ROSS, Keith W. Redes de computadores e a internet. 3 ed. Editora Addison-Wesley, 2006.

- MONTEIRO, Mario A. Introdução à organização de computadores. Rio de Janeiro: LTC, 2007.

- BURGESS, Mark. Princípios de administração de redes e sistemas. Rio de Janeiro: LTC, 2006.

- SOUSA, Lindeberg Barros de. TCP/IP Básico & Conectividade em Redes. 3 ed. São Paulo: Editora Érica, 2006.

- TANENBAUM, Andrew S. Redes de computadores. Prentice Hall, 2005.

- SUEHRING, Steve. MySQL, a Bíblia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2002. 674 p. Acompanha CD-Rom; CSA.

- KORTH, Henry; SILBERSCHATZ, Abraham; SUDARSHAN, S. Sistema de banco de dados. 5.ed. Rio de Janeiro: Elservier, 2006.

- COSTA, Edgard Alves. BrOffice.org - da Teoria à Prática. 1 ed. Rio de Janeiro: Brasport, 2007.

- NORTON, P. Introdução à Informática. São Paulo: Makron Books, 1997.

- VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. 7. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2004.

- WIRTH, Almir. Utilizando na prática: Internet e redes de computadores. Rio de Janeiro: Alta Books, 2002.

CARGO 13 - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

- Aspectos humanos, sociais e econômicos da segurança do trabalho, normas e instruções de procedimentos em segurança;

- Agentes de risco: reconhecimento, avaliação e controle;

- Mapa de Risco;

- Acidente de trabalho: conceito, registro, comunicação, custos, responsabilidade civil e penal, estatísticas, taxa de freqüência e gravidade;

- Classificação e conceito dos riscos ocupacionais;

- Equipamentos de proteção coletiva e individual;

- Prevenção e proteção de combate a incêndio: química do fogo e métodos de extinção;

- Normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho, aprovadas pela Portaria Nº 3.214 de 8 de junho de 1978, suas alterações e textos complementares;

- Normas vigentes na FUNDACENTRO referentes a segurança e saúde do trabalhador;

- Elaboração e interpretação de laudos técnicos e periciais;

- Higiene e medicina do trabalho: conceitos e aplicações;

- Primeiros socorros;

- Medidas técnicas e administrativas de Prevenção de acidentes;

- Ergonomia: organização ergonômica do trabalho em ambientes de produção e escritórios;

- Epidemiologia das doenças profissionais no Brasil;

- Psicologia das relações humanas e de trabalho;

- Aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente;

- Aspecto de saúde coletiva

- Processos de gestão de qualidade, segurança e meio ambiente.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BARBOSA FILHO, Antônio Nunes. Segurança do trabalho & gestão ambiental. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2010. 214 p

- BRASIL, Ministério do Trabalho. Manual de legislação, segurança e medicina do trabalho. São Paulo: Ed. Atlas, 27ª edição, 1994

- BREVIGLIERO, Ezio; POSSEBON, Jose; SPINELLI, Robson. Higiene ocupacional: agentes biológicos, químicos e físicos. São Paulo: SENAC São Paulo, 2006. 422 p

- COUTO, H. de A. Ergonomia aplicada ao trabalho: manual técnico da máquina humana. Vol. I e II.Belo Horizonte: Ergo Editora, 1995/96.

- FERRARI, Mario. Curso de segurança, saúde e higiene no trabalho. Salvador: JusPodivm, 2010. 400 p.

- GONCALVES, Edwar Abreu; GONCALVES, Jose Alberto de Abreu. Segurança e saúde no trabalho em 2000 perguntas e respostas. 4. ed. rev. ampl. São Paulo: LTr, 2010. 992 p.

- SANTOS, Nº & FIALHO, F. A. P., Manual de Análise Ergonômica no Trabalho. Curitiba: Genesis Editora, 2 a Ed., 1997

- SALIBA, Tuffi Messias. Curso básico de segurança e higiene ocupacional. 2. Ed. São Paulo:LTr, 2008.

- Manuais de Legislação Atlas - Segurança e Medicina do Trabalho - 46. ed. São Paulo: Atlas, 2006

- SALIBA, Tuffi Messias; PAGANO, Sofia C. Reis Pagano. (Org.). Legislação de segurança, acidente do trabalho e saúde do trabalhador. 6. ed. São Paulo: LTr, 2009. 720 p

- Apostila Prevenção e Combate ao Incêndio- SENAI- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;

- Treinamento em Saúde e Segurança no Trabalho com Qualificação Profissional - Apostila do trabalhador. FUNDACENTRO/UFSJ - 2003.115p;

- Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977 - Segurança e Medicina do trabalho - Normas Regulamentadoras.

CARGO 14 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF

- Condições de trabalho em Enfermagem: o trabalhador e o ambiente de trabalho; riscos inerentes e evitáveis; medidas preventivas.

- Atenção à Saúde do Idoso.

- Atenção à Saúde do Adulto.

- Atenção à Saúde da Mulher.

- Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente.

- Primeiros Socorros.

- Curativos

- Processamento de materiais na central de material e esterilização.

- Doenças Sexualmente Transmissíveis e HIV/AIDS.

- Prevenção e Controle da Hanseníase e Tuberculose.

- Doenças Transmissíveis.

- Programa Nacional de Imunizações - PNI.

- Rede de Frio.

- Código de Ética dos profissionais de enfermagem.

- Atenção em Saúde Mental.

- Vigilância Epidemiológica.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BRASIL. Lei Nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício de Enfermagem e dá outras providências. Brasília: COFEN. Regulamentada pelo Decreto-Lei nº 94406, de 8 de junho de 1987.

- Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

- Linhas Guia: SAS-SES/MG: Atenção à saúde do adulto: Hanseníase; Atenção à saúde do adulto: hipertensão e diabetes; Atenção à saúde do adulto: HIV / AIDS; Atenção à saúde do adulto: Tuberculose; Atenção em saúde bucal; Atenção à saúde do adolescente; Atenção à saúde do idoso; Atenção em saúde Mental; Atenção à Saúde da Criança; Atenção à Saúde - Dengue; Atenção ao pré-natal, parto e puerpério: protocolo Viva Vida. Disponível em: www.saúde.mg.gov.br

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. 7ª. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 816 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em http://portal.saúde.gov.br/portal/arquivos/pdf/gve_7ed_web_atual.pdf

- SIAB: manual do sistema de informação de atenção básica / Secretaria de Assistência à Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade.

- ________ . Brasília: Ministério da Saúde, 1998.98p.Saúde Pública - Manuais. I. Secretaria de Assistência à Saúde.III. Brasil. Ministério da Saúde. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manual_siab2000.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem.Profissionalização de auxiliares de enfermagem: cadernos do aluno. Ministério da Saúde. Fiocruz, 2003. Disponível em: http://portal.saúde.gov.br/portal/saúde/gestor/visualizar_texto.cfm?_idtxt=22421

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de rede de frio: manutenção de equipamentos de refrigeração, ar condicionado e geração de emergência. 2007. 100 p.: il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: http://portal.saúde.gov.br/portal/arquivos/pdf/rede_frio.pdf

- Manual de Procedimentos para Vacinação / elaboração de Clelia Maria Sarmento de Souza Aranda et al. 4. ed. - Brasília : Ministério da Saúde : Fundação Nacional de Saúde ; 2001.316 p. il. Disponível em: http://bvsms.saúde.gov.br/bvs/publicacoes/funasa/manu_proced_vac.pdf

- Lei 18797 de 31 de março de 2010 - Determina a utilização de seringas de agulha retrátil nos hospitais e estabelecimentos de saúde localizados no Estado de Minas Gerais. ALMG.

Resolução RDC/ANVISA nº 37, de 03 de junho de 2008: Proíbe o uso de pastilhas contendo paraformaldeído ou formaldeído nos processos de desinfecção e esterilização.

Portaria GM/MS nº 2616, de 12 de maio de 1998: Expede, na forma dos anexos I, II, III, IV e V diretrizes e normas para a prevenção e o controle das infecções hospitalares.

Resolução - RDC / ANVISA n° 42, de 25/10/10 : Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos, pelos serviços de saúde do País, e dá outras providências

- Programa de prevenção de acidentes com materiais pérfurocortantes em serviços de saúde. Supervisão Editorial: Glaucia Fernandes - Fundacentro - Ministério do Trabalho e Emprego Tradução, revisão, adaptação e modificação do texto: Cristiane Rapparini - Projeto Riscobiologico.org. Érica Lui Reinhardt - Fundacentro - Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: www.saúde.mg.gov.br/atos_normativos/legislacao-anitaria/estabelecimentos‑de-saúde/manuais/Manual%20perfurocortantes%201.pdf

Superior (3º grau)

CONHECIMENTO GERAL

LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de texto.

- Emprego das classes de palavras variáveis e invariáveis.

- Sintaxe:

- Concordâncias nominal e verbal;

- Regências nominal e verbal;

- Colocação pronominal;

- Análise sintática das orações e de termos da oração.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. 3. ed. São Paulo: Ática, 1987.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 20. ed. São Paulo: Nacional, 1989.

- CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

- FARACO, Carlos Emilio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. 1ª ed. São Paulo: Ática, 1999.

- NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 1989.

- SAVIOLI, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. São Paulo: Ática, 1995.

- Textos de jornais, revistas e de livros didáticos.

RACIOCÍNIO LÓGICO (para o cargo de Auxiliar de Secretaria Educacional)

O candidato deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento da estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na vida prática, com relação aos seguintes pontos:

- Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições, implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento.

. Gráficos e tabelas: análise, interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas ou gráficos.

- Operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

- Razões e proporções, regras de três simples e compostas, porcentagem, juros simples e compostos.

- Expressões algébricas e fatoração.

- Equações e inequações de 1º e 2º graus, gráficos. Sistemas de equações de 1º e 2º graus.

- Polígonos, circunferência e círculo; cálculo de áreas e perímetros; relações métricas e trigonométricas num triângulo retângulo.

- Pesos e medidas.

- Sistemas monetário e métrico.

- Progressões aritméticas e geométricas.

- Análise combinatória e probabilidade

- Funções usuais e suas representações gráficas

- Geometria espacial, área e volume de: cubo, paralelepípedo, cilindro, cone, pirâmide e esfera.

- Matrizes e sistemas lineares: Soma e multiplicação de matrizes, cálculo de determinantes, discussão e resolução de sistemas lineares.

- Matrizes e sistemas lineares: Soma e multiplicação de matrizes, cálculo de determinantes, discussão e resolução de sistemas lineares.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- ALENCAR FILHO, Edgar. Iniciação à lógica matemática. São Paulo: Nobel, 2005.

- BASTOS, Cleverson; KELLER, Vicente. Aprendendo lógica. Petrópolis: Vozes, 2002.

- BENZECRY, Vera; RANGEL, Kleber. Como desenvolver o raciocínio lógico. 2. ed. Rio de Janeiro: Rio, 2005.

- BUSSAB, W. O.; MORETTIN, P A. Estatística básica. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

- CASTRUCCI, B. Introdução à lógica matemática. São Paulo: GEEM, 1982.

- CRESPO, A. A. Estatística fácil. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

- DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. v. 1 a 3, São Paulo: Ática, 2002.

- DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. 5ª a 8ª Séries. São Paulo: Ática, 2003.

- FILHO, E. A. Iniciação à lógica matemática. Rio de Janeiro: Nobel, 1984.

- GARDNER, Martin. Divertimentos matemáticos. São Paulo: Ibrasa, 1998.

- GIOVANNI, Jose Ruy;e CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR, José Ruy. A conquista da matemática. 5ª a 8ª série. São Paulo: FTD, 2002.

- GUELLI, O. Matemática em construção. 5ª a 8ª Séries. São Paulo: Ática, 2004.

- IEZZI, Gelson; DOLCE, Oswaldo; DEGENSZAJN, David; PERIGO, Roberto; ALMEIDA, Nilze. Matemática: Ciência e aplicações.v. 1 a 3. São Paulo: Atual, 2004.

- IEZZI, Gelson. et al. Tópicos de Matemática. v. 1 a 3. São Paulo: Atual, 1981.

- MORETTIN, Pedro; BUSSAB, Wilton. Estatística básica. São Paulo: Saraiva, 2003. - MORTARI, C. A. Introdução à lógica. São Paulo: Ed. da Unesp, 2001.

- SÉRATES, Jonofon. Raciocínio Lógico. 8. ed. Brasília: Jonofon, 1998. - SMOLI, K. C. S. Matemática. v. 1, 2 e 3. São Paulo: Saraiva, 1999. ATUALIDADES

- Meio ambiente: principais problemas ambientais da atualidade no mundo (ciclo da água: questões urbanas e naturais, mudanças climáticas, queimadas, biodiversidade, desmatamentos, diferentes tipos de poluição). Ações do poder público e privado e da sociedade civil para as soluções dos problemas ambientais.

- Aspectos políticos, econômicos e sociais do Brasil e do mundo no séc. XX e inicio do XXI: mudanças e permanências da realidade brasileira.

- Saúde: Descobertas científicas para melhorar a vida dos indivíduos e combater doenças. Questões de saúde pública (saneamento básico, vacinas, combate a doenças infectocontagiosas, distribuição de remédios, problemas que afetam a saúde) e as políticas públicas implantadas para resolvê-las.

- Formação do espaço brasileiro: aspectos naturais e humanos.

- Aspectos da cultura brasileira (regional e local) e a relação com o mundo.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- Internet - Livros

- Revistas

- Jornais

- TV: telejornais, programas que tratem dos temas propostos.

SAÚDE PÚBLICA (para os cargos da área da saúde - Enfermeiro PSF, Técnico de Nível Superior/ Enfermeiro, Médico PSF, Técnico de Nível Superior/ Médico Clínico Geral, Técnico de Nível Superior/ Todas as especialidades Médicas, Odontólogo do PSF e Técnico de Nivel Superior/ Dentista)

- Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos;

- Princípios e diretrizes do SUS;

- Controle social do SUS;

- Organização da gestão colegiada do SUS;

- Financiamento do SUS;

. Legislação e normalização complementar do SUS;

- Planejamento e programação local de saúde do SUS;

- Política Nacional de Atenção Básica;

- Doenças Infecciosas e Parasitárias;

- Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde - PGRSS;

- HumanizaSUS;

- Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;

- Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;

- Vigilância epidemiológica.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Cap.II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

- BRASIL, Legislação Federal - Leis Federais nºs 8080 de 19/09/1990 e 8142 de 28/12/1990.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Norma Operacional de Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/2002. Portaria 95 - 26 jan. 2002. Brasília, 2002.

- Código de Saúde de MG - Lei Estadual nº 13317/1999 e a Lei Estadual nº 15474/2005.

- Portaria GM/MS Nº 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de

Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. 7ª. ed. Brasília:

Ministério da Saúde, 2009. 816 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em http://portal.saúde.gov.br/portal/arquivos/pdf/gve_7ed_web_atual.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção À Saúde. Departamento de

Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde,Departamento de Atenção Básica. - 4. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2007. 68 p. - (Série E. Legislação de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006; v. 4) Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/pactos/pactos_vol4.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. O SUS de A a Z : garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. ed. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://portal.saúde.gov.br/portal/arquivos/pdf/sus_3edicao_completo.pdf

- BRASIL.Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias: guia de bolso. 8. Ed. rev. - Brasília: Ministério da Saúde, 2010. 448p.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria N°. 3.252 de 22 de dezembro de 2009:

Aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.

- BRASIL. Ministério da Saúde. RDC n° 306, de 07 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Disponível em http://pegasus.fmrp.usp.br/projeto/legislacao/RDC %20306%20de%2007%2012%2004.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: A humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS - Brasília: Ministério da Saúde, 2004. (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em http://bvsms.saúde.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_2004.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Saúde. Portaria nº 399/GM de 22 de

fevereiro de 2006. Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Disponível em: www.saúde.gov.br

- Portaria nº 699/GM DE 30 de março DE 2006: Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.

- Decreto nº 5.109, de 17.06.2004: Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências.

- Portaria nº 2.528 de 19 de outubro de 2006: Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto do Idoso / Ministério da Saúde. - 1. ed., 2.ª reimpr. - Brasília: Ministério da Saúde, 2003. 70 p.: il. - (Série E. Legislação de Saúde). Coletânea Pactos pela Saúde. Disponível em: http://portal.saúde.gov.br/portal/saúde/profissional/area.cfm?id_area=1021

- BRASIL. Coleção Para entender a gestão do SUS 2011,Conselho Nacional de Secretários de Saúde. - Brasília : CONASS, 2011. Disponível em: www.conass.org.br/?id_area=186

- Norma Operacional Básica do SUS - NOB-SUS/96.

- NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Publicação D.O.U.Portaria GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005 16/11/05. Portaria GM n.º 939, de 18 de novembro de 2008, 19/11/08.

DIDÁTICA: Para os cargos da Área da Educação (Professor de Educação Básica I , Professor de Educação Básica II, Professor de Educação Básica II - Ciências, Geografia, História, Inglês, Português e Matemática -, Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil e Supervisor Escolar)

- Planejamento Participativo

- Gestão Democrática da Escola

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

- Avaliação da Aprendizagem

- Parâmetros Curriculares Nacionais

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/1996, de 20 de dezembro de 1996.

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais, Brasília: MEC, 1998.

- DALMAS, Angelo. Planejamento participativo na escola: elaboração, acompanhamento e avaliação. 14. ed. Petrópolis: Vozes, 2008.

- FREIRE P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários a prática educativa. 2ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002

- HADJI, Charles. Avaliação desmistificada. Porto Alegre: Artmed, 2008.

- PARO, Vitor H. Por dentro da escola pública. 3 ed. São Paulo: Xamã, 2000.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO 15 - AUXILIAR DE SECRETARIA EDUCACIONAL

- Estrutura e funcionamento de secretaria educacional

- Habilidades e competências do auxiliar de secretaria educacional

- Organização e atualização de arquivos escolares

- Elaboração, arquivamento e envio de documentos

- Organização e atualização de registros de unidade escolar

- Conferência e fornecimento de documentação escolar

- Noções de atendimento à comunidade escolar

- Noções de atendimento a público em geral

- Regras gerais para redação, envio e recebimento de correspondências

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n.° 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.

- MEDEIROS, João Bosco; HERNANDES, Sonia. Manual da secretaria. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2006.

CARGOS 16 E 17: ENFERMEIRO PSF E TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / ENFERMEIRO

- Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos; princípios e diretrizes do SUS; controle social; organização da gestão colegiada; financiamento do SUS; legislação e normalização complementar do SUS; planejamento e programação local de saúde.

- Trabalho Gerencial em Enfermagem: planejamento e a tomada de decisão como instrumentos do processo de trabalho gerencial do enfermeiro; funções administrativas e o trabalho em enfermagem; organização e direção do serviço de enfermagem; supervisão e liderança em enfermagem; educação continuada: treinamento e desenvolvimento; avaliação de desempenho profissional.

- Fundamentos da epidemiologia, prevenção e controle da infecção na prática assistencial: epidemiologia aplicada à prevenção e controle das infecções; biossegurança; ações educativas no controle das infecções.

- Vigilância epidemiológica; Conceito, medidas de controle das doenças transmissíveis; estatísticas vitais (indicadores de saúde)

- Condições de trabalho em Enfermagem: o trabalhador e o ambiente de trabalho; riscos inerentes e evitáveis; medidas preventivas.

- Fundamentos da Enfermagem.

- Atenção à Saúde do Idoso.

- Atenção à Saúde do Adulto.

- Atenção à Saúde da Mulher.

- Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente.

- Primeiros Socorros.

- As dimensões do cuidar: assistir, educar, pesquisar e administrar.

- Sistematização da assistência de Enfermagem.

- Processamento de materiais na central de material e esterilização.

- Doenças Sexualmente Transmissíveis e HIV/AIDS.

- Prevenção e Controle da Hanseníase e Tuberculose.

- Doenças Transmissíveis.

- Programa Nacional de Imunizações - PNI.

- Rede de Frio.

- Ética e legislação aplicada à enfermagem

- Atenção em Saúde Mental.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Cap.II, SeçãoII, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

- BRASIL, Legislação Federal - Leis Federais nºs 8080 de 19/09/1990 e 8142 de 28/12/1990.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília: Positiva, 1994.

- BRASIL. Lei Nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício de Enfermagem e dá outras providências. Brasília: COFEN. Regulamentada pelo Decreto-Lei nº 94406, de 8 de junho de 1987.

- Resolução ANVISA/RE nº 2.605, de 11/08/2006. Estabelece a lista de produtos médicos enquadrados como de uso único proibidos de ser reprocessados, que constam no anexo desta Resolução. Disponível em :

- Resolução ANVISA/RE nº 2.606, de 11/08/2006. Dispõe sobre as diretrizes para elaboração, validação e implantação de protocolos de reprocessamento de produtos médicos e dá outras providências. Disponível em: www.saúde.mg.gov.br/atos_normativos/legislacao-sanitaria/estabelecimentos­de-saúde/produtos-para-a-saúde/res_2606.pdf;

- RDC/ ANVISA nº 8, de 27/02//2009. Dispõe sobre as medidas para redução da ocorrência de infecções por Microbactérias de Crescimento Rápido - MCR em serviços de saúde. Disponível em: www.apecih.org.br/files/RDC8.pdf;

- BRASIL. RDC/ ANVISA nº 156, de 11/08/2009. Dispõe sobre o registro, rotulagem e re-processamento de produtos médicos, e dá outras providências. Disponível em: www.saúde.mg.gov.br/atos_normativos/legislacao-sanitaria/estabelecimentos­de-saúde/produtos-para-a-saúde/res_156.pdf;

- BRASIL. Informe Técnico ANVISA nº 2, de 2009. Orientações para o processamento de equipamentos utilizados em procedimentos endoscópicos com acesso por cavidades naturais. Disponível em: www.anvisa.gov.br/hotsite/hotsite_micobacteria/nota_tecnica0209_endo.pdf;

- BRASIL. RDC/ ANVISA nº 35 de 2010. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para produtos com ação antimicrobiana utilizados em artigos críticos e semicríticos. Disponível em: www.brasilsus.com.br/legislacoes/rdc/105102-35.html

- BRASIL. RDC/ ANVISA nº 31 de 2011. Dispõe sobre a indicação de uso dos produtos saneantes na categoria "Esterilizante", para aplicação sob a forma de imersão, a indicação de uso de produtos saneantes atualmente categorizados como "Desinfetante Hospitalar para Artigos Semicríticos" e dá outras providências. Disponível em: brasilsus.com.br/legislacoes/anvisa/108683-31.html;

- BRASIL. RDC/ ANVISA nº 63, de 25/11/2011. Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde. Disponível em: www.saúde.mt.gov.br/portal/controle- infeccoes/documento/doc/rdc_63_nov_2011_boas_prat_serv_saúde.pdf

- BRASIL. ANVISA. Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies. Disponível em: www2.rio.rj.gov.br/vigilanciasanitaria/manuais/manual_segurança_paciente_anvisa_2010.pdf ;

- BRASIL. ANVISA. Processamento de roupas em serviços de saúde: prevenção e controle de riscos. Brasília, 2009. Disponível em: www.anvisa.gov.br/servicosaúde/manuais/processamento_roupas.pdf;

- BRASIL. Informe Técnico ANVISA nº 01, de 2009. Princípios básicos para limpeza de instrumental cirúrgico em serviços de saúde. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/a98e2480474580d38ca6dc3fbc4c6735/i nforme_tecnico_1.pdf?MOD=AJPERES;

- BRASIL. ANVISA/ OPAS. Segurança do paciente: higienização das mãos. Brasília. Manual. Disponível em: www.anvisa.gov.br/servicosaúde/manuais/paciente_hig_maos.pdf;

- BRASIL. RDC/ ANVISA nº 36, de 03/06/2008. Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento dos serviços de atenção obstétrica e neonatal. Disponível em: http://abenfo.redesindical.com.br/arqs/materia/68_a.pdf;

- BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 2, de 03/06/2008. Dispõe sobre os Indicadores para a Avaliação dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal. Disponível em: ftp://ftp.saúde.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2008/iels.junho.08/iels1 02/U_IN-MS-ANVISA-2_030608.pdf ;

- BRASIL. LEI nº 11.108, de 07/04/2005. Altera a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004- 2006/2005/Lei/L11108.htm;

- BRASIL. PORTARIA nº 2.418/ GM, de 02/12/2005, Regulamenta, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS. Disponível em: http://dtr2001.saúde.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2005/GM/GM-2418.htm;

- BRASIL. Orientações gerais para Central de Esterilização. Brasilia. 2001. Disponível em: http://bvsms.saúde.gov.br/bvs/publicacoes/orientacoes_gerais_central_esterilizacao_ p1.pdf .

- Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

- Portaria GM/MS Nº 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- Linhas Guias: SAS-SES/MG: Atenção à saúde do adulto: Hanseníase; Atenção à saúde do adulto: hipertensão e diabetes; Atenção à saúde do adulto: HIV / AIDS; Atenção à saúde do adulto: Tuberculose; Atenção em saúde bucal; Atenção à saúde do adolescente; Atenção à saúde do idoso; Atenção em saúde Mental; Atenção à Saúde da Criança; Atenção à Saúde - Dengue; Atenção ao pré-natal, parto e puerpério: protocolo Viva Vida. Disponível em: www.saúde.mg.gov.br

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. 7ª. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 816 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em http://portal.saúde.gov.br/portal/arquivos/pdf/gve_7ed_web_atual.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção À Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - 4. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2007. 68 p. - (Série E. Legislação de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006; v. 4) Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/pactos/pactos_vol4.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica - Brasília. 2009. (Cadernos de Atenção Básica) (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: http://dab.saúde.gov.br/caderno_ab.php

- SIAB: manual do sistema de informação de atenção básica / Secretaria de Assistência à Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade.

- ________ . Brasília: Ministério da Saúde, 1998.98p.Saúde Pública - Manuais. I. Secretaria de Assistência à Saúde. III. Brasil. Ministério da Saúde. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manual_siab2000.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. O SUS de A a Z : garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. ed. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://portal.saúde.gov.br/portal/arquivos/pdf/sus_3edicao_completo.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Profissionalização de auxiliares de enfermagem: cadernos do aluno. Ministério da Saúde. Fiocruz, 2003. Disponível em: http://portal.saúde.gov.br/portal/saúde/gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=22421

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de rede de frio: manutenção de equipamentos de refrigeração, ar condicionado e geração de emergência / a - Brasília, 2007. 100 p.: il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: http://portal.saúde.gov.br/portal/arquivos/pdf/rede_frio.pdf

- Manual de Procedimentos para Vacinação / elaboração de Clélia Maria Sarmento de Souza Aranda, et al. 4. ed. - Brasília : Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde; 2001.316 p. il. Disponível em: http://bvsms.saúde.gov.br/bvs/publicacoes/funasa/manu_proced_vac.pdf

- BRASIL.Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias: guia de bolso. 8. Ed. rev. - Brasília: Ministério da Saúde, 2010. 448p.

- Lei 18797 de 31 de março de 2010 - Determina a utilização de seringas de agulha retrátil nos hospitais e estabelecimentos de saúde localizados no Estado de Minas Gerais. ALMG.

Resolução RDC/ANVISA nº 37, de 03 de junho de 2008: Proíbe o uso de pastilhas contendo paraformaldeído ou formaldeído nos processos de desinfecção e esterilização.

Portaria GM/MS nº 2616, de 12 de maio de 1998: Expede, na forma dos anexos I, II, III, IV e V diretrizes e normas para a prevenção e o controle das infecções hospitalares.

Resolução RDC/ANVISA nº 48, de 02 de junho de 2000: Aprova o Roteiro de Inspeção do Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

Alerta: Informe Técnico nº 01/09: Princípios Básicos para Limpeza de Instrumental Cirúrgico em Serviços de Saúde.

Resolução - RDC / ANVISA n° 42, de 25/10/10: Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos, pelos serviços de saúde do País, e dá outras providências.

- FERNANDES,Glaucia. Programa de prevenção de acidentes com materiais pérfurocortantes em serviços de saúde. Supervisão Editorial: - Fundacentro - Ministério do Trabalho e Emprego Tradução, revisão, adaptação e modificação do texto: Cristiane Rapparini - Projeto Riscobiologico.org. Érica Lui Reinhardt - Fundacentro - Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: www.saúde.mg.gov.br/atos_normativos/legislacao-anitaria/estabelecimentos­de-saúde/manuais/Manual%20perfurocortantes%201.pdf

- NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005 16/11/05. Portaria GM n.º 939, de 18 de novembro de 2008, 19/11/08.

CARGO DE 18 A 24: MÉDICO PSF, TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ MÉDICO CLÍNICO GERAL, TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ MÉDICO (UROLOGISTA, ENDOCRIONOLOGISTA, ORTOPEDISTA, PEDIATRA E GINECOLOGISTA/OBSTETRA)

- Conhecimentos básicos para o exercício da profissão:

- Propedêutica cardiológica, insuficiência cardíaca congestiva e valvopatias

- Febre reumática

- Arritmias cardíacas

- Insuficiência respiratória, pneumonias e supurações pulmonares

- Doenças da pleura

- Asma

- Diabetes mellitus

- Dislipidemias

- Erros inatos do metabolismo

- Glomerulopatias

- Diarreias agudas

- Hepatites virais

- Cirrose

- Pancreatite

- Parasitoses intestinais

- Síndrome de má absorção

- Hérnia de hiato

- Abdômen agudo

- Artrite reumatoide

- Gota

- Esclerodermia

- Traumatismo crânio-encefálico

- Distúrbios extrapiramidais

- Lesão de nervos cranianos

- Síndrome de compressão medular e síndrome de desmielinização

- Alcoolismo

- Hipertensão intracraniana

- Doenças sexualmente transmissíveis

- Doenças exantemáticas e neuroviroses

- Febres hemorrágicas

- Toxoplasmose

- Caxumba

- Difteria

- Cólera

- Dengue

- Esquistossomose

- Leishmanioses (visceral e tegumentar)

- Tuberculose

- Meningites agudas - Antimicrobianos

- Imunizações

- Profilaxia antirrábica e antitetânica

- Vigilância epidemiológica

- Psitacose e piodermites - Hanseníase

- Dermatoviroses - Micoses

- Psoríase e doença do soro

- Rinite alérgica

- Urticária

- Choque anafilático - Avitaminoses

- Afogamentos

- Intoxicações e overdose

- Lesões por eletricidade

- Plaquetoses

- Embolia aérea

- Hemetopoiese

- Acidentes ofídicos

- Hipercalcemia

- Doença hipertensiva específica da gravidez

- A organização do sistema de saúde no Brasil

- Normas Operacionais Básicas - NOB - e Norma Operacional de Assistência à Saúde -NOAS

- Temas relacionados a cada especialidade

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. - BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. 7. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

- CARVALHO, S. R. Saúde Coletiva e a Promoção da Saúde: Sujeito e Mudança. São Paulo: Hucitec, 2005. 183 p.

- CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

- CZERESNIA, D.; FREITAS, C. M. Promoção da Saúde: Conceitos, Reflexões, Tendências. Rio de Janeiro: Fiocruz. 2003. 174 p.

- DECRETO nº 3.029/1999. Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências.

- DUNCAN, Bruce B; SCHMIDT, Maria Inês; GIULIANI, Elsa R. J. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

- FATTINI, Carlo Américo; DANGELO, Jose Geraldo. Anatomia Humana Básica. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2006.

- FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Escola Nacional de Saúde Pública - Cadeia de Frio. In: Programa de educação continuada. Brasil, 1983.

- LEI nº 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências.

- LEI nº 9.782/99. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

- LEI ESTADUAL nº 13.317/99. Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e alterações.

- MANUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Ministério da Saúde.

- MENDES, Eugenio Vilaça. Uma Agenda para Saúde. São Paulo: Hucitec, 1996.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Norma de Vacinação. Brasília: 2001.

- NEVES, David Pereira. Parasitologia Humana. 11. ed. São Paulo: Atheneu, 2005.

- PAIM, J. S. Desafios para a Saúde Coletiva no século XXI. Salvador: Edufba, 2006. 154 p.

- PEREIRA, M. G., 2000. Epidemiologia: Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

- PORTARIA 648/GM, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- PORTARIA 699/GM, de 30 de março de 2006. Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.

- REY, Luís. Parasitologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

- ROUQUAYROL, M. Z.; ALMEIDA FILHO, Nº Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro: Medsi, 1999.

- SOUZA, Elvira de Felice. A Administração de Medicamentos e Preparo de Soluções. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 1985

- TEIXEIRA, C. F.; SOLLA, J. P. Modelo de atenção à saúde: promoção, vigilância e Saúde da Família. Salvador: Edufba, 2006. 237 p.

- WILKEN, P. R. C. Política de Saúde no Brasil: O SUS - uma realidade em construção. Rio de Janeiro: HP Comunicação Associados. 2005. 208 p.

CARGO 25 E 26 - ODONTÓLOGO DO PSF E TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ DENTISTA

- Semiologia: processos de diagnóstico.

- Estrutura dental.

- Cardiologia.

- Prevenção das Doenças Cárie e Doença Periodontal.

- Tratamento Restaurador das Lesões de Cárie.

- Epidemiologia dos problemas bucais.

- Prevenção, diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais.

- Radiologia: Física das radiações, filmes, processamento, anatomia radiográfica e aspectos radiográficos dos cistos e tumores.

- Técnicas radiográficas, interpretação radiográfica.

- Patologia oral: aspectos gerais.

- Cirurgias orais menores.

- Prótese total e parcial removível: noções básicas.

- Periodontia: anatomia e fisiologia do periodonto.

- Exame, diagnóstico e prognóstico.

- Princípios básicos de oclusão.

- Dentística: restaurações odontológicas estéticas e não-estéticas.

- Plano de tratamento e condutas terapêuticas integradas.

- Noções de oclusão e ajuste oclusal em dentística.

- Materiais dentários.

- Endodontia: topografia da câmara pulpar, alterações da polpa dental e do periápice.

- Diagnóstico e tratamento das emergências em odontologia.

- Diagnóstico e pronto atendimento das emergências médicas em consultório odontológico (ABC da ressuscitação cardiorrespiratória).

. Biossegurança: aspectos de interesse em odontologia.

- Anestesiologia: técnicas, soluções anestésicas (farmacologia, indicações e contraindicações), complicações.

- Farmacologia: analgésicos, anti-inflamatórios , antimicrobianos.

- Uso profilático dos antibióticos.

- Controle da ansiedade em odontologia (ansiolíticos).

- Saúde Coletiva: promoção de saúde.

- Flúor: uso, metabolismo, mecanismo de ação,intoxicação crônica e aguda.

- Odontopediatria: crescimento e desenvolvimento.

- Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica.

- Doença Periodontal na Criança. Cárie dentária na criança e no adolescente. Terapia Endodôntica em Decíduos. Traumatismos. Educação em saúde bucal. Métodos mecânicos e quimioterápicos de higiene bucal. Deontologia e Ética Odontológica. Saúde bucal e prevenção.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- ANDRADE, Eduardo Dias de. Terapêutica medicamentosa em Odontologia: procedimentos clínicos e uso de medicamentos nas principais situações da prática odontológica. 2. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2006.

- BARATIERI, Luiz Narciso. Odontologia restauradora: fundamentos & técnicas. São Paulo: Santos, 2010.

- BOTAZZO, Carlos.; OLIVEIRA, Maria Aparecida de. Atenção básica no Sistema Único de Saúde: abordagem interdisciplinar para os serviços de saúde bucal. São Paulo: Páginas & Letras, 2008.

- BRASIL. Ministério da Saúde; FALEIROS, Vicente de Paulo. A construção do SUS: histórias da reforma sanitária e do processo participativo. Brasilia , DF: Ministério da Saúde, 2006.

- BRASIL. Política Nacional de Atenção Básica. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politicanacionalatencaobasica2006.pdf.

- BRASIL. NOB - SUS 01/96 - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - SUS. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/nob96.pdf.

- CAMPOS, Gastão Wagner de Souza. Tratado de saúde coletiva. 2.ed. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: Ed. FIOCRUZ, 2008.

- COHEN, Stephen; HARGREAVES, Kenneth M. Caminhos da polpa. 9. ed. Rio de Janeiro: Mosby, Elsevier, 2007.

- FEJERSKOV, Ole.; KIDD, Edwina.; NYVAD, Bente; BAELUM, Vibeke. Cárie dentária: a doença e seu tratamento clínico . 2.ed. São Paulo, SP: Santos, 2011.

- FREITAS, Aguinaldo de; ROSA, José Edu; SOUZA, Icléo Faria e; HERNANDEZ, Adalsa. Radiologia odontológica. 6. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2004.

- GUEDES-PINTO, Antônio Carlos; ISSAO, Myaki. Manual de odontopediatria. 11. ed. São Paulo: Santos, 2006.

- KRIGER, Léo. ABOPREV: promoção de saúde bucal : paradigma, ciência, humanização. 3. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2003.

- MALAMED, Stanley F. Manual de anestesia local. 4. ed. Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2001.

- MONDELLI, JOSÉ et al. Proteção do Complexo Dentino-Pulpar. 1ª Edição. São Paulo (SP): Artes Médicas, 1998.

- MONDELLI, José. Fundamentos de dentística operatória. São Paulo: Santos, 2006.

- NEDER, Antônio Carlos. Manual de prescrição odontológica. São Paulo: American Med, 1995

- NEVILLE, Brad W. Patologia oral & maxilofacial. 3.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

- NEWMAN, Michael G; TAKEI, Henry H.; KLOKKEVOLD, Perry R.. Carranza periodontia clínica. 10. ed. Rio de Janeiro: Saunders, Elsevier, 2007.

- PETERSON, Larry L. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. 4. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

- SANTOS, CARLOS DE PEIXOTO. Biossegurança em Odontologia. 2ª Edição, 1999.

CARGO 27 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

- Sistema educacional brasileiro

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96

- Parâmetros Curriculares Nacionais

- Interação com a comunidade escolar: cidadania e qualidade de vida

- Proposta pedagógica da escola: participação, discussão, definição e elaboração

- O cotidiano escolar: planejamento, seleção, desenvolvimento e avaliação do conteúdo.

- Alfabetização e letramento nas séries iniciais do ensino fundamental

- Arte e educação

- Educação ambiental e cidadania

- O lúdico e a aprendizagem

- Avaliação da aprendizagem: instrumentos e processo de desenvolvimento dos alunos.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- ARROYO, Miguel Gonçalez. Ofício de mestre. Imagens e autoimagens. Petrópolis: Vozes, 2000.

- BRASIL. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.

- BARBOSA, Ana Mae. (Org). Inquietações e Mudanças no Ensino da Arte. São Paulo: Cortez, 2003.

- BERNARDIN. Jacques. As crianças e a cultura escrita. Porto Alegre: Artmed, 2003.

- CARRAHER, Terezinha et al. Na vida dez, na escola zero. São Paulo: Cortez, 1988.

- CARVALHO, João Pitombeira; SZTAJNI, Paola. As habilidades "básicas" em Matemática. Revista Presença Pedagógica, Belo Horizonte: Dimensão, v. 3, nº 15, maio/jun. 1997.

- FONSECA. Maria da Conceição F. R.; CARDOSO, Cleusa de A. Educação matemática e letramento: textos para ensinar Matemática e Matemática para ler o texto. In: NACARATO, Adair M.; LOPES, Celi E. Escritas e leituras na educação matemática. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

- FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 2ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002

- LIBÂNEO, José Carlos. Adeus professor, adeus professora? Novas exigências educacionais e profissão docente. 8. ed. São Paulo: Cortez, 2004.

- PONTE, João P.; BROCARDO, Joana; OLIVEIRA, Hélia. Investigações matemáticas na sala de aula. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

- SOARES, Magda Becker. Letramento e alfabetização: as muitas facetas. Revista Brasileira de Educação, nº 25, p. 5-25, jan./abr. 2004.

CARGO 28: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

- O pensamento filosófico: história e fundamentos

- Pré-socráticos

- Socráticos

- Idealismo

- Racionalismo

- Empirismo

- Iluminismo

- Existencialismo

- Filosofia e Ciência

- O que é Filosofia?

- Parâmetros epistemológicos

- A relação entre ciência e Filosofia

- Idéia de Filosofia: tradicional até a contemporânea

- O ensino de Filosofia e a sua fundamentação legal no Brasil - As concepções do ensino de Filosofia nas leis de ensino no Brasil

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- DESCARTES, René - Discurso do método. 2. ed. Lisboa: Guimarães Editores, 1994. (Primeira parte).

- HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. Tradução: João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. Os pensadores. São Paulo: Nova Cultural, 1999. (Capítulo I: Da sensação).

- HUME, David. Tratado da Natureza Humana. São Paulo: UNESP, 2001. (Livro 1: Do entendimento).

- KANT - Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Tradução de Paulo Quintela. Coimbra: Atlântida, 1960.

- LOCKE, John. Ensaio acerca do entendimento humano. Tradução de Anoar Aiex. Os pensadores. São Paulo: Nova Cultural, 1997. (Capítulo I: Não há princípios inatos na mente).

- Proposta Curricular - CBC (Conteúdo Básico Comum, que pode ser consultado no endereço: http://crv.educacao.mg.gov.br) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Filosofia, que pode ser consultado no endereço: http://crv.educacao.mg.gov.br.

- REALE, Giovanni e ANTISERI, Dario. História da filosofia. São Paulo: Paulus 2003.

- RUSSEL, Bertrand. Fundamentos de filosofia. Tradução de Hélio Pólvora. Rio de Janeiro: Zahar editores, 1977. Capítulos I, II, XXIII, XXIV.

- VOLTAIRE. Tratado sobre a tolerância. Lisboa: Antígona, 1999.

CARGO 29: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

- Sistemas de medidas de:

- comprimento;

- superfície;

- capacidade;

- massa;

- tempo.

- Conversão de medidas.

- Conjuntos - noções básicas;

- operações;

- conjuntos numéricos;

- intervalos.

- Funções:

- definição, domínio, contradomínio, imagem e gráfico;

- operações;

- função inversa

- função afim, gráfico e inequações do 1ª grau;

- função quadrática, gráfico e inequações do 2ª grau;

- Sistemas de equações e inequações do 1o e do 2ª graus.

- Noções de Matemática financeira:

- razão e proporção

- regra de três simples;

- regra de três composta;

- porcentagem;

- juro simples;

- juro composto.

- Seqüências, Progressões aritmética e geométrica.

- Matrizes: conceitos básicos, operações, matriz inversa.

- Determinantes.

- Sistemas lineares, classificação, resolução de sistema por escalonamento.

- Analise combinatória: principio fundamental da contagem, fatorial de um numero natural, arranjos, permutações, combinações, permutações com elementos repetidos.

- Geometria métrica plana e espacial:

- semelhança de triângulos, relações métricas no triangulo retângulo, relações métricas em um triangulo qualquer;

- área das principais figuras planas;

- relações métricas nos polígonos regulares;

- posições relativas entre retas, entre reta e plano, e entre planos, projeção ortogonal;

- Poliedros, poliedros regulares, relação de Euler;

- Volume e área da superfície dos: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera;

- Trigonometria: - circunferência: arco, angulo central, comprimento;

- unidades de medidas de arcos e ângulos;

- seno, cosseno e tangente de um arco;

- Identidades trigonométricas;

- Soma de arcos;

- Arco duplo e arco metade;

- Lei dos senos e lei dos cossenos;

- Redução ao primeiro quadrante;

- Obtenção da primeira determinação positiva de um arco.

- Resolução de problemas.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- GIOVANNI, Jose Ruy; BONJORNO, Jose Roberto. Matemática completa, 1a a 3ª séries do ensino médio. FTD. São Paulo 2005.

- IEZZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo; DEGENSZAJN, David; PERIGO, Roberto. Matemática, volume único. Atual editora. São Paulo 2002.

- DANTE, L. R., Matemática: contexto e aplicações (3 volumes). São Paulo: Ática, 2003.

- DANTE, L. R., Tudo é Matemática (4 volumes). São Paulo: Ática.

- IEZZI, G. et al. Fundamentos de Matemática Elementar (11 volumes). São Paulo: Atual. 2007.

- FAVARO, S. e KMETEUK, O., Matemática Fundamental e Lógica, 1ª Edição, Ciências Moderna, São Paulo, 2005.

CARGO 30: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS

- Leitura e interpretação de texto

- Sílaba (classificação das palavras quanto ao número de silabas, divisão silábica, acento tônico, classificação das palavras quanto ao acento tônico, vocábulos átonos, tônicos, rizotônicos e arrizotônicos)

- Ortografia

- Estrutura das palavras

- Formação das palavras

- Classificação, flexão e emprego das classes de palavras

- Significação das palavras (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, denotação e

conotação)

- Análise Sintática

- Sinais de pontuação

- Sintaxe de concordância, de regência e de colocação.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- ANDRE, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. 3. ed. São Paulo: Ática, 1987.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 20. ed. São Paulo: Nacional, 1989.

- CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

- FARACO, Carlos Emilio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. 1ª ed. São Paulo: Ática, 1999.

- NICOLA, Jose de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 1989.

- SAVIOLI, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. São Paulo: Ática, 1995.

- Textos de jornais, revistas e de livros didáticos.

CARGO 31: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

- Leitura, compreensão e interpretação de textos;

- Marcadores discursivos;

- Elementos de coesão e coerência textuais;

- Gêneros textuais em língua inglesa;

- Sistema verbal da língua inglesa e função comunicativa dos verbos;

- Sistema referencial;

- Dêiticos;

- Frases nominais;

- Sintaxe e semântica da língua inglesa;

- Graus dos adjetivos;

- Métodos e Abordagens de Ensino de língua inglesa;

- Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- AZAR, B. S. Fundamentals of English Grammar. 3rd Ed. New York: Longman, 2003

- BROWN, H. Douglas. Principles of Language Learning and Teaching. Englewood Cliffs: Prentice-Hall, 1987.

- BRASIL. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Vol. 9: Língua Estrangeira. Brasília: Ministério da Educação e Secretaria de Educação Fundamental, 1998.

- FUCKS, M. & BONNER, M. Focus on Grammar - a high-intermediate course for reference and practice (vols. A and B). New York: Longman, 2000.

- JOHNS, A. (Ed.). Genre in the Classroom: Multiple Perspectives. Mahwah, NJ: Lawrence Erlbaum Associates, Inc., 2002.

- LARSEN-FREEMAN, D. Grammar dimensions - form, meaning, and use. Boston: Heinle & Heinle, 2000.

- NUTTALL, Christine. Teaching Reading Skills in a Foreign Language. Oxford: Macmillan Publishers, 1996.

- REID, J. M.; BYRD, P. Looking ahead - developing skills for academic writing. Boston: Heinle & Heinle Publishers, 1998.

- RICHARDS, J.; ROGERS, T. S. Approaches and methods in language teaching. 2nd ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2001.

- RILEY, D.; Hughes, J. Practical Grammar. Hampshire: Heinle, Cengage Learning, 2010.

- SOUZA, A. G. F.; ABSY, C. A.; COSTA, G. C. da; MELLO, L. F. de. Leitura em língua inglesa - uma abordagem instrumental. São Paulo: Disal Editora, 2005.

CARGO 32 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

- História Geral:

- Antiguidade clássica: o mundo Greco-romano.

- O mundo medieval

- A modernidade européia: transição do feudalismo para o capitalismo.

- A formação do mundo contemporâneo

- O período entre guerras

- A Segunda Guerra Mundial ( 1939-1945)

- O Mundo apos a Segunda Guerra Mundial

- O Terceiro Mundo

- História do Brasil: - A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena;

- Principais características da Colonização Portuguesa no Brasil;

- A Corte Portuguesa no Brasil

- O Império Brasileiro;

- A República Velha

- A Era Vargas

- A Republica contemporânea: do populismo ao militarismo

- A Nova Republica.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação

- Parâmetros Curriculares Nacionais

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BORIS, Fausto. A Revolução de 1930: historiografia e história. São Paulo: Brasiliense, - 1972.

- BORIS, Fausto História do Brasil. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1995.

- CAMPOS, Flavio de, MIRANDA, Renan Garcia. A Escrita da História: Ensino Médio. São Paulo: Escala Educacional, 2005.

- CARVALHO, Jose Murilo de. A formação das almas: o imaginário da República no Brasil. São Paulo companhia das Letras, 1990.

- COTRIM, Gilberto. História Global - Brasil e Geral: Ensino Médio. Volume único. 8 ed. São Paulo : Saraiva, 2005.

- HOBSBAWM, Eric J. A Era das Revoluções 1789-1748. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.

- HOBSBAWM, Eric J. A Era dos Impérios 1875-1914. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.

- HOBSBAWM, Eric J. A Era dos Extremos: o breve século XX 1914-1991. São Paulo:

- Companhia das Letras, 1995.

- HOLANDA, Sergio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

- LE GOFF, Jacques. As raízes medievais da Europa. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010. - LE GOFF, Jacques. A História Nova. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

- SCHWARTZ, Stuart B. Segredos Internos: engenhos e escravos na sociedade colonial. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.

- SCHIMIDT, Mario Furley. Nova História Crítica: Ensino Médio. São Paulo: Nova - Geração, 2005.

- BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9. 394 de 20 de dezembro de 1996.

- BRASIL. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998, 108 p..

CARGO 33: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

- Introdução ao ensino da Geografia: O Saber geográfico e a escola. A importância do Ensino de Geografia na atualidade e os métodos e técnicas para o ensino de geografia no mundo contemporâneo. A Geografia na escola básica, a contextualização do ensino e a importância da escala geográfica na compreensão do espaço. Conceitos estruturadores do conhecimento geográfico e elementos da interlocução didática desse conhecimento.

- A representação cartográfica: A fundamentação teórica, conceitual e a simbologia na Cartografia. A fundamentação e o estudo da escala, das projeções cartográficas, da localização geográfica, das coordenadas geográficas e dos fusos horários. Leitura e interpretação de mapas e cartas.

- O meio físico e as suas inter-relações: A dinâmica da natureza na elaboração e produção da paisagem: o papel do clima, da vegetação, dos recursos hídricos, dos solos. A tectônica de placas e a sua inter-relação na formação e elaboração do relevo terrestre. A estrutura geológica da terra e o tempo geológico. O meio físico no espaço brasileiro, formação geológica, elaboração do relevo do brasileiro, as formações vegetais e pedológicas, os tipos climáticos, e a importância dos recursos hídricos. As relações antrópica, a economia, o desenvolvimento e o Meio Ambiente: os recursos minerais e energéticos e suas formas de exploração e conservação e os principais problemas ambientais no território brasileiro.

- As atividades humanas, suas tecnologias e as transformações espaciais: A geopolítica mundial: a regionalização do espaço mundial e os principais focos de tensão do mundo. A economia mundial e o processo de globalização: os fluxos de capitais, mercadorias e serviços; a indústria, os transportes, as comunicações, a sociedade de consumo e o meio ambiente. A produção do espaço urbano e rural: a dinâmica das cidades, elementos que compõem o meio urbano e sua relação com o campo, a agricultura, o extrativismo e a pecuária. A dinâmica da população: estrutura etária, crescimento, distribuição, mobilidade e indicadores socioeconômicos. A organização econômica, social e demográfica do Brasil.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- Ab' SABER. A. Nº Os domínios de natureza do Brasil: Potencialidades paisagísticas. São Paulo: Atelie Editorial, 2003.

- ALMEIDA, Rosangela D. de; PASSINI, Elza Y. O espaço geográfico: ensino e representação. São Paulo: Contexto, 1989.

- AYOADE, J.O. Introdução à climatologia para os trópicos. 2ª ed. Rio de Janeiro, Bertrand do Brasil, 1988.

- BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: História e Geografia. Brasília: Secretaria de Educação Fundamental, 2000.

- CARLOS. A. F. A. (org). A Geografia na sala de aula. São Paulo. Contexto, 2004.

- CAVALCANTI. C. S. Geografia e a construção do conhecimento. Campinas. São Paulo. Papirus, 1998.

- CHESNAIS, François. A Mundialização do Capital. São Paulo: Xama, 1996.

- CHRISTOFOLETTI. A. Geomorfologia. Edgard Blucher.1980.

- CPRM. Serviço Geológico do Brasil. Geologia, Tectônica e Recursos Minerais do Brasil. CPRM. Brasília, 2003.

- CUNHA. S. B. & GUERRA. A. J. T. (org) Geomorfologia do Brasil. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1998.

- DUARTE. A. P. Fundamentos de Cartografia. Santa Catarina: Ed. UFSC, 1996.

- FITZ, P. R.. Cartografia Básica. 2.ed. Canoas, RS: Centro Universitário La Salle, 2005.

- HOBSBAWM, Eric. A era dos extremos: o breve século XX: 1914-1991. São Paulo: Companhia das letras. 1995.

- IANNI, Octavio. Teorias da Globalização. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira 1996.

- JOLY, Fernand. A cartografia. Campina. Papirus, 1990.

- LDB. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasil - Lei Darcy Ribeiro 9394/96. 2 ed. Brasília. Câmara dos Deputados, 2001.

- MENDONCA, F.; DANNI-OLIVEIRA, I. M. Climatologia: noções básicas e climas do Brasil. São Paulo: oficina de Textos, 2007.

- MONTEIRO, C. A.. F. & MENDONCA, F. Clima urbano. Ed. Contexto. São Paulo, 2003.

- OLIVEIRA, A. U. de (Org.) et al. Para onde vai o ensino de Geografia? 7.ed. São Paulo: Contexto, 1998.

- ROSS, J.L.S. (ORG) Geografia do Brasil. 4 ed. São Paulo; Editora da Universidade de São Paulo, 2003.

- SANTOS, Milton Tempo, Espaço, Técnica. São Paulo, Hucitec. 1994. - SANTOS, Milton. Espaço & Método. São Paulo. Nobel. 1985.

- SANTOS, Milton. Por uma outra Globalização: do pensamento único à consciência universal. Rio de Janeiro: Editora Record, 2000.

- TEIXEIRA, W. et al. (org). Decifrando a Terra. Oficina de texto. São Paulo. 2000.

- VESENTINI, J. W. (org). Geografia e Ensino: Textos críticos.Campinas. São Paulo. Papirus, 1989.

CARGO 34: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS

- Ecologia - Níveis de organização

- A transferência da energia e da matéria dentro de um ecossistema

- Relações ecológicas

- A estrutura do planeta Terra (rochas, solo, minérios e jazidas)

- Ciclos biogeoquímicos

- Sistemática - Regras taxionômicas

- Os grandes reinos

- Vírus

- Monera - Protistas - Fungos - Vegetais - Animais

- Citologia - Bioquímica celular

- Organelas citoplasmáticas

- Divisão Celular

- Metabolismo energético

- Embriologia - Reprodução e desenvolvimento humano

- Genética - Primeira Lei de Mendel

- Segunda Lei de Mendel

- Heranças ligadas ao sexo

- Heranças influenciadas pelo sexo

- Heranças restritas ao sexo

- Genética dos grupos sanguiíneos

- Física

- Matéria e energia

- Noções de grandezas físicas, formas e conservação de energia

- Introdução à física mecânica

- Química

- Noções básicas de química

- A estrutura do átomo

- Ligações químicas

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

- WILSON, E. Diversidade da vida. São Paulo: Companhia das Letras, 1994.

- BERKALOFF, A. et al.. Biologia e fisiologia celular. São Paulo, Edgard Blucher, 1998

- REIS, Martha. Completamente química. São Paulo, FTD, 2001 (3 vols.)

- CINTON & BONJORNO, Valter. Temas de Física. São Paulo, FTD, 1997.

- CURTIS, H. Biologia. 2. ed. Guanabara. Rio de Janeiro, 1977.

CARGO 35: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

- Escola, Educação Física e Cultura Corporal.

- As dimensões socioculturais da Educação Física Escolar.

- O esporte como conteúdo das aulas de Educação Física.

- A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Educação Física.

- A relação entre teoria e construção das Metodologias de Ensino da Educação Física escolar.

- O professor de Educação Física como construtor do saber.

- A reflexão sobre a prática pedagógica dos professores de Educação Física.

- O que sabem os professores de Educação Física sobre a Educação Básica.

- A intervenção do professor de Educação Física na dinâmica escolar: quais as possibilidades?

- Proposições governamentais para a Educação Física Escolar.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BETTI, Mauro; LIZ, Marlene Terezinha Facco. Educação Física Escolar: a perspectiva de alunas do Ensino Fundamental. In: Motriz. Rio Claro, s.n, v. 9, nº 3, p. 135-142, set./dez. 2003.

- BORGES, Cecilia Maria Ferreira. O professor de educação física e a construção do saber. 3. ed. Campinas: Papirus, 2003.

- BRACHT, Valter. Sociologia crítica do esporte: uma introdução. Vitoria: UFES, Centro de Educação Física e Desporto, 1997.

- BRACHT, Valter; SOFISTE, Ana F.; PIRES, Rosely; GARCIA, Sabrina P. A pratica pedagógica em Educação Física: a mudança a partir da pesquisa-ação. Revista Brasileira de Ciências do Esporte, Campinas/SP, v. 23, nº 2, p. 9-29, 2002.

- BRACHT, Valter; ALMEIDA, Felipe Quintão de. A política de esporte escolar no Brasil: a pseudovalorização da Educação Física. Rev. Bras. Cienc. Esporte, Campinas, v. 24, nº 3, p. 87- 101, maio 2003.

- BRASIL. Congresso Nacional. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

- ____________ . Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física/ Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1997. 96p.

- ____________ . Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB 16/2001 - Brasília, 2001. Disponível: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pceb16_01.pdf

- CAPARROZ, Francisco Eduardo; BRACHT, Valter. O tempo e o lugar de uma didática da Educação Física. Rev. Bras. Cienc. Esporte, Campinas, v. 28, nº 2, p. 21-37, jan. 2007.

- CAPARROZ, Francisco Eduardo. Entre a Educação Física na escola e a Educação Física da escola. 3ª ed. Campinas: Autores Associados, 2008.

- CASTELANI FILHO, Lino. Política educacional e educação física. Campinas: Autores Associados, 1998.

- COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino de Educação Física. São Paulo: Cortez. 1992.

- DAOLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. Papirus: Campinas, 1995.

-__________ . Educação física brasileira: autores e atores da década de 1980. São Paulo: Papirus, 1998.

- DARIDO, Suraya Cristina. SOUZA JR, Osmar Moreira de. Para ensinar educação física. Campinas: Papirus, 2007.

- GUNTHER, Cecilia C.; MOLINA NETO, Vicente. Formação permanente de professores de Educação Física na Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre: uma abordagem etnográfica. Rev. Paul. Educ. Fís., São Paulo, v. 14, nº 1, p.85-91, 2000.

- HILDEBRANDT, R & LAGING, R. Concepções abertas no ensino da Educação Física. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1986.

- KISCHIMOTO, Tizuco Morchida. Jogos Tradicionais Infantis: o jogo a criança e a educação. Petrópolis, RJ: Vozes, 1993.

- MINAS GERAIS. Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais. CBC da Educação Física. Disponível em http://crv.educacao.mg.gov.br/sistema_crv/minicursos/ed_%20fisica_ef/capa_eixos.htm

- MOLINA, Rosane Kreusburg. O pensamento dos professores de Educação Física sobre a formação permanente no contexto da escola cidadã: um estudo preliminar. In: Revista Brasileira de Ciências do Esporte. Campinas, s.n, v. 22, nº 3, p. 73-85, maio 2001.

- RODRIGUES, Leonardo Lima; ; BRACHT, Valter. As culturas da Educação Física. Rev. Bras. Cienc. Esporte, Campinas, v. 32, nº 1, p. 93-107, setembro 2010.

- SOARES, Carmem Lucia. Educação Física Escolar: conhecimento e especificidade. In: Revista Paulista de Educação Física, São Paulo, supl. 2, p. 6-12, 1996.

- SOUZA JUNIOR, Marcilio (org.). Educação Física Escolar: teoria e política curricular, saberes escolares e proposta pedagógica. Recife: EDUPE, 2005.

- VAGO, Tarcisio Mauro. Inicio e fim do século XX: maneiras de fazer educação física na escola. Cad. CEDES, ago. 1999, vol.19, nº 48, p.30-51. ISSN 0101-3262.

CARGO 36: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

- Fundamentos do trabalho na Educação Infantil

- Políticas Públicas de Atendimento à Infância.

- Planejamento e avaliação escolar na educação infantil

- Desenvolvimento e comunicação Infantil

- Construção do conhecimento na infância

- Dificuldades de aprendizagem na educação infantil

- Projeto político pedagógico das unidades de educação infantil

- Relação família - escola na educação infantil

- Higienização, recreação e alimentação infantil

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990.

- BRASIL. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/1996, de 20 de dezembro de 1996.

- BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil: introdução. Brasília: MEC/SEF, 1998. vol.1.

- BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil: formação pessoal e social. Brasília: MEC/SEF, 1998. vol.2.

- BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil: conhecimento de mundo. Brasília: MEC/SEF, 1998. vol.3.

- GARCIA, Regina Leite. Revisitando a pré-escola. 5ª ed. São Paulo: Cortez, 2001.

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação na pré-escola: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. 11 ed. Porto Alegre: Mediação, 2004

- _____________ . Avaliação: mito & desafio; uma perspectiva construtivista. 35.ed. Porto Alegre: Mediação, 2005.

- KRAMER, Sonia. A política do pré-escolar no Brasil: a arte do disfarce.7ª ed. São Paulo: Cortez, 2003.

- PIAGET, Jean. O nascimento da inteligência na criança. 4.ed. Rio de Janeiro: LTC, 1987.

- VIGOTSKI, L. S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

CARGO 37: SUPERVISOR ESCOLAR

- Supervisão Escolar e Gestão Democrática

- O supervisor escolar e o Planejamento Participativo

- Práticas avaliativas escolares

- O papel da supervisão na relação Família e Escola

- A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

- Projeto Político Pedagógico e Currículo Escolar

- Os Parâmetros Curriculares Nacionais

- Tendências Pedagógicas na Prática Escolar

- A Organização do Trabalho Pedagógico

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- Brasil. [Lei Darcy Ribeiro (1996)]. LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 5.ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação Edições Câmara, 2010. 60 p.

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasilia: MEC, 1997. 126 p. V.1.

- DALMÁS, Ângelo. Planejamento participativo na escola: elaboração, acompanhamento e avaliação. 14.ed. Petrópolis: Vozes, 2008. 142 p.

- LIBÂNEO José Carlos. Pedagogia e pedagogos, para quê?. 10.ed. São Paulo: Cortez, 2008. 208

- _____. Democratização da escola pública: a pedagogia crítico-social dos conteúdos. 19º ed. São Paulo: Loyola, 2003. 149p.

- LUCKESI, Cipriano C. Avaliação da aprendizagem escolar. 19.ed. São Paulo:

Cortez, 2008. 180 p

- VEIGA, Ilma Passos A.(org.). Projeto politico-pedagógico da escola: uma construção possível. 24.ed. Campinas: Papirus, 2008. 192 p.

- PERRENOUD, Philippe. 10 novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre: Artemed, 2000. 192 p.

- SILVA JUNIOR, Celestino Alves da; Rangel, Mary (Orgs.). Nove olhares sobre a supervisao. 2 ed. Campinas: Papirus, 1998. 197 p.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO 01: AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS - LAVADOR

- Lavar veículos da frota municipal e zelar pela guarda de materiais e equipamentos encontrados no interior do automóvel;

- Auxiliar em serviços simples de manutenção em automóveis e máquinas;

- Verificar as condições de óleo lubrificante do motor e executar serviços de lubrificação;

- Zelar pelos equipamentos e produtos utilizados na lavagem dos veículos;

- Solicitar a compra de materiais, conforme a necessidade;

- Utilizar equipamentos de segurança,

- Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO 02: AGENTE SANITÁRIO - FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

- Participar de atividades de fiscalização sanitárias por meio do código sanitário municipal.

- Executar serviços de vistoria em estabelecimentos à fim de prevenir e evitar risco a saúde da população.

- Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO 03: AGENTE SANITÁRIO - FISCALIZAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA

- Participar de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças, endemias, epidemias e promoção da saúde.

- Executar serviços de fiscalização na área de higiene e saúde em equipamentos comunitários, entidades e em domicílios.

- Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO 04: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO - BOMBEIRO

- Operacionalizar projetos de instalação de tubulação, tal como definição de traçado e dimensionamento;

- Preparar locais e instalar manilhas ou tubos, introduzindo suas extremidades retas nos locais da seção anterior, para formar a tubulação;

- Efetuar serviços relacionados à manutenção e instalação hidráulicas (água potável e esgoto), tais como fazer ligações, desligamentos e religações de água;

- Especificar, quantificar, inspecionar materiais e realizar a manutenção de equipamentos;

- Solicitar materiais de uso de acordo com a necessidade;

- Utilizar equipamentos de segurança,

- Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO 05: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO - ELETRICISTA

- Executar instalação, reparo e manutenção elétrica nos estabelecimentos municipais;

- Executar manutenção constante e instalação de tubos de oxigênio, equipamentos odontológicos e outros, tais como eletrocardiograma, autoclave e raios-X, quando alocado na Secretaria de Saúde;

- Executar serviço de preparo e ornamentação para festas e eventos do Município, assim como montar e reparar equipamentos elétricos de cenários e palcos;

- Verificar ligações monofásicas, bifásicas e trifásicas;

- Realizar serviço de aterramento para computadores e efetuar ligações e desligamento de equipamentos diversos;

- Efetuar instalações elétricas para pessoas de baixa renda, mediante solicitação superior;

- Organizar o trabalho a ser realizado a partir de especificações e outras informações necessárias para o estabelecimento do roteiro das tarefas;

- Colocar quadro de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas, materiais e elementos de fixação, de modo a estruturar a parte geral da instalação elétrica;

- Executar o corte, dobraduras e instalações de condutos, utilizando puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para possibilitar a passagem da fiação;

- Instalar condutores elétricos utilizando chaves, alicates, conectores e material isolante, para permitir a distribuição de energia;

- Testar a instalação, por repetidas vezes, a fim de comprovar a exatidão do trabalho executado;

- Substituir e reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, materiais isolantes e soldas, a fim de manter a instalação elétrica em condições adequadas de funcionamento;

- Solicitar materiais elétricos mediante requisição ao almoxarifado;

- Utilizar equipamentos de segurança,

- Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO 06: ASSISTENTE DE SERVIÇO PÚBLICO - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

- Auxiliar na manutenção, revisão e conservação do equipamento;

- Auxiliar na troca de laminas, unhas, suportes e lubrificação de máquinas pesadas;

- Acompanhar e auxiliar os serviços executados pelos operadores;

- Auxiliar nos serviços de terraplanagem, cascalhamento e adequação de estradas;

- Utilizar equipamentos de segurança,

- Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO DE 07: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA PSF

- Desenvolver atividades de auxílio nas ações de promoção e prevenção bucal para pacientes, grupos e famílias.

- Executar outras atividades correlatas ao cargo. CARGO 08: GUARDA MUNICIPAL

- Promover a segurança em edifícios e logradouros públicos, assistir e apoiar o cumprimento da legislação municipal, a fim de manter a ordem e atuar em parceria com a Polícia Militar, Civil, Poder Judiciário e Ministério Público;

- Fornecer assistência e apoio ao cumprimento da legislação municipal, defesa civil e segurança urbana;

- Executar serviços de segurança, fiscalização e vigilância em prédios públicos, a fim de garantir a integridade física e moral dos funcionários e usuários;

- Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa, as atividades que violarem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;

- Prender quem seja encontrado em flagrante delito;

- Educar, orientar, fiscalizar, controlar e policiar o trânsito nas vias e logradouros municipais, visando a segurança e a fluidez no tráfego;

- Promover segurança em eventos e comemorações, interagindo com os demais órgãos de segurança pública;

- Apoiar agentes de proteção do meio ambiente auxiliando na fiscalização de áreas verdes;

- Colaborar com o Poder Judiciário e o Ministério Público, especialmente no que tange as medidas de proteção à criança, ao adolescente e ao cumprimento da legislação eleitoral;

- Trabalhar em conjunto com as Polícias Militar e Civil em apoio a fiscalização na Cadeia Pública e na manutenção da ordem pública;

- Realizar projetos educativos de conscientização e prevenção relacionados à segurança civil com crianças e adolescentes;

- Redigir relatórios diários de registro de ocorrências e serviços;

- Executar manutenção básica de conservação do veículo utilizado para transporte;

- Fazer contenção e acompanhamento de pacientes com problemas mentais e dependentes químicos, quando solicitado pela Secretaria de Saúde e Assistência Social;

- Prestar pronto-socorrismo, quando necessário;

- Utilizar equipamentos de segurança,

- Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO 09: MOTORISTA

- Dirigir veículos automotores, transportando pessoas, materiais e/ou equipamentos, zelando pela manutenção e bom estado do veículo, bem como obedecendo às leis do Código Nacional de Trânsito;

- Dirigir veículos automotores, transportando pessoas, materiais e/ou equipamentos, obedecendo às leis do Código Nacional de Trânsito;

- Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de servidores públicos e prestadores de serviço ligados à Prefeitura, assim como assistir o Prefeito em viagens oficiais;

- Dar suporte de transporte à Secretaria Municipal a qual está vinculado;

- Dirigir veículo do transporte escolar, observando os cuidados especiais com as crianças e adolescentes;

- Zelar pela conservação do automóvel e realizar, periodicamente, manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais, a fim de mantê-los em condições adequadas de uso;

- Adotar medidas de segurança necessárias para o bom funcionamento do veículo, verificando as condições de extintores, pneus de estepe, triângulo de sinalizações, sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, bem como o grau de densidade e nível da água da bateria, e calibragem dos pneus;

- Verificar a documentação do automóvel e responsabilizar-se pelas ocorrências com o veículo;

- Encaminhar o veículo para manutenção e conserto, providenciando abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, sempre que necessário;

- Participar de cursos de transporte escolar coletivo, direção defensiva e transporte de cargas perigosas, quando necessário;

- Recolher o veículo à garagem ou local destinado ao concluir a jornada programada;

- Comunicar ao seu superior imediato qualquer alteração no funcionamento dos veículos;

- Prestar atendimento de primeiros socorros, quando necessário,

- Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO 10: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

- Executar tarefas de apoio administrativo que envolva maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia a fim de atuar com efetividade nos processos das áreas administrativas;

- Redigir atos administrativos e expedir documentos da unidade, tais como memorando, cartas, ofícios e relatórios;

- Organizar pastas e livros dos arquivos referentes a leis, decretos, portarias, ofícios e outros, com o intuito de auxiliar na manutenção, conservação, registro e classificação de documentos oficiais em arquivos específicos;

- Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;

- Realizar consultas, levantamentos e inclusões de dados em software específico;

- Elaborar agendas, realizar convocações e secretariar reuniões e outros eventos;

- Participar da redação e emitir respostas a ofícios, indicações legislativas, correspondências edemais documentos, assim como enviar projetos de leis à câmara municipal;

- Participar do estudo de processos da unidade administrativa e propor soluções quando possível;

- Auxiliar na elaboração de quadros e tabelas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;

- Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura;

- Registrar e controlar o patrimônio da unidade onde presta serviços.

- Colaborar para a elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa,

- Elaborar e acompanhar a implantação de manuais de serviços, normas de procedimentos, rotinas, fluxos e formulários;

- Prestar assistência aos órgãos da Prefeitura relativos à organização, racionalização e métodos de trabalhos;

- Executar atividades de orientação, inspeção e supervisão no âmbito da administração sempre que solicitado;

- Participar, mediante supervisão e orientação, dos trabalhos de ocorrências ou tomada de preços para aquisição de material, redigindo atas, termos de ajuste e contratos correspondentes;

- Colaborar com a chefia para levantamento e distribuição dos serviços administrativos da unidade, bem como no controle da freqüência e escala de férias;

- Colaborar na preparação e controle do orçamento geral da unidade;

- Minutar contratos para fornecimento de material e encaminhar solicitações de pagamentos, materiais e serviços,

- Controlar o material de consumo e permanente da unidade onde presta serviços,

- Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO 11: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

- Ministrar aulas de informática para adultos e crianças, analisar uso dos sistemas de informática na secretaria de educação, ser apoio técnico e instalador de redes. Avaliar desempenho do ambiente operacional e zelar pela segurança dos dados.

- Ministrar aulas teóricas e práticas de informática e digitação para adultos, jovens e crianças mediante utilização de softwares;

- Produzir material didático para os diversos cursos da Escola;

- Fazer manutenção preventiva de micro-computadores e impressoras;

- Desenvolver softwares para uso interno na Escola, de acordo com a necessidade;

- Disseminar conhecimento no que tange ao uso da informática na Secretaria de Educação;

- Instalar, configurar e testar equipamentos computacionais no laboratório de informática;

- Acompanhar manutenções preventivas e corretivas das redes elétricas, físicas e de comunicação;

- Zelar pela guarda e manutenção do laboratório de informática,

- Executar outras atividades correlatas ao cargo.

- Elaborar e executar projetos de informatização nas Secretarias e departamentos da Prefeitura. Planejar e ministrar treinamento aos usuários e prestar serviços de manutenção aos equipamentos dentro do limite de atuação.

- Instalar, configurar e testar equipamentos computacionais;

- Diagnosticar e solucionar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários;

- Elaborar e implementar projetos de sistemas de baixa complexidade e desenvolver programas computacionais conforme definições e padrões estabelecidos, testando, avaliando-os e certificando-se da exatidão da execução dos serviços e promovendo as correções e ajustes necessários;

- Prestar apoio técnico na elaboração e atualização da documentação de sistemas;

- Realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação;

- Planejar manutenções preventivas e corretivas da rede elétrica, física, comunicação e lógica;

- Instalar redes de comunicação, de acordo com projeto e normas específicas;

- Receber, interpretar e enviar mensagens de controle do processamento e controle de rede;

- Avaliar desempenho do ambiente operacional, de redes e dos serviços executados, propondo ações de aprimoramento;

- Cadastrar, habilitar e prestar suporte técnico aos usuários de sistemas;

- Prestar serviços de reparos em redes de dados, Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD), entre outros,

- Emitir, quando necessário, relatório de controle do sistema de diversos órgãos da Prefeitura;

- Elaborar correspondências técnicas conforme solicitação superior;

- Implementar política de cópias de segurança diárias, semanais e mensais;

- Zelar pela guarda, manutenção e cópia de segurança dos dados,

- Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO 13: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

- Atuar na prevenção de acidentes do trabalho por meio de vistoria nos diversos departamentos da Prefeitura, procurando identificar ocorrências e tomar as providências cabíveis. Participar da CIPA na avaliação de riscos de acidentes.

- Trabalhar e zelar pela prevenção de acidentes de trabalho, tal como realizar inspeção de segurança em todas as Secretarias;

- Elaborar pedidos de compra de EPI (Equipamentos de Proteção Individual), verificar a qualidade, distribuir e treinar quanto ao uso desses equipamentos;

- Elaborar Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

- Requisitar a manutenção preventiva em todos os departamentos da Prefeitura, tias como partes elétricas em mau estado de conservação e locais que possam ocorrer acidentes;

- Avaliar e requisitar melhorias ergonômicas para os funcionários;

- Determinar os locais de armazenagem de materiais de risco e orientar sobre as devidas precauções da utilização de tais materiais, com o intuito de se evitar acidentes com peças ou materiais espalhados;

- Treinar e orientar para prevenção de acidentes, combate a incêndio, coleta de lixo urbano e uso de extintores de incêndio;

- Orientar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e elaborar mapa de risco;

- Definir Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) e uso de uniformes;

- Fornecer informação sobre leis trabalhistas relacionadas na área de segurança no trabalho;

- Elaborar relatório de atividades executadas e laudos de segurança no trabalho,

- Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO 14: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF

- Realizar trabalhos auxiliares de enfermagem sob supervisão de profissional de enfermagem, trabalhando com a equipe na prevenção, recuperação e reabilitação dos pacientes, mediante atendimentos e/ou encaminhamentos necessários.

- Participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na unidade de saúde e, quando solicitado ou necessário, nos espaços comunitários;

- Realizar ações de educação em saúde (tais como higiene pessoal, movimentação, ambulação e alimentação) a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe e juntamente com supervisão superior;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde;

- Aplicar e cuidar da conservação de medicamentos, de acordo com orientação recebida;

- Verificar sinais vitais, pesar, medir, prestar cuidados de enfermagem aos pacientes e registrar as ocorrências no prontuário;

- Administrar medicações prescritas e observar reações no paciente/cliente;

- Efetuar a coleta de material para exame de laboratório e registrar no prontuário as ocorrências relativas aos pacientes/clientes;

- Preparar e esterilizar materiais, instrumentais, ambientes e equipamentos, obedecendo à as normas específicas;

- Zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes e pela conservação dos instrumentos utilizados;

- Desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e de tratamento de pacientes e auxiliar nos socorros de emergência;

- Atuar em salas de vacinas com aplicação e conservação de imuno-biológicos, assim como fazer controle mensal dessas aplicações;

- Agendar e controlar mensalmente atendimentos e encaminhar casos de especialidade eurgência à Policlínica;

- Realizar visitas domiciliares diariamente, a partir do cronograma estabelecido e de acordo com a demanda, para fins de vacinação, curativos, coleta de material para exames laboratoriais,

- Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO 15: AUXILIAR SECRETARIA EDUCACIONAL

- Executar tarefas administrativas;

- Redigir e escriturar documentos,

- Preencher guias e manter organizados e atualizados instrumentos de escrituração de unidade escolar,

- Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO DE 16: ENFERMEIRO DO PSF

- Planejar e supervisionar os serviços da equipe de enfermagem. Realizar consultas de enfermagem, pedidos de exames e prescrição de medicamentos, observando normativas técnicas da profissão. Coordenar e participar de campanhas educativas que visem à melhoria de saúde da população. Responder tecnicamente pelo trabalho junto aos órgãos competentes da classe.

- Realizar assistência integral (promoção, proteção, manutenção e reabilitação da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico e tratamento) de enfermagem aos indivíduos e famílias no ambulatório, e, quando indicado ou necessário, nos domicílios e demais espaços comunitários;

- Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública e chefia de serviço da unidade de enfermagem, tal como as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde - ACS;

- Ministrar capacitação à equipe de enfermagem e agentes comunitários;

- Organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas;

- Participar do planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde propostos pelo Ministério de Saúde, tais como coordenar a equipe de Saúde da Família e gerenciar a Unidade de Saúde da Família;

- Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas, observadas as disposições legais da profissão;

- Coordenar, supervisionar e auxiliar na execução de projetos relacionado à prevenção, vacinação, higiene e controle sistemático de doenças transmissíveis, visando à orientação, educação e melhoria de saúde da população;

- Controlar os insumos necessários para o adequado funcionamento da instituição;

- Elaborar pareceres, boletins, relatórios e anotações em fichas apropriadas,

- Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO 17: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENFERMEIRO

- Planejar e supervisionar os serviços da equipe de enfermagem. Realizar consultas de enfermagem, pedidos de exames e prescrição de medicamentos, observando normativas técnicas da profissão. Coordenar e participar de campanhas educativas que visem à melhoria de saúde da população. Responder tecnicamente pelo trabalho junto aos órgãos competentes da classe.

- Realizar assistência integral (promoção, proteção, manutenção e reabilitação da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico e tratamento) de enfermagem aos indivíduos e famílias no ambulatório, e, quando indicado ou necessário, nos domicílios e demais espaços comunitários;

- Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública e chefia de serviço da unidade de enfermagem, tal como as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde - ACS;

- Ministrar capacitação à equipe de enfermagem e agentes comunitários;

- Organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas;

- Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem;

- Participar do planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde propostos pelo Ministério de Saúde;

- Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas, observadas as disposições legais da profissão;

- Coordenar, supervisionar e auxiliar na execução de projetos relacionado à prevenção,vacinação, higiene e controle sistemático de doenças transmissíveis, visando à orientação, educação e melhoria de saúde da população;

- Controlar os insumos necessários para o adequado funcionamento da instituição;

- Elaborar pareceres, boletins, relatórios e anotações em fichas apropriadas,

- Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO DE 18: MÉDICO PSF

- Atender, examinar, diagnosticar e orientar clinicamente os pacientes da internação, emergência ou ambulatório, conforme quadro clínico apresentado. Acompanhar a evolução do tratamento dos pacientes através de consultas seguindo critérios adequados. Responder tecnicamente pelo trabalho junto aos órgãos competentes da classe.

- Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamentos, bem como intervenções cirurgias e atendimentos emergenciais, aplicando recursos da medicina preventiva ou curativa;

- Realizar assistência integral (promoção, proteção, manutenção e reabilitação da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico médico e tratamento) aos indivíduos e famílias na instituição ambulatorial, e, quando indicado ou necessário, nos domicílios e demais espaços comunitários;

- Solicitar exames complementares e interconsultas, quando necessário;

- Encaminhar, quando necessário, os usuários a serviços de média complexidade e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

- Analisar os casos clínicos dos pacientes a fim de decidir a melhor conduta médica a ser adotada e registrar todos os procedimentos médicos em prontuários;

- Fazer controle de atendimentos clínicos e cirúrgicos e anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;

- Participar de reuniões, juntamente com o corpo médico, discutindo casos clínicos, temas da área e assuntos de interesse geral;

- Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Higiene Dental, entre outros;

- Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade;

- Trabalhar no sentido de tecer redes sociais complementares para os projetos desenvolvidos;

- Participar das ações de vigilância epidemiológica e vigilância em saúde;

- Elaborar e emitir laudos médicos e relatórios das atividades desempenhadas, tal como relatório de solicitação de medicamentos especiais pela Gerência Estadual de Saúde, de acordo com a demanda;

- Controlar os insumos necessários para o adequado funcionamento da instituição hospitalar,

- Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGOS DE 19 A 24: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (MÉDICO CLÍNICO GERAL- UROLOGISTA - ENDOCRINOLOGISTA - ORTOPEDISTA - PEDIATRA - GINECOLOGISTA/OBSTETRA)

- Atender, examinar, diagnosticar e orientar clinicamente os pacientes da internação, emergência ou ambulatório, conforme quadro clínico apresentado. Acompanhar a evolução do tratamento dos pacientes através de consultas seguindo critérios adequados. Responder tecnicamente pelo trabalho junto aos órgãos competentes da classe.

- Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamentos, bem como intervenções cirurgias e atendimentos emergenciais, aplicando recursos da medicina preventiva ou curativa;

- Realizar assistência integral (promoção, proteção, manutenção e reabilitação da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico médico e tratamento) aos indivíduos e famílias na instituição ambulatorial, e, quando indicado ou necessário, nos domicílios e demais espaços comunitários;

- Solicitar exames complementares e interconsultas, bem como encaminhar para setores especializados, quando necessário;

- Analisar os casos clínicos dos pacientes a fim de decidir a melhor conduta médica a ser adotada e registrar todos os procedimentos médicos em prontuários;

- Fazer controle de atendimentos clínicos e cirúrgicos e anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;

- Participar de reuniões, juntamente com o corpo médico, discutindo casos clínicos, temas da área e assuntos de interesse geral;

- Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Higiene Dental, entre outros;

- Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade;

- Participar das ações de vigilância epidemiológica e vigilância em saúde;

- Elaborar e emitir laudos médicos e relatórios das atividades desempenhadas, tal como relatório de solicitação de medicamentos especiais pela Gerência Estadual de Saúde, de acordo com a demanda;

- Controlar os insumos necessários para o adequado funcionamento da instituição hospitalar,

- Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO DE 25: ODONTÓLOGO DO PSF

- Orientar os pacientes sobre saúde bucal e realizar procedimentos de odontologia. Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal da comunidade. Responder tecnicamente pelo trabalho junto aos órgãos competentes da classe.

- Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade;

- Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS);

- Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adstrita;

- Encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento;

- Realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

- Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais;

- Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal;

- Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos profissionais Técnicos de Higiene Dental e Atendente de Consultório Dentário;

- Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

- Registrar na ficha D - Saúde Bucal, do sistema de informação da Atenção Básica - SIAB - todos os procedimentos realizados,

- Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO 26: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - DENTISTA

- Orientar os pacientes sobre saúde bucal e realizar procedimentos de odontologia. Responder tecnicamente pelo trabalho junto aos órgãos competentes da classe.

- Fazer exame clínico, anamnese e diagnóstico bucal dos pacientes;

- Realizar serviços de clínica geral mediante uso de técnicas odontológicas, bem como pequenas cirurgias odontológicas;

- Prescrever medicamentos e orientar os pacientes, conforme o quadro clínico;

- Solicitar exames complementares, interconsultas e encaminhamentos para setores especializados, quando necessário;

- Realizar procedimentos de emergência odontológica, quando necessário;

- Registrar condutas, procedimentos e intervenções na ficha clínica do paciente;

- Realizar aplicação semestral de flúor nos estudantes mediante ida às escolas;

- Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal;

- Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental (THD) e o Atendente de Consultório Dentário (ACD);

- Participar de reuniões e elaborar relatórios de atividades executadas;

- Solicitar a compra de materiais e medicamentos de uso;

- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos relacionados a sua atividade profissional,

- Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO 27: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

- Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participação na elaboração da proposta pedagógica da unidade ensino,

- Estabelecimento de estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento e colaboração na articulação da escola com a família e a comunidade,

- Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGOS DE 28 A 35: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (CIÊNCIAS - GEOGRAFIA - HISÓRIA - INGLÊS - PORTUGUÊS - MATEMÁTICA - FILOSOFIA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA)

- Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participação na elaboração da proposta pedagógica da unidade ensino,

- Estabelecimento de estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento e colaboração na articulação da escola com a família e a comunidade,

- Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO 36: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

- Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participação na elaboração da proposta pedagógica da unidade ensino, estabelecimento de estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento e colaboração na articulação da escola com a família e a comunidade.

- Participar do planejamento, execução e acompanhamento das atividades de educação infantil assim como da realização de projetos referentes ao plano pedagógico;

- Efetuar a higienização das crianças e orientá-las sobre os hábitos relacionados à higiene pessoal;

- Preparar e distribuir lanches e outras refeições segundo orientação superior

- Promover atividades de estimulação para o desenvolvimento físico, mental e intelectual, por meio de ações curriculares de ensino-aprendizagem e de atividades recreativas;

- Utilizar técnicas educacionais compatíveis com as necessidades específicas dos usuários;

- Informar ao diretor e aos pais sobre ocorrências significativas quanto ao comportamento das crianças;

- Seguir medidas de prevenção de acidentes;

- Acompanhar o banho de sol e as refeições das crianças;

- Ministrar remédios, perante receita médica;

- Manter a higiene no local de trabalho e preservar os bens patrimoniais em uso;

- Realizar encaminhamentos ao serviço de Psicologia quando necessário;

- Participar de reuniões programadas pela coordenação pedagógica do Centro de Educação Infantil;

- Zelar pela manutenção e conservação dos materiais de uso e do ambiente de trabalho,

- Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO 37: SUPERVISOR ESCOLAR

- Participar de programas de capacitação de professores e da elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola, encaminhar alunos com dificuldades de aprendizado para atendimento especializado, promover o aprimoramento curricular e avaliar os resultados das ações desenvolvidas. Responder tecnicamente pelo trabalho junto aos órgãos competentes da classe.

- Orientar, diariamente, o acompanhamento, avaliação e controle das proposições curriculares a partir do Plano de Intervenção Pedagógica (PIP);

- Garantir o fluxo recíproco das informações entre a unidade escolar e a Secretaria Municipal de Educação;

- Assistir tecnicamente os diretores, professores e funcionários da escola para solucionar problemas de elaboração e execução do plano escolar;

- Manter-se permanentemente em contato com as escolas sob jurisdição, por intermédio de visitas regulares e de reuniões com diretores e/ou professores através dos quais se fará sentir sua ação de natureza pedagógica;

- Determinar providências tendentes a corrigir eventuais falhas administrativas que venha constatar;

- Participar da elaboração de programas e projetos relativos à Secretaria Municipal de Educação, tal como participar, anualmente, da elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola;

- Cumprir e fazer cumprir as disposições legais relativas à organização didática, administrativa e disciplinar emanadas das autoridades superiores;

- Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas, avaliando continuamente o trabalho pedagógico, com vistas à reorientação da dinâmica, quando necessário;

- Supervisionar os estabelecimentos de ensino e verificar a observância dos respectivos Regimentos Escolares;

- Manter os estabelecimentos de ensino informados das diretrizes e determinações superiores e assistir os diretores na interpretação de textos legais;

- Acompanhar e assistir os programas de integração escola-comunidade;

- Analisar os estatutos das instituições auxiliares das escolas, verificar sua observância e controlar a execução de seus programas;

- Examinar as condições físicas do ambiente, dos implementos e do instrumental utilizados, tendo em vista a higiene e a segurança do trabalho escolar;

- Sugerir medidas para a revisão do prédio escolar, bem como para renovação, reparo e aquisição do equipamento;

- Orientar a matrícula de acordo com as instruções fixadas pela Secretaria Municipal de Educação;

- Orientar e analisar levantamento de dados estatísticos sobre as escolas;

- Constatar e analisar problemas de evasão escolar e formular soluções;

- Examinar e visar documentos da vida escolar do aluno, bem como os livros de registro do estabelecimento de ensino;

- Sugerir medidas para o bom funcionamento das escolas sob sua supervisão;

- Assessorar, diariamente, os professores das Escolas na escolha e procedimentos de recursos didáticos mais adequados ao atendimento dos objetivos curriculares;

- Identificar, junto aos professores, as dificuldades de aprendizagem dos alunos, orientando-os sobre as estratégias a serem utilizadas para atender tais dificuldades e, encaminhando, caso seja necessário, à instituição especializada os alunos com dificuldades que requeiram um atendimento especializado,

- Executar outras atividades correlatas ao cargo.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Á
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF

Eu,______________________________________________________, RG nº ________________ sigla do Órgão Emissor/UF ______________, data de emissão ______/______/______ CPF nº ____________________________________, data de nascimento _____/_____/________, nacionalidade _________________, estado civil _______________, sexo __________________, nome da mãe ________________________________________________________, residente à __________________________________________________________________ nº _________, bairro ____________________________, Cep _______________, na cidade de _________ _____________________________________, estado __________________, telefone residencial (___)_______________, telefone celular (__)______________, e-mail ______________________, cargo pretendido ___________________________________________ Código do Cargo: ________, solicito, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, isenção do valor da taxa de inscrição do Concurso Público para provimentos de cargos e cadastro de reserva do Município de Boa Esperança regido pelo Edital nº 002/2012.

Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o Número de Identificação Social - NIS _____________________, e que atendo à condição estabelecida no inciso II do caput do art. 1º do Decreto acima referido (família de baixa renda).

Canhoto: _____ Sim _____ Não

Deficiências*:

_____ Auditiva
_____ Física
_____ Condutas típicas
_____ Visual
_____ Mental Altas habilidades
_____ Outras Necessidades

Detalhe a deficiência assinalada: ____________________________________________________________

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

_________________________________, _____ de ____________ de 2012.

_______________________________
Assinatura

*Área

Descrição

AUDITIVA

Perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.

VISUAL

- Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica.

- Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica.

- Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°.

- A ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

FÍSICA

Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, abrangendo, dentre outras condições, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desenvolvimento de funções.

MENTAL

Caracteriza-se por limitações significativas, tanto no funcionamento intelectual como na conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades práticas, sociais e conceituais.

CONDUTAS TÍPICAS

Manifestações de comportamento típicas de síndromes (exceto Síndrome de Down) e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que ocasionam atrasos no desenvolvimento e prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira atendimento educacional especializado.

ALTAS HABILIDADES

Notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer dos aspectos isolados ou combinados:

- Capacidade intelectual geral

- Aptidão acadêmica específica

- Pensamento criativo ou produtivo

- Capacidade de liderança

- Talento especial para artes

- Capacidade psicomotora

OUTRAS NECESSIDADES

Demais necessidades não relacionadas acima.

ANEXO IV

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS FORMULÁRIO PARA PROVA DE TÍTULOS
(somente para os cargos de Nível Superior)

Para fins de pontuação na Prova de Títulos, será considerada apenas a Formação Acadêmica do candidato, podendo obter, no máximo 10 pontos, de acordo com os critérios mencionados a seguir:

CÓDIGO

TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Curso de pós-graduação lato sensu concluído, com carga horária mínima de 360 horas

1.01

Curso de Especialização na área de Conhecimento/atuação/especialidade do cargo.

3,0

9,0

1.02

Curso de Especialização em outras áreas do conhecimento.

1,5

4,5

2.

Curso de pós-graduação stricto sensu concluído - Mestrado

2.01

Curso de Mestrado na área de conhecimento/atuação/especialidade do cargo.

5,0

10,0

2.02

Curso de Mestrado em outras áreas do conhecimento.

2,5

5,0

3.

Curso de pós-graduação stricto sensu concluído - Doutorado

3.01

Curso de Doutorado na área de conhecimento/atuação/especialidade do cargo.

10,0

10,0

3.02

Curso de Doutorado em outras áreas do conhecimento.

5,0

5,0

IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

Nome: ________________________________________________________________________________

Nº de inscrição: __________________________________________________ CI: ____________________

Cargo: __________________________________________ Código Cargo: __________________________

Título

Pontuação Candidato(a)

Pontuação Banca

   
   
   
   
   
   
   
Total de Pontos 

OBS: caso seja necessário, o candidato poderá incluir novas linhas na tabela acima.

Os títulos acima relacionados estão comprovados mediantes os documentos anexos que totalizam _____ (nº de folhas) folhas.

________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO V

CRITÉRIOS PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

RETIFICADO EM 23/03/2012

CARGOS: Agente de Serviços Públicos/ Lavador e Guarda Municipal

1- O Teste de Aptidão Física será realizado nos dias 02 e 03 de junho de 2012, em local e horário a serem previamente divulgados no sítio eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/concursoboaesperanca.php. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação para o Teste de Aptidão Física nos termos do subitem 5.3.3.3 do presente Edital.

2- O candidato deverá comparecer no Local de Prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário previsto para início da mesma, vestido em trajes apropriados (calção de ginástica, camiseta e tênis), portando os seguintes documentos:

a) documento de identidade apresentado no ato da inscrição;

b) declaração médica (original ou cópia autenticada em cartório), emitida há, no máximo 10 dias antes da publicação do Edital de Convocação para o referido Teste, atestando de forma legível que o candidato está apto a realizar as atividades físicas exigidas no Teste de Aptidão Física (2ª etapa) deste certame, devidamente assinada pelo médico responsável com carimbo onde conste o número de Registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).

c) Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais, caso não possam realizar parte do teste físico, devido à deficiência, deverão apresentar o laudo atestando tal condição para aplicação do disposto no item "4" deste anexo. A obrigatoriedade de utilização do traje descrito no caput do item "2" será abrandada para os candidatos inscritos como portadores de deficiência que justifiquem a impossibilidade de utilização do mesmo por meio do atestado médico.

3- O Teste de Aptidão Física para os cargos de Agente de Serviços Públicos/ Lavador ocorrerá em uma única etapa, dividida em três testes, devendo ser cumprido, integralmente, pelos candidatos, em um único período do dia, conforme descrito a seguir:

3.1- Teste de Flexão Abdominal: Os candidatos, do sexo masculino ou feminino, deverão realizar o mínimo de 15 (quinze) repetições em, no máximo, 30 (trinta) segundos. Somente serão considerados, para contagem, os movimentos executados completa e corretamente. Os candidatos terão direito a 01 (uma) tentativa para cumprir esse teste e, caso sejam eliminados não poderão submeter-se ao teste seguinte.

3.2- Teste de Flexão de Braços no Solo: Os candidatos, do sexo masculino ou feminino, deverão realizar o mínimo de 6 (seis) repetições. Somente serão considerados, para contagem, os movimentos executados completa e corretamente. Os candidatos terão direito a 01 (uma) tentativa para cumprir esse teste e, caso sejam eliminados não poderão submeter-se ao teste seguinte.

3.3- Teste de Corrida Contínua de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros: Os candidatos do sexo masculino deverão cumprir o percurso em, no máximo, 13 (treze) minutos, e os candidatos do sexo feminino deverão cumprir o percurso em, no máximo, 15 (quinze) minutos. Já os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais, cuja deficiência se situe nos membros inferiores, deverão cumprir o percurso em, no máximo, 14 (quatorze) minutos, para os do sexo masculino, e para os candidatos do sexo feminino, em no máximo, 16 (dezesseis) minutos. Os candidatos não poderão parar, retroceder e/ou abandonar o teste e terão direito apenas a 01 (uma) tentativa para cumpri-lo.

4- O Teste de Aptidão Física para os cargos de Guarda Municipal ocorrerá em uma única etapa, dividida em três testes, devendo ser cumprido, integralmente, pelos candidatos, em um único período do dia, conforme descrito a seguir:

4.1- Teste de Flexão Abdominal: Os candidatos, do sexo masculino ou feminino, deverão realizar o mínimo de 15 (quinze) repetições em, no máximo, 30 (trinta) segundos. Somente serão considerados, para contagem, os movimentos executados completa e corretamente. Os candidatos terão direito apenas a 01 (uma) tentativa para cumprir esse teste e, caso sejam eliminados não poderão submeter-se ao teste seguinte.

4.2- Teste de Barra: Os candidatos do sexo masculino deverão realizar o mínimo de 02 (duas) flexões dos membros superiores na barra, e os candidatos do sexo feminino deverão sustentar seu corpo, mantendo sua cabeça, acima do nível da barra por, no mínimo, 11(onze) segundos. Somente serão considerados os movimentos executados completa e corretamente. Os candidatos terão direito apenas a 01 (uma) tentativa para cumprir esse teste e, caso sejam eliminados não poderão submeter-se ao teste seguinte.

4.3- Teste de Corrida Contínua de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros: Os candidatos do sexo masculino deverão cumprir o percurso em, no máximo, 12 (doze) minutos e 30 (trinta) segundos, e os candidatos do sexo feminino deverão cumprir o percurso em, no máximo, 14 (quatorze) minutos. Já os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais, cuja deficiência se situe nos membros inferiores, deverão cumprir o percurso em, no máximo, 13 (treze) minutos e 30 (trinta) segundos, para os do sexo masculino, e para os candidatos do sexo feminino, em no máximo, 15 (quinze) minutos. Os candidatos não poderão parar, retroceder e/ou abandonar o teste e terão direito apenas a 01 (uma) tentativa para cumpri-lo.

5- O teste de aptidão física será aplicado aos candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais conforme a deficiência atestada no laudo médico.

6- Será considerado APTO o candidato que cumprir a avaliação de acordo com os critérios estabelecidos.

7- Será eliminado deste Concurso Público o candidato que não apresentar o atestado médico previsto no item 2 deste anexo ou que não cumprir a avaliação de acordo com os critérios estabelecidos.

8- Será considerado INAPTO o candidato que não conseguir alcançar o índice mínimo e/ou o tempo máximo previstos nos critérios estabelecidos, respeitados os números de tentativas permitidas.

9- A critério da banca, os testes poderão ser aplicados em qualquer ordem.

10- O Teste de Aptidão Física deverá ser aplicado independentemente das condições climáticas.

11- O candidato não poderá realizar um ou mais testes em outra data daquela marcada para o exame, sob pena de desclassificação.

12- Os casos omissos, não previstos expressamente no edital ou neste anexo e que se refiram ao teste de aptidão física, serão lavrados em ata e decididos, em até 48h, pela Organização do concurso, observando-se rigorosamente a legislação pertinente.

13- Procedimentos para a realização dos testes:

13.1- Teste de Flexão Abdominal (todos os sexos):

- O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o quadril e joelhos flexionados em aproximadamente 45º e plantas dos pés no solo. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax, com as palmas das mãos sobre os ombros.

- As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos.

- Os pés são seguros por um colaborador para mantê-los em contato com a área de teste (solo). O afastamento entre os pés não deve exceder à largura dos quadris.

- O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se à posição sentada, até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com os joelhos e, em seguida, retorna à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo pelo menos com a metade superior das escápulas.

13.2- Teste de Flexão de Braços no Solo:

- Os candidatos do sexo masculino deverão ficar inicialmente na posição de decúbito ventral, com as palmas das mãos apoiadas no chão com os braços estendidos. Apoiar a ponta dos pés atrás estando pernas, quadris e costas totalmente alinhados com olhar voltado para o solo.

- A abertura dos braços será correspondente à largura dos ombros e a das pernas à largura dos quadris.

- Ao comando "atenção, já", o avaliado deverá flexionar os cotovelos e estendê-los até que fiquem ao nível dos ombros, voltando à posição inicial, finalizando, assim, uma flexão, a ser contada pelo avaliador. O corpo deve ir próximo do solo sem tocá-lo, sempre alinhado.

- Os candidatos do sexo feminino iniciarão o movimento com os joelhos no solo, pernas unidas com os joelhos dobrados em ângulo reto, quadris, costas e cabeça devem ficar alinhados. As mãos à altura dos ombros. Flexionar os cotovelos, levando todo o corpo próximo ao solo, totalmente alinhado e estendê-los de maneira que os cotovelos vão ao nível dos ombros.

- O exercício será repetido quantas vezes o (a) avaliado (a), conseguir, sem qualquer limite de tempo.

- Não pode tocar o peito ao solo como forma de auxílio ou descansar nessa posição.

Observações:

a) Para a flexão de braço no solo feminina, verificar se o corpo encontra-se na posição adequada para o início da flexão, formando uma linha reta da cabeça aos joelhos. Não se deve curvar os quadris e nem as costas. As pernas e a cintura não devem tocar o solo;

b) Permite-se repouso entre um movimento e outro, contudo, o avaliado não poderá alterar a posição inicial do exercício.

c) Não permitir movimentos de quadris, tronco ou pernas, como formas de auxiliar a execução da prova.

13.3- Teste de Barra (Masculino):

- Flexão de membros superiores na barra, devendo o candidato realizar o mínimo de 02 (duas) repetições. Será permitido o repouso entre um movimento e outro, porém o avaliado não poderá tocar os pés no solo. Para esse teste não será considerado o tempo gasto pelo candidato.

- O candidato deve ultrapassar o queixo sobre a barra sem levantar a cabeça.

- Não será permitida movimentação adicional de quadril ou pernas como forma de auxiliar na execução da prova.

- A barra deve ser instalada a uma altura suficiente para que o candidato mantenha-se pendurado com os cotovelos em extensão, e não tenha contato dos pés com o solo. O estilo da pegada é tipo supinação e correspondente a distância isométrica. Após assumir a posição inicial, o candidato deverá elevar seu corpo até que seu arco mandibular (queixo) passe acima do nível da barra e então deverá retornar seu corpo à posição inicial, devendo realizar a extensão dos cotovelos. (inclusão decorrente da retificação do edital em 23/03/2012)

- Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do próximo movimento de flexão. (inclusão decorrente da retificação do edital em 23/03/2012)

13.4- Teste de Barra (Feminino):

- Ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre, mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição.

- Ao comando "iniciar", depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição por no mínimo 11 (onze) segundos;

- Não será permitida movimentação adicional de quadril ou pernas como forma de auxiliar na execução da prova nem utilizar luvas ou apoiar o queixo na barra;

- não será permitido que a candidata encoste os pés no chão durante o teste;

- O estilo da pegada é tipo supinação e correspondente a distância isométrica. (inclusão decorrente da retificação do edital em 23/03/2012)

13.3 Teste de Resistência Aeróbica (2400 m - ambos os sexos):

- Possui o objetivo de mensurar indiretamente a capacidade aeróbica do candidato.

- É uma corrida contínua de 2400 (dois mil e quatrocentos) metros que o candidato deverá cumprir no tempo máximo, de acordo com o sexo do candidato, conforme estabelecido no subitem 4.3 deste anexo.