Prefeitura de Joinville - SC

Notícia:   18 vagas para Estagiários na Prefeitura de Joinville - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL 001/2009

O Município de Joinville, através da Secretaria Gestão de Pessoas, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Estagiários na área de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil e Engenharia Elétrica, admitidos conforme regulamenta o Decreto nº 15.530, de 27 de abril de 2009, considerando a nova regulamentação dada ao estágio de estudantes pela Lei nacional nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1. DO CARGO E DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, referente às áreas de estágio dispostas no Anexo I sempre que houver necessidade de estagiários;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para o estágio/lotação;

1.3 O objeto deste Processo Seletivo Simplificado é de estagiário de nível superior, estando a lotação, vagas, carga horária e bolsa complementação educacional mensal no Anexo I;

1.4 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes do estágio objeto deste Processo Seletivo Simplificado são as indicadas no Anexo 2;

2.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando o termo de compromisso de estágio, será lotado na Prefeitura Municipal de Joinville;

2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas, obedecidas as normas do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições será do dia 8 de Setembro de 2009 ao dia 18 de Setembro de 2009 ;

3.2 O Procedimento de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através do comparecimento na Secretaria de Gestão de Pessoas, no horário das 8 às 14 horas, sito a rua Luiz Niemeyer, 54 - 10º andar - Centro - Cep 89.201-060 - Joinville/SC, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir:

3.2.1 Para inscrever-se, o Candidato deverá preencher o formulário - ficha de inscrição entregue na recepção da Secretaria de Gestão de Pessoas, durante o período disposto no item 3.1, preencher o formulário (com letra de forma) e entregar junto dos documentos dispostos no item 3.2.1.1. na Unidade de Administração das Políticas de Pessoal - Área de Acompanhamento de Projetos e receber o protocolo de inscrição;

3.2.1.1 Os documentos que obrigatoriamente efetivarão a inscrição são: cópia do RG e CPF, cópia do comprovante de residência e atestado de matrícula/freqüência em instituição de ensino;

3.2.2 Candidatos que não atenderem o disposto no item 3.2.1 não serão considerados inscritos neste processo seletivo;

3.2.3 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta todos os dados solicitados no formulário de inscrição;

3.2.4 O Correto preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato;

3.2.5 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada;

3.2.6 A Secretaria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas da forma disposta no item 3.2.1;

3.2.7 Este Processo Seletivo Simplificado não aceita o pagamento de inscrições, sendo tal processo sem custos ao candidato;

3.3 O inteiro teor do Edital estará disponível na Internet no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, à partir de 31 de agosto de 2009, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento;

3.4 Não serão efetivadas inscrições que não apresentarem, no ato da inscrição, os documentos exigidos no item 3.2.1.1

3.5 Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo Simplificado;

3.6 Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.5, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente;

3.7 São condições de inscrição:

3.7.1.1 residir no Estado de Santa Catarina;

3.7.1.2 fornecer os dados pessoais solicitados;

3.7.1.3 ter, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade à época da inscrição para o preenchimento da vaga;

3.7.1.4 estar matriculado e freqüentando as aulas em Instituição de Ensino conveniada com o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Gestão de Pessoas;

3.7.1.5 estar no mínimo cursando o 3º (terceiro) ano do curso superior;

3.8 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

4. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS

4.1 No período de 22 à 25 de setembro de 2009 a Secretaria de Gestão de Pessoas, tornará público, através da fixação em mural na recepção da Secretaria de Gestão de Pessoas e no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br a informação do local de provas e data;

4.2 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação disponibilizada na Internet no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, conforme item 4.1.

4.3 Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá solicitar a correção junto à Secretaria de Gestão de Pessoas, através da Unidade de Administração das Políticas de Pessoal - Área de Acompanhamento de Projetos, endereço citado no item 3.2, apresentando-se pessoalmente, até as 14 horas do dia 25 de setembro de 2009; exceto quando a mesma se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição.

5. DAS PROVAS

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será efetuado mediante aplicação de Prova com questões Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre a matéria de Língua Portuguesa e na Área de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil ou Engenharia Elétrica, cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo 3;

5.2 As questões objetivas deverão ser respondidas em cartão de resposta, específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica preta ou azul.

5.3 A duração total da prova será de 2 (duas) horas;

5.4 Será atribuída nota 0 (zero):

5.4.1.1 à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

5.4.1.2.1 à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

5.4.1.2.2 à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

5.4.1.2.3 à(s) questão(ões) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

5.5 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas, após 40min (quarenta minutos) do início da mesma;

5.6.1 Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente;

5.6.2 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado e o caderno de prova, podendo reter para si, apenas, um folheto com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas da prova objetiva para posterior conferência;

5.7 Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

5.8 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação com foto (modelo novo);

5.8.1 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 5.8 quer eles estejam autenticados ou não;

5.9 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o Oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas;

5.10 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

5.11 A Prefeitura Municipal de Joinville, através da Secretaria de Gestão de Pessoas, não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo Simplificado;

5.12 A data da prova está prevista para o dia 27 de setembro de 2009, com início às 14 horas;

5.13 A divulgação do gabarito e do caderno de questões da prova estará na Internet no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, com previsão para o dia 28 de setembro de 2009 ali permanecendo até o dia 2 de outubro de 2009;

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos serão classificados por estágio/lotação, em ordem de número total de pontos obtidos;

6.1.1 A prova será constituída da seguinte forma:

10 questões de Conhecimentos Específicos relativos à área do curso;

5 questões de Conhecimentos Gerais relativos à área do curso;

5 questões de Língua Portuguesa

6.1.2 Cada questão conterá o mesmo número de pontos, sendo 0,5 pontos cada;

6.1.3 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver a maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos relativos à área do curso;

b) possuir idade mais elevada.

6.2 Serão considerados aprovados neste Processo Seletivo Simplificado os candidatos classificados até as posições limite equivalentes a:

6.2.1 Posição limite igual a 10 (dez) vezes o número de vagas; preenchidos este limite configurar-se-á reserva técnica, durante o prazo de validade deste processo seletivo;

6.2.2 Considera-se nota mínima para classificação neste processo seletivo, o acerto de 50% do total de questões da prova informada no item 6.1.1.

6.2.3 Serão considerados reprovados no presente Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não obtiverem nota mínima no disposto no item 6.2.2.

7. LEI DE ESTÁGIO

7.1 Os candidatos habilitados e classificados no processo seletivo serão admitidos conforme Decreto 15.530, de 27 de abril de 2009, considerando Lei nacional nº 11.788, de 25 de setembro de 2.008.

8. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

8.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por estágio/lotação;

8.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Joinville. A nomeação é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;

8.3 Por ocasião da admissão, será exigido do candidato habilitado os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente processo, tendo o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da convocação prevista no item 10.3 e indicada no AR, para entregar e apresentar à Área de Recrutamento (Secretaria de Gestão de Pessoas) sito a rua Luiz Niemeyer, 54 - 10º andar, Centro, cep 89.201-060, Joinvile/SC:

a) Carteira de trabalho;

b) Carteira de Identidade;

c) C.P.F.;

d) Título de Eleitor;

e) Certificado de Quitação do Serviço Militar;

f) Certidão de Nascimento/Casamento;

g) Comprovante de Escolaridade: Atestado de Matrícula e Freqüência atual constando ano em que está cursando e previsão de término do curso (mês/ano);

h) 1 foto 3x4 colorida;

i) Conta bancária a ser definida pela Secretaria de Gestão de Pessoas;

j) termo de compromisso de estágio assinado pela Prefeitura de Joinville, estagiário(a) e instituição de ensino (plano de estágio anexo a este documento)

9.4 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer à Secretaria de Gestão de Pessoas e preencher documento indicando seu estágio fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.

9.5 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por Ato da Secretaria de Gestão de Pessoas, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo da mesma

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição;

10.2 O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, será automaticamente excluído do processo;

10.3 O candidato aprovado e classificado será convocado para contratação através de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR);

10.4 Os casos omissos e situações não previstas neste edital, serão analisados e deferidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo;

10.5 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por Estágio a critério da Prefeitura Municipal de Joinville;

10.6 A Portaria de Homologação/resultado final serão publicados no Jornal do Município de Joinville e na Internet no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br à partir do dia 5 de outubro de 2009;

10.7 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão Organizadora e Avaliadora;

10.8 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

10.9 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos, pela Prefeitura Municipal de Joinville, através da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Joinville-SC, 26 de agosto de 2009

Marcia Helena Valério Alacon
Secretária de Gestão de Pessoas

ANEXO 1 - LOTAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E BOLSA

COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL MENSAL.

A. ESTÁGIO DE ARQUITETURA E URBANISMO (NÍVEL SUPERIOR)

LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

BOLSA (EM R$)

Prefeitura Municipal de Joinville

10

6 horas diárias e/ou 30 horas semanais

1,5 salário mínimo

B. ESTAGIÁRIO DE ENGENHARIA CIVIL (NÍVEL SUPERIOR)

LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

BOLSA (EM R$)

Prefeitura Municipal de Joinville

6

6 horas diárias e/ou 30 horas semanais

1,5 salário mínimo

C. ESTAGIÁRIO DE ENGENHARIA ELÉTRICA (NÍVEL SUPERIOR)

LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

BOLSA (EM R$)

Prefeitura Municipal de Joinville

2

6 horas diárias e/ou 30 horas semanais

1,5 salário mínimo

ANEXO 2 - ATIVIDADES, ESCOLARIDADE E REQUISITOS

I - ESTÁGIO DE ARQUITETURA E URBANISMO

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar o(s) arquiteto(s) urbanista(s):

1. na elaboração de estudos preliminares, ante-projetos, detalhamento e projetos executivos arquitetônicos e urbanísticos;

2. análise de projetos arquitetônicos com base na Lei de Uso e Ocupação do Solo;

3. na elaboração de documentação pertinente aos aspectos de planejamento, desenvolvimento e diretrizes urbanas e arquitetônicas, segundo a legislação em vigor;

4. na redação de memoriais descritivos e de especificações referentes a projetos arquitetônicos e urbanísticos;

5. na análise da qualidade de materiais utilizados nos projetos efetuados pelo município;

6. na fiscalização de obras, através de visitas "in loco";

7. elaboração de relatórios diversos visando melhorias no setor;

8. atendimento aos profissionais de projeto, pessoalmente e por telefone, quanto a dúvidas sobre a legislação;

9. auxílio no preenchimento das Consultas Prévias para Alvarás de Construção e Localização.

Formação: Estar cursando no mínimo 3º (terceiro) ano do curso superior na área, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conveniada com a Prefeitura Municipal de Joinville.

II - ESTÁGIO DE ENGENHARIA CIVIL

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar o(s) engenheiro civil(s):

1. na elaboração de projetos hidro-sanitários e de águas pluviais;

2. na elaboração de projetos de prevenção contra-incêndio;

3. na elaboração de projetos de cálculo estrutural;

4. na análise de projetos hidro-sanitários e de águas pluviais, de instalações de prevenção contra-incêndio e de cálculo estrutural, quando o projeto for contratado junto a terceiros;

5. análise de projetos arquitetônicos com base na Lei de Uso e Ocupação do Solo;

6. na redação de memoriais descritivos e de especificações referentes a projetos/projetos hidro-sanitários e de águas pluviais, de instalações de prevenção contra-incêndio e de cálculo estrutural;

7. na elaboração de orçamentos de obras e levantamento de preços dos materiais especificados em projeto;

8. na análise da qualidade de materiais utilizados nos projetos efetuados pelo município;

9. na fiscalização das obras, através de visitas "in loco";

10. elaboração de relatórios diversos visando melhorias no setor;

11. atendimento aos profissionais de projeto, pessoalmente e por telefone, quanto a dúvidas sobre a legislação;

12. auxílio no preenchimento das Consultas Prévias para Alvarás de Construção e Localização;

13. estudo hidrológico de bacias hidrográficas;

14. estudo hidráulico de bacias hidrográficas;

15. dimensionamento de seções (pontes, galerias, canais, etc.);

16. processos e respostas (ofícios, memorandos, ouvidoria e imprensa);

17. licenciamentos ambientais;

18. levantamento de quantitativos e orçamentos de obras;

19. termos de referência (consultores individuais, projetos, planos);

20. especificações técnicas (obras de microdrenagem e pavimentação, obras de macrodrenagem);

21. atualização do cadastro da rede de drenagem;

22. projetos de engenharia em AutoCAD (macrodrenagem, microdrenagem e pavimentação);

23. medição de serviços;

24. vistoria e fiscalização da execução de obras de macrodrenagem e microdrenagem.

Formação: Estar cursando no mínimo 3º (terceiro) ano do curso superior na área, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conveniada com a Prefeitura Municipal de Joinville.

III - ESTÁGIO DE ENGENHARIA ELÉTRICA

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar o(s) engenheiro eletricista(s):

1. na elaboração de projetos luminotécnicos, de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e de instalações elétricas de baixa e alta tensão;

2. na análise de projetos luminotécnicos, de SPDA e de instalações elétricas de baixa e alta tensão, quando o projeto for contratado junto a terceiros;

3. na redação de memoriais descritivos e de especificações referentes a projetos luminotécnicos, de instalações de SPDA e de instalações elétricas de baixa e alta tensão;

4. na elaboração de carta consulta junto a CELESC, visando o fornecimento de energia elétrica para obras do município;

5. na análise da qualidade de materiais elétricos utilizados nos projetos efetuados pelo município;

6. na fiscalização das obras, através de visitas "in loco";

7. acompanhamento e auxílio nas vistorias dos serviços de iluminação pública;

8. elaboração de relatórios diversos visando melhorias no setor;

9. auxílio na elaboração de projetos elétricos de prédios públicos;

10. acompanhamento nos atendimentos das manutenções elétricas dos prédios públicos.

Formação: Estar cursando no mínimo 3º (terceiro) ano do curso superior na área, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conveniada com a Prefeitura Municipal de Joinville.

ANEXO 3 - PROVAS E PROGRAMAS

ESTAGIÁRIO DE ARQUITETURA E URBANISMO, ESTAGIÁRIO DE ENGENHARIA CIVIL E ESTAGIÁRIO DE ENGENHARIA ELÉTRICA

As provas serão constituídas da seguinte forma:

- questões objetivas de conhecimentos específicos relativos à área do curso com 10 (dez) questões com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma;

- questões de conhecimentos gerais relativos à área do curso com 5 (cinco) questões com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma;

- questões objetivas de língua portuguesa com 5 (cinco) questões com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma.

As provas atenderão o seguinte programa:

ESTÁGIO EM ARQUITETURA E URBANISMO NOÇÕES DE:

- Normas de desenho técnico;

- A linguagem e a técnica da representação dos elementos arquitetônicos através das plantas, cortes, elevações e detalhes;

- Representação de elementos topográficos;

- Escala e convenções;

- Representação através de desenhos técnicos de projetos arquitetônicos e detalhamento;

- Perspectivas paralelas e sombras em projeções ortográficas;

- Uso e aplicações de programas gráficos nos âmbitos da arquitetura e do urbanismo;

- Modelamento sólido tridimensional utilizando programa CAD;

- Produção de imagens foto-realísticas (rendering), animações e maquetes eletrônicas, nos âmbitos da arquitetura;

- Interpretação do processo de crescimento das cidades e das prováveis conseqüências de uma intervenção;

- Introdução à teoria da evolução urbana;

- Teoria e História da cidade e do urbanismo;

- Teoria e História da Arquitetura;

- Desenho Urbano;

- Arquitetura paisagística;

- Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar nº 27/96 consolidada);

- Código de Obras do Município (Lei nº 667/64);

- Conhecimento de Projeto Arquitetônico

ESTÁGIO EM ENGENHARIA CIVIL NOÇÕES DE:

- Gestão de Projeto (Legislação para desenvolvimento de obras de edificação; documentos que definem um projeto de edificação; orçamento para obras de edificação; programação e controle de obras; sistemas de informação para gerenciamento de projetos de edificação);

- Cálculo Estrutural (Fundamentos de concreto armado; dimensionamento e verificação de seções de concreto armado sujeitas à flexão simples no estado limite último; análise e dimensionamento de vigas de concreto armado submetidas a cisalhamento e toção segundo a NBR 6118; aderência e ancoragem de armaduras; detalhamento de vigas de concreto armado; dimensionamento das armaduras assimétricas e simétricas de seções retangulares sujeitas à flexão composta normal; projeto de pilares de concreto armado; estados limites de serviço em vigas e lajes de concreto armado; projeto de lajes maciças e escadas de concreto armado);

- Hidro-Sanitário e Prevenção Contra-incêndio (Saneamento ambiental; condicionamento higiênico da habitação urbana; instalações prediais de água fria, contra incêndio, de esgoto sanitário);

- Estradas e Vias (Composição geométrica das rodovias; relevo e traçado viário; normas para projeto geométrico; lançamento de rampas; concordâncias horizontais, curvas circular simples e de transição; estaqueamento; concordância vertical; cálculo do greide; seções transversais: cálculo da área; volumes de corte e aterro).

- Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar nº 27/96 consolidada);

- Código de Obras do Município (Lei nº 667/64);

- Conhecimento de Projeto Arquitetônico;

- Conceitos básicos de escoamento hidráulico (tipos e regime dos escoamentos; escoamento em superfície livre; escoamento permanente e uniforme);

- Energia ou carga específica (escoamento crítico; seção de controle; alturas alternadas em canais; velocidade crítica e aceleração; canais de forma qualquer);

- Ressalto hidráulico (descrição; força específica; canais retangulares e não retangulares; perda de carga no ressalto);

- Escoamento variável em canais (definições; ondas de translação; equações hidrodinâmicas; equação da continuidade; equação dinâmica; equações de Saint-Venant; propagação de cheias em rios; método de Muskungum);

- Midrodrenagem (terminologia; elementos físicos do projeto; coeficiente de escoamento);

- Estudos Hidrológicos (tipos de chuva; precipitação; definição da chuva de projeto; modelos chuva x deflúvio);

- Orçamentos (conceitos e definições básicas; composições de serviços);

- Topografia (conceitos e definições básicas; medidas angulares).

ESTÁGIO EM ENGENHARIA ELÉTRICA NOÇÕES DE:

- Instalações elétricas prediais;

- Noções de tráfego telefônico;

- Instalações e redes telefônicas;

- Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas;

- Luminotécnica;

- Iluminação pública;

- Aquecimento elétrico;

- Sistemas de geração, distribuição e abastecimento de energia;

- Sistemas de comunicações analógicas e digitais;

- Constituição da matéria;

- Corrente elétrica;

- Tensão elétrica; fonte de tensão contínua e alternada;

- Resistência elétrica;

- Lei de Ohm;

- Associação de resistores;

- Circuitos de corrente contínua;

- Potência ativa, reativa e aparente;

- Correção de fator de potência;

- Consumo de energia elétrica;

- Diodos retificadores de meia onda e onda completa;

- Capacitores;

- associação de capacitores;

- Leis de Kirschhoff;

- Análise de malhas;

- Teorema de Thévenin e Norton.

LÍNGUA PORTUGUESA, COM O SEGUINTE PROGRAMA:

- Noções de compreensão e interpretação de texto.