Prefeitura de Nova Araçá - RS

Notícia:   18 vagas para diversos cargos em Araçá - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ARAÇÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO N° 001, DE 30 DE JUNHO DE 2011

AÍCARO UMBERTO FERRARI, Prefeito Municipal de NOVA ARAÇÁ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PUBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para os cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE SOCIAL, COZINHEIRA, ENGENHEIRO, FISCAL AMBIENTAL, MÉDICO GENERALISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, MONITOR DE ESCOLA, MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ODONTÓLOGO, OFICIAL ADMINISTRATIVO, OPERÁRIO, PSICÓLOGO, PROFESSOR DE PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SECRETÁRIO(A) DE ESCOLA e TÉCNICO EM ENFERMAGEM, regido pelas Leis Municipais n° 2.015/2006 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações, n° 1.988/2005 - Plano de Carreira dos Servidores e suas alterações, n° 1.865/2004 - Plano de Carreira do Magistério e suas alterações e Decreto n° 1.974/2011 - Regulamento de Concursos. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA.

1- DOS CARGOS, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela dos cargos:

Cargos

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 07/11

Taxa de Inscrição

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Ensino Médio Completo.

01

40h

R$ 830,49

R$ 50,00

ASSISTENTE SOCIAL

Habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social.

01

20h

R$ 1.579,96

R$ 70,00

COZINHEIRA

Nível de 5ª série completa do Ensino Fundamental.

CR*

44h

R$ 742,72

R$ 50,00

ENGENHEIRO

Superior Completo - Habilitação legal para o exercício da profissão de engenheiro, Registro no Conselho de Classe da Categoria.

01

30h

R$ 2.640,03

R$ 70,00

FISCAL AMBIENTAL

Curso superior completo em Biologia, Agronomia, Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal.

01

40h

R$ 2.640,03

R$ 70,00

MÉDICO GENERALISTA

Curso Superior Completo e habilitação legal para o exercício da profissão e registro no respectivo Conselho da Categoria.

01

40h

R$ 8.291,45

R$ 70,00

MÉDICO GINECOLOGISTA- OBSTETRASuperior Completo, Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no respectivo Conselho da Categoria. 016hR$ 1.721,76R$ 70,00
MÉDICO PEDIATRASuperior Completo, Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no respectivo Conselho da Categoria.016hR$ 1.721,76R$ 70,00
MONITOR DE

ESCOLA

Ensino Médio Completo.0130hR$ 830,49R$ 50,00
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTILEnsino Médio Completo na Modalidade Magistério. CR*30 hR$ 830,49R$ 50,00
ODONTÓLOGOCurso Superior Completo em Odontologia e habilitação legal para o exercício da profissão, registro no respectivo Conselho da Categoria.0140hR$ 3.868,89R$ 70,00
OFICIAL ADMINISTRATIVOEnsino Médio completo.0140hR$ 1.154,59R$ 50,00
OPERÁRIOEnsino Fundamental Incompleto sem exigência mínima.0144hR$ 918,27R$ 50,00
PSICÓLOGOCurso Superior Completo, Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no respectivo Conselho da Categoria.0120hR$ 1.721,76R$ 70,00
PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTALCurso superior de licenciatura plena, específico para séries ou anos iniciais do ensino fundamental.0124hR$ 1.030,82R $ 70,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil.0124hR$ 1.030,82R$ 70,00
SECRETÁRIO(A) DE ESCOLAEnsino médio completo e curso básico de informática.0140hR$ 1.134,33R$ 50,00
TÉCNICO EM ENFERMAGEMEnsino Médio Completo, formação em Técnico de Enfermagem de nível médio e inscrição no COREN.0140hR$ 918,27R$ 50,00

CR* - Cadastro reserva - para vagas que vierem a vagar dentro do prazo de validade do concurso.

1.2- O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3- A descrição e as atribuições dos cargos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4- O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo V deste Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1- Período, local e horário das Inscrições: - Período: de 01 a 15 de julho de 2011.

- Local: As inscrições ao Concurso Público de que trata este Edital serão somente VIA INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.unars.com.br.

- Horário: A partir da zero hora do dia 01 de julho de 2011 até às 24 horas do dia 15 de julho de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2- Procedimentos para inscrição:

2.2.1- Para fins de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no formulário específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.unars.com.br, Concursos - Prefeitura Municipal de Nova Araçá.

2.2.2- Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 18 de julho de 2011, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.2.3- O município disponibiliza o Telecentro de informática com acesso a internet para a realização das inscrições para as pessoas que não possuem acesso a mesma, situado no Anexo I do Centro Administrativo Municipal, Rua Alexandre Gazzoni, 200 - Centro, Nova Araçá, no horário das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.

2.3- Requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro de acordo com o disposto no art. 12 da Constituição Federal;

2.4- Condições para inscrição:

2.4.1- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargos e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.4.2- O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.

2.4.3- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.4.4- Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Comissão Examinadora, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.4.5- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.4.6- Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

2.4.7- O candidato não poderá efetuar sua inscrição em mais de um cargo, em virtude das provas serem realizadas na mesma data e horário para todos os cargos.

2.4.8- A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e art. 7° da Lei Municipal n° 2.015/2006.

3.2- Às pessoas portadoras de deficiência são assegurados até 20% (vinte por cento) das vagas então existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso, sendo que participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas, ressalvadas as disposições especiais definidas.

3.3- No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". O candidato deverá encaminhar laudo médico que declare que o mesmo é portador de deficiência física, com a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem.

3.4- O Laudo médico deverá ser enviado via SEDEX, até o último dia do encerramento das inscrições, à Comissão de Concurso, endereçado a: UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova Araçá - Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95.720.000- Garibaldi/RS, ou entregar junto a Prefeitura Municipal de Nova Araçá, sita a Rua Alexandre Gazzoni, 200 - CEP 95350.000- Nova Araçá/RS.

3.5- O candidato portador de deficiência que necessite de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo ao laudo médico para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.6- O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

3.7- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1- DATA, HORÁRIO e LOCAL DA PROVA PARA TODOS OS CARGOS:

5.1.1- DATA DA PROVA ESCRITA: 06 de agosto de 2011.

5.1.1.1- Caso haja necessidade o Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da prova escrita, e será publicado no Edital de Homologação das inscrições, no dia 27 de julho de 2011.

5.1.2- HORÁRIO e LOCAL DA PROVA: A ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições, no dia 27 de julho de 2011.

5.2- DA PROVA ESCRITA, PRÁTICA e DE TÍTULOS:

5.2.1- O concurso constará de prova ESCRITA para os cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE SOCIAL, ENGENHEIRO, FISCAL AMBIENTAL, MÉDICO GENERALISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, MONITOR DE ESCOLA; MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ODONTÓLOGO, OFICIAL ADMINISTRATIVO, OPERÁRIO, PSICÓLOGO, SECRETÁRIO(A) DE ESCOLA e TÉCNICO EM ENFERMAGEM, ESCRITA e PRÁTICA para o cargo de COZINHEIRA e ESCRITA e TÍTULOS para os cargos de PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.2.2- Para os cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, MONITOR DE ESCOLA, MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, OFICIAL ADMINISTRATIVO e SECRETÁRIO(A) DE ESCOLA: A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, terá o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de Provas

Pontuação

Questões

Questão por

Caráter

Legislação\Conhecimentos específicos

60 pontos

20

3,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

30 pontos

10

3,0 pontos

Matemática

5 pontos

05

1,0 ponto

Informática

5 pontos

05

1,0 ponto

Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.3- Para os cargos de ASSISTENTE SOCIAL, ENGENHEIRO, FISCAL AMBIENTAL, MÉDICO GENERALISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM: A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D terá o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de Provas

Pontuação

Questões

Questão

Caráter

Legislação e Conhecimentos específicos

70 pontos

25

2,8 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

30 pontos

15

2,0 pontos

Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.4- Para o cargo de COZINHEIRA: A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D e a prova prática terá o peso máximo de 100 (cem ) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de provas

Pontuação

N° de questões

Peso por questão

Caráter

Conhecimentos específicos

20 pontos

10

2,0 pontos

O conjunto da prova

escrita e prática será
eliminatório.

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

Matemática

10 pontos

10

1,0 ponto

Prova Prática

50 pontos

--

--

Da prova eliminatória: A prova escrita e a prova prática serão eliminatórias, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 25,00 (vinte e cinco) pontos na soma das notas da prova escrita e que obtiverem nota igual ou superior a 25,00 (vinte e cinco) pontos na prova prática, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação em cada uma das provas.

5.2.5- Para o cargo de OPERÁRIO: A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D e a prova prática terá o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de Provas

Pontuação

N° de Questões

Questão por

Caráter

Legislação

60 pontos

20

3,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

25 pontos

10

2,5 pontos

Matemática

15 pontos

10

1,5 pontos

Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.6- Para os cargos de PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: a prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D terá o peso máximo de 90 (noventa pontos) e a prova de títulos de 10 (dez) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de provas

Pontuação

N° questões

Peso por questão

Caráter

Português

40 pontos

10

4,0 pontos

O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório.

Conhecimentos pedagógicos

30 pontos

10

3,0 pontos

Estrutura e Legislação

20 pontos

10

2,0 pontos

Títulos

10 pontos

Caráter classificatório

Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 45,00 (quarenta e cinco) pontos no conjunto da prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação. A prova de títulos será apenas classificatória.

5.3- DA PROVA DE TÍTULOS para os cargos de PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

5.3.1- Essa prova será somente classificatória, e será pontuada de acordo com a Tabela constante no Anexo III deste edital, sendo que o candidato que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

5.3.2 No prazo de de 01 a 15 de julho de 2011, o candidato que desejar participar desta prova, deverá encaminhar cópia autenticada dos títulos, em tabelionato ou por servidor do município de Nova Araçá, integrante da Comissão Executiva, acompanhados da respectiva relação discriminativa, conforme determina o anexo III, junto a Prefeitura Municipal de Nova Araçá, sita a Rua Alexandre Gazzoni, 200 - CEP 95350.000 - Nova Araçá/RS, ou obrigatoriamente via SEDEX, até o último dia do

prazo previsto para as inscrições, a entrega dos títulos, à Comissão de Concurso, endereçado a UNA GESTÃO E ASSESSORIA - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova Araçá - PROVA DE TÍTULOS, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95.720.000­Garibaldi/RS. A UNA GESTÃO E ASSESSORIA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do SEDEX a essa empresa.

5.3.3- A prova de títulos é de caráter classificatório e terá o peso máximo de 10 (dez) pontos. 5.3.4- Poderão ser apresentados no máximo 10 (dez) títulos por candidato.

5.3.5- Para a apresentação dos títulos é essencial que os mesmos contenham registro da entidade promotora.

5.3.6- Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto no Edital.

5.4- DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE COZINHEIRA:

5.4.1- A prova prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que o candidato possui no desempenho das atividades inerentes ao cargo pleiteado. Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

5.4.2- O teste será aplicado por avaliador, que anotará os pontos na planilha, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de Abertura.

5.4.3- Para a execução das tarefas todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

5.4.4- A duração da prova prática será determinada pela Banca Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

5.5- DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.5.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA para os cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE SOCIAL, ENGENHEIRO, FISCAL AMBIENTAL, MEDICO GENERALISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, MONITOR DE ESCOLA, MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ODONTÓLOGO, OFICIAL ADMINISTRATIVO, OPERÁRIO, PSICÓLOGO, SECRETÁRIO(A) DE ESCOLA e TÉCNICO EM ENFERMAGEM, ESCRITA e PRÁTICA para o cargo de COZINHEIRA e ESCRITA e TÍTULOS para os cargos de PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

5.5.2- A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.5.3- Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal n° 10.741/2003, arts. 1° e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

- Para os cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, MONITOR DE ESCOLA, MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, OFICIAL ADMINISTRATIVO e SECRETÁRIO(A) DE ESCOLA:

1° - Prova de Legislação\Conhecimentos específicos;

2° - Prova de Português;

3° - Prova de Matemática.

4° - Prova de Informática.

- Para os cargos de ASSISTENTE SOCIAL, ENGENHEIRO, FISCAL AMBIENTAL, MÉDICO GENERALISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

1° - Prova de Legislação e Conhecimentos específicos;

2° - Prova de Português.

- Para o cargo de COZINHEIRA:

1° - Prova Prática;

2° - Prova de Português;

3° - Prova de Matemática.

- Para o cargo de OPERÁRIO:

1° - Prova Legislação;

2° - Prova de Português;

3° - Prova de Matemática.

- Para os cargos de PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

1° - Prova de Português;

2° - Prova de Conhecimentos pedagógicos;

3° - Prova de Estrutura e Legislação;

4° - Prova de Títulos.

5.5.5- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento de identidade, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3- São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas.

6.7- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 30 minutos do inicio das mesmas.

6.8- Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, afim de não prejudicar o andamento do concurso público.

6.9- Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.10- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios digitais ou analógicos, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.11- O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, o qual não poderá ser assinado ou identificado pelo candidato, sob pena de desclassificação do concurso, com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12- A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitora ótica. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.13- Ao término da prova escrita o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido e o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade dos mesmos no arquivo no município, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

6.14. O candidato poderá copiar seu cartão de repostas para conferência de gabarito.

6.15- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas, planilhas de prova prática e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas e planilhas de prova prática em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

6.16- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- DOS RECURSOS:

7.1- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabaritos das provas;

c) Aos resultados parciais do Concurso Público.

7.2- Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Nova Araçá e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.3- Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

7.4- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Nova Araçá, durante o período de recursos.

7.5- Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6- Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.7- Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8- DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargo e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

8.2- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Nova Araçá durante a validade do concurso.

8.4- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Edital do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5- Não haverá segunda convocação para nomeação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

8.6- Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.7- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse, conforme previsto no art. 7° da Lei Municipal n° n° 2.015/2006.

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da lei;

II - ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV- gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial;

V - ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

VI - ter atendido a outras condições prescritas em lei.

8.8- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição;

- Registro no respectivo Conselho de Classe para os cargos que exigirem;

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição;

- Certificado do serviço militar;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- RG, CPF e Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Alvará de folha corrida;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas;

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental.

8.9- O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não comprovação e não apresentação dos requisitos e documentos exigidos, respectivamente, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

8.10- O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico, designado pela Prefeitura Municipal de Nova Araçá.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br, após as 15h, e na imprensa local, quando necessário.

9.3- Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas.

9.4- O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de Nova Araçá, conjuntamente.

9.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado.

9.6- Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo III- Modelo de relação de títulos.

Anexo IV- Modelo de Formulário para apresentação de recurso.

Anexo V- Cronograma de Eventos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ARAÇÁ, AOS TRINTAS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2011.

AÍCARO UMBERTO FERRARI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

I- CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO, MONITOR DE ESCOLA, MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, OFICIAL ADMINISTRATIVO e SECRETÁRIO(A) DE ESCOLA:

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de Linguagem; vícios de Linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN Et SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1° e 2° graus.

5. Função Polinomial do 1° Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações Logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Nerval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S. Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

INFORMÁTICA:

1. Noções de Informática:

- Sistemas Operacionais: Conhecimentos básicos avançados em Microsoft Windows/98, Microsoft Windows XP, Microsoft Windows Vista, MS-Dos e Linux.

- Softwares: Conhecimentos avançados em Microsoft Office e Microsoft BrOffice.org.

- Internet: Internet: Noções básicas de Internet e Navegação (Internet Explorer a partir da versão 6.0, Mozilla Firefox e Google Chrome); Noções básicas de Correio Eletrônico (Outlook Express e Windows Mail).

-Hardware: Configurar equipamentos (microcomputadores, impressoras e outros), configuração/manutenção de hardware, conhecimentos de periféricos (entrada e saída).

- Conhecimentos sobre o Sistema Operacional Windows XP: identificar ambiente Windows XP, identificar e utilizar adequadamente a barra de tarefas e menu Iniciar. Reconhecer e aplicar as funcionalidades dos ícones principais do Windows XP (Meu Computador, Lixeira e Meus Documentos). Aplicar corretamente as funcionalidades do Menu Iniciar (Executar, Ajuda e Suporte, Pesquisar, Configurações, Documentos e Programas). Utilizar os recursos dos aplicativos (WordPad, Paint, Calculadora, e Bloco de Notas).

- Conhecimentos sobre o Sistema Operacional Windows XP e Windows Vista: identificar o ambiente Windows, identificar e utilizar adequadamente a barra de tarefas e o menu Iniciar. Reconhecer e aplicar as funcionalidades dos ícones principais do Windows XP e Vista (Meu Computador, Lixeira e Meus Documentos). Aplicar corretamente as funcionalidades do Menu Iniciar (Executar, Ajuda e Suporte, Pesquisar, Configurações, Documentos e Programas). Utilizar corretamente os recursos do Painel de Controle e as ferramentas do sistema operacional. Utilizar os principais acessórios do sistema operacional, como WordPad, Paint, Calculadora, e Bloco de Notas.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Windows Xp - Nova Serie Informática- 12ª Ed. 2007. Suriani, Rogerio Massaro; Castillo, Elaine Bellinomini / Senac São Paulo

2. Introdução À Informática e Windows XP - Fácil e Passo a Passo! Rabelo, João/ CIÊNCIA MODERNA.

3. www.microsoft.com

4. Manuais e apostilas de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help).

LEGISLAÇÃO\CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

1. Lei Municipal n° 2.015/2006 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

2. Lei Orgânica do Município de Nova Araçá e suas emendas: na íntegra.

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5° a 17°)

- Título III: da organização do Estado (art. 18° a 43°)

4. Lei Federal n° 8.666/93: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e suas alterações: na íntegra

5. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

6. Correspondência Oficial.

7. Redação Oficial, normas de correspondência, digitação qualificada, reunião e eventos: classificação, questões de gramática e linguagem, documentos da administração municipal.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal n° 2.015/2006.

2. Lei Orgânica do Município de Nova Araçá.

3. Constituição Federal de 1988.

4. Lei Federal n° 8.666/93.

5. Lei Federal 8.429/92.

6. Kaspary. Adalberto J. Redação oficial - normas e modelos. Editora E.

7. Ledur. Paulo Flávio. Manual de redação oficial dos municípios. Porto Alegre, RS: AGE 2007.

LEGISLAÇÃO\CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MONITOR DE ESCOLA:

1. Lei Municipal n° 2.015/2006 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

2. Lei Orgânica do Município de Nova Araçá e suas emendas: na íntegra.

3. Lei n° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

4. Lei Federal n. 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

5. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5° a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal n° 2.015/2006.

2. Lei Orgânica do Município de Nova Araçá.

3. Lei n° 9.394/96.

4. Lei Federal n. 8.069/90.

5. Constituição Federal de 1988.

LEGISLAÇÃO\CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

1. Lei Municipal n° 2.015/2006 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

2. Lei Orgânica do Município de Nova Araçá e suas emendas: na íntegra.

3. Lei n° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

4. Lei Federal n. 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

5. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais: - Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5° a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

6. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998, volumes: 1, 2, 3.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal n° 2.015/2006.

2. Lei Orgânica do Município de Nova Araçá.

3. Lei n° 9.394/96.

4. Lei Federal n. 8.069/90.

5. Constituição Federal de 1988.

6. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.

LEGISLAÇÃO\CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO:

1. Lei Municipal n° 2.015/2006 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

2. Lei Orgânica do Município de Nova Araçá e suas emendas: na íntegra.

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5° a 17°)

- Título III: da organização do Estado (art. 18° a 43°)

4. Lei Complementar n° 101-2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal: na íntegra.

5. Lei Federal n° 8.666/93: Institui normas para Licitações e contratos da Administração Pública e suas alterações: na íntegra

6. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal n° 2.015/2006.

2. Lei Orgânica do Município de Nova Araçá.

3. Constituição Federal de 1988.

4. Lei Complementar n° 101-2000.

5. Lei Federal n° 8.666/93.

6. Lei Federal 8.429/92.

7. Justen Filho. Marçal. Comentários a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Editora Dialética.

8. Organizadores: Ives Gandra da Silva Martins e Carlos Valder do Nascimento. Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ed. Saraiva. 2001.

LEGISLAÇÃO\CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE SECRETÁRIO(A) DE ESCOLA:

1. Lei Municipal n° 2.015/2006 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

2. Lei Orgânica do Município de Nova Araçá e suas emendas: na íntegra.

3. Lei n° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

4. Lei Federal n. 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

5. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5° a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

6. Correspondência Oficial.

7. Redação Oficial, normas de correspondência, digitação qualificada, reunião e eventos: classificação, questões de gramática e Linguagem, documentos da administração municipal.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal n° 2.015/2006.

2. Lei Orgânica do Município de Nova Araçá.

3. Lei n° 9.394/96.

4. Lei Federal n. 8.069/90.

5. Constituição Federal de 1988.

6. Kaspary. Adalberto J. Redação oficial - normas e modelos. Editora E.

7. Ledur. Paulo Flávio. Manual de redação oficial dos municípios. Porto Alegre, RS: AGE 2007.

II- CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, ENGENHEIRO, FISCAL AMBIENTAL, MÉDICO GENERALISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, ODONTOLÓGO, PSICÓLOGO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN Et SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

LEGISLAÇÃO\CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL:

1. Legislação Social (em especial das seguintes políticas e segmentos: assistência social, saúde, educação, criança e adolescente, idoso, pessoa portadora de deficiência e defesa dos direitos da mulher).

2. Processos de trabalho.

3. Ética profissional.

4. Lei que regulamenta a profissão.

5. Normas operacionais básicas da saúde e da assistência social.

6. Saúde mental.

7. Participação Popular e Conselhos de Políticas Públicas.

8. Família e sociedade.

9. Inclusão social.

10. Desigualdade.

11. Questão social.

12. Serviço Social e contemporaneidade.

13. Instrumentalização do Serviço Social.

14. Legislação.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BAPTISTA, Myrian Veras. Planejamento Social: intencionalidade e instrumentação. São Paulo: Veras, 2003.

2. BARROCO, Maria Lucia S.Ética: fundamentos sócio-históricos. São Paulo: Cortez, 2008. 245 p. (Biblioteca básica de Serviço Social, 4).

3. BEHRING, Elaine Rossetti; BOSCHETTI, Ivanete. Política Social: fundamentos e história. 5.ed.São Paulo: Cortez, 2008. 213 p. (Biblioteca básica de Serviço Social, 2).

4. BIDARRA, Zelimar Soares; OLIVEIRA, Luciana Vargas Netto. Infância e Adolescência: o processo de reconhecimento e de garantia de direitos fundamentais. Serviço Social Et Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 29, n. 94, p. 154-175, jun. 2008.

5. BISNETO, José Augusto. Serviço Social e Saúde Mental: uma análise institucional da prática. 2.ed. São Paulo: Cortez, 2009.

6. BRAVO, Maria Inês (Org.) et al. Saúde e Serviço Social. 4.ed.São Paulo: Cortez, 2009.

7. CARVALHO, Inaiá Maria Moreira de; FERNANDES, Cláudia Monteiro. Algumas Considerações Sobre o Bolsa Família. Serviço Social Et Sociedade, São Paulo: Cortez, n. 98, p. 362-385, abr./jun. 2009.

8. CARVALHO, Maria do Carmo Brant (red.) et al. Serviços de Proteção Social às Famílias. São Paulo: IEE/PUC, 1998.

9. CASTRO, Alba Tereza Barroso de (Org.). Serviço Social, Política Social e Trabalho: desafios e perspectivas para o século XXI. 2.ed.São Paulo: Cortez, 2008.

10. CASTRO, Manuel Manrique. História do Serviço Social na América Latina. 6.ed. São Paulo: Cortez, 2003.

11. CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 10' REGIÃO - Coletânea de Leis de Serviço Social, CRESS/Porto Alegre, 2010.

12. FALCÃO, Deusivania Vieira da Silva (Org.); ARAÚJO, Ludgleydson Fernandes de (Org.). Idosos e Saúde Mental. Campinas: Papyrus, 2010.

13. FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. 6ª edição. São Paulo: Cortez, 2006.

14. FÁVERO, Eunice Teresinha. Serviço Social, Direitos e Prática Profissional. Serviço Social Et Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 39, n. 99, p. 434-444, jul./set. 2009.

15. GOUVÊA, Maria das Graças de. Plantão Social para a Cidadania. Taubaté: Cabral, 2003.

16. IAMAMOTO, Marilda Vilella. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 9.ed. São Paulo: Cortez, 2005.

17. GUERRA, Yolanda. A Instrumentalidade do Serviço Social. 7.ed.São Paulo: Cortez, 2009.

18. GRANEMANN, Sara. Trabalho, Sobretrabalho e Financiamento das Políticas Sociais. Serviço Social Et Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 29, n. 94, p. 60-72, jun. 2008.

19. MARTINELLI, Maria Lúcia. Serviço Social: identidade e alienação. 9.ed. São Paulo: Cortez, 2005.

20. MENDES, Jussara Maria Rosa; PRATES, Jane Cruz; AGUINSKY, Beatriz (Orgs.). Capacitação sobre PNAS e SUAS. No caminho da implantação. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2006.

21. MONTAnO, Carlos. A Natureza do Serviço Social: um ensaio sobre a gênese, a especificidade e sua reprodução. 2.ed.São Paulo: Cortez, 2009.

22. MISOCZKY, Maria Ceci; BORDIN, Ronaldo. Gestão Local em Saúde: práticas e reflexões. Porto Alegre: Dacasa, 2004.

23. MOTA, Ana Elizabete (Org.) et al. Serviço Social e Saúde: formação e trabalho profissional. 3.ed.São Paulo: Cortez, 2008.

24. PAZ, Rosangela Dias O.Código de Ética: reafirmar a função pública de conselheiros e conselheiras. Serviço Social Et Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 27, n. 85, p. 117-122, mar. 2006.

25. PEREIRA, Potyara A. P.Política Social: temas Et questões. 2.ed.São Paulo: Cortez, 2009.

26. PONTES, Reinaldo Nobre. Mediação e Serviço Social: um estudo preliminar sobre a categoria teórica e sua apropriação pelo serviço social. 3.ed. São Paulo: Cortez, 1997.

27. RAICHELIS, Raquel. Articulação entre os Conselhos de Políticas Públicas. Serviço Social Et Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 27, n. 85, p. 109-116, mar. 2006.

28. SILVA, Jacqueline Oliveira. Práticas do Serviço Social: espaços tradicionais e emergentes. Porto Alegre: Da Casa, 1998.

29. SILVA, Maria Liduina de Oliveira e. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Menores: descontinuidades e continuidades. Serviço Social Et Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 26, n. 83, p. 30-48, 2005.

30. SILVEIRA, Jucimeir (solda. Sistema Único de Assistência Social: institucionalidade e processos interventivos. Serviço Social Et Sociedade, São Paulo: Cortez, n. 98, p. 335-360, abr./jun. 2009.

31. SIMÕES, Carlos. Curso de Direito do Serviço Social. 3.ed.São Paulo: Cortez, 2009. 560 p. (Biblioteca básica de serviço social, 5).

32. VASCONCELOS, Ana Maria de. A Prática do Serviço Social: cotidiano, formação e alternativas na área da saúde. 5.ed.São Paulo: Cortez, 2007.

33. VASCONCELOS, Kathleen Elaine Leal et al. Serviço Social e Estratégia Saúde da Família: contribuições ao debate. Serviço Social Et Sociedade, São Paulo: Cortez, n. 98, p. 308-334, abr./jun. 2009.

34. VIDAL, Dolores Lima da Costa. Demanda Reprimida: acesso aos serviços de saúde e serviço social. Serviço Social Et Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 29, n. 94, p. 132-153, jun. 2008.

35. Lei Municipal n° 2.015/2006 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

36. Lei Orgânica do Município de Nova Araçá e suas emendas: na íntegra.

37. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais: - Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5° a 17°)

- Título III: da organização do Estado (art. 18° a 43°)

LEGISLAÇÃO\CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ENGENHEIRO:

1. Patologia das construções

2. Instalações hidrossanitárias

3. Estruturas de concreto armado

4. Topografia

5. Usos e ocupação do solo

6. Avaliações imobiliárias

7. Sistemas de abastecimento de água e esgoto

8.Alvenarias

9.Instalações elétricas

10. Orçamentos e custos

11. Segurança no trabalho

12. Autocad

13. Instalações elétricas

14. Sistemas de proteção contra incêndio

15. Legislação e normas.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. MASCARÓ, Juan Luis. Manual de loteamentos e urbanização. Editora Sagra-DC Luzzatto

2. BOTELHO, Manoel Henrique Campos. Concreto Armado. Editora Edgard Blücher Ltda.

3. BORGES, Alberto de Campos. Pratica das Pequenas Construções. Editora Edgard Blücher Ltda.

4. MOREIRA, Alberto Lélio. Princípios de Engenharia de Avaliações. Editora Pini Ltda.

5. CARMO, Paulo Obregon. Patologia das Construções.

6. SAMPAIO, José Carlos de Arruda. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil. Editora Pini Ltda.

7. NORMAS: NBR 14653-1, NBR 14653-2; NBR 6118; NBR 12721; NBR 6120; NBR 9814; NBR 9649; NBR 6122; NBR 7229; NBR 9077; NBR 9050; NR 18 e correlatas.

8. PIAZZA, Gilberto. Fundamentos de ética e exercício profissional em Engenharia, Arquitetura e Agronomia. CREA-RS

9. Legislação Federal e Estadual:

- Lei Federal n° 10.257/01

- Lei Federal n° 6766/79

- Lei Federal n° 4771/65

- Lei Federal n° 5.194/66

- Lei Federal n° 10.406/02

- Resolução n° 303/02 CONAMA

- Lei Estadual n° 10.116/90

- Lei Estadual n° 10.987/97

- Decretos Estaduais n° 37.380/97 e n° 38.273/98

10. Legislação municipal:

- Lei Municipal n° 319/1984 - Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e suas alterações: na íntegra

- Lei Municipal 2.179/2008 - Código de Obras e suas alterações: na íntegra

- Lei Municipal 1.326/96 - Código de Posturas e suas alterações: na íntegra

- Lei Municipal n° 2.148/2007 - Institui a Lei de Diretrizes Urbanas do município de Nova Araçá e suas alterações: na íntegra

- Lei Municipal n° 2.015/2006 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra - Lei Orgânica do Município de Nova Araçá e suas emendas: na íntegra.

LEGISLAÇÃO\CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE FISCAL AMBIENTAL:

1. Lei n° 4.771/1965: Institui o Código Florestal e suas alterações.

2. Lei n° 6.938/1981 - DOU 02/09/1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formulação e Aplicação, e dá outras Providências.* Vide alterações dispostas na Lei Federal n° 10.165 de 27/12/2000, que institui a taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA.

3. Lei n° 9.605/1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

4. Lei n° 9.985/2000: Regulamenta o art. 225, 5 1°, incisos I, II, III, e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

5. Decreto N° 6.514/2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

6. Resolução n° 237/1997: Regulamenta aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente.

7. RESOLUÇÃO N° 303/2002: Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.

8. RESOLUÇÃO N° 369/2006: Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP.

9. LEI N° 11.520/2000: Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

10. Resolução CONSEMA n° 102/2005: Dispõe sobre os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

11. Lei Municipal n° 1.962/2005 - Dispõe da Política do meio ambiente do município de Nova Araçá: na íntegra

12. Lei Municipal n° 1.963/2005 - Cria o Fundo Municipal de Defesa do Meio ambiente (FUNDEMA): na íntegra

13. Lei Municipal n° 2.206/2008 - Dá nova redação à lei municipal n° 1.986/2005, que dispõe sobre a criação da taxa de licenciamento ambiental, e dá outras providências: na íntegra

14. Lei Municipal n° 2.015/2006 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

15. Lei Orgânica do Município de Nova Araçá e suas emendas: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei n° 4.771/1965.

2. Lei n° 6.938/1981.

3. Lei n° 9.605/1998.

5. Lei n° 9.985/2000.

5.Decreto N° 6.514/2008.

6.Resolução n° 237/1997.

7.RESOLUÇÃO N° 303/2002.

8.RESOLUÇÃO N° 369/2006.

9.LEI N° 11.520/2000.

10. Resolução CONSEMA n° 102/2005.

11. Lei Municipal n° 1.962/2005.

12. Lei Municipal n° 1.963/2005.

13. Lei Municipal n° 2.206/2008.

14. Lei Municipal n° 2.015/2006.

15. Lei Orgânica do Município de Nova Araçá.

LEGISLAÇÃO\CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO GENERALISTA:

1. Saúde da família: Promoção da saúde; Educação em saúde; Vigilância epidemiológica e sanitária; Vigilância farmacológica; Vacinação na criança e no adulto; Atividade física; Distúrbios alimentares; Risco cardiovascular; Aconselhamento genético; Tabagismo; Doenças infecto-contagiosas; Síndromes febris; Doenças tropicais endêmicas; Influenza sazonal e H1 N1

2. Saúde da criança e do adolescente: Febre em crianças; Saúde bucal; Aleitamento materno; Doenças diarréicas e parasitárias; Doenças respiratórias; Crescimento e desenvolvimento; Ginecologia infanto-juvenil; Imunização e doenças imunopreviníveis; Anemia; Doenças infecto-contagiosas; Puericultura; Doenças exantemáticas; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses; Infecção das vias aéreas superiores (IVAS); Desidratação; Desnutrição e distúrbios carenciais; Intoxicação exógena acidental; Maus tratos.

3. Saúde da mulher: Ciclo menstrual fisiológico e patológico; Pré-natal; Infertilidade; Gestação; Parto e puerpério; Doenças benignas da mama; Câncer de colo uterino, mamas e endométrio; Climatério; Dor pélvica; Planejamento familiar;- DST/AIDS; Fármacos e outras exposições na gestação e lactação

4. Saúde do homem: Doenças da próstata; Doenças do trato genitourinário

5. Saúde do adulto: Hipertensão; Diabetes; Dislipidemias; Obesidade; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Asma; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Hepatites virais; HIV/AIDS; Infecção do trato urinário; Tuberculose; Pneumonias; Pancreatite aguda e crônica; Doenças da tireóide; Cirrose hepática; Urolitíase; Hemorragia digestiva; Diarréia aguda e crônica; Insuficiência cardíaca; Acidente vascular cerebral; Crises convulsivas e epilépticas; Câncer (fatores de risco, diagnóstico e abordagem terapêutica); Sinais e sintomas comuns no adulto: cefaleia, tontura, vertigem, dor Lombar, dispepsia; Reumatismo de partes moles; Monoartrites; Osteoartrose; Doença péptica; Insuficiência renal aguda e crônica; Saúde do trabalhador; Doenças ocupacionais

6. Saúde do idoso: Osteoporose; Doença de Alzheimer; Doença de Parkinson; Demência; Prevenção de quedas e fraturas

7. Saúde mental: Transtornos ansiosos; Depressão; Esquizofrenia; Psicoses; Drogas ilícitas; Dependências químicas

8. Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais: Ferimentos cutâneos; Queimaduras; Traumatismo musculoesquelético

9. Sistema Único de Saúde (SUS) - Políticas, princípios, normas e diretrizes:

- Lei n° 8.080 de 19/09/90

- Lei n° 8.142 de 28/12/90

- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996

- Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002

- Política Nacional de Humanização. Ministério da Saúde, 2004. Disponível em:

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/doc_base. pdf

- Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: www.saude.gov.br/bvs

- Política Nacional de Atenção Básica, Ministério da Saúde, 2006. Disponível em:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_atencao_basica_2006.pdf

http://bvsms.saude. gov.br/.../politica_nacional_atencao_basica_2006.pdf

- Sistema de Planejamento do SUS (Caderno 1 - Planeja SUS: organização e funcionamento; Caderno 2 - Planeja SUS: instrumentos básicos). Disponível em:

http://portal.saude.gov.br/portal/saude/ profissional/area.cfm?id_area=1098

Política Nacional de Promoção de Saúde. (Disponível em:

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/PNPS2.pdf)

- Portaria N° 648/GM de 28 de março de 2006

- Portaria N° 154 de 24 de Janeiro de 2008

- Portaria N° 399/GM de 22 de fevereiro de 2006

- Portaria N° 91 /GM de 10 de janeiro de 2007

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Pedroso et al. Blackbook: clínica médica. 1a. ed. Black Book Editora, 2007.

2. Braunwald E, Fauci AS, Kasper DL, et al. Harrison Medicina interna. 15ª.ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2002.

3. Barros et al. Clínica médica: consulta rápida. 2ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

4. Tierney et al. 2002 Current medicai diagnosis Et treatment. 41ª.ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

5. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

6. Bouchier et al. French's diagnóstico diferencial em clínica médica. 13ª.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

7. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

8. Ahya et al. Washington manual de terapêutica clínica. 30ª.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

9. Lange. 2008 Current Medicai Diagnosis Et Treatment. 47ª. ed. McGraw-Hill, 2008.

10. Harrison's Principies of Internai Medicine. 17ª. Ed. McGraw-Hill, 2008.

11. Goldman: Cecil Medicine, 23ª. ed. Saunders Elsevier, 2007.

12. Ghosh AK. Mayo Clinic Internai Medicine Review. 8ª. ed. Mayo Clinic Scientific Press, 2008.

13. Behrman RE, Kliegman RM, Jenson HB, eds. Nelson Textbook of Pediatrics, 18th ed. Philadelphia: W.B. Saunders Company, 2007.

14. Freitas et al. Rotinas em Ginecologia. 5ª. ed. Artmed, 2005.

15. Freitas et al. Rotinas em Obstetrícia. 5ª. ed. Artmed, 2006.

16. Oliveira et al. Blackbook: Pediatria. 3ª. ed. Blackbook editora, 2005.

LEGISLAÇÃO\CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA:

1.Anatomia Sistema. Reprodutor Feminino.

2.DST e DIPA.

3.Diagnóstico e Terapêutica em ginecologia.

4.Diagnóstico e Terapêutica em mastologia.

5.Assistência Pré-natal, parto e Puerpério + Pré-natal de alto risco.

6.Endocrinologia Ginecológica.

7.Climatério.

8.Ginecologia Infanto Puberal.

9.Medicina Legal - Exame, diagnóstico e laudo pericial.

10. Cirurgias ginecológicas (indicações), tradicional, vídeo laparoscópica.

11. Pré, trans e pós-operatório.

12. Ginecologia Psicossomática.

13. Legislação.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. JEFFCOATE - Princípios de Ginecologia.

2. NOVAK - Tratado de Ginecologia

3. SOLVATORE - Ginecologia operatória

4. TELINDE - Ginecologia operatória

5. Hospital de Clínicas de Porto Alegre - Rotinas em Ginecologia e Rotinas em Obstretrícia.

6. REZENDE - Obstretrícia.

7. SALES, VITTIELO, CONCEIÇÃO E CANELLA - Tratado de Assistência Pré-natal.

8. PEIXOTO, Sergio - Pré-natal.

9. BRIGGS, FREEMAN, YAFFE - Drogas na gravidez e lactação.

10. PASSOS, Mauro Romero L. - Doenças sexualmente transmissíveis.

11. FAVERO, Flamínio - Medicina Legal.

12. Lei Municipal n° 2.015/2006 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações.

13. Lei Orgânica do Município de Nova Araçá e suas emendas.

14. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5° a 17°)

- Título III: da organização do Estado (art. 18° a 43°)

LEGISLAÇÃO\CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO PEDIATRA:

1. Neonatologia

- Cuidados com o Recém-nascido na Sala de Parto

- Icterícia Neonatal

- Doenças Respiratórias no RN: Apnéia do Recém-nascido; Displasia Broncopulmonar; Doença da Membrana Hialina; Taquipnéia Transitória; Síndrome de Aspiração de Mecônio

- Malformações Congênitas

- Recém-nascido de Baixo Peso

- Teste do Pezinho e Erros Inatos do Metabolismo

2. Pediatria Clínica

- Doenças das Vias Aéreas Superiores: Faringite e Amigdalite; Hipertrofia de Amígdalas e Adenóides; Laringite, Laringotraqueíte e Epiglotite; Otite; Rinite Alérgica e Sinusite

- Doenças do Aparelho Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica; Insuficiência Cardíaca; Cardiopatias Adquiridas e Congênitas; Sopro Cardíaco

- Doenças do Aparelho Digestivo: Constipação Intestinal; Doença Diarréica Aguda; Doenças Hepáticas, das Vias Biliares e Pancreáticas; Doenças Inflamatórias do Trato Digestivo; Parasitoses Intestinais; Refluxo Gastroesofágico; Síndromes de Má-absorção; Apendicite Aguda

- Doenças do Aparelho Respiratório: Asma Brônquica; Pneumonias, Sibilância do Lactente ("lactente chiador")

- Doenças do Aparelho Urinário: Diagnóstico Diferencial de Hematúria; Enurese; Glomerulonefrite Aguda; Infecção Urinária; Insuficiência Renal Aguda e Crônica; Refluxo Vesicoureteral; Síndrome Nefrítica e Nefrótica

- Doenças Endocrinológicas: Diabetes e Cetoacidose Diabética; Obesidade

- Doenças Hematológicas e Oncológicas: Anemias; Distúrbios de Coagulação; Leucemias; Tumores Sólidos

- Doenças Infecciosas: AIDS; Dengue; Febre Reumática; Infecções Congênitas; Meningite; Mononucleose Infecciosa; Raiva; Tétano; Tuberculose

- Doenças Neurológicas: Cefaléia; Distúrbios convulsivos e Epilepsia; Déficit de Atenção/Hiperatividade; Infecções do Sistema Nervoso Central e Periférico

- Doenças da Pele: Dermatoviroses; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses - Doenças dos Olhos

- Distúrbios de Crescimento

- Aleitamento Materno

- Antibioticoterapia

- Anafilaxia e Reações Alérgicas

- Desidratação e Terapia de Reidratação Oral

- Desenvolvimento Neuropsicomotor

- Imunizações

- Intoxicações e Envenenamentos

- Nutrição do Lactente, da Criança e do Adolescente

- Prevenção de Saúde Mental e de Acidentes

- Puericultura

- Saúde Bucal

- Uso de Fármacos na Lactação

- Legislação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Adão Machado, Elvino Barros. Antimicrobianos em Pediatria. 1a ed. Artmed, 2005.

2. Blackbook - Pediatria / Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2005.

3. Fabio Ancona Lopes, Dioclécio Campos Júnior, orgs. Tratado de Pediatria - Sociedade Brasileira de Pediatria. Manole, 2006.

4. John P. Cloherty, Ann R. Stark, Eric C. Eichenwald. Manual de Neonatologia. 5ª Ed. Guanabara Koogan, 2006.

5. José Paulo Ferreira e Cols. Pediatria - Diagnósticos e Tratamento. Artmed, 2005.

6. Kliegman R, Jenson HB, Behrman RE. Nelson - Tratado de Pediatria. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

7. Kliegman RM, Marcdante KJ, Behrman RE, Jenson HB. Nelson Princípios de Pediatria. 5a ed. Elsevier, 2006.

8. Manual de Normas de Vacinação. 3a ed. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001.

9. Manual de Normas para Controle e Assistência das Infecções Respiratórias Agudas. Brasil: Ministério da Saúde. Brasília, edição atualizada.

10. Murahovski, J. Pediatria: Diagnóstico + Tratamento. Sarvier, 2003.

11. Silvana S. Nader, Denise N. Pereira. Atenção Integral ao Recém-Nascido: guia de supervisão de saúde. Artmed, 2003.

12. Lei Municipal n° 2.015/2006 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações.

13. Lei Orgânica do Município de Nova Araçá e suas emendas.

14. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais: - Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5° a 17°)

- Título III: da organização do Estado (art. 18° a 43°)

LEGISLAÇÃO\CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ODONTÓLOGO.

1. Anatomia da região da cabeça e pescoço.

2. Anestesia em Odontologia.

3. Patologia das lesões da cavidade bucal.

4. Semiologia bucal.

5 .Radiologia em Odontologia.

6. Farmacologia e Farmacodinâmica das drogas de uso odontológico.

7. Cirurgia oral.

8. Endodontia: urgências na prática clínica.

9. Cariologia.

10. Uso do flúor.

11. Dentição decídua: características, sequência favorável de erupção, análise e considerações clínicas.

12. Dentição mista: características, sequência favorável de erupção, análise e considerações clínicas.

13. Dentição permanente.

14. Materiais dentários e técnicas restauradoras.

15. Promoção de saúde bucal.

16. Biossegurança e controle de infecções.

17. Legislação.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1997.

2. BORAKS, S. Diagnóstico bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1996.

3. CONCEIÇÃO, E. N. et al. Dentística - Saúde e Estética. Porto Alegre; ArtMed, 2000.

4. LEONARDO.M.; LEAL, J.M. Endodontia - Tratamento de canais radiculares. São Paulo; Panamericana, 1998.

5. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de condutas. Brasília; Secretaria de políticas de saúde, 2000.

6. NEIDLE, E. A. ; YAGIELA, J.A. Farmacologia e Terapêutica para dentistas. Rio de Janeiro; Guanabara Koogan, 1991.

7.NEWBRUN, E. Cariologia. São Paulo; Santos, 1988.

8. PETERSON, L. J. et al. Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporânea. Rio de Janeiro; Guanabara, 2000.

9. SOBOTTA. Atlas de Anatomia Humana - Volumel . Rio de Janeiro; Guanabara Koogan, 1990.

10. TOLEDO, O. A. Odontopediatria - Fundamentos para a prática clínica. São Paulo; Editorial Premier, 1996.

11. Lei Municipal n° 2.015/2006 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

12. Lei Orgânica do Município de Nova Araçá e suas emendas: na íntegra.

13. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5° a 17°)

- Título III: da organização do Estado (art. 18° a 43°)

LEGISLAÇÃO\CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PSICÓLOGO:

1. Ética profissional

2. Teorias e técnicas psicoterápicas

3. Teorias psicológicas

4. Psicopatologia

5. Psicologia social/comunitária

6. Legislação.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1.Ajuriaguerra, J. de. Manual de Psiquiatria Infantil. Ed. Masson do Brasil, 2' edição

2.Amatuzzi, Mauro M. Por uma Psicologia Humana.Campinas: Ed. Alínea, 2008, 2a edição

3. Bandura, Albert; Azzi, R.G.; Polydoro, Soely e cols. Teoria Social Cognitiva-Conceitos Básicos. Porto Alegre: Artmed, 2008.

4.Código de Ética Profissional do Psicólogo

5. Freud, Sigmund. A História do Movimento Psicanalítico, Artigos sobre Metapsicologia e outros trabalhos. Obras Completas, vol XIV. Rio de Janeiro: (mago, 1969.

6. Freud, S. Conferências Introdutórias sobre Psicanálise. Obras Completas, vol XV. Rio de Janeiro: 'mago, 1969.

7. Freud, S. C. Conferências Introdutórias sobre Psicanálise. Obras Completas, vol XVI. Rio de Janeiro: (mago, 1969.

8.Freud, S. Além do Princípio de Prazer, Psicologia de Grupo e Outros Trabalhos. Obras Completas, vol XVIII. . Rio de Janeiro: (mago, 1969.

9. Freud, S. O Futuro de uma Ilusão, O Mal estar na Civilização e Outros Trabalhos. Obras Completas, vol XXI. Rio de Janeiro: (mago, 1969.

10. Ito, Lígia M. e cols. Terapia cognitivo-comportamental para Transtornos Psiquiátricos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

11. Kaplan, J. Et Sadock, B. Compêndio de Psiquiatria. Porto Alegre: Artes Médicas, 1990

12. Melillo, A. , Ojeda, E. N. S. (org) Et colaboradores. Resiliência: descobrindo as próprias
fortalezas. Porto Alegre: Artmed, 2005

13. Sarriera, J. C. Psicologia Comunitária- estudos atuais. Porto Alegre: Sulina, 2000

14. Silva, Ana Beatriz B. Bullyng - Mentes Perigosas nas Escolas. Rio de Janeiro: Objetiva, 2010

15. Lei Municipal n° 2.015/2006 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

16. Lei Orgânica do Município de Nova Araçá e suas emendas: na íntegra.

17. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais: - Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5° a 17°)

- Título III: da organização do Estado (art. 18° a 43°)

LEGISLAÇÃO\CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

1. Legislação e ética.

2. Assistência de enfermagem à criança ao adolescente e do idoso

3. No programa nacional de imunizações; No programa de DST e AIDS; No programa de hipertensão; No programa de diabete; No programa da criança e do adolescente; No programa de pneumologia sanitária; No programa de assistência integral à saúde da mulher; No programa de hanseníase e tuberculose.

5. Assistência no pré-natal.

6. Primeiros socorros.

7. Microbiologia: noções de infecção e desinfecção. Limpeza e esterilização de artigos médico-hospitalares

8. Técnicas em Enfermagem em curativos e tratamento de feridas

9.Tratamentos medicamentosos: doses, diluições, administrações.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos da atenção básica. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica. Revisada e ampliada- Brasília: Ministério da Saúde.

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Normas de Vacinação.

3. PEGORARO, Aildes dos Santos; HERMANN, Hellma. Enfermagem em Doenças Transmissíveis. EPU ia Ed. 19864.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para controle da hanseníase.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus: Manual de hipertensão arterial e diabetes mellitus.

6. FORTES, Julia Ikeda. Enfermagem em Emergências. São Paulo, EPU 1a Ed. 2002.

7. Lei n° 7.498, de 1986 e suas alterações - Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras Providências.

8. Decreto n° 94406/87 - Regulamenta a Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.

9. Resolução COFEN n° 311/2007 - Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.

10. BRASIL. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

11. BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

12. BRASIL. Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências (1a Parte - Artigo 1° ao artigo 85).

13. Motta, Ana Letícia Carnevalli. Normas, Rotinas e Técnicas de Enfermagem. São Paulo: látria, 2003. 3a ed.

14. Fakih, Flávio Trevisani. Manual de diluição e administração de medicamentos injetáveis. Rio de Janeiro: Reichamann Et Affonso Ed. 2000.

15. Souza, Nilton Elias. A Enfermagem na Saúde Mental. AB, 2006.

16. Lei Municipal n° 2.015/2006 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

17. Lei Orgânica do Município de Nova Araçá e suas emendas: na íntegra.

18. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5° a 17°)

- Título III: da organização do Estado (art. 18° a 43°)

IV- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE COZINHEIRA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Noções gerais sobre:

1. Merenda escolar: objetivos, metas, financiamento, beneficiários, quantidade de merenda servida, horário e distribuição da merenda, local de distribuição da merenda escolar, recursos materiais, cardápios, atribuições da merendeira.

2. Regras de higiene em uma unidade de alimentação.

3. Higiene do manipulador de alimentos, higiene dos alimentos, do ambiente, de equipamentos e utensílios.

4. Estocagem de gêneros alimentícios e controle de estoque.

5. Características dos alimentos.

6. Prevenção de acidentes.

7. Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA).

8. Como deve ser o local de trabalho.

9. Remoção de lixos e detritos.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Cartilha de Boas Práticas para serviços de alimentação. Resolução-RDC n° 216, de 15/09/04 - http://www.anvisa.gov.br/alimentos/bps.htm

2. ALVES DA SILVA JR, Eneo. Manual de Controle higiênico sanitário em Alimentos. Editora Varela, 2a edição atualizada. SP 1997.

3. HAZELWOOD e Mclean. Manual de Higiene para manipuladores de alimentos. Livraria Varela, 1a edição 94,2a Reimpressão 1998.

4. IEM (Instituto de Estudos Municipais), 2005. Manual de Boas Práticas Higiene e Segurança Alimentar.

5. Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

PORTUGUÊS:

1.Leitura e compreensão textual

2.Fonologia e fonética: letra, fonema; classificação dos fonemas; divisão ou separação silábica; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; ortografia

3.Sinônimos / antônimos

4.As classes de palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo (modos indicativo e subjuntivo)

5.Suplemento ou Apêndice: pontuação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

- TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione - LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

MATEMÁTICA:

1.Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união e intersecção.

2.Sistema de numeração decimal.

3.Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

4.Expressões numéricas e problemas envolvendo números naturais.

5.Divisibilidade.

6.Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

7.Números racionais: representação decimal e fracionária.

8.Operações com números racionais escritos nas formas fracionária e decimal.

9.Expressões numéricas e problemas com números racionais nas formas fracionária e decimal.

10. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

11. Moeda nacional: conversão, operações e problemas.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

V- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE OPERÁRIO:

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Municipal n° 2.015/2006 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

2. Lei Orgânica do Município de Nova Araçá e suas emendas: na íntegra.

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5° a 17°)

- Título III: da organização do Estado (art. 18° a 43°)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal n° 2.015/2006.

2. Lei Orgânica do Município de Nova Araçá.

3. Constituição Federal de 1988.

PORTUGUÊS:

1. Leitura e compreensão textual

2. Alfabeto - vogais e consoantes

3. Divisão ou separação silábica

4. Ortografia

5. Plural / singular

6. Masculino / feminino

7. Antônimos / sinônimos

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

- TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione - LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

MATEMÁTICA:

1. Operações e problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão com números naturais.

2. Conversão, operações e problemas com medidas de tempo: dias, meses e anos.

3. Problemas envolvendo a moeda nacional (R$).

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BONGIOVANNI, Vicenzo, VISSOTO, Olímpio Rudinin e LAUREANO, José Luiz Tavares. Matemática e Vida. Ed. Ática.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. MATSUBARA, Roberto e ZANIRATTO, Ariovaldo Antônio. BIG MAT- Matemática: história, evolução e conscientização. Ed. IBPC.

VI- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de Linguagem; vícios de Linguagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN Et SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Municipal n° 2.015/2006 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na integra.

2. Lei Municipal n° 1.865/2004 - Plano de Carreira do Magistério Público e suas alterações: na integra.

3. Lei N° 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

4. Lei N° 8.069/1990 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

5. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5° a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da educação (art. 205 a 214)

6. Lei Orgânica do Município de Nova Araçá e suas emendas.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal n° 2.015/2006.

2. Lei Municipal n° 1.865/2004.

3. Lei N° 9.394/1996.

4. Lei N° 8.069/1990.

5. Constituição Federal de 1988.

6. Lei Orgânica do Município de Nova Araçá.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

1.Pensadores da Educação e História da educação

2.Elementos da Prática Pedagógica: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação

3.Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas

4.Interdisciplinaridade e temas transversais

5.Projeto político-pedagógico e proposta pedagógica da escola

6.O ser educador, a pessoa do professor na educação

7.Gestão Democrática

8.Alfabetização e Letramento

9.Construindo a Matemática e demais saberes

10. Os estágios do desenvolvimento cognitivo

11. Competências e Habilidades

12. Educação inclusiva

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998, volumes: 1, 2, 3.

2. CRAIDY, Carmem Maria; KAERCHER, Gládis Elise P. da Silva. Educação infantil: pra que te quero?. Porto Alegre: Artmed, 2001.

3. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. Editora Cortez.

4. FERREIRO, Emília e Teberosky, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed, 1986.

5. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

6. GANDIN, Danilo e CRUZ, Carlos H. Carrilho. Planejamento na sala de aula. 7ª Ed. Porto Alegre, 1998.

7. HERNÁNDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. Porto Alegre: Artmed, 1998.

8. HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Educação e Realidade, 1993.

9. KAMII, Constance. A criança e o número - implicações educacionais da teoria de Piaget para atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Campinas: Papirus, 1990.

10. MASETTO, Marcos. Didática: a aula como centro. FTD. Coleção aprender ensinar, 1997.

11. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 2' edição. Editora Cortez.

12. NOGUEIRA, Nilbo Ribeiro. Pedagogia dos projetos: uma jornada interdisciplinar rumo ao desenvolvimento das múltiplas inteligências. São Paulo: Érica, 2002.

13. PIAGET, Jean. O nascimento da inteligência na criança. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.

14. SACRISTAN, J. Gimeno. O Currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artes Médicas.

15. VYGOSTKY L.S. Formação Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes, 1988.

16. ZABALDA, Miguel. A. Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL:

1. Pensadores da Educação e História da educação

2. Elementos da Prática Pedagógica: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação

3. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas

4. Interdisciplinaridade e temas transversais

5. Projeto político-pedagógico e proposta pedagógica da escola

6. O ser educador, a pessoa do professor na educação

7. Gestão Democrática

8. Alfabetização e Letramento

9. Construindo a Matemática e demais saberes

10. Os estágios do desenvolvimento cognitivo

11. Competências e Habilidades

12. Educação inclusiva

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: Documento introdutório- Brasília, 1996

2. COLL, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1999.

3. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. Editora Cortez.

4. FERREIRO, Emília e Teberosky, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed, 1986.

5. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

6. GADOTTI, Moacir. História das idéias pedagógicas. São Paulo: Ática, 1999.

7. HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Educação e Realidade, 1993.

8. MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1986.

9. MORAIS, Arthur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. SP: Ática, 1998.

10. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 2' edição. Editora Cortez.

11. PIAGET, Jean. A construção do real na criança. Rio de Janeiro: Zahar, 1975.

12. PIAGET, Jean. O nascimento da inteligência na criança. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.

13. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 2002.

14. VYGOSTKY L.S. Formação Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes, 1988.

15. WEISSMANN, Hilda (org.) Didática das ciências Naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: Artmed, 1998.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.

b) Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos as áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL - 20 HORAS

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Planejar programas de bem-estar e social e promover a sua execução, estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.

b) Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar, coordenar e executar programas de trabalhos referentes ao serviço social; realizar e interpretar nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família; participar de seminários para estudos e diagnósticos dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o Serviço Social através das agências; orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de bolsas de estudo e ingresso nas colônias de férias; selecionar candidato a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, à cegos e outros deficientes; coordenar programas de incentivos; orientar investigações sobre a situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com a família legítima e a substituta; promover o recolhimento de crianças abandonadas; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência à condenados por delito ou contravenção, bem como as suas respectivas famílias; promover a reintegração dos condenados as suas famílias e na sociedade; encaminhar projetos para busca de auxílios e elaborar a respectiva prestação de contas; realizar serviços administrativos em geral, executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas

b) Sujeito a plantões e atendimento ao público.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos

b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social

CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos relacionados à cozinha.

b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de cozinha, relativos a preparação de alimentos; preparar refeições e lanches diários, variadas em forno e fogão; selecionar verduras, carnes, peixes e cereais para cozimento quanto à qualidade, aspecto e estado de conservação; operar fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, aparelhos de aquecimento e refrigeração e outros, elétricos ou não; zelar para que o material e os equipamentos de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos; manter os utensílios usados na preparação dos alimentos lavados após sua utilização, executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos

b) Escolaridade: Nível de 5a série completa do Ensino Fundamental

c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar planejamentos ou projetos, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração e desenvolvimento de recursos naturais.

b) Descrição Analítica: Fiscalizar e executar obras e serviços técnicos; orientar nos serviços técnicos e obras; projetar, analisar, executar avaliações, proceder vistorias, perícias, dar laudos e pareceres técnicos; elaboração de projetos, direção ou execução de obras; supervisão, coordenação e orientação técnica; estudar, planejar projeto e especificação; elaborar orçamentos; conduzir trabalhos técnicos; executar desenhos técnicos. Planejar estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de engenharia. Elaborar trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e atos judiciais ou administrativos; executar trabalhos topográficos; acompanhar a execução do projeto de obras de modo a garantir a sua realização de acordo com as condições, especificações e demais pormenores técnicos nele estabelecidos; elaborar e encaminhar projetos e prestações de contas relativos às obras executadas; executar outras tarefas afins de acordo com o regulamento da profissão.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas

b) Especial: O exercício do cargo poderá determinar viagens.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos

b) Instrução: Superior Completo - Habilitação legal para o exercício da profissão de engenheiro

c) Registro no Conselho de Classe da Categoria

Cargo: FISCAL AMBIENTAL

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadores de bens naturais.

Exemplo de Atribuições: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas.

Condições de Trabalho

a) Carga horária: 40 horas semanais

Requisitos para investidura:

a) Instrução: curso superior completo em Biologia, Agronomia, Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal.

b) Idade: mínima de 18 anos

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GENERALISTA

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais de uma unidade, podendo sujeitar-se ao atendimento domiciliar dos pacientes; o exercício dos empregos poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como uso de uniforme.

SÍNTESE DOS DEVERES: Ministrar atendimento médico a pacientes, examiná-los, avaliando as condições de saúde e estabelecendo diagnósticos, encaminhamentos em caso de necessidade a especialistas de conformidade com cada caso avaliado.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Examinar pacientes, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; resolver em mais de noventa por cento os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamentos de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêutica apropriada a cada paciente, sempre que necessário ou solicitado; dar grande ênfase a preservação de doenças mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta, nos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários de documentos adequados; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade, manter-se atualizado através da educação profissional contínua; propor normas e rotinas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal; exercer outras tarefas correlatas a sua área de competência.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade mínima de 18 anos

b) Instrução: Superior Completo

c) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão e registro no respectivo Conselho da Categoria.

RECRUTAMENTO: Concurso Público

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

CARGA HORÁRIA: 06 HORAS SEMANAIS

ATRIBUIÇÕES:

SÍNTESE DOS DEVERES: Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo a consultas, exame geral e obstétrico.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento médico ambulatorial a pacientes; coletar exames citopatológicos; realizar exames preventivos da mama e colo do útero; solicitar exames de laboratório e outros que requeira; controlar a pressão arterial e peso de gestantes; dar orientação médica e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das pacientes; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; emitir laudos; fazer diagnósticos; prescrever e ministrar tratamentos; interpretar exames; prestar socorros urgentes; executar tarefas afins de acordo com o regulamento da profissão.

Requisitos Para Provimento:

a) Idade mínima de 18 anos

b) Instrução: Superior Completo

c) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no respectivo Conselho da Categoria.

RECRUTAMENTO: Concurso Público

MUNICÍPIO DE NOVA ARAÇÁ CARGO: MÉDICO PEDIATRA

CARGA HORÁRIA: 06 HORAS SEMANAIS

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: Prestar tratamento clínico a pacientes envolvendo trabalhos de defesa e proteção à saúde, através de programas voltados para a saúde pública, diagnosticar e tratar as doenças do corpo humano.

Exemplos de Atribuições: Atender crianças que necessitam dos serviços de Pediatria, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; providenciar o encaminhamento dos pacientes a serviços médico especializados, para fins de tratamento quando necessário; ministrar tratamento, quando for o caso, prever regime dietético; examinar periodicamente escolares em geral; orientar os responsáveis pelas crianças, no que se fizer necessário; preencher fichas clínicas em geral; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; emitir laudos; fazer diagnósticos; prescrever e ministrar tratamentos; prestar socorros urgentes; participar de programas voltados para a saúde pública; executar tarefas afins de acordo com o regulamento da profissão.

Requisitos Para Provimento:

a) Idade mínima de 18 anos

b) Instrução: Superior Completo

c) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no respectivo Conselho da Categoria.

RECRUTAMENTO: Concurso Público

Cargo: MONITOR(A) DE ESCOLA

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade.

Exemplos de Atribuições: Incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas-maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extra-classe e quando em recreação; observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação e auxiliar os alunos, quando necessário; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos; encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula do material escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do Estabelecimento, livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à autoridade competente os atos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados; executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino; auxiliar o professor da turma quando houver alunos inclusos e que necessitam de ajuda; e outras atividades solicitadas pela direção da escola, que visem ao bom andamento da escola e das turmas mais necessitadas.

Condições de Trabalho:

a) Carga Horária: 30 horas semanais

Requisitos para investidura:

a) Idade: mínima 18 anos; máxima 45 anos.

b) Instrução: Ensino Médio Completo

c) Outras:

CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.

b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as quando necessário para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a freqüência diária ou mensal dos menores; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas (06 horas diárias ininterruptas)

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos

b) Instrução: Ensino Médio Completo na Modalidade Magistério

CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

Dentro do Horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais de uma unidade, podendo sujeitar-se ao atendimento domiciliar dos pacientes; o exercício dos empregos poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como uso de uniforme.

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, de acordo com as prioridades locais.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOB/SUS 96 e na Norma Operacional da Assistência (NOAS); assegurar a integridade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento; realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais, prescrever medicamentos e outras orientações conforme diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, individuos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais; coordenar ações coletivas voltadas a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o funcionamento de insumos para as ações coletivas; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; registrar na ficha D - Saúde Bucal, do Sistema de Informações da Atenção Básica - SIAB - todos os procedimentos realizados; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade mínima de 18 anos

b) Instrução: Superior Completo em Odontologia

c) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no respectivo Conselho

da Categoria. RECRUTAMENTO: Concurso Público

CATEGORIA FUNCIONAL: OFICIAL ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material;

b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: Ensino Médio completo.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.

b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de via públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; recolher lixo a domicílio; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; auxiliar nos serviços de jardinagem; quebrar e britar pedras; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto sem exigência mínima.

CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO- 20 horas semanais

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da orientação educacional e da clínica psicológica.

b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais dos pacientes, proceder a análise dos cargos e funções sob o ponto de vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade, assessorar o treinamento em relação humana; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupai, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em istituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudo, empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela psicologia; coordenar e desenvolver programas relacionados à área de assistência social; executar tarefas afins de acordo com o regulamento da profissão.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas

b) Sujeito a uso de uniforme fornecido pelo Município e serviços externos, regime de plantão e atendimento ao público.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos

b) Instrução: Curso Superior Completo

c) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no respectivo Conselho da Categoria.

CARGO: PROFESSOR

ATRIBUIÇÕES:

Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

Condições de Trabalho:

a) Carga horária semanal de:

- 22 (vinte e duas) horas para Professor das Séries Finais do Ensino Fundamental;

- 24 (vinte e quatro) horas para Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Professor da Educação Infantil.

Requisitos para preenchimento do cargo:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Formação:

b.1) para a docência na Educação Infantil: curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil;

b.2) para a docência nas Séries ou Anos iniciais do Ensino Fundamental : curso superior de licenciatura plena, específico para séries iniciais do ensino fundamental;

b.3) para a docência nas Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDB e demais legislações vigentes;

CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO (A) DE ESCOLA

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de ensino.

Descrição Analítica: Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do Diretor; manter atualizado os assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos; manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino, às autoridades escolares; extrair certidões; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais; preencher boletins estatísticos; preparar ou revisar folhas de pagamento, listas de exames, etc.; colaborar na formação dos horários; preparar o material referente à realização de exames; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela escola; receber e expedir correspondência; elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar, etc.; lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas, etc.; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas semelhantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.

Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse. Uso de uniforme quando fornecido pelo município.

O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

Instrução: Ensino médio completo e curso básico de informática.

PROVIMENTO:

Geral mediante concurso público.

LOTAÇÃO: Secretaria de Educação e Cultura

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades de enfermagem de nível médio, conforme lei de regulamentação do exercício profissional.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de assistência de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro; assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão da assistência de enfermagem na prestação de cuidados diretos ao paciente; auxiliar médicos e enfermeiros nos ambulatórios; verificar sinais vitais; orientar os pacientes; encaminhar para consultas; fazer cadastros; realizar curativos, nebulizações, vacinas; lavar, organizar e esterilizar matérias; manutenção dos materiais utilizados pelo ambulatório e consultórios; colaborar nas campanhas de vacinação e de saúde preventiva; prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; registrar as ocorrências relativas a doentes; coletar material para exames de laboratório; administrar medicamentos sob prescrição médica; transportar ou acompanhar pacientes; prestar socorros de urgência; realizar visitas domiciliares; participar de programas de treinamento, capacitação e educação continuada; zelar pelo patrimônio da unidade; integrar a equipe de saúde; executar outras tarefas correlatas.

Condições de Trabalho:

a) Carga Horária: Período normal de 40 horas semanais

b) Outras: O exercício dos empregos exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, em hospitais; poderão ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.

Requisitos para investidura: Instrução: Ensino Médio Completo

a) Habilitação Funcional: Formação em Técnico de Enfermagem de nível médio e inscrição no COREN.

c) Idade: mínima de 18 anos Lotação: Secretaria Municipal da Saúde

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

1- TABELA DE PONTUAÇÃO:

ITENS

PONTUAÇÃO

1. Pós-Graduação: (todos concluídos)

 

- Especialização

1,0

- Mestrado

2,0

- Doutorado

3,0

 

2. Graduação: (concluído) - Curso superior e\ou Licenciatura Plena

1,0

 

3. Cursos, Encontros, Seminários, Simpósios, Jornadas, Worshops, Congressos, Conferências, Treinamentos, Dias de Formação e Qualificação de Professores, Fóruns, Minicursos, Palestras, Oficinas, Ciclos, Núcleos, etc.,de acordo com a carga horária abaixo:

- sem carga horária

0,25

- curso com carga horária definida em dias ou meses

0,5

- até 19 horas

0,5

- de 20 a 40 horas

1,0

- de 41 a 80 horas

1,5

- de 81 a 120 horas

2,0

- de 121 a 160 horas

2,5

- acima de 161 horas

3,0

 

4. Os diplomas de Pós-Graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado e os de Graduação - curso superior e\ou de Licenciatura Plena deverão estar concluídos e devidamente registrados pela entidade promotora, não sendo aceitos históricos escolares, atestados ou declarações de conclusão do curso.

 

5. A comprovação do item 3 deverá ser mediante apresentação de diploma, certificado, atestado ou declaração, sendo que os mesmos deverão estar em papel timbrado e conter registro da entidade promotora.

Não serão pontuados: histórico escolar, boletim de matrícula ou de outra forma que não a determinada acima, aproveitamento de disciplinas em curso superior; tempos de serviço, estágios curriculares, extra-curriculares ou voluntários realizados e serviços prestados remunerados ou não;

 

6. Não poderá ser utilizado para pontuação na prova de títulos o curso de exigência do cargo.

 

7. Não serão pontuados: títulos de formação de nível médio, pós médio e técnico.

 

8. Os títulos apresentados em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira, e no caso de Graduação e Pós Graduação, a revalidação deverá ser de acordo com A Lei Federal n° 9.394\96 e Resolução CNE\CES n° 1.

2- DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

2.1- O candidato deverá apresentar a relação dos títulos, em duas vias, juntamente com o titulo original e cópia para conferencia, em formulário próprio conforme modelo no ato da inscrição. Uma via ficará com a Banca organizadora do Concurso e a outra via será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo servidor encarregado das inscrições. Caso o candidato desejar apresentar os títulos através de cópia autenticada em cartório, será dispensada a apresentação do título original.

2.2- O candidato na relação de títulos deverá declarar qual o curso que possui ou que esteja cursando, como requisito de habilitação para o cargo, e anexar junto à relação de títulos. Caso o curso de habilitação esteja em andamento poderá apresentar atestado ou declaração da entidade de que o mesmo esteja em andamento.

2.3- Não serão pontuados os títulos que não estiverem acompanhados na respectiva relação, assim como aqueles não relacionados, mesmo que enviados.

2.4- Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na prova de títulos, for diferente do nome que consta na relação de títulos, deverá ser anexado Certidão de Casamento, Divórcio ou de inserção de nome, sob pena de invalidação na pontuação do candidato.

RELAÇÃO DE TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ARAÇÁ

NOME COMPLETO DO CANDIDATO:
_______________________________________________________________

PROFESSOR ___________________________________________________

Declaro, que possuo como requisito de habilitação para o cargo de inscrição o curso de _____________________________ (concluído ou em andamento), e estou anexando comprovante junto a relação de títulos, estando ciente que o mesmo não será utilizado para pontuação da prova de títulos.

N° TÍTULO

DESCRIÇÃO (RESUMO)

N° HORAS

N° REGISTRO

NOTA (Banca)

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

03

 

 

 

 

04

 

 

 

 

05

 

 

 

 

06

 

 

 

 

07

 

 

 

 

08

 

 

 

 

09

 

 

 

 

10

 

 

 

 

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida ao candidato.

Em _____/______ de 2011.

___________________________________
ASSINATURA CANDIDATO

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:

N° DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Assinale o tipo de recurso desejado:

( ) Contra Indeferimento de inscrição.

( ) Contra Gabarito Preliminar

( ) Contra Resultado da prova escrita/títulos e prática

Razões do recurso - Justificativa do candidato:

______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ______/_______ de 2011.

__________________________________________
ASSINATURA CANDIDATO

__________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO V

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 01 a 15 de julho de 2011.

PERÍODO DE ENTREGA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR: de 01 a 15 de julho de 2011.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 22 de julho.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 25 e 26 de julho.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 27 de julho.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 06 de agosto de 2011.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: 08 de agosto, a partir das 8h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 09 e 10 de agosto.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 15 de agosto, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 16 de agosto podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 9h, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 17 de agosto, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br, após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 18 e 19 de agosto.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 23 de agosto.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 24 de agosto.

SORTEIO PÚBLICO: 25 de agosto.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 26 de agosto de 2011.

OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.