Prefeitura de Santo Antônio do Itambé - MG

Notícia:   18 vagas de até R$ 3.549,32 Prefeitura de Santo Antônio do Itambé - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

"Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para provimento durante o prazo de validade do concurso, de cargos vagos do Quadro d e Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé, Estado de Minas Gerais".

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé torna público que em observância à legislação Federal, Instrução Normativa 04/2008 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e em especial a Legislação Municipal: Lei Orgânica e Emenda 01/2005, Lei Complementar n° 03/2005 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos, Lei Complementar 04/2005 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores e sua respectiva alteração Lei Complementar 02/2009, Lei Complementar 05/2005 que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Cargos e Remuneração do Magistério e sua respectiva alteração Lei Complementar 03/2009, Lei Completar 06/2005 que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores que compõem a área de Saúde, faz saber a abertura de inscrições e estabelece normas para realização de Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para provimento de cargos vagos, a vagarem, e dos que forem criados durante o prazo de validade do concurso, bem como reserva técnica, o qual se regerá pelas normas deste edital.

I - Do Gerenciamento e Organização do Concurso

1 - O Concurso Público será gerenciado e organizado pela empresa JMS Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 07.795.128/0001-38, instalada à Av. do Contorno, 3257 - 5° andar, Bairro Santa Efigênia em Belo Horizonte - MG, a qual foi vencedora do processo licitatório Carta Convite 18/2009.

2 - A responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do Concurso Público caberá à Comissão de Concurso, nomeada pelo Prefeito Municipal através da Portaria n° 35/2009, datada de 02/10/2009.

II - Das Especificações dos Cargos e Vagas

1 - O número de vagas a serem preenchidas neste Concurso, os cargos, seus respectivos pré-requisitos, vencimentos, carga horária e taxa de inscrição são os constantes do ANEXO I do presente Edital.

2 - As atribuições sumárias dos cargos a serem preenchidos neste Concurso Público, são as constantes do ANEXO II.

3 - Ao número de vagas constantes do Anexo I deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, seja por vacância ou para preenchimento de novas vagas criadas, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

4 - Os candidatos aprovados e classificados além do número de vagas constantes do Anexo I, poderão ser convocados para atender opcionalmente situações de substituição temporária de servidores públicos.

5 - A opção de candidato aprovado e classificado além do número de vagas estipuladas neste concurso, pelo preenchimento ou não de vagas em substituição a servidor público, não altera sua condição para futura nomeação e posse.

III - Do Regime Jurídico, Previdenciário e Local de Trabalho

1 - O Regime Jurídico ao qual os candidatos aprovados e empossados se sujeitarão é o "Estatutário" e estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência do INSS, conforme disposto no art. 47 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Itambé - Lei nº 03/2005.

2 - Os candidatos aprovados e empossados exercerão as atividades atribuídas ao cargo em todo o território do Município, zona urbana ou rural, ou nas dependências de Órgãos e/ou Entidades de natureza pública ou privada as quais o Município de Santo Antônio do Itambé mantenha convênio para cessão de pessoal.

IV - Do Prazo de Validade do Concurso

1 - O Concurso previsto neste Edital terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ato próprio, tendo a Prefeitura o mesmo prazo para o preenchimento das vagas.

V - Dos Requisitos Para Investidura no Cargo

1 - O candidato aprovado e classificado no Concurso Público normatizado por este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a - ser brasileiro nato ou naturalizado que goze das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b - gozar dos direitos políticos;

c - estar quite com as obrigações eleitorais;

d - ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

e - estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f - possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme descrito no Anexo I;

g - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada por inspeção médica, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé, sendo que em sua falta, por profissional que esta indicar;

h - apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, conforme disposto neste Edital.

VI - Disposições Gerais Sobre Inscrições

1 - As inscrições ao Concurso Público deverão ser efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

2 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, provisórias, condicional ou extemporânea.

3 - O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

4 - Para realização da inscrição, bem como seu pagamento, o candidato deverá tomar conhecimento das normas constantes deste Edital e Anexos, certificando-se que preenche todos os requisitos exigidos.

5 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar qualquer desconhecimento do mesmo.

6 - O candidato poderá realizar sua inscrição pessoalmente, através de procurador devidamente autorizado ou através da Internet.

7 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, salvo em casos de cancelamento ou não realização do concurso público, bem como por decisão da Comissão do Concurso.

a - na hipótese do cancelamento ou não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou procurador, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br, ou no local da realização das inscrições presenciais.

b - a restituição da Taxa de Inscrição será processada em até 30 (trinta) dias subseqüentes ao protocolo do pedido;

c - a valor a ser restituído será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição;

d - a restituição da Taxa de Inscrição se dará por depósito na conta bancária do candidato ou pessoalmente mediante recibo.

8 - Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

9 - Não serão aceitos pedidos de alteração do cargo indicado no formulário "Requerimento de Inscrição", manual ou eletrônico.

10 - Apenas o pagamento da Taxa de Inscrição, não confere ao candidato o direito de se inscrever neste Concurso Público.

11 - As informações constantes do formulário "Requerimento de Inscrição", manual ou eletrônico, são de inteira responsabilidade do candidato e/ou seu procurador, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé e a JMS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidos pelo candidato.

12 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário "Requerimento de Inscrição", manual ou eletrônico, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

13 - Será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé, bem como no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br, listagem contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas.

VII- Da Inscrição Presencial ou Por Procurador

1 - Local: Sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé, situada à Rua Aristides Alves, 54 - Centro - Telefone: (33) 3428-1223.

2 -Período: 14/12/2009 a 13/01/2010 exceto aos sábados, domingo e feriado.

3 -Horário: 8hs. às 11hs. e de 13hs. às 17hs.

4 - Taxa: O candidato deverá efetuar o pagamento da "Taxa de Inscrição", estipulada para o cargo pretendido, conforme consta do Anexo I, a favor da Administração do Concurso, sendo que a forma de pagamento das taxas de inscrições, será informada no próprio local da inscrição.

5 - Após efetuado o pagamento da Taxa de Inscrição o candidato deverá apresentar no local determinado para inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente autorizado por mandato de procuração com firma reconhecida em Cartório, os seguintes documentos:

a - original e fotocópia legível da Cédula de Identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, inclusive do Procurador, se for o caso, contendo retrato, filiação, data de nascimento e assinatura;

b - requerimento de inscrição fornecido no ato de inscrição, no qual o candidato ou seu procurador deverá declarar que aceita as condições exigidas para inscrição e que se submete às normas expressa neste Edital;

c - comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme discriminado no Anexo I.

6 - O candidato que realizar sua inscrição através de procurador, assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo mesmo quando do preenchimento do formulário "Requerimento de Inscrição", arcando com as conseqüências de eventuais erros.

7 - Após formalização da inscrição o candidato receberá o "Manual do Candidato", que estará também disponível na Internet no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

VIII - Da Inscrição Pela Internet

1 - O candidato poderá realizar sua inscrição através da Internet no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br, das 9hs. do dia 14/12/2009 até às 23:59hs. do da 13/01/2010, observado o horário oficial de Brasília-DF.

2 - A inscrição realizada via Internet será processada mediante preenchimento do Requerimento de Inscrição, no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br, devendo ser indicado o código do cargo para o qual irá concorrer, confirmar os dados preenchidos e transmiti-los pela Internet.

3 - Gerar e imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição correspondente ao cargo cadastrado no Requerimento de Inscrição.

4 - O pagamento da Taxa de Inscrição por meio de boleto bancário, deverá ser efetuado até o primeiro dia útil após a data prevista para encerramento das inscrições, no horário de atendimento das instituições financeiras.

5 - O comprovante de inscrição do candidato que optar pela Internet, será enviado através de correio eletrônico e estará também à disposição para impressão no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

6 - Durante o período de inscrição a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida na Internet, ficando indisponível a partir do primeiro dia útil após o último dia de inscrição.

7 - A inscrição do candidato somente será validada após a confirmação pela instituição bancária do valor da taxa de inscrição, sendo automaticamente cancelado o Requerimento de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

8 - A JMS e a Prefeitura de Santo Antônio do Itambé, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, desde que as falhas ocorridas não forem causadas pelos organizadores.

9 - Para as inscrições realizadas via Internet não é necessário o envio de cópia de documentos de identificação do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade, sob as penas da lei, as informações cadastradas quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição

IX - Da Isenção da Taxa de Inscrição

1 - O candidato desempregado, poderá requerer isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, desde que seja capaz de comprovar que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, declarando que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

2 - Para requerer a isenção da Taxa de inscrição os candidatos deverão comprovar todas as seguintes situações:

a - ter extinto vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b - não ter vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;

c - não ter contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;

d - não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

3 - O interessado deverá apresentar no local previsto para inscrição presencial, o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo constante do ANEXO III deste Edital, acompanhado de cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS) do interessado, devidamente atualizada, sendo: página que contenha:

a - página com foto;

b - página com qualificação civil;

c - página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar o registro de saída;

d - primeira página subseqüente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco.

e - páginas contendo outras anotações pertinentes se houver.

4 - A solicitação da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição e entrega de documentos deverá ser feita pessoalmente ou por procurador, exclusivamente nos dias 14/12/2009 a 15/12/2009, nos horários de 8hs às 11hs e de 13hs. às 17hs. no local estipulado para inscrições presenciais, não sendo aceitos em data posterior, seja qual for o motivo alegado.

5 - A análise dos documentos e do pedido de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será feito pela JMS CONSULTORIA LTDA.

6 - O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será publicado até o dia 22 de dezembro de 2009, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé e no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

7 - O candidato que tiver o seu pedido de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição indeferido, poderá apresentar recursos junto à organização do concurso em até 2 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia subseqüente da data de publicação do indeferimento.

8 - O candidato cujo requerimento de isenção da Taxa de Inscrição for deferido, deverá encaminhar-se ao local determinado para inscrição presencial, munido dos documentos necessários e efetuar sua inscrição sem o pagamento da taxa, obedecido as datas e horários para inscrições.

X - Vagas Para Candidatos Portadores de Deficiência

1 - Ficam reservadas 05% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo aos portadores de deficiência, conforme disposto artigo n o 7° parágrafo 1° da Lei Complementar Municipal n° 03/2005 e demais dispositivos aplicados à matéria, conforme especificado no ANEXO I deste Edital.

2 - Quando a aplicação do percentual de vagas destinadas aos portadores de deficiência resulte em fração, este deverá ser arredondado para o número inteiro subseqüente, conforme dispõe o Decreto Federal 3298/1999.

3 - O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

5 - Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4° do Decreto Federal nº 3.298/1999.

6 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

7 - O candidato portador de deficiência, para o processamento de sua inscrição como deficiente, deverá quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, proceder da seguinte forma:

a - informar se é portador de deficiência;

b - indicar o tipo de deficiência;

c - especificar a deficiência;

d - informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e - apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID bem como a provável causa da deficiência.

8 - O candidato portador de deficiência que não atender os requisitos constantes do item anterior e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar qualquer pleito em favor de sua situação.

9 - Em caso de inscrição via internet, o candidato deverá encaminhar o Laudo Médico por via postal, endereçado ao setor de concursos da empresa JMS Consultoria Ltda, à Av. do Contorno, 3257 - 5º andar - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP 30.110- 017, postado, impreterivelmente, até o último dia estipulado para realização de inscrições, através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado com o nome completo do candidato, nº de inscrição, endereço completo e cargo pleiteado.

10 - O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição a condição especial para se submeter às provas previstas neste Edital, indicando a condição de que necessita para a realização das mesmas.

11 - A realização de provas nas condições especiais obedecerá a critérios de viabilidade e possibilidade técnica a ser informada pela empresa organizadora do Concurso Público.

12 - O pedido de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital somente poderá ser apresentado no período determinado para as inscrições, sendo comunicado ao candidato o seu indeferimento até 10 (dias) antes da realização das provas.

13 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

14 - Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista a parte.

15 - Para a posse do candidato portador de deficiência será formada uma equipe multiprofissional composta de no mínimo três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e os demais integrantes da carreira almejada pelo candidato, cujo objetivo seja avaliar a aptidão da pessoa portadora de deficiência para o cargo almejado.

16 - Havendo parecer médico oficial contrário à condição de portador de deficiência, o candidato automaticamente será incluído na listagem geral, podendo interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da comunicação da decisão que o desqualificou.

XI - Do Comprovante Definitivo de Inscrição

1 - O Cartão Definitivo de inscrição será enviado pelos Correios, para o endereço informado pelo candidato no Requerimento de Inscrição, até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas e ainda será disponibilizado para consulta e impressão no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

2 - O Cartão Definitivo de Inscrição conterá o nome do candidato, o número da inscrição, a data, o horário e o local da prova, o nome do cargo pretendido e outras orientações úteis ao candidato, sendo sua utilização exclusivamente para verificação e instrução ao candidato.

3 - É obrigação do candidato conferir o Cartão Definitivo de Inscrição, em especial quanto ao seu nome, número de documento, cargo ao qual concorrerá, horário e data da prova, bem como a localização precisa do local de realização da prova.

4 - Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e documento de identidade utilizado para inscrição deverão ser comunicados ao aplicador de provas, no dia, horário e local de realização da prova objetiva, a qual constará no Relatório de Ocorrências.

5 - Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Requerimento de Inscrição, relativos ao cargo e nem quanto à condição em que concorre.

XII - Disposições Gerais Sobre as Provas

1 - O Concurso Público constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Teste Dirigido e Prova de Títulos.

2 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha versará sobre os conteúdos de acordo com cada cargo a que o candidato esteja concorrendo, conforme especificado no Programa de Provas - Anexo IV.

3 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

4 - A prova de Teste Dirigido constará de testes de percepção que visam medir a capacidade de atuação e acuidade visual e auditiva do candidato e observar a sua capacidade intelectual e conterá 20 (vinte) questões valendo 5 (cinco) pontos para cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

5 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos no total de pontos distribuídos no conjunto de conteúdos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Teste Dirigido.

6 - Os tipos de prova para cada cargo são as constantes do Anexo V a este Edital.

7 - Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital, o candidato deverá solicitar por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente lacrado, identificando: Concurso Público - Edital n° 01/2009 - Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé, n° de inscrição, nome completo e cargo pleiteado, para a JMS CONSULTORIA LTDA, situada à Av. do Contorno, 3257 - 5º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte - MG.

8 - A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Caso a candidata necessite alimentar a criança durante a realização das provas, será acompanhada por fiscal do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Edital em especial quanto ao sigilo da prova.

XIII - Da Realização das Provas Objetivas

1 - Os candidatos inscritos no concurso farão a Prova Objetiva de Múltipla Escolha e o Teste Dirigido em data, local e horário a serem informados, através do Cartão definitivo de inscrição enviados pelos Correios, no Quadro de Avisos de Publicações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé, bem como no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br. e a data de sua realização ocorrerá depois de transcorridos o prazo mínimo de 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.

2 - Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Teste Dirigido, serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas, não sendo permitido o ingresso do candidato em hipótese alguma.

3. - O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade, preferencialmente o utilizado para inscrição.em original ou cópia autenticada, com foto, data de nascimento e assinatura, não sendo aceitos protocolos ou declarações e nem documento que não identifique claramente o candidato, e caneta esferográfica azul ou preta.

4 - Para realização das provas o candidato deverá apresentar documento de identificação, sendo que aquele que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do concurso.

5 - Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

6 - O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

7 - Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

8 - Após assinar a lista de presença, instalado em sala e iniciadas as provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal e, também, não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

9 - Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo.

10 - As Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Teste Dirigido deverão ser realizadas no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.

11 - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão deixar o local de provas após decorrida 1 (uma) hora do início.

12 - O tempo de duração das provas abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

13 - Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

11 - Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela Organização do Concurso.

12 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.

13 - Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico,

14 - Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à Organização do Concurso Público, serão guardados pelo prazo de 60 (sessenta) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

15 - Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

16 - Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

17 - O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de estranhos.

18 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

19 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

20 - Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato, salvo se a Organização do Concurso entender necessário e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

21 - Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

22 - O Candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a sua folha de respostas para as provas de múltipla escolha e o Caderno de Testes Dirigido, para os demais, devidamente preenchidos e assinados.

23 - Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

24 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a - Se apresentar após o horário estabelecido;

b - Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c - Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

e - Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f - Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g - Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão de Concurso Público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h - Não devolver a folha de respostas recebida.

XIV - Do Teste de Aptidão Física

1 - O Teste de Aptidão Física (T.A.F.), de caráter eliminatório, será aplicado para os candidatos ao cargo de Gari que alcançarem aprovação nas provas objetivas, e obedecerá aos critérios estabelecidos a seguir:

2 - Os candidatos deverão apresentar-se para o Teste de Aptidão Física (T.A.F) munidos de:

a) documento de identidade de valor legal, que contenha no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, de preferência o apresentado no ato da inscrição.

b) atestado médico fornecido pelo serviço médico da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé, comprovando estar em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto, para ser submetido ao Teste de Aptidão Física.

3 - Somente será submetido ao Teste de Aptidão Física o candidato que estiver de posse do atestado médico original, em papel timbrado e com o carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, no máximo, retroativa a 20 (vinte) dias da realização do Teste de Aptidão Física.

4 - Será eliminado do concurso o candidato que não atender aos itens 2 e 3.

5 - Os candidatos serão submetidos a teste de resistência aeróbica, compreendendo corrida de 2.400 metros para homens e 2.000 metros para mulheres, sendo classificados pelo tempo de realização do percurso, de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

TEMPO PONTUAÇÃO

Abaixo de 9 min....................................................... 100pts

Entre 9 minutos e 9 minutos 30 segundos................... 95pts

Entre 9 minutos 30 segundos e 10 minutos................ 90pts

Entre 10 minutos e 10 minutos e 30 segundos........... 85pts

Entre 10 minutos 30 segundos e 11 minutos.............. 80pts

Entre 11 minutos e 11 minutos 30 segundos.............. 75pts

Entre 11 minutos 30 segundos e 12 minutos.............. 70pts

Entre 12 minutos e 12 minutos 30 segundos.............. 65pts

Entre 12 minutos 30 segundos e 13 minutos.............. 60pts

Entre 13 minutos e 13 minutos 30 segundos.............. 55pts

Entre 13 minutos 30 segundos e 14 minutos.............. 50pts

Acima de 14 minutos........................................... Reprovado

6 - Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos no Teste de Aptidão Física (T.A.F.).

7 - A pontuação obtida no Teste de Aptidão Física (T.A.F.) será somada à pontuação obtida nas provas objetivas de múltipla escolha para fins de classificação.

8 - O Teste de Aptidão Física será realizado no Município de Santo Antônio do Itambé, em local a ser divulgado quando da convocação dos candidatos.

9 - A identificação correta do local de aplicação do Teste de Aptidão Física (T.A.F) e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato, em hipótese alguma será realizado o teste fora do local, data e horário determinados.

10 - Para o Teste de Aptidão Física (T.A.F.) o candidato deverá comparecer ao local com trajes adequados: camiseta, calção de ginástica ou malha e tênis.

11 - O Teste de Aptidão Física (T.A.F.) será realizado por profissionais de Educação Física.

XV - Da Prova de Títulos

1 - A Prova de Títulos Pela Formação Acadêmica do candidato, será aplicada para todos os cargos que exijam Nível Superior a qual obedecerá aos critérios discriminados a seguir:

TÍTULOS POR FORMAÇÃO ACADÊMICA

TIPO DO TÍTULO

PONTOS PELO TÍTULO

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização na área de seleção específica a que concorre.

1,0

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização em área diversa daquela a que concorre.

0,5

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado na área específica a que concorre

1,5

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado na área específica a que concorre.

2,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS PELA FORMAÇÃO ACADÊMICA

5,0

2 - A Prova de Títulos Pela Formação Acadêmica do candidato, será aplicada para todos os cargos a qual obedecerá aos critérios discriminados a seguir:

TÍTULOS POR TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO

TIPO DO TÍTULO

PONTOS PELO TÍTULO

Tempo de serviço prestado à União, Estado ou Município, desde que não seja simultâneo (Para todos os cargos) - pontuação contada a cada 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias trabalhados.

0,5

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS POR TEMPO DE SERVIÇO

3,0

3 - O total máximo que o candidato pode obter com a prova de títulos pela formação acadêmica é de 5 (cinco) pontos e somente será pontuado 01 (um) título para cada tipo apresentado.

4 - O total máximo que o candidato pode obter com a prova de títulos por tempo de serviço público é de 3 (três) pontos.

5 - Os candidatos serão convocados para a Prova de Títulos mediante publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé e ainda a divulgação no endereço eletrônicos www.jmsbhz.com.br., devendo apresentar a documentação em data, horário e endereço especificados na referida publicação.

6 - O candidato deverá apresentar a documentação em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

a - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé - PROVA DE TÍTULOS - Edital n° 01/2009;

b - nome completo e número de inscrição do candidato;

c - especificação do cargo para o qual está concorrendo.

7 - Será da exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos.

8 - Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

9 - Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista na publicação da convocação para entrega dos mesmos.

10 - Os títulos poderão ser enviados pelos Correios, endereçado à JMS Consultoria Ltda, à Av. do Contorno, 3257 - 5° andar - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP-30110.017, desde que postados até a data limite para sua entrega.

11 - Os certificados ou diplomas de cursos e ainda certidões ou declarações fornecidas pelos estabelecimentos de ensino, deverão ser apresentados mediante cópia - frente e verso - devidamente autenticada em Cartório.

12 - O candidato poderá apresentar mais de um título, observado o valor máximo para pontuação sendo pontuado apenas 01 (um) para cada tipo de formação.

13 - Somente serão aceitas certidões ou declarações de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema de ensino, conforme a legislação em vigor e ainda devem referir-se a cursos comprovadamente concluídos.

14 - Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado ou de Doutorado, deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e Cultura - MEC e, caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

15 - O título referente a Curso de Pós-Graduação, quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

16 - O título referente a Tempo de Serviço Público deverá ser apresentado mediante Certidão Original ou cópia - frente e verso - devidamente autenticada em Cartório, ou documentação comprovando tempo de serviço prestado à União, Estado ou Município emitido pela entidade competente.

17 - Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos.

18 - Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste edital.

XVI- Da Classificação e Desempate

1 - O Resultado Final deste Concurso Público será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, no Teste de Aptidão Física, quando houver, e na Prova de Títulos sendo que candidatos aprovados e classificados constarão em relação na ordem decrescente do total de pontos obtidos por cargo e respectivas especialidades para as quais concorreram.

2 - Havendo empate na totalização dos pontos, por cargo, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

3 - Persistindo, ainda, o empate na classificação com aplicação do item anterior decidir-se-á em favor do mais idoso.

4 - O resultado final deste Concurso Público contendo as relações discriminadas dos candidatos aprovados e classificados será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé e divulgado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

XVII - Dos Recursos Administrativos

1 - Caberão recursos, dirigidos à Comissão de Concurso Público, desde que interposto dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia seguinte ao da publicação ou divulgação, contra os seguintes eventos relativos ao Concurso Público:

a - indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b - Indeferimento de Inscrições

c - questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha;

d - divulgação de gabaritos de provas;

e - totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

f - pontuação atribuída na Prova de Títulos;

g - classificação final do Concurso Público

2 - Os recursos constantes do item anterior deverão ser entregues com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, por uma das seguintes formas:

a - entregar diretamente ou por terceiros no local onde o candidato realizou sua inscrição;

b - diretamente pelo candidato ou por terceiros ou pelos Correios à JMS Consultoria Ltda à Av. do Contorno, 3257 - 5º andar - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP 30.110-017, desde que postado até o dia limite para apresentação do recurso.

3 - Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico, conforme modelo em Anexo VI.

4 - Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5 - Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

6 - Não serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico.

7 - Os recursos recebidos pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé, através da Comissão de Concurso Público, serão enviados protocolados pelos candidatos à JMS Consultoria Ltda.

8 - Os recursos interpostos serão respondidos pela JMS Consultoria Ltda e será divulgado em, no máximo, até a data do evento subseqüente ao que se referir o recurso.

9 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de interposição de recursos.

10 - Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

11 - Ocorrendo anulação de questão(ões) e/ou alteração do gabarito oficial poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

XVIII - Da Impugnação do Edital

1 - Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial Jornal "Minas Gerais", bem como no Quadro de Publicação de Avisos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé e no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br

2 - A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XVII do presente Edital.

3 - A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.

XIX - Da Homologação do Concurso

1 - O Resultado Final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé.

2 - O ato de Homologação do Resultado Final deste Concurso Público será publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé e divulgado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br

XX - Da Nomeação dos Candidatos Aprovados e Classificados

1 - Concluído o Concurso Público e homologado o Resultado Final, o ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

2 - A cota de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência está contida no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Concurso Público, conforme consta do Anexo I deste Edital.

3 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 05% (cinco por cento) delas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

4 - A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

5 - A nomeação de candidato portador de deficiência classificado dar-se-á para o preenchimento da quinta vaga, da décima quinta vaga, da vigésima quinta vaga, e assim sucessivamente, relativamente a cada cargo de que trata este edital, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

6 - A nomeação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecido neste Edital para cada cargo.

7 - Cumpridos a reserva estabelecida para os candidatos aprovados e classificados deficientes, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas destinadas à ampla concorrência.

XXI - Da Posse dos Candidatos Aprovados e Classificados

1 - O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da publicação do ato de sua nomeação conforme disposto no art. 24 parágrafo 3° da Lei Municipal n° 03/2005. Mediante requerimento do interessado e devidamente justificado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado até o máximo de 30 (trinta) dias.

2 - Para o cargo de Professor II, o candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da publicação do ato de sua nomeação conforme disposto no art. 24 da Lei Municipal nº 05/2005. Mediante requerimento do interessado e devidamente justificado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado até o máximo de 10 (dez) dias.

3 - Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo constante do item anterior, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, independentemente da assinatura de qualquer termo confirmando a renúncia, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

4 - Para a posse no cargo o candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos anteriores ao ato, que deverão confirmar a aptidão física e mental para o exercício do cargo.

5 - A avaliação médica do candidato nomeado será realizada por profissional ou junta médica devidamente credenciado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé.

6 - Para a realização da avaliação médica prévia, o candidato deverá apresentar o resultado dos seguintes exames complementares: "hemograma completo", "contagem de plaquetas", "glicemia de jejum", "urina rotina", "anti HBs AG", e atestado de higidez mental subscrito por médico psiquiatra.

7 - Poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico prévio.

8 - O candidato considerado inapto no exame médico prévio estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

9 - O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização do exame médico prévio, será submetido à inspeção por Junta Médica a ser designada pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé.

10 - A inspeção médica do candidato portador de deficiência verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato e, em seguida, será emitido um "Atestado de Saúde Ocupacional". A Junta Médica também verificará se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

11 - O candidato que concorreu como portador de deficiência, mas não considerado portador de deficiência pela Junta Médica nos termos do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, perderá este o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência e será eliminado da relação específica e permanecerá na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência.

12 - O candidato inscrito como portador de deficiência declarado inapto na inspeção médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado deste Concurso Público e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

13 - O "Atestado de Saúde Ocupacional" que caracteriza o candidato como não portador de deficiência propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé der ciência do referido Atestado ao candidato.

14 - O recurso de que trata o item anterior deverá ser interposto por meio de requerimento fundamentado e entregue na sede Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé no horário de expediente normal.

15 - O recurso interposto pelo candidato portador de deficiência, será decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e, se acatado, poderá a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé convocar o recorrente para nova inspeção médica a ser realizada por profissionais por ela designados.

16 - O recurso eventualmente interposto suspenderá o prazo legal para posse do candidato nomeado até seu trânsito em julgado na esfera administrativa.

17 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

18 - Após a investidura do candidato nomeado como portador de deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilite a permanência do servidor em atividade.

19 - Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato além atender os requisitos de investidura dispostos no item V deste Edital deverá apresentar, obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

b - título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c - cadastro nacional de pessoa física - CPF;

d - certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

e - comprovante de residência atualizado;

f - comprovante de conclusão de escolaridade exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecido pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

g - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i - certidão de casamento, quando for o caso;

j - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

k - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo emitido pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé e, em sua falta, o que for indicado;

m - duas fotografias 3x4 recentes.

n - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio do candidato até a data da posse, ou a última declaração de imposto de renda;

o - declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

p - declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

q - declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal.

r - Comprovação de experiência profissional, através de anotação em Carteira de Trabalho ou Certidão de Órgão Público, quando o cargo o exigir.

20 - Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados neste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecidos no item V deste Edital.

21 - Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da sua posse conforme disposto no art. 26 parágrafo 1° da Lei Complementar Municipal n° 03/2005.

22 - Para o cargo de Professor II, após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício imediatamente à posse conforme disposto no art. 31 da Lei Complementar Municipal n° 05/2005.

23 - A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé poderá, a qualquer tempo, por necessidade e interesse público, promover a remoção, de ofício, dos profissionais investidos nos cargos de que trata este edital, entre as unidades de sua estrutura orgânica, na forma da lei.

XXII - Das Disposições Gerais e Finais

1 - Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé, através da Comissão de Concurso Público ou pela JMS Consultoria Ltda, através do endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

2 - O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito.

3 - É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé ou divulgadas no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

4 - Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

5 - A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé e a JMS Consultoria Ltda não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público

6 - É de exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

7 - A aprovação neste Concurso Público fica condicionada a observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todos as vagas oferecidas neste Edital serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do mesmo.

8 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

9 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de encerramento das inscrições. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé e divulgado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br

10 - Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos e/ou de documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

11 - Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos ou títulos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital.

12 - Não serão considerados os recursos, títulos ou outros documentos encaminhados via fax, via postal, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora dos prazos determinados neste Edital.

13 - Não será permitido ao candidato a inclusão, complementação, suplementação ou substituição de documentos/títulos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

14 - Toda documentação referente a este Concurso Público ficará guardada por 06 (seis) anos na Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé.

15 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativos a este Concurso Público que vierem a ser publicados no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé e divulgadas no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br

16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, ouvida a JMS Consultoria, no que couber.

17 - Este edital será afixado em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé, em extrato em órgão oficial do Estado, e no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br,

Santo Antônio do Itambé, 09 de outubro de 2009.

José Augusto da Silva Neto
Prefeito Municipal

Comissão de Concurso Público:

- Marcilene Aparecida de Souza Santos

- Maria da Paz Santos

- Anízio Mourão da Silva

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, RESERVAS PARA DEFICIENTES, PRÉ-REQUISITOS, VENCIMENTOS, JORNADAS DE TRABALHO E TAXA DE INSCRIÇÃO.

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

VAGAS

RESERVA DEFICIENTES

ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO

VENCIMENTO R$

TAXA INSCRIÇÃO R$

JORNADA TRABALHO SEM.

01

Auxiliar de Serviços Gerais

04

01

Ensino Elementar / Capacidade Física e Mental

465,00

25,00

40 hs. Sem.

02

Gari

02

01

Ensino Elementar / Capacidade Física e Mental

465,00

25,00

40 hs. Sem

03

Médico - Clínico Geral

01

01

Ensino Sup. Completo Registro no Conselho

3.549,32

35,00

20hs. Sem.

04

Motorista Carteira "D"

01

01

Ensino Elementar / Capacidade Física e Mental CNH categoria "D" e experiência comprovada de 6 meses.

486,71

25,00

40 hs. Sem.

05

Professor II - 1ª a 4ª Série

05

01

Habilitação de Nível Superior

465,00

30,00

25 hs Sem.

TOTAL

13

05

-

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS.

CARGOATRIBUIÇÕES
Auxiliar de Serviços Gerais-Executar tarefas elementares, de menor complexidade; -Desempenha sua atividade no sentido de conservar a boa aparência e manter a ordem no ambiente de trabalho; -Varrer, raspar e encerar assoalhos; -Lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhame; -Manter a higiene das instalações sanitárias; -Zelar pela boa ordem e limpeza dos materiais, pecas e equipamentos do ambiente de trabalho; -Receber e transmitir recados; - Percorrer as dependências internas, apagando luzes, fechando torneiras e desligando aparelhos, quando for o caso; -Abrir e fechar portas e portões, responsabilizando-se pelas chaves; -Observar a entrada e saída de pessoas e acompanhar visitas ao estabelecimento de trabalho; -Desempenhar tarefas afins.
Gari-Executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura dos logradouros públicos, apontamento e andagem de ferramentas; -Desempenhar tarefas afins.
Médico - Clínico Geral-Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especializações médicas; - Requisitar, realizar e interpretar exames de laboratórios e Raio X; -Orientar e controlar o trabalho de enfermagem; -Atuar no controle de moléstias Transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária; - Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; - Orientar e controlar atividades desenvolvidas em pequena unidades médicas; -Realizar exames clínicos individuais, fazer Diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes, bem como realizar pequenas cirurgias; -Emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando-se s clínicas especializadas, se assim se fizer necessário; - Exercer medicina preventiva: incentivar vacinação, controle de puericultura mensal; - Controle de pré-natal mensal, controle de pacientes com patologias mais comuns dentre a posologia prevalecente (outros programas); - Estimular e participar de debates sobre Saúde com grupos de pacientes e grupos organizados, pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela comunidade em geral; - Participar do Planejamento da Assistência à Saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas; -Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo Atendimento às necessidades da população; - Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho; -Notificar doenças consideradas para "notificação compulsória" pelos órgãos institucionais de saúde pública; -Notificar doenças ou outras situações bem definidas pela política de saúde do município; - Participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; -Quando exigido, exercer as atividades inerentes ao cargo de médico, desde que especializado em uma das áreas da medicina, cujas atribuições e graduações serão especificadas em edital de concurso, observadas em qualquer caso, as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina - Desempenhar tarefas afins.

- Motorista Carteira "D"

Dirigir automóvel, ônibus, caminhão, camioneta, jeep e ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano; - Transportar pacientes ou servidores do Município; - Auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomove-lo nas macas para o interior de hospitais; - Conduzir passageiros; - Transportar cargas, entregando-as nos locais de serviço ou de depósito; - Cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos; - Desempenhar tarefas afins.

Professor II - 1ª a 4ª Série

-Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; -Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; -Zelar pela aprendizagem dos alunos; - Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; -Colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade. -No Ensino Fundamental da Série Inicial (alfabetização) à 4ª série, concomitante dos seguintes módulos de trabalho: +módulo 1: regência efetiva; +módulo 2: atividades extraclasse, elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem, como da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da escola;

ANEXO III

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

À
Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé
Concurso Público 01/2009

__________________________________________________________(NOME DO CANDIDATO) ___________, identidade nº ___________________, CPF nº _____________________________, residente e domiciliado na ______________________________________ (ENDEREÇO COMPLETO) ___________, requer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé

O (a) candidato (a) declara que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de Inscrição sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor deste requerimento e anexa a documentação comprobatória referida no item IX 2 do Edital nº 001/2009.

Pede deferimento.

______________________, _____ de _______________ de 2009.
(LOCALIDADE)

_________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO IV

PROGRAMAS DE PROVA

NÍVEL ELEMENTAR

CARGOS: Auxiliar de Serviços Gerais, Gari e Motorista Carteira "D".

PROVA ESCRITA

A prova escrita constará de testes dirigidos de percepção que visam medir a capacidade de atuação e acuidade visual e auditiva do candidato e observar a sua capacidade intelectual.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO CARGO: Médico e Professor PII.

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de texto.

FONOLOGIA: Fonema; Encontros vocálicos; Encontros consonantais; Sílaba; Notações Léxicas.

MORFOLOGIA: Elementos Estruturais; Processos de Formação da palavra; Classes Gramaticais (Conceito, identificação, classificação, flexão e emprego das dez classes de palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição); Pronome (Emprego dos pronomes; contração dos pronomes oblíquos, O pronome se; Colocação Pronominal); Verbo (Tempo verbal, Correlação entre os tempos verbais; Modo verbal; Conjugações verbais; Vozes do verbo; Verbo principal e verbo auxiliar; Verbos regulares e Verbos irregulares, Pronúncia correta de alguns verbos). Advérbio (Locução adverbial; Palavras e locuções denotativas); Preposição (Locução prepositiva; Relações estabelecidas pelas preposições). Conjunção (Classificação: Relações de coordenação e subordinação); Interjeição (A interjeição e o contexto).

SINTAXE: Frase, Oração (Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Orações reduzidas) e Período (Período Simples. Período composto por coordenação; Período composto por subordinação; Período composto por coordenação e subordinação; Estudo complementar do período composto); Sintaxe de concordância (Concordância verbal; Concordância nominal); Sintaxe de regência (Regência nominal e verbal); Sintaxe de colocação (Posposição do sujeito; Antecipação dos termos da oração; Colocação das orações subordinadas; Próclise; Mesóclise; Ênclise; Colocação dos pronomes átonos nas locuções verbais); Crase (Conceito e emprego).

SEMÂNTICA: Significação das palavras; Homônimos; Parônimos; Polissemia.

ESTILÍSTICA: Sentido próprio e sentido figurado; Denotação e conotação.

BIBLIOGRAFIA:

Gramática de Língua Portuguesa; Livros Didáticos de ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO de Língua Portuguesa.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais, Problemas com números naturais; Números racionais absolutos, Expressões numéricas de números racionais, Números negativos; Radiciação; Potenciação; Números inteiros, Operações com números inteiros, Sistema de medida; Sistema métrico decimal; Unidade de comprimento; Unidades usuais de tempo; Frações em geral, Divisibilidade; Média aritmética e ponderada; Máximo Divisor Comum; Mínimo Múltiplo Comum; Expressões algébricas, Equações de primeiro grau, Equação de 2º grau; Porcentagem e juros, Regras de três simples e composta, Razão e proporções; Grandezas diretas e inversamente proporcionais; Matemática comercial.

BIBLIOGRAFIA:

Livros Didáticos de ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO de Matemática.

CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil e de Minas Gerais, Ciências, Atualidades na Política Nacional e do Mundial, Economia, Artes, Cultura e Esportes.

BIBLIOGRAFIA:

Livros Didáticos de história, Geografia, Ciências / Jornais, Revistas.

PARTE ESPECÍFICA NÍVEL SUPERIOR

MÉDICO

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neuplasias; neuplasias; sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocrônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatologias: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia: ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucoréias, câncer de mama, intercorrentes no ciclo gravídico, intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes.

BIBLIOGRAFIA

Publicações e livros técnicos e específicos da área.

PROFESSOR P II

Didática em Português: Concepção de Linguagem, Usos e Funções, Expressão, Comunicação, Interação Social; Linguagem Oral, Tipos de leitura, Produção de textos. Conhecimentos Lingüísticos: Dificuldades Ortográficas; Regras Ortográficas; Pontuação. Didática Geral: A Educação Infantil, Creche e pré-escolas; A criança; Perfil Profissional do Educador. Objetivos Gerais da Educação Infantil: A Escola Infantil e seu Projeto Educacional: Condições Internas e Externas; Espaço Físico, e Recursos Materiais; Organização do Tempo; Organização de Gráficas. Educação: A Escola; Objetivo e tarefa; Comunicação; Constituição do Conhecimento; Currículo; Auto-avaliação. Os Temas Transversais. O Ensino de geografia, História, Artes, Ciências e a Educação para o Meio Ambiente. Didática de Matemática: Teorias do conhecimento: Associacionismo / Behaviorismo; Apriorismo; Interacionismo / Construtivismo; Prática pedagógica. Dos Processos do Ensino de Matemática: Tipos de Conhecimento: Físico; Lógico matemático; Social. A Pedagogia Relacional: Realidade Social; Resolução de problemas; A matemática através da Aplicação e de projetos. A Avaliação: A nota na Relação Pedagógica: Alienação; Desalienação. Estruturas Básicas do Pensamento Matemático: Conceito de espaço; Conceito de tempo; Estruturas topológicas; Estruturas projetivas; Estruturas Euclidianas; A Teoria Piaget: cinestesia; propriocepção. Números e Numeração: Construção do Número; Conservação; Seriação; Classificação; Relação de pertinência e de inclusão; Escritas Numéricas (Ordinais e Cardinais); Valor relativo ( Unidade, Centena, Dezena, etc.). As Operações Fundamentais: Adição e Subtração; Multiplicação e Divisão; Múltiplos e Divisores; Potenciação. A Razão entre Grandezas e Números: Fração; Números Decimais; Porcentagem. Estudo das Medidas: Conexão entre Número e Geometria: Comprimento; Área; Massa e Capacidade; Tempo; Valor. Medidas e a Geometria: Perímetro; Área; Volume. Noções de Estatística Aplicada a Educação: Série Estatística; Informações Básicas; Aplicações Práticas.

BIBLIOGRAFIA:

Volumes 1 a 10 da Coleção Parâmetros Curriculares Nacionais - MEC 1997. RANGEL, Ana Cristina S., Educação Matemática e a Construção do Número pala Criança em diferentes Contextos Sócios Econômicos - Porto Alegre - Artes Médicas 1992. ZUNINO, Délia Lenier de, A Matemática na Escola: aqui e agora, 2ªEdição, porto Alegre: Artes Médicas, 1995. PARRA, Cecília, SAIZ, Irma. Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas, Porto Alegre: Artes Médicas, 1996. KAMIL, Constance - A Criança e o Número, Campinas; Papiruu, 1996. FRAGA, M.ª Lúcia, A Matemática na Escola Primária: uma observação do cotidiano. São Paulo, EPU, 1988. ABUD, Maria José O Ensino da Leitura e da Escrita na Fase Inicial da Escolarização. São Paulo: EPU.1987. BARBOSA, José Juvêncio de, Alfabetização e Leitura. São Paulo. Cortez, 1980. BRANDÃO, Carlos Rodrigues, O que é o Método Paulo Freire. São Paulo, Brasiliense, 1981. Coleções: Guia Curricular de Matemática e Material Referência para Professores - PROCAP - Programa de Capacitação de Referencial Curricular Para a Educação Infantil - MEC Professores

ANEXO V

TIPOS DE PROVAS

CARGOS

PROVAS

NÚMERO DE QUESTÕES

Auxiliar de Serviços Gerais
Gari
Motorista

Teste Dirigido

20

Médico
Professor PII

Português

15

Matemática

05

Conhec. Gerais

05

Específica

15

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA RECURSO RECURSO ADMINISTRATIVO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2009.

À
Comissão Fiscalizadora do Concurso da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé
Concurso Público 01/2009

DADOS DO CANDIDATO

Nome: _______________________________________________________________________________

Nº Inscrição: __________________________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________________________

TIPO DO RECURSO: (Marque abaixo)

[_] Impugnação do Edital

[_] Indeferimento do pedido de isenção

[_] Indeferimento de inscrição

[_] Questões da prova objetiva / Gabarito

[_] Pontos obtidos prova objetiva

[_] Pontuação Prova de Títulos

[_] Classificação Final

Justificativa objetiva do recurso datilografada ou escrita com letra de forma:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Local de data _________________________ , ___/___/___.

_____________________
Assinatura: