Prefeitura de São Caetano de Odivelas - PA

Notícia:   170 vagas de até R$ 1.850,00 para a Prefeitura de São Caetano de Odivelas - PA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os termos do que preceitua o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e da Lei Municipal nº 002/2005, Lei Municipal nº 040/2007, Lei Municipal nº 041/2007, Lei Municipal nº 042/2007 e Lei Municipal nº 049/2009, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de 170 (cento e setenta) vagas aos cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O Concurso será regido por este Edital e será executado pela ORGANIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - ORDEM.

1.2 - A seleção para os cargos, de acordo com este Edital, compreenderá de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e de prova de títulos para o cargo de Magistério, de caráter exclusivamente classificatório.

1.3 - O provimento ao cargo de Guarda Municipal compreenderá as seguintes etapas:

a) exame de conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de inteira responsabilidade da ORGANIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - ORDEM.

b) freqüência e aproveitamento no Curso Intensivo de Formação, Adestramento e Capacitação, cujas normas serão fixadas pela Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas.

1.4 - O Concurso será realizado em todas as suas etapas na cidade de São Caetano de Odivelas, obedecidas às datas, horários e locais estabelecidos neste Edital.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso será feita através da publicação de Editais, Extratos de Editais ou Avisos.

Essas informações estarão à disposição dos candidatos através de:

2.1 - Divulgação no mural da Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas, Rua Floriano Peixoto, nº. 01, CEP: 68.775-000, São Caetano de Odivelas/PA.

2.2 - Divulgação eletrônica pelo site www.ordem-pa.org.br.

2.3 - Publicação no Diário Oficial do Estado.

3 - DOS CARGOS:

3.1 - Os cargos oferecidos, pré-requisitos, número de vagas, vencimentos, nível de escolaridade e taxa de inscrição são estabelecidos conforme quadro abaixo:

ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL 1

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00 (TRINTA REAIS)

CARGO/CÓDIGO

PRÉ-REQUISITOS

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

Agente de Serviços Gerais (Servente)
Quadro Magistério - Pólo Alto Pereru
Código: PMSCO 01

Ensino Fundamental Incompleto e conhecimentos inerentes ao cargo

05

R$ 465,00

Agente de Serviços Gerais (Servente)
Quadro Magistério - Pólo São João dos Ramos
Código: PMSCO 02

Ensino Fundamental Incompleto e conhecimentos inerentes ao cargo

01

R$ 465,00

Agente de Serviços Gerais (Servente)
Quadro Magistério- Pólo Ilha São Miguel
Código: PMSCO 03
Ensino Fundamental Incompleto e conhecimentos inerentes ao cargo01R$ 465,00

Agente de Serviços Gerais (Servente)
Quadro Magistério - Pólo Guajará
Código: PMSCO 04

Ensino Fundamental Incompleto e conhecimentos inerentes ao cargo

01

R$ 465,00

Agente de Serviços Gerais (Servente)
Quadro Magistério - Pólo Marabitanas
Código: PMSCO 05
Ensino Fundamental Incompleto e conhecimentos inerentes ao cargo04R$ 465,00
Agente de Serviços Gerais (Servente)
Quadro Magistério- Pólo Itapepoca
Código: PMSCO 06
Ensino Fundamental Incompleto e conhecimentos inerentes ao cargo01R$ 465,00
Agente de Serviços Gerais (Servente)
Quadro Magistério - Pólo Bastos
Código: PMSCO 07
Ensino Fundamental Incompleto e conhecimentos inerentes ao cargo01R$ 465,00
Agente de Serviços Gerais (Servente)
Quadro Magistério - Pólo Maneta
Código: PMSCO 08
Ensino Fundamental Incompleto e conhecimentos inerentes ao cargo01R$ 465,00
Agente de Serviços Gerais (Servente)
Quadro Magistério - Pólo Uxiteua
Código: PMSCO 09
Ensino Fundamental Incompleto e conhecimentos inerentes ao cargo01R$ 465,00
Agente de Serviços Gerais (Servente)
Quadro Magistério - Pólo Santa Fé
Código: PMSCO 10
Ensino Fundamental Incompleto e conhecimentos inerentes ao cargo01R$ 465,00
Agente de Serviços Gerais (Servente)
Quadro Magistério - Pólo Boa Vista
Código: PMSCO 11
Ensino Fundamental Incompleto e conhecimentos inerentes ao cargo01R$ 465,00
Agente de Serviços Gerais (Servente)
Quadro Magistério - Pólo Vila Paraíso
Código: PMSCO 12
Ensino Fundamental Incompleto e conhecimentos inerentes ao cargo01R$ 465,00
Agente de Serviços Gerais (Servente)
Quadro Magistério - Pólo Ponta Bom Jesus
Código: PMSCO 13
Ensino Fundamental Incompleto e conhecimentos inerentes ao cargo04R$ 465,00
Agente de Serviços Gerais (Servente)
Quadro Magistério - Pólo Pererú de Fátima
Código: PMSCO 14
Ensino Fundamental Incompleto e conhecimentos inerentes ao cargo02R$ 465,00
Agente de Serviços Gerais (Servente)
Quadro Magistério - Pólo Santa Maria Barreta
Código: PMSCO 15
Ensino Fundamental Incompleto e conhecimentos inerentes ao cargo01R$ 465,00
Agente de Serviços Gerais (Servente)
Quadro Magistério - Pólo Km 08
Código: PMSCO 16
Ensino Fundamental Incompleto e conhecimentos inerentes ao cargo04R$ 465,00
Agente de Serviços Gerais (Servente)
Quadro Magistério - Pólo Engenho / Camuta
Código: PMSCO 17
Ensino Fundamental Incompleto e conhecimentos inerentes ao cargo01R$ 465,00
Agente de Serviços Gerais (Servente)
Quadro Magistério - Pólo Rio Branco
Código: PMSCO 18
Ensino Fundamental Incompleto e conhecimentos inerentes ao cargo01R$ 465,00
Agente de Serviços Gerais (Servente)
Quadro Magistério - Pólo Alto Camapu
Código: PMSCO 19
Ensino Fundamental Incompleto e conhecimentos inerentes ao cargo01R$ 465,00
Agente de Serviços Gerais (Servente)
Quadro Prefeitura
Código: PMSCO 20
Ensino Fundamental Incompleto e conhecimentos inerentes ao cargo05R$ 465,00
Agente de Serviços Gerais (Servente)
Quadro Saúde Pública
Código: PMSCO 21
Ensino Fundamental Incompleto e conhecimentos inerentes ao cargo05R$ 465,00

ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL 2

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00 (QUARENTA REAIS)

CARGO/CÓDIGO

PRÉ-REQUISITOS

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

Guarda Municipal
Código: PMSCO 22

Ensino Fundamental Completo e conhecimentos inerentes ao cargo.

30

R$ 477,00

Motorista
Código: PMSCO 23

Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria D.

02

R$ 530,00

Auxiliar Comunitário
Código: PMSCO 24

Ensino Fundamental Completo e conhecimentos inerentes ao cargo.

04

R$ 465,00

Auxiliar de Laboratório
Código: PMSCO 25

Ensino Fundamental Completo e conhecimentos inerentes ao cargo.

01

R$ 465,00

Atendente de Consultório Dentário
Código: PMSCO 26

Ensino Fundamental Completo e conhecimentos inerentes ao cargo.

02

R$ 465,00

Motorista de Ambulância
Código: PMSCO 27

Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria D ou E.

03

R$ 530,00

Agente de Endemias
Código: PMSCO 28

Ensino Fundamental Completo e conhecimentos inerentes ao cargo.

04

R$ 465,00

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)

CARGO/CÓDIGOPRÉ-REQUISITOSNº. DE VAGASSALÁRIO
Agente Administrativo - Quadro Prefeitura
Código: PMSCO 29
Ensino Médio Completo.06R$ 530,00
Agente Administrativo - Quadro Magistério
Código: PMSCO 30
Ensino Médio Completo.04R$ 530,00
Operador de Informática - Quadro Prefeitura
Código: PMSCO 31
Ensino Médio Completo e conhecimentos inerentes ao cargo.06R$ 530,00
Operador de Informática - Quadro Saúde Pública
Código: PMSCO 32
Ensino Médio Completo e conhecimentos inerentes ao cargo.02R$ 530,00
Operador de Informática - Quadro Magistério
Código: PMSCO 33
Ensino Médio Completo e conhecimentos inerentes ao cargo.02R$ 530,00
Educador Social
Código: PMSCO 34
Ensino Médio Completo.02R$ 530,00
Técnico Agrícola
Código: PMSCO 35
Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Agricultura.02R$ 530,00
Agente de Vigilância Sanitária
Código: PMSCO 36
Ensino Médio Completo e conhecimentos inerentes ao cargo.02R$ 530,00
Técnico em Enfermagem
Código: PMSCO37
Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem e Registro no Órgão de Classe.05R$ 700,00
Técnico em Laboratório
Código: PMSCO 38
Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Laboratório.02R$ 700,00
Professor Pedagógico - Pólo Alto Pereru
Código: PMSCO 39
Ensino Médio Completo com Magistério.03R$ 465,00
Professor Pedagógico - Pólo Cachoeira
Código: PMSCO 40
Ensino Médio Completo com Magistério.03R$ 465,00
Professor Pedagógico - Pólo São João dos Ramos
Código: PMSCO 41
Ensino Médio Completo com Magistério.01R$ 465,00
Professor Pedagógico - Pólo Ilha São Miguel
Código: PMSCO 42
Ensino Médio Completo com Magistério.02R$ 465,00
Professor Pedagógico - Pólo Seringa
Código: PMSCO 43
Ensino Médio Completo com Magistério.01R$ 465,00
Professor Pedagógico - Pólo Guajará
Código: PMSCO 44
Ensino Médio Completo com Magistério.03R$ 465,00
Professor Pedagógico - Pólo Marabitanas
Código: PMSCO 45
Ensino Médio Completo com Magistério.03R$ 465,00
Professor Pedagógico - Pólo Itapepoca
Código: PMSCO 46
Ensino Médio Completo com Magistério.01R$ 465,00
Professor Pedagógico - Pólo Maneta
Código: PMSCO 47
Ensino Médio Completo com Magistério.01R$ 465,00
Professor Pedagógico - Pólo Uxiteua
Código: PMSCO 48
Ensino Médio Completo com Magistério.02R$ 465,00
Professor Pedagógico - Pólo Boa Vista
Código: PMSCO 49
Ensino Médio Completo com Magistério.01R$ 465,00
Professor Pedagógico - Pólo Maracajá
Código: PMSCO 50
Ensino Médio Completo com Magistério.01R$ 465,00
Professor Pedagógico - Pólo Páscoa
Código: PMSCO 51
Ensino Médio Completo com Magistério.01R$ 465,00
Professor Pedagógico - Pólo Vila Paraíso
Código: PMSCO 52
Ensino Médio Completo com Magistério.01R$ 465,00
Professor Pedagógico - Pólo Ponta B. Jesus
Código: PMSCO 53
Ensino Médio Completo com Magistério.03R$ 465,00
Professor Pedagógico - Pólo Pereru de Fátima
Código: PMSCO 54
Ensino Médio Completo com Magistério.03R$ 465,00
Professor Pedagógico - Pólo AE
Código: PMSCO 55
Ensino Médio Completo com Magistério.01R$ 465,00
Professor Pedagógico - Pólo S. Maria Barreta
CÓDIGO: PMSCO 56
Ensino Médio Completo com Magistério.02R$ 465,00
Professor Pedagógico - Pólo Km 08
Código: PMSCO 57
Ensino Médio Completo com Magistério.03R$ 465,00
Professor Pedagógico - Pólo Pio XII
Código: PMSCO 58
Ensino Médio Completo com Magistério.01R$ 465,00
Professor Pedagógico - Pólo Engenho/Camuta
Código: PMSCO 59
Ensino Médio Completo com Magistério.01R$ 465,00
Professor Pedagógico - Pólo Rio Branco
Código: PMSCO 60
Ensino Médio Completo com Magistério.01R$ 465,00

ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00 (SESSENTA REAIS)

CARGO/CÓDIGOPRÉ-REQUISITOSNº. DE VAGASSALÁRIO
Assistente Social - Quadro Prefeitura
Código: PMSCO 61
Curso Superior em Serviço Social e Registro no Órgão de Classe.01R$ 1.060,00
Assistente Social - Quadro Saúde Pública
Código: PMSCO 62
Curso Superior em Serviço Social e Registro no Órgão de Classe.01R$ 1.060,00
Psicólogo - Quadro Prefeitura
Código: PMSCO 63
Curso Superior em Psicologia e Registro no Órgão de Classe.01R$ 1.060,00
Psicólogo - Quadro Magistério
Código: PMSCO 64
Curso Superior em Psicologia e Registro no Órgão de Classe.01R$ 1.060,00
Médico Veterinário
Código: PMSCO 65
Curso Superior em Medicina Veterinária e Registro no Órgão de Classe.01R$ 1.060,00
Enfermeiro
Código: PMSCO 66
Curso Superior em Enfermagem e Registro no Órgão de Classe.03R$ 1.850,00
Engenheiro Agrônomo
Código: PMSCO 67
Curso Superior em Engenharia Agronômica ou Agronomia e Registro no Órgão de Classe.01R$ 1.060,00

3.2 - A comprovação dos pré-requisitos e da habilitação para exercício do cargo será exigida no ato da contratação do candidato classificado.

3.3 - A jornada de trabalho estabelecida para os cargos constantes deste Edital é de até 40 (quarenta) horas semanais, com exceção aos que possuem jornada de trabalho definida em lei.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

4.1 - Aos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadores, para os quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas do cargo pleiteado, conforme preceitua o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a Lei Federal nº 7.853/1989 e a Lei Estadual nº 5.810/1994.

4.2 - Na aplicação do percentual acima referido, o resultado será arredondado para o número inteiro imediatamente superior, se a parte fracionária for igual ou superior a 0,5% e para o número inteiro imediatamente anterior, se a parte fracionária for inferior a 0,5%.

4.3 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no Formulário de Inscrição e anexar Laudo Médico (original e cópia) que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com o CID (Classificação Internacional de Doenças) e a assinatura do médico com o respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. O Laudo Médico ficará anexado ao Formulário de Inscrição. Caso seja necessário, o portador de deficiência poderá solicitar condições especiais para realizar a Prova Objetiva.

4.4 - Na falta do Laudo Médico, o candidato NÃO será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

4.5 - Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiências participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e a correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem o certame.

4.6 - A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portador de deficiência será divulgada na data de 22 de junho de 2009.

4.7 - Na falta de candidatos pretendentes ou aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

5 - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

São requisitos indispensáveis para nomeação e posse dos candidatos classificados:

5.1 - Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

5.2 - Prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal de 1988.

5.3 - Comprovação de estar quite com o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino.

5.4 - Comprovação de estar quite com as obrigações eleitorais.

5.5 - Comprovação dos pré-requisitos para o exercício do cargo, constante neste Edital. Ter concluído, até a data da posse, o(s) curso(s) exigido(s) para o cargo a que se candidatou (comprovante de escolaridade). Não será considerada como curso concluído, a hipótese de o candidato estar cumprindo período de recuperação ou dependência, fato que implicará sua desclassificação.

5.6 - Comprovação do documento de identidade ou do documento equivalente.

5.7 - Comprovação do documento de registro no Órgão de Classe competente, quando assim exigido.

5.8 - Ser considerado apto para o exercício da função pública, através do exame médico, pelo qual serão avaliadas as condições físicas e mentais do candidato e não ser portador de necessidade especial incompatível com o exercício das funções do cargo pleiteado, com avaliação específica realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de São Caetano de Odivelas.

5.9 - Comprovação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado perante a Receita Federal.

5.10 - Comprovação do Cadastro no PIS/PASEP, se possuir.

5.11 - Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente Edital.

6 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos.

6.2 - As inscrições serão efetuadas no período de 26 de maio a 06 de junho de 2009 no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, nos seguintes locais:

1) Secretaria Municipal de Cultura - Centro Cultural, sito a Av. Floriano Peixoto s/nº, Centro.

2) Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Eugênia Albuquerque - Marabitanas.

3) Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Ricardo Chagas - Alto Pererú.

6.3 - Para realizar a inscrição o candidato deverá primeiramente efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de depósito ou transferência bancária em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS - CONCURSO PÚBLICO, Agência 039, Conta Corrente 171.041-9 do BANPARÁ.

ATENÇÃO: EM HIPÓTESE ALGUMA SERÃO ACEITOS DEPÓSITOS ATRAVÉS DO SISTEMA DE "ENVELOPES".

6.4 - Somente o pagamento do valor da taxa de inscrição NÃO significa inscrição ao Concurso.

6.5 - Após o pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá dirigir-se a um dos locais de inscrição, conforme citado acima, para receber e preencher o Formulário de Inscrição, o qual deverá ser devolvido ao responsável pela inscrição, juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia do documento oficial de identidade. Serão considerados documentos de identidade as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos), Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho (CTPS) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

b) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

6.6 - Ao devolver o Formulário de Inscrição e os documentos o candidato receberá uma cópia do Edital e o Comprovante de Inscrição Provisório, o qual deverá apresentar no período da Confirmação da Inscrição, ocasião em que receberá seu Cartão de Inscrição Definitivo.

6.7 - Uma vez efetivada a inscrição NÃO será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.8 - Será admitida a realização de inscrição por terceiros. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos pela pessoa que efetivar a inscrição, cabendo a Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas o direito de excluir do Concurso Público, aquele que preenchê-lo com dados incorretos, informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.9 - É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, via fax ou a via correio.

6.10 -Não será acatada inscrição em desacordo com as cláusulas e condições deste Edital.

6.10 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

6.11 - Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição.

6.12 - Após o término das inscrições será divulgado, através do site da ORDEM e no Quadro de Avisos da Prefeitura, a homologação das inscrições onde constarão todos os dados relativos aos candidatos.

7 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

7.1 - A confirmação da inscrição se processará no período de 8 a 11 de julho de 2009 no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, no MESMO LOCAL onde foi realizada a inscrição, ocasião em que o candidato apresentará o Comprovante de Inscrição Provisório e receberá o CARTÃO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVO contendo data, hora e local de realização da prova.

7.2 - É obrigação do Candidato ao receber o CARTÃO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVO, conferir os seguintes dados: nome, número do documento de identidade e cargo ao qual se inscreveu, e, quando for o caso, informação de ter optado por concorrer as vagas reservadas para portadores de deficiência e/ou haver solicitado condição especial para realização das provas.

7.3 - O Candidato deverá guardar em seu poder o CARTÃO DE INSCRIÇÃO para ser apresentado na data e local de realização da prova.

7.4 - O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas.

7.5 - Não serão emitidas segundas vias de Cartão, sob qualquer pretexto.

8- DAS PROVAS DE HABILIDADES E DE CONHECIMENTOS:

8.1 - Este Concurso é constituído de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

8.2 - As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha, com as seguintes divisões por disciplina:

CARGOSDISCIPLINASNÚMERO DE QUESTÕESPESO
Agente de Serviços Gerais.Língua Portuguesa
Matemática
10
10
5
5
Agente Administrativo, Agente de Endemias, Agente de Vigilância Sanitária, Atendente de Consultório Dentário, Auxiliar Comunitário, Auxiliar de Laboratório, Educador Social, Guarda Municipal, Motorista, Motorista de Ambulância, Operador de Informática, Professor Pedagógico, Técnico Agrícola, Técnico em Enfermagem e Técnico em Laboratório.Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Específicos
05
05
10
4
4
6
Assistente Social, Psicólogo, Médico Veterinário, Enfermeiro e Engenheiro Agrônomo.Língua Portuguesa
Conhecimentos Específicos.
05
15
2
6

8.3 - Para os cargos de Magistério haverá ainda uma Prova de Títulos, de caráter classificatório.

8.4- A prova terá duração máxima de 03 (três) horas, no Município de São Caetano de Odivelas, e está prevista sua aplicação para o dia 12 de julho de 2009, no horário das 9h às 12h, e das 15h às 18h nas seguintes Escolas:

· OSVALDO BRITO DE FARIAS

· ROSA ROCHA DE ALMEIDA

· CÉLIO SAMPAIO (PEPEÚA)

· PEQUENO PRÍNCIPE

· CENTRO CULTURAL

9- DAS PROVAS

9.1 - Os programas de todas as disciplinas encontram-se no presente Edital.

9.2 - O candidato deverá comparecer ao local definido para a realização da prova com meia hora de antecedência do horário fixado para o seu início, munidos de:

a) Cartão de Inscrição no Concurso;

b) Carteira de Identidade original com a qual se inscreveu.

c) Caneta esferográfica, tinta preta ou azul. ATENÇÃO: a caneta tipo "porosa" pode ocasionar erro na leitura eletrônica do Cartão Resposta, motivo pelo qual deve ser evitada.

9.3 - Os portões dos locais de aplicação das provas serão abertos com antecedência de meia hora do horário previsto para início das provas.

9.4 - Sem a apresentação dos documentos referidos no item 9.2, o candidato não poderá submeter-se à prova.

9.5 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

9.6 - Caso o candidato não possa apresentar no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda ou roubo, deverá apresentar documento de registro de ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 90 (noventa) dias, ocasião que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas ou outros que o agente da coordenação entender necessário.

9.7 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma.

9.8 - O candidato ao ingressar no recinto do prédio, deverá dirigir-se para a sala na qual prestará prova, onde, após ser identificado, aguardará seu início.

9.9 - O candidato receberá um Caderno com as questões impressas, não sendo permitido pedido de esclarecimento sobre seu enunciado ou modo de resolvê-las.

9.10 - O candidato receberá também um Cartão de Respostas, onde deverá transcrever as respostas do Caderno de Questões, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A avaliação das provas objetivas, realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, levará em consideração, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão de Respostas.

9.11 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura óptica.

9.12 - As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma somente uma resposta correta.

9.13 - O Cartão de Respostas deverá ser preenchido corretamente, pois não haverá substituição do mesmo por erro do candidato.

9.14 - Não será admitido que o Cartão de Respostas seja marcado por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da Coordenação do Concurso.

9.15 - O candidato só poderá entregar as provas após 60 (sessenta) minutos do início da prova.

9.16 - O candidato só poderá levar o Caderno de Questões, decorrido o tempo de uma hora e meia do início da prova.

9.17 - Ao final da prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova.

9.18 - Será atribuída nota 0 (zero) às questões da prova: não respondidas, que contenham emenda ou rasura, que contenham mais de uma resposta assinalada ou que não foram marcadas no Cartão de Respostas.

9.19 - Anulada alguma questão da prova objetiva, os pontos correspondentes serão creditados a todos os candidatos.

9.20 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos determinados em edital ou comunicado.

9.21 - Em caráter excepcional, será realizada a prova em Unidade Hospitalar, para o candidato que apresentar atestado que comprove sua impossibilidade de comparecer no local estabelecido para realização da prova fornecido por médico, com o respectivo CRM; o candidato deverá informar a Coordenação do Concurso, com antecedência de 24 horas do horário estabelecido para o início da Prova. Da mesma feita, serão asseguradas as candidatas o direito de amamentar, devendo, para tanto, as mesmas se fazerem acompanhar por pessoa maior de idade, que ficará responsável pela guarda da criança durante o período que perdurar a aplicação da prova. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

9.21 - Não haverá segunda chamada para realização da prova. O não comparecimento do candidato implica em sua eliminação do certame.

9.23 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, salvo por motivo de força maior, ou se o início das mesmas sofrer atraso, sendo que, em qualquer situação será obedecido, rigorosamente, o disposto no item 8.4 do presente Edital.

10 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (somente para os cargos de magistério)

10.1 - A Prova de Títulos será aplicada aos candidatos que venham a adquirir, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do total de pontos da prova objetiva.

10.2 - A PROVA DE TÍTULOS SE CONSTITUI DE ACORDO COM O QUADRO ABAIXO, OBSERVADOS OS VALORES E LIMITES DE PONTOS. O CANDIDATO ALCANÇARÁ, NO MÁXIMO, 10 (DEZ) PONTOS, DEVENDO A ENTREGA DOS TÍTULOS SEREM EFETIVADA NO MESMO PERÍODO E LOCAL DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

CARGO: PROFESSOR PEDAGÓGICO

TÍTULOS / ESPECIFICAÇÃO

VALOR DE CADA TÍTULO (EM PONTOS)

LIMITE MÁXIMO DE PONTOS

COMPROVAÇÃO

Curso de Graduação em Licenciatura Plena, realizado em Instituição autorizada.

3,0

3,0

Diploma ou Certidão da instituição superior, com o respectivo histórico escolar do curso.

Curso de Especialização em área da educação, com carga horária mínima de 360 horas, nos termos da legislação vigente.

2,0

2,0

Certificado de conclusão do curso de especialização, com a carga horária especificada.

Curso de Aperfeiçoamento ou Atualização em área da educação, realizado a partir de 1996, como profissional do magistério, com carga horária mínima de 60 horas.

1,0

2,0

Certificado de conclusão do curso, com a carga horária especificada e identificação do órgão que o expediu.

Exercício de atividade profissional, não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na administração pública, em cargo/emprego na área específica a que concorre. Para efeito de pontuação não será considerada fração de ano.

1,0 (a cada três anos)

2,0

Certidão do Poder Público, em papel timbrado, subscrita por autoridade competente, atestando o cargo/emprego exercido e o período (início e fim).

Aprovação em Concurso Público para provimento de vaga em cargo específico da área que concorre.

0,5

1,0

Certidão do Poder Público correspondente, subscrita por autoridade competente, atestando a aprovação e indicando o cargo.

10.3 - A comprovação dos títulos deverá ser realizada através de cópias dos documentos, devendo o candidato apresentar os originais, para conferência, no momento da entrega.

10.4 - Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega de documentação referente à Prova de Títulos, não sendo aceita fora do prazo, local e horário estabelecidos no Edital.

10.5 - Diplomas e Certificados emitidos no exterior, e em língua estrangeira, somente serão considerados se traduzidos por tradutor juramentado para a língua pátria.

10.6 - Não será computado como Título, curso de Graduação, Pós-graduação e outros que se constituir pré-requisito para o exercício do cargo.

10.7 - Não será computado como Título, comprovante de encontros, estágios, monitoria, congressos, seminários, simpósios, jornadas, bolsas e outros que não estejam relacionados no quadro constante no item 10.2 do presente Edital.

11- DO PROCESSO CLASSIFICATÓRIO

11.1 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de total de pontos obtidos, e chamados para assumirem os cargos, objeto do Concurso, até o limite das vagas aqui fixadas.

11.2 - Os candidatos terão computados os pontos obtidos da prova objetiva.

11.3 - Para os candidatos do cargo de magistério serão computados os pontos obtidos na prova objetiva com os pontos da prova de títulos.

11.3 - Para aprovação, o candidato deverá obter nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos.

11.4 - Em caso de empate, na soma final dos pontos obtidos, entre candidatos, o desempate obedecerá aos seguintes critérios:

11.4.1 - maior tempo de serviço prestado à Administração Pública do Município de São Caetano de Odivelas;

11.4.2 - candidato mais idoso;

11.4.3 - maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

11.4.4 - maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

11.5 - O critério de desempate estabelecido no item 11.4.1, será considerado mediante informação fornecida pelo candidato, podendo ser confirmada pela Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas.

11.6 - ATENÇÃO: o candidato que prestar informação errônea acerca do tempo de serviço prestado ao Município de São Caetano de Odivelas poderá ser desclassificado do certame, conforme previsão constante no item 13.2 deste Edital.

12-DOS RECURSOS

12.1- Os gabaritos oficiais preliminares das provas e o resultado preliminar da avaliação dos títulos serão afixados na Sede da Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas, e disponibilizado no site da ORDEM (www.ordem-pa.org.br).

12.2 - O candidato que deseja recorrer dos gabaritos oficiais preliminares e dos resultados preliminares da avaliação dos títulos deverá fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do dia seguinte ao da divulgação.

12.3 - No site da ORDEM ficará disponível o formulário do recurso.

12.4 - O Recurso deverá ser claro, consistente e objetivo, na forma digitada ou datilografada, sob pena de ser preliminarmente indeferido e será julgado pela Comissão Organizadora do Concurso.

12.5 - Admitir-se-á um único recurso para cada etapa, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

12.6 - Somente serão julgados os recursos interpostos dentro do prazo com identificação do nome do Concurso Público, nome do candidato, cargo que está concorrendo, número de sua inscrição e assinatura.

12.7 - Os recursos deverão ser direcionados à Comissão do Concurso Público, em duas vias e apresentados no protocolo da Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas, no horário de funcionamento da referida repartição.

12.8 - Não serão aceitas solicitações de revisão de recursos.

12.9 - Se, do exame de recurso, resultar anulação de item integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentes de terem recorrido.

12.10 - Recursos cujo conteúdo desrespeite a Comissão do Concurso serão preliminarmente indeferidos, e os Candidatos sujeitam a eliminação, conforme item 13.2 do presente Edital.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição do candidato neste concurso implica no conhecimento das normas e condições estabelecidas no presente Edital e na aceitação das mesmas, conforme declaração expressa no Formulário de Inscrição.

13.2 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

· For descortês ou agir incorretamente com qualquer membro da equipe responsável pela execução e coordenação do Concurso;

· Atrasar-se ou não comparecer à Prova;

· Afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

· Deixar de assinar a Lista de Presença;

· Apresentar declaração falsa ou inexata;

· For flagrado com falsa identificação pessoal;

· For surpreendido em qualquer tipo de comunicação - oral, escrita, mímica, consultas a textos, eletrônicas ou outra forma qualquer não autorizada pela Comissão Geral do Concurso - que caracterizar atitude fraudulenta, durante a realização da prova;

· Tentar subornar, por quaisquer meios, pessoas envolvidas no Concurso Público com o objetivo de assegurar sua própria classificação ou de terceiros;

· São vedados os portes e/ou uso de armas, de aparelhos sonoros, agendas, relógios não convencionais, telefones celulares, aparelhos eletrônicos e outros.

· A Organização para o Desenvolvimento Municipal - ORDEM, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização das provas, nem danos causados aos mesmos;

· Não entregar o material da prova ao término do tempo previsto para sua execução;

· Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, cometendo um comportamento indevido.

13.3 - A aprovação/classificação no Concurso Público não assegura o direito à contratação do candidato, constituindo-se em mera expectativa de direito.

13.4 - O presente Concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data da homologação do resultado do Concurso, podendo ser prorrogada, por igual período, uma única vez, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS.

13.5 - O candidato aprovado/classificado que for convocado para contratação, fica obrigado a declarar por escrito a aceitação do cargo. O não pronunciamento, em tempo hábil, implica na exclusão do processo.

13.6 - A homologação do resultado do Concurso Público, com a relação dos aprovados e classificados, será publicada na sede da Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas.

13.7 - Após a divulgação do resultado final do Concurso Público, a Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas responsabilizar-se-á pela continuidade do Certame e pelos procedimentos pré-admissionais.

13.8 - A Comissão Organizadora resolverá os casos omissos, e as dúvidas de interpretação deste edital.

13.9 - Quaisquer alterações nas regras deste Edital, só serão realizadas através de outro Edital.

13.10 - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: Agente de Serviços Gerais.

I - Língua Portuguesa: 1- Uso de letras maiúsculas e minúsculas. 2- Uso de consoantes e vogais. 3- Divisão silábica das palavras. 4- Substantivos (gênero, número e grau). 5- Formação de frases simples. 6- Grafia de palavras com ch, nh, lh, rr, ss, z, ç, c, qua, que, qui. 7- Sinais de pontuação.

II - Matemática: 1- Sistema de numeração decimal: centena e dezena. 2- As quatro operações fundamentais com números naturais. 3- Números pares e ímpares. 4- Medidas de tempo, capacidade e massa. 5- Sistema monetário brasileiro. 6- Números ordinais. 7- Problemas envolvendo as operações de adição e subtração.

CARGOS: Agente de Endemias/ Atendente de Consultório Dentário/ Auxiliar Comunitário/ Auxiliar de Laboratório/ Guarda Municipal/ Motorista/ Motorista de Ambulância.

I - Língua Portuguesa: 1- Leitura e Interpretação de textos. 2- Ortografia: grafia das palavras, acentuação gráfica, pontuação. 3- Fonética: fonema e letra. 4- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e tonicidade, encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo. 5- Morfologia- classes de palavras variáveis e invariáveis: Flexão. 5- Sintaxe: frase, oração, período simples e composto, termos da oração. 6- Concordância nominal e verbal.

II - Matemática: 1- Conjuntos Numéricos: números naturais, inteiros, racionais e irracionais (operações, propriedades e resolução de problemas). 2- Múltiplos e Divisores: Máximo Divisor Comum (M.D.C.) e Mínimo Múltiplo Comum (M.M.C.); propriedades e aplicações. 3- Unidades de Medidas: comprimento, superfície, tempo, massa, volume e capacidade. 4- Razão e Proporção. 5- Regra de Três Simples e Composta. 6- Porcentagem. 7- Equações de 1º e 2º Graus. 8- Geometria: área e perímetro das principais figuras planas.

III - Conhecimentos Específicos:

Cargo: Agente de Endemias.

1- Legislação da saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capitulo II - Seção II); Lei nº 8.080/1990. 2- Lei Orgânica da Saúde. 3- Sistema Único da Saúde: objetivos e princípios que regem a organização do SUS. 4- Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. 5- Noções básicas (agente etiológico, reservatório, vetor, modo de transmissão, período de incubação, manifestações clínicas, tratamento, diagnóstico, medidas de controle e prevenção) das seguintes doenças: Dengue, Malária, Doença de Chagas, Leishmaniose Tegumentar Americana e LeishmanioseVisceral, Leptospirose e Esquistossomose.

Cargo: Atendente de Consultório Dentário.

1- Noções básicas e manipulação do material e instrumental odontológico. 2- Noções básicas de biossegurança 3- A boca. 4- Os dentes: dentição temporária, dentição permanente, configuração dos dentes, erupção dos dentes, molares dos seis anos, funções dos dentes. 5- As arcadas dentárias. 6- A saliva, placa bacteriana, tártaro. 7 - Doenças da boca: cárie, doença periodontal, halitose. 8- Tratamento curativo e preventivo das doenças da boca. 9- Escovação. 10- Importância da alimentação na prevenção da doença bucal. 11-Aplicação tópica do flúor; aplicação de selantes (identificar as faces do dente). 12- Cárie do bebê.

Cargo: Auxiliar Comunitário.

1. Lei Orgânica do Município. 2. Noções de segurança no trabalho. 3. Noções de ética. 4. Imunização. 5. Cuidados e procedimentos no caso de doenças mais comuns. 6. Higiene em geral. 7. Funcionamento do Sistema Único de Saúde.

Cargo: Auxiliar de Laboratório.

1- Noções básicas de segurança do laboratório: estocagem de reagentes químicos, riscos de incêndios em solventes inflamáveis; misturas explosivas; reagentes perigosos pela toxidade e/ou reatividade. 2- Técnicas básicas de laboratório: lavagem e esterilização de vidraria e de outros materiais. 3- Preparação de amostras e de materiais. 4- Preparo de soluções: análises potenciométricas e espectofotométricas. 5- Filtração. 6- Sistemas de aquecimento e refrigeração. 7- Secagem de substâncias; uso e conservação de aparelhagem comum de um laboratório. 8- Medidas de peso e de volume. 9- Montagens típicas de aparelhos para destilação. 10- Eliminação de resíduos químicos.

Cargo: Guarda Municipal.

1- Noções de segurança do trabalho: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletiva. 2- Conhecimentos básicos da função. 3- Relações intra e interpessoal. 4- Atendimento ao público. 5-Telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil, Postos de Saúde, Hospitais. 6- Conhecimentos de uso de extintor de incêndio. 7-Patrimônio público: cuidados gerais. 8- Noções básicas de primeiros socorros.

Cargos: Motorista e Motorista de Ambulância.

1- Legislação de Trânsito: classificação das vias, velocidade das vias, infrações do trânsito, pontuações, categorias de habilitações. 2- Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito. 3- Regras de circulação: regras de preferência, veículos que gozam de preferência e livre circulação, manobras e conversões. 4- Direção Defensiva: conceito e definição, classificação, o método preventivo, fatores que geram acidentes. 5- Sinais de trânsito. 6- Noções de primeiros socorros.

CARGOS: Agente Administrativo/ Agente de Vigilância Sanitária/ Educador Social/ Operador de Informática/ Professor Pedagógico/ Técnico Agrícola/ Técnico de Enfermagem/ Técnico de Laboratório.

I - Língua Portuguesa: 1- Leitura, compreensão e interpretação de texto. 2- Ortografia, divisão silábica, encontros vocálicos e consonantais, pontuação e acentuação. 3- Emprego de crase. 4- Flexão Nominal e verbal. 5- Concordância nominal e verbal. 6- Regência nominal e verbal. 7- Análise sintática: termos da oração. 8- Emprego dos verbos impessoais e conjunções. 9- Frase, oração, período: processo de coordenação e subordinação. 10. Semântica: significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, polissemia, denotação e conotação.

II - Matemática: 1- Conjuntos Numéricos: números naturais, inteiros, racionais e irracionais (operações, propriedades e resolução de problemas). 2- Potenciação e Radiciação (propriedades e aplicações). 3- Múltiplos e Divisores: Máximo Divisor Comum (M.D.C.) e Mínimo Múltiplo Comum (M.M.C.); propriedades e aplicações. 4- Unidades de Medidas: comprimento, superfície, tempo, massa, volume e capacidade. 5- Razão e Proporção. 6- Regra de Três Simples e Composta. 7- Porcentagem. 8- Juro Simples e Composto. 9- Expressões Algébricas. 10- Equações de 1º e 2º Graus. 11- Inequações. 12- Sistemas de 1º e 2º Graus. 13- Geometria: área, perímetro e volume das principais figuras planas. 14- Relações métricas no triângulo retângulo.

III - Conhecimentos Específicos:

Cargo: Agente Administrativo

1- Correspondência Oficial: Elementos básicos e Normas. 2- Os Atos oficiais (apostila, ata, atestado, aviso, carta, certidão, circular, convênio, declaração, decreto, edital, estatuto, fax, memorando, ofício, portaria, regimento, relatório, requerimento). 3- Noções de Informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; noções básicas dos sistemas operacionais Windows e dos aplicativos Word e Excel: principais comandos e funções.

Cargo: Agente de Vigilância Sanitária

1- Vigilância Sanitária: conceitos, áreas de abrangência, funções. 2- Lei nº. 9.782/1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências.

Cargo: Educador Social

1- Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. ECA. 2- Noções Básicas da Lei Maria da Penha - Lei nº 11340 de 07/08/2006. 3- Noções Básicas sobre o Estatuto do Idoso - Lei nº 10741 de 01/10/2003. 4- Noções sobre o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto Juvenil. 5 - SINASE - Noções sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. 6- Declaração Universal dos Direitos Humanos. 7- Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF). 8 - Noções sobre a Política Nacional de Assistência Social. 9 - Noções Básicas sobre a Pedagogia do Oprimido. 10 - Noções Básicas sobre Relações Humanas. 11- Concepção de Protagonismo Juvenil. 11 -

Cargo: Operador de Informática

1- Internet: conceitos gerais, características, topologia, serviços e protocolos, funcionamento e características de FTP, SMTP, HTTP, POP3, Telnet. 2- Conceitos sobre microinformática: hardware, software, sistemas operacionais (Windows 98, Windows NT, Windows 2000 Server, XP e Linux) e pacote Office, pacote Open-Office.org 2.0. 3- Conceitos básicos de computação: Noções gerais de hardware e software, softwares aplicativos de uso geral e para aplicações comerciais. 4- Conceitos básicos de sistemas operacionais: sistemas monotarefas, multitarefas, sistemas operacionais de rede e sistemas distribuídos. 5- Conceitos básicos de redes de computadores.

Cargo: Professor Pedagógico

Educação Infantil:

1- Objetivos gerais da educação infantil. 2- O atendimento em creches e pré-escolas: características gerais. 3- A concepção da criança enquanto sujeito social e histórico. 4- Brincar o significado da brincadeira na formação da criança. 5- Interação social-diversidade e individualidade. 6- A aprendizagem significativa e os conhecimentos prévios - a resolução de problemas. 7- O profissional da Educação Infantil- características fundamentais. 8- A organização do currículo - orientações didáticas, objetivos e conteúdos. 9- A formação pessoal e social - concepção e aprendizagem. 10- A criança de 0 a 03anos - orientações didáticas quanto aos conteúdos: auto-estima, escolha, faz- de-conta, interação, imagem, cuidados e segurança. 11- A criança de 04 a 06 anos- orientações didáticas quanto aos conteúdos: nome, imagem, independência e autonomia, respeito à diversidade, identidade de gênero, interação, jogos e brincadeiras, cuidados especiais. OBS: Consultar o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.

Conhecimentos Pedagógicos:

Formação Geral: 1- Educação e Cidadania: a educação pública como instrumento de inclusão social. 2- A participação do professor na elaboração e na implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola; cotidiano escolar e formação continuada de professores. 3- Relação ensino-aprendizagem, Teorias da Aprendizagem. A atuação docente no desenvolvimento de crianças e adolescentes. 4- Contribuições da Psicologia á Educação no estudo do desenvolvimento e da aprendizagem. Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento. 5- Objetivos Gerais do Ensino Fundamental.

Didática: 1- As tendências pedagógicas na educação. 2- Planejamento da educação de ensino e curricular. 3- O processo de ensino e seus componentes: objetivos, conteúdos e métodos. 4- Avaliação do ensino/aprendizagem: a avaliação tradicional, diagnóstica, mediador e dialógica. Práticas Sociais de avaliação e o papel do erro na avaliação. 5- Currículo: seleção e organização de conteúdos; pluralismo cultural e temas transversais; interdisciplinaridade. 6-Construtivismo: pressupostos filosóficos, definição e aplicação.

Legislação: 1- Constituição Federal - Artigos 205 a 214. 2- Lei 9.394/96 (LDB) - Artigos 01 a 34; 37 e 38 ; 58 a 67.

Cargo: Técnico Agrícola

1- Solos: capacidade de uso; adubação; conservação; água no solo; interpretação de análises. 2- Clima: climas do Brasil; o clima em relação às plantas; balanço hídrico. 3- Plantas: nutrição das plantas; ecologia vegetal. 4- Mecanização: preparo do solo - seqüência de trabalho e equipamento adequado, aradura e gradagem; plantio e tratos culturais; aplicação de defensivos; colheita, secagem, beneficiamento e armazenamento de sementes; produção de sementes e mudas. 5- Economia Rural: planejamento agrícola e elaboração de projetos - avaliação de custos e rentabilidade agrícola; administração rural. 6- Sementes e Mudas: embriologia da semente - formação e conceito funcional de semente; colheita, secagem, beneficiamento e armazenamento de sementes; produção de sementes e mudas. 7- Fitossanidade: doenças e pragas de plantas cultivadas; controle de doenças e pragas; defensivos agrícolas e seu uso adequado. 8- Noções de fruticultura com ênfase em: cupuaçu, açaí, abacaxi, maracujá, coco, banana, pimenta do reino. 9- Noções de agricultura orgânica. 10- Uso de EPI e destino de embalagens de agrotóxicos.

Cargo: Técnico de Enfermagem

1- Fundamentos de enfermagem. 2- Noções de administrações em unidade de enfermagem. 3- Enfermagem materno-infantil. 4- Enfermagem neuro-psiquiatria. 5-Enfermagem em centro cirúrgico. 6- Sistema Único de Saúde. 7- Infecção hospitalar. 8- Enfermagem na geriatria: envelhecimento biológico normal, distúrbio mental, assistência domiciliar. 9- Enfermagem em Saúde Pública. 10- Psicologia aplicada e ética profissional. 11- Dietoterapia. 12- Prática de Enfermagem na comunidade. 13- Sondagens: gástrica, enteral e uretral.

Cargo: Técnico de Laboratório

1 - Obtenção e conservação de amostras biológicas destinadas à análise: técnicas, anticoagulantes usados, fatores de interferência naqualidade das análises. 2- Equipamentos de uso em laboratório, pesagens, volumétrica, microscopia (fotometria-leis de absorção da luz). 3-Princípios bioquímicos implicados nas principais dosagens sangüíneas: glicídios, lipídios, protídeos, componentes inorgânicos, uréia, creatinina, bilirrubinas e enzimas hepáticas. 4- Urina: análise qualitativa, quantitativa e sedimento. 5- Parasitologia Humana: principaismétodos para pesquisa de parasitas intestinais; hematozoários: características morfológicas e ciclo evolutivo. 6- Bacteriologia Humana: métodos bacteriológicos de identificação dos principais agentes etiológicos das infecções genitais, urinárias, respiratórias e das meninges;principais meios de cultura, técnicas de coloração, coprocultura, teste de sensibilidade a antibióticos; hemocultura. 7- Imunologia Clínica: reação de precipitação; fixação de complemento; aglutinação. 8- Técnicas Hematológicas: câmara de contagem; identificação e contagemdas células sangüíneas: glóbulos vermelhos, glóbulos brancos e principais células do sangue periférico; contagem de plaquetas ereticulóides; principais colorações; métodos de dosagem da hemoglobina; hematócrito; índices hematimétricos; prova de falcização; curva de resistência globular osmótica; célula L.E. 9- Coagulação: tempo de sangramento e de coagulação; prova do laço; retração do coágulo; tempo de protombina; tempo de tromboplastina parcial ativada; tempo de trombina; fibrinogênio. 10- Tipagem Sangüínea: sistema ABO; fator RH. 11- Noções de higiene e assepsia.

CARGOS: Assistente Social, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Psicólogo, Médico Veterinário

I - Língua Portuguesa: 1- Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2- Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego. 3- Significação das palavras. 4- Emprego da crase. 5- Ortografia Oficial. 6- Acentuação Gráfica. 7- Flexão Nominal e Flexão verbal. 8- Pronomes: emprego, colocação dos pronomes oblíquos e átonos. 9- Verbos: conjugação e vozes, regulares, irregulares e impessoais. 10- Sintaxe da oração e do período. 11- Concordância Nominal e Concordância Verbal. 12- Regência nominal e Regência verbal. 13- Linguagem Formal e Informal. 14- Sêmantica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

II - Conhecimentos Específicos:

Cargo: Assistente Social.

Metodologia do Serviço Social: Unidade I - Correntes Teórico-Metodológicas no Serviço Social Reconceituado: a vertente modemizadora (sistêmica); a vertente críticodialética e a vertente fenomenológica. Unidade II - a questão da relação teoria-prática no Serviço Social. Unidade III - As praticas e estratégias da ação profissional do Serviço Social. Unidade IV - Desenvolvimento de comunidade: a ação do serviço social junto com as comunidades: perspectivas de organização e capacitação social. 2. Serviço Social na Educação: Unidade I - O papel do Serviço Social na Organização Escolar. Unidade II - a prática profissional do assistente social na perspectiva da organização escolar. Unidade III - a atuação do Serviço Social na escola, na associação de pais e mestres e nos conselhos de classe e escolar. 2. Política e Planejamento Social: Unidade I - Política Social: perfil histórico das políticas sociais no Brasil. Unidade II - A assistência social no Brasil: perfil histórico. Unidade III - A Lei Orgânica da Assistência Social e sua centralidade para a construção da política de assistência social: descentralização, municipalização e participação social. Unidade IV - A assistência enquanto espaço de planejamento social. Unidade V - O Estatuto da Criança e do Adolescente e suas determinações para uma política de atenção à criança e ao adolescente. Unidade VI - Instrumentos de planejamento social (plano, programa, projeto). 3. Administração em Serviço Social: Unidade I - A prática institucionalizada do assistente social nas organizações públicas. Unidade II - A questão da burocracia e do poder nas organizações. Unidade III - A ação profissional do Assistente Social junto ao gerenciamento de Recursos Humanos na instituição pública. 4. Ética e Serviço Social: A Ética Social e a Ética Profissional e a sua aplicação face ao binômio Instituição-Cliente. Os valores universais da profissão e seus aspectos éticos e normativos; os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da prática profissional.

Cargo: Enfermeiro:

1- Atuação do enfermeiro nos programas ministeriais: hanseníase, tuberculose, hipertensão, diabetes. Doenças transmissíveis: medidas preventivas, diagnóstico diferencial. 2- Ética e Código de Deontologia de Enfermagem, Lei do exercício profissional. 3- Saúde da Criança e do Adolescente - puericultura, controle de crescimento e desenvolvimento, saúde do escolar e saúde do adolescente, intervenções da enfermagem na assistência à criança nos aspectos preventivos e curativos: doenças preveníveis por imunização: vacinas, (rede de frio, via de administração, validade, rede de frio e esquema do M.S). 4- DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, prevenção, transmissão e tratamento; Sífilis; Cancro mole e duro, Vulvovaginites. 5- Noções Básicas de: vigilância epidemiológica e vigilância Sanitária. 6- Atenção a Saúde da Mulher: gravidez, modificações fisiológicas e psicológicas na gestação, gravidez de baixo e alto risco, pré-natal, puerpério (normal e patológico) e amamentação. 7- Saúde do adolescente, adulto e idoso - Assistência à Saúde para melhor qualidade devida: alimentação saudável, exercícios psicofísicos e controle emocional. Atenção ao adulto: hipertensão arterial, diabetes, noções de oncologia. 8- Consulta em enfermagem: anamnese, exame físico, diagnóstico e tratamento de enfermagem. 9- Atenção a Saúde em paciente psiquiátrico: assistência de enfermagem e controle de medicamentos. 10- Papel do enfermeiro no processo de educação em saúde: importância, métodos, atuação, resultados.

Cargo: Engenheiro Agrônomo.

1- Produção vegetal: Conhecimentos básicos sobre práticas culturais, pragas, doenças e tratamento Fitossanitário. 2- Extensão rural: Conceitos. 3- Linhas de extensão rural. 4- Elementos essenciais de diagnóstico para fins de programas, desenvolvimento e trabalho em microbacias hidrográficas. 5- Noções de comunicação rural. 6-Preservação de Recursos Naturais. 7- Silvicultura e arborização urbana. 8- Manejo da água: irrigação e drenagem. 9- Solo: gênese, classificação, capacidade de uso, práticas de conservação, erosão e seu controle. 10- Produção, preparo e conservação de sementes e mudas. 11- Produção animal: Bovinocultura de corte e leite. 12- Formação e manejo de pastagens: Fenação e Ensilagem. 13-Horticultura.

Cargo: Médico Veterinário.

1- Anatomia e Fisiologia de Animais de Produção: Anatomia e Fisiologia das espécies bovina, caprina, ovina e suína. 2- Sistemas locomotor, cardiorrespiratório e digestivo. 3- Enfermidades de animais de produção e silvestres: Etiopatogenia, diagnóstico, profilaxia e tratamento das enfermidades de espécies de produção herbívoras ruminantes e não ruminantese silvestres da Região Amazônica. 4- Zoonoses: Enfermidades de animais domésticos e silvestres transmissíveis ao homem. 5. Etiopatogenia, diagnóstico e profilaxia. 6- Reprodução de Animais de Produção: Anatomia e fisiopatologia da reprodução de herbívoros ruminantes e não ruminantes. 7- Reprodução assistida. 8- Vigilância Sanitária e Ambiental: Legislação Federal do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do Meio Ambiente e da Saúde.

Cargo: Psicólogo:

1- Parâmetros para o funcionamento do Sistema Único de Saúde. 2- A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas. 3- Métodos e técnicas de avaliação psicológica. 4-. Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. 5- A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. 6- Psicologia Social e os fenômenos de grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis. 7- Psicologia institucional e seus métodos de trabalho. 8- Psicologia na reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública.

9- Teorias e técnicas psicoterápicas.

São Caetano de Odivelas, 18 de Maio de 2009.

RUBENS DE OLIVEIRA BARBALHO
Prefeito Municipal de São Caetano de Odivelas