Prefeitura de Jandira - SP

Notícia:   17 vagas para Médicos de diversas especialidades na Prefeitura de Jandira - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2012

CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

A Prefeitura do Município de Jandira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no artigo 1º e seguintes da Lei Municipal Nº 1.896, de 04 de maio de 2011, TORNA PÚBLICA, o procedimento de recrutamento e seleção de profissionais da área da saúde, para o provimento das funções de Médico Clínico Geral, Médico Endocrinologista, Médico Cardiologista, Médico Ginecologista, , Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, a fim de atender as necessidades de caráter eventual, temporário e emergencial de excepcional interesse público no casos, nas condições e prazos estabelecidos em lei, na forma do artigo 129, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Jandira, em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, no âmbito do Poder Executivo Municipal.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - A presente contratação destina se ao preenchimento de vagas existentes e das que vierem a surgir de forma temporária, por prazo determinado das funções constantes neste edital, durante a validade do contrato administrativo de 12 (doze) meses, admitido uma única prorrogação, conforme artigo 4Q, parágrafo único, da Lei Municipal Nº 1.896 de 04 de maio de 2011.

1.2 - As funções, vagas, escolaridade/formação exigida, jornada de trabalho, vantagens, inscrições e forma de recrutamento e seleção são os estabelecidos no anexo I do presente edital.

1.3 - As atribuições que caraterizam cada função estão descritas no Anexo II do presente edital.

1.4 - O processo de recrutamento e seleção para Área da Saúde compreenderá um processo seletivo simplificado por uma Comissão Especial de Avaliação, e poderá ser efetivado em vista da notória capacidade técnica ou cientifica com aplicação de prova, documentos de habilitação profissional, títulos de qualificação, análise do "curriculum vitae" e entrevista, sujeita a ampla divulgação através da imprensa oficial.

1.5 - O processo de recrutamento e seleção para o Hospital Municipal compreenderá um processo seletivo simplificado e será efetivado somente por vista dos documentos de habilitação, sujeita a ampla divulgação através da imprensa oficial.

1.6 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado e/ou a divulgação desses documentos e anexos ao edital, no site da Prefeitura Municipal de Jandira: www.jandira.sp.gov.br, e no quadro de avisos da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Jandira/SP à rua João Balhesteiro, s/n, Bairro J.M.C, distrito e município de Jandira, Estado de São Paulo, telefones (11) 4789 - 6208 / (11) 4707- 1954.

2 - DA RESPONSABILIDADE DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO:

A responsabilidade do Recrutamento dos candidatos interessados, será das Secretarias Municipais de Saúde e de Administração, a seleção será de responsabilidade da Comissão Especial de Avaliação.

3 - DAS VAGAS:

Cargo

Vagas

Cadastro de Reserva

Vencimento

Jornada Diária

Médico Clinico Geral

08

10

2.348,64 *

20h/s

Médico Endocrinologista

01

03

2.348,64 *

20h/s

Médico Cardiologista

01

03

2.348,64 *

20h/s

Médico Ginecologista

01

03

2.348,64 *

20h/s

Médico Otorrinolaringologist a

01

03

2.348,64 *

20h/s

Médico Pediatra

03

09

2.348,64 *

20h/s

Médico Psiquiatra

01

03

2.348,64 *

20h/s

Médico Ultrassonografista

01

03

2.348,64 *

20h/s

*Sobre o salário base, será acrescido insalubridade de 20%, GEPRO - Gratificação Especial por Produtividade 20%.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

1 - A inscrição e recebimento dos documentos, serão aceitos de 09 de abril de 2011 até 13 de Abril 2012, das 08h00 às 17h00.

4.2 - Os documentos exigidos para a inscrição são:

CÓPIA DO TITULO DE ELEITOR

CÓPIA DO CPF

CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE

CÓPIA DO PIS/PASEP

CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO OU NASCIMENTO

CÓPIA DAS CERTIDÕES DE NASCIMENTOS DOS FILHOS ( MENORES DE 14 ANOS)

CÓPIA DAS CARTEIRAS DE VACINAÇÃO DOS FILHOS

CÓPIA DA CARTEIRA PROFISSIONAL

CÓPIA DO REGISTRO PROFISSIONAL

ATESTADO DE ANTECEDENTES

CÓPIA AUTENTICADA DO COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE

CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO (ÁGUA/LUZ/TELEFONE) CÓPIA DO COMPROVANTE DE SITUAÇÃO MILITAR

CURRICULUM VITAE

4.3 - O local de entrega da documentação: Secretaria Municipal de Saúde, à rua João Balhesteiro, s/n, Bairro J.M.C, distrito e município de Jandira, Estado de São Paulo, telefones (11) 4789 - 6208 / (11) 4707-1954

4.4 - AS INSCRIÇÕES SERÃO ISENTAS DE PAGAMENTO DE TAXA.

4.5 - No ato da inscrição, os interessados deverão preencher a ficha de inscrição que consta no Anexo III do presente edital, com os dados solicitados, optando por um único cargo ao qual pretende ser recrutado e selecionado, bem como entregar toda a documentação constante do item 4.2 deste edital, em envelope lacrado, à Secretaria Municipal de Saúde.

4.6 - Depois de realizada a inscrição, o candidato receberá a notificação com data e hora e local para realização da prova (exceto médicos).

4.7 - Depois de realizada a inscrição, não será permitido ao candidato atualizar ou alterar suas informações curriculares.

4.8 - O preenchimento da ficha de inscrição e a entrega do "curriculum vitae" de forma incompleta, ou com dados comprovadamente inverídicos incorrerá a exclusão do candidato do processo de recrutamento e seleção.

4.9 - A Inscrição ao processo implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, no contrato e na Lei Municipal nº 1.896, de 04 de maio de 2011, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

5.1. Constituem requisitos básicos para contratação temporária:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter idade mínima de dezoito anos no ato da inscrição;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

g) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;

h) comprovar a experiência profissional necessária ao exercício da função;

i) cumprir as demais determinações deste edital.

6 - DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS:

6.1 - São requisitos específicos para contratação temporária para o cargo de Médico Cardiologista:

a) Ensino Superior;

b) Curso de Graduação em Medicina;

c) Título de Especialização em Cardiologia;

d) Registro no CRM.

6.2 - São requisitos específicos para contratação temporária para o cargo de Médico Clínico Geral:

a) Ensino Superior;

b) Curso de Graduação em Medicina;

c) Registro no CRM.

6.3 - São requisitos específicos para contratação temporária para o cargo de Médico Ginecologista:

a) Ensino Superior;

b) Curso de Graduação em Medicina;

c) Título de Especialização em Ginecologia;

d) Registro no CRM.

6.4 - São requisitos específicos para contratação temporária para o cargo de Médico Otorrinolaringologista:

a) Ensino Superior;

b) Curso de Graduação em Medicina;

c) Título de Especialização em Otorrinolaringologia;

d) Registro no CRM.

6.5- São requisitos específicos para contratação temporária para o cargo de Médico Pediatra:

a) Ensino Superior;

b) Curso de Graduação em Medicina;

c) Título de Especialização ou Residência Medica em Pediatria;

d) Registro no CRM.

6.6- São requisitos específicos para contratação temporária para o cargo de Médico Endocrinologista:

a) Ensino Superior;

b) Curso de Graduação em Medicina;

c) Título de Especialização ou Residência Medica em Endocrinologia;

d) Registro no CRM.

6.7 - São requisitos específicos para contratação temporária para o cargo de Médico Psiquiatra:

a) Ensino Superior;

b) Curso de Graduação em Medicina;

c) Título de Especialização em Psiquiatria;

d) Registro no CRM.

6.8 - São requisitos específicos para contratação temporária para o cargo de Médico Ultrassonografista:

a) Ensino Superior;

b) Curso de Graduação em Medicina;

c) Título de Especialização em Ultrassonografia;

d) Registro no CRM.

6.9- A experiência profissional mínima exigida neste item poderá ser comprovada por qualquer dos seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e declaração que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, quando realizadas na área privada;

b) Certidão, declaração ou outro documento oficial que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;

c) Cópia de contrato de prestação de serviços ou de recibo de pagamento autônomo (RPA) e declaração que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, no caso de serviço prestado como autônomo;

d) Cópias de Diplomas, Títulos de Especialização, registros definitivos nos respectivos órgãos de classe;

e) Curriculum Vitae com todas as informações que serão apresentadas pelo candidato na entrevista e comprovadas, se for preciso, posteriormente por copias de documentos.

6.10 - Nos termos do artigo 11, da Lei Municipal nº 1.896 de 04 de maio de 2011, é vedada a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuando as funções ou cargos condicionados a formal comprovação da compatibilidade de horários, vedando ainda, a acumulação de remuneração de função pública decorrente do contrato administrativo a que se refere a Lei Municipal supracitada, ressalvadas as hipóteses expressamente permitidas na Constituição Federal.

7 - DA SELEÇÃO DE PESSOAL:

7.1 - A seleção será coordenada pela Comissão Especial de Avaliação, que fará a triagem de toda documentação, juntamente com a conferência dos dados constantes da ficha de inscrição.

7.2 - A seleção e a classificação final serão feitas com base na documentação exigida, análise das informações curriculares prestadas pelo interessado, no ato de sua inscrição e envolverá os critérios a seguir enunciados.

8 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA FINS DE SELEÇÃO:

8.1 - Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, , Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Endocrinologista, Médico Ultrassonografista e Médico Psiquiatra.

São os seguintes critérios de análise pela Comissão Especial de Avaliação:

a) Inscrição para um único cargo e entrega de documentação de habilitação profissional, análise de documentação e curriculum vitae (experiência profissional) e entrevista com Coordenador da Saúde do Adulto.

8.2 - Critérios de Pontuação aos candidatos para efeito de classificação final no processo de recrutamento e seleção:

a) Quanto à Titulação:

a.1) Quanto a Graduação, computará 1 (um) ponto por graduação.

a.2) Especialização nas áreas especificas, computarão 1 (um) ponto + Outras Especializações, computarão 1 (um) ponto por especialização.

a.3) Registro no Conselho de Classe computará 1 (um) ponto.

b) Quanto a Experiência Profissional:

b.1) Analise do "Curriculum Vitae", computará de 1 a 5 pontos.

c) Quanto a Entrevista com o Coordenador da Área Especifica:

c.1) Entrevista computará de 1 a 5 pontos.

8.3 - Fica automaticamente desclassificado o candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do processo de recrutamento e seleção.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

9.1 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver a maior idade.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Não caberá qualquer recurso administrativo sobre as decisões e resultados da Comissão Especial de Avaliação, bem como de todas as fases do Processo Seletivo Simplificado.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO:

11.1 - Visando todas as funções, a Lista de Classificação será em ordem decrescente de acordo com a pontuação final.

11.2 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em uma única lista, contendo a pontuação de todos os candidatos.

11.3 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal da Saúde.

12 - DA CONTRATAÇÃO:

12.1 - Será contratado o candidato aprovado em exame médico admicional, realizado por médico oficial da Prefeitura Municipal de Jandira, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função.

12.2 - A convocação dos selecionados será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final, conforme disposto no item 11 deste edital.

12.3 - É facultado às Secretarias da Saúde e Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista nos subitens 4.2 e 5.1 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos.

12.4 - Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o selecionado responsável será eliminado do certame.

12.5 - No ato de sua contratação, o selecionado deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (Federal, Estadual ou Municipal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

12.5.1 - Em caso positivo, o candidato deverá juntar certidão comprovando que não foi anteriormente demitido a bem do serviço público, cuja pena implique em vedação do ingresso em outros cargos/empregos públicos/funções.

12.5.2 - A não apresentação da declaração de que trata o subitem 12.5, ou da conseqüente certidão, culminará no indeferimento da contratação.

12.6 - Os contratos dos candidatos serão limitados a 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade da Secretaria da Saúde.

12.7 - O candidato que se recusar a contratação, ou após contratado, deixar de comparecer ao serviço público ou ao ser convocado deixar de iniciar suas funções e atividades no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a notificação, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 - Os itens deste Edital poderão, eventualmente, sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada o evento ou providência que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.2 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o selecionado do processo de recrutamento e seleção, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição, e conseqüentemente alcançará a perda do direito à vaga.

13.3 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma só vez, por igual período segundo interesse das Secretarias da Saúde e Administração.

13.4 - O Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeita, nos termos da Legislação vigente.

13.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração.

13.6 - Nos termos do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.7 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros da Comissão Especial de Avaliação para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Especial de Avaliação, e, posterior à homologação será o candidato eliminado do certame, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

13.8 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Especial de Avaliação poderá anular a inscrição, seleção, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas fraudes, falsidades de declaração ou irregularidade ao recrutamento e seleção.

13.9 - Os vencimentos das funções deste certame são referentes aos da data do presente Edital.

13.10 - É de responsabilidade do candidato manter os dados cadastrais de seu endereço, inclusive o eletrônico, e telefones atualizados até que se expire o prazo de validade do certame, comunicando oficialmente à Secretaria da Saúde.

13.11 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jandira, 20 de Março de 2012.

DRA. APARECIDA LUIZA NASI FERNANDES
Secretária Municipal da Saúde

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS001/2012

INSCRIÇÃO NÚMERO: __________________

Cargo _________________________________________________________________________

Nome Completo: ________________________________________________________________

RG: __________________________________ CPF: ___________________________________

Endereço: ____________________________________________________ N°. _____________

Bairro: ________________________________________Cidade: _________________________

Telefone: _____________________ Celular: __________________ CEP: ___________________

e-mail: ________________________________________________________________________

Observações: __________________________________________________________________

DATA ____/____/____ ASSINATURA __________________________________

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Prefeitura Municipal de Jandira/SP
Recrutamento e Seleção para a Secretaria Municipal de Saúde
Edital PSS002/2012

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2012

INSCRIÇÃO NÚMERO: __________________

COMPROVANTE DO CANDIDATO

Cargo _____________________________________________________________________

Nome completo: ____________________________________________________________

DATA _____/_____/_______ ASSINATURA _______________________