Prefeitura de Antônio Carlos - SC

Notícia:   17 vagas de até R$ 1.104,93 destinadas a Prefeitura de Antônio Carlos - SC

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2010

Abre inscrições e define normas para o processo seletivo público destinado à seleção e contratação de membros do magistério a serem admitidos, em caráter temporário, para o ano letivo de 2010.

O Prefeito Municipal de Antônio Carlos e a Secretaria Municipal de Educação tornam público que farão realizar processo seletivo para o preenchimento de cargos com lotação na Secretaria Municipal de Educação, admitidos em caráter temporário, para o ano letivo de 2010, regido pela Lei Municipal nº 558/1992 e suas alterações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação José Arthur Boiteux, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade, Florianópolis - SC.

1.2 Os documentos, requerimentos e recursos exigidos pelo presente Edital, bem como qualquer outro pedido ou documento a ele relacionado, devem ser entregues pessoalmente ou por procurador devidamente constituído (que deverá portar documento de identificação), na Biblioteca Pública Municipal de Antônio Carlos, sito a Praça Anchieta, 10 - Centro, no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00.

2. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO, DOS CARGOS, DA ESCOLARIDADE EXIGIDA, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO.

2.1 O Processo Seletivo destina-se a contratação de membros do Magistério, que serão admitidos em caráter temporário para o ano letivo de 201 0.

2.2 São condições para admissão em caráter temporário:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar (sexo masculino);

e) apresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental;

f) declarar não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidades graves e/ou demissão por atos incompatíveis com o serviço público;

g) declarar não ser aposentado por invalidez;

h) declarar não ter antecedentes criminais;

i) possuir a escolaridade exigida na forma deste Edital.

2.3 Os cargos, objeto do presente processo seletivo, a carga horária, o número de vagas, bem como as exigências de escolaridade são descritas na tabela abaixo:

Cargo

Carga Horária

Vagas

Escolaridade

Professor Educação Infantil

20 horas

07

Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou estudante da 6ª. Fase (ou 3º ano) em diante de Pedagogia/Educação Infantil.

Professor de Educação Física20 horas02Graduado ou estudante da 6ª fase (ou 3º ano) em diante do curso de Licenciatura em Educação Física.
Professor Ensino Fundamental20 horas04Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou estudante da 6ª fase (ou 3º ano) em diante de Pedagogia/ Ensino Fundamental.
Fonoaudiólogo20 horas01Graduação em Fonoaudiologia
Motorista Categoria "D"40 horas03Ensino Fundamental completo e Carteira de Habilitação Categoria "D" . (Restrição a Antecedentes: Pontuação acima de 10 (dez) pontos por infrações e participação em acidentes cujo condutor/candidato foi culpado)

2.3.1 A comprovação da formação mínima exigida do candidato para o cargo deverá ser feita com a apresentação de diploma devidamente registrado no órgão competente, quando da efetiva contratação.

2.4 O vencimento mensal dos contratados, com os abonos e gratificações, estão descritos na tabela abaixo:

Cargo

Vencimento

Abono

Gratificação
Graduação

Gratificação
Pós Graduação

Professor Educação Infantil

R$ 427,44

R$ 88,81

R$ 85,49

R$ 64,12

Professor de Educação Física

R$ 427,44

R$ 88,81

R$ 85,49

R$ 64,12

Professor Ensino Fundamental

R$ 427,44

R$ 88,81

R$ 85,49

R$ 64,12

Fonoaudiólogo

R$ 1.016,12

R$ 88,81

 

 

Motorista Categoria "D"

R$ 563,44

R$ 177,64

 

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições poderão ser feitas das 7h30m do dia 15 de janeiro de 2010 até às 17 h do dia 3 de fevereiro de 2010, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, na Biblioteca Pública Municipal de Antônio Carlos, sito a Praça Anchieta, 10 - Centro.

3.2 A inscrição, para todos os cargos, é gratuita.

3.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais instruções específicas referentes ao certame, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4 A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pelo preenchimento e entrega, no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, do Formulário de Requerimento de Inscrição, disponível na Biblioteca Pública Municipal de Antônio Carlos e nos seguintes endereços eletrônicos: www.funjab.ufsc.br/concurso e www.antoniocarlos.sc.gov.br.

3.4.1. Anexo ao Formulário de Requerimento de Inscrição, o candidato deverá entregar cópia de seu Documento de Identidade.

3.4.2. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, todos com foto.

3.4.3. Para os candidatos ao cargo de Motorista "D", o candidato deverá anexar ao Formulário de Requerimento de Inscrição cópia de sua Carteira de Habilitação.

3.5 Os candidatos sem acesso à Internet poderão dispor de equipamentos e ter ajuda de pessoal treinado para orientar a sua inscrição na Biblioteca Pública Municipal de Antônio Carlos.

3.6 A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por qualquer outro meio eletrônico.

3.7 Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital.

3.8 Não serão aceitos pedidos de alterações dos dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita, até o último dia de inscrições na Biblioteca Pública Municipal de Antônio Carlos.

3.9 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

3.10 A candidata que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá chegar ao local de prova com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários, a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança. O tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 É assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2 Será reservada uma (1) vagas aos candidatos com deficiência, para o cargo de Professor Educação Infantil.

4.3 Os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial.

4.4 Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/99 e na Lei Estadual n. 12.870/04.

4.5 No ato da inscrição, a pessoa portadora de deficiência deverá indicar, no espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição, sua deficiência e as condições especiais de que necessitar para realizar as provas.

4.5.1 Aos deficientes visuais, candidatos que requererem provas "ampliadas" serão entregues cartão de respostas e provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente à fonte 20, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão.

4.6 Após realizar sua inscrição, o candidato portador de deficiência deverá entregar na Biblioteca Pública Municipal de Antônio Carlos, até o último dia de inscrição, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, Laudo Médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

4.7 Os candidatos portadores de deficiência aprovados no presente processo seletivo submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

4.8 O candidato portador de deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para os demais candidatos.

4.9 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa firmada por médico especialista.

4.10 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados com estrita observância da ordem de classificação.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados nos endereços eletrônicos www.funjab.ufsc.br/concurso e www.antoniocarlos.sc.gov.br, bem como no Quadro de Avisos do Mural da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos.

6. DAS PROVAS

6.1. DA PROVA ESCRITA

6.1.1 O Processo Seletivo constará de uma prova escrita.

6.1.1.1. Para o cargo de Motorista Categoria D, além da prova escrita, haverá uma prova prática, sobre direção, a ser realizada no dia 19 de fevereiro de 2010, em local a ser divulgado no Quadro de Avisos do Mural da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, com antecedência de 3 (três) dias.

6.1.1.2. A prova escrita para o cargo de Motorista Categoria D terá peso 6 e corresponderá a 60% da Nota Final do candidato.

6.1.2. Os programas sobre os quais a prova escrita será elaborada encontram-se em anexo a este Edital.

6.1.3. A prova escrita, para todos os cargos, será realizada no dia 10 de fevereiro de 2010, das 16h00h às 19h00 horas, em local que será divulgado nos endereços eletrônicos do concurso - www.funjab.ufsc.br/concurso e www.antoniocarlos.sc.gov.br e no Quadro de Avisos do Mural da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos.

6.1.4 A prova escrita terá 30 (trinta) para os cargos de Nível Superior e 20 (vinte) questões para o cargo de Nível Fundamental, todas elas objetivas com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, das quais uma única será a correta.

6.1.5 As questões da prova de Nível Superior versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

Área de Conhecimento Nível Superior

Conhecimentos Gerais

Português

4 questões

 

Atualidades

3 questões

Estatuto do Servidor Público Municipal de Antônio Carlos - Lei no 558/1992

3 questões

Conhecimentos Específicos

Área para o qual se inscreveu

20 questões.

6.1.6 As questões da prova de Nível Fundamental versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

Área de Conhecimento Nível Fundamental

Conhecimentos Gerais

Português

4 questões

 

Atualidades

3 questões

Estatuto do Servidor Público Municipal de Antônio Carlos - Lei no 558/1992

3 questões

Conhecimentos Específicos

Área para o qual se inscreveu

10 questões.

6.1.7 Será considerado aprovado ou classificado para a etapa seguinte, se houver, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova escrita.

6.2 DA PROVA PRÁTICA

6.2.1. O candidato ao cargo de motorista aprovado na prova escrita será submetido à prova prática que tem por objetivo avaliar a aptidão do candidato para o exercício das atividades inerentes à função.

6.2.2. A prova prática consistirá na realização de teste de volante em veículo, consistindo o procedimento em ligar o veículo, dirigir em linha reta, curva, aclive, declive e estacionar em local determinado e marcado.

6.2.3. O tempo para execução das tarefas é de 20 minutos, contados a partir do momento em que o candidato recebe o equipamento, findo o qual a tarefa será interrompida.

6.2.4. O avaliador preencherá, para cada candidato, uma ficha de avaliação, atribuindo notas de zero a dez para cada um dos quesitos.

6.2.5. A nota da prova prática será obtida mediante a média aritmética das notas obtidas nos quesitos que trata o item 6.2.2.

6.2.6. A nota obtida na prova prática terá peso 4 no cálculo da média final do candidato.

7 DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora marcada, munido de documento de identificação válido original, não sendo permitido o acesso ao local de prova do candidato que chegar após o horário determinado para seu início ou que não apresentar a devida identificação.

7.1.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7.1.2 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

7.2 O candidato só poderá ter consigo no local de prova a ele determinado:

a) Caderno de provas e cartão resposta;

b) Caneta esferográfica feita com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

c) Documento de identificação e cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

d) Se assim o desejar: água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulos ou etiquetas.

7.3 O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão-resposta. Deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções, bem como a conferir se o caderno de questões corresponde ao seu nome, número de inscrição e cargo para a qual se candidatou, se contem todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova.

7.3.1 O cartão resposta não será substituído por erro do candidato.

7.4 O candidato deverá transcrever para o cartão resposta, utilizando caneta de material transparente com tinta das cores azul ou preta, a alternativa correta de cada uma das questões.

7.5 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

7.6 Será atribuída nota 0 (zero) à questão:

a) cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c) com mais de uma opção de resposta assinalada;

d) não assinalada no cartão de respostas;

e) preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta ou nas instruções da prova.

7.7 Ao terminar a prova entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala o cartão de respostas devidamente assinado e o caderno de provas.

7.7.1 O candidato não poderá entregar a prova e o cartão resposta antes de 1 (uma) hora após o seu início.

7.8 Os três (3) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

7.9 A prova e o gabarito provisório serão divulgados nos endereços eletrônicos www.funjab.ufsc.br e www.antoniocarlos.sc.gov.br, assim como no Quadro de Avisos do Mural da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, a partir das 21 horas do dia da sua realização.

7.10 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

7.11 Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, bem como o original ou cópia do cartão de respostas, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7.12 DAS NORMAS DE SEGURANÇA

7.12.1 Durante a prova não será permitido (a):

a) A comunicação entre os candidatos;

b) A consulta a qualquer obra ou anotação;

c) O uso de relógio, telefones celulares ou qualquer outro equipamento, bem como bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura bem como o porte de armas;

d) A saída do candidato de sala sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Fumar ou ingerir alimentos e bebidas, exceto água acondicionada;

7.13 Os candidatos que trouxerem para o local de prova quaisquer materiais, objetos e ou equipamentos não permitidos, deverão entregá-los, sem outro aviso, antes do início da prova, ao fiscal da sala, sob pena de serem excluídos do processo seletivo.

7.13.1 A simples posse, mesmo que desligado ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do processo.

7.14 O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser submetido e a revista pessoal e ou de seus pertences, a varredura eletrônica e a identificação datiloscópica.

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Para os cargos de Nível Superior a Nota final corresponderá à nota da prova escrita.

8.2. Para o cargo de Motorista a nota Final será a soma da nota da prova escrita (peso 6) com a prova prática (peso 4) dividida por dez.

8.3 Os candidatos serão classificados por cargo, em ordem decrescente da nota final obtida, expressa com 3 (três) decimais.

8.4 Ocorrendo empate na pontuação aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

8.5 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) Maior nota na prova escrita;

b) Maior nota na prova prática, para o cargo de Motorista;

c) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

d) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

e) Maior idade.

8.6 Os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial.

8.6. O resultado final deste concurso e o seu ato de homologação pelo Prefeito Municipal será publicado nos endereços eletrônicos www.funjab.ufsc.br e www.antoniocarlos.sc.gov.br, assim como no Quadro de Avisos do Mural da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos e no Diário Oficial dos Municípios (DOM).

9. DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso do indeferimento da inscrição, do teor e gabarito das questões da prova escrita e do resultado final, que deverão ser interpostos, exclusivamente, pelo candidato ou seu procurador, desde que devidamente fundamentado e entregues na Biblioteca Pública Municipal de Antônio Carlos até às 17 horas do segundo dia subseqüente, contados após a divulgação dos eventos relacionados, nos endereços eletrônicos do concurso e no Quadro de Avisos do Mural da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos.

9.2. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido no endereço eletrônico do concurso, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado, em duas vias de igual teor, datadas e assinadas;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) se interposto recurso a mais de uma questão ou evento, devem ser apresentados em folhas separadas, um para cada pedido.

9.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, Internet, ou qualquer meio, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no endereço eletrônico do concurso, serão indeferidos.

9.5. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente nos endereços do concurso e no Quadro de Avisos do Mural da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos

9.6. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

9.7. A Comissão de Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão recursos ou revisões adicionais.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo a ordem de classificação, na medida das necessidades da Secretaria de Educação, de acordo com o quadro de vagas do item 2.3 deste Edital.

10.1.1. O candidato que não tomar posse ou não entrar em exercício no prazo previsto será eliminado do presente concurso.

10.2. A classificação neste Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A decisão de contratação é de competência do Prefeito Municipal, dentro da disponibilidade de vagas no decorrer do ano letivo, observada a ordem de classificação dos candidatos.

10.3. A escolha de vagas será feita pessoalmente pelo candidato classificado ou através de procuração específica, em data e local que serão comunicados pela Secretaria de Educação do Município de Antônio Carlos.

10.4 Após a data da escolha de vagas, as próximas chamadas dos candidatos serão feitas obedecendo à ordem de classificação, através de uma única ligação telefônica e correio eletrônico, no prazo de 24hs para resposta, onde serão utilizados o (s) número (s) e endereço eletrônico informado (s) pelos candidatos no ato de inscrição.

10.5. Em caso de alteração de telefone e e-mail informados no ato de inscrição, o candidato deverá encaminhar requerimento à Secretaria de Educação do Município de Antônio Carlos, indicando seu cargo, número de identidade e CPF.

10.6. O candidato a ser contratado no ato da escolha de vagas receberá a relação de documentos que deverão ser apresentados.

11. DO FORO

11.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Biguaçú, em Santa Catarina.

12. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1 Fica delegada competência à FUNJAB para:

a) divulgar o Processo Seletivo;

b) deferir e indeferir as inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas escrita, de títulos e prática;

c) julgar os recursos previstos neste Edital;

d) prestar informações sobre o Processo Seletivo, no período de realização do mesmo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Os efeitos legais do processo de seleção entrarão em vigência a partir do início do ano letivo de 2010, encerrando-se ao término do ano letivo de 2010.

13.2 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu endereço e telefone.

c) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

d) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

e) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

f) recusar-se a proceder a autenticação datiloscópica do cartão resposta ou de outros documentos.

g) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

13.3. A validade deste processo seletivo será de um (1) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

13.4. Os casos não previstos relacionados à realização deste Concurso serão resolvidos, juntamente, pela Fundação Boiteux e pela Prefeitura Municipal de Antônio Carlos.

Antônio Carlos, 15 de janeiro de 2010.

Geraldo Pauli
Prefeito Municipal

Fábio Luiz Egert
Secretário de Educação

ANEXO I

I - NÍVEL SUPERIOR

A - CONHECIMENTOS GERAIS

ATUALIDADES - Analise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, história e ecologia. Noticias e informações do Município de Antônio Carlos publicadas na imprensa.

ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO. LEI Nº 558/1992

PORTUGUÊS - Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.

B - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR

Aprendizagem e desenvolvimento humano; O direito à educação e a função social da escola pública contemporânea; Legislação educacional e políticas educacionais; O projeto político pedagógico; Plano Nacional de Educação (PNE), Mídia e educação; Avaliação educacional; Currículo e a Educação das relações étnico- raciais; Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; Participação social do jovem e adulto na sociedade contemporânea; Educação ambiental; Concepções pedagógicas no Brasil; Currículo, conhecimento e cultura. Lei Orgânica do Município de Antônio Carlos. Lei nº 318/1986. Lei nº 559/92.Lei no 662/1994.

FONOAUDIÓLOGO - 1.Voz: Anatomofisiologia de trato vocal, distúrbios da voz e seus aspectos clínicos, avaliação, diagnóstico diferencial, prevenção, intervenção e conduta terapêutica nos distúrbios vocais. 2. Motricidade Oral: Anatomofisiologia do sistema estomatognático, avaliação dos órgãos fonoarticulatórios e das funções neurovegetativas, diagnóstico diferencial, prevenção, intervenção e conduta terapêutica nos distúrbios de motricidade oral. 3. Linguagem: Teorias de Aquisição da linguagem e aprendizagem, desenvolvimento lingüístico, bases biológicas para aquisição da linguagem, distúrbios de linguagem e seus aspectos clínicos, avaliação, diagnóstico diferencial, prevenção, intervenção e abordagens terapêuticas nos distúrbios da linguagem e aprendizagem. 4. Neurologia: Neuroanatomia e neurofisiologia aplicada aos distúrbios fonoaudiológicos, SNC/Periférico, especialização e funções hemisféricas. Aspectos clínicos, fatores etiológicos, classificação, repercussões motoras, lingüísticas e cognitivas das doenças degenerativas, afasias, disartrias, apraxias e disfagias orofaríngeas. 5. Legislação e Normas Fonoaudiológicas.

II - NÍVEL FUNDAMENTAL

A - CONHECIMENTOS GERAIS

ATUALIDADES - Analise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, história e ecologia. Noticias e informações do Município de Antônio Carlos publicadas na imprensa.

ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO.LEI Nº 558/1992

PORTUGUÊS - Texto: compreensão das idéias principais e secundárias de textos verbais e não verbais (textos em linguagem escrita ou visual). Sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. Gramática: Ortografia. Acentuação gráfica. Concordância verbal e nominal. Pontuação.

B - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA - Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Direção defensiva e preventiva. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

A legislação mencionada no Anexo deste Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.cmac.sc.gov.br.