Prefeitura de Dom Eliseu - PA

Notícia:   169 vagas para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Dom Eliseu - PA

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU

ESTADO DO PARÁ

EDITAL N° 001/2011

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Dom Eliseu, Estado do Pará, o Sr. Joaquim Nogueira Neto, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, Lei Federal Nº 11.350, de 05/10/2006, referente a regulamentação das atividades de Agente Comunitário de Saúde ,através da Secretaria Municipal de Saúde de Dom Eliseu, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Processo Seletivo, destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas de Agentes Comunitários de Saúde e cadastro de reserva da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, Coordenação Municipal do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família e com apoio do 5º Centro Regional de Saúde, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda Constitucional n° 51/2006, Lei 11.350/2006).

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Município, dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município, e de avisos afixados nos locais constantes no Anexo 2 deste Edital.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função. De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do Agente Comunitário de Saúde:

- A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da Comunidade de sua área de atuação;

- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

4. JORNADA DE TRABALHO

O ACS desempenhará suas atribuições sobre orientação técnica administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, executando ordens e cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais.

5. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO

O salário base do Agente Comunitário de Saúde é de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), (de acordo com repasse do governo federal).

6. NÚMERO DE VAGAS

O número total de vagas e sua distribuição está definido no Anexo 1 deste Edital.

7. DA INSCRIÇÃO

Efetuar o depósito no valor de R$ 20,00 (vinte reais) referente à taxa de inscrição via BANCO, a ser informado pela comissão organizadora do seletivo no ato da inscrição.

Retornar ao local das inscrições de posse do comprovante de depósito e do documento original de identidade para efetivar sua inscrição. O valor da inscrição paga não será restituído sob nenhuma alegação, salvo em caso de cancelamento do Seletivo.

7.1 Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:

- Idade igual ou acima dos 18 anos na data de encerramento das inscrições;

- Haver concluído o Ensino Fundamental;

- Residir na área geográfica por onde concorrerá a vaga (micro área), desde a data da publicação do presente edital;

7.1.2 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

- Fotocópia e original da Carteira de Identidade;

- Fotocópia e original do CPF;

- Fotocópia e original de Comprovante de Residência (Conta de água, Telefone ou luz que comprove local de residência. Para os moradores da zona rural, INCRA ou Declaração de dois moradores da comunidade comprovando residência);

- Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental.

7.1.3 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato.

7.1.4 O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo.

7.1.5 Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer ao local de inscrição definido no Anexo 2 deste Edital;

b) Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição;

c) Apresentar a documentação relacionada no item 7.1.2;

7.1.6 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente-conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado e anexado o comprovante de pagamento da inscrição.

7.2 Da Inscrição para Portadores de Deficiência:

7.2.1 Do total das vagas existentes, 10% das vagas serão destinadas para portadores de necessidades especiais, nos termos da Lei Federal n°. 7853/1989 - art. 2°, III, "d" e do Decreto Federal n°. 3.298/1999 - art. 7°, I e art.37, §1° e 2°.

7.2.2 O portador de necessidades especiais deverá:

a) apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) a contar do ato da inscrição, caso necessite de tratamento diferenciado nos dias do Seletivo o candidato deverá requerê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;

c) resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, o portador de necessidades especiais participará do Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.2.3 Nos casos de inexistir (em) candidato(s) aprovado(s) para a(s) vaga(s) reservada(s) aos portadores de necessidades especiais, o Município convocará para o preenchimento da(s) referida(s) vaga(s) o(s) candidato(s) aprovado (s) não portador(es) de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem decrescente do resultado final do Processo Seletivo Público.

8. DA SELEÇÃO

8.1 O processo seletivo constará de três etapas, a seguir descritas:

- PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 40 questões objetivas, sendo 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) de Português de e 10 (dez) de Matemática, cada questão valendo 2,5 pontos. A nota desta etapa será a pontuação obtida na prova.

- SEGUNDA ETAPA, de caráter classificatório, será constituída de uma entrevista em que serão avaliados perfil e aptidão do candidato para a vaga de Agente Comunitário de Saúde. Esta etapa terá o valor de 100 (cem) pontos.

- TERCEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório será constituída de um CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE para todos os candidatos aprovados nas etapas anteriores. Este curso introdutório terá um valor total de 100 (cem) pontos, sendo que, após a conclusão do curso o candidato com índice de aproveitamento igual ou superior a 70 % constará como aprovado no curso introdutório.

8.2. PRIMEIRA ETAPA

8.2.1 Conteúdo da Prova Objetiva

O conteúdo da prova objetiva está relacionado com as atribuições de um agente comunitário de saúde e conhecimentos gerais (compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental).

8.2.2 Data e locais de aplicação da Prova Objetiva

A Prova Objetiva será aplicada no dia 04 de dezembro de 2011 das 9h às 12h, nos locais a serem posteriormente divulgados pela da Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde.

8.2.3 Realização da Prova Objetiva

8.2.3.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, do Documento oficial de Identidade e do comprovante de inscrição, sendo proibido ao mesmo portar máquina calculadora, relógio digital, aparelho celular, livros e/ou quaisquer apontamentos para consulta

8.2.3.2 Não haverá, sob qualquer pretexto, prova de segunda chamada, nem aplicação de prova fora do horário. O não comparecimento em tempo hábil implicará na eliminação do candidato.

8.2.3.3 A Prova objetiva terá o prazo máximo de 03 horas para sua realização.

8.2.3.4 O candidato receberá o caderno questionário com 40 questões e Folha-Resposta, onde deverá marcar em cada questão a alternativa correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada ou com mais de uma marcação na Folha - Resposta.

8.2.3.5 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno Questionário juntamente com a Folha-Resposta, em nenhuma hipótese poderá levar o caderno questionário para casa.

8.2.3.6 Estará automaticamente excluído do Seletivo o candidato que praticar ato de grosseria, incorreções ou descortesia para com a Comissão, Examinadores, Auxiliares ou Autoridades presentes aos atos do seletivo, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguês.

8.2.4 Critérios de Eliminação da PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA.

Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver na PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA total de acertos menor que 50% das questões da prova.

8.2.5 Critérios de classificação para SEGUNDA ETAPA- ENTREVISTA

8.2.5.1 Serão classificados para a segunda etapa 03 (três) candidatos para cada vaga existente obedecendo-se à ordem decrescente da nota de classificação da primeira etapa.

8.2.5.2 Os candidatos que obtiveram mesma nota que o terceiro colocado para cada vaga, também serão selecionados para a SEGUNDA ETAPA.

A SEGUNDA ETAPA consiste na realização de uma Entrevista onde será feita a análise do perfil e aptidão do candidato para exercer a função de ACS.

8.2.5.3 Critérios de Eliminação para SEGUNDA ETAPA - ENTREVISTA

Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver na segunda etapa nota inferior que 70 pontos durante entrevista.

8.2.6 Critérios de Eliminação para TERCEIRA ETAPA - CURSO INTRODUTÓRIO Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver na TERCEIRA ETAPA - CURSO INTRODUTÓRIO nota menor que 70 (setenta) em avaliação específica do Curso.

8.3 O resultado final da seleção pública

8.3.1 O resultado final da seleção será divulgado entre os dias 15 e 19 de dezembro de 2011.

8.3.2 Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:

a) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

b) Obtiver melhor desempenho durante entrevista.

c) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

9. DA CONTRATAÇÃO:

9.1 Requisitos para contratação

Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado na forma da lei;

b) Quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;

c) Apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotografia 3x4 colorida e recente;

d) morar na área geográfica (micro área) do Município para a qual se inscreveu;

e) ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos solicitados pela Prefeitura Municipal;

f) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

g) Após a seleção, durante a contratação ou em qualquer etapa da efetivação, os candidatos para a vaga de agente comunitário de saúde zonas urbana e rural deverão permanecer com domicílio sempre na área para onde se inscreveu, uma vez que a mudança de área acarreta na eliminação automática do mesmo, ou seja, em sua exoneração do quadro de ACS.

9.2 Curso introdutório de formação inicial e continuada

Como requisito essencial para a contratação (ou investidura no cargo) de ACS o candidato aprovado no processo seletivo deverá submeter-se a "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (Art. 7º, I, da Lei 11.350/2006), com carga horária com carga horária de 40 horas, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e se realizará em período posteriormente divulgado.

9.3 Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os candidatos classificados na Primeira e Segunda Etapa, sendo que a nota do Curso não altera a ordem de classificação da seleção.

9.4 Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo e que obtenham aproveitamento no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" serão nomeados para provimentos dos cargos ou convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município. Quando convocados os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar em data a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde os documentos (com cópia) listados a seguir:

- Carteira de identidade;

- Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;

-Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

- Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função;

- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

- Comprovante de residência do candidato;

- Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos cinco anos;

- Certificado de conclusão, com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada (art. 7º, I, Lei 11.350/2006).

9.5 Considera-se que "concluiu com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada", aquele candidato que obtiver ao final das 40h do Curso nota maior ou igual a 70 (setenta) em avaliação específica do Curso.

9.6 O candidato convocado que não comparecer no prazo inferior a 05 dias para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.

10. RECURSOS

10.1. Recurso questionando os resultados poderá ser apresentado por escrito na Secretaria Municipal de Saúde até 48 horas, ou seja, nos dias 06 e 07 de dezembro de 2011, após a divulgação do resultado de cada etapa.

10.2 Os recursos serão analisados e julgados em até 24 horas após recebimento dos mesmos pela equipe responsável pela seleção e o resultado divulgado no dia 09 de dezembro de 2011.

11. ADVERTÊNCIA

Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1 Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

12.2 Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, os nele aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados para assumir a vaga de agentes comunitários de saúde, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização e mesmo após a sua conclusão.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.2 Os locais, data e horário para realização das etapas da seleção serão divulgados amplamente em meios de comunicação disponíveis após o término do prazo das inscrições para a seleção pública.

13.3 Este Processo Seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de Dom Eliseu e Secretaria Municipal de Saúde, e contará com o apoio técnico e logístico e acompanhamento do 5º Centro Regional de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

13.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica e Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Gabinete do Prefeito, em ___ de ___________ de 2011.

Joaquim Nogueira Neto
Prefeito Municipal

Eliana Brunoro Deprá
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO 1

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS ZONA URBANA

BAIRROS

Número de Vagas Para Titular

Numero de Vagas para Reserva

Centro

08

16

PDS/Bom Jardim/Vitória

01

02

Esplanada

03

06

Liberdade

03

06

Boa Vista-(Chinesa)/ Projeto Casulo

06

12

Redenção / Bartolomeu / Alvorada

02

04

Bom Jesus/ Flor do Ipê / Industrial

01

02

Planalto/ Jardim Primavera

03

06

Vila São Paulo

02

04

Jardim América / Tropical

04

08

Total

33

66

ZONA RURAL

LOCALIDADE

Número de Vagas Para Titular

Número de Vagas para Reserva

Itinga Bela Vista

03

06

Ligação

01

02

Itinga Pombal

02

04

Água Suja

01

02

Concrem

01

02

Concren 02

01

02

Alto Bonito I

01

02

Alto Bonito II/ Perpetinha

01

02

Colônia Paraíso

02

04

Bonal Km 21

01

02

Bananal Km 32

01

02

Colônia Santa Lúcia

01

02

Estrada Marajoara Km 09

01

01

Rio Acampamento

02

04

Betel

01

01

Pratinha/Prata

01

01

Colônia Santa Lúcia

01

01

Vila Nazaré

01

02

Colonia Rio dos Patos

00

01

Colonia Laranjeiras

00

01

Colonia Progresso0001
Colônia Bom Sossego0001
Colonia União0001
TOTAL2347

ANEXO 2

LOCAL, PERÍODO (DATAS) E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

LOCAL

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

Secretaria M. Saúde e Prefeitura Municipal

20.10.2011

17 h

Período de Inscrição dos Candidatos

Secretaria Municipal de Saúde

07 à 11.11.2011

Das 08h às 11 h e das 14h às 17h

Provas Objetivas

Secretaria Municipal de Saúde

04.12.2011

Das 09h às 12h

Resultado das Provas

Objetivas

Secretaria M. Saúde

15/12/11

17h

Os candidatos deverão apresentar-se ao local de inscrição munidos dos documentos citados no item 7.1.2

O presente Edital está disponível na sua integra nos sites: www.diariomunicipal.com.br/famep e www.domeliseu.pa.gov.br, no Mural da Sede da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu/PA, Mural da sede da Secretaria Municipal de Saúde e Mural do Hospital Municipal de Dom Eliseu.

ANEXO 3

A- Conteúdo Programático da Prova Objetiva:

1. Conhecimentos gerais compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental

2. Princípios do Sistema Único de Saúde. SUS;

3. Promoção, prevenção e proteção à Saúde;

4. Noções de Vigilância à Saúde;

5. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;

6. Participação Social;

7. A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde.

PROPOSTA DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVA OBJETIVA:

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos, Separação de Sílabas Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal.

Noções de Matemática

Números inteiros: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problemas.

Conhecimentos específicos para Agente Comunitário de Saúde

- Atribuições do Agente Comunitários de Saúde;

- Princípios e Diretrizes do sistema Único de Saúde e a Lei orgânica da saúde.

- Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos.

- Noções de Saúde da Criança, Adolescente, Adulto e Idoso.

- Noções de ética e cidadania.

- Noções de Tuberculose, Hanseníase, Hipertensão e Diabetes Mellitus.

- Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratório, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros. - Promoção da saúde: conceitos e estratégias.

- Formas de aprender e ensinar em educação popular.

- Cultura popular e sua relação com os processos educativos.

- Participação e mobilização popular: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular;

B- Referências Bibliográficas:

1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 - Título VIII. Capitulo

II. Seção II. Da saúde

2. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990

3. BRASIL, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990

4. BRASIL, Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p. 71, 29 de março de 2006. Seção I.