Prefeitura de Nossa Senhora de Lourdes - SE

Notícia:   16 vagas para Nossa Senhora de Lourdes - SE

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES

ESTADO DE SERGIPE

EDITAL Nº 001/2007

ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

A Comissão Especial do Concurso Público n.° 001/2007 da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Lourdes, Estado de Sergipe, constituída pelo Decreto n.° 065/2007, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora de Lourdes, Lei n.° 031/2007, Lei n.° 032/2007, Lei n.° 155/1999 e demais diplomas legais, comunica a abertura de CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas no quadro de pessoal efetivo do Município de Nossa Senhora de Lourdes de acordo com as regras e instruções deste Edital e demais normas pertinentes:

1 . DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO e JORNADA DE TRABALHO.

1.1 - Das ofertas de vagas para os cargos de provimento efetivo regidos pela Lei n.° 155/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nossa Senhora de Lourdes), para atendimento das necessidades de áreas específicas, conforme Leis n.° 031 e 032, de 30 de março de 2007 - (Referência da remuneração: setembro/2007)

CÓD. CARGO

CARGOS / QUADRO ESTATUTÁRIO / LEI 070/2002

VAGAS TOTAIS

VAGAS P.P.D*

REMUNERAÇÃO R$

JORNADA

402001

MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL - PSF **

03

-

6.825,00

40 h/semanais

402003

ENFERMEIRO(A) - PSF **

03

-

3.400,00

40 h/semanais

402005

ODONTÓLOGO(A) - PSF **

03

-

3.400,00

40 h/semanais

402008

NUTRICIONISTA

01

-

500,00

40 h/semanais

302001

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF **

03

-

700,00

40 h/semanais

302003

AUXILIAR DE CONS. DENTÁRIO - PSF **

03

-

700,00

40 h/semanais

TOTAL DE VAGAS PARA ESTE GRUPO

16

---

* Vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência, conforme Lei 7.853/1989, Decretos 3.298/1999 e 5.296/2004, e Resolução n.º 155/96 do Conselho da Justiça Federal.

** Aos servidores vinculados ao PSF, enquanto durar o Programa Saúde da Família, será atribuída uma gratificação de até 200% (duzentos por cento) para os profissionais de nível superior, e de até 40% (quarenta por cento) para os profissionais de nível médio. A remuneração apresentada neste Edital é a composição do salário-base somado à gratificação inicial para cada cargo.

2 . DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 26 de novembro a 14 de dezembro de 2007, e poderão ser realizadas a qualquer hora via internet, ou de segunda à sexta-feira das 08h30min às 12h30min, exceto feriados e pontos facultativos, na sede da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Lourdes, situada na Avenida Senador Leite Neto, 80 - Centro - Nossa Senhora de Lourdes/SE;

2.1.1 - Até as 23h59min. (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 14 de dezembro de 2007, o candidato que preferir, poderá fazer sua inscrição em tempo integral, através da Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos;

2.1.2 - As inscrições somente serão válidas, após a confirmação do pagamento pelo AGENTE ARRECADADOR (BANESE), onde deverão ser realizados até a data do vencimento, através de boleto próprio gerado no ato da inscrição. O boleto poderá ser reimpresso de acordo com as instruções contidas no subitem 2.5.1.1 deste Edital;

2.2 - Do total de vagas oferecidas para cada cargo, durante o prazo de validade deste concurso, pelo menos 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o Decreto n.° 3.298/1999, alterado pelo Decreto 5.296/2004, que regulamenta a Lei n.° 7.853 de 24 de outubro de 1989;

2.2.1 - Conforme o entendimento dos tribunais brasileiros, e o determinado pelo Conselho da Justiça Federal através da Resolução n.° 155, de 26 de fevereiro de 1996, na definição do número de vagas decorrente da aplicação do percentual a que se refere o item 2.2, utilizar-se-á arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior, em frações menores do que 0,5 (cinco décimos) e para imediatamente superior, em frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos);

2.2.2 - O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme estabelecido na legislação pertinente;

2.2.3 - Para concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID - 10), bem como, a provável causa da deficiência, na forma do subitem 2.2.4;

2.2.4 - O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o mesmo período e horário das inscrições presenciais, pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente habilitado para este fim, o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere à alínea "b" do subitem 2.2.3, na sede da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Lourdes/SE;

2.2.4.1 - Caso o laudo médico seja entregue por procurador, este deverá portar documento procuratório específico para tal finalidade e com firma reconhecida em cartório, o qual ficará retido e passará a fazer parte do processo;

2.2.4.2 - O candidato poderá, se for de sua preferência, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia das inscrições, para a Amiga Pública, com o título: CONCURSO PÚBLICO PM-NOSSA SENHORA DE LOURDES 001/2007, no seguinte endereço: Rua Senador Rollemberg, 205 - Bairro São José - CEP: 49015-120, Aracaju/SE;

2.2.4.3 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer original, emitido por especialista da área de sua deficiência, no mesmo prazo e condições estabelecidas para o envio do Laudo Médico de que trata o subitem 2.2.4;

2.2.5 - O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 9.3 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando sua necessidade especial para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/1999, alterado pelo Decreto n.° 5.296/2004;

2.2.6 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo;

2.2.7 - A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será publicada no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura, na mesma data em que ocorrer a publicação da lista preliminar de inscritos para ampla concorrência, sendo facultado para os candidatos que não tenham seus nomes figurados nas referidas listas, a interposição de recurso no prazo máximo previsto neste Edital;

2.2.8 - A inobservância do disposto no subitem 2.2.3, assim como das demais regras pertinentes, acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias;

2.2.9 - O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência e cumprir com as demais regras deste Edital, se aprovado e classificado no Concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral por cargo (ampla concorrência);

2.2.10 - O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado, antes de sua posse para o cargo, deverá ser submetido à perícia realizada por junta médica oficial, ou na inexistência ou impedimento desta, por médicos contratados para tal fim, a qual estará incumbida de emitir parecer decisivo sobre a compatibilidade da deficiência declarada para com as atribuições do cargo pretendido;

2.2.11 - O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente nos termos da legislação vigente, caso seja aprovado no Concurso, figurará apenas na lista de classificação geral do cargo (ampla concorrência);

2.2.12 - O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, ou por ter apresentado laudo médico falso ou com vestígios de falsificação, será automaticamente eliminado do Concurso;

2.2.13 - As vagas definidas nas tabelas do item 1 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, sendo observada a ordem geral de classificação por cargo;

2.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no citado decreto, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas objetivas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, em espaço apropriado na ficha eletrônica de inscrição;

2.4 - São condições para investidura nos cargos previstos neste Edital:

a) Ter sido aprovado no Concurso Público;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, nos termos da Constituição Federal;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar regularizada a situação com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

f) Estar em pleno gozo de direitos políticos;

g) Comprovação prévia de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, feita por meio de Junta Médica Oficial do Município de Nossa Senhora de Lourdes, ou por profissional(is) designado(s) pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Lourdes/SE para tal fim;

h) Comprovar a escolaridade exigida e nas condições especificadas neste e nos demais Editais do Concurso; i) Apresentar outros documentos e/ou condições que se fizerem necessários, à época da posse, de acordo com as normas vigentes, e cumprir demais determinações deste e de outros Editais que regem o Concurso em questão;

2.4.1 - Além das condições previstas no subitem 2.4, os candidatos, no momento da apresentação para seu ingresso em quaisquer dos cargos oferecidos neste Concurso Público, além de outras exigências legais, deverão apresentar também a documentação necessária para que possa comprovar sua habilitação mínima requerida, conforme descrito na tabela a seguir:

CÓD. CARGO

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

402001

MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL - PSF

Nível Superior em Medicina reconhecido e registrado pelo MEC, e registro no CRM.

402003

ENFERMEIRO(A) - PSF

Nível Superior em Enfermagem reconhecido e registrado pelo MEC, e registro no COREN.

402005

ODONTÓLOGO(A) - PSF

Nível Superior em Odontologia reconhecido e registrado pelo MEC, e registro no CRO.

402008

NUTRICIONISTA

Nível Superior em Nutrição, reconhecido e registrado pelo MEC e registro no CRN.

302001

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF

Nível Médio Completo, Curso profissionalizante na área do cargo e registro no COREN.

302003

AUXILIAR DE CONS. DENTÁRIO - PSF

Nível Médio Completo, Curso profissionalizante e/ou experiência
comprovada na área do cargo e registro no CRO.

2.5 - Para inscrever-se neste concurso, o candidato deverá fornecer os dados necessários para o cadastro de inscrição, imprimir o boleto bancário correspondente e pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de nível superior e R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de nível médio.

2.5.1 - Os pagamentos a que se refere o subitem 2.5, deverão ser realizados preferencialmente no BANESE - Banco do Estado de Sergipe, até a data do vencimento, através de boleto bancário apropriado que será emitido no momento da inscrição. O pagamento também poderá ser realizado nos correspondentes bancários do banco (Ponto BANESE);

2.5.1.1 - Os candidatos que não efetuarem o pagamento, até a data de vencimento expresso no boleto bancário, poderão fazer sua reimpressão até o dia 17 de dezembro de 2007 (data limite para pagamento), através da página de acompanhamento que estará disponível no endereço eletrônico: www.amigapublica.com.br/concursos, ou por solicitação feita na sede da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Lourdes/SE durante os dias e horários de inscrição;

2.5.1.1.1 - Os candidatos que não fizerem devidamente o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para pagamento (17/12/2007) não serão considerados inscritos neste Concurso Público;

2.6 - As informações prestadas para o preenchimento do formulário (eletrônico ou pré-impresso) de inscrição são de responsabilidade única do candidato. O candidato que se inscrever apresentando documento ou declaração com vícios de falsificação ou inexatidão, não pagar o boleto bancário, na forma exigida por este Edital, terá sua inscrição automaticamente cancelada e anulados todos os atos decorrentes desta, em qualquer época;

2.6.1 - Se a qualquer tempo for comprovado por meio eletrônico, visual, grafológico, datiloscópico, papiloscópico, ou por investigação administrativa, policial ou judicial, ter o candidato utilizado procedimento ilícito, além das responsabilidades cíveis, penais e administrativas, terá suas provas anuladas e este será automaticamente eliminado do Concurso, perdendo todos os direitos decorrentes deste;

2.7 - A comprovação das condições do item 2.4 deverá ser apresentada, somente pelos candidatos aprovados e classificados, quando da sua convocação para a respectiva nomeação. O candidato que não as satisfaça, no ato da posse, mesmo tendo sido aprovado no Concurso Público, perderá o direito da sua classificação para os demais candidatos de classificação subseqüente, e passará a figurar como eliminado do Concurso Público;

2.8 - A validade da inscrição dependerá do preenchimento correto dos dados e do pagamento da taxa de inscrição efetuado até a data limite de pagamento (17/12/2007), conforme as regras deste Edital. O candidato que se inscrever mais de uma vez, independentemente do cargo e outras informações prestadas, terá validade apenas a inscrição mais recente, tomando como base, data e hora do pagamento da taxa de inscrição.

3 . DAS PROVAS OBJETIVAS (1ª ETAPA)

3.1 - As provas objetivas serão elaboradas de acordo com os programas constantes no ANEXO III, parte integrante deste Edital, e será composta por 40 (quarenta) questões, como se seguem:

3.1.1 - A primeira etapa corresponderá aplicação de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.1.1 - Todos os candidatos terão suas Provas Objetivas corrigidas unicamente por meio de processamento eletrônico através de equipamentos e/ou softwares apropriados;

3.1.1.2 - Todas as Provas Objetivas serão de múltipla escolha, com o número de questões de acordo com a tabela a seguir e com no máximo 05 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas uma das alternativas a correta:

DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS/QUESTÕES POR ÁREAS DE CONHECIMENTO CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO

 

CONHECIMENTOS BÁSICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

-

20 questões

(CB) - Língua Portuguesa

10 questões

-

(CB) - Informática

02 questões

-

(CB) - Conhecimentos Gerais / Atualidades

08 questões

-

TOTAL DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO

20 questões

20 questões

4 . DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1 - As Provas Objetivas terão duração de 03h (três horas) e serão realizadas preferencialmente no Município de Nossa Senhora de Lourdes, Estado de Sergipe, em locais, data e horário a serem divulgados através de Edital específico a ser publicado na internet no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Lourdes/SE. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas;

4.1.1 - O tempo de 03 (três) horas destinado para realização das Provas Objetivas, compreenderá também a atividade de coleta de identificação dos candidatos pelos fiscais de sala;

4.1.1.1 - Entende-se por realização das Provas Objetivas, a execução de todas as tarefas inerentes às mesmas, desde seu recebimento, até a marcação do Cartão de respostas;

4.2 - A Amiga Pública, poderá enviar, como complemento de informações, por qualquer meio, comunicação individual ou coletiva, informando a data, o local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do dever de observar e atender plenamente as regras constantes em todos os EDITAIS e COMUNICADOS a serem publicados no site www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Lourdes/SE. Não serão dadas, por telefone ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital, informações a respeito da data, locais e horário das provas, nem do resultado ou classificação;

4.3 - É altamente recomendável que o candidato compareça ao local designado para realização das Provas Objetivas com antecedência mínima de 60 minutos do horário fixado para o seu início, e obrigatoriamente deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta preta ponta grossa fabricada em material transparente, lápis grafite fabricado em madeira, comprovante de inscrição, e documento de identidade original dentro do prazo de validade o qual deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a sua identificação;

4.3.1 - O candidato que portar caneta não fabricada em material transparente será obrigado a apresentá-la para inspeção, a qual será realizada pelas autoridades deste Concurso Público, tantas quantas vezes for julgado necessário. O mesmo ocorrerá para aqueles que portarem qualquer outro material de escrita incompatível com as condições deste Edital, a exemplo de lapiseiras e borrachas encapadas.

4.3.2 - Somente serão considerados documentos de identidade, desde que dentro do prazo de validade: as carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Instituições Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação, modelo aprovado pela Lei n.º 9.503 de 23/09/97;

4.3.3 - Mesmo terminando suas atividades, o candidato somente poderá deixar o local de prova depois de decorrido o prazo de 01h30min. (uma hora e trinta minutos) do início das provas, sendo automaticamente eliminado do certame aquele que não atender a este dispositivo;

4.3.3.1 - Os três últimos candidatos de cada sala onde serão realizadas as provas objetivas, somente poderão deixar o recinto de uma só vez, para tanto, estes deverão comunicar ao fiscal de prova quando terminar todos os procedimentos que estão obrigados a cumprir, entregar seu material (caderno de provas e cartão de resposta e qualquer outro fornecido pela organização do Concurso), manter-se em silêncio, e aguardar o sinal de liberação para saída que será dado pelo fiscal;

4.3.3.2 - O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização das provas levando consigo a folha de rascunho (de preenchimento facultativo), no decurso dos últimos 30 (trinta minutos) anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas objetivas. Sob pena de eliminação deste Concurso Público, o candidato não poderá fazer quaisquer tipos de anotações em outro material, inclusive em parte do corpo, a não ser na folha de rascunho fornecida pelos fiscais de sala no momento oportuno, quando da realização das provas, a qual, deverá ser obrigatoriamente preenchida e assinada pelo candidato.

4.4 - Após resolver todas as questões do Caderno de Prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta preta, no Cartão de Resposta, preenchendo-o corretamente, de acordo com as instruções contidas no Caderno de Prova e/ou no próprio Cartão de Resposta;

4.4.1 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas, portanto, o candidato deverá zelar por sua integridade, fazendo nele somente as marcas permitidas que se refira tão somente às suas respostas;

4.5 - Os candidatos deverão seguir obrigatoriamente todas as instruções contidas no Caderno de Prova, Cartão de Resposta e neste Edital, bem como as orientações fornecidas pelos fiscais e coordenadores do Concurso Público, inclusive obrigando-se, quando orientado, sob pena de eliminação do concurso, a registrar sua impressão digital em local apropriado, seja no Cartão de Resposta, no Caderno de Questões, ou em qualquer outro documento fornecido pela instituição organizadora do concurso;

4.6 - Serão de única e inteira responsabilidade do candidato, os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Resposta, tais como: campos de marcação não preenchidos integralmente, ausência de marcação, marcação rasurada, marcação emendada, dupla marcação e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta, inobservância aos avisos, instruções e recomendações, ou qualquer outra ação ou omissão que depender da vontade e/ou atenção por parte do candidato;

4.7 - O candidato será sumariamente excluído do Concurso Público se:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, não comparecer por qualquer motivo, ou ainda, não apresentar o documento de identidade original conforme exigido neste Edital;

b) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou mesmo na companhia deste, antes de decorrido 30 (trinta) minutos do início das provas ou levando consigo qualquer anotação ou material de porte proibido;

c) Lançar mão de meios ilícitos para execução das provas, ou faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe organizadora do certame, ou para com qualquer outra autoridade presente;

d) Perturbar, de qualquer forma, a realização dos trabalhos;

e) For surpreendido, após o início das provas, portando arma de fogo e/ou munição, faca e/ou objetos cortantes e/ou perfurantes, cigarro, fósforo, isqueiro, pólvora, fogos, telefone celular, máquina fotográfica, gravador, receptor, pager, bip, pen drive, todo e qualquer acessório de chapelaria (ex.: boné, chapéu, gorro, etc.), óculos escuros ou espelhados mesmo que utilizados para correção da visão, relógio de qualquer espécie, e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, salvo os necessários à manutenção da vida humana, devendo este ser comunicado ao fiscal de sala antes da distribuição dos Cadernos de Provas;

f) Portar, mesmo que desligado, ou fizer uso de qualquer equipamento eletrônico, inclusive aparelho celular, ou ser surpreendido em comunicação com outro candidato por quaisquer meios, ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos que não tenham sido fornecidos pela empresa organizadora do Concurso;

g) Ao sair temporariamente da sala, estiver portando caneta, lápis, papel ou qualquer outro material/instrumento que possa ser utilizado para escrita, devendo estes permanecer na sala até que o candidato retorne para continuar sua avaliação;

h) Não devolver, integralmente, o Caderno de Questões e o Cartão de Resposta, imediatamente quando finalizar sua prova ou quando do término do tempo destinado à realização das mesmas;

i) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Cartão de Resposta, Caderno de Provas, folha de rascunho, neste Edital, e em todo e qualquer impresso fornecido pela instituição responsável pela realização do Concurso;

j) Ausentar-se da sala levando consigo o material destinado à realização das provas; k) Assinar o Cartão de Respostas ou registrar no mesmo qualquer marca que permita sua identificação visual;

4.8 - Por motivos de ordem técnica e de segurança, a empresa Amiga Pública não fornecerá os exemplares dos Cadernos de Questões utilizados pelos candidatos, mesmo após o encerramento das provas, pois estes farão parte do arquivo referente ao Concurso Público em questão e serão conservados pelo prazo legal sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Lourdes, porém, a fim de atender as necessidades para interposição de recursos, exemplares destes serão disponibilizados na sede da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Lourdes/SE e no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos pelo prazo não superior ao dado à fase de recursos contra o gabarito preliminar. Sendo assim ao término de sua prova, o candidato fica na obrigação de entregá-lo, devidamente assinado, ao fiscal de sala, juntamente com o Cartão de Resposta.

5 . DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS

5.1 - Nas Provas Objetivas, serão atribuídos os pesos de 1,60 para questões da prova de Conhecimentos Básicos, e 3,40 para as questões da prova de Conhecimentos Específicos;

5.2 - Será considerado aprovado na primeira etapa deste certame, o candidato que obtiver nas Provas Objetivas, um número de pontos mínimos, correspondente a 40% (quarenta por cento) do total geral (conhecimentos básicos e conhecimentos específicos), totalizando 40 (quarenta) pontos, e também um percentual mínimo por prova, conforme tabela a seguir:

DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS , NÚMERO de QUESTÕES, PESOS e PONTOS

1ª ETAPA

N.º. de Questões

PESO

TOTAL DE PONTOS

CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA APROVAÇÃO POR ÁREA

ESPÉCIE DA PROVA

PERCENTUAL

N.º de Questões

Total de Pontos

CONHECIMENTOS BÁSICOS

20

1,60

32,00

35%

07

11,20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,40

68,00

40%

08

27,20

Total Geral

40

-

100,00

-

5.3 - Será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Lourdes/SE, a Lista Preliminar de Classificação nas Provas Objetivas, e depois de transcorrido o prazo para interposição de recursos e julgamento dos mesmos, a Lista Final de Classificação;

5.4 - A classificação final nas provas objetivas será estabelecida em ordem decrescente, considerando-se a soma de pontos obtidos em cada área e os critérios de desempate, na forma prevista neste Edital;

5.4.1 - A lista final de classificação das provas objetivas constará das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato, pontos obtidos na prova de conhecimentos básicos, pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos e total da pontuação obtida. Podendo inclusive, apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Concurso Público, pela Instituição Organizadora, ou outra autoridade competente;

6 . DA PROVA DE TÍTULOS (2ª ETAPA).

6.1 - A segunda etapa deste concurso consistirá na aplicação de prova de títulos que terá caráter unicamente classificatório, sendo atribuídos aos candidatos os pontos apurados conforme as regras expressas neste Edital, em especial nos ANEXOS I e II, partes integrantes deste Edital, assim como as contidas no Edital de Convocação para a Entrega dos Títulos;

6.1.1 - Somente os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas serão convocados para a prova de títulos, e estas ocorrerão em datas a serem definidas em Edital próprio, o qual será publicado no site da empresa organizadora do concurso e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Lourdes em no máximo 10 (dez) dias após a divulgação do resultado final das provas objetivas;

6.1.2 - Quando da entrega dos títulos o candidato preencherá e assinará o documento em que relacionará todos os títulos apresentados. O documento de que trata este subitem será fornecido/disponibilizado no local de entrega dos títulos e no site da Empresa Amiga Pública e terá regras específicas, as quais deverão ser obedecidas;

6.1.3 - Os títulos poderão ser remetidos via SEDEX, postado até a data limite para sua entrega, para o endereço indicado no subitem 2.2.4.2 do Edital 001/2007, em envelope lacrado, tamanho A4 e identificado pelo lado de fora com o nome do candidato, o número da inscrição e o cargo para o qual se inscreveu. As cópias dos títulos a serem enviadas deverão ser autenticadas em cartório. No caso da entrega ser feita pelo próprio candidato, no local indicado, fica dispensada a autenticação em cartório, desde que seja entregue uma cópia acompanhada do original, o qual será devolvido após a devida conferência;

6.1.4 - Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar os títulos na forma, prazo e local determinados no Comunicado/Edital Específico a ser divulgado.

6.2 - Será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Lourdes/SE, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos, e depois de transcorrido o prazo para interposição de recursos e julgamento dos mesmos, o Resultado Final;

6.2.1 - Para melhor visualização, as listas que divulgarão os resultados da Prova de Títulos serão apresentadas em ordem alfabética, porém, quando da divulgação do Resultado Final do Concurso, o que definirá a ordem de apresentação será a classificação do candidato para cada cargo;

6.2.2 - As listas que divulgarem os resultados das Provas de Títulos constarão das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato e pontuação aferida na respectiva prova. Podendo inclusive, apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Concurso Público, pela Instituição Organizadora, ou outra autoridade competente.

7 . DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

7.1 - Em até 10 (dez) dias após a publicação do Resultado Final das Provas de Títulos, será publicado na internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Lourdes/SE, o Resultado Final do Concurso Público 00 1/2007;

7.1.1 - Somente constarão nas listas do Resultado Final deste Concurso Público, os candidatos aprovados e classificados em até 10 (dez vezes) o número de vagas previstas neste Edital para cada cargo, sendo observada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência, e respeitados os casos de empate na última posição após a aplicação desta regra;

7.1.2 - As listas do Resultado Final constarão das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato, pontos obtidos na prova de conhecimentos básicos, pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos, pontos obtidos na prova de títulos, e totais da pontuação obtida. Podendo inclusive, apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Concurso Público, pela Instituição Organizadora, ou outra autoridade competente;

7.1.3 - O candidato que não constar nas listas do Resultado Final, a qual orientará a homologação do Concurso Público por parte do Prefeito Municipal, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma neste Certame;

7.2 - Em caso de empate no resultado das Provas Objetivas e na classificação final do Concurso Público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver maior idade, exclusivamente para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no dia da divulgação do resultado Final do Concurso Público;

b) Obtiver a maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver a maior nota na Prova de Conhecimentos Básicos;

d) Tiver maior idade, para os casos não contemplados pela alínea a, o que para tal conhecimento, serão observadas as variáveis DATA e HORA de nascimento;

e) O candidato que, através dos títulos apresentados nas Provas de Títulos, comprove maior tempo de serviço na administração pública direta ou indireta de quaisquer das esferas de governo.

7.2.1 - persistindo o empate, antes da nomeação, a Administração Pública do município de Nossa Senhora de Lourdes convocará, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, todos os empatados em determinada faixa de pontuação, para se fazer presente no sorteio público que definirá a ordem de convocação para nomeação;

7.2.1.1 - O sorteio de que trata o subitem anterior, ocorrerá independentemente da presença dos convocados, e será realizado por Comissão Especial designada para este fim, através de Decreto do Prefeito Municipal.

8 . DOS RECURSOS

8.1 - O gabarito preliminar das provas objetivas será divulgado em até 05 (cinco) dias da sua realização, afixado no Quadro de Avisos da sede da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Lourdes/SE e através da Internet no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar disporá de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia da divulgação do mesmo. Os pontos relativos a questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos efetivamente participantes do certame, não sendo cumulativo para aqueles que tenham marcado a questão de acordo com o gabarito preliminar;

8.2 - O prazo máximo para os demais recursos será também de 02 (dois) dias úteis após a publicação/divulgação do objeto de recurso, sendo regra geral que cada recurso somente poderá ser interposto através de requerimento específico, assinado pelo candidato e conter um único e fundamentado pedido relativo à suposta irregularidade que justifique sua interposição, e será devidamente dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Concurso. É vedada a repetência do pedido, ainda que por outro fundamento;

8.2.1 - O julgamento dos recursos atenderá tão somente ao pedido feito pelo(a) candidato(a), não podendo este se estender a outros campos que não tenham sidos reclamados;

8.3 - Os recursos somente poderão ser protocolados em modelo próprio, o qual estará disponível na sede da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Lourdes/SE e no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos a partir da divulgação do gabarito preliminar e/ou outro objeto de recurso;

8.3.1 - Todos os recursos deverão ser, em sua forma original e devidamente assinados pelo candidato, protocolados tempestiva e pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Lourdes/SE ou da Amiga Pública, e as respectivas respostas serão publicadas no Quadro de Avisos da Prefeitura, assim como, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos;

8.3.1.1 - Quando o recurso ou qualquer outro documento encaminhado pelo candidato for protocolado através de terceiros ou enviado via SEDEX, este deverá ter o devido reconhecimento de firma em cartório, e, salvo disposição expressa em contrário, será considerado como data de protocolo aquela em que for devidamente recebido por funcionário da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Lourdes/SE ou representante da Empresa Organizadora do Concurso Público;

8.3.1.1.1 - O Município de Nossa Senhora de Lourdes e seus representantes legalmente constituídos, a Comissão Especial do Concurso Público 001/2007 e a Empresa Amiga Pública não se responsabilizam por quaisquer tipos de extravio ou atraso na chegada de documento e/ou informação no local estipulado para seu recebimento, ficando esta responsabilidade totalmente para o candidato ou interessado;

9 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das condições e exigências constantes neste Edital e demais normas vigentes. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência administrativa, o que se ocorrer, todos os candidatos serão reembolsados dos valores pagos pela taxa de inscrição pelo Município de Nossa Senhora de Lourdes/SE;

9.2 - O candidato que não puder se fazer presente para os atos de inscrição, entrega de laudo médico, entrega dos títulos ou outro documento e/ou informação, poderá fazê-lo através de representante plenamente capaz e devidamente habilitado através de procuração com finalidade específica, sendo obrigatório o reconhecimento de firma em cartório do representado e do representante, sendo esta válida para todos os atos possíveis de ser realizado através de representante, nos limites dos poderes conferidos ao representante.

9.2.1 - Os documentos de representação (procuração) de que trata o subitem anterior deverá ser apresentado em sua forma original e ficará retido pela Comissão do Concurso, passando a fazer parte de todo o processo do Concurso Público 00 1/2007 da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Lourdes;

9.3 - O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando no campo próprio do formulário eletrônico, de forma clara e objetiva, as necessidades especiais necessárias. Após esse período a solicitação será tida como intempestiva e independentemente do caso não será atendida. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade;

9.4 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, obrigatoriamente, fazer a comunicação de tal necessidade especial no momento da inscrição, assim como previsto no subitem 9.3 deste Edital, e no dia da realização das provas, levar consigo um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas e será eliminada do concurso;

9.5 - Os candidatos aprovados irão preencher as vagas existentes no quadro de pessoal, em função das necessidades e das condições financeiras do Município de Nossa Senhora de Lourdes, valendo o presente concurso por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Lourdes/SE;

9.6 - Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público, se em quantidade superior ao número de vagas indicado no item 1.1 deste Edital, poderão vir a ser aproveitados no preenchimento de novas vagas que surgirem para o mesmo cargo, no decorrer do prazo de validade do Concurso;

9.7 - A aprovação e a classificação final neste Concurso Público, não criam direito à posse e/ou nomeação, mas apenas a expectativa do direito de ocupar as vagas previstas, que sendo confirmadas, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação que for divulgada na lista definitiva do Resultado Final deste Concurso Público, após a homologação por parte da autoridade competente.

9.8 - Os candidatos nomeados deverão ser nomeados, empossados e entrar em efetivo exercício de suas funções no local para onde for designado, de acordo com o que estabelecer o Ato convocatório e a Lei 155/1999. O candidato que desrespeitar ou descumprir os prazos estabelecidos nas normas citadas, perderá o direito à sua classificação, passando imediatamente para a última posição na lista de classificação geral, referente ao resultado final deste concurso público.

9.8.1 - O prazo para posse, se a requerimento do interessado, poderá, a critério da autoridade competente, ser prorrogado por igual período;

9.9 - As nomeações, bem como todos os atos do presente concurso serão publicados nos locais de costume já amplamente mencionado neste Edital;

9.10 - Os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, cuja decisão será sempre colegiada e posteriormente submetida à homologação do Prefeito Municipal de Nossa Senhora de Lourdes/SE.

Nossa Senhora de Lourdes (SE), 20 de Novembro de 2007.

PÉRICLES BARBOSA DE MATOS
Prefeito Municipal

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO
(Decreto n.º 065, de 03 de setembro de 2007)

CECÍLIA MORAIS DE MATOS
Presidente

AGNUALDO FREITAS DE OLIVEIRA
Secretário

GERINALDO FERREIRA DA SILVA
Membro

ANEXO I

TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

402001

MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL - PSF

402003

ENFERMEIRO(A) - PSF

402005

ODONTÓLOGO(A) - PSF

402008

NUTRICIONISTA

1. A avaliação de títulos será de caráter classificatório e somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, obedecidas as regras do Edital de convocação para entrega dos Títulos:

ITEM

TÍTULOS VÁLIDOS - PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Diploma ou Certificado de curso de especialização, a nível de Pós-Graduação ou superior, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica ou afim, do cargo para o qual esteja concorrendo. (Se comprovar que está cursando, o candidato receberá 04 pontos).

08

02

Comprovada experiência profissional na área do cargo a que esteja concorrendo, com vínculo comprovado ao Programa PSF. Caso não comprove vínculo ao PSF, mas a experiência profissional seja na Administração Pública, o candidato receberá a pontuação pela metade, conforme regras deste anexo. - (SOMENTE PARA OS CARGOS VINCULADOS AO PSF).

12

03

Comprovada experiência profissional na área do cargo a que esteja concorrendo, no âmbito da Administração Pública. - (SOMENTE PARA O CARGO 402008).

12

04

Certificado de participação em cursos, congressos, seminários ou palestras na área do cargo a que esteja concorrendo, e com carga horária mínima de 20 (vinte) horas por certificado. Ou comprovar a aprovação em Concurso Público para o cargo a que esteja concorrendo.

05

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS. . . . . . . .

25

2. A pontuação para a experiência profissional obedecerá aos seguintes critérios:

a) Itens 02 ou 03 - para 01 (um) ano, 01 (um) ponto; para 02 (dois) anos, 03 (três) pontos; para 03 (três) anos, 05 (cinco) pontos; para 04 (quatro) anos, 10 (dez) pontos; e para 05 (cinco) anos, 12 (doze) pontos;

3. Para o item 04, será atribuído 1 ponto para cada certificado apresentado, ou, no caso de aprovação em concurso público, para cada publicação, declaração pública ou certificado apresentado, até o limite máximo de 05 pontos;

4. Os certificados/diplomas de cursos mencionados na tabela deverão conter, além do título, a indicação do local e data de realização, e sua carga horária, sob pena de serem desconsiderados;

5. Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar cópia autenticada da CTPS (carteira profissional), Certidões de tempo de serviço, Contrato de prestação de Serviço, Recibos de Pagamentos, ou declaração datada e assinada pelo empregador ou responsável legal deste, desde que comprovem a experiência profissional na área solicitada, constando identificação, cargo, data de entrada, e se já desligado, com a respectiva data de desligamento;

6. Os pontos que excederem o valor máximo previsto na tabela serão desconsiderados;

ANEXO II

TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL - ÁREAS DE SAÚDE E NUTRIÇÃO

302001TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF
302003AUXILIAR DE CONS. DENTÁRIO - PSF

1. A avaliação de títulos será de caráter classificatório e somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados:

ITEM

TÍTULOS VÁLIDOS - PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Diploma ou Certificado de curso de nível superior na área da saúde, nutrição, engenharia de alimentos ou farmácia. (Se comprovar que está cursando, o candidato receberá 2,5 pontos).

07

02

Comprovada experiência profissional na área do cargo a que esteja concorrendo, com vínculo

comprovado ao Programa PSF. (SOMENTE PARA OS CARGOS VINCULADOS AO PSF).

12

03

Certificado de participação em cursos, congressos, seminários ou palestras de atualização na área específica da saúde e com carga horária mínima de 20 horas por certificado.

03

04

Certificado, Publicação e/ou Declaração Pública de aprovação em Concursos Públicos para o cargo a que esteja concorrendo.

03

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS. . . . . . . .

25

2. A pontuação para a experiência profissional obedecerá aos seguintes critérios:

a) Item 01 - para 01 (um) ano de experiência, serão atribuídos 2 (dois) pontos; 02 (dois) anos, 4 (quatro) pontos; 03 (três) anos, 06 (seis) pontos e 04 (quatro) anos 12 (doze) pontos;

3. Para os itens 03 e 04, será atribuído 01 ponto para cada documento probatório, até o limite máximo de 03 pontos em cada item;

4. Os certificados/diplomas de cursos mencionados na tabela deverão conter, além do título, a indicação do local e data de realização, e sua carga horária, sob pena de serem desconsiderados;

5. Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar cópia autenticada da CTPS (carteira profissional), Certidões de tempo de serviço, Contrato de prestação de Serviço, Recibos de Pagamentos, ou declaração datada e assinada pelo empregador ou responsável legal deste, que comprovem a experiência profissional na área, constando identificação, cargo, data de entrada, e se já desligado, com a respectiva data de desligamento;

6. Os pontos que excederem o valor máximo previsto na tabela serão desconsiderados;

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR - TODOS OS CARGOS

CARGOS

402001

MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL - PSF

Vinculado ao PSF*

402003

ENFERMEIRO(A) - PSF

Vinculado ao PSF*

402005

ODONTÓLOGO(A) - PSF

Vinculado ao PSF*

402008

NUTRICIONISTA

 

CONHECIMENTOS BÁSICOS: (1) - Compreensão e interpretação de textos; tipologia textual; ortografia; acentuação gráfica; emprego das classes de palavras; emprego do sinal indicativo de crase; sintaxe; conotação e denotação; pontuação; figuras e vícios de linguagem; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal. (2) - Ética e Moral; princípios e valores éticos; Ética e Democracia: exercício da cidadania; Ética Pública; Ética no Setor Público. (3) - Conceitos de Internet, Conceitos básicos de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet; Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa, transferência de arquivos; uso da Internet na educação, nos negócios, e em outras áreas; Conceitos de proteção e segurança; tipos de computadores, conceitos de hardware e de software; Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos; Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas eletrônicas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros; Conceitos dos principais sistemas comerciais e outros. (4) - Noções de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, cultura, história, geografia, relações internacionais, entre outras da realidade municipal de Nossa Senhora de Lourdes, estadual, nacional e internacional.

CARGO: 402001 - MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL - PSF

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Manifestações clínicas e tratamento das doenças mais comuns. (2) - Noções gerais de cardiologia, doenças genéticas, farmacologia Clínica, Oncologia, Hematologia, Infectologia, Proctologia, Pediatria, Ginecologia, Obstetrícia, Pneumologia, Dermatologia, Oftalmologia, Reumatologia, Neurologia, Nefrologia e Urologia, Gastroenterologia, Endocrinologia, Perigos Ambientais e Ocupacionais. (3) - Sistema Único de Saúde: Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990, Norma operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. (4) - Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOB-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. (5) - Programa nacional de saúde da criança Programa Nacional de Saúde da Mulher. (6) - Programa Saúde da Família. (7) - Programa Nacional de Imunização. (8) - Programa Nacional de Atenção à Saúde do Idoso. (9) - Programa Nacional de Prevenção as DST's e AIDS. (10) - Vigilância Epidemiológica. (11) - Vigilância Sanitária. (12) - Sistemas de Informação no SUS. (13) - Ética Geral e Profissional.

CARGO: 402003 - ENFERMEIRO(A) - PSF

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Lei do exercício profissional: 1.1 Código de Ética; (2) - Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica: 2.1 Lei orgânica de saúde a partir da Constituição de 1988; 2.2 Processo social de mudança das práticas sanitárias no SUS e na enfermagem; 2.3 Planejamento na administração e na assistência de enfermagem em nível ambulatorial; 2.4 Enfermagem e recursos humanos - recrutamento e seleção; 2.5 Enfermagem em equipe - dimensionamento dos recursos humanos; 2.6 Enfermagem , enfermeiro, tomada de decisão na administração da assistência e do serviço. (3) - Prevenção e controle das infecções hospitalares e Legislação Brasileira Vigente. (4) - Planejamento da assistência de enfermagem: 4.1 Processos de enfermagem - teoria e prática. (5) - Consulta de enfermagem. (6) - Programa nacional de saúde da criança Programa Nacional de Saúde da Mulher. (7) - Programa Saúde da Família, Programa Nacional de Imunização, Programa Nacional de Atenção a Saúde do Idoso, Programa Nacional de Prevenção as DSTs e AIDS, Programa Nacional de Saúde do Idoso, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Sistemas de Informação no SUS.

CARGO: 402005 - ODONTÓLOGO(A) - PSF

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Patologia e diagnóstico oral (Princípios de semiologia: Exame clínico, Exames complementares, Variações da normalidade, Lesões fundamentais, Cistos e neoplasias da região de cabeça e pescoço, Má formação Lirin-facial, Anomalias dentárias, Doenças infecciosas, Doenças ósseas, Doenças de pele e mucosas, Alterações circulatórias, Patologia das glândulas salivares, Doenças sistêmicas e tratamento odontológico). (2) - Cirurgia Buço-Maxilo-Facial (Equipamentos e instrumentais cirúrgicos, Princípios de Técnica Cirúrgica, Indicações e contra-indicações da exodontia, Princípios de exodontia simples - via alveolar, Princípios de exodontia via não alveolar, Fisiologia do processo de reparo alveolar e cicatrização em feridas de extração dental, Pós-operatório em exodontias, Acidentes e complicações das exodontias). (3) - Radiologia oral (Técnicas radiográficas intra-bucais, Técnicas radiográficas extrabucais, Anatomia radiográfica dento alveolar e do complexo maxilo-mandibular, Filmes radiográficos e seu processamento, Fatores que influenciam na formação das imagens radiográficas, Princípios de interpretação radiográfica, Métodos de localização radiográfica, Imagens radiográficas das lesões do órgão dental e dento-alveolares, Imagens radiográficas dos cistos e tumores dos maxilares). (4) - Anestesiologia (Farmacologia dos anestésicos locais, Anestesias infiltrativas, Anestesias tronculares, Anestesia em pacientes especiais, Complicações decorrentes de anestesia local). (5) - Periodontia (Semiologia do periodonto, Classificação e epidemiologia das doenças periódicas, Etiologia das doenças periodontais, Patologia periodontal - gengivite e perodontite, Diagnóstico e Tratamento da doenças periodontais, Relação entre distúrbios sistêmicos e o periodonto). (6) - Odontologia social e preventiva (Definições de Saúde, Caracterização e hierarquização dos problemas de odontologia social, Níveis de prevenção e de aplicação, Epidemiologia am saúde bucal, Unidades de medida: Índices, Planejamento em saúde bucal, Normas operacionais para execução de levantamentos em odontologia, Sistema incremental, Educação para a saúde, Ações de vigilância sanitária, Cárie: doença multifatorial, Microbiologia aplicada à cariologia, Nutrição, dieta e cárie, Avaliação do risco/atividade de cárie, Prevenção de doenças bucais, Técnicas de escovação, Métodos de utilização do flúor sistêmico e tópico, Selantes de fóssulas e fissuras, Aspectos clínicos e epidemiológicos da fluorose). (7) - Odontologia Legal (Dreitos e deveres do CD no exercício da profissão, Responsabilidade profissional do CD frentes às leis civis, penais e trabalhistas, Segredo profissional e sua importância para o CD, Exercício lícito e ilícito da odontologia, Documentos legais e sua importância para o CD, Código de Ética profissional). (8) - Odontopediatria e Ortodontia (Abordagem da criança no tratamento odontológico, Psicologia aplicada à odontopediatria, Estruturas, crescimento e desenvolvimento crânio-facial, Biogênese da oclusão, Ortodontia preventiva, Terapia pulpar em dentes decíduos, Exodontia de dentes decíduos, Tratamento restaurador em dentes decíduos, Traumatismo - conduta clínica). (9) - Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia (Farmacotécnica, Terapêutica medicamentosa aplicada à clínica odontológica, Profilaxia e tratamento de infecções bacterianas, Sedação, Emergências Médicas na clínica odontológica, Normas de receituário). (10) - Materiais Dentários (Propriedades físicas e mecânicas dos materiais restauradores, Materiais para base e forramento: cimento de hidróxido de cálcio, cimento de óxido de zinco e eugenol, cimento de fosfato de zinco, cimento de ionômero de vidro, Materiais Restauradores Diretos: compósitos e sistemas de união, amálgama de prata, cimento de ionômero de vidro, Materiais de molgadem: hidrocolóides e elastômeros). (11) - Prótese dentária (Reabilitação oral com PT, PPR, PPF, Planejamento em Prótese, Princípios de relacionamento maxilomandibular, Moldagens incial e funcional, Biomecânica das próteses, Preparos para Prótese fixa e removível, Proservação, Disfunções da Articulação Temporo-mandibular); (12) - Sistema Único de Saúde: Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990, Norma operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOB-SUS de 2002. (13) - Programa de Controle de Infeção Hospitalar (Noções de Biossegurança, Cuidados com a equipe de saúde, Equipamentos de proteção individual (EPI), Manuseio de materiais perfuro-cortantes, Esterilização, desinfecção e antissepsia - técnicas e materiais, Artigos críticos, semi-críticos e não-críticos, Prevenção de infecção cruzada).

CARGO: 402008 - NUTRICIONISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Bases Metabólicas da Nutrição; (2) - Nutrição nos diversos ciclos vitais (gravidez e lactação, infância, adolescência e envelhecimento); (3) - Avaliação do Estado Nutricional (Métodos de avaliação do E.N., Estimativas das necessidades energéticas, Diagnóstico em Nutrição); (4) - Cuidados Nutricionais em condições especiais e paciente crítico (hipermetabolismo, sepse, trauma, insuficiência cardíaca, insuficiência respiratória, insuficiência hepática, insuficiência renal crônica, diabetes, câncer, obesidade, AIDS); (5) - Alergia alimentar; (6) - Nutrição enteral (indicações, preparo, administração, formulações, Terapia nutricional enteral domiciliar); (7) - Nutrição Parenteral (indicação, contra-indicação, preparo, administração, vias de acesso); (8) - Terapia Nutricional em Cirurgia (pré e pós-operatórios, fístulas digestivas, pancreatite, distúrbios absortivos); (9) - Nutrição e Imunomodulação; (10) - Interação droga-nutriente; (11) - Técnica dietética: conceito, classificação e características dos alimentos; (12) - Pré-preparo e preparo dos alimentos; (13) - Administração em Serviços de Alimentação e Nutrição: Planejamento, organização, coordenação e controle de unidades de alimentação e nutrição; (14) - Gestão de recursos físicos, humanos, materiais e financeiros; (15) - Liderança e Motivação; (16) - Lactário e sala de preparo de nutrição enteral e parenteral; (17) - Educação Nutricional: Conceitos e métodos de ensino em Educação Nutricional; (18) - Planejamento de Programas de Educação Nutricional; (19) - Microbiologia dos Alimentos/Higiene e Controle Sanitário: Fundamentos microbiológicos: contaminação, alteração e conservação de alimentos; (20) - Toxinfecção alimentar; (21) - Controle sanitário da área de alimentos; (22) - Legislação sobre condições higiênico sanitárias e boas práticas de fabricação; (23) - HACCP; (24) - Vigilância Sanitária e Saúde do Consumidor; (25) - Ética profissional; (26) - Alimentos: conceitos, legislação; (27) - Regulamentação das atividades do profissional de nutrição; (28) - Ética Geral e Profissional.

ENSINO MÉDIO - TODOS OS CARGOS

CARGO

302001

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF*

Vinculado ao PSF*

302003

 

AUXILIAR DE CONS. DENTÁRIO - PSF*

Vinculado ao PSF*

CONHECIMENTOS BÁSICOS: (1) - Compreensão e interpretação de textos; problemas da língua culta; tipologia textual, fonética, crase; ortografia; classes de palavras; análise sintática; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; pontuação. (2) - Conceitos de Internet, Conceitos básicos de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet; Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa, transferência de arquivos; uso da Internet na educação, nos negócios, e em outras áreas; Conceitos de proteção e segurança; tipos de computadores, conceitos de hardware e de software; Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos; Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas eletrônicas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros; Conceitos dos principais sistemas comerciais e outros. (3) - Noções de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, cultura, história, geografia, relações internacionais, entre outras da realidade municipal de Nossa Senhora de Lourdes, estadual, nacional e internacional.

CARGO: 302001 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Princípios éticos e Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. (2) - Higiene e profilaxia. (3) - Anatomia e fisiologia humanas. (4) - Microbiologia e parasitologia. (5) - Nutrição e dietética. (6) - Enfermagem Médica; 6.1 Assistência de enfermagem e as relações interpessoais com o cliente, a família e a equipe multidisciplinar; 6.2 Disfunções cardiocirculatórias, respiratórias, digestórias e neurológicas. (7) - Enfermagem cirúrgica; 7.1 Centro de Material Esterilizado; 7.2 Assistência de Enfermagem nos períodos pré, trans e pós-operatório. (8) - Enfermagem em saúde pública; 8.1 Promoção da saúde; 8.2 Vigilâncias Epidemiológica, sanitária e das doenças transmissíveis; 8.3 Programa Nacional de Imunização; 8.3 Doenças Sexualmente Transmissíveis; 8.4 Programa Saúde da Família. (9) - Enfermagem neuropsiquiátrica; 9.1 Epidemiologia da saúde mental; 9.2 Principais Transtornos Mentais e formas de tratamento; 9.3 O papel do Técnico de Enfermagem na equipe de Saúde mental. (10) - Enfermagem materno infantil; 10.1 Anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor feminino; 10.1 Planejamento Familiar; 10.2 Assistência de enfermagem aos cuidados mediatos e imediatos ao Rn; 10.3 Amamentação. (11) - Fundamentos de Enfermagem; 11.1 O Hospital; 11.2 Sinais vitais; 11.3 Administração de medicamentos e cálculo de medicação; 11.4 Tipos de curativos. (12) - Legislação do Trabalho. (13) - Relações humanas no trabalho. (14) - Segurança no trabalho. (15) - Doenças ocupacionais.

CARGO: 302003 - AUXILIAR DE CONS. DENTÁRIO - PSF

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Funções do ACD. Orientação sobre técnicas de higiene bucal. (2) - Recepção do paciente: preenchimento de ficha clínica e organização do arquivo e fichário e controle do movimento financeiro. (3) - Revelação e montagem de radiografias dentárias. (4) - Material de uso odontológico: classificação e manipulação. (5) - Instrumental odontológico: identificação, classificação, técnicas de instrumentação. (6) - Aspectos éticos do exercício profissional do ACD. (7) - Bases legais e competências. (8) - Atribuições do ACD e sua importância na equipe odontológica. (9) - Moldeiras odontológicas: tipos, seleção e confecção de modelos em gesso. (10) - Métodos preventivos contra a cárie dental e doenças periodontais: técnicas de aplicação. (11) - Consultório odontológico: conservação; manutenção do equipamento e do ambiente do trabalho. (12) - Odontologia social. Histórico, legislação, e papel do Atendente de consultório dentário. (13) - Odontologia preventiva. (14) - Higiene dentária: Etiologia e controle da placa bacteriana. (15) - Cárie e doença periodontal. (16) - Flúor: composição e aplicação. (17) - Cariostáticos e selantes oclusais. (18) - Processo saúde/doença. (19) - Levantamentos epidemiológicos: noções de vigilância e saúde. (19) - Materiais, equipamentos e instrumentais: manutenção e conservação. (20) - Materiais dentários: forradores e restauradores. (21) - Esterilização e desinfecção. (22) - Educação em saúde. (23) - Noções de radiologia, odontopediatria, prótese, cirurgia, endodontia. (24) - Ética Geral e Profissional.

Nossa Senhora de Lourdes (SE), 20 de Novembro de 2007.

PÉRICLES BARBOSA DE MATOS
Prefeito Municipal

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO
(Decreto n.º 065, de 03 de setembro de 2007)

CECÍLIA MORAIS DE MATOS
Presidente

AGNUALDO FREITAS DE OLIVEIRA
Secretário

GERINALDO FERREIRA DA SILVA
Membro