Procuradoria Geral do Estado - PE

Notícia:   16 vagas para a Procuradoria Geral do Estado - PE

PGE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

ESTADO DE PERNAMBUCO

PORTARIA CONJUNTA SAD/PGE Nº 15, DE 10/02/2009

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, tendo em vista a Deliberação do CSPP nº 212/2008 de 29/09/2008 e o Decreto nº 32.988, de 05 de fevereiro de 2009, que autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

RESOLVEM:

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 16 (dezesseis) profissionais, sendo 06 (seis) de nível superior e 10 (dez) de nível médio, para as funções de Calculista e Operador de Planilha, visando atender excepcional interesse público da Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Lei nº 10.954/93 e alterações posteriores, da Lei Complementar nº 049/2003, e do Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

II. Determinar que o processo seletivo simplificado de que trata o item anterior será válido por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data da publicação da Portaria de publicação do resultado final e homologação, observado o interesse da Procuradoria Geral do Estado.

III. Instituir a comissão coordenadora responsável pela normatização e acompanhamento da execução do presente processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Ivete Jurema Esteves Lacerda.

NOME

CARGO

INSTITUIÇÃO

Ivete Jurema Esteves Lacerda

Coordenadora Geral de Recursos Humanos

IRH

Maria de Lourdes B. Mariz Maia

Secretária Geral da PGE

PGE

Marilia Raquel Lins

Assessora

SAD

IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão de Concursos do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - CONUPE, a criação das condições técnicas necessárias à inscrição, execução da seleção, julgamento dos recursos, entrega do resultado final, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Determinar que os contratos serão regidos pela Lei 10.954, de 17.09.93 e vigorarão por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da Procuradoria Geral do Estado - PGE

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário de Administração

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Procurador Geral do Estado

ANEXO ÚNICO

(PORTARIA CONJUNTA SAD/PGE Nº 15)

EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo simplificado visa à contratação temporária de 16 (dezesseis) profissionais, sendo 06 (seis) de nível superior e 10 (dez) de nível médio, para as funções de Calculista e Operador de Planilha, visando atender excepcional interesse público da Procuradoria Geral do Estado, e será regido por este Edital, sendo e será realizado sob a responsabilidade da Comissão de Concursos do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - CONUPE.

1.2. A participação na Seleção é livre para quem atender, plenamente, aos requisitos exigidos para o exercício das funções públicas, na forma estabelecida no Anexo I, deste Edital.

1.3. Ao inscrever-se, o candidato estará concordando, plenamente, com as condições estabelecidas no Edital.

1.4. Os documentos comprobatórios das condições e dos requisitos para o exercício das funções deverão ser apresentados pelos candidatos aprovados e classificados na Seleção, quando convocados para contratação.

1.5. A Comissão de Concurso - CONUPE, a partir da publicação do Edital e durante todas as etapas que envolvem a realização do processo de Seleção, tornará disponíveis informações via Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br. e dos telefones (81) 31 83-3710 e 31 83-3752.

1.6. A prova de conhecimentos da seleção será aplicada, exclusivamente, na Região Metropolitana do Recife.

2. DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS

2.1. A denominação das funções, atribuições, formação exigida e quantitativo de vagas encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital.

2.2. O Candidato só poderá inscrever-se para uma única função. Caso ocorra mais de uma inscrição, será validada apenas a última inscrição efetuada, ficando canceladas(s) a(s) anterior (es), não sendo restituído o(s) valor (es) pago (s).

2.3. A remuneração mensal dos profissionais de nível superior será de R$ 1.729, 83 (Hum mil, setecentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos) e, de R$ 982,31 (novecentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos) para os de nível médio.

2.4 Das Vagas Destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais

2.4.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Inciso VI do Art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada em 05/10/89, do Art. 37 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto da função para o qual o candidato se inscreveu.

2.4.2. Para os candidatos de que trata o subitem anterior, serão reservadas 3% (três por cento) das vagas ou o mínimo de uma por função oferecida, excetuando-se aqueles que ofereçam menos de 02 (duas) vagas.

2.4.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal Nº 3.298/99.

2.4.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.4.5. Os candidatos concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas, quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à contratação, obedecida sempre a pontuação mínima de aprovação.

2.4.6. Para concorrer às vagas, o Candidato deverá:

a) declarar, no ato de inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a, se auditiva, motora ou visual;

b) entregar impreterivelmente, no período estabelecido para as inscrições, laudo médico, com prazo de emissão, de no máximo 06 (seis) meses de validade, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID bem como a provável causa da deficiência;

c) requerer condição especial para a realização das suas provas, caso necessite, no período estabelecido para a inscrição;

d) estar ciente de que a incompatibilidade da deficiência com o exercício da função acarretará a sua desclassificação.

2.4.7. A não-solicitação de condições especiais, no período acima determinado, implica a sua não- concessão no dia de realização das provas.

2.4.8. Os Candidatos portadores de deficiência, quando convocados, deverão submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, que terá decisão definitiva acerca de sua condição de portador de deficiência ou não, bem como o grau e a compatibilidade de sua deficiência para o exercício da função.

2.4.8.1. Após perícia, se favorável, serão os candidatos convocados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial, os candidatos serão excluídos do quantitativo de vagas reservas aos portadores de necessidades especiais e incluídos na classificação geral.

2.4.9. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.4.10. As vagas definidas no subitem 2.4.2., que não forem preenchidas por falta de Candidatos portadores de deficiência, por reprovação no processo de seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.5. Dos Requisitos para Contratação

2.5.1. O candidato classificado na Seleção deverá, no ato da contratação, comprovar os requisitos e condições abaixo especificados:

a) ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a), comprovado através da apresentação do original e cópia da Cédula de Identidade ou documento equivalente;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação, comprovada através da apresentação da Cédula de Identidade;

c) possuir escolaridade mínima exigida para a Função pretendida, comprovada através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, conforme o estabelecido no Quadro constante do Anexo I deste Edital;

e) estar apto física e mentalmente para o exercício da função, não sendo, inclusive, portador de deficiência incompatível com as suas atribuições, fato apurado mediante exames de saúde pré-admissional, que correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem.

f) estar em gozo dos direitos políticos;

g) estar quite com as obrigações eleitorais;

h) estar quite com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual, distrital ou municipal;

j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas; l) cumprir as determinações deste Edital.

2.5.2. A declaração falsa ou inexata dos dados solicitados para a efetivação da inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinarão cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época em que sejam detectadas tais irregularidades, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Informações Gerais

3.1.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período estabelecido no Calendário de Atividades as Seleção, Anexo II deste Edital, observado o horário oficial de Brasília.

3.1.2. Para se inscrever, o Candidato pagará a taxa de inscrição, em qualquer Casa Lotérica da Caixa Econômica Federal, no valor correspondente à função de sua opção, para fazer face aos gastos com a realização do processo seletivo, assim fixadas:

Nível Superior R$ 50,00 (cinquenta reais)

Nível Médio R$ 35,00 (trinta e cinco reais)

3.1.3. Ao candidato que, após o pagamento da taxa de inscrição, desistir de participar do processo ou não preencher qualquer das condições e requisitos estabelecidos neste Edital, não será devolvida a respectiva taxa de inscrição.

3.1.3.1. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido, por qualquer motivo.

3.1.4. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências aqui estabelecidas.

3.1.5. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes do candidato que não atender a todas as exigências estabelecidas no Edital.

3.1.6. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico, via postal ou em caráter condicional, pendentes de documentação extemporâneas ou em desacordo com as normas ora estabelecidas.

3.2. Do Procedimento para Inscrição

3.2.1. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br, utilizando, para isso, o Internet Explorer nas Versões 5.5 ou superior ou o Netscape na Versão 6.1;

b) localizar o link - Seleção Simplificada PGE, abrir o Assistente de Inscrição, preenchendo todos os campos da Solicitação de Inscrição com os dados ali exigidos, sem os quais a solicitação não será aceita, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados;

c) imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente à função de sua opção, pagável em qualquer Casa Lotérica da Caixa Econômica Federal.

3.2.2. O pagamento do boleto bancário emitido no último dia de inscrição deverá ser efetuado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil subseqüente, sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato na Seleção.

3.2.3. No ato da solicitação de inscrição, o candidato digitará sua senha, através da qual acessará informações sobre sua inscrição no transcorrer do processo. Por segurança, o candidato não deverá divulgar sua senha.

3.2.4. A Solicitação de Inscrição somente será acatada após comprovação, pela Caixa Econômica Federal, do valor do depósito efetivado, e confirmada ao candidato no período estabelecido no Calendário de Atividades da Seleção.

3.2.5. A Comissão de Concursos - CONUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet não recebidas, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.

3.3. Do Atendimento Especial

3.3.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das suas provas deverá solicitá-lo no período estabelecido para as inscrições, através de requerimento, especificando o nome completo, o número do documento de identidade, a função de opção e os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

3.3.2. O requerimento acompanhado de laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado deverá ser entregue na Comissão de Concursos - CONUPE até o último dia da inscrição endereçado à Comissão de Concursos, na Reitoria da UPE sita à Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro /Recife, no horário das 8 às 16 horas. Após o período estabelecido, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, que serão julgados pela Comissão do Concurso do IAUPE.

3.3.3. A solicitação de recursos especiais será atendida, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.3.4. A candidata que necessitar de amamentar, durante a realização das provas, deverá solicitar atendimento especial, conforme subitem 3.3.1 e caso aprovada à solicitação poderá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização do prédio poderá ficar responsável pela guarda da criança.

3.3.5. A não-solicitação de recursos especiais, no período da inscrição, implica a sua não concessão no dia da aplicação das provas, salvo nos casos de força maior julgados procedentes pela comissão do Concurso - CONUPE.

4. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO CARTÃO INFORMATIVO

4.1. Na data estabelecida no Calendário de Atividades, o candidato deverá obter a confirmação de sua inscrição e imprimir o seu Cartão Informativo, contendo o local e o horário de realização da prova, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, clicando na opção "Consulta Inscrição", digitando seu CPF e sua respectiva senha.

4.2. O candidato efetivamente inscrito, cuja inscrição não estiver validada na data acima estabelecida, deverá se comunicar com a Comissão de Concursos da Universidade de Pernambuco - CONUPE, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE, apresentando o seu comprovante de pagamento.

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência da validação de sua inscrição, bem como do local de realização da prova, nas formas estabelecidas neste Edital.

5. DA SELEÇÃO

5.1. Para todos os candidatos inscritos, a Seleção constituir-se-á de Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2. Da Prova Escrita de Conhecimentos

5.2.1. Da Composição das Provas

5.2.1.1. Para todas as funções (nível superior e médio), a prova escrita conterá 60 (sessenta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital e terá suas questões assim distribuídas:

COMPONENTES

Nº DE QUESTÕES

PESOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MATEMÁTICA

15

3

INFORMÁTICA

05

1

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua portuguesa

10

1

PROCESSO CIVIL / TRABALHISTA

10

1

DIREITO CONSTITUCIONAL

5

1

DIREITO CIVIL

5

1

DIREITO TRIBUTÁRIO

5

1

DIREITO ADMINISTRATIVO

5

1

5.2.2. Da Prestação da Prova

5.2.2.1. Para todos os candidatos inscritos, a Prova Escrita de Conhecimentos realizar-se-á no Grande Recife, na data estabelecida no Calendário de Atividades, no horário e local estabelecidos no Cartão Informativo.

5.2.2.2. O Candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de seu Cartão Informativo e original de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento de identificação em que conste fotografia e assinatura e, ainda, de caneta esferográfica de cor azul ou preta. Em hipótese alguma os candidatos terão acesso aos locais de provas sem algum dos documentos relacionados.

5.2.2.3. Não será admitido o ingresso de candidatos nos locais de aplicação de provas após o horário fixado para o fechamento dos portões de acesso.

5.2.2.4. Não será aplicada prova, sob hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário estabelecido.

5.2.2.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de Provas. O não comparecimento ou o atraso do candidato implicará, automaticamente, a sua eliminação do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

5.2.2.6. Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza, bem como será proibido o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie, máquina de calcular ou agenda eletrônica.

5.2.2.6.1. É terminantemente proibido o acesso de candidato ao prédio de aplicação da Prova, portando telefone celular ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado desse recinto e, automaticamente, eliminado do Concurso.

5.2.2.7. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) infringir, no todo ou em parte, o que foi estabelecido nos subitens 5.2.2.6. e 5.2.2.6.1. deste Edital;

c) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução da prova;

d) recusar-se a entregar, a qualquer tempo, o material de aplicação da prova (Caderno de Prova e Cartão-Resposta);

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Prova ou o Cartão-Resposta;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) não comparecer na data, local e horário, fixados para aplicação da prova.

5.2.2.8. Para transcrever as respostas das questões da Prova, o Candidato receberá um Cartão-Resposta de Leitura Ótica que será o único documento válido para a correção. O caderno de prova serve, apenas, para rascunho.

5.2.2.8.1. O Candidato deverá marcar suas respostas preenchendo, totalmente, as bolhas do Cartão- Resposta de Leitura Ótica com caneta esferográfica azul ou preta.

5.2.2.9. Serão da inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Leitura Ótica. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido totalmente.

5.2.2.10. Não será permitido que o preenchimento do Cartão-Resposta seja feito por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, a CONUPE determinará um profissional devidamente capacitado para acompanhar o candidato.

5.2.2.11. O Candidato, ao terminar a Prova, deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Prova, juntamente com o Cartão-Resposta.

5.2.2.12. A prova terá duração de 04 (quatro) horas e o candidato só poderá ausentar-se do recinto de Prova, transcorridas 02 (duas) horas de seu início.

5.2.2.13. Caso algum problema, de ordem técnica ou provocado por fenômeno da natureza, acarrete atraso no início da Prova Escrita em alguma das salas onde ela será realizada, haverá a prorrogação da hora de término, de forma a compensar o atraso do seu início.

5.2.3. Da Avaliação da Prova Escrita de Conhecimentos

5.2.3.1. A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.2.3.2. Será considerado aprovado o Candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) no componente - Conhecimentos específicos = 50 (cinquenta) e pontuação igual ou superior a 40 (quarenta) no componente - Conhecimentos Gerais.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Todos os candidatos terão suas questões objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6.2. Para todas as funções, o argumento de classificação do candidato na seleção será o resultado da média aritmética ponderada do número de pontos obtidos nos componentes da Prova Escrita de Conhecimentos, com os seguintes pesos:

COMPONENTES

Nº DE QUESTÕES

PESOS

MATEMÁTICA

15

3

INFORMÁTICA

05

1

Língua portuguesa

10

1

PROCESSO CIVIL/TRABALHISTA

10

1

DIREITO CONSTITUCIONAL

5

1

DIREITO CIVIL

5

1

DIREITO TRIBUTÁRIO

5

1

DIREITO ADMINISTRATIVO

5

1

6.3. Todos os cálculos de pontos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para mais, se o algarismo da terceira casa for superior a cinco.

6.4. No caso de empate, na classificação final, terá preferência o candidato que obtiver, sucessivamente:

a) maior pontuação nas questões do componente - Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação nas questões do componente - Conhecimentos Gerais;

c) o candidato mais idoso.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os Cadernos de Provas e seus respectivos Gabaritos Preliminares estarão disponibilizados duas horas após o término da sua aplicação das Provas, no site www.upenet.com.br.

7.2. É facultado ao Candidato interpor recurso contra o gabarito preliminar das Provas, conforme data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso, no horário das 8 às 16h, mediante instrumento escrito e protocolado à Comissão de Concursos, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife - PE.

7.3. O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), modelo constante do Anexo IV desta Portaria, sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa, conforme modelo constante do Manual do Candidato.

7.3.1. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para componentes (Língua Portuguesa, matemática, informática,etc) diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) recursos preferencialmente datilografados ou digitados no formulário próprio.

7.4. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

7.5. Se do exame de recursos resultar na anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.5.1. Em hipótese alguma o quantitativo de questões sofrerá alteração.

7.6. No caso de alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao presente processo seletivo através do endereço eletrônico www.upenet.com.br

8.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados.

8.3. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do contido neste Edital, ou de qualquer outra norma ou comunicados que vierem a ser divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo.

8.4. O resultado final da presente seleção será publicado no Diário Oficial do Estado, através de portaria conjunta, por ordem de classificação decrescente e pontuação.

8.5. A aprovação do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação, ficando reservado à Procuradoria Geral do Estado, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira.

8.6. O candidato que não atender à convocação para a contratação, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

8.7. O presente processo seletivo simplificado terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado.

8.8. Para a contratação não serão aceitos os protocolos dos documentos exigidos.

8.9. Ao candidato não será fornecido documento comprobatório de sua aprovação, valendo para este fim, a publicação no Diário Oficial do Estado.

8.10. Durante o processo seletivo, o candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Comissão de Concursos da Universidade de Pernambuco - CONUPE, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

8.11. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na Unidade da PGE, não sendo permitido, em hipótese alguma, pedidos de transferência.

8.12. Os casos omissos serão deliberados pela comissão instituída por esta portaria, ouvida a Comissão de Concursos da Universidade de Pernambuco - CONUPE, no que couber.

ANEXO I

QUADRO DE DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES/VAGAS

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÃO

FORMAÇÃO

VAGAS

GERAL

NE

Calculista

Verificação dos cálculos relacionados aos processos de competência da Procuradoria da Fazenda e da Procuradoria do Contencioso, envolvendo processos cíveis e trabalhistas, desde a contrariedade a artigos de liquidação até a conferência de cada um dos precatórios apresentados a pagamento. Emissão de relatório circunstanciado sobre a planilha desenvolvida ou revisada;

Nível Superior Completo

05

01

Operador de PlanilhaDigitação e elaboração de cópias de planilhas eletrônicas, incluindo fórmulas, de acordo com diretrizes recebidas. Emissão de relatório sobre a planilha digitada ou copiada.Segundo grau completo0901

ANEXO II

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

11/02 a 08/03/2009

www.upenet.com.br.

Validação de Inscrição

13/03/2009

www.upenet.com.br.

Cartão Informativo do local de prova

20/03/2009

www.upenet.com.br.

Prova

29/03/2009

 

Gabarito Preliminar

29/03/2009

www.upenet.com.br.

Recurso

30 e 31/03/2009

Comissão de Concursos da Universidade de Pernambuco - CONUPE, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE

Resultado Final

17/04/2009

www.upenet.com.br.

Publicação/Homologação do Resultado Final

22/04/2009

Diário Oficial

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA A FUNÇÃO DE CALCULISTA - Nível Superior

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e Interpretação de textos. Concordâncias Verbal e Nominal. Regência. Verbos. Ortografia.

MATEMÁTICA

Aplicação de juros simples e compostos. Regra de três simples e composta. Taxas anuais, mensais e diárias. Equivalência de taxas. Sistemas de amortização. Funções lineares, quadráticas e exponenciais. Progressão aritmética e geométrica. Valor presente, valor futuro, taxa e amortização periódica.

INFORMÁTICA

Criação, edição e formatação de planilhas eletrônicas, utilizando o Excel 2003, incluindo a elaboração de fórmulas, utilizando funções aritméticas, lógicas de procura e de referência; elaboração e edição de gráficos. Edição e formatação de textos, utilizando o Word 2003.

Processo Civil/Trabalhista

Noções das etapas do processo civil com ênfase às fases do conhecimento e de execução. Atos processuais.Dos prazos: contagem, verificação e penalidade.Das Citações e das Intimações. Da sentença e da coisa julgada. Título judicial e extrajudicial.

Direito Constitucional

Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres individuais e coletivos; Dos Direitos sociais; Da Nacionalidade; Dos Direitos políticos; Dos Partidos políticos. Dos Servidores Públicos. Sistema Financeiro Nacional.

Direito Civil

Pessoas de direito público e privado. Noções de juros, multa e cláusula penal nos contratos.Juros legais e convencionais. Juros remuneratórios e moratórios. Correção monetária. Anatocismo e capitalização dos juros. Efeitos do não pagamento do principal e dos juros no vencimento.

Direito Tributário

Noções de tributos, espécies de tributos com ênfase aos impostos e às contribuições previdenciárias. Competências constitucionais para a tributação. Limitação da competência tributária. Sistema Tributário Nacional. Imposto de Renda: sujeitos, fato gerador, lançamento e alíquotas. Contribuições Sociais: conceito, espécies e alíquotas. A taxa Selic.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Noções de Atos Administrativos. Direitos e deveres do Servidor Público (Lei Estadual nº 6.123/68)

PARA A FUNÇÃO DE OPERADOR DE PLANILHA - Nível MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e Interpretação de textos. Ortografia. Acentuação.

MATEMÁTICA

Aplicação de juros simples. Regras de três simples. Taxas anuais, mensais e diárias. Progressão aritmética.

INFORMÁTICA

Criação, edição e formatação de planilhas eletrônicas, utilizando o Excel 2003, incluindo a elaboração de fórmulas, utilizando funções aritméticas, lógicas de procura e de referência; elaboração e edição de gráficos. Edição e formatação de textos, utilizando o Word 2003.

Processo Civil/Trabalhista

Noções das etapas do processo civil com ênfase às fases de conhecimento e de execução.

Direito Constitucional

Direitos e Garantias fundamentais; Direitos e Deveres individuais e coletivos, Direitos Sociais, Nacionalidade, Direitos Políticos, Partidos Políticos.

Direito Civil

Noções de juros, multa e cláusula penal nos contratos. Correção monetária.

Direito Tributário

Noções de tributo, com ênfase aos impostos e às contribuições previdenciárias; conceitos, sujeitos ativo e passivo, fato gerador, lançamentos e alíquota.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Direitos e deveres do Servidor Público (Lei Estadual nº 6.123, 20/07/1 968).

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS

Nome do Candidato

Nº de Inscrição

Requerimento

À Comissão de Concursos - CONUPE, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE:

Como candidato ao processo seletivo para a função de ____________________, solicito a revisão do gabarito oficial preliminar da Prova Escrita de Conhecimentos, conforme as especificações abaixo.

________/_______/_______

_______________________
Assinatura do Candidato

ATENÇÃO

1. Deverá ser preenchido, em letra legível, um formulário para cada componente da Prova. (Ex. Língua Portuguesa, Conhecimentos Pedagógicos ou Conhecimentos Específicos, etc., conforme o caso).

2. Indicar o componente da prova, o número da questão, a alternativa objeto do recurso, o gabarito divulgado e a resposta do candidato.

Protocolo de Recebimento

Data ____/____/2009

________________
Ass. do Responsável

Componente da Prova

Número da questão [ ]

Gabarito divulgado [ ]

Resposta do candidato [ ]

Argumentação do Candidato