Prefeitura de Santana do Maranhão - MA

Notícia:   16 vagas na área da Saúde na Prefeitura de Santana do Maranhão - MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MARANHÃO

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01 /2011

EDITAL ALTERADO POR RETIFICAÇÃO Nº 1

CNPJ 01.612.830/0001-32
FONE: (098) 3488 1019/1020

O Prefeito do Município de Santana do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições à Seleção Pública de candidatos para provimento de 08 (oito) vagas de Agentes Comunitários de Saúde, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda Constitucional n° 51/2006, Lei 11.350/2006).

1.2 As inscrições para o processo seletivo previsto neste Edital serão aceitas no período de 11 a 14 do mês de outubro de 2011.

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através da Internet, dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município, e de avisos afixados nos locais constantes no Anexo II deste Edital.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função.

De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do Agente Comunitário de Saúde:

- A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua área de atuação;

- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

4. JORNADA DE TRABALHO

O Agente Comunitário de Saúde - ACS cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais.

5. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO

O salário base do Agente Comunitário de Saúde é de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco) reais, (de acordo com repasse do governo federal), podendo ser acrescido de gratificações.

6. NÚMERO DE VAGAS

6.1 O número total de vagas e sua distribuição estão definidos no Anexo 1 deste Edital.

6.2 O candidato somente poderá se inscrever para concorrer à vaga da sua área/microrregião em que reside.

6.3 A mudança de residência do candidato de área/microrregião de sua atuação implica na dissolução do vínculo de trabalho.

7. DA INSCRIÇÃO

7.1 Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:

- Idade igual ou acima dos 18 anos;

- Haver concluído o Ensino Fundamental;

- Residir na área geográfica por onde concorrerá à vaga (micro-área), desde a data da publicação do edital deste processo seletivo (art. 6º, I, Lei 11.350/2006).

7.2 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

- Fotocópia e original da Carteira de Identidade;

- Fotocópia e original do CPF;

- Fotocópia e original de Comprovante de Residência (Conta de água, Telefone ou luz que comprove local de residência.

- Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de Ensino Médio;

- Fotocópia da Carteira de Trabalho;

- O pagamento deve ser feito no ato da inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

7.3 Procedimentos de inscrição:

- O candidato deverá comparecer ao local de inscrição definido no item 7.4 deste Edital;

- Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição a ser disponibilizado previamente no local da inscrição;

- Apresentar a documentação relacionada no item 7.2;

7.4 As inscrições deverão ser efetuadas no período de 11 a 14 de outubro de 2011, na Secretaria Municipal de Saúde de Santana do Maranhão -MA, situada à Avenida Governadora Roseana Sarney S/N Centro, Telefone: (98) 3488-1116 no horário das 08 às 11h e das 14 às 17h neste Município.

7.5 Considerando a obrigatoriedade do candidato em comprovar seu endereço residencial, o mesmo não poderá fazer sua inscrição através de procuração, para o cargo/emprego previsto neste Edital.

7.6 O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo.

7.7 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado (e não apenas rubricado) pelo atendente-conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado pelo candidato.

7.8 O candidato, após efetuar a sua inscrição aceita de forma tácita o inteiro teor deste Edital, não podendo alegar o desconhecimento das regras contidas no mesmo.

7.9 O valor da inscrição paga não será restituído sob nenhuma alegação, salvo em caso de cancelamento do Seletivo.

7.10 Da Inscrição para Portadores de Deficiência:

7.10.1 Do total das vagas existentes, 01 vaga (s) será (ao) destinada (s) para portador de necessidades especiais, nos termos da Lei Federal nº. 7853/1989 - art. 2º, III, "d" e do Decreto Federal nº. 3.298/1999 - art. 7º, I e art.37, §1º e 2º.

7.10.2 O portador de necessidades especiais deverá:

a) apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) a contar do ato da inscrição, caso necessite de tratamento diferenciado nos dias do Seletivo o candidato deverá requerê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;

c) resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, o portador de necessidades especiais participará do Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.11 Nos casos de inexistir (em) candidato(s) aprovado(s) para a(s) vaga(s) reservada(s) aos portadores de necessidades especiais, o Município convocará para o preenchimento da(s) referida(s) vaga(s) o(s) candidato(s) aprovado (s) não portador(es) de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem decrescente do resultado final do Processo Seletivo Público.

8. DA SELEÇÃO

8.1 O processo seletivo constará de 02 (duas) etapas, a seguir descritas:

- PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 20 questões, sendo 05 (cinco) de Português, 10 (dez) de Conhecimentos Específicos e 05(cinco) de Matemática, cada questão valendo 0,5 (meio) ponto.

- SEGUNDA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de um Curso Introdutório de Formação Inicial, cuja carga horária será de 40 horas, o período, local e procedimentos de matrícula serão divulgados posteriormente.

8.2. PRIMEIRA ETAPA

8.2.1 Conteúdo da Prova Objetiva

O conteúdo da prova objetiva está relacionado com as atribuições de um Agente Comunitário de Saúde e conhecimentos gerais (compatíveis com a exigência de Ensino Médio)

8.2.2 Data e locais de aplicação da Prova Objetiva

A Prova Objetiva será aplicada no dia 30 de Outubro de 2011 das 08 às 11:00h, no município de Santana do Maranhão..

8.2.3 Realização da Prova Objetiva será realizada em locais que será posteriormente divulgado.

8.2.3.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do documento Oficial de Identidade e do comprovante de inscrição, sendo proibido ao mesmo portar máquina calculadora, relógio digital, aparelho celular, livros e/ou quaisquer apontamentos para consulta.

8.2.3.2 A Prova objetiva terá o prazo máximo de 03 (três) horas para sua realização.

8.2.3.3 O candidato receberá a prova escrita com 20 questões - para cada questão serão apresentadas 05 (cinco) opções, mas apenas 01 (uma) alternativa estará correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada ou apresentar mais de uma opção marcada como resposta correta.

8.2.3.4 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a prova escrita devidamente assinada e respondida com caneta azul ou preta.

8.2.4 Critérios de Eliminação da PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

- Não comparecer para a realização da prova no dia e hora marcados;

- Desrespeitar as normas do Edital;

- Não acertar na PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA pelo menos 60% (sessenta por cento) do total das questões da prova.

8.2.5 Critérios de classificação para SEGUNDA ETAPA- CURSO INTRODUTORIO.

8.2.5.1 Serão classificados para a segunda etapa 03 (três) candidatos para cada vaga existente obedecendo-se à ordem decrescente da nota de classificação da primeira etapa.

8.2.5.2 Os candidatos que obtiveram mesma nota que o quinto colocado para cada vaga, também serão selecionado para a SEGUNDA ETAPA.

8.2.5.3 O meio utilizado para a divulgação do resultado da primeira etapa do Processo Seletivo, será através de Listagem de Resultados, a ser afixada em mural da Secretaria Municipal de Saúde, Prefeitura e publicada no meio de comunicação local. A relação dos classificados e a ordem de classificação dos aprovados para a realização do Curso Introdutório de Formação Inicial serão afixadas em mural da Secretaria Municipal de Saúde, publicada nos meios de comunicação local.

8.3 SEGUNDA ETAPA (CURSO INTRODUTÓRIO)

8.3.1 A segunda etapa consiste na realização do Treinamento Introdutório, para os 03 (três) primeiros colocados por vaga na prova escrita.

Como requisito essencial para a investidura no cargo/contratação de ACS o candidato aprovado na primeira etapa do processo Seletivo deverá submeter-se ao "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (Art. 7º, I, da Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 horas, coordenado pelo Município de Santana do Maranhão, Estado do Maranhão, e que se realizará em período a ser posteriormente divulgado; oportunidade em que, será definido ainda, o local onde serão realizados os procedimentos para formalização da matrícula, os critérios para aferição da freqüência, os mecanismos de avaliação e as sanções para o candidato que não formalizar a matrícula ou não comparecer às aulas.

8.3.2 Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada todos os 03 (três) candidatos classificados por vaga. Os demais candidatos que concluíram com êxito, o referido Curso, e não se encontram dentro do número de vagas disponíveis, nos termos do presente Edital, ficarão na condição de excedentes, podendo serem convocados durante o prazo de vigência do Processo Seletivo, em caso de surgimento de vaga para o cargo em tela.

8.3.3 A nota do Curso Introdutório altera a ordem de classificação da seleção . O resultado final será obtido através do somatório da nota do Curso Introdutório mais a prova escrita , referente ao conteúdo do Introdutório.

8.3.4 Apenas os candidatos que aprovados na primeira etapa e que obtiverem aproveitamento no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" serão nomeados para provimento dos cargos ou convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município de Santana do Maranhão, respeitado o número de vagas existentes e definidas neste Edital.

9. DA NOMEAÇÃO/ CONTRATAÇÃO

9.1 Requisitos para Nomeação/Contratação

Quando convocados, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar em data a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde os documentos (com cópia) listados a seguir:

- Carteira de Identidade;

- Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;

- Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

- Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função;

- Certificado de conclusão do Ensino Médio;

- Documento de residência que comprove que o candidato mora na área geográfica do Município para a qual se inscreveu;

- Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos 05 (cinco) anos;

- Ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Prefeitura Municipal;

- Certificado de conclusão, com aproveitamento, no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (art. 7º, I da Lei 11.350/2006).

9.2 Considera-se que "concluiu com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada", aquele candidato que obtiver ao final das 40h do Curso nota maior ou igual a 7,0 (sete) em avaliação que será realizada no decorrer do introdutório.

9.3 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente. Por ocasião da nomeação/contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições.

10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

10.1 Obtiver maior pontuação em conhecimentos específicos;

10.2 Maior idade entre os candidatos, usando se em conta a ordem cronológica, (dia, mês e ano).

11. RECURSOS

11.1. Recursos referentes à I Etapa (gabarito oficial, questões e nota da prova) do Processo Seletivo poderão ser apresentados por escrito na Secretaria Municipal de Saúde até 24 horas após a divulgação do resultado de cada etapa.

11.2 Os recursos referentes à I Etapa do Processo Seletivo, serão analisados e julgados em até 48 (quarenta e oito) horas após recebimento dos mesmos pela equipe responsável pela seleção com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde.

12. ADVERTÊNCIA

Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.

13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

13.1.1 Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar a data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não nomeados/contratados.

13.2 Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, os nele aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados/concursados para assumir cargo ou emprego de Agentes Comunitários de Saúde, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização e mesmo após a sua conclusão.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

14.2 Os locais, data e horário para realização da I Etapa (Prova Objetiva) da seleção serão amplamente divulgados em meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de 01 semana da data de aplicação da prova.

14.3 Este Processo Seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de Santana do Maranhão, contará com o apoio técnico e logístico e acompanhamento da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão - SES, através de seu Departamento de Atenção à Saúde da Família e/ou Unidade Regional de Saúde respectiva.

14.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Maranhão
30 de Setembro de 2011.

João Sebastião Silva de Almeida
Prefeito

ANEXO I

NÚMERO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DE TITULAR

Segmento

Área de Referência

Áreas de abrangências

Nº de vagas

Urbano

Sede

CENTRO

03

 

Segmento

Área de Referência

Áreas de abrangências

Nº de vagas

Rural

Zona Rural

Santana velha

01

Rural

Zona Rural

Povoado São João / Canto Sujo

02

Rural

Zona Rural

São Jose / Cajazeiras

01

Rural

Zona Rural

Povoado Bacurí

01

Número e distribuição das vagas para formação de CADASTRO RESERVA (SUPLENTES)

Segmento

Área de Referência

Áreas de abrangências

Nº de vagas

Urbano

Sede

CENTRO

03

 

Segmento

Área de Referência

Áreas de abrangências

Nº de vagas

Rural

Zona Rural

Santana velha

01

Rural

Zona Rural

Povoado São João / Canto Sujo

02

Rural

Zona Rural

São Jose / Cajazeiras

01

Rural

Zona Rural

Povoado Bacurí

01

ANEXO II

INFORMAÇÕES SOBRE LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA INSCRIÇÃO

Local, Período (Datas) E Horário

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

LOCAL

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

Secretaria M. Saúde
e Prefeitura

30.09.2011

 

Período de Inscrição dos Candidatos

Secretaria Municipal
de Saúde

11 á 14/10/11

 

Provas Objetivas

Secretaria Municipal
de Saúde

30.10.2011

 

Resultado das Provas Objetivas

Secretaria M. Saúde

05/11/11

17:00hs

Matricula para o Curso Introdutório

Secretaria M. Saúde

8 a 10.11

08:00 ás 11:00hs

Curso Introdutório

 

 

 

Resultado Final

 

 

 

ANEXO 3

PROPOSTA DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVA OBJETIVA:

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos, Separação de Sílabas Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal.

Noções de Matemática

Números inteiros: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problemas.

Conhecimentos específicos para Agente Comunitário de Saúde

- Atribuições do Agente Comunitários de Saúde;

- Princípios e Diretrizes do sistema Único de Saúde e a Lei orgânica da saúde.

- Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos.

- Noções de Saúde da Criança, Adolescente, Adulto e Idoso.

- Noções de ética e cidadania.

- Noções de Tuberculose, Hanseníase, Hipertensão e Diabetes Mellitus.

- Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratório, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros.

- Promoção da saúde: conceitos e estratégias.

- Formas de aprender e ensinar em educação popular.

- Cultura popular e sua relação com os processos educativos.

- Participação e mobilização popular: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular;