Prefeitura de Lontras - SC

Notícia:   157 vagas para diversos cargos de até R$ 9.615,14 na Prefeitura de Lontras - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE LONTRAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO Nº 001/2010

A Prefeita Municipal de Lontras, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e com fundamento no Contrato de Prestação de Serviços celebrado com a Empresa INTELECTUS - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO LTDA, CNPJ nº 01.635.784/0001-97, com sede na Rua Orides Schwartz, nº 198, município de Brusque, vencedora do processo licitatório nº 087/2010, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público e Processo Seletivo, destinados a selecionar candidatos para provimento de cargos do quadro permanente e Processo Seletivo para preenchimento de vagas do programa Saúde da Família da Prefeitura do município de Lontras, e que será supervisionado pela Comissão Interna da Prefeitura nomeada para o certame, designada através da Portaria nº 651/2010 de 26 de novembro de 2010.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público e Processo Seletivo destinam-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos do quadro permanente e programa Saúde da Família da Prefeitura Municipal de Lontras, conforme anexo 0I deste Edital.

1.2 - O Concurso Público e o Processo Seletivo serão regidos pela Legislação que trata da matéria e pelas normas definidas por este Edital, seus anexos, eventuais retificações, caso existam.

1.3 - O certame terá caráter seletivo, eliminatório e classificatório, conforme normas estabelecidas neste Edital.

1.4 - O certame será realizado pela Empresa INTELECTUS - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO LTDA, vencedora do processo licitatório nº 087/2010, com sede na Rua Orides Schwartz, 198, município de Brusque - SC.

1.5 - Toda a menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário de Verão da Região Sul do Brasil.

2 - DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL

2.1 - A divulgação oficial de todas as etapas do processo do Concurso Público e Processo Seletivo será feito por meio de Editais e/ou Anúncios publicados nos seguintes meios de comunicação e locais:

2.1.1 - Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Lontras, Praça Henrique Schoereder, 01 localizado na recepção da Prefeitura; site www.lontras.sc.gov.br, Jornal Folha do Alto Vale e Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

2.1.2 - O Cronograma das etapas e respectivas datas do Concurso Público e Processo Seletivo estão descritos no anexo V deste Edital.

2.2 - Todas as etapas do Concurso Público e Processo Seletivo, e eventuais retificações, serão publicadas no site oficial www.intelectussc.com.br e no Mural Oficial da Prefeitura de Lontras

2.3 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas conforme descrição no anexo V deste Edital e acompanhamento nos meios de comunicação citados no item 2.1.1.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1 - Para se inscrever no Concurso o candidato deverá comprovar, posteriormente quando solicitado, que possui a documentação exigida para o cargo e que atende às condições abaixo especificadas, tendo em vista que os documentos somente deverão ser apresentados ou comprovados no ato de posse no cargo aprovado, por este certame, ou seja:

a)- Ser brasileiro nato ou naturalizado

b)- Gozar dos direitos políticos

c)- Estar quite com suas obrigações eleitorais

d)- Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino

e)- Ter idade mínima de 18 anos à época da posse

f)- Ter a escolaridade mínima exigida para provimento do cargo, bem como a competente habilitação perante o órgão de classe ou junto ao Conselho Nacional de Educação, quando couber ou, ainda junto às Secretarias de Educação competentes, nos casos de escolaridade de nível fundamental ou médio

g)- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse

h)- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.2 - Para as vagas de (Agente Comunitário de Saúde), o candidato deverá indicar na ficha de inscrição, em qual comunidade pretende atuar. A relação das comunidades e respectivos número de vagas, estão descritos no anexo 01 deste Edital.

3.3 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste Edital, impedirá a posse do candidato.

4 - DOS PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições para o Concurso Público e o Processo Seletivo deverão ser realizadas, via Internet, no endereço eletrônico www.intelectussc.com.br durante o período estabelecido neste Edital, ou seja a partir das 0:00 horas do dia 20/12/2010 até as 23:59 horas do dia 24/01/2011.

4.2 - Para os candidatos que não possuem acesso a Internet será disponibilizado um Posto de Atendimento situado na Prefeitura Municipal de Lontras, Praça Henrique Schoereder, 01, de segunda a sextas-feiras, no horário das 08:00 horas até as 15:00 horas.

4.3 - Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, sob hipótese alguma. Por isso é de fundamental importância que o candidato se atente para o cargo pretendido.

4.4 - O candidato, após preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível no site oficial do certame, ou seja, www.intelectussc.com.br deverá imprimir o boleto bancário para pagamento do valor referente à taxa de inscrição até o vencimento do prazo definido no próprio boleto, preferencialmente nas Agências do Banco do Brasil

4.4.1 - O sistema de inscrição via Internet, permite ao candidato, dentro do período de inscrição, emitir uma segunda via do seu boleto bancário.

4.5 - Os valores para as inscrições, para os cargos previstos neste Edital são os seguintes:

Concurso Público e Processo Seletivo

Nível

Valor da Inscrição em R$

Nível Superior

80,00

Nível Médio

50,00

Nível Fundamental

30,00

Nível Fundamental incompleto

30,00

4.6 - A inscrição somente será considerada válida após a constatação do pagamento do boleto com código de barras, pagável preferencialmente nas agências do Bando do Brasil. Qualquer outra forma de pagamento invalida a inscrição.

4.6.1 - É de responsabilidade exclusiva do candidato observar os dias e horários de funcionamento da rede bancária credenciada para o pagamento de taxa de inscrição.

4.7 - Não serão aceitos pagamentos feitos após o prazo estabelecido, nem acatados depósitos em caixa rápido ou caixa eletrônico de autoatendimento

4.8 - O valor da inscrição, pago, não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento ou suspensão do certame por decisão da Administração Municipal.

4.9 - Caso o pagamento da taxa de inscrição seja feito por cheque, e este for devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo a INTELECTUS tomar as medidas cabíveis.

4.10 - O comprovante de pagamento de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame.

4.11 - O candidato, ao efetivar a inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário, emitido pela Internet, sob as penas de Lei.

4.12 - Não serão aceitas inscrições via postal, FAX e/ou outra forma não prevista neste Edital.

4.13 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo ou de quaisquer outras informações ou documentos já fornecidos.

4.14 - As inscrições efetuadas de acordo com as normas e procedimentos deste Edital serão homologadas e publicadas no site oficial do Concurso www.intelectussc.com.br significando que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Certame.

4.15 - Após a divulgação dos locais de prova os candidatos poderão imprimir o comprovante definitivo de inscrição (CDI), acessando a opção PESQUISA LOCAL DE PROVA no site www.intelectussc.com.br.

4.15.1 - É obrigação do candidato conferir, no CDI, todos os seus dados e, caso haja divergência, comunicar ao fiscal de sala no dia da prova ou, preferencialmente antes dela, à INTELECTUS, no endereço www.intelectussc.com.br

4.16 - Será encaminhado a cada candidato, por e-mail, comunicando os dados de sua inscrição, o cargo para o qual se inscreveu, a data e local da realização da prova (educandário/sala), com respectivo endereço e horário.

4.17 - Os candidatos que efetuaram sua inscrição no posto de atendimento deverão retirar os dados no mesmo local respeitando o horário de atendimento, conforme consta no item 4.2 deste Edital

4.18 - A inscrição no presente Concurso Público e Processo Seletivo implica o conhecimento a expressa aceitação das condições de realização do Certame.

4.19 - Não será permitido transferir, para outra pessoa, nem a inscrição e nem o valor pago.

4.20 - As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a INTELECTUS o direito de eliminá-lo do Certame se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas estas informações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

4.21 - A Empresa INTELECTUS não se responsabiliza por inscrições, via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação a que não tenha dado causa, bem como por outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

4.22 - Nos dias de realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de provas, estabelecidos no Aviso de Convocação, a INTELECTUS procederá a inclusão do referido candidato, através do preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

4.22.1 - A inclusão do candidato será realizada de forma condicional e será confirmada pela INTELECTUS, na fase de julgamento das provas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.22.2 - Constatada a improcedência da inclusão a que se refere o item 4.22.1 esta será cancelada independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

5 - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelecido no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei 7.853/1989.

5.2 - Em obediência ao disposto no art.37, parágrafos 1º. e 2º. do Decreto 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004 que regulamenta a Lei 7.853/1989, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo estabelecido deste Concurso Público.

5.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º. Do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02/12/2004.

5.4 - As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiências que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile, ampliada, ledor, etc.).

5.6 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.7 - O candidato portador de deficiência deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), Laudo Médico (original), tendo como prazo limite 1 (dia) útil após o encerramento das inscrições, emitido no prazo máximo de 3 (três) meses que antecedem a data de encerramento das inscrições, atestando a espécie e o grau de nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável; causa da deficiência (envio obrigatório).

5.7.1 - O Laudo Médico deverá ser enviado para o endereço: INTELECTUS, Rua Orides Schwartz, 198, CEP 88350-500 - Bairro Guarani - Brusque (SC).

5.8 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.9 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios da viabilidade e da razoabilidade.

5.10 - As deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile, serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, regle e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban.

5.10.1 - Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas prova nesse sistema, com tamanho da letra correspondente a corpo 24.

5.11 - Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental.

5.12 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

6 - DAS ETAPAS E TIPOS DE PROVA

6.1 - O Concurso Público e o Processo Seletivo serão realizados com a aplicação de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos de todos os cargos.

6.2 - Para os cargos de Nível Alfabetizado, A PROVA OBJETIVA será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, contendo 4 alternativas de resposta, com apenas uma alternativa correta. Cargos: Agente de Serviço Braçal, Agente de Serviços Gerais, Zelador de Estradas, Operador de Máquina, Pedreiro e Carpinteiro.

6.2.1 - Para esta prova serão 10 questões de conhecimentos gerais e atualidades e 10 questões de conhecimentos específicos sobre o Cargo, conforme conteúdos especificados no anexo III.

6.3 - Para os cargos de nível Fundamental, Nível Médio e Nível Superior, A PROVA OBJETIVA será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, contendo 4 alternativas de resposta, com apenas uma alternativa correta. Cargos: Agente Administrativo, Agente de Controle Interno, Assistente Social, Auxiliar Administrativo, Contador, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Mecânico, Médico Pediatra, Nutricionista, Odontólogo, Professor I, Psicólogo, Técnico Administrativo, Motorista, Técnico em Enfermagem e Técnico de Informática.

6.3.1 - Para esta Prova serão 15 questões de conhecimentos gerais e atualidades e 15 questões de conhecimentos específicos, conforme conteúdos especificados no anexo III

6.4 - Para os Cargos do Programa Saúde da Família, a PROVA OBJETIVA, terá 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 4 alternativas de resposta, com apenas uma alternativa correta. Cargos: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Epidemiologia, Auxiliar de Gabinete Odontológico, Enfermeiro Comunitário, Médico Comunitário, Técnico de Enfermagem e Técnico de Enfermagem Comunitário.

6.4.1 - Para esta Prova serão 15 questões de conhecimentos gerais e atualidades e 15 questões de conhecimentos específicos, conforme conteúdos especificados no anexo III.

6.5 - A PROVA OBJETIVA, para todos os cargos, terá duração de 3 (três) horas e será realizada no dia 20/02/2011 com início as 9 horas e término as 12 horas, em local a ser determinado e divulgado no site oficial do Certame ( www.intelectussc.com.br ) conforme o cronograma estabelecido no item 2 - DIVULGAÇÃO.

6.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de até 1 (uma) hora, do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e, obrigatoriamente, munido do comprovante de inscrição definitivo e do documento de identidade com foto recente.

6.6.1 - Não será admitida a entrada de candidatos ao local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.6.2 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos institutos de identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte, certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.6.3 - O documento de identificação pessoal apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

6.6.4 - Não serão aceitos como documentos de identificação o CPF, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticadas, ou protocolos de entrega de documentos.

6.7 - O candidato que não apresentar documento de identidade oficial, na forma definida no item 6.6 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Certame.

6.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento de identidade original conforme definido no item 6.6.1, por motivo de roubo ou perda, ocorrido nos trinta dias anteriores à data da prova, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial, bem como outro documento que o identifique. Neste caso o candidato será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressões digitais em formulário próprio de ocorrências.

6.8.1 - A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento apresente dúvidas quanto à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.9 - Ao receber o cartão resposta, quando entrar na sala, o candidato deverá conferir os dados nele constantes e assiná-lo.

6.10 - Não haverá segunda chamada para a PROVA OBJETIVA. O não comparecimento, por qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação do candidato faltoso do Certame.

6.11 - É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, ou data e horários estabelecidos neste Edital.

6.12 - O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local das provas por, no mínimo 1 (uma) hora, após o início das provas.

6.13 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da PROVA OBJETIVA.

6.14 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova, pelos fiscais e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

6.15 - Será automaticamente eliminado do Certame o candidato que, durante a realização da prova:

a)- Usar, ou tentar usar, meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização.

b)- For surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova.

c)- Utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

d)- Utilizar, ou deixar ligados, quaisquer equipamentos eletrônicos/digitais que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, pager. Assim também fazer uso de régua de cálculo, livros, calculadoras ou equipamentos semelhantes.

e)- Faltar com a devida postura e respeito para qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e demais candidatos presentes.

f)- Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.

g)- Afastar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão Resposta ou Caderno de Questões.

h)- Descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões.

i)- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.16 - Não será pontuada a QUESTÃO que tiver mais de uma alternativa assinalada ou que contiver emenda ou rasura.

6.17 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá preenchê-lo em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

6.17.1 - Não haverá substituição do Cartão Respostas por erro do candidato.

6.18 - Ao terminar a Prova Objetiva o candidato entregará ao Fiscal da Sala, obrigatoriamente, o Cartão Respostas, juntamente com o Caderno de Questões (Prova).

6.19 - A PROVA OBJETIVA terá caráter eliminatório, estando aprovados apenas os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento de acerto) dos pontos da prova para os Cargos de Nível Fundamental incompleto (alfabetizados) e 60% (sessenta por cento de acerto) para os Cargos de Nível Fundamental completo, Nível Médio e Nível Superior.

6.20 - A pontuação da PROVA OBJETIVA, para todos os NÍVEIS (alfabetizado, fundamental, médio e superior) obedecerá aos critérios estabelecidos (nota/peso/pontuação) no anexo IV deste Edital.

6.20.1 - Cada questão acertada receberá 1 (ponto) que será multiplicada pelo critério estabelecido no item 6.20 conforme critérios estabelecidos no anexo IV deste Edital.

7 - DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia subsequente à publicação do resultado das seguintes etapas:

a)- Inscrições homologadas

b)- Questões e gabarito da PROVA OBJETIVA

c)- Classificação dos aprovados.

7.2 - Os recursos deverão ser dirigidos à Empresa INTELECTUS e enviados on-line ao endereço eletrônico www.intelectussc.com.br, no link específico deste concurso, preenchendo todos os requisitos constantes no formulário de recursos com a especificação do objeto do recurso, exposição dos motivos e fundamentação circunstanciada, no período e horário estabelecidos no item 2 - DIVULGAÇÃO deste Edital. Para os candidatos que não possuem acesso à Internet será disponibilizado um Posto de Atendimento situado na Prefeitura Municipal de Lontras situada a Praça Henrique Schoereder, 01.

7.2.1 - A comprovação do encaminhamento do recurso será feita mediante a impressão do COMPROVANTE DE ENTREGA DO RECURSO ON-LINE, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

7.2.2 - Admitir-se-á um único recurso para as questões da PROVA OBJETIVA, para cada candidato.

7.2.3 - Não serão aceitos recursos enviados por via postal, e-mail e fac-símile, ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital.

7.3 - Após o julgamento dos recursos sobre o gabarito das questões da Prova Objetiva, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente.

7.4 - Eventuais alterações de gabarito, após análise dos recursos, serão divulgadas conforme item 2 - DIVULGAÇÃO.

7.5 - Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.

7.6 - A Comissão Examinadora da INTELECTUS é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS APROVADOS

8.1 - A Classificação final dos aprovados obedecerá a ordem numérica decrescente da pontuação obtida na PROVA OBJETIVA para todos os Cargos

8.1.1 - Em caso de igualdade na pontuação final do Certame, serão adotados para o desempate os seguintes critérios, pela ordem e na sequência apresentada a seguir:

a)- Idade mais elevada dentre os candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do Art.27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

b)- Maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos.

c)- Maior pontuação na prova objetiva de Português.

d)- Maior pontuação na prova de conhecimentos gerais e atualidades.

e)- Maior idade.

9 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 - O gabarito preliminar, antes da análise dos recursos, será divulgado, conforme item 2 - DIVULGAÇÃO, em até 3 (três) dias úteis após a data de realização da PROVA OBJETIVA e, ao término da análise dos recursos será divulgado o gabarito definitivo.

9.2 - A classificação final contendo os resultados obtidos na PROVA OBJETIVA, será divulgado no site oficial do Certame, conforme disposto no item 2 - DIVULGAÇÃO.

10 - DO PROVIMENTO DAS VAGAS

10.1 - O provimento das vagas de cada Cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - Os aprovados que vierem ingressar no QUADRO DE PESSOAL da Prefeitura Municipal de Lontras estarão sujeitos ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração vigentes, ao Regime Jurídico vigente, e as Leis Complementares e suas alterações, inclusive com as que vierem a se efetivar após a publicação deste Edital.

10.3 - Fica estabelecido que a posse no Cargo, para os candidatos aprovados e chamados, somente se dará para os que atenderem às exigências a seguir:

a)- Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público ou Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital.

b)- Ter nacionalidade brasileira ou nacionalizado.

c)- Gozar dos direitos políticos.

d)- Estar quite com as obrigações eleitorais.

e)- Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os aprovados do sexo masculino.

f)- Ter diploma de Curso Superior concluído, em nível de graduação ou licenciatura, devidamente registrado, na forma da lei, mediante apresentação de cópia autenticada do diploma e seu comprovante de inscrição no órgão de classe da sua profissão, quando for o caso.

g) - Ter diploma de conclusão de curso de Nível Médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, para os cargos de nível médio ou técnico, com a apresentação de cópia autenticada e seu comprovante de inscrição no órgão de classe, quando for o caso.

h)- Ter histórico de curso de ensino fundamental completo, ou incompleto, expedido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos competentes.

i)- Para os cargos da carreira do Magistério (professor) as exigências para a posse são as relacionadas no Anexo I deste Edital.

i)- Ter idade mínima de 18 anos completada na data da posse.

j)- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica do Município de Lontras, mediante exames clínicos complementares, conforme legislação vigente.

10.3.1 - Estará impedido de tomar posse o candidato que:

a)- Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados neste Edital e daqueles que vierem a ser estabelecidos na forma da Lei.

b)- Não possuir habilitação para o exercício do Cargo, na data da posse.

11 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

11.1 - O resultado final homologado pela Prefeita Municipal de Lontras, será divulgado por cargo e conterá os nomes dos candidatos aprovados, obedecendo à ordem de classificação.

11.2 - A validade do Concurso Público e Processo Seletivo será de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério da Administração Pública Municipal de Lontras.

12 - DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO

12.1 - Durante o período de validade do Concurso Público e Processo Seletivo, fica o candidato aprovado, obrigado a manter atualizado junto à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Lontras - Diretoria de Recursos Humanos, seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

12.2 - Para a posse o candidato deve satisfazer as condições definidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lontras e das definidas no item 10.3 deste Edital.

12.2.1 - A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos e o não preenchimento de alguma das condições exigidas importará na exclusão do nome do candidato da lista dos classificados.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A Administração Pública Municipal de Lontras e a empresa INTELECTUS não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e alimentação dos candidatos quando da realização de todas as etapas previstas no Certame.

13.2 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital terá cancelada sua inscrição, e serão anulados os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas ou tenha sido nomeado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

13.3 - Havendo candidatos habilitados, todos os cargos oferecidos neste Edital, serão obrigatoriamente preenchidos, dentro do prazo de validade do Certame ressalvadas as hipóteses de fatos supervenientes. Devidamente motivados por parte da Administração Pública Municipal.

13.4 - Todas as informações sobre o presente Concurso Público e Processo Seletivo serão divulgadas conforme disposto no item 2 - DIVULGAÇÃO, cabendo, no entanto, ao candidato a responsabilidade de manter-se informado.

13.5 - Os casos omissos pertinentes à realização deste Concurso Público e Processo Seletivo serão dirimidos pela Comissão do Certame, nomeada pela Prefeita Municipal, em conjunto com a INTELECTUS.

14 - ÍNDICE DOS ANEXOS

- Anexo I: Quadro de Cargos/Escolaridade/Vencimento/Carga horária/NR de vagas

- Anexo II: Atribuições dos Cargos

- Anexo III: Disciplina / conteúdo programático da Prova Objetiva

- Anexo IV: Quadro de notas/pesos/pontuação

- Anexo V: Cronograma de Execução

ANEXO I

CARGOS/ VENCIMENTO / ESCOLARIDADE/CARGA HORÁRIA / N° DE VAGAS

CARGO

VENCIMENTO BASE

HABILITAÇÃO PARA O CARGO

C/H

VAGAS

Agente Administrativo

R$ 563,24

2° Grau Completo

35 Horas

08

Agente de Controle Interno

R$ 3.005,97

Conclusão de Curso Superior nas áreas de Contabilidade, Administração, Economia ou outro curso compatível com a área de atuação

35 Horas

01

Agente de Serviço Braçal

R$ 563,24

Alfabetizado

40 Horas

15

Agente de Serviços Gerais

R$ 563,24

Alfabetizado

40 Horas

27

Fiscal de Tributos, Obras e Posturas

R$ 1.328,56

Conclusão de Curso Superior nas áreas de Contabilidade, Administração, Economia ou outro curso compatível com a área de atuação

35 Horas

01

Assistente Social

R$ 1.409,90

Licenciatura Plena em Assistência Social

40 Horas

02

Auxiliar Administrativo

R$ 563,24

1° Grau Completo

35 Horas

03

Contador

R$ 1.619,61

Conclusão do Curso Superior de Contabilidade, com registro no respectivo Conselho Regional

35 Horas

01

Enfermeiro

R$ 1.133,87

Conclusão do Curso Superior de Enfermagem, com registro no respectivo Conselho Regional

40 Horas

02

Engenheiro Civil

R$ 812,74

Conclusão do Curso Superior de Engenharia Civil, com registro no respectivo Conselho Regional

20 Horas

01

Farmacêutico

R$ 1.328,56

Conclusão do Curso Superior de Farmácia, com registro no respectivo Conselho Regional

20 Horas

01

Fisioterapeuta

R$ 1.556,72

Conclusão do Curso Superior de Fisioterapia, com registro no respectivo Conselho Regional

20 Horas

01

Mecânico

R$ 1.438,12

Alfabetizado

40 Horas

01

Médico Pediatra

R$ 1.818,74

Conclusão do Curso Superior de Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional

10 Horas

01

Nutricionista

R$ 1.328,56

Conclusão do Curso Superior de Nutrição, com registro no respectivo Conselho Regional

40 Horas

02

Odontólogo

R$ 812,74

Conclusão do Curso Superior de Odontologia, com registro no respectivo Conselho Regional

20 Horas

01

Operador de Máquina

R$ 563,24

Alfabetizado

40 Horas

05

Pedreiro/Carpinteiro

R$ 590,00

Alfabetizado

40 Horas

01

Professor I

R$ 950,00

2° Grau Completo/Magistério

40 Horas

30

Psicólogo

R$ 1.409,90

Conclusão do Curso Superior de Psicologia, com registro no respectivo Conselho Regional

40 Horas

01

Técnico Administrativo

R$ 1.057,02

2° Grau Completo

35 Horas

04

Motorista

R$ 563,24

Alfabetizado

40 Horas

09

Técnico em Enfermagem

R$ 711,09

2° Grau Completo

40 Horas

06

Técnico em Informática

R$ 812,74

2° Grau Completo

35 Horas

01

Zelador de Estradas

R$ 563,24

Alfabetizado

40 Horas

06

PROCESSO SELETIVO SAÚDE DA FAMÍLIA

CARGO

VENCIMENTO BASE

HABILITAÇÃO PARA O CARGO

C/H

VAGAS

Técnico de Enfermagem Comunitária

R$ 683,75

2° Grau Completo

40 Horas

04

Enfermeiro Comunitário

R$ 1.090,26

Conclusão do Curso Superior de Enfermagem, com registro no respectivo Conselho Regional

40 Horas

03

Médico Comunitário

R$ 9.615,14

Conclusão do Curso Superior de Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional

40 Horas

03

Técnico de Enfermagem

R$ 683,75

2° Grau Completo

40 Horas

01

Agente de Epidemiologia

R$ 510,00

2° Grau Completo

40 Horas

01

Auxiliar de Gabinete Odontológico

R$ 510,00

2° Grau Completo

40 Horas

01

Agente Comunitário de Saúde

R$ 554,19

Ensino Fundamental Concluído

40 Horas

11

Localidades de Atuação dos Agentes Comunitários

Localidade

Nº de Vagas

Salto Pilão

01

Margem Esquerda

01

Atafona

01

Riachuelo

02

Jardim Primavera

01

Centro

02

Dona Paula

01

Braço Concórdia

01

Praça XI

01

PROCESSO SELETIVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

CARGO

VENCIMENTO BASE

HABILITAÇÃO PARA O CARGO

C/H

VAGAS

Assistente Social

R$ 958,32

Licenciatura Plena em Assistência Social

20 Horas

01

Pedagogo

R$ 670,83

Licenciatura Plena em Pedagogia

20 Horas

01

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Agente Administrativo

 

ATRIBUIÇÕES

 

1. Executar serviços administrativos de escritório e secretaria, atendimento ao público, serviços de correio, de banco e serviços de digitação em microcomputador;

2. Desenvolver funções de assessoria ou de execução de serviços, como: controle de arrecadação, controle e emissão de documentos tipo "AS" (autorização de serviços) e avisos de débitos;

3. Controle de entrada e saída de materiais de manutenção;

4. Classificar, organizar e arquivar expedientes e documentos recebidos;

5. Auxiliar no controle dos serviços executados por terceirizadas tanto na distribuição de serviços, como também nas cobranças dos serviços executados através de relatórios periódicos;

6. Executar outras tarefas correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Agente de Controle Interno 
ATRIBUIÇÕES
1. Participar da elaboração da Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);

2. Participar da elaboração do Plano Plurianual (PPA);

3. Acompanhar e monitorar a aplicação do orçamento anual;

4. Acompanhar e monitorar o cumprimento das normas e procedimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

5. Realizar o preenchimento dos formulários e documentos exigidos pela legislação que determina as atribuições do controle interno na gestão pública Municipal;

6. Executar diligências para identificar possíveis irregularidades e promover as devidas correções, no que tange à aplicação das normas da LDO e da LOA;

7. Elaborar os relatórios periódicos de acordo com as atribuições do cargo;

8. Participar de reuniões convocadas pelo gabinete do prefeito, secretarias afins (administração e finanças), e demais setores da administração.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Agente de Serviço Braçal

 

ATRIBUIÇÕES

1. Executar, sob supervisão direta, serviços braçais simples de coleta de lixo, manutenção, conservação, zeladoria, limpeza de estradas, ruas, praças, parques, jardins e repartições públicas e outras atividades correlatas;

2. Auxiliar em serviços de calceteiro, pedreiro, carpinteiro, pintor, sepultador e outros assemelhados;

3. Carregar e descarregar veículos em geral;

4. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Agente de Serviços Gerais

 

ATRIBUIÇÕES

1. Efetuar limpeza das dependências internas e externas dos órgãos municipais, bem como, varredura e lavação das calçadas, elevadores, garagens, estacionamentos e jardins;

2. Executar outros serviços braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilitações específicas, como capinar e roçar terrenos e logradouros públicos;

3. Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;

4. Quebrar pavimentos, abrir e fechar valas;

5. Carregar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias nos locais indicados;

6. Transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas;

7. Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com as instruções recebidas;

8. Dar mira e bater estacas nos trabalhos topográficos;

9. Carregar e armar equipamentos de topografia;

10. Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras;

11. Auxiliar no preparo de produtos químicos para dedetização;

12. Executar outras atribuições afins;

13. Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão, como fazer e distribuir café e lanches em horários pré-fixados;

14. Recolher os utensílios utilizados, promovendo sua limpeza;

15. Zelar pelos utensílios e equipamentos utilizados em suas atividades;

16. Responsabilizar-se pelo serviço de copa e cantina dos estabelecimentos de ensino, limpando-os e conservando-os;

17. Manter a higiene e a organização dos estabelecimentos de ensino;

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Fiscal de Tributos, Obras e Posturas

 

ATRIBUIÇÕES

1. Orientar e fiscalizar o cumprimento das normas concernentes às obras públicas e particulares e às posturas municipais;

2. Levantar e averiguar obras de construção civil sem o devido alvará expedido pelo órgão municipal competente para lançamento dos tributos;

3. Intimar, comunicar e/ou embargar as obras que não estiverem de acordo com os requisitos legais exigidos;

4. Auxiliar o departamento de tributação na atualização do cadastro imobiliário;

5. Efetuar vistorias nas obras em construção, observando a execução de projeto aprovado pelo órgão municipal competente, comunicando ao setor competente para lançamentos de tributos;

6. Intimar, comunicar e/ou embargar as obras que não estiverem de acordo com os requisitos legais exigidos;

7. Auxiliar o departamento de tributação na atualização do cadastro imobiliário;

8. Efetuar vistorias nas obras em construção, observando a execução do projeto aprovado pelo órgão municipal competente;

9. Analisar o andamento de processos e emitir parecer;

10. Fazer cumprir as normas de segurança física das obras em andamentos;

11. Efetuar vistoria de "habite-se", preparar relatórios e planilhas em meios eletrônicos;

12. Executar outras atividades que lhe forem designadas pelo superior imediato;

13. Executar a fiscalização de estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividade, recolhimento de taxas e tributos municipais ou licença de funcionamento, com vista a aplicação da legislação fiscal;

14. Efetuar levantamento e verificação em estabelecimento para atualização do imposto sobre os serviços, objetivando a coleta de dados para a reclassificação tributária;

15. Efetuar levantamento e verificação em imóveis para atualização do imposto predial territorial urbano, a fim de assegurar a exatidão dos mesmos;

16. Informar os contribuintes quanto ao cumprimento de leis e regulamentos fiscais para orientar os municípios;

17. Elaborar relatórios de vistorias realizadas, notificando o encontrado e as irregularidades, com vista a uma análise para aplicação das penalidades quando for o caso;

18. Manter-se atualizado sobre política fiscal tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando pra definir a legislação vigente;

19. Fiscalizar imóveis e estabelecimentos, garantido o cumprimento de normas e regulamentos estabelecidos pela política tributária;

20. Executar demais tarefas correlatas segundo determinação superior;

21. Verificar e informar as situações constatadas durante o atendimento de reclamação da população, solicitações e processos administrativos e judiciais em que seja necessária a verificação in loco;

22. Atualizar dados em planilhas, bem como apresentar o andamento das fiscalizações ao responsável, com o intuito de mantê-lo informado quanto as atividades diárias;

23. Preparar relatórios acerca dos serviços executados, alimentando informações sobre as fiscalizações, a fim de acompanhar, controlar, bem como prestar contas com o superior imediato;

24. Emitir notificações e embargos, objetivando retirar ocupantes de terrenos públicos e adequar a construção de casas aos padrões definidos na legislação em vigor;

25. Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nas fiscalizações e acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias;

26. Participar de processos judiciais, defendendo o município de informações e documentos levantados previamente;

27. Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda;

28. Realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato;

29. Executar outras atividades que lhe forem designadas pelo superior imediato.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Assistente Social

 

ATRIBUIÇÕES

1. Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvido pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social-PNAS, Sistema Único de Assistência Social-SUAS, Sistema Único de Saúde-SUS e Estatuto da criança e do adolescente, bem como a Legislação Municipal visando auxiliar na produção da melhoria da qualidade de vida da população;

2. Elaborar e/ou executar os programas e projetos de geração de renda, bem como orientar os usuários quanto a importância da qualificação e reinserção ao mundo do trabalho;

3. Proporcionar através da intervenção profissional, junto aos usuários e suas famílias a discussão do projeto de vida destes, visando a busca de alternativas que venham construir a autonomia dos mesmos;

4. Buscar pela solução de problemas identificados pelo estudo de realidade social, desenvolvendo ações educativas e sócio educativas nas unidades de saúde, educação e assistência social, bem como elaborar pareceres, perícias, relatórios e registros das atividades desenvolvidas;

5. Assessorar, monitorar e avaliar projetos, programas, serviços e benefícios sócio assistenciais, bem como da rede prestadora de serviços, projetos e programas sócio assistenciais inscritas, registradas, conveniadas ou parceiras;

6. Colaborar com a efetividade da aplicação dos direitos dos cidadãos e das políticas sócias, por meio da promoção social junto a entidades da comunidade e Conselhos Municipais, através de reuniões-ordinárias e/ou extraordinárias, comissões, orientações, campanhas, palestras, levantamento sociofamiliar, visitas domiciliares e outros;

7. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

8. Articular informações, juntamente com os profissionais de outras áreas, a fim de levantar subsídios para elaboração de diretrizes, atos e programas de ação social referente a diversos segmento de atuação, sejam eles econômicos, profissionais, de orientação, reabilitação, acidentados e outros;

9. Implementar e alimentar os sistemas de informação das políticas publicas;

10. Contribuir na elaboração orçamentária do repasse de recursos dos Fundos Municipais, nacionais e filantrópicos para entidades cadastradas nos programas de políticas sociais, bem como, prestando orientação técnicas e operacional quanto a elaboração e execução de serviços, programas e projetos no âmbito da políticas publicas;

11. Atender a população em casos de emergência e calamidade, in loco ou em abrigos, auxiliando na elaboração de planos de assistência a defesa civil;

12. Possibilitar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o entendimento global das aplicações e execuções de programas, por meio de elaboração de relatórios e pareceres sociais;

13. Fazer visitas domiciliares aos servidores afastados, quando necessário, emitindo parecer, bem como elaborar relatório social no processo de doença em pessoas da família;

14. Atender periodicamente e apresentar parecer social dos servidores em gozo do auxílio doenças;

15. Atender o servidor readaptado/reabilitado pelos médicos peritos, encaminhando relatório aos superiores para as devidas providências;

16. Participar na melhoria e aperfeiçoamento da equipes profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações, bem como do planejamento e avaliação das mesmas;

17. Colaborar com a formação e/ ou aprimoramento de outros profissionais, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviços;

18. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento de atividade em sua área de atuação;

19. Ministrar treinamento, palestras e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços, a fim de contribuir para desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

20. Participar de grupos de trabalho e/ou reunião com outras secretarias, e outras entidades políticas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município;

21. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional;

22. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Auxiliar Administrativo

 

ATRIBUIÇÕES

1. Executar o cumprimento de todos os serviços gerais de escritório e serviços administrativos de orientação, análise, interpretação e aplicação de conhecimento específicos relacionados a pessoal, suprimento, material, transporte, secretaria, biblioteca e outras atividades similares, nas secretarias e escritórios da municipalidade;

2. Atender pessoas, fornecedores e recebendo informações;

3. Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente à redação e preenchimento dos mesmos;

4. Preparar relatórios e planilhas em meios eletrônicos;

5. Redigir e preencher documentos;

6. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Contador

 

ATRIBUIÇÕES

1. Coordenar todas as atividades de controle e contabilização de custos, trabalhos de seleção e análise dos comprovantes como registros de mão-de-obra, registros de produção, inventários de estoques, extraindo os dados necessários para realizar os cálculos dos custos unitários das diferentes operações ou dos diferentes produtos, procedendo de acordo com as técnicas requeridas para apresentar os resultados obtidos;

2. Traçar plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, o controle dos trabalhos de análise e conciliação de contas e orientação quanto a classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas para apropriar custos de bens e serviços;

3. Preparar balanços e balancetes contábeis, visando assegurar que os balancetes mensais e o balanço final reflitam corretamente a realidade econômico-financeira da Prefeitura Municipal de Lontras/SC, bem como fazer estudos e análises sobre números dos balanços, visando fornecer subsídios para decisões que possam minimizar a carga tributária e visualizar a situação econômica e patrimonial da mesma;

4. Planejar e preparar relatórios contábeis, dentro dos prazos previstos e obedecendo aos princípios e procedimentos contábeis preestabelecido visando fornecer subsídios para o processo decisório e cumprimento da legislação;

5. Prestar apoio e orientação as atividade da área fiscal, verificando todos os registros e classificações contábeis nos livros fiscais, referente aos impostos e tributos recolhidos, compras e vendas, e outros dados, de modo a demonstrar as operações, as classificações contábeis em conformidade com a legislação fiscal e normas contábeis vigentes;

6. Coordenar e orientar os demais órgãos da Administração Pública de Lontras/SC, quanto a classificação contábil ou no que se refere a aspectos fiscais de documentos a serem emitidos ou escriturados, assegurando a correta classificação e lançamento de todos os documentos contábeis, a sua conformidade com os padrões e legislação fiscal e tributária;

7. Apurar mensalmente o imposto de renda devido, visando o correto pagamento e o cumprimento das obrigações fiscais acessórias, elaborando a Declaração Anual do Imposto de Renda, incluindo a escrituração dos livros pertinentes ao cumprimento da legislação específica;

8. Efetuar cálculos da contribuição social, de correção de juros e multas de impostos em atraso, financiamentos e de correção monetária de depreciação do ativo, visando obter o valor financeiro;

9. Reparar os lançamentos contábeis dos fatos e atos administrativos, visando a elaboração do balanço patrimonial;

10. Atender a fiscalização municipal, estadual e federal, prestando os esclarecimentos e fornecendo os documentos solicitados;

11. Coordenar a elaboração de inventário de estoque do almoxarifado, procedendo a ajustes necessários para correspondência fisco/contábil, bem com manter controles e coordenar a realização dos inventários dos bens patrimoniais, conferindo e ajustando os saldos das respectivas contas, de acordo com as normas contábeis e da Prefeitura Municipal de Lontras/SC;

12. Pesquisar e estudar toda a legislação fiscal-tributária, dando orientação necessária a todas as Secretarias do Município de Lontras/SC, responsáveis por emissão, registro ou trâmite de documentos fiscais, visando prevenir incorreções e prejuízos a mesma, bem como a conformidade às exigências legais;

13. Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito dos serviços públicos, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridade componente, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;

14. Elaborar e acompanhar a execução das leis orçamentárias municipais; acompanhar a execução orçamentária e financeira;

15. Desenvolver estudos visando a elaboração da lei de diretrizes orçamentária;

16. Elaborar projetos sobre abertura de créditos suplementares e outros;

17. Elaborar a prestação de contas de unidades ou setores e do município;

18. Assinar balanços, balancetes e outros documentos inerentes;

19. Manter os órgãos municipais informados sobre a situação contábil e financeira dos institutos, fundações, autarquias ou secretarias nas quais atuar;

20. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

21. Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

22. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

23. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional;

24. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Enfermeiro

 

ATRIBUIÇÕES

1. Realizar cuidados diretos de enfermagens nas urgências e emergências clinicas, fazendo a indicação para continuidade da assistência prestada;

2. Realizar consulta de enfermagem, solicitar exame complementares, prescrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão;

3. Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a unidade de saúde;

4. Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida, crianças, adolescente, mulher, adulto e idoso no nível das suas competências;

5. Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

6. Realizar ações de saúde em todos os ambientes, na unidade de saúde e, quando necessário, no domicílio;

7. Realizar as atividades corretamente as áreas básicas prioritárias de intervenção na Atenção Básica e Secundária de acordo com os protocolos e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde;

8. Aliar a atuação na clínica a prática da saúde coletiva;

9. Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como hipertensos, de diabetes, de saúde mental, entre outros que forem necessários;

10. Supervisionar e coordenar ações para captação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vista ao desempenho de suas funções;

11. Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidos pela instituição, possibilitando a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva;

12. Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado;

13. Promover e participar de atividades de pesquisas operacional e estudos epidemiológicos;

14. Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde;

15. Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

16. Fazer notificação de doenças transmissíveis;

17. Dar assistência de enfermagem no atendimento necessidades básicas do individuo, família e comunidade, de acordo com os programas estabelecidos pela instituição;

18. Participar do planejamento e prestar assistência em situação de emergência e de calamidade pública;

19. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

20. Emitir laudos e pareceres sobre assunto de sua área de competência;

21. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, prevista em lei, regulamento ou por determinação, de superiores hierárquicos;

22. Executar outras atividades correlatas designadas pelo superior imediato.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Engenheiro Civil

 

ATRIBUIÇÕES

1. Executar trabalhos topográficos e geodésicos;

2. Realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios, com todas as suas obras complementares;

3. Realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras de captação e abastecimento de água;

4. Realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de obras de drenagem e irrigação;

5. Orientar e coordenar estudos, planos e pesquisas de interesse urbanístico local, garantindo continuidade do processo de planejamento;

6. Planejar orientar e controlar a execução de programas, obras e serviços propostos no plano de desenvolvimento urbano;

7. Formular diretrizes de uso de solo e sistema viário;

8. Analisar e emitir parecer sobre projetos de edificações, observando o código de obras do município;

9. Executar as funções afins, em âmbito prático e teórico, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Farmacêutico

 

ATRIBUIÇÕES

1. Responder pela organização do estabelecimento farmacêutico, incluindo a organização e higiene do mesmo;

2. Orientar os pacientes para perfeita dispensação dos medicamentos prescritos, observando quantidade, dosagem e tempo de uso do medicamento prescrito, bem como possíveis efeitos colaterais dos mesmos;

3. Responder pelo gerenciamento administrativo e financeiro do estabelecimento;

4. Executar outras atividades que lhe forem designadas pelo superior imediato.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Fisioterapeuta

 

ATRIBUIÇÕES

1. Planejar, organizar e executar serviços gerais e específicos de fisioterapia;

2. Avaliar a elegibilidade do lesionado para ser submetido ao tratamento proposto;

3. Fazer testes musculares, goniometria, perimetria, pesquisa de reflexos normais e patológicos, provas de esforço e sobrecarga para identificar a incapacidade do paciente;

4. Elaborar plano de tratamento, orientando a família e o paciente no acompanhamento domiciliar;

5. Realizar atendimentos individuais e coletivos;

6. Orientar, treinar o manuseio de aparelho e supervisionar na execução do plano de tratamento;

7. Reavaliar o paciente para conotar recuperação fazendo a integração médico/paciente através de sugestões, alterações na conduta de tratamento e encaminhamento para alta definitiva;

8. Fazer estudos de caso junto à equipe técnica para definir melhor atuação para integração do individuo na sociedade;

9. Promover cursos internos de atualização para técnicos e agentes;

10. Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos, laudos e pareceres;

11. Promover autonomização dos pacientes;

12. Preparar /capacitar familiares e/ou cuidadores de pacientes acamados;

13. Participar da política de promoção a saúde;

14. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, prevista em lei, regulamento por determinação de superiores hierárquicos;

15. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Mecânico

 

ATRIBUIÇÕES

1. Efetuar manutenção, reparação, inspeção, revisão geral e recuperação em máquinas, equipamentos e motores diferentes espécie dos veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal, a fim de mantê-los operacionalmente em condições de trabalho;

2. Efetuar chapeação e pinturas quando necessários;

3. Consertar e recuperar peças de máquinas e equipamentos da frota municipal;

4. Efetuar instalações elétricas e mecânicas dos veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal;

5. Montar e desmontar os sistemas de suspensão, freios e embreagem dos veículos da frota municipal;

6. Lubrificar e substituir peças e conjuntos parciais dos veículos, máquinas e equipamento da frota municipal;

7. Manufaturar ou consertar acessórios para máquinas;

8. Fazer solda elétrica ou a oxigênio;

9. Converter ou adaptar peças;

10. Esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas e mancais, ajustar anéis de segmento;

11. Desmontar e montar caixas de mudanças;

12. Recuperar e consertar hidro vácuos;

13. Socorrer veículos da frota municipal, acidentados ou imobilizados por desarranjos mecânicos, podendo usar, em tais casos, carro guincho;

14. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Médico

Pediatria

ATRIBUIÇÕES

1. Atendimento na área de pediatria;

2. Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

3. Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes;

4. Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

5. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

6. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

7. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Nutricionista

 

ATRIBUIÇÕES

1. Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública direta e indireta, entidade e organizações populares dos municípios, em conformidade com o Sistema Único de Saúde - SUS e Conselhos Profissionais de Nutrição, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população;

2. Implementar hábitos alimentares saudáveis, aconselhando e instruindo a população, sugerindo refeições balanceadas, com base na observação de aceitação dos alimentos pelo comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, relacionando patologia com a deficiência nutricional, procedente ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas;

3. Contribuir, preventiva e corretivamente, com os conhecimentos de sua área de atuação assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros;

4. Possibilitar melhor rendimento dos serviços, através da programação e desenvolvimento de treinamento do pessoal auxiliar de nutrição, orientando os trabalhos, supervisionando a distribuição das refeições, solicitando e recebendo alimentos bem como zelando por sua armazenagem e distribuição;

5. Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, bem como encaminhando, requerendo pareceres técnicos e ou exames complementares, de outros profissionais de saúde;

6. Assegurar a confecção de alimentação sadia, providenciando recursos adequados e zelando pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas;

7. Garantir regularidade nos serviços de comissões e grupo de trabalho encarregado da compra de gêneros alimentícios, aquisição de equipamentos, maquinarias e material específico;

8. Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas;

9. Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições, públicas ou privadas, preparando informes, atestados, laudos, pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes à sua atribuição técnica;

10. Adotar e cumprir procedimentos elaborados pelos profissionais da equipe técnica da Secretaria de Saúde referentes à sua área de atuação, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Saúde;

11. Preparar informes e documentos referentes á sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros;

12. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões , revisando , discutindo trabalhos técnicos - científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município;

13. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional;

14. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Odontólogo

 

ATRIBUIÇÕES

1. Realizar levantamento epidemiológico para traçar perfil de saúde bucal da população adscrita;

2. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Tabela Unificada do Sistema de Único de Saúde- SUS;

3. Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita;

4. Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos e outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

5. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

6. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

7. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

8. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

9. Executar as ações de assistência integral aliado a atuação clinica a saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local;

10. Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;

11. Programar e supervisionar o fornecimento de sumos para as ações coletivas;

12. Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere as ações educativas e preventivas em saúde bucal;

13. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD- Técnico de Higiene Dental e do ACD - Auxiliar de Consultório Dentário;

14. Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região Máximo facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos especializados para promover e recuperar a saúde bucal e geral;

15. Tratar as afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para a conservação dos dentes e gengivas;

16. Aconselhar aos pacientes os cuidados de higiene, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas;

17. Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções, determinando-lhes a extensão e a profundidade e realizando o devido procedimento especializado para solução do problema;

18. Extrair raízes e dentes, utilizando boticões e outros instrumentos especiais para prevenir infecções normais;

19. Realizar todos os procedimentos odontológicos inerentes á sua área de especialização;

20. Participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo;

21. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, prevista em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos;

22. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Operador de Máquina

 

ATRIBUIÇÕES

1. Operar tratores, tratores de esteira, motoniveladoras, compressores, tratores agrícolas, rolos compactadores, carregadeira, escavadeira, retroescavadeira, fresadoras, vassouras e outras máquinas similares na abertura, alargamento e conservação de estradas e vias públicas, compactação de solo, abertura de valas, etc.;

2. Zelar pela limpeza e manutenção das máquinas utilizadas;

3. Conhecer e cumprir as normas de trânsito vigente;

4. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Pedreiro/Carpinteiro

 

ATRIBUIÇÕES

1. Executar trabalhos de alvenaria, concreto armado ou não, e de revestimento em geral;

2. Ter o domínio de leitura e interpretação de planta baixa;

3. Levantar paredes, pilares, muros, construir passeios de concreto, cimentar pisos;

4. Verificar condições de dosagem de massa para aplicação de tijolos, ladrilhos e tanqueamentos;

5. Atender a pequenos serviços como construção de paredes, desentupimento de redes sanitárias, feitura de piso para ralos;

6. Executar reformas em prédios próprios municipais;

7. Tomar medidas, serrar, cortar, dobrar, conectar e vedar tubos e canos por meio de roscas, colas e chumbados para instalação de água e esgoto.

8. Selecionar o material mais adequado para realização do trabalho de carpintaria;

9. Traçar contornos da peça segundo o modelo desejado, possibilitando o corte da mesma;

10.Confeccionar, reparar e instalar esquadrias, portas, janela, venezianas, assoalhos, cavaletes, escadas, cercas, grades, cabos, de ferramentas, telhados, etc., serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas;

11. Montar as peças, encaixando-as e fixando-as com cola, pregos ou parafusos;

12. Instalar esquadrias e outras peças de madeira ou metal;

13. Colocar ou substituir ferragens em móveis, como fechaduras, maçanetas, ferrolhos e outros;

14. Montar formas para corretagem, peças empregadas em obras de carpintaria envemizando ou revestindo em fórmica;

15. Confeccionar caixas de madeiras para armações de concreto;

16. Amolar e afiar as ferramentas de cortes e peças de máquinas operatrizes, usando rebolo, lima, esmeril, etc.;

17. Operar máquina de carpintaria;

18. Proceder a limpeza e manutenção das máquinas operatrizes e de carpintaria;

19. Atender as normas de higiene e segurança do trabalho;

20. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Professor

 

ATRIBUIÇÕES

1. Atualizar-se em sua área de conhecimento;

2. Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;

3. Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

4. Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

5. Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

6. Cooperar com os serviços dos Especialistas em Assuntos Educacionais no que for estabelecido para o Projeto Político Pedagógico da escola;

7. Cumprir as horas-atividade de acordo com o que a Unidade Escolar estabelecer;

8. Cumprir com os horários pré-determinados pela escola;

9. Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência;

10. Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menor rendimento;

11. Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

12. Executar outras atividades compatíveis com o cargo, determinado pela direção da escola ou do órgão superior competente;

13. Fornecer dados através de preenchimento de diários de classe, planejamento e outros documentos apresentados ao professor;

14. Informar os pais de reuniões na escola, quando solicitado pela direção ou quando o próprio professor sentir necessidade;

15. Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);

16. Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

17. Ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos;

18. Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

19. Participar no processo de planejamento das atividades da escola e de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

20. Participar, como convocado (a) de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas, reuniões de estudos ou cursos;

21. Planejar, ministrar aulas e orientar aprendizagem;

22. Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino;

23. Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

24. Zelar pela aprendizagem do aluno;

25. Zelar pela disciplina e pelo material docente.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Psicólogo

 

ATRIBUIÇÕES

1. Desenvolver serviços relacionados a problemática pessoal, educacional e organizacional e a estudos clínicos individuais e coletivos;

2. Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das características psicológicas dos indivíduos;

3. Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento e seleção de pessoal e de orientação profissional, bem como a avaliação desses processos para controle de sua validade;

4. Realizar estudos e aplicações práticas no campo de educação e saúde;

5. Realizar atendimentos individuais e coletivos;

6. Elaborar projetos terapêuticos de acordo com a política de saúde mental municipal;

7. Trabalhar em equipes multiprofissionais;

8. Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos;

9. Prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza psicológica;

10. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

11. Coordenar e executar programas, projetos e políticas sócias desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com o SUS, SUAS, Estatuto da Criança e do Adolescente, Conselhos Profissionais de Psicologia e Legislação Municipal, visando auxiliar na promoção de melhorias da qualidade de vida da população;

12. Possibilitar a compreensão do comportamento humano, individual ou em grupo, aplicando os conhecimentos técnicos da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas, históricas e culturais;

13. Buscar a diminuição do sofrimento psíquico, em usuários que precisam de atendimento psicológico, bem como em seus familiares e grupos sociais em que está vinculado, realizando diagnósticos psicológicos, psicoterapia e atendimentos emergenciais;

14. Auxiliar na plena atenção prestada aos usuários, integrado á equipe multiprofissional das instituições em geral, para elaboração e execução de programas de prevenção, assistência, apoio, educação e outros;

15. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando usuários e seus familiares durante o processo do tratamento psicológico, bem como acompanhar o desenvolvimento e a evolução de intervenções realizadas;

16. Buscar o aperfeiçoamento organizacional e psicológico das equipes multiprofissionais, promovendo estudos nas diversas unidades do município, substituindo decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas; promover qualidade, e valorização e a democratização do sistema educacional, participando da elaboração de planos e políticas, auxiliando na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados, analisando características de indivíduos portadores de necessidades especiais, bem como prestando orientação psicológica aos educadores e educados no processo ensino-aprendizagem;

17. Proporcionar o desenvolvimento do recurso humano, utilizando princípios e métodos da psicologia, coordenando e executando projetos, como processos de recrutamento e seleção, integração de novos funcionários, bem como realizando a análise ocupacional dos cargos, propondo melhorias das condições ambientais, relacionais, matérias e outras;

18. Colaborar para a ampliação da visão de realidade psico- social a qual os usuários estão inseridos, por meio do acompanhamento técnico, através de visitas a hospitais, escolas, domicílios e outros, sempre que necessário;

19. Elaborar, adotar e cumprir procedimento e/ou instruções referentes á sua área de atuação, juntamente com os profissionais da equipe técnica da Secretaria, Fundação ou Autarquia em que está lotado, fornecendo subsídios para o planejamento execução das Políticas de Saúde Mental, Social, do Trabalhador e outros;

20. Proporcionar a disseminação do conhecimento, coordenando e desenvolvendo pesquisas experimentais, teóricas e clínicas, palestras, grupos educacionais, entre outros;

21. Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições como Ministério Público e Poder Judiciário, preparando informes, atestados, laudos, pareceres e demais documentos a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes a sua atribuição técnica;

22. Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente de processos de planejamento e avaliações das mesmas;

23. Colaborar com formação e aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviços;

24. Contribuir, com os conhecimentos de sua área de atuação coordenando grupos de estudos, assessorando escolas, ambulatório, consultórios, hospitais e outros;

25. Avaliar e acompanhar os servidores afastados, elaborando parecer psicológico, encaminhando-os aos médicos peritos;

26. Avaliar os servidores através de vistas domiciliares, quando necessário e/ou solicitado pelos médicos peritos, conforme a análise dos casos;

27. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

28. Preparar informes e documentos referentes a sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros;

29. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, prevista em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Técnico Administrativo

 

ATRIBUIÇÕES

1. Execução e coordenação de atividades de apoio técnico-administrativo;

2. Trabalhos e projetos de diversas áreas;

3. Assessoramento a autoridades superiores, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão, bem como o controle de aplicações de leis, regulamentos e normas de administração geral ou específica;

4. Procedimentos administrativos à função observada as atribuições do cargo;

5. Redação oficial;

6. Elaboração de ofícios e Correspondências em geral;

7. Técnicas de agendamento;

8. Manter-se atualizado;

9. Agir com bom senso, agilidade;

10. Demonstrar iniciativa, afabilidade, interesse, organização, educação, paciência, entusiasmo, respeito mútuo, espírito de equipe, capacidade de autoavaliação, interesse no aprimoramento profissional, fluência verbal, conhecimentos de informática.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Motorista

 

ATRIBUIÇÕES

1. Dirigir e conservar automóveis e camionetes da frota municipal, de transporte de pessoas e matérias;

2. Realizar serviços de transportes e entrega de pessoas, documentos, materiais e volumes em expedientes externo junto a estabelecimentos e repartições diversas;

3. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;

4. Fazer reparos de urgência;

5. Zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados;

6. Providenciar o abastecimento, água e lubrificante;

7. Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos;

8. Conhecer e cumprir as normas de trânsito vigentes;

9. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Técnico em Enfermagem

 

ATRIBUIÇÕES

1. Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas;

2. Administrar sangue e plasma, controlar pressão venosa;

3. Monitorar e aplicar respiradores artificiais;

4. Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal aos pacientes;

5. Aplicar gasoterapia, instalações, lavagens estomacais e vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes;

6. Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios aos diagnósticos;

7. Fazer curativos, imunizações, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos de emergências;

8. Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a sua colaboração no tratamento;

9. Prestar cuidados no post-mortem como enfeixamento e tamponamento, utilizando algodão, gaze e outros materiais para evitar eliminação de secreção e melhorar a aparência do cadáver;

10. Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e as famílias de risco, conforme planejamento das unidades de saúde;

11. No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

12. Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico bem como de gestantes e crianças para imunização;

13. Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependência da unidade de saúde em que estiver lotado, garantindo o controle de infecções;

14. Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes da unidade de saúde e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;

15. Preparar relatórios e planilhas em meios eletrônicos;

16. Executar outras atividades inerentes ao cargo e/ou determinada pelos superiores hierárquicos.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Técnico em Informática

 

ATRIBUIÇÕES

1. Instalar, configurar e prestar manutenção lógica e/ou suporte aos equipamentos de comunicação de dados (ativos de rede), de toda a rede de dados do município, de acordo com as políticas de segurança, obedecendo a topologia estabelecida para a rede, visando sua estabilidade funcional e eficiência;

2. Elaborar procedimento de cópia de segurança e recuperação de informações, executando rotinas, definindo normas, perfil de usuários, padronizando códigos de usuários e tipos de autenticações, bem como monitorando o uso do ambiente computacional, com o intuito de resguardar a confidencialidade e segurança das informações/dados no ambiente de rede da Prefeitura;

3. Diagnosticar problemas, atender e orientar usuários, registrar solicitações/ocorrências de problemas e/ou soluções e eliminar falhas, provenientes das Secretarias, fornecendo informações e suporte, bem como acompanhando a solução, a fim de manter o fluxo das atividades no que tange aos serviços informatizados;

4. Pesquisar e apresentar propostas de aquisição de equipamentos de informática, visando prever e/ou solucionar problemas, bem como maximizar os resultados da área e/ou auxiliar tecnicamente nos procedimentos licitatórios necessários;

5. Definir parâmetros de desempenho e disponibilidade de ambiente computacional, coletando indicadores de utilização, analisando parâmetro de disponibilidade, indicadores de capacidade e desempenho, entre outros, de modo a prevenir falhas;

6. Controlar e documentar níveis de serviços, tanto internos quanto de fornecedores, automatizando rotinas, definindo procedimentos de migração, a fim de assegurar atualizações na área, conforme demanda e indicações dos superiores;

7. Instalar e manter softwares necessários para o correto funcionamento de servidores, tais como banco dados, correio eletrônico, web, aplicações, autenticação, entre outros;

8. Montar e prestar manutenção a equipamentos, bem como instalar os sistemas utilizados pelas unidades de serviços do Município, de acordo com normas e procedimentos preestabelecidos pelos superiores;

9. Treinar os usuários nos aplicativos de informática, dando suporte na solução de pequenos problemas em equipamentos e sistemas de informação e comunicação;

10. Preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia;

11. Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado;

12. Representar, quando designado, o órgão municipal que estiver lotado;

13. Preparar relatórios e planilhas em meios eletrônicos;

14. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional;

15. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Zelador de Estradas

 

ATRIBUIÇÕES

1. Executar, sob supervisão direta, serviços braçais simples de coleta de lixo, manutenção, conservação, zeladoria, limpeza de estradas, ruas, praças, parques, jardins e repartições públicas e outras atividades correlatas;

2. Auxiliar em serviços de calceteiro, pedreiro, carpinteiro, pintor, sepultador e outros assemelhados;

3. Carregar e descarregar veículos em geral;

4. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

ATRIBUIÇÕES DE CARGOS PARA O PROCESSO SELETIVO - SAÚDE DA FAMÍLIA

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Técnico em Enfermagem Comunitária

 

ATRIBUIÇÕES

1. Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas;

2. Administrar sangue e plasma, controlar pressão venosa;

3. Monitorar e aplicar respiradores artificiais;

4. Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal aos pacientes;

5. Aplicar gasoterapia, instalações, lavagens estomacais e vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes;

6. Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios aos diagnósticos;

7. Fazer curativos, imunizações, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos de emergências;

8. Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a sua colaboração no tratamento;

9. Prestar cuidados no post-mortem como enfeixamento e tamponamento, utilizando algodão, gaze e outros materiais para evitar eliminação de secreção e melhorar a aparência do cadáver;

10. Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e as famílias de risco, conforme planejamento das unidades de saúde;

11. No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

12. Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico bem como de gestantes e crianças para imunização;

13. Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependência da unidade de saúde em que estiver lotado, garantindo o controle de infecções;

14. Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes da unidade de saúde e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;

15. Preparar relatórios e planilhas em meios eletrônicos;

16. Executar outras atividades inerentes ao cargo e/ou determinada pelos superiores hierárquicos.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Enfermeiro Comunitário

 

ATRIBUIÇÕES

1. Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para continuidade da assistência prestada;

2. Realizar consulta de enfermagem, solicitar exame complementares, prescrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão;

3. Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a unidade de saúde;

4. Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida, crianças, adolescente, mulher, adulto e idoso no nível das suas competências;

5. Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

6. Realizar ações de saúde em todos os ambientes, na unidade de saúde e, quando necessário, no domicílio;

7. Realizar as atividades corretamente as áreas básicas prioritárias de intervenção na Atenção Básica e Secundária de acordo com os protocolos e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde;

8. Aliar a atuação clínica a prática da saúde coletiva;

9. Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como hipertensos, de diabetes, de saúde mental, entre outros que forem necessários;

10. Supervisionar e coordenar ações para captação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vista ao desempenho de suas funções;

11. Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidos pela instituição, possibilitando a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva;

12. Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado;

13. Promover e participar de atividades de pesquisas operacional e estudos epidemiológicos;

14. Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde;

15. Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

16. Fazer notificação de doenças transmissíveis;

17. Dar assistência de enfermagem no atendimento das necessidades básicas do individuo, família e comunidade, de acordo com os programas estabelecidos pela instituição;

18. Participar do planejamento e prestar assistência em situação de emergência e de calamidade pública;

19. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

20. Emitir laudos e pareceres sobre assunto de sua área de competência;

21. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, prevista em lei, regulamento ou por determinação, de superiores hierárquicos;

22. Executar outras atividades correlatas designadas pelo superior imediato.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Médico Comunitário

 

ATRIBUIÇÕES

1. Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

2. Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

3. Realizar consultas e procedimento na Unidade de Saúde e, quando necessário, no domicílio;

4. Realizar cirurgias;

5. Realizar atividades clínicas correspondentes as suas área prioritárias na intervenção da atenção básica bem definida nas normas das diretrizes das estratégias de saúde coletiva vigente no país;

6. Aliar a atuação clínica a pratica da saúde coletiva;

7. Fomentar a criação de grupo de patologia específica, como de hipertensos, de diabético, de saúde mental entre outros que se fizerem necessários;

8. Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável;

9. Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

10. Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de atuação de abrangência, participando da elaboração dos relatórios mensais a serem produzidos pela unidade de saúde;

11. Estar comprometido com a pessoa inserida no seu contexto biopsicossocial, cuja atenção não deve estar restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos;

12. Seu compromisso deve envolver, também, ações com indivíduos saudáveis, abordando aspectos de promoção, prevenção e educação para saúde;

13. Valorizar a relação médico - paciente e médico- família como parte de um processo terapêutico de confiança;

14. Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde de origem, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

15. Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

16. Indicar internação hospitalar quando necessário;

17. Solicitar exames complementares de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;

18. Fazer prescrições de medicamentos de acordo com a política municipal de Assistência Farmacêutica;

19. Verificar e atestar óbito;

20. Acatar seu remanejo para qualquer unidade da rede municipal atendendo necessidade ou posicionamento estratégico de readequação;

21. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva a comunidade;

22. Analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com nos padrões normais, para confirmar e informar diagnóstico;

23. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e a respectiva via de administração;

24. Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento e evolução da doença, emitir atestado de saúde e aptidão física e mental, de óbito, para atender determinações legais;

25. Atender emergência clínica, cirúrgica e traumática;

26. Atender convocação da Secretaria Municipal de Saúde para participar de curso, treinamento e atividades afins que estejam ligadas a sua área de atuação;

27. Participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo;

28. Exercer outras atividades, compatíveis com a sua formação, prevista em Lei, regulamento ou por determinação superior;

29. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Técnico em Enfermagem

 

ATRIBUIÇÕES

1. Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas;

2. Administrar sangue e plasma, controlar pressão venosa;

3. Monitorar e aplicar respiradores artificiais;

4. Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal aos pacientes;

5. Aplicar gasoterapia, instalações, lavagens estomacais e vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes;

6. Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios aos diagnósticos;

7. Fazer curativos, imunizações, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos de emergências;

8. Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a sua colaboração no tratamento;

9. Prestar cuidados no post-mortem como enfeixamento e tamponamento, utilizando algodão, gaze e outros materiais para evitar eliminação de secreção e melhorar a aparência do cadáver;

10. Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e as famílias de risco, conforme planejamento das unidades de saúde;

11. No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

12. Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico bem como de gestantes e crianças para imunização;

13. Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependência da unidade de saúde em que estiver lotado, garantindo o controle de infecções;

14. Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes da unidade de saúde e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;

15. Preparar relatórios e planilhas em meios eletrônicos;

16. Executar outras atividades inerentes ao cargo e/ou determinada pelos superiores hierárquicos.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Agente de Epidemiologia

 

ATRIBUIÇÕES

1. Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde;

2. Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, coletar material para análise;

3. Efetuar divulgação geral sobre vetores, captura de larvas dos mosquitos da dengue e outro vetores;

4. Realizar levantamento de índices de tratamento, pontos estratégicos, delimitação de foco, trabalho de pesquisa, em especial de denúncias e suspeitas de vetores e outras atividades;

5. Interagir com os demais profissionais da equipe de saúde;

6. Utilizar recursos de informática;

7. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional com sua formação, prevista em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Auxiliar de Gabinete Odontológico

 

ATRIBUIÇÕES

1. Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas;

2. Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal aos pacientes;

3. Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substancia alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios aos diagnósticos;

4. Adaptar o paciente ao ambiente e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a sua colaboração no tratamento;

5. Auxiliar em rotinas administrativas do serviço de odontologia;

6. Levar aos serviços de diagnósticos e tratamento, o material e os pedidos de exames complementares e tratamentos;

7. Receber e conferir os prontuários do setor competente e distribuí-los, nos consultório;

8. Agendar consultas, tratamentos e exames, chamar e encaminhar pacientes;

9. Preparar relatórios e planilhas em meios eletrônicos;

10. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Agente Comunitário de Saúde

 

ATRIBUIÇÕES

1. Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas;

2. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

3. Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;

4. Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos de saúde;

5. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

6. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

7. Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

8. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

ATRIBUIÇÕES DE CARGOS PARA O PROCESSO SELETIVO

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Assistente Social

 

ATRIBUIÇÕES

1. Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvimento pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social-PNAS, Sistema Único de Assistência Social-SUAS, Sistema Único de Saúde-SUS e Estatuto da criança e do adolescente, bem como a Legislação Municipal visando auxiliar na produção da melhoria da qualidade de vida da população;

2. Elaborar e/ou executar os programas e projetos de geração de renda, bem como orientar os usuários quanto a importância da qualificação e reinserção ao mundo do trabalho;

3. Proporcionar através da intervenção profissional, junto aos usuários e suas famílias a discussão do projeto de vida destes, visando a busca de alternativas que venham construir a autonomia dos mesmos;

4. Buscar pela solução de problemas identificados pelo estudo de realidade social, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas nas unidades de saúde, educação e assistência social, bem como elaborar pareceres, perícias, relatórios e registros das atividades desenvolvidas;

5. Assessorar, monitorar e avaliar projetos, programas, serviços e benefícios sócio assistenciais, bem como da rede prestadora de serviços, projetos e programas sócio assistenciais inscritas, registradas, conveniadas ou parceiras;

6. Colaborar com a efetividade da aplicação dos direitos dos cidadãos e das políticas sócias, por meio da promoção social junto a entidades da comunidade e Conselhos Municipais, através de reuniões-ordinárias e/ou extraordinárias, comissões, orientações, campanhas, palestras, levantamento sociofamiliar, visitas domiciliares e outros;

7. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

8. Articular informações, juntamente com os profissionais de outras áreas, a fim de levantar subsídios para elaboração de diretrizes, atos e programas de ação social referente a diversos segmento de atuação, sejam eles econômicos, profissionais, de orientação, reabilitação, acidentados e outros;

9. Implementar e alimentar os sistemas de informação das políticas publicas;

10. Contribuir na elaboração orçamentária do repasse de recursos dos Fundos Municipais, nacionais e filantrópicos para entidades cadastradas nos programas de políticas sociais, bem como, prestando orientação técnica e operacional quanto a elaboração e execução de serviços, programas e projetos no âmbito das políticas públicas;

11. Atender a população em casos de emergência e calamidade, in loco ou em abrigos, auxiliando na elaboração de planos de assistência a defesa civil;

12. Possibilitar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o entendimento global das aplicações e execuções de programas, por meio de elaboração de relatórios e pareceres sociais;

13. Fazer visitas domiciliares aos servidores afastados, quando necessário, emitindo parecer, bem como elaborar relatório social no processo de doença em pessoas da família;

14. Atender periodicamente e apresentar parecer social dos servidores em gozo do auxílio doença;

15. Atender o servidor readaptado/reabilitado pelos médicos peritos, encaminhando relatório aos superiores para as devidas providências;

16. Participar na melhoria e aperfeiçoamento da equipes profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações, bem como do planejamento e avaliação das mesmas;

17. Colaborar com a formação e/ ou aprimoramento de outros profissionais, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviços;

18. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento de atividade em sua área de atuação;

19. Ministrar treinamento, palestras e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços, a fim de contribuir para desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

20. Participar de grupos de trabalho e/ou reunião com outras secretarias, e outras entidades políticas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município;

21. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional;

22. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Pedagogo

 

ATRIBUIÇÕES

1. Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/institucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando metodologia e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem;

2. Viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismo de participação em programas e projetos educacionais e/ou sociais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas;

3. Formular objetos de estudos e pesquisa sobre relações humanas sociais nas áreas das ciências sociais e humanas;

4. Realizar procedimento para coleta, tratamento, análise de dados e informações e disseminar resultados de pesquisas;

5. Planejar e coordenar atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

ANEXO III

DISCIPLINAS / CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

FONTES DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES

1 - PROVA PARA O NÍVEL ALFABETIZADO

1.1 - Questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades.

- Conhecimentos elementares de história, geografia, economia, política e cultura do Município de Lontras.

- Conhecimentos básicos de comunicação escrita e de cálculos elementares, que fazem parte do conteúdo ensinado nos cursos de alfabetização e do ensino do antigo curso primário (4ª. série).

1.2 - Conhecimentos específicos.

- Conhecimentos referentes às atribuições (responsabilidades e tarefas) do cargo, de acordo com a Descrição contida no Anexo II deste Edital.

- Conhecimentos básicos sobre o Comportamento (atitudes e qualidades pessoais), relações humanas no trabalho, qualidade no trabalho, ética e cidadania, necessários para o desempenho eficiente das atribuições do cargo.

2- PROVA PARA O NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

2.1 - Conhecimentos Gerais e Atualidades.

- Conhecimentos básicos de Português e matemática que fazem parte do currículo obrigatório do ensino do 1º. Grau (ensino fundamental) e encontrados nos livros e apostilas utilizados por escolas públicas e privadas.

- Conhecimentos básicos de História, Geografia, Cultura do Município, do Estado de Santa Catarina e do Brasil, que fazem parte do currículo obrigatório do ensino do 1º. Grau (ensino fundamental) e encontrados nos livros e apostilas utilizados por escolas públicas e privadas.

- Conhecimentos sobre atualidades sociais, culturais, políticas e da economia do Município de Lontras, do Estado de Santa Catarina e do Brasil, publicadas, nos últimos 6 (seis) meses por órgãos oficiais, sites oficiais, IBGE e pelos principais órgãos da imprensa regional e nacional (jornais e revistas de circulação nacional).

2.2 - Questões de Conhecimentos específicos.

- Atribuições do Cargo conforme Descrição, anexo II, deste Edital.

- Competências necessárias (conhecimentos técnicos e habilidades) para o exercício eficiente das atribuições do Cargo, considerando a Descrição do Cargo, Anexo II, deste Edital.

- Noções de organização do trabalho, relações humanas, ética e cidadania, qualidade no trabalho, descritas em apostilas e manuais básicos sobre esses assuntos.

03 - PROVA PARA O ENSINO MÉDIO

3.1 - Questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades.

- Conteúdo básico de Português e Matemática, do currículo obrigatório dessas duas disciplinas ensinados nos três anos do Ensino Médio, e descritos nos livros e apostilas utilizados.

- Conteúdo básico obrigatório das disciplinas de História, Geografia, Cultura do Brasil, ensinados nos três anos do Ensino, e descritos nos livros e apostilas utilizados.

- Atualidades sobre política, economia, demografia, cultura e aspectos sociais publicados nos meios de comunicação (principais revistas, jornais, sites) nos últimos seis meses, envolvendo aspectos relacionados ao município de Lontras, Estado de Santa Catarina e do Brasil.

- Conteúdo sobre aspectos econômicos e demográficos do Município, do Estado de Santa Catarina e do Brasil contidos no IBGE.

3.2 - Questões sobre Conhecimentos Específicos e Legislação Pública Municipal.

- Atribuições (responsabilidades e tarefas) do cargo, conforme descrição contida no Anexo II deste Edital.

- Competências (conhecimentos e habilidades) necessárias para o exercício eficiente das atribuições do Cargo, conforme descrição contida no anexo II deste Edital

- Competências Humanas (comportamento - Atitudes e Qualidades Pessoais) necessárias para a boa Convivência e o Bom Relacionamento Humano no Trabalho, considerando as atribuições do cargo descritas no Anexo II deste Edital.

- Noções de Segurança e Higiene no Trabalho, Planejamento e Organização do Trabalho, Ética e Cidadania, Qualidade e Produtividade, pertinentes às atribuições do cargo e ao posto de trabalho, e descritas em apostilas e manuais básicos que tratam do assunto.

- Legislação Pública Municipal: Lei Orgânica do Município, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 8666 e Lei 4320.

- Legislação específica que regulamenta e normatiza as atribuições do Cargo (nível técnico) quando for o caso.

04 - PROVA PARA ENSINO SUPERIOR

4.1 - Questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades.

- Conteúdos fundamentais de Português e Matemática do currículo obrigatório do Ensino Médio e do Ensino Superior, contidos nos livros, manuais e apostilas utilizados nos dois níveis.

- Conteúdos fundamentais de História e Geografia, Cultura, Economia e Política do Brasil, ensinados nos currículos dos ensinos médio e superior e contidos nos livros, manuais e apostilas utilizados.

- Conteúdos de notícias publicadas nos últimos 6 (seis) meses nos principais jornais, revistas e sites sobre política, economia, cultura, aspectos sociais e demográficos do município de Lontras, do Estado de Santa Catarina e do Brasil.

4.2 - Questões de Conhecimentos Específicos.

- Conteúdo sobre as atribuições (responsabilidades e tarefas) do Cargo, conforme descrição contida no Anexo II deste Edital e também aquelas que são definidas por lei, quando for o caso.

- Competências (conhecimentos e habilidades) necessárias para o desempenho eficiente das atribuições do Cargo, conforme descritas no anexo II deste Edital e que fazem parte do conteúdo apresentado no curso de nível superior pertinente.

- Comportamento (atitudes e qualidades pessoais) necessário para o desempenho eficiente das atribuições do cargo e para o bom relacionamento humano no trabalho, descritas nos manuais e apostilas básicas que tratam do assunto.

- Noções básicas de Produtividade e Qualidade pertinentes ao desempenho eficiente das atribuições do Cargo e ao posto de trabalho, contidas em Manuais e Apostilas que tratam do assunto.

- Noções básicas de Planejamento e Organização do Trabalho, contidas nos livros, manuais e apostilas que tratam do assunto, sobretudo aqueles voltados ao posto e setor de trabalho.

- Noções de Ética e Cidadania, necessários para o desempenho eficiente das atribuições do Cargo, e que fazem parte dos princípios e diretrizes fundamentais exigidos e contidos nos manuais do Cargo.

- Noções de Higiene e Segurança do Trabalho, pertinentes ao desempenho das atribuições do cargo, e contidas nos manuais que tratam do assunto.

- Legislação Pública Municipal: Lei Orgânica do Município e Constituição Federal; legislação que define as normas e procedimentos para a Gestão Municipal: Lei 4320, Lei 8666, Lei da Responsabilidade Fiscal.

- Legislação específica sobre o cargo, que define princípios e diretrizes de atuação, que normatiza os procedimentos, e que define as políticas de gestão e de atuação da área de trabalho, sobretudo as áreas de Educação, Saúde, Meio Ambiente, Engenharia, Trânsito, Segurança no Trabalho, quando for o caso.

ANEXO IV

QUADRO DE NOTAS / PESO / PONTUAÇÃO

01 - PARA OS C ARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO (FUNDAMENTAL INCOMPLETO)

DISCIPLINA/MATÉRIA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

1. Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

5

50

50

2. Conhecimentos Específicos

10

5

50

TOTAL

20

 

100

50%

02 - PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR

DISCIPLINA/MATÉRIA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

1. Conhecimentos Gerais e Atualidades

15

4

60

72

2. Conhecimentos Específicos

15

4

60

TOTAL

 

 

120

60%

PROCESSO SELETIVO

Quadro de Notas / Peso / Pontuação para os Cargos do programa Saúde da Família

DISCIPLINA/MATÉRIA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

1. Conhecimentos Gerais e Atualidades

15

4

60

72

2. Conhecimentos Específicos

15

4

60

TOTAL

 

 

120

60%

ANEXO V

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Data

Etapa

20/12/2010

Publicação do Edital e início das inscrições online

24/01/2011

Término das inscrições

26/01/2011

Publicação das inscrições

27 e 28/01/2011

Período de recurso para as inscrições

03/02/2011

Homologação das inscrições / Publicação do ensalamento /

Publicação do local e hora das provas

27/02/2011

Realização das provas

28/02/2011

Publicação do gabarito provisório de provas

01 e 02/03/2011

Período de recurso para as provas

07/03/2011

Publicação do gabarito oficial definitivo

10/03/2011

Divulgação da relação dos aprovados

14/03/2011

Entrega do relatório final a Prefeita Municipal