Prefeitura de Blumenau - SC

Notícia:   153 vagas de até R$ 7.500,00 para Prefeitura de Blumenau - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL SEMASCRI Nº 001/2009

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA RECRUTAMENTO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

O Secretário Municipal de Assistência Social, da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 4.393, de 14/10/94, e suas alterações, torna público a realização de Processo Seletivo Público Simplificado - PSPS destinado ao recrutamento de pessoal a ser contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Criança e do Adolescente.

1. DO OBJETO

1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado - PSPS tem por objeto o recrutamento de pessoal a ser contratado por tempo determinado para substituição de servidores em efetivo exercício nas unidades de assistência social da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Criança e do Adolescente, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, nos casos de necessidade temporária e de excepcional interesse público.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função, antes de efetuar a inscrição.

2.2 As inscrições estarão abertas no período compreendido entre 16/11/2009 e 20/11/2009, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Assistência Social, da Criança e do Adolescente - 3º andar - sala 35, localizada na Rua Antônio da Veiga, n.º 439, Victor Konder, na cidade de Blumenau/SC.

2.3 A inscrição será feita pelo próprio candidato ou por meio de procurador legalmente habilitado, mediante o preenchimento de ficha de inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão e das normas expressas neste Edital.

2.4 O candidato deverá anexar a ficha de inscrição os seguintes documentos:

2.4.1 RG e CPF (fotocópia);

2.4.2 Carteira de Identidade Profissional (fotocópia) e/ou protocolo do registro do respectivo Conselho Profissional (fotocópia);

2.4.3 Diploma de conclusão do curso superior. (fotocópia);

2.4.4 Certificado de conclusão do ensino médio (fotocópia);

2.4.5 Títulos de habilitação na área da assistência social (fotocópia);

2.4.6 Certificados de participação em cursos de capacitação na área da seguridade social, bem como ética profissional, relações humanas e segurança preventiva realizados nos últimos 10 (dez) anos (fotocópia).

2.4.7 Comprovante de tempo de serviço prestado na área de assistência social (fotocópia da Carteira de Trabalho, no caso de pessoa jurídica de direito privado ou declaração em papel timbrado, no caso de pessoa jurídica de direito público).

2.4.8 Procuração, na hipótese de a inscrição ser realizada por procurador.

2.5 A ficha de inscrição (anexo I), devidamente preenchida e assinada deverá ser entregue conjuntamente aos demais documentos exigidos no item 2.4.1, 2.4.2, 2.4.3, 2.4.4, 2.4.5, 2.4.6, 2.4.7 e 2.4.8, em envelope lacrado na Secretaria Municipal de Assistência Social, da Criança e do Adolescente - 3º andar, sala 35, localizada na Rua Antônio da Veiga, n.º 439, Victor Konder, na cidade de Blumenau/SC do dia 16/11/2009 ao dia 20/11/2009 até às 17h.

2.6 Serão indeferidas as inscrições efetuadas por fax-símile ou via postal.

2.7 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

2.8 São requisitos básicos para ingresso no serviço público:

2.8.1 a nacionalidade brasileira ou equiparada;

2.8.2 o gozo dos direitos políticos;

2.8.3 a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

2.8.4 o nível de escolaridade exigido para o requisito da função;

2.8.5 a idade mínima de dezoito anos;

2.8.6 a aptidão física e mental;

2.9 as atribuições da função que podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

3. DOS CARGOS

3.1 O Processo Seletivo Público Simplificado - PSPS destina-se ao recrutamento de pessoal para substituição de servidores ocupantes dos seguintes cargos:

Cargos

Vagas

Carga horária

Vencimento

Requisito Específico

Habilitação Mínima

Assistente Social

2

30h

1.487,79

-

Diploma de Conclusão do Curso de Serviço Social reconhecido pelo MEC com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão.

Educador Social

4

40h

896,59

Sexo Feminino

Certificado de Conclusão do Ensino Médio

Educador Social

4

40h

896,59

Sexo Masculino

Certificado de Conclusão do Ensino Médio

4. DA HOMOLOGAÇÃO EXTRA-OFICIAL DAS INSCRIÇÕES:

4.1 A homologação extra-oficial dos candidatos que tiverem a inscrição homologada será divulgada até o dia 25/11/2009, a partir das 17h, sendo disponibilizada no endereço eletrônico, www.blumenau.sc.gov.br e no mural da recepção térrea da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Criança e do Adolescente, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº 439 Victor Konder, na cidade de Blumenau/SC.

4.2 O candidato poderá interpor recurso do resultado extra-oficial da homologação das inscrições (modelo constante do Anexo II), sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de publicação da relação, à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, que o julgará em igual prazo.

O recurso deverá ser interposto na Secretaria Municipal de Assistência Social, da Criança e do Adolescente - 3º andar - sala 35, localizada na Rua Antônio da Veiga, n.º 439, Victor Konder, na cidade - Blumenau/SC, até as 17h do dia 27/11/2009.

4.3 O edital de homologação final dos inscritos será divulgado no dia 01/12/2009 e disponibilizado no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br e na recepção térrea da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Criança e do Adolescente, localizada na Rua Antônio da Veiga, n.º 439, Victor Konder, na cidade de Blumenau/SC.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção para o cargo de Assistente Social descrito no item 3.1 será feita por meio DA ANÁLISE DE TÍTULOS NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA SEGURIDADE SOCIAL, ÉTICA PROFISSIONAL, RELAÇÕES HUMANAS E SEGURANÇA PREVENTIVA observada a seguinte pontuação:

TÍTULO

PONTO

Pós-graduação em nível de Doutorado

5,0 por título

Pós-graduação em nível de Mestrado

3,0 por título

Pós-graduação em nível de Especialização

2,0 por título

Capacitação na área da assistência social, da seguridade social, ética profissional, relações humanas e segurança preventiva realizados nos últimos dez anos (limitado a 400h de curso).

0,25 para cada 25h de curso

5.1.1 Serão aceitos cursos de capacitação realizados nos últimos dez anos para preenchimento na função de Assistente Social.

5.2 A seleção para o cargo de Educador Social descrito no item 3.1 será feita por meio DA ANÁLISE DE TÍTULOS NA ÁREA DA SEGURIDADE SOCIAL, ÉTICA PROFISSIONAL, RELAÇÕES HUMANAS E SEGURANÇA PREVENTIVA observada a seguinte pontuação:

TÍTULO

PONTO

Capacitação na área da seguridade social, ética profissional, relações humanas e segurança preventiva realizados nos últimos dez anos (limitado a 40h de curso).

0,1 para cada 4h

5.2.1 Só serão aceitos cursos de capacitação realizados nos últimos 3 (três) anos para preenchimento do cargo de Educador Social.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação final dos candidatos dar-se-á por ordem decrescente de pontos.

6.2 Na hipótese de empate no número final de pontos, serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios:

6.2.1que for idoso e tiver idade mais elevada;

6.2.2 que tiver maior número de dependentes;

6.2.3 maior tempo de serviço na área da Assistência Social.

6.3 A classificação final dos candidatos será divulgada no dia 1º/12/2009, no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br e afixada na recepção térrea da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Criança e do Adolescente, localizada na Rua Antônio da Veiga, n.º 439, Victor Konder, na cidade de Blumenau/SC.

7. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

7.1 O candidato no ato da assinatura do contratado de trabalho deverá apresentar os seguintes documentos:

7.1.1 Fotocópia de cédula de identidade (RG), CPF, e titulo de eleitor;

7.1.2 Fotocópia de certificado de reservista;

7.1.3 Fotocópia de carteira de trabalho (numeração e identificação) e a original;

7.1.4 Fotocópia do número ou do cartão do PIS ou PASEP;

7.1.5 Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

7.1.6 Fotocópia certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos para fins de salário família;

7.1.7 Fotocópia certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos dependentes economicamente, para fins de imposto de renda;

7.1.8 Fotocópia da carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos;

7.1.9 01 (uma) foto 3 X 4 colorida recente;

7.1.10 Fotocópia do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

7.1.11 Fotocópia do cartão da conta bancária ou declaração de abertura de conta corrente;

7.1.12 Fotocópia do diploma ou certidão de conclusão de curso;

7.1.13 Fotocópia da Carteira de Identidade Profissional;

7.1.14 Certidão de antecedentes criminais na justiça comum - original (fórum);

7.1.15 Certidão de quitação eleitoral - original (fórum ou cartório eleitoral);

7.1.16 Certidão negativa criminal eleitoral - original (fórum ou cartório eleitoral);

7.1.17 Declaração de bens e direitos (anexo III deste edital);

7.1.18 Declaração de acumulação de cargo (anexo IV deste edital);

7.1.19 Declaração de não ter sofrido penalidade disciplinar (anexo V deste edital)

8. DA REMUNERAÇÃO

8.1 A remuneração do pessoal contratado será idêntica à remuneração inicial percebida pelo servidor em início de carreira da mesma categoria ou, inexistindo, da categoria equivalente no Quadro de Pessoal do Poder Executivo.

9. DAS VANTAGENS E BENEFÍCIOS

9.1 Os servidores contratados farão jus às vantagens e aos benefícios previstos na Lei Municipal nº 4393, de 14/10/94.

10. REGIMES JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

10.1 O candidato será contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo prazo de 06 (seis) meses e nas condições estabelecidas na Lei Municipal nº 4.393, de 1994, e suas alterações, e o vínculo previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social.

11. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

11.1 O prazo de vigência do Processo Seletivo Público Simplificado é de 12 (doze) meses, contado da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Criança e do Adolescente.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1 A classificação do processo seletivo público simplificado de que trata este Edital não assegura ao candidato o direito de contratação imediata, senão mera expectativa de ser contratado nas situações mencionadas no item 1.1.

12.2 O Processo Seletivo Público Simplificado - PSPS será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Criança e do Adolescente, por meio da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada por ato do Secretário Municipal de Assistência Social, da Criança e do Adolescente.

12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de que trata o item 12.2.

Blumenau/SC, 05 de novembro de 2009.

MARIO HILDEBRANDT
Secretário Municipal de Assistência Social, da Criança e do Adolescente

ANEXO I

Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Público Simplificado

Cargo pretendido:__________________________________________ CPF: __________________________

Identidade Civil:________________________ Data da Emissão:_______________ Órgão Expedidor:________

Data de Nascimento: ____/_____/______.Sexo:_________________ Nacionalidade:_____________________

UF: ______Estado Civil:________________________

Pós-graduação: [_] Sim [_] Não

Cursos de aperfeiçoamento: [_] Sim [_] Não [_] Quantidade de horas _________________________________

Contagem de tempo: ___________________________

Na área de Assistência Social: _____anos(s) _______ mês(es) ____ dias(s)

Endereço:____________________________________ Complemento:_______________ Cep: ____________

Bairro:________________________________________________ Cidade:__________________ UF _____

Telefone residencial com DDD:__________________ Celular com DDD:______________________________

e-mail:_________________________________________________________________________________

Nome da mãe:___________________________________________________________________________

Data de Nascimento:_____________________________ Estado Civil:_______________________________

Grau de Instrução:________________________________________________________________________

Nome do Pai:___________________________________________________________________________

Data de Nascimento:_____________________________ Estado Civil:_______________________________

Grau de Instrução:________________________________________________________________________

Nome do Cônjuge:_______________________________________________________________________

Data de Nascimento:_____________________________ Estado Civil:_______________________________

Grau de Instrução:________________________________________________________________________

Filhos: [_] Sim [_]Não Nº de filhos menores de 16 anos: ___________________________________________

Deficiente: [_] Sim [_] Não Deficiência:________________

CTPS: ____________________________________ Série:________________________________________

Data da Emissão:____________________________ UF:__________________________________________

PIS:____________________________ Reservista: [_] Sim [_] Não Nº Título Eleitoral:___________________

Zona:_____________________________________ Seção:________________________________________

[_] Declaro, sob penas da Lei, que todas as informações declaradas acima são verídicas, que li o edital referente ao Processo Seletivo Público Simplificado 001/2009 e concordo integralmente com todos os seus termos.

Blumenau, ______ de novembro de 2009.

ANEXO II

MODELO DE RECURSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do Candidato:

CPF:

N.º de Inscrição:

Cargo:

Área:

Modalidade do Recurso:

Modalidade do Recurso
[_] Graduação;
[_] Pós-graduação;
[_] Mestrado;
[_] Doutorado
[_] Tempo de Serviço na área de Saúde Pública

Graduação:

Pós-graduação:

Cursos

Aperfeiçoamento:

Tempo de Serviço:

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Blumenau, ______ de _________ de _______.

_______________________
Assinatura do Candidato

ATENÇÃO: Preencher um formulário para cada questão.

PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO:

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS

LOTAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU
DECLARANTE:
CARGO:
DATA INÍCIO DO EXERCÍCIO: ______/_______/_______.
ITENSDiscriminação e descrição pormenorizada dos bens móveis, imóveis, semoventes, títulos ou valores mobiliários, direitos sobre veículos automotores, embarcações ou aeronaves e dinheiro ou aplicações financeiras e fontes de renda.R$ VALOR
   
   
   
   
   
   

OBS: SE O FORMULÁRIO FOR INSUFICIENTE, FAVOR SOLICITAR OUTRA A DIRETORIA DE PESSOAL. POR SER VERDADE, FIRMO O PRESENTE.

_________________________
ASSINATURA DO (A) SERVIDOR

BLUMENAU, _______de _______ de _____

ANEXO IV

DECLARAÇÕES LEGAIS PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO

NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃOINÍCIO EXERCÍCIO
SECRETARIA LOCAL DE TRABALHO

 

Declara, para fins de ingresso no serviço público que:

[_] NÃO ACUMULO [_] ACUMULO

cargo, emprego e função pública, incluídas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e Fundações mantidas pelo Poder Público, com o que exerce nesta Prefeitura Municipal de Blumenau.

No caso de acumulação, informe:

Nome do cargo acumulado:

Nome Órgão:

Esfera:
[_] Federal
[_] Distrital
[_] Estadual
[_] Municipal

Carga horária:

Descrição: [_]Mensal [_]Semanal [_]Diária

[_] NÃO PERCEBO [_] PERCEBO

proventos de aposentadoria

No caso de perceber, informe:

Nome do cargo em que se deu a aposentadoria:

Nome órgão mantenedor do benefício:

Data início do Benefício:

Número Benefício ou matrícula:

[_] NÃO POSSUO [_] POSSUO

Parente no Serviço Público Municipal

No caso de possuir, informe:

Nome do parente:

Grau de parentesco:

 

[_] NÃO EXERÇO [_] EXERÇO

Comércio, gerência, administração de empresa privada, ou de sociedade civil

[_] NÃO TRANSACIONA [_] TRANSACIONA

com o Poder Público

No caso de exercer ou transacionar, informe:

Nome da empresa ou entidade:

Tipo de emprego: [_] Comerciante [_] Sócio [_] Acionista

[_] Autônomo [_] Outros

Declaro, ainda, que tenho consciência de que constitui crime, a omissão ou declaração de informação falsa (art. 299 do Código Penal), bem como a prática de Ato de Improbidade Administrativa (art. 11 da Lei 8.429/92), ficando o servidor sujeito às sanções penais, civis e administrativas.

Blumenau

DATA

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO V DECLARAÇÃO

DECLARO, sob as penas da lei e todos os efeitos desta decorrentes, de não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer tipo de penalidade disciplinar conforme legislação vigente.

Declaro, ainda, que tenho consciência de que constitui crime, a omissão ou declaração de informação falsa (art. 299 do Código Penal), sujeitando-me às sanções penais, civis e administrativas. Nada mais.

Blumenau, _________ de _______________ de ________

__________________
Nome completo

__________________
Assinatura

CPF: _________________________________________________________________________________

Cargo: ________________________________________________________________________________

Início Exercício: _________________________________________________________________________