Prefeitura de São José dos Pinhais - PR

Notícia:   150 vagas de até R$ 2.421,87 para Prefeitura de São José dos Pinhais - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 064/2009

A COMISSÃO EXECUTIVA DO CONCURSO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto número 2698 de 16 de setembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições e as normas para a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro de Servidores do Poder Executivo Municipal, mediante as condições estabelecidas neste Edital e no seu Anexo.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este edital e executado pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná - NC com o apoio das Secretarias Municipais de Educação e de Administração de São José dos Pinhais.

1.2 A seleção de que trata este Edital consistirá de 2 (duas) fases específicas, a serem realizadas pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná, sendo:

1.2.1 1ª Fase: Prova escrita de Conhecimento, de caráter eliminatório e classificatório;

1.2.2 2ª Fase: Prova de títulos, apenas para os cargos de professor e pedagogo, de caráter classificatório.

1.3 Os candidatos aprovados na 1ª fase serão convocados para a 2ª fase através de divulgação nos sites www.nc.ufpr.br e www.sjp.pr.gov.br e em Órgão de Imprensa Oficial do Município.

2 DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, VAGAS E OUTROS DADOS.

2.1 Os cargos, escolaridade exigida e o total de vagas são os seguintes:

Cargo

Carga horária semanal

Escolaridade Exigida

Nº de vagas Geral

Nº de vagas Concorrência geral

Nº de vagas Portadores de deficiência

Remuneração
inicial bruta

Educador Social

40 horas

Ensino Médio completo específico em Magistério

30

28

02

R$ 739,86

Pedagogo

40 horas

Curso Superior em Pedagogia

10

09

01

R$ 2.421,87

Preparador de Alimentação

40 horas

Ensino Fundamental completo

20

19

01

R$ 543,57

Professor

20 horas

Curso Superior de licenciatura graduação plena, específica para o magistério de Educação Infantil de 1ª à 4ª Séries do Ensino Fundamental ou Curso Superior de Licenciatura graduação plena, desde que acompanhado de Magistério em Nível Médio.

100

95

05

R$ 1.188,92

2.2 Os demais classificados ficarão em cadastro de reserva para suprimento de vagas que vierem a existir.

2.3 Os conteúdos programáticos e as atribuições de cada cargo constam do Anexo deste Edital.

3 DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988, e do artigo 3º do Decreto nº 3.298/1 999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1 989, e Lei Estadual nº 15.139/2006 e Decreto Municipal nº 754/04 de 06/04/2004, é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo.

3.2 Em obediência ao disposto no subitem anterior fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, de acordo com o § 1º do artigo 37 do Decreto nº 3.298/1 999.

3.3 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, assim definidas:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, jemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita, ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.4 No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá requerer condições diferenciadas para a realização das provas, encaminhando o atestado médico e o formulário específico durante o período de inscrição, conforme o item 5.8 e seus subitens.

3.4.1 São condições diferenciadas: prova ampliada, prova em Braille, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial e mobiliário especial.

3.5 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

3.6 O candidato que se declarar portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.7 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.

3.8 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.3 não serão considerados portadores de deficiência e não terão provas especiais preparadas ou condições diferenciadas para a sua realização.

3.9 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções do item 5.8 e seus subitens perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.

3.10 O candidato que não apresentar o atestado médico e o formulário específico preenchido durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.11 Após a nomeação, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.12 Por medida de segurança, as provas dos candidatos portadores de deficiência poderão ser gravadas ou filmadas.

3.13 Ao ser convocada para a nomeação, a pessoa portadora de deficiência deverá submeter-se a avaliação médica, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência de que é portadora com o exercício do cargo que pretende ocupar.

3.14 A avaliação de que trata o item anterior será realizada por equipe multidisciplinar da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ou por ela credenciada, antes da data da nomeação do candidato.

4 DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO NOS CARGOS

4.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital, e convocado, será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

4.1.1 Ter nacionalidade brasileira, e aos estrangeiros os requisitos na forma da Lei, conforme a Constituição Federal;

4.1.2 Gozar dos direitos políticos;

4.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

4.1.4 Comprovar por meio de Diploma ou Certificado, este acompanhado de histórico escolar, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

4.1.5 Ter a idade mínima de 18 anos na data da nomeação;

4.1.6 Não ter sido demitido do Serviço Público Estadual, Federal ou Municipal, observado o disposto no artigo 200 da Lei Municipal 525, de 25 de março de 2004 e alterações - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José dos Pinhais;

4.1.7 Ter aptidão física e mental compatíveis às suas funções, através de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal;

4.1.8 Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

4.1.9 Apresentar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

4.1.10 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais de um cargo, quando acumulável, na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal de 1988;

4.1.11 Apresentar declaração sobre percepção de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal, e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

4.1.12 Apresentar comprovante de residência;

4.1.13 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

4.2 A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos documentos aptos a comprovar os requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a investidura do candidato no cargo.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição deverá ser feita exclusivamente via Internet, no período entre as 12h00min do dia 06 de outubro de 2009 e as 00h00min do dia 18 de outubro de 2009, mediante o preenchimento e transmissão dos dados da Ficha de Inscrição, nos sites www.nc.ufpr.br e www.sjp.pr.gov.br, no link específico do presente Concurso Público.

5.2 O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para o cargo que exige Ensino Fundamental, R$ 60,00 (sessenta reais) para o cargo que exige Nível Médio, e de R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos que exigem Nível Superior, poderá ser feito até o dia 19 de outubro de 2009, mediante uso do boleto gerado no ato da inscrição, devendo o candidato conservar em seu poder o comprovante de pagamento para a eventualidade de atestá-lo junto ao Núcleo de Concursos.

5.2.1 O pagamento da taxa de inscrição para o cargo que exige Ensino Fundamental, somente poderá ser efetuado nas agências do Banco do Brasil. Para os demais cargos o pagamento poderá ser efetuado em toda a rede bancária e nas casas lotéricas.

5.3 A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa de inscrição.

5.4 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

5.5 A partir de 12 de outubro de 2009, o candidato poderá verificar, nos sites www.nc.ufpr.br e www.sjp.pr.gov.br, no link específico do presente Concurso Público, a confirmação do recebimento de sua inscrição, devendo, em caso de algum problema, entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800 (Central de Atendimento ao Candidato - NC - das 8h30min às 1 7h30min).

5.6 O comprovante de ensalamento estará disponível no site www.nc.ufpr.br a partir de 11 de novembro de 2009 e deverá ser impresso pelo candidato, uma vez que o mesmo será exigido para ingresso na sala de provas.

5.7 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, a fim de evitar gastos desnecessários, o candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos de escolaridade (item 2) e aqueles indispensáveis à nomeação, especificados no item 4 deste Edital.

5.8 O candidato portador de necessidade especial ou que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos o atestado médico e o formulário próprio gerados no momento da inscrição.

5.8.1 O atestado médico e o formulário devem ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio via sedex, durante o período de inscrição, no seguinte endereço: Núcleo de Concursos da UFPR, Campus I (Agrárias) - Rua dos Funcionários, 1540 - CEP 80035-050 - Juvevê - Curitiba-PR. Citando no envelope: Assunto: Concurso Público Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais - atestado médico.

5.8.2 O atestado médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

5.9 Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos até a data especificada.

5.10 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um único cargo. Não será aceito qualquer pedido de alteração de cargo para o qual o candidato se inscreveu.

5.11 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.

5.12 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

5.13 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, devido às características do Concurso Público.

5.14 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e seu Anexo, não podendo delas alegar desconhecimento.

6 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTO - 1ª FASE

6.1 O Concurso Público consistirá de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos e prova de títulos, específica para os cargos de professor e pedagogo, de caráter classificatório.

6.2 As provas serão constituídas de questões que avaliam conhecimentos específicos e domínio da língua portuguesa, podendo ser somente objetivas ou objetivas e discursivas conforme o cargo.

6.3 Para o cargo de Educador Social serão 40 (quarenta) questões objetivas, sendo 15 (quinze) questões de Concepções e Fundamentos da Educação, 15 (quinze) questões sobre as Áreas do Conhecimento e 10 (dez) questões sobre Legislação.

6.4 Para o cargo de Pedagogo serão 40 (quarenta) questões objetivas, sendo 15 (quinze) questões de Concepções e Fundamentos da Educação, 10 (dez) questões sobre as Áreas do Conhecimento, 15 (quinze) questões sobre Legislação e 01 (uma) questão discursiva sobre tema da atualidade.

6.5 Para o cargo de Preparador de Alimentos serão 40 (quarenta) questões objetivas, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Matemática e 20 (vinte) questões de Conhecimentos específicos.

6.6 Para o cargo de Professor serão 40 (quarenta) questões objetivas, sendo 15 (quinze) questões de Concepções e Fundamentos da Educação, 15 (quinze) questões sobre as Áreas do Conhecimento, 10 (dez) questões sobre Legislação e 01 (uma) questão discursiva sobre tema da atualidade.

6.7 Será corrigida a Questão Discursiva dos candidatos que obtiverem 60% (sessenta por cento) de acertos ou mais nas Questões Objetivas.

6.8 Será eliminado do concurso o candidato que não responder ou obtiver nota zero na Questão Discursiva.

6.9 O conteúdo programático para cada cargo encontra-se no Anexo deste Edital.

7 DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS

7.1 As provas serão realizadas no dia 15 de novembro de 2009, com início às 8h30min e duração de quatro horas, nos municípios de São José dos Pinhais e/ou Curitiba/PR.

7.2 As portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão fechadas às 08h00min (oito horas). Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.

7.2.1 A critério do Núcleo de Concursos / UFPR poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.

7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Concurso.

7.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso no local de aplicação das provas.

7.6 Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a realização das provas (caneta esferográfica de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento (item 5.6), juntamente com o original de documento oficial de identidade.

7.6.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.o 9.053/97.

7.6.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue.

7.7 Os documentos para ingresso na sala de provas referidos no item 7.6 devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.8 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto ao Núcleo de Concursos / UFPR antes da hora marcada para início das provas.

7.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3 etc.), devendo seguir as orientações fornecidas pelos aplicadores antes do início da prova. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso;

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

c) alimentar-se dentro da sala de prova, devendo aqueles que necessitarem fazê-lo por motivos médicos solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspeção;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

7.11 O caso citado no item 7.10, bem como outros casos de emergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelo fax (0XX41) 3313-8831.

7.11.1 O atendimento dos casos de emergência ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

7.12 Para cada candidato, haverá um caderno de prova, um cartão-resposta e uma folha da versão definitiva da questão discursiva, identificados e numerados adequadamente.

7.13 As questões objetivas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada.

7.14 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.15 Quanto à questão discursiva o candidato deverá responder as questões de forma manuscrita com tinta preta, valendo-se apenas do espaço reservado a cada questão no caderno de provas.

7.16 Dentro do próprio caderno de provas haverá espaço destinado a rascunho, que deverá ser obrigatoriamente devolvido aos fiscais de sala ao término da prova, ainda que não utilizado.

7.17 O candidato deverá transcrever o rascunho da questão discursiva para a versão definitiva da prova.

7.18 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

7.19 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

7.20 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.

7.21 O candidato somente poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o caderno de provas e o cartão-resposta e a folha definitiva da questão discursiva, devidamente assinados.

7.22 Os 3 (três) últimos candidatos de cada turma somente poderão retirar-se da sala simultaneamente, para garantir a lisura na aplicação.

7.23 A correção das provas objetivas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

7.24 Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade do Núcleo de Concursos / UFPR.

7.25 O candidato que durante a realização das provas incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público:

a) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

b) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

c) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;

d) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;

f) Praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

g) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

7.26 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

7.27 Constatada a utilização, pelo candidato, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação, sendo o candidato automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais civis e criminais.

7.28 O Núcleo de Concursos / UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

8 DOS RECURSOS

8.1 No dia 15 de novembro de 2009, após a realização das provas, será divulgado o gabarito provisório das questões objetivas, no seguinte endereço da Internet: www.nc.ufpr.br.

8.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito provisório das questões objetivas, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 8.3 a 8.9.

8.3 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no site www.nc.ufpr.br.

8.4 O candidato deve imprimir o formulário específico e o boleto bancário e seguir rigorosamente as instruções contidas no site www.nc.ufpr.br.

8.5 Cada questão ou item deve ser apresentado em um formulário separado.

8.6 Para protocolar o questionamento, o candidato deverá fazer o pagamento do boleto bancário no valor de R$ 15,00 (quinze reais). Não serão aceitos pagamentos por agendamento.

8.7 O recurso deverá ser protocolado diretamente na Secretaria do Núcleo de Concursos da UFPR, localizada no Campus I (Agrárias), Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê, CEP 80035-050, Curitiba - PR, nos dias 16 e 17 de novembro de 2009, das 8h30min às 1 7h30min e deve ser acompanhado da cópia do comprovante de pagamento. O candidato deverá fazer um único pagamento no valor de R$15,00 (quinze reais) independente do número de itens ou questões a serem impugnados.

8.8 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos questionamentos que não apresentarem a cópia do comprovante de pagamento, não estiverem redigidos no formulário específico, não-protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente do estabelecido nos itens anteriores.

8.9 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

8.10 O recurso será apreciado por uma banca examinadora, designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Secretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 25 de novembro de 2009.

8.11 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.

8.12 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.13 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.14 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas, ou recontagem de pontos das provas.

8.15 O gabarito oficial das questões objetivas será divulgado no site www.nc.ufpr.br a partir do dia 25 de novembro de 2009.

8.16 Não caberá recurso à questão discursiva.

9 DA APROVAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO E CLASSIFICAÇÃO DOS HABILITADOS

9.1 A prova escrita do presente Concurso Público têm caráter classificatório e eliminatório.

9.2 A classificação final para os cargos será elaborada seguindo a ordem decrescente das notas.

9.3 Será considerado aprovado o candidato que obtiver 6 (seis) pontos no conjunto das questões da prova.

9.4 A nota final (NF), para os cargos de Pedagogo e Professor, será determinada pela média ponderada da nota obtida na primeira fase - Questões Objetivas (QO) com peso 6 (seis) e Questão Discursiva (QD) com peso 4 (quatro) - e somatória dos pontos da segunda fase, análise dos títulos (AT) conforme fórmula abaixo.

NF = [(QO x 6) + (QD x 4)] 10 + AT

9.5 Em caso de empate na classificação final, será dado preferência, sucessivamente, ao candidato:

a) Mais idoso entre os candidatos, com idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Com maior nota nas questões de conhecimento específico;

c) Permanecendo o empate, para efeito de nomeação, a classificação obedecerá a ordem abaixo:

I - maior tempo de habilitação, quando esta for exigida; e,

II - sorteio, convocado por Edital publicado em órgão de imprensa do município e afixado no prédio da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais (Rua Passos de Oliveira, 1101, Centro, São José dos Pinhais - PR), no qual constará a data, local e horário para o desempate conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 525/2004).

10 DA PROVA DE TÍTULOS - 2ª FASE

10.1 Os candidatos aprovados na prova escrita, para os cargos de Pedagogo e Professor , até o limite fixado no quadro a seguir farão a entrega de títulos no período compreendido entre 03 e 04 de dezembro de 2009, dirigindo-se ao Núcleo de Concursos da UFPR, Campus I (Agrárias), Rua dos Funcionários, nº 1540, bairro Juvevê, das 08h30min às 17h30min.

Cargo

Nº de vagas Geral

Nº de vagas Concorrência geral

Nº de vagas Portadores de deficiência

Pedagogo

100

90

10

Professor

1000

950

50

10.2 Os títulos terão caráter classificatório, e serão considerados títulos, os documentos entregues, conforme especificados no quadro abaixo.

10.2.1 QUADRO PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Diploma devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente de conclusão do curso de pós-graduação "Stricto Sensu" - Doutorado - na área da educação;

2,0

Diploma devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente de conclusão do curso de pós-graduação "Stricto Sensu" - Mestrado na área da educação;

1,0

Diploma devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente de conclusão do curso de pós-graduação "Lato Sensu" - Especialização - na área da educação;

0,4

Total máximo de pontos

2,0

10.3 No caso de o candidato apresentar títulos de Especialista, Mestre e Doutor, será considerado apenas o título de Doutor que possui a pontuação máxima permitida, conforme o quadro especificado no item 10.2.1.

10.4 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas, em um envelope devidamente identificado com o nome do candidato, número de inscrição e cargo.

10.5 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no quadro especificado no item 10.2.1 nem aqueles apresentados de forma diversa ou fora do prazo, local e horário estabelecidos neste edital.

10.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação do Concurso Público, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

10.7 Serão considerados apenas um título de Doutor e um título de Mestre. Para Especialização serão considerados no máximo dois títulos.

10.8 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para língua portuguesa por tradutor juramentado.

10.9 Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão de curso ou de disciplinas.

10.10 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

10.11 Os diplomas de pós-graduação em nível de Especialização deverão conter a carga horária cursada.

10.12 Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos no quadro de pontuação, conforme o estabelecido no item 10.2.1.

10.13 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

10.14 É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos títulos.

10.15 No ato da entrega dos títulos será fornecido ao candidato, comprovante de recebimento da documentação apresentada.

10.16 As cópias não serão devolvidas sob hipótese alguma.

10.17 Será atribuída a pontuação zero ao candidato que não entregar os títulos e/ou entregá-los de forma não compatível com este edital.

10.18 A relação dos candidatos pontuados na prova de títulos será divulgada em ordem alfabética.

10.19 A identificação correta do local de entrega dos títulos, bem como o não comparecimento no horário determinado, serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.20 Não haverá segunda chamada para a entrega de títulos, importando a não entrega em não pontuação;

10.21 Não será concedido direito à revisão ou recurso da pontuação aferida aos títulos.

11 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1 O resultado oficial do Concurso será divulgado nos sites www.nc.ufpr.br e www.sjp.pr.gov.br, bem como por meio de Edital publicado em Órgão de Imprensa do município e afixado no quadro de editais da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.

11.2 Serão emitidas duas listagens para as vagas de concorrência geral e duas para as vagas de portadores de deficiência. As listagens serão emitidas por cargo, uma em ordem alfabética e outra por classificação.

11.3 Somente será considerada oficial e válida a lista dos classificados depois de publicada no Órgão de Imprensa Oficial do município.

11.4 Toda divulgação por outros meios será considerada tão-somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial.

11.5 O resultado final e o desempenho de cada candidato será divulgado até o dia 11 de dezembro de 2009 nos sites www.nc.ufpr.br e www.sjp.pr.gov.br.

11.6 Caberá ao Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, ou pessoa por ele delegada, homologar o resultado final do Concurso Público.

11.7 Os candidatos que, depois de decorridos 06 (seis) meses da realização das provas, ainda desejarem alguma informação sobre o resultado do concurso devem entrar em contato com a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais (Rua Passos de Oliveira, 1101, Centro, São José dos Pinhais - PR Telefone: (41) 3381-6990).

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1 O candidato classificado, desde que observado o número de vagas existentes, será convocado para a nomeação, quando então, se for de sua conveniência, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.

12.2 Os candidatos convocados para nomeação terão o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de chamamento na Imprensa Oficial do Município para se apresentarem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais. Esgotado o prazo previsto neste item e não havendo o registro do comparecimento, o candidato será considerado como desistente.

12.3 Comparecendo o convocado ao departamento competente da Prefeitura Municipal, no previsto no item 12.2, será encaminhado para avaliação de saúde física e mental a ser realizada pelo serviço Médico Pericial Municipal, sendo que o não comparecimento na data marcada implicará a eliminação do convocado no processo de nomeação.

12.4 O convocado aprovado na avaliação de saúde física e mental terá 10 (dez) dias úteis para juntada de documentos necessários à nomeação, devendo estes ser entregues no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais. Em caso de não comparecimento no citado prazo, o convocado será considerado como desistente da vaga.

13. DA NOMEAÇÃO

13.1 O provimento efetivo será no nível inicial do cargo ao qual o candidato se inscreveu, de conformidade com a Lei Municipal n° 41/89 e alterações, que instituiu o Regime Jurídico Único, a Lei Municipal n.° 525, de 25 de março de 2004 e alterações e Lei Complementar n.° 02/04 e alterações, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão total dos aprovados.

13.2 Para efeitos de nomeação, os candidatos ficam sujeitos, sob pena de eliminação, à apresentação dos documentos constantes no item 4 deste Edital.

13.3 É vedada ao candidato aprovado e convocado a acumulação de cargos públicos, salvo para os cargos previstos na Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c".

13.4 O candidato aprovado e convocado terá 30 (trinta) dias contados da publicação do ato da nomeação em Órgão de Imprensa Oficial do Município para tomar posse do cargo, conforme o artigo 16 da Lei Municipal n° 525, de 25 de março de 2004 e alterações.

13.5 Caso haja demanda de novas investiduras acima do número de vagas estimado no item 2.1, dentro do prazo de validade do certame, a Administração poderá convocar candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

13.6 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constante do item 4 deste Edital e da legislação vigente.

13.7 A nomeação seguirá rigorosamente a ordem classificatória no concurso e atenderá ao requisito de aprovação em Exame de Saúde Física e Mental, a ser realizado pelo Serviço Médico Pericial do Município.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

14.2 Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso Público, deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização de prova somente no dia da Prova.

14.3 A classificação no presente Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de servidores do Município de São José dos Pinhais, mas apenas a expectativa de ser nomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a nomeação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração do Município.

14.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim, exclusivamente, a listagem publicada no Órgão de Imprensa do Município.

14.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

14.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço perante a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais (Rua Passos de Oliveira, 1101, Centro, São José dos Pinhais - Pr), enquanto da validade deste Concurso Público.

14.7 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

14.8 O Núcleo de Concursos poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas em um ou mais locais de provas, devendo os candidatos afetados submeter-se a novas provas em datas e locais fixados pelo Núcleo de Concursos, sem necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.

14.9 O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, em Órgão de Imprensa Oficial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.

14.10 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

14.11 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.

14.12 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Núcleo de Concurso da Universidade Federal do Paraná, com o apoio da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.

14.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município de São José dos Pinhais.

São José dos Pinhais/PR, 06 de outubro de 2009.

GERALDO LUIZ DA SILVA
Presidente da Comissão Executiva do Concurso Público

ANEXO Atribuições e conteúdo programático por cargo:

1. Educador Social

1.1 Atribuições:

Participar da manutenção da segurança e disciplina de alunos em unidades de ensino; orientar e controlar horários; organizar entrada e saída de alunos; acompanhar atividades em intervalos de aulas; conduzir alunos a postos de saúde e residências em situações especiais; buscar e entregar materiais.

Receber e entregar crianças aos seus responsáveis conforme horários e controlar freqüência dessas em unidades de contra-turno escolar; atender crianças na sua educação, higiene, saúde, alimentação, descanso, passeios, recreação, orientando-as na aquisição de hábitos; desenvolver atividades com crianças em oficinas; identificar problemas de natureza educativa e de saúde nas crianças, solicitando encaminhamento.

Desenvolver atividades de atendimento às crianças e adolescentes, em unidades de abrigo, quanto à entrada, adaptação e saída, alimentação, higiene, cuidados básicos de limpeza e saúde, repouso, atividades lúdicas e pedagógicas; detectar e informar eventuais irregularidades com os abrigados; acompanhar abrigado em atendimentos médico, odontológico e psicológico; manter a execução de ações com o abrigado, em termos de convívio social e condições do espaço físico.

Receber e entregar crianças aos responsáveis e controlar freqüência dessas em centros de desenvolvimento infantil; promover a adaptação de crianças recém-admitidas; atender crianças em atividades externas quanto à educação, higiene, saúde, alimentação e repouso, incluindo dar banho, trocar fraldas, dar mamadeiras e refeições para crianças em idade específica; organizar e manter a ordem e segurança no ambiente de desenvolvimento de atividades com as crianças; identificar problemas de aprendizagem, de saúde e sociabilização de crianças, adotando orientações específicas; orientar e acompanhar crianças nas refeições e nos cuidados com a higiene pessoal.

Ministrar cursos de atividades manuais, como pintura, crochê, tricô, bordado e outros, junto a grupos sociais do Município; levantar necessidades e solicitar materiais para as atividades; participar na organização e execução de eventos; desenvolver atividades recreativas e educativas junto a grupos sociais de diversas faixas etárias.

Abordar na rua crianças e adolescentes em situação de risco social, estabelecendo vínculo para posterior encaminhamento; estabelecer parcerias de trabalho com entidades afins; observar o cotidiano das ruas para conhecimento da realidade e levantamento de informações; entrevistar, cadastrar e providenciar encaminhamento de usuários; comunicar ao Conselho Tutelar situações de crianças e adolescentes que se encontrem em risco pessoal ou social.

Identificar pessoas de diversas faixas etárias que perambulam pelas ruas, observando-as como potencial clientela a ser atendida por programas sociais, fazer abordagem e cadastrar clientela; viabilizar alternativas para retorno de pessoas aos seus locais de origem; acompanhar pessoas até seu embarque, em casos específicos.

Executar outras atividades correlatas.

1.2 Conteúdo programático

Concepções e Fundamentos da Educação: Concepções de Aprendizagem;

- As contribuições de Piaget, Vygotsky, Wallon, Paulo Freire e Emília Ferreiro;

- Projeto Político Pedagógico na Educação Infantil;

- Grafismo na Educação Infantil;

- Concepção do educar e cuidar;

- Concepção de infância, de desenvolvimento humano e aprendizagem;

- Práticas avaliativas na Educação Infantil;

- Diversidade e Inclusão;

- Múltiplas linguagens na Educação Infantil: oral, gráfica, artística, tecnológica (midiática);

- Transposição didática;

- Psicomotricidade;

- Jogos, brincadeiras e ludicidade;

- Organização do tempo e espaço na Educação Infantil;

- Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil;

- Interdisciplinariedade;

- Identidade e Autonomia.

- Relação interpessoal e intrapessoal;

- Formação pessoal e social da criança na Educação Infantil;

- Psicologia do desenvolvimento.

· Áreas de Conhecimento / Orientações MEC*:

- Linguagem oral e escrita;

- Matemática;

- Natureza e Sociedade;

- Movimento;

- Artes Visuais;

- Artes e/ou Música;

- História e Geografia do Município de São José dos Pinhais.

· Legislação:

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96;

- Parecer 022/98 e Resolução 01/99 da Câmara de Educação Básica/Conselho Nacional de Educação CNE/CEB - Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil;

- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/90, publicada em 16.06.1990;

· Orientações MEC: Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

2. Pedagogo

2.1 Atribuições

Assegurar o cumprimento do Regimento Escolar de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Acompanhar a apoiar a prática pedagógica desenvolvida na escola, assessorando o professor em seu planejamento, pesquisando e sugerindo atividades diversificadas de acordo com a Proposta Pedagógica e o Currículo Municipal; Coordenar reuniões pedagógicas juntamente com a Direção e Direção Auxiliar e Profissionais da Unidade de Ensino; Acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, organizando a recuperação de estudos sempre que necessário, e/ou atendimentos individualizados com procedimentos metodológicos adequados, em conjunto com o professor; Participar das reuniões e atividades propostas e desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e outros; Encaminhar os alunos para serviços especializados e para outros programas quando necessário; Participar da coordenação, elaboração, acompanhamento e execução da Proposta Pedagógica/Regimento Escolar, Plano de Ação e Plano Anual de Metas; Manter bom relacionamento com diretor, profissionais da Unidade de Ensino, alunos e comunidade; Proporcionar encontros com pais sobre diversos temas; Manter canal de informação sobre os resultados e necessidades de cada turma com o Diretor e Diretor Auxiliar; Verificar se o profissional realiza os registros escolares corretamente e os mantém atualizados; Acompanhar a prática pedagógica do professor e o processo de avaliação das diferentes áreas do conhecimento; Acompanhar e analisar os resultados atingidos pelas turmas em relação a notas e freqüência de alunos; Participar das reuniões do Conselho Escolar e APM/APPS, bem como da prestação de contas dos mesmos referente aos recursos da Unidade de Ensino; Participar da entrega dos boletins dos alunos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 14.11.2006)

2.2 Conteúdo programático

· Concepções e Fundamentos da Educação:

- Concepções de Aprendizagem e Desenvolvimento Humano;

- As contribuições de Piaget, Vygotsky, Wallon, Paulo Freire e Emília Ferreiro;

- Alfabetização e Letramento na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

- Concepção do educar e cuidar;

- Concepção de infância, de desenvolvimento humano e aprendizagem;

- Práticas avaliativas na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

- Diversidade e Inclusão;

- Múltiplas linguagens na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental: oral, gráfica, artística, tecnológica (midiática);

- Transposição didática;

- Psicomotricidade;

- Jogos, brincadeiras e ludicidade;

- Organização do tempo e espaço na Educação Infantil;

- Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil;

- Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;

- Interdisciplinariedade;

- Identidade e Autonomia;

- Formação pessoal e social da criança na Educação Infantil;

- Psicologia do desenvolvimento;

- Educação e as Novas Tecnologias;

- O planejamento da prática pedagógica;

- Projeto Político Pedagógico;

- Currículo: políticas e práticas;

- Gestão escolar.

· Áreas de Conhecimento / Orientações MEC*:

- Português e/ou Linguagem oral e escrita;

- Matemática;

- Ciências e/ou Natureza e Sociedade;

- História e/ou Natureza e Sociedade;

- Geografia e/ou Natureza e Sociedade;

- Movimento e/ou Educação Física;

- Artes e/ou Artes Visuais;

- Artes e/ou Música;

- História e Geografia do Estado do Paraná e do Município de São José dos Pinhais.

· Legislação:

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96;

- Parecer 04/98 da Câmara de Educação Básica/Conselho Nacional de Educação CNE/CEB

- Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;

- Parecer 022/98 e Resolução 01/99 da Câmara de Educação Básica/Conselho Nacional de Educação CNE/CEB - Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil;

- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/90, publicada em 16.06.1990;

- Parecer nº 06/2005 - estabelece normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para 9 anos a todos os estudantes a partir de 06 anos de idade;

- Lei nº 11.274/06 - que regulamenta o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;

- Orientações MEC: Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental.

3. Preparador de Alimentação

3.1 Atribuições

Preparar e servir refeições, chá, café, lanches e dietas especiais; levantar e informar necessidade de suprimento de materiais e ingredientes; orientar auxiliares no preparo e cocção dos gêneros; zelar pelas condições de manipulação, conservação e distribuição dos alimentos, limpeza e conservação das instalações, equipamentos e utensílios utilizados.

Verificar, controlar e utilizar gêneros alimentícios para preparação da alimentação de crianças de berçário, maternal e em dieta especial; preparar alimentação, conforme faixa etária, horários e normas de manipulação; esterilizar mamadeiras e outros utensílios de uso em lactário; abastecer mamadeiras; auxiliar no fornecimento de alimentação a crianças; lavar brinquedos; efetuar limpeza, guarda e organização de gêneros, utensílios, equipamentos e dependências de lactário; verificar estoque e solicitar reposição de gêneros alimentícios e materiais utilizados.

Executar outras atividades correlatas.

3.2 Conteúdo programático

· Conhecimentos gerais:

· Português

· Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).

· Linguagem escrita do português contemporâneo sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso de vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

· Matemática

· Operações com números fracionários e inteiros;

· Sistema de numeração decimal;

· Regra de três;

· Sistema de medidas;

· Média aritmética simples;

· Porcentagem.

· Conhecimentos específicos:

· Higiene pessoal;

· Higiene de equipamentos;

· Higiene de utensílios;

· Estocagem de alimentos;

· Alimentação saudável.

4. Professor

4.1 Atribuições

Participar na elaboração, execução e avaliação do currículo; Proposta Pedagógica, Regimento Escolar e Plano Anual de metas da Unidade de Ensino, considerando a melhoria no processo ensino-aprendizagem; Participar de reuniões sistemáticas de estudos, cursos, assessoramentos, seminários, oficinas, reuniões e outros eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e/ou outros, visando aperfeiçoamento pedagógico; Planejar, organizar, executar e avaliar o trabalho de sala de aula, fundamentado no Currículo/Proposta Pedagógica e Regimento Escolar; Desenvolver os conteúdos a serem trabalhados, responsabilizando-se pela aprendizagem de todos os alunos; Cumprir fielmente os horários estabelecidos para suas aulas, registrando no Livro Registro de Classe a freqüência dos alunos e o desenvolvimento do conteúdo programático; Detectar casos de alunos que apresentem problemas específicos, proporcionando atendimento adequado ou proceder encaminhamentos ao pedagogo e/ou diretor da Unidade de Ensino; Participar de Conselhos de Classe; Manter bom relacionamento com os pais ou responsáveis por alunos, informando sobre o desempenho na aprendizagem; Manter bom relacionamento com os profissionais da Unidade de Ensino, alunos e comunidade; Desenvolver projetos pedagógicos para o enriquecimento do processo ensino-aprendizagem; Atender o chamado da Secretaria Municipal de Educação, quando assim ocorrer; Participar da entrega dos boletins dos alunos.

4.2 Conteúdo programático

· Concepções e Fundamentos da Educação:

- Concepções de Aprendizagem;As contribuições de Piaget, Vygotsky, Wallon, Paulo Freire e Emília Ferreiro;

- Projeto Político Pedagógico e Currículo Escolar - organização e finalidades;

- Alfabetização e Letramento na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

- Concepção do educar e cuidar;

- Concepção de infância, de desenvolvimento humano e aprendizagem;

- Práticas avaliativas na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

- Diversidade e Inclusão;

- Múltiplas linguagens na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental: oral, gráfica, artística, tecnológica (midiática);

- Transposição didática;

- Psicomotricidade;

- Jogos, brincadeiras e ludicidade;

- Organização do tempo e espaço na Educação Infantil;

- Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil;

- Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;

- Interdisciplinariedade;

- Identidade e Autonomia;

- Psicologia do desenvolvimento;

- Formação pessoal e social da criança na Educação Infantil.

· Áreas de Conhecimento / Orientações MEC*:

- Português e/ou Linguagem oral e escrita;

- Matemática;

- Ciências e/ou Natureza e Sociedade;

- História e/ou Natureza e Sociedade;

- Geografia e/ou Natureza e Sociedade;

- Movimento e/ou Educação Física;

- Artes e/ou Artes Visuais;

- Artes e/ou Música;

- História e Geografia do Estado do Paraná e do Município de São José dos Pinhais.

· Legislação:

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96;

- Parecer 04/98 da Câmara de Educação Básica/Conselho Nacional de Educação CNE/CEB

- Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;

- Parecer 022/98 e Resolução 01/99 da Câmara de Educação Básica/Conselho Nacional de Educação CNE/CEB - Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil;

- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/90, publicada em 16.06.1990;

- Parecer nº 06/2005 - estabelece normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para 9 anos a todos os estudantes a partir de 06 anos de idade;

- Lei nº 11.274/06 - que regulamenta o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

- Orientações MEC: Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental.