Prefeitura de Monte Mor - SP

Notícia:   148 vagas de até R$ 2.600,00 para Prefeitura de Monte Mor - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

DE 22 DE AGOSTO DE 2009

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, torna público, que a Prefeitura Municipal realizará concurso público de provas para o provimento de cargos públicos do quadro do pessoal dos servidores públicos do município. O presente concurso reger-se-á pelas normas contidas neste edital e na Legislação Municipal em vigor.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DOS CARGOS E VAGAS

1.1 - O concurso público destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime estatutário de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso público que é de 02 (dois) anos, prorrogável por mais 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, para os cargos a seguir relacionados e serão providos pelos candidatos habilitados, conforme segue.

1.2 - Os vencimentos mencionados referem-se ao mês de julho/2009 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Monte Mor aos vencimentos dos servidores públicos da mesma categoria.

1.3 - Os cargos, jornada de trabalho, quantidade de vagas, pré-requisitos, vencimentos e taxa de inscrição são estabelecidos na tabela abaixo.

Cargos

VAGAS

Vencimentos R$

HS/SEM

Avaliação

Valor da Taxa R$

NDF

DF

Advogado

1

-

2.367,34

40

Prova Objetiva: Escrita

50,00

Agente Administrativo IV - Agrimensor

1

-

1.134,31

40

Prova Objetiva: Escrita

35,00

Agente Administrativo I - Auxiliar de Escritório

1

-

686,87

40

Prova Objetiva: Escrita

25,00

Agente Administrativo I Auxiliar de Fiscalização

1

-

686,87

40

Prova Objetiva: Escrita

25,00

Agente Administrativo III - Secretário de Escola

2

-

1.044,76

40

Prova Objetiva: Escrita e Prática

35,00

Agente Administrativo VI - Assistente Administrativo

4

-

1.290,82

40

Prova Objetiva: Escrita e Prática

35,00

Agente Administrativo VI - Assistente de Contabilista

2

-

1.290,82

40

Prova Objetiva: Escrita e Prática

35,00

Agente Administrativo VI - Assistente de Departamento de Compras

2

-

1.290,82

40

Prova Objetiva: Escrita e Prática

35,00

Agente Administrativo VI - Assistente de Fiscalização

1

-

1.290,82

40

Prova Objetiva: Escrita e Prática

35,00

Agente de Serviço I - Merendeira

18

2

686,87

40

Prova Objetiva: Escrita e Prática

20,00

Agente de Serviço II - Oficial de Escola

1

-

782,08

40

Prova Objetiva: Escrita e Prática

35,00

Assistente Social

3

-

2.367,34

40

Prova Objetiva: Escrita

50,00

Fiscal de Rendas e tributos1-2.154,3640Prova Objetiva: Escrita50,00
Fonoaudiólogo1-1.804,4720Prova Objetiva: Escrita50,00
Psicólogo1-1.804,4720Prova Objetiva: Escrita50,00

DA HABILITAÇÃO

CARGO

HABILITAÇÃO

Advogado

Curso Superior de Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

Agente Administrativo I - Auxiliar de Escritório

Ensino Fundamental Completo

Agente Administrativo III - Secretário de Escola

Ensino Médio Completo

Agente Administrativo IV - Agrimensor

Ensino Técnico em Agrimensura em Nível Médio

Agente Administrativo VI - Assistente Administrativo

Ensino Médio Completo

Agente Administrativo VI - Assistente de Contabilista

Ensino Técnico em Contabilidade

Agente Administrativo VI - Assistente de Departamento de Compras

Ensino Técnico em Contabilidade

Agente Administrativo VI - Assistente de Fiscalização

Ensino Médio Completo

Agente Administrativo VI - Auxiliar de Fiscalização

Ensino Fundamental Completo

Agente de Serviço I - Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto

Agente de Serviço II - Oficial de Escola

Ensino Médio Completo

Assistente Social

Curso superior completo com habilitação na área e registro no órgão competente

Fiscal de Rendas e Tributos

Bacharel em Direito

Fonoaudiólogo

Diploma de graduação superior em Fonoaudiologia e Registro no órgão competente CRFa.

Psicólogo

Diploma de Graduação Superior de Formação em Psicologia com registro no órgão competente - CRP

2.1 - No ato de inscrição, o candidato deverá ter os requisitos mínimos para investidura em cargo público:

2.1.1 - a nacionalidade brasileira;

2.1.2 - o gozo dos direitos políticos;

2.1.3 - a quitação com as obrigações eleitorais e militares, no caso de candidato do sexo masculino.

2.1.4 - o atendimento aos requisitos solicitados no ato de provimento do cargo.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas via internet através do site www.montemor.sp.gov.br entre às 00: horas do dia 31/08/2009 e 23:59 horas do dia 15/09/2009, e pessoalmente nos dias úteis, no espaço do Centro Paroquial de Monte Mor localizado na Rua Dr. Carlos de Campos, n ° 141- Centro no período de: 31/08/2009 a 15/09/2009 no horário das 10:00 horas às 16:00 horas.

3.1.1 - Ao efetuar sua inscrição via "on line" o candidato deverá atentar para os seguintes itens:

3.1.1.1 - ler integralmente o edital completo de abertura do concurso público.

3.1.1.2 - preencher corretamente todos os campos da ficha de inscrição.

3.1.1.3 - imprimir o boleto bancário.

3.1.1.4 - efetuar o pagamento do boleto bancário, para o cargo que se inscreveu.

3.1.2 - O candidato ao preencher a ficha de inscrição por meio eletrônico no site, fica responsável pelas declarações prestadas. Deverá imprimir o boleto bancário, pelo qual será cobrado a taxa de R$ 2,00 (dois reais) e efetuar o pagamento em Rede Bancária até a data de 15/09/2009.

3.2 - Os candidatos que forem utilizar o espaço do Centro Paroquial de Monte Mor deverão efetuar depósito da taxa de inscrição, acima estipulada em nome da Empresa responsável pela realização do concurso., nos bancos indicados no local de atendimento das inscrições

3.2.1 - Caso não ocorra o pagamento do boleto bancário o candidato estará automaticamente excluído do presente certame.

3.2.2 - Os candidatos que realizarem sua inscrição pelo site, e realizarem o pagamento do boleto bancário, poderão confirmar sua inscrição a partir do dia 18/09/2009.

3.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza, sendo sua obrigação o acompanhamento das publicações oficiais.

3.3.1 - Qualquer depósito ou pagamento efetuado após os prazos estabelecidos no presente edital serão desconsiderados para efeito de inscrição do candidato, onde seu nome será excluído de eventual listagem.

3.4 - Não haverá em hipótese alguma, a devolução da importância paga ou alteração do cargo objeto da inscrição do candidato. 3.4.1 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.5 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o mesmo indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

3.6 - A Prefeitura Municipal de Monte Mor poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do concurso, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

3.7 - A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

3.8 - As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura Municipal de Monte Mor o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.9 - Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.montemor.sp.gov.br, no Paço Municipal e no local de inscrição presencial.

3.10 - Os candidatos poderão inscrever-se para mais de um cargo público, conforme discriminado no presente edital.

3.11 - O único comprovante de inscrição aceito, será a ficha de inscrição obtido através da confirmação da inscrição no site e nas presenciais.

4 - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1 - A pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso público, conforme determina o Decreto Federal nº. 3.298/99 que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853/89, reservando-se para estes candidatos o percentual previsto no artigo 16 da Lei Complementar n. 12 de 24 de março de 2008.

4.2 - No presente concurso não haverá reserva de vaga para os cargos cujo número de vagas disponibilizadas não atender o percentual estabelecido, ou seja, não atingir, número inteiro, mesmo aplicando-se a regra de arredondamento contida na Resolução 155/96 do Conselho da Justiça Federal.

4.3 - O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função especificadas no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.4 - O candidato inscrito pelo site, como portador de deficiência deverá encaminhar em requerimento especifico via sedex ou entregar pessoalmente na Av. Costabile Romano - nº. 1.470 - Ribeirânia - CEP: 14.096 -030 - na cidade de Ribeirão Preto ou no local de inscrição presencial até o dia 15/09/2009, especificando o tipo de deficiência que apresenta, sob pena de não ser considerado inscrito como portador de deficiência.Deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos originais:

a) Laudo Médico comprovando a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

b) Requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito e a solicitação de prova especial em Braille ou ampliada, ou de condições especiais para a realização da prova, se for o caso.

4.4.1 - Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braille e suas respostas poderão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para este fim, no dia de aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda se utilizar de sorobam.

4.4.2 - Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.5 - O tempo para a realização da prova a que os portadores de deficiência serão submetidos poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência, com justificativas acompanhadas de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.6 - O candidato que não se declarar portador de deficiência, no período da inscrição, e não atender ao solicitado no item 4.4, deste Edital, não será considerado como tal, portanto, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.7 - A necessidade de auxiliares permanentes na execução das atribuições dos cargos, ou na realização da prova pelo portador de deficiência, é obstativa à inscrição no concurso.

4.8 - Após o prazo de inscrição, não será considerado pedido de inclusão ou exclusão de candidato na lista específica de portadores de deficiência.

4.9 - Será eliminado da lista de deficientes, caso não se constate a deficiência assinalada no requerimento de inscrição do candidato.

4.9.1 - Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

4.10 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passiveis de correção simples do tipo miopia, estrabismo, astigmatismo e congêneres.

4.11 - Será excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função e também àquele que não comparecer para a Perícia Médica.

4.12 - Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares por médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Monte Mor, que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.13 - A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.14 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiências, as mesmas retornarão ao contingente global, podendo ser preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de classificação.

4.15 - As pessoas portadoras de deficiências participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.16 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5 - DAS PROVAS

5.1 - DA PROVA OBJETIVA

5.1.1 - O concurso público constará de 02 (duas) fases:

5.1.2 - A primeira fase constará de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório que valerá de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, sendo somente uma a correta, com peso de 2,50 (dois vírgula cinqüenta) cada questão, que versarão sobre o programa e bibliografia especificados no anexo II.

5.2 - As provas escritas serão realizadas na cidade de Monte Mor, nas datas abaixo especificadas e em locais a serem definidos e divulgados, com duração mínima de 03 (três) horas.

5.2.1 - As provas escritas serão realizadas da seguinte forma:

CARGO

DOMINGO - 18/10/2009 - PERÍODO DA MANHÃ
INICIO ÁS 9:00 HORAS

Advogado

Agente Administrativo IV - Agrimensor

Agente Administrativo VI - Assistente Administrativo

Agente Administrativo VI - Assistente de Departamento de Compras

Agente Administrativo I - Auxiliar de Escritório

Agente de Serviço I - Merendeira

Psicólogo

Agente Administrativo VI - Assistente de Fiscalização

DOMINGO - 18/10/2009 - PERÍODO DA TARDE
INICIO ÁS 14:00 HORAS

Agente de Serviço II - Oficial de Escola

Agente Administrativo VI - Assistente de Fiscalização

Agente Administrativo VI - Assistente de Contabilista

Fiscal de Rendas e Tributos

Assistente Social

Fonoaudiólogo

5.3 - Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações oficiais para verificar o seu local e horário de prova.

5.4 - Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local, a serem divulgado de acordo com o item 5.2.

5.5 - Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

5.5.1 - Caso haja inexatidão em informação relativa a opção do cargo, o candidato deverá entrar em contato com o fiscal de sala e só será procedida a alteração de cargo, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em seu requerimento de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para as listagens de presença.

5.5.2 - Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato ou seu procurador, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

5.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

5.6.1 - Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

5.6.2 - Original de um dos documentos de identificação a seguir:

a) Cédula de Identidade (RG).

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe.

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social.

d) Certificado Militar.

e) Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto).

f) Passaporte dentro do prazo de validade.

5.6.3 - O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.6.4 - O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

5.7 - Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 5.6.2 desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.7.1 - Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá realizar a respectiva prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão em formulário próprio.

5.8.1 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.8.2 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.8.3 - No dia de realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais, a Triani Assessoria e Treinamento Educacional Ltda. procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário especifico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

5.8.3.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pela Triani Assessoria e Treinamento Educacional Ltda. na fase de julgamento da prova escrita com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

5.8.3.2 - Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item anterior a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente, de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.8.4 - Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.8.5 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.8.6 - Após o ingresso do candidato na sala de provas, o mesmo não poderá ausentar-se sem o acompanhamento de um fiscal.

5.8.7 - O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 01 (uma) hora de seu inicio.

5.8.8 - O candidato devolverá o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas.

5.8.9 - As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha Definitiva de Respostas.

5.8.10 - A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

5.8.11 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta.

5.8.12 - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.8.13 - Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato, uma vez que a mesma é personalizada.

5.8.14 - O candidato que, eventualmente, necessite alterar algum dado cadastral, por erro de digitação, deverá solicitar ao fiscal da sala, a correção em formulário especifico, que constará do Relatório de Ocorrências.

5.8.14.1 - O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

5.8.14.2 - O candidato que quiser fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.

5.8.15 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento, por qualquer motivo do candidato, da sala de prova.

5.8.16 - Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

b) não apresentar documento de identificação, conforme o previsto no presente edital.

c) não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, inclusive atrasado.

d) ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no presente edital.

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros e impressos não permitidos ou calculadoras.

f) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação no local de prova.

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova.

h) não devolver o material solicitado pelo fiscal na sala de prova.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte.

k) estiver fazendo uso de boné ou chapéu.

l) fizer anotação de informações relativas à suas respostas fora dos meios permitidos.

m) ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou caderno de questões.

n) não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

o) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público.

5.8.17 - A Empresa encarregada da realização do concurso público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.8.18 - Quanto às provas escritas:

5.8.18.1 - Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

5.8.18.2 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.8.19 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

5.8.20 - Por questões de legislação e direitos autorais, os Cadernos de Questões não serão fornecidos aos candidatos.

5.8.21 - Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta das provas, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

6 - DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA

6.1 - A prova escrita, de caráter eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerados classificados somente aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

6.2 - Serão emitidas 02 (duas) lista de classificação, uma geral e outra especial para os portadores de deficiência, quando for o caso.

6.3 - Não constarão das listagens de classificação as notas das provas escritas e da classificação final os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos.

7 - DA PROVA PRÁTICA

7.1 - Somente participarão da Prova Prática, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova escrita.

7.1.1 - A prova prática de informática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aplicada para os cargos de: Agente de Serviço II - Oficial de Escola; Agente Administrativo III - Secretário de Escola; Agente Administrativo VI - Assistente Administrativo, Assistente de Departamento de Compras, Assistente de Fiscalização e Assistente de Contabilista.

7.1.2. - A prova prática de merendeira será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, utilizando-se critério de avaliação escore bruto.

7.1.3 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60(sessenta) pontos, sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial, para os portadores de necessidades especiais quando for o caso.

7.1.4 - Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e ou a participação de terceiros na realização das provas práticas.

7.1.5 - No dia da realização da prova prática, o candidato deverá comparecer ao local determinado, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido do comunicado da prova prática e de documentos de identidade original.

7.1.6 - O candidato não habilitado será excluído do concurso.

7.1.7 - As provas serão realizadas por turmas, em dias, locais e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de Edital de Convocação, publicado no jornal de Monte Mor, através de listas que serão afixadas no Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Monte Mor e através do endereço eletrônico www.montemor.sp.gov.br.

8 - DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

8.1 - Prova Prática de Merendeira:

8.1.1 - Para a realização da prova é necessário que o candidato tenha as unhas curtas, limpas e sem esmalte; não usar pulseiras, anéis, aliança, brincos e bijuterias; estar de cabelos presos e barba aparada; utilizar calçado fechado e de salto baixo e utilizar vestuário limpo.

8.1.1.1 - A prova prática valerá 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação: higiene no preparo (20 pontos), características individuais relativas ao desempenho (10 pontos), conhecimentos técnicos relativo às atividades do cargo (40 pontos) e qualidade do Produto Final (30 pontos).

8.2 - Prova Prática de Informática:

8.2.1 - Na prova prática de informática serão avaliados conhecimentos em nível prático, referentes à editoração de textos (digitação, configuração, formatação e outros recursos) e elaboração de planilha eletrônica (formatação e cálculos básicos com uso de fórmulas e funções). A nota de cada candidato dependerá do desenvolvimento do trabalho por ele elaborado. Além disso, serão apenados erros relativos ao uso do Excel, do Word e erros de digitação.

8.2.1.1 - A prova prática valerá 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos. Serão adotados os critérios de avaliação conforme tabela:

Critérios para avaliação da prova prática de Word:

Itens

Valor

Desconto por erro

Configuração

10

0,5

Formatação

10

1,0

Outros recursos

10

0,3

Digitação

20

0,2

Total

50

 

Detalhamento:

Configuração

Formatação

Outros recursos

Digitação

Configurar margens (esquerda, direita, inferior e superior)

Formatação de parágrafo (alinhamento de texto)

Inclusão de tabelas

Falhas de digitação

 

Formatação do tipo, tamanho e estilo da fonte

Inclusão de linhas.

 

 

Inclusão de marcadores e numeração

 

 

Critérios para avaliação da prova prática de Excel:

Itens

Valor

Desconto por erro

Configuração

10

1,0

Formatação

10

1,0

Cálculos

20

2,0 se o recurso usado for básico;
1,0 se o recurso usado for intermediário.

Digitação100,2
Total50 

9 - DOS RESULTADOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Os resultados do presente concurso serão divulgados através do site www.montemor.sp.gov.br e na imprensa local.

9.2 - Em caso de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

I - maior idade;

II - estado civil - casado ou viúvo;

III - maior número de filhos;

IV - sorteio.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 - A pontuação final de cada candidato será a soma das pontuações obtidas nas provas objetivas e prática (quando houver).

10.2 - Os candidatos classificados serão enumerados em 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial, para os portadores de deficiência, por cargo, quando for caso.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.

11.2 - O recurso deverá ser apresentado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão ou para o fato que lhe deu origem e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

11.3 - Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo para o qual se inscreveu, endereço, bem como a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso.

11.4 - O recurso deverá ser protocolado junto na Prefeitura Municipal de Monte Mor.

11.5 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

11.6 - Caberá recurso da decisão proferida pelo profissional encarregado da realização do exame médico específico realizado por órgão da Prefeitura Municipal de Monte Mor, quando da convocação para a nomeação do candidato.

11.7 - No que diz respeito à publicação dos totais de pontos da prova escrita, em havendo recurso deferido, será feita a retificação, ou ficará automaticamente ratificada a classificação final.

11.8 - No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer a classificação do candidato.

11.9 - Não haverá, em hipótese alguma, vistas de provas.

12 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

12.1 - O candidato aprovado será convocado através do jornal de circulação local ou regional, quando da divulgação do resultado final, na medida em que surgirem vagas.

12.2 - Quando da convocação, o candidato deverá obrigatoriamente, apresentar fotocópia autenticada do histórico escolar e demais documentos comprobatórios dos requisitos para o cargo e outros exigidos pelo órgão de recursos humanos do município.

12.3 - Quando da convocação, o candidato deverá fazer sua opção entre assumir ou desistir da vaga.

12.4 - O Candidato aprovado, que no prazo da convocação, não apresentar os documentos necessários à comprovação dos requisitos exigidos para o cargo e os documentos exigidos pelo órgão de recursos humanos do município para a contratação, perderá a vaga para o candidato seguinte na ordem de classificação.

12.5 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

12.6 - O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional e, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

12.7 - A nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.

12.8 - A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a nomeação.

12.9 - O candidato aprovado no concurso publico que tenha sido exonerado por justa causa, através do regular processo administrativo, nos termos do artigo 99, 100 e 101 da Lei Municipal 04/2007, fica impedido de assumir o cargo dentro do prazo de 5 (cinco) anos contados da data da publicação da exoneração.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, reservando-se a Prefeitura Municipal de Monte Mor ao direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação.

13.2 - A nomeação dar-se-á mediante ato do Prefeito Municipal de Monte Mor, que será publicada através da imprensa local e oficial.

13.3 - A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão na nulidade com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

13.4 - Acompanharão e serão responsáveis pela organização do presente certame, os membros da Comissão de Concursos nomeados por Portaria do Prefeito Municipal de Monte Mor, ficando delegada ao Presidente da Comissão a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do Concurso Público.

13.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do Concurso Público.

13.6 - Caberá ao Prefeito Municipal de Monte Mor a homologação dos resultados deste Concurso Público.

13.7 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso Publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

13.8 - A legislação que entrar em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações posteriores, não serão objeto de avaliação das provas deste Concurso Público.

13.9 - As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão através do site www.montemor.sp.gov.br.

13.10 - Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização a empresa Triani Assessoria e Treinamento Educacional Ltda., por meio de correspondência especifica a ser entregue na Av. Costabile Romano - nº. 1.470 - Ribeirânia - CEP: 14.096-030- na cidade de Ribeirão Preto - Estado de São Paulo.

13.11 - Os aposentados em cargo/função/cargo públicos somente serão nomeados, mediante aprovação neste Concurso Público, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais da Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da nomeação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

13.12 - Toda menção a horário deste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

13.13 - A Prefeitura Municipal de Monte Mor não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e ou endereço errado do candidato; e d) correspondência recebida por terceiros.

13.14 - A Prefeitura Municipal de Monte Mor se exime das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

13.15 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

13.16 - A publicidade do presente Concurso será assegurada:

13.16.1 - por publicação resumida, no jornal de circulação local, da noticia de sua abertura, das datas, locais e horários de realização das provas e, ainda, da relação dos candidatos e suas respectivas notas.

13.17 - E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.

Monte Mor, 22 de agosto de 2009.

RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal

ANEXO I - Concurso 1

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ADVOGADO: Assessorar e representar juridicamente a Administração Publica Municipal e representa-a em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora ou interessada, para assegurar os direitos pertinentes ou defender seus interesses; estudar ou examinar documentos jurídicos e de outra natureza, analisando seu conteúdo, com base nos códigos, leis, jurisprudências e outros documentos, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente; apurar ou completar informações levantadas, acompanhando o processo em todas as suas fases e representando a parte mandatária em juízo, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; representa a organização em juízo ou fora dele, acompanhando o processo, redigindo petições, para defender os interesses da Administração Municipal; prestar assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos, como licitação, contratos, distratos, convênios, consórcios, questões trabalhistas ligadas à administração de recursos humanos etc., visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos; promover a cobrança judicial da dívida ativa e de qualquer outro crédito do município, visando o cumprimento de normas quanto a prazos legais para liquidação dos mesmos; responsabiliza-se pela correta documentação dos imóveis da Administração Publica Municipal, verificando documentos existentes, regularização e/ou complementação dos mesmos, para evitar e prevenir possíveis danos; redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e outras, aplicando a legislação em questão, para utilizá-los na defesa da Administração Municipal; examinar o texto de projetos de leis que serão encaminhados à Câmara Municipal, bem como as emendas propostas pelo Poder Legislativo, e elaborando pareceres, quando for o caso, para garantir o cumprimento dos preceitos legais, vigentes; manter contatos com consultoria técnica especializada e participar de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à Administração Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AGENTE ADMINISTRATIVO I - AUXILIAR DE ESCRITÓRIO: Atender ao público em geral, munícipe ou visitante, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações e/ou encaminhá-lo às pessoas ou unidades administrativas solicitadas; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do munícipe ou visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; receber a correspondência endereçada à administração pública, bem como aos servidores, registrando em livro próprio para possibilitar sua correta distribuição; executar outras tarefas correlatas pelo superior imediato.

AGENTE ADMINISTRATIVO I - AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO:

Internamente: Exercer atividades de controle da expedição de alvarás, conferindo os documentos necessários.

Externamente: Auxiliar a fiscalização geral em estabelecimentos comerciais para conferência das irregularidades; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AGENTE ADMINISTRATIVO III - SECRETÁRIO DE ESCOLA: Organizar as atividades pertinentes à secretaria da escola; organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos procedentes aos registros e escrituração relativos à vida escolar, bem como o que se refere à matricula, freqüência e histórico escolar, para facilitar a identificação de aptidões, interesse e comportamento dos mesmos; executar tarefas relativas à anotação, organização de documentos e outros serviços administrativos, procedendo de acordo com normas específicas, para agilizar o fluxo de trabalhos dentro da secretaria; supervisionar e orientar os demais servidores na execução das atividades da secretaria, como redigir correspondências, verificar a regularidade da documentação, referente à transferência de alunos, registros de documentos, para assegurar o funcionamento eficiente da unidade; elaborar propostas das necessidades de material permanente e de consumo, submetendo à aprovação do Diretor, para atender às necessidades da unidade escolar; lidar com informações e documentos de caráter sigiloso; coordenar, orientar e conferir as atividades exercidas por outros servidores na sua unidade administrativa; manter atualizado os livros ponto para os servidores administrativos e docentes, assim como os documentos e prontuários relativos a vida funcional dos mesmos; preparar a escala de férias dos servidores da escola, submetendo-a a aprovação do Diretor; elaborar e providenciar os editais, comunicados e instruções relativas as atividades escolares; manter o quadro docente atualizado com relação às transferências dos alunos; assumir junto com o Diretor da Escola na aposição de sua assinatura na expedição de documentos; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AGENTE ADMINISTRATIVO VI - ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS: Elaborar minutas de editais; acompanhar processos licitatórios; elaborar planilhas de custos; digitar minutas de contratos; cadastrar fornecedores; organizar o arquivo; executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior;

AGENTE ADMINISTRATIVO VI - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Prestar assistência à unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como controlar os serviços gerais de escritório, compatibilizando os programas administrativos com as demais medidas; elaborar pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos; coordenar e promover a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os documentos, para garantir os resultados das unidades; coordenar e acompanhar processos licitatórios, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar a obtenção dos resultados; participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxograma, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços; executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística da unidade escolar; atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios; executar trabalhos de digitação; cuidar das correspondências do órgão em que atua; recepcionar pessoas que procuram a unidade, interando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AGENTE ADMINISTRATIVO VI - ASSISTENTE DE CONTABILISTA: Executar e organizar trabalhos inerentes à contabilidade, apurando os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira da organização municipal; executar e supervisionar a escrituração de livros contábeis, atentando para a transcrição correta de dados contidos nos documentos originais, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para aprimorar custos de bens e serviços; elaborar balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira da administração pública; controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

AGENTE ADMINISTRATIVO VI - ASSISTENTE DE FISCALIZAÇÃO: Controlar e executar as atividades relativas à fiscalização da legislação municipal no tocante a arrecadação de impostos e taxas de competência do Município e repasses dos tributos estaduais; divulgar a política de fiscalização do Município, orientando e incentivando seu cumprimento e coibindo a sonegação; fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços e as atividades exercidas por profissionais liberais e autônomos, verificando a correta arrecadação dos tributos municipais; elaborar relatórios e coleta de dados de interesse fiscal, através de exame de cadastros, registros, documentos fiscais e outras fontes, identificando contribuintes irregulares; lavrar autos de infração, intimações e pratica todos os atos administrativos e legais disponíveis, visando o correto cumprimento da legislação fiscal; executar tarefas de fiscalização sistemática na área jurisdicional da prefeitura, abrangendo a área de rendas municipais (ISS, ambulantes, feirantes, etc.); verificar a observãncia das leis e regulamentos; fazer inspeções rotineiras, efetuar intimações e notificações; efetuar levantamentos e verificações em imóveis, para atualização do imposto predial e territorial urbano; elaborar os relatórios de vistorias realizadas; manter-se atualizado sobre política de fiscalização; acompanhar as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas; colaborar para difundir a legislação vigente; utilizar recursos informatizados no cumprimento de suas funções e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por superior imediato.

AGENTE DE SERVIÇO I - MERENDEIRA: Preparar e distribuir refeições, selecionando os ingredientes necessários, observando a higiene e a conservação dos mesmos para atender aos cardápios estabelecidos; selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, observando o cardápio, quantidades estabelecidas e qualidade dos gêneros alimentícios, temperando e cozinhando os alimentos, para obter o sabor adequado a cada prato e para atender ao programa alimentar da unidade; receber ou recolher louças, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso; distribuir as refeições preparadas, colocando-as em recipientes apropriados, a fim de servir aos alunos; receber e armazenar os produtos, observando data de validade e qualidade dos gêneros alimentícios, bem como a adequação do local reservado a estocagem, visando a perfeita qualidade da merenda; solicitar a reposição dos gêneros alimentícios, verificando periodicamente a posição de estoques e prevendo futuras necessidades, para suprir a demanda; zelar pela limpeza e higienização de cozinhas e copas, para assegurar a conservação e o bom aspecto das mesmas; providenciar a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização; fornecer dados e informações sobre a alimentação consumida na unidade, para a elaboração de relatórios; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AGENTE DE SERVIÇO II - OFICIAL DE ESCOLA: Organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos a vida escolar, bem como o que se refere a matricula, freqüência e histórico escolar, para facilitar a identificação de aptidões, interesse e comportamento dos mesmos; inspecionar alunos em todas as dependências do estabelecimento de ensino, garantindo a disciplina e sua segurança; orientar e assistir aos interesses e comportamento dos alunos, fora da sala de aula, para ajustamento de seu convívio e recreação escolar; atender às solicitações dos professores, responsabilizando-se pela disciplina da classe quando da ausência dos mesmos, para colaborar no processo educativo; zelar pelas dependências e instalações do estabelecimento e pelo material utilizado, traçando normas de disciplina, higiene e comportamento, para propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos; auxiliar nas tarefas de portaria, controle de presença, guarda e proteção dos alunos, prestando primeiros socorros em caso de acidentes; executar tarefas relativas à anotação, organização de documentos e outros serviços administrativos, procedendo de acordo com normas especificas, para agilizar o fluxo de trabalhos dentro da secretaria; supervisionar e orientar os demais servidores na execução das atividades da secretaria como redigir correspondências, verificar a regularidade da documentação referente à transferência de alunos, registros de documentos, para assegurar o funcionamento eficiente da unidade.; elaborar propostas das necessidades de material permanente e de consumo, submetendo a aprovação do diretor, para atender as necessidades da unidade; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AGRIMENSOR: Executar e orientar projetos referentes à agrimensura, consultando o levantamento topográfico, balimétrico, geodésico e aerofotogramétricos, possibilitando a locação de loteamentos, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem e outros projetos; executar e orientar projetos referentes à agrimensura, consultando o levantamento topográfico, balimétrico, geodésico e aerofotogramétricos, possibilitando a locação de loteamentos, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem e outros projetos; analisar plantas, mapas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando e calculando as medições a serem efetuadas, para preparo de levantamentos topográficos e reconhecimento básico da área programada; supervisionar os trabalhos de levantamentos topográficos, avaliando a determinação do balizamento, colocação de estacas, referências de nível, marcos de locação e demais elementos, bem como a tomada e anotação de medidas fornecidas por instrumentos de agrimensura, visando obter dados necessários à construção de obras; executar cálculos de agrimensura, utilizando dados coletados em levantamentos técnicos, tendo em vista projetos referentes a mapas topográficos, cartográficos ou em outros trabalhos afins; coordenar projetos, efetuando cálculos para estabelecer a metragem quadrada a ser paga, de acordo com as medidas de cada propriedade, para efeito de pavimentação; avaliar croquis ou esboços de projetos de obras diversas relativas a loteamentos, estradas, saneamento, levantamento hidrográfico (batimetria), irrigação, drenagem, entre outros, responsabilizando- se pela assinatura do projeto final; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ASSISTENTE SOCIAL: Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através da analise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento; planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar ações educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra; efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível; acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

FISCAL DE RENDAS E TRIBUTOS: Fiscalizar tributos municipais, inspecionando estabelecimentos industriais de prestação de serviços e demais entidades, examinando documentos para defender os interesses da Fazenda Pública Municipal e da economia popular; fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividades, recolhimento de taxas e tributos municipais e ou licença de funcionamento, para notificar as irregularidades encontradas; autuar, notificar e intimar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, com base em vistorias realizadas, para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à Administração; elaborar relatórios sobre irregularidades encontradas, com base nas vistorias efetuadas, para que as providências sejam tomadas; autuar e notificar os contribuintes que cometeram infrações e informar sobre a legislação vigente, visando a regularização da situação e o cumprimento da lei; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

FONOAUDIÓLOGO: Executar função clínica na prevenção e reabilitação dos distúrbios relacionados à fala, audição, linguagem oral/escrita e voz; realizar anamnese, através de entrevista junto ao paciente e/ou responsável, tendo um conhecimento do histórico do caso, para auxiliar no diagnóstico; realizar avaliação vocal, aplicando testes específicos sobre qualidades vocais, podendo detectar as alterações funcionais, emitir um diagnóstico e identificar a melhor conduta para o caso; realizar avaliação da linguagem, aplicando testes, observando comportamento perceptivo e lingüístico, equivalentes à idade, queixa e histórico do paciente, emitindo diagnóstico quanto alterações de linguagem e melhor conduta ao caso; realizar avaliação da fala, aplicando testes de fala e análise acústica, detectando alterações da comunicação oral, emitindo diagnóstico e melhor conduta para o caso; realizar avaliação gráfica, aplicando testes de leitura e escrita, detectando alterações da comunicação gráfica, emitindo diagnóstico e qual melhor conduta ao caso; realizar avaliação da audição, aplicando testes audiométricos e imitânciométricos, detectando distúrbios da audição, auxiliando no diagnóstico e diferencial médico e melhor conduta para o caso; oferecer terapia fonoaudiológica, através de atividades específicas, enfocando alterações encontradas durante o processo de avaliação e diagnóstico, proporcionando uma reabilitação do paciente, visando a adequação das dificuldades e/ou melhoria da qualidade de vida; ministrar palestras, através de discurso explicativo, visando conscientização e prevenção das alterações fonoaudiológicas; atender e orientar pais sobre as deficiências ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, para conscientização e auxílio na evolução do processo terapêutico fonoaudiológico; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;

PSICÓLOGO: Prestar serviços e assistência à área de saúde mental da população, bem como à área educacional, aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico; triar os casos apresentados, agendando e realizando levantamento dos dados das crianças encaminhadas pelas escolas, conselho tutelar e fórum, selecionando os casos e dando o tratamento necessário, a fim de organizar e agilizar o atendimento; realizar exame clínico, através de entrevista (anamnese), coletando dados sobre a vida do paciente, família, queixa apresentada, para emitir diagnóstico e prognóstico do caso; prestar atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e família, visando seu ajustamento; orientar pais e responsáveis, professores e outros profissionais, contatando com os mesmos, para solucionar problemas e dar um melhor andamento ao tratamento que está sendo realizado; participar de reuniões periódicas com a equipe de trabalho, discutindo casos, trocando experiência, visando à evolução e melhoria dos serviços prestados; elaborar relatórios, emitindo diagnóstico e pareceres psicológicos, a fim de documentar, possibilitando eventuais consultas futuras; encaminhar casos a outros profissionais, dependendo do diagnóstico, através de guias específicas para complementação do tratamento; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;

ANEXO II - Concurso 1

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AGENTE DE SERVIÇO I - Merendeira

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Acentuação Gráfica.

Matemática

Números naturais e inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, funções e atribuições do cargo.

Conhecimentos específicos sobre o município de Monte Mor (disponível no site da Prefeitura Municipal de Monte Mor www.montemor.sp.gov.br).

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE ADMINISTRATIVO I - Auxiliar de Escritório / Auxiliar de Fiscalização

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Acentuação Gráfica. Emprego do substantivo e do adjetivo. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo. Emprego e colocação de pronomes na frase. Emprego dos verbos, da preposição e da conjunção. Concordância verbal e nominal. Pontuação. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática

Números naturais e inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos

As questões versarão sobre as atividades relacionadas às atribuições do cargo.

Conhecimentos específicos sobre o município de Monte Mor (disponível no site da Prefeitura Municipal de Monte Mor www.montemor.sp.gov.br).

ENSINO MÉDIO E ENSINO TÉCNICO

AGENTE ADMINISTRATIVO III - Secretário de Escola.

AGENTE ADMINISTRATIVO IV - Agrimensor

AGENTE ADMINISTRATIVO VI - Assistente Administrativo; Assistente de fiscalização; Assistente de contabilista; Assistente de departamento de compras.

AGENTE DE SERVIÇO II - Oficial de Escola.

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Fonética. Sinônimos e Antônimos. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Flexão do substantivo e adjetivo. Numerais. Conjugação e emprego do verbo. Classificação, emprego e colocação de pronomes. Emprego da preposição e da conjunção e relações que estabelecem. Advérbio. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Interjeição. Conjunção. Crase. Figuras de linguagem. Análise sintática: termos da oração.

Matemática

Números Naturais. Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Múltiplos e divisores de um número inteiro. Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC) de um número natural. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem. Introdução à Estatística: gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada. Geometria: sólidos geométricos, polígonos e ângulos. Sistemas de medidas decimais: medidas de comprimento (perímetro), de superfície, de capacidade, de volume e de massa, medidas de tempo. Equações do 1º grau. Sistemas de equações do 1º grau com duas variáveis. Inequações de 1º grau; Resolução de problemas.

AGENTE ADMINISTRATIVO IV - Agrimensor

Conhecimentos Específicos: Padronização do desenho e normas técnicas vigentes - tipos, formatos, dimensões e dobraduras de papel; linhas utilizadas em desenho técnico. Escalas; projeto arquitetônico - convenções gráficas, (representação de materiais, elementos produtivos, equipamentos, mobiliário). Desenho de: planta de situação, planta baixa, cortes, fachadas, planta de cobertura; detalhes; cotagem; esquadrias (tipos e detalhamento); escadas e rampas (tipos, elementos, cálculo, desenho); coberturas (tipos, elementos e detalhamento); acessibilidade (NBR 9050/2004). Desenho de projeto de reforma - convenções. Projeto e execução de instalações prediais - instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, telefonia, gás, mecânicas, ar-condicionado.Estruturas - desenho de estruturas em concreto armado e metálicas (plantas de formas e armação). Vocabulário técnico - significado dos termos usados em arquitetura e construção. Tecnologia das construções. Topografia. Desenho em AUTOCAD: menus, comandos, aplicações.

AGENTE ADMINISTRATIVO VI - Assistente de Contabilista; Assistente de Departamento de compras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Contabilidade Pública: Conceito de Orçamento Público; Tipos de Orçamentos; Princípios Orçamentários; Elaboração e aprovação do orçamento; Créditos Orçamentários e Adicionais; Execução Orçamentária; Receita Pública e seus Estágios; Despesa Pública e seus Estágios; Classificação Institucional, Funcional e Programática; Noções do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal; Plano de Contas da Administração Pública Federal; Operações Típicas da Administração Pública Municipal; Patrimônio da Entidade Pública; Balanços Públicos e Demonstração das Variações Patrimoniais; Prestação de Contas; Controle Interno e Externo. Lei de Responsabilidade Fiscal.

Noções da Lei 4.320/69. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho e funções e atribuições do cargo. Ética profissional. Relações humanas no trabalho. Noções de Direito Administrativo e Constitucional. Lei de nº. 8666/93 - Lei de Licitações. Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

ENSINO SUPERIOR

Língua Portuguesa - PARA TODOS OS CARGOS

Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Advogado

Fiscal de Rendas e Tributos

Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Conceitos; alcance; princípios; planejamento; receita e despesa pública; transferências voluntárias; destinação da receita pública para o setor privado; dívida e endividamento; gestão patrimonial; transparência, controle e fiscalização.

Direito Constitucional

1. Da Constituição: conceito, objeto, elementos e classificação; supremacia da constituição. 2. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. 3. Princípios fundamentais constitucionais. 4. Poder constituinte: poder constituinte originário e derivado; limites ao poder de emenda; 5. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais; direitos sociais 6. Das garantias constitucionais. 7. Direito de nacionalidade: espécies, formas de aquisição e perda da nacionalidade; tratamento diferenciado entre brasileiro nato e naturalizado. 8. Direitos políticos: direito de voto, elegibilidade e direitos políticos negativos. 9. Organização do Estado e dos poderes: Organização político- administrativa; União, Estados, Municípios e Distrito Federal; repartição de competências. 10. Poder legislativo: Congresso Nacional, suas casas legislativas e funções; comissões parlamentares de inquérito, Tribunais de Contas. 11. Processo legislativo: conceito, conceitos, classificação; processo legislativo ordinário e espécies normativas. 12. Poder executivo: Presidente e Vice-Presidente da República; modo de investidura e posse no cargo de Presidente da República; Ministros de Estado. 13. Poder Judiciário: órgãos, composição dos Tribunais; funções e garantias do Poder Judiciário. 14. Ministério Público: posicionamento constitucional, princípios, funções e garantias do Ministério Público. 15. Controle de Constitucionalidade: conceito, requisitos, espécies; controle preventivo e repressivo; o controle difuso e suas peculiaridades; controle concentrado; o regime jurídico das seguintes ações constitucionais: ação direta de Inconstitucionalidade genérica, interventiva, por omissão; ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental. 16. Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica; das propriedades na ordem econômica; sistema financeiro nacional. 17. Ordem social: da seguridade social, saúde, previdência e assistência social.

Direito Administrativo

1. Conceito, fontes e princípios administrativos: 2. Organização Administrativa: Poderes e funções (típicas e atípicas), administração direta e indireta; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades paraestatais; órgãos públicos. 3. Poderes e deveres do administrador público. 4. Poderes administrativos. 5. Atos administrativos: conceito, elementos constitutivos, atributos, classificação, espécies, atos vinculados e atos discricionários, formas de extinção. 6. Serviços públicos: conceito, competência, classificação, princípios; execução direta e indireta; permissão e concessão (lei 8.987, de 13/02/1995); o regime das Parcerias Público-Privadas (Lei nº. 11.079, de 31/12/2004) e dos Consórcios Públicos (Lei 11.107, de 06/04/20005). 7. Licitação: a lei nº. 8.666/93 e suas modificações; princípios da licitação; modalidades; exceções ao dever de licitar; licitação dispensada, dispensável e inexigível; procedimento; instrumento convocatório, habilitação, classificação e julgamento, homologação e adjudicação; extinção; recursos. 8. Contratos administrativos: conceito, classificação, cláusulas exorbitantes, duração do contrato, inexecução do contrato: culposa e sem culpa (teoria da imprevisão, fato do príncipe, caso fortuito e força maior), espécies de contratos, causas de extinção. 9. Servidores públicos: normas constitucionais; regime jurídico, cargos públicos; espécies, formas de provimento e vacância; acesso aos cargos, empregos e funções públicas; estabilidade, aposentadoria e pensão; 10. Responsabilidade do servidor público: princípios de natureza ética com estatura constitucional; moralidade e improbidade administrativa; o regime da Lei 8.429, 02/06/1992; 11. Domínio público: conceito, classificação e uso dos bens públicos; características e espécies. 12. Intervenção do Estado na Propriedade: servidão administrativa, requisição, ocupação temporária, limitações administrativas, tombamento e desapropriação. 13. Processo Administrativo: classificação, objeto, princípios, processo administrativo disciplinar; etapas, sindicância e inquérito administrativo. 14. Responsabilidade patrimonial da Administração Pública. 15. Controle da Administração Pública: tipos e formas de controle; controle administrativo, legislativo e judiciário.

Direito Civil

1. Da lei: conceito e características; da elaboração; vigência; cessação da eficácia; classificação; aplicação da lei no tempo e no espaço; interpretação das leis. 2. Das Pessoas: noção de pessoa; pessoas físicas: começo e fim da pessoa; capacidade jurídica e capacidades de fato, absoluta e relativamente incapazes; emancipação, da individualização das pessoas; direitos da personalidade; ausência; pessoas jurídicas: conceito; elementos; classificação; domicílio; das pessoas jurídicas de direito privado: início; sociedades e associações; das Fundações. 3. Bens: classificação; espécies. 4. Fato jurídico: conceito e classificação; negócio jurídico: manifestação de vontade; classificação; da inexistência, nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos; defeitos dos negócios jurídicos; modalidades. 5. Prescrição e decadência. 6. Das obrigações: conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção; obrigações líquidas e ilíquidas; cláusula penal; do inadimplemento; responsabilidade extracontratual; teoria da imprevisão. 7. Dos contratos: disposições gerais. Da extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido e da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato: compra e venda; doação; empréstimo; comodato; mútuo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato; transação. Locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada. Do enriquecimento sem causa. 8. Empresa: conceito. Do empresário e do exercício da empresa. Da sociedade: disposições gerais, espécies, direitos, obrigações e responsabilidades da sociedade e dos sócios; liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento: institutos complementares, prepostos. Sociedade Limitada: disposições preliminares, quotas, administração, deliberação dos sócios, aumento e redução do capital, resolução da sociedade em relação a sócios minoritários. Dissolução: modos e efeitos. Da sociedade cooperativa. 9. Hierarquia, integração e interpretação da lei. Métodos de interpretação. Analogia, Princípios Gerais do Direito e Eqüidade. 10. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.

Sugestões Bibliográficas

Constituição da República Federativa do Brasil.

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e alterações legislativas vigentes.

Lei Orgânica do Município de Monte Mor.

Código Civil (Lei 10.406/02) e alterações legislativas vigentes.

Código de Processo Civil.

Lei de Licitações.

Assistente Social

Legislação

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei 8069 de julho de 1990. Estatuto do Idoso - Lei 10741 de 1º de outubro de 2003. Código de Ética Profissional - Aprovado em 13 de março de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.

A seguridade social: assistência social, saúde e previdência, com ênfase na Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo. Legislações da Política de Assistência Social. Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social, Lei 8.662 de 1993. Código de Ética Profissional de Serviço Social. Conselho Federal de Serviço Social. 1993. Questões teórico-metodológicas do Serviço Social. Gestão Social: planejamento e avaliação social. Família: aspectos históricos teóricos-metodológicos no debate do Serviço Social. A tríade família, territorialidade e redes sócio-assistênciais. O instrumento de Perícia Social. Política Nacional da Assistência Social. Formação do Assistente Social - enquanto objeto de estudo (evolução do Serviço Social) como profissão, correntes de pensamento. Crise do Serviço Social decorrente da crise global capitalista. Visão da exclusão/inclusão social, violência, sistema neoliberal, globalização. Atividades do Assistente social; os movimentos das relações sociais; processo produtivo. O Assistente Social enquanto empregado do capital; relação contraditória; luta de classes; condições do profissional de Serviço Social corporificando uma relação entre capital e trabalho. Políticas Sociais. História do Serviço Social: trajetória, cenário atual, problematização do tema, reconceituação e reconstrução do projeto de formação profissional. Sistema Único da Assistência Social e Sistema Único de Saúde. Gestão, regulação do trabalho e direitos sócio-assistenciais, repercussão no perfil profissional do Assistente Social e reflexão sobre a nova política da assistência social. Políticas Públicas, rede, família. Ética, democracia participativa e socialismo. Legislação Brasileira para o Serviço Social. Classe trabalhadora - exigências mais individualizadas, flexibilidade e heterogenização do trabalho; desemprego estrutural em escala global. Vida em família e trabalho com famílias.

Fonoaudiólogo

Comunicação verbal e não verbal. Linguagem e Comunicação no Idoso. Alterações de Memória no Idoso. Cuidados relacionados à alimentação. Dominância Cerebral e linguagem. Classificação, avaliação e tratamentos das afasias. Reabilitação nas seguintes patologias: acidente vascular cerebral, doenças da unidade motora, doenças degenerativas do sistema nervoso central, reabilitação nas neoplasias, distúrbio de audição, gagueira, respiração: tipo, capacidade, coordenação pneumofônica, ressonância, avaliação de terapia de motricidade oral, distúrbio articulatório, fonoaudiologia escolar, disfonia. fissuras, paralisia cerebral, avaliação e tratamento da disfonia. Código de Ética do Conselho de Fonoaudiologia.

Referência Bibliográfica

DUARTE, DE O YEDA APARECIDA - Atendimento Domiciliar: Um Enfoque Gerontológico Editora Ateneu. São Paulo - 1 ª edição

DELISA, A JOEL - Medicina de Reabilitação : Princípios e práticas - Ed Manole - São Paulo.1ªedição - 1992 Volumes 1 e 2

LEBRUN, YVAN - Tratado de Afasia - Editora Panamed - São Paulo -1ª edição - 1983.

JAKUBOVICZ, REGIAN - Introdução à Afasia - Elementos para Diagnósticos e Terapia.Editora Revinter - Rio de janeiro - 5ª edição - 1992

JOHNSTONE, MARGARET - Tratamento Domiciliar do Paciente Hemiplégico - Editora Atheneu - 1ª edição - 1986.

RIBEIRO Sº, BRENHA J. - Hemiplegia : Reabilitação - Editora Atheneu - São Paulo.1ª edição - 1992

KOTTKE, J. FREDERIC - Tratado de Medicina Física e Reabilitação ( Krusen) - Editora Manole São Paulo - 4ª edição - 1994 - Vol. 1 e 2

LIANZA, SERGIO - Medicina de Reabilitação - Editora Guanabara Koogan - Rio de Janeiro.3 ª edição - 2001

PICOLLOTTO, LESLIE - DIAS, G. IVONE CARMEM E outros - Temas de Fonoaudiologia.Editora Loyola

ZORZI, JAIME - Aquisição de Linguagem Infantil - Editora Pancast

MARCHESAN, IRENE - Motricidade Oral - Editora Pancast

TAVITH, JR ALFREDO - Foniatria - Editora Cortês

SRIEDMAN, SILVIA - Gagueira - Summus Editorial

RUSSO PACHECO IEDA C A, SANTOS, M. TERESA - Prática de Audiologia Clínica.Editora Cortês

BEHLAU, MARA, PONTES, PAULO - Avaliação e Tratamento das Disfonias - Editora Lovise

Psicólogo

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde pública; As inter-relações familiares: orientação psicológica da família. A criança no contexto familiar. Noções de psicopatologia. Mecanismo de defesa do ego­gratificação/privação. O psicólogo e a criança vitimizada. Psicologia do desenvolvimento. O poder público, a criança e o adolescente. Noções de proteção a criança e ao adolescente/ECA. O papel do psicólogo na equipe inter e multidisciplinar. Relações inter e intragrupais. Desenvolvimento de equipes. Aconselhamento psicológico. Abordagem sistêmica. Aspectos psicológicos e o contexto familiar no cuidado do idoso. Ajuste psicossocial à deficiência física. Deficiência física e mental. Psicoterapia Breve. Grupo Operativo. Teoria do Vínculo. Código de Ética

Políticas de Saúde Pública para todos os cargos de nível superior ligados á Saúde

Organização dos serviços de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes; controle social; indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Endemias/epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Planejamento e programação local de saúde. Distritos sanitários e enfoque estratégico. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistenciais de saúde: vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética.

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR

1) Conhecimentos específicos sobre o município de Monte Mor. (disponível no site da Prefeitura Municipal de Monte Mor www.montemor.sp.gov.br).

2) Informática básica: Domínio dos sistemas operacionais a nível de usuário: Windows, Word, Excel, Access, Power-Point, Microsoft Outlook, Internet.