Prefeitura de Presidente Bernardes - SP

Notícia:   14 vagas para Professores na Prefeitura de Presidente Bernardes - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - CONCURSO PÚBLICO Nº 01 / 2009

O Sr. WILSON ANTONIO DE BARROS, Prefeito Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para provimento pela Consolidação das Leis do Trabalho, das vagas existentes para os cargos públicos constantes do item 1.2. deste Edital, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista - Fundação VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS VAGAS

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos públicos adiante discriminados, atualmente vagos e daqueles que vierem a vagar ou que forem criados, dentro do prazo da validade deste Concurso.

1.2. Os cargos públicos, os códigos, o número de vagas ou cadastro reserva (CR), as escolaridades e os requisitos constam do quadro a seguir:

CARGOS PÚBLICOS

CÓDIGOS

VAGAS

ESCOLARIDADES/REQUISITOS

Professor de Educação Básica I

001

11

Licenciatura de graduação plena (equivalente ao Ensino Superior Completo em Pedagogia)

Professor de Educação Básica II - Ciências

002

1

Ensino Superior completo na área

Professor de Educação Básica II - Educação Artística

003

CR

Ensino Superior completo na área

Professor de Educação Básica II - Educação Física

004

CR

Ensino Superior completo na área

Professor de Educação Básica II - Geografia

005

CR

Ensino Superior completo na área

Professor de Educação Básica II - História

006

CR

Ensino Superior completo na área

Professor de Educação Básica II - Inglês

007

CR

Ensino Superior completo na área

Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa

008

1

Ensino Superior completo na área

Professor de Educação Básica II - Matemática

009

1

Ensino Superior completo na área

1.3. Os vencimentos, por cargo em concurso, serão os seguintes:

1.3.1. para o cargo de Professor de Educação Básica I (código 001): R$ 1.009,11; e

1.3.2. para os cargos de Professor de Educação Básica II (códigos 002 a 009): R$ 7,88 por hora/aula.

1.4. As cargas horárias semanais, por cargo em concurso, serão as seguintes:

1.4.1. para o cargo de Professor de Educação Básica I (código 001): 30 horas/aula semanais; e

1.4.2. para os cargos de Professor de Educação Básica II (códigos 002 a 009): 16 horas/aula, mais 4 horas/atividade.

1.5. As atribuições dos cargos em concurso serão as seguintes:

1.5.1. para o cargo de Professor de Educação Básica I (código 001): regência de classes do 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental; e

1.5.2. para os cargos de Professor de Educação Básica II (códigos 002 a 009): ministrar aulas de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental.

1.6. Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo em concurso, para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e da Lei Complementar nº 683/92, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo de inscrição.

1.7. As vagas reservadas, nos termos do item 1.6. deste Edital, que não forem ocupadas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, ou por reprovação neste Concurso ou por inaptidão na perícia médica ou por inaptidão na junta médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o correspondente valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

2.1.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o total e correto preenchimento da ficha de inscrição (pela internet) e o correspondente pagamento da taxa de inscrição.

2.3. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes ou a Fundação VUNESP excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.3.1. Será cancelada a inscrição se, a qualquer tempo, for verificado o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

2.4. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 10 horas (horário de Brasília) de 05 de outubro de 2009 às 16 horas (horário de Brasília) de 23 de outubro de 2009 para um dos cargos previstos no quadro constante do item 1.2. deste Edital, de acordo com a preferência do candidato, exclusivamente pela internet, conforme procedimentos descritos neste Capítulo deste Edital.

2.4.1. Não será permitida inscrição pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora da forma e do prazo estabelecidos neste Edital.

2.5. O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, o código de sua inscrição, conforme consta do item 1.2. deste Edital.

2.5.1. Caso seja efetuada mais de uma inscrição, o candidato será considerado presente para o cargo que realizar a prova, sendo considerado ausente e, consequentemente, eliminado do Concurso Público quanto ao(s) outro(s) cargo(s).

2.6. São pressupostos para a inscrição, constituindo, inclusive, condição para nomeação:

2.6.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;

2.6.2. ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.6.3. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica (a ser realizada conforme disposto no Capítulo XII deste Edital);

2.6.4. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais (ambos os sexos);

2.6.5. não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.6.6. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

2.6.7. possuir o CPF regularizado;

2.6.8. possuir, na data da nomeação, a escolaridade e os requisitos exigidos para o cargo para o qual se inscreveu, conforme estabelecido no Capítulo I deste Edital;

2.6.9. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.7. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima fixados serão exigidos dos candidatos habilitados e convocados quando da nomeação (conforme disposto no item 12.4. deste Edital).

2.7.1. Não deverá ser enviada nesta fase de inscrição, à Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes ou à Fundação VUNESP, qualquer cópia de documento de identidade ou de comprovação de requisitos para inscrição.

2.8. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, a partir das 10 horas (horário de Brasília) de 05 de outubro de 2009 às 16 horas (horário de Brasília) de 23 de outubro de 2009;

b) localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra e atentamente, este Edital;

d) preencher corretamente a ficha de inscrição;

e) transmitir os dados pela internet;

f) imprimir o boleto bancário; e

g) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$60,00 (sessenta reais), no banco de sua preferência, até o encerramento das inscrições.

2.9. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição e no requerimento de inscrição, respondendo civil e criminalmente por elas.

2.10. As consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.11. Para o correspondente pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. O horário bancário deverá ser obedecido.

2.12. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.13. A efetivação da inscrição realizada por meio da internet ocorrerá após a informação pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília).

2.14. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de cargo(s).

2.15. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

2.15.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

2.15.2. Se por qualquer razão o cheque utilizado para o pagamento da inscrição for devolvido, ou efetuado pagamento a menos, a inscrição será automaticamente cancelada/anulada, não sendo permitida complementação em hipótese alguma.

2.15.2.1. Não haverá recebimento de recurso sobre o previsto no item 2.15.2. deste Edital de forma e meio algum.

2.16. O agendamento do pagamento da taxa de inscrição somente efetivará a inscrição se comprovado o pagamento até o último dia do período de inscrição.

2.17. Não será efetivada a inscrição se o correspondente pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.

2.18. A ficha de inscrição será retirada do site às 16 horas (horário de Brasília) de 23 de outubro de 2009.

2.19. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.20. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção parcial ou integral.

2.21. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso não se realizar. A responsabilidade pela devolução recairá sobre a Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes.

2.22. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

2.23. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.24. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos infocentros do Programa Acessa São Paulo (www.acessasaopaulo.sp.gov.br), que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado.

2.24.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não tem acesso à internet, é completamente gratuito e permitido a todo cidadão. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro, apresentando o RG, nos próprios Postos Acessa São Paulo.

2.25. Em caso de necessidade de condição especial para realizar a prova (não portador de necessidades especiais), o candidato deverá encaminhar, durante o período de inscrição, pessoalmente ou por procuração, em dias úteis, das 9 às 16 horas (horário de Brasília), ou por SEDEX, à Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo II deste Edital), solicitação detalhada da condição, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

2.25.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

2.25.2. O candidato que não atender integralmente ao estabelecido no item 2.25. deste Edital não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

2.25.3. Para efeito do prazo estipulado no item 2.25. deste Edital será considerada, conforme o caso, a data do protocolo firmado na Fundação VUNESP (entrega pessoal ou procuração) ou a data de postagem fixada pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (remessa por SEDEX).

2.26. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar, ainda, o Capítulo III deste Edital.

2.27. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 2.6 deste Edital, sendo obrigatória a sua comprovação quando da nomeação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.

2.28. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br ou pelo Disque VUNESP, no telefone (0xx11) 3670-5300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília).

III - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. A participação de candidatos portadores de necessidades especiais no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

3.1.1. Antes de se inscrever, o portador de necessidades especiais deverá observar as atribuições do cargo que deverão ser compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.1.2. O candidato participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida.

3.2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social (Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4°).

3.3. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta (observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999), bem como entregar (pessoalmente ou por procuração), até 23 de outubro de 2009, nos dias úteis, das 9 às 16 horas (horário de Brasília), na Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo II deste Edital), ou encaminhar (por SEDEX), até 23 de outubro de 2009, para a Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo II deste Edital) em envelope identificado com "Ref. Concurso Público da Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes - Edital n° 01/2009", a seguinte documentação:

a) requerimento com a sua qualificação completa, Concurso Público para o qual está inscrito e o(s) cargo(s) a que está concorrendo, especificando a necessidade ou não de prova especial (braile ou ampliada) e de condições especiais para a realização da prova; e

b) laudo médico (em original ou em cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive, para assegurar previsão de adaptação de sua(s) prova(s).

3.3.1. O tempo para a realização da prova a que os portadores de deficiência serão submetidos poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, desde que requerido justificadamente, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 683/92), devendo ser requerido no mesmo documento citado na alínea "a" do item 3.3. deste Edital, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.3.3. O candidato que não atender ao estabelecido no item 3.3. deste Edital, não será considerado portador de necessidades especiais para este Concurso, bem como não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.4. O candidato, portador de necessidades especiais, que necessitar de prova braile, ampliada ou de condições especiais, deverá entregar, na Fundação VUNESP (endereço no Anexo II deste Edital), pessoalmente ou por procuração, até 23 de outubro de 2009, nos dias úteis, das 9 às 16 horas (horário de Brasília) ou encaminhar (por SEDEX), a seguinte documentação:

a) requerimento com a qualificação completa do candidato e sua necessidade;

b) especificação do Concurso Público para o qual está inscrito; e

c) cargo(s) para o(s) qual(is) está concorrendo.

3.4.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

3.4.2. O candidato que não proceder à solicitação nos moldes do previsto no item 3.4. deste Edital, não terá sua(s) prova(s) ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado, bem como não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.5. Para efeito do prazo estipulado nos itens 3.3. e 3.4. deste Edital, será considerada, conforme o caso, a data do protocolo firmado na Fundação VUNESP (entrega pessoal ou procuração) ou a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (remessa por SEDEX).

3.6. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais.

3.7. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no item 3.3. deste Edital, será convocado para perícia médica, pela Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes, a fim de verificar a configuração da deficiência e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados do respectivo exame.

3.8. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido à Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

3.9. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da realização do exame.

3.10. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 683/92, artigo 3°, § 4°.

3.11. Findo o prazo estabelecido no item 3.9. deste Edital, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

3.12. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

3.13. Quando da classificação definitiva, será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada ou que não comparecer à perícia médica, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral.

3.14. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo ou de aposentadoria por invalidez.

3.15. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

IV - DAS PROVAS

4.1. O Concurso constará das seguintes provas (para todos os cargos):

4.1.1. prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

4.1.2. prova de títulos, de caráter eminentemente classificatório.

4.2. A prova objetiva avaliará o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das atribuições do cargo, de acordo com os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.

4.3. A prova objetiva com 3 (três) horas de duração, será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, contemplando as seguintes disciplinas:

4.3.1. para o cargo de cargo de Professor de Educação Básica I (código 001):

a) Língua Portuguesa: 15 questões;

b) Matemática: 15 questões; e

c) Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: 20 questões.

4.3.2. para os cargos de Professor de Educação Básica II (códigos 002 a 009):

a) Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: 20 questões; e

b) Conhecimentos Específicos: 30 questões.

4.4. A prova de títulos será realizada conforme previsto no Capítulo VI deste Edital.

V - DA PRESTAÇÃO/REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA (para todos os cargos)

5.1. A prova objetiva, para todos os cargos em concurso, será realizada na cidade de Presidente Bernardes, com data prevista para 22 de novembro de 2009, no período da manhã.

5.1.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação, após orientação fornecida pelo fiscal de sala.

5.2. Caso o número de candidatos para prestarem a prova exceda a oferta de lugares nas escolas/colégios da cidade de Presidente Bernardes, a Fundação VUNESP poderá aplicar a prova em municípios vizinhos.

5.3. A confirmação da data e informações sobre o(s) local(is) e horário(s) da prova será divulgado oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal de circulação regional, divulgado no site www.vunesp.com.br e afixado na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes (vide endereço no Anexo II deste Edital).

5.4. O candidato somente poderá realizar a prova na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

5.5. Nos 3 (três) dias que antecederem à data prevista para a prova, o candidato deverá:

a) acompanhar a publicação do Edital de Convocação no Jornal de circulação regional;

b) poderá, ainda: consultar o site www.vunesp.com.br, ou contatar o Disque VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília) ou verificar as listas afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes (vide endereço no Anexo II deste Edital).

5.5.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital de Convocação no Jornal de circulação regional, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

5.6. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação, deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5.6.1. Nesse caso, o candidato poderá participar do Concurso mediante o preenchimento e assinatura, no dia da prova, de formulário específico (inclusão), desde que proceda à entrega do comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital.

5.6.2. A inclusão de que trata o item 5.6.1. deste Edital, será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.6.3. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos, munido de:

5.7.1. um dos seguintes documentos de identificação, em original, com foto que permita a sua identificação:

a) Cédula de Identidade (RG); ou

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; ou

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou

d)Certificado de Alistamento Militar; ou

e) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.° 9.503/97; ou

f) Passaporte; ou

g) Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;

5.7.2. comprovante de inscrição; e

5.7.3. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n°. 2 e borracha macia.

5.8. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 5.7.1. deste Edital, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.9. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, nem carteira funcional de ordem pública ou privada.

5.10. Não será admitida a entrada no prédio da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

5.12. Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.13. Durante a prova objetiva, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, relógio com calculadora, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente permitido, nem o uso de boné/gorro/chapéu.

5.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.15. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da realização da prova objetiva, em formulário específico, devendo o candidato datar e apor sua assinatura nesse documento.

5.15.1. O candidato que não solicitar a(s) correção(ões) dos dados pessoais nos termos do disposto no item 5.15. deste Edital, arcará, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.16. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.

5.17. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

5.18. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

5.19. Da realização da prova objetiva:

5.19.1. O candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno da Prova;

5.19.2. O candidato deverá conferir:

5.19.2.1. na Folha de Respostas: o seu nome, o número do seu documento de identificação e o cargo para o qual concorre; e

5.19.2.2. no Caderno da Prova: o seu nome e o seu número de inscrição (se o caderno da prova for pré-identificado), assim como o cargo para o qual concorre.

5.19.3. O candidato lerá o Caderno da Prova, resolverá as questões propostas, e transcreverá as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, assinando essa Folha somente no campo apropriado.

5.19.4. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

5.19.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

5.19.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.19.7. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas, por erro do candidato.

5.19.8. O candidato somente poderá sair da sala de prova, após, decorrido o tempo de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, a contar do efetivo início (apontado em sua sala de prova), levando somente o Caderno da Prova e entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala a sua Folha de Respostas.

5.19.9. Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no Capítulo XII deste Edital.

5.20. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se em local, data e/ou horário diferentes do estabelecido para a realização da prova;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto no item 5.7.1. deste Edital;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal ou antes de decorrido o prazo mínimo estabelecido no item 5.19.8. deste Edital;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas (verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio), bem como utilizando de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) for surpreendido, na sala ou no prédio de prova, utilizando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

h) receber telefonemas(s) ou mensagem(ns), na sala ou no prédio de prova;

i) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o permitido pela Fundação VUNESP;

k) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, a Folha de Respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

m) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;

n) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

o) estiver fazendo uso de boné/gorro/chapéu;

p) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

5.20.1. O candidato que estiver portando qualquer(quaisquer) equipamento(os) eletrônico(s) deverá desligá-lo(s) antes de entrar no prédio de aplicação.

5.21. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes não se responsabilizarão por quaisquer danos, perda ou extravio de documentos ou de objetos ocorridos no prédio de prova.

5.22. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão-somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.22.1. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal.

5.22.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

5.23. Excetuada a situação prevista no item 5.22. deste Edital não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do(a) candidato(a) neste Concurso Público.

VI - DA PRESTAÇÃO/REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. A prova de títulos, para todos os cargos em concurso, será realizada na cidade de Presidente Bernardes, com data prevista para 22 de novembro de 2009, no período da tarde.

6.2. Caso o número de candidatos para prestarem a prova exceda a oferta de lugares nas escolas/colégios da cidade de Presidente Bernardes, a Fundação VUNESP poderá aplicar a prova em municípios vizinhos.

6.3. A confirmação da data e informações sobre o(s) local(is) e horário(s) da prova será divulgado oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal de circulação regional, divulgado no site www.vunesp.com.br e afixado na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes (vide endereço no Anexo II deste Edital).

6.4. O candidato somente poderá realizar a prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

6.5. Nos 3 (três) dias que antecederem à data prevista para a prova, o candidato deverá:

a) acompanhar a publicação do Edital de Convocação no Jornal de circulação regional;

b) poderá, ainda: consultar o site www.vunesp.com.br, ou contatar o Disque VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), ou verificar as listas afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes (vide endereço no Anexo II deste Edital).

6.5.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital de Convocação no Jornal de circulação regional, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.6. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação, deverá entrar em contato com o Disque VUNESP por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

6.6.1. Nesse caso, o candidato poderá participar do Concurso mediante o preenchimento e assinatura, no dia da prova, de formulário específico (inclusão), desde que proceda à entrega do comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital.

6.6.2. A inclusão de que trata o item 6.6.1. deste Edital, será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

6.6.3. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos, munido de:

6.7.1. um dos seguintes documentos de identificação, em original, com foto que permita a sua identificação:

a) Cédula de Identidade (RG); ou

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; ou

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou

d) Certificado de Alistamento Militar; ou

e) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97; ou

f) Passaporte; ou

g) Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;

6.7.2. comprovante de inscrição; e

6.7.3. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

6.8. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 6.7.1. deste Edital, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

6.9. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, nem carteira funcional de ordem pública ou privada.

6.10. Não será admitida a entrada no prédio da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6.11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

6.12. Serão analisados e pontuados os títulos somente dos candidatos considerados habilitados na prova objetiva.

6.13. A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.13.1. A prova de títulos será realizada na seguinte conformidade:

a) o candidato entregará os títulos ao fiscal de sala;

b) o fiscal indicará, em formulário específico, os documentos entregues pelo candidato, que será assinado pelo candidato;

c) a banca examinadora, em outra oportunidade, analisará e avaliará os documentos entregues pelo candidato conforme tabela constante no item 6.14. deste Edital.

6.13.2. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas, autenticadas ou acompanhadas do original para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos de documentos ou copiados por meio de fac-símile.

6.14. Serão considerados títulos somente os constantes na tabela de títulos a seguir:

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Doutor na área a que concorre.

Diploma devidamente registrado ou ata de defesa ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhados do respectivo histórico escolar.

4,00

1

4,00

Mestre na área a que concorre.

3,00

1

3,00

Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

Certificado ou declaração de conclusão de curso, acompanhados do respectivo histórico escolar.

1,00

3

3,00

6.15. Não serão aceitos títulos fora do prazo de entrega estabelecido, nem a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

6.16. Os comprovantes de títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável, data do documento, carga horária total (no caso de pós-graduação lato sensu) e, para o histórico escolar, conter o rol das disciplinas com respectivas cargas horárias.

6.17. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data da publicação deste Edital no jornal de circulação regional.

6.18. Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

6.19. Os títulos em língua estrangeira deverão ser traduzidos por tradutor juramentado.

6.20. Todos os títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso, serão inutilizados.

6.20.1. Decorrido esse prazo os títulos serão incinerados.

6.21. A solicitação da devolução dos títulos deverá ser feita somente após a publicação da homologação do Concurso e deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo II deste Edital), contendo a especificação do Concurso, a saber: "Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes - Concurso Público - Edital nº 01/2009".

6.22. A avaliação dos títulos estará a cargo da Fundação VUNESP.

VII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = Na x 100 / Tq

7.2.1. Legendas:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos do candidato

Tq = Total de questões da prova

7.3. Será considerado habilitado, nesta prova, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7.4. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do Concurso.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. Concorrerão à prova de títulos somente os candidatos considerados habilitados na prova objetiva.

8.2. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 10 (dez) pontos, observando-se os documentos, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada um, conforme disposto no item 6.14. deste Edital.

8.3. A prova de títulos tem caráter eminentemente classificatório.

IX - DA PONTUAÇÃO FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. A pontuação final será apurada na seguinte conformidade: somatório da nota da prova objetiva e dos pontos obtidos na prova de títulos.

9.2. Os candidatos serão classificados, por cargo em concurso, em ordem decrescente da pontuação final.

9.3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas,sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra específica, somente com os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados.

9.3.1. Os candidatos constantes das listas especiais deverão submeter-se à perícia médica para avaliação de sua(s) deficiência(s), conforme previsto no Capítulo III deste Edital.

9.4. Não ocorrendo inscrição neste Concurso ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral.

9.5. Em caso de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

9.5.1. para o cargo de Professor de Educação Básica I (código 001):

a) aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior pontuação na prova de títulos;

e) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

f) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

9.5.2. para os cargos de Professor de Educação Básica II (códigos 002 a 009):

a) aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior pontuação na prova de títulos;

d) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

9.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins dos critérios de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração da Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes, em caso de inverídicas.

9.7. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

X - DOS RECURSOS

10.1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis contada, inclusive, a data da divulgação, no Jornal de circulação regional ou do fato que lhe deu origem.

10.2. O candidato dentro do prazo estabelecido no item 10.1. deste Edital poderá interpor recurso, utilizando, para tanto, o campo próprio para interposição de recursos no endereço www.vunesp.com.br, na página específica deste Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.

10.3. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

10.4. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

10.5. A decisão do deferimento ou do indeferimento do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação de Edital no Jornal de circulação regional e disponibilizada no site www.vunesp.com.br.

10.6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" RECURSOS na página específica deste Concurso Público.

10.7. Não será aceito e conhecido recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

10.8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

10.9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. A homologação do resultado final deste Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal de Presidente Bernardes e publicado no Jornal de circulação regional, em duas listas, por cargo, em ordem classificatória, sendo uma lista geral, contendo a classificação de todos os candidatos; e a lista especial, contendo apenas a classificação dos portadores de necessidades especiais.

XII - DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

12.1. A convocação para a nomeação dos candidatos aprovados serão realizadas por meio de Edital de Convocação publicado no Jornal de circulação regional, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos classificados neste Concurso.

12.1.1. O candidato deverá acompanhar a convocação para nomeação, por meio de publicações no Jornal de circulação regional, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12.1.2. O candidato que não atender à convocação na data, hora e local determinados estará automaticamente excluído deste Concurso.

12.1.3. Não haverá nova oportunidade ao candidato que não atender à convocação no dia, hora e local determinados.

12.2. O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial, de caráter eliminatório.

12.2.1. Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para tal.

12.3. Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios do exigido no item 2.6. deste Edital, bem como demais documentos que a Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes entender convenientes. A não entrega dos documentos, no prazo e na forma previstos neste Edital, impedirá a formalização da nomeação.

12.4.. O candidato convocado deverá fazer prova dos requisitos exigidos para a inscrição e para a posse, de acordo com o disposto no item 2.6. deste Edital mediante:

12.4.1. apresentação de declaração de bens que constituem seu patrimônio;

12.4.2. entrega do laudo original da avaliação de capacidade física e mental realizada pelos profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes;

12.4.3. entrega de fotografia 3x4 recente (que será afixada no CAD , devendo, ainda, o candidato apor sua assinatura neste);

12.4.4. entrega de cópia reprográfica simples acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade (RG), comprovando a nacionalidade e, no mínimo, 18 anos de idade completos (na data da inscrição);

b) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Certidão de Casamento(se casado);

c) Titulo de Eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de Quitação Eleitoral;

d) Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar (se do sexo masculino);

e) Cadastro de Pessoa Física regularizado (CPF);

f) Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

g) Certidão de Nascimento de filho(s);

h) Comprovante de número de conta-corrente em banco indicado pela Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes;

i) Certidão(ões) de Antecedentes Criminais expedida(s), no máximo, há 3 (três) meses, pela Polícia Civil do(s) Estado(s) onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

j) Certificado do curso de graduação específico para o seu cargo, conforme especificado no item 1.2. deste Edital, devidamente registrado no Ministério de Educação e Cultura;

k) Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes julgar necessários.

12.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

12.6. Por ocasião da nomeação, o candidato aprovado deverá assinar declaração de ciência da Lei Complementar n° 25/98.

XIII - DA POSSE E DO EXERCÍCIO

13.1. A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida na Lei Complementar n° 25/98 e demais dispositivos legais que regem o funcionalismo público municipal de Presidente Bernardes.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

14.2. A inexatidão e/ou irregularidades dos dados fornecidos pelo candidato, ou inexatidão nos documentos, ou a não entrega/apresentação de documentos, ou irregularidade na documentação, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal pela Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes.

14.3. Os candidatos classificados serão nomeados segundo necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes, e dos limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final e dentro do prazo de validade do Concurso Público.

14.4. O prazo de validade deste Concurso será de 2 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes, uma única vez e por até igual período.

14.5. Caberá ao Prefeito Municipal de Presidente Bernardes a homologação dos resultados finais deste Concurso, por cargo em concurso.

14.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Jornal de circulação regional e no site www.vunesp.com.br.

14.7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

14.8. As informações sobre o presente Concurso serão prestadas:

14.8.1. até a publicação da classificação final, pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, no telefone (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília) e pela internet, no site www.vunesp.com.br; e

14.8.2. após a competente homologação, pela Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes.

14.9. Em caso necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral, o candidato deverá requerer a atualização, informando os dados pessoais:

14.9.1. até a emissão da classificação final: para a Fundação VUNESP, por meio de carta, assinada pelo candidato, com Aviso de Recebimento, encaminhada à Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo II deste Edital);

14.9.2. após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso, para a Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes, por meio de carta, assinada pelo candidato, com Aviso de Recebimento (vide endereço no Anexo II deste Edital).

14.10. A Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes e a Fundação VUNESP se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso, bem como dos objetos e documentos esquecidos ou danificados nos locais de realização das provas.

14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no jornal de circulação regional.

14.12. Todas as convocações para as provas, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste Concurso, até a sua respectiva homologação, serão divulgados no Jornal de circulação regional; afixados na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes (vide endereço no Anexo II deste Edital) e liberados no site www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14.13. A Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14.14. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

14.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes.

14.16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e dos demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade deste Concurso Público, os registros eletrônicos.

14.17. Toda menção sobre horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

14.18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

14.19. A legislação municipal mencionada neste Edital estará à disposição dos interessados no site www.presidentebernardes.sp.gov.br ou www.camarabernardes.sp.gov.br.

14.20. Fazem parte deste Edital os seguintes:

a) Anexo I - Conteúdos programáticos;

b) Anexo II - Endereços da Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes e da Fundação Vunesp;

c) Anexo III - Cronograma.

ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

I) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (código 001)

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Pedagógicos

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos.

Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

Publicações Instituições

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª. a 4ª. Séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares.

Brasília; MEC/SEF, 1997. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 3°. e 4°. Ciclos do Ensino Fundamental - temas transversais. Brasília; MEC/SEF, 1998.

Legislação

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.

Lei Federal n.° 9.394, de 20.12.1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.° 8.069, de 13.07.1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Orgânica do Município (área de Educação) - Capítulo V - DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO.

Lei Federal n.° 9.424, de 24.12.1996 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

II) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (códigos 002 a 009)

Conhecimentos Pedagógicos

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. A construção coletiva do projeto pedagógico da unidade educacional - as demandas sociais e da comunidade educativa; a diversidade como princípio para a formação de valores democráticos; educar e cuidar como dimensões indissociáveis de toda ação educacional; o papel da escola como promotora de aproximações sucessivas dos alunos aos conhecimentos relevantes e significativos para as aprendizagens e desenvolvimento das crianças, jovens e adultos - como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. A unidade educacional como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional voltado para a qualificação da ação docente. A Educação e as Novas O desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares das diversas áreas de conhecimento. Concepção sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagem. Organização dos conteúdos de aprendizagem. A Escola, o Currículo e a Diversidade. Educação básica: articulação e desenvolvimento curricular.

Publicações Instituições

BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM): fundamentação teóricometodológica. Brasília: MEC/INEP, 2005 (pág. 11 a 53) Brasília.

Brasília; MEC/SEF, 1997. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 3°. e 4°. Ciclos do Ensino Fundamental - temas transversais. Brasília; MEC/SEF, 1998.

Legislação

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.

Lei Federal n.° 9.394, de 20.12.1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.° 8.069, de 13.07.1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Orgânica do Município (área de Educação) - Capítulo V - DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO.

Lei Federal n.° 9.424, de 24.12.1996 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

Conhecimentos Específicos (Ciências)

O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.

Conhecimentos Específicos (Educação Artística)

Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da artes no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais.

Conhecimentos Específicos (Educação Física)

Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; as questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física; corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica - significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor.

Conhecimentos Específicos (Geografia)

Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro: o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do Estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização e geopolítica. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; o uso de representações cartográficas.

Conhecimentos Específicos (História)

Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista.

Conhecimentos Específicos (Inglês)

English Language. Language as communication: language system: phonology, morphology, syntax. Teacher development and teaching practice: objectives in teaching English as a foreign language: methods, approaches, techniques and resourecs; the four skills: reading, speaking, listening, writing. Evaluating, selecting and producing materials.

ANEXO II - ENDEREÇOS

1) Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes:

a) Endereço completo: Rua Cel. José Soares Marcondes, n° 330 - Centro - Presidente Bernardes/SP - CEP 19300-000.

b) Horário de atendimento: das 8 às 11 e das 13 às 15 horas.

c) Telefone: (18) 3262-9999.

d) Site: www.presidentebernardes.sp.gov.br.

2) Fundação VUNESP:

a) Endereço completo: Rua Dona Germaine Burchard, n° 515 - Perdizes - São Paulo/SP - CEP 05002-062.

b) Horário de atendimento: das 9 às 16 horas.

c) Telefone: (11) 3874-6300.

d) Site: www.vunesp.com.br.

ANEXO III - CRONOGRAMA

DATAS PREVISTAS

EVENTOS

05 a 23.10.2009

Período de inscrições

13.11.2009

Publicação do Edital de Convocação para as provas objetivas (todos os cargos) e da prova de títulos (todos os cargos)

22.11.2009

Aplicação das Provas:
a) período da manhã: prova objetiva (todos os cargos); e
b) período da tarde: prova de títulos (todos os cargos).

As datas relativas às demais fases do Concurso serão divulgadas oportunamente.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

Presidente Bernardes, 22 de setembro de 2009.

WILSON ANTONIO DE BARROS
Prefeito Municipal da Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes