UFPE - Universidade Federal de Pernambuco - PE

Notícia:   14 vagas para Professor Titular ofertada na Universidade Federal de Pernambuco

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFPE - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

EDITAL N° 130, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N° 189, DE 01 DE OUTUBRO DE 2010

CONCURSOS PÚBLICOS PARA DOCENTES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR (PROFESSOR TITULAR)

O Reitor da Universidade Federal de Pernambuco, com fundamento no Art. 12, § 2º, do Decreto no 94.664/1987, nos Artigos 119 a 121 do Regimento Geral da UFPE, na Resolução n° 03/2006 do Conselho Universitário da UFPE, no Decreto Presidencial n° 6.097 de 24 de abril de 2007, na Portaria Normativa Interministerial n° 22 de 30 de abril de 2007, do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no D.O.U. n° 83 de 02 de maio de 2007, e, no Decreto Presidencial n° 6.944 de 21 de agosto de 2009, publicado no D.O.U. n° 161 de 24 de agosto de 2009, torna público que estão abertas as inscrições para Concursos Públicos de Provas e Títulos, para provimento de cargos docentes da Carreira do Magistério Superior, classe de Professor Titular.

1. REGIME JURÍDICO, VAGAS, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO

1.1. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112/1990.

1.2. São oferecidas 14 (catorze) vagas de Professor do Magistério Superior, para a Classe de Titular, distribuídas por Campus, Centros, Departamentos Acadêmicos, Áreas, Subáreas e quantidades, constantes do Anexo 1 a este Edital, parte integrante deste para todos os fins.

1.3. Remuneração segundo a Lei n° 11.784/2008:

Professor Titular, regime de trabalho dedicação exclusiva (DE):

Vencimento Básico: R$ 3.110,85, acrescido de:

RT - Retribuição por Titulação, segundo a Lei n° 11.784/2008: 6.968,43

GEMAS - Gratificação Específica do Magistério Superior: R$ 1.675,77.

1.4. Atribuições do Cargo: atividades pertinentes à docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da Universidade Federal de Pernambuco no Campus, Centro Acadêmico e Departamento para o qual o candidato prestar concurso, obedecidos os horários de funcionamento dos respectivos Campus, Centros Acadêmicos e Departamentos.

2.INSCRIÇÕES

2.1.Requisitos: Poderão candidatar-se Professores Associados, Professores Adjuntos, Doutores, Livre-Docentes e pessoas de notório saber.

2.2.Período: de 01 de outubro de 2010 a 29 de março de 2011.

2.3.Local: o candidato deve requerer sua inscrição na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico ao qual esteja vinculado o Departamento para o qual se destina o concurso, de 2ª a 6ª feira, nos horários e endereços indicados no Anexo 1 a este Edital.

2.4.Admitir-se-á a inscrição por procuração, em instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das Cédulas de Identidade do candidato e de seu procurador. Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do Artigo 117, da Lei n◦ 8.112/90

2.5.Admitir-se-á inscrição por via postal (SEDEX), registrada e com aviso de recebimento, postada até o dia 29/03/2011 (data do último dia de inscrição presencial) e recebida até às 17:00h. do dia 01/04/2011.

2.6.As inscrições por via postal devem ser endereçadas exclusivamente à Direção do Centro Acadêmico ao qual o candidato está solicitando sua inscrição, cujo endereço encontra-se no Anexo 1 a este Edital. As inscrições por correspondência serão verificadas quando do seu recebimento pela Secretaria do Centro Acadêmico no que se refere ao cumprimento dos requisitos para sua aceitação. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em hipótese alguma ou a qualquer título.

2.7.Taxa de Inscrição: o pagamento da taxa de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível na página eletrônica da Pró-Reitoria para Assuntos Acadêmicos - PROACAD (www.ufpe.br/proacad).

2.8.Pedidos de isenção de taxa de inscrição:

2.8.1.A isenção de taxa de inscrição será concedida aos candidatos que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com seu pagamento, conforme estabelece o Decreto n° 6.593/2008.

2.8.2.Para pleitear a isenção de taxa de inscrição o candidato deverá, cumulativamente, atender os seguintes requisitos:

a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007 e fornecer o Número de Identificação Social -NIS;

b) Pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135 de 2007;

2.8.3.O candidato deve requerer a isenção de taxa de inscrição ao Diretor do Centro Acadêmico ao qual esteja vinculado o Departamento que realizará o concurso, de 2ª a 6ª feira, nos horários e endereços indicados no Anexo 1 a este Edital.

2.8.4.O candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, conforme modelo disponível na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad).

b)"Declaração de Pertinência à Família de Baixa Renda" conforme modelo disponível na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad).

2.8.5.Os documentos devem ser remetidos exclusivamente por via postal, mediante carta registrada, postada até 30/11/2010, endereçada exclusivamente à Direção do Centro Acadêmico ao qual o candidato está solicitando a isenção, cujo endereço encontra-se indicado no Anexo 1 a este Edital e recebidos até às 17:00h do dia 03/12/2010. Os pedidos de isenção de taxa de inscrição enviados para endereço diferente do referido acima serão desconsiderados.

2.8.6.O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas ao Centro Acadêmico. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto n° 83.936 de 06 de setembro de 1979.

2.8.7.O requerimento de isenção de taxa de inscrição não implica formalização da inscrição no concurso, mesmo no caso de deferimento do pedido. O candidato beneficiado pela isenção da taxa de inscrição deverá cumprir as obrigações contidas neste Edital, inclusive aquela referente à formalização da inscrição no concurso na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico ao qual esteja vinculado o Departamento a que se destina o concurso.

2.8.8.A divulgação do resultado final do julgamento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será realizada no dia 22/12/2010, com a publicação nominal dos beneficiados no endereço eletrônico (www.ufpe.br/proacad).

2.9.Documentos exigidos no ato de inscrição:

a) Requerimento (em formulário próprio disponibilizado na Página Eletrônica da PROACAD - www.ufpe.br/proacad) de solicitação de inscrição ao Diretor do Centro Acadêmico, ao qual esteja vinculado o Departamento para o qual se destina o concurso;

b) Cópia autenticada da Cédula de Identidade - frente e verso;

c) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) -frente e verso, no caso deste não constar no documento de identidade;

d) Cópia autenticada do Passaporte, quando se tratar de estrangeiro;

e) Curriculum vitae com indicação de títulos acadêmicos, atividades profissionais, científicas, literárias ou artísticas e atividades didáticas.

f) Memorial circunstanciado, em dez (10) cópias, sendo 01 cópia impressa e 09 cópias em meio digital (mídia não regravável, formato PDF), no qual sejam indicados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

g)Trabalho escrito em dez (10) cópias, sendo 01 cópia impressa e 09 cópias em meio digital (mídia não regravável, formato PDF), com base em conteúdo relevante descrito no Memorial, de escolha do candidato, compatível com a área em concurso, nos casos em que esta modalidade de prova for estabelecida pelo Conselho Departamental do Centro Acadêmico e constar das Informações Complementares a este Edital.

h) Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição de acordo com o que estabelece o item 2.7 deste Edital, salvo para aqueles beneficiados pela isenção da taxa de inscrição.

2.9.1.Os documentos a que se referem as alíneas b e c podem ser substituídos pela Carteira Nacional de Habilitação com foto e indicação do número de tais documentos.

2.9.2. A comprovação dos títulos acadêmicos, das atividades profissionais, científicas, literárias ou artísticas e das atividades didáticas indicadas no Curriculum Vitae e no Memorial será exigida apenas dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita no certame e obedecerá ao disposto no item 2.16 deste Edital.

2.10. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa, serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que somente haverá devolução da taxa de inscrição em caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

2.11.O candidato com deficiência deverá requerer, no ato da inscrição, condições diferenciadas e / ou necessárias para a realização do concurso, indicando claramente quais os recursos especiais a serem utilizados (equipamentos, materiais, etc). A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.12.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e, que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

2.13.A não-solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica sua não-concessão no dia de realização das provas.

2.14.Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação ou juntada de informações ou documentos indicados no item 2.9 deste Edital.

2.15.As inscrições serão apreciadas pelo Conselho Departamental do Centro Acadêmico e, uma vez aceitas, serão homologadas até o 10° dia útil após o encerramento das inscrições e publicadas no Boletim Oficial da Universidade, disponível na página eletrônica da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe). São motivos para indeferimento de inscrição:

a) Não-apresentação de qualquer documento exigido no item 2.9 deste Edital;

b) Não-indicação no Requerimento de Inscrição, da Área e Subárea do concurso, quando for o caso, para a qual o candidato deseja concorrer;

c) Não-atendimento ao perfil definido no Anexo 1 a este Edital;

d) Pagamento da Taxa de Inscrição não realizado na forma prevista no item 2.7., salvo para aquele candidato cujo requerimento de isenção de pagamento de taxa de inscrição for deferido;

e) Constatação de qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

2.16. A entrega da comprovação, dos títulos acadêmicos, das atividades profissionais, científicas, literárias ou artísticas e das atividades didáticas indicadas no Curriculum Vitae e no Memorial, em dez (10) cópias, sendo 01 cópia impressa e 09 cópias em meio digital (mídia não regravável, formato PDF), deverá ser feita na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico ao qual esteja vinculado o Departamento para o qual se destina o concurso, de 2ª a 6ª feira, nos horários e endereços indicados no Anexo 1 a este Edital, até o 3◦ dia útil após a publicação das inscrições aceitas no Boletim Oficial da Universidade, disponível na página eletrônica da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe).

2.16.1. Admitir-se-á o envio da comprovação dos títulos acadêmicos, das atividades profissionais, científicas, literárias ou artísticas e das atividades didáticas indicadas no Curriculum Vitae e no Memorial por via postal, registrada e com aviso de recebimento, postada até o 3◦ dia útil após a publicação das inscrições aceitas no Boletim Oficial da Universidade, disponível na página eletrônica da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe) e recebida até às 17:00h. do 6◦ dia útil após a publicação das inscrições aceitas no Boletim Oficial da Universidade. Os documentos serão verificados quando do seu recebimento pela Secretaria do Centro Acadêmico. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a documentação por ele fornecida, a qual não poderá ser alterada ou complementada, em hipótese alguma ou a qualquer título.

2.16.2. O título de Doutor ou de Mestre deve ser expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou por universidade estrangeira, devidamente reconhecido ou revalidado em território nacional. Na hipótese do candidato já ter concluído o curso de pós-graduação e ainda não possuir o diploma, poderá este ser substituído por Declaração Oficial da instituição onde o título foi obtido, assinada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação.

2.16.3.Será exigida cópia dos trabalhos produzidos, inclusive os realizados em coautoria Os trabalhos aceitos para publicação deverão, além de sua cópia, ser acompanhados da cópia da carta de aceitação da revista ou editora, não sendo aceitos trabalhos apenas submetidos aos editores ou em preparação.

2.16.4. Os documentos comprobatórios do Curriculum Vitae do Memorial emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor juramentado. Tal exigência não se aplica à tese de doutorado, dissertação de mestrado, artigos e livros publicados.

2.17. A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.

2.18. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza por extravio de documentos enviados pela via postal.

3.REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.1.As provas do concurso serão iniciadas no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar do dia 29/03/2011, em datas e horários que serão afixados na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico e dos Departamentos que realizarão os concursos, disponibilizados na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad) e comunicados aos candidatos via telegrama com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de seu início.

3.2. A Comissão Examinadora do Concurso deve estar presente, com a totalidade de seus membros, em todas as fases do concurso (da instalação dos trabalhos à apresentação dos resultados)

3.3.O concurso para a classe de Professor Titular constará de 3 (três) etapas: I - julgamento de títulos, com peso três; II - defesa pública de Memorial, com peso quatro; e III - prova escrita ou didática ou didática-prática, com peso três.

3.4. No julgamento dos títulos, devidamente comprovados, serão considerados: títulos acadêmicos; atividades profissionais, científicas, literárias ou artísticas e atividades didáticas.

3.5. As pontuações para o julgamento dos títulos serão definidas pelo Conselho Departamental dos Centros Acadêmicos onde os concursos serão realizados. Estas constarão das Informações Complementares a este Edital e serão publicadas no Boletim Oficial da UFPE ( disponível na página eletrônica da PROGEPE - www.ufpe.br/progepe) e na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad) a partir da data de publicação deste Edital.

3.5.1. Apenas aqueles títulos acadêmicos, atividades profissionais, científicas, literárias ou artísticas e atividades didáticas devidamente comprovadas serão objeto de atribuição de nota.

3.6.No julgamento das atividades será levado em conta o conceito do estabelecimento em que as mesmas atividades se realizaram, sua duração e extensão.

3.7.O Memorial deverá ser escrito em língua portuguesa e expor, de forma analítica e crítica, as atividades desenvolvidas pelo candidato na carreira de magistério superior, abordando os aspectos significativos de sua trajetória profissional e apresentar a contribuição do candidato para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante, informando os resultados alcançados e seus desdobramentos.

3.8.A defesa do Memorial será feita oralmente pelo candidato, em sessão pública, vedada a sua assistência pelos demais candidatos, e terá a duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, seguida de arguição, com duração máxima de uma hora por examinador: até 30 (trinta) minutos para arguição e até 30 (trinta) minutos para resposta do candidato.

3.9.Além do valor intrínseco da defesa do Memorial e das respostas do candidato às arguições, a Comissão Examinadora avaliará os seguintes aspectos: 1- metodologia utilizada na elaboração e na defesa do memorial; 2 - domínio dos temas e ideias vinculadas às atividades acadêmicas e à produção intelectual do candidato, bem como a relação com a área de conhecimento do concurso; 3 - contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos do candidato na área de conhecimento do concurso; 4 - adequação e atualidade das referências bibliográficas citadas; 5 - informações sobre o nível de liderança acadêmica do candidato.

3.10.A prova escrita, didática ou didática-prática consistirá em apresentação e defesa de trabalho escrito ou oral, em língua portuguesa, com base em conteúdo relevante descrito no Memorial, de escolha do candidato, ou por outra forma, compatível com a área em concurso, estabelecida pelo Conselho Departamental do Centro Acadêmico e constante das Informações Complementares a este Edital. A prova será pública e terá a duração máxima de seis (6) horas, podendo, a critério da Comissão Examinadora, em se tratando de prova didática-prática, ser desdobrada em até duas partes. No julgamento da prova será considerado o domínio do tema, o poder de sistematização, a elaboração pessoal, a qualidade e o rigor em sua realização.

3.11.A defesa do Memorial e a prova didática ou didática-prática serão gravadas em meio magnético ou eletrônico de voz.

3.12.Quando houver mais de um candidato inscrito em concurso, estes serão chamados à realização das atividades do concurso pela ordem de inscrição.

3.13.O Memorial e o Trabalho Escrito (nos casos em que esta modalidade de prova for estabelecida pelo Conselho Departamental do Centro Acadêmico e constar das Informações Complementares a este Edital), ficarão prejudicados: a) se forem elaborados com a inobservância das normas prescritas; b) se ficar provado não serem de autoria do candidato; ou c) serem produtos de plágio.

3.14.É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. O não-comparecimento do candidato a qualquer uma das provas previstas no horário fixado implicará na sua eliminação do concurso.

3.15.Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato e ao público presente, entrar e/ou permanecer no local do exame com aparelhos eletrônicos, exceto aqueles que serão utilizados pelo candidato como apoio didático para a apresentação das provas.

4.JULGAMENTO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:

4.1. A apuração dos resultados será realizada em sessão pública, em dia e horário previsto no Cronograma do Concurso, com a presença de todos os membros da Comissão Examinadora. Para tanto serão abertos, sucessivamente, os envelopes com as notas dos títulos, defesa do Memorial e prova escrita, didática ou didática-prática de cada um dos candidatos, atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora, individualmente lançadas em quadro branco.

4.2. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:

4.2.1. A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será o resultado das somas das notas dos títulos, defesa do Memorial e prova escrita, didática ou didática-prática, multiplicada cada uma por seus respectivos pesos e dividida por dez (10);

4.2.2.As notas de um examinador não se somam com as notas dos outros;

4.2.3.Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, a nota mínima sete (7);

4.2.4.Cada examinador fará a classificação parcial dos candidatos, indicando aquele a quem tiver atribuído nota final mais alta;

4.2.5.Cada examinador decidirá o empate eventual entre as notas finais por ele atribuídas, e o empate entre examinadores será decidido pelo Conselho Departamental do Centro Acadêmico, que estiver em causa, em tantos escrutínios quantos se fizerem necessários;

4.3.Será indicado ao Reitor, para o provimento do cargo ou emprego em concurso, o candidato que tiver obtido o maior número de indicações, procedendo-se igualmente para as vagas subsequentes, se for o caso, até o seu limite.

4.4.Serão homologadas e publicadas no Diário Oficial da União as relações dos candidatos aprovados nas Áreas e Subáreas indicadas no Anexo 1 a este Edital, nos termos do Artigo 16 do Decreto Presidencial n° 6.944 de 21 de agosto de 2009.

5.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1.O candidato deverá:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso;

b) se estrangeiro, contar com o visto permanente;

c) contar com aptidão, física e mental, para o exercício das atribuições do cargo;

d) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse;

e) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, conforme Art. 137, parágrafo único, da Lei n° 8.112/1990;

f) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

g) possuir a titulação exigida para o provimento do cargo de Professor Titular (portador do Diploma de Doutor expedido por instituições de ensino superior nacionais credenciadas ou por universidades estrangeiras, reconhecidos ou revalidados pela Universidade; ou possuir o título de Livre-Docente expedido por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação; ou possuir reconhecimento do notório saber, pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE) ou integrar o quadro de docentes de instituição de ensino superior na classe de Professor Associado ou Professor Adjunto.

5.2.Não se exigirá aos candidatos estrangeiros o cumprimento das exigências contidas na letra f do item 5.1.

6.DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1.A nomeação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital.

6.2.O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

6.3.Do julgamento final do concurso caberá recurso, exclusivamente de nulidade, para o Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão (CCEPE), dentro do prazo de 10 (dez) dias da sua divulgação, conforme Art. 121 do Regimento Geral da UFPE

6.4 A devolução da documentação dos candidatos reprovados ou desclassificados, poderá ser procedida pelo Departamento ou Centro Acadêmico responsável pelo concurso, após 30 dias da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União. Para tal, o candidato deverá encaminhar requerimento ao Chefe do Departamento. No caso de impossibilidade do candidato de receber a documentação pessoalmente, admitir-se-á a devolução de documentos por procuração, em instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das Cédulas de Identidade do candidato e de seu procurador.

6.5.Não cabe à UFPE qualquer dispêndio de recursos para proceder a devolução a que se refere o item 6.4.

6.6.A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital.

6.7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos editais, informações, avisos e congêneres, seja pelo Diário Oficial da União, Boletim Oficial da UFPE, pelos quadros de aviso dos Centros Acadêmicos e dos Departamentos responsáveis pelo concurso ou pelas páginas eletrônicas da UFPE.

6.8.Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.

6.9.Este Edital e as Informações Complementares ao mesmo encontram-se disponíveis na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad) e publicadas na Boletim Oficial da UFPE ( disponível na página eletrônica da PROGEPE - www.ufpe.br/progepe).

Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins
Reitor

Anexo 1

Quadro de Discriminação e Distribuição das Vagas - Professor Titular

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
Av. Prof. Luiz Freire, S/N, Campus Universitário, Cidade Universitária,
Recife-PE - CEP: 50.740-540
Tel.: (81) 2126-8400 / 8401
Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

DEPARTAMENTO

Área(s)/ Subárea(s)

Regime de Trabalho

N° de Vagas

Titulação Mínima Exigida/ Perfil do Candidato

Departamento de Estatística

Área: Estatística Matemática Subáreas: Análise de Sobrevivência, Estatística Bayesiana, Estatística Espacial, Inferência Estatística, Teoria da Regressão, Séries Temporais. Área: Probabilidade Subáreas: Teoria da Probabilidade, Processos Estocásticos. Área: Estatística Computacional Subáreas: Métodos Estatísticos Numéricos, Processamento de Sinais, Simulação Estocástica

DE

01

Professor Associado ou Professor Adjunto, ou pessoa de Notório Saber Livre-Docente ou de Doutor na área do concurso ou em áreas afins.

Departamento de Física

Física

DE

01

Professor Associado ou Professor Adjunto, pessoa de Notório Saber Livre-Docente ou Doutor na área do concurso ou em área afim.

Departamento de Matemática

Área: Matemática Subáreas: Álgebra, Análise, Combinatória, Geometria Diferencial, Mecânica Celeste, Topologia.

DE

01

Professor Associado ou Professor Adjunto, pessoa de Notório Saber, Livre-Docente ou Doutor em Matemática ou áreas afins.

Departamento de Química Fundamental

Área: Físico-química, Química Analítica, Química Inorgânica, Química de Materiais e Química Orgânica.

DE

01

Professor Associado ou Professor Adjunto, pessoa de Notório Saber Livre-Docente ou Doutor em Química ou em áreas afins.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
Av. Acadêmico Hélio Ramos, S/N, 4° andar salas 404,405,406,407 - Campus Universitário, Cidade
Universitária, Recife - PE - CEP: 50.670-901
Tel.: (81) 2126-8260 / 8261
Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

DEPARTAMENTO

Área(s)/ Subárea(s)

Regime de Trabalho

N° de Vagas

Titulação Mínima Exigida/ Perfil do Candidato

Departamento de Filosofia

Filosofia

DE

01

Professor Associado ou Professor Adjunto, Livre Docente ou pessoa de Notório Saber ou portador do título de Doutor em Filosofia.

Departamento de Ciências Geográficas

Geografia

DE

01

Professor Associado ou Professor Adjunto, Livre Docente ou pessoa de Notório Saber ou portador do título de Doutor em Geografia.

 

CENTRO DE INFORMÁTICA
Av. Acadêmico Hélio Ramos, S/N, Campus Universitário, Cidade Universitária, Recife - PE, CEP:
50.670-901
Tel.: (81) 2126-8320 / 8321
Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

DEPARTAMENTO

Área(s)/ Subárea(s)

Regime de Trabalho

N° de Vagas

Titulação Mínima Exigida/ Perfil do Candidato

Departamento de Informações e Sistemas

Computação

DE

05

Professor Associado ou Professor Adjunto, Doutor ou Livre-Docente ou pessoa de Notório Saber.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Avenida dos Economistas, S/N, Cidade Universitária, Recife - PE - CEP: 50.670-901
Tel.: (81) 2126-8361 / 8360
Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

DEPARTAMENTO

Área(s)/ Subárea(s)

Regime de Trabalho

N° de Vagas

Titulação Mínima Exigida/ Perfil do Candidato

Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais

Ciências Contábeis

DE

02

Professor Associado ou Professor Adjunto, pessoa de Notório Saber Livre-Docente ou portador do título de Doutor.

Departamento de Economia

Teoria Econômica e Economia Aplicada

DE

01

Professor Associado ou Professor Adjunto, pessoa de Notório Saber ou Livre-Docente ou Doutor na área do concurso ou em áreas afins.