UNIR - Universidade Federal de Rondônia - RO

Notícia:   14 vagas para Professor Substituto na Fundação Universidade Federal - RO

UNIR - UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

REEDIÇÃO DO EDITAL Nº 001/2009/REITORIA, DE 06 DE JANEIRO DE 2009

(EM ATENDIMENTO AO MANDADO DE RECOMENDAÇÃO Nº 01/2009 DO MPF/RO)

A Fundação Universidade Federal de Rondônia, através da Reitoria, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993 e Nota Técnica nº 01/2007/DEDES/SESu/MEC, torna pública a abertura das inscrições para seleção de Professor Substituto.

1.1. O Concurso Público, objeto deste edital será coordenado pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD - , podendo, para esse fim publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações.

1.2. A PROGRAD poderá recorrer aos serviços de outros setores da UNIR necessários à realização do concurso.

1.3. Os trabalhos sob a coordenação da PROGRAD terminarão quando da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

1.4. Caberá à Diretoria de Recursos Humanos tomar as providências necessárias para a contratação dos candidatos aprovados.

1.5. O Concurso Público de que trata o presente edital tem por objetivo suprir vagas para professores substitutos, conforme item 2 (dois).

2. DEPARTAMENTO, ÁREA DE ATUAÇÃO, EXIGÊNCIAS, CARGA HORÁRIA, VAGA E DURAÇÃO DO CONTRATO.

CAMPUS / CURSO

ÁREA DO CONCURSO

CLASSE

REGIME DE TRABALHO

TITULAÇÃO MÍNIMA

Nº DE VAGAS

VILHENA
Pedagogia

Pedagogia

Auxiliar I

T-20

Especialista

01

JI-PARANÁ
Matemática

Matemática

Auxiliar I

T-20

Especialista

01

GUAJARÁ-MIRIM
Administração

Administração e Contabilidade

Auxiliar I

T-20

Especialista

01

GUAJARÁ-MIRIM
Letras

Letras

Auxiliar I

T-20

Especialista

01

ROLIM DE MOURA
Pedagogia

Pedagogia

Auxiliar I

T-20

Especialista

02

PORTO VELHO
Educação Física

Educação Física

Auxiliar I

T-20

Especialista

02

PORTO VELHO
Psicologia

Psicologia

Auxiliar I

T-20

Especialista

01

PORTO VELHO
Enfermagem

Enfermagem

Auxiliar I

T-20

Especialista

01

PORTO VELHO
Línguas Vernáculas

Literatura

Auxiliar I

T-20

Especialista

01

PORTO VELHO
Línguas Estrangeiras

Língua Inglesa

Auxiliar I

T-20

Especialista

01

PORTO VELHO
Ciências Econômicas

Economia

Auxiliar I

T-20

Especialista

01

PORTO VELHO
Biologia

Biologia

Auxiliar I

T-20

Especialista

01

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado e indicado para ocupar a vaga, objeto do presente edital, será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências, na data da posse:

3.1.1. - Se brasileiro:

a) gozar dos direitos políticos;

b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

c) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o cargo exigir;

d) ter idade mínima de dezoito anos;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Apresentação dos diplomas de graduação e pós-graduação, se o cargo assim o exigir.

3.1.2. - Se estrangeiro:

a) ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;

b) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o cargo exigir;

c) ter idade mínima de dezoito anos;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

e) Apresentação dos diplomas de graduação e pós-graduação, se o cargo assim o exigir. Os diplomas de instituições estrangeiras deverão estar convalidados no Brasil.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Local: Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD (antigo prédio da Reitoria) - BR 364, Km 9,5 - Sentido Acre - Porto Velho-RO.

4.2. Período: 23 a 27 de Janeiro de 2009. Ficam validadas as inscrições realizadas no período de 12 a 17 de janeiro de 2009, fase de inscrição da primeira edição do Edital nº 001/2009/REITORIA, de 06 de janeiro de 2009.

4.3. Horário: de 08:30 às 11:30 e das 14:30 às 17 horas, dias úteis.

4.4. Taxa: o pagamento da taxa de inscrição deve ser feito por transferência ou depósito bancário na conta única da União - Código Identificador: 1540551525428883-7, seguido do CPF do candidato, em agências do Banco do Brasil;

4.5. Valor: Auxiliar - R$ 70, 94.

4.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no processo seletivo. A taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

OBS.: O valor pago refere-se ao previsto no item 2 do edital e não na titulação do candidato.

5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Será concedida isenção da taxa de inscrição, mediante requerimento, para candidatos economicamente carentes, conforme disposto no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, e inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de Junho de 2007.

6. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

6.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Ficha de inscrição, que se encontra na página eletrônica da UNIR (www.unir.br), preenchida e assinada

b) Cópia da cédula de identidade a ser conferida com o original ou autenticada;

c) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

d) 3 vias do currículo, sendo uma delas devidamente comprovada. (Observação: as informações sobre a produção acadêmica que não tiverem comprovação, não serão consideradas).

e) Cópia do diploma de graduação a ser conferido com o original ou autenticado. O curso deve ser reconhecido no país, conforme legislação em vigor;

f)Cópia de diplomas de pós-graduação (especialização) a ser conferido com o original ou autenticado. O curso deve ser reconhecido no país, conforme legislação em vigor.

g) Os diplomas estrangeiros deverão ser apresentados no ato da inscrição devidamente convalidados no Brasil ou com o processo de convalidação já iniciados, entretanto para a assinatura do contrato será necessário que o mesmo já esteja convalidado.

6.2. Não será permitida a inscrição condicionada à apresentação posterior de quaisquer dos documentos exigidos.

6.2.1. Admite-se a inscrição através de mandado, outorgado por instrumento público ou particular, constando da procuração a designação do estado, da cidade ou da circunscrição civil em que for exarada, a data, o nome do outorgante, a individualização do outorgado, especificando o objeto da outorga, que é a área de conhecimento. O reconhecimento da firma na procuração é condição essencial para sua validade. É obrigatória a apresentação do documento de identidade do candidato e da pessoa autorizada (cópia autenticada ou a ser conferida com o original);

6.2.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição;

6.3. O pagamento da taxa não dá direito à inscrição do candidato fora dos prazos previsto neste edital. A perda dos prazos não implicará na devolução da taxa de inscrição.

6.4. Serão aceitas inscrições pelos correios, através de serviço de entrega expressa (SEDEX), postada até a data do último dia de inscrição e recebida até 72 horas após a data de encerramento das inscrições.

6.5. A inscrição via SEDEX deverá ser postada para o seguinte endereço: PROGRAD/UNIR. BR 364 Km 9,5 (sentido Acre) - Campus Universitário. CEP: 76.801-000. Porto Velho - RO.

OBS.: Os candidatos que se inscreverem por SEDEX deverão enviar, VIA FAX - (69) 2182-2180 - ou por correio eletrônico - prograd.concurso@unir.br - uma cópia da ficha de inscrição preenchida e informar o nº do SEDEX.

6.6. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições por meio eletrônico.

6.7. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes se o candidato não comprovar todos os requisitos estabelecidos acima.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. A homologação das inscrições será anunciada na página eletrônica da UNIR.

7.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas terão o prazo de 01 (um) dia útil, a partir da divulgação da homologação, para apresentar recurso à comissão de concurso. A comissão terá dois dias para avaliar os recursos.

8. DA SELEÇÃO

8.1. A seleção ocorrerá no período de 16 a 20 de Fevereiro de 2009, conforme cronograma com data, horário e Local, a serem divulgados na página eletrônica da UNIR.

8.2. O critério de seleção para os professores substitutos ficará a cargo de cada departamento.

8.2.1. Se o critério de seleção determinado pelo departamento de ensino for a prova didática, serão considerados os seguintes critérios: domínio sobre o tema, atualização com a produção técnico-científica, competência para criar e variar situação de aprendizagem, emprego apropriado de recursos didáticos, uso do padrão oral da língua portuguesa, expressividade, adequação, controle emocional e plano de aula.

8.2.2. Na avaliação da prova didática, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final da prova didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros).

8.2.3. Se o critério de seleção determinado pelo departamento de ensino for a prova escrita serão considerados os seguintes critérios: adequação ao tema, atualização teórica, coesão, coerência, uso adequado da terminologia técnica e uso da modalidade padrão da língua portuguesa escrita, com exceção das áreas de ensino de língua estrangeira.

8.2.4. Na avaliação da prova escrita, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final da prova escrita será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7 (sete).

8.2.5. Se o critério de seleção determinado pelo departamento de ensino for a análise do currículo, serão considerados os documentos comprobatórios da formação acadêmica e de aperfeiçoamento; de ensino, pesquisa e extensão; produção científica, artística e cultural; e experiência profissional.

9. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. Cada campo de conhecimento terá uma única banca examinadora indicada pelo Departamento correspondente.

9.2. Os critérios de seleção e classificação considerarão o que consta no presente edital e em seus anexos.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. O resultado do concurso será encaminhado pelas bancas examinadoras, através de ata, especificando a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2. O resultado encaminhado pelas bancas examinadoras será exposto na página eletrônica da Universidade Federal de Rondônia.

10.3. A Pró-Reitoria de Graduação homologará e publicará os resultados, através de edital, no Diário Oficial da União.

11. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU NECESSIDADES ESPECIAIS

11.1. Devido ao insuficiente número de vagas destinadas para cada cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais, previsto no art. 5º, § 2º da Lei nº. 8.112 de 11/12/90.

11.2. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

11.3. Os candidatos citados nos dois itens anteriores deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

11.4. O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito à chefia do departamento interessado, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.

11.5. O candidato que não solicitar a prova especial no prazo mencionado não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.

12. DA REMUNERAÇÃO

TABELA SALARIAL CDT. Medida Provisória 295/2006. Lei 11.344 de 08/09/2006

Valor da remuneração professor CDT (20 horas)

Classe/Padrão

Titulação

Regime de Trabalho

Remuneração

Auxiliar - I

Especialização

T - 20

R$ 518,81

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato que desejar interpor recurso contra as disposições legais ou regimentais terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de divulgação do edital.

13.2. O candidato que pretender apresentar recurso contra os resultados parciais (prova escrita e/ou didática) disporá de 01 (um) dia para fazê-lo, a contar do dia seguinte da divulgação.

13.3. O recurso deverá ser redigido de forma clara, consistente, objetiva e dirigido a Comissão Auxiliar do Concurso nos locais de realização da prova, no horário das 8 às 18 horas, com exceção de Porto Velho, onde deverão ser encaminhados à Comissão de Concurso, na PROGRAD.

13.4. Os recursos apresentados intempestivamente e cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

14.1. O prazo de validade do concurso público é de seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis, se for do interesse da instituição;

14.2. A classificação não assegura ao candidato o ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado segundo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização da investidura no cargo, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse e conveniência da Administração da Universidade Federal de Rondônia;

14.3. O candidato habilitado no concurso, quando convocado, deverá atender aos requisitos previstos na legislação em vigor e neste edital;

14.4. A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, expediente do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento;

14.5. Outras informações poderão ser obtidas por meio do endereço eletrônico: prograd.concurso@unir.br.

Porto Velho, 22 de janeiro de 2009.

Ednéia Trajano de Oliveira Viana
Pró-Reitora de Administração e Gestão de Pessoas no Exercício da Reitoria