Prefeitura de Iomerê - SC

Notícia:   14 vagas disponibilizadas para a Prefeitura de Iomerê - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE IOMERÊ

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE IOMERÊ (www.iomere.sc.gov.br), Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, para Admissão em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, em conformidade com a Lei Municipal nº 0061 de 17 de setembro de 1997 e alterações posteriores, nas condições e prazos abaixo estabelecidos.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas no período de 17 de março a 25 de março de 2010, no horário das 08:00 as 12:00e das 13:30 as 17:00 horas, em dia de expediente, na Secretaria de Saúde e Ação Social de Iomerê, localizada na Av. Pedro Penso, Centro.

1.2 No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) preencher os demais requisitos previstos neste edital.

1.3 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, desde que atenda as exigências conforme quadro abaixo:

I - QUADRO DE INSCRIÇÃO

Código

Cargos

Numero de Vagas

Carga Horária Semanal

Salário

Exigência

1

Agente Comunitário de Saúde

08

40

R$ 510,00

- Ensino Fundamental
- Residir no município de Iomerê;

2

Faxineira

03

40

R$ 655,88

- Ensino Fundamental

3

Professor de Artes

01

10

R$ 388,83

- Licenciatura Plena em Artes

4

Agente de Serviços Gerais (vagas apenas para o sexo Feminino)

02

40

R$ 655,88

- Ensino Fundamental

1.4 Não será cobrada taxa de inscrição.

1.5 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) Certidão de Casamento ou Nascimento;

d) Certidão de Nascimento dos Filhos com até 14 anos;

e) Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício do cargo ou função;

f) Diplomas, Certificados e ou comprovantes de cursos;

g) Comprovante de Residência;

h) Demais documentos para comprovação da qualificação exigida.

1.6 A inscrição será efetuada pela Secretaria de Saúde e Ação Social, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante.

1.7 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail ou fax.

1.8 A inscrição poderá ser efetuada através de procuração com firma reconhecida.

1.9 Não poderá ser efetuada mais de 1 (uma) inscrição pelo mesmo candidato.

1.10 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

1.11 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

1.12 As áreas de atendimento serão definidas pela Secretaria Municipal da Saúde.

2 - DAS PROVAS

2.1 A Prova será escrita, constituindo-se de 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) específicas, 10 (dez) versando sobre Conhecimentos Gerais sobre dados da União, Estado e Município, 05 (cinco) de matemática e 05 (cinco) de Língua Portuguesa, atribuindo-se 02 pontos para cada acerto, (totalizando no máximo 60 pontos).

2.2 As provas escritas serão realizadas no dia 27 de março de 2010, com início às 09:00 horas e término às 11:00 horas, no auditório da Prefeitura Municipal.

2.3 Não será acatada a solicitação de prova e/ou condições especiais se o candidato não tiver comprovado a sua deficiência no ato da inscrição.

2.4 O candidato deverá comparecer no local das provas, com antecedência de 10 (dez) minutos, devidamente munido do documento de identidade com o qual se inscreveu e a Ficha de Inscrição, caso contrário não será permitida a presença na sala de prova e será atribuído (zero) ponto no cômputo da prova.

2.5 O candidato só poderá ausentar-se definitivamente da sala de prova depois de decorrido 25 (vinte e cinco) minutos do início.

2.6 Os três últimos candidatos que restarem na sala de provas deverão aguardar até que o último deles conclua a prova, para só então se retirarem.

2.7 No decurso das provas o candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, sem ser acompanhado por um fiscal, sob pena de perda dos pontos atribuídos a prova.

2.8 Será passível de exclusão do processo seletivo o candidato que se utilizar de qualquer meio no sentido de burlar e/ou fraudar a prova, ou mesmo, valer-se de procedimentos contrários às normas impostas neste Edital.

2.9 No decorrer das provas é vedada a consulta a livros, anotações ou qualquer outro material, inclusive calculadora, que possibilite a consulta, sob pena de eliminação do processo seletivo.

2.10 Será anulada a prova que contiver sinais que impossibilitem a identificação nominal do candidato, bem como provas rasuradas/borradas.

3 - DOS TÍTULOS

3.1 Os títulos, serão comprovados através da apresentação dos documentos abaixo descritos onde serão atribuídos pontos conforme segue:

QUADRO DE PONTOS

Pontos

Títulos

03

Ensino Médio Completo

01

Ensino Fundamental Completo

01
02
03

Cursos de aperfeiçoamento na área específica de Agente de Saúde e na área especifica de Artes , concluídos até a data de inscrição:
· até 100 horas
· de 101 horas até 200 horas
· acima de 200 horas

3.2 Na computação dos pontos os títulos já considerados para pontuação não serão somados novamente.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 A classificação do processo seletivo será através da soma dos pontos atribuídos a prova escrita e aos títulos.

4.2 Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

1º) obter maior número de pontos na prova escrita.

2º) obter maior número de pontos a título cursos de aperfeiçoamento na área específica.

3º) maior número de filhos com até 14 anos.

4º) portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício do cargo.

5º) maior idade.

4.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para a área de atuação e disciplina escolhida;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante o Município de Iomerê.

4.4 Julgada a classificação com o exame das provas e títulos (documentação apresentada) e satisfeitas as exigências deste edital, a lista dos candidatos considerados aptos será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Iomerê.

4.5 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação da lista citada no item anterior para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

5 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

5.1 A convocação obedecerá a ordem rigorosa da classificação.

5.2 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 05 (cinco) dias para comparecer, no horário de expediente do Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Iomerê, munido com os documentos relacionados no item 5.7 deste edital.

5.3 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.

5.4 O Candidato concorrerá às vagas que o município de Iomerê, tenha que contratar para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.

5.5 O contratado será remunerado de conformidade com o salário base vinculado ao cargo ao qual efetuou sua inscrição.

5.6 O contrato de trabalho estabelecerá carga horária de 40 horas semanais.

5.7 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

a) Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade;

b) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

c) Documentos de identificação pessoal necessários ao registro funcional no serviço público municipal.

5.8 O candidato convocado ficará a disposição do Município de Iomerê.

5.9 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar o prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.

5.10 As normas de contratação seguirão a legislação estatutária Municipal, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 É responsabilidade do candidato aposentado, prestar esta informação no ato da inscrição, sob pena de desclassificação do edital a qualquer momento.

6.2 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Iomerê.

6.3 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a assinatura responsável pelas mesmas.

6.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

6.5 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer o cargo ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.

6.6 A desistência do contrato vigente implicará na desistência automática para a próxima chamada.

6.7 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

6.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Administração e Finanças.

6.9 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em até 02(dois) dias úteis da sua publicação.

6.10 O prazo de validade deste Edital e de 01 (um) ano podendo ser prorrogado.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

Iomerê, SC, 15 de março de 2010.

ANTONINHO BALDISSERA
Prefeito Municipal

Publicado o presente Edital em 15 de março de 2010, nesta Secretaria de Administração e Finanças.

VALCIR AFONSO SERIGHELLI
Secretário de Administração e Finanças