Prefeitura de São Lourenço do Oeste - SC

Notícia:   14 vagas de vários cargos ofertadas na Prefeitura de São Lourenço do Oeste - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 004/2010

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE EDUCADORES E INSTRUTORES SOCIAIS PARA ATUAREM NOS PROGRAMAS: PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI, MULHER DE VALOR, LEITE DAS CRIANÇAS, DE ATENÇÃO AOS IDOSOS E OS DESENVOLVIDOS NO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS E CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 123, de 19 de novembro de 2010, RESOLVE BAIXAR NORMAS para realização de Processo Seletivo de títulos e/ou avaliação de habilidades práticas para admissão de Educadores e Instrutores Sociais em caráter temporário para atuarem nos programas: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Mulher de Valor, Leite das Crianças, de Atenção aos Idosos e os desenvolvidos no Centro de Referência de Assistência Social- CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e demais programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria do Desenvolvimento Social.

1 - DAS VAGAS:

1.1 - O presente processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para admissão de Educadores e Instrutores Sociais em caráter temporário, conforme o quadro de cargos e vagas a seguir especificado:

VAGAS

CARGO

HABILITAÇÃO

C.H. Semanal

Vencimento

01

Educador Social I

Ensino Superior na área de Pedagogia

40

R$ 1.573,96

01

Educador Social II

Especialização em Psicopedagogia

40

R$ 2.006,79

02

Educador Social III

Ensino Superior na área de Ciências Humanas

40

R$ 1.573,96

01

Educador Social IV

Licenciatura na área de Arte

40

R$ 1.573,96

01

Educador Social V

Ensino Superior na área de Educação Física

30

R$ 1.180,50

01

Educador Social VI

Ensino Superior na área de Educação Física

40

R$ 1.573,96

01

Instrutor Social I

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B" habilidades práticas em artesanato e costura

40

R$ 1.024,97

01Instrutor Social IIEnsino Médio Completo, Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B" e conhecimento em informática básica.20R$ 512,40
01Instrutor Social IIIEnsino Fundamental Completo e conhecimento na área de Panificação20R$ 512,40
01Instrutor Social IVEnsino Fundamental Completo e conhecimento na área de Salão de Beleza20R$ 512,40

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições estarão abertas nos dias 03 e 06 de dezembro de 2010, das 08:00 as 11:00 e das 14:00 as 17:00 horas no Centro Administrativo Municipal, Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, sita a Rua Duque de Caxias 789, centro da cidade de São Lourenço do Oeste - SC.

2.2 - As inscrições serão feitas em formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, mediante a apresentação da documentação.

2.3 - O candidato poderá inscrever-se em apenas um cargo.

3. DA DOCUMENTAÇÃO:

3.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia e originais dos seguintes documentos:

3.1.1 - Obrigatoriamente:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor e quitação eleitoral;

d) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);

e) Comprovante de formação na área de atuação, conforme descrito no quadro de vagas, item 1.1 deste Edital;

3.1.2 - Necessários à comprovação da qualificação do candidato:

a) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação;

a.1) Somente serão aceitos cursos na modalidade presencial, realizados em 2009 e 2010 e com registro de carga horária.

b) Comprovante de tempo de serviço atualizado, por período, na rede de ensino (municipal, estadual, federal e particular) e/ou na área social, com data de início e fim, para os cargos de Educadores Sociais;

c) Para os cargos de Instrutor Social I e II, comprovante de tempo de serviço na área social;

d) Comprovante de conclusão de curso de informática.

e) Para os cargos de Instrutor Social III e IV, comprovante de tempo de serviço na área de atuação; (CTPS, alvará de funcionamento e certidão de início de atividade).

3.1.2.1. O tempo de serviço deverá ser contado até 30 de outubro de 2010, sendo que a fração de 15 dias considerar-se-á um mês.

4. DA PROVA PRÁTICA:

4.1) O candidato inscrito para o cargo de Instrutor Social I, prestará prova prática de caráter eliminatório.

4.2) A prova prática consistirá na demonstração prática de no mínimo (três) técnicas dentre as apresentadas: Macramê, Costura, Recicláveis, Ponto Cruz, Crochê, Tricô, Vagonite, Bordado Com Fitas, Ponto Reto, Ponto Caseado, Fuxicos, Pintura em Tecido.

4.3) As técnicas serão sorteadas pela comissão, no ato da prova e deverão ser executadas, segundo as orientações da Comissão de Avaliação da Prova Prática, que será composta na forma disposta no item 4.10 deste Edital.

4.4) A Comissão de Avaliação pontuará o desempenho do candidato, em cada técnica, de acordo com os seguintes quesitos:

4.4.1) Postura e apresentação (0 a 10 PONTOS);

4.4.2) Habilidade por técnicas (0 a 20 PONTOS);

4.4.3) Criatividade e originalidade (0 a 10 PONTOS);

4.4.4) Para ser aprovado na prova prática o candidato deverá somar no mínimo 60 pontos.

4.5) Os materiais para a prova prática serão disponibilizados pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social.

4.6) A prova prática será realizada dia 08/12/2010, no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, sito a rua João Beux Sobrinho, nº 680, neste Município, com inicio às 08 horas. A duração da prova será de 03 horas.

4.7) Os três últimos candidatos deverão permanecer no local da prova até que o último candidato conclua a realização da prova.

4.8) Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo.

4.9) O resultado da prova prática será divulgado no Mural do Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Duque de Caxias, 789 e no site: www.saolourenco.sc.gov.br, a partir do dia 10 de dezembro de 2010.

4.10) Da Comissão de Avaliação da Prova Prática:

4.10.1) A Comissão de Avaliação da prova prática será composta de no mínimo três pessoas com conhecimento comprovado na área.

4.10.2) Por tratar-se de serviço público relevante, os serviços prestados pela Comissão de Avaliação de Prova Prática não serão remunerados.

5. DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1 - A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecidos aos critérios descritos a seguir, de acordo com a pontuação atribuída:

5.1.1 - Para a classificação dos candidatos inscritos para atuarem como EDUCADORES SOCIAIS:

a) Certificado de curso de Especialização: 100 pontos;

b) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica: 01 ponto para cada 20 horas de curso, realizado nos anos de 2009 e 2010;

b.1) Para fins de classificação do Educador Social VI, cursos de aperfeiçoamento para a terceira idade: 02 pontos para cada 20 horas de curso, realizado nos anos de 2009 e 2010;

c) Comprovante de tempo de serviço atualizado, por período, da rede de ensino municipal, estadual, federal e particular, com data de início e fim: 01 ponto para cada mês de serviço prestado;

d) Comprovante de tempo de serviço na área social: 02 pontos para cada mês de serviço prestado.

5.1.2 - Para classificação dos candidatos inscritos para atuarem como INSTRUTOR SOCIAL I:

a) Aprovação na prova prática;

b) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área social: 01 ponto para cada 20 horas de curso, realizado nos anos de 2009 e 2010;

c) Comprovante de tempo de serviço atualizado na área social: 02 pontos para cada mês de serviço prestado.

5.1.3 - Para classificação dos candidatos inscritos para atuarem como INSTRUTOR SOCIAL II:

a) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área social e de informática: 01 ponto para cada 20 horas de curso realizado nos anos de 2009 e 2010;

b) Comprovante de tempo de serviço atualizado, na área social: 02 pontos para cada mês de serviço prestado

5.1.4 - Para classificação dos candidatos inscritos para atuarem como INSTRUTOR SOCIAL III:

a) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área de Panificação (ou preparo de alimentos em geral): 01 ponto para cada 20 horas de curso, realizado nos anos de 2009 e 2010;

b) Comprovante de tempo de serviço atualizado na área especifica de atuação: (panificação e ou preparo de alimentos em geral): 01 ponto para cada mês de serviço prestado;

c) Comprovante de tempo de serviço atualizado, na área social: 02 pontos para cada mês de serviço prestado;

d) Caso o candidato seja autônomo deverá apresentar alvará de funcionamento e certidão de inicio de atividade na área.

5.1.5 - Para classificação dos candidatos inscritos para atuarem como INSTRUTOR SOCIAL IV:

a) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área de salão de beleza: 01 ponto para cada 20 horas de curso, realizado nos anos de 2009 e 2010;

b) Comprovante de tempo de serviço atualizado na área especifica de atuação: 01 ponto para cada mês de serviço prestado;

c) Comprovante de tempo de serviço atualizado, na área social: 02 pontos para cada mês de serviço prestado;

d) Caso o candidato seja autônomo deverá apresentar alvará de funcionamento e certidão de inicio de atividade na área.

6. DO DESEMPATE:

6.1 - Verificada a ocorrência de empate, após a aplicação dos critérios de classificação definidos no item 5 deste Edital, o desempate será feito a partir dos seguintes critérios:

a) Maior idade;

b) Sorteio.

7. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1 - As listas classificatórias serão divulgadas no Mural do Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Duque de Caxias, 789 e no site: www.saolourenco.sc.gov.br, a partir do dia 14 de dezembro de 2010.

8. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:

8.1 - O candidato terá o dia 15 de dezembro de 2010, para entrar com pedido de reconsideração, exclusivamente para sua classificação, junto à Comissão de Processo Seletivo, através de requerimento, cuja resposta será dada no dia 16 de dezembro de 2010, através de comunicação oficial.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:

9.1 - Após o período de reconsideração previsto no item 8.1, o Chefe do Poder Executivo homologará a classificação final do Processo Seletivo, o qual será publicado no Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC, site oficial do Município e no mural do Centro Administrativo.

10. DA ADMISSÃO:

10.1 - A partir da homologação do resultado, obedecida a ordem de classificação e após o (a) candidato (a) ter sido julgado apto física e mentalmente para o cargo, mediante exame de médico oficial, o Poder Público preencherá as vagas conforme necessidades dos programas sociais da Secretaria do Desenvolvimento Social.

10.2 - Para fins de admissão, o profissional, quando convocado para o preenchimento de vaga deverá, no prazo de dois dias, apresentar-se na Gerência de Recursos Humanos, sita no Centro Administrativo Municipal, munido dos seguintes documentos:

10.2.1 - Cópias e originais:

a) Carteira de Identidade;

b) Título de Eleitor e comprovante da ultima votação;

c) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);

d) CPF;

e) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "B", conforme item 1.1;

f) Certidão de nascimento ou casamento;

g) Certidão de nascimento dos filhos;

h) Comprovante de habilitação na área de atuação (conforme detalhado no item 2.1.2);

i) Endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone);

j) Nº do PIS ou PASEP;

k) Nº Conta em Banco local;

l) Tipagem sanguínea;

m) Registro no CREF (para os habilitados em Educação Física).

10.2.2 - Originais:

a) Atestado de Saúde Física e Mental;

b) Declaração de Bens;

c) Declaração de Não Acumulação de Cargo/Função;

d) Declaração de Dependentes (citando o nome e a data de nascimento);

e) Folha Corrida Judicial para Efeitos Criminais (Fórum);

f) 01 foto 3 x 4 recente.

10.3 - É vedada a contratação de candidato que não possuir 18 (dezoito) anos.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - Este Edital de Processo Seletivo terá validade da data de sua assinatura, até 20 de dezembro de 2011.

11.2 - Os contratos decorrentes deste Processo Seletivo, terão vigência da data de sua assinatura até 20 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogados por mais um ano.

11.3 - Na hipótese de serem extintos os Programas Sociais, objeto deste processo seletivo, restarão extintas as vagas previstas neste Edital, sendo que o Município poderá encerrar os contratos de trabalho decorrentes do presente Processo Seletivo em qualquer tempo.

11.4 - O Prefeito Municipal, antes de qualquer nomeação, a bem do interesse público, se reserva o direito de anular o processo seletivo.

11.5 - Eventuais alterações na legislação municipal, relativas as normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista no presente edital, serão automaticamente incorporadas a partir da sua vigência.

11.6 - A carga horária inicialmente contratada, poderá sofrer alteração, para mais ou para menos, conforme as necessidades da Administração e o interesse público devidamente justificado.

11.6.1 - As alterações ocorridas na jornada normal de trabalho dos servidores contratados nos termos deste Edital e da LC 123/2010, sofrerão proporcional redução ou acréscimo remuneratório.

11.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo, de forma a não prejudicar o nível de habilitação dos profissionais, mantidas, em qualquer caso, as condições estabelecidas neste Edital.

São Lourenço do Oeste, SC, 25 de novembro de 2010.

TOMÉ FRANCISCO ETGES,
Prefeito Municipal