ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE EDUCADORES E INSTRUTORES SOCIAIS PARA ATUAREM NOS PROGRAMAS: PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI, MULHER DE VALOR, LEITE DAS CRIANÇAS, DE ATENÇÃO AOS IDOSOS E OS DESENVOLVIDOS NO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS E CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 123, de 19 de novembro de 2010, RESOLVE BAIXAR NORMAS para realização de Processo Seletivo de títulos e/ou avaliação de habilidades práticas para admissão de Educadores e Instrutores Sociais em caráter temporário para atuarem nos programas: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Mulher de Valor, Leite das Crianças, de Atenção aos Idosos e os desenvolvidos no Centro de Referência de Assistência Social- CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e demais programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria do Desenvolvimento Social.
1 - DAS VAGAS:
1.1 - O presente processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para admissão de Educadores e Instrutores Sociais em caráter temporário, conforme o quadro de cargos e vagas a seguir especificado:
VAGAS | CARGO | HABILITAÇÃO | C.H. Semanal | Vencimento |
01 | Educador Social I | Ensino Superior na área de Pedagogia | 40 | R$ 1.573,96 |
01 | Educador Social II | Especialização em Psicopedagogia | 40 | R$ 2.006,79 |
02 | Educador Social III | Ensino Superior na área de Ciências Humanas | 40 | R$ 1.573,96 |
01 | Educador Social IV | Licenciatura na área de Arte | 40 | R$ 1.573,96 |
01 | Educador Social V | Ensino Superior na área de Educação Física | 30 | R$ 1.180,50 |
01 | Educador Social VI | Ensino Superior na área de Educação Física | 40 | R$ 1.573,96 |
01 | Instrutor Social I | Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B" habilidades práticas em artesanato e costura | 40 | R$ 1.024,97 |
01 | Instrutor Social II | Ensino Médio Completo, Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B" e conhecimento em informática básica. | 20 | R$ 512,40 |
01 | Instrutor Social III | Ensino Fundamental Completo e conhecimento na área de Panificação | 20 | R$ 512,40 |
01 | Instrutor Social IV | Ensino Fundamental Completo e conhecimento na área de Salão de Beleza | 20 | R$ 512,40 |
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições estarão abertas nos dias 03 e 06 de dezembro de 2010, das 08:00 as 11:00 e das 14:00 as 17:00 horas no Centro Administrativo Municipal, Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, sita a Rua Duque de Caxias 789, centro da cidade de São Lourenço do Oeste - SC.
2.2 - As inscrições serão feitas em formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, mediante a apresentação da documentação.
2.3 - O candidato poderá inscrever-se em apenas um cargo.
3. DA DOCUMENTAÇÃO:
3.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia e originais dos seguintes documentos:
3.1.1 - Obrigatoriamente:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e quitação eleitoral;
d) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);
e) Comprovante de formação na área de atuação, conforme descrito no quadro de vagas, item 1.1 deste Edital;
3.1.2 - Necessários à comprovação da qualificação do candidato:
a) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação;
a.1) Somente serão aceitos cursos na modalidade presencial, realizados em 2009 e 2010 e com registro de carga horária.
b) Comprovante de tempo de serviço atualizado, por período, na rede de ensino (municipal, estadual, federal e particular) e/ou na área social, com data de início e fim, para os cargos de Educadores Sociais;
c) Para os cargos de Instrutor Social I e II, comprovante de tempo de serviço na área social;
d) Comprovante de conclusão de curso de informática.
e) Para os cargos de Instrutor Social III e IV, comprovante de tempo de serviço na área de atuação; (CTPS, alvará de funcionamento e certidão de início de atividade).
3.1.2.1. O tempo de serviço deverá ser contado até 30 de outubro de 2010, sendo que a fração de 15 dias considerar-se-á um mês.
4. DA PROVA PRÁTICA:
4.1) O candidato inscrito para o cargo de Instrutor Social I, prestará prova prática de caráter eliminatório.
4.2) A prova prática consistirá na demonstração prática de no mínimo (três) técnicas dentre as apresentadas: Macramê, Costura, Recicláveis, Ponto Cruz, Crochê, Tricô, Vagonite, Bordado Com Fitas, Ponto Reto, Ponto Caseado, Fuxicos, Pintura em Tecido.
4.3) As técnicas serão sorteadas pela comissão, no ato da prova e deverão ser executadas, segundo as orientações da Comissão de Avaliação da Prova Prática, que será composta na forma disposta no item 4.10 deste Edital.
4.4) A Comissão de Avaliação pontuará o desempenho do candidato, em cada técnica, de acordo com os seguintes quesitos:
4.4.1) Postura e apresentação (0 a 10 PONTOS);
4.4.2) Habilidade por técnicas (0 a 20 PONTOS);
4.4.3) Criatividade e originalidade (0 a 10 PONTOS);
4.4.4) Para ser aprovado na prova prática o candidato deverá somar no mínimo 60 pontos.
4.5) Os materiais para a prova prática serão disponibilizados pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social.
4.6) A prova prática será realizada dia 08/12/2010, no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, sito a rua João Beux Sobrinho, nº 680, neste Município, com inicio às 08 horas. A duração da prova será de 03 horas.
4.7) Os três últimos candidatos deverão permanecer no local da prova até que o último candidato conclua a realização da prova.
4.8) Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo.
4.9) O resultado da prova prática será divulgado no Mural do Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Duque de Caxias, 789 e no site: www.saolourenco.sc.gov.br, a partir do dia 10 de dezembro de 2010.
4.10) Da Comissão de Avaliação da Prova Prática:
4.10.1) A Comissão de Avaliação da prova prática será composta de no mínimo três pessoas com conhecimento comprovado na área.
4.10.2) Por tratar-se de serviço público relevante, os serviços prestados pela Comissão de Avaliação de Prova Prática não serão remunerados.
5. DA CLASSIFICAÇÃO:
5.1 - A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecidos aos critérios descritos a seguir, de acordo com a pontuação atribuída:
5.1.1 - Para a classificação dos candidatos inscritos para atuarem como EDUCADORES SOCIAIS:
a) Certificado de curso de Especialização: 100 pontos;
b) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica: 01 ponto para cada 20 horas de curso, realizado nos anos de 2009 e 2010;
b.1) Para fins de classificação do Educador Social VI, cursos de aperfeiçoamento para a terceira idade: 02 pontos para cada 20 horas de curso, realizado nos anos de 2009 e 2010;
c) Comprovante de tempo de serviço atualizado, por período, da rede de ensino municipal, estadual, federal e particular, com data de início e fim: 01 ponto para cada mês de serviço prestado;
d) Comprovante de tempo de serviço na área social: 02 pontos para cada mês de serviço prestado.
5.1.2 - Para classificação dos candidatos inscritos para atuarem como INSTRUTOR SOCIAL I:
a) Aprovação na prova prática;
b) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área social: 01 ponto para cada 20 horas de curso, realizado nos anos de 2009 e 2010;
c) Comprovante de tempo de serviço atualizado na área social: 02 pontos para cada mês de serviço prestado.
5.1.3 - Para classificação dos candidatos inscritos para atuarem como INSTRUTOR SOCIAL II:
a) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área social e de informática: 01 ponto para cada 20 horas de curso realizado nos anos de 2009 e 2010;
b) Comprovante de tempo de serviço atualizado, na área social: 02 pontos para cada mês de serviço prestado
5.1.4 - Para classificação dos candidatos inscritos para atuarem como INSTRUTOR SOCIAL III:
a) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área de Panificação (ou preparo de alimentos em geral): 01 ponto para cada 20 horas de curso, realizado nos anos de 2009 e 2010;
b) Comprovante de tempo de serviço atualizado na área especifica de atuação: (panificação e ou preparo de alimentos em geral): 01 ponto para cada mês de serviço prestado;
c) Comprovante de tempo de serviço atualizado, na área social: 02 pontos para cada mês de serviço prestado;
d) Caso o candidato seja autônomo deverá apresentar alvará de funcionamento e certidão de inicio de atividade na área.
5.1.5 - Para classificação dos candidatos inscritos para atuarem como INSTRUTOR SOCIAL IV:
a) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área de salão de beleza: 01 ponto para cada 20 horas de curso, realizado nos anos de 2009 e 2010;
b) Comprovante de tempo de serviço atualizado na área especifica de atuação: 01 ponto para cada mês de serviço prestado;
c) Comprovante de tempo de serviço atualizado, na área social: 02 pontos para cada mês de serviço prestado;
d) Caso o candidato seja autônomo deverá apresentar alvará de funcionamento e certidão de inicio de atividade na área.
6. DO DESEMPATE:
6.1 - Verificada a ocorrência de empate, após a aplicação dos critérios de classificação definidos no item 5 deste Edital, o desempate será feito a partir dos seguintes critérios:
a) Maior idade;
b) Sorteio.
7. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1 - As listas classificatórias serão divulgadas no Mural do Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Duque de Caxias, 789 e no site: www.saolourenco.sc.gov.br, a partir do dia 14 de dezembro de 2010.
8. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:
8.1 - O candidato terá o dia 15 de dezembro de 2010, para entrar com pedido de reconsideração, exclusivamente para sua classificação, junto à Comissão de Processo Seletivo, através de requerimento, cuja resposta será dada no dia 16 de dezembro de 2010, através de comunicação oficial.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:
9.1 - Após o período de reconsideração previsto no item 8.1, o Chefe do Poder Executivo homologará a classificação final do Processo Seletivo, o qual será publicado no Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC, site oficial do Município e no mural do Centro Administrativo.
10. DA ADMISSÃO:
10.1 - A partir da homologação do resultado, obedecida a ordem de classificação e após o (a) candidato (a) ter sido julgado apto física e mentalmente para o cargo, mediante exame de médico oficial, o Poder Público preencherá as vagas conforme necessidades dos programas sociais da Secretaria do Desenvolvimento Social.
10.2 - Para fins de admissão, o profissional, quando convocado para o preenchimento de vaga deverá, no prazo de dois dias, apresentar-se na Gerência de Recursos Humanos, sita no Centro Administrativo Municipal, munido dos seguintes documentos:
10.2.1 - Cópias e originais:
a) Carteira de Identidade;
b) Título de Eleitor e comprovante da ultima votação;
c) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);
d) CPF;
e) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "B", conforme item 1.1;
f) Certidão de nascimento ou casamento;
g) Certidão de nascimento dos filhos;
h) Comprovante de habilitação na área de atuação (conforme detalhado no item 2.1.2);
i) Endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone);
j) Nº do PIS ou PASEP;
k) Nº Conta em Banco local;
l) Tipagem sanguínea;
m) Registro no CREF (para os habilitados em Educação Física).
10.2.2 - Originais:
a) Atestado de Saúde Física e Mental;
b) Declaração de Bens;
c) Declaração de Não Acumulação de Cargo/Função;
d) Declaração de Dependentes (citando o nome e a data de nascimento);
e) Folha Corrida Judicial para Efeitos Criminais (Fórum);
f) 01 foto 3 x 4 recente.
10.3 - É vedada a contratação de candidato que não possuir 18 (dezoito) anos.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 - Este Edital de Processo Seletivo terá validade da data de sua assinatura, até 20 de dezembro de 2011.
11.2 - Os contratos decorrentes deste Processo Seletivo, terão vigência da data de sua assinatura até 20 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogados por mais um ano.
11.3 - Na hipótese de serem extintos os Programas Sociais, objeto deste processo seletivo, restarão extintas as vagas previstas neste Edital, sendo que o Município poderá encerrar os contratos de trabalho decorrentes do presente Processo Seletivo em qualquer tempo.
11.4 - O Prefeito Municipal, antes de qualquer nomeação, a bem do interesse público, se reserva o direito de anular o processo seletivo.
11.5 - Eventuais alterações na legislação municipal, relativas as normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista no presente edital, serão automaticamente incorporadas a partir da sua vigência.
11.6 - A carga horária inicialmente contratada, poderá sofrer alteração, para mais ou para menos, conforme as necessidades da Administração e o interesse público devidamente justificado.
11.6.1 - As alterações ocorridas na jornada normal de trabalho dos servidores contratados nos termos deste Edital e da LC 123/2010, sofrerão proporcional redução ou acréscimo remuneratório.
11.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo, de forma a não prejudicar o nível de habilitação dos profissionais, mantidas, em qualquer caso, as condições estabelecidas neste Edital.
São Lourenço do Oeste, SC, 25 de novembro de 2010.
TOMÉ FRANCISCO ETGES,
Prefeito Municipal