Procuradoria Federal Especializada do INSS - PB

Notícia:   14 vagas de Estágio na Procuradoria Federal Especializada de João Pessoa - PB

AGU - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA DO INSS

SECCIONAL DE JOÃO PESSOA/PB

EDITAL

II SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA DO INSS - SECCIONAL DE JOÃO PESSOA (PB)

A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSS, SECCIONAL DE JOÃO PESSOA/PB, Dra. Adriana Correia Lima Cariry César, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estão abertas as inscrições à II Seleção Pública para Estágio Remunerado na Procuradoria localizada na cidade de João Pessoa, para estudantes de Nível Superior do curso de Direito, conforme as disposições abaixo.

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O presente processo seletivo é destinado exclusivamente à formação de cadastro de reserva para preenchimento de 02(duas) vagas vinculadas à Advocacia-Geral da União e 12(doze) vagas vinculadas ao Instituto Nacional do Seguro Social.

1.2. Os candidatos habilitados poderão ser convocados para o preenchimento de vagas (sem direito de escolher o órgão contratante) que surgirem durante o prazo de validade do concurso, que será de 6 (seis) meses, contado da data de homologação do resultado final, prorrogável por mais 6 (seis) meses a critério da Administração.

1.3. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de estágio ofertadas às pessoas portadoras de necessidades especiais que, no momento da inscrição no concurso, declararem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que sejam portadoras (Lei n. 11.788/08).

1.4. No caso de o resultado da aplicação do percentual indicado no item anterior ser fracionário, este será arredondado para número inteiro seguinte, salvo se o arredondamento implicar na reserva de percentual superior a 20% das vagas ofertadas (Decreto n. 3298/99).

1.5. Na hipótese do item 1.3, o interessado deverá juntar relatório médico detalhado e recente à documentação de inscrição, o qual deverá indicar a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de necessidades especiais.

2. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

2.1. A Comissão de Seleção será composta por 4 (quatro) Procuradores Federais, todos eles lotados em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Seccional de João Pessoa/PB, quais sejam: Dr.ª Adriana Correia Lima Cariry César, Dr. Edson Lucena Neri, Dr. Emmanuel Ruck Vieira Leal e Dr. Ricardo Ney de Farias Ximenes.

2.2. Para a correção das provas, a critério da Comissão, poderão ser designados quaisquer outros Procuradores Federais em exercício na PFE/INSS/João Pessoa/PB.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Poderão inscrever-se para o exame de seleção estudantes dos cursos de Direito que estejam cursando do 5º ao 8º período, devidamente matriculados em instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação, conveniadas ou não com a Advocacia Geral da União.

3.2. As inscrições serão realizadas, mediante doação de 1 Kg de alimento não perecível, exceto sal, nas unidades da PFE/INSS/João Pessoa/PB, situada na Rua Odon Bezerra, nº 100, Roger, João Pessoa/PB, das 09:00 às 17:00 horas, no período compreendido entre 18/08/2010 a 31/08/2010 (dias úteis - de segunda a sexta-feira) - dúvidas quanto às inscrições poderão ser esclarecidas no telefone (83) 3241-1655.

3.5. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição declarando que está de acordo com as normas da seleção presentes neste edital, e apresentar os seguintes documentos:

a) comprovante de matrícula;

b) cópia da cédula de identidade e do CPF;

c) currículo atualizado, com formação acadêmica e experiências profissionais, inclusive outros estágios.

3.6. Os requisitos deverão estar preenchidos no momento da inscrição e serão novamente aferidos pela PFE/INSS/João Pessoa/PB por ocasião da assinatura do Termo de Compromisso, em conjunto com as demais exigências estabelecidas nas normas relativas ao Estágio Remunerado da PFE/INSS/João Pessoa/PB.

4. DA SELEÇÃO E DA PROVA

4.1. A seleção consistirá em prova objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.

4.2. A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, cada uma valendo 0,12 (zero vírgula doze) pontos, perfazendo o total de 06 (seis) pontos, versando sobre Direito Civil (seis questões), Direito Constitucional (doze questões), Direito Administrativo (dez questões), Direito Processual Civil (dez questões), Direito Previdenciário (seis questões) e sobre a Advocacia-Geral da União (seis questões) consoante conteúdo programático especificado no Anexo I. Será reprovado o candidato que não alcançar a nota mínima de 3,0 (três) pontos.

4.3. A prova discursiva, que valerá 04 (quatro) pontos, deverá ser manuscrita com letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e consistirá em uma redação que servirá para avaliar, além dos conhecimentos jurídicos, a capacidade de expressão na modalidade escrita, coerência textual e manejo da língua portuguesa pelo candidato, sobretudo nos aspectos gramatical e ortográfico. Será reprovado o candidato que não alcançar a nota mínima de 2,0 (dois) pontos.

4.4. A redação será limitada a no mínimo 30 (trinta) e no máximo de 50 (cinquenta) linhas.

4.5. Somente serão corrigidas as provas subjetivas dos 50 (cinquenta) candidatos melhor classificados na prova objetiva.

4.6. No caso de empate na última posição, serão corrigidas as provas discursivas de todos os candidatos que tenham obtido a mesma pontuação.

4.7. O candidato que não tiver sua prova discursiva corrigida estará automaticamente eliminado do certame e não terá classificação alguma no concurso.

4.8. As provas, objetiva e discursiva, serão realizadas no dia 11/09/2010 e terão duração de 04 (quatro) horas.

4.9. A aplicação das provas terá início às 09:00 h e término às 13:00 h.

4.10. A prova será realizada na ESCOLA MUNICIPAL LEONEL BRIZOLA, localizada na Rua Olívio T. Medeiros, 590, Bairro Miramar, João Pessoa (PB).

4.11. Os candidatos deverão comparecer na data e no local designados para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário aprazado, munidos do comprovante de inscrição acompanhado de documento de identidade que apresente foto recente e caneta esferográfica azul ou preta.

4.12. Não será mais permitido o ingresso na sala de prova, após às 08:45h.

4.13. O candidato deverá permanecer na sala de prova por, no mínimo, 40 (quarenta) minutos, ainda que tenha concluído a prova em tempo inferior.

4.14. É vedado aos candidatos qualquer tipo de consulta durante a realização das provas, bem como o ingresso na sala de prova do candidato portando material impresso e aparelhos eletrônicos de comunicação.

4.15. A nota final do candidato será o somatório da nota obtida nas provas objetiva e discursiva, podendo alcançar a nota máxima de 10 (dez) pontos, sendo aprovados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) em todas as provas.

4.16. Havendo empate entre os candidatos, terá preferência o candidato que obtiver, sucessivamente, a maior pontuação na prova discursiva, a maior pontuação na prova objetiva e maior idade.

4.17. Será eliminado o candidato que obtiver:

a) nota/pontuação inferior ao do último classificado na prova objetiva, na forma do item 4.5;

b) nota inferior a 3,0 (três) pontos na prova objetiva;

c) nota inferior a 2,0 (dois) pontos na prova subjetiva;

d) média final inferior a 5,0 (cinco) pontos.

5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

5.1. O gabarito da prova objetiva será divulgado na sede da Procuradoria e no site www.agu.gov.br/pfeinss no segundo dia útil seguinte.

5.2. Caberá recurso escrito do gabarito da prova objetiva no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à sua divulgação, em ambos os dias das 09:00 às 17:00 horas.

5.3. O gabarito oficial, após análise dos recursos, será divulgado juntamente com o resultado definitivo da prova objetiva e o provisório da prova discursiva, até o dia 27/09/2010, a partir das 10:00 horas, na sede da PFE/INSS/João Pessoa/PB e no site www.agu.gov.br/pfeinss.

5.4. A interposição de eventuais recursos da prova discursiva deverá ser feita, obrigatoriamente, em até um dia útil após a divulgação do resultado das 09:00 às 17:00 horas.

5.5. Os recursos mencionados nos itens 5.2. e 5.4. serão elaborados por escrito, com fundamentação, dirigidos à "COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO DA PFE/INSS/João Pessoa/PB" e protocolados diretamente nas unidades da PFE/INSS/João Pessoa/PB. Os recursos sem fundamentação serão indeferidos liminarmente.

5.6. A listagem com o resultado da seleção será divulgado na sede da PFE/INSS/João Pessoa/PB e no site www.agu.gov.br/pfeinss, a partir de 06/10/2010.

5.8. Os candidatos aprovados integrarão lista de selecionados, na ordem crescente de classificação.

6. DO ESTÁGIO

6.1. Existindo vagas a serem preenchidas, os integrantes das listas de seleção serão chamados, respeitada a ordem de classificação, para comparecer na sede da PFE/INSS/João Pessoa/PB para os procedimentos relativos à contratação.

6.3. O regime de estágio, a depender do órgão contratante, Advocacia Geral da União ou INSS, terá a carga horária 20 (vinte) horas ou 30 (trinta) horas, respectivamente, e duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos a critério da Administração até o máximo de 02 (dois) anos.

6.4. O candidato contratado receberá bolsa-auxílio na forma da legislação pertinente à espécie e poderá ter exercício em qualquer um dos Setores da PFE/INSS/João Pessoa/PB.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O candidato que não comprovar a condição declarada na inscrição será considerado desclassificado.

7.2. As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à comissão de seleção o direito de afastar do processo o candidato que apresentar documentos e comprovantes inverídicos, falsos, ilegíveis ou, ainda, incompletos.

7.3. Será afastado da seleção o candidato que incorrer ou infringir as normas de conduta social vigentes para com os profissionais responsáveis pela aplicação das provas ou para com outros candidatos.

7.4. Os casos omissos e excepcionalíssimos serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Estágio.

João Pessoa, 16 de agosto de 2010.

ADRIANA CORREIA LIMA CARIRY CÉSAR
Procuradora-Chefe
Procuradoria Federal Especializada do INSS
Seccional de João Pessoa (PB)

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSS - SECCIONAL DE JOÃO PESSOA/PB:

Direito Constitucional: 1) Constituição. Conceito e Classificação; 2) Sistema de Controle de Constitucionalidade Brasileiro 3) Princípios Fundamentais; 4) Direitos e Garantias Fundamentais; 5) Direitos e deveres individuais e coletivos; 6) Direitos Sociais; 7) Organização do Estado Brasileiro; 8) Da Organização Político - Administrativa; 9) Repartição de Competências; 10) Da Administração Pública e dos Servidores Públicos Civis; 11) Poder Executivo. Atribuições e responsabilidade do Presidente da República. Poder regulamentar, poder regulador e as agências administrativas; 12) Funções Essenciais à Justiça: Da Advocacia e da Defensoria Pública. Advocacia Pública. Da Advocacia-Geral da União; Lei Orgânica da Advocacia - Geral da União (Lei Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1993): Das funções institucionais, da composição e dos Órgãos vinculados; Procuradoria Geral Federal: arts. 9º, 10, 11, 12, 13 e 14 da Lei n.º 10.480, de 02 de julho de 2002; 13) Da ordem econômica e financeira; 14) Da Ordem Social - Da Seguridade Social. 15) Do meio ambiente;

Direito Administrativo: 1) Administração Pública como função do Estado. Princípios da Administração Pública; 2) Administração Pública direta (órgãos públicos: conceito, espécies, regime); e indireta. Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. Empresas subsidiárias. A reforma do Estado brasileiro. Os quatro setores e suas características. A publicização do terceiro setor (as organizações sociais e as OSCIPS). Agências reguladoras e seu regime jurídico. Agências executivas, regime jurídico e contrato de gestão; 3) Poderes Administrativos. Competência regulamentar. Poder discricionário. Poder de Polícia; 4) Licitações. Fundamento constitucional. Conceito e modalidades. O regime jurídico das licitações. Dispensa e inexigibilidade; 5) Revogação e anulação, hipóteses e efeitos; 6) Contratos administrativos Conceito e características. Invalidação. 7) Formas de intervenção do Estado na propriedade. Limitações administrativas, tombamento, requisição, servidão, desapropriação e confisco. Retrocessão. Desapropriação indireta. Procedimento expropriatório. Desapropriação; 8) Atos Administrativos Conceito. Regime jurídico. Espécies. Elementos e requisitos. Vícios dos atos administrativos. Principais classificações dos atos administrativos. Procedimento administrativo. Fundamentos constitucionais. Controle dos atos da Administração. Controle administrativo e jurisdicional. Limites do controle jurisdicional. O controle da Administração Pública pelos Tribunais de Contas. Formas, características e limites. Improbidade administrativa; 9) Servidores públicos; 10) Lei 8.112/90; 11) Bens Públicos; 12) Responsabilidade civil do Estado e dos prestadores de serviços públicos. Conceito e teorias. A responsabilidade por ação e por omissão. Evolução histórica no Direito brasileiro. Requisitos. A reparação do dano; 13) Processo Administrativo.

Direito Civil: 1) Lei de Introdução ao Código Civil; 2) Das Pessoas naturais: Personalidade e capacidade; direitos da personalidade; morte presumida; ausência; tutela; curatela. Pessoas jurídicas: conceito; classificação; registro; administração; desconsideração da pessoa jurídica; associações; fundações; domicílio; 3) Dos bens (classificação); 4) Fato, Ato e Negócio jurídico (conceito e classificação): elementos de existência, requisitos de validade e fatores de eficácia. Nulidade e anulabilidade. Defeitos; 5) Prescrição e Decadência (inclusive com relação à Fazenda Pública); 6) Obrigações: conceito e elementos constitutivos. Modalidades; 7) Contratos em geral: teoria geral dos contratos; princípios contratuais; formação dos contratos; evicção e vícios redibitórios; cláusula resolutiva; exceção do contrato não cumprido; onerosidade excessiva.

Direito Processual Civil: 1) Jurisdição natureza, conceito, características, espécies, a problemática da jurisdição voluntária, princípios, estrutura constitucional (Poder Judiciário, organização judiciária, atividade jurisdicional, atividades essenciais à Justiça),. jurisdição constitucional das liberdades e seus principais mecanismos ( mandado de segurança individual e coletivo, mandado de segurança, habeas data, ação popular, ação civil pública), respectivos natureza, conceitos, hipóteses de cabimento, detalhes procedimentais; 2) Ação natureza, conceito, condições, admissibilidade e mérito, elementos; a questão da classificação das ações; 3) Defesa: natureza, conceito, espécies; sua inserção entre as bases fundamentais do Direito Processual.;4) Das partes e dos Procuradores. 5) Sujeitos do processo: o juiz, sua atuação e poderes, impedimento e suspeição;, legitimação ordinária e extraordinária; sujeitos especiais do processo; o Ministério Público, sua atuação como parte e fiscal da lei, impedimento e suspeição; a advocacia, privada e estatal, inclusive a defensoria pública. Deveres das partes, seus procuradores e demais partícipes do processo; substituição e sucessão de partes e procuradores. Representação técnica; 5) Competência conceito, critérios de distribuição, espécies; identificação do foro competente; modificações (conexão, continência, prevenção), perpetuação da jurisdição, conflitos positivos e negativos;. Competência da Justiça Federal; 6) Litisconsórcio conceito, espécies, a problemática da unitariedade e necessariedade e Intervenção de terceiros: conceito de terceiro, classificação das modalidades interventivas, figuras típicas (assistência simples e litisconsorcial, oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide, chamamento ao processo) e atípicas, conceito, natureza, cabimento, aspectos procedimentais ; 7) Atos processuais conceito, forma, tempo, nulidades (teoria processual das nulidades, princípios respectivos, identificação, decretação e convalidação); prazos (classificação e modos de contagem); fases procedimentais.; 8) Procedimento Ordinário e Sumário; Da formação, suspensão e extinção do processo. Fase postulatória: inicial, requisitos, pedido (alteração, aditamento, cumulação); pedidos alternativo e sucessivo; indeferimento da inicial; improcedência liminar;; resposta (contestação, reconvenção, exceções); razões finais. Fase instrutória: conceito e características; prova: conceito, sistemas, ônus e sua distribuição, princípios aplicáveis ao tema; a vedação constitucional das provas ilícitas; classificação dos meios probatórios. Meios de prova em espécie (depoimento pessoal, confissão, documentos, testemunhas, perícia, inspeção), natureza e conceito de cada um, hipóteses de cabimento, procedimentos respectivos, incidentes. Fase decisória: sentença, natureza e conceito, classificação, requisitos, funções, vícios, efeitos, eficácia natural e autoridade. Coisa julgada: natureza, conceito, classificação, limites objetivos e subjetivos.. 9) Recursos: natureza, conceito, inserção entre os mecanismos de impugnação das decisões judiciais, classificação, efeitos, pressupostos, admissibilidade e mérito recursais, princípios, regras gerais; sucedâneos recursais; remessa obrigatória. Recursos em espécie (apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário constitucional, recurso extraordinário (exigência de repercussão geral), recurso especial, rejulgamento para adequação ao julgamento de recurso extraordinário): natureza e conceito de cada um, hipóteses de cabimento, prazos, procedimento, pressupostos específicos, modos de interposição, súmula impeditiva, negativa de seguimento, provimento liminar, peculiaridades específicas. 10) Execução: natureza, conceito e espécies; cumprimento de sentença e execução de títulos extrajudiciais, princípios, pressupostos, condições, regra gerais; débito e responsabilidade patrimonial; fraude à execução; aspectos peculiares do processo executivo, seus detalhes procedimentais (instrução, penhora, avaliação, adjudicação, alienação pelo credor, pregão eletrônico, arrematação, satisfação, pagamento, usufruto de imóvel ou empresa, remissão e remição); liquidação; a defesa na execução, exceção de pré-executividade; suspensão e extinção da execução; sentença e coisa julgada executivas. 11) Execuções em espécie (por quantia certa contra devedor solvente inclusive execução fiscal, de obrigações de fazer ou não fazer, de obrigações de dar coisa certa ou incerta, contra a Fazenda Pública, por quantia certa contra devedor insolvente): conceito e características de cada uma, função, objeto, subtipos, procedimentos, controvérsias;

Direito Previdenciário: 1) Seguridade Social e Previdência Social: Princípios constitucionais. 2) Previdência Social: Órgãos. Regimes. Segurados e Dependentes. Filiação e inscrição. 3) Prestações em geral. Benefícios. Carência. Salário-de-benefício. Fator previdenciário. Renda mensal inicial. Reajustamento e revisão. Prescrição. 4) Benefícios em espécie: Aposentadorias, Auxílios, Pensão e outros. 5) Tempo de Serviço e tempo de contribuição para fins previdenciários. Regime e prova. Intertemporalidade e compensação. Jurisprudência. 6) Assistência social. Regime jurídico. Prestações. 7) Tendências e reforma. Emenda Constitucional 20/98. Seguridade social no mundo moderno.

Advocacia-Geral da União 1) A Advocacia Pública na Constituição, artigos 131 e 132; 2) Lei Complementar n° 73/1993, artigos 1° a 52; 3) A Procuradoria-Geral Federal, Lei n° 10.480, de 2 de julho de 2002 (com redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009) artigos 9° a 17; 4) A carreira de Procurador Federal, Medida Provisória n° 2.048-26, em 29 de junho de 2000, artigos 35 a 40.