Prefeitura de Arealva - SP

Notícia:   14 vagas de até R$ 1.215,00 destinadas a Prefeitura de Arealva - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA faz saber que de acordo com o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Arealva, Lei N.º 1.572 de 03 de Abril de 2.009 e demais Legislação Municipal vigente, fará realizar neste Município, através da empresa ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda., em locais previstos, data e horários abaixo discriminados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS, regido de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para preenchimento das vagas referentes aos empregos abaixo indicados.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital e compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2 O desenvolvimento da etapa relativa ao exame de habilidades e de conhecimentos será de responsabilidade técnica e operacional da ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda.

1.3 Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA.

1.4 As provas objetivas serão realizadas no município de Arealva, Estado de São Paulo, nas datas e horários indicados no item 6.25.1.

2. DOS EMPREGOS PERMANENTES, VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO

DENOMINAÇÃO

VAGAS

SALÁRIO R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

EXIGÊNCIAS

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

Ajudante Geral (serviços pesados)

05

600,00

40

Sexo Masculino. Ensino Fundamental Incompleto

20,00

Engenheiro Agrônomo

01

1.215,00

35

Superior Específico Completo com registro em órgão competente

40,00

Professor PEBI

08

765,00

30

Ensino Médio com habitação específica para o Magistério, Curso Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia, com habilitação no ensino fundamental

30,00

2.1 REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão do grau de escolaridade de ensino, incluindo-se demais exigências, conforme exposto no item 2 deste Edital e idade mínima de 18 anos completos até a data da nomeação.

2.2 DESCRIÇÕES SUMÁRIAS E ATRIBUIÇÕES DAS ATIVIDADES: conforme especificado no Anexo I deste Edital.

2.3 DA JORNADA DE TRABALHO E DEMAIS VANTAGENS

2.3.1 O horário de trabalho será fixado pela autoridade competente, de acordo com a natureza e necessidade de serviço.

2.3.2 Atendendo ao interesse da administração e a conveniência do serviço público, poderá ser estabelecida jornada de trabalho diferenciada.

2.3.3 O funcionário poderá ser designado para desenvolver outras atividades atendendo a conveniência e necessidade da administração.

2.4 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

2.4.1 O candidato aprovado no concurso público será chamado, em função das necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA, das vagas existentes do presente edital, das que se criar e das que se vagarem ou estarem disponíveis no quadro de pessoal, sujeitando-se às normas da Lei Orgânica do Município de Arealva e legislação pertinente em vigor.

2.4.2 O candidato será convocado para ocupar o emprego em que se inscreveu conforme estabelecido no item 12.1., porém, caso não venha a atender a esta convocação dentro do prazo estipulado, ou não aceite tomar posse, será convocado o candidato imediatamente seguinte na ordem de classificação.

2.4.3 O candidato convocado que não assumir a vaga oferecida, em conformidade com o item 2.4.2, não poderá reivindicar posteriormente o direito à vaga do emprego em que foi aprovado.

3. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA INVESTITURA NO EMPREGO

3.1 Ter sido aprovado no CONCURSO PÚBLICO.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

3.3 Apresentar Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar, se do sexo masculino.

3.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação.

3.5 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6 Comprovar a conclusão e exigência para a função conforme exposto no item 2. deste Edital, exigido como requisito para o emprego. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.

3.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

3.8 Não ter sido condenado em sentença criminal transitada em julgada

3.9 Cumprir as determinações deste Edital.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Do total de vagas objeto deste Edital que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste concurso público, haverá reserva de vagas, de acordo com a Lei Nº. 1.572, de 03 de abril de 2009, às pessoas portadoras de deficiência, conforme legislação vigente, exceto para os empregos em que haja menos que três vagas.

4.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, respeitadas as suas deficiências observando o disposto no item 5.8.

4.3 O candidato portador de deficiência que, no ato de inscrição, não declarar essa condição não poderá posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

4.4 O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição do emprego a que concorre marcar "sim" na opção "Portador de Deficiência" bem como deverá entregar durante o período das inscrições:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso. O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5 Caso o candidato não apresente o acima solicitado, durante o prazo determinado no presente Edital,não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

4.6 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.7 Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

4.8 O candidato portador de deficiência poderá solicitar condição especial para realização das provas, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, de acordo com o disposto nos subitens 5.8 e 5.9 deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão efetuadas pela Internet e Presenciais, no Centro Cultural "Maestro Henrique Bolsoni" Rua Joaquim Maia, 260 - Centro, Arealva, Estado de São Paulo, conforme procedimentos especificados a seguir:

5.1.1 DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PRESENCIAIS: De 26 a 30 de Outubro de 2009.

5.1.2 HORÁRIO: Das 10:00 às 16:00 horas.

5.2 Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

5.2.1 Conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no emprego.

5.2.2 Recolher a taxa, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços prestados, indicadas no item 2.

5.2.3 Preencher o formulário de inscrição nas dependências do Centro Cultural.

5.2.4 Apresentar o CPF e documento de identidade.

5.2.5 Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original e protocolo de inscrição, no dia da realização das provas.

5.2.6 O recebimento do formulário de inscrição será de responsabilidade da ASTEC, que emitirá ao candidato o protocolo de inscrição.

5.3 Disposições gerais sobre a inscrição:

5.3.1 A inscrição poderá ser feita por procurador com poderes específicos, mediante entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

5.3.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.3.3 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

5.3.4 A inscrição para o Concurso Público, realizada pela INTERNET, se dará:

1. DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PELA INTERNET: 21 à 30 de Outubro de 2009.

2. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.astecinfo.com.br

3. O encerramento das inscrições pela Internet dar-se-á às 16 horas do dia 30/10/2009.

4. O Processo de inscrição para o Concurso Público, através da Internet, deverá ser efetuado conforme as seguintes regras e condições:

5. O candidato deverá acessar: www.astecinfo.com.br e clicar na área de CONCURSOS, e a seguir AREALVA - link para Inscrições.

6. Será apresentado o formulário de inscrição.

7. O candidato deverá preencher corretamente o formulário de inscrição com os seus dados. Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório: Nº. do CPF, Função, Nome do Candidato, , N°. do Documento de Identidade, Data de Nascimento, Sexo, Estado Civil, Endereço, Bairro, CEP, Município, e-mail. Após preencher todos os campos, deverá ler a declaração situada abaixo dos dados e marcar a caixa que se encontra após a declaração e, com isso, estará concordando com os termos da mesma.

8. Aparecerá na tela, texto explicativo de como efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

9. Será emitido boleto bancário, que deverá ser pago em qualquer banco até o dia 30 de Outubro de 2009.

10. As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS.

11. O candidato inscrito pela Internet ou Presencial deverá apresentar, no dia da prova, o documento de identificação oficial com foto original e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

12. Não serão aceitos protocolos, cópias e outros documentos que não estejam de acordo com o item anterior.

13. Somente será aceita a inscrição pela Internet mediante o pagamento realizado por intermédio de BOLETO . BANCÁRIO. Após confirmação do recebimento pela instituição, as inscrições serão validadas.

14. A ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda. não se responsabiliza por solicitações de inscrições pela Internet NÃO RECEBIDAS, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e por procedimento indevido dos usuários.

15. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital para a participação no Concurso Público. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicional e nem haverá devolução da Taxa de Inscrição.

16. O candidato inscrito pela Internet deverá enviar, se solicitado, para efeito de comprovação, cópia do documento . utilizado no ato da inscrição, para a Rua 29 de Julho, n° 935, Centro - Porto Ferreira - SP, CEP 13.660-000.

17. A ASTEC não se responsabiliza por incorreções no preenchimento da ficha de inscrição.

5.3.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA, por intermédio da ASTEC, do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.3.6 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego por ocasião da contratação.

5.4 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA.

5.6 Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

5.7 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

5.8 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo os casos de força maior e os que forem de interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA.

5.9 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.10 A lista com a relação dos candidatos que tiveram a sua inscrição homologada estará afixada no local de costume do PAÇO MUNICIPAL.

5.11 O candidato, cuja inscrição não for homologada, poderá recorrer à Comissão de Concurso Público, no prazo de até três dias úteis, a contar da data da afixação no local especificado no item 5.10.

5.12 A interposição de recurso será feita exclusivamente no setor de protocolo, em horário de expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA, dirigida à Comissão de Concurso Público e a(s) resposta(s) a esse(s) recurso(s) será(ão) devolvida(s) ao candidato no mesmo local.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes no ANEXO II deste Edital.

6.2 A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões, abrangendo as seguintes áreas:

6.2.1 Para os empregos: Engenheiro Agrônomo e Ajudante Braçal (serviços pesados)

a) Língua Portuguesa (10 questões)

b) Matemática (10 questões)

c) Conhecimentos Específicos (20 questões)

6.2.2 Para o emprego de Professor PEB I

a) Língua Portuguesa (10 questões)

b) Conhecimentos pedagógicos e legislação (10 questões)

c) Conhecimentos Específicos (20 questões)

6.3 A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas.

6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito da data, dos locais e do horário das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem publicados na Imprensa e nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.arealva.sp.gov.br.

6.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

6.7 As provas não serão aplicadas, em hipótese alguma, fora da data, do horário e do espaço físico predeterminados em Edital ou em comunicado.

6.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n. º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.11 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.12 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.

6.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.14 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.15 A ASTEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova.

6.16 Não haverá segunda chamada para as provas. O candidato que não comparecer para a realização das provas no dia, no local e no horário determinados em Edital estará automaticamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO.

6.17 Será permitida a saída do candidato do local de realização das provas, somente após o decurso de trinta minutos de seu início.

6.18 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido utilizando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e na folha de rascunho;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, e

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

6.19 Caso, após a realização das provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO.

6.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de prova.

6.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

6.22 Local previsto para a realização das provas:

EE. "PROF. SEBASTIÃO INOC ASSUMPÇÃO" - Rua Jacinto Ribeiro de Barros, 419 - Centro.

6.23 Caso o número de candidatos supere as estimativas, outra data ou locais no município de Arealva poderão ser utilizados para a aplicação das provas objetivas.

6.24 No caso previsto no item 6.23, a confirmação dos locais, da data e dos horários de realização das provas objetivas, serão publicadas na imprensa local e/ou regional, e divulgadas nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.arealva.sp.gov.br.

6.25 DATA E HORÁRIOS PREVISTOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

6.25.1 Dia 29/11/2009 às 9:00 horas.

7. DAS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas serão constituídas de 40(quarenta) questões com 4(quatro) alternativas cada, que versarão sobre o Programa especificado no ANEXO II, parte integrante deste Edital.

7.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão, uma, e somente uma das quatro alternativas na folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.3 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a uma mesma questão; ausência de marcação nos campos referentes a uma mesma questão; marcação a lápis, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. O candidato deverá entregar ao fiscal, a folha de respostas e o caderno de questões, ao terminar a prova.

7.5 O candidato poderá solicitar o caderno de questões, após a realização das provas, pelo endereço eletrônico: www.astecinfo.com.br.

7.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente da ASTEC devidamente treinado.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.2 Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3 Cada questão correta terá o valor de 2,5(dois e meio) pontos.

8.4 Serão consideradas respostas incorretas as questões não preenchidas pelo candidato na folha de respostas, bem como as marcações consideradas indevidas previstas neste Edital.

8.5 Será eliminado do concurso, o candidato que não obtiver no mínimo 50 (cinqüenta) pontos na somatória de todas as questões da prova objetiva.

8.6 Os candidatos eliminados na forma do subitem 8.5 deste Edital não terão classificação alguma no CONCURSO PÚBLICO.

8.7 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais obtidas no CONCURSO PÚBLICO, segundo o emprego para qual foi inscrito.

9. DAS PROVAS PRÁTICAS E DE TÍTULOS

9.1 Os candidatos ao emprego de Ajudante Geral (serviços pesados) aprovados nas provas objetivas, serão submetidos à avaliação sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ao emprego.

9.2 A prova prática avaliará o candidato individualmente, na escala de 0(zero) a 80(oitenta) pontos, tendo caráter classificatório e eliminatório.

9.2.1 Será eliminado do concurso, o candidato que não obtiver no mínimo 40 (quarenta) pontos na avaliação da prova prática.

9.3 A prova acontecerá em dia, local e horário a ser comunicado oportunamente, por meio da imprensa local e/ou regional.

9.4 O candidato deverá apresentar-se no local da prova, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início.

9.5 Não será permitido ao candidato, sob qualquer pretexto, realizar a prova após o horário estabelecido no Edital de Convocação.

9.6 Somente será permitida a realização da prova no local previamente determinado no Edital específico, implicando em reprovação automática a ausência do candidato.

9.7 Não haverá segunda chamada, sob hipótese alguma.

9.8 Será exigida a apresentação de um documento original de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc).

9.9 Somente participarão da Prova Prática e de Títulos, os candidatos aprovados nas Provas Objetivas.

9.10 Os candidatos ao emprego Professor PEB I, aprovados nas provas objetivas, serão convocados a apresentarem os Títulos, conforme tabela abaixo indicada.

9.11 TABELA DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

A) Título de Doutor em área relacionada à Educação.

6,00

6,00

Diploma devidamente registrado ou declaração / certificado de conclusão de curso

B) Título de Mestre em área relacionada à Educação (desde que não seja pontuado o título de Doutorado).

3,00

3,00

C) Licenciatura Plena em Área/Disciplina relacionada com o currículo do Ensino Fundamental (Letras, Matemática, História, Geografia, Educação Física, Educação Artística, Ciências Físicas e Biológicas), desde que não utilizada como pré-requisito.1,001,00
D) Licenciatura Plena em Pedagogia (desde que não utilizado como pré-requisito para inscrição).1,001,00
E) Curso Normal Superior (desde que não utilizado como pré-requisito).1,001,00
F) Pós-graduação na área de Educação com, no mínimo, 360 horas.1,002,00 Certificado / declaração
G) Curso de especialização / aperfeiçoamento, na área de Educação, nos últimos 3 (três) anos (01/07/2006 a 30/10/2009) - por hora, com no mínimo 50 horas.0,013,00

9.11.1 Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

9.11.2 Todos os títulos deverão estar concluídos até a data de apresentação.

9.11.3 Nos casos dos itens F e G exige-se, também, indicação do número de horas de realização do curso.

9.11.4 Após a apresentação dos títulos não será permitida, em hipótese alguma, a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

9.12 A apresentação dos títulos, se dará na data determinada em convocação, por requerimento do candidato em formulário a ser fornecido pela ASTEC.

9.13 O candidato que não apresentar ou não tiver títulos, ficará com a nota obtida na prova objetiva.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE e CLASSIFICAÇÃO

10.1 Em caso de empate na nota final, para o preenchimento das vagas, objeto deste Edital, terá preferência o candidato que, pela ordem:

10.1.1 aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrições, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

10.1.2 obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

10.1.3 obtiver maior nota da prova prática ou de títulos, conforme o caso;

10.1.4 tiver maior idade.

10.2 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais obtidas no CONCURSO PÚBLICO, ou seja, a soma da nota da prova objetiva com a nota da prova prática ou de títulos, referente ao emprego para qual foi inscrito.

11. DOS RECURSOS

11.1 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.arealva.sp.gov.br e afixado no local de costume no PAÇO MUNICIPAL.

11.2 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o Gabarito Oficial das provas objetivas disporá de até três dias, a contar do primeiro dia subseqüente ao da realização das provas.

11.3 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o Edital de Classificação, disporá de três dias úteis a contar da publicação do Edital de Classificação.

11.4 A interposição de recurso será feita exclusivamente no setor de protocolo, em horário de expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA, dirigida à Comissão Especial de Seleção e Concurso Público e a(s) resposta(s) a esse(s) recurso(s) será(ão) devolvida(s) ao candidato no mesmo local.

11.5 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo ou inconsistente que não atenda às exigências deste Edital. Os recursos assim recebidos pela Comissão Especial de Seleção e Concurso Público serão preliminarmente indeferidos.

11.6 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do(s) recurso(s) mediante a apresentação de documento de identidade original.

11.7 Não será aceita a interposição de recursos por Procurador.

11.8 Cada recurso, sobre o gabarito, deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão e da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela ASTEC;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) datilografados ou digitados.

11.9 Se do exame de recurso(s) resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.10 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.11 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

12. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

12.1 Os candidatos aprovados e convocados para admissão pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA submeter-se-ão a procedimentos pré-admissionais, incluindo exames médicos (inspeção clínica e exames complementares).

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 Os candidatos poderão ser convocados pela imprensa para contratação, observando-se as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA e a classificação obtida.

13.2 Fica facultada à PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA, a convocação dos candidatos através de carta, entrega por seus agentes, desde que não comprometa a eficácia pretendida no Instrumento Convocatório.

13.3 A nomeação do candidato ficará condicionada à sua aprovação em todas as etapas e avaliações do CONCURSO PÚBLICO e ao fato de não possuir vínculo empregatício com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, que impeça o acúmulo, bem como à apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia sem autenticação);

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia sem autenticação);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

d) Cédula de Identidade (original e cópia sem autenticação);

e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa (original e cópia sem autenticação);

f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, constando dispensa (original e cópia sem autenticação), se do sexo masculino;

g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original e cópia sem autenticação);

h) Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

i) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos (original e cópia sem autenticação)

j) Comprovante de Escolaridade e/ou Histórico Escolar equivalente ao exigido para o emprego (original e cópia sem autenticação);

k) Duas fotos 3x4;

l) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa;

m) Declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;

n) Outros documentos que a PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil.

13.4 O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado desistente.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

14.2 O Edital Completo, incluindo seus ANEXOS, será divulgado nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.arealva.sp.gov.br e afixado na PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA.

14.3 A PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA divulgará pela imprensa local e/ou regional, e nos endereços eletrônicos www.astecinfo.com.br e www.arealva.sp.gov.br, o resultado final do CONCURSO PÚBLICO, incluindo-se na publicação da classificação final apenas os candidatos aprovados.

14.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, desde que verificada quaisquer falsidades nas declarações ou quaisquer irregularidades na prova ou nos documentos apresentados.

14.5 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

14.6 Alterações da legislação constante dos objetos de avaliação ocorridas após a data de publicação deste Edital não serão objetos de avaliação na prova deste concurso público.

14.7 Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Fotocópias não-autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação.

14.8 O candidato, se aprovado, deverá manter o seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

14.9 A Comissão de Concurso Público, nomeada pela Portaria nº. 2.027 de 01 de Julho de 2009, fiscalizará a execução do Concurso Público em todas as suas fases, emitindo relatório de ocorrências para que, baseado neste, o Prefeito possa homologar o Concurso Público.

14.10 O prazo de validade do Concurso será de 2(dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da PREFEITURA.

14.11 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível do PREFEITO MUNICIPAL DE AREALVA

AREAVAL, 19 de Outubro de 2009.
DR. ELSON BANUTH BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA e ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

Denominação ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Descrições

Elabora, desenvolve e supervisiona projetos referentes a processos produtivos agropastorais e agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade da produção, garantir a reprodução dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida da população rural.

Atribuições Típicas

Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com os tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas e o rendimento das colheitas. Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícolas, formas de organização, condições de comercialização, para aumentar a produção e garantir seu comércio. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Denominação PROFESSOR PEB I

Descrições

Ministrar aulas no ensino fundamental e infantil, visando à alfabetização ao desenvolvimento educacional do aluno.

Atribuições Típicas

Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos do curso primário, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno. Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos históricos sociais da Pátria. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

Denominação AJUDANTE GERAL I (Serviços Pesados).

Descrições e Atribuições

Sexo Masculino. Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; carregamento de descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; conservação de ferramentas diversas; carregamento e empilhamento de tijolos, blocos e telhas; uso de carriolas e similares; abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; limpeza de veículos e maquinas; carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinas; conhecimentos básicos de encanador, pedreiro, operador de bomba, limpeza e capinação as margens de estradas vicinais municipais e consertos em pontes e mata-burros da malha rodoviária do município.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AJUDANTE GERAL (serviços pesados)

ELEMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

Uso de maiúsculo e minúsculo. Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Aumentativo e Diminutivo. Divisão Silábica. Ortografia e Concordância. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA ELEMENTAR

As quatro operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Reconhecimento de figuras planas. Áreas e perímetros de figuras planas. Raciocínio lógico: formas e seqüências numéricas. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS:

História e Geografia; Organização Administrativa Municipal; Atualidades Nacionais; Conhecimentos Gerais Nacionais e |Locais; Noções de Cidadania, Meio Ambiente e Ecologia. Higiene pessoal; Higiene ambiental, de utensílios e equipamentos. Primeiros Socorros. Como evitar acidentes. Noções de limpeza e higiene; Noções de hierarquia; Funções; Noções de segurança; Conhecimento de Ferramentas; Conhecimentos da malha rodoviária do município. Conhecimentos básicos da função.

PROVA PRÁTICA: Tarefa inerente à função.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e estruturação de textos. Ortografia. Vocábulos homônimos, parônimos, sinônimos e antônimos. Flexão nominal e verbal. Vozes verbais. Emprego dos pronomes pessoais e das formas de tratamento. Emprego do pronome relativo. Colocação pronominal. A ordem de colocação dos termos na frase. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento da crase. Substantivo. Adjetivo. Artigo. Numeral. Formação de palavras. Prefixos e sufixos. Emprego das conjunções e das preposições. Nexos semânticos e sintáticos entre as orações, na construção do período. Emprego dos sinais de pontuação.

MATEMÁTICA

Conjuntos, conjuntos numéricos, Equações do 1º grau, Problemas envolvendo equações do 1º grau, Equações completas e incompletas do 2 º grau, Resolução de equações do 2º grau, com uma incógnita, funções logarítmicas, progressões aritméticas, progressões geométricas, razões, proporções, regra de três simples e composta, juros simples, juros compostos, matrizes, sistemas lineares, análise combinatória, probabilidades, semelhança, relações métricas no triângulo retângulo, áreas das figuras planas. Resolução de problemas. Resolução de problemas de lógica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

GENÉTICA: Macromoléculas informacionais, transmissão da informação genética; biotecnologia animal e vegetal. AGROECOLOGIA: Conceitos e princípios de Agroecologia, histórico da Agroecologia, fluxos de energia e nutrientes na agricultura e a questão da sustentabilidade em agroecossistemas. AGRICULTURA ORGÂNICA: Conceitos e princípios, certificação e normas disciplinadoras do sistema de produção orgânica animal e vegetal. AGROTÓXICOS: Conceito e características dos produtos; procedimentos de manipulação; periculosidade e impacto do uso de agrotóxicos no ambiente. CONTROLE BIOLÓGICO: Principais agentes - grupos e características; métodos e planejamento de controle biológico; Planejamento e implantação de programas de controle biológico. ADMINISTRAÇÃO AGRÍCOLA: Organização e operação das atividades agrícolas; Planejamento e desenvolvimento das atividades agrícolas. EDAFOLOGIA: Gênese, morfologia e classificação de solos; Capacidade de uso e conservação de solos; Fertilidade de solos, fertilizantes e corretivos; Microbiologia de solos. Avaliação da aptidão agrícola das terras. Fitotecnia e ecologia agrícola; Agrometeorologia; Recursos naturais renováveis; Grandes culturas anuais e perenes; Horticultura; Fruticultura; Silvicultura; Parques e jardins; Recursos naturais renováveis; Desenvolvimento agrícola sustentado; Sistemas agrossilvopastoris; Tecnologia de sementes. Tecnologia e Produção de Sementes. FITOSSANIDADE: Fitopatologia; Entomologia agrícola; Controle de plantas daninhas; Manejo integrado de doenças, pragas e plantas daninhas. MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA: Máquinas e implementos agrícolas; Implementos para tração animal. MANEJO: da água: Hidrologia e hidráulica aplicadas à agricultura; Irrigação e drenagem para fins agrícolas. GEOPROCESSAMENTO: Geoposicionamento e Cartografia. CONSTRUÇÕES E ENERGIA RURAL: Construções rurais e suas instalações complementares; Fontes de energia nas atividades agropecuárias. SOCIOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL: Economia e crédito rural; Extensão rural. Zootecnia: Agrostologia; Produção animal; Nutrição animal. TECNOLOGIA DE ALIMENTOS: transformação dos alimentos de origem animal e vegetal, conservação, controle de qualidade e agroindústria familiar; Conservação de alimentos; Secagem, beneficiamento e armazenamento de sementes. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS: tipos de mercado, canais de comercialização, formação dos preços dos produtos agrícolas, custos de comercialização. ECONOMIA RURAL: Conceitos básicos em economia: economia de base familiar, especialmente para contexto de agricultura familiar e atividades não agrícolas no espaço rural. Tipos e estruturas de mercado.

PROFESSOR PEB I

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Bibliografia

FARACO & Moura. Gramática nova. 13ª ed. São Paulo: Editora Ática, 2000.

LIMA, Rocha. Gramática normativa da Língua Portuguesa. 31ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1992.

WILLIAN Roberto Cereja, Thereza Cochar Magalhães, PORTUGUÊS: Linguagens, 2ª Edição revisada e atualizada, Atual Editora, 2002.

Livros didáticos do FNDE

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação de 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Resolução de problemas de lógica.

Bibliografia

IEZZI, Gelson. Dolce, Osvaldo. Machado, Antonio. Matemática e realidade. Ensino Fundamental. São Paulo: Editora Atual, 2000/2001.

IMENES &Lellis. Matemática para todos. Ensino Fundamental. São Paulo: Editora Scipione, 2002.

GUELLI, Oscar. ica- Uma aventura do Pensamento, 1ª Edição Editora Atica, 2002.

CRESPO, Antônio Arnot, Matemática Comercial e Financeira (fácil), 11ª Ed., Editora Saraiva, 1996. Livros didáticos do FNDE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1-) Educação escolar: desafios e compromissos

a) a relevância do conhecimento , as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar;

b) currículo e cidadania: saberes para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas , sociais e culturais;

c) fundamentos e diretrizes da Educação Básica;

d) escola inclusiva como espaço de acolhimento , de aprendizagem e de socialização.

2-) Gestão escolar e qualidade do ensino

a) a construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais;

b) o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar;

c) o envolvimento dos professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares com vistas à consolidação da gestão da escola;

d) a importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar no processo de melhoria da qualidade do ensino;

e) o papel do professor na integração escola-família;

f) a formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática docente.

3-) Gestão do processo de ensino e de aprendizagem

a) o ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na ação;

b) o uso de metodologias voltadas para práticas inovadoras;

c) o processo de avaliação do desempenho escolar como instrumento de acompanhamento do trabalho do professor e dos avanços da aprendizagem do aluno;

d) o reforço e a recuperação: parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem para atendimento à diversidade de características , de necessidades e de ritmos dos alunos;

e) os ambientes e materiais pedagógicos, os equipamentos e os recursos tecnológicos a serviço da aprendizagem;

f) a relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas , solidárias e responsáveis .

Bibliografia

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus. Brasil, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.

Brasil, Ministério da Educação e do Desporto. Referencial curricular nacional para a educação infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget - Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLL, César. Aprendizagem Escolar e Construção do conhecimento . Porto Alegre: Artes Médicas,1994.

__________ . O Construtivismo na Sala de Aula. São Paulo: Ática, 1998.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. São Paulo: Trajetória Cultural, 1998.

__________ . Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre; Mediação, 2004.

KAMII, C., Devries, R. Jogos em grupo na educação infantil: implicações da teoria de Piaget. São Paulo: Trajetória Cultural, 1991.

KAMII, Constance. A criança e o número. Implicações educacionais da teoria de Piaget para a atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Tradução de Regina A. de Assis. Campinas: Papirus, 1991.

KAUFMAN, A.M.; Castedo, M.; Teruggi, L.; Molinari, C. Alfabetização de crianças: construção e intercâmbio: experiências pedagógicas na educação infantil e no ensino fundamental. Porto Alegre, Artes Médicas, 1998.

KISHIMOTO, Tizuko. Jogo. Brinquedo e brincadeira na educação. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1997.

LIBÂNEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortez, 1992.

NICOLAU, Marieta L. M. A educação pré-escolar: fundamentos e didática. São Paulo: Ática, cap. 1 a 7 e 11.

OLIVEIRA, Z.M.T. A criança e seu desenvolvimento: perspectivas para se discutir a educação infantil. São Paulo: Cortez.

____________ . (org.). Educação Infantil: muitos olhares. São Paulo: Cortez. 1996.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas - sul, 2000.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo. Ática.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Edit. Paz e Terra, 2002.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem na escola, Malabares Comunicação e Eventos, 2003.

ANTUNES, Celso. A Dimensão de uma Mudança, Papirus Editora, 1999.

ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como ensinar, Artmed, Porto Alegre, 1998.

GROSSI, Esther Pillar e BORDIN, Jussara. Paixão de Aprender, Ed. Vozes, 11ª Edição, 2000.

CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetizando sem o ba-be-bi-bo-bu. São Paulo: Scipione,1998.

FERREIRO, Emília . Reflexões sobre a alfabetização. São Paulo: Cortez, 1991.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez , 1997.

LA TAILLE, Ives de & OLIVEIRA, Marta Kohl & DANTAS, Heloísa. Piaget, Vygotsky e Wallon - Teorias psicogenéticas em discussão.São Paulo: Summus. 1992.

MACEDO, Lino de. Aprender com Jogos e Situações Problema. Porto Alegre: Artmed, 2000.

____________ . Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SILVA, Marco. Sala de aula interativa. Rio de Janeiro: Quartel, 2002.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.

VYGOTSKY, L.S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF

Legislação:

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

Lei Federal nº. 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº. 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal nº. 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de Educação - 1. Ensino Fundamental.

Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC.

Lei Federal nº. 11.114/05 - Altera artigos da LDB

Lei Federal nº. 11.274/06 - Altera artigos da LDB e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

Programa de Formação de Professores Alfabetizadores - PROFA .

· Resolução CNE/CEB no 01, de 07 de abril de 1999 - Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

· Resolução CNE/CEB no 02, de 07 de abril de 1998 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

· Resolução CNE/CEB no 1, de 05 de julho de 2000 - Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

· Resolução CNE/CEB no 02, de 11 de setembro de 2001 - Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

· Deliberação CEE nº 09, de 30 de julho de 1997 - Institui, no sistema de ensino no Estado de São Paulo o regime de progressão continuada no Ensino Fundamental.

· Indicação CEE nº 08, de 30 de julho de 1997 - Progressão Continuada.

· Indicação CEE nº 22, de 17 de dezembro de 1997 - Avaliação e Progressão Continuada.

Observação: Na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.