IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - RJ

Notícia:   138 vagas de até R$ 4.000,00 para o IBGE - RJ

IBGE - FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

EDITAL Nº 02/2009 - IBGE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria n° 1, de 06 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 08 de janeiro de 2009, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado mediante contrato com a CONSULPLAN. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para auxiliar na realização da Pesquisa de Inovação Tecnológica - PINTEC 2008, da Pesquisa de Tecnologia de Informação e Comunicação-Empresa - TIC-Empresa 2008 e da Pesquisa de Atualização Cadastral - PCAD 2008 e será realizado nos termos da Lei Federal n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e suas alterações posteriores, obedecidas as normas constantes deste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 138 (cento e trinta e oito) vagas distribuídas da seguinte forma: 18 (dezoito) vagas para a função de Supervisor de Pesquisa e 120 (cento e vinte) vagas para a função de Agente de Pesquisa por Telefone, para atuar no município do Rio de Janeiro/RJ, conforme Anexo I deste Edital.

1.2 - As atribuições gerais da função de Supervisor de Pesquisa são: auxiliar no planejamento e execução dos trabalhos de definição metodológica da pesquisa, inclusive o detalhamento de âmbito, a elaboração do questionário e manuais; realizar pesquisa piloto; ministrar treinamentos objetivando a capacitação dos Agentes de Pesquisa por Telefone; organizar a distribuição das tarefas dos Agentes de Pesquisa por Telefone, de acordo com as orientações da coordenação da pesquisa; estabelecer contato com informantes, quando necessário; acompanhar e relatar à coordenação da pesquisa o desempenho dos Agentes de Pesquisa por Telefone; disponibilizar todo o tipo de informação possível aos Agentes de Pesquisa por Telefone, facilitando suas atividades de contato, convencimento e coleta de informações; reunir com os Agentes de Pesquisa por Telefone para uniformizar procedimentos e disseminar conhecimentos de casos específicos; comunicar à coordenação os problemas relacionados aos Agentes de Pesquisa por Telefone e ao andamento da pesquisa; auxiliar a coordenação na crítica de agregados e na análise e divulgação de resultados; levantar, organizar, sistematizar e avaliar informações; elaborar relatórios, gráficos e tabelas; analisar dados quantitativamente e qualitativamente; e desenvolver eventualmente atividades de campo. Além dessas, existem outras atribuições por área de conhecimento, a saber:

a) Geral - dar suporte e assistência aos Agentes de Pesquisa por Telefone no que diz respeito ao conhecimento de conceitos relacionados à pesquisa.

b) Estatística - realizar atividades relacionadas a aspectos de amostragem da pesquisa; atender pedidos de usuários para tabulações especiais e utilizar sistemas de informática voltados para estatística.

c) Engenharia Química - dar suporte e assistência aos Agentes de Pesquisa por Telefone no que diz respeito ao conhecimento de produtos e processos industriais.

d) Tecnologia de Informação e Comunicação - dar suporte e assistência aos Agentes de Pesquisa por Telefone no que diz respeito ao conhecimento de tecnologias de informação e comunicação.

1.3 - As atribuições da função de Agente de Pesquisa por Telefone são: coletar informações via telefone, com segurança, presteza e atenção, garantindo fidedignidade das informações e realizar a coleta utilizando roteiros e scripts planejados, assistidos por sistema computacional, visando captar e dirimir dúvidas quanto aos dados fornecidos.

1.4 - As exigências para o desempenho das atribuições de ambas as funções são: a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados; b) acuidade visual para leitura e preenchimento de formulários impressos e/ou em meio eletrônico; c) capacidade motora para manusear microcomputador e seus periféricos durante a realização do trabalho; e, d) agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das atividades da pesquisa, e de acordo com o padrão de qualidade requerido.

1.5 - Pré-requisitos de escolaridade:

1.5.1 - Para a função de Supervisor de Pesquisa é exigido que o candidato tenha diploma de nível superior, em nível de graduação, a ser comprovado à época da contratação, de acordo com a área de conhecimento de sua opção e sua respectiva exigência contida no Anexo II deste Edital.

1.5.2 - Para a função de Agente de Pesquisa por Telefone é exigido que o candidato tenha concluído o Ensino Médio (antigo 2° grau) e possua 01 (um) ano de experiência comprovada na função de operador de teleatendimento, a serem comprovados à época da contratação.

1.6 - Retribuição mensal:

1.6.1 - Supervisor de Pesquisa: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

1.6.2 - Agente de Pesquisa por Telefone: R$ 600,00 (seiscentos reais).

1.7 - O contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, de acordo com o artigo 22 da Lei Federal n° 8.460/92, com redação dada pela Lei Federal n° 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto Federal n° 3.887, de 16 de agosto de 2001, e ao Auxílio Transporte, com base no artigo 7° da Medida Provisória n° 2165-36, de 23 de agosto de 2001, assim como a férias e ao 13° salário.

1.8 - Os serviços serão prestados pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, desde que não exceda 24 (vinte e quatro) meses, conforme determina o artigo 4°, parágrafo único, inciso I da Lei Federal n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

1.8.1 - Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho.

1.8.2 - As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma da coleta e aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.

1.8.3 - O candidato contratado terá o seu desempenho avaliado mensalmente, observados os seguintes fatores:

1.8.3.1 - Para a função de Supervisor de Pesquisa: assiduidade e conhecimento, acompanhamento e controle.

1.8.3.2 - Para a função de Agente de Pesquisa por Telefone: assiduidade e comunicação.

1.9 - O Quadro de Vagas do Anexo I deste Edital também constará no site da CONSULPLAN (www.consulplan.net) e será disponibilizado em jornais de grande circulação regional e/ou local.

1.10 - Para a função de Supervisor de Pesquisa a jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias, no período compreendido entre 07h00min e 19h00min.

1.11 - Para a função de Agente de Pesquisa por Telefone a jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, sendo 6 (seis) horas diárias, distribuídas nos seguintes turnos:

FUNÇÃO: AGENTE DE PESQUISA POR TELEFONE

HORÁRIO DE TRABALHO

TURNO I

07h00min às 13h00min

TURNO II

13h00min às 19h00min

1.11.1 - O candidato não poderá pleitear a troca para turno diverso do qual se inscreveu depois de contratado.

1.11.2 - Caso o número de candidatos aprovados e classificados para determinado turno seja inferior ao número de vagas oferecidas, e permanecer a necessidade de preenchimento destas vagas, o IBGE poderá convocar candidatos aprovados em outro turno, respeitada a ordem de classificação.

1.11.3 - O candidato convocado para turno diferente do qual se inscreveu poderá manifestar recusa, mediante assinatura de termo de opção, permanecendo na mesma ordem de classificação no turno em que se inscreveu. Havendo interesse, no entanto, de ocupar o turno oferecido, o mesmo não terá mais direito à vaga no turno ao qual se inscreveu.

2 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos: a) ter nacionalidade brasileira e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto Federal n° 70.436, de 18 de abril de 1972; b) estar quite com as obrigações eleitorais; c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos; d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) não estar incompatibilizado com o disposto no artigo 6° da Lei Federal n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se, ainda, as Disposições Constitucionais relativas aos aposentados; f) não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário com fundamento no artigo 9°, inciso III da Lei Federal n° 8.745, e suas alterações posteriores; g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; i) ser aprovado no processo seletivo e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função conforme estabelecido no subitem 1.5.e j) cumprir as determinações deste Edital.

3 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 1 -

3.1 - Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais, conforme distribuição constante do Anexo I deste Edital.

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda, aos 5% (cinco por cento) das vagas reservadas.

3.2.1 - O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para a função e área de conhecimento ou turno, conforme o caso, a que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando o total de vagas reservadas a portadores de necessidades especiais na função e área de conhecimento ou turno, conforme o caso, a que concorre, caso existam.

3.3 - Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do artigo 4= do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4 - As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens 1.2, 1.3 e 1.4 deste Edital.

3.5 - O candidato portador de necessidades especiais deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas assinalando, em espaço próprio do Requerimento de Inscrição, a sua condição e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia das provas, deverá indicar as condições diferenciadas de que necessita (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, tempo adicional, entre outras).

3.5.1 - O candidato portador de necessidades especiais que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-la, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser enviado até o último dia de inscrição, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para a CONSULPLAN (Rua José Augusto de Abreu, n° 1.000 - Bairro Augusto de Abreu - Muriaé/MG, CEP: 36.880-000), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - Documentação PNE - PINTEC 2008 IBGE". Caso o candidato não envie o parecer do especialista, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.5.2 - O candidato portador de necessidades especiais inscrito pela Internet que optar por concorrer às vagas reservadas deverá, até o último dia de inscrição, impreterivelmente, encaminhar o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, conforme modelo disponibilizado no sita www.consulplan.net e no Anexo VI deste Edital, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a CONSULPLAN (Rua José Augusto de Abreu, n° 1.000 - Bairro Augusto de Abreu - Muriaé/MG, CEP: 36.880-000), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - Documentação PNE - PINTEC 2008 IBGE". O laudo médico deverá obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 6 (seis) meses, a contar da data de início do período de inscrições; b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência; c) apresentar a provável causa da deficiência; d) apresentar os graus de autonomia; e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até 6 (seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição; h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual; i) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas e j) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências. O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado. O mesmo não será devolvido, nem será fornecida cópia.

3.5.3 - A não-observância do disposto nos subitens 3.5 ou 3.5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

3.5.4 - As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no processo seletivo, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

3.5.5 - O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma considerado. A solicitação de condições especiais por parte de candidatos que não declararam sua condição no ato de inscrição será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6 - Os laudos médicos, apresentados pelos candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, serão avaliados, previamente à contratação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o artigo 43 do Decreto Federal n° 3.298/99.

3.6.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico, a natureza das atribuições e exigências para os cargos, descritas nos subitens 1.2, 1.3 e 1.4 deste Edital, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID - Classificação Internacional de Doenças apresentada.

3.6.2 - A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e irrecorrível, não existindo, desta forma, recurso contra esta decisão.

3.6.3 - O candidato considerado inapto pela equipe multiprofissional será notificado, por meio de telegrama, pela CONSULPLAN sobre a impossibilidade de ser contratado.

3.6.4 - Os candidatos cujos laudos médicos forem considerados inconclusivos, em desacordo com os requisitos constantes do subitem 3.5.2 ou não caracterizarem a necessidade especial apresentada, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID10) vigente, passarão a disputar apenas as vagas de ampla concorrência.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela Internet, através do sita da CONSULPLAN (www.consulplan.net) e poderão ser realizadas no período de Oh00min do dia 27 de março de 2009 até 23h59min do dia 09 de abril de 2009.

4.2 - Para se inscrever via Internet no processo seletivo, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado. Essas informações também estarão disponíveis no sita da CONSULPLAN (www.consulplan.net) ou no Roteiro do Candidato disponível no citado sita para download; b) cadastrar-se, no período entre Oh00min do dia 27 de março de 2009 e 23h59min do dia 09 de abril de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário especifico disponível no mencionado sita; c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à CONSULPLAN; d) verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 20 de abril de 2009, no sita da CONSULPLAN (www.consulplan.net) e imprimi-la; e) caso seja realizada mais de uma inscrição, serão adotados os mesmos procedimentos estabelecidos no item 4.9 deste Edital.

ATENÇÃO: a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

4.3 - O candidato deverá manifestar, no ato da inscrição, sua opção de função, bem como a área de conhecimento ou turno, conforme o caso, a que deseja concorrer.

4.3.1 - Em atendimento ao disposto no subitem 4.1, o candidato portador de necessidades especiais que se inscrever para função e área de conhecimento ou turno, conforme o caso, que não disponha de vagas reservadas para portadores de necessidades especiais concorrerá às vagas de ampla concorrência para a função e área de conhecimento ou turno, conforme o caso, a qual se inscreveu.

4.4 - Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais) para a função de Supervisor de Pesquisa; e de R$ 14,00 (quatorze reais) para a função de Agente de Pesquisa por Telefone, sendo obrigatoriamente os mesmos valores em todo o território nacional.

4.5.1 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.5.2 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.5.3 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, conforme o prazo estabelecido nos subitens 4.1 e 4.2 deste Edital.

4.5.4 - Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque e o mesmo seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo a CONSULPLAN tomar as medidas legais cabíveis.

4.6 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

4.6.1 - A efetivação da inscrição em data posterior aos períodos estabelecidos nos subitens 4.1 deste Edital ou pagamento da taxa de inscrição posterior às datas estipuladas nos itens 4.2 serão considerados como inscrição fora do prazo.

4.7 - No Requerimento de Inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá optar pelas vagas reservadas, observando o disposto nos subitens 3.5, 3.5.1 e 3.5.2.

4.8 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CONSULPLAN do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

4.9 - O candidato que se inscrever mais de uma vez, embora as inscrições sejam consideradas válidas, apenas poderá participar do processo seletivo sob uma única inscrição, devendo, para tanto, fazer opção, quando da realização das provas, de qual a inscrição em que deseja concorrer. Nas demais inscrições realizadas o candidato constará como ausente quando da realização das provas, sendo, portanto, eliminado do processo seletivo nestas inscrições.

4.10 - A inscrição cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição não será aceita, sendo que os boletos para pagamento de inscrições efetuadas até às 10h00min do dia 09 de abril de 2009 serão expedidas com data de vencimento deste mesmo dia. Após este horário, até às 23h59min do dia 09 de abril de 2009 os boletos serão expedidos com data de vencimento de 10 de abril de 2009.

4.11 - Todos os candidatos inscritos no período de 00h00min do dia 27 de março de 2009 até 23h59min de 09 de abril de 2009 que não efetivarem o pagamento do boleto até a data de vencimento nele constante, poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (10 de abril de 2009) até as 13h00min, quando este recurso será retirado do site CONSULPLAN para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer agência bancária ou através de pagamento do boleto on-line.

4.12 - A CONSULPLAN não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

4.13 - As orientações e procedimentos a serem seguidos para a realização da inscrição via Internet também estarão disponíveis no site da CONSULPLAN (www.consulplan.net).

4.14 - Outras disposições acerca da inscrição

4.14.1 - A candidata, que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

4.14.2 - O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital e todos os seus subitens, conforme a modalidade de inscrição optada.

4.15 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal n° 6.593/2008 e deste edital.

4.15.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto n° 6.135/2007; e b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto n° 6.135/2007. Compreende-se por "família de baixa renda" aquela que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

4.15.2 - A isenção tratada no subitem 4.15.1 retro deverá ser solicitada durante a inscrição, onde o candidato deverá, obrigatoriamente, (i) indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como (ii) declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do subitem 4.15.1 retro.

4.15.3 - A CONSULPLAN irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n° 83.936/79.

4.15.4 - O candidato interessado, que preencher os requisitos descritos no subitem 4.15.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo, deverá solicitar isenção ao se inscrever, conforme descrito no subitem 4.15.2, no período de 00h00min do dia 27 de março de 2009 até 23h59min de 30 de março de 2009 exclusivamente no site www.consulplan.net, no link correlato ao processo seletivo simplificado.

4.15.4.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da CONSULPLAN.

4.15.4.2 - Não serão aceitos, após realização da inscrição, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.15.4.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

4.15.4.4 - O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

4.15.4.5 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 07 de abril de 2009, pela Internet, no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net).

4.15.4.6 - Para ter acesso ao resultado da referida análise os interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da CONSULPLAN, pelo telefone 0800-283-4628, no período de 07 de abril a 09 de abril de 2009, das 09h00min às 17h00min, horário de Brasília/DF.

4.15.4.7 - Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

4.15.4.8 - Os candidatos cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição no período de 07 de abril a 09 de abril de 2009, e efetuar o pagamento da taxa no período respectivo.

5 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 - As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), função e área de conhecimento ou turno, conforme o caso, para qual deseja concorrer, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de necessidades especiais), e, se for o caso, condições especiais oferecidas, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 20 de abril de 2009, no site da CONSULPLAN (www.consulplan.net) devendo o candidato efetuar a consulta e impressão destas informações. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da CONSULPLAN, através de e-mail (atendimento@consulplan.com), telefone (32) 3729-4700 ou 0800-283-4628.

5.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.consulplan.net a partir de 20 de abril de 2009, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.2.1 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) não será encaminhado pelos Correios.

5.2.2- É dever do candidato obter as informações relacionadas no subitem 5.1 deste Edital.

5.3 - Caso o candidato constate que as informações referentes ao tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portador de necessidades especiais), ou condição especial de prova não correspondem ao preenchido no Requerimento de Inscrição, bem como se a sua inscrição não tiver sido aceita, o mesmo deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da CONSULPLAN, através de e-mail (atendimento@consulplan.com), telefone (32) 3729-4700 ou 0800-283-4628, no horário de 09h00min às 17h00min, horário de Brasília/DF, impreterivelmente até o dia 24 de abril de 2009.

5.3.1 - Em caso de divergência da função e área de conhecimento ou turno, conforme o caso, para a qual concorre à vaga, será verificada a informação do Requerimento de Inscrição e, caso seja constatado erro de transcrição, o mesmo será corrigido. Tal correção não poderá ser admitida caso a inscrição seja realizada via Internet, uma vez que, nesta modalidade, é de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento de seus dados cadastrais.

5.3.2 - Em caso de divergência no tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades especiais), ou nas condições especiais de prova, se for o caso, será verificado o recebimento da documentação enviada pelo candidato e, caso seja constatado erro, o mesmo será corrigido.

5.3.3 - Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 5.3 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato a opção do tipo da vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades especiais) e, se for o caso, condições especiais de prova informados na consulta via Internet e a situação de inscrição do mesmo.

5.4 - Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

5.5 - Não é necessária a apresentação, no dia de realização das provas objetivas, de nenhum documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de provas, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.

5.6 - É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova objetiva.

6 - DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 - Para todas as funções as provas objetivas serão de caráter eliminatório e classificatório.

6.2 - As provas serão compostas de questões do tipo múltipla escolha. A quantidade de questões por função, o conteúdo, o valor de cada questão, o total de pontos em cada conteúdo e o mínimo de pontos para a aprovação estão descritos no Anexo III deste Edital.

6.3 - Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

6.4 - Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo IV deste Edital.

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 - Os candidatos inscritos prestarão as provas no município do Rio de Janeiro/RJ.

7.2 - As provas têm data inicialmente prevista para 26 de abril de 2009, com duração de 04 (quatro) horas, de 13h00min às 17h00min (considerando-se o horário de Brasília), simultaneamente em todos os locais de provas definidos, em local a ser informado a partir do dia 20 de abril de 2009 (período de divulgação da Confirmação de Inscrição).

7.3 - Não é necessária a apresentação do CCI no dia da realização das provas, bastando o candidato comparecer ao local designado, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta indelével azul ou preta e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura.

7.3.1 - Serão considerados documentos oficiais de identidade aqueles que, para todos os fins legais, possuírem validade em todo o território nacional e que contenham a fotografia e a assinatura do candidato.

7.3.2 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

7.3.3 - O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

7.3.4 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3.5 - A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

7.4 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada das provas. O não-comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.5 - É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário predeterminados pela organização do Processo Seletivo Simplificado.

7.6 - Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário previsto para o início das mesmas.

7.7 - São vedados o porte e/ou o uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, calculadoras, relógios não convencionais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

7.7.1 - A CONSULPLAN não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.7.2 - O descumprimento do descrito no subitem 7.7 deste Edital implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.8 - Ao receber do fiscal o cartão de respostas das provas, o candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome no local apropriado.

7.8.1 - Caso o candidato verifique erros durante a conferência dos seus dados de identificação contidos no cartão de respostas das provas, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

7.9 - Quando da realização das provas, não é permitida a solicitação de alteração da função e área de conhecimento ou turno, conforme o caso, para qual deseja concorrer, tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades especiais) ou, se for o caso, condições especiais de prova seja qual for o motivo alegado.

7.10 - O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével, de cor azul ou preta, as respostas das provas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas das provas por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas no mesmo.

7.11 - Será atribuída NOTA ZERO à questão das provas que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

7.12 - Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos: a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; b) somente após decorrida uma hora do início das provas o candidato poderá entregar seu caderno de questões das provas, seu cartão de respostas das provas, e retirar-se da sala de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo Simplificado, que será lavrado pelo Coordenador do Local; c) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões das provas faltando uma hora para o término das provas; d) o candidato poderá copiar seus assinalamentos feitos no Cartão-Resposta somente em seu respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição; e) ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões das provas e o seu cartão de respostas das provas, ressalvado o disposto na alínea "c", e f) os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

7.12.1 - Como medida complementar às elencadas no item anterior, os candidatos serão submetidos a sistema de detecção de metais previamente à realização da prova.

7.13 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) chegar ao local de provas após o fechamento dos portões ou realizar as provas em local diferente do designado; b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; c) for surpreendido na sala de provas portando armas ou aparelhos eletrônicos (b/p, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc); d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante as provas; e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização das provas; g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa das provas; h) não realizar as provas, ausentar-se da sala sem justificativa ou sem autorização, antes de ter concluído as provas, portando ou não o cartão de respostas; i) não devolver o cartão de respostas; j) deixar de assinar o cartão de respostas e/ou a lista de presença; k) não atender às determinações do presente Edital e de seus anexos; e I) quando, após as provas, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site www.consulplan.net, às 16h00min do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova escrita.

8.1.1 - Não será concedida vista do Cartão-Resposta das provas objetivas.

8.2 - O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 48 (quarenta e oito) horas, iniciando-se às 16h00min do dia 27 de abril de 2009, encerrando-se às 16h00min do dia 29 de abril de 2009 ininterruptas, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Processo Seletivo Simplificado no site www.consulplan.net.

8.3 - A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal estabelecido no item anterior, à CONSULPLAN, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net.

8.4 - Não serão conhecidos os pedidos de recursos apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.

8.5 - O resultado dos recursos, de forma coletiva, assim como as eventuais alterações de gabarito que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos, estarão disponíveis no sita da CONSULPLAN (www.consulplan.net), quando da divulgação do resultado final.

8.6 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas.

8.7 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 - A nota final do candidato será calculada considerando-se a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva.

9.1.1 - Somente será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que atender, concomitantemente, às seguintes condições: a) acertar, pelo menos, uma questão de cada disciplina da prova para a função para qual deseja concorrer; e b) obtiver aproveitamento igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total de pontos das provas.

9.2 - O candidato considerado aprovado, segundo os critérios definidos no item 9.1.1 deste Edital, será classificado de acordo com os valores decrescentes da nota final na função e área de conhecimento ou turno, conforme o caso, para o qual concorre.

9.3 - Para os candidatos à função de Supervisor de Pesquisa, a classificação final se dará segundo a ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva, respeitada a área de conhecimento escolhida.

9.3.1 - Em caso de igualdade na nota final de candidatos para a função de Supervisor de Pesquisa, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma: 1°) maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico; 2°) maior pontuação nas questões de Noções de Administração/Situações Gerenciais; 3°) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; 4°) maior pontuação nas questões de Noções de Informática; 5°) maior idade; 6°) sorteio público.

9.4 - Para os candidatos à função de Agente de Pesquisa por Telefone, a classificação final se dará segundo a ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva, respeitado o turno de trabalho escolhido.

9.4.1 - Em caso de igualdade na nota final para a função de Agente de Pesquisa por Telefone, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma: 1°) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais; 2°) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; 3°) maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico; 4°) maior pontuação nas questões de Noções de Informática; 5°) maior idade; 6°) sorteio público.

9.4.2 - O candidato à função de Agente de Pesquisa por Telefone será classificado de acordo com o turno escolhido no ato da inscrição. Apenas no caso descrito do subitem 1.11.2 do Edital poderá ser dada a oportunidade ao candidato de ser convocado para contratação em turno diferente do que se inscreveu. Após contratado, em hipótese alguma o candidato poderá solicitar mudança de turno.

9.5 - Nos casos previstos nos subitens 9.3.1 e 9.4.1, os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/2003. Caso persista o empate, serão observados os demais critérios estabelecidos no item anterior.

10 - DA CONTRATAÇÃO 1 1 1 1

10.1 - O candidato classificado para as vagas oferecidas no município de Rio de Janeiro/RJ, obedecendo à estrita ordem de classificação final para a função e área de conhecimento ou turno escolhido, conforme o caso, será convocado para contratação por correspondência direta, encaminhada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição, obrigando- se a declarar no comparecimento, por escrito, se aceita ou não a função e área de conhecimento ou turno, conforme o caso, para a qual está sendo convocado.

10.2 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação: Carteira de Identidade (RG); Certidão de Nascimento ou de Casamento; CPF (não será aceito protocolo); Título de Eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; Comprovante de quitação com as obrigações militares (se candidato de sexo masculino); Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar acompanhado de declaração do estabelecimento de ensino atestando a conclusão do curso exigido, de acordo com a função e área de conhecimento optada, quando for o caso, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital); Comprovante de Residência; Certidão de Nascimento dos dependentes, quando for o caso; Registro no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado); Comprovante de naturalização, no caso de estrangeiro naturalizado; Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto Federal n° 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa; e 2 (duas) fotos 3x4 recentes.

10.2.1 - Para a função de Agente de Pesquisa por Telefone, além dos documentos listados no subitem 10.2, o candidato deverá comprovar tempo de serviço de 1 (um) ano em teleatendimento.

10.2.1.1 - A comprovação de tempo de serviço será feita mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde consta número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário que constem mudança de função), de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço. A declaração do empregador referente aos requisitos e/ou experiências solicitadas deverá ser emitida através de papel timbrado de instituição de direito público ou privado, legalmente constituída, assinada por responsável habilitado e conter o período de início e término do trabalho realizado. Em caso de empresa extinta, apresentar também documentação comprobatória da extinção.

10.2.1.2 - A comprovação do tempo de serviço, em caso de candidato que tenha experiência profissional no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço, documentos estes que deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa através de tradutor juramentado.

10.2.1.3 - A comprovação de tempo de estágio deverá ser feita através de apresentação de cópia da CTPS (folha de identificação onde consta o número de série, folha de contrato de trabalho) ou cópia do contrato de estágio. È obrigatório que a documentação apresentada comprove o tempo em que o estágio foi efetivamente realizado e não o tempo previsto ou planejado para a realização do mesmo.

10.2.2 - A contratação do candidato somente se dará após ter sido considerado apto na inspeção médica realizada no IBGE, que atestará a aptidão física e mental para o exercício das atribuições definidas no subitem 1.2 e 1.3 deste Edital, e de acordo com as aptidões descritas no subitem 1.4 do mesmo. Caso seja necessário, a critério do IBGE, poderá ser solicitada a realização de exames complementares, com ônus para o candidato.

10.3 - O candidato que for convocado para contratação e não comparecer no local e data marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados no subitem 10.2 e 10.2.1, quando for o caso, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

10.4 - O candidato deverá manter o seu endereço atualizado, devendo a comunicação ser feita junto à CONSULPLAN, situada na Rua José Augusto de Abreu, n°. 1.000 - Bairro Augusto de Abreu - Muriaé/MG - CEP: 36.880-000, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - PINTEC 2008 IBGE" até as datas de divulgação do resultado final. Após essa data, deverá comunicar ao IBGE, situado a Avenida Franklin Roosevelt, 166/601, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-040, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - PINTEC 2008 IBGE".

10.5 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. O IBGE reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

10.6 - As informações prestadas pelos candidatos serão comprovadas à época da contratação.

10.6.1 - No ato da contratação, o candidato deverá assinar declaração de que se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, de que não foi contratado pela Lei Federal n° 8.745/93 nos últimos 24 meses e de que não está incompatibilizado com o disposto no artigo 6° da mesma Lei, conforme prevê o subitem 2.1, letra e, deste Edital, bem como firmar termo de compromisso obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se a pena de demissão sumária e demais sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido.

10.6.2 - Os casos de inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

10.7 - Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1 1

11.1 - O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de provas, gabaritos, resultado das provas, resultados dos recursos e resultado final no site da CONSULPLAN (www.consulplan.net).

11.1.1 - O IBGE e a CONSULPLAN se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do IBGE e/ou da organizadora CONSULPLAN.

11.2 - O IBGE se reserva do direito de repor as vagas oferecidas neste Edital oriundas de ruptura de contratos firmados motivada por iniciativa própria ou dos contratados.

11.3 - Na hipótese da existência de vagas, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados se dará mediante correspondência direta enviada para o endereço informado no Requerimento de Inscrição e obedecerá, estritamente, à ordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam ou não a função e área de conhecimento ou turno, conforme o caso, que lhes está sendo oferecida. O não-pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará a desistência da vaga.

11.4 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

11.5 - Tendo em vista tratar-se de funções transitórias e de curta duração, fica dispensado o cumprimento do parágrafo 2°, do artigo 43 do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/99. A CONSULPLAN terá assistência de equipe multiprofissional, que atuará em conformidade com o disposto no parágrafo 1° do artigo 43, do mesmo Decreto.

11.6 - Os candidatos serão informados sobre os resultados finais das provas do presente Processo Seletivo Simplificado nos sites do IBGE e da CONSULPLAN.

11.7 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da divulgação do resultado final.

11.8 - Após a divulgação do resultado final, todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser obtidas junto ao IBGE.

11.9 - Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos conjuntamente pelo IBGE e pela CONSULPLAN.

Rio de Janeiro, 09 de Março de 2009.

Sergio da Costa Cortes
Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
Em exercício

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

FUNÇÃO

ÁREA DE CONHECIMENTO OU TURNO (CONFORME O CASO)

VAGAS

VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Supervisor de Pesquisa

Geral

14

13

1

Estatística

2

2

-

Engenharia Química

1

1

-

Tecnologia de Informação e Comunicação

1

1

-

Agente de Pesquisa por Telefone

Turno I (07h00min às 13h00min)

60

57

3

Turno II (13h00min às 19h00min)

60

57

3

ANEXO II - REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO

FUNÇÃO

ÁREA DE CONHECIMENTO

REQUISITOS

Supervisor de Pesquisa

Geral

Curso superior completo em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Estatística

Curso superior completo em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Engenharia Química

Curso superior completo em Engenharia Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Tecnologia de Informação e Comunicação

Curso superior completo em Engenharia de Sistemas ou Engenharia da Computação ou Informática ou Ciência da Computação ou Análise de Sistemas ou Sistemas de Informação ou Tecnólogo em Processamento de Dados ou Análise de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Agente de Pesquisa por Telefone

-

Ensino médio completo, fornecido por instituição de ensino médio reconhecida pelo Ministério da Educação; e possuir 01(um) ano de experiência comprovada na função de operador de teleatendimento.

OBS.: Os cursos exigidos para cada área de conhecimento deverão ser comprovados através de diploma ou histórico escolar acompanhado de declaração de conclusão de curso, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ANEXO III - COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

Função

Disciplinas

Nº de questões

Valor das Questões

Total

Supervisor de Pesquisa

Língua Portuguesa I

10

Questões de n°. 01 a 05 = 7,5 pontos (1,5 cada)
Questões de n°. 06 a 10 = 10,0 pontos (2,0 cada)

17,5

Conhecimento Específico

25

Questões de n°. 11 a 20 = 15,0 pontos (1,5 cada)
Questões de n°. 21 a 25 = 10,0 pontos (2,0 cada)
Questões de n°. 26 a 35 = 25,0 pontos (2,5 cada)

50,0

Noções de Administração / Situações Gerenciais

15

Questões de n°. 36 a 40 = 5,0 pontos (1,0 cada)
Questões de n°. 41 a 45 = 7,5 pontos (1,5 cada)
Questões de n°. 46 a 50 = 10,0 pontos (2,0 cada)

22,5

Noções de Informática I

10

Questões de n°. 51 a 55 = 2,5 pontos (0,5 cada)
Questões de n°. 56 a 60 = 7,5 pontos (1,5 cada)

10,0

TOTAL

60

-

100,0

Agente de Pesquisa por Telefone

Língua Portuguesa II

15

Questões de n°. 01 a 05 = 5,0 pontos (1,0 cada)
Questões de n°. 06 a 10 = 7,5 pontos (1,5 cada)
Questões de n°. 11 a 15 = 10,0 pontos (2,0 cada)

22,5

Conhecimentos Gerais

20

Questões de n°. 16 a 25 = 15,0 pontos (1,5 cada)
Questões de n°. 26 a 30 = 12,5 pontos (2,5 cada)
Questões de n°. 31 a 35 = 15,0 pontos (3,0 cada)

42,5

Raciocínio Lógico

15

Questões de n°. 36 a 40 = 5,0 pontos (1,0 cada)
Questões de n°. 41 a 45 = 7,5 pontos (1,5 cada)
Questões de n°. 46 a 50 = 10,0 pontos (2,0 cada)

22,5

Noções de Informática II

10

Questões de n°. 51 a 55 = 5 pontos (1,0 cada)
Questões de n°. 56 a 60 = 7,5 pontos (1,5 cada)

12 5

TOTAL

60

-

100,0

OBS.: o candidato que não acertar, pelo menos, uma questão de cada disciplina ou obtiver aproveitamento inferior a 30% (trinta por cento) do total de pontos das provas será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1 - SUPERVISOR DE PESQUISA - PARA TODAS AS ÁREAS DE CONHECIMENTO

LÍNGUA PORTUGUESA I

I - Compreensão e interpretação de texto; II - Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. III - Pontuação. Estrutura e seqüência lógica de frases e parágrafos. IV - Ortografia oficial. Acentuação gráfica. V - Classes das palavras. VI - Concordância nominal e verbal. VII - Regência nominal e verbal. Emprego da crase. VIII - Emprego dos verbos regulares, irregulares e anômalos. Vozes dos verbos. IX - Emprego dos pronomes. X - Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO/ SITUAÇÕES GERENCIAIS

I - Aspectos gerais da Administração. Organizações como sistemas abertos. II - Funções administrativas: planejamento, organização, direção, coordenação e controle. III - Motivação, comunicação e liderança. IV - Processo decisório e resolução de problemas. V - Noções básicas de gerência e gestão de organizações e de pessoas. VI - Eficiência e funcionamento de grupos. O indivíduo na organização: papéis e interações. Trabalho em equipe. Equipes de trabalho. VII - Responsabilidade, coordenação, autoridade, poder e delegação. VIII - Avaliação de desempenho. IX - Compromisso com a qualidade nos serviços prestados.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA I

I - Utilização da Internet: noções gerais. II - Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias). III - Windows XP e Windows Explorer. Periféricos. Componentes. Estruturação de diretórios, subdiretórios e arquivos. IV - Noções gerais de operação da planilha Excel: digitação e edição de dados; formatação de dados e gráficos. V - Opções básicas de Word.

SUPERVISOR DE PESQUISA - ÁREA DE CONHECIMENTO GERAL

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

I - ANÁLISE MICROECONÔMICA E ECONOMIA INDUSTRIAL: teoria do consumidor e da firma. Concorrência perfeita, monopólio e oligopólio. Firma, indústria e mercados. Elementos de estrutura de mercados (diferenciação de produtos, concorrência, barreiras à entrada, economias de escala e de escopo, inovação). Padrões de concorrência e estratégias empresariais. Cadeias e Redes Produtivas. Concorrência Schumpeteriana. Sistemas de inovação; paradigmas tecnológicos e padrões setoriais de inovação e de difusão de tecnologias; localização e distritos industriais; ambientes inovadores e clusters; sistemas nacional, regional e local de inovação. II - ANÁLISE MACROECONÔMICA: Sistema de Contas Nacionais; noções básicas sobre agregados macroeconômicos: renda, consumo, investimento e poupança. O mercado de bens e o mercado monetário: modelo IS-LM. Análise de política monetária e fiscal em economias fechadas e abertas sob diferentes regimes cambiais. III - ECONOMIA BRASILEIRA: Reformas estruturais da década de 1990. O Plano Real: concepções, principais problemas, conquistas e desafios. O ajuste de 1999: a mudança do sistema cambial. A evolução da política econômica no período recente: políticas de apoio ao investimento e à inovação, PITCE (Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, 2003), Plano de Ação de C,T&I para o Desenvolvimento Nacional (2007) e PDP (Política de Desenvolvimento Produtivo, 2008).

SUPERVISOR DE PESQUISA - ÁREA DE CONHECIMENTO ESTATÍSTICA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

I - Estatística descritiva e análise exploratória de dados - distribuições de freqüências, medidas descritivas de locação e de dispersão: média, mediana, moda, quartis, resumo de 5 números, variância, desvio padrão, coeficiente de variação, intervalos entre quartis, valores atípicos, histogramas, boxplot e ramo e folhas. II - Cálculo de Probabilidades: definições básicas e axiomas, probabilidade condicional e independência, variáveis aleatórias discretas e contínuas, função de distribuição, função de probabilidade, função de densidade de probabilidade, esperança e momentos, distribuições especiais (Binomial, Poisson, Normal e Exponencial). III - Inferência Estatística - estimação pontual: métodos de estimação, propriedades dos estimadores, estimação por intervalos, testes de hipóteses - hipóteses simples e compostas, nível de significância e potência, teste t de Student, testes qui-quadrado - de aderência e de independência e de homogeneidade em tabelas de contingência. IV - Modelos lineares: mínimos quadrados, regressão linear simples, inferência na regressão, correlação e regressão, análise de resíduos, regressão múltipla. V - Técnicas de Amostragem: amostragem aleatória simples, tamanho amostrai, estimadores de razão e regressão, amostragem estratificada, amostragem sistemática, amostragem por conglomerados, métodos de seleção com probabilidade desiguais. VI - Informática: Técnicas Básicas de Programação. Estruturas Básicas de Dados. Programação Estruturada ou Modular. Análise Estatística usando o Excel. Software Statistical Analisys System(SAS).

SUPERVISOR DE PESQUISA - ÁREA DE CONHECIMENTO ENGENHARIA QUÍMICA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

I - NOÇÕES DE QUÍMICA GERAL. II - PROCESSOS E INDÚSTRIAS QUÍMICAS: Principais processos químicos de uso ou produção industrial. Principais processos utilitários da indústria química e outras indústrias. Estudo da cadeia e unidades de processamento. III - APLICAÇÕES DOS MATERIAIS EM ENGENHARIA QUÍMICA: Materiais usados em Engenharia Química. Metais, polímeros, vidros e cerâmicas. Estrutura, propriedades e comportamento dos materiais. Tecnologia dos materiais e tratamento de proteção. IV - INSTRUMENTAÇÃO E CONTROLE DE PROCESSOS: Instrumentação industrial: Medidas de pressão, temperatura, vazão, nível e densidade. Transmissores pneumáticos e eletrônicos. Regulação e controle de processos. V - PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE: Ciência do ambiente. Tratamento de água para uso industrial. Tratamento de efluentes. Poluentes atmosféricos e seu tratamento. Instrumentação e análise no controle de poluição ambiental. Avaliação de Ciclo de Vida de Produto (abordagem ambiental). Noções de sustentabilidade. VI - PROJETO QUÍMICO: Planejamento e projeto. Tipos e estrutura de projetos. Pesquisa e desenvolvimento. Novos produtos e processos. Patentes, Royalties e Know-How. Descrição de processos. Seleção e especificação de equipamentos. Materiais. Localização e implantação. Trabalho de projeto. VII - NOÇÕES DE BIOENGENHARIA.

SUPERVISOR DE PESQUISA - ÁREA DE CONHECIMENTO TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

I - SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES: Plano Geral de Outorgas e Atualização da Regulamentação. Fundamentos e classificação de sistemas de telecomunicações. Serviços de telecomunicações por fio, sem fio, TV por assinatura, serviços ligados à prestações via internet, e outros tipos de serviços como redes LAN, MAN, WAN, etc. Tecnologias de serviços por fio, de serviços sem fio, de TV por assinatura, de redes e de implantação, operação e manutenção. II - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS: Modelagem de processos de negócio: papéis envolvidos, aspectos gerenciais: sistema, técnicas de negociação, planejamento e qualidade, reengenharia e melhoria de processos, maturidade de processos, conceitos básicos sobre inovação. Engenharia de software: ciclo de vida do desenvolvimento de software, levantamento e técnicas de requisitos, gestão de riscos, métricas, testes, ferramentas e linguagens, manutenção, operação, segurança e tecnologias envolvidas no processo de desenvolvimento de software. III - BANCO DE DADOS: Conceitos Básicos;Tipos de Banco de Dados; Melhorias, otimização, operação e segurança de banco de dados. IV - SISTEMAS OPERACIONAIS: Conceitos e fundamentos, diversidade de SO, estruturas e métodos de controle. V - REDES DE COMPUTADORES: Conceitos e arquitetura de redes (WAN e LAN), meios de transmissão, protocolos de comunicação( conceitos básicos, compressão de dados), interconexão e gerenciamento. Conceito de INTERNET, INTRANET e EXTRANET. VI - WEB: Conceitos, linguagens, segurança em aplicações e transações web, estrutura, forma, padrões e acessibilidade. VII - GOVERNANÇA EM TI: Estratégia organizacional, gestão de segurança da informação, estrutura, domínio, responsabilidades e benefícios.

2 - AGENTE DE PESQUISA POR TELEFONE

LÍNGUA PORTUGUESA II

I - Compreensão e interpretação de texto; II - Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. III - Pontuação. Estrutura e seqüência lógica de frases e parágrafos. IV - Ortografia oficial. Acentuação gráfica. V - Classes das palavras. VI - Concordância nominal e verbal. VII - Regência nominal e verbal. Emprego da crase. VIII - Emprego dos verbos regulares, irregulares e anômalos. Vozes dos verbos. IX - Emprego dos pronomes. X - Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração.

CONHECIMENTOS GERAIS

I - Aspectos relevantes da História do Brasil e seus reflexos na sociedade contemporânea. II - O cotidiano brasileiro na economia, na política, nas ciências e nas artes. III - Atualidades: principais acontecimentos nacionais e regionais abordados nos diferentes veículos de comunicação.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos, deduzir novas informações e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética, álgebra e geometria básica.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA II

I - Utilização da Internet: noções gerais. II - Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias). III - Windows XP e Windows Explorer. Periféricos. Componentes. Estruturação de diretórios, subdiretórios e arquivos. IV - Noções gerais de operação da planilha Excel: digitação e edição de dados; formatação de dados e gráficos. V - Opções básicas de Word.

ANEXO V - CRONOGRAMA PREVISTO

Eventos

Datas

Inscrições

27/03/09 a 09/04/09

Acesso para consulta e impressão do CCI no site da Consulplan

20/04/09 a 24/04/09

Aplicação das provas objetivas

26/04/09

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas

27/04/09

Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou gabaritos divulgados

27/04/09 a 29/04/09

Divulgação do resultado final

14/05/09

Contratação - Supervisor de Pesquisa

21/05/09

Contratação - Agente de Pesquisa por Telefone

04/06/09

ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto para os devidos de direito que o (a) Sr. (a) ___________________________________________ é portador da deficiência (espécie) ________________________ código internacional da doença (CID - 10) - _______________________ , possuindo o (a) mesmo (a) o seguinte grau / nível de deficiência _____________________________ sendo a causa desta deficiência (descrever/apresentar a causa da deficiência mesmo que apenas seja descrita a provável causa) _____________________________________ possuindo o(a) candidato (a) o seguinte nível de autonomia (apresentar o grau de autonomia do(a) candidato(a)) _______________________________. Atesto, ainda, que a deficiência do(a) candidato(a) acima evidenciada é compatível com as atribuições da função de Analista Censitário dispostas no item 1.3 do Edital n°. 02/2009 do Processo Seletivo Simplificado do IBGE.

Se deficiente físico: faz uso de órteses, próteses ou adaptações () Sim () Não. Se deficiente auditivo: anexar exame de audiometria recente (até 6 meses). Se deficiente visual: anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da patologia e do campo visual. Se deficiente mental: data de início da doença ___/___/_____.

Especificar, também, as áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas. Se deficiente com deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

Data de emissão deste laudo:______________________ (não superior a 180 dias)

Nome, assinatura do médico que assina este laudo, e ainda, o número do CRM deste especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a) e carimbo; caso contrário, o laudo não terá validade. Este, também, deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.