Prefeitura de Francisco Beltrão - PR

Notícia:   137 vagas de nível Fundamental na Prefeitura de Francisco Beltrão - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N° 056/2010

CONCURSO PÚBLICO DE EMPREGO PÚBLICO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve TORNAR PÚBLICO o presente Edital, visando à realização de CONCURSO PÚBLICO DE EMPREGO PÚBLICO para preenchimento de vagas no quadro de emprego público, de provimento celetista da Administração Pública Municipal, destinado à operacionalização e execução do Programa do Governo Federal, na forma da Lei Municipal n°. 3728/2010, conforme segue:

1 - DOS EMPREGOS A SEREM PROVIDOS

Vagas

Cargo

Requisitos Mínimos

CH/ Semanal

Salário Inicial

Taxa de \Inscrição

112

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE*

Ensino Fundamental Completo, residir na área em que irá atuar desde a publicação deste Edital, quando da admissão.

40h

599,20

20,00

25

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Ensino Fundamental Completo, quando da admissão.

40h

580,00

20,00

* O Agente Comunitário de Saúde deverá residir no local onde prestará os serviços de acordo com a Lei 11.350/2006 e no momento da inscrição decidir para qual região irá realizar a prova de acordo com o Anexo II, deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - DOS REQUISITOS

Para candidatar-se aos empregos públicos do quadro de servidores da Prefeitura constantes deste edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, implicará em impedimento da admissão:

2.1.1Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.

2.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações no Serviço Militar.

2.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da admissão, se aprovado.

2.1.6 Não ter sofrido, na função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

2.1.7 Apresentar no ato da admissão as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

2.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão da Classe, quando for o caso, no ato da admissão.

2.1.9 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.

2.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da admissão e ter atendido outras condições prescritas em lei.

2.1.11 Apresentar certidão de bons antecedentes criminais, fornecida pela Autoridade Policial do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos 5 anos.

2.2 - DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas de 20/09/2010 a 01/10/2010, através do site www.exatuspr.com.br, sendo que no dia 01/10/2010, as inscrições encerrar-se-ão às 20 horas. Os boletos devem ser gerados e impressos até às 20 horas do dia 01/10/2010. As inscrições poderão ser realizadas no Espaço da Arte, situado na Rua Otaviano Teixeira dos Santos, n°1121, em dias úteis das 08hs às 12hs e das 13hs30min às 17hs.

2.2.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 04/10/2010, preferencialmente nas casas lotéricas, mediante a apresentação de boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato após o preenchimento do formulário de inscrição na internet.

2.3 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Edital, será a mesma cancelada.

2.4 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu vedada qualquer alteração posterior.

2.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura nos emprego previstos neste Edital, pois a taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em nenhuma hipótese.

2.6 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

2.7 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

2.8 A Empresa Contratada e a Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.9 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

2.10 O candidato deverá imprimir obrigatoriamente o cartão de inscrição, que estará disponível no mesmo endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço da realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do cartão de inscrição por meio de impressão.

2.11 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a admissão por meio de processo administrativo, devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do concurso público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações prestadas e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outros.

2.12 Ao efetuar a inscrição o candidato assume o compromisso tácito de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.

2.12.1 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.13 O candidato que não apresentar as informações necessárias ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário terá seu pedido de inscrição indeferido.

2.14 Os pedidos de inscrições serão recebidos pelo site www.exatuspr.com.br, cabendo a Comissão Especial de Concurso decidir sobre o seu deferimento ou não.

2.15 O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único cargo, esclarecendo-se que as provas serão realizadas no mesmo dia.

2.16 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Especial de Concurso publicando-se a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, no Jornal de Beltrão e no site www.exatuspr.com.br.

2.17 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Especial de Concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação conforme item 2.16, de forma eletrônica no site www.exatuspr.com.br.

3 - DAS PROVAS

3.1 Para os empregos elencados neste Edital o concurso será realizado da seguinte forma, duas etapas, sendo uma prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório e outra prova de títulos de caráter classificatório.

3.2 A prova objetiva consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis.

3.2.1 A prova objetiva versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao cargo respectivo, sendo trinta questões no total, distribuídos da seguinte forma:

Língua Portuguesa - 06 (seis) questões - 2 (dois) pontos cada questão.

Matemática - 04 (quatro) questões - 2 (dois) pontos cada questão.

Conhecimentos Específicos - 16 (dezesseis) questões - 4 (quatro) pontos cada questão.

Conhecimentos Gerais - 04 (quatro) questões - 4 (quatro) pontos cada questão.

3.2.2 Serão considerados aprovados os candidatos que na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta vírgula zero zero) pontos.

3.3 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

3.3.1 Comprovante de inscrição, impresso através do site www.exatuspr.com.br.

3.3.2 Documento de identificação pessoal, podendo ser um dos documentos abaixo discriminados:

3.3.2.1 Cédula de identidade, cédula de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação da classe, carteira de motorista, carteira de trabalho (modelo novo), expedido a partir de 20 de janeiro de 2007. O documento deverá ser apresentado de forma legível e em via original, não sendo permitida apresentação de fotocópia.

3.3.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 3.3.2.1.

3.3.2.3 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

3.3.2.4 Caso o candidato tenha boletim de ocorrência de perda ou roubo dos documentos acima mencionados, deverá apresentar o boletim de ocorrência com outro documento que contenha foto.

3.3.3 Caneta esferográfica preta ou azul.

3.3.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.3.5 A Comissão Especial de Concurso, no dia de realização das provas, poderá exigir para ingresso na sala de aplicação da prova, somente o exigido no item 3.3.2, desde que o candidato tenha sua inscrição homologada.

3.4 A prova objetiva será realizada no dia 17/10/2010 em local e horário a serem divulgados junto com o Edital de Homologação das Inscrições a ser publicado em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, no Jornal de Beltrão e através do site www.exatuspr.com.br.

3.4.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 15 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.4.2 Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

3.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

3.6 Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação das provas.

3.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

3.8 Será concedida fiscalização especial ao candidato que no mínimo 48 (quarenta e oito horas) horas antes da realização da prova, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial, que impossibilitado por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.

3.8.1 Aludido requerimento deverá ser apresentado à Comissão Especial de Concurso, devidamente instruído com atestado médico.

3.9 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, no Jornal Oficial do Município de Francisco Beltrão e no site www.exatuspr.com.br.

3.10 A ausência ou recusa do candidato em participar da prova objetiva, implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso.

3.11. A apresentação dos títulos deverá ser realizado pelo candidato, no dia 03 de novembro de 2010, das 08:00 ás 12:00hs e das 13:30 às 17:30hs, no Espaço da Arte, situado na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, n° 1121, Centro, Francisco Beltrão.

3.12 Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será realizada a prova de títulos, sendo considerado:

TÍTULO

PONTOS

Conclusão do Curso de Formação Inicial para Agente Comunitário de Saúde devidamente registrado com carga horária de 440 horas

0,50

01 ano de experiência profissional prestado como Agente Comunitário de Saúde

0,50

02 anos de experiência profissional prestado como Agente Comunitário de Saúde

1,00

03 anos de experiência profissional prestado como Agente Comunitário de Saúde

1,50

04 anos de experiência profissional prestado como Agente Comunitário de Saúde

2,00

05 anos de experiência profissional prestado como Agente Comunitário de Saúde

2,50

06 anos de experiência profissional prestado como Agente Comunitário de Saúde

3,00

3.12.1 O tempo de experiência profissional será pontuado considerando-se a data de entrada (dia, mês, ano) e data de saída (dia, mês, ano), não sendo pontuado tempo fracionado.

3.12.2 Os candidatos deverão apresentar fotocópias autenticadas em cartório dos títulos no dia da realização da contagem de títulos, conforme previsto no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

3.12.3 Somente serão julgados os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa.

3.13 Para o cargo de Agente de Combate à Endemias será realizada a prova de títulos, sendo considerado:

TÍTULO

PONTOS

01 ano de experiência profissional prestado como Agente de Combate à Endemias

0,50

02 anos de experiência profissional prestado como Agente de Combate à Endemias

1,00

03 anos de experiência profissional prestado como Agente de Combate à Endemias

1,50

04 anos de experiência profissional prestado como Agente de Combate à Endemias

2,00

05 anos de experiência profissional prestado como Agente de Combate à Endemias

2,50

06 anos de experiência profissional prestado como Agente de Combate à Endemias

3,00

3.13.1 O tempo de experiência profissional será pontuado considerando-se a data de entrada (dia, mês, ano) e data de saída (dia, mês, ano), não sendo pontuado tempo fracionado.

3.13.2 Os candidatos deverão apresentar fotocópias autenticadas em cartório dos títulos no dia da realização da contagem de títulos, conforme previsto no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

3.13.3 Somente serão julgados os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, como segue abaixo:

4.1.1 Para os empregos elencados neste edital será NF = NO + NT, sendo NF = nota fina, NO = nota objetiva e NT = nota de títulos.

4.2 Em caso de empate de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

4.2.1. Tiver maior idade;

4.2.2. Tiver maior número de filhos menores de 14 anos; 4.2.3 Sorteio público.

4.3 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados nas dependências da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, no Jornal de Beltrão e no site www.exatuspr.com.br.

4.3.1 Não serão fornecidos atestados ou certificado de habilitação aos candidatos aprovados que solicitarem, valendo para fim de classificação os resultados publicados em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, no Jornal de Beltrão, e no site www.exatuspr.com.br.

4.4 A admissão respeitará a ordem de classificação final e processar-se-á de acordo com a necessidade da Administração Municipal, independente do numero de vagas estabelecidas neste edital, não havendo, portanto, obrigatoriedade da contratação total dos candidatos aprovados.

4.4.1 Para o emprego de Agentes Comunitários de Saúde, caso alguma microrregião não houver inscrito ou não houverem candidatos habilitados no Concurso Público de Emprego Público para ocuparem a vaga destinada a esta, será realizada a classificação, preferencialmente da região mais próxima, para o preenchimento da vaga existente.

4.4.1.1 Caso o candidato da classificação geral quando convocado não comparecer ou não aceitar a vaga para a microrregião para a qual não se inscreveu, este perderá o direito de ser chamado novamente pela classificação geral, sem prejuízo na classificação da microrregião para a qual se inscreveu.

4.5 O candidato que convocado, deixar de atender o Edital de Convocação, perderá o direito a respectiva vaga.

4.6 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.3 deste Edital.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, fica reservado o percentual de 10% das vagas que vierem a ser autorizadas e ofertadas para os emprego previstos neste Edital, quando o quantitativo das vagas assim permitir, de acordo com a Lei Municipal n° 2.633/97.

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

5.5 Aos candidatos é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência com laudo médico para comprovação, e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial de Concurso por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.6 Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, no Prédio do Espaço da Arte, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição.

5.6.1 O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

5.7 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6 - DO EMPREGO PÚBLICO

6.1 Os empregos públicos criados pela Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando operacionalizar a execução de programas descentralizados na área da assistência a saúde pública, firmados através de Convênios ou ajustes similares com o Governo Federal ou Estadual, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata e mais do que consta das leis municipais pertinente ao emprego público.

6.2 Os contratos de trabalho celebrados com os aprovados no presente concurso público para emprego público vigorarão por prazo indeterminado e somente serão rescindidos nos seguintes casos:

I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, apurada em procedimentos administrativo;

II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Federal n° 9.801, de 14 de junho de 1999 e Lei Complementar n° 1.155/2006 de 14 de dezembro de 2006.

IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias;

V - extinção dos programas federais e estaduais implementados mediante convênio ou ajustes similares, e que originaram as respectivas contratações.

6.2.1. Nas hipóteses dos incisos III e V, a rescisão contratual far-se-á nos moldes do art. 477 da CLT.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas pelo presente Edital e será organizado, dirigido e orientado por comissão formada para este fim, denominada Comissão Especial de Concurso.

7.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br ou no Jornal de Beltrão, e em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de realização do concurso.

7.3 A inscrição no Concurso implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

7.4 A vagas reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência.

7.5 O prazo de validade do Concurso Público esgotar-se-á 02 (dois anos), a contar da data da publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso, podendo este ser prorrogado por mais 02 (dois anos).

7.6 Dentro do prazo de validade do Concurso Público poderão ocorrer convocações de candidatos aprovados, desde que o quantitativo de vagas seja devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

7.7 Será admitida impugnação deste Edital, por meio de requerimento devidamente justificado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação, dirigido à EXATUS- Promotores de Eventos e Consultoria, via eletrônica no site www.exatuspr.com.br.

7.8 O preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

7.9 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfazer as exigências legais contempladas neste Edital.

7.9.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este Edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a consequente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

7.10 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Regulamento Geral do Concurso, expresso no Edital, e de sua aceitação.

7.11 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para admissão, será submetido ao regime celetista.

7.11.1 O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos para admissão, além de observar o previsto no item 2.1 deste Edital

I - Cédula de Identidade (RG;

II - Certificado de reservista e fotocópia, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia.

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.

V - Cadastro de Pessoa Física (CPF) e fotocópia.

VI - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

VII - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

VIII- Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

IX - Atestado de sanidade física e mental, atestando a capacidade para o exercício no emprego.

X - Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

XI - Comprovante de escolaridade exigida.

XII - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.

XIII - Carteira de Trabalho.

XIV - Apresentar certidão de bons antecedentes criminais, fornecida pela Autoridade Policial do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos 5 anos.

XV - Comprovante de residência para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

7.12 Para efeito de admissão o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médicos realizados por ocasião do exame admissional.

7.12.1 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

7.13 Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam: I) atendimento aos requisitos para a inscrição de acordo com as regras constantes deste Edital; II) apresentação da documentação exigida para admissão conforme disposto neste Edital; III) aprovação nos exames de saúde previstos neste Edital.

7.14 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital, para ser admitido.

7.15 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Comissão Especial do Concurso Público, que após análise das justificativas deliberará a respeito.

7.15.1 O prazo de interposição de pedido de revisão será de 03 (três) dias a contar do dia da divulgação do gabarito, da nota da prova objetiva e do resultado final.

7.15.2 O pedido de revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado de forma eletrônica no site www.exatuspr.com.br.

7.15.3 O pedido de revisão destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

7.15.4 Se provido o pedido de revisão, a Comissão Especial do concurso determinará as providencias devidas.

7.15.5 Serão rejeitados os pedidos de revisões que não estiverem regidos em termos, bem como, os requerimentos que derem entrada fora do prazo.

7.15.6 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos. Caso haja alteração de gabarito em virtude de recurso, a alteração será considerada para todos os candidatos independente de terem apresentado recurso.

7.15.7 Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais.

7.16 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato no concurso.

7.17 Não será permitido o uso de máquina calculadora, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta, a qualquer tipo de matéria e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

7.18 Será atribuída nota zero, quando no cartão resposta dor assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão resposta, ou assinalada a lápis.

7.19 Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

7.20 Somente será permitido assinalamento nos cartões repostas feitos pelos próprios candidatos.

7.21 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

7.22 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Comissão Especial do Concurso, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.

7.23 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

7.24 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

7.25 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou instituições publicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

7.26 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial do Concurso.

7.27 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Especial de Concurso, o candidato que cometer algumas das irregularidades constantes abaixo:

I – Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário.

7.28 As notas das provas, bem como Nota Final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos, sendo consideradas as quatro casas.

7.29 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

7.30 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

7.31 A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

7.31.1 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada ficarão sob guarda da Comissão Fiscal.

7.32 Todas as provas objetivas, títulos e gabaritos referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, serão mantidos pelo prazo de três meses da homologação, findo o qual, serão incinerados. Os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, homologação de resultado final, resolução e portaria da Comissão Especial de Concurso entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de dois anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

7.33 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa do direito a admissão, ficando a concretização desse ato condicionada a observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo das disposições legais pertinentes, rigorosa classificação e do prazo de validade do concurso.

7.34 O candidato que estiver investido em dois cargos ou empregos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar a um dos vínculos anteriores.

7.35 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

7.36 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem as resoluções, editais, comunicados e demais publicações referentes a este concurso através do Jornal de Beltrão, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão e pelo site www.exatuspr.com.br.

7.37 As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

7.38 O resultado final das provas escritas será divulgado através de publicação no Jornal de Beltrão, Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão e pelo site www.exatuspr.com.br.

7.39 Todos os atos do concurso público serão praticados pela Empresa Contratada e Comissão Especial de Concurso.

7.40 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

7.41 Os conteúdos básicos para as provas são os constantes do Anexo I deste Edital.

7.42 Durante o prazo de validade do concurso de que trata este Edital, nada impede que outro seja aberto, levado o efeito e classificados os aprovados sendo que não se nomeará dentro desse prazo, os classificados de um concurso posterior, enquanto existir concursado anterior com direito a admissão.

7.43 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e pelo Executivo Municipal de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

Francisco Beltrão, 10 de setembro de 2010.

WILMAR REICHEMBACH
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Francisco Beltrão; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Francisco Beltrão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Portaria n°648, de 28 de março de. Lei n° 8142, de 28 de dezembro de 1990. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei n° 11.350 de 05 de outubro de 2006. Lei n° 10.507 de 10 de julho de 2002. Lei n° 3728 de 26 de maio de 2010. Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB. Moral e ética profissional. Mapeamento, territorialização, diagnóstico e planejamento comunitário. Saúde e Meio Ambiente. Doenças transmissíveis e não transmissíveis. Saúde Mental. Saúde da Criança. Saúde da Mulher. Saúde do Adulto. Saúde do Homem. Saúde do Idoso. Imunização - calendário vacinal. Saúde Bucal. Alimentação e nutrição. Educação em Saúde. Planejamento Familiar. Prevenção de DST/AIDS. Promoção a Saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS: Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário.

ANEXO II

DISPONIBILIDADE DE VAGAS ACS

REGIÃO (URBANA)

N° vagas

Alvorada

03

Antônio P. Cantelmo

03

Jardim Virgínia

03

Cango

01

Cristo Rei

06

Luther King

06

Guanabara

03

Industrial

02

Jardim Floresta

06

Marrecas

04

Miniguaçu

03

Novo Mundo

06

Padre Ulrico

10

Pinheirão

06

Pinheirinho

04

Presidente Kennedy

01

Sadia

06

São Cristóvão

02

São Miguel

06

Vila Nova

02

Jardim Seminário

02

Água Branca

01

Total

86

 

REGIÃO (RURAL)

N° vagas

Linha São Paulo

01

Distrito de Nova Concórdia

02

Rio do Mato

01

Cabeceira do Rio do Mato

01

Linha Liston

01

Assentamento Missões

01

Piracema

01

Linha Nova União

01

Lageado Grande

01

Ponte Nova do CotegiPe

01

Rio Pedreirinho

01

KM 26

01

Distrito de São Pio X-KM 20

02

Vila Rural Gralha Azul

01

Distrito de Jacutinga

01

Barra Bonita

01

Secção Progresso

01

Secção Jacaré

01

Planalto Jacutinga

01

Secção São Miguel

01

Km 30

01

Menino Jesus

01

Rio Gaiola/Km 14/Farrou Pilha

01

Rio Ligação

01

Total

26