CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGO DE PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR - CAMPI DA CAPITAL
A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ, em conformidade com o que dispõe o artigo 37, inciso II da Constituição Federal; o artigo 34, parágrafo 1º da Constituição do Estado do Pará; a Lei nº 6.839/2006 de 15 de março de 2006 (Plano de Cargos e Salários dos servidores da UEPA); o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará - RJU, o artigo 58 do Estatuto da UEPA e a artigo 98 do Regimento Geral da UEPA, torna pública a realização de Concurso Público para Provimento de 63 (sessenta e três) vagas em Cargo de Professor do Ensino Superior, conforme dispõe o presente Edital e seus anexos, ficando a(s) nomeação(s) condicionada(s) à disponibilidade orçamentário-financeira da Universidade do Estado do Pará, durante o prazo de validade do concurso. Candidatos aprovados e não classificados dentro das 63 vagas ofertadas, poderão ser convocados conforme o interesse e necessidade da Instituição, de acordo com a estrutura do órgão, dentro do prazo de validade do Concurso e obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, na conformidade do disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
I - DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições serão realizadas de 04 a 20/05/2010.
1.2. A inscrição ao presente concurso deverá ser realizada somente por meio eletrônico (Internet), por meio do site www.uepa.br/concursodocente2010, onde estarão disponíveis para preenchimento e download o Edital e os seus anexos, a Ficha de Inscrição e o Termo de compromisso obrigatório.
1.3. Devido à concomitância da realização das provas deste certame, o candidato só terá condições de concorrer com um único número de inscrição. Nos casos em que o candidato tenha pago mais de uma taxa de inscrição será homologada a mais recente, considerando data e hora.
1.4. Encerrado o prazo de inscrição ao Concurso Público, as solicitações de inscrições efetuadas serão apreciadas pelas Bancas examinadoras e Comissão Executiva do Concurso, que concluindo os trabalhos, publicará no endereço eletrônico www.uepa.br e no Diário Oficial do Estado, até 27/05/2010, a relação dos inscritos, cujos pedidos atenderam às exigências contidas nos termos deste Edital.
1.5. O candidato firmará termo de compromisso no qual declarará, sob as penas da lei, que preenche os requisitos exigidos para a inscrição e que possui os originais dos documentos comprobatórios dos mesmos, que serão entregues no período e local citados no item 1.13 deste edital, obrigatoriamente, como critério para posse, em caso de nomeação.
1.6. A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade verificada na documentação em qualquer etapa da seleção implicarão, sem prejuízo das sanções penais, na eliminação automática do candidato. Caso a irregularidade seja constada após o ato de nomeação e posse, a mesma será apurada em competente processo administrativo, nos termos da legislação em vigor, sem prejuízo das outras sanções aplicáveis.
1.7. Valor da Taxa de Inscrição: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
1.8. O candidato deverá proceder da seguinte maneira para a realização da inscrição:
1.8.1. Acessar o endereço eletrônico www.uepa.br das 10h00min do dia 04 até as 23h59min59seg do dia 20/05/2010, observando o horário local, e executar a sequência de procedimentos ali descrita, pois não serão acatados pedidos de inscrição após o dia 20/05/2010.
1.8.2. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, no período de 04 a 21/05/2010.
1.9. A UEPA não se responsabilizará por inscrições via internet não recebidas por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, como falhas de comunicação, congestionamento de linhas ou de serviços, falta de energia elétrica e outros, ou devido ao não cumprimento, por parte dos candidatos, dos procedimentos estabelecidos para inscrição.
1.10. As inscrições somente serão homologadas, pela comissão do concurso, após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
1.11. Em nenhuma hipótese haverá devolução dos valores pagos pela taxa de solicitação de inscrição, ressalvados os casos de cancelamento ou anulação do Concurso Público.
1.12. Após o envio do formulário de inscrição, caracterizar-se-á uma aceitação expressa por parte do candidato de todas as normas e procedimentos publicados pela UEPA, através de Edital e/ou Termo Aditivo e Notas Públicas, não cabendo ao mesmo, entrar com recursos, alegando desconhecimento de informações.
1.13. O candidato deverá entregar o comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, o Termo de Compromisso, o Currículo Lattes atualizado em 03 (três) vias acompanhadas das cópias dos documentos comprobatórios, sendo 01 (uma) via autenticada, no período de 04 a 21/05/2010, no horário de 9h às 14h, das seguintes maneiras:
1.13.1. No protocolo da Reitoria da UEPA, destinado à Diretoria de Desenvolvimento do Ensino, localizada na Rua do Una, 156 - Bairro: Telégrafo, CEP: 66.113-200 - Belém-Pa. Telefone: (91) 3244-8957
1.13.2. Por SEDEX, no endereço acima, com postagem até o dia 21/05/2010.
1.13.3. Sob nenhuma hipótese será permitida a entrega dos documentos constantes no item 2.7, fora do período e locais definidos neste edital.
2. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1. Não haverá isenção da taxa de inscrição, exceto para o candidato que comprovar:
2.1.1. Ser portador de deficiência ou necessidade especial, nos termos da Lei Estadual n.º 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2007.
2.1.2. Ser hipossuficiente, ou declarar ser membro de família de baixa renda e comprovar participar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de acordo com o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
2.1.3. O candidato portador de deficiência ou necessidade especial, hipossuficiente ou de baixa renda que requerer isenção da taxa de inscrição, deverá encaminhar impreterivelmente no período de 04 a 12/05/2010, ao endereço do item 1.13 os seguintes documentos:
2.1.3.1. Cópia do documento de identidade, da carteira ou declaração de cadastramento da instituição à qual pertence por ser deficiente, se for o caso.
2.1.3.2. Declaração de hipossuficiência financeira (Anexo 06) juntamente com o boleto bancário gerado no momento da inscrição, acompanhada da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, se for o caso.
2.1.4. Será deferido o pedido de isenção de apenas uma taxa de inscrição para cada candidato pleiteante, de que trata o subitem 2.1, desde que seja comprovada deficiência ou necessidade especial por meio do encaminhamento da documentação especificada nos subitens acima.
2.1.5. Se houver mais de uma solicitação será considerada a data da primeira. Caso o encaminhamento tenha sido feito por SEDEX será considerada a data da primeira postagem no correio.
2.2. As informações prestadas pelo candidato, bem como a autenticidade da documentação apresentada, serão de sua inteira responsabilidade, podendo o candidato, a qualquer momento, se comprovada alguma ilegalidade, ser eliminado do concurso, sem prejuízo de outras sanções legais na órbita penal e civil.
2.3. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa de candidato que:
2.3.1. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
2.3.2. Fraudar e/ou falsificar documentação;
2.3.3. Pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos solicitados neste Edital.
2.4. Não será recebida qualquer documentação de candidato após o prazo mencionado neste Edital.
2.5. A divulgação do resultado dos pedidos de isenções será feita até o dia 17/05/2010, no Diário Oficial do Estado e site www.uepa.br.
2.6. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos só poderão interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação deste resultado no Diário Oficial do Estado e site www.uepa.br, tendo a comissão do concurso o prazo de até 02 (dois) dias úteis para respondê-los.
2.7. Não será dado qualquer prazo adicional de inscrição no concurso para o candidato que tiver seu recurso indeferido.
3. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português, nos termos da Constituição Federal.
3.2. Comprovar os requisitos constantes no anexo 01 - quadro de vagas e requisitos mínimos.
4. PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. Com base na Constituição Federal, Art. 37, inciso VIII, Lei nº 7853/89, de 24/10/1989 e Decreto nº 3298/99, de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5296/2004 e na Lei Estadual nº 5.810/94, aos candidatos Portadores de necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para concorrer a cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadores, reservando-lhes, por conseguinte, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, para provimento dos cargos, resultando em 04 (quatro) vagas.
4.2. Serão consideradas como pessoas portadoras de necessidades especiais, aquelas que se enquadrarem nas categorias referidas no Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto federal nº 5296/2004.
4.3. Os candidatos portadores de necessidades especiais, no ato da inscrição, deverão:
4.3.1. Especificar o tipo de necessidade na Ficha de Inscrição;
4.3.2. Declarar a necessidade e o tipo de atendimento compatível para a realização das provas na Ficha de Inscrição;
4.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão entregar Laudo Médico (original e cópia), atestando a espécie, o grau e/ou nível de necessidade, juntamente com os demais documentos solicitados no item 1.13 deste edital.
4.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, alterado pelo decreto federal nº 5296/2004, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da(s) prova(s), a avaliação e critérios de aprovação, ao local de aplicação da(s) prova(s) e a nota mínima exigida para todos os candidatos.
4.6. A inscrição realizada em desacordo com as instruções constantes do item 4., e subitens, não dá ensejo a qualquer irresignação do candidato em favor de sua situação.
4.7. No ato da posse será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja necessidade assinalada na Ficha de Inscrição não seja comprovada, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral /final.
II. DO PROCESSO SELETIVO
5. O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas:
5.1. Etapa de caráter eliminatório:
5.1.1. Prova Escrita.
5.1.2. Prova Didático-Prática - com arguição
5.2. Etapa de caráter classificatório:
5.2.1. Prova de Títulos.
III. DAS BANCAS EXAMINADORAS
6. As bancas examinadoras serão constituídas de 03 (três) professores que possuam titulação igual ou superior às exigidas aos candidatos, sendo 02 (dois) professores pertencentes ao quadro efetivo da UEPA e 01 (um) professor integrante do quadro docente de outras Instituições de Ensino Superior, selecionados pela Comissão Executiva do Concurso dentre nomes indicados pelo departamento acadêmico a que pertencer a área do conhecimento/disciplina objeto da seleção.
6.1. No caso da não existência de professores no quadro efetivo da UEPA que atendam aos requisitos acima para a composição das bancas, a Comissão Executiva do Concurso complementará a lista de indicações com membros externos, considerando os requisitos do item 6.
6.2. Na banca da Prova Didática ou Didático-Prática, será incluído um pedagogo pertencente ao quadro docente ou técnico da UEPA ou de outra IES, designado pela Comissão Executiva do Concurso.
6.3. Caberá à Comissão Executiva a indicação do Presidente e do Relator da Banca Examinadora, ficando o terceiro integrante como Membro, respeitando-se, para essa indicação, a titulação acadêmica.
6.4. Não poderá participar de Banca Examinadora, para a área de conhecimento respectiva, o docente que:
6.4.1. Seja parente de candidato, consanguíneo até o terceiro grau ou por afinidade.
6.4.2. Seja orientador de candidato em programa de pós-graduação.
6.5. A composição da Banca Examinadora será anunciada aos candidatos inscritos, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, da data de realização da Prova Escrita, por meio de divulgação no endereço eletrônico: www.uepa.br e nos locais de realização das provas.
6.6. O candidato terá até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da composição da Banca Examinadora para apresentar recurso relativo ao item 6.4, à Comissão Executiva.
6.7. Os recursos serão analisados e divulgados pela Comissão Executiva no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
6.8. Em caso de impedimento de qualquer membro das bancas, o departamento indicará outro membro à Comissão Executiva do concurso.
6.9. As Bancas Examinadoras só poderão instalar-se e tomar qualquer tipo de decisão com a totalidade de seus membros.
6.10. Fica assegurada a fiscalização pelas entidades sindicais, representativas de servidores públicos, em todas as fases deste certame, na forma do Art. 11, parágrafo 3º da Lei nº 5. 810/94.
IV. DAS PROVAS
7. Os candidatos deverão observar o ANEXO 01 - Quadro de vagas, para definir a especificidade da vaga a concorrem e a qual departamento pertence.
7.1. IMPORTANTE: Somente terão acesso aos locais da Prova Escrita, os candidatos com inscrição homologada e que apresentarem à Banca Examinadora documento comprobatório de identidade.
7.2. São considerados documentos comprobatórios de identidade os seguintes: Carteiras de Identidades expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, além das expedidas por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, desde que contenham fotografia e o número da identidade que lhes deu origem.
8. A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será simultânea para todos os candidatos da mesma área de conhecimento/disciplina objeto do Concurso, terá duração de 04 (quatro) horas e versará sobre um tema sorteado no momento inicial da prova por um dos candidatos, perante a Banca Examinadora, dentre os temas constantes no ANEXO 03 do referido Edital.
8.1. A Prova Escrita terá início às 08h00min do dia 06/06/2010 com o sorteio do tema, não sendo mais admitido, após esse horário, o ingresso de qualquer candidato no local de realização da prova, independentemente de quaisquer motivos porventura alegados.
8.2. O candidato que faltar a Prova Escrita estará automaticamente eliminado do concurso.
8.3. A Prova Escrita deverá ser manuscrita, com letra legível, obrigatoriamente feita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Caso o candidato utilize letra de forma, deverá distinguir claramente as letras maiúsculas das minúsculas.
8.4. Os candidatos farão a leitura de sua Prova escrita perante a banca examinadora e demais candidatos, às 14h00min do dia da realização da prova escrita, em ordem determinada por sorteio realizado no momento da leitura.
8.5. A Prova Escrita será avaliada pela Banca Examinadora, no prazo máximo de 2 (dois) dias após a sua conclusão, de acordo com os critérios apresentados no Anexo 02.
8.6. A nota da Prova Escrita será a média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora, na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando duas casas decimais sem arredondamento.
8.7. O candidato que não obtiver a nota mínima 7,0 (sete) na Prova Escrita será eliminado, ficando impedido de prestar as demais provas.
8.8. O resultado da avaliação da Prova Escrita será emitido pela Comissão Executiva do Concurso e divulgado no endereço eletrônico: www.uepa.br, nos Núcleos dos municípios do interior e publicado no Diário Oficial do Estado, conferindo-se prazo recursal de 1 (um) dia útil.
8.9. No ato de divulgação do resultado da Prova Escrita, a Comissão Executiva do Concurso fará constar datas, horários e locais do Sorteio do tema e da ordem de apresentação da Prova Didático-Prática para os candidatos aprovados.
8.10. Os candidatos aprovados na prova escrita entregarão no momento do sorteio do tema da prova didático-prática, seu projeto de trabalho para a atuação na UEPA, incluindo ações de ensino, pesquisa e extensão, para ser objeto da arguição, parte integrante da prova didático-prática.
9. A Prova Didático-Prática, de caráter eliminatório, terá arguição como parte integrante e objetivará a verificação da capacidade de planejamento, organização e defesa dos conteúdos a partir de um tema, sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização, de acordo com lista de temas constantes no ANEXO 03 deste edital, excluindo-se o tema sorteado na prova escrita.
9.1. A ausência do candidato na hora do sorteio do tema da Prova Didático-Prática implicará na sua eliminação do Concurso.
9.2. Na Prova Didático-Prática, de caráter público, será permitido o ingresso de interessados, excetuando-se os candidatos que ainda não a realizaram, sem, contudo, direito a manifestações.
9.3. Todos os candidatos deverão entregar o plano de aula e o material instrucional (caso haja) até 10 minutos antes do início da Prova Didático-Prática.
9.4. As Provas Didático-Práticas deverão ter duração de prevista de 50 (cinquenta) minutos para as provas que consistam apenas de exposição teórica e de 60 (sessenta) a 90 (noventa) minutos para as provas que exijam demonstrações práticas, dependendo do previsto no Plano de Aula e 30 (trinta) minutos de arguição.
9.5. A arguição consistirá em 04 (quatro) perguntas, sendo 2 (duas) relativas ao momento de aula e 02 (duas) relativas ao plano de trabalho apresentado no momento do sorteio do tema da Prova Didático-Prática.
9.6. Estas perguntas e respostas serão registradas em formulário próprio, assinado pelos avaliadores e pelo candidato.
9.7. A Prova Didático-Prática será avaliada pela Banca Examinadora de acordo com os critérios definidos no Anexo 05.
9.8. A nota da Prova Didático-Prática será a média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora, na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando duas casas decimais sem arredondamento.
9.9. O candidato que faltar a Prova Didático-Prática estará automaticamente eliminado do concurso.
9.10. O candidato que não obtiver a nota mínima 7,0 (sete) na Prova Didático-Prática será eliminado, ficando impedido de realizar as demais provas.
9.11. O resultado da Prova Didático-Prática será divulgado no endereço eletrônico: www.uepa.br e publicado no Diário Oficial do Estado em até 48 horas após sua conclusão.
9.12. Não serão apreciados recursos relacionados aos resultados da Prova Didático-Prática.
10. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constituir-se-á na apuração dos títulos apresentados no currículo lattes no período de inscrição e atendendo pontuação conforme instrumento de registro de avaliação da Prova de Títulos constante no ANEXO 04.
10.1. A nota da Prova de Títulos será atribuída por cada membro da Banca Examinadora, na escala de 0,0 (zero) a 5,0 (cinco), considerando duas casas decimais sem arredondamento.
10.2. O resultado da Prova de Títulos será divulgado juntamente com a nota da prova Didático-Prática, cabendo o prazo recursal de 1 (um) dia útil para a prova de títulos.
10.3. Os Títulos de Pós-Graduação obtidos no exterior só serão aceitos mediante a apresentação de comprovante de revalidação expedidos por Universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior e acompanhado de tradução pública juramentada.
V. PROCESSO CLASSIFICATÓRIO
11. A pontuação para a classificação do candidato será obtida pela média aritmética simples entre as notas atribuídas às provas Escrita e Didático-Prática, cuja média final não poderá ser menor que 7,0 (sete), acrescida da pontuação obtida na prova de títulos.
11.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, considerando a pontuação obtida.
11.2. Em caso de empate será considerado, na ordem em que são apresentados, os seguintes critérios de desempate, o candidato que:
11.2.1. Tiver idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
11.2.2. For mais idoso, considerando o dia, o mês e o ano;
11.2.3. Obtiver a maior nota na prova didática.
11.2.4. Obtiver a maior nota na prova escrita;
VI - DO INGRESSO
12. O candidato classificado para ingressar no Quadro de Pessoal Docente da Universidade do Estado do Pará deverá satisfazer os requisitos previstos no artigo 17 da Lei nº 5.810, de 24/01/94, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará.
12.1. O candidato classificado ingressará na instituição para atuar nos campi da UEPA situados na Região de Integração para a qual fez o concurso, devendo nela residir, não sendo permitida transferência, remoção ou cessão, excetuando-se quando de interesse da Instituição e nos termos da Lei 5810/94.
12.2. Os candidatos aprovados e não classificados, ou seja, os que não alcançarem o número de vagas ofertadas neste edital, poderão ser convocados conforme o interesse e necessidade da Instituição, de acordo com a estrutura do órgão, dentro do prazo de validade do Concurso e obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, na conformidade do disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
12.3. As condições para a posse do cargo ocorrerão conforme o disposto no Art. 22, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º da Lei nº 5.810, de 24/01/94 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Pará, combinado com o artigo 169, parágrafo 1º, inciso II da Constituição Federal. No dia da posse o candidato deve apresentar:
12.3.1. Fotocópia e original do documento de identificação comprobatório de nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada ou portuguesa que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos.
12.3.2. Fotocópia e original do Diploma de Curso de Graduação Plena e respectivo Histórico Escolar.
12.3.3. Fotocópia e original do Certificado de Curso de Especialização (Lato Sensu) e/ou Diploma do Curso de Mestrado e/ou de Doutorado, Histórico Escolar correspondente, folha de rosto e sumário da dissertação de Mestrado e/ou Tese de Doutorado.
12.3.3.1. O Certificado de Curso de Especialização (Lato Sensu) deve ser emitido pela Instituição, devidamente credenciada, que ministrou o curso, obedecendo ao disposto no §1ºdo art. 7 da Resolução CES/CNS nº 01/2007.
12.3.3.2. Poderão ser aceitos Certificados / Declarações de Conclusão ou Ata de Defesa, ambos emitidos pela instituição responsável pelo curso, constando que os cursos são reconhecidos pela CAPES/MEC ou autorizados e reconhecidos por órgãos de Educação Estaduais ou Federais, que o candidato cumpriu todos os requisitos para outorga do grau até o último dia da inscrição no concurso e prazo para expedição do diploma.
12.3.3.3. Títulos de pós-graduação obtidos no exterior, só serão aceitos mediante a apresentação de comprovante de revalidação correspondente, expedido por instituição de ensino superior oficial e acompanhado de tradução pública juramentada.
12.3.4. Fotocópia e originais dos documentos que comprovem a situação do candidato de estar regular com as obrigações eleitorais.
12.3.5. Fotocópia e originais dos documentos que comprovem a situação do candidato, do sexo masculino, de estar regular com as obrigações do Serviço Militar.
12.3.6. Declaração de tempo de serviço expedida pelo órgão ou entidade de origem para os empregados públicos ou servidores públicos.
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
13. O candidato será eliminado do Concurso Público se:
13.1.1. Agir com descortesia e falta de decoro ou proceder desrespeitosamente em relação a qualquer pessoa investida de autoridade/ função neste concurso.
13.1.2. Apresentar declaração falsa ou inexata.
13.1.3. Apresentar falsa identificação.
13.1.4. Promover qualquer tipo de comunicação que caracterize atitude fraudulenta durante a realização das provas.
13.1.5. Faltar a uma das Provas, sorteio e entrevista prevista pelo Concurso, por qualquer motivo, inclusive problemas de saúde, não sendo admitido a realização das referidas provas em local diverso do indicado pela Comissão Organizadora do Concurso;
13.2. O resultado do Concurso Público será homologado pelo Conselho Superior Universitário - CONSUN da Universidade do Estado do Pará.
13.3. Não tomará posse o candidato que nos últimos cinco (5) anos, na forma da legislação vigente:
13.3.1. Tiver sido responsável por atos julgado irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas dos Estados, do Distrito Federal ou, ainda, do Conselho de Contas de Município.
13.3.2. Tiver sofrido sanção impeditiva ao exercício de cargo público.
13.3.3. Tiver sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei 7.492, de 16 de junho de 1985, na Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis à espécie.
13.4. Os vencimentos mensais referentes aos Regimes de Trabalho praticados na UEPA, estão expostos no ANEXO 07.
13.5. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, expressamente, uma única vez por igual período.
13.6. A publicação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado constituir-se-á, para qualquer fim, como documento comprobatório da aprovação/ classificação do candidato, o que vedará o fornecimento de qualquer outro documento similar.
13.7. A divulgação do resultado do Concurso Público será feita por meio da publicação no Diário Oficial do Estado, e no site www.uepa.br.
13.8. Serão admissíveis recursos, devidamente fundamentados, contra as decisões da Comissão julgadora nas seguintes hipóteses:
13.8.1. Indeferimento, preliminar da inscrição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após divulgação do indeferimento;
13.8.2. do resultado da prova escrita, nos prazos estabelecidos no presente edital;
13.8.3. do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da divulgação.
13.9. Os recursos deverão ser protocolados perante a Presidência da Comissão Executiva do Concurso, e entregue no Protocolo Geral da Universidade do Estado do Pará, sito a Rua do Una,156 - Telégrafo - Belém-Pa, no horário de 8:00h às 14:00h.
13.10. O recurso também poderá ser interposto por procurador desde que devidamente habilitado.
13.11. O recurso interposto fora do prazo estipulado neste Edital será imediatamente indeferido pela Comissão;
13.12. As normas para realização deste Concurso Público e a homologação de seu resultado competem ao Conselho Universitário, conforme previsão contida no Art. 23, XII do Estatuto da Universidade do Estado do Pará - UEPA.
13.13. Os candidatos classificados, após nomeação e posse, deverão participar de Encontros pedagógicos de integração e Seminários de Estudos Avançados sobre Docência de Ensino Superior, um dos objetos de avaliação do período probatório, a ser realizado pela Universidade do Estado do Pará - UEPA.
13.14. A Comissão Executiva não assumirá a responsabilidade por erros de informações relativas ao Concurso Público, advindos da divulgação feita por terceiros.
13.15. Os candidatos habilitados deverão manter atualizado o seu endereço na Diretoria de Gestão de Pessoas da UEPA, durante o prazo de vigência do Concurso.
13.16. Se for constatado, a qualquer momento dentro do prazo de validade do concurso, a existência de declaração ou documento falso, o candidato responsável será eliminado do concurso.
13.17. Após publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Estado, os candidatos terão o prazo de 40 (quarenta) dias para retirar, no Protocolo Geral da UEPA, o Currículo Lattes e documentação entregue no ato da inscrição. Após este prazo os documentos serão descartados.
13.18. Fica designado o Foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso Público.
Belém, 30 de abril de 2010.
MARÍLIA BRASIL XAVIER
Reitora da Universidade do Estado do Pará
EDITAL Nº 031/2010 - UEPA- ANEXO 01- QUADRO DE ÁREAS DO CONHECIMENTO- CAMPI DA CAPITAL E LOCAIS DE PROVAS
Região de Integração: Metropolitana | ||||
Departamento | Nº de Vagas | Área de conhecimento | Perfil | Titulação Mínima /R.T |
Lotação no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS | ||||
Depto. de Artes Corporais e Recreação | 1 | Prática Pedagógica I e II aplicada à Educação Física | Licenciado Pleno em Educação Física com Mestrado na mesma área de formação ou área afim, que possa desenvolver atividades acadêmico-científica em pesquisa e prática pedagógica aplicada à Educação Física. | Mestrado/40h |
Depto. de Artes Corporais e Recreação | 1 | Estágio Supervisionado I em Educação Física | Licenciado Pleno em Educação Física com Mestrado na mesma área de formação ou área afim, que possa desenvolver atividades acadêmico-científica em Estágio Supervisionado na área da Educação Física, na Educação Infantil e Ensino Fundamental. | Mestrado/40h |
Depto. de Artes Corporais e Recreação | 1 | Pesquisa e Prática Pedagógica III e IV na Educação Física | Licenciado Pleno em Educação Física com doutorado na mesma área de formação ou área afim, que possa desenvolver atividades acadêmico-científicas em pesquisa e prática pedagógica aplicada à Educação Física. Estágio Supervisionado. | Doutorado/40h |
Depto. de Artes Corporais e Recreação | 1 | Estágio Supervisionado II aplicado à Educação Física. | Licenciado Pleno em Educação Física com doutorado na mesma área de formação ou área afim, que possa desenvolver atividades acadêmico-científicas em Estágio Supervisionado aplicados à Educação Física, nas últimas séries do Ensino Fundamental e no Ensino Médio. | Doutorado/40h |
Depto. de Desportos | 1 | Estágio Supervisionado em Educação Física relacionado à promoção da saúde. | Licenciado Pleno em Educação Física com Doutorado na área de conhecimento ou área afim, que possa desenvolver atividades acadêmico-científicas em Estágio Supervisionado na Educação Física em ambientes educacionais ligados a instituições e/ou programas de atividades físicas relacionadas à educação para promoção da saúde. A | Doutorado/40h |
Depto. de Desportos | 1 | Estágio Supervisionado em Educação Física, Esporte e Lazer | Licenciado Pleno em Educação Física com Doutorado na área de conhecimento ou área afim, que possa desenvolver atividades acadêmico-científicas em Estágio Supervisionado na Educação Física em ambientes educacionais ligados a instituições e/ou projetos de lazer e esporte educacional. | Doutorado/40h |
Lotação no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS | ||||
Depto. de Enfermagem Comunitária | 2 | Enfermagem em Saúde Pública | Graduado em Enfermagem com Mestrado em Enfermagem ou áreas afins. Ter conhecimento e aplicabilidade em metodologias ativas direcionadas às práticas de saúde voltadas ao Sistema Único de Saúde. | Mestrado/40h |
Depto. de Enfermagem Comunitária | 1 | Enfermagem em Saúde Mental | Graduado em Enfermagem com Mestrado em Enfermagem ou áreas afins e conhecimento e aplicabilidade em metodologias ativas direcionadas às práticas de saúde voltadas ao Sistema Único de Saúde. | Mestrado/40h |
Depto. De Enfermagem Hospitalar | 1 | Fundamentos Teóricos e metodológicos da Enfermagem: Semiologia e Semiotécnica na Enfermagem | Graduado em Enfermagem com especialização na área de Enfermagem, Saúde ou educação, Mestrado em enfermagem, Saúde ou Educação. Conhecimento e aplicabilidade em metodologias ativas direcionadas ao SUS. | Mestrado/40h |
Depto. De Enfermagem Hospitalar | 1 | Assistência integral a saúde da criança e do adolescente: Enfermagem Pediátrica. | Graduado em Enfermagem com especialização em Pediatria e Neonatologia, Mestrado em Enfermagem, Saúde ou Educação. Conhecimento e aplicabilidade em metodologias ativas direcionadas ao SUS | Mestrado/40h |
Depto. De Enfermagem Hospitalar | 1 | Assistência à saúde da mulher nas diversas fases da vida: Enfermagem Obstétrica e Neonatal | Graduado em Enfermagem com especialização em Obstetrícia e Neonatologia, Mestrado em Enfermagem, Saúde ou Educação. Conhecimento e aplicabilidade em metodologias ativas direcionadas ao SUS. | Mestrado/40h |
Depto. De Enfermagem Hospitalar | 1 | Saúde de Adulto: Enfermagem nas Clinicas Médica e Cirúrgica | Graduado em Enfermagem com especialização em área afim ou correlata. Doutorado em Enfermagem, Saúde ou Educação Conhecimento e aplicabilidade em metodologias ativas direcionadas ao SUS. | Doutorado/40h |
Lotação no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS | ||||
Depto. de Ciências do Movimento Humano | 2 | Movimento humano | Graduado em Fisioterapia e Mestrado na área de conhecimento ou saúde | Mestrado/40h |
Depto. de Patologia | 1 | Anatomia Patológica | Graduados em Medicina, com especialização e/ou residencia medica em anatomia patológica (patologia). | Especialista/40h |
Depto. de Terapia Ocupacional | 1 | Terapia Ocupacional Aplicada | Graduado em Terapia Ocupacional, com conhecimento voltado para os três níveis de complexidade da saúde abordando Programa Saúde da Família, Saúde da Criança, Saúde da Mulher, Saúde do Idoso, Saúde do Trabalhador, atividades e Recursos Terapêuticos, Motricidade Humana, Tecnologia Assistiva, Metodologias ativas de ensino aprendizagem e mestrado em áreas afins (Ciências Biológicas, Saúde, Educação, Social, psicologia ou Antropologia) | Mestrado/40h |
Depto. de Terapia Ocupacional | 1 | Estágio Supervisionado em Terapia ocupacional | Graduado em Terapia Ocupacional, com conhecimento dos Fundamentos técnicos e procedimentos de terapia ocupacional no contexto hospitalar, ambulatorial e psicossocial e mestrado em áreas afins (Ciências Biológicas, Saúde, Educação, Social, Psicologia ou Antropologia) | Mestrado/40h |
Depto de Saúde Comunitária | 1 | Saúde Coletiva - atuação em Internato | Graduado em Medicina com mestrado em Ciências Biológicas ou da Saúde ou Saúde Pública ou áreas afins. | Mestrado/40h |
Depto de Saúde Comunitária | 1 | Estágios em estratégias de Saúde da Família (I, II e III) | Graduado em Medicina com mestrado em Ciências Biológicas, Saúde Pública ou áreas afins. | Mestrado/40h |
Depto de Saúde Comunitária | 1 | Saúde Coletiva II | Graduado na área da Saúde ou Informática ou estatística, com Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências da Informação ou Ciencias da Computação. | Doutorado/40h |
Depto de Saúde Comunitária | 1 | Medicina Legal | Graduado em Medicina com Mestrado em Medicina Legal, Ciências Biológicas ou Saúde Pública ou áreas afins. | Mestrado/40h |
Depto. de Saúde Especializada | 1 | Ginecologia/obstetrícia Atuação em internato | Graduado em Medicina com Residência e/ou título de especialista em ginecologia/obstetrícia e Mestrado em Ciências da Saúde ou Biológicas ou Educação. | Mestrado/40h |
Depto. de Saúde Especializada | 1 | Ginecologia/obstetrícia Atuação em internato | Graduado em Medicina com Residência e/ou título de especialista em ginecologia/obstetrícia e Mestrado em Ciências da Saúde ou Biológicas ou Educação. | Mestrado/20h |
Depto. de Saúde Especializada | 1 | Doenças Infecciosas e Parasitárias | Graduado em Medicina com Residência e/ou título de especialista em Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doutorado em Doenças Infecciosas e Parasitárias, Ciências da Saúde ou Biológicas. | Doutorado/40h |
Depto. de Saúde Especializada | 1 | Psiquiatria | Graduado em Medicina com Residência e/ou título de especialista em Psiquiatria. | Especialista/20h |
Depto. de Saúde Integrada | 1 | Internato Urgência Emergência | Graduação Em Medicina com Especialização e/ou Residência Em Terapia Intensiva, Clínica Médica Ou Cirurgia. | Especialista/40h |
Depto. de Saúde Integrada | 1 | Internato Urgência Emergência | Graduação em Medicina Com Especialização E/Ou Residência Em Terapia Intensiva. Mestrado em Clínica Médica e/ou clínica Cirúrgica e/ou áreas afins. | Mestrado/40h |
Depto. de Saúde Integrada | 1 | Internato Clínica Cirúrgica | Graduação em Medicina Com Especialização E/ou Residência Cirurgia Geral e Doutorado em Clínica Cirúrgica e/ou áreas afins. | Doutorado/40h |
Depto. de Saúde Integrada | 1 | Internato Clínica Médica | Graduação em Medicina Com Especialização e/ou Residência em Clínica Médica e Mestrado em Clínica Médica e/ou áreas afins. | Mestrado/40h |
Lotação no Centro de Ciências Naturais e Tecnologia - CCNT | ||||
Depto. de Tecnologia de Alimentos | 1 | Ciência e Tecnologia de Alimentos | Graduação em Engenharia de Alimentos, Engenharia Química, Tecnologia de Alimentos ou Agronomia, Mestrado na área de alimentos, com conhecimentos das operações unitárias dos processos de produção de alimentos; tecnologia e conservação de alimentos; tratamentos dos resíduos das indústrias de alimentos; tecnologia de produtos de origem vegetal; embalagens de alimentos. | Mestrado/40h |
Depto. de Tecnologia de Alimentos | 1 | Ciência e Tecnologia de Alimentos de produtos de origem de animal | Graduação em Engenharia de Alimentos, Engenharia Química, Tecnologia de Alimentos ou Agronomia, Doutorado na área de alimentos, com conhecimentos de microbiologia de alimentos, controle de qualidade da matéria prima e dos alimentos processados; tecnologia e conservação de alimentos; higiene e legislação de alimentos; tecnologia de produtos de origem animal; análise sensorial dos alimentos; estatística. | Doutorado/40h |
Depto. de Tecnologia de Alimentos | 1 | Ciência e Tecnologia de Alimentos de produtos de origem vegetal | Graduação em Engenharia de Alimentos, Engenharia Química, Tecnologia de Alimentos, Agronomia, com conhecimentos de operações unitárias que compõem os diferentes processos da produção de alimentos; princípios básicos da tecnologia e conservação de alimentos; tratamentos dos resíduos gerados nas indústrias de alimentos; diferentes tecnologias direcionadas para produtos de origem vegetal; principais embalagens utilizadas nas indústrias de alimentos. | Doutorado/40h |
Depto. de Tecnologia da Madeira | 1 | Propriedade da madeira, Processos de transformação e controle industrial de madeira | Eng. Florestal, Tecnologia da Madeira, Engenharia Industrial da Madeira, Eng. Mecânico, com conhecimentos sobre Processos de transformação e controle industrial de madeira; ter experiência em elaboração e execução de projetos, produção científica | Doutorado/40h |
Depto. de Desenho Industrial | 1 | Comunicação Visual / Produção Gráfica | Graduação em Design / Arquitetura / Comunicação Social com Hab. em Publicidade e Propaganda/ Artes Visuais e Tecnologia da Imagem, com Conhecimento em Sistemas de Comunicação Visual; fundamentos do planejamento visual; etapas da produção gráfica analógica e digital | Especialista/40h |
Depto. de Engenharia | 1 | Gestão de Projetos, Tecnologia e Informação | Ciência da Computação, com conhecimento dos principais elementos e fundamentos da computação e capacitar o aluno para utilizar os programas de informática aplicados à engenharia (CAD/Gestão de Projetos/Simulação)/Conhecimento dos principais sistemas e aplicativos que compõem os sistemas de informações empresariais e Inovação Tecnológica | Doutorado/40h |
Depto. de Engenharia | 1 | Fenômenos de Transporte | Engenheiro Civil ou Sanitarista ou Mecânico ou Elétrico com conhecimentos básicos em mecânicas dos fluidos e hidráulica | Mestrado/40h |
Lotação no Centro de Ciências Sociais e da Educação - CCSE | ||||
Depto. de Matemática, Estatística e Informática | 1 | Educação Matemática | Bacharel ou Licenciado em Matemática, com Mestrado em Educação em Ciências e Matemáticas ou Educação Matemática ou educação. | Mestrado/40h |
Depto. de Matemática, Estatística e Informática | 1 | Educação Matemática | Bacharel ou Licenciado em Matemática, com Doutorado em Educação Matemática ou educação. | Doutorado/40h |
Depto. de Matemática, Estatística e Informática | 1 | Matemática | Bacharel ou Licenciado em Matemática, com Doutorado em Matemática. | Doutorado/40h |
Depto. de Ciências Naturais | 1 | Física e Ensino de Física | Licenciado em Física ou Ciências Naturais - Habilitação em Física com Doutorado em Educação ou Física ou Bacharel em Física com Doutorado em Educação ou áreas afins. | Doutorado/40h |
Depto. de Ciências Naturais | 1 | Química e Ensino de Química | Licenciado em Química ou Ciências Naturais - Habilitação em Química com Doutorado em Educação ou Química ou Bacharel em Química com Doutorado em Educação ou áreas afins | Doutorado/40h |
Depto. de Ciências Naturais | 1 | Biologia e Ensino de Biologia | Licenciado em Biologia ou Ciências Naturais - Habilitação em Biologia com Mestrado em Educação ou Biologia ou Bacharel em Biologia com Mestrado em Educação ou áreas afins. | Mestrado/40h |
Depto. de Ciências Naturais | 1 | História e Epistemologia da Ciência | Licenciado ou Bacharel em Física, Química ou Biologia ou Ciências Naturais com Mestrado em História da Ciência, Epistemologia, Educação em Ciências ou História Social. | Mestrado/40h |
Depto. de Ciências Naturais | 1 | Introdução em Geociência | Graduado em Geologia ou Geofísica ou Química, com Mestrado em Geociência | Mestrado/20h |
Depto. de Psicologia | 1 | Psicologia | Graduação em Formação de Psicólogo. Doutorado na Área de Psicologia ou Educação. | Doutorado/40h |
Depto. de Língua e Literatura | 1 | Literatura | Graduação em Letras com Doutorado em Literatura ou áreas afins. | Doutorado/40h |
Depto. de Língua e Literatura | 1 | Língua Inglesa | Graduação em Letras com Habilitação em Língua Inglesa e Mestrado em Língua Portuguesa ou áreas afins. | Mestrado/40h |
Depto. de Língua e Literatura | 1 | Língua Portuguesa | Graduação em Letras com Doutorado em Língua Portuguesa ou áreas afins ou Educação. | Doutorado/40h |
Depto. de Língua e Literatura | 2 | Língua Portuguesa | Graduação em Letras com Mestrado em Língua Portuguesa ou áreas afins ou Educação. | Mestrado/40h |
Depto. de Artes | 1 | Evolução da Música (música Europeia, MPB e MPP) | Bacharel ou Licenciado em Música ou Educação Artística com Habilitação em Música, com Mestrado em Música, Etnomusicologia ou Artes com concentração em música. | Mestrado/40h |
Depto. de Artes | 1 | Prática em conjunto e Teoria Musical (análise e leitura) | Bacharel ou Licenciado em Música ou Educação Artística com Habilitação em Música com Doutorado em Música, Educação Musical, Etnomusicologia ou Artes com concentração em música. | Doutorado/40h |
Depto. de Artes | 1 | Estruturação, Percepção Musical, Improvisação e Arranjo | Bacharel ou Licenciado em Música ou Educação Artística com Habilitação em Música, com Doutorado em Música, Educação Musical, Etnomusicologia ou Artes com concentração em música. | Doutorado/40h |
Depto. de Educação Geral | 1 | Estágio Supervisionado | Graduação em Pedagogia e conhecimento nas áreas de Prática de Ensino, Educação Infantil, Planejamento Educacional e Gestão Educacional. | Mestrado/40h |
Depto. de Educação Geral | 1 | Didática | Graduação em Pedagogia e conhecimento nas áreas de Didática, Prática de ensino, Educação Infantil, Planejamento educacional e Currículo com Doutorado em Educação. | Doutorado/40h |
Depto. de Filosofia e Ciências Sociais | 1 | Sociologia | Bacharel ou Licenciado em Ciências Sociais com Doutorado em Sociologia ou Ciências Sociais ou Ciências Humanas | Doutorado/40h |
Depto. de Filosofia e Ciências Sociais | 1 | Filosofia Da Educação | Bacharel ou Licenciado Pleno em Pedagogia ou Filosofia com Doutorado em Educação | Doutorado/40h |
de Filosofia e Ciências Sociais | 1 | História da Educação | Bacharel ou Licenciado Pleno em Pedagogia com Doutorado em Educação ou História | Doutorado/40h |
Depto. de Filosofia e Ciências Sociais | 1 | História | Bacharel ou Licenciado Pleno em História com Mestrado em História | Mestrado/40h |
Depto. de Filosofia Ciências Sociais | 1 | Geografia | Bacharel ou Licenciado Pleno em geografia com Mestrado em Geografia ou áreas afins | Mestrado /40h |
Depto. de Filosofia e Ciências Sociais | 1 | Antropologia | Bacharel ou Licenciado em Ciências Sociais ou Geografia ou História ou Pedagogia ou Filosofia com Doutorado em Antropologia ou Ciências Sociais. | Doutorado/40h |
Depto. de Filosofia e Ciências Sociais | 1 | Filosofia | Bacharel ou Licenciado em Filosofia com Doutorado em Filosofia ou Ciências Humanas | Doutorado/40h |
ANEXO 2 - REGISTRO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
CANDIDATO(A):___________________________________________________________________________
ÁREA/DISCIPLINA:_________________________________________________________________________
TEMA SORTEADO:_________________________________________________________________________
DATA:___/___/___
CRITÉRIOS | AFERIÇÃO | ||
ESPECIFICAÇÕES | Não Atendeu | Atendeu parcialmente | Atendeu |
1. Adequação entre o tema desenvolvido e o solicitado (Pontuação máxima 1,0) | 0,0 | 0,5 | 1,0 |
2. Aborda aspectos relevantes relacionados ao tema da prova (Pontuação máxima 1,0) | 0,0 | 0,5 | 1,0 |
3. Domínio e aprofundamento teórico do conteúdo (Pontuação máxima 1,5) | 0,0 | 0,75 | 1,5 |
4. Clareza e consistência na exposição das ideias (Pontuação máxima 1,0) | 0,0 | 0,5 | 1,0 |
5. Citação de autores (Pontuação máxima 1,0) | 0,0 | 0,5 | 1,0 |
6. Sequência lógica de raciocínio e organização adequada do conteúdo (Pontuação máxima 1,0) | 0,0 | 0,5 | 1,0 |
7.Linguagem (propriedade, uso adequado da norma) (Pontuação máxima 1,0) | 0,0 | 0,5 | 1,0 |
8. Reflexão crítica e atual no processo de desenvolvimento do tema (Pontuação máxima 1,5) | 0,0 | 0,75 | 1,5 |
9. Articulação do tema com a realidade sócio-educacional (Pontuação máxima 1,0) | 0,0 | 0,5 | 1,0 |
NOTA FINAL DO CANDIDATO |
|
OBS: Caberá a cada membro da Banca Examinadora atribuir a sua nota, na escala de O (zero) a 10 (dez), sendo a nota final o resultado da Média Aritmética das mesmas, considerando duas casas decimais sem arredondamento.
Avaliador:_____________________________________________________ Função: [_] Presidente [_]Membro
________________________
Assinatura:
EDITAL Nº 031/2010 - UEPA - ANEXO 03 - TEMAS PARA AS PROVAS - CAMPI DA CAPITAL
Região de Integração: Metropolitana | ||
DEPTO | ÁREA DE CONHECIMENTO | TEMAS |
Lotação no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS | ||
Depto. de Artes Corporais e Recreação | Prática Pedagógica I e II aplicada à Educação Física | 1.Diretrizes para a leitura, análise e interpretação de textos. |
Depto. de Artes Corporais e Recreação | Estágio Supervisionado I em Educação Física | 1-Diversidade cultural e novas práticas pedagógicas nos ensinos infantil e fundamental de 1ª a 4ª séries. |
Depto. de Artes Corporais e Recreação | Pesquisa e Prática Pedagógica III e IV na Educação Física | 1- Leis e teorias: natureza, objetivos e funções. |
Depto. de Artes Corporais e Recreação | Estágio Supervisionado II aplicado à Educação Física. | 1-Os objetivos da Educação Física no ensino fundamental de 5ª a 8ª séries e no ensino médio |
Depto. de Desportos | Estágio Supervisionado em Educação Física relacionado à promoção da saúde. | 1-Políticas de Formação e perspectivas de intervenção do professor de Educação Física nos Programas de Saúde. |
Depto. de Desportos | Estágio Supervisionado em Educação Física, Esporte e Lazer | 1-Políticas de Formação e perspectivas de intervenção do professor de Educação Física nos Programas de Saúde. |
Depto. de Enfermagem Comunitária | Enfermagem em Saúde Pública | 1.Assistência ao Pré-natal |
Depto. de Enfermagem Comunitária | Enfermagem em Saúde Mental | 1. Políticas de saúde mental e oferta de serviços de saúde mental |
Depto. de Enfermagem Hospitalar | Fundamentos Teóricos e metodológicos da Enfermagem: Semiologia e Semiotécnica na Enfermagem | 1 Instrumentos básicos para o cuidar de enfermagem |
Depto. de Enfermagem Hospitalar | Assistência integral a saúde da criança e do adolescente: Enfermagem Pediátrica. | 1. Humanização da assistência de enfermagem; |
Depto. de Enfermagem Hospitalar | Assistência à saúde da mulher nas diversas fases da vida: Enfermagem Obstétrica e Neonatal | 1. A gravidez normal: aspectos físicos e psicológicos; |
Depto. de Enfermagem Hospitalar | Saúde de Adulto: Enfermagem nas Clinicas Médica e Cirúrgica | 1. Assistência Sistematizada de Enfermagem em Pressão Venosa Central; |
Depto. de Ciências do Movimento Humano | Movimento humano | Conteúdos para prova Escrita: |
Depto. de Patologia | Anatomia Patológica | 1) Acidentes Vasculares Encefalicos |
Depto. de Terapia Ocupacional | Terapia Ocupacional Aplicada | 1. Terapia Ocupacional e Programa Saúde da Família (PSF E NASF): |
Depto. de Terapia Ocupacional | Estágio Supervisionado em Terapia ocupacional | 1 Terapia Ocupacional e as Atividades de Vida Diária com paciente hospitalizado: Avaliação e Treino. |
Depto. de Saúde Comunitária | Saúde Coletiva - atuação em Internato | 1. Sistema Único de Saúde e a Estratégia Saúde da Família; |
Depto. de Saúde Comunitária | Estágios em estratégias de Saúde da Família (I, II e III) | 1. Sistema Único de Saúde e a Estratégia Saúde da Família; |
Depto. de Saúde Comunitária | Saúde Coletiva II | 1. Conceitos básicos em epidemiologia: medidas de frequência de doenças, distribuição das |
Depto. de Saúde Comunitária | Medicina Legal | 1. Documentos médicos-legais; |
Depto. de Saúde Especializada | Ginecologia / obstetrícia Atuação em internato | 1. Eixo Neuroendócrino e suas correlações com o Ciclo Menstrual e seus Desvios. |
Depto. de Saúde Especializada | Doenças Infecciosas e Parasitárias | 1. Doença de Chagas |
Depto. de Saúde Especializada | Psiquiatria | 1. Exame clínico do paciente psiquiátrico (anamnese, exame do estado mental e exames complementares em psiquiatria) |
Depto. de Saúde Integrada | Internato Urgência Emergência (Especialista e Mestrado) | 01. Reanimação cardio-pulmonar e cerebral; |
Depto. de Saúde Integrada | Internato Clínica Cirúrgica | 01. Pré e pós-operatório em cirurgia |
Depto. de Saúde Integrada | Internato Clínica Médica | 01. Insuficiência cardíaca |
Lotação no Centro de Ciências Naturais e Tecnologia - CCNT | ||
Depto. de Tecnologia De Alimentos | Ciência e tecnologia de alimentos | 1.Carboidratos: Conceito, classificação, características químicas, nutricionais e tecnológicas. Digestão e absorção. |
Depto. de Tecnologia De Alimentos | Ciência e tecnologia de alimentos de produtos de origem animal | 1.Deterioração microbiana dos alimentos - Teoria das barreiras |
Depto. De Tecnologia De Alimentos | Ciência e tecnologia alimentos de produtos de origem vegetal | 1.Operações de preparo das matérias primas: seleção, limpeza, descascamento e cominuição |
Depto. De Tecnologia Da Madeira | Propriedade da madeira, Processos de transformação e controle industrial de madeira | 1.Branqueamento da celulose e métodos químicos para a obtenção de celulose para a fabricação de papel |
Depto. De Desenho Industrial | Comunicação Visual / Produção Gráfica | 1.Identidade corporativa; |
Depto. De Engenharia | Gestão de Projetos, Tecnologia e Informação | 1.Usos estratégicos de sistemas de informações. |
Depto. De Engenharia | Fenômenos de Transporte | 1.Propriedades dos Fluídos |
Lotação no Centro de Ciências Sociais e da Educação - CCSE | ||
Depto. De Matemática, Estatística E Informática | Educação Matemática | 1. Educação Matemática: Fundamentos históricos e epistemológicos. |
Depto. De Matemática, Estatística E Informática | Educação Matemática | |
Depto. De Matemática, Estatística E Informática | Matemática | 1.A integral de Riemann: os Teoremas Fundamentais do Cálculo e suas aplicações; |
Depto. De Ciências Naturais | Física e Ensino de Física | 1. Conservação da Energia |
Depto. De Ciências Naturais | Química e Ensino de | 1-Estrutura da Matéria: A natureza elétrica e os modelos atômicos |
Depto. De Ciências Naturais | Biologia e Ensino de | 1. Distribuição geográfica dos seres vivos na terra |
Depto. De Ciências Naturais | História e | 1. Revolução Copernicana E O Universo Heliocêntrico, Galileu, A Crítica Ao Saber Medieval E As |
Depto. De Ciências Naturais | Introdução em | 1. A importância das Geociências para a sociedade. |
Depto. De Psicologia | Psicologia | Contextualização histórica da Psicologia da Educação. |
Depto. De Língua E Literatura | Literatura | 1- Literatura, mimese e verossimilhança |
Depto. De Língua e Literatura | Língua Inglesa | 01. Teaching EFL through interactive resources. |
Depto. De Língua e Literatura | Língua Portuguesa | 1.Concepções de língua, linguagem, gramática e ensino |
Depto. de Artes | Prática em Conjunto e | 1) Intervalos, escalas (diatônicas e modais; jazzísticas e exóticas) e construção de acordes aplicados à execução instrumental; Escalas cromáticas: construção dos diversos tipos com exposição sobre os respectivos procedimentos. Noções gerais sobre o tempo (pulso, andamento, ritmo); Figuras musicais e equivalência de valores; ponto de aumento e ligadura de valor. |
Depto. de Artes | Estruturação, Percepção Musical, Improvisação e Arranjo | 1) Escala Geral; Intervalos, escalas (diatônicas e modais, jazzísticas e exóticas) e construção de acordes aplicados à execução instrumental. |
Depto. de Artes | Evolução da Música (Música Europeia, MPB e MPP) | 1. MÚSICA OCIDENTAL E BRASILEIRA: Antiguidade - Música Religiosa e Música Profana; Principais povos; Função Social da Música na Antiguidade; Música indígena no Brasil antes de 1500. |
Depto. De Educação Geral | Estágio Supervisionado | 1.O Estágio e sua importância na formação profissional . |
Depto. De Educação Geral | Didática | 1. Formação do Professor no contexto histórico, político e educacional no Brasil. |
Depto. De Filosofia E Ciências Sociais | Sociologia | 01 - A Formação da Sociologia como disciplina científica |
Depto. De Filosofia E Ciências Sociais | Filosofia da Educação | 01 - Filosofia e Educação: Interfaces |
Depto. De Filosofia E Ciências Sociais | História da Educação | 1- História da Educação como campo de possibilidades investigativas: novos olhares, novas abordagens |
Depto. De Filosofia E Ciências Sociais | História | 01. Montagem do sistema colonial no Brasil |
Depto. De Filosofia E Ciências Sociais | Geografia | 1- O desenvolvimento do meio técnico-cientifico-informacional e as diferenciações do território brasileiro; |
Depto. De Filosofia E Ciências Sociais | Antropologia | 1. Antropologia e Ciências Sociais: discutindo as fronteiras do conhecimento. |
Depto. De Filosofia E Ciências Sociais | Filosofia | 1. Mito e pensamento entre os gregos: Jean-Pierre Vernant |