A Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, torna pública a necessidade de contratação temporária de Profissionais de Saúde e Educação, diante da inexistência momentânea de concursados para nomeação nos cargos de que trata este edital, enquanto não se realiza novo concurso, não podendo a população ser prejudicada por falta de pessoal que possa atender o serviço mencionado, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Municipal nº 892/2010. Estarão abertas as inscrições no período de 08 a 09 de julho de 2.010, na Prefeitura Municipal, situada na Rua Horacy Santos, 222, Centro.
Ficam estabelecidas por este Edital as normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, por necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pelo Prefeito Municipal;
1.1 Será considerado o somatório de pontos da contagem de títulos, capacitação, experiência comprovada e participação em Cursos, Encontros e Congressos;
1.2 O processo destina se à seleção de Profissionais de Saúde e Educação, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo período determinado de 12 (doze) meses.
1.3 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.
1.4 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I - Pelo término do prazo contratual;
II - Por iniciativa da administração pública; e
III - Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2. DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do site do Município (www.riobrancodosul.pr.gov.br), no órgão Oficial do Município (Jornal Expresso) e afixada em mural de avisos da Prefeitura e o resumo do quadro de vagas ofertadas será disponibilizado nos sites: www.correiosweb.com.br, www.soconcursos.com.br, www.pciconcursos.com.br e Jornal Gazeta do Povo.
3. DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, HABILITAÇÃO.
O Candidato concorrerá à vaga oferecida, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF | |||||
CÓD | CARGO | Nº VAGAS | CARGA HORÁRIA | ESCOLARIDADE | SALÁRIO BASE |
01 | MÉDICO GENERALISTA | 08 | 8 HORAS | Ensino superior completo em Medicina e registro no CRM. | 8.112,00 |
02 | ENFERMEIRO | 08 | 6 HORAS | Ensino superior completo em enfermagem e registro no COREN. | 1.713,00 |
03 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 03 | 6 HORAS | Ensino médio completo, Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN. | 734,00 |
04 | TÉCNICO DE HIGIENE BUCAL | 01 | 8 HORAS | Ensino médio completo | 734,00 |
05 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 05 | 6 HORAS | Ensino médio completo, Curso de Auxiliar de Enfermagem, e Registro no COREN | 734,00 |
06 | AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | 02 | 8 HORAS | Ensino médio completo | 734,00 |
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS | |||||
CÓD | CARGO | Nº VAGAS | CARGA HORÁRIA | ESCOLARIDADE | SALÁRIO BASE |
07 | PSIQUIATRA | 01 | 8 HORAS | Ensino superior completo em Medicina com especialização em psiquiatria e registro no CRM. | 8.112,00 |
08 | PSICOLOGO | 01 | 8 HORAS | Ensino superior completo em Psicologia e registro no CRP. | 1.713,00 |
09 | ENFERMEIRO | 01 | 6 HORAS | Ensino Superior em Enfermagem e Registro no COREN. | 1.713,00 |
HOSPITAL/SECRETARIA DE SAÚDE | |||||
CÓD | CARGO | Nº VAGAS | CARGA HORÁRIA | ESCOLARIDADE | SALÁRIO BASE |
10 | DENTISTA | 01 | 8 HORAS | Ensino superior completo em Odontologia e registro no CRO. | 3.048,00 |
11 | ENFERMEIRO | 04 | 6 HORAS | Ensino Superior em Enfermagem e Registro no COREN. | 1.713,00 |
12 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 09 | 6 HORAS | Ensino médio completo, Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN. | 734,00 |
13 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 19 | 6 HORAS | Ensino médio completo, Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no COREN | 734,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||||
CÓD | CARGO | Nº VAGAS/ LOCALIDADE | CARGA | SALÁRIO |
14 | PROFESSOR | 01/PINTA | 4 HORAS | 510,00 |
15 | PROFESSOR | 01/CAMPINA DOS PINTO | 4 HORAS | 510,00 |
ESCOLARIDADE Ensino Médio completo, com formação em magistério e/ou Diploma do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para Magistério ou Curso normal superior (Magistério) Completo. |
CÓD 16 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | ||||
Nº VAGAS | LOCALIDADE/BAIRRO | ESCOLARIDADE | SALÁRIO BASE | CARGA HORÁRIA |
01 | MINA DE FERRO | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | POCINHO | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | PERNAMBUCO | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | CAMPINA DOS BAITACAS, SANTA CLARA, BOA VISTA | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | SÃO PEDRINHO, CAPIRÚ DOS DIAS, CAPIRÚ DOS POLLI, CAPIRÚ DOS EPIFANEOS | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | RANCHARIA, ORISTELA, LANCINHA, C. JOVINSKI | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | LIMOEIRO | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | TIGRE | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | CAMPINA DOS PINTO, PINHAL | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | BOQUEIRÃO DA SERRA, SANTANA | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | ITARETAMA | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | BROMADO | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | BORGES, RIO ABAIXO, LAVRINHA, SAIVÁ | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | VUTURUVÚ DOS BENTO, VUTURUVU DOS ESPANHÓIS | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | TACANIÇA DOS NAZÁREOS, COLOINHA | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | SANTA CRUZ | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | TACANIÇA DOS COSTAS | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | FECHO, QUEBRADA FUNDA, MORRO GRANDE, TAICI | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | PINTA, CANTA GALO, PELADOS | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | CAETÉ, POÇO DA ANTA, PASSO SANTANA | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | AÇUNGUI | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | RIBEIRINHA | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | CURRIOLINHA | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | SÃO VICENTE, PINHAL GRANDE | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | ÁGUA BRANCA | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | RIBEIRA DOS COSTAS | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | TRÊS BARRAS | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | AREIAS DO ROSÁRIO | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | AREIAS DA PIEDADE | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | CURRIOLA DOS FRANÇA | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | FLORESTAL, BARRA DO FLORESTAL | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | JACARÉ I | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | JACARÉ II | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | BARRA DO JACARÉ | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
03 | VILA SÃO PEDRO | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | VILA COSTA | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | MADRE | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
04 | PAPANDUVA | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
04 | NOSSA SENHORA DE FÁTIMA | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | JARDIM PARAÍSO | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | VILA ABRAÃO | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | NATÂNEA | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | CENTRO, CENTRO ALTO | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
02 | SANTARIA | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | PAIOL DE BAIXO, VILA ARTIGAS, NODARI I | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | TACANIÇA DOS FALCÕES | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | VILA RICARDA | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | LA SANTA, PEDRO WOSCH | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | SANTO ANTÔNIO, VILA BUAVA | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | JARDIM RECORD | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
02 | SANTA TEREZINHA | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
03 | VILA NODARI II | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | JARDIM MALTACA | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | JARDIM ALBARANA | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | JOHNSSON | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | JARDIM SÃO LUIZ | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | JARDIM DOS MINÉRIOS | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
01 | VILA VELHA | Ensino Fundamental completo | 510,00 | 8 HORAS |
3.1. DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, me diante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função. De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do Agente Comunitário de Saúde:
- A utilização de instrumentos para diagnostico demográfico e sociocultural da comunidade de sua área de atuação;
- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
- O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos á saúde;
- O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
4. DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão recebidas no período de 08 a 09 de julho de 2.010, no PROTOCOLO da Prefeitura Municipal, situado na Rua Horacy Santos, nº 222, Centro, Rio Branco do Sul/PR.
4.1. NO ATO DA INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ ENTREGAR CURRICULUM VITAE E FORNECER CÓPIAS DOS DOCUMENTOS A SEGUIR:
- Carteira de Identidade;
- Cartão do CPF;
- Título de Eleitor e comprovante da última votação;
- Certificado de Reservista;
- Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
- Comprovante de endereço residencial;
- Cédula de Identidade do Conselho a que fizer parte;
- Comprovante de quitação anual com o respectivo Conselho.
- Demais documentos descritos no item 5.2.5.
4.2 NA FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PODERÃO SE INSCREVER OS CANDIDATOS QUE ATENDAM AOS SEGUINTES REQUISITOS BÁSICOS:
- Idade igual ou acima dos 18 anos;
- Haver concluído o Ensino Fundamental;
- Residir na área geográfica por onde concorrerá à vaga, desde a data da publicação do edital deste processo seletivo.
4.3 SOMENTE SERÁ PERMITIDO AO CANDIDATO INSCREVER SE
EM UMA ÚNICA FUNÇÃO.
5.0 DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O Processo Seletivo dar se á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar no curiculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento.
5.2. Para contagem de títulos e experiência comprovada na área serão considerados os descritos nos quadros abaixo:
5.2.1 PROFISSIONAIS DE SAÚDE NÍVEL SUPERIOR
CRITÉRIOS | ESPECIFICAÇÃO | PONTOS |
| Especialização nas áreas solicitadas | 3,0 |
TÍTULOS | Especialização em outras áreas | 2,5 |
| Mestrado | 1,0 |
| Doutorado | 1,5 |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA | Até 12 meses de atendimento em unidades de saúde. | 1,5 |
| Acima de 12 meses de atendimento em unidades de saúde | 2,0 |
5.2.3 PROFESSORES
CRITÉRIOS | ESPECIFICAÇÃO | PONTOS |
| Especialização nas áreas solicitadas | 3,0 |
TÍTULOS | Especialização em outras áreas | 2,5 |
| Mestrado | 2,0 |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA | De 06 a 12 meses de prestação de serviços. | 1,5 |
| De 12 até 24 meses de prestação de serviços | 2,5 |
5.2.4 AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE
FORMAÇÃO ESCOLAR | PONTOS | MÁXIMO DE CERTIFICADOS | |
Cursos com carga horária de 120 a 180 horas. | 2,0 | 1 | |
Cursos com carga horária de 40 a 120 horas. | 1,0 | 2 | |
Cursos com carga horária de 8 a 40 horas | 1,0 | 1 | |
Congressos, Conferências e Simpósios com carga horária mínima de 8 horas ou 01 dia. | 1,0 | 1 | |
Pontuação Total | 6,0 | ||
Experiência Profissional | Pontos | Pontos de Máximo | |
Exercício profissional na área a qual concorre | 1,0 por ano completo | 4,0 | |
Pontuação Total | 4,0 |
5.2.5 - PARA RECEBER A PONTUAÇÃO RELATIVA À EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA INSCRIÇÃO UMA DAS SEGUINTES OPÇÕES:
a) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre;
b) Declaração/certidão de tempo de serviço, em papel timbrado e com o CNPJ, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função, com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) Atestado ou declaração, no caso de profissional autônomo, informando o período e a espécie do serviço realizado, assinada pelo próprio profissional, acompanhada da cópia dos comprovantes de pagamento da previdência social ou, de pagamento de ISS ou da guia de pagamento autônomo (RPA), ou recibo de prestação de serviços, com o CPF do contratante;
5.3 - Serão computadas as documentações comprobatórias de experiência profissional após habilitação profissional de acordo com a função pleiteada;
5.4 - Para os itens descritos na formação escolar ou acadêmica, de acordo com o quadro do item 5.2, serão pontuados somente os comprovantes dos últimos 10 (dez) anos;
5.5 - Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, exceto o Curso de ATLS(Advanced Traumas Life Support) ou similar;
5.6 - Cada título e comprovante de experiência profissional serão considerados uma única vez;
5.7 - Os cursos e eventos deverão ser preenchidos no currículo no campo específico da carga horária informada;
5.8 - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, os pontos não serão apurados.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados nos subitens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4;
6.2 - A pontuação mínima para classificação é de 3,0 (três) pontos;
6.3 - Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem crescente de classificação;
6.4 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
a) maior pontuação na experiência profissional;
b) maior pontuação na análise de títulos;
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato de idade mais avançada. 6.5 - Os recursos poderão ser interpostos mediante o preenchimento de formulário específico, Anexo III que deverão ser entregues no Protocolo, na Rua Horacy Santos, nº 222, Centro, Rio Branco do Sul; no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da publicação do resultado.
7 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
7.1 - A contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos;
7.2 - O candidato que no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final não se apresentar ao Setor de Recursos Humanos para contratação, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado;
7.3 - São condições para a contratação:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;
b) Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;
c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional, realizado em data, horário e local definido no ato da convocação;
d) Não ser servidor ativo da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;
e) Apresentar declaração de compatibilidade de cumprimento de carga horária, sem prejuízos pessoais ou para a unidade contratante, nos casos de acumulação de funções permitidas em Lei;
f) Não ter contrato de bolsa de estudos de residência médica com carga horária de 60 horas semanais ou no ato da assinatura do contrato por tempo determinado apresentar o desligamento/rescisão do contrato da bolsa de estudos.
8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Ao inscrever-se o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas;
8.2 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado no site Oficial da Prefeitura de Rio Branco do Sul www.riobrancodosul.pr.gov.br;
8.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Município e no site www.riobrancodosul.pr.gov.br.
8.4 - A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação. É reservado ao Município o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
8.5 - A contratação fica condicionada à apresentação do Atestado de Saúde e ao atendimento às condições constitucionais e legais.
8.6 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado - CEPSS.
Rio Branco do Sul, 30 de junho de 2.010
Prefeito Municipal
ANEXO I - Ficha de Inscrição
ANEXO II - Curriculum Vitae Padronizado
ANEXO III - Formulário de Recurso