Prefeitura de Rio Branco do Sul - PR

Notícia:   135 vagas na área de Saúde e Educação na Prefeitura de Rio Branco do Sul - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01 /2010

A Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, torna pública a necessidade de contratação temporária de Profissionais de Saúde e Educação, diante da inexistência momentânea de concursados para nomeação nos cargos de que trata este edital, enquanto não se realiza novo concurso, não podendo a população ser prejudicada por falta de pessoal que possa atender o serviço mencionado, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Municipal nº 892/2010. Estarão abertas as inscrições no período de 08 a 09 de julho de 2.010, na Prefeitura Municipal, situada na Rua Horacy Santos, 222, Centro.

Ficam estabelecidas por este Edital as normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, por necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pelo Prefeito Municipal;

1.1 Será considerado o somatório de pontos da contagem de títulos, capacitação, experiência comprovada e participação em Cursos, Encontros e Congressos;

1.2 O processo destina se à seleção de Profissionais de Saúde e Educação, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo período determinado de 12 (doze) meses.

1.3 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.4 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - Pelo término do prazo contratual;

II - Por iniciativa da administração pública; e

III - Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do site do Município (www.riobrancodosul.pr.gov.br), no órgão Oficial do Município (Jornal Expresso) e afixada em mural de avisos da Prefeitura e o resumo do quadro de vagas ofertadas será disponibilizado nos sites: www.correiosweb.com.br, www.soconcursos.com.br, www.pciconcursos.com.br e Jornal Gazeta do Povo.

3. DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, HABILITAÇÃO.

O Candidato concorrerá à vaga oferecida, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

CÓD

CARGO

Nº VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

SALÁRIO BASE

01

MÉDICO GENERALISTA

08

8 HORAS

Ensino superior completo em Medicina e registro no CRM.

8.112,00

02

ENFERMEIRO

08

6 HORAS

Ensino superior completo em enfermagem e registro no COREN.

1.713,00

03

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

03

6 HORAS

Ensino médio completo, Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN.

734,00

04

TÉCNICO DE HIGIENE BUCAL

01

8 HORAS

Ensino médio completo

734,00

05

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

05

6 HORAS

Ensino médio completo, Curso de Auxiliar de Enfermagem, e Registro no COREN

734,00

06

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

02

8 HORAS

Ensino médio completo

734,00

 

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS

CÓD

CARGO

Nº VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

SALÁRIO BASE

07

PSIQUIATRA

01

8 HORAS

Ensino superior completo em Medicina com especialização em psiquiatria e registro no CRM.

8.112,00

08

PSICOLOGO

01

8 HORAS

Ensino superior completo em Psicologia e registro no CRP.

1.713,00

09

ENFERMEIRO

01

6 HORAS

Ensino Superior em Enfermagem e Registro no COREN.

1.713,00

 

HOSPITAL/SECRETARIA DE SAÚDE

CÓD

CARGO

Nº VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

SALÁRIO BASE

10

DENTISTA

01

8 HORAS

Ensino superior completo em Odontologia e registro no CRO.

3.048,00

11

ENFERMEIRO

04

6 HORAS

Ensino Superior em Enfermagem e Registro no COREN.

1.713,00

12

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

09

6 HORAS

Ensino médio completo, Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN.

734,00

13

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

19

6 HORAS

Ensino médio completo, Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no COREN

734,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CÓD

CARGO

Nº VAGAS/ LOCALIDADE

CARGA
HORÁRIA

SALÁRIO
BASE

14

PROFESSOR

01/PINTA

4 HORAS

510,00

15

PROFESSOR

01/CAMPINA DOS PINTO

4 HORAS

510,00

ESCOLARIDADE

Ensino Médio completo, com formação em magistério e/ou Diploma do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para Magistério ou Curso normal superior (Magistério) Completo.

 

CÓD 16 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Nº VAGAS

LOCALIDADE/BAIRRO

ESCOLARIDADE

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA

01

MINA DE FERRO

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

POCINHO

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

PERNAMBUCO

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

CAMPINA DOS BAITACAS, SANTA CLARA, BOA VISTA

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

SÃO PEDRINHO, CAPIRÚ DOS DIAS, CAPIRÚ DOS POLLI, CAPIRÚ DOS EPIFANEOS

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

RANCHARIA, ORISTELA, LANCINHA, C. JOVINSKI

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

LIMOEIRO

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

TIGRE

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

CAMPINA DOS PINTO, PINHAL

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

BOQUEIRÃO DA SERRA, SANTANA

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

ITARETAMA

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

BROMADO

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

BORGES, RIO ABAIXO, LAVRINHA, SAIVÁ

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

VUTURUVÚ DOS BENTO, VUTURUVU DOS ESPANHÓIS

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

TACANIÇA DOS NAZÁREOS, COLOINHA

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

SANTA CRUZ

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

TACANIÇA DOS COSTAS

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

FECHO, QUEBRADA FUNDA, MORRO GRANDE, TAICI

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

PINTA, CANTA GALO, PELADOS

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

CAETÉ, POÇO DA ANTA, PASSO SANTANA

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

AÇUNGUI

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

RIBEIRINHA

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

CURRIOLINHA

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

SÃO VICENTE, PINHAL GRANDE

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

ÁGUA BRANCA

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

RIBEIRA DOS COSTAS

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

TRÊS BARRAS

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

AREIAS DO ROSÁRIO

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

AREIAS DA PIEDADE

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

CURRIOLA DOS FRANÇA

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

FLORESTAL, BARRA DO FLORESTAL

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

JACARÉ I

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

JACARÉ II

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

BARRA DO JACARÉ

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

03

VILA SÃO PEDRO

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

VILA COSTA

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

MADRE

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

04

PAPANDUVA

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

04

NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

JARDIM PARAÍSO

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

VILA ABRAÃO

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

NATÂNEA

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

CENTRO, CENTRO ALTO

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

02

SANTARIA

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

PAIOL DE BAIXO, VILA ARTIGAS, NODARI I

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

TACANIÇA DOS FALCÕES

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

VILA RICARDA

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

LA SANTA, PEDRO WOSCH

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

SANTO ANTÔNIO, VILA BUAVA

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

JARDIM RECORD

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

02

SANTA TEREZINHA

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

03

VILA NODARI II

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

JARDIM MALTACA

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

JARDIM ALBARANA

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

JOHNSSON

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

JARDIM SÃO LUIZ

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

JARDIM DOS MINÉRIOS

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

01

VILA VELHA

Ensino Fundamental completo

510,00

8 HORAS

3.1. DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, me diante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função. De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do Agente Comunitário de Saúde:

- A utilização de instrumentos para diagnostico demográfico e sociocultural da comunidade de sua área de atuação;

- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos á saúde;

- O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

4. DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão recebidas no período de 08 a 09 de julho de 2.010, no PROTOCOLO da Prefeitura Municipal, situado na Rua Horacy Santos, nº 222, Centro, Rio Branco do Sul/PR.

4.1. NO ATO DA INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ ENTREGAR CURRICULUM VITAE E FORNECER CÓPIAS DOS DOCUMENTOS A SEGUIR:

- Carteira de Identidade;

- Cartão do CPF;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação;

- Certificado de Reservista;

- Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

- Comprovante de endereço residencial;

- Cédula de Identidade do Conselho a que fizer parte;

- Comprovante de quitação anual com o respectivo Conselho.

- Demais documentos descritos no item 5.2.5.

4.2 NA FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PODERÃO SE INSCREVER OS CANDIDATOS QUE ATENDAM AOS SEGUINTES REQUISITOS BÁSICOS:

- Idade igual ou acima dos 18 anos;

- Haver concluído o Ensino Fundamental;

- Residir na área geográfica por onde concorrerá à vaga, desde a data da publicação do edital deste processo seletivo.

4.3 SOMENTE SERÁ PERMITIDO AO CANDIDATO INSCREVER SE

EM UMA ÚNICA FUNÇÃO.

5.0 DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo dar se á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar no curiculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento.

5.2. Para contagem de títulos e experiência comprovada na área serão considerados os descritos nos quadros abaixo:

5.2.1 PROFISSIONAIS DE SAÚDE NÍVEL SUPERIOR

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

 

Especialização nas áreas solicitadas

3,0

TÍTULOS

Especialização em outras áreas

2,5

 

Mestrado

1,0

 

Doutorado

1,5

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA

Até 12 meses de atendimento em unidades de saúde.

1,5

 

Acima de 12 meses de atendimento em unidades de saúde

2,0

5.2.3 PROFESSORES

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

 

Especialização nas áreas solicitadas

3,0

TÍTULOS

Especialização em outras áreas

2,5

 

Mestrado

2,0

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA

De 06 a 12 meses de prestação de serviços.

1,5

 

De 12 até 24 meses de prestação de serviços

2,5

5.2.4 AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE

FORMAÇÃO ESCOLAR

PONTOS

MÁXIMO DE CERTIFICADOS

Cursos com carga horária de 120 a 180 horas.

2,0

1

Cursos com carga horária de 40 a 120 horas.

1,0

2

Cursos com carga horária de 8 a 40 horas

1,0

1

Congressos, Conferências e Simpósios com carga horária mínima de 8 horas ou 01 dia.

1,0

1

Pontuação Total

6,0

Experiência Profissional

Pontos

Pontos de Máximo

Exercício profissional na área a qual concorre

1,0 por ano completo

4,0

Pontuação Total

4,0

5.2.5 - PARA RECEBER A PONTUAÇÃO RELATIVA À EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA INSCRIÇÃO UMA DAS SEGUINTES OPÇÕES:

a) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre;

b) Declaração/certidão de tempo de serviço, em papel timbrado e com o CNPJ, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) Atestado ou declaração, no caso de profissional autônomo, informando o período e a espécie do serviço realizado, assinada pelo próprio profissional, acompanhada da cópia dos comprovantes de pagamento da previdência social ou, de pagamento de ISS ou da guia de pagamento autônomo (RPA), ou recibo de prestação de serviços, com o CPF do contratante;

5.3 - Serão computadas as documentações comprobatórias de experiência profissional após habilitação profissional de acordo com a função pleiteada;

5.4 - Para os itens descritos na formação escolar ou acadêmica, de acordo com o quadro do item 5.2, serão pontuados somente os comprovantes dos últimos 10 (dez) anos;

5.5 - Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, exceto o Curso de ATLS(Advanced Traumas Life Support) ou similar;

5.6 - Cada título e comprovante de experiência profissional serão considerados uma única vez;

5.7 - Os cursos e eventos deverão ser preenchidos no currículo no campo específico da carga horária informada;

5.8 - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, os pontos não serão apurados.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados nos subitens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4;

6.2 - A pontuação mínima para classificação é de 3,0 (três) pontos;

6.3 - Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem crescente de classificação;

6.4 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

a) maior pontuação na experiência profissional;

b) maior pontuação na análise de títulos;

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato de idade mais avançada. 6.5 - Os recursos poderão ser interpostos mediante o preenchimento de formulário específico, Anexo III que deverão ser entregues no Protocolo, na Rua Horacy Santos, nº 222, Centro, Rio Branco do Sul; no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da publicação do resultado.

7 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.1 - A contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos;

7.2 - O candidato que no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final não se apresentar ao Setor de Recursos Humanos para contratação, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado;

7.3 - São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional, realizado em data, horário e local definido no ato da convocação;

d) Não ser servidor ativo da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;

e) Apresentar declaração de compatibilidade de cumprimento de carga horária, sem prejuízos pessoais ou para a unidade contratante, nos casos de acumulação de funções permitidas em Lei;

f) Não ter contrato de bolsa de estudos de residência médica com carga horária de 60 horas semanais ou no ato da assinatura do contrato por tempo determinado apresentar o desligamento/rescisão do contrato da bolsa de estudos.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Ao inscrever-se o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas;

8.2 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado no site Oficial da Prefeitura de Rio Branco do Sul www.riobrancodosul.pr.gov.br;

8.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Município e no site www.riobrancodosul.pr.gov.br.

8.4 - A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação. É reservado ao Município o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

8.5 - A contratação fica condicionada à apresentação do Atestado de Saúde e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

8.6 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado - CEPSS.

Rio Branco do Sul, 30 de junho de 2.010

Prefeito Municipal

ANEXO I - Ficha de Inscrição

ANEXO II - Curriculum Vitae Padronizado

ANEXO III - Formulário de Recurso