HSE - Hospital dos Servidores do Estado - PE

Notícia:   132 vagas destinadas ao Hospital dos Servidores do Estado - PE

HSE - HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO

ESTADO DE PERNAMBUCO

PORTARIA CONJUNTA SAD/IRH Nº 102, DE 01/ 09 /2009

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2009

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a PRESIDENTE DO INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS, tendo em vista a autorização contida no Decreto de n° 33.818 de 25 de agosto de 2009 e autorização do CSPP, através do Oficio n° 063/2009,

RESOLVEM:

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 132 (cento e trinta e dois) profissionais de saúde, cuja especialidade, função e quantitativo de vagas encontram-se especificados no Anexo I do Edital, que integra a presente Portaria Conjunta para todos os efeitos.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior e será realizada para atender à situação de excepcional interesse público do Hospital dos Servidores do Estado - HSE, tenha 1 (um) ano validade, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, prazo que poderá ser prorrogado por igual período.

III. A contratação temporária resultante da seleção simplificada de que trata esta Portaria Conjunta será válida por 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observadas as disposições contidas na Lei n° 10.954/93, e suas alterações.

IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira, nos termos do parágrafo único do art. 4°, do Decreto Estadual n° 32.310, de 12.09.2008.

Nome

Matrícula

Instituição

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

19.752-1

IRH

Eniedson José Silva Barros

21.408-6

HSE

Rafaela Brasileiro Gurgel

274.402-9

SAD

V. Estabelecer que seja de responsabilidade do IAUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário de Administração

ANA CRISTINA VALADÃO CAVALCANTI FERREIRA
Presidente do Instituto de Recursos Humanos

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Esta Seleção Pública Simplificada de que trata esta Portaria Conjunta será disciplinada pelas condições estabelecidas neste Edital, observadas as normas contidas no Decreto Estadual nº. 32.310, de 12 de setembro de 2008 e demais legislação aplicável à matéria.

1.2. As vagas e respectivos requisitos, atribuições, remuneração e jornada de trabalho são as descritas no ANEXO I deste Edital.

1.3. A seleção pública será realizada em etapa única, através da aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo o conteúdo programático previsto no ANEXO II deste Edital.

1.4. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período indicado no Calendário de Execução, constante do ANEXO III deste Edital, observado o procedimento estabelecido no item 3.

1.5. Somente será considerado efetivamente inscrito, o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição para fazer face às despesas com a realização do processo, observando os seguintes valores:

a) Nível Superior - Médico R$ 60,00 (sessenta reais);

b) Nível Superior - Demais Cargos R$ 40,00(quarenta reais);

c) Nível Técnico e Médio- R$ 30,00 (trinta reais).

1.6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou na sua conduta durante a realização das provas.

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

2.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Inciso VI do Art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada em 05/10/89, do Art. 37 do Decreto Federal N°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei N°. 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição na presente seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto da função para o qual o candidato venha a se inscrever.

2.2. Para os candidatos de que trata o subitem anterior, serão reservadas 3% (três por cento) das vagas ou o mínimo de uma por função oferecida, excetuando-se aqueles que ofereçam menos de 02 (duas) vagas.

2.3. Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4°, do Decreto Federal N°. 3.298/99.

2.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal N°. 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.5. Os candidatos concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas, quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à contratação, obedecida sempre a pontuação mínima de aprovação.

2.6. Para concorrer às vagas, o Candidato deverá:

a) declarar, no ato de inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a, se auditiva, motora ou visual;

b) entregar impreterivelmente, no período estabelecido para as inscrições, laudo médico, com prazo de emissão, de no máximo 12 (DOZE) meses de validade, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID bem como a provável causa da deficiência;

c) requerer condição especial para a realização das suas provas, caso necessite, o período estabelecido para a inscrição;

d) estar ciente de que a incompatibilidade da deficiência com o exercício da função acarretará a sua desclassificação.

2.7. A não-solicitação de condições especiais, no período acima determinado, implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.

2.8. Os Candidatos portadores de deficiência, quando aprovados, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS E SEGURANÇA DO TRABALHO - NSPS, ou órgão análogo, do INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, que terá decisão definitiva acerca de sua condição de portador de deficiência ou não, bem como o grau e a compatibilidade de sua deficiência para o exercício da função.

2.8.1. Após perícia, se favorável, serão os candidatos convocados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial, os candidatos serão excluídos do quantitativo de vagas reservas às pessoas com deficiência e incluídos na classificação geral.

2.9. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.10. As vagas definidas no subitem 2.2., que não forem preenchidas por falta de Candidatos portadores de deficiência, por reprovação no processo de seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3. DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO

3.1. Para se inscrever o candidato deverá:

3.1.1. Enviar a solicitação de sua inscrição, exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br; e,

3.1.2. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição para fazer face às despesas com a realização do processo, em qualquer Casa Lotérica conveniada com a Caixa Econômica Federal, até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição.

3.2. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.2.1. Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo a que pretende concorrer, sendo de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições;

3.2.2. Ao preencher, na internet, o formulário de solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar o código correspondente à função que deseja concorrer, relacionado no quadro de vagas constante do Anexo I;

3.2.3. Somente será permitida a indicação de um único código, não sendo admitida posterior alteração;

3.2.4. Uma vez escolhido o código de função, o candidato automaticamente estará concorrendo unicamente àquelas vagas existentes naquela área especifica, conforme Anexo I;

3.2.5. Caso o candidato solicite mais de uma inscrição, valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última realizada, sendo desconsiderada qualquer outra.

3.2.6. As informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo (a executora) do direito de excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

3.2.7. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste edital.

3.3. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.1. Somente será considerado efetivamente inscrito, o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição para fazer face às despesas com a realização do processo.

3.3.2. O pagamento deve ser efetuado através de boleto bancário, que estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.upenet.com.br, logo após o preenchimento do formulário de solicitação de inscrição, pela internet, em qualquer Casa Lotérica conveniada com a Caixa Econômica Federal, até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição.

3.3.3. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido, por qualquer motivo.

3.3.4. Ao candidato que, após o pagamento da taxa de inscrição, desistir de participar da seleção ou não preencher qualquer das condições e requisitos estabelecidos neste Edital, não será devolvida a respectiva taxa de inscrição.

3.3.5. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências, aqui estabelecidas.

3.4. DO ATENDIMENTO A CONDIÇÃO ESPECIAL

3.4.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.4.2. O candidato deverá, ainda, enviar o laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, identificando o invólucro com a informação: "SELEÇÃO SIMPLIFICADA DO HSE 2009 - LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL", até a data prevista no Anexo III, via SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ao IAUPE, no endereço Av. Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo amaro (Reitoria da UPE), CEP 50.100- 010. Após a mencionada data, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

3.4.3. O laudo médico poderá também ser entregue até a mesma data limite, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, no mesmo endereço indicado no subitem anterior.

3.4.4. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

3.4.5. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

3.4.6. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

3.4.7. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4.8. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

3.4.9. O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

4.1. Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo o conteúdo programático constante no ANEXO II deste edital.

4.2. Para todos os cargos oferecidos os candidatos submeter-se-ão a uma prova de Conhecimentos Específicos, constituída de 20 (vinte) questões.

4.3. As provas terão a duração de até 03 (três) horas.

4.4. Os locais e os horários de aplicação das provas serão divulgados na Internet, no site da executora www.upenet.com.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

4.5. Apenas à titulo de complemento das informações mencionadas no subitem anterior, a executora encaminhará comunicado contendo o local e o horário de realização das provas, ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição.

4.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

4.6.1. Não será admitido o ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

4.6.2. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento à prova implicará na eliminação automática do candidato.

4.6.3. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário predeterminados em edital e/ou em comunicado.

4.6.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

4.6.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato, devendo conter obrigatoriamente filiação, fotografia e data de nascimento.

4.6.6. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedidos até 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas objetivas.

4.6.7. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.6.8. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste edital será automaticamente excluído da seleção.

4.7. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, que não os permitidos, e/ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e/ou à legislação. Não será permitida, também, a entrada de candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.).

4.8. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, contrário à regular aplicação da etapa do certame, e/ou contrário à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado a presente Seleção.

4.9. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.10. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.11. Por conveniência da Administração Pública Estadual, poderão ser modificados a data, o horário e local das provas, respeitadas as condições de provas e os interesses dos candidatos.

4.12. Eventualmente os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, ficando os candidatos, desde já, cientificados.

4.13. Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada e permanência de pessoas estranhas, no prédio de aplicação de provas, exceto os casos de acompanhantes de bebês em fase de amamentação, que ficarão em sala especial.

5. DAS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções ("A" a "E") e uma única resposta correta.

5.2. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.3. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.4. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do IAUPE devidamente treinado.

5.5. Nos casos de empate na nota final, terão preferência os candidatos que atenderem, sucessivamente, às seguintes condições:

a) maior nota no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Escrita de Conhecimentos; e

b) maior idade.

5.6. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

6. DOS RESULTADOS

6.1. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.upenet.com.br na data prevista no ANEXO III.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberão recursos contra o gabarito preliminar da Prova Escrita de Conhecimentos interpostos nos prazos fixados no Anexo IIII deste Edital, para o qual o candidato deverá utilizar o modelo constante no Anexo IV.

7.2. O gabarito preliminar das provas será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, após a conclusão da aplicação das provas.

7.2.1. Os recursos deverão ser protocolados na CONUPE, situada na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE (Reitoria da UPE), CEP 50.100-010 , ou encaminhados ao mesmo endereço, através de SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Serão indeferidos os recursos protocolados ou postados após o prazo fixado, no Anexo III deste Edital, para a interposição de recursos.

7.2.2. No caso de o candidato interpor recurso contra o gabarito preliminar, e este se referir a mais de uma questão, as questões sob contestação deverão ser agrupadas e colocada uma capa de recurso para cada conjunto de questões de um mesmo componente.

7.2.3. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato, sendo uma capa para conjunto de questões de um mesmo componente.

7.2.4. Recursos inconsistentes, ou em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão desconsiderados.

7.2.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

7.2.6. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões de cada uma das provas objetivas sofrerá alterações.

7.3. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos poderá fazê-lo, no prazo estabelecido no Anexo IIII, mediante argumentação lógica e fundamentada.

7.4. As alterações de gabarito da prova escrita e as alterações dos pontos obtidos na prova de títulos serão dadas a conhecer através da divulgação dos resultados no site www.upenet.com.br;

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. São requisitos para a contratação:

8.1.1. ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada;

8.1.2. ser brasileiro nato ou naturalizado;

8.1.3. cumprir as normas estabelecidas neste edital;

8.1.4. não acumular cargos e funções, a não serem os casos constitucionalmente admitidos;

8.1.5. apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) RG - Registro Geral de Identificação;

b) CPF;

c) PIS OU PASEP;

d) Título de eleitor com comprovante da última eleição;

e) Quitação do serviço militar se do sexo masculino;

f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de 3º Grau e especialidade na área exigida;

g) Certificado ou Declaração de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem;

h) Carteira Conselho Regional correspondente;

i) Declaração de que está em dia com as obrigações fiscais, político-eleitorais e que não existe nada que desabone a sua conduta e que não responda a processo cível ou penal nas esferas estadual e federal, sob as penas da lei (formulário disponibilizado pelo HSE);

j) Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses na área para qual está concorrendo, sendo a função de médico nas especialidades exigidas (intensivistas ( cardiologia, clinica médica, cirurgia geral e anestesia)).

8.1.6. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou,

b) Certidão de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público; ou,

c) Contratos e/ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) referentes à prestação de serviços no exercício da profissão requerida, no caso de experiência profissional como autônomo; ou,

d) Certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior; ou,

e) Certidão, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado.

8.1.7. Para os candidatos ao cargo de Técnico de Enfermagem será considerada o tempo de serviço como auxiliar de enfermagem;

8.1.8. Para os candidatos ao cargo de Técnico de Enfermagem será considerada o tempo de serviço como voluntário;

8.1.9. Estágios curriculares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional;

8.1.10. Tempo de duração da residência médica na área e ou residência em outra área será considerado como tempo de efetivo exercício;

8.1.11. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência;

8.1.12. As declarações relativas à comprovação do tempo de exercício deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelas autoridades responsáveis pela sua emissão devendo constar data do inicio e do término da prestação do serviço.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet e através do endereço eletrônico no site www.upenet.com.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção;

9.2. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito a contratação, cabendo ao HSE/IRH decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação;

9.3. O candidato será classificado exclusivamente na função para a qual concorre;

9.4. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação;

9.5. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência mínima de 06 (seis) meses na função;

9.6. Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência de participação e será imediatamente convocado outro candidato;

9.7. O candidato legalmente convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no subitem anterior perderá, para todos os efeitos legais, o direito a vaga;

9.8. O contrato terá vigência inicial de 02 (dois) anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, nos termos da legislação pertinente, por até igual período;

9.9. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço no HSE em regime de plantão;

9.10. O Instituto de Recursos Humanos reserva-se o direito de remanejar as vagas quando se fizer necessário, desde que não haja candidato aprovado na função cedente;

9.11. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

9.12. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação;

9.13. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

a) QUADRO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA MÉDICOS

JORNADA DE TRABALHO: 24 Horas Semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 3.190,00

FUNÇÃO

Vagas

Vagas portadores de deficiência

Total de Vagas

Cardiologista

15

1

16

Intensivista com especialidade em: Clínica Médica, Cirurgia Geral e Anestesia

15

1

16

TOTAL

30

2

32

 

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS

Cardiologista

Atendimento em emergência e terapia em unidade coronariana

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

Intensivista

Assistência ao Paciente de terapia intensiva geral

Experiência mínima de 06 (seis) meses em UTI.

b) QUADRO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA DEMAIS FUNÇÕES

JORNADA DE TRABALHO: 12 X 36 Horas

FUNÇÃO

Vagas

Vagas portadores de deficiência

Total de Vagas

Assistente Social

1

-

1

Enfermeiro

11

1

12

Fisioterapeuta (Respiratório)

13

1

14

Psicólogo Clínico

1

-

1

Técnico de Enfermagem

70

2

72

TOTAL

96

4

100

 

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS

Assistente Social

1.770,00

Assistência ao Paciente de UTI e/ou unidade coronária

Experiência mínima de 06 (seis) meses em UTI.

Enfermeiro

1.770,00

Fisioterapeuta (Respiratório)

1.770,00

Psicólogo Clínico

1.770,00

Técnico de Enfermagem

730,00

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARDIOLOGISTA

Anatomia, fisiologia e semiologia cardiovascular. Métodos complementares em cardiologia: eletrocardiografia. radiologia, teste ergométrico, Ecocardiografia, Medicina nuclear, Hemodinâmica, Ressonância magnética. Insuficiência cardíaca: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento. Arritmias cardíacas, síncope, morte súbita: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento. Indicação de marca-passo cardíaco. Hipertensão arterial: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento, principais complicações. Febre Reumática, Cardiopatia reumática. Valvopatias: diagnóstico, tratamento clínico e intervencionista. Cardiopatias congênitas no adulto. Hipertensão pulmonar, tromboembolismo pulmonar e cor pulmonale. Endocardite bacteriana. Fatores de Risco para Doença Coronariana, Dislipidemias, Aterosclerose. Coronariopatia: fisiopatologia, Isquemia miocárdica, angina estável e instável, infarto agudo do miocárdio. Diabetes mellitus e doença cardiovascular. Cardiomiopatias. Tumores cardíacos, doenças do pericárdio, doenças da aorta. Avaliação pré-operatória. Acometimento cardíaco por doenças reumatológicas, hematológicas, endocrinológicas e nutricionais, e neurológicas. Gravidez e cardiopatia. Doença de Chagas. Prevenção primária e secundária em cardiologia. Noções gerais de terapêutica cardiovascular. Reabilitação cardiovascular. Ética e Legislação Profissional.

INTENSIVISTA - CLINICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL E ANESTESIA

Semiologia dos sistemas cardiovascular, respiratório e digestivo; Insuficiência Respiratória, Aguda; Ventilação Mecânica; Parada Cardiorespiratória; Septicemia; Choques, Coma, Diabético; Acidente Vascular Cerebral; Meningoencefalites; Tétano; Leptospirose; A.I.D.S; Hepatite; Distúrbios Hidroeletrolítico e Ácido-Básicos; Nutrição enteral e Parenteral; Insuficiência Renal; Hemorragia Digestiva; Emergências Hipertensivas; Edema Agudo do Pulmão; Insuficiência Coronariana Aguda; Embolia Pulmonar. Ética e Legislação Profissional.

ASSISTENTE SOCIAL

Pressupostos e fundamentos: relação sujeito/objeto, princípio de ação, objetivos. Métodos e Metodologia: reconceituação e vertentes do pensamento; Planejamento e Pesquisa: Investigação, Ação. Estado e Políticas Sociais. Instituições. Espaço Profissional: Serviço Social e Assistência Social. Cidadania; Serviço Social e Relações no Trabalho. O Papel Profissional. Prática Profissional. Relação Teórico/Prática. Mediação. Praxis. Dimensão Política. Ética Profissional. O Novo Código de Seguridade Social. Conceituação e Princípios, Financiamento e Direitos. Lei Estadual de Reforma Psiquiátrica - Lei Nº. 11.064/94. - Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA.

ENFERMEIRO

Ética e legislação profissional. Princípios, código, Lei e Decreto que regulamentam o exercício profissional e os direitos do cliente; Administração das assistências de enfermagem; Assistência de enfermagem nas doenças infecto-contagiosas; Assistência de enfermagem aos pacientes em situações clínicas cirúrgicas relativas aos sistemas: cardiovascular, gastro­intestinal, respiratório, renal, músculo-esquelético, neurológico e endócrino; Atuação do enfermeiro no centro cirúrgico e centro de material e esterilização; Atuação do enfermeiro na prevenção e controle de infecção hospitalar; Assistência da enfermagem na terceira idade; Assistência da enfermagem em saúde mental. Saúde coletiva: Programa Nacional de Imunização, Política Nacional de Saúde, Indicadores de Saúde. Vigilância Sanitária. Saúde Ocupacional, Programas de Saúde. Enfermagem na Saúde da Mulher, Enfermagem na Saúde da Criança, Formação de Auxiliares de Enfermagem (capacitação pedagógica); Aleitamento materno; Aborto legal. Administração de serviços: visão sistêmica de serviços de saúde; estrutura organizacional, gestão de Recursos Humanos, Administração da Assistência.

FISIOTERAPEUTA/RESPIRATÓRIO

Anatomia do Sistema Respiratório. Fisiologia do Sistema Respiratório: Músculos

Respiratórios, Mecânica Respiratória, Trocas Gasosas, Relação V/Q. Pneumopatias. Lesão Pulmonar Aguda (LPA) e Síndrome do Desconforto Respiratório Agudo (SDRA). Insuficiência Respiratória Aguda e Crônica. Avaliação em Fisioterapia Respiratória. Métodos e Técnicas em Fisioterapia Respiratória. Gasimetria Arterial. Oxigenoterapia. Sistemas de Umidificação e Aerossolterapia. Vias Aéreas Artificiais. Ventilação Mecânica Não Invasiva: Indicações, Contra Indicações, Aplicações. Ventilação Mecânica Invasiva: Princípios e Modos Ventilatórios. Ventilação Mecânica em Situações Especiais (Doenças Restritivas, Asma, DPOC, Trauma Toráxico, Neurologia, LPA e SDRA). Repercussões Hemodinâmicas da Ventilação Com Pressão Positiva. Monitoração Respiratória. Desmame da Ventilação Mecânica. Síndrome do Desconforto Respiratório do Recém-Nascido. Taquipnéia Transitória do Recém-Nascido. Síndrome da Aspiração do Mecônio. Fisioterapia Respiratória em Pediatria e Neonatologia. Ventilação Mecânica em Pediatria e Neonatologia. - Desnutrição energético - protéica - AIDS e Câncer. Aleitamento Materno: Vantagens - Fisiologia da Lactação;

PSICÓLOGO

Reforma Psiquiátrica no Brasil. História do movimento da Reforma Psiquiátrica. Garantia dos Direitos de cidadania aos Portadores de Sofrimento Psíquico. A Superação do Modelo Asilar: A Nova Lógica de Assistência em Saúde Mental. Fundamentos de Psicopatologia Geral. Saúde Mental. Conceito. Promoção e Prevenção. Ressocialização . Interdisciplinaridade. Abordagem Clínica e Psicoterápica. Entrevista psicológica / Anamnese. Neuroses. Psicoses. Perversões. Deficiência Mental. Drogadição. Psicologia Hospitalar. Noções de Epidemiologia em Saúde Mental. Noções de Testes Psicológicos. Psicologia e morte - tanatologia. Psicologia no hospital - acompanhamento ao paciente e à família. Ética profissional. Elaboração de parecer e laudo psicológico.

TECNICO DE ENFERMAGEM

Atendimento às necessidades básicas do paciente. Assistência da enfermagem no auxílio ao diagnóstico e tratamento: sinais vitais, coleta de materiais para exames, administração de medicamentos, curativos, sondagens. Assistência ventilatória: drenagem postural, nebulização, oxigenoterapia, aspiração de secreções. Assistência ao paciente em parada cardiorespiratória. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Métodos de esterilização. Assistência de enfermagem em unidade cirúrgica: pré, trans e pós operatório. Programas de Saúde: pré-natal, puericultura, imunização, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, cólera, hepatite, dengue, meningite e leptospirose, DST/AIDS, adolescentes, prevenção de câncer cérvico-uterino e planejamento familiar. Atuação do Técnico no trabalho de parto e cuidados com o recém-nascido. Atendimento ao politarumatizado em via pública. Saúde da mulher, criança, terceira idade. Educação em saúde. Sistema de atendimento pré-hospitalar. Portaria nº 2.048/MS, de 05/11/2002. Urgências clínicas. Transporte do paciente de risco. Ética Profissional..

ANEXO III

CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO

EVENTO

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição de Candidatos

03/09 a 20/09/2009

www.upenet.com.br

Validação das Inscrições

25/09/2009

www.upenet.com.br

Divulgação dos Locais de Provas

06/10/2009

www.upenet.com.br

Realização da Prova de Conhecimentos

18/10/2009

Grande Recife

Divulgação do Gabarito Preliminar

18/10/2009

www.upenet.com.br

Recebimento de Recursos contra o Gabarito Preliminar

19 e 20/10/2009

CONUPE

Divulgação do Gabarito Definitivo

30/10/2009

www.upenet.com.br

Divulgação do Resultado Final

06/11/2009

www.upenet.com.br

ANEXO IV

MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO

Função: _____________________________________ Nº de Inscrição ___________________________

NOME _____________________________________________________________________________

À Comissão de Concursos

Como candidato a Função de , da Seleção Pública do HSE/IHR, solicito revisão do gabarito da Prova Escrita de Conhecimentos, conforme as especificações abaixo.

Recife, _______de _____________/_______

Assinatura do(a) Candidato(a)

ATENÇÃO

1. Deverá ser preenchido, em letra legível, um formulário para cada componente da Prova.

2. Indicar o componente da prova, o número da questão, a alternativa objeto do recurso, o gabarito divulgado e a resposta do candidato.

Número da questão [_]

Gabarito divulgado [_]

Resposta do candidato [_]

Argumentação do(a) Candidato (a)
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Número da questão [_]

Gabarito divulgado [_]

Resposta do candidato [_]

Argumentação do(a) Candidato (a)
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

PROTOCOLO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO DE RECURSO

Seleção Pública Simplificada HSE/IRH

Nome do Candidato

N° de Inscrição/CPF

Componente da prova:

Questões nº

Recebido em _______ de _________________________ de _____________

Responsável pelo recebimento