Prefeitura de Andradina - SP

Notícia:   130 vagas disponíveis para a Prefeitura de Andradina - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS VISANDO AO PREENCHIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS - PARTE PERMANENTE, PELO REGIME JURÍDICO DA C.L.T. - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ANDRADINA, DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ANDRADINA, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor JAMIL AKIO ONO, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, (em especial na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal), Estadual e Municipal vigentes e pertinentes, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PREENCHIMENTO DE 105 (CENTO E CINCO ) VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS - PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL, para provimento dos Empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Administração Pública Municipal e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, regidos pelo Regime Jurídico da C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis e Decretos municipais em vigor referentes a presente matéria, que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

1- DOS EMPREGOS

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGOS:

1.1.1.- A Fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso Público, indicada pelo Prefeito Municipal, de reconhecida idoneidade moral.

Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Cadastro de Reserva - Taxa de Inscrição - Requisito.

1.2.- NÍVEL ALFABETIZADO

Nomenclatura

CH

Ref.

Vagas

CR

Venc.

Taxa de Inscrição

Requisito

Auxiliar de Serviços Diversos

44

05

25

15

538,00

10,00

Alfabetizado

1.2.1.- NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Nomenclatura

CH

Ref.

Vagas

CR

Venc.

Taxa de Inscrição

Requisito

Motorista

44

NM‑ 27

10

10

886,74

10,00

CNH‑Categoria D ou Superior e prova pratica

1.2.2.- NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura CH Ref. Vagas CR Venc. Taxa de InscriçãoRequisito

Agente de Saneamento

44

NM‑ 15

05

 

596,11

10,00

 

Auxiliar de Consultório Dentário

44

NM‑ 15

09

 

596,11

10,00

 

Recepcionista

44

NM‑ 14

04

 

580,65

10,00

 

1.2.3.- NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nomenclatura

CH

Ref.

Vagas

CR

Venc.

Taxa de
Inscrição

Requisito

Técnico de Gesso

44

NM‑ 25

01

 

829,19

20,00

Técnico de Gesso

Monitor de Informática

44

NM- 22

08

 

752,61

20,00

Conhecimentos de informática

Educador de Creche

44

EC­1

05

10

613,22

20,00

Magistério

Técnico em Radiologia

44

NM‑ 25

02

 

829,19

20,00

Técnico em Radiologia

Auxiliar de Enfermagem

44

NM‑ 20

12

 

705,21

20,00

COREN

1.2.4.- NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Nomenclatura

CH

Ref.

Vagas

CR

Venc.

Taxa de Inscrição

Requisito

Nutricionista

44

NS- 35

01

 

1.519,38

30,00

CRN

Fisioterapeuta

30

NS- 35

02

 

1.519,38

30,00

CREFITO

Enfermeiro (a)44NS- 2110  928,0230,00COREN
Psicólogo44NS- 3505  1.519,3830,00CRP
Assistente Social30NS- 3504 1.519,3830,00CRESS
Farmacêutico44NS- 3502  1.519,3830,00CRF

1.2.5- Será formado um Cadastro Reserva de Vagas (CR), conforme números estabelecidos no Quadro acima, cuja classificação será também divulgada em ordem decrescente após a lista de classificados até o número de vagas ofertadas, cujos candidatos poderão ser chamados na ordem de classificação à medida que forem criadas novas vagas ou forem abertas por pedidos de demissão, aposentadoria, falecimento de servidor ou outro motivo que proporcione a abertura de vagas.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1.- Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munidos de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição, e recolher a taxa de inscrição referente ao emprego pretendido.

2.1.1.- Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições presenciais efetuadas fora do local indicado no item 2.2.

2.1.2.- O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em dinheiro.

2.1.3.- Somente terá validade a inscrição do Candidato que estiver com o comprovante de recolhimento do valor da taxa de inscrição, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.2.- Os interessados poderão inscrever-se no período de 22 de fevereiro de 2011 a 28 de fevereiro de 2011, no horário das 08h30m às 16h30m, na Prefeitura Municipal de Andradina, sito à Rua J.A. de Carvalho, - Centro - Andradina - S.P.

2.3.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.4.1.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

2.4.2.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.4.3.- Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.4.4.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.4.5.- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência(s) incompatível(veis) com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre.

2.4.6.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público, ou seja, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.4.7. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos de idade, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de outubro de 1988.

2.4.8.- Ter boa conduta.

2.4.9.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os em comissão.

2.4.10.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo Candidato ou por seu Procurador, sendo todas as informações de responsabilidade dos mesmos.

2.4.11.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto os dos casos previstos nos itens 2.12.1. e 3.4.2.

2.5.- Os candidatos que pretenderem se inscrever nas condições de Desempregado e Estudantes, ambos hipossuficientes financeiramente nos termos da Legislação Municipal pertinente, deverão fazê-la exclusivamente através da forma presencial e apresentando os documentos exigidos no presente Edital.

2.6. - Terá direito à isenção da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar nos termos da Lei Municipal nº. 2.310/2007 e Decreto nº. 4.374/2008, que concede isenção da taxa de inscrição deste Concurso Público, aos candidatos Desempregados e Estudantes, que, comprovarem situação hipossuficiente financeiramente e residirem no Município de Andradina - SP, e apresentem cópias autenticadas dos seguintes documentos:-

a) carteira de trabalho e previdência social devidamente atualizada com a baixa do último emprego, bem como a comprovação de não estar recebendo seguro-desemprego;

b) declaração de que não possui renda, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social ou privado;

c) cópia da última declaração de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física);

d) declaração de hipossuficiência financeira emitida por qualquer autoridade pública, e, opcionalmente pelo próprio candidato que assume a responsabilidade pelas informações prestadas, podendo responder pela eventual falsidade declaratória, ficando dessa forma sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na Lei.

2.6.1. - O concursando que desejar requerer a isenção acima descrita deverá protocolar o requerimento durante o período das inscrições no local e no horário onde serão realizadas as inscrições presenciais.

2.6.2. - O não atendimento às exigências estabelecidas implicará no indeferimento da isenção da taxa de inscrição, não havendo previsão legal para interposição de recurso, devendo, por conseguinte, o candidato proceder a sua inscrição, conforme previsto adiante.

2.6.3. - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o emprego pretendido.

2.7.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá preencher o Emprego se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, observando-se limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.8.- Não serão admitidos pedidos de alteração de empregos, após a concretização da respectiva inscrição.

2.9.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.10.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por Procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.11.- No caso de inscrição por Procuração, será exigida a entrega do respectivo Mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do Candidato e a apresentação do documento de identidade original do Procurador.

2.11.1.- Deverá ser entregue uma Procuração (original) com firma reconhecida por Candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo Candidato.

2.11.2.- O Candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu Procurador ao efetuar a inscrição.

2.12.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo Candidato ou por seu Procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.13.- A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, devendo no Campo "assinatura" constar a assinatura do Candidato ou de seu Procurador no requerimento de inscrição.

2.14.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Concurso Público por meio de relação, os empregos com suas inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.14.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município.

2.14.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá Recurso, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão de Concurso Público Municipal, sendo remetidos os Recursos a Comissão do Concurso que os julgará imediatamente.

2.14.3.- Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 03 (três) dias, o Candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizar, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.15.- O Candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Município de Andradina não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo Candidato ou seu Procurador.

2.16.- A Comissão Municipal do Concurso Público 01/2011 poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à Homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo Candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.17.- A.Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

CAPÍTULO III

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(S)

3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o (a) cidadão (ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 1º do art. 37 (O Candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá à todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do emprego pretendido.

3.3.- Os Candidatos portadores de deficiência(s) participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1.- A aptidão física do Candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O Candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

3.4.- Aos portadores de deficiência(s) física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por emprego constante deste Edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características das atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4.1.- Inexistindo Candidatos portadores de deficiência(s) as vagas serão preenchidas por Candidatos não portadores de deficiência(s);

3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo emprego, e desejarem prestar o Concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o Candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3.- Os Candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille. Os referidos Candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1.- O Candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão Municipal do Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, Atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2. .Por outro lado, não se responsabilizará a Comissão Municipal de Concurso Público por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2.- O Candidato portador de deficiência(s) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3.- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1., não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6.- Na aplicação do referido percentual de vagas reservadas aos deficientes, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1. - A seleção dos Candidatos no Concurso se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas - versando sobre Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Específicos, sendo que cada emprego terá uma combinação específica de conteúdos programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o Candidato deva deter para exercer as funções do emprego, tudo conforme segue neste Capítulo.

4.1.1.- As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos e Língua Portuguesa visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao emprego público.

4.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do presente Edital, que estará à disposição dos candidatos, juntamente com o Edital completo, no local das inscrições, e serão realizadas de acordo com as regras constantes, também, no presente Edital.

CAPÍTULO V

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Ao Candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes dos Editais de Convocação a serem devidamente publicados conforme estabelece o item acima.

5.1.1.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e comunicados referentes ao Concurso ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal.

5.2.- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público, a realização das provas do presente Concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos Candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

5.3.- Na data prevista, os Candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os Candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.4.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos Candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade: as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.5.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do Candidato.

5.6.- O Candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.7.- O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2, e borracha macia.

5.8.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos Candidatos.

5.9.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

5.10.- Será excluído do Concurso Público o Candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.11.- Será excluído ainda do Concurso o Candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a)Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b)Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um Fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e)Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12.- No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas.

5.13.- A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do Candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha (Gabarito).

5.14.- Serão de inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Gabarito.

5.15.- O Candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

5.16.- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio Candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.16.1- Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio Gabarito.

5.16.2.- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do Candidato.

5.16.3.- Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do Candidato.

5.17.- O Candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou Recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

5.18.- No decorrer da prova, se o Candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.18.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os Candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos.

5.19.- O Candidato somente poderá apresentar Recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando a(s) questão (ões) e o(s) ponto(s) a ser (em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada. O citado Recurso deverá ser interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

5.20.- O Recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

5.21.- As provas objetivas de todos os Candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, se houver alteração do Gabarito oficial, por força de julgamento do Recurso.

5.22.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

5.23.- O Candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

5.24.- Ao terminar a prova, o Candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.25.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do Candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

CAPÍTULO VI

6 - DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

6.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada (de "A" a "D"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.1.1. - A prova escrita objetiva será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinqüenta) pontos.

6.2 DO NÚMERO DE QUESTÕES

6.2.1 As provas para os empregos de carreira de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS E RECEPCIONISTA serão compostas de 50 (cinquenta) questões, sendo 25 (vinte e cinco) de Língua Portuguesa e 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos Gerais, valendo 2 (dois) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

6.2.2 As provas para os empregos de carreira de AGENTE DE SANEAMENTO, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, TÉCNICO DE GESSO, MONITOR DE INFORMÁTICA, EDUCADOR DE CRECHE, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, NUTRICIONISTA, FISIOTERAPEUTA, ENFERMEIRO (A), PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL E FARMACÊUTICO serão compostas de 50 (cinquenta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Conhecimentos Gerais e 30 (trinta) de Conhecimentos Específicos, valendo 2 (dois) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

6.2.3- As provas para o emprego de carreira de MOTORISTA serão compostas de 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Conhecimentos Gerais, 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos, valendo 2 (dois) pontos cada uma, totalizando 80 (oitenta) pontos e uma Prova Prática, valendo 20 (vinte) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO VII

7 - DAS MATÉRIAS

7.1.- As matérias e bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os Candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

CAPÍTULO VIII

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1.- A nota final dos Candidatos será de no máximo 100 (cem) pontos, correspondentes à prova objetiva.

8.2.- Os Candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os Candidatos aprovados por emprego público, e outra Especial / específica (para a relação de todos os Candidatos aprovados portadores de deficiência(s)). As respectivas listas, por emprego público, estarão em ordem de Classificação Final.

8.2.1.- A Classificação Final será publicada por Edital em jornal e no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal de Andradina e no site www.andradina.sp.gov.br

8.2.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos Candidatos reprovados.

8.2.3.- No prazo de (três ) 3 dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o Candidato classificado poderá apresentar Recurso à Comissão Municipal do Concurso Público, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

8.3.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o Candidato que:

8.3.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

8.3.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos. 8.3.3.- For casado ou viúvo.

8.3.4.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

8.4.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a Homologação do Resultado Final deste Concurso Público no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os Candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

8.5.- A Homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os empregos ou individualmente para cada emprego, ou seja, a Homologação poderá ser em uma única data para todos os empregos ou em datas diferenciadas para cada um dos empregos.

CAPÍTULO IX

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.- Das decisões da Comissão Municipal do Concurso Público caberão Recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

9.2.- Os Recursos deverão ser interpostos por Petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Andradina.

9.2.1.- Os Recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do Candidato, a denominação do emprego para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP.

9.2.2.- Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.2.3.- O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Procurador.

9.3.- Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados à Comissão do Concurso, para análise e manifestação a propósito do argüido.

9.3.1.- Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Municipal do Concurso Público, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

9.3.2.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 03 (três) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de Recurso, ao Chefe do Executivo.

9.4.- O Recurso interposto fora do prazo previsto no item 9.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

9.5.- O Candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

9.6.- A convocação para nomeação dos Candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos Candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação.

9.6.1.- A convocação para contratação será enviada ao Candidato aprovado com no mínimo 02 (Dois) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Concurso, sendo assim convocado o Candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de Classificação Final.

9.7.- Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

9.8.- Para efeito de admissão, fica o Candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

9.8.1.- Os Candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua posse.

9.8.2- Os Candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

9.9.- Para a admissão, o Candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

9.9.1.- Para a nomeação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

9.9.2.- O Candidato que, admitido, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

9.9.3- É facultado à Administração Pública Municipal de Andradina exigir dos Candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pela Divisão de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

CAPÍTULO X

10 - DA NOMEAÇÃO

10.1. - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

10.2. - A admissão dos Candidatos, observada a ordem de Classificação Final por emprego, far-se-á, pela Administração Pública Municipal de Andradina, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso.

10.3. - A convocação será feita pela Administração ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua nomeação.

10.4. - Os Candidatos portadores de deficiência(s) serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o Laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao emprego no qual venha a ser investido.

10.5. - O Concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da Homologação oficial do resultado final de cada emprego, publicado e divulgado no mural da Prefeitura Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal de Andradina, por até 02 (dois) anos, desde que exista interesse público para tanto.

10.5.1.- O prazo de validade do Concurso e o prazo de prorrogação, se houver, alcançarão os empregos que vagarem ou forem criados no decorrer destes prazos, sendo os Candidatos remanescentes nomeados ou admitidos, desde que haja interesse público.

10.5.2.- O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Administração Pública Municipal de Andradina a obrigatoriedade de aproveitar todos os Candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira e o limite de empregos vagos existentes em Lei.

10.5.3.- A aprovação e a classificação definitiva geram, para o Candidato, apenas o direito à preferência na nomeação.

10.6. - No caso de o Candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Concurso.

CAPÍTULO XI

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão Municipal do Concurso Público.

11.2. - Será excluído do Concurso, por ato da Comissão Municipal do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o Candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado, ou sob efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Público Municipal.

11.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do Candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

11.4.- Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova;

11.5.-Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas em Jornal no Mural da Prefeitura Municipal e no site www.andradina.sp.gov.br

11.6.- O Candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de Protocolo, ressalvado o prazo específico já estabelecido neste Edital.

11.6.1.- Dos Recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

11.7.- Todos os casos omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital ou na Legislação Municipal, serão resolvidos pela Comissão Municipal do Concurso Público, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal de Andradina.

11.8.- As vagas reservadas aos portadores de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses Candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais Candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

11.9.- Na hipótese prevista no subitem anterior, será elaborada somente uma lista de Classificação Geral, prosseguindo o Concurso nos seus ulteriores termos.

11.10.- No prazo de 03 (três) dias, contados da publicação da lista específica/especial de classificação, o portador de deficiência(s) aprovado deverá retirar o formulário para perícia médica no local indicado no Edital e submeter-se à perícia médica, com a finalidade de avaliar-se a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

11.10.1.- A perícia médica será realizada por especialista, indicado pela Administração Municipal, observando-se a deficiência apresentada pelo Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 04 (quatro) dias, contados da data do respectivo exame.

11.10.2.- Quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato ou que não está configurada a deficiência, constituir-se-á, no prazo de 04 (quatro) dias, junta médica (composta por número ímpares de membros, sendo no mínimo de 03 (três)), para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

11.10.3.- A indicação de profissional pelo interessado, nos termos do subitem anterior deverá ser feita no prazo de 04 (quatro) dias, contados da ciência do Laudo referido no subitem 11.10.1., ficando sob a responsabilidade exclusiva do interessado, o pagamento de eventuais despesas com honorários do profissional por ele indicado.

11.11.- A junta médica deverá apresentar conclusão da perícia realizada, no prazo de 04 (quatro) dias, contados da data da realização dos exames.

11.11.1.- Se a junta médica confirmar que a deficiência não está configurada ou que a mesma é incompatível com a função a ser desempenhada, o Candidato será desclassificado da lista de deficientes.

11.11.2.- De acordo com o subitem acima a lista especial será republicada e da mesma serão excluídos os portadores de deficiência(s) desclassificados.

11.11.3.- Não caberá qualquer Recurso da decisão proferida pela junta médica.

11.12.- O Concurso, na parte referente aos empregos que possuam Candidatos portadores de deficiência(s), só poderá ser homologado após a realização de todos os exames ora mencionados, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência(s) incompatíveis com o exercício da função, assim declarados pela inspeção médica a que se submeteram.

11.13.- Fica assegurada ao deficiente a possibilidade de acesso ao seu local de trabalho, em caso de aprovação.

11.14.- Os Candidatos aprovados em todas as fases e nomeados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescido de eventuais reposições salariais.

11.15.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos Candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

11.16.- Caberá ao Prefeito de Andradina a Homologação dos resultados finais.

Andradina-SP, 21 de fevereiro de 2011.

JAMIL AKIO ONO
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS REFERENTES ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS.

LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL ENSINO MÉDIO

FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CEGALLA, Domingos Paschoal, Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, 30 ed. São Paulo. Nacional , 1998; FIORIN, José Luiz; SAVIOLLI, Francisco Platão; ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa.

O candidato poderá recorrer a outras Gramáticas que lhe forem mais acessíveis.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje.

FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Gramáticas da Língua Portuguesa a que o candidato tenha mais fácil acesso, adaptadas ao Ensino Fundamental; Livros didáticos adotados nas escolas de 1º Grau (6˚ ao 9˚ ano)

CONHECIMENTOS GERAIS:

Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje.

FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Qualquer Livro de Gramática da Língua Portuguesa usada nas Escolas do 1˚ Grau (6˚ ao 9˚ ano) Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje.

FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL ALFABETIZADO:

Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e interpretação de textos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Qualquer Livro de Gramática da Língua Portuguesa usada nas Escolas do 1˚ Grau ( 1˚ ao 6˚ ano)

CONHECIMENTOS GERAIS:

Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje.

FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última edição; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL SUPERIOR:

FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração -Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

BIBLIOGRAFIA:

CEGALLA, Domingos Paschoal, Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, 30 ed. São Paulo. Nacional , 1998; FIORIN, José Luiz; SAVIOLLI, Francisco Platão; ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa.

O candidato poderá recorrer a outras Gramáticas que lhe forem mais acessíveis.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Cultura geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje.

FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

PSICÓLOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E CONTEÚDOS:

BRAZELTON, T. Berry [et al] - 3 a 6 anos Momentos Decisivos do Desenvolvimento Infantil - Artmed; MASSIMI, Mariana - História da Psicologia Brasileira da Época Colonial até 1934; SKINNER, B.F. - Sobre o Behaviorismo; RAPPAPORT, Clara Regina -Temas Básicos de Psicologia, AMIRALIAN, Maria Lúcia T.M. - Psicologia do Excepcional - Volume 8 ZAHAR,Jorge - Freud e o Inconsciente - 18ª edição; ANDREY, Alberto A. Andery [et al] - Psicologia Social - O Homem em Movimento - Editora Brasiliense; CORDIOLI, Aristides Volpato (org) - Psicoterapias - Abordagens Atuais - Artmed; OLIVEIRA, Gislene de Campos - Psicomotricidade - Educação e Reeducação num Enfoque Psicopedagógico; SANTOS, Eduardo Ferreira - Psicoterapia Breve/ Abordagens Sistematizada de Situações de Crise - Ed. Àgora; GUIMARÃES, Liliana Andolpho Magalhães / GRUBITS, Sonia (orgs.) - Série Saúde Mental e Trabalho - Volumes 1, 2 e 3; KAMII, Constance / DEVRIES, Rheta - Piaget para a educação pré-escolar - Artmed; VYGOTSKY, L.S. - A Formação Social da Mente - Ed. Martins Fontes; PAIN, Sara - Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem - Artmed; RAPPORT, Clara Regina [et al] - Psicologia do Desenvolvimento - A Idade Pré-Escolar - Vol.3 - Ed.Pedagógica e Universitária Ltda.; RANGE, Bernard - Psicoterapia Comportamental e Cognitiva de Transtornos Psiquiátricos - Editorial Psy, 1998; SCHULTZ, Duane P.; SCHULTZ, Sydney Ellen - História da Psicologia Moderna - 8ª edição - Thomson Pioneira, 2005; STERNBERG, Robert J. - Psicologia Cognitiva - Artmed - 4ª Ed.; BASTOS, Antonio Virgílio Bittencourt; BORGES, Andrade, Jairo Eduardo; ZANELLI, José Carlos - Psicologia, Organizações e Trabalho no Brasil - Artmed; Psicologia do Medo - como lidar com temores, fobias, angústias e pânicos; HOLMES, David S. - Psicologia dos Transtornos Mentais - Artmed; FORGHIERI, Yolanda Cintrao - Psicologia Fenomenológica - Thomson Pioneira; JUNG, Carl Gustav - O Desenvolvimento da Personalidade - Ed. Vozes; SOBOLO, Lis Andréa Pereira (autor) - Violência Psicológica no Trabalho e Assédio Moral; SILVEIRA FILHO, Dartiu Xavier da (autor) - Drogas: uma compreensão psicodinâmica das farmacodependencias; WERLANG, Blanca Susana Guevara (org.) / AMARAL, Anna Elisa de Villemor (org) -Atualizações em métodos projetivos para avaliação psicológica; HALL, Calvin Springer; LINDZEY, Gardner; CAMPBELL, John B. - Teorias da Personalidade - Artmed; SIMÕES, Edda Augusta Quirino - Psicologia da Percepção II - Temas Básicos de Psicologia - Vol. 10 - EPU; SERRA, Ana Maria (org.da tradução brasileira) - Fronteiras da Terapia Cognitiva; SILVA, Laura Belluzzo de Campos (autor) - Doença Mental Psicose Loucura: representações e práticas da equipe multiprofissional de um hospital; GRANDESSO, Marilene A. / BARRETO, Miriam Rivalta (organizadoras) - Terapia Comunitária - Tecendo Redes para a Transformação Social - Saúde, Educação e Políticas Públicas - Casa do Psicólogo; Psicologia e Direitos Humanos: desafios contemporâneos - Conselho Federal de Psicologia (autor); ADRADOS, Isabel (autora) - A Intuição do Psicólogo - Técnicas de abordagem com uso do Rorschach; GINGER, Serge - Gestalt - Uma terapia do contato - Summus; CUNHA, Jurema Alcides - Psicodiagnóstico - 5ª- edição - Artmed; SHINE, Sidney - Avaliação Psicológica e Lei: Adoção, Vitimização, Separação Conjugal, Danos Psíquicos e Outros Temas - Casa do Psicólogo; KNOBEL, Elias - Psicologia e Humanização - Assistência aos pacientes graves - Atheneu Editora; PEIXOTO, Clarice Ehlers - Envelhecimento, Políticas Sociais e novas tecnologias - FGV; CHEMAMA, Roland / VANDERMERSCH, Bernard - Dicionário de Psicanálise - Unisinos; YALOM, Irvin D. & LESZCZ, Molyn - Psicoterapia de Grupo - 5ª edição - Artmed; GUICHARD, Jean / HUTEAU, Michel -Psicologia da Orientação -Instituto Piaget; PRIMI, Ricardo (org.)/ ALMEIDA, Leandro da Silva (org.)/

CANDEIAS, Adelina (org.)/ ROAZZI, Antonio (org.) - Inteligência definição e Medida na Confluência de

Múltiplas Concepções; ABENHAIM, Evanir / MACHADO, Adriana Marcondes / V. NETO, Alfredo José de / [et al] - Psicologia e Direitos Humanos: Educação Inclusiva - Direitos Humanos na Escola - Casa do Psicólogo; Código de Ética do Psicólogo; Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Artigo 1º a 6º, 15 a 18, 53 a 59, 98 a 102, 208 e 245 a 247.

ASSISTENTE SOCIAL CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 05/10/88

- LOAS - LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LEI 8.742, DE 07/12/93

- PNAS - POLÍTICA NACIONAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

- NOB - SUAS - NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

- CÓDIGO DE ÉTICA - RESOLUÇÃO CFESS Nº273 DE 13/03/1993

- LEI FEDERAL Nº 8.662, DE 07/06/1993 - Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências

- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI Nº 8.069 DE 13/07/1990

- ESTATUTO DO IDOSO - LEI Nº 10.741 DE 01/01/2003

- RESOLUÇÃO Nº 109 DE 11/11/2009 - Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Sócio-assistenciais

MONITOR DE INFORMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos Técnicos: origem e desenvolvimento da informática; Hardware; Instalação e manutenção de periféricos; impressora e mouse. Sistemas operacionais. Redes locais. Banco de Dados. Sistemas Operacionais Linux e Microsoft Windows. Instalação, organização e utilização de programas aplicativos: Editores de textos e planilhas, criação e apresentação de slides, editores gráficos, para ambos os sistemas operacionais. Banco de Dados. Navegadores de Internet e Gerenciadores de e-mails. Noções de Intranet e protocolos Web.

Conhecimentos pedagógicos: diferentes concepções de ensino; fundamentos sobre organização e avaliação do trabalho educativo; compreensão da natureza de sua relação com os alunos; conceitos da informática pedagógica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

MANZANO, A.L.N.G., MANZANO, M.I.N.G. Estudo Dirigido de Informática Básica. 7a. Edição. São Paulo: Érica, 2007.

MORAN, J.M., MASETTO, M.T. , BEHRENS, M.A. Novas Tecnologias e Mediação Pedagógica. Campinas: Papirus, 2007.

TAJRA, Sanmya F. Informática na educação. São Paulo: Érica, 2004.

VALENTE, J.A., MAZZONE, J. BARANAUSKAS, M.C.C. Aprendizagem na era das Tecnologias Digitais. 1a. Edição. São Paulo: Cortez, 2007.

KENSKI, Vani M. Educação e Tecnologias: o novo ritmo da informação. Campinas: Papirus, 2007.

OLIVEIRA, Ramon de. Informática Educativa. Campinas: Papirus, 2007.

CORTELLA, Mario Sergio. A Escola e o Conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. São Paulo: Cortez, 2000.

A Bibliografia é uma referência, podendo ser utilizada qualquer obra atualizada sobre os conteúdos especificados.

EDUCADOR DE CRECHE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

VYGOSTSKY, L. S. Construção Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

OLIVEIRA, Zilma. O desenvolvimento da motricidade, linguagem e cognição. Educação Infantil: Fundamentos e Métodos. Ed. Cortez, 2002.

CIPRIANO, Emilia Sanches.CRECHE: Realidade e Ambigüidade, Editora Vozes,2003.

CAVICCHIA, Durlei de Carvalho : O Cotidiano da creche: um projeto pedagógico- São Paulo: Loyola, 1993.

MORIN, Edgar: Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez, Brasília, DF: UNESCO, 2001.

MACHADO, Maria Lúcia de A. Machado. Encontros e desencontros em Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 2002.

FERREIRA, Maria Clotilde R.et. al. Os Fazeres na Educação Infantil, São Paulo: Cortez - 2002.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade na Educação Infantil - Porto Alegre: Artmed. 1998.

SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo, Contexto, 2003.

SOLÉ, Isabel; BASSEDAS, Eulalia, HUGUET, Teresa; Aprender e Ensinar na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999.

LEGISLAÇÃO:

BRASIL. Constituição da República Federativa, promulgada em 5 de outubro de 1988. Art. 6°, 7°, 23 (Inciso V); 205,206, 208, 209, 210, 211, 212 e 214 . BRASIL. Lei nº 9.394/96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Títulos I, II, III e IV.

UNESCO (1994). Declaração de Salamanca e Enquadramento da Ação na Área das Necessidades Educativas Especiais. Salamanca: UNESCO (Tradução. português distribuída no N° 1 do Vol. 7 , 1994, da Revista Inovação. Lisboa: Instituto de Inovação Educacional).

BRASIL, (1999) PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC. Brasília: MEC

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade (+ um ano é fundamental). Ministério da Educação , Secretaria de Educação Básica, Brasília, 2007.

Brasil. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental-Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil-Brasília: MEC/SEF, 1998- Introdução (volume 1), Formação Pessoal e Social (volume 2) e Conhecimento do Mundo (volume 3).

LEI N º 2.554/ 2009- ( 24 de Dezembro de 2009) Dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal de Andradina .

LEI Nº 1.846/00- Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Andradina.

LEI Nº 8.069/ 90, ECA, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Conselho Nacional da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CEB nº 022/98 aprovado em 17 de dezembro de 1998.

TÉCNICO EM GESSO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

História do gesso. Anatomia básica do aparelho locomotor. Noções de fisiologia. Introdução à traumatologia: tipos de lesões, fraturas, tratamentos indicados, o papel das imobilizações nas patologias do aparelho locomotor, patologias ósseas do aparelho locomotor. Indicações clínicas para imobilizações: prevenção de complicações das imobilizações, riscos e benefícios das imobilizações, gesso sintético, cuidados na confecção dos aparelhos gessados. Imobilizações articulares: técnicas, patologias para imobilização em centro cirúrgico, imobilizações improvisadas, imobilizações em recém natos e crianças.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA :

Livros Técnicos sobre o assunto.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Técnicas básicas de enfermagem; infecção hospitalar; ordem e limpeza na unidade; sinais vitais; movimentação e transporte de paciente; higiene corporal; posições e restrições de movimentos; coleta de material para exames; controle hídrico; dietas básicas e especiais; administração de medicamentos; cateterismo vesical masculino e feminino; lavagem gástrica; sondagem gástrica; curativo; enfermagem em clínica médica; enfermagem em clínica cirúrgica; enfermagem obstétrica; enfermagem pediátrica; Assistência de enfermagem ao adulto e idoso; ética profissional; lei que regulamenta o exercício da profissão; primeiros socorros; socorros de urgência; vacinação; aleitamento materno; doenças infecciosas e parasitárias.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Fundamentos de Enfermagem; Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem; Saúde do Adulto; Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente; Saúde Coletiva; COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, 1993; COFEN. Lei do exercício profissional de Enfermagem. 1993

NUTRICIONISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Nutrição Normal: Conceito de alimentação e nutrição. Pirâmide Alimentar e seus grupos de alimentos. Leis de alimentação. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal. Cálculo de dietas normais. Nutrientes: definição, propriedades, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares. Particularização da dieta normal para os diferentes grupos etários: alimentação do lactente (0 a 1 ano), do infante (1 a 2 anos), do pré-escolar (2 a 7 anos), do escolar (7 a 12 anos) e do adolescente (12 a 18 anos). Dietoterapia: Princípios básicos. Planejamento, avaliação e modificações da dieta normal e padronizações hospitalares. Nutrição Materno-Infantil: Particularização da dieta normal por estado fisiológico da gestante e da nutriz. Conceito geral de saúde materno-infantil: gestação, lactação, recém-nascido e aleitamento materno. Técnica Dietética: Condições sanitárias, composição e classificação dos alimentos; seleção, conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção; compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem movimentação e controle de gêneros. Métodos e técnicas de higienização dos alimentos, da área física, equipamentos e utensílios. Elaboração de cardápios a nível institucional. Nutrição em saúde pública: Educação alimentar e nutricional. Municipalização da merenda escolar, Programas educativos - fatores determinantes do estado e avaliação nutricional de uma população e carências nutriciona is. Segurança Alimentar. Noções de epidemiologia das doenças nutricionais e desnutrição proteico-calórica. Microbiologia de alimentos: Toxinfecções alimentares; controle sanitário de alimentos; APPCC; controles de temperatura no fluxo dos alimentos. Legislação: (Portaria CVS 6/99, RDC N° 216, RDC N° 275) e Código de Ética do Nutricionista.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Código de Ética Profissional.

- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Resolução RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004.

Dispõe sobre regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.

- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Resolução RDC n° 12, de 02 de janeiro de 2001.

Aprova regulamento técnico sobre padrões microbiológicos para alimentos.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Glossário Temático Alimentação e Nutrição. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Alimentar para a População Brasileira. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da Criança: nutrição infantil: aleitamento materno e aleitamento complementar. Brasília.

- EVANGELISTA, J. Tecnologia de Alimentos. Atheneu.

- GERMANO, P.M.L.; GERMANO, M.I.S. Higiene e Vigilância Sanitária de Alimentos. Livraria Varela.

- GIGANTE, D.P.; KAC, G.; SHIERI R. Epidemiologia Nutricional. Fiocruz.

- GOUVEIA, E.L.C. Nutrição: Saúde e Comunidade. Revinter.

- KRAUSE, M.S.; MAHAN, L.K. Alimentos, Nutricão e Dietoterapia. Roca.

- MEZOMO, I.F.B. Os serviços de alimentação: planejamento e administração. Loyola.

- OLIVEIRA, J.E.D.; MARCHINI, J.S. Ciências nutricionais. Sarvier.

- ORNELAS, L.H. Técnica Dietética - Seleção e Preparo dos Alimentos. Atheneu.

- PHILIPPI. S.T. Nutrição e Técnica Dietética. Manole.

- TEIXEIRA, S; CARVALHO, J.; BISCONTINI, T.; REGO, J.; OLIVEIRA, Z. Administração Aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. Atheneu.

- SHILS, M. E.; SHIKE, M.; ROSS, A.C Nutrição Moderna na Saúde e na Doença. Manole.

- SILVA JR, E. A. Manual de Controle Higiênico-Sanitário em Serviços de Alimentação. Varela.

- WAITZBERG, D.L. Nutrição Oral, enteral e Parenteral na Prática Clínica. Atheneu.

PROCURADOR

FISIOTERAPEUTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conteúdos:

1) Avaliação funcional em ortopedia e traumatologia. 2) Fisiopatologia e tratamento das lesões traumáticas e ortopédicas. 3) Princípios de reabilitação física em traumatologia e ortopedia. 4) Reabilitação aquática, fisiologia e fisiopatologia cardiopulmonar. 5) Princípios de tratamento e avaliação em indivíduos com problemas pneumológicos e cardiovasculares. 6) Fisioterapia em unidades de terapia intensiva. 7) Ventilação mecânica invasiva e não-invasiva: princípios, indicações, modos ventilatórios, ajustes e complicações. 8) Manejo do doente neurológico: avaliação e tratamento. 9) Princípios do tratamento físico em neurologia e dispositivos auxiliares (orteses e próteses).10) Ética profissional.

Referências Bibliográficas:

- ANDREWS, J.R.; HARRELSON, G.L.; WILK, K.E. Reabilitação Física das Lesões Desportivas. Guanabara Koogan.

- DEAN, E.; FROWNFELTER, D. Fisioterapia Cardiopulmonar - Princípios e Prática. Revinter.

- KISNER, C.; COLBY, L.A. Exercícios Terapêuticos - Fundamentos e Técnicas. Manole.

- O'SULLIVAN, S.B.; SCHMITZ, T.J. Fisioterapia - Avaliação e Tratamento. Manole.

- SCANLAN, E.C.L.; WILKINS, R.L.; STOLLER, J.K. Fundamentos da Terapia Respiratória. Manole.

- SIZÍNIO, H.; XAVIER, R.; PARDINI JUNIOR, A.G.F.; BARROS, T.E.P.F. Ortopedia e Traumatologia: Princípios e Prática. Artmed.

- Código de Ética Profissional.

FARMACÊUTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

FARMACOLOGIA: Farmacocinética - Absorção, distribuição e Eliminação das Drogas; Farmacodinâmica - Mecanismo de Ação das Drogas que atuam em diversos Órgãos e Sistemas; Classificação dos medicamentos; Toxicologia; Interações medicamentosas. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica: Conceitos Gerais; uso Racional de Medicamentos;Intervenção Farmacêutica e otimização da farmacoterapia; Aspectos de biossegurança em farmácias; Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância; Estudos de utilização de medicamentos; Farmacoterapia baseada em evidências. SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS: Conceitos Gerais; Farmacoeconomia; Padronização de Medicamentos; Guias farmacoterapêuticos, Serviços e Centros de Informações de Medicamentos; Comissões de Farmácia e Terapêutica. MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL: Controle de Psicotrópicos, entorpecentes e antirretrovirais (Legislação e Dispensação); Portaria 344/98;Medicamentos de referência, similares e genéricos. FARMACOTÉCNICA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA: Manipulação de Fórmulas Magistrais e Oficinais; Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos; Farmacotécnica de Produtos Estéreis: Reconstituição, Diluição, Fracionamento e Estabilidade de Produtos Injetáveis; Preparo de Soluções Parenterais e Outras Formulações de Grande volume; Cálculos em farmácia; Noções Básicas de Filtração, Destilação e Esterilização. CONTROLE DE QUALIDADE: Controle de Qualidade de Matérias-primas e Produtos Farmacêuticos - Métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos; garantia de Qualidade em Farmácia Hospitalar. ÉTICA PROFISSIONAL: Legislação Sanitária aplicada à Farmácia. A organização Jurídica da profissão Farmacêutica. Histórico da profissão farmacêutica no Brasil e no mundo. Conceitos básicos em Ciências Farmacêuticas. Política de Medicamentos. História da Saúde Pública no Brasil. O SUS. EPIDEMIOLOGIA: Determinações Sociais do Processo Saúde/Doença e Aspectos Epidemiológicos. Indicadores de Saúde Gerais e Específicos. Doenças de Notificação Compulsória. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Noções de controle de infecção hospitalar. LICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS: Administração de Farmácia dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos.; Boas práticas de armazenamento e estocagem de medicamentos; Organização de Almoxarifados e Condições adequadas de Armazenamento; Controle e planejamento de Estoque de Medicamentos e Materiais de Consumo; Consumo Médio Mensal, Ponto de Requisição, Estoque Mínimo e Estoque Máximo Curvas ABC/XYZ; Sistemas de Distribuição e Dispensação de medicamentos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: LIVROS TÉCNICOS SOBRE O ASSUNTO

ENFERMEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Enfermagem Geral: Técnicas Básicas - SSVV, higienização, administração de medicamentos, preparação para exames, coleta de material para exames, cálculo de medicação. Ética Profissional/Legislação: Comportamento Social e de Trabalho, sigilo profissional, direitos e deveres do Enfermeiro, Código de Ética do Profissional Enfermeiro. Enfermagem em Saúde Pública: Programas de Saúde (mulher, criança, idoso), Doenças Sexualmente Transmissíveis, Noções de epidemiologia, vacinação, doenças de notificação compulsória, patologias atendidas em saúde pública. Enfermagem Hospitalar: Terminologias, centro cirúrgico, recuperação pós-anestésica e central de material, esterilização e desinfecção, infecção hospitalar e CCIH. Socorros e Urgência: PCR, choque, hemorragias, ferimentos, afogamento, sufocamento, acidentes com animais peçonhentos, fraturas e luxações, queimaduras, desmaio, crise convulsiva e histérica, corpos estranhos, acidentes decorrentes da ação do calor e do frio, politraumatismo. Pediatria: Crescimento e desenvolvimento, amamentação, berçário e alojamento conjunto, alimentação, patologias mais comuns, assistência de enfermagem à criança hospitalizada. Atualidades em Enfermagem.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: LIVROS TÉCNICOS SOBRE O ASSUNTO.

MOTORISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97; A responsabilidade do servidor público

PROVA PRÁTICA:

BIBLIOGRFIA:

Código de Trânsito Brasileiro e seus anexos; Decreto nº 62.127 de 16/01/68; Decreto nº 2.327 de 23/09/97; Manuais do DETRAN e outras instruções disponíveis nas Auto-Escolas.

Manuais , Livros ou Revistas sobre os conteúdos indicados.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Odontologia Social e Preventiva; Técnicas Radiográficas; Materiais Odontológicos; Instrumentais para Dentística; Pacientes especiais na área odontológica; Funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho; Equipamentos, materiais e instrumental utilizados em uma unidade odontológica; Noções de administração de uma unidade de trabalho, organização de fluxo, cadastro, arquivo e agendamento de clientes; Código de ética profissional do Conselho Regional de Odontologia (parte específica para Auxiliares Odontológicos); Montagem de bandejas para atendimento odontológico, exames, dentística, endodontia, cirurgia, prótese (moldagem), periodontia e outros; Aplicação de métodos de prevenção das doenças bucais, identificando as substâncias utilizadas; Princípios ergonômicos e da Segurança do trabalho; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais e atendimento ao público;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ANUSAVICE, K. J. Materiais dentários (Anusavice) 10 ed. RJ. Guanabara Koogan, 1998; BARROS, O. B. Ergonomia 2 - O ambiente de trabalho, a produtividade e a qualidade de vida em Odontologia; BRASIL. Guia Prático do PSF, MS. 2001; Lei nº 8.142 de 28/12/1990, Brasil, Ministério da Saúde; Lei nº 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde, 1990. In: Manual Gestor SUS. Rio de Janeiro, Lidador 1997; Ministério da Saúde. Secretaria de políticas de saúde. Coordenação. Conselho Federal de odontologia. Código de Ética Profissional; Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: manual de conduta

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1) Anatomia: anatomia geral, anatomia da mama, anatomia da cabeça e pescoço. 2) Dorso e medula espinhal. 3) Tórax. 4) Abdômen. 5) Pelve e períneo. 6) Membro superior. 7) Membro inferior.. 9) Nome da incidência. 10) Fatores técnicos: tamanho do filme. 11) sentido transversal ou longitudinal. 12) Alcance em Kvp. 13)Técnicas e dose (dose aproximada por paciente - incidência). 14) Critérios radiográficos (estruturas que devem ser evidenciadas; evidências de posicionamentos corretos; colimação e localização do RC - Raio Central - corretas; fatores aceitáveis de exposição). 15) Colimação. 16) Campo de Raios X e incidências. 17) Princípios do Posicionamento e posição do paciente. 18) Incidências básicas ou especiais. 19) Exame contrastado do aparelho urinário. 20) Proteção Radiológica. 21) Dosimetria e Equipamentos de radiologia. 22) Física das Radiações; Efeitos biológicos das Radiações. 23) Legislação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- BONTRAGER, Kenneth L. Tratado de Técnica radiológica e base anatômica. Ed. Guanabara Koogan S.A.

- BRASIL. Portaria SVS/MS nº 453, de 1 de junho de 1998: aprova o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios X diagnósticos em todo o território nacional e dá outras providências (DOU de 2.06.98)

- NETTER, Frank II., M.D. Atlas de anatomia humana. Artmed.

- OKUNO, Emico. Radiação: Efeitos; Riscos e Benefícios. HARBRA.

AGENTE DE SANEAMENTO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Competências; Atribuições; SUS; Hierarquia; Noções sobre Saneamento; Saneamento de alimentos; Combate à poluição; Saneamento do meio; Saúde Pública - Conceito; Objetivos; Noções de combate ao mosquito Aedes Aegypti; Noções gerais sobre saneamento básico; Visita Domiciliar; Higiene; Noções básicas sobre saneamento: abastecimento de água, sistemas de esgoto, resíduos sólidos; Noções básicas sobre saúde pública: higiene, conservação e acondicionamento de gêneros alimentícios perecíveis; Normas gerais de fiscalização dos serviços públicos de saneamento e saúde; Noções básicas sobre saúde coletiva e preservação do meio ambiente; Noções básicas sobre doenças transmissíveis e não transmissíveis; Noções básicas sobre medidas de prevenção para controle de doenças transmissíveis; Noções básicas sobre doenças de transmissão por vetores; Noções básicas sobre medidas de prevenção para controle de doenças transmitidas por vetores; Conhecer nominalmente doenças de notificação obrigatória; Conhecer esquema básico de vacinação obrigatória no primeiro ano de vida; Código Sanitário Estadual.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: LIVROS TÉCNICOS SOBRE O ASSUNTO.