UNIFAP - Universidade Federal do Amapá - AP

Notícia:   13 vagas para Professor Adjunto na Universidade Federal do Amapá - AP

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

GABINETE DO REITOR

EDITAL N° 001/2008

O Reitor da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os termos da Portaria do Ministério da Educação n.450, publicada no DOU de 27/12/2007, que autoriza a realização de concurso público para a carreira docente, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11/12/1990, com o Decreto n. 94.664, de 23/7/1987, com o Decreto n. 4.175, de 27/3/2002 ,Portarias n. 1.262/07 e 1.263/07, de 28/12/2007, Portaria Normativa Interministerial MP/MEC 22/2007, Nota Técnica 001/2007/DEDES/SESu/MEC, nos termos da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão n. 381, de 19/12/2005, que estabelece o quantitativo geral para provimento de vagas de professor de terceiro grau; nos termos da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão n. 450, de 6/11/2002, que estabelece os procedimentos gerais para a abertura de edital de concurso público, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de Professor Adjunto, nível I, para os Campus Marco Zero do Equador - Macapá, Santana e Oiapoque, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público visa ao provimento de 13 (treze) vagas para o cargo de Professor Adjunto, Nível I.

1.2. O Concurso será regido por este Edital e executado pela Universidade Federal do Amapá - UNIFAP.

1.3. O candidato aprovado no concurso para docente na Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, além da docência (graduação e pós-graduação) exercerá, também, funções de pesquisa e extensão, bem como as incumbências previstas no Decreto n. 94.664/87, Portaria MEC n. 475/87 e nas demais normas e legislação em vigor.

1.4. A seleção dos candidatos ao cargo de Professor Adjunto será realizada por Bancas Examinadoras indicadas pelos Colegiados de Cursos, devidamente homologadas pelo Reitor e correspondente às áreas de conhecimento relacionadas no presente Edital mediante julgamento de títulos, de caráter apenas classificatório; da prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; da prova didática, de caráter eliminatório e classificatório.

1.5. As provas serão realizadas no Campus Marco Zero do Equador da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP.

1.6. A partir da publicação do Edital no Diário Oficial da União, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.unifap.br a Ficha de Inscrição do candidato (Anexo II ), Declaração (Anexo II A), Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos (Anexo II B) e o Tema das Provas e Bibliografias (Anexo III).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1.O período de inscrições será de 25 de fevereiro a 07 de março de 2008.

2.2. As inscrições serão realizadas no Bloco "O", sala 02, Laboratório de Matemática, na Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, no horário de 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas (excetuando-se sábados, domingos e feriados).

2.3. Poderão inscrever-se candidatos portadores de Título de Doutor ou Livre Docente que atendam os requisitos do Anexo I deste Edital.

2.4. Somente serão aceitas inscrições de portadores do título de Graduação e Pós -Graduação obtido no exterior, mediante apresentação de comprovante de revalidação em Programa de Pós - Graduação equivalente mantido por Instituição de Ensino Superior Brasileira, acompanhado de tradução oficial.

2.5. Além dos títulos exigidos acima, os candidatos devem atender aos requisitos estabelecidos neste edital, em especial os fixados no seu Anexo I.

2.6. O candidato poderá inscrever-se em mais de 01 cargo (área de conhecimento), desde que observe a titulação ou requisitos exigidos no anexo I deste Edital.

2.6.1 Para o caso de mais de 01(uma) inscrição, o pagamento das taxas deverá ser feito em depósitos independentes e as fichas de inscrição deverão corresponder a cada matéria e os documentos e currículos deverão ser apresentados individualmente para cada inscrição realizada .

3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. Para inscrever-se o candidato deverá apresentar no ato de inscrição:

3.1.1. Formulário de Inscrição devidamente preenchido e Declaração (ANEXO II e IIA).

3.1.2. a) Comprovante do depósito, em favor da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser recolhida em qualquer agência do Banco do Brasil sob o código identificador n º 1542151527828883-7, e numero de CPF, conforme modelos a seguir:

GRU DEPÓSITO NO GUICHÊ DE CAIXA
(EXCLUSIVO NO BANCO DO BRASIL)
CÓDIGO IDENTIFICADOR: 1542151527828883-7
CPF E NOME: RECOLHEDOR
VALOR: R$ 120,00

OBS: CASO NECESSÁRIO, ORIENTAR O CAIXA A UTILIZAR A TRANSAÇÃO INTERNA: 210, SUB - OPÇÃO 7

3.1.2. b) Pagamento via internet para correntista do Banco do Brasil.

PAGAMENTO VIA INTERNET: (CORRENTISTAS DO BANCO DO BRASIL).

- TRANSFERÊNCIA PARA CONTA ÚNICA DO TESOURO:

1- ACESSAR CONTA

2- OPÇÃO: TRANSFERÊNCIA

3- OPÇÃO DE TRANSFERÊNCIA: CONTA ÚNICA DO TESOURO

LANÇAR CONFORME QUADRO ABAIXO:

Valor:

UG / Gestão / Código de Receita:

CPF:

R$ 120,00

15421515278288837

Recolhedor

3.1.2. c) Pagamento via GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU - SIMPLES:

ACESSAR: www.tesouro.fazenda.gov.br

Guia de Recolhimento da União

Impressão - GRU

LANÇAR:

1. UG:154215 - GESTÃO:15278 - NOME DA UNIDADE: AUTOMÁTICO

2. RECOLHIMENTO CÓDIGO: 288837

3. CPF DO CONTRIBUINTE

4. NOME DO CONTRIBUINTE / RECOLHEDOR

5. VALOR PRINCIPAL

6. EMITIR GRU

7. IMPRIMIR E FAZER O PAGAMENTO

OBS: EXCLUSIVO NO BANCO DO BRASIL

3.1.3. Cópia autenticada da célula de identidade.

3.1.4. Cópia autenticada do Diploma da Graduação e do Título de Doutor ou Livre Docente, acompanhada do respectivo histórico.

3.1.5. Cópia da documentação para as quais está prevista pontuação da prova de títulos, organizada conforme Anexo IIB, em 03 (três) vias, acompanhado dos originais a fim de certificação pelo funcionário da UNIFAP responsável pela inscrição.

3.2. Na hipótese de o candidato ainda não possuir Diploma, poderá apresentar cópia autenticada da Deliberação de Homologação/Ata de Defesa assinada pelo Coordenador do Programa de Pós -Graduação cursado.

3.3. A documentação supramencionada deverá ser organizada de acordo com os itens descritos nos anexos, sob pena de não ser aceita pela Comissão Organizadora do Concurso.

3.4.Serão aceitas inscrições VIA SEDEX, desde que postadas até o último dia do prazo de inscrição previsto no subitem 2.1 deste Edital. As inscrições deverão ser endereçadas à Universidade Federal do Amapá -Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), Rodovia JK, Km 02, CEP: 68.900 -000 Macapá-AP.

3.4.1. Os candidatos que optarem pela inscrição VIA SEDEX, deverão encaminhar juntamente com o pedido de inscrição cópias da documentação, em 03 (três) vias, uma das quais deverá ser autenticada em cartório.

3.5. É vedada a Inscrição extemporânea.

3.6. É vedada a inscrição condicional ou posterior inclusão de documentos.

3.7. Não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo/área, após a realização da Inscrição.

3.8. Não serão aceitas inscrições VIA FAX e CORREIO ELETRÔNICO.

3.9. A inscrição poderá ser feita através de procuração autenticada acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador. A procuração e as cópias dos documentos deverão ser anexadas ao requerimento de inscrição.

3.9.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição.

3.9.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

3.10. As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Concurso Público de excluir do mesmo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.11. Não serão homologadas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.12. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. Serão exigidos antes da assinatura do ato de provimento de cargo:

4.1.1. Ter sido aprovado e classificado no concurso;

4.1.2. Ter nacionalidade brasileira, ou naturalizado na forma da lei, ou ainda, se de outra nacionalidade, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país nos termos da legislação em vigor;

4.1.3. Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;

4.1.4 Comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, exceto para estrangeiros;

4.1.5. Comprovar estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino, exceto para estrangeiros;

4.1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica;

4.1.7. Possuir a titulação exigida na área de atuação, conforme indicado neste edital (Anexo I);

4.1.8. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;

4.1.9. Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos na lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no parágrafo 1º do art. 13 da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 9527/97;

4.1.10. não receber proventos de aposentadoria que caracterize acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988.

4.1.11. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei 8.112/90

4.2. Por ocasião da nomeação, o candidato convocado deverá comprovar, sob pena de anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, que satisfaz aos requisitos enumerados no sub item 4.1.

5. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Considerando que o concurso destina-se ao provimento de 1 (uma) vaga para cada cargo (área de conhecimento), não haverá reserva de vagas para deficiente na forma do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Os pedidos de inscrição serão homologados pela Comissão Organizadora do Concurso Público que apreciará os documentos encaminhados pelos candidatos inscritos, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo/área a que deseja concorrer.

6.2. O candidato que apresentar a documentação exigida incompleta não terá homologada a sua inscrição, sendo automaticamente eliminado do Concurso.

6.3. A relação dos candidatos que tiver em suas Inscrições homologadas será publicada no endereço eletrônico www.unifap.br, bem como no Quadro de Avisos no endereço onde ocorrerá o concurso.

6.4. Será considerado inscrito o candidato que tiver seu pedido de inscrição deferido pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

6.5. Não haverá restituição da taxa de inscrição na hipótese de indeferimento da inscrição ou quando, por qualquer circunstância, o candidato deixar de prestar o Concurso.

7. DA COMISSÃO EXAMINADORA

7.1. A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) membros vinculados à área de conhecimento de que é objeto o concurso, escolhidos, preferencialmente, entre docentes de instituições oficiais de ensino superior.

7.1.1 - Os examinadores deverão possuir o grau de doutor ou o título de livre docente.

8. DO CRONOGRAMA DAS PROVAS

8.1. As datas de realização das provas, juntamente com as informações sobre horários e locais , serão divulgadas por meio de Edital de Convocação, a ser publicado no endereço eletrônico www.unifap.br e afixado em mural na UNIFAP.

8.2. O acompanhamento de editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Publico são de responsabilidade exclusiva do candidato, lembrando que todos os horários estabelecidos, ou que as Bancas Examinadoras vierem a estabelecer, terão como referencia o horário local.

9. DAS PROVAS

9.1. O Concurso constará das seguintes provas;

9.1.1. Prova de Títulos (classificatória);

9.1.2. Prova Escrita (eliminatória e classificatória);

9.1.3. Prova Didática (eliminatória e classificatória).

9.2. No ato da inscrição, o candidato receberá lista de 10 (dez) temas, acompanhados de suas respectivas bibliografias, para a realização das provas escrita e didática.

9.3. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para as provas e o não cumprimento das regras previstas neste edital implicará em eliminação do candidato.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. A Prova de Títulos será realizada em sessão não pública e será de caráter classificatório.

10.2. Admitir-se-ão como Títulos:

10.2.1. Atividades Ligadas ao Ensino e Extensão;

10.2.2. Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área de conhecimento do Concurso;

10.2.3. Aprovação em Concurso Público no Magistério Superior;

10.2.4. Exercício de atividades ligadas à administração universitária.

10.3. Para atribuir a pontuação referente ao julgamento de títulos e trabalhos, os examinadores deverão utilizar os critérios contidos no Anexo IIB.

10.4. No julgamento de títulos e trabalhos só serão considerados aqueles vinculados à área de conhecimento de que é objeto o Concurso e dos últimos 5 (cinco) anos.

10.5. Após o exame dos títulos do candidato, cada examinador atribuir-lhe-á um grau, na escala de 0 (zero) a 10 (10), datando, assinando e colocando -a em envelope opaco a ser imediatamente identificado e lacrado, de modo a assegurar o sigilo e a imutabilidade do grau atribuído.

10.6.Concluída a avaliação das Provas de Títulos, o Presidente da Comissão Examinadora procederá, em ato público, à abertura dos envelopes, e proclamará, em voz alta, cada grau conferi do.

10.7 A nota final de cada candidato, na referida Prova, será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos três examinadores, calculada até a segunda casa decimal sem arredondamento.

10.8 Concluídos os procedimentos da Prova de Títulos, será lavrada ata pormenorizada de todos os fatos ocorridos durante a realização da Prova, que inclua observações e/ou discordâncias manifestadas por qualquer membro da Comissão Examinadora e/ou por qualquer candidato.

11 DA PROVA ESCRITA

11.1 A prova escrita terá a duração de 03 (três) horas e será lida, ipsis litteris, em voz alta, pelo candidato após o tempo de sua realização, na presença de todos os participantes.

11.1.1 Não serão aceitos textos escritos a lápis/grafite.

11.1.2 Os rascunhos, quando houver, serão retidos pela Banca Examinadora, mas não computados para efeito de análise e atribuição de nota.

1 1.2.Na avaliação da prova escrita, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores. Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) inteiros.

12.A PROVA DIDÁTICA

12.1.A prova didática objetiva apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria e constará de aula proferida, em nível de graduação, no tempo mínimo de 40 (quarenta) e máximo 50 (cinqüenta) minutos, versando o conteúdo do tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência a sua realização.

12.2 Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.

12.3.O candidato deverá apresentar Plano de Aula, em 3 (três) vias, que será entregue à Banca Examinadora do Concurso, no início de sua aula.

12.3.1 Não participará da prova didática o candidato que, por qualquer motivo, não apresentar seu Plano de Aula. Neste caso, o candidato considerar-se-á eliminado.

12.4.Todos os candidatos deverão estar presentes e assinar a lista de presença na hora marcada para o início da prova didática, sendo considerado desistente o que estiver ausente.

12.5.Os candidatos habilitados à prova didática ficarão confinados em sala própria.

12.5.1 .É vedado aos demais candidatos de uma mesma área assistir à prova de outro candidato concorrente.

12.6.avaliação da prova didática, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

12.7.nota final da prova didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores.Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) inteiros.

13.O JULGAMENTO FINAL

13.1 .A classificação final do concurso é resultante da soma tória da prova escrita e didática, acrescentando a pontuação obtida na prova de títulos.

13.2 Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final;

13.3. Em caso de igualdade de pontuação no resultado final, será observado o critério de desempate;

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Em caso de empate terá preferência o candidato que obtiver:

a) maior pontuação na prova de títulos;

b) maior média na prova didática;

c) maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior;

d) maior idade.

15. DOS RECURSOS

15.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso público no prazo de dois (2) dias úteis após a divulgação do resultado provisório. O recurso será julgado no prazo máximo de cinco (5) dias úteis.

15.2 O recurso deve ser protocolado no horário de 08 00 as 12 00 e 14 00 as 18 00, dirigido à Presidência da Comissão do Concurso Público, no Protocolo Geral da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, localizada no Prédio da Reitoria, térreo, Campus Universitário Jardim Marco Zero, Macapá - AP.

15.3 Após análise, os recursos serão dados a conhecer, coletivamente, através de afixação de deferimento ou indeferimento dos mesmos pela internet, no endereço eletrônico www.unifap.br.

15.4. Não será aceito recurso enviado, por fax ou por e-mail, assim como recurso interposto por procurador, manuscrito ou sem fundamentação.

15.5. Não será conhecido o recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.

15.6. Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso.

16. VALIDADE DO CONCURSO

16.1. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um), contados a partir da publicação da homologação de seu resultado.

17. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

17.1 O Edital de Homologação do resultado final do Concurso Público contemplar a a classificação final de candidatos até duas vezes o número de vagas oferecidas, nos termos da Portaria nº 450 do Ministério do Planejamento, de 06/11/2002 e serão publicados no D.O.U., no endereço eletrônico www.unifap.br e afixados em quadro de aviso na UNIFAP.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e Anexos, bem como , as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim .

18.2. Além dos instrumentos normativos mencionados no sub -item anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela Comissão Organizadora do Concurso Público, as quais serão afixadas nos Quadros de Avisos da Reitoria, bem como na internet no seguinte endereço: www.unifap.br/editais_concursos.htm

18.3. Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, ele não comprovar a exatidão de suas declarações.

18.4. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

18.4.1. Faltar a qualquer prova;

18.4.2. Apresentar comportamento, a critério exclusivo da Banca Examinadora, considerado incorreto ou incompatível com o exercício do cargo de Magistério e com a lisura do concurso.

18.5. A admissão importa no compromisso do candidato habilitado de acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP e pelo Plano de Trabalho do Departamento Acadêmico em que for lotado.

18.6. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

18.7. As vagas mencionadas no presente Edital são para provimento de cargo conforme o prazo de validade do Concurso e necessidade da Administração Pública.

18.8. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, ouvida a Pró -Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD).

Macapá-AP, 23 de janeiro de 2008.

José Carlos Tavares Carvalho
Reitor da Universidade Federal do Amapá
Decreto Presidencial s/nº, de 04/07/06

D.O.U 05/07/2006

-UNIFAP-

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ

CONCURSO PARA PROFESSOR ADJUNTO NÍVEL I

EDITAL nº 001/2008

ANEXO I

VAGAS E REQUISITOS

CURSO

CAMPUS

ÁREA DO CONHECIMENTO / DISCIPLINA

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

Ciências Biológicas

Marco Zero do Equador

Fisiologia Humana; Fisiologia Comparada; Biofísica; Bioquímica I e II

01

DE

Doutor em Fisiologia Gera (Humana e Animal)

Vencimento básico: R$ 1.036,70

Gratificação de Atividade Executiva: R$ 1.658,71

Auxílio alimentação: R$ 143,99

Gratificação de Estímulo à Docência - GED: R$ 2.345,00

Vantagem Pecuniária Individual (Lei 10.698/03): R$ 59,87

Total bruto: R$ 5.244,27.

Geografia

Marco Zero do Equador

Introdução a Geografia Física; Climatologia; Geomorfologia; Hidrografia; Biogeografia; Planejamento ambiental; Recursos Naturais e Meio Ambiente, Estudo sobre Recursos Regionais

01

DE

Graduação em Geografia com Doutorado em Geografia Física ou Áreas Afins

Introdução a Geografia Humana; Geografia Urbana; Geografia Agrária; Geografia da População; Geografia Econômica; Geopolítica

01

Graduação em Geografia com Doutorado em Geografia Humana ou Áreas Afins

Licenciatura em Educação Superior Indígena

Oiapoque

Fundamentos Pedagógicos da Educação Escolar Indígena; Organização e Legislação da Educação Escolar Indígena; Didatização para Escolas Indígenas; Prática de Ensino em Contexto Escolar Indígena; Estágio Supervisionado em Docência

01

DE

Licenciatura Plena ou Bacharelado em Pedagogia, História, Ciências Sociais ou Letras, com Doutorado na área de Ciências Humanas cujo objeto de estudo tenha sido voltado às questões indígenas

Descrição e Documentação de Línguas; Dialogia e Construção Social das Linguagens; Linguagem e Construção Identitária

01

Licenciatura Plena em Letras com Doutorado na área de Ciências da Linguagem, cujo objeto de estudo tenha sido voltado às questões indígenas

Povos Indígenas no Brasil; Projetos Econômicos em Terras Indígenas; Desenvolvimento e Meio Ambiente

01

Graduação em Histórias, Ciências Sociais, Antropologia ou Geografia com Doutorado na área de Ciências Humanas, cujo objeto de estudo tenha sido voltado às questões indígenas

Conceitos Básicos em Ciências da Natureza, Saúde Geral e Bucal e Educação Indígena; Políticas Ambientais e Terras Indígenas;

01

Graduação em Medicina, Enfermagem, Biologia, Farmácia ou Biomedicina com Doutorado na área de Ciências da Saúde, cujo objeto de estudo tenha sido voltado às questões indígenas

Arquitetura e Urbanismo

Santana

História e Teoria da Arquitetura e do Urbanismo I, II, III e IV, Estética e História da Arte, Arquitetura Contemporânea, Linguagens da Arquitetura, Metodologia de Pesquisa Aplicada à Arquitetura e ao Urbanismo

01

DE

Arquiteto e Urbanista com doutorado em: arquitetura; urbanismo; arquitetura e urbanismo; dinâmica do espaço habitado; urbanismo, história e arquitetura da arquitetura da cidade.

Física

Marco Zero do Equador

Introdução à Metodologia da Pesquisa em Física, Instrumentação para o Ensino de Física, Pesquisa no Ensino de Física, História e Epistemologia da Física, Oficinas e Seminários sobre Tópicos Especiais de Física Geral, Práticas Computacionais no Ensino de Física, Estágio Curricular I, II, III

01

DE

Graduado em Física (Licenciatura ou Bacharelado), com Doutorado em uma das seguintes áreas: Ensino de Física; Educação para a Ciência; Educação Científica e Tecnológica; Física

Educação Física

Marco Zero do Equador

Pedagogia do movimento na infância e na adolescência; desenvolvimento motor; Crescimento, desenvolvimento e maturidade; motricidade humana na 3ª idade e Prática pedagógica

01

DE

Graduado em Educação Física e Doutor em Educação Física ou Áreas Afins

Metodologia dos Esportes Individuais I, II, III e IV.

01

Graduado em Educação Física e Doutor em Educação Física ou Áreas Afins

Pedagogia

Marco Zero do Equador

Fundamentos da Educação para as Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais

01

DE

Graduado em Pedagogia, Psicologia e Letras, com pós-graduação em nível de doutorado em Educação Especial

Política e Legislação Educacional Brasileira

01

Graduado em Pedagogia, com pós-graduação em nível de doutorado em Educação