Prefeitura de Junqueirópolis - SP

Notícia:   13 vagas para cargos de Monitores abertas na Prefeitura de Junqueirópolis - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL PARA ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

N° 002/2010

DISPÕEM SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N° 8745 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993.

PUBLICAÇÃO: AFIXAÇÃO NO LOCAL PÚBLICO DE COSTUME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS (ART. 82 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS), JORNAL REGIONAL e SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS: www.junqueiropolis.sp.gov.br.

OSMAR PINATTO, Prefeito municipal de Junqueirópolis Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que fará realizar neste município através da comissão formada pelos seguintes membros: José Henrique Rossi, Ilzete Aparecida Jampani, Bernadete Fernandes Prates Basso, locais, datas e horários constantes do presente edital, processo seletivo para contratação por tempo determinado de 13 (treze) servidores para prover as funções abaixo descritas, o que será regido de acordo com o presente edital, Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal n.º. 3792 de 10 de fevereiro de 2.004.

I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

FUNÇÃO

 

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO

MONITOR

1. Atividades de Linguagem, Matemática e Pesquisa

* Informática Educacional * Hora de Leitura

* Estudo Monitorado, através de experiências e atividades lúdicas

(língua portuguesa, matemática, ciências, geografia, história)

* Inglês

5

Estar cursando regularmente ou ter concluído curso superior devidamente reconhecido

20 horas

R$ 8,60h/aula

2. Atividades Culturais, Esportivas e Motoras

*Música

*Dança

*Esporte

*Oficina de Brinquedos

* Artes Visuais

5

3. Formação Pessoal e Social

* Ética e Cidadania

*Higiene e Formação de Hábitos

3

II - DA ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

II.1 - As inscrições estarão abertas no período de 03/01/2011 a 17/01/2011, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, na Divisão de Educação Municipal, localizada na Rua Rui Barbosa n° 971, nesta cidade e comarca de Junqueirópolis.

II.2 - São condições para a inscrição:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português a quem foi deferido a igualdade nas condições previstas pelo decreto federal n° 74361/72;

- Ter no mínimo 18 anos de idade completos até a data da admissão;

- Ser eleitor e estar quite com a justiça eleitoral;

- Estar quite com o serviço militar se for o caso;

- Gozar de boa saúde física e mental;

- Estar matriculado em curso superior devidamente regulamentado ou ter concluído curso superior; - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital;

II.3 - Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições apresentar-se no local indicado no item II.1 deste capítulo, munido de:

- RG (original);

- CPF (original);

- Diploma ou certificado de conclusão do curso ou atestado de freqüência em curso superior, conforme o caso (cópia);

II.4 - O candidato aprovado, no ato da convocação, deverá apresentar os seguintes documentos:

- Cópia simples do CPF;

- Cópia simples do RG;

- 02 fotos 3x4.

- e demais documentos legais exigidos pelo Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis;

II.5 - Não serão aceitas inscrições por via postal e/ou extemporâneas.

II.6 - As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procurador com poderes especiais. No caso da inscrição por procuração, a mesma deverá ficar constando da documentação do candidato. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

III - DAS PROVAS

III.1 - O presente processo seletivo terá três etapas:

a) prova escrita contendo 05 questões de conhecimentos específicos sobre a prática escolar;

b) entrevista com a comissão do processo seletivo;

c) análise dos documentos conforme especificado no item III.4 deste capítulo.

III.2 - A prova escrita do processo seletivo será realizada no dia 20 de janeiro de 2.011, no horário das 14h às 16h, na Divisão Municipal de Educação de Junqueirópolis, localizada à Rui Barbosa nº 971 - Centro.

III.3 - As entrevistas serão realizadas nos dias 21, 24 e 25 de janeiro de 2011, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h pela comissão do processo seletivo;

III.4 - Analise dos documentos: no ato da prova escrita os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) proposta versando sobre o trabalho que pretende realizar na oficina curricular. A proposta deverá conter: justificativa, objetivos, ações e avaliação.

b) Currículo do candidato em que constem as ações de capacitação vivenciadas, experiências anteriores e ficha modelo 100 de 2010 para verificação de assiduidade, para os candidatos que tenham trabalhado no ano de 2010 em escolas e declaração do superior imediato caso tenha tido outra ocupação.

III.5- Os candidatos deverão comparecer ao local designado nos itens anteriores com antecedência mínima de 10 minutos, munidos do protocolo de inscrição, documento de identidade original, caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

III.6 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

III.7- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início e/ou não portar os documentos exigidos no item III.5.

III.8 - Durante as provas não serão permitidos consultas bibliográficas ou de qualquer outra espécie, bem como o uso de máquina calculadora ou de equipamentos eletrônicos.

III.9 - O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas ou telefone celular.

III.10- Será desclassificado do processo seletivo o candidato que durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outros candidatos ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de informação;

III.11- O candidato responderá as questões dissertativas na mesma folha das perguntas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não podendo utilizar-se de papel para rascunho.

III.12 - O candidato que não comparecer às provas estará automaticamente desclassificado.

III.13 - O candidato que terminar de fazer a sua prova não poderá permanecer no interior da sala onde as provas estiverem sendo realizadas.

III.14 - Serão habilitados os candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do processo seletivo;

III.15 - Os candidatos habilitados serão classificados através de ordem decrescente do total de pontos obtidos para cada função constante do presente Edital de processo seletivo.

III.16 - Será concedido prazo de dois dias para recursos ao final do processo seletivo, findo os quais a comissão examinadora homologará o resultado final, publicando a data da homologação na imprensa oficial do município, submetendo esta ao prefeito municipal, para admissão dos candidatos aprovados, que obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação obtida.

IV - DA CLASSIFICAÇÃO

IV.1 - A classificação será feita por meio de somatória de pontos obtidos nas etapas do presente processo atendendo com maior grau e integridade ao perfil profissional exigido pelas características das oficinas curriculares.

IV.2 - A análise, a ser feita pela comissão avaliará as ações de capacitação vivenciadas, históricos de experiências bem sucedidas, o desempenho do profissional, a pertinência e a qualidade da proposta apresentada e os resultados da entrevista, considerando:

1. prova escrita - de 0 a 5 pontos - sendo atribuído 1 (um) ponto para cada questão;

2. proposta de trabalho - de 0 a 5 pontos - clareza e coerência na justificativa, no objetivo, nas ações e na avaliação;

3. currículo - 0 a 5 pontos - será analisado mediante seguintes critérios: ortografia, experiência anterior sobre a proposta pretendida, dados atualizados do candidato, linguagem clara e objetiva, planejamento, capacidade de discernimento e organização, formação profissional do candidato;

4. entrevista individual - 0 a 5 pontos - onde será analisado o perfil do candidato de acordo com a necessidade do projeto da escola integral.

IV.3 - Na classificação final, na hipótese de existirem candidatos com igual número de pontos, serão considerados preferencialmente, nos termos do art. 18, §2° da Lei Complementar n°. 17/1991:

I - o mais velho;

II - casado;

III - maior número de filhos;

IV. 4 . O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 26 de janeiro de 2011 em local público de costume da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis (art. 82 da lei orgânica do município de Junqueirópolis), Jornal Regional e no site da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis: www.junqueiropolis.sp.gov.br.

V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

V.1 - A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do processo seletivo, estabelecidas no presente edital, na lei orgânica do Município e decreto regulamentador.

V.2 - Das decisões da comissão examinadora do processo seletivo caberão recursos fundamentados ao presidente da referida comissão, no prazo de 2 (dois) dias contados da divulgação oficial do ato recorrido.

V.3- O recurso deverá ser interposto por petição endereçado ao presidente da comissão examinadora, acompanhado das razões, desde que verse exclusivamente sobre questões de legalidade, devendo ser entregue na Divisão de Educação Municipal de Junqueirópolis. Dele deve constar o nome do candidato, n° de inscrição, n° de documento de identidade e endereço para correspondência.

V.4 - Os recursos recebidos deverão ser examinados em dois dias pela comissão examinadora, publicando a decisão na imprensa oficial.

V.5 - Não será recebido o recurso interposto fora do prazo.

V.6 - O prazo de validade do presente processo seletivo será de 10 (dez) meses, contado da homologação oficial do resultado.

V.7 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

V.8 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

V.9 As alterações na remuneração e carga horária das funções e/ou cargos constantes do presente processo seletivo, se ocorridas durante a vigência do contrato por tempo determinado, serão aplicadas aos aprovados no mesmo.

VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

VI.1 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, na Lei Orgânica e no Decreto, serão resolvidos pela comissão examinadora do processo seletivo, constituída pelo prefeito municipal através de Decreto.

VI.2 - A inexatidão das informações, ou a constatação, a qualquer tempo pela comissão examinadora ou pelo departamento pessoal, de irregularidades ou falsidades em declarações, documentos ou provas, anulará a inscrição, prova ou admissão do candidato.

VI.3 - Na hipótese prevista no item anterior, será elaborada somente uma lista de classificação geral.

VI.4- As chamadas para provimento das vagas serão feitas por órgão da imprensa oficial, com prazo marcado para comparecimento, implicando o não comparecimento, no prazo determinado, em desistência tácita.

VI.5- A aprovação no presente processo seletivo não gera a obrigatoriedade da Administração Municipal chamar os aprovados, mas apenas de chamá-los quando tiver necessidade da prestação dos serviços inerentes à função para a qual foram aprovados, não podendo, nessa hipótese, preterir a ordem de classificação do presente processo seletivo.

VI.6- O número de vagas constante do presente processo seletivo poderá ser ampliado dependendo das necessidades da Administração Municipal durante o prazo de vigência do presente processo seletivo.

VI.7 - Serão designados por decreto do prefeito municipal, o presidente e os membros da comissão responsável pela organização, aplicação, supervisão e publicação dos resultados do processo seletivo.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JUNQUEIRÓPOLIS/SP, 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

Prefeito Municipal
OSMAR PINATTO

ANEXO I

Bibliografia

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

- BRASIL.Lei Federal n° 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- BRASIL.Lei Federal n° 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- FERREIRA,Luiz Antonio Miguel. O Estatuto da criança e do Adolescente e o professor: reflexos na sua formação e atuação,2.ed.São Paulo: Cortez,2010.

-GUARÁ, Isa Maria F. Rosa. Educação integral. Articulação de projetos e espaços de aprendizagem. Disponível em www.cenpec.org.br

-GONÇALVES, Antonio Sérgio. Reflexões sobre educação integral e escola de tempo integral. Caderno do Cenpec. n°2. 2° semestre de 2006. Disponível em www.nexusassessoria.com.br

- PARO, Vitor Henrique.[et al.]. Escola de tempo integral: desafio para o ensino público.são Paulo: Cortez: Autores Associados, 1998. p.187-231.

- Programa SESI Atleta do Futuro - Perspectivas da Inclusão e Diversidade na Aprendizagem Esportiva. Disponível no site: www.sesisp.org.br