Câmara de Lagoa Dourada - MG

Notícia:   13 vagas de até R$ 4.900,00 para a Prefeitura e Câmara de Lagoa Dourada - MG

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DOURADA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos vagos no Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Lagoa Dourada.

A Câmara Municipal de Lagoa Dourada torna público que estarão abertas às inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos vagos, que vierem a vagar ou ainda, as vagas que forem criadas durante o prazo de validade do concurso, nas classes de seu Quadro de Pessoal Permanente, o qual se regerá pelas normas deste Edital.

1. DAS VAGAS

O número de vagas a serem preenchidas neste Concurso é o constante do Anexo I deste Edital.

2. DOS CARGOS, SUA ESPECIFICAÇÃO E VENCIMENTO

Os cargos, seus respectivos pré-requisitos e vencimentos são os constantes do Anexo I do presente Edital.

3. DO REGIME JURÍDICO, DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA

3.1 - Regime Jurídico Estatutário.

3.2 - Local de Trabalho: Câmara Municipal de Lagoa Dourada, em sua sede ou outras instalações no território do Município e outras jurisdições mediante termo de convênio.

3.3 - Carga Horária: De acordo com o especificado no Anexo I do presente Edital.

4. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INSCRIÇÃO

4.1 - Ser brasileiro (art. 12 da Constituição da República).

4.2 - Estar em dia com as obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo masculino.

4.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.4 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos para os cargos, até a data da posse do candidato aprovado.

4.5 - Declarar no requerimento da inscrição, ter a escolaridade exigida para o cargo pretendido e que conhece as exigências constantes deste Edital.

4.6 - Possuir os pré-requisitos exigidos no Anexo I deste Edital para o cargo pretendido, na data de sua posse no serviço público municipal, se aprovado e classificado.

4.7 - Gozar de sanidade físico-mental;

5. DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

5.1 - Local: Câmara Municipal de Lagoa Dourada, localizada na Rua Dr. Abeilard Pereira, nº 299, Centro - Lagoa Dourada / MG - CEP 36.345-000.

5.2 - Período: De 17 a 28/03/2008

5.3 - Horário: De 12:30 as 17:30 horas.

5.4 - O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente credenciado, os seguintes documentos:

a ) requerimento preenchido no ato da inscrição, no qual o candidato declara conhecer as condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

b ) fotocópia da Carteira de Identidade ou documento de valor legal, inclusive do seu procurador, se for o caso, contendo retrato, filiação, data de nascimento e assinatura;

c ) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição através da Guia de Arrecadação Municipal - GAM, do Serviço da Fazenda Pública Municipal, de acordo com os valores estipulados no Anexo I deste Edital;

5.5 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

5.6 - O preenchimento incorreto da ficha de inscrição é de responsabilidade única do candidato, ou do seu procurador, bem como a falta de documentação, ficando sua inscrição indeferida com quaisquer dessas ocorrências.

5.7 - A inscrição feita indevidamente não dará ao candidato o direito de receber de volta a taxa de inscrição e efetuar apenas o pagamento não significa que o candidato se inscreveu.

5.8 - Caberá recurso junto à Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal, nomeada através de portaria do Presidente da Câmara Municipal, ouvida a empresa ADPM - Administração Pública para Municípios Ltda, quanto ao indeferimento ou deferimento de inscrições, desde que interposto dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do referido indeferimento ou deferimento, que será afixado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Lagoa Dourada.

5.9 - O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

5.10 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de reopção, desistência, perda de prazo, indeferimento, cancelamento ou dupla inscrição.

5.11 - Às pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o artigo 37, VIII da Constituição Federal, é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras.

5.12 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no próprio requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador, devidamente acompanhada de atestado médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e se necessita de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital.

5.13 - Aos candidatos portadores de deficiência, serão reservados 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir após a publicação deste Edital, ou durante todo o prazo de validade do concurso, por cargo/especialidade.

5.14 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.13 resulte em número fracionário, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

5.15 - Consoante estabelece o art. 4º do Decreto Federal n. º 3.298/99, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

5.15.1 - Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

5.15.2 - Deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;

b) de 41 a 55 db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 db - surdez severa;

e) acima de 91 db - surdez profunda; e

f) anacusia;

5.15.3 - Deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

5.15.4 - Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

5.15.5 - Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.16 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem de classificação.

5.17 - No que se refere a todo o processo seletivo, os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, nos termos da Lei Federal n° 7.853, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298.

5.18 - Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação, aprovação, à pontuação mínima exigida, desempate e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.19 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se selecionados neste Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral de classificados e em lista à parte, contendo apenas os nomes dos portadores de deficiência que optaram por concorrer às vagas específicas.

6. DO CARTÃO DE INFORMAÇÃO

6.1 - O cartão de informação deverá ser apanhado pelo candidato na Câmara Municipal de Lagoa Dourada, localizada na Rua Abeilard Pereira, nº 299, Centro - Lagoa Dourada / MG, entre os dias 24 e 25 de abril de 2008, no horário de 12:30 as 17:30 horas.

6.2 - O cartão de informação conterá o nome do candidato, o número da inscrição, a data, o horário e local da prova e o nome do cargo pretendido.

6.3 - Ocorrendo qualquer divergência no cartão de informação, o candidato deverá procurar a Comissão de Concurso Público, na Câmara Municipal de Lagoa Dourada, para sanar a divergência.

7. DAS PROVAS

7.1 - O Concurso constará de provas objetivas, conteúdos, número de questões e valor de cada questão, conforme tabela a seguir:

Nível

Cargos

Conteúdo

Nº Questões

Valor Questão

Ensino Fundamental Incompleto

Agente de Serviço

Português

25

2 pontos

Matemática

25

Ensino Fundamental

Agente Legislativo I

Português

20

2 pontos

Matemática

20

Específica

10

7.1.2 - As provas serão objetivas de múltipla escolha. A duração das provas escritas será de 03:00 (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) minutos.

7.1.3 - As provas conterão 50 (cinqüenta) questões valendo 02 (dois) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos.

7.1.4 - Os candidatos ao cargo de Agente de Serviço, farão provas escritas de múltipla escolha, contendo 25 (vinte e cinco) questões de Português e 25 (vinte e cinco) questões de Matemática, conforme especificado no Anexo III.

7.1.5 - Os candidatos ao cargo de Agente Legislativo I farão prova escrita de múltipla escolha, contendo 20 (vinte) questões de Português, 20 (vinte) questões de Matemática e 10 (dez) questões Específicas, conforme especificado no Anexo III.

7.2 - Os candidatos inscritos no concurso farão provas escritas, a serem realizadas em 27 de abril de 2008, às 9:00h, em local a ser divulgado posteriormente.

7.3 - O candidato deverá assinalar suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

7.3.1 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

7.3.2 - Será desclassificado o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizando livros, anotações e impressos não permitidos e máquinas de calcular.

7.4 - Não haverá segunda chamada da prova escrita por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.5 - Não será realizada prova fora do local determinado.

7.6 - O candidato, ao terminar a prova, devolverá ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, o caderno de questões.

7.7 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta, do cartão de informação e do documento de identidade original apresentado no ato da inscrição. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, ficando desclassificado o candidato que não apresentar o documento.

7.8 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for os motivos alegados, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

7.8.1 - Os portões do local de realização das provas serão fechados transcorridos 15 (quinze) minutos após o início das provas, conforme horário previsto no item 7.2, não sendo permitido o ingresso de candidatos ao local após este prazo.

7.9 - Os candidatos que não alcançarem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos nas questões da prova escrita serão automaticamente desclassificados.

8 - DAS PROVAS DE TÍTULOS

8.1 - Serão considerados títulos, com a seguinte pontuação:

1 - Doutorado stricto sensu, concluído no Brasil ou no exterior, devidamente relacionado com o conteúdo ocupacional da função e obtido até a data da publicação do Edital: 3 (três) pontos;

2 - Mestrado stricto sensu, concluído no Brasil ou no exterior, devidamente relacionado com o conteúdo ocupacional da função e obtido até a data da publicação do Edital: 2 (dois) pontos;

3 - Especialização ou Aperfeiçoamento lato sensu, de no mínimo 360 horas, concluída no Brasil ou no exterior, devidamente relacionado com o conteúdo ocupacional da função e obtido até a data da publicação do Edital: 1 (um) ponto.

8.1.1 - Só serão pontuados apenas um título de Especialização ou Aperfeiçoamento, um de Mestrado e um de Doutorado.

8.1.2 - O total máximo de pontos por título atribuído a cada candidato será de 6 (seis) pontos.

8.1.3 - Só serão analisados os títulos dos candidatos aprovados, que alcançarem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos nas questões da prova escrita, nos termos do item 7.9.

8.1.4 - A pontuação do título somente será atribuída ao candidato se o conteúdo do mesmo estiver relacionado com o cargo para qual se inscrever.

8.1.5 - Os títulos deverão ser entregues pelos candidatos na Câmara Municipal de Lagoa Dourada, localizada na Rua Abeilard Pereira, nº 299, Centro - Lagoa Dourada/MG, nos dias 12 e 13 de maio de 2008, no horário de 12:30 as 17:30 horas.

8.1.6 - Os títulos deverão ser apresentados em cópia reprográfica, acompanhados do original, para serem vistados pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fax símile.

8.1.7 - Cada título será considerado uma única vez.

8.1.8 - Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior, somente serão considerados, quando vertido ao vernáculo, por tradutor juramentado, com indicação da carga horária e nota de aproveitamento, devidamente revalidados pela autoridade brasileira competente.

8.1.9 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação de comprovação dos títulos, inclusive na hipótese de se referirem a documentos emitidos, averbados ou arquivados em unidade da Administração.

9 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A classificação final dos candidatos por cargo será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas escritas, acrescida da pontuação obtida em títulos, quando for o caso.

9.2 - Apurado o total final de pontos por cargo ou categoria profissional, na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente ao candidato:

a) com mais tempo de serviço público municipal prestado no Município de Lagoa Dourada, com mais tempo de serviço público prestado a outros municípios, estadual ou federal, nessa ordem, contados até 31/12/2007;

b) tiver obtido maior número de pontos na prova específica;

c) tiver obtido maior número de pontos na prova de português;

d) mais idoso.

9.3 - Do Comprovante de Tempo de Serviço Público

9.3.1 - O comprovante de Tempo de Serviço Público Municipal, Estadual e/ou Federal, deverá ser expedido pela Repartição Pública competente na qual o candidato presta ou prestou serviço.

9.3.2 - O Tempo de Serviço Público, servirá exclusivamente para efeito de desempate nos termos da letra "a" do item 9.2. Em hipótese alguma, será pontuado.

9.3.3 - O comprovante de Tempo de Serviço deverá ser entregue na Câmara Municipal de Lagoa Dourada, localizada na Rua Abeilard Pereira, nº 229, Centro - Lagoa Dourada/MG, nos dias 12 e 13 de maio de 2008, no horário de 12:30 as 17:30 horas.

9.3.4 - Somente deverão ser entregues os comprovantes de Tempo de Serviço, dos candidatos aprovados que alcançarem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos nas questões da prova escrita, nos termos do item 7.9.

10. DOS RECURSOS

10.1 - Caberá recurso, a ser interposto perante a Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Lagoa Dourada que o encaminhará à empresa ADPM, que a assessorará nas decisões:

a) contra disposições deste Edital, dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas da sua publicação;

b) contra qualquer questão da prova, dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas da publicação dos gabaritos;

c) da aprovação ou reprovação conforme listagem, dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas da sua publicação;

d) da classificação final, dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas da sua divulgação.

10.2 - O recurso contra o resultado das provas escritas limitar-se-á ao eventual erro material e de soma dos pontos obtidos.

10.3 - Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

10.4 - Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recurso.

10.5 - Se, por força de decisão favorável ao recurso, houver modificação do gabarito divulgado anteriormente, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação.

10.6 - O recurso deverá ser apresentado em formulário próprio, fornecido pela Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Lagoa Dourada, com as seguintes especificações:

a) formulários separados para questões diferentes;

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Lagoa Dourada;

c) argumentação lógica e consistente;

d) nome, número e assinatura do candidato recorrente;

e) o recurso deverá ser datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido, e ser entregue em duas vias (original e cópia).

10.7 - Não será conhecido o recurso que:

a) for interposto fora do prazo;

b) for interposto por via postal, fax ou correio eletrônico, assim como interposto por procurador.

c) não estiver de acordo com as exigências especificadas nos itens 10.2, 10.3 e 10.6 deste edital.

11. DOS PROGRAMAS

Os programas para as provas escritas são os constantes do Anexo III, parte integrante deste Edital.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido no item 7.8.1, para o início das provas, pelos aplicadores, para a contagem das três horas de duração.

12.2 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, assessorada pela empresa ADPM - Administração Pública para Municípios Ltda.

12.3 - O prazo de validade do presente Concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

12.4 - Não haverá revisão da prova.

12.5 - O candidato aprovado no presente Concurso e que for nomeado tornar-se-á efetivo depois de cumprido o estágio probatório previsto constitucionalmente, no qual deverá obter avaliação de desempenho considerada satisfatória nas funções por ele exercidas e inerentes ao cargo.

12.6 - A aprovação no Concurso Público, ainda que no limite das vagas existentes, assegurará ao candidato apenas expectativa de direito à nomeação segundo a rigorosa ordem de classificação por cargo, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal.

12.7 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, de que atende aos pré-requisitos exigidos no Edital implica na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

12.8 - O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, contados da publicação do ato de nomeação, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante requerimento escrito do candidato.

12.9 - Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto no item 12.8, sua nomeação será considerada sem efeito, contado da publicação do ato de exoneração.

12.10 - O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definidos pela administração, sendo que somente após essa data ser-lhe-ão garantidos os direitos estatutários, inclusive remuneração.

12.11 - O candidato aprovado e classificado, ao atender à convocação para posse, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, além de outros a critério da Administração:

a) 02 (duas) fotografias 3x4;

b) fotocópia autenticada das certidões de nascimento ou casamento, e de nascimento de filhos;

c) fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

d) fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se candidato do sexo masculino;

e) fotocópia autenticada do cartão de PIS/PASEP;

f) fotocópia autenticada do CPF ;

g) fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

h) laudo médico subscrito por junta de profissionais credenciados pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções do cargo;

i) fotocópia autenticada do Diploma e Registro Profissional de Categoria, com a habilitação específica da área para a qual se inscreveu;

j) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

k) declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, municipal, estadual, distrital ou federal, com respectivo horário. ( Art. 37, XVI e Art. 40, §6º, CF/88 );

l) certidão de antecedentes, expedida pelo Instituto de Identificação de Minas Gerais.

12.12 - Sendo verificada inexatidão de afirmativa ou irregularidade de documento, anular-se-á todos os atos decorrentes da inscrição.

12.13 - As questões de provas não serão divulgadas, por se tratar de direitos autorais da empresa ADPM.

12.14 - Este Edital será afixado, em inteiro teor, no quadro de Avisos da Câmara Municipal de Lagoa Dourada e no site www.mgcidades.com.br, não se responsabilizando Câmara e/ou Empresa por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações quanto aos programas constantes deste ato.

12.15 - São partes integrantes deste Edital de Concurso os Anexos I, II e III.

Lagoa Dourada, 07 de março de 2008.

Mário José de Resende
Presidente da Câmara Municipal

A Comissão de Concurso:

ANEXO I

Cargo

AGENTE DE SERVIÇO

Vagas por Cargo

01 Vaga

Escolaridade

Ensino Fundamental Incompleto

Jornada de Trabalho

30 horas semanais

Vencimento

R$ 418,00

Taxa de Inscrição

R$ 33,00

 

Cargo

AGENTE LEGISLATIVO I

Vagas por Cargo

01 Vaga

Escolaridade

Ensino Fundamental Completo

Jornada de Trabalho

30 horas semanais

Vencimento

R$ 803,00

Taxa de Inscrição

R$ 64,00

ANEXO II - Cronograma / Concurso Público

PERÍODO / DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

07/03/2008

17:30h

Publicação do Edital

Imprensa Oficial, Câmara Municipal

11/03/2008

12:30 as 17:30

Final do Prazo de Recursos contra o Edital

Câmara Municipal

13/03/2008

17:30h

Publicação da Decisão dos Recursos contra o Edital

Câmara Municipal

17 a 28/03/2008

12:30 as 17:30

Inscrições - Exceto Sábados, Domingos e Feriados

Câmara Municipal

14/04/2008

17:30h

Publicação da Relação de Inscritos

Câmara Municipal

16/04/2008

12:30 as 17:30

Prazo Final Recurso - Deferimento / Indeferimento de Inscrições

Câmara Municipal

18/04/2008

17:30h

Publicação da Decisão dos Recursos - Deferimento / Indeferimento de Inscrições

Câmara Municipal

24 e 25/04/2008

12:30 as 17:30

Entrega do Cartão de Informação de Inscrição com Indicação do Local das Provas

Câmara Municipal

27/04/2008

09:00h

Provas Escritas

A Publicar

27/04/2008

14:00h

Publicação de Gabaritos

A Publicar

29/04/2008

12:30 as 17:30

Prazo Final de Recursos - Questões de Provas

Câmara Municipal

02/05/2008

17:30h

Publicação de Decisão dos Recursos

Câmara Municipal

05/05/2008

1 7:30h

Publicação da Relação dos Candidatos Aprovados

Câmara Municipal

07/05/2008

12:30 as 17:30

Prazo Final Recursos - Relação dos Candidatos Aprovados

Câmara Municipal

09/05/2008

17:30h

Publicação da Decisão dos Recursos

Câmara Municipal

12 e 13/05/2008

12:30 as 17:30

Entrega dos Títulos dos Candidatos Aprovados.

Câmara Municipal

12 e 13/05/2008

12:30 as 17:30

Entrega dos Comprovantes do Tempo de Serviço Público

Câmara Municipal

19/05/2008

17:30h

Publicação da Classificação Final dos Candidatos Aprovados

Câmara Municipal

21/05/2008

12:30 as 17:30

Prazo Final Recursos - Classificação Final dos Candidatos Aprovados

Câmara Municipal

23/05/2008

17:30h

Publicação da Decisão dos Recursos

Câmara Municipal

26/05/2008

17:30h

Entrega do Ato de Homologação do Concurso com Relação dos Candidatos Aprovados e Classificados.

Câmara Municipal

ANEXO III - PROGRAMA DE PROVAS E BIBLIOGRAFIAS

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO: AGENTE DE SERVIÇO

> Português

· Leitura e compreensão de textos

· Conhecimento da língua: Ortografia; Acentuação gráfica: divisão silábica, sílaba tônica, regras de acentuação gráfica e uso da crase; Pontuação; Morfologia: nomes (substantivos) e adjetivos: flexão e emprego; Masculino e feminino, Antônimo e sinônimo, Diminutivo e aumentativo; Encontros Vocálicos: ditongos, tritongos e hiatos; Verbos: flexão, emprego de tempos e modos.

> Matemática

· Conjuntos; Sistema de Numeração; Sistema romano de Numeração; Adição e Subtração; Multiplicação e Divisão; Propriedades das Operações; Múltiplos de um número; Divisores de um número; Divisibilidade; Mínimo Múltiplo Comum; Máximo Divisor Comum; Porcentagem; Medidas de Comprimento; Medidas de Capacidade; Medidas de Massa.

Bibliografia Sugerida:

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

CUNHA, Celso, CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do Português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

MEIRELLES, Maria de Lourdes - MIRANDA, Maria de Lourdes. Construindo a Matemática - Belo Horizonte: Editora Dimensão - Livro 4.

ALVES, Wanda Maria de Castro. Matemática vivenciada: 1a. a 4a . Série - São Paulo: FTD.

GIOVANNI, José Ruy. A conquista da matemática: teoria e aplicação: 4a . série - São Paulo: FTD.

ANEXO III - PROGRAMA DE PROVAS E BIBLIOGRAFIAS NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE LEGISLATIVO I

> Português

· Interpretação de texto;

· Ortografia;

· Encontros Vocálicos: ditongos, tritongos e hiatos;

· Pontuação;

· Acentuação Gráfica: silaba, divisão silábica, sílaba tônica, regras de acentuação gráfica e uso da crase;

· Morfologia: nomes (substantivos) e adjetivos: flexão e emprego;

· Verbos: flexão, emprego de tempos e modos;

· Pronomes: flexão e formas de tratamento;

· Sintaxe: estrutura do período simples, regência verbal e nominal, concordância verbal e nominal (casos simples).

> MATEMÁTICA

· Conjunto dos Números Naturais

· Operações Fundamentais com Números Naturais

· Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum

· Conjunto dos Números Racionais

· Operações com Números Racionais

· Potenciação, radiciação e expressões numéricas de números racionais.

· Números inteiros.

· Operações com números inteiros.

· Equações do primeiro grau.

· Razão e Proporção

· Expressões algébricas.

· Porcentagem e juros.

· Regras de três simples e compostas. 3/4 ESPECÍFICA

· Constituição da República Federativa do Brasil: Dos Direitos e Garantias Fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais; Da Organização do Estado: da organização político-administrativa, dos municípios, da administração pública, dos servidores públicos.

· Lei Orgânica do Município de Lagoa Dourada: Da Organização do Município: da organização político administrativa e da competência do município; Da Organização dos Poderes Municipais: do poder legislativo, da Câmara Municipal, dos vereadores, das comissões, do processo legislativo, das competências especiais, das fiscalizações financeiras, contábeis e orçamentárias.

· Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa Dourada: Da posse em geral; da instalação da legislatura, da competência da câmara, da competência em geral, das competências especiais, dos vereadores.

· Lei n° 1697 de 30 de novembro de 2007: Título I: Da Estrutura Administrativa. Bibliografia Sugerida

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

CUNHA, Celso, CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do Português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

GIOVANNI, José Ruy e PARENTE, Eduardo. Matemática. 5a . a 8a. séries. São Paulo: FTD, 1988.

IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora, 1997.

SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. 1ª edição, 2001.

Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. Lei Orgânica do Município de Lagoa Dourada - 06 de junho de 1990.

Resolução n° 01 de 06 de março de 2006.

Lei n° 1697/2007 - "Dispõe sobre a reestruturação da administração interna da Câmara Municipal de Lagoa Dourada e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e dá outras providências."

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2008

EXTRATO

O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, assessorado pela empresa ADPM - Administração Pública para Municípios Ltda, faz saber que está aberto, nesta Câmara, o Processo de Concurso Público, para preenchimento em seu Quadro de Pessoal Permanente das seguintes vagas: Agente de Serviço - 01 vaga e Agente Legislativo I - 01 vaga. As inscrições poderão ser realizadas na Câmara Municipal de Lagoa Dourada, localizada na Rua Abeilard Pereira, nº 299, Centro - Lagoa Dourada / MG, no período de 17 a 28 de março de 2008, no horário de 12:30 as 17:30 horas. As provas serão realizadas no dia 27 de abril de 2008. O Edital completo está à disposição dos interessados no local das inscrições e no site www.mgcidades.com.br. Lagoa Dourada, 07 de março de 2008. Mário José de Resende. Presidente da Câmara Municipal.