Prefeitura de Três Lagoas - MS

Notícia:   129 vagas para a Prefeita Municipal de Três Lagoas - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 026/2007

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS-MS

SIMONE NASSAR TEBET, Prefeita Municipal de Três Lagoas/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e da Rede Municipal de Educação do Município de Três Lagoas/MS, de acordo com as normas e condições seguintes:

1 - DOS CARGOS

1.1 - Os Cargos, objeto do Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, atribuições, conteúdo programático e vencimentos constam dos Anexos I e II deste Edital.

1.2 - O regime jurídico é único e de natureza estatutária e a carga horária é a definida no Anexo I, para cada cargo.

1.3 - São requisitos básicos para o provimento do cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;

f) apresentar declaração de não acúmulo de cargos (ver item 8.7 deste Edital);

g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS;

h) para o cargo de Agente Municipal de Trânsito, apresentar atestado de antecedentes criminais.

1.4 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Para a efetivação da inscrição será exigida a apresentação de um dos seguintes documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2.2 - As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 3 a 18 de janeiro de 2008 e o candidato, concorrente a um cargo, poderá inscrever-se:

a) Pela Internet, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso onde estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, o Formulário de Inscrição, o boleto bancário e o Edital do concurso, contendo toda a regulamentação;

b) Nas Agências dos Correios: AC TRÊS LAGOAS, localizada na Avenida Antonio Trajano, nº 100, Centro e ACF OLINTO MANCINI, localizada na Av. Capitão Olyntho Mancini, 1074, Centro, em Três Lagoas/MS, observado o horário de funcionamento das agências.

2.3 - O candidato que realizar as inscrições pela Internet deverá atender aos seguintes procedimentos:

a) efetuar o pagamento do boleto bancário até o término do expediente das agências bancárias da Caixa Econômica Federal ou das Casas Lotéricas;

b) no último dia destinado à realização das inscrições o candidato deverá realizá-la até às 18 horas. Após este horário o sistema de captação das inscrições deixará automaticamente de recebê-las (observar, para o pagamento, o horário de funcionamento das Agências da Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas);

c) os documentos (Ficha de Inscrição, já com as fotocópias do documento de identidade coladas no local apropriado e o Comprovante de Pagamento) deverão ser entregues pessoalmente na FAPEC, no horário das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79.081-050, Campo Grande/MS, ou postados, por SEDEX, com AR, em qualquer Agência dos Correios, até dois dias úteis após o último dia destinado para as inscrições.

2.3.1 - A FAPEC não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.3.2 - A inscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação, na FAPEC, do pagamento da taxa de inscrição pela Caixa Econômica Federal e o recebimento da Ficha de Inscrição, assinada, junto com as fotocópias do documento de identidade, frente e verso separados, que deverão ser coladas na Ficha de Inscrição, no local apropriado e o comprovante de pagamento do boleto bancário.

2.3.3 - O candidato que efetuar a inscrição pela Internet e que não entregar ou postar os documentos no prazo determinado, conforme alínea "c", (item 2.3) e não atender ao disposto nas demais alíneas desse item, não terá sua inscrição efetuada.

2.3.4 - O prazo estabelecido na alínea "c" (item 2.3), é válido, apenas, para o candidato que efetuar a inscrição pela Internet.

2.4 - O candidato que realizar as inscrições pelas Agências dos Correios deverá atender aos seguintes procedimentos:

a) apresentação de um dos seguintes documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) o preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do Concurso;

c) a devolução da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, juntamente com os documentos exigidos, no local determinado para a inscrição;

d) a entrega das fotocópias do documento de identidade, frente e verso, separados, que deverão ser coladas no verso da Ficha de Inscrição, no local apropriado;

e) pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente ao cargo que vai concorrer.

2.4.1 - A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida;

2.5 - Não será aceita inscrição condicional, por fac símile;

2.6 - Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações;

2.7 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição:

a) no valor de R$60,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Superior;

b) no valor de R$ 40,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Médio;

c) no valor de R$ 30,00 para concorrer à vaga dos demais cargos.

2.8 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.9 - O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque sem a necessária provisão de fundos terá sua inscrição cancelada.

2.10 - O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, desde que sejam cargos em que a prova será realizada em horários diferentes:

a) no período da manhã, com início às 8 horas, para os cargos da Secretaria Municipal de Educação;

b) no período da tarde, com início às 14h, para os cargos da Secretaria Municipal de Administração.

2.11 - A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será publicada no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.treslagoas.ms.gov.br, nos jornais "HOJE" MS e "DIÁRIO NEWS", da cidade de Três Lagoas, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

2.12 - A Comissão de Concurso Público ficará instalada na Prefeitura Municipal de Três Lagoas, 1º Andar, localizada na Avenida Capitão Olyntho Mancini, nº667, em Três Lagoas/MS, com atendimento no horário das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

3. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Não haverá reserva de vagas para Portador de Necessidades Especiais, para o cargo de Agente Municipal de Trânsito.

3.2 - Ao candidato portador de necessidades especiais que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.3 - Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

3.3.1 - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subseqüente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

3.3.2 - Para os cargos que há previsão de apenas uma vaga não haverá reserva para portadores de necessidades especiais.

3.4 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 70 do Decreto nº. 5.296/2004.

3.5 - O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser portador de necessidade especial, especificando-a na Ficha ou no Formulário de Inscrição.

3.6 - O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.7 - O candidato deverá declarar, conforme Art. 39 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999, no ato da inscrição pela Internet (conforme item 2.3, deste Edital) ou pelos Correios (conforme item 2.4, deste Edital), ser portador de necessidade especial e, se necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso, deverá especificá-lo na Ficha ou no Formulário de Inscrição.

3.7.1 - Durante o período das inscrições, o candidato deverá entregar pessoalmente na FAPEC, no horário das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79.081-050, Campo Grande/MS, ou postar, por SEDEX, com AR, em qualquer Agência dos Correios, os documentos a seguir:

I - Laudo Médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

II - Cópia do documento de identidade, cópia do CPF e telefone para contato.

III - Solicitação, por escrito:

a) se necessitar da confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

b) se necessitar de Tempo Adicional e/ou Ledor de Prova e/ou Intérprete de Libras, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.7.2 - O deficiente visual (cego) que solicitar prova especial em Braile deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.7.3 - Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.7.4 - O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no:

a) Item 3.7.1 - subitem I - Será considerado como não portador de necessidades especiais e não concorrerá às vagas reservadas para portadores de deficiências;

b) Item 3.7.1 - subitem III a - Não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

c) Item 3.7.1 - subitem III b - Não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou interprete de libras, seja qual for o motivo alegado.

3.8 - No ato da inscrição o candidato portador de necessidade especial deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.9 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência inscritos, ou por reprovação destes no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.10 - Antes da posse dos candidatos, a Prefeitura Municipal designará Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam portadores de necessidades especiais, atestando se as atribuições dos cargos concorridos são compatíveis com as deficiências de que são portadores. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído como portador de necessidades especiais, para efeitos dos benefícios da lei neste concurso, e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação.

3.11 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, para efeito de conhecimento.

3.12 - Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do Art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.13 - Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.

3.14 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 3 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

3.15 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.16 - O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.17 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4. DAS PROVAS

4.1 - PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS - de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.1 - O concurso constará de Provas Escritas Objetivas nas seguintes modalidades:

4.1.2 - Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo exige, como segue:

CARGO

Secretaria Municipal de Administração: Agente Municipal de Trânsito.

Secretaria Municipal de Educação: Monitor de Informática, Professor de Ensino Fundamental de 1° ao 5° Ano, Professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano - Ciências, Professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano - Geografia, Professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano - História, Professor de Ensino Fundamental de 1º ao 9º Ano - Artes, Professor de Ensino Fundamental de 1º ao 9º Ano - Educação Física.

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

20

20

4

6

80

120

4.1.3 - Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige, como segue:

CARGO

Secretaria Municipal de Administração: Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Técnico de Administração II.

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

Matemática

20

20

5

5

100

100

4.1.4 - Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos de Informática, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige, como segue:

CARGO

Secretaria Municipal de Administração: Agente de Informática, Técnico de Administração I.

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos de Informática

15

15

10

5

5

5

75

75

50

4.1.5 - Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de 5 alternativas, sendo somente uma correta.

4.1.6 - A duração total das provas será de 4 (quatro) horas para todos os cargos.

4.1.7 - A nota de cada candidato nas Provas Escritas Objetivas será calculada pela soma das notas obtidas em cada modalidade que compõe a prova.

4.1.8 - Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade.

4.1.9 - Serão considerados reprovados os candidatos que tiverem rendimento nas Provas Escritas Objetivas, inferior a 30% (trinta) do valor total das mesmas.

4.2. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

4.2.1 - As Provas Escritas Objetivas serão realizadas no dia 17 de fevereiro de 2008, com duração total de 4 (quatro) horas para todos os cargos.

4.2.2 - Os locais e horários de provas constarão em Edital Específico, que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.treslagoas.ms.gov.br, nos jornais "HOJE" MS e "DIÁRIO NEWS", da cidade de Três Lagoas, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa, sendo atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e horário de realização das provas.

4.2.3 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento que consta do item 2.1 e caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.2.3.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

4.2.3.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do item item 2.1, para realização das Provas Escritas Objetivas, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.2.4 - Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento de identidade (item 2.1). O candidato será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas Objetivas e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

4.2.5 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.

4.2.6 - A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

4.2.7 - O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.

4.2.8 - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta, somente decorridas duas horas do início da prova e poderá levar o caderno de questões.

4.2.9 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

4.2.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. Não será permitido o uso de corretivo.

4.2.11 - Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

4.2.12 - Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas.

4.2.13 - A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.

4.2.14 - A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Concurso Público, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

4.2.15 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

4.2.16 - Será dado conhecimento do Gabarito Oficial do Concurso a todos os candidatos até 4 (quatro) dias após a realização das Provas Escritas Objetivas, através de Edital a será publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.treslagoas.ms.gov.br, nos jornais "HOJE" MS e "DIÁRIO NEWS", da cidade de Três Lagoas, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

4.3 - PROVA PRÁTICA

4.3.1 - O concurso constará de Prova Prática para os candidatos aprovados nas Provas Escritas Objetivas, para o cargo de Monitor de Informática.

4.3.2 - A Prova Prática terá caráter eliminatório.

4.3.3 - Para a Prova Prática serão convocados os 05 (cinco) candidatos melhores classificados nas Provas Escritas Objetivas, por vaga.

4.3.4 - A Prova Prática valerá de zero a 100 pontos.

4.3.4.1 - O resultado dessa prova será expresso em Apto ou Não Apto.

4.3.4.2 - Será considerado Apto o candidato que obtiver, no mínimo, 50 pontos.

4.3.4.3 - O candidato que não atingir a pontuação mínima de 50 pontos será considerado Não Apto e, automaticamente, eliminado do Concurso.

4.3.5 - A data, hora e local de realização das Provas Práticas e os critérios de avaliação constarão de Edital de Convocação específico, que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.treslagoas.ms.gov.br, nos jornais "HOJE" MS e "DIÁRIO NEWS", da cidade de Três Lagoas, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

4.3.6 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento oficial de identidade.

4.3.7 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova Prática e nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

4.4 - EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

4.4.1 - O concurso constará de Exame de Aptidão Física para os candidatos aprovados nas Provas Escritas Objetivas, para o cargo de Agente Municipal de Trânsito.

4.4.2 - Serão convocados para esse Exame os 05 (cinco) candidatos melhores classificados nas Provas Escritas Objetivas, por vaga, através de Edital a ser publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.treslagoas.ms.gov.br, no jornal "HOJE" MS da cidade de Três Lagoas, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso, e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa, onde constará o dia, a hora e o local da realização do exame.

4.4.3 - O candidato convocado deverá apresentar, no ato do Exame, um Atestado Médico que comprove a condição física favorável para submeter-se ao Exame de Aptidão Física.

4.4.3.1 - A não apresentação do Atestado Médico, ou o parecer desfavorável do médico implicará na eliminação do candidato no concurso.

4.4.4 - O Exame de Aptidão Física terá caráter eliminatório.

4.4.5 - O Exame de Aptidão Física tem por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (biologicamente) o treinamento físico a que será submetido no desenrolar do respectivo Curso de Formação, bem como as exigências para o exercício do cargo de Agente de Trânsito.

4.4.6 - O Exame de Aptidão Física será composto de exercícios, com as exigibilidades e os respectivos critérios de avaliação:

4.4.6.1 - CORRIDA DE 100M (CEM METROS) - Corrida de 100 (cem) metros, com o tempo máximo de 18 (dezoito) segundos para os candidatos do sexo feminino e tempo máximo de 16,30 (dezesseis vírgula trinta) segundos para os candidatos do sexo masculino.

4.4.6.2 - CORRIDA DE 2000M (DOIS MIL METROS) - para os candidatos do sexo feminino.

4.4.6.3 - CORRIDA DE 2400M (DOIS MIL E QUATROCENTOS METROS) - para os candidatos do sexo masculino.

4.4.6.3.1 - A corrida de 2000 (dois mil) metros e a corrida de 2400 (dois mil e quatrocentos) metros deverão ser realizadas no tempo máximo de 12 minutos.

4.4.6.4 - As corridas serão realizadas em pista oficial de atletismo com as devidas raias e medidas das distâncias.

4.4.6.5 - O candidato deverá realizar o exercício partindo do início da sua raia, podendo posteriormente, continuar o teste na raia que melhor lhe convier.

4.4.6.6 - O candidato que alcançar as distâncias estipuladas para as corridas em tempo inferior ou igual ao estabelecido no item 4.4.6.3.1 será considerado apto e aprovado neste exercício.

4.4.6.7 - Não serão admitidas novas tentativas para este exercício.

4.4.6.8 - Será considerado Apto o candidato que realizar todos os exercícios atendendo 100% dos critérios estabelecidos.

4.4.6.9 - O traje usado para a prova de aptidão física deverá ser, obrigatoriamente, o esportivo (camiseta, short de naylon ou lycra e tênis).

4.4.6.10 - O resultado desse exame será expresso em Apto ou Não Apto.

4.4.6.11 - Será considerado Não Apto o candidato que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução de qualquer um desses exercícios e aquele que não conseguir cumprir com o exigido, de acordo com o Anexo II deste Edital.

4.4.6.12 - Este exame será realizado por instituição/entidade credenciada especificamente pare este fim.

4.4.6.13 - O candidato que for considerado Não Apto em qualquer um dos exercícios será eliminado do concurso.

4.4.6.14 - Não haverá segunda chamada, independente de motivo alegado pelo candidato, nem realização, de exame fora da data, local e horário estabelecidos no edital de convocação, para cada candidato.

4.4.6.15 - Os candidatos considerados Não Aptos nesta fase, serão eliminados do presente Concurso Público.

4.5 - PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, para os candidatos aprovados:

a) na Prova Escrita, para todos os cargos;

b) na Prova Prática, para o cargo de Monitor de Informática;

c) no Exame de Aptidão Física, para o cargo de Agente Municipal de Trânsito.

4.5.1 - Os candidatos convocados para fazer a entrega dos Títulos, deverão entregar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas ou acompanhadas do original, em data e local a serem definidos através de Edital específico, que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.treslagoas.ms.gov.br, nos jornais "HOJE" MS e "DIÁRIO NEWS", da cidade de Três Lagoas, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

4.5.2 - Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos.

4.5.3 - Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.5.4 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas sem a apresentação do documento original.

4.5.5 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração, pública ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

4.5.5.1 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

4.5.6 - Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros abaixo:

4.5.6.A - PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Ítens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

 

Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas).

2,0

2,0

Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado.

3,0

3,0

Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.

4,0

4,0

02

Eventos de Capacitação:

 

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 100 horas acima.

1,5

3,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 80 a 99 horas.

1,0

3,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 60 a 79 horas.

0,75

3,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 40 a 59 horas.

0,50

2,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, ou campanhas específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 20 a 39 horas.

0,25

1,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, ou campanhas específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 8 a 19 horas.

0,10

1,0

03

Tempo de Serviço:

 

Declaração original, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável ou Cópia autenticada da Carteira de Trabalho atualizada, do tempo de serviço, especificando o período com dia, mês e ano do serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal.

2,0 (para cada 100 dias de serviço)

8,0

4.5.6.B - PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Ítens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

 

Diploma, Certificado ou Declaração original de colação de grau de Curso de Graduação.

3,0

3,0

02

Eventos de Capacitação:

 

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 100 horas acima.

2,0

6,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 80 a 99 horas.

1,0

4,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 60 a 79 horas.

0,75

3,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 40 a 59 horas.

0,50

2,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, ou campanhas específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 20 a 39 horas.

0,25

2,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, ou campanhas específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 8 a 19 horas.

0,10

2,0

03

Tempo de Serviço:

 

Declaração original, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável ou Cópia autenticada da Carteira de Trabalho atualizada, do tempo de serviço, especificando o período com dia, mês e ano do serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal.

2,0 (para cada 100 dias de serviço)

8,0

4.5.6.C - PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Ítens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

 

Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de curso de Nível Médio

4,0

4,0

02

Eventos de Capacitação:

 

Certificados de participação em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 60 a 80 horas.

0,75

6,0

Certificados de participação em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 40 a 59 horas.

0,50

5,0

Certificados de participação em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 20 a 39 horas.

0,25

4,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, ou campanhas específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 8 a 19 horas.

0,10

3,0

03

Tempo de Serviço:

 

Declaração original, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável ou Cópia autenticada da Carteira de Trabalho atualizada, do tempo de serviço, especificando o período com dia, mês e ano do serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal.

2,0 (para cada 100 dias de serviço)

8,0

4.5.7 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

4.5.8 - São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático.

4.5.9 - Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, visita técnica ou de viagem cultural.

4.5.10 - Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item.

4.5.11 - Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.

4.5.12 - Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão.

4.5.13 - Os títulos, apresentados em fotocópias autenticadas ou acompanhadas do original, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

4.5.14 - Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado.

4.5.14.1 - Os documentos de conclusão de curso de graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil.

4.5.14.2 - Os documentos de conclusão de curso de Nível Médio ou Técnico, expedidos em língua estrangeira, deverão estar acompanhados de Declaração de Equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação.

4.5.15 - O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será divulgado através de Edital que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.treslagoas.ms.gov.br, nos jornais "HOJE" MS e "DIÁRIO NEWS", da cidade de Três Lagoas, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

4.5.16 - A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada, conforme os quadros anteriores.

4.5.17 - A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo.

5. DAS NOTAS FINAIS

5.1 - A Nota Final do candidato será calculada pela soma das notas das Provas Escritas Objetivas e de Títulos.

6. DOS RECURSOS

6.1 - O candidato poderá recorrer, nos 02 (dois) dias úteis subseqüentes à data de publicação:

6.1.1 - Face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;

6.1.2 - Se não concordar com o Gabarito Oficial, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência. O recurso deverá ser encaminhado em folha individual por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente;

6.1.3 - Se não concordar com o resultado da Prova de Títulos.

6.1.4 - Se não concordar com o resultado do Exame de Aptidão Física.

6.2 - Não serão aceitos recursos enviados por correspondência, por fac símile ou por meio eletrônico.

6.3 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente ou postado, via SEDEX com AR (Aviso de recebimento) à Comissão de Concurso Público - CCP, na Prefeitura Municipal de Três Lagoas, 1º Andar, localizada na Avenida Capitão Olyntho Mancini, nº 667, em Três Lagoas/MS, com atendimento no horário das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles.

7.2 - Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos para aplicação do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na modalidade de Conhecimento Específico;

c) obtiver maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior nota na modalidade de Matemática;

e) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a").

7.3 - O resultado do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e será publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.treslagoas.ms.gov.br, nos jornais "HOJE" MS e "DIÁRIO NEWS", da cidade de Três Lagoas, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

8. DA NOMEAÇÃO E POSSE

8.1 - Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados por ato da Prefeita Municipal e convocados, através de Edital publicado na imprensa oficial do Município e no mural da Prefeitura Municipal, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

8.2 - A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas.

8.3 - A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante a Prefeita Municipal ou autoridade delegada.

8.4 - Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial realizado por junta médica indicada pela Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS.

8.5 - Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura.

8.6 - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nomeação, podendo ser prorrogada a pedido do candidato e por conveniência da Prefeitura Municipal, por até 30 (trinta) dias.

8.7 - No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que cause incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

8.8 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

b) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;

c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

d) não for considerado apto no exame médico-pericial ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação;

e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo.

8.9 - A classificação dos candidatos portadores de necessidades especiais será feita separada e assegurada aos aprovados a nomeação alternada, uma para o deficiente e outra para os demais candidatos, até que sejam nomeados todos os candidatos classificados para as vagas destinadas a essa modalidade de provimento.

8.10 - Os candidatos empossados e que entrarem em exercício só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho durante o período do estágio probatório de 3 (três) anos, de acordo com a legislação vigente.

8.11 - O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela Comissão de Concurso Público.

9.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Concurso, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

9.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

9.4 - O prazo de validade do Concurso será de até 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

9.5 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os cargos oferecidos e durante a vigência do Concurso, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Três Lagoas.

9.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FAPEC, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após sua classificação, junto à Prefeitura Municipal.

9.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

9.8 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

9.9 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes.

9.10 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através dos telefones (67) 3346-3278, 3346-2679, ou ainda pelo site www.fapec.org/concurso.

9.11 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

9.12 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela CCP.

Três Lagoas/MS, 20 de dezembro de 2007.

SIMONE NASSAR TEBET
Prefeita Municipal

ANEXO I - DOS CARGOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS, LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.

A - CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARGO / PADRÃO

VAGAS

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO (R$)

Agente Administrativo

12

Nível Médio

Executar serviços da rotina administrativa, envolvendo protocolo, recepção e distribuição de correspondências e reproduzir documentos em fotocopiadoras e outras tarefas correlatas; receber, conferir e registrar correspondências e providenciar a distribuição, entrega, arquivo e protocolo de correspondências e documentos; executar serviços de controle de material em almoxarifado e colaborar na administração e guarda de materiais e bens recolhidos em depósitos, armazéns e almoxarifados; prestar o apoio às atividades de administração de pessoal, suprimento, transporte, patrimônio, sob orientação conforme as normas pertinentes; atender o telefone, encaminhar ligações e controlar a movimentação de pessoas nas dependências da repartição que trabalha; zelar para que os serviços de limpeza, segurança interna e recepção de pessoas do local de trabalho, sejam prestados conforme pactuação contratual e normas internas da repartição pública.

40 horas

513,39

Agente de Informática

4

Nível Médio e Comprovação de Conhecimentos de Informática

Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; executar serviços de expedientes em geral, promovendo os devidos controles; digitar, formatar e imprimir documentos; executar outras tarefas de apoio administrativo.

40 horas

513,39

Agente Municipal de Trânsito

8

Nível Médio e Carteira Nacional de Habilitação categoria AB ou superior.

Monitorar, orientar e atender pedestres e condutores; Identificar irregularidades referentes ao trânsito; Interditar ruas e auxiliar na organização do trânsito em caso de eventos, obras e acidentes; Orientar o trânsito próximo a escolas; Fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código Brasileiro de Trânsito; Realizar rondas ostensivas com intuito de inibir o cometimento de infrações; Acompanhar cortejos fúnebres, passeatas e outras manifestações populares; Atender ou prestar informações sobre problemas no trânsito e semáforos inoperantes; Participar de campanhas educativas relacionadas ao trânsito; Fiscalizar táxis, mototáxis, transporte de escolares e fretes, verificando as condições dos veículos, alvará de licença, condições de segurança, vestimenta do condutor e documentação do veículo e condutor; Verificar denúncias de irregularidades referentes a sinalização e pontos de ônibus; prestar atendimento em caso de acidentes de trânsito, monitorando o local do acidente, marcando a via e informando ao resgate quando houver vítimas; Auxiliar em caso de qualquer evento em que exista vítima, como por exemplo ataques cardíacos, epilépticos etc. O agente deve proteger a pessoa de algum acidente, telefonar para o SAMU, e esperar o atendimento, ou ainda, o próprio agente pode encaminhar o doente ao hospital com a viatura, se necessário; Atender reclamações de veículos estacionados em locais irregulares; Passar informações por meio da central de rádio, para todos os agentes através do rádio HT e central.

40 horas

760,00

Técnico de Administração I

13

Nível Médio e Comprovação de Conhecimentos de Informática

Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; executar serviços de expedientes em geral, promovendo os devidos controles; digitar, formatar e imprimir documentos; executar outras tarefas de apoio administrativo.

40 horas

513,39

Auxiliar Administrativo

13

Nível Fundamental Completo

Executar tarefas de registros, anotações, protocolos, arquivamento de documentos e papéis; classificar e organizar os expedientes, documentos de acordo com as normas recomendadas; auxiliar nas tarefas simples e rotineiras ligadas ao apoio administrativo e operacional da administração.

40 horas

388,17

Técnico de Administração II

7

Nível Fundamental Completo

Executar tarefas de registros, anotações, protocolos, arquivamento de documentos e papéis; classificar e organizar os expedientes, documentos de acordo com as normas recomendadas; auxiliar nas tarefas simples e rotineiras ligadas ao apoio administrativo e operacional da administração.

40 horas

446,42

B - CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGO / PADRÃO

VAGAS

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO (R$)

Professor de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano

30

Nível Superior, Graduação com Licenciatura em Pedagogia, habilitação em Séries Iniciais

Ou

Nível Superior, Graduação com Licenciatura em Normal Superior, habilitação em Séries Iniciais

Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico. Promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola. Elaborar planos de aula. Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros. Participar de outros eventos propostos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação.

20 horas

617,90

Professor de Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano/Artes

6

Nível Superior, Graduação com Licenciatura em Artes Visuais ou Educação Artística

20 horas

617,90

Professor de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano/Ciências

3

Nível Superior, Graduação com Licenciatura em Ciências

20 horas

617,90

Professor de Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano/Educação Física

12

Nível Superior, Graduação com Licenciatura em Educação Física

20 horas

617,90

Professor de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano/Geografia

3

Nível Superior, Graduação com Licenciatura em Geografia

20 horas

617,90

Professor de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano/História

3

Nível Superior, Graduação com Licenciatura em História

20 horas

617,90

Monitor de Informática

15

Nível Médio e Comprovação de Curso na Área de Informática

Desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a área de informática; sistematizar estudos, informações e experiências sobre o ensino de informática; garantir segurança, higiene e proteção nas situações de ensino-aprendizagem.

40 horas

513,39

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO

Organização e planejamento do Ensino Fundamental. Aspectos filosóficos e sociológicos da Educação: a função social da escola. Aspectos teóricos e metodológicos da prática educativa. A Pedagogia de Projetos. Múltiplas linguagens na escola: construtivismo e processo de alfabetização. Prática docente no Ensino Fundamental: objetivos, metodologias e avaliação. Sistema de avaliação da educação básica.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 9º ANO-ARTES

Caracterização da área de arte; Aprender e ensinar arte no ensino fundamental; Os conteúdos de arte no ensino fundamental: artes visuais; dança; música; teatro; Conteúdos relativos a valores, normas e atitudes;- Arte no Ensino Fundamental; História das Artes Visuais: Arte Ocidental; Arte no Brasil; Arte em Mato Grosso do Sul; Teatro: Representar: as primeiras representações; brincar de ser outra pessoa; usar o corpo e a voz; observar e criar os gestos; A obra de teatro: histórias escritas e inventadas; os personagens; teatro infantil e juvenil; A construção de espetáculo teatral: imaginar a peça teatral; trabalhar em equipe; os ensaios; Teatro na sala de aula: o professor; o aluno; o ambiente; suas estratégias e sua avaliação; Música: os sons e a música; escutar e descobrir os sons; propriedades do som; o sentido da música; Escutar música: escutar e compreender uma peça musical; assistir a apresentações musicais; escutar e olhar; A música em Mato Grosso do Sul; Dança: o corpo na dança; interpretar, improvisar e compor; assistir à dança; Músicas e danças do Brasil: músicas e danças em diferentes culturas e épocas; músicas e danças do passado e do presente; Folclore em Mato Grosso do Sul: cultura/folclore; na rota da cultura popular Sul-Mato-Grossense; festas tradicionais; música tradicional; danças folclóricas; artesanato; linguagem e literatura; usos e costumes; superstições e crendices; culinária; turismo. PCN´s - Ensino Fundamental: Artes. Sistema e Organização do Ensino no Brasil.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO-CIÊNCIAS

Origem da vida e das células: biogênese, abiogênese, panspermia cósmica, hipótese autotrófica e heterotrófica. Estudo da célula: comparação entre células de bactérias, de animais e de vegetais quanto à composição, estruturas, funções; respiração celular, fermentação, fotossíntese, divisão celular. Genética: 1ª e 2ª Lei de Mendel, herança ligada ao sexo. Engenharia genética: clonagem, alimentos transgênicos, leitura do código genético, paternidade. A diversidade dos seres vivos: vírus; dos reinos: monera, protistas, fungi, plantae, animália; características gerais das briófitas, pteridófitas, gimnospermas, angiospermas e dos animais invertebrados e vertebrados. Organização dos ambientes: ecossistemas, fatores ecológicos, habitat, população, comunidade, bioma, biosfera, biodiversidade, paisagens naturais brasileiras. Funcionamento do ambiente: pirâmides ecológicas, ciclos biogeoquímicos, interações entre os seres vivos, sucessão ecológica. Desequilíbrio ambiental: poluição, resíduos orgânicos e inorgânicos, inversão térmica, camada de ozônio, chuva ácida. Funções orgânicas do homem: nutrição, sistema nervoso, sistema locomotor, sistema cárdio-respiratório, sistema excretor, sistema endócrino, órgãos dos sentidos. Prevenção às doenças: dengue, febre amarela, gripe, DST. Temas de urgência nacional - Temas transversais: meio ambiente: saúde; orientação sexual. PCN´s - Ensino Fundamental: Ciências. Sistema e Organização do Ensino no Brasil.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 9º ANO-EDUCAÇÃO FÍSICA

A Educação Física na Educação Infantil; A Educação Física no Ensino Fundamental; Objetivos gerais e específicos da Educação Física para a Educação Infantil e Ensino Fundamental; Os objetos de conhecimento para a Educação Infantil; Conteúdos curriculares para o Ensino Fundamental; A aprendizagem motora; O movimento e o desenvolvimento infantil; A cultura corporal de movimento; Tendências e abordagens pedagógicas da Educação Física escolar. Fundamentos de Fisiologia do Exercício. PCN´s - Ensino Fundamental: Educação Física. Sistema e Organização do Ensino no Brasil.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO-GEOGRAFIA

Geografia Geral: coordenadas geográficas (latitude e longitude); projeções cartográficas/os principais tipos de mapas; escala; gráficos; evolução da ciência Geográfica; noção de lugar/ espaço/ paisagens; constituição da Terra/ movimentos/ camadas; deriva continental, origem dos continentes; litosfera, movimentos tectônicos; a formação do relevo/ principais formas; formação dos solos / ocupação; grandes domínios naturais: relevo, hidrografia, clima e vegetação; a formação do povo brasileiro; população: distribuição territorial, crescimento, estrutura, movimentos migratórios; as atividades rurais: fatores da agropecuária / extrativismo; as atividades industriais e urbanas: indústria e urbanização, o espaço urbano, a circulação; países: desenvolvidos e subdesenvolvidos; a divisão econômica mundial; integração política e econômica do mundo (GLOBALIZAÇÃO); blocos econômicos mundiais e regionais; indústria; urbanização; meio rural; população mundial; impactos ambientais. Geografia do Brasil: Brasil como país de contrastes/ culturais/ físicos/ sociais/ econômicos; formação histórico-econômica do Brasil; regionalização/ IBGE / Regionalização Econômica; processo de industrialização; meio urbano e meio rural; população/ formação do povo brasileiro/ crescimento / estrutura/ movimentos migratórios; aspectos físicos: relevo, hidrografia, clima e vegetação; impactos ambientais; geografia do Mato Grosso do Sul; o Mercosul. PCN´s - Ensino Fundamental: Geografia. Sistema e Organização do Ensino no Brasil.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO-HISTÓRIA

Diferentes temporalidades: tempo histórico, tempo cronológico, calendários; Fontes históricas: tipos; Pré-História: Paleolítico e Neolítico; a Pré-História brasileira; Antiguidade Oriental: Egito e Mesopotâmia; Grécia e Roma; Idade Média: Feudalismo; cultura medieval; renascimento comercial europeu; monarquias centralizadas: Inglaterra, Portugal, Espanha; Idade Moderna: expansão marítima européia; o mercantilismo; a colônia portuguesa na América; renascimento cultural; o Absolutismo; a crise no sistema colonial português; o Iluminismo; Idade Contemporânea: a Revolução Francesa; a Independência dos Estados Unidos; a Independência do Brasil: Primeiro Reinado, Regências e Segundo Reinado; a Revolução Industrial; política e ideologia do liberalismo e socialismo; o Imperialismo do séc. XIX; a Primeira Guerra Mundial; a Revolução Russa; o nazi-fascismo; a Guerra Fria; Brasil: República Velha; a Era Vargas (1930-1945); o populismo (1945-1964); o Regime Militar (1964-1985); os governos de Sarney (1985-1990) a Fernando Henrique; a nova ordem internacional: os desafios da globalização, Mercosul; atualidades do contexto sociopolítico e econômico; História Regional: conquista e colonização da região do Sul de Mato Grossol; as reduções jesuíticas; o ouro em Cuiabá; o primeiro governador da Capitania de Cuiabá; a Guerra do Paraguai; a exploração da erva-mate; a formação da população: migrantes e imigrantes; o movimento divisionista; a instalação do Estado de Mato Grosso do Sul; atualidades do contexto sociopolítico e econômico; aspectos culturais. PCN´s - Ensino Fundamental: História. Sistema e Organização do Ensino no Brasil. Temas Transversais - trabalho e consumo.

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Artigos: do 1° ao 341 (todos, com exceção dos que foram vetados); Anexo I - Dos conceitos e Definições; Anexo II - Das sinalizações. Resoluções: 01/98, 14/98, 15/98, 18/98, 20/98, 32/98, 36/98, 37/98, 44/98, 46/98, 106/98, 108/99, 132/02, 136/02, 157/04, 182/05, 203/06, 204/06, 205/06, 206/06, 216/06, 223/07, 230/07, 235/07, 245/07.

MONITOR DE INFORMÁTICA

Conhecimento do Sistema Operacional Windows XP, Planilha Excel e Processador de textos Word, a partir da versão 2000; Internet.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA (para os CARGOS de AGENTE DE INFORMÁTICA e TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO I)

Conhecimento do Sistema Operacional Windows XP, Planilha Excel e Processador de textos Word, a partir da versão 2000.

2. PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA - (para os CARGOS de PROFESSOR)

1 - Interpretação de Textos. 2 - Fonologia e Fonética: Noções gerais de Fonética e Fonologia. a) Fonema e letra; b) Classificação dos fonemas; c) Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; d) Sílaba; e) Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; f) Divisão silábica. Ortografia: a) Letra e alfabeto; b) Emprego das letras e dos dígrafos; c) Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes; d) Emprego das iniciais maiúsculas; e) Emprego do hífen. Acentuação gráfica: a) Regras de acentuação gráfica. 3 - Morfologia: a) Estrutura das palavras; b) Formação de palavras; c) Classes de palavras. 4 - Sintaxe: a) Frase, oração e período; b) Período composto por coordenação; c) Período composto por subordinação; d) Regência verbal e nominal.

3. PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA - (para os CARGOS de NÍVEL MÉDIO)

1 - Interpretação de Textos. 2 - Fonologia e Fonética: Noções gerais de Fonética e Fonologia. a) Fonema e letra; b) Classificação dos fonemas; c) Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; d) Sílaba; e) Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; f) Divisão silábica. Ortografia: a) Letra e alfabeto; b) Emprego das letras e dos dígrafos; c) Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes; d) Emprego das iniciais maiúsculas; e) Emprego do hífen. Acentuação gráfica: a) Regras de acentuação gráfica. 3 - Morfologia: a) Estrutura das palavras; b) Formação de palavras; c) Classes de palavras. 4 - Sintaxe: a) Frase, oração e período; b) Período composto por coordenação; c) Período composto por subordinação; d) Regência verbal e nominal.

4. PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA - (para os CARGOS de NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO)

Interpretação de texto. - Ortografia: Acentuação Gráfica, Emprego do Hífen, Sinais de Pontuação; Emprego de Letras; Divisão Silábica; Abreviaturas e Siglas; Emprego de Iniciais Maiúsculas. Fonética: Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Dígrafos; Divisão Silábica. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação das Palavras; Flexão das Palavras. Sintaxe: Regência Nominal e Verbal; Concordância Nominal e Verbal. Semântica: Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia; Denotação e Conotação.

5. PROGRAMA DE MATEMÁTICA (para os CARGOS de NÍVEL MÉDIO)

Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais (fracionários e decimais) e Reais - Operações e Propriedades. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções; Divisão Proporcional; Regras de Três Simples e Composta. Sistemas de Medidas: Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo, Sistema Monetário Brasileiro. Funções Algébricas. Equações e Inequações: de 1º e 2º graus, Problemas.

6. PROGRAMA DE MATEMÁTICA (para os CARGOS de NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO)

Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples. Juros e Descontos Simples. Equações de Primeiro e Segundo Graus. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro.