Gabinete do Reitor/Comissão Central de Concurso Docente - CCD
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Concurso Público de Provas e Títulos para Docente.
O Reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, por intermédio da Comissão de Concurso para Docentes, CCD, em conformidade com o que dispõem o artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal, o artigo 26, Inciso II, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, as Leis Complementares 388 e 389 de 30 de junho de 2009, o artigo 133 do Regimento Geral da UERN e, ainda, a Resolução nº 16/2010 - CONSEPE, torna público a realização do XV CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para o ingresso de Professor na Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado do Rio Grande do Norte, na UERN, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Norte.
1. DAS VAGAS, CURSOS, ÁREAS, LOCAL DE TRABALHO, CLASSE, REGIME DE TRABALHO E FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA.
1.1 São oferecidas 127 (cento e vinte e sete) vagas para Professor do Ensino Superior, conforme explicitado no Quadro do anexo I.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1. O cargo de Professor do Ensino Superior, de acordo com a Lei Complementar nº 388, têm como atribuições planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão universitárias pertinentes à sua formação.
2.2. Também poderão ser exercidas atividades inerentes ao assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
3.1 Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada área/disciplina e atividade, 5% serão providas na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do artigo 12 da Lei Complementar nº 122/94.
3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente
3.3 Considera-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99.
3.4 O candidato portador de deficiência deve declarar sua condição no ato da inscrição.
3.4.1. O candidato que não declarar sua condição no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência.
3.4.2. O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.
3.5 O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.6 O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos às áreas, Unidade Acadêmica e Curso de sua opção.
3.6.1 Se convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica por Junta Médica do Estado, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com necessidade especial, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a necessidade especial da qual é portador não o impede de desempenhar as funções inerentes ao cargo ao qual foi convocado.
3.6.2 O não atendimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.6.3 O candidato deverá comparecer à Junta Médica do Estado com o laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.7 As vagas definidas no subitem 2.1, e que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por área e por Unidade Acadêmica.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Poderão inscrever-se brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros com visto permanente, portadores de diploma de curso superior e/ou de pós-graduação na área de conhecimento, conforme as exigências constantes deste Edital, mediante requerimento, em modelo próprio, dirigido à Presidência da Comissão de Concurso para Docentes - CCD, indicando a Unidade Acadêmica (Campus, Faculdade e Curso), Regime de Trabalho e a respectiva área a que concorrem a uma das vagas oferecidas, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae do candidato, no modelo Lattes do CNPq, devidamente comprovado e encadernado.
b) Ficha cadastral do candidato.
c) Cópia do diploma de graduação e respectivo histórico escolar;
d) Cópia dos diplomas e históricos escolares das titulações em nível de pós-graduação. O diploma de curso de Pós-graduação poderá ser substituído por certificado de conclusão ou declaração, emitido pela Instituição responsável pelo curso, constando que o referido curso é reconhecido pela CAPES, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e o prazo para expedição do diploma.
e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE DE ENTREGA DE ENVELOPE BANCÁRIO);
f) Prova de ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
g) Cópia da carteira de identidade;
h) Cópia do CPF;
i) Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de estar em dia com os processos eleitorais do país;
j) Prova de quitação com o serviço militar, para os candidatos brasileiros;
k) Visto permanente e documentação estrangeira;
l) Às pessoas com necessidades especiais é exigido o laudo médico atestando o tipo, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.
4.2 A inscrição de portadores de títulos de Pós-graduação obtidos no exterior só será aceita mediante apresentação de comprovante de revalidação, expedido por instituição de ensino superior oficial e acompanhado de tradução pública juramentada.
4.3 A inscrição de portadores de diploma de graduação obtido no exterior só será aceita mediante apresentação de comprovante de revalidação, ou de diploma de mestrado ou doutorado obtido no Brasil, emitidos por programas de Pós-graduação reconhecidos pela CAPES, observado o disposto no item 4.1.
4.4 Quando a pós-graduação lato sensu for requisito mínimo para a inscrição, serão aceitos os certificados de cursos de especialização que atendam à Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001 e a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.
4.5 Será permitida a inscrição por intermédio de mandatário (procurador), através de instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para atendimento das exigências deste Edital, em que conste a área, Unidade Acadêmica Setor e Regime de Trabalho para a qual o candidato se inscreve, acompanhado dos documentos indicados no item 3 e de cópia do documento de identidade do procurador.
4.6 Cada candidato poderá inscrever-se para apenas uma das áreas constantes do concurso.
4.7 É vetada, terminantemente, a inscrição condicional, obrigando-se o candidato ou seu procurador, a entregar, no ato da inscrição, toda documentação exigida.
4.8 O requerimento de inscrição será objeto de decisão outorgante ou denegatória pela Comissão de Concurso para Docentes - CCD, sendo o candidato informado dessa decisão, através de Edital publicado por meio eletrônico na home page da UERN - www.uern.br.
4.8.1. O indeferimento do pedido de inscrição será feito através de Edital divulgado na home page da UERN www.uern.br em 07 de Junho de 2010.
4.8.2. Do ato que indeferir a inscrição, cabe recurso para a instância administrativa competente, no prazo de 01 (um) dia útil, após a divulgação do Edital de homologação das inscrições, conforme estabelecido no item 4.8.1
4.9 O Edital de homologação final das inscrições será publicado no âmbito da UERN e na sua home page www.uern.br em 10 de Junho de 2010, com as devidas relações, por área objeto do Concurso, Unidade Acadêmica/Curso e Regime de Trabalho, contendo os nomes dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas
4.10 A inscrição implicará na aceitação plena do presente edital, e seus anexos aprovados pela Resolução nº 16/2010-CONSEPE (disponíveis no site www.uern.br), em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
5. DO PERÍODO, LOCAL, HORÁRIO E TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 O período de inscrição ocorrerá de 19 de Abril à 28 Maio de 2010.
5.1.1 Para as áreas que exigem como formação acadêmica mínima graduação ou especialização ou mestrado as inscrições ocorrerão de 19 à abril à 28 de maio de 2010.
5.1.2 Para as áreas que exigem como formação acadêmica mínima Doutorado, o período de inscrição será de 19 de Abril à 07 de Maio de 2010.
5.1.3 Caso não haja inscrições de candidatos doutores, de no mínimo o dobro de vagas da área, as mesmas ficarão abertas para inscrições no período de 10 de Maio à 28 de Maio de 2010 com a exigência mínima de Mestrado mantendo-se o mesmo perfil.
5.2 A inscrição deve ser feita pelo candidato ou pelo seu procurador legalmente constituído, na Assessoria para Assuntos Pedagógicos e Científicos - ASSPEC, localizada no Prédio da Reitoria à Rua Almino Afonso, 478 - Centro - Mossoró - RN, das 8h às 11h e das 14h às 17h, de 2ª à 6ª feira.
5.2.1 O candidato que desejar efetuar sua inscrição via SEDEX, deverá enviar a documentação para o endereço constante no item 5.2, observando que a data máxima de postagem deverá ser 04 de Maio de 2010 para os candidatos que se enquadram no item 5.1.2 e 25 de Maio de 2010 para os candidatos que se enquadram nos itens 5.1.1 e 5.1.3 .
5.3 No ato da inscrição, o candidato deve comprovar recolhimento da taxa especificada nos itens 5.4 e 5.5, na forma de depósito bancário, no Banco do Brasil, conta corrente nº 20.457-9, Agência nº 0036-1, Mossoró/RN, em favor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN. (NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE DE ENTREGA DE ENVELOPE BANCÁRIO).
5.4 R$ 150,00 (cinquenta reais) para classe de Auxiliar.
5.5 R$ 200,00 (duzentos reais) para classes de Assistente e de Adjunto.
5.6 Em hipótese alguma haverá restituição do valor pago referente à inscrição. O recolhimento da taxa fora do prazo previsto neste Edital não obriga a UERN ao recebimento da respectiva inscrição.
5.7 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 19.844, de 6 de junho de 2007.
5.8 O interessado que preencher os requisitos do item anterior deverá solicitar a isenção, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (disponível no site da UERN) , acompanhado de documentação comprobatória de sua condição de doador regular, e entregar no ato da inscrição.
6. DAS PROVAS E DOS PROGRAMAS
6.1 O Concurso Público far-se-á mediante avaliação de títulos e provas de conhecimentos teóricos e práticos relacionadas às áreas de conhecimento objeto do Concurso.
6.2 O Concurso Público de Provas e Títulos para Docentes da UERN terá início em 13 de Junho de 2010 às 8h, nas salas do Campus Universitário Central, situado no Km 46 da Rodovia BR 110, Bairro Costa e Silva, Mossoró-RN, e constará das seguintes etapas:
a) Prova Escrita, com caráter eliminatório, simultânea para todos os candidatos nas áreas, objeto do concurso a ser aplicada no dia 13 de Junho de 2010 às 8h.
b) Prova Didática, com caráter eliminatório, será realizada, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do tema seguindo a ordem do mesmo;
c) Prova Prática, com caráter eliminatório, será realizada, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do tema seguindo a ordem do mesmo
c) Prova de Títulos, com caráter classificatório.
6.2.1 A Prova Prática de que trata a letra "c" do item 6.2 refere-se às vagas do Curso de Música.
6.3 Não será permitido o acesso, ao recinto de realização das provas, ao candidato que, por qualquer motivo, não tenha se apresentado no horário previsto neste Edital.
6.4 O resultado da avaliação da Prova Escrita será afixado pela Comissão Central nos murais da Coordenação do Concurso.
6.5 As datas, horários e locais dos sorteios e realização das Provas Didáticas e/ou Práticas para os candidatos aprovados, serão divulgados pelas Bancas Examinadoras no local determinado no item 6.4.
6.6 O não comparecimento do candidato, por qualquer motivo, para a realização da Prova Escrita e para o sorteio do ponto para a Prova Didática e/ou Prática, e sua efetivação, à hora marcada, implicará na sua eliminação automática e irrecorrível, no presente concurso.
6.7 O Edital e os programas do concurso estarão disponibilizados na home page da UERN - www.uern.br. e na fotocopiadora do Edifício Epílogo de Campos, neste caso, o interessado arcará com os custo das fotocópias.
7. DA PROVA ESCRITA
7.1 A Prova Escrita destina-se a avaliar o conhecimento do candidato em relação ao conteúdo do programa de cada área, e será realizada no prazo, improrrogável, de 04 (quatro) horas.
7.2 Fica facultado à Comissão Central do Concurso convocar servidores da UERN para auxiliar na fiscalização da aplicação da prova escrita.
7.3 A Banca Examinadora atribuirá à Prova Escrita (PE) nota de zero a 100 (cem), sendo desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta), ficando este impossibilitado de participar das demais etapas do concurso.
7.4 Caberá à Banca Examinadora a decisão sobre o tipo de Prova Escrita, bem como os sorteios dos pontos e horários para a Prova Didática e/ou Prova Prática, que deverão ser realizados perante os candidatos presentes.
7.4.1 A Prova Escrita poderá se constituir de questões diversas ou de uma dissertação sobre um dos temas constantes no programa da área do concurso a ser sorteado no início da prova e na presença dos candidatos.
7.4.2 Quando a Prova Escrita se constituir de questões diversas deverá abranger, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do conteúdo do programa.
7.5 A Prova Escrita, identificada por código, será corrigida por cada examinador e a nota final será a média aritmética das notas aferidas pelos examinadores.
7.5.1 Identificação da Prova Escrita por qualquer meio que não seja o código fornecido pela Comissão Central implicará na eliminação do candidato.
7.5.2 A Prova Escrita deverá ser respondida com caneta esferográfica preta ou azul.
7.5.3 Não será permitida a utilização de celular ou quaisquer outros equipamentos eletro-eletrônicos, salvo quando autorizados pela Banca Examinadora.
7.5.4 Não será permitida a utilização de material bibliográfico durante a prova, salvo quando autorizado pela Banca Examinadora.
7.6 A Prova Escrita será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
a) Apresentação (introdução - desenvolvimento - conclusão);
b) Conteúdo (conceitos chaves - organização - clareza de ideias);
c) Linguagem (clareza - propriedade - correção).
7.7 O resultado da Prova Escrita será entregue pela Banca Examinadora no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua realização à Comissão Central que fará sua divulgação nos murais da Coordenação do Concurso.
7.8 A cópia da Prova Escrita ficará à disposição do candidato na sala da Coordenação do Concurso, sendo permitida a obtenção da fotocópia, mediante solicitação por escrito, ficando o custo sob sua responsabilidade.
8. DA PROVA DIDÁTICA
8.1 A Prova Didática constará de aula expositiva perante a Banca Examinadora, com duração de 50 (cinquenta) minutos, podendo o candidato ser arguido sobre o tema da aula, cujo objetivo é avaliar a capacidade do candidato quanto ao emprego de técnicas de ensino e utilização dos recursos de comunicação, quanto ao domínio do assunto e a coerência na abordagem metodológica.
8.2 O tema da Prova Didática e/ou Prova Prática para cada candidato será sorteado dos constantes no programa, no prazo de, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à sua realização, sendo eliminado o candidato que não comparecer no horário do sorteio, previamente afixado pela Banca Examinadora nos murais da Coordenação do Concurso .
8.3 A ordem de realização da Prova Didática e/ou Prova Prática será feita através de sorteio, 30 minutos antes do início da realização da primeira prova, para o qual deverão estar presentes os candidatos aptos, sendo eliminados os ausentes.
8.4 O candidato deverá apresentar uma cópia do plano de aula para cada um dos membros da Banca Examinadora. A não apresentação ensejará nota zero (0) no item 2.1 da ficha de julgamento, constante do anexo II.
8.5 Caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à apresentação da aula.
8.6 A nota da prova Didática e/ou Prova Prática, variará de zero a 100 (cem), devendo cada examinador efetuar seu julgamento, logo após a realização da prova, sendo desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 70 (setenta).
8.7 Durante a realização da Prova Didática e/ou Prova Prática não será permitido a qualquer candidato assistir à aula dos demais concorrentes.
9. DA PROVA PRÁTICA
9.1 A Prova Prática, especifica para os candidatos do Curso de Música, será realizada por meio da execução de um Recital perante a Banca Examinadora, com duração máxima de 50 (trinta) minutos, podendo o candidato ser arguido pela Banca Examinadora, cujo objetivo é avaliar a capacidade do candidato quanto a sua performance no instrumento.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1 A Prova de Títulos, constante da pontuação atribuída aos títulos apresentados pelo candidato, terá caráter classificatório.
10.2 Os Títulos deverão ser apresentados em uma via, juntamente com o pedido de inscrição, que, sob a forma de processo, serão entregues à Banca Examinadora.
10.2.1 Só serão computados pontos para as atividades devidamente comprovadas e submetidas à avaliação da Banca Examinadora.
10.2.2 A Banca Examinadora atribuirá, ao candidato, nota relativa aos títulos apresentados, de acordo com a tabela expressa no Anexo IV deste Edital.
10.3 Os títulos serão pontuados conforme Anexo IV e agrupados de acordo com a descrição abaixo:
GRUPO I - Título de Graduação.
GRUPO II - Título de Pós-graduação.
GRUPO III - Atividades de magistério ou afins.
GRUPO IV - Trabalhos publicados nos últimos cinco anos.
GRUPO V - Participação em eventos científicos nos últimos cinco anos.
GRUPO VI - Outras atividades (últimos cinco anos).
Não serão atribuídas notas aos títulos:
a) De sócio de entidade;
b) Honorários não pertinentes ao ensino superior.
11. DA BANCA EXAMINADORA
11.1 A Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação, aferição das provas e apuração das notas será formada por, no mínimo, 03 (três) professores, da área de conhecimento ou afim, para qual se realiza o Concurso, com titulação igual ou superior à mínima exigida para o concurso, podendo um mesmo professor fazer parte de mais de uma banca, dependendo da quantidade de candidatos inscritos nas respectivas áreas.
11.1.1 A Banca Examinadora, para as áreas do Curso de Medicina, será formada por, no mínimo, 02 (dois) professores médicos, mesmo aposentados, ou médicos titulados em nível de pós-graduação Stricto Sensu, com experiência em atividades educacionais na área.
11.2 É vedada a participação, na Banca Examinadora, de pessoas que tenham parentesco até o terceiro grau com qualquer dos inscritos para a área.
12. DA CLASSIFICAÇÃO
12.1 A Classificação Final de cada candidato será feita pelo sistema de pontuação, partindo das notas obtidas nas Provas Escrita (PE), Didática (PD), e de Títulos (PT), com os seguintes critérios de ponderação:
I - Multiplica-se a nota da Prova Escrita por (quatro). (4,0);
II - Multiplica-se a nota da Prova Didática por (três). (3,0);
III - Multiplica-se a nota da Prova de Títulos por (três) (3,0);
IV - Soma-se os produtos das multiplicações descritas nos itens de I a III deste item e divide-se por 10 que se constituirá no resultado final do candidato.
12.2 A Classificação Final de cada candidato das áreas de Música será feita pelo sistema de pontuação, partindo das notas obtidas nas Provas Escrita (PE), Didática (PD), Prática (PP) e de Títulos (PT), com os seguintes critérios de ponderação.
I - Multiplica-se a nota da Prova Escrita por (três). (3,0);
II - Multiplica-se a nota da Prova Didática por (três). (3,0);
III - Multiplica-se a nota da Prova Prática por (dois) (2,0)
III - Multiplica-se a nota da Prova de Títulos por (dois) (2,0);
IV - Soma-se os produtos das multiplicações descritas nos itens de I a IV deste item e divide-se por 10 que se constituirá no resultado final do candidato.
12.3 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida, conforme o item 12.1.
12.2.1. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios:
I - maior idade do candidato ( Cf Art 27 do Estatuto do Idoso)
II - maior nota na Prova Escrita;
III - maior nota na Prova Títulos;
IV - maior nota na Prova de Didática;
V - maior tempo no magistério superior;
12.3 Em caso de manutenção de empate após a aplicação dos critérios relacionados no item 12.2.1, será realizado sorteio público entre os candidatos empatados, em data e local a serem divulgados.
13. DO RESULTADO
13.1 A atribuição das notas, para habilitação e classificação dos candidatos, obedecerá aos seguintes critérios:
a) A nota final da Prova Escrita (PE) será apurada pela média aritmética das notas parciais atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.
b) A nota final da Prova Didática (PD) e/ou Prova Prática (PP) será apurada pela média aritmética das notas parciais atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.
c) A nota final da Prova de Títulos (PT) será apurada atribuindo-se a nota máxima 100 (cem) ao candidato que fizer o maior número de pontos, conforme tabela constante do anexo II, atribuindo-se as demais notas proporcionais de acordo com o número de pontos obtidos, multiplicando-se por cem (100) a razão entre o número de pontos do candidato pelo maior número de pontos atribuídos.
d) A Prova de Escrita terá peso quatro (4); Prova Didática terá peso três (3) e a Prova de Títulos três (3).
e) A Prova de Escrita terá peso três (3); Prova Didática terá peso três (3); Prova Prática terá peso dois (2) e a Prova de Títulos terá peso dois (2) para as áreas de música que aplicarem a Prova Prática.
f) A nota final (NF), atribuída a cada candidato, será o resultado das notas finais, obtidas pelo candidato, nas Provas Escrita (PE), Didática (PD), Prática (PP) e de Títulos (PT), cada uma multiplicada por seu respectivo peso, de acordo com as fórmulas:
NF = [ (PE X 4) + (PD X 3) + + (PT X 3) ] /10
NF = [ (PE X 3) + (PD X 3) + (PP X 2) + (PT X2) ] / 10
g) As notas obtidas por médias serão arredondadas para o inteiro superior mais próximo, quando a fração decimal for igual ou maior a 0,5 e para o inteiro inferior mais próximo quando a fração decimal for menor do que 0,5.
13.2 Será considerado aprovado no Concurso o candidato que obtiver nota igual ou maior que 70 (setenta) nas Prova Escrita (PE), Didática (PD) e Prática (PP).
13.3 A seleção e a classificação dos candidatos far-se-ão de acordo com este Edital, aprovado pelo Resolução nº 16/2010-CONSEPE, de 13 de abril de 2010, observadas as demais exigências, condições e critérios de julgamento nele estabelecidos.
13.4 A divulgação do Resultado Final do Concurso será feita através de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e na home page da UERN www.uern.br.
14. DOS RECURSOS
14.1 O candidato poderá interpor recurso fundamentado contra o resultado da Prova Escrita indicando, com precisão, as questões ou itens a serem revisados, fundamentando com lógica e consistência seus argumentos, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado.
14.1.1 Os recursos serão julgados pelas Bancas Examinadoras das provas, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento dos mesmos.
14.1.2 Se o recurso resultar anulação de questão integrante da prova de determinado área, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos que concorrerem a essa área, independente de terem recorrido.
14.2 Não caberá recurso às Provas Didática e Prática.
14.3 Após a publicação do resultado final, pela Comissão de Concurso para Docentes, o candidato poderá impetrar recurso, junto ao CONSEPE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por estrita arguição de ilegalidade.
14.4 Não serão aceitos pedidos de recursos através de fax, correio ou correio eletrônico.
15. DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 A Banca Examinadora elaborará a lista de todos os candidatos aprovados e classificados em sua área e a encaminhará à C.C.D.. para a elaboração do Edital Final e sua divulgação no âmbito da UERN, bem como na sua home page www.uern.br, durante 02 (dois) dias. Após esta data, a C.C.D. enviará o Edital Final por meio de ofício ao CONSEPE.
15.2 O Resultado Final do Concurso será homologado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, convocado para tal fim, até 05 (cinco) dias após seu encerramento.
16. DA VALIDADE
16.1 O documento que homologa o Concurso será afixado no âmbito da UERN e publicado no Diário Oficial do Estado, data em que passará a ter validade.
16.2 O Concurso regulamentado pelo presente Edital terá validade de 02 (dois) anos, podendo, por estrito interesse e necessidade da UERN, ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 As informações a respeito do Concurso serão fornecidas através dos telefones: (84) 3315- 2104 ou na ASSESSORIA PARA ASSUNTOS PEDAGÓGICOS E CIENTÍFICOS, localizada no Prédio da Reitoria, à Rua Almino Afonso, 478 - Centro, Mossoró-RN e na home page www.uern.br.
17.2. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, provas, a nomeação e a posse dos candidatos, quando verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
17.3 A classificação no concurso público não implica a obrigatoriedade, para a UERN, da admissão dos candidatos classificados, ainda que a vaga permaneça.
17.4 A nomeação dos habilitados será processada observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação, conforme as vagas ofertadas, e obedecendo às demais exigências contidas neste Edital.
17.5 O candidato aprovado que não atender à convocação para o preenchimento da vaga, no prazo estabelecido no instrumento convocatório, que para o presente dar-se-á por telegrama, terá direito de apenas uma única vez, passar à última colocação na lista de aprovados.
17.6 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e artigo 26, incisos XVI e XVII da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.
17.7 O horário das atividades do professor nomeado será de acordo com o regime de trabalho e com as necessidades das Unidades Acadêmicas/Curso, podendo ser no período diurno e/ou noturno.
17.8 O candidato empossado deverá cumprir o período de estágio probatório de 3 (três) anos na Unidade Acadêmica para o qual foi aprovado, não cabendo pedido de relotação antes de cumprido esse período, salvo em casos de extrema necessidade Institucional.
17.9 O pedido de relotação, só será possível mediante à existência de vaga na unidade acadêmica preterida, observadas as normas da UERN.
17.10 O candidato deverá comunicar a Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis - PRORHAE qualquer mudança no seu endereço, enquanto estiver participando do concurso ou se aprovado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
17.11 As admissões em decorrência de classificação no presente concurso dar-se-ão a partir de Junho de 2010, conforme as necessidades apresentadas pelas Unidades Acadêmicas/Cursos.
17.12 Após a homologação do resultado final do concurso, a documentação entregue pelos candidatos ficará disponível para devolução pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo este prazo, sem que a documentação seja retirada, a mesma poderá ser destruída.
17.13 Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça, parcial ou integralmente, a realização do concurso, a UERN reserva a si o direito de cancelar, de substituir datas e de realizar novas provas, devendo a UERN divulgar amplamente na sua home page www.uern.br e nos jornais do Estado do Rio Grande do Norte.
17.14 A remuneração correspondente a cada classe e o respectivo regime de trabalho está disposta no anexo V deste Edital.
17.15 Os casos omissos serão julgados, em primeira instância, pela CCD, e em instância ulterior, pelos órgãos competentes da Universidade.
Mossoró-RN, 13 de Abril de 2010.
Milton Marques de Medeiros
Reitor
Sirleyde Dias de Almeida
Presidente da CCD
ANEXO I do Edital nº 1/2010-CCD/GR
QUADRO DE VAGAS POR CAMPUS / UNIDADE ACADÊMICA / CURSO
LOCAL DE TRABALHO: CAMPUS CENTRAL MOSSORÓ UNIDADE ACADÊMICA: FACULDADE DE EDUCAÇÃO - FE | |||||
CURSO | ÁREA | VAGAS | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA |
Pedagogia | Fundamentos da Educação | 01 | Adjunto I | 40 hs | Doutorado em Educação obtido na forma da lei e devidamente reconhecido pelo MEC |
Política e Planejamento da Educação | 01 | Assistente I | 40 hs | Graduação em Pedagogia com Mestrado em Educação ou Ciências Sociais, obtidos na forma da lei e devidamente reconhecido pelo MEC | |
Currículo e Ensino de Matemática na Educação Infantil e Anos Iniciais | 01 | Assistente I | 40 hs | Graduação em Pedagogia ou Matemática, com Mestrado em Educação ou Educação Matemática ou Ensino de Ciências e Matemática ou Ensino de Ciências com pesquisa em Ensino de Matemática, obtidos na forma da lei e devidamente reconhecido pelo MEC | |
Didática, Prática de Ensino e Tecnologias na Educação | 02 | Adjunto I | 40 hs | Graduação em Pedagogia com Doutorado em Educação ou Letras ou Ciências Sociais ou Geografia ou História, obtidos na forma da lei devidamente reconhecidos pelo MEC | |
Ensino de Arte e Corporeidade na Educação | 01 | Assistente I | 40 hs | Graduação em Pedagogia com Mestrado em Educação, obtidos na forma da lei e devidamente reconhecidos pelo MEC | |
Psicologia da Educação e Educação Inclusiva | 01 | Adjunto I | 40 hs | Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em Psicologia com Doutorado em Educação, obtidos na forma da lei e devidamente reconhecidos pelo MEC |
LOCAL DE TRABALHO: CAMPUS CENTRAL MOSSORÓ UNIDADE ACADÊMICA: FACULDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA - FAEF | |||||
CURSO | ÁREA | VAGAS | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA |
Educação Física | Metodologia da Educação Física Escolar | 02 | Adjunto I | 40 hs | Graduação em Educação Física com Doutorado em Educação Física ou em áreas afins. |
Dimensões Técnicas-profissionais e científicas do movimento humano. | 02 | Adjunto I | 40 hs | Graduação em Educação Física com Doutorado em Educação Física ou em áreas afins |
LOCAL DE TRABALHO: CAMPUS CENTRAL MOSSORÓ UNIDADE ACADÊMICA: FACULDADE DE ENFERMAGEM - FAEN | |||||
CURSO | ÁREA | VAGAS | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA |
Enfermagem | Bases Biológicas e sociais da Enfermagem e Fundamentos do trabalho de Enfermagem | 01 | Auxiliar I | 40 hs | Graduado em Enfermagem com Especialização em Enfermagem ou áreas afins |
Assistência de Enfermagem na saúde individual e coletiva (modelo clínico) | 01 | Auxiliar I | 40 hs | Graduado em Enfermagem com Especialização em Enfermagem ou áreas afins | |
Assistência de Enfermagem a saúde individual e coletiva (modelo epidemiológico) | 01 | Auxiliar I | 40 hs | Graduado em Enfermagem com Especialização em Enfermagem ou áreas afins |
LOCAL DE TRABALHO: CAMPUS CENTRAL MOSSORÓ UNIDADE ACADÊMICA: FACULDADE DE CIÊNCIAS EXATAS E NATURAIS - FANAT | |||||
CURSO | ÁREA | VAGAS | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA |
Ciência da Computação | Sistemas Computacionais (Engenharia de software, Banco de Dados, Processamento Digital de sinais, Otimização e inteligência artificial) | 01 | Adjunto I | 40 hs | Doutorado em Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica ou áreas afins da Computação |
Infra-estrutura de comunicações (Redes de Computadores e Sistemas Distribuídos) | 01 | Adjunto I | 40 hs | Doutorado em Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica ou áreas afins da Computação | |
Ciências Biológicas | Ensino de Ciências e Biologia | 02 | Assistente I | 40 hs | Licenciatura em Ciências Biológicas com Mestrado em Ensino de Ciências ou Educação com experiência docente comprovada. |
Zoologia Geral | 01 | Adjunto I | 40 hs | Graduação em Ciências Biológicas com Doutorado em Zoologia ou qualquer outra área das Ciências Biológicas, desde que a tese de Doutorado contemple temas diretamente relacionados à área de Zoologia | |
Física | Física da Matéria Condensada Teórica | 02 | Adjunto I | 40 hs | Graduado em Física e Doutorado com área de concentração em Teoria em Magnetismo e Materiais Magnéticos ou Mecânica Estatística |
Cosmologia | 01 | Adjunto I | 40 hs | Graduado em Física e Doutorado em Física com área de concentração em Cosmologia | |
Astrofísica | 01 | Adjunto I | 40 hs | Graduado em Física e Doutorado em Física com área de concentração em Astrofísica Estelar | |
Química | Ensino de Química | 02 | Assistente I | 40 hs | Licenciado em Química com Mestrado em Química |
Matemática | Algebra Linear e Calculo Integral | 02 | Auxiliar I | 40 hs | Licenciatura ou Bacharelado em Matemática com Especialização em Matemática ou Educação Matemática ou Computação ou Engenharia ou Filosofia ou Estatística |
LOCAL DE TRABALHO: CAMPUS CENTRAL MOSSORÓ UNIDADE ACADÊMICA: FACULDADE DE CIÊNCIAS DE LETRAS E ARTES - FALA | |||||
CURSO | ÁREA | VAGAS | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA |
Música | Violão e Musicologia/ Etnomusicologia | 01 | Assistente I | 40 hs | Graduado em Música com Mestrado em Música |
Flauta Transversal/Doce e Matérias Teóricas | 01 | Auxiliar I | 40 hs | Graduado em Música com Especialização em Música ou Educação ou Artes | |
Prática de conjunto: instrumentos de banda e matérias teóricas | 01 | Auxiliar I | 40 hs | Graduado em Música com Especialização em Música ou Educação ou Artes | |
Educação Musical e Pesquisa em Musica | 01 | Assistente I | 40 hs | Graduado em Música com Mestrado em Música | |
Letras | Língua Inglesa e suas respectivas Literaturas | 02 | Auxiliar I | 40 hs | Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa e suas respectivas literaturas |
Língua Espanhola e suas respectivas Literaturas | 01 | Auxiliar I | 40 hs | Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola e suas respectivas literaturas | |
Língua Portuguesa | 03 | Assistente I | 40 hs | Graduado em Letras com Mestrado ou Doutorado em Letras ou Linguística ou Estudos da Linguagem | |
Literatura Brasileira | 02 | Adjunto I | 40 hs | Graduado em Letras com Doutorado em Literatura de Expressão Portuguesa ou Estudos Comparados ou da Linguagem |
LOCAL DE TRABALHO: CAMPUS CENTRAL MOSSORÓ UNIDADE ACADÊMICA: FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS SOCIAIS - FAFIC | |||||
CURSO | ÁREA | VAGAS | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA |
Ciências Sociais | Sociologia | 02 | Assistente I | 40 hs | Graduado em Ciências Sociais com Mestrado ou Doutorado em Ciências Sociais ou Sociologia |
Antropologia | 01 | Assistente I | 40 hs | Graduado em Ciências Sociais com Mestrado ou Doutorado Ciências Sociais ou Antropologia | |
Ciência Política | 01 | Assistente I | 40 hs | Graduado em Ciências Sociais com Mestrado ou Doutorado em Ciências Sociais ou Ciência Política | |
Comunicação Social | Publicidade e Propaganda | 01 | Assistente I | 40 hs | Graduação em Comunicação Social com Habilitação em Publicidade e Propaganda com Mestrado em Comunicação Social ou áreas afins. |
Novas Tecnologias | 01 | Assistente I | 40 hs | Graduação em Comunicação Social com Mestrado em Comunicação ou áreas afins. | |
História | Ensino de História | 01 | Adjunto I | 40 hs | Licenciado em História com Doutorado em História ou Educação |
LOCAL DE TRABALHO: CAMPUS CENTRAL MOSSORÓ UNIDADE ACADÊMICA: FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS - FACEM | |||||
CURSO | ÁREA | VAGAS | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA |
Gestão Ambiental | Tecnologias Ambientais | 01 | Adjunto I | 40 hs | Bacharel em Gestão Ambiental ou Engenharias com Doutorado na área ambiental (Tese defendida deve ser dentre um dos temas indicados no programa da área) |
Turismo | Administração do Turismo | 01 | Assistente I | 40 hs | Graduado (Bacharel) em Turismo ou Administração ou Ciências Econômicas ou áreas afins com Mestrado, cuja dissertação contemple a área objeto do concurso. |
Planejamento e organização do Turismo | 01 | Adjunto I | 40 hs | Graduado em Turismo, Geografia, Ciências Sociais ou áreas afins com Doutorado cuja Tese contemple a área objeto do concurso. | |
Hotelaria | 01 | Assistente I | 40 hs | Graduado em Turismo, Hotelaria, Gastronomia, Administração ou áreas afins com Mestrado cuja dissertação contemple a área objeto do concurso. |
LOCAL DE TRABALHO: CAMPUS CENTRAL MOSSORÓ UNIDADE ACADÊMICA: FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - FACS | |||||
CURSO | ÁREA | VAGAS | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA |
Medicina | Anestesiologia | 01 | Auxiliar I | 20 hs | Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu, obtido através de residência médica em Clinica Médica ou especialidade médica na área objeto do concurso, com o mínimo de dois anos de duração, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou graduado em Medicina com Pós-Graduação stricto sensu na área objeto do concurso. |
Medicina | Clínica Médica/ Doenças do Aparelho Genitourinário | 01 | Auxiliar I | 20 hs | Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu, obtido através de residência médica, em Clinica Médica ou na área objeto do concurso, com o mínimo de dois anos de duração, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou graduado em Medicina com Pós‑ Graduação stricto sensu na área objeto do concurso. |
Medicina | Clínica Cirúrgica/ Doenças do Aparelho Genitourinário | 01 | Auxiliar ! | 20 hs | Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu, obtido através de residência médica, em Clinica Cirúrgica ou na área objeto do concurso, com o mínimo de dois anos de duração, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou graduado em Medicina com Pós‑ Graduação stricto sensu na área objeto do concurso. |
Medicina | Clínica Cirurgica/ Doenças Respiratórias | 01 | Auxiliar ! | 20 hs | Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu, obtido através de residência médica, em Clinica Cirúrgica ou na área objeto do concurso, com o mínimo de dois anos de duração, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou graduado em Medicina com Pós‑Graduação stricto sensu na área objeto do concurso. |
Medicina | Clínica Médica/ Doenças Cardiovasculares | 01 | Auxiliar ! | 20 hs | Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu, obtido através de residência médica em Clinica Médica ou na área objeto do concurso, com o mínimo de dois anos de duração, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou graduado em Medicina com Pós‑ Graduação stricto sensu na área objeto do concurso. |
Medicina | Clínica Médica/ Doenças Hematológicas e Linfopoiéticas | 01 | Auxiliar ! | 40 hs | Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu, obtido através de residência médica em Clinica Médica ou na área objeto do concurso, com o mínimo de dois anos de duração, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou graduado em Medicina com Pós‑Graduação stricto sensu na área objeto do concurso . |
Medicina | Clinica Médica/Doenças Endócrinas | 01 | Auxiliar ! | 40 hs | Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu, obtido através de residência médica em Clinica Médica ou especialidade médica na área objeto do concurso, com o mínimo de dois anos de duração, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou graduado em Medicina com Pós-Graduação stricto sensu na área objeto do concurso. |
Medicina | Clínica Médica / Doenças Imunológicas, do Tecido Conjuntivo e das Articulações | 01 | Auxiliar ! | 40 hs | Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu, obtido através de residência médica em Clinica Médica ou na área objeto do concurso, com o mínimo de dois anos de duração, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou graduado em Medicina com Pós‑Graduação stricto sensu na área objeto do concurso. |
Medicina | Clínica Médica/ Doenças Neurológicas | 01 | Auxiliar ! | 40 hs | Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu, obtido através de residência médica em Clínica Médica ou na área objeto do concurso com o mínimo de dois anos de duração, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou graduado em Medicina com Pós‑Graduação stricto sensu na área objeto do concurso. |
Medicina | Clínica Médica / Geriatria | 01 | Auxiliar ! | 20 hs | Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu, obtido através de residência médica em Clinica Médica na área objeto do concurso, com o mínimo de dois anos de duração, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou graduado em Medicina com Pós‑ Graduação stricto sensu na área objeto do concurso. |
Medicina | Clínica Médica / Geriatria | 01 | Auxiliar I | 40 hs | Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu, obtido através de residência médica em Clinica Médica na área objeto do concurso, com o mínimo de dois anos de duração, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou graduado em Medicina com Pós‑Graduação stricto sensu na área objeto do concurso. |
Medicina | Clínica Médica/Doenças do Aparelho Digestivo | 01 | Auxiliar I | 20 hs | Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu, obtido através de residência médica em Clínica Médica ou na área objeto do concurso, com o mínimo de dois anos de duração, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou graduado em Medicina com Pós‑Graduação stricto sensu na área objeto do concurso. |
Medicina | Patologia Geral e dos Sistemas | 02 | Auxiliar I | 40 hs | Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu, obtido através de residência médica em Patologia, com o mínimo de dois anos de duração, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou graduado em Medicina com Pós‑Graduação stricto sensu na área objeto do concurso. |
Medicina | Imagenologia | 01 | Auxiliar I | 40 hs | Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu, obtido através de residência médica em Radiologia/Imagenologia, com o mínimo de dois anos de duração, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou graduado em Medicina com Pós-Graduação stricto sensu na área objeto do concurso. |
Medicina | Clínica Médica/Urgências Clínicas | 02 | Auxiliar I | 20 hs | Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu, obtido através de residência médica em Clínica Médica ou na área objeto do concurso, com o mínimo de dois anos de duração, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou graduado em Medicina com Pós‑Graduação stricto sensu na área objeto do concurso. |
Medicina | Doenças Dermatológicas | 01 | Auxiliar I | 40 hs | Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu, obtido através de residência médica em Dermatologia, com o mínimo de dois anos de duração, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou graduado em Medicina com Pós-Graduação stricto sensu na área objeto do concurso. |
Medicina | Oncologia | 01 | Auxiliar I | 40 hs | Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu, obtido através de residência médica em Oncologia ou Hematologia, com o mínimo de dois anos de duração, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou graduado em Medicina com Pós-Graduação stricto sensu na área objeto do concurso. |
Medicina | Pediatria / Puericultura | 01 | Auxiliar I | 20 hs | Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu, obtido através de residência médica em Pediatria, com o mínimo de dois anos de duração, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou graduado em Medicina com Pós‑Graduação stricto sensu na área objeto do concurso. |
Medicina | Pediatria / Puericultura | 01 | Auxiliar I | 40 hs | Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu, obtido através de residência médica em Pediatria, com o mínimo de dois anos de duração, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou graduado em Medicina com Pós‑ Graduação stricto sensu na área objeto do concurso. |
Medicina | Toco-Ginecologia e Mastologia | 02 | Auxiliar I | 20 hs | Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu, obtido através de residência médica em Toco-ginecologia ou Mastologia com o mínimo de dois anos de duração, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou graduado em Medicina com Pós-Graduação stricto sensu na área objeto do concurso. |
Medicina | Toco-Ginecologia e Mastologia | 01 | Auxiliar I | 40 hs | Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu, obtido através de residência médica em Toco-ginecologia ou Mastologia com o mínimo de dois anos de duração, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou graduado em Medicina com Pós-Graduação stricto sensu na área objeto do concurso. |
Medicina | Instrumentalização e Técnica Cirúrgica | 01 | Auxiliar I | 20 hs | Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu, obtido através de residência médica, em Clinica Cirúrgica com o mínimo de dois anos de duração, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou graduado em Medicina com Pós-Graduação stricto sensu na área objeto do concurso. |
Medicina | Introdução à Metodologia Científica e Elaboração do Trabalho Científico | 01 | Assistente I | 20 hs | Graduado em qualquer área com Pós‑graduação em níveis de Mestrado ou Doutorado na área de Ciências, com título expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC |
Medicina | Medicina Preventiva e Epidemiologia II | 01 | Auxiliar I | 40 h | Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu, obtido através de residência médica em Clínica Médica ou na área objeto do concurso, com o mínimo de dois anos de duração, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou graduado em Medicina com Pós‑Graduação stricto sensu na área objeto do concurso. |
OBS: Os candidatos aprovados para o Curso de Medicina deverão atuar como professores das disciplinas da área escolhida bem como atuarão no internato.
LOCAL DE TRABALHO E UNIDADE ACADÊMICA: CAMPUS GOVERNADOR FERNANDO ANTONIO DA CÂMARA FREIRE - NATAL | |||||
CURSO | ÁREA | VAGAS | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA |
Ciência da Computação* | Linguagem de Programação e Estruturas de Dados | 02 | Assistente I | 40 hs | Graduação em qualquer área com Mestrado em Computação |
Computação Gráfica e Processamento Digital de Imagens | 01 | Assistente I | 40 hs | Graduação em qualquer área com Mestrado em Computação | |
Banco de Dados, Redes de Computadores e Sistemas Distribuídos | 01 | Assistente I | 40 hs | Graduação em qualquer área com Mestrado em Computação | |
Hardware | 02 | Assistente I | 40 hs | Graduação em qualquer área com Mestrado em Computação ou Engenharia Elétrica ou áreas afins. | |
Direito** | Direito Público | 01 | Assistente I | 40 hs | Graduação em Direito com Mestrado em Direito |
Propedêutica | 01 | Assistente I | 40 hs | Graduação em Direito com Mestrado em Direito ou áreas afins | |
Direito Privado | 01 | Auxiliar I | 40 hs | Graduado em Direito com Especialização em Direito. |
* Os candidatos aprovados para o Curso de Ciência da Computação serão lotados no Campus de Natal, porém terão sua carga horária de ensino distribuída entre o cursos de Ciência da Computação do Campus de Natal e os cursos de Ciências da Computação dos Núcleos de Santa Cruz e Nova Cruz.
** Os candidatos aprovados para o Curso de Direito, serão lotados no Campus de Natal, porém sua carga horária de ensino serádistribuída entre o curso de Direito do Campus de Natal e o curso de Direito do Núcleo de Nova Cruz.
LOCAL DE TRABALHO E UNIDADE ACADÊMICA: CAMPUS DO SERIDÓ GOVERNADORA WILMA MARIA DE FARIA - CAICÓ | |||||
CURSO | ÁREA | VAGAS | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA |
Enfermagem | Bases Biológicas e Sociais da Enfermagem | 01 | Assistente I | 40 hs | Graduação na área Biomédica com Mestrado na área Biomédica |
Assistência de Enfermagem na Saúde Individual e Coletiva | 04 | Auxiliar I | 40 hs | Graduação em Enfermagem com experiência de trabalho comprovada de no mínimo um ano na assistência de enfermagem ou no ensino técnico ou superior em enfermagem | |
Filosofia | Filosofia Antiga | 01 | Assistente I | 40 hs | Graduação em Filosofia com Mestrado em Filosofia |
Língua Latina | 01 | Auxiliar I | 20 hs | Graduação em Letras com habilitação em Língua Latina | |
Odontologia | Estágio Supervisionado em Clínica Integrada | 02 | Assistente I | 40 hs | Graduação em Odontologia com Mestrado em Clínicas Odontológicas ou Odontologia |
Prótese Dentária | 01 | Assistente I | 20 hs | Graduação em Odontologia com Mestrado em Prótese Dentária ou Reabilitação Oral | |
Clínica Infantil | 02 | Auxiliar I | 20 hs | Graduação em Odontologia com Especialização em Ortodontia ou Odontopediatria | |
Imagenologia Odontológica e Estomatologia | 01 | Assistente I | 20 hs | Graduação em Odontologia com Mestrado em Radiologia Odontológica ou Imagenologia Odontológica ou Estomatologia | |
Anatomia Geral, Anatomia de Cabeça e Pescoço e Embriologia | 01 | Auxiliar I | 40 hs | Graduação na área Biomédica | |
Fisiologia e Bioquímica | 01 | Assistente I | 40 hs | Graduação na área Biomédica com Mestrado na área Biomédica |
LOCAL DE TRABALHO E UNIDADE ACADÊMICA: CAMPUS AVANÇADO PROF. WALTER DE SÁ LEITÃO - AÇU | |||||
CURSO | ÁREA | VAGAS | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA |
Economia | Teoria Econômica (Macroeconomia e Microeconomia) | 02 | Adjunto I | 40 hs | Bacharel em Ciências Econômicas e Mestrado em Economia com Doutorado em Economia ou áreas afins. |
Métodos Quantitativos | 01 | Adjunto I | 40 hs | Bacharel em Ciências Econômicas e Mestrado em Economia com Doutorado em Economia ou áreas afins. | |
Pedagogia | Instrumentalização Pedagógica (Ensino de Ciências, Ensino de Geografia, Ensino de História) | 01 | Auxiliar I | 40 hs | Graduação Plena em Pedagogia com Especialização em Educação |
Instrumentalização Pedagógica (Estágio Supervisionado, Corpo, movimento e ludicidade) | 01 | Auxiliar I | 40 hs | Graduação Plena em Pedagogia com Especialização em Educação. | |
História | História Geral | 01 | Auxiliar I | 40 hs | Licenciatura em História com Especialização e/ou/Mestrado e/ou Doutorado em História |
LOCAL DE TRABALHO E UNIDADE ACADÊMICA: CAMPUS AVANÇADO PROFª MARIA ELISA DE ALBUQUERQUE MAIA - CAMEAM PAU DOS FERROS | |||||
CURSO | ÁREA | VAGAS | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA |
Administração | Direito | 01 | Auxiliar I | 20 h | Graduação em Direito |
Estudos Quantitativos e Finanças Corporativas | 01 | Auxiliar I | 40 hs | Graduado em Administração ou Economia, ou Contábeis, ou Engenharia de Produção, com especialização. | |
Educação Fisica | Metodologia aplicada a Cultura Corporal de Movimento | 02 | Auxiliar I | 40 hs | Graduação em Educação Física com Especialização em Educação Física ou áreas afins ou Educação . |
Geografia | Geografia Humana | 01 | Assistente I | 40 hs | Licenciatura em Geografia com Mestrado em Geografia com ênfase em Geografia Humana. |
Letras | Língua Espanhola | 04 | Auxiliar I | 40 hs | Graduação em Letras com habilitação em Língua Espanhola |
Língua Portuguesa e Ensino | 01 | Auxiliar I | 40 hs | Graduação em Letras com habilitação em Língua Portuguesa com Especialização na área. | |
Língua Portuguesa | 01 | Auxiliar I | 40 hs | Graduação em Letras com habilitação em Língua Portuguesa com Especialização na área. | |
Linguística | 01 | Auxiliar I | 40 hs | Graduação em Letras com Especialização na área. | |
Língua Inglesa e Ensino | 01 | Auxiliar I | 40 hs | Graduação em Letras com habilitação em Língua Inglesa e respectivas Literaturas. | |
Pedagogia | Fundamentos da Educação | 01 | Auxiliar I | 40 hs | Graduado em Pedagogia com Especialização em Educação e/ou Ciências Sociais, Filosofia, Psicologia, História. |
Prática Pedagógica e Didatica | 03 | Auxiliar I | 40 hs | Graduado em Pedagogia com Especialização em Educação | |
Educação Infantil, Alfabetização e Letramento | 01 | Auxiliar I | 40 hs | Graduação em Pedagogia com Especialização em Educação e/ou Linguística |
LOCAL DE TRABALHO E UNIDADE ACADÊMICA: CAMPUS AVANÇADO PROF. ISMAR DE MOURA - PATU | |||||
CURSO | ÁREA | VAGAS | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA |
Matemática | Matemática Superior | 02 | Auxiliar I | 40 hs | Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática |