Prefeitura de São Martinho - SC

Notícia:   12 vagas para Prefeitura de São Martinho - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

Edital 001/2008 que abre as inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas de cargos do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de São Martinho SC, define suas normas e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MARTINHO - SC, no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal, Art. 21 da Constituição Estadual, e normas estabelecidas nas leis municipais nºs 171/76, 392/86, 457/89, 500/90, 846/99 e suas alterações, combinado com a Lei Orgânica Municipal, faz saber a quem interessar possa que se encontram abertas às inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de São Martinho, que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital e pela legislação vigente.

1 - DO QUADRO GERAL

GRUPO VI - SERVIÇOS DIVERSOS E GERAIS (SDG)

N° vagas

Cód.

Cargo

Venc.

Horas

Habilitação Profissional

12

 

Agente de Conservação e Manutenção

404,39

40

Alfabetizado e experiência a ser comprovada em Prova Prática em pelo menos uma das atividades do cargo.

* Vaga reservada a portadores de necessidades especiais.

NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO:

a) Este Concurso reger-se-á pelas normas do presente edital;

b) O Prefeito Municipal designará, através de Decreto Municipal, a Comissão que irá fiscalizar e coordenar todas as etapas relativas ao processo;

c) O presente processo de seleção e habilitação de candidatos a uma vaga no cargo efetivo do Município, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e ampla publicidade dos atos;

d) Outras tarefas pertinentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Setores de Pessoal;

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1 - Inscrições: serão abertas no período de 25 de março a 25 de abril de 2008, das 07:30 às 12:00 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal de SÃO MARTINHO, situada à Rua Francisco Beckhauser, 70 - Centro - Cidade de São Martinho.

2.1.1 - Dos requisitos para Inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) cópia da carteira de identidade ou equivalente;

c) cópia de título eleitoral e comprovante de regularidade eleitoral

d)cópia do Cadastro de Pessoa Física CPF;

e) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

f) duas fotos 3x4 recentes;

g) Idade mínima de 18 anos até a data do encerramento das inscrições do presente edital.

2.1.2 - A documentação comprobatória dos requisitos mencionados nos itens anteriores, com respectiva cópia autenticada ou acompanhados do original para conferência pela Administração será exigida no ato de inscrição.

2.1.2.1 - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.1.2.2 - Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato esteja inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas.

2.1.2.3 - O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições, vedado à utilização de CPF de terceiros.

2.1.3 - Taxa de Inscrição:

a) Para os cargos grupo VI R$ 50,00 (cinqüenta reais).

2.1.3.1 - A taxa de inscrição deverá ser efetuada na Conta Corrente n° 4.108-5, Banco do Estado de Santa Catarina - BESC, agência 142, em nome da Prefeitura Municipal de SÃO MARTINHO - Conta Concurso, com boleto próprio, retirado junto ao local das inscrições.

2.2 - Do Requerimento de Inscrição:

a) As inscrições serão somente presenciais, onde o candidato deverá requerer na sede da Prefeitura Municipal a sua inscrição através do preenchimento da Ficha de Inscrição, assinada pelo próprio candidato ou por procurador legalmente investido.

b) Os candidatos deverão inscrever-se somente a um cargo, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

c) A procuração deverá conter poderes especiais e ser específica para a inscrição neste Concurso Público, devendo constar expressamente qual o cargo pretendido.

d) Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a fotografia e a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

e) Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição e/ou conferência.

f) O candidato que não apresentar todos os documentos indicados no item 2.1.1 terá sua inscrição indeferida.

g) Após a data e horário fixado como encerramento do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

h) Fica assegurado o direito de inscrição no presente concurso às pessoas portadoras de necessidades especiais, para os cargos de Agente de Conservação e Manutenção, em conformidade com o art. 37, inciso VIII da CF.

i) Ficam reservadas 2% (dois por cento) das vagas oferecidas no concurso ou 01 (uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade, sendo que concretamente ficará reservada uma vaga para o cargo de Agente de Conservação e Manutenção do Grupo VI.

j) No ato da inscrição, o portador de deficiência apresentará comprovante de sua
deficiência com a especificação das atividades com ela compatíveis.

k) Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99.

l) Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local da realização das provas.

m) Na falta de candidatos aprovados para o preenchimento de vaga reservada aos deficientes, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados.

n) A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3 - DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

a) As inscrições serão recebidas através de Edital constando a nominativa dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, de acordo com os requisitos da Lei para cada cargo, que será divulgada através de lista nominal e afixada no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de SÃO MARTINHO-SC.

b) Serão divulgados no Edital os nomes dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, ficando assegurada interposição de recurso de reconsideração no prazo de 02 dias úteis, contados da data de publicação legal do Ato.

c) Após o decurso do prazo supracitado, as inscrições serão homologadas através de Edital constando a nominativa dos candidatos.

4- DAS PROVAS

4.1 - O Concurso Público, objeto do presente Edital, contará com prova objetiva e prova prática.

4.2 - O Concurso Público objeto deste Edital constará de uma Prova Objetiva com duração de 03 (três) horas, que será composta de 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, subdivididas em 5 (cinco) alternativas de resposta, de "a" a "e", e dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta, e nas normas e condições prevista no anexo III. Titulo I do presente edital.

4.3 - A Prova Objetiva terá caráter classificatório e/ou eliminatório, constará de 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Matemática, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos da Profissão e 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais, e abrangerá o Programa das Disciplinas especificado no Anexo I deste Edital, de acordo com o cargo escolhido pelo candidato.

4.4 - O candidato que necessitar de prova especial (ampliada ou em braile), ou que necessitar de tratamento diferenciado para realizar a prova, deverá requerê-lo, até o dia 25 de abril de 2008 à Comissão de Concurso Público, por escrito, comprovando, com laudo médico, sua necessidade, anexando cópia do Cartão de Inscrição.

4.5 - O candidato que não requerer a prova especial, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

4.6 . Das provas práticas

4.6.1 - Os candidatos ao cargo de Agente de Conservação e Manutenção serão submetidos a provas práticas, condizentes com as funções relativas às atividades cotidianas do cargo.

4.6.1.1. A aprovação do candidato na avaliação de conhecimentos práticos das atividades relacionadas no item 4.6.1 servirá como comprovação do pressuposto da experiência na área de atuação, descrita no Anexo I, do presente Edital.

4.6.1.2. A prova prática terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), utilizando-se 2 (dois) decimais após a vírgula.

4.6.1.3. A metodologia das provas práticas consta no Anexo III, Título II, do presente Edital.

5 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 - Prova Escrita: Serão realizadas às 09:00 horas do dia 04 de maio de 2008, nas dependências da Escola Municipal Rodolfo Rocha, sito a Rua Antônio Schotten, s/n, centro, Cidade de São Martinho.

5.1.1 - Prova escrita terá duração de até 3h00min (três horas);

5.2 - Prova Prática: Serão realizadas às 13:30 horas do dia 04 de maio de 2008, nas dependências da Escola Municipal Rodolfo Rocha, sito a Rua Antônio Schotten, s/n, Centro, Cidade de São Martinho.

5.2 - Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta, nem uso de máquina calculadora e/ou aparelhos de comunicação - (celular e similares);

5.3 - Não se admitirá a entrada de candidato que não estiver munido do cartão de identificação fornecido no ato da inscrição, e pela carteira de identidade ou equivalente previsto no item 2.1.2.1;

5.4 - Não haverá segunda chamada após a hora marcada para o início das provas, seja qual for o motivo alegado.

5.5 - Do material permitido.

5.5.1 - Para realização da prova objetiva o candidato deverá trazer somente caneta esferográfica com tinta azul ou preta, lápis e borracha.

5.5.2 - Não serão permitidos à entrada de candidatos em sala de prova portando livros, dicionários, apontamentos, resumos, apostilas, jornais, revistas, máquinas de calcular e/ou equipamentos similares, telefone celular, bipe, walkman, note book, receptor e/ou pagers, etc., sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público.

5.6 - Do acesso à sala de prova

5.6.1 - O candidato deverá chegar ao local de realização da prova objetiva, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização da prova. Os portões de acesso à sala de prova serão fechados rigorosamente às 09 (nove) horas do dia 04 de maio de 2008.

5.6.2 - Não será admitido no local de realização da prova objetiva, o candidato que se apresentar após o horário determinado, bem como pessoas estranhas ao certame.

5.6.3 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.7 - Da saída da sala:

5.7.1 - O candidato não poderá sair da sala de realização da prova objetiva antes de transcorrida uma hora do seu início.

5.7.2 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou cartão-resposta).

5.7.3 - O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

5.7.4 - Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões, o cartão-resposta e a parte destacável, deste ultimo devidamente preenchido e assinado, onde o fiscal acondicionará em separado.

5.7.5 - Os três últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o material de prova e se retirarem da sala simultaneamente.

5.8 - Do caderno de prova e do cartão resposta.

5.8.1 - Para realização da prova objetiva o candidato receberá o caderno de questões relacionado ao cargo e o cartão-resposta.

5.8.2 - O sigilo quanto a identidade dos candidatos, será assegurado pela não identificação das provas, mediante a aposição de um mesmo número, tanto nas provas e grades, quanto nos canhotos destacáveis:

I - Os canhotos devidamente assinados pelos candidatos, serão destacados e guardados em envelope lacrados, no qual será permitido aos candidatos lançarem sua assinatura para garantia de inviolabilidade;

II - Os pontos serão lançados nas provas ou Cartão-Resposta, antes da identificação pública.

III - O dia e Hora e local da identificação pública, serão anunciados em edital próprio, nos meios de divulgação previstos neste edital de convocação.

IV - Far-se-á a identificação mediante a aproximação e conferência do canhoto e do Cartão resposta, que guardarem igual numeração, proclamando-se o nome do candidato e a respectiva nota ou pontos obtidos na prova.

V - Será anulada a prova que apresentar sinal ou contiver expressão que possibilite a sua identificação.

5.8.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão-resposta de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído, em caso de marcação errada ou rasura.

5.8.4 - O resultado da prova escrita será divulgado em edital único e será publicado em jornal diário de grande circulação e nos murais da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores, bem como, no site www.saomartinho.sc.gov.br.

6 - DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

6.1 - Será eliminado do concurso o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

i) não devolver integralmente o material de prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) não mantiver atualizado seu endereço; e

l) não apresentar os documentos exigidos por ocasião da posse.

7 - DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

7.1 - A nota da Prova Objetiva, para todos os cargos, variará de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota expressa com 2 (dois) decimais, e o valor de 0,4 (quatro décimos de inteiro) para cada questão correta.

7.2 - Será atribuída nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva:

a) assinalada(s) no cartão de resposta que não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público;

b) assinalada(s) no cartão de resposta que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção assinalada no cartão de resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de resposta; e

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão de respostas, ou seja, preenchidas com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão de resposta.

7.3 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, essa(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo(s) candidato(s).

7.4 - A nota mínima para aprovação é 4,0 (quatro), sendo que o candidato que não a atingir estará reprovado, mesmo que não tenha outros concorrentes para o cargo.

7.5 - Serão classificado os candidatos em ordem decrescente da Nota Final, sendo considerados aprovados neste Concurso Público os candidatos classificados até a posição limite de 10 (dez) vezes o número de vagas existentes para cada cargo, adotados os critérios de desempate previstos na classificação final do Concurso.

8- CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 - Os candidatos aprovados serão classificados por cargo, em ordem decrescente da Nota Final, expressa com 2 (dois) decimais, acrescido da quantidade de pontos da Prova Prática.

8.1.1 Para os cargos previstos no item 4.6.1, a média final será calculada considerando-se a média aritmética, observados os seguintes critérios:

8.1.2 Peso das Provas

8.1.2.1 prova escrita: peso 06 (seis);

8.1.2.2 prova prática: peso 04 (quatro).

8.2 - Havendo candidatos com idêntica Nota Final, o desempate será feito levando-se em conta:

a) maior idade;

b) persistindo o empate, sorteio.

9- DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

9.1 - É admitido pedido de revisão quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) ao conteúdo e à elaboração das questões da prova objetiva e metodologia da prova prática;

c) ao gabarito divulgado; e

d) à classificação no Concurso Público.

9.2 - Os pedidos de revisão relativos ao item 9.1 deverão ser interpostos pelo candidato, até 2 (dois) dias úteis, contados da ocorrência do evento, à Comissão de Concurso, em horário comercial.

9.3 - As questões da prova estarão à disposição dos interessados, a partir das 10 horas do dia 05 de maio de 2008, na Prefeitura Municipal de SÃO MARTINHO.

9.4 - Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão via fax e/ou pelo correio eletrônico.

9.5 - É admitido recurso quanto:

a) ao não deferimento do pedido de revisão previsto no item 9.1 - "a"; e

b) à homologação do resultado final.

9.6 - O recurso relativo ao item 9.1 - "a" deverá ser interposto no primeiro dia útil após a publicação da respectiva decisão denegatória, dirigido à Comissão de Concurso Público.

9.7 - O recurso relativo ao item 9.5 - "b" deverá ser interposto no primeiro dia útil após a publicação da homologação do resultado final, dirigido ao Prefeito Municipal.

9.8 - Somente serão apreciados os pedidos de revisão e de recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justificam, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido no Concurso Público e o endereço completo para correspondência.

9.9 - O pedido de revisão ou de recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo observada, para cômputo de prazo, a data do respectivo protocolo ou data dos carimbos dos correios.

9.10 - Fica expressamente vedado aos candidatos no recinto de vista das provas e durante o processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formular reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

10 - DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

10.1 O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 05 de maio de 2008, a partir das 10 horas, no site www.saomartinho.sc.gov.br e estará disponível no átrio da sede da Prefeitura Municipal de SÃO MARTINHO.

11 DO INGRESSO

11.1 - Quando do ingresso do candidato aprovado na administração pública, o mesmo deverá preencher os requisitos previstos para o cargo, bem como comprovar as seguintes situações:

a) a nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da Lei;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) a habilitação profissional exigida para o exercício do cargo;

e) a idade mínima de dezoito anos;

f) a aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo nos termos do ANEXO II deste Edital;

g) a aprovação em concurso público;

h) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

i) declaração de incompatibilidade de cargo e horário para o exercício de cargo, emprego ou função pública;

11.2 - Os candidatos aprovados, quando do ingresso, não comprovarem ao disposto nos itens 11.1 ficarão automaticamente desclassificados.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O presente concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final do concurso.

12.2 O presente concurso credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade, obedecida à ordem de classificação, computada as vagas atuais ou que venham a surgir durante o prazo de validade do mesmo, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município.

12.3 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a pontuação destes últimos, de acordo com a ordem classificatória entre os seus congêneres.

12.4 - A convocação para nomeação será feita por meio de publicação no Mural Público da Prefeitura Municipal de SÃO MARTINHO e por carta registrada encaminhada ao endereço informado pelo candidato.

12.5 - A estabilidade no serviço público ocorrerá após o cumprimento do estágio probatório.

12.6 - Os casos não previstos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal de SÃO MARTINHO.

12.7 - A responsabilidade técnica administrativa do concurso de que trata o presente edital, cabe a empresa habilitada, Grafit SC e Cia, especialmente contratada através de processo licitatório.

12.8 - O Departamento de recursos humanos providenciará a expedição de atestado ou certificado de habilitação aos candidatos aprovados que o solicitarem.

13- DA PUBLICAÇÃO E DO FORO

13.1 - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

13.2 - As publicações oficiais, obedecerão às normas definidas na Lei Orgânica Municipal, assegurando ampla divulgação.

13.3 - Este Edital de Convocação, será publicado no Mural da Prefeitura Municipal, através de anúncios de chamamento através de extrato em jornais e rádio, bem como no site www.saomartinho.sc.gov.br.

13.4 - Fica eleito o Foro da Comarca de Armazém para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Concurso.

SÃO MARTINHO(SC), 24 de março de 2008.

JOSÉ SCHOTTEN
Prefeito Municipal

Conteúdos Programáticos

CARGO: AGENTE DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO

Específico

- Varrição de superfícies diversas;

- Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros;

- Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões;

- Conservação de ferramentas diversas;

- Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas;

- Uso de carriolas e similares;

- Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais;

- Limpeza de veículos e máquinas;

- Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários;

- Conhecimentos básicos de encanador, pedreiro, operador de bomba.

Português

- LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia e antonímia. Vocabulário;

- FONÉTICA E FONOLOGIA: vogais e consoantes. Encontros vocálicos e consonantais.

- Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia;

- MORFOLOGIA: classes gramaticais: substantivo, adjetivo, artigo, verbo, pronome e numeral.

Classificação e flexões;

- SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Tipos de frases: afirmativas, negativas, interrogativas, imperativas e optativas. Concordância verbal e nominal. Pontuação;

- PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: por que/porque, mal/mau e mas/mais;

Matemática

- CONJUNTOS: Noções básicas, tipos e operações;

- SISTEMA NUMÉRICO: unidade, dezena, centena e milhar;

- NÚMEROS NATURAIS (N): propriedades, operações básicas, pares e ímpares, dobro triplo e quádruplo. Prova real;

- EXPRESSÕES NUMÉRICAS: operações básicas;

- NÚMERO ORDINAL;

- NÚMERO ROMANO;

- DIVISIBILIDADE: por 10, 100 e 1000;

- FRAÇÕES: representação, comparação, simplificação e operações básicas;

- SISTEMA MONETÁRIO;

- MEDIDAS DE TEMPO;

- GEOMETRIA: área, perímetro e unidades de medida

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos genéricos sobre o Município: (políticos, econômicos, históricos, geográficos e populacionais).

Atualidades - ((Mundial, Brasileira, Catarinense e de SÃO MARTINHO )

História e Geografia do Brasil

O candidato aprovado no concurso público objeto do Edital N.° 001/2008 do Município de SÃO MARTINHO, para ter direito de ser investido no cargo público, deverá se submeter e for aprovado em exame clínico e outros exames complementares, especificados a seguir:

a) Exame clínico (ocupacional)

b) Radiografia de Coluna Lombo-sacra

c) Radiografia de tórax

d) Audiometria.

e) Hemograma

f) VDRL

g) Exame Parasitológico de Fezes.

h) HbsAg (para os não vacinados para Hepatite B) i) Anti - HbsAg ( para os vacinados para Hepatite B)

Se os exames citados justificarem a necessidade, poderão ser realizadas outras análises que se fizer necessário, a fim de elucidar o estado de saúde do Servidor.

ANEXO III - APLICAÇÃO DAS PROVAS E METODOLOGIA DAS PROVAS PRÁTICAS

TÍTULO I - APLICAÇÃO DAS PROVAS

1. Na realização das provas, sejam elas escritas ou práticas, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:

a) comparecer no local das provas, convenientemente trajado, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do início das mesmas, portando caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

b) a prova escrita terá duração mínima de 30 (trinta) minutos;

c) durante a realização das provas escrita e/ ou prática, não será admitida qualquer espécie de consulta, nem uso de máquina calculadora e/ ou aparelhos de comunicação, salvo os disponibilizados pela entidade executora do concurso;

d) não será admitida a realização da prova escrita ou prática, ao candidato que não estiver munido do cartão de identificação, fornecido no ato da inscrição, acompanhado de documento de identidade;

e) em hipótese alguma, haverá segunda chamada, após o horário de início das provas;

f) os envelopes das provas escritas serão abertos por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com 2 (dois) fiscais, o termo de abertura dos mesmos;

g) cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão-respostas, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma;

h) o caderno com as questões a serem respondidas conterá orientações objetivas acerca de como deve ser respondido, assim como de que forma deverá ser preenchido o cartão de respostas;

i) o caderno com as questões conterá o nome do candidato, com seu número de inscrição, subscrito pelo próprio candidato em local próprio, assim como uma senha impressa (formada por uma seqüência de letras e/ ou números). Nesse caderno com as questões, o candidato deverá assinar no local indicado;

j) o candidato deverá conferir se a senha existente no caderno de provas coincide com a que consta no cartão de respostas;

l) após terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal o caderno com as questões e o cartão de respostas preenchido, os quais serão colocados em envelopes distintos e lacrados, mediante a presença dos três últimos candidatos a entregarem as provas, os quais, juntamente com os fiscais, irão rubricar os envelopes já fechados;

m) no local da prova escrita, os três últimos candidatos permanecerão até o último concluir e após deverão assinar a ata juntamente com os fiscais responsáveis pela aplicação da prova escrita, nela constando todas as irregularidades que porventura tenham ocorrido;

n) após corrigidos os cartões de resposta e posta a nota no mesmo, em ato público, previamente anunciado, para o qual poderão participar os candidatos e qualquer outro interessado, será procedida a identificação dos cartões de resposta, mediante a conferência de senha que consta no caderno de provas, e será divulgada a nota de cada candidato;

o) para cada questão, somente uma das alternativas será anotada, sendo considerada errada aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emenda ou rasura ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta assinalada. Todas as respostas da prova escrita deverão ser transportadas para a grade de respostas;

p) durante a realização das provas escritas, não será admitido qualquer tipo de comunicação do candidato com o exterior do local das mesmas, nem o porte de aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação, sob pena de eliminação do concurso;

q) o candidato poderá ausentar-se dos locais das provas escritas somente em caso especial e acompanhado de um fiscal;

r) será desclassificado o candidato que, durante as provas, fumar nos locais de provas, perturbar de qualquer modo a execução dos trabalhos, efetuar qualquer forma de comunicação com outras pessoas que não sejam os fiscais ou utilizar-se de qualquer outro recurso fraudulento;

s) na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

t) após a realização das provas escritas, o candidato deverá afastar-se do local das provas. O candidato que não concluiu as provas escritas e/ ou práticas não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

u) ao terminar a prova escrita, o candidato entregará ao fiscal do local da prova, as folhas das questões (caderno de provas) e o cartão de respostas, devidamente preenchido;

v) os envelopes contendo as provas escritas e os cartões resposta serão entregues, pelos fiscais do local da prova, à empresa executora do Concurso.

TÍTULO II - METODOLOGIA DAS PROVAS PRÁTICAS

1. A aplicação e execução das provas práticas serão gravadas em áudio e vídeo, e a gravação ficará em posse da empresa executora do concurso, para eventuais apreciações de recursos.

2. Para os (as) candidatos (as) inscritos (as) ao cargo de Agente de Manutenção, serão elaboradas provas práticas que terão por base os conteúdos programáticos específicos já descritos no Anexo IV, deste Edital, e que, também, contemplarão as atribuições desse cargo: realização de atividades de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos e atividades gerais.

3. Para os candidatos inscritos ao cargo de Operador de Máquinas Agrícolas, serão elaboradas provas práticas de acordo com as atribuições desse cargo: realização de atividades de natureza operacional, abrangendo operação, manutenção e conservação de máquinas e equipamentos e outras atividades correlatas. Além disso, será comprovada, através da prova prática, a experiência em operar em máquinas e equipamentos.

4. Para os candidatos inscritos ao cargo de Motorista, serão elaboradas provas práticas de acordo com as atribuições desse cargo: realização de atividades de execução específica, de natureza operacional, abrangendo condução, manutenção e conservação de veículos motorizados no transporte oficial de passageiros e cargas e outras atividades correlatas.

SÃO MARTINHO/ SC, 24 de março de 2008.

JOSÉ SCHOTTEN
Prefeito Municipal

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO
INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 001/2008

Foto 3x4

Numero de Inscrição:

Função/cargo:

Disciplina:

Nome do(a) Candidato(a):

 

 

 

CPF:

Título Eleitoral:

Estado Civil:

Apresentação de Títulos: ( ) sim ( ) não

Endereço: Bairro:

Município: Estado:

Fone: ( )

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste concurso público, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Local e Data:

Assinatura do Candidato:

 

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO
INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 001/2008

Foto 3x4

Número da Inscrição:

 

Categoria Funcional:

Disciplina:

Nome do(a) Candidato(a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova.

Local e Data:

Assinatura do Responsável:

VIA DO CANDIDATO.