Prefeitura de Ibarama - RS

Notícia:   12 vagas na área da Saúde em Ibarama - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARAMA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

EDITAL Nº 01/2011

PAULO CEZAR SEBBEN, Prefeito Municipal de Ibarama, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, torna público a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargo do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Ibarama, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA, o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal específica.

1 - DOS CARGOS:

O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes cargos:

Cargo

Nº vagas

Carga Horária Semanal

Escolaridade e Exigências Mínimas

Vencimento (R$)

Valor de inscrição (R$)

Agente Comunitário de Saúde - ESF 1 - Microarea 01: Cidade Alta Centro

01

40h

Ensino Fundamental Completo *

478,00

R$ 23,50

Agente Comunitário de Saúde - ESF 1 - Microarea 02: de Boa Esperança

01

40h

Ensino Fundamental Completo *

478,00

R$ 23,50

Agente Comunitário de Saúde - ESF 1 - Microarea 03: Cerro Preto

01

40h

Ensino Fundamental Completo *

478,00

R$ 23,50

Agente Comunitário de Saúde - ESF 1 - Microarea 4: de Lomba Alta

01

40h

Ensino Fundamental Completo *

478,00

R$ 23,50

Agente Comunitário de Saúde - ESF 1 - Microarea 05: Linha Cascata

01

40h

Ensino Fundamental Completo *

478,00

R$ 23,50

Agente Comunitário de Saúde - ESF 2 Microarea 1: Cidade Baixa

01

40h

Ensino Fundamental Completo *

478,00

R$ 23,50

Agente Comunitário de Saúde - ESF 2 - Microarea 2: Linha Caramuru

01

40h

Ensino Fundamental Completo *

478,00

R$ 23,50

Agente Comunitário de Saúde - ESF 2 - Microarea 3: Linha Salete

01

40h

Ensino Fundamental Completo *

478,00

R$ 23,50

Agente Comunitário de Saúde - ESF 2 - Microarea 4: de Linha São João

01

40h

Ensino Fundamental Completo *

478,00

R$ 23,50

Agente Comunitário de Saúde - ESF 2 - Microarea 5: de Linha Azevedo

01

40h

Ensino Fundamental Completo *

478,00

R$ 23,50

Médico

02

40h

Curso superior completo em Medicina, habilitação legal para o exercício da profissão de Médico e registro no Conselho Regional de Medicina (CREMERS).

7.504,60

R$ 54,60

* Observação: Ver item 2 do edital.

2 - REQUISITOS PARA INGRESSO E SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

2.1 - Os requisitos para ingresso ao cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) são:

a) Residir na Microarea da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de abertura do processo seletivo;

b) Haver concluído com aproveitamento satisfatório e 100% de freqüência, o curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde, a ser ministrado pelo Município de Ibarama após o resultado final do Concurso Público, como condição para que se efetive a posse;

c) Haver concluído o ensino fundamental;

d) Idade mínima de 18 anos.

2.1.1 - Caso o ACS mude seu local de moradia e conseqüentemente deixe de residir dentro da sua Microarea de atuação, o mesmo perderá o direito de exercer o cargo de ACS e automaticamente será chamado o próximo classificado da lista de cadastro reserva.

2.2 - Os requisitos para ingresso ao cargo de Médico são:

a) Curso superior completo em Medicina, habilitação legal para o exercício da profissão de Médico e registro no Conselho Regional de Medicina (CREMERS).

b) Idade mínima de 18 anos.

2.3 - As sínteses das atribuições de cada cargo deste Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No mural de publicações da Prefeitura, situada na Rua Júlio Bridi, nº 523, Ibarama, RS.

3.2 - Na internet, no site www.premierconcursos.com.br.

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas no período de 17 a 28 de outubro de 2011, de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 16h, na Prefeitura Município de Ibarama, sito à Rua Júlio Bridi, nº 523, Ibarama, RS.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

- Recolher a taxa de inscrição junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Ibarama, no horário das 9h às 12h e das 14h às 16h;

- Preencher o Formulário de Inscrição e entregar a documentação relacionada abaixo, junto na sede da Prefeitura no período e local estabelecido no item 4.1 deste Edital.

a) Comprovante da taxa de inscrição devidamente paga;

b) Fotocópia de documento de identidade com foto (acompanhada do original para simples conferência);

c) Fotocópia do comprovante da escolaridade mínima exigida conforme item 1 deste edital (acompanhada do original para simples conferência);

d) Comprovante de residência em seu nome ou cônjuge ou responsável (fatura da água, luz, telefone fixo). Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge, companheiro(a) ou outro familiar, deverá vir acompanhado de declaração do titular da conta, com firma reconhecida por autenticidade em cartório;

e) 02 (duas) fotos 3x4, recentes e iguais;

f) Para os candidatos portadores de deficiência física, apresentar atestado médico, em receituário próprio, no qual conste, claramente, a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID);

4.2.2 - Ao efetivar a inscrição, o candidato receberá o comprovante de sua inscrição, que deverá ser apresentado no dia da realização da Prova Escrita, juntamente com seu documento de identidade original (que foi utilizado na inscrição).

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até o último dia das inscrições.

4.3.2 - O candidato deverá possuir todos os pré-requisitos para o cargo a que está concorrendo, conforme o item 1 deste Edital, até o último dia das inscrições, com exceção do curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde.

4.3.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas, sendo que o mesmo assinará na Ficha de Inscrição uma declaração de que está de acordo com as mesmas.

4.3.4 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem documentação comprobatória das condições previstas no item 10.5 do presente Edital, além de outras que a Administração possa vir a solicitar.

4.3.5 - As inscrições devem ser pagas em espécie (moeda corrente nacional).

4.3.6- Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.7 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador, o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato, além dos demais documentos indispensáveis à inscrição.

4.3.8 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada.

4.3.9 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato.

4.3.10 - As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas então existentes e das futuras a serem criadas, nos termos do art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.398/09, de 05 de janeiro de 2009.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5; ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Concurso Público analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.5 - Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada por Edital, a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Ibarama, na internet, no site www.premierconcursos.com.br no dia 11 de novembro de 2011, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

4.5.2 - É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do Edital de Homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da publicação do referido edital, junto ao Protocolo da Prefeitura, situada na Rua Júlio Bridi, nº 523, Ibarama, RS.

5 - DAS PROVAS:

Este concurso público constará de:

- Prova Escrita (eliminatória) para todos os cargos;

- Prova de Títulos (classificatória) para todos os cargos.

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, das quais considerar-se-á correta apenas uma.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

A Prova Escrita será realizada no dia 26 de novembro de 2011, em horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre os seguintes conteúdos:

Disciplina

Nº Questões

N° Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20

Legislação

16

2,5

40

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

Total

40

-

100

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc.), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não serão permitidos nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walkman" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do Concurso Público quem:

a) Não apresentar o documento de identidade exigido;

b) Recusar-se a realizar a prova;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova e/ou faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

d) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

e) Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados;

f) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

g) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

h) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal da sala;

i) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

j) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso Público ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Em qualquer uma das hipóteses previstas no item 5.1.3.6, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso.

5.1.3.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.3.9 - A duração máxima da Prova Escrita será de 3 (três) horas.

5.1.3.10 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.11 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal a grade de respostas e o caderno de prova, devidamente preenchidos e assinados.

5.1.3.12 - Os dois últimos a terminar a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com o fiscal, o lacre dos envelopes dos cadernos de prova e das grades de resposta, assim como também assinar a Ata de aplicação das Provas Escritas.

5.1.3.13 - As respostas das questões serão assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

5.1.3.14 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.15 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.16 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.17 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.18 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.2 - Da Prova De Títulos:

A Prova de Títulos será realizada apenas pelos candidatos que foram aprovados na Prova Escrita.

5.2.1 - Após a divulgação da homologação do resultado da prova escrita, no prazo estipulado por Edital, os candidatos que lograram aprovação, deverão apresentar os títulos para concorrer a esta etapa.

5.2.2 - Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

5.2.3 - A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e somente serão avaliados títulos da área de formação do cargo, em que o candidato está concorrendo, conforme os seguintes critérios:

a) Para o cargo de Médico:

Titulo para Médico

Quant. máxima de títulos

Pontos

Máximo de pontos

1 - Cursos específicos (1),(2)

 

Residência em Medicina de Família e Comunidade; ou Residência em Medicina Preventiva e Social; ou Residência em Medicina Geral Comunitária.

01

12,00

12,00

Curso de Especialização Lato Sensu, com carga horária mínima de 360h, em Saúde da Família, Atenção Básica, Saúde Pública ou Saúde Coletiva.

02

4,00

8,00

Total (pontuação máxima)
Obs.: Cada candidato poderá obter no máximo 20 pontos em títulos

 

 

20,00

Observações:

(1) Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma ou certificado, devendo a entidade e o curso ter reconhecimento do MEC.

(2) Título utilizado para comprovação da escolaridade mínima exigida para inscrição, não será pontuado. Caso o candidato queira pontuar algum título no item 1 da tabela do subitem 5.2.3 alínea "a", deverá apresentar também o título que utilizou para comprovar a escolaridade mínima exigida, de acordo com o item 1 deste edital.

b) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde:

Titulo para Agente Comunitário de Saúde

Quant. máxima de títulos

Pontos

Máximo de pontos

1 - Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos e simpósios (1)

a) até 10h

03

1,00

3,00

b) de 10h à 24h

03

2,00

6,00

c) de 25h à 48h

02

2,50

5,00

d) de 49h ou mais

02

3,00

6,00

Total

-

 

20,00

Observações:

(1) Serão considerados válidos somente os títulos relacionados com o cargo, datados desde janeiro de 2006, respeitando o máximo de 20 (vinte) pontos permitidos. Os títulos deverão ter a seguinte definição: certificado, atestado ou declaração.

5.2.4 - Os candidatos aprovados deverão entregar os títulos em data, local e horário a serem divulgados no Edital de Divulgação da Homologação do Resultado das Provas Escritas, por meio de cópias dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais, para serem autenticados no momento da entrega.

5.2.5 - Juntamente com as cópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa responsável pelo recebimento. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega e a outra será entregue junto com os títulos.

5.2.6 - A Banca Examinadora do Concurso poderá recusar os documentos que não estejam de acordo com as prescrições do Edital.

5.2.7 - Somente serão apreciados e valorizados pela Banca Examinadora os títulos que tenham sido apresentados no prazo previsto neste Edital.

5.2.8 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.

5.2.9 - Os títulos que habilitaram o candidato a participar do Concurso Público (para ambos os cargos) e/ou curso de qualificação para a função de Agente Comunitário da Saúde (somente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde) não serão pontuados.

5.2.10 - O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas.

5.2.11 - Não será pontuada participação em projetos de pesquisa, monitorias e estágios curriculares ou extracurriculares, cursos de desenvolvimento humano e cursos de informática, assim como títulos onde o candidato tenha participado como palestrante, monitor, membro da organização, etc.

5.2.12 - Os títulos que estiverem em Língua Estrangeira somente serão aceitos se estiverem traduzidos para a língua portuguesa na forma da lei.

5.2.13 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.2.14 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.2.15 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do respectivo certame.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil após a realização das provas, a partir das 14 horas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos recursos deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Ibarama, em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação da homologação das inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e as Questões Objetivas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do gabarito.

7.1.3 - Aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.1.4 - Aos Resultados das Provas de Títulos, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso Público, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado no Protocolo da Prefeitura, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Concurso Público e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.6 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso Público serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

7.7 - Durante o prazo de recursos será disponibilizado um modelo de cada prova na Secretaria Municipal de Administração.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso Público, o candidato que obtiver: 60 (sessenta) pontos ou mais na prova escrita.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Servidores do Município de Ibarama.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade do Município de Ibarama.

8.4 - A pontuação final dos candidatos será igual a soma dos pontos obtidos nas provas escritas e prova de títulos.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) O primeiro critério de desempate será o candidato com idade mais elevada, de acordo com as disposições da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, Art. 1º, que assegura a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, combinado com o Art. 27 Parágrafo Único que estabelece o primeiro critério de desempate em Concurso Público será a idade, dando-se a preferência ao de idade mais elevada;

b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na Prova de Legislação;

d) Maior nota na Prova de Títulos;

e) Maior idade;

f) Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ibarama.

10.3 - O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, podendo o Município prorrogá-la a pedido por mais 10 (dez) dias. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O Concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por até 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal.

10.5 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, deverá exibir provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal).

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, inclusive com registro no órgão de classe (para o cargo de Médico), conforme o quadro do item 1 deste edital, até o último dia de inscrições;

d) Residir na Microarea em que for atuar, desde a data de publicação do edital de abertura do processo seletivo (apenas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde);

e) Haver concluído com aproveitamento satisfatório e 100% de freqüência, o curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde, a ser ministrado pelo Município de Ibarama após o resultado final do Concurso Público (apenas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde);

f) Título de Eleitor e comprovante em dia com as obrigações eleitorais;

g) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

h) Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

i) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

j) 01 (uma) foto (3x4), recente e sem uso prévio.

k) Declaração negativa de acumulação de cargo público (art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988).

l) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico em receituário próprio da deficiência de que é portador, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID);

m) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

n) Ser considerado apto em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser comprovado mediante inspeção médica oficial, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município.

10.6 - Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos apenas dos candidatos nomeados.

10.7 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

10.8 - Ficam desde já advertidos os candidatos de que, a não apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - O candidato somente poderá se inscrever em um dos cargos previstos neste Edital.

11.4 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de Ibarama, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

11.5 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Concurso Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei Nº 9478/91.

11.6 - Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.7 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos. Anexo II - Programas e referências bibliográficas. Anexo III - Formulário para entrega de recursos. Anexo IV - Formulário para entrega de títulos. Anexo V - Micro-áreas

Ibarama, 14 de outubro de 2011.

PAULO CEZAR SEBBEN
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Atribuições:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS DEVERES: desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS DEVERES: utilizar instrumentos para diagnósticos demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realização do cadastramento das famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das micro-áreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de um ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência ; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de : desenvolvimento da gestação, seguimento pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém nascido; cuidados no puerpério; monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas, realização de ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referencia; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto contagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endérmicas; realização de ações educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordarem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.

Condições de Trabalho:

a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo prestação do serviço em Microarea a que foi designado na Estratégia Saúde da Família se assim for necessário e uso de uniforme.

CARGO: MÉDICO

Atribuições:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: (sínteses dos deveres): Prestar assistência médica, ambulatorial, hospitalar e cirúrgica a população em geral; fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais, prestar assistência médica e cirúrgica na Estratégia Saúde da Família;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA (exemplos das atribuições):

a) Prestar assistência médica, ambulatorial, hospitalar e cirúrgica a população em geral; fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais, para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria, efetuar exames médicos em escolares, pré-escolares e população em geral;

b) Participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros;

c) Executar ações de assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do ciclo de vida: crianças, adolescentes, mulher, adulto e idoso;

d) Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e quando necessário, no domicilio ou nos espaços comunitários (escolas, associações, etc.);

e) Realizar atividades clinicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde -NOAS 2001;

f) Realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas;

g) Aliar a atuação clínica da saúde coletiva;

h) Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando destinado a para este fim;

i) Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

j) Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

k) Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos ACS, Técnicos em enfermagem, ACD e THD;

l) Verificar e atestar óbito;

m) Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

n) Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;

o) Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco;

p) Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família;

q) Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para realização de exames periódicos nas unidades de referência;

r) Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

s) Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

t) Promover a mo0bilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

u) Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

v) Acompanhar pacientes quando necessário de transferência para unidade hospitalar inclusive fora do município conforme escolha pré-determinado;

w) Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do programa.

Condições de Trabalho:

a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo prestação do serviço em mais de uma unidade de Saúde da Família se assim for necessário e uso de uniforme.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico não serão aplicadas neste Concurso Público.

OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação do Edital nº 01/2011.

1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

1.1 - PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Programa: Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras. Regras gerais de concordância nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira Livros didáticos de português até a 8ª série

1.2 - PARA O CARGO DE MÉDICO

Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Formação de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Correspondências semântico-estruturais na construção de períodos e orações. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos, denotação e conotação; sentido figurado. Emprego dos sinais de pontuação.

Referências Bibliográficas: :

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira Livros didáticos de português de Ensino Médio.

2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO:

2.1 - PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

BRASÍLIA. Lei 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

BRASÍLIA. Lei 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

BRASÍLIA. Ministério da Saúde. Portaria n° 399/GM/M S, de 22 de fevereiro de 2006.

BRASÍLIA. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.º 336, de 19 de fevereiro de 2002.

BRASÍLIA, Portaria n°1.886 de 18 de dezembro de 199 7.

IBARAMA, Lei Orgânica do Município.

IBARAMA, Regime Jurídico do Município.

2.2 - PARA O CARGO DE MÉDICO

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

BRASIL. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990.

BRASIL. Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003

BRASIL. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990.

BRASIL Lei nº 8142/1990 - participação da comunidade na gestão do SUS;

BRASIL Lei nº 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

BRASIL Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

IBARAMA, Lei Orgânica do Município.

IBARAMA, Regime Jurídico do Município.

3 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

3.1 - PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília, 2009. 84p.:il. - (Série F. Comunicação e educação em Saúde)

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde. Brasília, 2009. 260p.:il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da Criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Série Cadernos de Atenção Básica, n.11, Brasília, 2002 (disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/piblicacoes/crescimentodesenvolvimento.pdf)

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Assistência e Controle das Doenças Diarréicas. Brasília, 1993. (disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/publicacoes/partes/doencasdiarreicas1.pdf)

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE Caderneta de Saúde da Criança - Menino. (disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/publicacoes/meninofinal.pdf)

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE Caderneta de Saúde da Criança - Menina. (disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/publicacoes/meninafinal.pdf)

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE Dez passos para uma Alimentação Saudável. Brasília, 2002. (disponível no link: http://dtr2004.saude.gov.br/nutricao/documentos/10passosfinal.pdf)

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do programa Saúde da Família. Brasília, 2001.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE Programa de Humanização do Pré-Natal e do Nascimento - SISPRENATAL. Brasília, 2000. (disponível no link: http://www.datasus.gov.br/sisprenatal/SPNPHPN.htm)

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE Atenção básica: saúde da família. http://dab.saude.gov.br -

3.2 - PARA O CARGO DE MÉDICO

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Diário Oficial da União. 26 de janeiro de 1988. Disponível em http://www.cremesp.org.br/legislacao/resolucoes/rescfm/1246_88.htm

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Redes de produção da saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/redesproducaosaude.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS. Brasília - DF: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/impressos/folheto/040923fl.pdf

TRAVASSOS, C.; MARTINS, M. Uma revisão sobre os conceitos de acesso e utilização de serviços de saúde. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, Fundação Osvaldo Cruz, v.20, supl. 2. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sciarttext&pid=S0102-311X2004000800014

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. Medicina Ambulatorial. P. A. Artes Médicas. HARRISON, T. R. Medicina Interna. Rio de Janeiro : McGraw Hill - Interamericana. 13.ed., 1995. vol. 1 e 2. www.saude.gov.br. Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica:

Cadernos de Atenção Básica. Números 12 (Obesidade), 13 (Controle dos Cânceres do Colo do Útero e da Mama), 14 (Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica), 15 (Hipertensão Arterial Sistêmica), 16 (Diabetes Mellitus), 17 (Saúde Bucal), 18 (HIV/AIDS, hepatites e outras DST), 19

(Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa), 21 (Vigilância em Saúde), 23 (Saúde da Criança) . [disponíveis na Internet] http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caderno_ab.php ].

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME: Nº INSC:

CARGO:

NOMENº INSC:
CARGO:

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas *

( ) Contra os Resultados da Prova Escrita

( ) Contra os Resultados da Prova de Títulos

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.
* Para cada questão deve ser preenchido um formulário
____________________________________________________________________________________
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____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Ibarama, _____de _____________ de 2011.

_____________________
Assinatura do candidato

_____________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:

CARGO:

Nº INSC:

Campos preenchidos pelo candidato

Não preencher

TÍTULO DO EVENTO

N° HORAS

PONTUAÇÃO

OBS.

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

9

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

Total

 

 

Ibarama, _____de ____________ de 2011.

_____________________
Assinatura do candidato

_____________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO V MICRO-ÁREAS

ESF 1

Zona Urbana

Microárea 01: Cidade Alta Centro

Rua João Sebben - toda extensão
Rua Aquiles Lazzarotto - toda extensão
Rua Quintilho Lazzarotto - toda extensão
Rua Don Orione - toda extensão
Rua Luiz Alfredo Lazzari - toda extensão
Rua Giosué Olivier - toda extensão
Rua Artur Giacobe - toda extensão
Rua Albino Lazzarotto - toda extensão
Rua Vitório Grando - toda extensão
Rua Gervásio Dal Ri - toda extensão
Linha 8
Linha 7
Lajeado da Gringa até a propriedade de Lairtom da Silva.

Zona Rural

Microárea 02: de Boa Esperança
Norte: Início na propriedade do Sr. Arceli Knirsch até a propriedade do Sr. Pedro Vicente Bolfe.
Sul: Início na propriedade do Sr. Jair Ferreira até a propriedade de Olavo Rigon.
Leste: Início na propriedade do Sr. Valdemar Linhar até a ponte de Abel De Bona.
Oeste: Da propriedade de Odair Borth até o reservatório da UHE de Dona Francisca e propriedade de Irani João Puntel.

Microárea 03: Cerro Preto

Norte: Inicio da propriedade do Sr Elmo Neu, propriedade de Marciano Priebe, entrando na propriedade de Marli Qooss, passando pela propriedade de Ari Inácio da Silva, até a propriedade de Ivone Paff.
Sul: Inicio da propriedade de Darci Serina passando pela propriedade Olívio Kleinpaul, até Ari Menegassi (divisa com município de Agudo).
Leste: Início na Propriedade de Iloni Stefenon até a de Ari Kluge.
Oeste: Da propriedade de Célio Mundt até a propriedade de José Zago (Simone Wanzinck) e reservatório da UHE de Dona Francisca divisa com Município de Agudo.

Microárea 4: de Lomba Alta

Norte: Inicia na propriedade de Vercilei Bonadeu passando pela residência de Nilson Pasa, Adelino Mattana até Erondina Volmi.
Sul: da propriedade de Eleomar Da Cas até Carlos Serena.
Leste: inicia na propriedade de Venâncio dos Santos, passando por Irani dos Santos, Catarina Festinali, Delmar Crumenauer até Romildo Kluge; e da propriedade de Adelar Machado, passando por Charles Machado até Valacir Garcia.
Oeste: Oldenir Kols, passando por Ari Salvati até Valderi Cassol.

Microárea 05: Linha Cascata
Norte: Desde a propriedade de Dorivaldo Garcia, passando por Evaldo Garcia até a casa de Ivo Neunfeldt.
Sul: Da propriedade de Generoso De Bona até a residência do Sr. Hildo Heidemman, passando pela estrada da Cascata até casa de Eloi Luiz Kluge.
Leste: Da propriedade de Odair Cardoso até a propriedade de Roberto Neu.
Oeste: Propriedade de Gilmar Neu até a casa do João Schoosser.

ESF 2

Zona Urbana

Microárea 1: Cidade Baixa

Norte: Rua Julio Bridi - toda extensão, incluindo a casa de Lídia Pasa.
Rua Virgilio Da Cas, passando por Lenir da Silva até a casa de Vandréia Turcatto.
Rua José Scota - toda extensão
Rua Marci Luiz Nardi - toda extensão
Rua Quinze de Dezembro - toda extensão, passando pela casa de Paulo Zago, até a casa de Claudiomir Bernardi.
Rua Luiz
Lovatto - toda extensão
Rua Pedro Carniel - toda extensão
Rua Guilherme Zago - toda extensão

Zona Rural

Microárea 2: Linha Caramuru

Norte: Início na propriedade de Gilson Tuchtenhaguen (divisa com Arroio do Tigre) passando por Marlene Filomena de Barros até Eugenia Bibiano.
Sul: Da Propriedade de Roque Leal, passando por Dílson José Puntel Pereira, Cirilo de Oliveira, Validio Trindade, Jair Bibiano até Erecildo Kittel.
Leste: Propriedade de Arnildo Siqueira, passando por Patrícia Raquel da Rosa, Roseli Kops Kittel até João Carlos de Arruda.
Oeste: Início na propriedade de Homero Bibiano, passando por Rufino Martins, Soeli Soares até Cenilda Maria da Silva (Santa Marta).

Microárea 3: Linha Salete

Norte: Início na propriedade do Sr. Vandir Horbach, passando por Beijamim Machado Bueno até a residência de Dorivaldo Heigle, (divisa com município de Arroio do Tigre).
Sul: A partir da propriedade de Elemar Kittel, passando pela propriedade de Eduíno Wanzinck até a residência de Ari da Silva.
Leste: Desde a propriedade de Ari Albugeri passando pela propriedade de Célio Turcatto, até a residência de Dosolina Jad.
Oeste: Propriedade de Vitélio Kluge.

Microárea 4: de Linha São João

Norte: Início na divisa com Município de Sobradinho na propriedade de Alvino de Oliveira Furtado até Gervásio Lira, (divisa com município de Sobradinho e Arroio do Tigre).
Sul: Início na propriedade de Coralino de Siqueira até a propriedade de Luiz Pasa (divisa com município de Sobradinho)
Leste: Inicio na propriedade de Angelino Raminelli passando pela propriedade de Luiz Giovanine, finalizando na propriedade de Eurefe Esperidão na divisa com Sobradinho.
Oeste: Inicia na propriedade de Amélio Neu, passando pela propriedade de Abrelino Konrad até Henrique Puntel.

Microárea 5: de Linha Azevedo

Norte: Início na propriedade de Viviane Drescher, passando pela propriedade de Volmir Bonadeo, Claudiomiro Gonçalves até Maristela Leal da Silva.
Sul: Inicia na propriedade de Marilussia Busatto, passando pela propriedade de Adelino Zago e Renilde Raminelli até a propriedade de Paulo Zago.
Leste: Da propriedade de Leila Toebe, passando por Nelson Martins até a propriedade de Rosa Dal Ri de Bona. Oeste: Inicia na propriedade de Armando Puntel, Passando pela propriedade de Elenir Nascimento, Leonilda Ramos, Darci Gomes, Gildo Drescher, Valdemar Crumenauer, Meliane de Sousa, Maria Lucia da Silva até Artur Puntel.