Prefeitura de Faxinal dos Guedes - SC

Notícia:   12 vagas destinadas a Prefeitura de Faxinal dos Guedes - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 002/2010

PROCESSO SELETIVO

O Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, Sr. FLÁVIO BRUNO BOFF, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO aos interessados que realizará PROCESSO SELETIVO para contratação de servidores, em caráter temporário, de cargos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição da República e legislação vigente, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS E VAGAS

1.1 Disposições preliminares:

1.1.1 - O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Complementar n° 0047/2006 de 29/09/06 e demais Legislações Pertinentes.

1.1.2 - O Processo Seletivo destina-se a contratação, em caráter temporário, para preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal do Município de Faxinal dos Guedes, sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, de acordo com as necessidades e interesses da Administração, mediante as condições estabelecidas neste edital, legislação municipal e demais regras pertinentes.

1.1.3 - A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.4 - É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no item 1.1.1. do edital e demais determinações referente ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5. A aprovação do candidato no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação/contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência do Município de Faxinal dos Guedes (SC).

1.1.6 - O Processo Seletivo será realizado em duas fases, conforme descrito a seguir:

1.1.6.1. Primeira Fase: Para todos os cargos

a) Prova Objetiva: de caráter classificatório, conforme especificado no item 5. do edital.

1.1.6.2 - Segunda Fase: Para cargos específicos

a) Prova Prática: Para os cargos de Operador de Máquinas e Motorista;

1.2 Cargo e dados inerentes: O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo, com as seguintes especificações:

Cargo/função

Total de Vagas

Carga Horária

Vencto R$

Habilitação

Agente de Serviços Gerais

03

40 horas

715,00

Alfabetizado.

Agente Comunitário de Saúde

01

40 horas

544,72

Ensino Fundamental concluído.

Motorista

02

40 horas

765,55

Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".

Operador de Máquinas/ Retroescavadeira

01

40 horas

897,38

Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".

Operador de Máquinas/ Motoniveladora

01

40 horas

897,38

Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".

Operador de Máquinas/ Trator de Esteira

01

40 horas

897,38

Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".

Operador de Máquinas/ Pá Carregadeira

01

40 horas

897,38

Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".

Auxiliar de Consultório Dentário

01

40 horas

696,95

2° Grau Completo.

Técnico em Enfermagem

01

40 horas

981,55

Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo estarão abertas no período de 03 a 19 de fevereiro de 2010, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC).

2.1.1. O processo de inscrição será coordenado por um funcionário da empresa contratada, que receberá as Fichas de Inscrição, fará a conferência da documentação e auxiliará, prestando informações que contribuam para que o maior número de pessoas possam participar desta seleção pública.

2.1.2. A ficha de inscrição será preenchida pelo candidato, sendo que o responsável pelo recebimento das inscrições apenas oporá o número da inscrição;

2.2. Documentos para inscrição:

2.2.1. Cópia legível do Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.2.2. 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.2.3. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.2.4. Cópia do Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral no último pleito ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.2.5. Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.2.6. Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando do sexo masculino);

2.2.7. Cópia da Carteira Nacional de Trânsito - CNH.

2.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

2.3.1. Comparecer no local, período e horário indicado no item 2.1, munido dos documentos constantes no item 2.2, para preencher sua ficha de inscrição e receber o comprovante, o qual deverá apresentar no dia da realização da prova objetiva.

2.3.2. Retirar documento próprio e em nome do Município (DAM) na Tesouraria Municipal de Faxinal dos Guedes (SC), e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

2.3.3. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.3.3.1. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.4. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo recolhido o valor da inscrição, não tenham preenchido a respectiva ficha de inscrição, conforme indicado.

2.5 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:

CARGO/FUNÇÃO

VALOR R$

Agente de Serviços Gerais
Agente Comunitário de Saúde
Motorista
Operador de Máquinas

R$ 30,00 (trinta reais)

Auxiliar de Consultório Dentário
Técnico em Enfermagem

R$ 50,00 (cinquenta reais)

2.5.1. Da isenção do Pagamento Taxa de Inscrição

2.5.1.1. A inscrição do candidato amparado na Lei Estadual n. 10.567/97 (Doador de Sangue) interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, observará as seguintes etapas:

a) Quando preencher o Requerimento Padrão de Inscrição o candidato deverá assinalar a opção DOADOR DE SANGUE.

b) No ato da inscrição, o candidato que pretender a isenção da taxa de inscrição como doador de sangue deverá preencher o requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme anexo VI, e entregar COMPROVANTE que demonstre seu enquadramento nos termos da Lei Estadual 10.567/97, ou seja: declaração que comprove três doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao término das inscrições deste seletivo, ou documento específico que comprove integrar Associação de Doadores de Sangue legalmente instituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato e declarando que o candidato se enquadra como beneficiário da referida lei.

c) A declaração com a comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedida e firmada por entidade coletora oficial ou credenciada.

2.5.2. O candidato doador de sangue, amparado pela legislação em vigor, seguirá todas as etapas de inscrição dos demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição, se seu pedido for aceito.

2.5.3. A relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição requeridos nos termos do presente edital, que tiverem sido deferidas, será publicada no mural Público Municipal e no endereço eletrônico do processo seletivo: www.icap.net.br, no dia 17/02/2010.

2.5.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos deverão retirar documento próprio e em nome do Município (DAM) na Tesouraria Municipal de Faxinal dos Guedes (SC), e efetuar o pagamento da inscrição de que trata o item 2.5., no período de 17 a 19/02/2010.

2.6. Da inscrição por procuração:

2.6.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

2.6.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.6.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.7. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, não tendo a Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC) ou a empresa contratada para a execução do concurso, qualquer responsabilidade pelos dados constantes na inscrição, bem assim por qualquer divergência ou cumprimento das etapas especificadas no item 2.3 do Edital.

2.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.9. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo. 2.10. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto candidato amparado pelo disposto no subitem 2.5.1.deste edital;

2.11. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.12. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.13. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.14. Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.15. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.16. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.17. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.18. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação vigente poderão, nos termos do edital, concorrer às vagas correspondentes a 5% do total ofertadas.

3.2. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas definidas no item 1.2 deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais e anexar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) de que é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).

3.2.1. Para cumprimento do exigido no item 3.2, não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos naquele item.

3.3. O Candidato portador de necessidades especiais que no ato da realização da inscrição não apresentar o documento exigido no item 3.2 (laudo médico), ou apresentar documento com dados insuficientes, terá sua inscrição indeferida como concorrente inscrito nessa condição.3.4. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida nos termos do item 3.3, não será excluído do Processo Seletivo, passando, automaticamente, a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.

3.5. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

3.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte;

3.7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação;

3.8. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será nomeado/contratado e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão homologadas por Decreto do Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes (SC), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal.

4.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da publicação, para, querendo, interpor recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC) - Comissão Organizadora.

5. DAS PROVAS As provas do Processo Seletivo serão na modalidade de: Escrita/Objetiva e prática.

5.1. Da Prova escrita:

5.1.1. A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos.

5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 28 de fevereiro de 2010, com início às 8:00 e término às 12:00, na Escola Municipal Santa Terezinha, na Rua 03 de Maio, Centro, no município de Faxinal dos Guedes (SC).

5.1.3. Para todos os cargos/funções, a prova objetiva contará de:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Matemática

10

0,25

2,50

Conhecimentos Específicos

20

0,25

5,00

TOTAL

40

-

10,0

5.1.4. A prova escrita/objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 04 (quatro) horas e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 5 (cinco) alternativas: A), B), C), D) e E). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão resposta.

5.1.5. As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.6. À prova escrita/objetiva para todos os cargos/funções será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que cada questão correta corresponderá a 0,25 (zero virgula vinte e cinco) pontos.

5.1.7. O conteúdo programático (anexo II) para a prova escrita/objetiva dos cargos/funções é de caráter sugestivo, sendo que o candidato deve considerar outros conteúdos que se enquadrarem na formação exigida para o cargo, bem como conhecimentos específicos relativos ao cargo/função, pois a prova não se baseará exclusiva e necessariamente no conteúdo sugerido.

5.1.8. Os candidatos deverão comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.1.9. Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.1.10. Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.11. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.12. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da inscrição no Processo Seletivo.

5.1.13. Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 5.1.11 deste Edital, será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

5.1.14. Da prova escrita/objetiva e do processo de desidentificação e identificação de provas:

5.1.14.1. Para garantir a lisura do Processo Seletivo será realizado o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte:

I. O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior centralizada, com a mesma ordem de numeração;

II. O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado, número da Carteira de Identidade, data de nascimento (dia, mês e ano) e assinatura.

III. O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 a 40, marcando a alternativa que entender correta, sendo que o preenchimento da folha de respostas será de sua inteira responsabilidade, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha de resposta.

IV. No final da prova quando o candidato devolver seu Cartão-Resposta/Cartão de Identificação, o fiscal destacará o cartão de identificação que se encontrava anexo ao cartão-resposta, colocando cada uma das partes em um envelope distinto;

V. Os fiscais da Prova e um membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrarão os envelopes contendo o cartão resposta e o cartão de identificação, ficando os mesmos sob a responsabilidade da empresa executora do Processo Seletivo, que posteriormente, a Banca Examinadora procederá a correção da prova utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação.

VI. A identificação das provas consistirá de ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo os cartões de identificação do candidato, momento em que serão anexados ao Cartão-resposta já corrigido, em data, local e horário definido no item10 deste Edital.

5.1.15. Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

I. cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC);

II. quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

III. que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

IV. que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

V. cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja(m) preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

VI. quando o candidato colocar seu nome no cartão-resposta.

5.1.16. O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas, sendo que em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.1.17. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão Organizadora do Concurso.

5.1.18. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.19. A Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.20. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.1.21. Será excluído do processo do Teste Seletivo o candidato que:

5.1.21.1 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.1.21.2. Não devolver o caderno de questões;

5.1.21.3. Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.1.22. Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.1.23. Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 1 hora (uma hora) do seu início.5.1.24. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.25. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.26. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.27. Os 03 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente, após assinarem o lacre dos envelopes dos cartões-respostas e cartões de identificação, juntamente com os fiscais de sala.

5.1.28. Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.28.1 - Maior idade;

5.1.28.2 - Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

5.1.28.3 - Sorteio Público.

5.2. DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DA HABILIDADE TÉCNICA

5.2.1. Esta prova será aplicada aos candidatos ao cargo/função de Operador de Máquinas e Motorista;

5.2.2. A prova prática será realizada no dia 28 de fevereiro de 2010, às 13:30 horas, no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, rua São Pedro, centro, cidade de Faxinal dos Guedes (SC).

5.2.2.1. Para a realização da prova prática o candidato deverá apresentar o comprovante que originou a inscrição;

5.2.3. A ordem de início para a prova prática obedecerá ao número da inscrição do candidato, em ordem crescente.

5.2.4. A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 05 (cinco) minutos para a prova de Motorista e 10 (dez) minutos para a execução da prova de Operador de Máquina.

5.2.5. A prova prática será realizada perante uma comissão formada por três membros integrantes da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, sendo que o candidato será acompanhado do Instrutor e de um dos membros da comissão no transcorrer de toda a prova.

5.2.6. O candidato faltoso será desclassificado.5.2.7. Critério de pontuação/avaliação :

5.2.7.1. Na prova prática para o cargo de Motorista, consistirá na realização de teste de volante em veículo, sendo: procedimentos para ligar o veículo, dirigir em linha reta, curva, aclive, declive, e estacionar em local determinado pelo Instrutor.

5.2.7.2. Na prova prática, para os cargos de Operador de Máquinas (Retroescavadeira/ Motoniveladora/ Trator de Esteira/ Pá Carregadeira), o candidato será avaliado conforme itens abaixo, levando em conta a máquina/equipamento a ser operado pelo candidato:

5.2.7.2.1. Para todos os cargos de operador de máquinas:

a) Antes de iniciar cada um dos testes práticos o avaliador fará um teste, in loco, dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato, relativamente a máquina/equipamento que o mesmo optou para operar e realizar a prova. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do processo seletivo.

b) O candidato deve operar o equipamento/máquina de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução e ao balizamento do local e proceder, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o equipamento deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.

5.2.7.3. A Prova Prática para o cargo de Operador de Máquinas consistirá na operação de: Retroescavadeira, Motoniveladora, Trator de Esteiras e Pá Carregadeira, as máquinas poderá ser de pneus ou esteiras.

5.2.7.4. A Prova Prática consistirá em: ligar o equipamento, dirigir até o local determinado e executar uma tarefa própria do equipamento (Retroescavadeira, Motoniveladora, Trator de Esteiras e Pá Carregadeira).

5.2.7.5. Para definir a pontuação o avaliador tomará como referência o tempo de execução do teste e o número de erros cometidos. Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado para a realização do teste e não conclua satisfatoriamente referida prova, será considerado inapto.

5.2.7.6. Os candidatos aos cargos de Operador de Máquinas e Motorista serão avaliados:

I. Postura corporal durante a execução da tarefa;

II. Correto emprego e manuseio das ferramentas;

III. Disciplina, persistência, capacidade de concentração;

IV. Qualidade da execução da tarefa;

V. Demonstração pelo candidato que conhece as atividades do cargo que se inscreveu.

5.2.7.7. Os candidatos serão avaliados no exame de direção/operação veicular/máquina em função da pontuação negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidas durante todas as etapas do exame, sendo que a pontuação terá a escala de zero (0) a 10 (dez), atribuindo-se a seguinte pontuação:

I. uma falta eliminatória: reprovação

II. uma falta grave : três (03) pontos negativos

III. uma falta média : 02 (dois) pontos negativos

IV. uma falta leve: 01 (um) ponto negativo

5.2.8. Das faltas:

5.2.8.1 Faltas Eliminatórias:

I. Avançar o sinal vermelho;

II. Avançar a via preferencial;

III. Entrar na contra-mão;

IV. Exceder a velocidade indicada para a via,

V. Avançar sobre o meio-fio;

VI. Provocar acidente durante a realização do exame;

VII. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima;

5.2.8.2. Faltas Graves:

I. desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

II. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

III. não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

IV. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

V. não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI's - Equipamento de Proteção Individual (no caso da prova prática para operador de máquina);

VI. perder o controle da direção do veículo/máquina em movimento;

VII. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

5.2.8.3. Faltas Médias:

I. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

II. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

III. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

IV. fazer conversão incorretamente;

V. usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

VI. desengrenar o veículo/máquina nos declives;

VII. colocar o veículo/máquina em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

VIII. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

IX. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo/máquina em ponto neutro;

X. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

XI. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

5.2.8.4. Faltas Leves:

I. provocar movimentos irregulares no veículo/máquina, sem motivo justificado;

II. ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

III. não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

IV. apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo/máquina engrenado e em movimento;

V. utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo/máquina;

VI. dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

VII. tentar movimentar o veículo/máquina com a engrenagem de tração em ponto neutro;

VIII. cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.2.8.5. A atribuição das faltas levará em conta a máquina/equipamento a ser operado.

5.2.9. Em nenhuma das etapas da prova de conhecimentos e desempenho prático operacional, caberá recurso quanto a sua realização, forma de avaliação, pontuação atribuída, pedido de revisão e/ou repetição dos testes.

5.2.10. A pontuação final da prova prática será obtida através da soma dos pontos obtidos em cada um dos testes ou item de avaliação.

5.2.11. Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

5.2.11.1. Obtiver maior nota na prova prática;

5.2.11.2. Tiver maior idade;

5.2.11.3. Sorteio público.

6. DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. Para todos os cargos/funções a nota final será verificada conforme abaixo:

6.1.1. Para os cargos que tiverem apenas a prova objetiva será adotado o critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos conforme abaixo:

6.1.1.1. Nota final= Número de acertos (0 a 40) x (vezes) o valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.3.).

6.1.2. Para os cargos de Operador de Máquinas e Motorista a nota final será a soma dos pontos obtidos na prova objetiva com os pontos obtidos na prova Prática, conforme abaixo:

6.1.2.1. Nota Final = Número de acertos (0 a 40) x (vezes) o valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.3.). O resultado somar com a nota obtida na prova prática e o total da soma dividir por 02 (dois);

6.2. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará todos os candidatos, por cargo/função, na ordem decrescente, independentemente da(s) nota(s) obtida(s).

6.3. Serão considerados classificados os candidatos para os cargos/funções que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

6.4. Esgotado o chamamento dos candidatos classificados (nota igual o superior a 5,00 cinco), a Administração fará a convocação dos candidatos não classificados (nota inferior a 5,00 cinco). 6.4.1. Far-se-á o chamamento dos não classificados (com nota inferior a 5,00), obedecendo à ordem classificatória por nota, de acordo com a necessidade do Poder Executivo Municipal de Faxinal dos Guedes (SC).

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito provisório será divulgado em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após o término da prova.

7.1.1. Do Gabarito provisório caberá pedido de revisão à comissão do PROCESSO SELETIVO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado de sua publicação em mural público da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC).

7.1.2. Protocolado na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC) pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, os pedidos de revisão serão encaminhados para a empresa responsável pelo certame, após a resposta dos mesmos, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual serão corrigidas as provas.

7.1.3. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso.

8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1. Os recursos/requerimentos que forem apresentados deverão obedecer aos critérios que seguem e serão dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo a qual tomará as providências necessárias e cabíveis;

8.1.1. Os recursos serão julgados pela Banca Examinadora do Processo Seletivo da empresa executora do certame.

8.2. Etapas e prazos para formalização de recursos/requerimentos:

8.2.1. Recursos relativos à homologação da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto neste edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a partir da publicação do aviso da homologação dos inscritos, para a apresentação do respectivo recurso. A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do certame;

8.2.2. Recursos relativos ao Cartão de Respostas (gabarito provisório) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto á resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no Cartão Resposta (gabarito provisório), cabe ao candidato o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.2.3. Recursos relativos às pontuações das provas e classificação final do Processo Seletivo: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a partir da respectiva publicação, para apresentação de recurso;8.2.4. É admitido requerimento:

a) solicitando caderno de provas;

8.2.5. Os recursos relativos à formulação das questões da prova escrita/objetiva, além do que prevê o subitem 8.2.2, e o requerimento que prevê o item 8.2.4, podem ser apresentados à Coordenação de Aplicação da Prova, no próprio local onde ela se realiza, até 15 (quinze) minutos após seu encerramento.

8.2.6. Não serão admitidos pedidos de revisão de julgamento acerca da correção e avaliação de prova(s).

8.2.7. Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, com fundamentação circunstanciada a respeito da(s) questão(ões) discordantes e pontos reivindicados, desde que conste e sejam cumpridas as especificações a seguir: Identificação do PROCESSO SELETIVO (Prefeitura, Edital, local e data); cargo, nome do candidato, número de sua inscrição, CPF, cargo, endereço para correspondência e assinatura do candidato ou do representante legal apresentado por procuração firma reconhecida, com protocolo de recebimento da Comissão do Processo Seletivo. (Pode ser usado o modelo - anexo V)

8.2.8. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo;

8.2.9. O julgamento dos recursos ocorrerá no primeiro dia após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, e posteriormente será divulgada a decisão no site da empresa executora do Processo Seletivo www.icap.net.br.

8.2.10. Em caso de anulação da questão por decisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo e Banca Examinadora do Instituto ICAP, a questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido cargo/função, independente de terem recorrido.

8.2.11. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Comissão Organizadora;

8.2.12. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

9. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1. O provimento dos cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. Os candidatos aprovados e classificados somente terão a nomeação e provimento no cargo deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos, previstos no item 1.2. b) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por médico oficial, que comprove aptidão necessária ao exercício do cargo/função;

9.3. Torna-se nulo o ato de admissão quando o candidato aprovado não assumir suas funções no prazo estipulado na legislação Municipal pertinente.

9.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC).

9.5. O candidato convocado que não aceitar a vaga, poderá, uma única vez, ser incluído no final da relação dos candidatos aprovados, desde que requeira este reposicionamento.

9.6. O prazo de validade do Processo Seletivo será para o ano de 2010, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

10. CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

02/02/2010

 

Recebimento das inscrições
Local: Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes.

03/02/2010 a 19/02/2010

08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 horas

Publicação da relação de isenção de taxa de inscrição

17/02/2010

10:00

Período de Pagamento de taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa indeferida

17/02/2010 a 19/02/2010

 

Resultado da homologação das inscrições

23/02/2010

10:00

Prazo recursos da homologação das inscrições

23/02/2010 a 25/02/2010

 

Prova Escrita/Objetiva e prática

28/02/2010

Prova Objetiva: 08:00 às 12:00
Prova Prática: 13:30

Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Escrita/Objetiva

01/03/2010

10:00

Prazo de recursos do Gabarito Provisório

01/03/2010 a 03/01/2010

 

Divulgação do Gabarito Oficial/definitivo da Prova Escrita/Objetiva

03/01/2010

17:00

Apresentação Ata de Nota da Prova Escrita/Objetiva

04/03/2010

10:00

Identificação dos candidatos em ato público (abertura envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva)

04/03/2010

10:15

Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo/função.

05/03/2010

10:00

Prazo de recurso da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo/função

05/03/2010 a 08/03/2010

 

Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo/função

09/03/2010

08:00

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

11.2. As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Editais e afixadas no Mural Público da Prefeitura Municipal e site da empresa executora www.icap.net.br.

11.3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, é facultada a incineração das provas, salvo determinação administrativa ou judicial em contrário, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do certame, os demais registros escritos.

11.4. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Xanxerê (SC).

11.5. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Organizadora do Teste Seletivo, designada pelo Executivo Municipal, em conjunto com a empresa contratada pela realização do mesmo - ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública;

11.6. Fica delegada competência ao Instituto ICAP para: inscrições dos candidatos, preparar resultado da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar a prova escrita/objetiva; apreciar/julgar os recursos previstos no subitem 8.0 deste Edital; apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Processo Seletivo.

11.7. Fica delegada competência ao Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes (SC) para homologar as inscrições dos candidatos inscritos no Processo Seletivo; apreciar e julgar juntamente com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo e Banca Examinadora da empresa ICAP os recursos interpostos e homologar o resultado final do Processo Seletivo;

11.8. O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações;

11.9. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Atribuições dos cargos

Anexo II - Conteúdo Programático

Anexo III - Ficha de Inscrição

Anexo IV - Ficha de Inscrição para Portador(a) de Necessidades Especiais

Anexo V - Requerimento para recurso

Anexo VI - Formulário Isenção de Taxa de Inscrição

Gabinete do Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, 02 de fevereiro de 2010.

FLÁVIO BRUNO BOFF
Prefeito MunicipalANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES: zelar e cuidas da conservação de próprios municipais; comunicar qualquer irregularidade verificada; efetuar pequenos reparos e consertos; ter sob a sua guarda materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho; zelar e efetuar tarefas auxiliares; operar máquinas de pequeno porte; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas e ornamentais; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer maquinas; aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e a limpeza dos equipamentos utilizados ou em uso; carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e manutenção de sanitários públicos; auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; cuidar de currais e terrenos baldios; alimentar animais sob supervisão; lavas peças e dependências de oficinas, garagens e similares; irrigar, adubar e conservar o solo apropriado para produção de mudas; controlar a produção e distribuição de mudas; coletar sementes e mudas de plantas nativas; fazer os trabalhos necessários para o assentamento de pedras irregulares, paralelepípedos ou alvenaria poliédrica; fazer escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo dos depósitos; lavar vidros, espelhos, persianas; varrer pátios; fazer café e similares e servir; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; preparar e servir alimentos; executar tarefas de limpeza do ambiente, móveis e utensílios; preparar e servir merendas; fazer o serviço de limpeza geral; executar tarefas afins.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES: realizar visitas domiciliares, tanto no interior como no perímetro urbano; preencher fichas, cadastros, relatórios; realizar levantamentos estatísticos e pesquisas de campo; integrar equipes ou grupos de trabalho relacionados com a saúde pública; prestar orientações de saúde preventiva e primeiros socorros; distribuir folders, folhetos e impressos com informações sobre os cuidados básicos de saúde; realizar atividades com o envolvimento dos mais diversos segmentos comunitários, para promover ações em matéria de saúde pública; promover e participar de reuniões comunitárias ou setorizadas; participar de cursos e treinamentos promovidos pelo Município ou por outros organismos estaduais ou federais de saúde pública; executar outras tarefas correlatas.

MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES: conduzir veículos automotores caminhões e ônibus destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes, pequenas cargas que lhe forem confiadas; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar bem como, a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio e macas; operar rádio transceptor; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e de chegada; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS

ATRIBUIÇÕES: operar máquinas como rolo compactador, perfuratriz, motoniveladora, trator de esteiras, pá carregadeira, retroescavadeira e outros equipamentos rodoviários; operar máquinas agrícolas, tais como trator de pneus e seus respectivos equipamentos agrícolas; providencias a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o locar e a carga horária; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; executar outras tarefas afins.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

ATRIBUIÇÕES: orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotas fichas clínicas; manter em ordem o arquivo e o fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira operatória; promover o isolamento do campo operatório; manipular matérias de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder a conservação e a manutenção do preventivo para controle da cárie dental; proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico; proceder a limpeza, conservação e manutenção do ambiente de trabalho; executar outras tarefas afins.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES: participar das atividades de enfermagem do trabalho; fazer registro pessoal de: sinais vitais, peso, altura e auxiliar em pequenas cirurgias; ministrar medicamentos por via oral e parenteral; fazer curativos e retirada de pontos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, calor e frio e infravermelho; executar tarefas referente à conservação e aplicação de vacinas; executar atividades de desinfecção e esterilização; controlar estoque de medicamentos e manutenção de material e executar outras atividades correlatas.ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1° GRAU

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS;

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

· AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Serviços de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais)

· AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conceitos de: Comunidade; Cidadãs, Cidadãos, Cidadania - Direitos e Deveres. Noções de atenção à gestante, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças. Conhecimentos sobre o ESF - Estratégia Saúde da Família.

1. Constituição Federal - Título VIII - Da ordem Social

a. - Capítulo II - Da Seguridade Social

b. - Seção II - Da Saúde

2. Portaria GM nº 648 de 28 de março de 2006 - Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

3. Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, da Presidência da República;

4. Lei nº 8080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde;

5. Lei nº 8142 de 28/1 2/1 990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde.

6. Princípios fundamentais e organizacionais do Sistema Único de Saúde. SUS;

7. Promoção, prevenção e proteção à Saúde;

8. Noções de Vigilância à Saúde;

9. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;

10. Participação Social;

11. A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde.

· MOTORISTA

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

· OPERADOR DE MÁQUINAS

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspenção: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268). Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 2° GRAU

CARGOS: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO; TÉCNICO EM ENFERMAGEM;

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos. Literatura.

II - MATEMÁTICA:Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2°. grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Resolução de problemas. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Matrizes. Raízes.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

· AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Conhecimento e saúde bucal e procedimentos preventivos, conhecimento a cerca de materiais dentários utilizados, noções básicas de restauração, polimento e alisamento. Conhecimento em relações interpessoais de atendimento ao público e conhecimento dos diversos procedimentos efetuado pelo odontólogo. Conhecimentos sobre o PSF - Programa Saúde da Família. Biossegurança e controle da infecção; Esterelização do Instrumental; Instrumentação; Comunicação e expressão no contexto técnico; Relações interpessoais; Noções de materiais dentários; Agendamento e controle da clientela atendida; Boas maneiras. Noções de Informática. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90.

· TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção); Instrumentos cirúrgicos; Material de laboratório; Intoxicações; Fraturas; Vacinas; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Coagulação; Hemorragias; Mordeduras e Picadas venenosas; Interpretações de sinais e sintomas; Atribuições na saúde pública; Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré- natal, pré parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo.