Prefeitura de Pedra Branca do Amapari - AP

Notícia:   119 vagas para Prefeitura de Pedra Branca do Amapari - AP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

ESTADO DO AMAPÁ

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2009

O Prefeito do MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI torna público que realizará, através do Instituto Nacional de Educação Cetro, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal, atualmente vagos e dos que vagarem, bem como para formação de cadastro de reserva.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Estatutário, nos cargos atualmente vagos e dos que vagarem, bem como para formação de cadastro de reserva, observado os termos da legislação vigente.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. A descrição sumária dos cargos está especificada no ANEXO I, deste Edital.

1.4. A jornada de trabalho a ser cumprida é de 40 (quarenta) horas semanais.

1.4.1. Para o cargo de Vigilante, o regime de trabalho estará sujeito a plantões ou regimes especiais.

1.5. Os códigos dos cargos, os cargos, as vagas, a reserva de vagas para portador de necessidade especial, as vagas destinadas a cadastro de reserva, o salário base, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição estão estabelecidos na Tabela I, especificada a seguir.

TABELA I

CÓDIGO DOS CARGOS, CARGOS, VAGAS, RESERVA DE VAGAS PARA PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL, SALÁRIO, REQUISITOS MÍNIMOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

Código dos Cargos

Cargos

Vagas

Reserva de Vagas para Portador de Necessidade Especial

Vagas Cadastro de Reserva

Salário Base

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

101

Gari

05

01

20

R$ 465,00

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00

102

Merendeira

10

01

20

R$ 465,00

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00

103

Vigilante

10

01

20

R$ 465,00

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00

104

Servente

10

01

20

R$ 465,00

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e em caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma da lei;

2.1.2. Ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da posse, os requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo I e os documentos relacionados no item 11.5 deste Edital;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº. 11.343 de 2006;

2.1.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pela Internet, no período de 29 de junho a 10 de julho de 2009, conforme especificado no Capítulo IV, deste Edital.

3.1.1. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari disponibilizará computadores, em sua sede, localizada à Avenida Francisco Braz, nº 347, Centro - Pedra Branca do Amapari - AP.

3.1.1.1. O horário de atendimento é das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por cargo, constantes na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital.

3.3. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição.

3.4. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, fora do período de inscrição estabelecido ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo/especialidade sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente o código preenchido.

3.6. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

3.7. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da posse, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.8. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo à Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari e ao Instituto CETRO o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.9. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.10. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de Sedex, até o término das inscrições, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários para a realização da prova, identificando no envelope: nome, código e cargo ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - 001/2009, aos cuidados do Departamento de Concursos Públicos do Instituto Cetro, localizado à Avenida Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital.

3.10.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.10.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.10.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX, estipulado no item 3.10. deste Capitulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

3.10.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.10.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

3.11. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos e contratação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br no período de 29 de junho a 10 de julho de 2009, iniciando-se no dia 29 de junho às 8h e encerrando-se, impreterivelmente, às 18h do dia 10 de julho de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos no Capítulo II - Das Condições para Inscrição e no Capítulo III - Das Inscrições, deste Edital.

4.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

4.3. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em agência do Correio ou em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 13 de julho de 2009, primeiro dia útil subseqüente após a data de encerramento do período de inscrição.

4.4.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico do Instituto CETRO e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.4.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, até a data de encerramento das inscrições, 10 de julho de 2009, sendo possível o seu pagamento até o dia 13 de julho de 2009.

4.4.3. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.

4.4.4. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.5. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: via postal, por fac-símile, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

4.4.6. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.4.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o cargo de interesse.

4.5. O Instituto Cetro e a Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.6. A partir do dia 22 de julho de 2009, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Cetro ou na lista afixada na sede da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, localizada à Avenida Francisco Braz, nº 347, Centro - Pedra Branca do Amapari - AP, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago.

4.6.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato do Instituto CETRO, através do telefone (0xx1 1) 3146-2777 para verificar o ocorrido, nos dias úteis no horário das 08h30min às 17h30min.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

5.1. Às pessoas portadoras de necessidade especial é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições dos cargos públicos sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/1 2/1 999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, assim como ao estabelecido na Lei Municipal nº 141/01, de 17/01/2001, ao candidato portador de deficiência habilitado será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas no prazo de validade do Concurso Público.

5.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/1 2/1 999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.5. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

5.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição a sua deficiência.

5.8. O candidato portador de deficiência, durante o período das inscrições, deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nacional de Educação CETRO, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado à Av. Paulista, 2001, 13° andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, CEP 01311-300, identificando o nome do concurso no envelope: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - 001/2009, os documentos a seguir:

5.8.1. Laudo Médico original atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

a) o candidato portador de necessidade especial visual, além do envio da documentação indicada no item 5.8.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

b) o candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.8.2. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.8.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.8.4. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.9. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 5.8 e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.

5.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.11. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

5.12. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.13. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

NÍVEL - FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

N°. de Itens

GARI
MERENDEIRA
VIGILANTE
SERVENTE

Objetiva

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais

15
10
05

6.2. As provas de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

6.3. A Prova Objetiva será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VIII deste Edital.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

7.1. As provas escritas serão realizadas na cidade de Pedra Branca do Amapari - AP, na data prevista de 09 de agosto de 2009, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá e divulgado através da Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, observado o horário oficial de Brasília/DF.

7.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade Pedra Branca do Amapari - AP, o Instituto Cetro reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas da determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de convocação para as provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá, através de listas que serão afixadas na Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari e através da Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, a partir de 29 de julho de 2009.

7.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

7.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2., deste capítulo.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo e/ou condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com o serviço de atendimento ao candidato - SAC do Instituto Cetro, pelo telefone (11) 3146-2777, das 08h30 min às 17h30 min, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Escritas.

7.5.1. Não será admitida a troca de opção de Cargo em hipótese alguma.

7.5.2. A alteração da condição de candidato portador de necessidade especial somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo V, deste Edital. 7.5.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 7.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.

7.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n°. 2 e borracha macia.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto CETRO procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto CETRO na fase de Julgamento das Provas Escritas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares. 7.8.3.3 Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.8.4. O descumprimento dos subitens 7.8.3.2. e 7.8.3.3. implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.8.5. O Instituto CETRO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.9. Quanto às Provas:

7.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de resposta, cedida para a execução da prova.

7.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.

7.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora do início das provas.

7.13. A Folha de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

7.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea "b", deste Capítulo;

7.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

7.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.12., deste capítulo;

7.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

7.14.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

7.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

7.14.8. Não devolver a(s) Folha(s) de Resposta(s) cedida(s) para realização das provas;

7.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

7.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

7.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

7.14.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

7.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.18. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.19. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

7.20. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.1.1. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

8.1.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.1.3. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

8.2. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver no conjunto das provas nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

8.3. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

8.4. O candidato não aprovado será eliminado do Concurso Público.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1. A Nota Final de cada candidato será o resultado obtido na prova objetiva.

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.

9.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidade especial, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

9.4. O resultado do Concurso será publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá, afixado na sede da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo X, deste Edital.

9.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari e publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá.

9.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

9.6.1. Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

9.6.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

9.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;

9.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

9.6.5. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

9.7. A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, bem como não garante escolha do local de trabalho.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas escritas, divulgação dos gabaritos e resultado do Concurso.

10.1.1. Para recorrer o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e seguir as instruções ali contidas.

10.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

10.2.1. aplicação das provas Objetivas;

10.2.2. divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso;

10.2.3. divulgação da lista de resultado contendo a nota da Prova Objetiva.

10.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

10.4. Se da análise de recursos resultar anulação de questão (ões) de prova, a pontuação correspondente a esse(s) item(s) será atribuída a todos os candidatos.

10.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1., deste capítulo.

10.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

10.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, sedex ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 10.1., deste capítulo.

10.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.9. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.8., citado acima.

10.10. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

10.10.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

10.10.2. fora do prazo estabelecido;

10.10.3. sem fundamentação lógica e consistente;

10.10.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

10.11. Em hipótese alguma será aceito vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XI - DA NOMEAÇÃO

11.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

11.2. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer estágio probatório, respeitará a ordem de classificação final.

11.3. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

11.4. A convocação, que trata o item anterior, será realizada através de correspondência com aviso de recebimento e através de publicação de Edital no Diário Oficial do Estado do Amapá.

11.5. Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 11.4., terão o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 iguais, coloridas e recentes, Pesquisa do PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC e regularização, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores entre 0 e 5 anos e Atestados de Antecedentes Criminais e Certidão de Distribuição Criminal; Comprovante de endereço, Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia relativa à qualificação frente e verso); Declaração de bens.

11.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a inspeção médica oficial que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.

11.6.1. A inspeção médica oficial compreenderá a realização de Exames Básicos (e Complementares, se necessário), Exames específicos da função e Avaliação Clínica, os quais serão realizados por médicos indicados pela Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari. 11.6.2. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari serão de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.7. Não serão aceitos no ato da convocação e/ou nomeação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

11.8. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

11.8.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Edital de Convocação e Aviso de Recebimento.

11.9. A posse ocorrerá no prazo de 30 dias corridos da publicação do ato do provimento, prorrogável por mais 30 dias a requerimento do interessado.

11.10. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado ficará sujeito ao Estágio Probatório de 3 (três) anos.

11.11. Os candidatos classificados serão nomeados pelo Regime Estatutário.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente concurso, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Amapá, e afixados na sede da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari.

12.2. Serão publicados no Diário Oficial do Estado do Amapá apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

12.3. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto CETRO, situado à Av. Paulista, 2001 - 13º andar - São Paulo/SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, no Departamento Pessoal, situado na Av. Francisco Braz, nº 347, Centro - Pedra Branca do Amapari/AP - CEP 68945-000.

12.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso.

12.9. A Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari e o Instituto CETRO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

12.9.1. Endereço não atualizado.

12.9.2. Endereço de difícil acesso.

12.9.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato. 12.9.4. Correspondência recebida por terceiros.

12.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12.11. A Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari e o Instituto CETRO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.12. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto CETRO.

12.13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari e pelo Instituto CETRO, no que tange a realização deste concurso.

12.14. A Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari não emitirá declaração de aprovação no Concurso, servindo a própria publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá, de documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

Pedra Branca do Amapari, 19 de junho de 2009.

ANTONIO JOSÉ SIQUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Pedra Branca do Amapari - AP

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

GARI

Conservar a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varreções, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas etc.; lavar vidros de janelas e fachadas de próprios públicos e limpar recintos e acessórios dos mesmos; executar outras tarefas afins.

MERENDEIRA

Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição da merenda; selecionar alimentos para preparar as refeições, cozinhando e servindo a alimentação; providenciar a lavagem das louças, talheres e utensílios utilizados; receber e armazenar os alimentos, observando datas de validade; verificar a reposição dos gêneros alimentícios; zelar pela limpeza e higienização da cozinha e despensa; fornecer dados e informações sobre a alimentação consumida na unidade; executar outras tarefas afins.

VIGILANTE

Executar serviços de vigilância e segurança dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local; zelar pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços; percorrer as dependências dos prédios e áreas adjacentes; zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; vigiar materiais e equipamentos destinados a obras; executar outras tarefas afins.

SERVENTE

Cuidar da limpeza, conservação e manutenção da copa, cozinha, refeitório, banheiros, pátio, jardins e do prédio em geral; manter as normas de higiene em dependências, móveis, equipamentos gerais e instalações; preparar e servir café, suco, chá, água etc.; executar outras tarefas afins.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA OS CARGOS DE GARI, MERENDEIRA, VIGILANTE E SERVENTE

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Sistema monetário brasileiro. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais e nacionais (veiculados nos últimos sessenta dias, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádio e televisão).

CRONOGRAMA ( DATAS PROVÁVEIS - SUJEITAS A CONFIRMAÇÃO)

DATAS

EVENTOS

De 29/06/09 a 10/07/09

Período de Inscrição via Internet e posto de Inscrição.

29/07/09

Afixação das listas na PREFEITURA contendo local de exame e divulgação no site do Instituto CETRO.

09/08/09

Aplicação das provas objetivas.

11/08/09

Divulgação dos gabaritos no site do Instituto CETRO.

12 e 13/08/09

Prazo recursal referente divulgação dos gabaritos.

28/08/09

Divulgação do resultado do concurso.

31/08 e 01/09/09

Prazo recursal referente à divulgação do resultado do concurso.

14/09/09

Publicação/Homologação do resultado final.

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - VENDA PROIBIDA