O Prefeito do Município de Rio Paranaíba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, torna público que estarão abertas no período de 03/02/2010 a 19/02/2010, as inscrições para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas nos cargos/especialidades do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações.
1.2 - Os cargos públicos, as vagas, vencimentos iniciais, carga horária, escolaridade/pré-requisitos e a taxa de inscrição para cada um dos cargos são os constantes no Anexo I, parte integrante deste Edital.
1.3 - O Concurso Público Municipal exigirá nível de conhecimento e grau de complexidade compatíveis com a escolaridade e atribuições de cada cargo.
1.4 - Os candidatos aprovados e nomeados serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Rio Paranaíba - MG.
1.5 - Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I | Quadro de cargos / vagas / pré-requisitos / carga horária / vencimentos e taxa de inscrição. |
Anexo II | Quadro de atribuições dos cargos. |
Anexo III | Quadro de distribuição de provas. |
Anexo IV | Conteúdo programático e bibliografia de Língua Portuguesa e Matemática. |
Anexo V | Conteúdo programático e bibliografia de Conhecimentos Específicos. |
Anexo VI | Requerimento de pontuação de títulos acadêmicos. |
Anexo VII | Requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de hipossuficiência financeira. |
Anexo VIII | Cronograma de atividades. |
Anexo IX | Formulário padrão para recursos |
Anexo X | Cronograma de distribuição de provas objetivas. |
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - Disposições Gerais.
2.1.1 - Para se inscrever o candidato deve:
a) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma de Lei;
c) Pagar a taxa de inscrição relativa ao cargo ou cargos a que pretende concorrer.
2.1.2 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.
2.1.3 - O candidato, ou seu procurador, é responsável por todas as informações prestadas no ato da inscrição.
2.2 - Das modalidades de inscrição:
2.2.1 - Inscrição Presencial:
Local: No Posto de Inscrições situado na Rua W, n° 140 - Bairro Alto de Santa Cruz - CEP 38.810-000 - Rio Paranaíba, MG.
Período: De 03/02/2010 a 19/02/2010, exceto aos sábados, domingos e feriados.
Horário: De 08:00 às 11:00 horas e de 12:00 às 18:00 horas.
2.2.1.1 - O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente ou através de procuração simples, os seguintes documentos:
a) Requerimento de inscrição corretamente preenchido em impresso próprio, a ser fornecido no local das inscrições, no qual o candidato deverá declarar que atende às condições exigidas para a inscrição e se submete às normas expressas deste Edital. Será permitida a inscrição por procuração simples, mediante entrega do mandato acompanhada da fotocópia do documento de identidade do procurador.
b) Fotocópia da carteira de identidade ou de documento de identidade de valor legal, contendo retrato, filiação, data de nascimento e assinatura.
c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, correspondente ao cargo pretendido, em nome da COMAJ - Contabilidade Municipal Administração e Assessoria Jurídica Ltda, efetuado no Banco do Bradesco, Conta Corrente: 11.297 - 6, Agência: 1864 - Agência de Bom Despacho/MG.
2.2.1.2 - O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.
2.2.2 - Inscrição Online:
Via internet, acessando o endereço eletrônico www.comajltda.com.br
Período: De 03/02/2010 a 19/02/2010.
2.2.2.1 - Para esta modalidade as inscrições somente serão processadas se o pagamento da taxa de inscrição for efetuado até o dia 19/02/2010.
2.3 - Após o preenchimento da ficha de Inscrição no Posto de Inscrições ou Online o candidato deverá efetuar o depósito bancário identificado (contendo o CPF do candidato inscrito ou nome completo), no valor correspondente ao cargo escolhido, na Conta Corrente nº 11.297-6, Agência: 1864, Banco do Bradesco, - COMAJ- Contab. Municipal Administração e Assessoria Jurídica Ltda.
2.4 - Outras informações:
a) As inscrições feitas através da internet somente serão homologadas após a confirmação do recolhimento da taxa de inscrição na conta bancária, identificada no item 2.3.
Banco Bradesco S/A
Agência: 1864
Conta: 11297-6
b) O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob nenhuma hipótese, salvo no caso de não realização do Concurso, situação em que o candidato poderá requerer restituição junto à Administração Municipal após a confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazos e datas a serem divulgados à época. A devolução ocorrerá em até 30 (trinta) dias da sua solicitação por meio de depósito bancário ou cheque administrativo.
c) Os candidatos que, por razões financeiras, não puderem arcar com o custo da taxa de inscrição, poderão solicitar gratuidade da mesma no mesmo local e horário previstos no item 2.2.1, nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2010.
d) Terá direito a isenção do pagamento da inscrição o candidato que comprovar ser membro de família de baixa renda por meio de inscrição em algum programa de ajuda social dos governos Federal ou Estadual ou apresentar laudo emitido pela Secretaria de Assistência Social do Município em que reside, comprovando que o mesmo pertence a família de baixa renda, nos termos das legislações vigentes e cópia acompanhada de original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, de forma a provar sua situação de hipossuficiência econômica e financeira.
e) No ato da solicitação da isenção o candidato assinará declaração de que sua renda familiar o impossibilita de arcar com as despesas da inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica) em formulário que poderá ser obtido no posto de inscrições ou retirado na internet no endereço eletrônico www.comajltda.com.br, (Anexo VII do presente Edital).
f) A Comissão de Concurso Público, juntamente com a empresa responsável pela organização do concurso, analisará os pedidos de isenção de inscrição, e fará publicar a relação dos pedidos deferidos no dia 08/02/2010, assegurado o direito de recurso no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação da relação de deferimentos, podendo ser via Correios com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem dentro do prazo recursal, dirigido à Comissão de Concurso Público, no endereço citado no item 2.2.1 deste Edital.
g) O resultado final da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 12/02/2010, pela internet, no endereço eletrônico www.comajltda.com.br, e no posto de inscrições, indicado no item 2.2.1 deste Edital.
h) O candidato, cuja solicitação tiver sido indeferida, não poderá participar do concurso público na condição de isento.
i) Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.
j) A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atos delas decorrentes junto à Comissão do Concurso Público, que será decidido em 48(quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88).
k) A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital a ser publicado no site www.comajltda.com.br, e no local de inscrições, indicado no item 2.2.1 deste Edital.
3- DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, de acordo com a Lei Municipal nº 1253 de 30 de abril de 2009, é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso Público, devendo ser observados os seguintes critérios:
a) Serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas disponibilizadas no Anexo I, e das que vierem a serem criadas nos termos do Item 12.12 deste Edital aos portadores de deficiência, obedecido o limite mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento), de acordo com o § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99.
b) Considera-se portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e o mesmo participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas no Decreto e na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.
c) As atribuições do cargo pretendido devem ser compatíveis com a deficiência de que são portadores.
d) No ato da inscrição o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador.
e) O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
f) O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. Os candidatos que não requisitarem condições especiais para a realização das provas não poderão solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.
g) Quando da inscrição, o candidato deverá entregar, juntamente com a ficha de inscrição, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.
h) Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas neste edital, ou for protocolizado fora do prazo estipulado, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.
i) Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso, e atendidos os itens deste Edital, além de figurarem na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
j) Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 (dezenove vinte avos) de candidatos sem deficiência, o último, vigésimo, será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.
k) Para efeito de posse, a deficiência do candidato aprovado será avaliada por médico especialista indicado pela Prefeitura Municipal, que emitirá laudo pericial fundamentado sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
l) Quando necessário, será garantida a presença de um especialista na área da deficiência do candidato, sem ônus para o mesmo.
m) Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados.
n) Caso o órgão municipal competente conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo público efetivo para o qual foi aprovado e classificado, o candidato portador de deficiência será eliminado do concurso e terá anulado o ato de sua nomeação. O órgão municipal competente a que se refere este item será assessorado por equipe constituída na forma do Art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, sendo assegurado ao candidato o direito do contraditório e ampla defesa. (Art. 5º, LV, CF 88)
o) Caso o órgão municipal competente conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público efetivo para o qual foi nomeado, mas não o caracterize como portador da deficiência por ele declarada, o mesmo terá o seu ato de nomeação anulado e retornará para a listagem de ampla concorrência, sendo assegurado ao candidato o direito do contraditório e ampla defesa. (Art. 5º, LV, CF 88)
4 - DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL
4.1 - O Concurso Público Municipal constará de prova escrita objetiva de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório, e prova de títulos de caráter classificatório, onde houver esta previsão, conforme estabelecido no Anexo III do presente Edital.
5 - DAS PROVAS OBJETIVAS
5.1 - As provas serão aplicadas na cidade de Rio Paranaíba - MG, nos dias 20 e 21 de março de 2010, em locais a serem divulgados no endereço eletrônico www.comajltda.com.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba e em jornal de circulação regional, através de Edital.
5.2 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identidade, comprovante de inscrição, lápis e borracha.
5.3 - Fechados os portões iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao Concurso Público Municipal, nos quais serão observadas todas as normas de segurança dispostas neste Edital, e não será permitida a entrada de mais nenhum candidato.
5.4 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração para as provas objetivas que será de 3 (três) horas. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer dentro da sala até que o último termine e entregue sua prova. Os fiscais de sala e os 3 (três) últimos candidatos assinarão a ata de encerramento.
5.5 - A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos pacotes, mediante termo de abertura e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.
5.6 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de sua Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CRC, CRA, CREA etc.) ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social, de Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto) ou Passaporte (ainda válido); será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
5.7 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a identificar claramente o candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.
5.8 - O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, filiação e assinatura.
5.9 - Os Cartões-Resposta serão preenchidos com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
5.10 - Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Cartão-Respostas, devidamente assinado e seu Caderno de Provas.
5.11 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Respostas por erro do candidato.
5.12 - Por motivos de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do local de realização de provas, depois de transcorridos trinta (30) minutos do início das mesmas.
5.13 - Após ser identificado e assinar a lista de presença, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.
5.14 - O número de questões e o peso de cada prova objetiva são os constantes do Anexo III, parte integrante deste Edital.
5.15 - Cada questão da prova terá 4 (quatro) alternativas e uma única opção correta.
5.16 - O candidato deverá assinalar no Cartão-Respostas apenas a opção que ele julgar correta, de acordo com o enunciado ou comando da questão.
5.17 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público Municipal.
5.18 - O gabarito preliminar será divulgado no dia 21/03/2010, após o encerramento da aplicação das provas, no local de realização das mesmas, no site www.comajltda.com.br e em jornal de circulação regional.
5.19 - Será excluído do Concurso Público Municipal o candidato que:
a) durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;
b) ausentar-se do recinto durante a realização das provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova;
c) usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, fiscais de provas, auxiliares ou com outros candidatos.
d) deixar de atender às normas e orientações constantes das provas ou expedidas pelos organizadores do Concurso Público.
5.20 - Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no Edital de Concurso, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer a quaisquer das provas, ou ainda, se apresentar no local de provas após o horário estabelecido.
5.21 - É expressamente proibido ao candidato se identificar nas provas, sob pena de violação ao princípio constitucional da impessoalidade.
5.22 - As planilhas contendo os locais de aplicação das provas serão publicadas no dia 08/03/2010 no site www.comajltda.com.br, no Posto de Inscrições identificado no item 2.2.1 deste Edital e locais públicos de fácil acesso aos interessados (Escolas, Bancos e Faculdades).
6 - DAS PROVAS de TÍTULOS
6.1 - Para os candidatos aos cargos de nível superior que obtiverem 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos nas provas objetivas, haverá Prova de Títulos Acadêmicos, conforme estabelecido no Anexo VI deste Edital.
a) A pontuação obtida na avaliação dos títulos acadêmicos é de caráter classificatório.
b) Os títulos deverão ser anexados em cópia devidamente autenticada em cartório ou pelo agente cadastrador da COMAJ mediante apresentação do original, ao requerimento de pontuação de títulos acadêmicos (Anexo VI do presente Edital) devidamente preenchido e assinado.
c) A entrega dos títulos deverá ser feita no Posto de Inscrições situado na Rua W, n° 140 - Bairro Alto de Santa Cruz - CEP 38.810-000 - Rio Paranaíba, MG, ou via correios (SEDEX com A.R.) para a empresa COMAJ LTDA, sediada a Rua Laurindo Firmino nº 96, bairro Palmeiras, na cidade de Bom Despacho/MG, CEP: 35.600-000, no período de 03/02/2010 à 19/02/2010.
d) Os títulos deverão ser postados ou entregues em envelope lacrado, tamanho 260 x 360 mm, contendo na parte externa e frontal os seguintes dados:
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba
Edital 01/2009
Nome do Candidato:
Número de Inscrição:
Cargo/especialidade para o qual o candidato está concorrendo:
e) Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação respectiva, não sendo aceitos títulos entregues via fax ou internet, e/ou fora do prazo estabelecido. Em hipótese alguma a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.
f) Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
g) Os documentos apresentados como títulos acadêmicos serão preliminarmente analisados pelo Setor Jurídico da empresa responsável pela execução do concurso e, portanto, a sua apresentação não importará em automática concessão da pontuação fixada neste Edital.
h) Os diplomas e certificados de cursos de Extensão/Aperfeiçoamento, Especialização Lato Sensu, Mestrado e de Doutorado, emitidos em Língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Público Juramentado e revalidados por instituição brasileira credenciada (despesas por conta do candidato), de acordo com a legislação pertinente.
i) A análise dos títulos acadêmicos obedecerá aos critérios estabelecidos na tabela abaixo:
Título Acadêmico | Pontuação Unitária por Título | Pontuação Máxima de Títulos | Pontuação Geral Máxima |
Pós Graduação na área específica. Curso de Especialização Lato Sensu, com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas na área, ministrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) com monografia aprovada. | 2 pontos por título na área de atuação do cargo (máximo de 2 títulos) | 4 pontos | 20 pontos |
Mestrado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) com Dissertação aprovada. | 3 pontos por título na área de atuação do cargo (máximo de 2 títulos) | 6 pontos | |
Doutorado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Tese aprovada. | 5 pontos por título na área de atuação do cargo (máximo de 2 títulos) | 10 pontos |
7 - DOS RECURSOS
7.1 - Caberá recurso contra os seguintes procedimentos:
a) O processo de inscrição e de isenção;
b) As questões, o gabarito e o resultado das provas objetivas de múltipla escolha;
c) A pontuação atribuída na prova de títulos;
d) Os erros de cálculo das notas no resultado final; e
e) Indeferimento da condição de deficiente físico.
7.2 - O recurso deverá ser:
a) Individual, não sendo aceitos recursos coletivos;
b) Digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), para cada um dos subitens previstos no item 7.1 contra os quais o candidato pretenda recorrer;
c) Elaborado com capa para cada item recorrido, da qual conste a identificação precisa do item, o nome do candidato, seu número de inscrição, o cargo público efetivo para o qual concorre e a sua assinatura;
d) Redigido com argumentação lógica e consistente.
7.3 - Os recursos que tenham por objeto as questões, o gabarito e o resultado das provas devem conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial, além da indicação da bibliografia pesquisada, referente a cada questão recorrida, bem como as razões de seu inconformismo.
7.4 - Os recursos que tenham por objeto os subitens "b" ou "c" deverão conter a identificação exata da pontuação ou da nota atribuída que está sendo contestada pelo candidato e as razões de seu inconformismo.
7.5 - Será rejeitado liminarmente o recurso que:
a) Não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do item recorrido na capa do recurso;
b) Não contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;
c) For postado ou protocolizado fora do prazo estipulado no subitem 7.8;
d) Estiver incompleto, obscuro ou confuso;
e) For encaminhado para endereço diverso do estabelecido no item 7.9;
f) Não atender às demais especificações deste Edital.
7.6 - Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.
7.7 - Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado.
7.8 - O recurso deverá ser interposto no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação de cada um dos procedimentos listados no item 7.1. O prazo previsto para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
7.9 - Endereço para entrega ou postagem dos recursos:
ATT: Comissão Municipal de Concurso Público
Rua W, n° 140 - Bairro Alto de Santa Cruz
CEP 38.810-000 - Rio Paranaíba - MG
7.10 - A Comissão Municipal de Concurso Público, instituída por força de Decreto Municipal, constitui única instância para qualquer tipo de recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões.
7.11 - A Comissão Municipal de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos e encaminhá-los à COMAJ Ltda. A análise das provas e dos recursos será efetuada pela empresa através de sua equipe técnica e jurídica.
8- DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
8.1 - Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas objetivas de múltipla escolha.
8.2 - A aprovação neste concurso público obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, garantindo-lhes direito à nomeação dentro do prazo de validade do concurso.
8.3 - Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.
8.4 - A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos, quando houver, e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos candidatos aprovados e a outra contendo somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.
8.5 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:
a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 (estatuto do Idoso), ao de idade mais avançada.
b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Específica ou de Matemática.
c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa.
9 - DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - O resultado final do Concurso Público Municipal será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será afixado no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba - MG e em jornal de circulação regional.
10 - DAS CONDIÇÕES PARA NOMEAÇÃO E POSSE
10.1 - Os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, obedecida a classificação final, serão convocados para nomeação por meio de Edital a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura e através de termo de convocação a ser enviado para cada candidato, via correios.
10.1.1 - O candidato aprovado, quando for convocado para nomeação deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos para efeito de posse no cargo:
a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento e/ou casamento;
b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);
c) Fotocópia autenticada do CPF;
d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;
e) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);
f) Laudo médico favorável; fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;
g) 2 (duas) fotografias 3x4;
h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;
i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
j) Fotocópia do comprovante de capacitação legal para exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;
k) Certidão Negativa de antecedentes criminais;
l) Declaração de bens: última declaração do imposto de renda, contendo a declaração de bens e a de rendimentos. Se casado(a) e a declaração for feita em conjunto, apresentar a do cônjuge;
m) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade de horários;
n) Gozar de boa saúde física e mental, mediante apresentação dos seguintes atestados e exames médicos:
I - Raios X do tórax (PA e perfil);
II - Eletrocardiograma;
III - Urina (rotina);
IV - Sangue
- ureia;
- hemograma completo;
- glicemia em jejum;
- grupo sanguíneo e fator RH;
V - Teste ergométrico (acima de 40 anos de idade).
VI - A aprovação dos documentos referidos na letra "N" será condicionada a analise de médico avaliador a ser designado pela Prefeitura Municipal, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso, nos termos do art. 5º, LV, CF 88.
10.1.2 - Os candidatos aprovados, nomeados e empossados serão submetidos a estágio probatório de 3 (três) anos, durante o qual terão avaliação de desempenho e não poderão afastar-se do cargo para qualquer fim, salvo licença para tratamento de saúde, por acidente de trabalho, maternidade, lactante e adotante, paternidade e férias regulamentares.
10.1.3 - Os candidatos convocados deverão ter completado 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.
11 - DAS PUBLICAÇÕES
11.1 - Todos os atos relativos ao presente concurso, editais, decretos, termos de convocações, avisos e resultados serão publicados na íntegra no Quadro de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba - MG, no site da empresa, www.comajltda.com.br, na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em jornal de circulação regional.
11.2 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos jurídicos, editais complementares, atos, avisos, nomeações e convocações relativas a este concurso público que vierem a ser publicadas.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - O Concurso Público será realizado, obedecidas as normas deste Edital, sob a responsabilidade da empresa COMAJ - Contabilidade Municipal Administração Assessoria Jurídica Ltda, com sede à Rua Laurindo Firmino nº 96 - Bairro Palmeiras - Bom Despacho - MG - CEP: 35.600-000, endereço eletrônico www.comajltda.com.br, e-mail: comaj@comajltda.com.br e telefone de contato: (37) 3521-4010.
12.2 - O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Administração Municipal.
12.3 - Na desistência ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
12.4 - O candidato aprovado e classificado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba, durante o período de validade do Concurso Público Municipal, seu endereço atualizado sob pena de que quando for convocado, perder os prazos para nomeação, caso não seja localizado.
12-5 - O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo cartão antes da data assinalada para realização das provas. De posse do número do CPF o candidato deverá entrar em contato com a COMAJ LTDA para repassar o número.
12.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e avisos referentes a este Concurso Público no Posto de Inscrições, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba, MG, no site www.comajltda.com.br e em jornal de circulação regional, bem como manter atualizados os dados informados no ato da inscrição para fins de contato com o candidato, caso necessário.
12.7 - Os itens deste Edital e de seus respectivos anexos poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba - MG, no site www.comajltda.com.br e em jornal de circulação regional, obedecendo aos prazos de republicação.
12.8 - O presente certame será supervisionado pelos seguintes profissionais:
a) Dra. Maria Helena Mesquita Londe - Advogada - OAB/MG 51.671
b) Sr. André Alves da Silva - Administrador - CRA/MG 38.384
12.9 - A Comissão Municipal de Concurso Público, bem como a empresa responsável pela realização do certame não fornecerá atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados ou desclassificados.
12.10 - Os candidatos poderão efetuar inscrição para mais de um cargo desde que não haja coincidência de horário e/ou data das provas estabelecidas no Anexo X do presente Edital, e em caso de aprovação, somente será empossado em ambos os cargos quando caracterizar o acúmulo permitido nos termos do artigo 37, inciso XVI e alíneas, da Constituição Federal.
12.11 - Na contagem dos prazos referidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
12.12 - Dentro do prazo de validade deste concurso poderão ser criadas mais vagas, além das previstas, para os mesmos cargos efetivos disponibilizados neste edital. Em se considerando esta hipótese, os candidatos aprovados e classificados para estes cargos poderão ser convocados para nomeação, obedecida a ordem de classificação, o interesse público e o quantitativo das novas vagas incorporadas, inclusive para os cargos da área da Educação em atendimento à demanda do Plano de Ações Articuladas do Governo Federal (PAR).
12.13 - Durante todo o processo de realização do Concurso Público referente a este Edital, as informações serão prestadas pela COMAJ LTDA através do site www.comajltda.com.br, do email comaj@comajltda.com.br ou do telefone (37)3521-4010. Após a homologação do resultado final deste concurso, todas as informações serão prestadas pela Comissão Municipal de Concurso Público e/ou Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba - MG.
12.14 - Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com a COMAJ LTDA, pessoalmente, no posto de inscrições, pelo telefone (37) 3521-4010, pelo email comaj@comajltda.com.br, ou ainda na sede da empresa à Rua Laurindo Firmino, 96, Palmeiras - Bom Despacho - MG.
12.15 - O Manual do Candidato poderá ser impresso pelo candidato via internet, no site www.comajltda.com.br, ou retirado no Posto de Inscrição onde a COMAJ LTDA os disponibilizará para os candidatos que se inscreverem pessoalmente.
12.16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concurso Público no que couber.
12.17 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como as que se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
Rio Paranaíba, MG, 30 de novembro de 2009.
João Gutembergue de Castro
Prefeito Municipal
ANEXO I | |||||||
QUADRO DE CARGOS/VAGAS/PRÉ-REQUISITOS/CARGA HORÁRIA/VENCIMENTOS/TAXA DE INSCRIÇÃO | |||||||
CÓDIGO DO CARGO | CARGO | VAGAS | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTOS | VALOR TAXA DE INSCRIÇÃO | |
Nº DE VAGAS | VAGAS / DEFICIENTES | ||||||
1 | Agente Administrativo | 10 | 1 | Ensino Médio Completo | 40 horas | R$ 465,00 | R$ 42,00 |
2 | Auxiliar de Consultório Dentário | 2 | * | Ensino Fundamental Completo | 40 horas | R$ 465,00 | R$ 34,00 |
3 | Auxiliar de Mecânico | 1 | * | Ensino Fundamental Completo + Experiência de no mínimo 2 anos | 40 horas | R$ 500,00 | R$ 42,00 |
4 | Auxiliar de Serviços - Comunidade de Chaves | 1 | * | Ensino Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 465,00 | R$ 34,00 |
5 | Auxiliar de Serviços - Comunidade de Palmeiras | 1 | * | Ensino Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 465,00 | R$ 34,00 |
6 | Auxiliar de Serviços - Rio Paranaíba | 15 | 2 | Ensino Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 465,00 | R$ 34,00 |
7 | Borracheiro | 2 | * | Ensino Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 465,00 | R$ 34,00 |
8 | Coveiro | 2 | * | Ensino Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 465,00 | R$ 34,00 |
9 | Cozinheiro Hospital | 2 | * | Ensino Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 465,00 | R$ 34,00 |
10 | Enfermeiro do PSF | 3 | * | Curso Superior em Enfermagem e Registro no Conselho da Classe | 40 horas | R$ 1.528,00 | R$ 110,00 |
11 | Especialista em Educação Básica / Supervisor Escolar | 2 | * | Curso Superior com Licenciatura em Pedagogia ou graduação específica com especialização em Pedagogia | 24 horas | R$ 700,00 | R$ 65,00 |
12 | Fiscal de Obras e Posturas | 1 | * | Ensino Médio Completo | 40 horas | R$ 504,00 | R$ 42,00 |
13 | Fiscal de Tributos | 2 | * | Ensino Médio Completo | 40 horas | R$ 504,00 | R$ 42,00 |
14 | Gari | 5 | * | Ensino Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 465,00 | R$ 34,00 |
15 | Monitor de Educação Infantil | 8 | 1 | Ensino Médio Completo | 30 horas | R$ 465,00 | R$ 34,00 |
16 | Monitor de Educação Infantil: Local - Distrito de Abaeté | 1 | * | Ensino Médio Completo | 30 horas | R$ 465,00 | R$ 34,00 |
17 | Monitor de Educação Infantil: Local-Creche de Guarda dos Ferreiros | 2 | * | Ensino Médio Completo | 30 horas | R$ 465,00 | R$ 34,00 |
18 | Monitor de Educação Infantil: Local-Distrito de Chaves | 2 | * | Ensino Médio Completo | 30 horas | R$ 465,00 | R$ 34,00 |
19 | Monitor de Informática | 5 | * | Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Informática ou Curso Superior em Informática | 40 horas | R$ 600,00 | R$ 55,00 |
20 | Motorista | 6 | * | Ensino Fundamental e CNH Categoria D | 40 horas | R$ 500,00 | R$ 42,00 |
21 | Nutricionista | 2 | * | Curso Superior em Nutrição e Registro no Conselho da Classe | 30 horas | R$ 1.150,00 | R$ 110,00 |
22 | Prof. de Educação Básica - Professor de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Educação Física | 3 | * | Curso Superior com Licenciatura na área | 24 horas | 6,49 hora/aula | R$ 65,00 |
23 | Prof. de Educação Básica - Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Ciências | 1 | * | Curso Superior com Licenciatura na área | 24 horas | 6,49 hora/aula | R$ 65,00 |
24 | Prof. de Educação Básica - Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Geografia | 1 | * | Curso Superior com Licenciatura na área | 24 horas | 6,49 hora/aula | R$ 65,00 |
25 | Prof. de Educação Básica - Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - História | 1 | * | Curso Superior com Licenciatura na área | 24 horas | 6,49 hora/aula | R$ 65,00 |
26 | Prof. de Educação Básica - Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Inglês | 1 | * | Curso Superior com Licenciatura na área | 24 horas | 6,49 hora/aula | R$ 65,00 |
27 | Prof. de Educação Básica - Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Língua Portuguesa, Redação e Educação Artística | 2 | * | Curso Superior com Licenciatura na área | 24 horas | 6,49 hora/aula | R$ 65,00 |
28 | Prof. de Educação Básica - Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Matemática | 2 | * | Curso Superior com Licenciatura na área | 24 horas | 6,49 hora/aula | R$ 65,00 |
29 | Prof. de Educação Básica - Professor de 1º ao 5º ano Ensino Fundamental | 12 | 1 | Ensino Médio na Modalidade Normal (magistério), Normal Superior ou Pedagogia | 24 horas | R$ 700,00 | R$ 65,00 |
30 | Rondante | 2 | * | Ensino Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 465,00 | R$ 34,00 |
31 | Servente Escolar | 5 | * | Ensino Fundamental Incompleto | 30 horas | R$ 465,00 | R$ 34,00 |
32 | Técnico de Enfermagem | 5 | * | Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem com registro no COREN | 40 horas | R$ 465,00 | R$ 42,00 |
33 | Técnico em Radiologia | 1 | * | Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Radiologia e Registro no Conselho da Classe | 20 horas | R$ 504,00 | R$ 47,00 |
ANEXO II | ||
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS | ||
CÓDIGO DO CARGO | CARGO | SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES |
1 | Agente Administrativo | Prestar serviços de datilografia e digitação; Conferir documentos e efetuar registro de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação; Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; Distribuir e encaminhar papéis, correspondências e material de natureza diversa no setor de trabalho; Prestar serviços de atendimento e recepção ao público; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
2 | Auxiliar de Consultório Dentário | Manter em ordem o arquivo e fichário; Revelar e montar radiografias infra orais; Instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operária; Manipular materiais de uso odontológico; Aplicar métidos preventivos para controle de cárie dental; Proceder, observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. |
3 | Auxiliar de Mecânico | Elaborar planos de manutenção; Realizar planos de manutenção de motores, sistema e partes de veículos automotores; Substituem peças, reparam e testam desempenhos dos componentes dos veículos; Observar as normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente; Executar outras tarefas compatíveis com o cargo |
4 | Auxiliar de Serviços - Comunidade de Chaves | Limpar todas as dependências da Prefeitura, espanando, varrendo, lavando ou encerando os moveis, utensílios e instalações, para mantê-los em condições de higiene e conservação. Preparar, cozinhar, servir refeições e lanches; Recolher e entregar aos destinatários as correspondências, documentos e pequenos volumes expedidos, para atender as necessidades dos diversos setores da Prefeitura; Zelar pela manutenção e conservação dos utensílios sob sua responsabilidade; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. |
5 | Auxiliar de Serviços - Comunidade de Palmeiras | Limpar todas as dependências da Prefeitura, espanando, varrendo, lavando ou encerando os moveis, utensílios e instalações, para mantê-los em condições de higiene e conservação. Preparar, cozinhar, servir refeições e lanches; Recolher e entregar aos destinatários as correspondências, documentos e pequenos volumes expedidos, para atender as necessidades dos diversos setores da Prefeitura; Zelar pela manutenção e conservação dos utensílios sob sua responsabilidade; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. |
6 | Auxiliar de Serviços - Rio Paranaíba | Limpar todas as dependências da Prefeitura, espanando, varrendo, lavando ou encerando os moveis, utensílios e instalações, para mantê-los em condições de higiene e conservação. Preparar, cozinhar, servir refeições e lanches; Recolher e entregar aos destinatários as correspondências, documentos e pequenos volumes expedidos, para atender as necessidades dos diversos setores da Prefeitura; Zelar pela manutenção e conservação dos utensílios sob sua responsabilidade; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. |
7 | Borracheiro | Executar trabalhos de reparos de diversos tipos de pneus e câmaras de veículos e máquinas; Efetuar o rodízio de pneus dos veículos da Prefeitura; Executar serviços de limpeza do local de trabalho e conservação de equipamentos; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
8 | Coveiro | Proceder a inumação de cadáveres; Abrir e fechar covas; Cuidar da limpeza e manutenção de cemitério municipal; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. |
9 | Cozinheiro (Hospital) | Receber e armazenar adequadamente os gêneros alimentícios; Preparar refeições conforme técnica adequada para cada gênero alimentício; preparar distribuir alimentos destinados aos pacientes; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene e aproveitamento dos alimentos; Organizar e controlar o depósito de materiais e gêneros alimentícios; Verificando estoque e estado de conservação; Lavar, enxugar e guardar utensílos; Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados. |
10 | Enfermeiro do PSF | Executar, no nível de suas competências, assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária à criança, ao adolescente, à mulher grávida, ao adulto e ao idoso; Supervisionar e desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; Executar outras tarefas compatíveis com o cargo. |
11 | Especialista em Educação Básica / Supervisor Escolar | Contribuir para o acesso e permanência do aluno na Unidade Educativa, intervindo com sua especialidade de mediador da ação docente no currículo mobilizando os professores para a qualificação do processo ensino-aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do horário escolar, listas de materiais e de outras questões curriculares; Participar da articulação, elaboração de dados da comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico; Participar juto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar e utilização como instrumento de suporte pedagógico; Participar do processo de escolha de Representante de Turmas (aluno, professor) com vistas ao redimensionamento do processo ensino-aprendizagem; Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino-aprendizagem, bem como ao encaminhamento de aluno à outros profissionais quando a situação o exigir; Realizar outras atividades correlatas ao cargo. |
12 | Fiscal de Obras e Posturas | Fiscalizar obras, estabelecimentos comerciais , industriais, residenciais e patrimoniais; Efetuar diligências examinando documentos legais das empresas; Examinar processos emitidno pareceres; Realizar levantamentos internos preenchendo as fichas e outros documentos; Consultar arquivos e terminais de computados; atender o público em geral prestando informações; realizar cálculos de multas e correções; emitir autos de infração/intimação de acordo com as irregularidades encontradas. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
13 | Fiscal de Tributos | Efetuar diligências destinada a verificar o cumprimento de obrigações tributárias, principal e acessória, a apuração de dados de interesse do fisco, bem como fornecer orientação aos contribuintes; Aplicar as penalidades previstas na legislação vigente em casos de irregularidades encontradas; Elaborar relatórios mensais relacionados com sua área de atuação; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. |
14 | Gari | Zelar pela conservação do material utilizando para o serviço; Fazer serviço de varrição de ruas e praças do Município; Fazer a limpeza urbana, levando o entulho para locais previamente estabelecidos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. |
15 | Monitor de Educação Infantil | Monitorar as crianças de 0 à 6 anos nas creches e eescolar de educação infantil, em regime de cooperação técnica e pedagógica com professores e pais; Responsabilizar-se pela guarda e assistência à criança em suas necessidades diárias; cuidar da higiene; Auxiliar na limpeza e ccção da alimentação a ser servida para as crianças; Auxiliar no desempenho de atividades lúdicas e pedagógicas; Participar de reuniões e cursos, quando atividades lúdicas e pedagógicas; Participar de reuniões e cursos, quando convocada; prestar informações à direção sobre o comportamento das crianças; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. |
16 | Monitor de Educação Infantil: Local - Distrito de Abaeté | Monitorar as crianças de 0 à 6 anos nas creches e eescolar de educação infantil, em regime de cooperação técnica e pedagógica com professores e pais; Responsabilizar-se pela guarda e assistência à criança em suas necessidades diárias; cuidar da higiene; Auxiliar na limpeza e ccção da alimentação a ser servida para as crianças; Auxiliar no desempenho de atividades lúdicas e pedagógicas; Participar de reuniões e cursos, quando atividades lúdicas e pedagógicas; Participar de reuniões e cursos, quando convocada; prestar informações à direção sobre o comportamento das crianças; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. |
17 | Monitor de Educação Infantil: Local-Creche de Guarda dos Ferreiros | Monitorar as crianças de 0 à 6 anos nas creches e eescolar de educação infantil, em regime de cooperação técnica e pedagógica com professores e pais; Responsabilizar-se pela guarda e assistência à criança em suas necessidades diárias; cuidar da higiene; Auxiliar na limpeza e ccção da alimentação a ser servida para as crianças; Auxiliar no desempenho de atividades lúdicas e pedagógicas; Participar de reuniões e cursos, quando atividades lúdicas e pedagógicas; Participar de reuniões e cursos, quando convocada; prestar informações à direção sobre o comportamento das crianças; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. |
18 | Monitor de Educação Infantil: Local-Distrito de Chaves | Monitorar as crianças de 0 à 6 anos nas creches e eescolar de educação infantil, em regime de cooperação técnica e pedagógica com professores e pais; Responsabilizar-se pela guarda e assistência à criança em suas necessidades diárias; cuidar da higiene; Auxiliar na limpeza e ccção da alimentação a ser servida para as crianças; Auxiliar no desempenho de atividades lúdicas e pedagógicas; Participar de reuniões e cursos, quando atividades lúdicas e pedagógicas; Participar de reuniões e cursos, quando convocada; prestar informações à direção sobre o comportamento das crianças; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. |
19 | Monitor de Informática | Treinar escolares municipais em informática, para promver o processo de ensino/aprendizagem; desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; participar da avaliação do rendimento escolar; Promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo de avaliação e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Participar das atividades escolares que envolvam a comunidade; Cuidar, preparar e selecionar material didático pedagógico na área de informática; Escriturar livros de classes e boletins; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. |
20 | Motorista | Dirigir veículos de passageiros e cargas; Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
21 | Nutricionista | Controlar, planejar e orientar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e outros similares; analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento de recursos dietéticos; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, assegurando a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população; Executar outras tarefas compatíveis com o cargo |
22 | Prof. de Educação Básica - Professor de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Educação Física | Exercer a docência na Educação Básica, de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou aulas, pela substituição eventual de docente; Planejar, executar o trabalho de docente; Levantar dados e interpretá-los; Contribuir para a qualidade do ensino e aprendizagem da Educação Física; Estabelecer mecanismos de avaliação, considerar diferença individuais, saber tratá-las e encaminhá-las; Cooperar com os setores de supervisão e orientação escolar; Trabalhar em equipe; Executar atividades correlatas ao cargo. |
23 | Prof. de Educação Básica - Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Ciências | Exercer a docência na Educação Básica, de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou aulas, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem; elaborar planos de aulas, programas e projetos determinando a metodologia; selecionar e preparar o material didático; aplicar exercícios e práticas complementares induzindo os alunos à fixação dos conhecimentos adquiridos; Controlar e avaliar o rendimento escolar de seus alunos; proporcionar ao educando condições efetivas, emocionais e psicológicas para garantir a aprendizagem; desempenhar suas atividades e tarefas com eficiência e dedicação; proporcionar ao educando a formação integral necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades; conduzir o seu trabalho, situando o educando como cidadão de auto-realização, preparando-o para o exercício consciente da cidadania; desenvolver trabalhos que elevam a auto-estima dos educandos; integrar-se ao processo educativo como agente dinamizador; comparecer às reuniões solicitadas pela direção da escola e Secretaria Municipal de Educação; Prestar informações, com clareza, aos pais, sempre que solicitadas; desenvolver suas funções com observância das disposições legais e regulamentares; registrar a matéria lecionada e os trabalhos efetivados; fazer anotações no livro de frequência; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. |
24 | Prof. de Educação Básica - Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Geografia | Exercer a docência na Educação Básica, de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou aulas, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem; elaborar planos de aulas, programas e projetos determinando a metodologia; selecionar e preparar o material didático; aplicar exercícios e práticas complementares induzindo os alunos à fixação dos conhecimentos adquiridos; Controlar e avaliar o rendimento escolar de seus alunos; proporcionar ao educando condições efetivas, emocionais e psicológicas para garantir a aprendizagem; desempenhar suas atividades e tarefas com eficiência e dedicação; proporcionar ao educando a formação integral necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades; conduzir o seu trabalho, situando o educando como cidadão de auto-realização, preparando-o para o exercício consciente da cidadania; desenvolver trabalhos que elevam a auto-estima dos educandos; integrar-se ao processo educativo como agente dinamizador; comparecer às reuniões solicitadas pela direção da escola e Secretaria Municipal de Educação; Prestar informações, com clareza, aos pais, sempre que solicitadas; desenvolver suas funções com observância das disposições legais e regulamentares; registrar a matéria lecionada e os trabalhos efetivados; fazer anotações no livro de frequência; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. |
25 | Prof. de Educação Básica - Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - História | Exercer a docência na Educação Básica, de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou aulas, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem; elaborar planos de aulas, programas e projetos determinando a metodologia; selecionar e preparar o material didático; aplicar exercícios e práticas complementares induzindo os alunos à fixação dos conhecimentos adquiridos; Controlar e avaliar o rendimento escolar de seus alunos; proporcionar ao educando condições efetivas, emocionais e psicológicas para garantir a aprendizagem; desempenhar suas atividades e tarefas com eficiência e dedicação; proporcionar ao educando a formação integral necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades; conduzir o seu trabalho, situando o educando como cidadão de auto-realização, preparando-o para o exercício consciente da cidadania; desenvolver trabalhos que elevam a auto-estima dos educandos; integrar-se ao processo educativo como agente dinamizador; comparecer às reuniões solicitadas pela direção da escola e Secretaria Municipal de Educação; Prestar informações, com clareza, aos pais, sempre que solicitadas; desenvolver suas funções com observância das disposições legais e regulamentares; registrar a matéria lecionada e os trabalhos efetivados; fazer anotações no livro de frequência; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. |
26 | Prof. de Educação Básica - Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Inglês | Exercer a docência na Educação Básica, de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou aulas, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem; elaborar planos de aulas, programas e projetos determinando a metodologia; selecionar e preparar o material didático; aplicar exercícios e práticas complementares induzindo os alunos à fixação dos conhecimentos adquiridos; Controlar e avaliar o rendimento escolar de seus alunos; proporcionar ao educando condições efetivas, emocionais e psicológicas para garantir a aprendizagem; desempenhar suas atividades e tarefas com eficiência e dedicação; proporcionar ao educando a formação integral necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades; conduzir o seu trabalho, situando o educando como cidadão de auto-realização, preparando-o para o exercício consciente da cidadania; desenvolver trabalhos que elevam a auto-estima dos educandos; integrar-se ao processo educativo como agente dinamizador; comparecer às reuniões solicitadas pela direção da escola e Secretaria Municipal de Educação; Prestar informações, com clareza, aos pais, sempre que solicitadas; desenvolver suas funções com observância das disposições legais e regulamentares; registrar a matéria lecionada e os trabalhos efetivados; fazer anotações no livro de frequência; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. |
27 | Prof. de Educação Básica - Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Língua Portuguesa, Redação e Educação Artística | Exercer a docência na Educação Básica, de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou aulas, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem; elaborar planos de aulas, programas e projetos determinando a metodologia; selecionar e preparar o material didático; aplicar exercícios e práticas complementares induzindo os alunos à fixação dos conhecimentos adquiridos; Controlar e avaliar o rendimento escolar de seus alunos; proporcionar ao educando condições efetivas, emocionais e psicológicas para garantir a aprendizagem; desempenhar suas atividades e tarefas com eficiência e dedicação; proporcionar ao educando a formação integral necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades; conduzir o seu trabalho, situando o educando como cidadão de auto-realização, preparando-o para o exercício consciente da cidadania; desenvolver trabalhos que elevam a auto-estima dos educandos; integrar-se ao processo educativo como agente dinamizador; comparecer às reuniões solicitadas pela direção da escola e Secretaria Municipal de Educação; Prestar informações, com clareza, aos pais, sempre que solicitadas; desenvolver suas funções com observância das disposições legais e regulamentares; registrar a matéria lecionada e os trabalhos efetivados; fazer anotações no livro de frequência; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. |
28 | Prof. de Educação Básica - Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Matemática | Exercer a docência na Educação Básica, de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou aulas, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem; elaborar planos de aulas, programas e projetos determinando a metodologia; selecionar e preparar o material didático; aplicar exercícios e práticas complementares induzindo os alunos à fixação dos conhecimentos adquiridos; Controlar e avaliar o rendimento escolar de seus alunos; proporcionar ao educando condições efetivas, emocionais e psicológicas para garantir a aprendizagem; desempenhar suas atividades e tarefas com eficiência e dedicação; proporcionar ao educando a formação integral necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades; conduzir o seu trabalho, situando o educando como cidadão de auto-realização, preparando-o para o exercício consciente da cidadania; desenvolver trabalhos que elevam a auto-estima dos educandos; integrar-se ao processo educativo como agente dinamizador; comparecer às reuniões solicitadas pela direção da escola e Secretaria Municipal de Educação; Prestar informações, com clareza, aos pais, sempre que solicitadas; desenvolver suas funções com observância das disposições legais e regulamentares; registrar a matéria lecionada e os trabalhos efetivados; fazer anotações no livro de frequência; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. |
29 | Prof. de Educação Básica - Professor de 1º ao 5º ano Ensino Fundamental | Exercer a docência na Educação Básica, nas unidades escolares de Educação Infantil e de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, responsabilizando-se pela regência de turmas ou aulas, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica e pela recuperação de aluno com deficiência; Promover o processo de ensino/aprendizagem; planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; participar da avaliação de rendimento escolar; participar de reuniões pedagógicas; promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensiono/aprendizagem; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento (capacitação profissional); participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; cuidar, preparar e selecionar material didático pedagógico; escriturar livros de classes e boletins; participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escolar; participar da elaboração do calendário escolar; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo |
30 | Rondante | Realizar trabalho de guarda diurno e noturno em órgãos públicos; Efetuar inspeções periódicas no patrimônio da Prefeitura, observando irregularidades e tomando medidas corretivas quando necessário; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. |
31 | Servente Escolar | Executar serviços de limpeza em geral, nas dependências e instalações dos prédios municipais de ensino; Realizar trabalhos na copa e cozinha das escolas, recolhendo, lavando e guardando os utensílios; Executar trabalhos de limpeza; Efetuar carga e descarga de material e mercadorias; deslocando-os aos locais estabelecidos, utilizando-se de esforço físico para a remoção do objeto; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. |
32 | Técnico de Enfermagem | Receber e encaminhar pacientes; Agendar consultas; Verificar sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial, frequência respiratória; Aplicar vainas. Administrar e fornecer medicamentos. Efetuar curativos; Coletar exames laboratoriais; Realizar eletrocaridograma; Auxiliar de realização de exames e testes respecíficos; notificar ou encaminhar para notificação os pacientes com suspeita de doenças de notificação compulsória; Realizar aspiração em tudo oro traqueal e traqueostomia; Realizar ou auxiliar sondagem nasogástrica, nasoenteral e vesical; encaminhar o paciente ao banho ou promover o banho no leito; Realizar mudança de cúbito; Trocar roupas; Realizar procedimentos de isolamento; Auxiliar na realização dos procedimentos de suporte avançado de vida; Realizar anotações no prontuário; Receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia; Auxiliar em procedimentos cirúrgicos e anestésicos; Observar o quadro pós-operatório e intervir se necessário; Realizar visitas domiciliares; Esterelizar ou preparar materiais para esterilização; Acompanhar e transportes pacientes; Promover bloqueio de epidemias; Promover grupos educativos com pacientes; Integrar e participar de reunioes de equipe; Atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições; Orientar e supervisionar os trabalhos auxiliares de enfermagem. |
33 | Técnico em Radiologia | Operar aparelho de raios-X; Cuidar de sua manutenção e conservação; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. |
ANEXO III | |||||
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS | |||||
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | |||||
Disciplina/ Especialidade | Tipo de Prova | Número de Questões | Peso | Pontuação Máxima | Total |
Língua Portuguesa | Objetiva / Eliminatória | 10 | 2 | 20 | 60 pontos |
Conhecimentos Específicos | Objetiva / Eliminatória | 20 | 2 | 40 | |
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Títulos Acadêmicos | Títulos / Classificatória | - | - | 20 | 20 pontos |
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Pontuação Total | 80 pontos | ||||
Mínimo para aprovação: | 40 pontos (50 % da soma dos pontos das provas de caráter eliminatório) | ||||
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CARGOS DE NÍVEL MÉDIO | |||||
Disciplina/ Especialidade | Tipo de Prova | Número de Questões | Peso | Pontuação Máxima | Total |
Língua Portuguesa | Objetiva / Eliminatória | 10 | 2 | 20 | 80 pontos |
Conhecimentos Específicos | Objetiva / Eliminatória | 15 | 4 | 60 | |
Pontuação Total | 80 pontos | ||||
Mínimo para aprovação: | 40 pontos (50 % da soma dos pontos das provas de caráter eliminatório) | ||||
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CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO | |||||
Disciplina/ Especialidade | Tipo de Prova | Número de Questões | Peso | Pontuação Máxima | Total |
Língua Portuguesa | Objetiva / Eliminatória | 10 | 2 | 20 | 80 pontos |
Conhecimentos Específicos | Objetiva / Eliminatória | 15 | 4 | 60 | |
Pontuação Total | 80 pontos | ||||
Mínimo para aprovação: | 40 pontos (50 % da soma dos pontos das provas de caráter eliminatório) | ||||
ANEXO III | |||||
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS | |||||
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO | |||||
Disciplina/ Especialidade | Tipo de Prova | Número de Questões | Peso | Pontuação Máxima | Total |
Língua Portuguesa | Objetiva / Eliminatória | 10 | 2 | 20 | 100 pontos |
Matemática | Objetiva / Eliminatória | 10 | 2 | 20 | |
PROVA P´RATICA | Prática/ Eliminatória | * | * | 60 | |
Pontuação Total | 100 pontos | ||||
Mínimo para aprovação: | 50 pontos (50 % da soma dos pontos das provas de caráter eliminatório) |
ANEXO IV | ||
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA | ||
CARGOS | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO | SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO COMPLETO | FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classif.dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. ASPECTOS GRAMATICAIS - flexões e emprego das classes gramaticais (substantivos, artigos, adjetivos, pronomes, numerais, verbos, advérbios, preposições e conjunções) - vozes verbais e sua conversão, concordância nominal e verbal - regência nominal e verbal, emprego do acento indicador da crase - colocação de palavras e orações no período - coordenação e subordinação, emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos, transf.de termos em orações e vice-versa. PONTUAÇÃO - emprego dos sinais pausais, vírgula, ponto e vírgula e vírgula e ponto - emprego dos sinais melódicos, dois pontos, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticência, aspas, parênteses, colchetes e travessão. LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: Compreensão do texto, signif.contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. Discurso direto e indireto e sua transformação. | BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 1972. |
CARGOS | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO | SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA |
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO | ACENTUAÇÃO; SÍLABA TÔNICA; TIPOS DE FRASES; SINÔNIMOS, ANTÔNIMOS E HOMÔNIMOS; PONTUAÇÃO; SUBSTANTIVO PRÓPRIO, COMUM, COLETIVO, SIMPLES, COMPOSTO, PRIMITIVO E DERIVADO; ARTIGO DEFINIDO E INDEFINIDO; GÊNERO, NÚMERO E GRAU DO SUBSTANTIVO; ADJETIVO; GRAU DO ADJETIVO, NUMERAL, PRONOMES PESSOAIS DE TRATAMENTO; PRONOMES POSSESSIVOS; VERBOS TER, SER, ESTAR, E HAVER; ORTOGRAFIA. INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS. | BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. |
CARGOS | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO | SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA |
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO | INTERPRETAÇÃO DE PEQUENO TEXTO: MENSAGEM DO TEXTO; RECONHECIMENTO DA SIGNIFICAÇÃO DE ALGUMAS PALAVRAS; DIVISÃO SILÁBICA; ACENTUAÇÃO GRÁFICA; IDENTIFICAR A QUE CONJUGAÇÃO PERTENCEM OS VERBOS (AR, ER, IR); GRAFIA DAS PALAVRAS. CONCORDÂNCIA USADA. | Livros didáticos de Língua Portuguesa de 1ª a 4ª série do ensino fundamental. |
CARGOS | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE MATEMÁTICA - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO | SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA |
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO | LEITURA E REPRESENTAÇÃO DE NUMERAIS: O NÚMERO EM DIFERENTES SITUAÇÕES. SEQÜÊNCIA NUMÉRICA. ANTECESSOR E SUCESSOR. PAR E ÍMPAR. RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS ENVOLVENDO ADIÇÃO E SUBTRAÇÃO. CONCEITO DE METADE, DOBRO E TRIPLO. RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS POR MEIO DE ILUSTRAÇÃO E/OU OPERAÇÕES. CONCEITO DE MAIOR/MENOR; LARGO/ESTREITO; COMPRIDO/CURTO; GROSSO/FINO; ALTO/BAIXO; PESADO/LEVE. NOÇÕES BÁSICAS DE MEDIDA: COMPRIMENTO, VALOR, TEMPO E MASSA. | Livros didáticos de Matemática de 1ª a 4ª série do ensino fundamental. |
ANEXO V | |||
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | |||
CÓDIGO DO CARGO | CARGO | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO | SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA |
1 | Agente Administrativo | Da organização política - administrativa; dos bens municipais; da administração pública; dos servidores públicos; do poder executivo; da política urbana; da ordem social; da seguridade social; da assistência social; da saúde; da educação; cultura e desporto; do meio ambiente e da agricultura; do provimento e da vacância; do concurso público; da nomeação; da posse e do exercício; da estabilidade; da recondução; da readaptação; da reversão; da reintegração; das disponibilidades de aproveitamento; da promoção; das mutações funcionais; da substituição; da remoção; do exercício de função de confiança; do regime de trabalho; do serviço extraordinário; do repouso semanal; do vencimento e da remuneração; das vantagens; das indenizações; das licenças; das diárias; da ajuda de custo; do transporte; das gratificações; dos adicionais; das concessões; do tempo de serviço; do direito de petição; do regime disciplinar; dos deveres; das proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades; do processo administrativo em geral; da suspensão preventiva; da sindicância | CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: ARTS. 1º A 2º DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS: ART. 5º DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ARTS. 37 A 41 LICITAÇÃO - LEI N° 8666/93:CONCEITOS, FINALIDADES, PRINCÍPIOS E OBJETO DA LICITAÇÃO. MODALIDADES DE LICITAÇÃO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ARTS. 01º AO 28º ARTS. 32º AO 33º ARTS. 38º ARTS. 41º AO 75º LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ DIREITO MUNICIPAL BRASILEIRO DE HELY LOPES MEIRELLES. |
2 | Auxiliar de Consultório Dentário | Material odontológico e equipamentos e instrumentos: nomenclatura, utiliz., preparo, manipul., acondicionamento e controle de estoque; utililização/desinfecção, acondicionamento, funcion., lubrificação, manut.e conservação; ergonomia: esp.físico, postura, posição de trabalho, prep.do ambiente para o trab., etc.; placa bacteriana: identificação, morfologia, fisiologia, relações no meio bucal; hig. dent.: técn.de escov.superv.; anatomia e fisiologia da cavid.bucal; princip.doenças na cavidade bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de mucosa, etc. (conceito, etiologia, evolução, medidas de prom./prev., etc): manejo de pacientes na clínica odont.; medidas de prevenção/promoção da saúde bucal, organiz. de prog.coletivos e individuais de promoção de saúde bucal, fluorterapia, educ. em saúde bucal, etc.; índices epidemiológ.utiliz. em odontologia, preench.de fichas de controle e fichas clínicas, regist.em odont.; técn. de revelação radiol., cartonagem, cuidados necess.; diagnóst.e primeiros socorros de sit. de urgência/emergência no consult. dentário. | Higiene Dental para atuar na Rede Básica do SUS. Área curricular I e II. Brasília, 1994. MOSS, S. J. Crescendo sem Cárie; um guia preventivo para os |
10 | Enfermeiro do PSF | Fundamentos de Enfermagem: Instrumentos básicos de enfermagem. Processo de enfermagem e suas quatro fases. Principais problemas do ciclo vital. Deontologia de enfermagem e legislação do Exercício Profissional. Enfermagem médico-cirúrgica: Assistência de Enfermagem em pronto-socorro e nas Emergências. Enfermagem em saúde pública: Programas de atenção integral à saúde. Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto, da família. Programas de prevenção e controle de doenças. Campanhas de prevenção de doenças. Atendimento domiciliar. Atendimento em postos de saúde. Saúde e educação, saúde e saneamento, saúde e higiene, saúde e controle e vigilância sanitária. Programa nacional de imunização. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância epidemiológica e indicadores de saúde. Atenção primária em saúde, imunização. Enfermagem Materno-Infantil. | A Enfermagem em Pediatria e Puericultura, Edilza Maria R. Schiinitz, Livraria Atheneu - 1989 |
11 | Especialista em Educação Básica / Supervisor Escolar | Conhecimentos específicos de pedagogia educacional. Histórico das concepções da pedagogia. Conceitos da pedagogia educacional nos padrões de qualidade e indicadores sociais. Conhecimentos contemporâneos da área. Caráter público das organizações governamentais e não governamentais. Dimensão política do exercício profissional - Ética profissional. Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB Lei nº 9394/96. | ESTEBAN, Maria Teresa. o que sabe quem erra? Reflexões sobre avaliação e fracasso escolar. Rio de Janeiro: DP&A, 2001. |
12 | Fiscal de Obras e Posturas | Autonomia e competência do Município. Poder de polícia do Município: meios de atuação da fiscalização. Atos administrativos relacionados ao poder de polícia: atributos, elementos, discricionariedade, vinculação; autorização e licença. Direito de construir: fundamento, proteção à segurança e ao sossego, controle da construção, o papel do Município; licenciamento de obras, consulta prévia, aprovação de projeto, emissão de alvará, emissão de habite-se. | COSTA, José Marcelo F.: Licenças Urbanísticas. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2004. |
13 | Fiscal de Tributos | CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL - DISPOSIÇÕES GERAIS, COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E SUAS LIMITAÇÕES, IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E TAXAS. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - LEI 5.172/66, LEI COMPLEMENTAR Nº 116/03 E CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. | LEI COMPLEMENTAR Nº 116/03, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIO PARANAÍBA. CÓDIGO DE POSTURAS DE RIO PARANAÍBA/MG. |
15 | Monitor de Educação Infantil | I - Estatuto da Criança e do Adolescente | BRASIL. Lei no 8069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1990. |
16 | Monitor de Educação Infantil: Local - Distrito de Abaeté | I - Estatuto da Criança e do Adolescente | BRASIL. Lei no 8069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1990. |
17 | Monitor de Educação Infantil: Local-Creche de Guarda dos Ferreiros | I - Estatuto da Criança e do Adolescente | BRASIL. Lei no 8069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1990. |
18 | Monitor de Educação Infantil: Local-Distrito de Chaves | I - Estatuto da Criança e do Adolescente | BRASIL. Lei no 8069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1990. |
19 | Monitor de Informática | Conhecimentos específicos: Lógica de programação: Constantes e variáveis; Expressões lógicas, aritméticas e literais; Comandos de entrada e saída; Estruturas seqüenciais, condicionais e de repetição; Vetores e Matrizes; Registros; Listas, Pilhas e Filas; Árvores; Ordenação. Sistemas Operacionais e Redes de Computadores: Conceitos e fundamentos; Configuração e gerenciamento de processos servidores dos Sistemas Operacionais Linux e Windows; Comandos e procedimentos para manipulação e gerenciamento do sistema de arquivos dos Sistemas Operacionais Linux e Windows; Comandos e procedimentos para configuração de rede dos Sistemas Operacionais Linux e Windows. Editor de Textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão; Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos e figuras; Geração de mala direta. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão; Utilização de fórmulas; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados Hardware: Conceitos e fundamentos; Diagnóstico de problemas; Configuração de periféricos;Manutenção. | CORMEN, Thomas, et. al. Algoritmos: teoria e prática. Tradução da 2a Edição Americada. Rio de Janeiro: Campus, 2002. |
20 | Motorista | LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legisl. e Sinaliz.de Trânsito; Normas gerais de circ. e cond.; Sinaliz. de Trâns.; Direç.defens.; Primeiros Soc.; Prot. ao Meio Amb.; Cidadania; Noç.de mecânica básica de autos; Cód.de Trâns. Bras.e seus Anexos, Dec.nº 62.127 de 16/01/68 e Dec. nº 2.327 de 23/09/97. Cond. de veíc.; Manobras; Conhec. sobre os instrum. do painel de comando; Manut.do veículo; | Código Nacional de Trânsito e qualquer publicação que possa abranger os temas especificados. |
21 | Nutricionista | Digestão, Absorção, Transporte e Excreção de Nutrientes - Proteínas, Carboidratos e Lipídeos. Vitaminas e Minerais - Propriedades Físicas, Químicas, Absorção e Prevenção de Deficiências.Água, Eletrólitos e Equilíbrio Ácido-Base - Função Distribuição e Regulação. Nutrição nos Diversos Ciclos da Vida; Gravidez, Lactação, Infância, Adolescência, Fase Adulta e Terceira Idade. Terapia Clínica Nutricional nos Distúrbios do Aparelho Digestório, Fígado, Sistema Biliar, Estresse Metabólico, Diabetes Mellitus, Renais, Cardíacos e Pulmonares. Técnica Dietética - Fatores Físicos, Químicos e Biológicos que modificam os alimentos. Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Tecnologia dos Alimentos - Higiene, Alteração e Controle de Qualidade dos Alimentos. Administração Aplicada as Unidades de Alimentação e Nutrição - Aspectos Físicos, Recursos Humanos e Funcionamento. | CUPPARI, L. Nutrição Clínica do Adulto, Guias de Medicina Ambulatorial e Hospitalar ; Manole, 2005. |
22 | Prof. de Educação Básica - Professor de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Educação Física | Desportos: regras; organização de competições e aprendizagem dos principais desportos aplicados na escola (futsal, voleibol, basquetebol, handebol e atletismo). Recreação: jogos tradicionais; jogos espontâneos e dirigidos; jogos pré-desportivos; educação para o lazer. Treinamento desportivo: crescimento na criança e no adolescente; diferenças psicofísicas entre idades; treinamento da criança e do adolescente; princípios científicos do treinamento. Metodologia e didática do ensino de educação física: organização do conhecimento e abordagem metodológica; novas perspectivas para a educação física. Psicomotricidade: conceitos básicos; desenvolvimento psicomotor nas crianças em idade escolar; influências no rendimento escolar. | BETTI, M. Ensino de primeiro e segundo graus : Educação física para quê? Revista brasileira de ciência do esporte, v. 16. nº 3, 1992. |
23 | Prof. de Educação Básica - Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Ciências | Seres vivos. - Níveis de organiz.: célul. tecid., órgãos e sist. e os grand.grup.veg. e animais (classif., característ.bás. dos grand.reinos, representantes). Ecologia. Poluição. Funç. do organismo humano. Relação: locomoção e percep.sensorial; Reprodução. Anatomia e fisiologia do apar.reprod. humano, gametogênese, gravidez e parto, controle da reprod., DST, drogas, etc. Preservação da saúde. Meios de preserv. da saúde e saneam. bás. Hereditariedade.; Engenh. genét.; organismos transg.; clonagem. Evolução. Matéria e energia.Estrut. atômica da matéria. Estrut.do átomo. Distrib. eletrôn.: classif. periód.; ligaç. quím.: iônicas, covalentes e metálica. Reações químicas. Funções da Química Inorgânica. Noções de Fís: Mec. - cinemática: o movim. e suas causas; referenc., trajet., posição, veloc., aceleraç. Movim. retilíneo: movim. retilíneo uniforme; movim. retilíneo variado; queda livre. Estatística/Dinâmica: leis de Newton; conserv. de energia; gravitação universal. Termologia: temperat., dilatação térmica. Mecânica ondulatória. Ótica geométrica. Eletricidade e magnetismo. | AMABIS, José Mariano e MARTHO, Gilberto Rodrigues. Biologia. V. 1, 2 e 3, São Paulo: Moderna, 2000. |
24 | Prof. de Educação Básica - Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Geografia | A Geografia e seu objeto de estudo. História do pensam. geog. Noções de espaço geog., territ. e lugar. Representação cartográfica. Escalas. Projeções. Importância dos mapas. O aproveitam. econômico dos recursos nat. O espaço mundial. O processo de globalização e seus efeitos. O espaço da produção industrial. O espaço urbano. O espaço agrário. A população mundial. A geopolítica mundial. Os grandes conjuntos socioeconômicos do mundo atual, os blocos de poder, as questões regionais, o papel das grandes organizações político-econômicas internacionais. O espaço brasileiro. O Brasil e a economia global: as relações políticas e econômicas, as dificuld., o aprofundamento das desigualdades sociais. A dinâmica da natureza e a questão ambiental. A organização do espaço industrial. A urbanização brasileira. A organização do espaço agrário. O papel do setor de transportes na dinâmica da economia. Os espaços regionais no país: as unidades regionais, a divisão regional do trabalho e as questões regionais | BAUMAN, Zygmunt. Globalização - As conseqüências humanas. Rio de Janeiro: J. Zahar, 1999. |
25 | Prof. de Educação Básica - Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - História | O tempo e seu significado. Concep.da disc.de Hist., Cult. e Tempo. Orig. africana do Homem. Ilhas da África. Etnias da África.Cult. e socied. Cultura, polít.e relações sociais . A América encontrada pelos europeus (povos pré-colombianos). Estrut. sociais e seus conflitos ao longo do proc.de colonização do Brasil. Revol. Indust. ingl. do séc. XVIII e o processo de indust. e urbaniz. tardia no Brasil (Rep.Velha e Era Vargas). A apropriação da força de trab. humano ao longo da história. Escrav. antigo e negro e do indígena. As transform. polít.e sociais oriundas das grandes revoluç. séc. XVIII. A conquis.da cidadania no tempo e em difer. espaços na Revol. Francesa, na independ. das colônias ingl., espanh. e portug. na América e no processo de form. dos Est. Nacion. Diversid. e identid.nacion e cult. no Brasil. As grandes Guerras Mund. e seus impactos na polít. e na econom. do Brasil. O mundo bipolar e o posicionam. polít.do Brasil. O Brasil Contemporâneo. A descoloniz. Brasil no quadro de países periféricos. Regime polít. milit.autoritário e as perseguições políticas. O neoliberal. e a globaliz. O Brasil pós-ditadura militar. | ARRUDA, José J.de A. História Antiga e medieval. S.P: Ática, 1997. |
26 | Prof. de Educação Básica - Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Inglês | Compreensão e interpretação textual: compreender/interpretar idéias/informações em textos de vários gêneros, com temática variada; inferir o sentido de palavras/expressões com base no contexto lingüístico e no conhecimento prévio sobre o tema de um texto; apreender o sentido global de um texto; identificar o tema principal de um texto; localizar informações pontuais e explícitas em textos; identificar recursos lingüísticos que promovem a coesão e a coerência das idéias em um texto: elementos de co-referência (palavras que se referem a uma mesma realidade lingüística, garantindo a manutenção e a progressão das idéias em um texto: sinônimos, pronomes, expressões definidas); formular hipóteses sobre a função de um texto a partir de elementos pré-lingüísticos e de recursos gráficos; antecipar o tema de um texto, a partir do título, subtítulo, ilustração; informações apresentadas em quadros, gráficos e tabelas; fotografias, imagens, desenhos. | Artigos retirados de revistas, jornais, periódicos e sítios da Internet. |
27 | Prof. de Educação Básica - Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Língua Portuguesa, Redação e Educação Artística | Habilidade de Leitura: Compreensão e Interpretação de textos dos diversos gêneros literários em prosa e versos. Conhecimentos Linguísticos Aplicados ao uso da língua conforme itens que se seguem - ortografia, pontuação - o nome e seu emprego, o pronome e seu emprego, empregos de tempos e modos verbais, regência nominal e verbal, concordância nominal e verbal, estrutura do período e da oração - aspectos sintático e semânticos, elementos da organização textual a serviço da coesão e da coerência, variação linguistica, modalidades do uso da língua, figuras de linguagem e funções da linguagem. | CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 1998. |
28 | Prof. de Educação Básica - Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Matemática | Noções de Lógica. Operaç.com conjuntos. Conj.Numéricos. Operaç., valor absoluto, nºs primos, múltiplos e divisores. MDC e MMC, proporcion., regra de três e porcentagem. Juros sim.e comp.Sist. de Medida e de numeração.Cálc. Algébrico. Equaç.fracion. e literais. Função Inversa. Funções reais, Afim, Quadrática, Exponen. e Logarítmica. Equaç.e inequaç.de 1º e 2º graus. Equaç. e inequaç. exponenc.e logarít. Sist. de equaç.e inequaç.de 1º e 2º graus. Seqüências. Prog. aritmét. e geomét. Nºs complexos. Polinômios. Teorema da Decomposição, Multiplicidade de uma raiz. Relações de Girard. Análise combinatória. Binômio de Newton.Probabilidade. Matrizes.,Inversa de uma matriz. Determin.de matrizes de ordem n. .Sist.de equaç.lineares: Resol. e discus. Geomet. plana. Teorema de Tales. Semelh.de triângulos e polígonos. Relaç.métricas em triâng., políg. regulares e círculos.Geomet.espacial. Sólidos semelhantes. Troncos. Inscriç.e circunsc.de sólidos. Superfíc. e sólidos de revoluç.Trigonometria. Lei dos Co-senos, Lei dos Senos. Arcos e ângulos. Funç.trigonom. Operaç.com vetores. Equaç.cartesianas, represent. gráf.e identif. dos elementos. Noç.de limites. | PAIVA, Manoel Rodrigues. Matemática. Volumes 1, 2 e 3. Editora Moderna. |
29 | Prof. de Educação Básica - Professor de 1º ao 5º ano Ensino Fundamental | CONCEPÇÕES DE EDUCAÇÃO E ESCOLA. FUNÇÃO SOCIAL DA ESCOLA E COMPROMISSO SOCIAL DO EDUCADOR. ÉTICA NO TRABALHO DOCENTE. TENDÊNCIAS EDUCACIONAIS NA SALA DE AULA: CORRENTES TEÓRICAS E ALTERNATIVAS METODOLÓGICAS. A CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO: PAPEL DO EDUCADOR, DO EDUCANDO E DA SOCIEDADE. VISÃO INTERDISCIPLINAR E TRANSVERSAL DO CONHECIMENTO. PROJETO POLÍTICO - PEDAGÓGICO: FUNDAMENTOS PARA A ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO HUMANO PLENO, TOMANDO COMO FOCO O PROCESSO ENSINO - APRENDIZAGEM. CURRÍCULO EM AÇÃO: PLANEJAMENTO, SELEÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS CONTEÚDOS. AVALIAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA CENTRADA NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DO EDUCANDO. EDUCAÇÃO INCLUSIVA. GESTÃO PARTICIPATIVA NA ESCOLA. | ANTUNES, CELSO. A CONSTRUÇÃO DO AFETO: COMO ESTIMULAR AS MÚLTIPLAS INTELIGÊNCIAS DE SEUS FILHOS. SÃO PAULO: AUGUSTOS. |
32 | Técnico de Enfermagem | Fund. e Téc.bás.de enferm. sinais vitais, peso e altura, exame físico e reg. em enferm.; prep. e administ.de medic; prep. do cliente para realiz.de exames; coleta de mat. p/ exame e oxigenoterapia; Princíp. legais e éticos do exerc.prof. Legisl. e Ética para o desenvolv.do exerc.profiss. em enferm. Saúde pública. Imunização e profilaxia antitetânica para o indiv.adulto e mulher durante a gravidez; cuid.atenção ao indiv. port.de doença crônico-degenerativa, DST, doenças infecciosas, atenção primária e educ. para a saúde; prog. espec.de saúde volt. à assist. da criança, do adolesc., da mulher, do adulto, do idoso, do trabalhad. e da fam.Enferm.médico-cirúrgica. Cuidados de enferm.ao indiv.portad. de distúrb.clín.e cirúrg.; cuidados de enferm. relac. a prev. e tratam. das infec. hospit.; procedim. de enferm. relac. ao process. materiais hospitalares; cuid.de enferm. em sit. de urgênc.e emerg.. Enferm. materno-infantil. Cuid. de enferm.à mulher duran. a gravidez e às portad. de patologias espec.da gravidez, ao recém-nasc. normal, à criança e ao adolescente. | BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Capacitação de pessoal em sala de vacinação - manual do treinando. 2. ed. rev. e ampl. Brasília: 2001. |
33 | Técnico em Radiologia | TERMINOLOGIAS TÉCNICAS, PRINCÍPIOS DE FORMAÇÃO DA IMAGEM RADIOGRÁFICA, PROTEÇÃO RADIOLÓGICA (PORTARIA 453 DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE 01 DE JUNHO 1998), ANATOMIA RADIOGRÁFICA (CONHECIMENTOS BÁSICOS), TÉCNICAS RADIOGRÁFICAS PARA EXAMES CONTRASTADOS ( TÉCNICA E TIPOS DE CONTRASTES), TÉCNICAS RADIOGRÁFICAS PARA EXAMES CONVENCIONAIS (MEMBROS INFERIORES, CINTURA PÉLVICA, ABDOME, TÓRAX, ARCOS COSTAIS, ESTERNO, MEMBROS SUPERIORES, CINTURA ESCAPULAR, COLUNA VERTEBRAL, CRÂNIO E OSSOS DA FACE), CÂMARA ESCURA E CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL. | KENNETH, L. Bontrager. Tratado de Técnica Radiológica e Base Anatômica. 5ª edição. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan. Código de ética: www.crtrmg.org.br. Proteção radiológica: www.anvisa.gov.br. |
ANEXO VI | ||||
REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS ACADÊMICOS | ||||
NOME DO CANDIDATO: | ||||
NÚMERO DO RG: | ||||
Nº DO CPF: | ||||
CARGO: | ||||
Título Acadêmico | Pontuação | Marque um "X" no título ou títulos que deseja declarar | Número máximo de títulos que podem ser declarados | Número de títulos que deseja declarar |
Curso de Especialização Lato Sensu, com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas na área, ministrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) com monografia aprovada. | 2 pontos por título (máximo 2 títulos) |
| 4 pontos |
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Mestrado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) com Dissertação aprovada. | 3 pontos por título (máximo 2 títulos) |
| 6 pontos |
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Doutorado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Tese aprovada. | 5 pontos por título (máximo 2 títulos) |
| 10 pontos |
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ANEXO AO PRESENTE TODA A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DOS TÍTULOS QUE DECLARO SER POSSUIDOR NESTA DATA. | ||||
LOCAL E DATA | ||||
ASSINATURA DO CANDIDATO REQUERENTE |
ANEXO VII | ||||
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA | ||||
NOME DO CANDIDATO: | ||||
NÚMERO DO RG: | ||||
NIS (NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL) - CADÚNICO | ||||
CARGO: | ||||
O candidato acima identificado requer a isenção do pagamento da taxa de inscrição relativa ao cargo supra citado nos termos do Edital de Concurso Público nº 001/2009 e para tanto faz anexar ao presente requerimento cópia autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com nº e série, e cópia da página de contrato de trabalho que identifique-o. | ||||
COMPOSIÇÃO DA RENDA FAMILIAR | ||||
NOME | CPF | GRAU DE PARENTESCO | SALÁRIO/RENDA MENSAL (R$) | |
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DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA | ||||
Declaro, para efeito de solicitação de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público da Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba-MG, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo aos requisitos estabelecidos no Edital. Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão de Concurso Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, indeferir a isenção e adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal. | ||||
Local e Data | Assinatura do Candidato |
ANEXO VIII | |||
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES | |||
DATA | EVENTO | HORÁRIO | LOCAL |
03/02/10 a 19/02/10 | Período de inscrições e entrega de títulos acadêmicos | De 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 18:00 horas | Rua W , nº 140 - B. Alto de Santa Cruz Rio Paranaíba/MG |
03/02/10 a 04/02/10 | Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição. | De 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 18:00 horas | Rua W , nº 140 - B. Alto de Santa Cruz Rio Paranaíba/MG |
08/02/10 | Divulgação da relação dos pedidos de isenção de taxas de inscrição deferidos | Após as 17:00 horas | No site da COMAJ (http://www.comajltda.com.br) e no Posto de Inscrições. |
09/02/10 a 10/02/10 | Prazo recursal dos pedidos de isenção de taxas de inscrição. | De 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 18:00 horas | Rua W , nº 140 - B. Alto de Santa Cruz Rio Paranaíba/MG ou via Correios |
12/02/2010 | Divulgação da decisão final dos recursos relativos aos pedidos de isenção de taxas de inscrição | Após as 17:00 horas | No site da COMAJ (http://www.comajltda.com.br) e no Posto de Inscrições. |
03/03/2010 | Divulgação da relação de inscrições homologadas | Após as 17:00 horas | No site da COMAJ (http://www.comajltda.com.br) e no Posto de Inscrições. |
04/03/10 a 05/03/10 | Prazo para recursos das inscrições | De 08:00 às 17:00 horas | Rua W , nº 140 - B. Alto de Santa Cruz Rio Paranaíba/MG |
08/03/2010 | Divulgação das decisões dos recursos das inscrições | Após as 17:00 horas | No site da COMAJ (http://www.comajltda.com.br) e no Posto de Inscrições. |
08/03/2010 | Divulgação das planilhas contendo os locais de aplicação das provas | Após as 17:00 horas | No site da COMAJ (http://www.comajltda.com.br) e no Posto de Inscrições. |
20/03/10 a 21/03/10 | Aplicação das Provas Objetivas | De 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas | Locais a serem divulgados previamente através de edital e Site da COMAJ (http://www.comajltda.com.br) |
21/03/10 | Divulgação Preliminar dos Gabaritos | Após as 17:00 horas | Site da COMAJ (http://www.comajltda.com.br) e nos locais de aplicação das provas. |
22/03/10 a 23/03/10 | Prazo para recursos sobre as provas e gabaritos | De 08:00 às 18:00 horas | Rua W , nº 140 - B. Alto de Santa Cruz Rio Paranaíba/MG CEP: 38.810-000 |
26/03/2010 | Divulgação dos julgamentos dos recursos sobre provas e gabaritos | Após as 17:00 horas | No site da COMAJ (http://www.comajltda.com.br) e no Posto de Inscrições. |
05/04/2010 | Divulgação do resultado preliminar de classificação dos candidatos | Após as 17:00 horas | No site da COMAJ (http://www.comajltda.com.br) e no Posto de Inscrições. |
06/04/10 e 07/04/10 | Prazo para recursos sobre o resultado final preliminar | De 08:00 às 18:00 horas | Rua W , nº 140 - B. Alto de Santa Cruz Rio Paranaíba/MG CEP: 38.810-000 |
14/04/2010 | Divulgação do resultado final definitivo | Após as 17:00 horas | No site da COMAJ (http://www.comajltda.com.br) e no Posto de Inscrições. |
14/04/2010 | Homologação do Concurso | - | No site da COMAJ (http://www.comajltda.com.br) e no quadro de avisos situado no átrio da Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba-MG |
Jornal de circulação Regional | |||
Publicação do Extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais | |||
Observação: Este cronograma poderá sofrer alterações de acordo com a conveniência do bom andamento do concurso público, do número de inscrições ou de situações outras, devidamente justificadas. |
ANEXO IX |
FORMULÁRIO PADRÃO PARA RECURSOS |
NOME DO CANDIDATO: |
NÚMERO DO RG: |
CARGO: |
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: |
ENDEREÇO: |
Assinale abaixo o tipo de recurso. |
Inscrição. |
Gabarito e questões da prova de múltipla escolha. |
Resultado da prova de múltipla escolha. |
Erros ou omissões na classificação final. |
Número da Questão (para recursos da prova de múltipla escolha) |
Argumentação do candidato: |
Bibliografia (para recursos da prova de múltipla escolha) |
ASSINATURA DO CANDIDATO |
ANEXO X | |||
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS | |||
DATA DA PROVA | HORÁRIO DA PROVA | CARGO | CÓDIGO DO CARGO |
PROVAS OBJETIVAS | |||
20/03/2010 | 16:00 hs às 19:00 hs | Agente Administrativo | 1 |
20/03/2010 | 16:00 hs às 19:00 hs | Auxiliar de Consultório Dentário | 2 |
20/03/2010 | 16:00 hs às 19:00 hs | Auxiliar de Mecânico | 3 |
20/03/2010 | 12:00 hs às 15:00 hs | Auxiliar de Serviços - Comunidade de Chaves | 4 |
20/03/2010 | 12:00 hs às 15:00 hs | Auxiliar de Serviços - Comunidade de Palmeiras | 5 |
20/03/2010 | 12:00 hs às 15:00 hs | Auxiliar de Serviços - Rio Paranaíba | 6 |
20/03/2010 | 08:00 hs às 11:00 hs | Borracheiro | 7 |
20/03/2010 | 08:00 hs às 11:00 hs | Coveiro | 8 |
20/03/2010 | 12:00 hs às 15:00 hs | Cozinheiro Hospital | 9 |
20/03/2010 | 08:00 hs às 11:00 hs | Enfermeiro do PSF | 10 |
20/03/2010 | 08:00 hs às 11:00 hs | Especialista em Educação Básica / Supervisor Escolar | 11 |
20/03/2010 | 16:00 hs às 19:00 hs | Fiscal de Obras e Posturas | 12 |
20/03/2010 | 12:00 hs às 15:00 hs | Fiscal de Tributos | 13 |
20/03/2010 | 08:00 hs às 11:00 hs | Gari | 14 |
20/03/2010 | 12:00 hs às 15:00 hs | Monitor de Educação Infantil | 15 |
20/03/2010 | 12:00 hs às 15:00 hs | Monitor de Educação Infantil: Local - Distrito de Abaeté | 16 |
20/03/2010 | 12:00 hs às 15:00 hs | Monitor de Educação Infantil: Local-Creche de Guarda dos Ferreiros | 17 |
20/03/2010 | 12:00 hs às 15:00 hs | Monitor de Educação Infantil: Local-Distrito de Chaves | 18 |
20/03/2010 | 16:00 hs às 19:00 hs | Monitor de Informática | 19 |
20/03/2010 | 16:00 hs às 19:00 hs | Motorista | 20 |
20/03/2010 | 08:00 hs às 11:00 hs | Nutricionista | 21 |
20/03/2010 | 08:00 hs às 11:00 hs | Prof. de Educação Básica - Professor de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Educação Física | 22 |
20/03/2010 | 08:00 hs às 11:00 hs | Prof. de Educação Básica - Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Ciências | 23 |
20/03/2010 | 08:00 hs às 11:00 hs | Prof. de Educação Básica - Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Geografia | 24 |
20/03/2010 | 08:00 hs às 11:00 hs | Prof. de Educação Básica - Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - História | 25 |
20/03/2010 | 08:00 hs às 11:00 hs | Prof. de Educação Básica - Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Inglês | 26 |
20/03/2010 | 08:00 hs às 11:00 hs | Prof. de Educação Básica - Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Língua Portuguesa, Redação e Educação Artística | 27 |
20/03/2010 | 08:00 hs às 11:00 hs | Prof. de Educação Básica - Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Matemática | 28 |
20/03/2010 | 12:00 hs às 15:00 hs | Prof. de Educação Básica - Professor de 1º ao 5º ano Ensino Fundamental | 29 |
20/03/2010 | 12:00 hs às 15:00 hs | Rondante | 30 |
20/03/2010 | 16:00 hs às 19:00 hs | Servente Escolar | 31 |
20/03/2010 | 12:00 hs às 15:00 hs | Técnico de Enfermagem | 32 |
20/03/2010 | 12:00 hs às 15:00 hs | Técnico em Radiologia | 33 |
DATA DA PROVA | HORÁRIO DA PROVA | CARGO | CÓDIGO DO CARGO |
PROVAS PRÁTICAS | |||
21/03/2010 | 12:00 hs às 15:00 hs | Auxiliar de Serviços - Comunidade de Chaves | 4 |
21/03/2010 | 12:00 hs às 15:00 hs | Auxiliar de Serviços - Comunidade de Palmeiras | 5 |
21/03/2010 | 12:00 hs às 15:00 hs | Auxiliar de Serviços - Rio Paranaíba | 6 |
21/03/2010 | 08:00 hs às 11:00 hs | Borracheiro | 7 |
21/03/2010 | 08:00 hs às 11:00 hs | Coveiro | 8 |
21/03/2010 | 12:00 hs às 15:00 hs | Cozinheiro Hospital | 9 |
21/03/2010 | 08:00 hs às 11:00 hs | Gari | 14 |
21/03/2010 | 12:00 hs às 15:00 hs | Rondante | 30 |
21/03/2010 | 12:00 hs às 15:00 hs | Servente Escolar | 31 |