Prefeitura de Sítio Novo - RN

Notícia:   113 vagas para a Prefeitura de Sítio Novo - RN

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Rua: José Ferreira Lima, 46 - Centro - Sítio Novo/RN
CEP: 59.440-000 - CNPJ: 08.160.756/0001-00

EDITAL

A Prefeita Municipal de Sitio Novo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que será realizado Processo Seletivo Simplificado de provas, para preenchimento de vagas no seu quadro funcional, conforme as condições estabelecidas no presente EDITAL.

CLÁUSULA I - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO CONCURSO:

1.1 - As inscrições serão realizadas, na sede da Prefeitura, a Rua José Ferreira Lima, 46 - Centro em Sitio Novo/RN no período de 26/05 a 06/06/2009 no horário das 08.30 até as 16:30 hs, com intervalo de 2 hs para almoço, e no horário comercial no escritório da empresa organizadora do concurso, situado em Natal/RN, à José de Alencar, 823-A - Cidade Alta, e ainda pela internet no endereço eletrônico www.concsel.com.br,

1.2 - Os candidatos deverão Observar os requisitos abaixo relacionados:

a) Ter 18 anos completos ou estar completando até o dia da posse;

b) Estar quite com as obrigações eleitorais, bem como as militares, se do sexo masculino;

c) Apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;

d) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

e) Apresentar no ato da inscrição qualquer documento civil, que o identifique (com foto);

g) Os documentos comprobatórios de escolaridade e quitação com a justiça eleitoral e o serviço militar, serão exigidos somente no momento da nomeação;

h) Caso o candidato não apresente os documentos exigidos no item anterior, será automaticamente desclassificado;

i) É terminantemente proibida, a inscrição de pessoas pertencentes ao quadro funcional da empresa organizadora do concurso;

j) A inscrição por procuração deve ser anexada cópia da mesma na ficha de inscrição;

l) Em nenhuma hipótese, haverá restituição do valor pago e não haverá isenção de taxa de inscrição;

m) A inscrição pela Internet só será confirmada, mediante o pagamento do boleto bancário até o dia 08/06/2009.

1.3 - Os candidatos receberam no ato da inscrição o Manual do Candidato, contendo cópia do Edital, Normas e Programas Gerais e Específicos, estando também a disposição dos mesmos no site www.concsel.com.br.

CLÁUSULA II - DO CONCURSO:

2.1 - O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, mediante ato administrativo do Executivo Municipal, com publicação em Imprensa Oficial.

2.2 - O prazo de que trata o item 2.1 da cláusula II, não gera para os aprovados o direito de exigir a nomeação.

2.3 - O Processo Seletivo será coordenado pela empresa CONCSEL - Concursos e Seleção de Pessoal Ltda., registrada no C.R.A. sob o número PJ-491/RN, conforme Contrato proveniente da Carta Convite 015/2009.

CLÁUSULA III - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO:

3.1 - O candidato no ato da inscrição receberá além da cópia deste Edital, as normas e os programas específicos.

3.2 - A entrega dos cartões dos inscritos em Sitio Novo/RN, será no mesmo local da inscrição nos dias 23 a 25/06/2009 no horário das 08:30 as 15:30 hs,o qual será impresso por processamento de dados, mediante apresentação do canhoto do comprovante de inscrição e documento civil usado para a inscrição; Em nenhuma hipótese será entregue cartão sem o devido comprovante; Para os demais inscritos na sede da empresa e ou internet, os mesmos devem retirar o cartão através do site da empresa organizadora do certame (www.concsel.com.br).

3.3 - O cartão de inscrição conterá além do número de matrícula, nome completo, número do documento usado na inscrição, local e sala onde o candidato prestará exame.

3.4 - O candidato deverá comparecer ao local destinado para realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos, ou seja, conforme cartão de inscrição, uma vez que os portões serão fechados impreterivelmente na hora estipulada no cartão de inscrição, para o início dos trabalhos munido de: a) Caneta esferográfica nas cores Azul ou Preta; b) lápis grafite (opcional); c) Cartão de inscrição e o documento civil (com foto).

3.5 - O candidato que não estiver portando os itens acima, imediatamente estará desclassificado não podendo fazer as provas;

3.6 - O candidato só poderá se retirar da sala com o mínimo de 30 (trinta) minutos decorridos após o início das provas;

3.7 - O gabarito não pode ser preenchido de lápis grafite e nem de esferográfica vermelha.

3.8 - Não serão atribuídos pontos às questões que no gabarito contenha mais de uma resposta assinalada, bem como aquelas que forem deixadas em branco no gabarito.

3.9 - O candidato só poderá fazer prova no prédio e sala determinados no cartão de inscrição, exceto em situações conforme itens 9.6 e 9.7 das Disposições Finais, ou quando o ambiente de provas (salas e ou escolas) não apresentarem as condições mínimas necessárias, sob parecer da Comissão Examinadora do Concurso.

3.10 - Não será permitido ao candidato, o uso ou porte de máquinas calculadoras, relógios com calculadoras, celulares ou similares de qualquer forma, bem como livros, apostilhas, cadernos ou anotações nos locais de realização das provas (salas); Caso o candidato esteja portando alguns destes instrumentos, será automaticamente desclassificado do certame.

CLÁUSULA IV - DAS PROVAS:

4.1 - As provas teóricas serão realizadas nas escolas do município de Sitio Novo/RN, conforme cartão de inscrição e apresentarão duração máxima de 03 (três) horas, podendo ser nos dias 11/07 e ou 12/07/2009 (Sábado e ou Domingo). O horário estará impresso no cartão de inscrição.

4.2 - As provas teóricas para todas as categorias valerão no máximo 100,000 (cem) pontos e terão duração máxima de até 03 (três) horas.

4.3 - As provas teóricas constarão de 32 (trinta e dois) quesitos de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada um, definidos pelas letras A, B, C e D.

4.4 - O caderno de perguntas, não será entregue aos candidatos, caso o mesmo queira uma cópia do caderno, o mesmo estará a disposição dos candidatos, na internet no endereço da empresa organizadora do concurso (www.concsel.com.br), a partir do mesmo dia e horário do gabarito matriz. Os cadernos de perguntas poderão ser incinerados. O gabarito será arquivado na sede da empresa, ficando disponibilizado à justiça, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser incinerado após este prazo, desde que o resultado fique armazenado em meio eletrônico pelo prazo da validade do concurso.

4.5 - Os gabaritos não podem conter rasuras, emendas ou até mesmo apagado com corretivos, sob pena de nulidade total; Também não pode ser respondido de lápis grafite e ou caneta esferográfica vermelha, devendo ser preenchido o campo de resposta por inteiro, conforme determinado no corpo do gabarito. O candidato se desejar pode colocar o seu nome ou sua assinatura no espaço determinado para tal. O fiscal de sala é apenas um observador, portanto siga fielmente o determinado neste EDITAL, nas Normas e no Programa entregue ao candidato;

4.6 - Qualquer problema que ocorra sendo contrário ao determinado por escrito, o candidato deve solicitar a presença do Coordenador, exigindo que conste na folha de freqüência a narrativa do ocorrido, com suas respectivas assinaturas.

4.7 - As respostas corretas das provas teóricas (gabaritos matrizes) serão divulgadas, no máximo em até 24 (vinte e quatro) horas, após a aplicação das mesmas, ou seja, no dia 13/07/2009, através de gabaritos a serem expostos na sede da Prefeitura Municipal, e ainda no endereço da empresa na internet (www.concsel.com.br);

CLÁUSULA V - DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1 - Será classificado o candidato que obtiver nota superior ou igual ao equivalente a 17 (dezessete) quesitos acertados na prova teórica, ou seja, apresentar a pontuação mínima de 53,125 (cinqüenta e três vírgula cento e vinte e cinco) pontos.

5.2 - Em caso de empate será classificado aquele candidato que: a) se for maior de 65 anos, b) se for mais velho; e ainda persistindo o empate, será classificado aquele candidato que obtiver mais pontos nos quesitos de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais respectivamente.

CLÁUSULA VI - DO RESULTADO DAS PROVAS:

6.1 - As questões anuladas resultarão em pontos para todos os candidatos.

6.2 - Em caso de recurso de questões, o mesmo deve ser dirigido à comissão examinadora do processo seletivo, na sede do município e ou a empresa organizadora do certame em sua sede, com embasamento legal, por escrito, no horário de 08 às 12 horas até o dia 15/07/2009, de forma individual, datilografado ou digitado em 3 (três) vias, contendo o nome do candidato, número de inscrição, número do documento civil usado para a inscrição e cargo pretendido.

CLÁUSULA VII - DA HOMOLOGAÇÃO:

7.1 - O resultado dos recursos de questões será entregue aos candidatos pela Prefeitura e no site (www.concsel.com.br), no dia 24/07/2009, não cabendo mais recursos por via administrativa.

7.2 - O resultado final para homologação, com os pontos das provas teóricas, será divulgado no dia 26/0 7/2009, conforme relação exposta na sede da Prefeitura Municipal e na página da empresa organizadora do certame, na internet (www.concsel.com.br).

7.3 - A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes habilitados, obedecendo aos critérios de desempate, contendo também os dados cadastrais da ficha de inscrição.

7.4 - A Homologação deste Processo Seletivo Simplificado deverá ser realizado na data da divulgação do Resultado Final, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, Estado ou União no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para que tenha seus efeitos jurídicos e validade legal.

CLÁUSULA VIII - DA NOMEAÇÃO:

8.1 - Classificados os candidatos aprovados e homologado o Processo Seletivo, as nomeações serão feitas de conformidade com o previsto na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

8.2 - Os documentos necessários para o ingresso no serviço público, inclusive a comprovação da escolaridade, os certificados referentes devem ser obrigatoriamente de entidades reconhecidas pelo MEC, serão exigidos no ato do provimento, pela Secretaria Municipal de Administração, sob pena de o candidato ser automaticamente desclassificado.

8.3 - No ato da nomeação será exigido do candidato aprovado declaração de que não tem outro vínculo com o serviço público da administração direta e ou indireta, conforme disposto na Constituição Federal.

8.4 - Se o candidato não aceitar a sua convocação para o cargo que concorreu, perderá sua classificação, podendo optar pelo último lugar na lista classificatória. Ocorrendo nova chamada e persistindo sua recusa, o candidato será considerado desistente, sendo realizada a sua desclassificação.

8.5 - Será excluído do processo nomeatório, por ato da Prefeitura Municipal, o candidato que após exame médico realizado por junta médica municipal, não apresentar condições de saúde adequada para exercer suas funções plenamente nos 03 (três) primeiros meses iniciais de trabalho.

CLÁUSULA IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - Em nenhuma hipótese haverá devolução de taxa de inscrição; A inscrição poderá ser feita por procuração, conforme disposto na alínea J do item 1.2. cláusula I.

9.2 - Será excluído do Processo Seletivo por ato da Empresa organizadora, o candidato que: a) Declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a realidade. b) no ato da realização das provas, for flagrado se comunicando verbalmente ou de qualquer outra forma com algum candidato que contrarie as normas do presente edital.

9.3 - Para os candidatos aprovados no Processo Seletivo e que serão nomeados, terão suas posses nas localidades e ou unidades administrativa determinado por ato da Chefe do Executivo Municipal.

9.4 - São destinadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada Cargo, para os candidatos Portadores de Deficiência Física, e obedecendo ao critério da proporcionalidade do percentual fracionário acima de 0,6 (zero vírgula seis) para ser considerado 1 (uma) vaga especifica. O Portador de Deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos e será considerado dentro das vagas especificas, somente quando houver por exemplo: 12 (doze) vagas, assim o percentual de 5% (cinco por cento) será de 0,6 (zero vírgula seis) e portanto destinando-se 1 (uma) vaga para Portadores de Deficiência.

9.5 - Para os candidatos portadores de deficiência, os mesmos devem informar, através de laudo médico, no ato da inscrição, o tipo e o grau de sua deficiência, a fim de que, seja permitida, caso haja necessidade, aplicação de provas em locais e salas adequadas, caso realize a inscrição pela internet, este candidato deve enviar através de protocolo o referido laudo até o último dia da inscrição para a sede da empresa organizadora do concurso.

9.6 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA: -

9.6.1 - O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, de modo a permitir a correta avaliação do candidato com deficiência aprovado no que se refere as suas potencialidades e à adequação do meio ambiente de trabalho que deverá executar.

9.6.2 - A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, sendo vedada a submissão do candidato a qualquer espécie de perícia com vistas a decidir se o mesmo entrará em exercício no cargo para o qual foi aprovado, em razão da sua deficiência.

9.6.3 - A avaliação, no sentido de estar o candidato apto ou não ao exercício do cargo, deverá ser fundamentada com clareza, propiciando-se ao mesmo a oportunidade de dela decorrer em caso de inconformismo.

9.6.4 - É vedado o condicionamento da investidura do candidato no cargo à compatiblidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado, bem como a condição de sua admissão à realização de qualquer exame médico com essa finalidade.

9.6.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

9.6.6 - Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como Deficiente apto a concorrer às vagas reservadas mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. Será eliminado da lista de Deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate indo, neste caso, para a lista geral. Caso se constate outro tipo de deficiência, que não a assinalada na ficha, ele terá o direito de figurar na lista especial, concorrendo às vagas reservadas.

9.6.7 - Para a aplicação de Provas a estes Candidatos, será observado:

9.6.7.1 - O local com condições de acessibilidade;

9.6.7.2 - O pessoal responsável par aplicação com treinamento específico para atender estes candidatos;

9.6.7.3 - A segurança e o bem estar destes candidatos.

9.6.7.4 - o candidato com deficiência deve requerer com até 8 (oito) dias úteis de antecedência a aplicação das provas, condição diferenciada para aplicação de provas, desde que necessário, acompanhado de laudo ou parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

9.6.8 - A convocação e a lotação dos candidatos com deficiência será observado o critério da proporcionalidade devendo, no momento da nomeação, serem chamados alternada e proporcionalmente os candidatos das duas (2) listas, prosseguindo-se até a caducidade do concurso.

9.6.9 - As atribuições e tarefas essenciais dos cargos encontram-se determinado pelas Leis Municipais que regulamentam os cargos, incluindo o Estatuto do Servidor Público Municipal, Condição Jurídica e Estrutura Administrativa.

9.7 - Os candidatos com problemas de saúde ou que estejam internados em hospitais na sede do Município (com condição de fazer as provas), acamados, ou ainda no caso do sexo feminino, com gravidez de alto risco, os mesmos deverão informar a empresa, com antecedência mínima, de 48 horas da realização das provas, mediante requerimento e atestado médico anexo, para que possa ser colocado fiscal a disposição dos mesmos.

9.7 - O Processo Seletivo será realizado para a jornada de trabalho estabelecida pelo Regime de 40 (Quarenta) horas semanais, sendo os candidatos aprovados regidos pelo Regime da CLT e conforme Anexo I.

9.8 - Havendo a incompatibilidade de horário para o candidato nomeado o mesmo será obrigado a optar por uma das situações, no caso da respectiva jornada de trabalho ultrapassar o limite permitido.

9.9 - Para quaisquer informações, dirigir-se ao local de inscrição em Sitio Novo/RN, e ou ainda a sede da empresa organizadora à Rua José de Alencar, 823-A - Cidade Alta - Natal/RN - Fone: 3211.7337.

9.10 - Nenhum servidor público terá vencimento inferior ao salário mínimo nacional, conforme determina a Constituição federal, e terá seu vencimento conforme estabelecido no Anexo I.

9.11 - Para os candidatos aprovados no Concurso, e que caso não residam no município, o governo municipal não arcará com despesas de locomoção e transportes.

9.12 - Para os candidatos aprovados no Processo Seletivo, os mesmos serão informados do local de posse e trabalho no ato da Nomeação, não podendo os mesmos declinarem da aceitação sob pena de ser considerado desclassificado do certame.

9.13 - O Processo Seletivo será para os Cargos e Vagas constantes do Anexo I onde se apresenta o código do cargo, a descrição do cargo, o valor do salário base, o número de vagas, a escolaridade mínima e ainda o valor da taxa por grau da escolaridade exigida pelo cargo, que será acrescido da taxa de boleto bancário.

9.14 - Para dirimir os casos omissos no presente EDITAL, a empresa organizadora do Processo Seletivo depois de ouvida a comissão especial examinadora do Processo Seletivo (nomeada através de portaria pela Prefeita Municipal), terá amplos poderes para resolvê-los.

ANEXO I

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO CARGO

SALÁRIO BÁSICO

+ GRATIF.

VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA

291

MONITOR DO PETI

465,00

0

04

ENSINO MÉDIO

292

MONITOR DO PRÓ-JOVEM

465,00

0

03

ENSINO MÉDIO

591

MEDICO CLINICO GERAL - PSF

2.325,00

3.125,00

02

SUPERIOR

592

DENTISTA - PSB

1.162,50

1.287,50

02

SUPERIOR

593

ENFERMEIRO

1.162,50

1.287,50

02

SUPERIOR

TOTAL GERAL

13

-

Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, 12 de Maio de 2009.

WANIRA DE HOLANDA BRASIL
PREFEITA MUNICIPAL

PROGRAMA DE ESTUDO

CONHECIMENTOS GERAIS (Comum a todos os cargos)

Atualidades Políticas, Econômicas e Sociais do Brasil, Estado e Município. GEOGRAFIA - Limites geográficos do Município, do Estado e da Nação Brasileira, Relevo, Economia Municipal e Estadual (Transportes - Agricultura - Pecuária - Extrativismo - Turismo). HISTÓRIA - Política Municipal e Estadual e Federal.

MONITOR DO PETI - MONITOR DO PRÓ JOVEM (Ensino Médio)

PORTUGUÊS - Separação Silábica, Ortografia, Acentuação Gráfica, Singular e plural, Morfologia (Estrutura e formação das palavras, Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção, interjeição), Sintaxe (Frase, Oração e período, Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, vocativo, Tipos de período composto, Orações coordenadas e orações intercaladas, Orações subordinadas, Concordância, Regência), Apêndice (Crase, Pontuação, Figuras e vícios de linguagem), Recursos fonológicos, sintáticos, semânticos, Linguagem culta, coloquial e níveis de linguagem; Coesão e coerência textuais; Narração (O que é, elementos da estrutura narrativa, foco narrativo); Descrição, Dissertação (O que é, elementos da estrutura dissertativa); Argumentação (O que é, técnicas argumentativas).

MATEMÁTICA - Conjuntos, Números naturais, primos, ordinais, romanos, racionais C/Rep. Fracionárias e decimais. Problemas de estrutura, As quatro operações fundamentais, Potenciação e Radiciação, Porcentagem, Expressões Algébricas, Trigonometria, Logaritmos, Análise combinatória, Probabilidades, Sistemas com duas incógnitas e Notação científica, Progressão Geométrica e Aritmética, Matrizes, Determinantes, Juros simples e compostos, Sistemas lineares, Geometria (Prismas, Pirâmides, Cilindros, Cones, Esferas e Poliedros), Geometria analítica, Funções, Equações e Inequações do 1° e 2° Grau, Números Complexos.

PORTUGUÊS (Comum a todos os cargos de nível: Curso Técnico, Licenciatura e Graduação)

Separação Silábica, Ortografia, Acentuação Gráfica, Singular e plural, Morfologia (Estrutura e formação das palavras, Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção, interjeição), Sintaxe (Frase, Oração e período, Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, vocativo, Tipos de período composto, Orações coordenadas e orações intercaladas, Orações subordinadas, Concordância, Regência), Apêndice (Crase, Pontuação, Figuras e vícios de linguagem), Recursos fonológicos, sintáticos e semânticos.

ESPECÍFICAS

MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF

Hipo e Hipervitaminose; Imunidade ativa e passiva; Doenças auto-imunes; Viroses respiratórias; Infecções produzidas por: cocos, bacilos, microbactérias; Amebíase; Toxoplasmose; Doença de Chagas; Esquistossomose; Dermatoses alérgicas; Micoses superficiais; Zoodermatoses; Molésticas venérias (DST); Anemias; Conjuntivites; Otites; Amigdalites; Rinites; Bronquites; Asma; Pneumonias; Tuberculose pulmonar; Doença reumática; ICC (Insuficiência cardíaca congestiva); Hipertensão arterial; Infarto do Miocárdio; Úlcera péptica; Gastrite; Apendicite aguda; Hepatite por vírus; Abortamento; IRA e IRC (Insuficiência renal); Pielonefrites; Diabetes mellitus; Epilepsias; Choque; Abdômen agudo; Desidratação; Diarréias infantis; SUS; Programas Nacionais de Saúde; Saúde Pública; Estratégia do PSF; Atenção básica à Saúde; Abordagem Familiar; As práticas de trabalho da equipe do PSF; Legislação e Portarias; Prevenção e Promoção a Saúde.

DENTISTA - PSB

Biossegurança e controle da infecção na Prática Odontológica - Ergonomia - Doenças profissionais/ocupacionais; Diagnóstico de cárie; Epidemiologia das doenças bucais - Periodontia; Risco de cárie; Fluoretos em Odontologia; Selantes; Terapia Pulpar em dentes decíduos e permanentes jovens; Soluções anestésicas e emergências no consultório; Atenção odontológica a diabéticos, gestantes, cardíacos, reumáticos e hemofílicos; Doenças transmissíveis na prática odontológica; Doenças de boca e manifestações bucais de doenças gerais: Câncer bucal; Enfrentamento de emergências e traumas - traumatismos na dentição decídua; Controle da placa bacteriana; SUS; Programas Nacionais de Saúde Bucal; Saúde Pública; Estratégia do PSB; Atenção básica à Saúde; Abordagem Familiar; As práticas de trabalho da equipe do PSB; Legislação e Portarias; Prevenção e Promoção a Saúde.

ENFERMEIRO - PSF

Relação saúde/doença; Saúde da mulher, do trabalhador, da Criança e mental; DST/AIDS; Procedimentos Terapêuticos; Assistência ao paciente; Cuidados de enfermagem; Saúde pública; Doenças infecto-contagiosas; Centro cirúrgico; Administração de Enfermagem; Casos clínicos; Ética de Enfermagem; SUS; Programas Nacionais de Saúde; Saúde Pública; Estratégia do PSF; Atenção básica à Saúde; Abordagem Familiar; As práticas de trabalho da equipe do PSF; Legislação e Portarias; Prevenção e Promoção a Saúde.