Prefeitura de Leme - SP

Notícia:   113 vagas na área da Educação para a Prefeitura de Leme - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMO

CONCURSO PÚBLICO - PML 002/2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Leme e Leis Municipais vigentes, a Secretaria Municipal de Administração, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos Cargos e Empregos Públicos criados no quadro de cargos/empregos da Prefeitura do Município de Leme. O presente Concurso Público destina-se aos Cargos/Empregos da cláusula 01 deste Edital, vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste.

01. Dos códigos, Cargos/Empregos, Vagas, Escolaridade, Vencimento, Jornada de Trabalho e Valor das Inscrições:

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade

Vencimento*

Jornada de Trabalho

Valor das Inscrições**

NPP

Professor II - Autismo e Patologias Associadas

06

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial, Autismo e Patologias Associadas e Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (360hs) em Nível de Especialização em Educação Especial. Ou Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia e Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (360hs) em Nível de Especialização em Educação Especial.

R$ 607,56***

28 h/s

R$ 30,35

NPA

Professor II - Deficiência Auditiva

09

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial. Ou Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia com Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (360hs) em Nível de Especialização em Educação Especial.

R$ 607,56***

28 h/s

R$ 30,35

NPM

Professor II - Deficiência Mental

11

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial. Ou Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia com Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (360hs) em Nível de Especialização em Educação Especial.

R$ 607,56***

28 h/s

R$ 30,35

NPV

Professor II - Deficiência Visual

10

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial. Ou Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia com Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (360hs) em Nível de Especialização em Educação Especial.

R$ 607,56***

28 h/s

R$ 30,35

 

Cód.

Empregos

Vagas

Escolaridade

Vencimento*

Jornada de Trabalho

Valor das Inscrições**

TME

Monitor de Educação

48

Ensino Médio na Modalidade Normal ou Magistério de 2 Grau.

R$ 427,13

40 h/s

R$ 21,35

NAE

Assistente Social da Educação Especial

04

Ensino Superior - Curso de Graduação em Serviço Social com registro no CRESS.

R$ 703,32

30 h/s

R$ 35,15

NPI

Professor II - Inglês

25

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Língua Portuguesa e Inglês (Letras).

R$ 854,25

28 h/s

R$ 42,70

* Demais vantagens:

R$ 49,15 (Abono - LC 281/00)

R$ 150,00 (Abono Permanente - LC 486/07)

R$ 100,01 de Cesta Básica.

** Valor da Inscrição conforme Lei Municipal no 2.889 de 01/12/2006.

*** Acréscimo 40 h atividade.

02. Das inscrições:

As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL ou INTERNET.

02.01. Documentos necessários para a inscrição:

a) Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto;

b) A inscrição presencial deverá ser feita pessoalmente ou por procurador constituído através de instrumento público simples.

02.02 Das condições necessárias à inscrição:

Ao inscrever-se, o candidato estará declarando em ficha própria, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Preencher a ficha de requerimento de inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.o 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Não ter sido condenado por crime contra a Administração Municipal;

g) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da nomeação;

h) Especificar na ficha de inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas na Ficha de Inscrição;

02.03. INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

Período: de 15 à 19 de Setembro de 2008.

Local: Biblioteca Municipal, Rua: Major Arthur Franco Mourão, 55 - Centro - Leme/SP.

Horário: Das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00 horas.

Pagamento da Taxa de Inscrição: deverá ser paga através do Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 22 de Setembro de 2008.

02.04. INSCRIÇÃO VIA INTERNET SERÁ REALIZADA DIRETAMENTE PELO CANDIDATO - no site www.equipeassessoria.com.br.

02.04.01. PERÍODO: a partir das 08:00h do dia 15 de Setembro de 2008 até às 24h (via Internet) do dia 19 de Setembro de 2008. O último dia para pagamento da Taxa de Inscrição através de Boleto Bancário (via internet) será 22 de Setembro de 2008.

02.04.02. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o Boleto Bancário conforme instruções no referido site www.equipeassessoria.com.br.

02.04.03. A taxa da inscrição realizada pelo candidato diretamente via Internet deverá ser paga através do Boleto Bancário, em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até último dia determinado para recebimento.

02.04.04. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 19/09/2008, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 22/09/2008.

02.04.05. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

02.05. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

02.06. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.07. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.08. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de Cargo/Emprego.

02.09. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura do Município de Leme excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.10. A confirmação da inscrição Presencial ou via Internet, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.11. O candidato poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento.

02.12. Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição

02.12.01. Em cumprimento ao art. 20 da Lei Municipal n.o 2.889 de 01/12/2006, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição: o candidato desempregado que se encontra nesta situação por mais de 06 (seis) meses à época da inscrição e o candidato portador de deficiência física.

02.12.02. O candidato interessado a isenção da inscrição para o referido Concurso Público da Prefeitura do Município de Leme PML 002/2008 somente poderá efetuar sua inscrição na modalidade presencial, uma vez que deverá apresentar os documentos comprobatórios exigidos para a isenção da inscrição.

02.12.03. Os documentos necessários para a solicitação da isenção da taxa de inscrição são os seguintes:

Documentos Comprobatórios exigidos para a condição de DESEMPREGADO (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

· Cópia simples da 1ª folha da frente da Carteira de Trabalho onde consta a foto e assinatura;

· Cópia simples da folha da Qualificação Civil da Carteira de Trabalho;

· Cópia simples da última folha do Contrato de Trabalho com data de entrada e saída, seguida da próxima página em branco da Carteira de Trabalho;

· Declaração (modelo anexo) de que não possui renda de qualquer natureza, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não está recebendo seguro desemprego.

Atenção: Não será concedida a isenção ao candidato que apresentar Carteira de Trabalho em branco, isto é, sem as devidas anotações de registro e demissão.

Documentos Comprobatórios exigidos para a condição de PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

· Documento Original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação;

· Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

02.12.04. Além dos documentos exigidos os candidatos interessados a isenção da taxa de inscrição deverão preencher uma Declaração que esta em anexo neste Edital.

02.12.05. Em cumprimento ao art. 30 da Lei Municipal n.o 2.889 de 01/12/2006, a declaração de informações falsas com vista à obtenção das isenções previstas no artigo 20 desta Lei implicará, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o impedimento do candidato de inscrever-se em concursos públicos do município pelo prazo de 18 (dezoito) meses.

02.13. Condições para a inscrição de pessoas portadoras de deficiência:

02.13.01. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição tal condição nos termos do Decreto no 3298, de 20/12/1999. O candidato portador de deficiência deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrições ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.13.02. No caso do candidato portador de deficiência que fizer a inscrição via Internet, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura do Município de Leme - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO no endereço: Av. 29 de Agosto, 668 - Centro - Leme/SP - CEP: 13.610-900; até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.13.03. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.13.04. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os portadores de deficiência, conforme o Art. 60, parágrafo 20 da Lei Complementar n.o 25 de 12 de setembro de 1991 e Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Leme.

02.13.05. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que impliquem grau acentuado de dificuldade para integração social.

02.13.06. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.13.07 O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.13.08. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência, não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.13.09. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.13.10. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.13.11. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma com todos os candidatos que lograram êxito no Concurso Público e outra apenas com os candidatos portadores de deficiência.

02.13.12. Após a investidura do candidato no cargo/emprego, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.13.13. Ao ser convocado para investidura no cargo público o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura do Município de Leme, o qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, capacitante ou não, para o exercício do cargo/emprego.

02.13.14. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

03. Das exigências para a nomeação/admissão do Cargo/Emprego:

Ao ser convocado para nomeação/admissão o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da nomeação/admissão implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida;

c) Quando da nomeação/admissão, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo/emprego através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação/admissão declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados/admitidos ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Os candidatos aprovados somente serão nomeados/admitidos por ato explícito da Administração da Prefeitura do Município de Leme e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeira da Administração.

h) A Prefeitura do Município de Leme a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação/admissão.

i) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-nomeação/admissão, caso seja considerado inapto para exercer o cargo/emprego, não será nomeado/admitido perdendo automaticamente a vaga.

j) Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo/emprego.

04. Da Prova Escrita

04.01. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo a data, o local e o horário para a realização das Provas será publicado na Imprensa Oficial do Município de Leme e em caráter informativo, estarão disponíveis no site www.equipeassessoria.com.br em 04 de Outubro de 2008. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, estas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

04.02. Cabe ao candidato inteira responsabilidade em relação ao acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público PML 002/2008.

04.03. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas e ou quaisquer outras atividades ou eventos realizados por outras instituições.

05. Da Validade do Concurso Público

05.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Leme, por igual período.

06. Da Convocação para a Nomeação/Admissão

06.01. A convocação para a nomeação/admissão obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação/admissão. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

07. Das informações no Edital do Cargo/Emprego:

07.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público, critérios de avaliação da Prova, classificação, critérios de desempate, exclusão, critérios para deficientes físicos, programa de prova, critérios para realização e avaliação da prova prática, títulos, critérios para nomeação e outros serão disponibilizados no respectivo Edital do Cargo/Emprego, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura do Município de Leme e disponível no site www.equipeassessoria.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

07.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Cargo/Emprego e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

07.03. A Classificação Final dos candidatos e os Gabaritos serão publicados na Imprensa Oficial do Município e afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de Leme.

07.04. Todos os atos administrativos, convocações e demais informações referentes a este Concurso Público PML 002/2008 serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Leme e disponibilizadas em caráter informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

07.05. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PML 002/2008, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Leme quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja a Imprensa Oficial do Município e em caráter meramente informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

08. Das Disposições Finais:

08.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX.

08.02. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

08.03. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital do Cargo/Emprego, interpostos fora do prazo estabelecido.

08.04. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

08.05. Os casos não previstos no Edital do Cargo/Emprego serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

LEME, aos 05 de Setembro de 2008.

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

ANEXO I - DECLARAÇÃO

Cargo/Emprego: ___________________________________________________________________________

Telefone para contato: ( ) _______________________

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do RG n.o _______________, residente ________________________________________________ nº ______, bairro _________________ no município de __________________________, estado de São Paulo, declaro para os devidos fins, não possuir renda de qualquer natureza, não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não estar recebendo seguro desemprego.

Dessa forma estou ciente de que as informações por mim prestadas devem representar a verdade.

Caso a análise dos documentos realizada até o final do período de inscrição não atenda totalmente as exigências da Prefeitura do Município de Leme, não terei direito a isenção para a realização da inscrição, seja qual for o motivo alegado, podendo, no entanto realizar a inscrição nas mesmas condições que os demais candidatos, efetuando o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente no período estabelecido para a realização das inscrições.

Ciência e Assinatura do Candidato ___________________________________

______________________, ___ de ______________ de 2008.

ANEXO II - ATRIBUIÇÃO

Cargo: PROFESSOR II - AUTISMO E PATOLOGIAS ASSOCIADAS

Escolaridade Mínima Exigida: Curso de Graduação de Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial e Curso de Pós- Graduação Lato-Sensu (360 horas) em Nível de Especialização em Educação Especial ou Licenciatura Plena em Curso Superior de Graduação em Pedagogia e Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu (360 horas) em Nível de Especialização em Educação Especial.

Atribuições:

Promover a educação e a adaptação de indivíduos portadores de autismo ou qualquer outra patologia associada, aprimorando suas habilidades com o uso de estratégias educacionais específicas, estruturando o ambiente para compensar os déficits envolvidos e adaptando técnicas e métodos regulares de ensino, para levá-los a uma convivência e adaptação social satisfatória;

Orientar os pais sobre a evolução dos educandos na classe;

Discutir com a equipe de trabalho programas individuais e métodos a serem adotados ou reformulados, comentando as situações e problemas dos alunos em geral;

Elaborar o plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as características, habilidades e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas aos ensinamentos ministrados;

Selecionar, adaptar ou confeccionar o material didático a ser utilizado;

Ministrar aulas, transmitindo, através da adaptação dos métodos regulares de ensino, conhecimentos sistematizados de comunicação escrita ou oral, de meio geográfico-social, de hábitos de higiene e vida sadia para proporcionar aos alunos o domínio das habilidades fundamentais à sua inclusão social;

Desenvolver na classe atividades incentivando a leitura, jogos, trabalhos manuais, trabalhos escritos, desenhos, pinturas e dramatizações, para ativar o interesse e facilidades dos alunos, trabalhando de forma a desenvolver uma compreensão dos significados;

Trabalhar com os alunos as dificuldades resultantes dos déficits na compreensão promovendo continuamente uma avaliação processual e cuidadosa dos interesses e facilidades dos alunos;

Avaliar o desempenho dos alunos, conhecendo suas capacidades e necessidades individuais, estabelecer metas a curto, médio e longo prazo para cada aluno, para aferir a validade dos métodos de ensino empregados e formar um conceito individual; Participar do processo de planejamento das atividades da escola, bem como de todas as atividades constantes do calendário escolar;

Caberá ao professor de Educação Especial, além das funções docentes, conforme a Resolução 95 de 21 de novembro de 2000, publicada no D.O.E. de 22 de novembro de 2000: Participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade Escolar; Elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na escola, atendidas as novas diretrizes da Educação Especial; Integrar os conselhos de classe/séries e participar dos HTPC e/ou outras atividades coletivas programadas pela escola; Orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes regulares; Fornecer orientações e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade;

Executar outras tarefas que lhe forem atribuída pelo superior imediato, consideradas necessárias ao bom desenvolvimento da Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Ensino.

Cargo: PROFESSOR II - DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Escolaridade Mínima Exigida: Curso de Graduação de Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Licenciatura plena em Curso Superior de Graduação em Pedagogia com Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (360 horas) em nível de Especialização em Educação Especial.

Atribuições:

Promover a educação de crianças e adolescentes com deficiência auditiva, adaptando técnicas e métodos regulares de ensino, para levá-los a uma convivência social satisfatória e prepará-los para um futuro profissional;

Lecionar para crianças deficientes de audição e da fala, orientar tarefas escolares, de leitura labial através de jogos educativos;

Promover a aprendizagem da linguagem de libras pelos alunos, garantindo que toda comunicação, informação e conhecimentos trabalhados sejam transmitidas através da Língua de Sinais;

Obedecendo os princípios inclusivos, facilitar e viabilizar a comunicação do aluno surdo com os demais colegas, equipe escolar e comunidade;

Orientar os pais sobre a evolução dos educandos na classe;

Discutir com a equipe de trabalho programas individuais e métodos a serem adotados ou reformulados, comentando as situações e problemas dos alunos em geral;

Elaborar o plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as características, habilidades e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas aos ensinamentos ministrados;

Selecionar, adapta ou confecciona o material didático a ser utilizado;

Ministrar aulas, transmitindo, através da adaptação dos métodos regulares de ensino, conhecimentos sistematizados de comunicação escrita ou oral, de meio geográfico-social, de hábitos de higiene e vida sadia para proporcionar aos alunos o domínio das habilidades fundamentais à sua inclusão social;

Desenvolver na classe atividades incentivando a leitura, jogos, trabalhos manuais, trabalhos escritos, desenhos, pinturas e dramatizações, para ativar o interesse dos alunos pelas aulas, desenvolver suas potencialidades criadoras e possibilitar-lhes novas oportunidades de ajustamento;

Estimular nos alunos o interesse e aptidões profissionais;

Avaliar o desempenho dos alunos e o rendimento escolar e, conhecendo suas capacidades e necessidades individuais, estabelece metas a curto, médio e longo prazo para cada aluno, para aferir a validade dos métodos de ensino empregados e formar um conceito individual;

Participar do processo de planejamento das atividades da escola, bem como de todas as atividades constantes do calendário escolar;

Caberá ao professor de Educação Especial, além das funções docentes, conforme a Resolução 95 de 21 de novembro de 2000, publicada no D.O.E. de 22 de novembro de 2000: participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade Escolar; elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na escola, atendidas as novas diretrizes da Educação Especial; integrar os conselhos de classe/séries e participar dos HTPC e/ou outras atividades coletivas programadas pela escola; orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes regulares; fornecer orientações e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade;

Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, consideradas necessárias ao bom desenvolvimento da Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Ensino.

Cargo: PROFESSOR II - DEFICIÊNCIA MENTAL

Escolaridade Mínima Exigida: Curso de Graduação de Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Licenciatura plena em Curso Superior de Graduação em Pedagogia com Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (360 horas) em nível de Especialização em Educação Especial.

Atribuições:

Promover a educação de crianças e adolescentes com deficiência mental, adaptando técnicas e métodos regulares de ensino, para levá-los a uma convivência social satisfatória e prepará-los para um futuro profissional;

Orientar os pais sobre a evolução dos educandos na classe;

Discutir com a equipe de trabalho programas individuais e métodos a serem adotados ou reformulados, comentando as situações e problemas dos alunos em geral;

Elaborar o plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as características, habilidades e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas aos ensinamentos ministrados;

Selecionar, adaptar ou confeccionar o material didático a ser utilizado;

Ministrar aulas, transmitindo, através da adaptação dos métodos regulares de ensino, conhecimentos sistematizados de comunicação escrita ou oral, de meio geográfico-social, de hábitos de higiene e vida sadia para proporcionar aos alunos o domínio das habilidades fundamentais à sua inclusão social;

Desenvolver na classe atividades incentivando a leitura, jogos, trabalhos manuais, trabalhos escritos, desenhos, pinturas e dramatizações, para ativar o interesse dos alunos pelas aulas, desenvolver suas potencialidades criadoras e possibilitar-lhes novas oportunidades de ajustamento;

Estimular nos alunos o interesse e aptidões profissionais;

Avaliar o desempenho dos alunos e o rendimento escolar e, conhecendo suas capacidades e necessidades individuais, estabelece metas a curto, médio e longo prazo para cada aluno, para aferir a validade dos métodos de ensino empregados e formar um conceito individual;

Participar do processo de planejamento das atividades da escola, bem como de todas as atividades constantes do calendário escolar;

Caberá ao professor de Educação Especial, além das funções docentes, conforme a Resolução 95 de 21 de novembro de 2000, publicada no D.O.E. de 22 de novembro de 2000: Participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade Escolar; Elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na escola, atendidas as novas diretrizes da Educação Especial; Integrar os conselhos de classe/séries e participar dos HTPC e/ou outras atividades coletivas programadas pela escola; Orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes regulares; Fornecer orientações e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade;

Executar outras tarefas que lhe forem atribuída pelo superior imediato, consideradas necessárias ao bom desenvolvimento da Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Ensino.

Cargo: PROFESSOR II - DEFICIÊNCIA VISUAL

Escolaridade Mínima Exigida: Curso de Graduação de Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Licenciatura plena em Curso Superior de Graduação em Pedagogia com Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (360 horas) em nível de Especialização em Educação Especial.

Atribuições:

Promover a educação de crianças e adolescentes com deficiência visual, adaptando técnicas e métodos regulares de ensino, para levá-los a uma convivência social satisfatória e prepará-los para um futuro profissional;

Orientar os pais sobre a evolução dos educandos na classe;

Discutir com a equipe de trabalho programas individuais e métodos a serem adotados ou reformulados, comentando as situações e problemas dos alunos em geral;

Elaborar o plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as características, habilidades e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas aos ensinamentos ministrados;

Selecionar, adaptar ou confeccionar o material didático a ser utilizado;

Ministrar aulas, transmitindo através da adaptação dos métodos regulares de ensino, conhecimentos sistematizados de comunicação escrita ou oral, de meio geográfico-social, de hábitos de higiene e vida sadia para proporcionar aos alunos o domínio das habilidades fundamentais à sua inclusão social;

Desenvolver na classe atividades incentivando a leitura, jogos, trabalhos manuais, trabalhos escritos, desenhos, pinturas e dramatizações, para ativar o interesse dos alunos pelas aulas, desenvolver suas potencialidades criadoras e possibilitar-lhes novas oportunidades de ajustamento;

Estimular nos alunos o interesse e aptidões profissionais;

Avaliar o desempenho dos alunos e o rendimento escolar e, conhecendo suas capacidades e necessidades individuais, estabelecer metas a curto, médio e longo prazo para cada aluno para aferir a validade dos métodos de ensino empregados e formar um conceito individual;

Participar do processo de planejamento das atividades da escola, bem como de todas as atividades constantes do calendário escolar;

Desenvolver o conhecimento e aprendizagem de recursos alternativos de comunicação e sinalização, como o código braile;

Utilizar e desenvolver propostas de adaptações de atividades através de materiais de apoio como a reglete, máquina braile e soroban;

Promover atividades de vida autônoma e social, e de noções sobre orientação e mobilidade;

Caberá ao professor de Educação Especial, além das funções docentes, conforme a Resolução 95 de 21 de novembro de 2000, publicada no D.O.E. de 22 de novembro de 2000: Participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade Escolar; Elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na escola, atendidas as novas diretrizes da Educação Especial; Integrar os conselhos de classe/séries e participar dos HTPC e/ou outras atividades coletivas programadas pela escola; Orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes regulares; Fornecer orientações e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade;

Executar outras tarefas que lhe forem atribuída pelo superior imediato, consideradas necessárias ao bom desenvolvimento da Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Ensino.

Emprego: MONITOR DE EDUCAÇÃO

Escolaridade Mínima Exigida: Ensino Médio na Modalidade Normal ou Magistério de 20 Grau.

Atribuições:

Participar do planejamento, elaboração e execução das atividades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, em articulação com a Coordenação Pedagógica, Professores e Diretor de Escola, acompanhando o processo de desenvolvimento do aluno;

Recepcionar as crianças na entrada e saída, preparando e organizando o material didático, de recreação e orientando-as na formação de hábitos de higiene e boas maneiras, garantido a adaptação e o bem-estar;

Verificar o estado de saúde e higiene, conferindo o material individual de cada aluno;

Efetuar o controle de freqüência dos alunos;

Ajudar a servir a alimentação, orientar sobre o comportamento adequado à mesa, o uso adequado de talhares e higiene pessoal;

Cuidar da higiene das crianças dando banho, orientando-as a se vestir, calçar, penteiar e guardar seus pertences;

Auxiliar e orientar as crianças na escovação dos dentes, dar medicamentos apenas sob orientação médica e dos pais ou responsáveis e executar pequenos curativos;

Acompanhar e dirigir passeios, banho de sol, brincadeiras no parque, no pátio, atividades esportivas e outras;

Controlar os horários de repouso das crianças, participar do planejamento, da execução e do desenvolvimento de atividades, planejar e promover atividades recreativas e lúdicas utilizando jogos e brincadeiras em grupo com objetivo de estimular o desenvolvimento bio-psico-social do aluno;

Acompanhar os alunos com dificuldades de aprendizagem em aulas de reforço, desenvolvendo o programa estabelecido pela Proposta Pedagógica da Rede Municipal;

Executar o Plano Escolar no que concerne a: desenvolvimento de atividades extra-classe que envolvam os objetivos, metas, métodos, conteúdos e técnicas programadas; planejamento e execução de atividades de recuperação ou apoio aos alunos que não conseguirem atingir as metas propostas; cumprimento do projeto educacional estabelecido, bem como do calendário escolar homologado;

Responsabilizar-se pelo uso, manutenção e conservação dos equipamentos e instrumentos da escola;

Colaborar no preparo e execução dos programas cívicos, festivos ou comemorativos desenvolvidos pela Escola;

Executar outras tarefas que lhe forem atribuída pelo superior imediato, consideradas necessárias ao bom desenvolvimento da Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Ensino.

Emprego: ASSISTENTE SOCIAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Escolaridade Mínima Exigida: Ensino Superior - Curso de Graduação em Serviço Social com registro na área

Atribuições:

Atua com crianças da Rede Municipal de Ensino, Educação Fundamental e Ensino Infantil (Pré Escola e Creche);

Desenvolve tarefas destinadas ao trabalho de assistência social através de triagens, pesquisas, acompanhamento de alunos da Rede Municipal de Ensino portadores de necessidades especiais ou não e seus familiares;

Faz visitas domiciliares para obtenção de informações sócio-econômicas, sobre as condições de vida da comunidade ou execução de projetos com objetivos sociais;

Promove a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;

Programa a ação básica no campo social, educacional da saúde e outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, de forma que orienta e promove seu desenvolvimento;

Organiza programas de serviço sociais, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência e saúde;

Atende alunos da Rede Municipal de Ensino e seus familiares, orientando ou encaminhando adequadamente a outros serviços públicos municipais;

Realiza visitas domiciliares às famílias para triagem sócio-econômica de acordo com o programa a ser desenvolvido;

Efetua triagem nos casos de atendimento às diversas solicitações como: A) elaborar relatórios de encaminhamento e atendimento multidisciplinar e interdisciplinar; B) emitir pareceres e informes técnicos quando necessários e solicitados; C) acompanhar os trabalhos de integração do educando;

Acompanhar casos especiais com problemas de saúde, relacionamento familiar, problemas familiares que envolvam drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento aos mesmos;

Incentiva a inclusão do aluno com necessidades educativas especiais na rede regular de ensino;

Executa outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.

Emprego: PROFESSOR II - INGLÊS

Escolaridade Mínima Exigida: Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês ou Licenciatura Plena em Inglês.

Atribuições:

Desenvolver o processo ensino aprendizagem ministrando aulas na disciplina de Inglês em classes de 5a à 8a Séries do Ensino Fundamental e em disciplinas específicas em classes de 1ª à 4ª Séries do Ensino Fundamental, através do uso de métodos eficientes e atualizados, adequados ao grau de desenvolvimento da turma de educandos sob sua responsabilidade, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

Participar efetivamente da elaboração do Plano Escolar, de todas as suas etapas, através das reuniões pedagógicas convocadas;

Elaborar Projetos de Ensino especiais que contemplem alguns aspectos específicos do desenvolvimento de sua turma e que não foram devidamente considerados no Plano Escolar;

Manter contato freqüente com os pais de seus alunos de modo a manter-se e mantê-los sempre informados à respeito do ritmo de desenvolvimento de seus alunos e filhos;

Executar criativamente o Plano Escolar no que concerne a: desenvolvimento de atividades em classe ou extra-classe que envolvam os objetivos, metas, métodos, conteúdo e técnicas programadas;

Aplicação de métodos adequados e suficientes de avaliação, que propiciem ao aluno ter todas as suas habilidades devidamente consideradas;

Planejamento e execução de atividades de recuperação ou apoio aos alunos que não conseguirem atingir as metas propostas;

Cumprimento do projeto educacional estabelecido, bem como do calendário escolar homologado;

Atuar em projetos educacionais que envolvam a disciplina nos convênios da Secretaria Municipal de Educação e Cultura com órgãos ou instituições públicas ou privadas.

Responsabilizar-se pelo uso, manutenção e conversação dos equipamentos e instrumentos da escola;

Colaborar no preparo e execução dos programas cívicos, festivos ou comemorativos desenvolvidos pela Escola;

Controlar a freqüência, conduzir e orientar a disciplina dos alunos na sala de aula ou fora dela, durante o recreio, merenda, entrada e saída dos alunos;

Manter rigorosamente atualizados os registros de toda escrituração de freqüência, avaliação e conteúdo ministrado, bem como fornecê-los à Secretaria da Escola conforme as determinações do Plano Escolar;

Participar obrigatoriamente dos Conselhos de Classe e ou série e do Conselho de Escola e APM, quando eleito pelos seus pares;

Participar, sempre que possível, de cursos, congressos, seminários, encontro, palestra, etc..., tendo em vista o aprimoramento de seu desempenho profissional;

Executar outras tarefas que lhe forem atribuída pelo superior imediato, consideradas necessárias ao bom desenvolvimento da Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Ensino.