Prefeitura de Goiânia - GO

Notícia:   110 vagas para Educador Social na Prefeitura de Goiânia - GO

PREFEITURA DE GOIÂNIA

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/09

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n°. 3.915, de 28 de dezembro de 2001 e considerando o previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e no artigo 1° e inciso VI, do artigo 2°, da Lei Municipal n°. 8.546, de 23 de julho de 2007, torna público a abertura das inscrições ao Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para o provimento de 110 (cento e dez) vagas para a função de Educador Social, existentes na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, em conformidade com as condições estabelecidas no presente Edital.

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH;

1.2 Os candidatos interessados em concorrer as vagas disponíveis, deverão observar as informações abaixo.

FUNÇÃO

N° DE VAGAS

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA

LOTAÇÃO

VENCIMENTO MARÇO/09

Educador Social

110

- Ensino Médio Completo

- Ser maior de 18 anos na data da contratação

- Disponibilidade de horário flexível de acordo com a necessidade da SEMAS

Executar sob a coordenação de profissional de nível superior, ações de acolhida, atendimento e acompanhamento ao usuário da Assistência Social; implementar as atividades sócio-educativas e de convivência; realizar visitas domiciliares, educação social de rua; participar de programas de capacitação e atividades de apoio na área de educação social e executar outras atividades afins.

* 30 (trinta) horas semanais

SEMAS

R$ 670,00 mais vale transporte

* Conforme a Unidade de Lotação, a carga horária semanal poderá ser exercida no turno matutino, vespertino ou em regime de plantão (1 2x36 horas)

2- DIVULGAÇÃO

Os avisos relativos ao Processo Seletivo serão divulgados, a critério da SMARH, via Internet, no site www.goiania.go.gov.br, pelos telefones 3524-2535, 3524-2835 e 3524-2673 ou através de um jornal de grande circulação local. Também estarão disponíveis na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH, Rua 16 esquina c/ Rua 12, n°. 97, Edifício Capemi, Setor Central e na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Rua 25-A esquina com Av. República do Líbano s/n, Setor Aeroporto, Goiânia-GO.

3- INSCRIÇÕES

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

3.2 As inscrições serão realizadas no período de 06 a 09 de março de 2009, sem ônus para o candidato;

3.3 Para realizar sua inscrição, o candidato deverá comparecer na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH, Rua 16 esquina com Rua 12, nº. 97, Edifício Capemi, Setor Central ou na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Rua 25-A esquina com Av. República do Líbano s/n, Setor Aeroporto, Goiânia-GO, das 8 as 17 horas, munido de:

a) Currículo devidamente preenchido, assinado e rubricado em todas as folhas, juntamente com cópia autenticada do Comprovante de Conclusão do Ensino Médio e dos certificados que comprovem a participação em congressos, conferências, simpósios, constando a carga horária e/ou em cursos com os respectivos conteúdos programáticos e carga horária;

b) Original e cópia dos seguintes documentos:

- Carteira de Identidade;

- CPF.

4- SELEÇÃO

4.1 O Processo Seletivo constará da análise dos Currículos, de caráter classificatório, a ser realizada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, através do Departamento de Recursos Humanos e da Comissão de Concurso Público da Prefeitura de Goiânia, de acordo com os critérios abaixo.

Critérios de Avaliação

Valor Unitário

Valor Máximo

Curso Normal/Magistério

05

05

Participação em Congressos, Conferências, Seminários e Simpósios relacionados à área de atendimento e atenção a crianças e adolescentes

01 por evento

05

Participação em Cursos relacionados à área de atendimento e atenção de crianças e adolescentes com carga horária:

 

 

· de 15 a 30 horas05 por curso15

· de 31 a 40 horas

05 por curso

20

· de 41 a 50 horas

05 por curso

25

· de 51 horas acima

05 por curso

30

TOTAL DE PONTOS

100

5- CLASSIFICAÇÃO

5.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na análise dos currículos;

5.2 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior pontuação nos cursos relacionados à área de atendimento e atenção a crianças e adolescentes;

b) Tiver idade maior.

6- RESULTADO FINAL

6.1 O resultado final do Processo Seletivo constará dos candidatos classificados até a posição 500ª (qüingentésima);

6.2 Os demais candidatos serão eliminados do Processo Seletivo.

7- RECURSO

7.1 Será assegurado ao candidato o direito a recurso contra o resultado final, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do 1° dia útil de sua publicação/divulgação oficial.

8- CONVOCAÇÃO

8.1 O candidato será convocado por Edital próprio que será divulgado conforme o item 2 deste Edital;

8.2 Posteriormente à convocação, o Educador Social será submetido a um treinamento inicial a ser realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com frequência obrigatória.

9- CONTRATAÇÃO

9.1 Os candidatos classificados no processo seletivo serão contratados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social por um período de 01(um) ano, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n°. 8.546, de 23 de julho de 2007;

9.2 Considerando o caráter emergencial do preenchimento das vagas, a contratação dos aprovados dentro do limite de vagas, será imediata. Os demais aprovados poderão ser contratados durante o prazo de validade do Processo Seletivo, atendendo a exclusiva necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social;

9.3 O candidato convocado será contratado, mediante apresentação de original e cópia da seguinte documentação:

- Carteira de Identidade;

- C.P.F.

- Número de NIT/PIS/PASEP;

- Titulo de Eleitor com quitação eleitoral da ultima votação;

- Certificado de Reservista para homens;

- Comprovante de Endereço;

- Comprovante de Conclusão de Ensino Médio;

- Comprovante de conta corrente de qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

9.4 Mesmo que tenha participado do treinamento inicial, só será contratado, o candidato que atender os requisitos estabelecidos no presente Edital.

10- LOTAÇÃO

10.1 Os candidatos contratados serão lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e exercerão suas atividades nas Unidades de Assistência Social - UMAS, nos Centros de Referência e Assistência Social - CRAS e nos Centros de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS.

11- DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O Processo Seletivo terá seu resultado final homologado, pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e será publicado no Diário Oficial do Município;

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso e Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos;

11.3 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 03 de março de 2009.

JORGE DOS REIS PINHEIRO
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos