O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n°. 3.915, de 28 de dezembro de 2001 e considerando o previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e no artigo 1° e inciso VI, do artigo 2°, da Lei Municipal n°. 8.546, de 23 de julho de 2007, torna público a abertura das inscrições ao Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para o provimento de 110 (cento e dez) vagas para a função de Educador Social, existentes na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, em conformidade com as condições estabelecidas no presente Edital.
1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH;
1.2 Os candidatos interessados em concorrer as vagas disponíveis, deverão observar as informações abaixo.
FUNÇÃO | N° DE VAGAS | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES | CARGA HORÁRIA | LOTAÇÃO | VENCIMENTO MARÇO/09 |
Educador Social | 110 | - Ensino Médio Completo - Ser maior de 18 anos na data da contratação - Disponibilidade de horário flexível de acordo com a necessidade da SEMAS | Executar sob a coordenação de profissional de nível superior, ações de acolhida, atendimento e acompanhamento ao usuário da Assistência Social; implementar as atividades sócio-educativas e de convivência; realizar visitas domiciliares, educação social de rua; participar de programas de capacitação e atividades de apoio na área de educação social e executar outras atividades afins. | * 30 (trinta) horas semanais | SEMAS | R$ 670,00 mais vale transporte |
* Conforme a Unidade de Lotação, a carga horária semanal poderá ser exercida no turno matutino, vespertino ou em regime de plantão (1 2x36 horas)
2- DIVULGAÇÃO
Os avisos relativos ao Processo Seletivo serão divulgados, a critério da SMARH, via Internet, no site www.goiania.go.gov.br, pelos telefones 3524-2535, 3524-2835 e 3524-2673 ou através de um jornal de grande circulação local. Também estarão disponíveis na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH, Rua 16 esquina c/ Rua 12, n°. 97, Edifício Capemi, Setor Central e na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Rua 25-A esquina com Av. República do Líbano s/n, Setor Aeroporto, Goiânia-GO.
3- INSCRIÇÕES
3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
3.2 As inscrições serão realizadas no período de 06 a 09 de março de 2009, sem ônus para o candidato;
3.3 Para realizar sua inscrição, o candidato deverá comparecer na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH, Rua 16 esquina com Rua 12, nº. 97, Edifício Capemi, Setor Central ou na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Rua 25-A esquina com Av. República do Líbano s/n, Setor Aeroporto, Goiânia-GO, das 8 as 17 horas, munido de:
a) Currículo devidamente preenchido, assinado e rubricado em todas as folhas, juntamente com cópia autenticada do Comprovante de Conclusão do Ensino Médio e dos certificados que comprovem a participação em congressos, conferências, simpósios, constando a carga horária e/ou em cursos com os respectivos conteúdos programáticos e carga horária;
b) Original e cópia dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade;
- CPF.
4- SELEÇÃO
4.1 O Processo Seletivo constará da análise dos Currículos, de caráter classificatório, a ser realizada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, através do Departamento de Recursos Humanos e da Comissão de Concurso Público da Prefeitura de Goiânia, de acordo com os critérios abaixo.
Critérios de Avaliação | Valor Unitário | Valor Máximo |
Curso Normal/Magistério | 05 | 05 |
Participação em Congressos, Conferências, Seminários e Simpósios relacionados à área de atendimento e atenção a crianças e adolescentes | 01 por evento | 05 |
Participação em Cursos relacionados à área de atendimento e atenção de crianças e adolescentes com carga horária: |
|
|
· de 15 a 30 horas | 05 por curso | 15 |
· de 31 a 40 horas | 05 por curso | 20 |
· de 41 a 50 horas | 05 por curso | 25 |
· de 51 horas acima | 05 por curso | 30 |
TOTAL DE PONTOS | 100 |
5- CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na análise dos currículos;
5.2 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Obtiver maior pontuação nos cursos relacionados à área de atendimento e atenção a crianças e adolescentes;
b) Tiver idade maior.
6- RESULTADO FINAL
6.1 O resultado final do Processo Seletivo constará dos candidatos classificados até a posição 500ª (qüingentésima);
6.2 Os demais candidatos serão eliminados do Processo Seletivo.
7- RECURSO
7.1 Será assegurado ao candidato o direito a recurso contra o resultado final, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do 1° dia útil de sua publicação/divulgação oficial.
8- CONVOCAÇÃO
8.1 O candidato será convocado por Edital próprio que será divulgado conforme o item 2 deste Edital;
8.2 Posteriormente à convocação, o Educador Social será submetido a um treinamento inicial a ser realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com frequência obrigatória.
9- CONTRATAÇÃO
9.1 Os candidatos classificados no processo seletivo serão contratados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social por um período de 01(um) ano, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n°. 8.546, de 23 de julho de 2007;
9.2 Considerando o caráter emergencial do preenchimento das vagas, a contratação dos aprovados dentro do limite de vagas, será imediata. Os demais aprovados poderão ser contratados durante o prazo de validade do Processo Seletivo, atendendo a exclusiva necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social;
9.3 O candidato convocado será contratado, mediante apresentação de original e cópia da seguinte documentação:
- Carteira de Identidade;
- C.P.F.
- Número de NIT/PIS/PASEP;
- Titulo de Eleitor com quitação eleitoral da ultima votação;
- Certificado de Reservista para homens;
- Comprovante de Endereço;
- Comprovante de Conclusão de Ensino Médio;
- Comprovante de conta corrente de qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;
9.4 Mesmo que tenha participado do treinamento inicial, só será contratado, o candidato que atender os requisitos estabelecidos no presente Edital.
10- LOTAÇÃO
10.1 Os candidatos contratados serão lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e exercerão suas atividades nas Unidades de Assistência Social - UMAS, nos Centros de Referência e Assistência Social - CRAS e nos Centros de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS.
11- DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O Processo Seletivo terá seu resultado final homologado, pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e será publicado no Diário Oficial do Município;
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso e Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos;
11.3 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Goiânia, 03 de março de 2009.
JORGE DOS REIS PINHEIRO
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos