Prefeitura de Gramado - RS

Notícia:   110 vagas de até R$ 2.313,12 para Prefeitura de Gramado - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAMADO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

IGRH - INSTITUTO GAÚCHO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 01/2009

* EDITAL

* TABELA DE CARGOS

* PROCESSO DE INSCRIÇÃO

* CONTEÚDO (ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS)

* BIBLIOGRAFIA OU CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

O Prefeito Municipal de Gramado, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, torna público que realizará Concurso Público sob regime estatutário, para provimento de Vagas do Quadro Geral dos Servidores Municipais de Gramado, regendo-se pelas instruções especiais neste Edital contidas e pelas demais leis vigentes.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

Dos Cargos

1 - Tabela de Cargos:

Cargo

Vagas

Padrão/Nível

Carga Horária

Escolaridade e Exigências Mínimas

Vencimentos

Taxa de Inscrição

Fiscal de Posturas e Obras

04

12

40 h/s

Ensino Médio Completo. Experiência comprovada em matéria fiscal e Administrativa. Curso básico de Informática

R$ 972,87

R$ 50,00

Fiscal Sênior

02

17

40 h/s

Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro no Conselho de Classe; Curso básico de Informática

R$ 2.141,78

R$ 70,00

Médico Veterinário

01

15

40 h/s

Curso Superior Completo Graduação em Veterinária e registro no órgão de Classe

R$ 1.371,55

R$ 100,00

Operário

15

02

40 h/s

4º série do Ensino Fundamental

R$ 434,53

R$ 20,00

Operário Especializado

08

23

40 h/s

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 572,60

R$ 20,00

Gari

15

04

40 h/s

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 560,65

R$ 20,00

Jardineiro

10

05

40 h/s

4º série do Ensino Fundamental

R$ 593,52

R$ 20,00

Operador de Máquinas Leves

05

21

40 h/s

4º série do Ensino Fundamental, CNH categoria "C" e Certidão Negativa passada por órgão competente de acidente ou infração grave das leis de trânsito.

R$ 956,57

R$ 25,00

Operador de Máquinas Pesadas

02

22

40 h/s

4º série do Ensino Fundamental, CNH categoria "C" e Certidão Negativa passada por órgão competente de acidente ou infração grave das leis de trânsito.

R$ 1.108,48

R$ 30,00

Serviçal

15

04

40 h/s

4º série do Ensino Fundamental

R$ 560,65

R$ 20,00

Nutricionista

02

15

20 h/s

Curso Superior Completo em Nutrição e registro no conselho de classe

R$ 1.371,55

R$ 100,00

Psicólogo

02

S2

40 h/s

Curso Superior Completo na área de Psicologia e Registro no Órgão de Classe

R$ 2.313,12

R$ 100,00

Professor Séries Iniciais

25

II

25 h/s

Curso Superior em Pedagogia Séries Iniciais Licenciatura Plena

R$ 1.082,05

R$ 70,00

Fiscal Ambientalista

02

15

40 h/s

Curso Superior Completo em Biologia, Geologia ou Engenharia Agrônoma

R$ 1.371,55

R$ 50,00

Fiscal Sanitarista

02

S3

40 h/s

Experiência comprovada em serviços administrativos e de fiscalização; curso básico de informática

R$ 1.360,67

R$ 50,00

OBS. 1: Para os cargos de Professores Séries Iniciais será exigida habilitação legal em conformidade com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal Nº 9.394 de 26/12/96).

CAPÍTULO II

Das Inscrições

1 - O período de inscrições será de 20 de Julho de 2009 a 10 de Agosto de 2009. As inscrições deverão ser feitas pela internet através do site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos - www.igrh.com.br. Serão disponibilizados computadores para acesso a internet durante o período de inscrições, no posto de atendimento, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município, sala 5, Rua São Pedro nº 369 fundos, de segunda a sexta das 10horas às 17horas e 30 min.

2 - A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e o compromisso tácito com a aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3 - São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos na data de encerramento das inscrições;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) não ter contrato de trabalho anterior com o município rescindido por justa causa;

g) ter habilitação específica para o cargo.

4 - Para a inscrição pela Internet:

4.1 - Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

4.2 - O pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição poderá ser feito em qualquer agência bancária até o dia 11 de Agosto de 2009, com o boleto bancário impresso (Não será aceito pagamento por meio de depósito bancário ou transferência entre contas).

4.3 - O boleto bancário, quitado, será o comprovante de inscrição no Concurso.

4.4 - Não serão consideradas as solicitações de inscrição via Internet que não forem recebidas por falhas de comunicação, congestionamento de linha, ou outros fatores de ordem técnica dos computadores.

4.5 - Não serão aceitas inscrições via postal e extemporâneas.

4.6 - As informações prestadas no formulário eletrônico, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item ‘3' deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

4.7 - Para efetivar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número de um documento de identidade válido em todo território nacional.

4.8 - Aos deficientes físicos é assegurado o direito de inscrição no presente concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, assegurada a reserva de 10% das vagas, devendo os mesmos, até o último dia de inscrição, apresentar-se no Posto de Atendimento, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município, sala 5, Rua São Pedro nº 369 fundos, para agendar consulta com médico da Prefeitura, devendo entregar requerimento solicitando prova especial, se for o caso, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição da prova especial, sujeito a verificação das possibilidades de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.9 - O candidato terá sua inscrição homologada somente após o Instituto Gaúcho de Recursos Humanos ter recebido a confirmação, pelo banco, do pagamento de sua taxa de inscrição no valor estipulado neste Edital.

5 - Não será permitida a inscrição para mais de um cargo.

6 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO III

Da Prova Escrita

1 - A prova Escrita do concurso será aplicada em local e dia a serem afixados no mural da Prefeitura Municipal de Gramado e no site www.igrh.com.br. Não serão realizadas provas fora dos locais, datas e/ou horários indicados na lista publicada.

2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local das provas.

3 - Para a prova Escrita, o ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade com foto, no qual conste o número do documento que originou a inscrição e o documento de inscrição no concurso (boleto bancário).

4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, no ato de realização da prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5 - Não será permitido o ingresso de candidato no local da realização da prova, após o horário limite estabelecido. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

6 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta a qualquer tipo de material (livros, apostilas, etc.) ou uso de equipamentos eletro-eletrônicos (Calculadoras, agendas eletrônicas, computadores, etc.).

7 - Não será permitido ao candidato ingressar no local da prova portando aparelhos eletro-eletrônicos e de comunicação (telefone celular, pager, etc.). O Candidato que for flagrado portando os aparelhos descritos ou similares será imediatamente excluído do concurso.

8 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - não atender as determinações dos fiscais de provas, bem como empreender ofensas ou agressões aos mesmos, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como, se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

III - ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9 - O tempo máximo para a realização da prova será de 03 (três) horas.

10 - O candidato poderá retirar-se da sala da prova, levando o caderno de questões após 1 hora e 30 minutos do início da mesma.

11 - O candidato, ao terminar a prova Escrita, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas. O candidato que não observar esta exigência será automaticamente excluído do Concurso.

12 - O candidato deverá assinar o cartão de respostas somente no local indicado. O candidato que não assinar o cartão de respostas ou assinar fora do local indicado será automaticamente excluído do Concurso.

13 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

14 - Como forma de identificação, poderá ser feita a coleta de impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

15 - Ao final da prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope contendo os cartões de respostas, juntamente com os fiscais, sendo seus nomes identificados na respectiva ata.

CAPÍTULO IV

Das Pontuações da Prova Escrita

1 - O Concurso Público - Edital 01/2009 constará, para o cargo de Fiscal de Posturas e Obras de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40,00

PROVA DE LEGISLAÇÃO

60,00

2 - O Concurso Público - Edital 01/2009 constará, para o cargo de Fiscal Sênior de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40,00

PROVA DE LEGISLAÇÃO

60,00

3 - O Concurso Público - Edital 01/2009 constará, para o cargo de Médico Veterinário de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40,00

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

60,00

4 - O Concurso Público - Edital 01/2009 constará, para o cargo de Operário de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

52,00

PROVA DE MATEMÁTICA

48,00

5 - O Concurso Público - Edital 01/2009 constará, para o cargo de Operário Especializado de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

52,00

PROVA DE MATEMÁTICA

48,00

6 - O Concurso Público - Edital 01/2009 constará, para o cargo de Gari de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

52,00

PROVA DE MATEMÁTICA

48,00

7 - O Concurso Público - Edital 01/2009 constará, para o cargo de Jardineiro de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

52,00

PROVA DE MATEMÁTICA

48,00

8 - O Concurso Público - Edital 01/2009 constará, para o cargo de Operador de Máquinas Leve de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova Prática.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40,00

PROVA DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

60,00

9 - O Concurso Público - Edital 01/2009 constará, para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova Prática.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40,00

PROVA DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

60,00

10 - O Concurso Público - Edital 01/2009 constará, para o cargo de Serviçal de 1 (uma) etapas: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

52,00

PROVA DE MATEMÁTICA

48,00

11 - O Concurso Público - Edital 01/2009 constará, para o cargo de Nutricionista de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40,00

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

60,00

12 - O Concurso Público - Edital 01/2009 constará, para o cargo de Psicólogo de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40,00

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

60,00

13 - O Concurso Público - Edital 01/2009 constará, para o cargo de Professor Séries Iniciais de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova de Títulos.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40,00

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

60,00

14 - O Concurso Público - Edital 01/2009 constará, para o cargo de Fiscal Ambientalista de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40,00

PROVA DE LEGISLAÇÃO

60,00

15 - O Concurso Público - Edital 01/2009 constará, para o cargo de Fiscal Sanitarista de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40,00

PROVA DE LEGISLAÇÃO

60,00

CAPÍTULO V

Da Prova de Títulos

1 - A Prova de Títulos será um processo exclusivo para os cargos de Professor Séries Inais, previstos neste Edital.

2 - Somente os candidatos aprovados na prova Escrita terão seus títulos avaliados.

3 - A pontuação máxima da prova de títulos será de 15 (quinze) pontos. Ultrapassada tal pontuação será aposta a sigla UCP (ultrapassou a contagem de pontos).

4 - Só serão aceitos títulos emitidos a partir do ano de 2004.

5 - Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias, acompanhados dos originais para simples conferência, devendo ser rubricados e numerados pelo candidato, na ordem cronológica que constar na Relação de Títulos Entregues (Anexo III). O Anexo III deverá ser entregue, juntamente com os títulos, em 02 (duas) vias assinadas pelo candidato, uma das quais lhes será restituída com protocolo de recebimento (data e horário), devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município, sala 5, Rua São Pedro nº 369 fundos, em data a ser publicada em Edital.

6 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

7 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuado títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

8 - Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como o encaminhamento de um título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato será excluído do concurso.

9 - Consideram-se títulos, para fins de pontuação, aqueles de formação específica à área da Educação.

Tabela de Títulos

9.1. Participação em congressos, simpósios, seminário, cursos, encontros, ligados às especificidades técnicas do cargo, até o máximo de 3 (três) pontos:

a) Até 20 horas aula: 0,5 (zero vírgula cinco) pontos

b) De 21 a 50 horas aulas: 1 (um) ponto

c) Mais de 51 horas aulas: 1,5 (um vírgula cinco) pontos

Obs. Será considerado apenas um curso de cada carga horária estabelecida.

9.1.1. Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção:

a) 01 dia = 04 horas / 01 mês = 80 horas

9.2. Trabalhos publicados relacionados às especificidades técnicas do cargo, como livros, teses, artigos, até o máximo de 3 (três) pontos:

a) Livros: 1,5 (um vírgula cinco) pontos

b) teses: 1 (um) ponto.

c) artigos: 0,5 (zero vírgula cinco) pontos.

Obs. Será considerado apenas um título de cada categoria acima descrita.

9.3. Cursos de Especialização e Pós Graduação ligados à área do Cargo:

a) Doutorado: 5 (cinco) pontos

b) Mestrado: 4 (quatro) pontos

c) Especialização (carga horária mínima de 360 horas): 3 (três) pontos

CAPÍTULO VI

Da Prova Prática (para os cargos de Operador de Máquinas Leve e Operador de Máquinas Pesadas)

1 - A Prova Prática do Concurso ocorrerá em local e dia a serem afixados no mural da Prefeitura Municipal de Gramado e no site www.igrh.com.br. A relação dos candidatos inscritos com a designação do local desta 2º etapa do Concurso e a indicação do número de inscrição dos mesmos, devem ser anotadas pelo próprio candidato. Esta etapa do Concurso não acontecerá fora dos locais indicados na lista publicada e nem em datas e/ou horários diferentes.

2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local da Prova Prática.

3 - Para a Prova Prática, o ingresso no local da mesma só será permitido ao candidato que apresentar a Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), documento que originou a inscrição.

4 - Para o cargo de Operador de Máquinas Leve e Operador de Máquinas Pesadas também será exigida a Carteira Nacional de Habilitação para Condutores (CNH) compatível com a função.

5 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

6 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta.

7 - Será excluído do concurso o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da Prova Prática, em comunicação com outro candidato ou terceiros.

c) ausentar-se do local sem o acompanhamento do fiscal.

8 - O candidato só será considerado apto para realizar a prova prática se obtiver a classificação mínima na Prova Escrita, 1º Etapa, que é de 60 (sessenta) dos pontos totais desta fase.

9 - A aprovação na prova prática (2o. etapa) somente ocorrerá se o candidato obtiver 60 (sessenta) dos pontos totais desta fase.

CAPÍTULO VII

Dos Recursos

1 - Serão admitidos recursos pelos candidatos, de acordo com os preceitos estabelecidos neste Edital. O prazo para interposição de recurso inicia-se no dia da publicação do resultado. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos ao Prefeito Municipal de Gramado, devendo os mesmos ser protocolados, na forma de requerimento, conforme o Anexo IV, junto à Prefeitura Municipal de Gramado.

2 - Para os recursos relativos ao resultado das provas, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das questões ou pontos, os quais devem ter circunstanciado exposição, contendo a identificação do candidato, seu número de inscrição e o cargo ao qual concorre.

OBS: Não serão conhecidos os recursos que não atendem as exigências acima.

3 - Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas, seja na fase de recurso ou aplicação de provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

4 - O prazo para interposição de recursos, em qualquer fase do concurso, será de 03 (três) dias úteis a contar da publicação de cada edital.

CAPÍTULO VIII

Da Aprovação e Classificação

1 - Para os cargos de Fiscal de Posturas e Obras, Fiscal Sênior, Médico Veterinário, Operário, Operário Especializado Gari, Jardineiro, Serviçal, Nutricionista, Psicólogo, Fiscal Ambientalista e Fiscal Sanitarista, a nota final, para efeito de classificação do candidato, será a nota da Prova Escrita.

2 - Para o cargo de Professor Séries Iniciais, a nota final, para efeito de classificação, será a soma de pontos obtidos nas Prova Escrita e de Títulos.

3 - Para os cargos de Operador de Máquinas Leve e Operador de Máquinas Pesada a nota final, para efeito de classificação, será a média de pontos obtidos nas Provas Escrita e Prática.

4 - A prova Escrita terá o valor de 100 (cem) pontos. A nota mínima de aprovação será de 60 (sessenta) pontos.

5 - Candidato que não obter aprovação na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado do Concurso.

6 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

7 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

8 - Caso ocorra empate serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

8.1 Para os cargos de Fiscal de Posturas e Obras, Fiscal Sênior, Fiscal Ambientalista e Fiscal Sanitarista:

a) Maior Pontuação na Prova de Legislação.

b) Maior Pontuação na Prova de Português

8.2 Para o cargo de Médico Veterinário, Nutricionista e Psicólogo:

a) Maior Pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos e Legislação.

c) Maior Pontuação na Prova de Português.

8.3 Para os cargos de Professor Séries Iniciais:

a) Maior Pontuação na Prova de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação.

8.4 Para os cargos de Operário, Operário Especializado, Gari, Jardineiro e Serviçal:

a) Maior Pontuação na Prova de Língua Portuguesa.

8.5 Para o cargo de Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas:

a) Maior Pontuação na Prova de Legislação.

9 - Persistindo o empate será utilizado o critério de desempate por número de inscrição, ou seja, por ordem crescente, melhor dizendo o primeiro que realizou a inscrição no concurso.

CAPÍTULO IX

Da Nomeação do Cargo

1 - A nomeação do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço e número telefônico para contato junto à Prefeitura Municipal de Gramado.

3 - A posse dar-se-á no prazo de até 10 (dez) dias prorrogáveis pelo mesmo período, contados da data da comunicação para assumir o cargo, podendo, a pedido expresso, ser prorrogado por igual período.

4 - Decorrido o prazo retro e deixando o candidato chamado de apresentar-se regularmente, o não comparecimento caracterizará renúncia, desistindo o candidato do direito da respectiva posse operando-se automaticamente, a extinção plena de todos e quaisquer direitos relativos a este concurso e/ou dele decorrentes.

5 - Caso o candidato não queira assumir de imediato, e o mesmo tenha atendido os requisitos mínimos, conforme letra "a" do item 7 deste capítulo, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, e para concorrer novamente, será observada sempre a nova ordem de classificação e a validade do concurso.

6 - O concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Gramado.

7 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, o provimento da vaga só lhes será deferida no caso de apresentarem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no capítulo I e II - item 3, deste Edital, juntamente com a habilitação específica para o cargo ao qual é exigível, acompanhado de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

8 - A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade do aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

9 - A nomeação para o cargo de Professor obedecerá rigorosamente a Lei Federal nº 9.394/96 (LDB).

CAPÍTULO X

Das Disposições Finais

1 - A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e a possibilidade da Administração.

2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades e documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - As publicações sobre o processamento deste concurso, tais como prorrogação das inscrições, mudança na data de realização, local e horário das provas, prazos para recursos e homologação de resultados serão veiculados junto ao mural da Prefeitura Municipal de Gramado e no site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos - www.igrh.com.br.

4 - Casos omissos serão dirimidos pela Prefeitura Municipal de Gramado, juntamente com a empresa executora do Concurso.

5 - Todas as informações necessárias poderão ser obtidas através do site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos - www.igrh.com.br.

Gramado, 10 de julho de 2009.

NESTOR TISSOT
PREFEITO MUNICIPAL DE GRAMADO

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS

1.

Fiscal de Posturas e Obras

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Acompanhamento e fiscalização de construções, obras, instalações comerciais;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Acompanhar o andamento das construções despachadas pela Prefeitura, a fim de constatar a sua conformidade com as plantas devidamente aprovadas; exercer fiscalização sobre obras iniciadas sem aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas; verificar denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas aplicando todas as medidas cabíveis, comunicar a autoridade competente às irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas, tomando as medidas que se fizerem necessárias em cada caso, prestar informações em requerimentos sobre construções de prédios novos; executar outras tarefas correlatas.

2.

Fiscal Sênior

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Orientar e exercer a fiscalização geral em respeito à aplicação das leis do Município, exercendo a fiscalização de forma geral.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Estudar o sistema tributário municipal; orientar o serviço de cadastro e realizar perícias; exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais e comércio ambulante; prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais; lavrar autos de infração, assinar intimações e embargos; organizar o cadastro fiscal; orientar os levantamentos estatísticos sobre as áreas de atuação; apresentar relatórios periódicos sobre a evolução da receita; estudar a legislação básica sobre a área de atuação; integrar grupos operacionais, exercer vistorias fazendo comunicações, notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes a instalações sanitárias, fiscalizar as condições de saúde no comércio ambulante, feiras, indústria, comércio, mercados e similares; realizar visitas regulares; realizar visitas domiciliares difundindo noções gerais sobre saúde e saneamento; realizar pesquisa de campo; atuar em campanhas de prevenção de doenças dentro e fora da unidade sanitária preservando a saúde da comunidade; elaborar boletins de produção e relatórios de visita em estabelecimento e domicílios baseando-se nas atividades executadas; realizar diligências necessárias à instrução de processos; apresentar periodicamente boletins de atividades realizadas e executar atividades afins.

3.

Médico Veterinário

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar assessoramento técnico aos criadores do Município sobre o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinária; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; a vacinação anti‑rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; estudar método alternativo de tratamento e controle de enfermidades de animais; responsabilizar‑se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

4.

Operário

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: realizar trabalhos braçais em geral.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construções e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e próprios municipais, proceder à limpeza de oficinas, baias, cachoeiras, gaiolas, depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em próprios municipais; cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicilio, operando nos caminhões, recolher lixo de passeio público; auxiliar em tarefas de construção, calcamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento entrega , pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepultura e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, e fungicidas); auxiliar em serviços simples de jardinagem; cuidar de arvores frutíferas; molhar plantas; cuidar de recipientes de lixo, currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; cuidar de ferramentas; máquinas e veículos de qualquer natureza; executar tarefas afins.

5.

Operário Especializado

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos braçais que exijam prática e alguma especialidade.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar trabalhos que exijam prática e alguma especialidade, tais como: conduzir materiais, equipamentos e aparelhos; executar sob orientação, serviços de carpintaria, de reparos de alvenaria; montar e desmontar máquinas; operar máquinas com motores de pequeno porte; manejar serras, afiar ferramentas, operar forjas; auxiliar no serviço de jardinagem, lavar, abastecer veículos e máquinas; assentar paralelepípedos, cordões, pedras irregulares, regulares, lajes, mosaicos, abrir, repor e consertar calçamentos; executar tarefas atinentes à pavimentação de ruas com asfalto; executar outras tarefas correlatas.

6.

Gari

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Efetuar serviços de limpeza, conservação e correlatos;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Carregar e descarregar veículos em geral, transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construções e outros; fazer mudanças; proceder a aberturas de valos; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, levar e remover lixos e detritos das ruas e de obras municipais, proceder à limpeza de oficinas, depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive em sanitários públicos ou municipais, cuidar dos sanitários, recolher lixo a domicílio, operando nos caminhões de limpeza pública, auxiliar em tarefas de construções, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento e entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem; molhar plantas; cuidar de recipientes de lixo, terrenos baldios e praças; cuidar de ferramentas, máquinas e veículos de qualquer natureza e efetuar tarefas afins.

7.

Jardineiro

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Efetuar tarefas de jardinagem e correlatas;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Preparar a terra e sementeiras, adubando‑as convenientemente; fazer e consertar canteiros; plantar, transplantar e cuidar de plantas decorativas, arranjando‑as artisticamente; plantar, cortar e conservar gramados; fazer enxertos; molhar as plantas; exercer serviços de vigilância nos jardins para evitar estragos; podar plantas; manter a limpeza de canteiros; aplicar fungicidas e inseticidas; trabalhar com máquinas de escarificar e cortar grama; trabalhar com podão, gadanho e outros instrumentos; trabalhar com outras ferramentas próprias para jardinagem; executar outras tarefas afins.

8.

Operador de Máquinas Leve

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas leves.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; de dirigir máquinas leves, cavar valetas, cortar pequenos taludes, efetuar pequenos nivelamentos e abaulamentos; operar máquinas agrícolas, roçar, arar, gradear, semear, transportar materiais, sementes e produtos agrícolas, transportar aterros de pequena monta, efetuar ligeiros reparos quando necessários; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificante na máquina sob a sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar tarefas correlatas.

9.

Operador de Máquinas

ANÁLISE SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores.

ANÁLISE ANALÍTICA: Executar terraplanagem, nivelamentos de ruas e estradas, abrir valetas; cortar taludes; operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes; realizar serviços agrícolas, com tratores e outras máquinas; operar com rolo compressor, com varredouras mecânicas e outras máquinas; ligeiros reparos quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível; água e lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob a sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar tarefas correlatas.

10.

Serviçal

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fazer o serviço de faxina em geral.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: limpar tapetes, trilhos e capachos, lavar pisos, janelas, louças, vidros e objetos de metal utilizados nas refeições; polir objetos de metal, limpar e arrumar mesas; transportar alimentos da cozinha para a sala de refeições; lavar vestuários e roupas; passar a ferro e consertar roupas; arrumar e fazer limpeza de banheiros, salas, corredores, cozinhas, alojamentos e demais dependências; recolher detritos e colocá-los nos recipientes para isso destinados; varrer pátios; fazer e servir café; lavar alimentos; executar demais tarefas correlatas.

11.

Nutricionista

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas, controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; prestar orientação dietética por ocasião de alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

12.

Psicólogo

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, na orientação educacional e da clínica psicológica.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à análise dos cargos e funções sob o ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários aos desempenhos dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleções em crianças, para fins de ingresso em instituições assistências, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.; atender crianças excepcionais, com problema de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipótese de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico ao estudo dos casos; elaborar relatório de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela psicologia; executar tarefas afins.

13.

Professor Séries Iniciais

Participar da elaboração do planejamento da escola; elaborar e executar planos bimestrais, de conformidade com os objetivos da escola; participar de reuniões, palestras, sessões de estudo, encontros, seminários e todas as atividades interdisciplinares promovidos pela escola ou secretaria de educação; planejar a recuperação dos alunos juntamente com a direção da escola; manter o planejamento e os registros referentes a vida escolar de seus alunos em dia; manter-se constantemente atualizado com vistas a garantir melhor qualidade de ensino; manter-se atualizado sobre legislação de ensino; participar do processo de integração família-escola-comunidade, tratando os pais com respeito e amizade; manter o espírito de cooperação e solidariedade com a comunidade escolar e a localidade; freqüentar cursos destinados à formação, atualização e aperfeiçoamento do professor; participar de atividades da educação que lhe forem designadas por força de suas funções; conhecer e respeitar a lei; preservar os princípios, idéias e fins da educação brasileira; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; apresentar-se ao serviço decente e discretamente trajado; manter o espírito de cooperação e solidariedade com a comunidade escolar e a localidade; acatar os superiores e tratar com respeito os colegas e os usuários dos serviços educacionais; comunicar as autoridades, as irregularidades das quais tiver conhecimento na sua área de atuação; zelar pelo patrimônio do município, bem como pela conservação do que for confiado a sua guarda e uso; zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da classe; fornecer elementos para permanente atualização de seus assentamentos junto ao órgão da administração; não fumar e/ou ingerir bebidas alcoólicas nas dependências da escola.

14.

Fiscal Ambientalista

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder à inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas.

15.

Fiscal Sanitarista

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática;

ATRIBUIÇÕES ANALÍTICA: Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias à saúde pública, sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas não satisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração que constatar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de Saneamento Comunitário; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de programas sanitários, fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; executar outras tarefas semelhantes.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU BIBLIOGRAFIA

1.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE FISCAL DE POSTURAS E OBRAS

1.1 Língua Portuguesa

§ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

§ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

§ Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

§ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

§ Sintaxe: análise sintática

1.2 Legislação

§ Lei Orgânica Municipal

§ Estatuto dos Servidores Municipais - Lei n.º 1.866/01 e alterações

§ Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município - Lei n.º 2.497/06 e alterações

§ Código de Posturas Municipal - Lei n.º 2.398/05

§ Lei que Cria e Regulamenta a Publiciadade e Propaganda no Município de Gramado - Lei n.º 2.667/08

2.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE FISCAL SÊNIOR

2.1 Língua Portuguesa

§ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

§ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

§ Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

§ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

§ Sintaxe: análise sintática

2.2 Legislação

§ Lei Orgânica Municipal

§ Estatuto dos Servidores Municipais - Lei n.º 1.866/01 e alterações

§ Código de Posturas Municipal - Lei n.º 2.398/05

§ Código Tributário Municipal - Lei n.º 2.158/03 e alterações

3.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO

3.1 Língua Portuguesa

§ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

§ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

§ Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

§ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

§ Sintaxe: análise sintática

3.2 Conhecimentos Específicos e legislação

§ BLOOD, D. C.; HENDERSON, J. A.; RADOSTITS, O. M. "Clínica Veterinária", Ed. Guanabara Koogan S.A - RJ.

§ FIALHO, Sérgio Amaro Guimarães, "Anestesiologia Veterinária" Ed. Nobel - SP.

§ MAGALHÃES, Hílton Machado; BOELTER, Ruben; SILVA, Amauri Rodrigues da. "Elementos de Farmacologia Veterinária", Ed. Sulina.

§ MIES FILHO, Antônio, "Reprodução dos Animais e Inseminação Artificial", Ed. Sulina, POA, Vol. 1.

§ "Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal" - Aprovado pelo Decreto N.º 30.691 de 29 de março de 1952 e suas alterações (Decreto 1.255 de 1962, Decreto 1.236 de 1994, Decreto 1.812 de 1996 e Decreto 2.244 de 1997).

§ Lei Orgânica Municipal

§ Estatuto dos Servidores Municipais - Lei n.º 1.866/01 e alterações

4.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE OPERÁRIO

4.1 Língua Portuguesa

§ Ortografia: emprego de maiúsculas; emprego do "m" antes de "p" e "b", "r" e "rr", "h" inicial; "ç" ou "c" antes de vogais; "l" e "u" em final de sílaba; "s" e "ss" entre vogais; acentuação gráfica; divisão silábica.

§ Morfologia: flexão dos substantivos e adjetivos simples, gênero e número, emprego dos verbos regulares e irregulares (dar, ler, dizer, ir, vir) nos tempos do modo indicativo.

§ Pontuação, uso do ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgula (enumeração, datas e endereços).

§ Leitura e compreensão de texto: significado de palavras e expressões no texto, idéias principais e secundárias, interpretação, significação contextual de palavras e expressões.

4.2 Matemática

§ Conjunto dos números naturais.

§ Expressões numéricas.

§ Divisibilidade.

§ Números primos (até 100).

§ Múltiplos e divisores de um número.

§ Máximo divisor comum.

§ Mínimo múltiplo comum.

§ Frações: leitura, classificação, propriedades, simplificação, redução ao mesmo denominador.

§ Operações com frações: adição, subtração, multiplicação e divisão.

§ Números decimais.

§ Sistema métrico decimal.

§ Regra de três.

5.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE OPERÁRIO ESPECIALIZADO

5.1 Língua Portuguesa

§ Ortografia: emprego de maiúsculas; emprego do "m" antes de "p" e "b", "r" e "rr", "h" inicial; "ç" ou "c" antes de vogais; "l" e "u" em final de sílaba; "s" e "ss" entre vogais; acentuação gráfica; divisão silábica.

§ Morfologia: flexão dos substantivos e adjetivos simples, gênero e número, emprego dos verbos regulares e irregulares (dar, ler, dizer, ir, vir) nos tempos do modo indicativo.

§ Pontuação, uso do ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgula (enumeração, datas e endereços).

§ Leitura e compreensão de texto: significado de palavras e expressões no texto, idéias principais e secundárias, interpretação, significação contextual de palavras e expressões.

5.2 Matemática

§ Conjunto dos números naturais.

§ Expressões numéricas.

§ Divisibilidade.

§ Números primos (até 100).

§ Múltiplos e divisores de um número.

§ Máximo divisor comum.

§ Mínimo múltiplo comum.

§ Frações: leitura, classificação, propriedades, simplificação, redução ao mesmo denominador.

§ Operações com frações: adição, subtração, multiplicação e divisão.

§ Números decimais.

§ Sistema métrico decimal.

§ Regra de três.

6.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE GARI

6.1 Língua Portuguesa

§ Ortografia: emprego de maiúsculas; emprego do "m" antes de "p" e "b", "r" e "rr", "h" inicial; "ç" ou "c" antes de vogais; "l" e "u" em final de sílaba; "s" e "ss" entre vogais; acentuação gráfica; divisão silábica.

§ Morfologia: flexão dos substantivos e adjetivos simples, gênero e número, emprego dos verbos regulares e irregulares (dar, ler, dizer, ir, vir) nos tempos do modo indicativo.

§ Pontuação, uso do ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgula (enumeração, datas e endereços).

§ Leitura e compreensão de texto: significado de palavras e expressões no texto, idéias principais e secundárias, interpretação, significação contextual de palavras e expressões.

6.2 Matemática

§ Conjunto dos números naturais.

§ Expressões numéricas.

§ Divisibilidade.

§ Números primos (até 100).

§ Múltiplos e divisores de um número.

§ Máximo divisor comum.

§ Mínimo múltiplo comum.

§ Frações: leitura, classificação, propriedades, simplificação, redução ao mesmo denominador.

§ Operações com frações: adição, subtração, multiplicação e divisão.

§ Números decimais.

§ Sistema métrico decimal.

§ Regra de três.

7.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE JARDINEIRO

7.1 Língua Portuguesa

§ Ortografia: emprego de maiúsculas; emprego do "m" antes de "p" e "b", "r" e "rr", "h" inicial; "ç" ou "c" antes de vogais; "l" e "u" em final de sílaba; "s" e "ss" entre vogais; acentuação gráfica; divisão silábica.

§ Morfologia: flexão dos substantivos e adjetivos simples, gênero e número, emprego dos verbos regulares e irregulares (dar, ler, dizer, ir, vir) nos tempos do modo indicativo.

§ Pontuação, uso do ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgula (enumeração, datas e endereços).

§ Leitura e compreensão de texto: significado de palavras e expressões no texto, idéias principais e secundárias, interpretação, significação contextual de palavras e expressões.

6.2 Matemática

§ Conjunto dos números naturais.

§ Expressões numéricas.

§ Divisibilidade.

§ Números primos (até 100).

§ Múltiplos e divisores de um número.

§ Máximo divisor comum.

§ Mínimo múltiplo comum.

§ Frações: leitura, classificação, propriedades, simplificação, redução ao mesmo denominador.

§ Operações com frações: adição, subtração, multiplicação e divisão.

§ Números decimais.

§ Sistema métrico decimal.

§ Regra de três.

8.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

8.1 Língua Portuguesa Ortografia: emprego de maiúsculas; emprego do "m" antes de "p" e "b", "r" e "rr", "h" inicial; "ç" ou "c" antes de vogais; "l" e "u" em final de sílaba; "s" e "ss" entre vogais; acentuação gráfica; divisão silábica. Morfologia: flexão dos substantivos e adjetivos simples, gênero e número, emprego dos verbos regulares e irregulares (dar, ler, dizer, ir, vir) nos tempos do modo indicativo. Pontuação, uso do ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgula (enumeração, datas e endereços). Leitura e compreensão de texto: significado de palavras e expressões no texto, idéias principais e secundárias, interpretação, significação contextual de palavras e expressões.

8.2 Legislação

§ Legislação do Código Brasileiro de Trânsito - Lei Federal n.º 9.503/97

9.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

9.1 Língua Portuguesa

· Ortografia: emprego de maiúsculas; emprego do "m" antes de "p" e "b", "r" e "rr", "h" inicial; "ç" ou "c" antes de vogais; "l" e "u" em final de sílaba; "s" e "ss" entre vogais; acentuação gráfica; divisão silábica.

· Morfologia: flexão dos substantivos e adjetivos simples, gênero e número, emprego dos verbos regulares e irregulares (dar, ler, dizer, ir, vir) nos tempos do modo indicativo.

· Pontuação, uso do ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgula (enumeração, datas e endereços).

· Leitura e compreensão de texto: significado de palavras e expressões no texto, idéias principais e secundárias, interpretação, significação contextual de palavras e expressões.

9.2 Legislação

§ Legislação do Código Brasileiro de Trânsito - Lei Federal n.º 9.503/97

10.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE SERVIÇAL

10.1 Língua Portuguesa Ortografia: emprego de maiúsculas; emprego do "m" antes de "p" e "b", "r" e "rr", "h" inicial; "ç" ou "c" antes de vogais; "l" e "u" em final de sílaba; "s" e "ss" entre vogais; acentuação gráfica; divisão silábica. Morfologia: flexão dos substantivos e adjetivos simples, gênero e número, emprego dos verbos regulares e irregulares (dar, ler, dizer, ir, vir) nos tempos do modo indicativo. Pontuação, uso do ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgula (enumeração, datas e endereços). Leitura e compreensão de texto: significado de palavras e expressões no texto, idéias principais e secundárias, interpretação, significação contextual de palavras e expressões.

10.2 Matemática

§ Conjunto dos números naturais.

§ Expressões numéricas.

§ Divisibilidade.

§ Números primos (até 100).

§ Múltiplos e divisores de um número.

§ Máximo divisor comum.

§ Mínimo múltiplo comum.

§ Frações: leitura, classificação, propriedades, simplificação, redução ao mesmo denominador.

§ Operações com frações: adição, subtração, multiplicação e divisão.

§ Números decimais.

§ Sistema métrico decimal.

· Regra de três.

11.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA

11.1 Língua Portuguesa Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário. Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases. Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras. Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Sintaxe: análise sintática.

11.2 Conhecimentos Específicos e Legislação

§ BURTON, BENJAMIN T. Nutrição Humana. São Paulo: Ed. Mc Graw-Hill do Brasil, Ltda. 1979. CHAVES, Nelson. Nutrição Básica e Aplicada. 2a edição. Rio de Janeiro. Ed.Guanabara Koogan, 1985. CUPPARI, Lilian. Guia de Nutrição: nutrição clínica no adulto. 1ª Ed. São Paulo. Ed. Manole, 2002. GUYTON, Arthur C. Fisiologia Humana e Mecanismos das Doenças. 6ª edição. Rio de Janeiro: Guanabara, 1998. KRAUSE&MAHAN. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 9ª Ed. São Paulo: Rocca, 1998. MITCHELL, Helen S. et alli. Nutrição. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 1988. ORNELLAS, Lieselotte Hoeschl. Seleção e Preparo de Alimentos. 6ª ed. São Paulo, Atheneu, 1995. RIEGEL, Romeo Ernesto. Bioquímica. 3ª edição, São Leopoldo. Ed. Unisinos, 2001. ROUQUAYROL, M. Zélia. Epidemiologia & Saúde. 5ª Ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 1999. Legislação do Sistema Único de Saúde (Leis Federais n.º 8.080/90 e 8.142/90 Lei Orgânica Municipal Estatuto dos Servidores Municipais - Lei n.º 1.866/01.

12.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE PSICÓLOGO

12.1 Língua Portuguesa Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário. Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases. Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras. Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Sintaxe: análise sintática.

12.2 Conhecimentos Específicos e Legislação WINNICOTT. D.W , O Brincar & a Realidade. Rio de Janeiro: Imago. . KLEIN, Melanie; HEIMANN, Paula; ISAACS, Susan; RIVIERE, Joan, Os progressos da Psicanálise. 2ª Ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1982. KLEIN, Melanie; RIVIERE, Joan, Amor, Ódio e Reparação. 2ª Ed., Editora da Universidade de São Paulo, 1975. KLEIN, Melanie, Psicanálise da Criança. São Paulo: Mestre Jou, 1981. WINNICOTT. D.W, Explorações Psicanalíticas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994. CHEMAMA, Roland, Elementos Lacanianos para uma Psicanálise no Cotidiano. Porto Alegre: CMC, 2002. WINNICOTT. D.W, Da Pediatria à Psicanálise. Rio de Janeiro: Imago, 2000. ABRAM, Jan, A Linguagem de Winnicott. Rio de Janeiro: Revinter. FREUD, Sigmund, Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas Completas de Sigmund Freud. Rio de Janeiro: Imago, 1990. ZIMERMAN, David E, Vocabulário Contemporâneo de Psicanálise. Porto Alegre: Artmed, 2001. LAPLANCHE, J; PONTALIS, J.-B., Vocabulário da Psicanálise. 10ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1988. HANNS, Luis Alberto. Dicionário Comentado do Alemão de Freud. Rio de Janeiro: Imago, 1996. FENICHEL, Otto. Teoria Psicanalítica das Neuroses. São Paulo: Atheneu, 2000.

§ AJURIAGUERRA, J. e MARCELLI, D. Manual de Psicopatologia Infantil. Porto Alegre: Artes

§ RODULFO, Ricardo. O Brincar e o Significante. Porto Alegre: Artes Médicas, 1990.

§ OUTEIRAL, José. Clínica da Transicionalidade, fragmentos da análise de uma adolescente, Rio de Janeiro, Revinter, 2001.

§ Outeiral, José (organizador), Clínica Psicanalítica de Crianças e Adolescentes, Rio de Janeiro, Revinter, 1998.

§ OUTEIRAL, José, Adolescer, 2º Edição Revisada, Revinter, 1998.

§ GREEN, André, André Green e a fundação Squiggle, São Paulo, ROCA, 2003.

§ GREEN, André, Narcisismo de morte, São Paulo, Editora Escuta, 1988.

§ GRENN, André, Conferências Brasileiras de André Green, Metapsicologia dos limites, Rio de Janeiro, Imago, 1990.

§ FÉDIDA, Pierre, Depressão, São Paulo, Editora Escuta, 1999.

· Legislação do Sistema Único de Saúde - Leis Federais n.º 8.080/90 e 8.142/90.

· Código de Ética Profissional do Psicólogo. Lei Orgânica Municipal Estatuto dos Servidores Municipais - Lei n.º 1.866/01

13.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE PROFESSOR SÉRIES INICIAIS:

13.1 Língua Portuguesa Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário. Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases. Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras. Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Sintaxe: análise sintática.

13.2 Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

§ BUORO, Anamelia Bueno. O olhar em construção - uma experiência de ensino e aprendizagem na ante da escola. SP: Cortez, 1998.

§ CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetização e lingüística. 2ª ed. São Paulo: Scipione, 1990.

§ CARRETERO, Mario. Constituir e ensinar - As Ciências Sociais e a História. POA: Artmed, 1997.

§ COLL, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1999.

§ FERREIRO, Emília e Teberosky, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed, 1986.

§ HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Educação e Realidade, 1993.

§ KAMII, Constance. A criança e o número - implicações educacionais da teoria de Piaget para atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Campinas: Papirus, 1990.

§ LERNER, Delia. Ler e escrever na escola - o real, o possível e o necessário. POA: Artmed, 2002.

§ MORAIS, Arthur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. SP: Ática, 1998.

§ PIAGET, Jean. A representação do mundo na criança. Rio de Janeiro: Record. S.d.

§ ______________A formação do símbolo na criança imitação, jogo e sonho, imagem e representação. Rio de Janeiro: Zahar, 1971.

§ _____________ O julgamento moral da criança. São Paulo: Metrjou, 1977.

§ _____________ O nascimento da inteligência na criança. 3ª ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.

§ RANGEL, Ana Cristina, S. Educação Matemática e a Construção do Número pela criança. POA: Artmed, 1992.

§ TEBEROSKY, Ana. Aprendendo a escrever: perspectivas psicológicas e implicações educacionais. SP: Ática, 1995.

§ WEISSMANN, Hilda (org.) Didática das ciências Naturais - contribuições e reflexões. POA: Artmed, 1998.

§ VIGOTSKI, Liev. S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

§ Lei Orgânica Municipal

§ Estatuto dos Servidores Municipais - Lei n.º 1.866/01 e alterações

§ Plano de Carreira do Magistério Público Municipal - Lei 1.709/00 e alterações

§ Lei Federal nº 9.394/96 (LDB)

§ Lei Federal nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

14.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE FISCAL AMBIENTALISTA:

14.1 Língua Portuguesa

§ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

§ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

§ Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

§ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

§ Sintaxe: análise sintática

14.2 Legislação

§ Lei Orgânica Municipal

§ Estatuto dos Servidores Municipais - Lei n.º 1.866/01 e alterações

§ Código Municipal de Posturas - Lei n.º 2.398/05

§ Legislação Federal de Crimes Ambientais - Lei n.º 9.605/98 e Decreto Federal n.º 6.514/08 e suas alterações

§ Lei Federal n.º 4.771/65 - Código Florestal Federal

§ Lei Estadual n.º 9.519/92 - Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul

§ Lei Estadual n.º 9.921/93 - Dispõe sobre a Gestão de Resíduos Sólidos

§ Lei Municipal n.º 2.133/03 e suas alterações

15.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE FISCAL SANITARISTA:

14.1 Língua Portuguesa

§ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

§ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

§ Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

§ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

§ Sintaxe: análise sintática

14.2 Legislação

§ Lei Orgânica Municipal

§ Estatuto dos Servidores Municipais - Lei n.º 1.866/01 e alterações

§ Código Municipal de Posturas - Lei n.º 2.398/05

§ Código Sanitário Estadual - Decreto n.º 23.430/74

§ Compilação de Normas Técnicas Operacionais da Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul - 1997 - site: www.saude.rs.gov.br

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS

(a emprego da Banca)

CARGO: ___________________________________________________ Nº da inscrição: ________________

Nome do candidato: ________________________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Campos preenchidos pelo candidato

(deixar em branco)

Nº de horas

Histórico / Resumo

Pré - pontuação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Preencher em letra de forma ou à máquina nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato _____________________________

Assinatura do Responsável _____________________________

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

PARA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAMADO

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: __________________________ CARGO: ____________________________________

Recurso Administrativo

Homologação das Inscrições ( )

Gabarito ( )

Notas ( )

Justificativa do Candidato
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato: ___________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento: ___________________________________

ANEXO V

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Processo Seletivo: ____________________Município /Órgão: _______________________________________

Nome do candidato: ________________________________________________________________________

Nº. da inscrição: _______________ Cargo: ______________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _________________________________

Nome do Médico Responsável pelo Laudo: _______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar) _______________________________________________

Assinatura ________________________________