Prefeitura de Itabuna - BA

Notícia:   11 vagas para Professor em Itabuna - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições, na forma no que dispõem o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Municipal 2.105 de 20 de novembro de 2008, torna pública a necessidade de contratação temporária de Profissionais de Educação : Professor de Ginástica Rítmica, Professor de Bateria, Professor de Violão, Professor de Flauta, Professor de Capoeira, Maestro de Fanfarra,Tradutor e Interprete de Libras e Ator de Teatro do Programa Grigri: A Trupe da Biblioteca, que atuarão especificamente na Secretaria de Educação, que estão abertas às inscrições de 14/03/2011 e 15/03/2011, das 08h00min às 14h00min, na Secretaria Municipal de Administração, e estabelece neste edital as normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, por necessidade temporária de excepcional interesse público.

01 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais de Educação para atuarem na Secretaria da Educação, especificamente no âmbito do Programa Mais Educação, Programa - GRIMI e do Centro Psicopedagogico da Educação Inclusiva - CEPEI, por tempo determinado, tendo por contratante o Município de Itabuna.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pela Secretaria de Administração e Secretaria da Educação.

1.3 O Processo Seletivo anunciado neste Edital tem validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

1.4 - Os contratos serão em Regime Especial de Direito Administrativo REDA, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (deze) meses.

1.5 - O Candidato deverá estar ciente da carga horária a cumprir sem choques gerados por outros vínculos empregatícios.

1.6 - O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - Pelo término do prazo contratual;

II - Por iniciativa da Administração Pública; e

III - Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

02 DESCRIÇÃO, ÁREA, FORMAÇÃO NECESSÁRIA, Nº DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

O Candidato concorrerá à vaga oferecida, conforme seguinte quadro demonstrativo:

DESCRIÇÃO

ESCOLARIDADE

N° DE VAGAS

CH

REMUNERAÇÃO

Professor de Ginástica Rítmica

Graduação em Educação Física, com participação em campeonatos Norte/Nordeste de ginástica rítmica e atualização em cursos de ginástica rítmica nos últimos dois anos.

01

40HS.

R$ 1.308,00

Professor de Bateria

Certificado de curso de Bateria, com carga horária mínima de 40hs, expedido por órgão estadual ou federal e experiência docente comprovada em projetos educacionais no ensino de bateria.

01

30HS.

R$ 818,50

Professor de Violão

Experiência docente comprovada em projetos educacionais no ensino de violão.

01

30HS.

R$ 818,50

Professor de Flauta

Experiência docente comprovada em projetos educacionais no ensino de flauta doce.

01

30HS.

R$ 818,50

Professor de Capoeira

Experiência docente comprovada em projetos educacionais no ensino da capoeira.

01

30HS.

R$ 818,50

Maestro de Fanfarra

Certificado de instrutor de Banda Sinfônica com experiência comprovada de no mínimo 3 (três) anos em regência de fanfarras e experiência docente comprovada em projetos educacionais como maestro de fanfarras.

01

30HS.

R$ 818,50

Tradutor e Interprete de Libras

Ensino médio completo ou graduação em licenciatura com formação e experiência como tradutor e intérprete de LIBRAS, comprovada com certificados em curso de formação e ou estágios, além de disponibilidade para trabalhar de 2ª a 6ª feira no horário em que os alunos surdos estudam e esporadicamente aos sábados letivos.

04

40HS.

R$ 1.308,00

Ator de Teatro do Programa Grigri: A Trupe da Biblioteca Itinerante

Ensino Médio Completo.

01

40HS.

R$ 1.090,00

2.1 RESERVA TÉCNICA

2.1.1 A Secretaria de Educação se reserva o direito de manter 10% de aprovados a título de reserva técnica.

2.2 - ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

2.2.1 PROFESSOR DE GINÁSTICA RÍTMICA: coordenar ações no âmbito do Projeto GRIMI (Ginástica Rítmica Municipal de Itabuna); ministrar aulas práticas e teóricas de ginástica rítmica a alunos da rede pública municipal que participam do Projeto GRIMI; elaborar e coordenar apresentações de ginástica rítmica com alunos da rede pública municipal em eventos cívicos e oficiais da Secretaria da Educação; inscrever e participar de competições de ginástica rítmica com alunos do Projeto GRIMI; exercer outras atividades correlatas.

2.2.2 PROFESSOR DE BATERIA: coordenar ações no âmbito do Projeto Mais Educação; ministrar aulas práticas e teóricas de bateria a alunos da rede pública municipal que participam do Projeto Mais Educação; elaborar e coordenar apresentações de bateria com alunos da rede pública municipal em eventos cívicos e oficiais da Secretaria da Educação; exercer outras atividades correlatas.

2.2.3 PROFESSOR DE VIOLÃO: coordenar ações no âmbito do Projeto Mais Educação; ministrar aulas práticas e teóricas de violão a alunos da rede pública municipal que participam do Projeto Mais Educação; elaborar e coordenar apresentações de violão com alunos da rede pública municipal em eventos cívicos e oficiais da Secretaria da Educação; exercer outras atividades correlatas.

2.2.4 PROFESSOR DE FLAUTA: coordenar ações no âmbito do Projeto Mais Educação; ministrar aulas práticas e teóricas de flauta doce a alunos da rede pública municipal que participam do Projeto Mais Educação; elaborar e coordenar apresentações de flauta doce com alunos da rede pública municipal em eventos cívicos e oficiais da Secretaria da Educação; exercer outras atividades correlatas.

2.2.4 PROFESSOR DE CAPOEIRA: coordenar ações no âmbito do Projeto Mais Educação; ministrar aulas práticas e teóricas de capoeira a alunos da rede pública municipal que participam do Projeto Mais Educação; elaborar e coordenar apresentações de capoeira com alunos da rede pública municipal em eventos cívicos e oficiais da Secretaria da Educação; desenvolver oficinas de construção e manutenção de instrumentos para as rodas de capoeira; exercer outras atividades correlatas.

2.2.5 MAESTRO DE FANFARRA: coordenar ações no âmbito da Fanfarra municipal; planejar aulas práticas e teóricas para alunos da rede pública municipal que participam da fanfarra; elaborar, coordenar e executar apresentações da fanfarra com alunos da rede pública municipal em eventos cívicos e oficiais da Secretaria da Educação; exercer outras atividades correlatas.

2.2.6 TRADUTOR E INTERPRETE DE LIBRAS: acompanhar o estudante em sala de aula para viabilizar o acesso aos conhecimentos e conteúdos curriculares, em todas as atividades didático- pedagógicas; coletar antecipadamente, informações sobre o conteúdo a ser trabalhado junto ao professor da disciplina para facilitar a tradução da língua no momento das aulas; acompanhar o estudante em atividades extra-classe, como palestras, encontros em que se faça necessário a realização de interpretação em Língua de sinais; exercer outras atividades correlatas.

2.2.7 ATOR DE TEATRO DO PROGRAMA GRIGRI: A TRUPE DA BIBLIOTECA ITINERANTE: participar na criação e interpretação de personagens nos espetáculos do programa; elaborar cenários, figurinos, adereços, maquiagens e trilhas sonoras; montar e desmontar cenários das apresentações; realizar oficinas de teatro envolvendo os mais variados temas; exercer outras atividades correlatas.

03 DA INSCRIÇÃO

3.1 - Para realizar a Inscrição o candidato precisa conhecer todas as normas e regras estabelecidas para a Seleção neste Edital, divulgado no site www.itabuna.ba.gov.br.

3.2. As inscrições serão realizadas na Modalidade Presencial, nos dias de 14/03/2011 e 15/03/2011, das 08h00min às 14h00min, na Secretaria de Administração, localizada no Centro Administrativo Firmino Alves, na Av. Princesa Isabel, 678 Bairro São Caetano.

3.2.1 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

· Carteira de Identidade;

· Cartão do CPF;

· Título de Eleitor e comprovante da última votação;

· Comprovante de Endereço;

· Certificado de Reservista;

· Curriculum Vitae de forma detalhada (identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, seminários e a experiência profissional);

· Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

· Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;

· Comprovação de Títulos de Especialização e de Experiência Profissional.

3.2.2 Somente será permitido ao candidato inscrever-se em uma função.

3.3. O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

3.4. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital.

3.5. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção.

3.6. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.

3.7. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase, determinadas por este Edital.

04 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, consistirá de 02 (duas) etapas, com participação de todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo:

4.1.1 Análise de Curriculum nos dias 16 a 18 de março de 2011, pela Comissão do Processo Seletivo.

4.1.2 Entrevista será realizada apenas para o cargo de Ator de Teatro do Programa Grigri: A Trupe da Biblioteca Itinerante, pela Comissão do Processo Seletivo, na Av. Mario Padre, s/n, Espaço Cultural Josué Brandão, Itabuna/Ba, das 08h00min às 14:00mina, no dia 21 de março de 2011.

4.2. O Processo Seletivo será realizado por profissionais que farão parte da Comissão do Processo Seletivo, designados pela Secretaria de Administração e Secretaria da Educação, e dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar ao curiculum vitae de forma detalhada (identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, seminários e a experiência profissional) e da entrevista, conforme estabelecido no item 4.1.2.

4.3 Na entrevista será avaliada o perfil profissional voltado as ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato, Ator de Teatro, com aplicação de prova escrita, oral e audição, com pontuação variando de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2 -- Para contagem de títulos e experiência comprovada na área serão considerados os descritos quadros abaixo:

CRITÉRIOS

ESPECIALIZAÇÃO

PONTOS

TÍTULOS

Cursos na área de atuação.

3,5 (três vírgula cinco pontos).

Cursos (áreas afins).

1,0 (um vírgula zero pontos).

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE ATUAÇÃO

De 12 meses até 23 meses nos serviços solicitados, prestados na Administração Municipal.

1,0 (um vírgula cinco pontos).

De 24 meses até 60 meses nos serviços solicitados, prestados na Administração Municipal.

2,0 (dois vírgula zero pontos).

Acima de 60 meses nos serviços solicitados, prestados na Administração Municipal.

2,5 (dois vírgula cinco pontos)

4.2. A prova de títulos é de caráter eliminatório até a exigência da titulação mínima e, daí por diante, será classificatória. A não comprovação de títulos implicará na eliminação do candidato.

4.2.1 - Os títulos, incluindo os documentos pessoais e currículo profissional, deverão ser entregues no ato da inscrição em fotocópias autenticadas, numerados seqüencialmente e colocados em um envelope aberto.

4.2.2 - Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados à função pretendida, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas conforme este Edital.

4.2.3 - Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.

4.2.4 - Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos neste Edital.

4.2.5 - A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos ser retirados, mesmo após a homologação do Resultado da Seleção.

4.2.6 - Os Títulos expedidos por organismos estrangeiros deverão ser traduzidos, para o Português, por tradutor juramentado para que sejam avaliados.

4.2 - A entrevista é de caráter eliminatório. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

05 CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação final dos candidatos se dará conforme o somatório de pontos da contagem de títulos, da experiência comprovada e do resultado da entrevista nos termos do item 4.1.2 deste Edital.

5.2. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

5.3. Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Comprovação de atuação em Administração Pública;

b) Maior idade.

06 DA CONTRATAÇÃO

6.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento das condições estabelecidas nos itens 3.2.1 e em outras constantes no presente Edital:

6.1.2 São requisitos e condições para contratação:

· Classificação no Processo Seletivo Simplificado;

· Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados a data da contratação;

· Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;

· Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar, se for o caso;

· PIS/PASEP;

· 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

· Ter disponibilidade para cumprir integralmente a carga horária exigida no presente Edital, no período estabelecido pela Secretaria de Administração e Secretaria da Educação;

· Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários).

6.2. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade do Município.

6.3. Após a homologação do resultado da Seleção Pública, a Secretaria de Administração convocará os candidatos habilitados, através de Edital específico, por ordem de pontuação e classificação para apresentação dos documentos exigidos necessários para a efetivação da contratação.

07 DOS RECURSOS

7.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - Do presente Edital;

II - Do não deferimento do pedido de inscrição;

III - Da classificação;

IV - Da homologação do resultado do Processo Seletivo.

7.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 2 (dois) dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido a Secretaria de Administração;

7.3. Os demais recursos deverão conter o nome do candidato Recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido a Secretaria de Administração, que decidirá sobre este no prazo de 05 (cinco) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Secretaria de Administração, e o prazo será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:

· Da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

· Da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão das notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo;

· Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente;

7.4. Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº. 007/2011 a análise de recursos.

7.5. Findo o prazo para o recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

08 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização da Seleção, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

8.2. A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção.

8.3. A inscrição do candidato na Seleção Simplificada implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.

8.4. As despesas decorrentes da participação na Seleção Simplificada de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

8.5. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pela Secretaria de Administração.

8.6. A classificação na Seleção Simplificada não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas;

8.7. O acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes à esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.8. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado da Seleção.

8.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Itabuna Bahia, para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.

8.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração.

8.11. O resultado final será divulgado no dia 23 de março de 2011, no site da Prefeitura ( www.itabuna.ba.gov.br ).

8.12 Este Edital entre em vigor na data de sua publicação.

Itabuna Bahia, 10 de março de 2011.

José Nilton Azevedo Leal
Prefeito Municipal de Itabuna